SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES SAI/Sul Área 04 Lote 09 – Via de Ligação ERS/EI – Brasília - DF - CEP: 70602-900 FILIADA A CBKC-FCI-WUSV-COAPA CGC 44.062.560/0001-46 TEL: (61) 3344-3581 / FAX: (61) 3341-1781 E-MAIL – [email protected] – SITE – www.sbcpa.com.br - CONSELHO DELIBERATIVO DE: Presidente Do Conselho Deliberativo PARA: Conselheiros, Dirigentes, Associados e Membros da AG. ASSUNTO: Situação da SBCPA, ante a WUSV. Prezados Senhores Este Conselho, por maioria absoluta, já se pronunciou sobre a questão, quando propôs o encaminhamento de uma carta a WUSV, esclarecendo todos os fatos que incidem sobre a injusta e ilegal posição daquela Entidade alemã, entretanto fazemos um resumo que deverá ser levado a publicidade, inclusive, lido na AG que se realizará em Cotia – SP, por ocasião da Sieger da SBCPA. Não podemos entender que alguém, ou alguma filiada possa contrariar as nossas razões em optar pela não assinatura, para a criação de uma Associação que congregue a SBCPA e o CBPA, e, essa associação seja vinculada a WUSV. Que ganharemos com isso? Que ganho terá a paz do pastoreirismo nacional, se os dois clubes permanecerão vivos e adversários? Perdas para a SBCPA? Sim. 1 Perderemos a exclusividade de clube fundador da WUSV; 2 Daremos, de bandeja, Todo nosso patrimônio histórico e institucional para o CBPA; 3 iremos contrariar o Código Civil, quando define que Associação é Ente receptivo de pessoas físicas e, não, de pessoas jurídicas, como o são os dois clubes; CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Ver tópico (1889 documentos) Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Ver tópico (64 documentos) 4 Iremos de encontro ao que disciplinam os Estatutos da própria WUSV e, também, o convênio firmado entre WUSV e FCI, que só admitem um clube por pais; Se por um acaso tresloucado, ditatorial, portanto, ilegal, essa “associação” fosse instituída, seria um recipiente da continuação do litígio existente. Ademais, os dois clubes permaneceriam ativos, contrariando normas estatutárias, como dissemos, da WUSV e do Convênio FCI – WUSV. Somando-se a esses impeditivos, também iríamos contrariar os nossos próprios Estatutos que em seu Art. 3º, assevera: Estatutos da SBCPA: SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES SAI/Sul Área 04 Lote 09 – Via de Ligação ERS/EI – Brasília - DF - CEP: 70602-900 FILIADA A CBKC-FCI-WUSV-COAPA CGC 44.062.560/0001-46 TEL: (61) 3344-3581 / FAX: (61) 3341-1781 E-MAIL – [email protected] – SITE – www.sbcpa.com.br Art 3º A SBCPA será regida pelo presente estatuto e legislação em vigor, nos termos da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis. Pressionada pelo clube dissidente, a WUSV coage a SBCPA a assinar a criação da tal “associação”, sob pena de exclusão do seu rol de filiados. Pois bem, sobre a coação que estamos a tratar, assim, prescreve o nosso Código Civil: Art. 147. É anulável o ato jurídico: II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (art. 86 a 113). (grifamos) A coação que estamos a tratar, clara e evidentemente, encontra ressonância na nossa Lei Maior que leciona: Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; ................................................................................................................... Prescrevem os Estatutos da WUSV: II. Membresia §7 sócios Los sócios puden e deben ser todas las asociacones y clubes de perros pastores alemanes que estén reconocidos por las federaciones cinológicas competentes del pais respectivo. Las dispociones del club de perros competente válidas para el pais respectivo non son um impedimento de ingresso, siempre que non contegan disposiciones que contravengan lãs estatutos o los regulamento de la WUSV. EL objetivo de la WUSV es que por pais haya solamente uma asociacion partcipante. §9 Caducacion de la calidad de sócio La calidadde sócio de la WUSV caduca ..................................................... c) mediante su expulsion La expulsion de um sócio podrá ser efectuada em caso de violaciones graves de los estatutos de la WUSV o de lãs dispoisiciones de la FCI, siempre que la solicite la asemblea de sócios com uma maioria de lãs dos terceras parte de SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES SAI/Sul Área 04 Lote 09 – Via de Ligação ERS/EI – Brasília - DF - CEP: 70602-900 FILIADA A CBKC-FCI-WUSV-COAPA CGC 44.062.560/0001-46 TEL: (61) 3344-3581 / FAX: (61) 3341-1781 E-MAIL – [email protected] – SITE – www.sbcpa.com.br los votos validamente emitidos. Podran presentar esta mocion la Junta Directiva, las asociaciones participantes y los clubbes de perros pertencientes a la FCI, o las correspondientes federaciones. Estas mociones deben estar fundamentadas. Prescreve o ACUERDO DE COOPERACION ENTRE LA FEDÉRATION CYNOLOGIQUE INTERNACIONALE – FCI - Y LA ASSOCIACIÓN MUNDIAL DESL PERRO PASTOR ALEMAN - WUSV 3 Admisión de nuevos miembros 1. Las dos partes de este acuerdo tienen que asegurar que los clubes de la raza miembros de la Asociación de Cría Mundial sean reconocidos por los miembros de la F.C.I. al haberlo solicitado o recibiendo la condición de miembro de su organización canina nacional, que es a su vez miembro de la F.C.I. 2. Con el fin de lograr la consolidación de los intereses cinológicos para el futuro, las partes del acuerdo deben, por tanto, informarse entre sí sobre la admisión de nuevas organizaciones caninas nacionales o nuevos clubes de raza específicos como miembros. 3. Como conclusión de este acuerdo, la WUSV no puede admitir ningún nuevo club miembro en aquellos países en los que ya existe un club miembro de la WUSV perteneciente a una organización canina nacional afiliada a la F.C.I. 4. En este contexto, las partes también declaran su disposición a informar a la otra parte de los contratos existentes en aquellos países en los que todavía no hay una presencia para apoyar y colaborar juntos a la expansión de su respectivo ámbito de influencia. ( GRIFAMOS ). Assim, como diante de fatos, Normas Jurídicas e Estatutárias, não podem prosperar argumentos e casuísmos, ou interesses particularizados, somos por propor a reedição do acordo firmado em 2012, entre os dois clubes, promovendo-se, desta forma eficaz a tão sonhada UNIFICAÇÃO do pastoreirismo nacional. Por esse entendimento, atenderemos a toda legislação existente e cabível ao caso e, mais importante, o Brasil terá um só clube filiado a WUSV e FCI. Brasília, 22 de outubro de 2015. Wilson Roberto Protasio Lima Presidente do CD da SBCPA