PROJETOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS P/ PROCESSO DE APROVAÇÃO DE PROJETO PELA
VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Solicitação, assinada pelo RT do projeto arquitetônico e pelo Responsável Legal pelo estabelecimento
(proprietário ou locatário) (disponível em www.uberlandia.mg.gov.br › Vigilância Sanitária › item 4.
Arquitetura e Engenharia);

RAPA (para tipologia analisada pelo Estado) ou RAPAM (para tipologia analisada pelo Município) –
Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico (ver relação de tipologias no final - disponível em
www.uberlandia.mg.gov.br › Vigilância Sanitária › item 4. Arquitetura e Engenharia);

Cópia de Restrição Urbanística Atualizada (proprietário do imóvel solicitar na Secret. Planej.Urbano munido
de matrícula atualizada do imóvel); ou habite-se com uso compatível do estabelecimento;

Relatório Técnico de Atividades, datado, numerado e assinado pelo RT da Atividade (profissional que
responderá pelos procedimentos realizados) e Responsável Legal pelo estabelecimento;

ART/CREA ou RRT/CAU – autoria de projeto arquitetônico quitada;

Memorial Descritivo de Projeto, datado, numerado e assinado pelo RT do projeto arquitetônico e
Responsável Legal pelo estabelecimento;

02 jogos do Projeto Arquitetônico, contendo Planta de Situação com norte, nome das ruas, número de
quadra e do lote, Planta de Locação com representação de todas as edificações existentes no lote, Planta
Baixa com layout, Planta de Cobertura podendo essa planta ser representada na Planta de Locação, 02 Cortes
(Longitudinal e Transversal), 01 Fachada Frontal ou a mais pertinente, legendas, quadro de esquadrias, cotas
dimensionais, cotas de nível e estar assinado pelo Autor do projeto e Responsável legal pelo estabelecimento.
Utilizar os títulos: “Reforma” ou “Reforma e Adequação” ou “Adequação”, com ou sem acréscimo de
(discriminar tipologia), para fins de aprovação pela Vigilância Sanitária.
Para projetos que serão analisados no Estado, acrescentar ao processo:

Memória de cálculo da área do projeto (para tipologias que serão analisadas pelo Estado - conforme Anexo
18, disponível no site www.saude.mg.gov.br, poderá ser inclusa na prancha do Projeto Arquitetônico ou em
folha A4 no Memorial Descritivo do Projeto);

DAE e comprovante de pagamento (disponível em www.saude.mg.gov.br › escrever na chave de busca:
daeonline › clicar no link http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp › Informar
CNPJ, se pessoa jurídica ou CPF, se pessoa física, e RAZÃO SOCIAL do estabelecimento › informar órgão:
Fundo Estadual de saúde › informar serviço: Análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle
sanitário m²). A fórmula para cálculo do DAE é: Área Construída X 0,5 X UFEMG para 2015 (2,7229).
OBS: Apresentar documentação, se Micro Empreendedor Individual – MEI. As empresas EPP e ME não são
mais isentas do recolhimento do DAE.
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Setor de Projetos da Vigilância Sanitária Avenida Ortízio Borges, 196 – Santa Mônica
[email protected] 34 3256-3800
PROJETOS
TIPOLOGIAS ANALISADAS NO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM AS ÁREAS:

1. Área Estabelecimentos Assistenciais de Saúde
Clínicas Odontológicas isolado com ou sem radiologia e os do Tipo I, II, III, IV, V e VI; com exceção de
documentação odontológica, laboratório de prótese e radiologia (conforme RES SES/MG nº 1559/2008 e
Portaria nº453/1998);

Clínicas Médicas, policlínicas e consultórios médicos isolados, s/ realização de procedimentos invasivos;

Fisioterapia;

Centro estético e Clínica de estética sem procedimentos invasivos;

Instituições de longa permanência (ILPI);

Postos de Coleta de amostras clínicas, conforme RDC nº050/2002 e Anexo Explicativo nº02 da DIEF;

Comunidade Terapêutica, conforme RDC nº050/2002, RDC nº101/2001 e Anexo Explicativo nº21;

Massagem terapêutica;

Hospitais e clínicas veterinárias sem raio x;
2. Área de Medicamentos:

Drogaria, conforme RDC-44/2009 e Anexo Explicativo nº16 da DIEF;

Distribuidoras de produtos para saúde;

Distribuidora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes;

Distribuidora de saneantes e domissanitarios;

Serviços de controle de pragas;

Distribuidora de medicamentos não sujeitos a controles especiais;
3. Área de Alimentos volume de produção de até 500Kg/dia

Alimentos minimamente processados (conforme RDC nº216/2004 e Anexo Explicativo nº10 da DIEF):

Indústria de alimentos de: conservas, doces, pães, biscoitos, salgados, pão de queijo, etc;

Indústria, envase e distribuição de batata frita congelada e semi-pronta e açaí e água de coco;

Indústria de embalo e distribuição de alimentos;

Indústria de massas congeladas;

Comércio varejista (cantina, bufê, restaurante) acima de 750 refeições (abaixo de 750 refeições: aprovação
de leiaute e fluxograma quando solicitado pelo fiscal com apresentação de auto termo).

Cozinha industrial e hospitalar;

Indústrias de pequeno e médio porte (conforme os critérios da Resolução nº222/2006 ANVISA)
Os Anexos Explicativos da DIEF citados acima estão disponíveis no site www.saude.mg.gov.br, para serem
consultados podendo os mesmos servir de base tanto para o desenvolvimento do layout do projeto como para a
elaboração do Relatório Técnico de Atividades e do Memorial Descritivo do Projeto. O layout proposto deverá
atender também a NBR 9050/2004. Os documentos supracitados para aprovação de projeto pela Vigilância,
deverão ser entregues ao Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, de onde serão
devidamente encaminhados à Vigilância Sanitária.
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Setor de Projetos da Vigilância Sanitária Avenida Ortízio Borges, 196 – Santa Mônica
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Relação de Documentos 2015 - Prefeitura Municipal de Uberlândia