SOCIEDADE BRASILEIRA CÃES PASTORES ALEMÃES
SAI/Sul Área 04 Lote 09 – Via de Ligação ERS/EI – Brasília - DF - CEP: 70602-900
FILIADA A CBKC-FCI-WUSV-COAPA
CGC 44.062.560/0001-46
TEL: (61) 3344-3581 / FAX: (61) 3341-1781
E-MAIL – [email protected] – SITE – www.sbcpa.com.br
- CONSELHO DELIBERATIVO DE: Presidente Do Conselho Deliberativo
PARA: Conselheiros, Dirigentes, Associados e
Membros da AG.
ASSUNTO: Situação da SBCPA, ante a WUSV.
Prezados Senhores
Este Conselho, por maioria absoluta, já se pronunciou sobre a questão, quando
propôs o encaminhamento de uma carta a WUSV, esclarecendo todos os fatos que incidem sobre a
injusta e ilegal posição daquela Entidade alemã, entretanto fazemos um resumo que deverá ser
levado a publicidade, inclusive, lido na AG que se realizará em Cotia – SP, por ocasião da Sieger da
SBCPA.
Não podemos entender que alguém, ou alguma filiada possa contrariar as nossas
razões em optar pela não assinatura, para a criação de uma Associação que congregue a SBCPA e
o CBPA, e, essa associação seja vinculada a WUSV. Que ganharemos com isso? Que ganho terá a
paz do pastoreirismo nacional, se os dois clubes permanecerão vivos e adversários?
Perdas para a SBCPA? Sim.
1 Perderemos a exclusividade de clube fundador da WUSV;
2 Daremos, de bandeja, Todo nosso patrimônio histórico e institucional para o
CBPA;
3 iremos contrariar o Código Civil, quando define que Associação é Ente
receptivo de pessoas físicas e, não, de pessoas jurídicas, como o são os dois clubes;
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se
organizem para fins não econômicos. Ver tópico (1889 documentos)
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações
recíprocos. Ver tópico (64 documentos)
4 Iremos de encontro ao que disciplinam os Estatutos da própria WUSV e,
também, o convênio firmado entre WUSV e FCI, que só admitem um clube por pais;
Se por um acaso tresloucado, ditatorial, portanto, ilegal, essa “associação” fosse
instituída, seria um recipiente da continuação do litígio existente. Ademais, os dois clubes
permaneceriam ativos, contrariando normas estatutárias, como dissemos, da WUSV e do Convênio
FCI – WUSV. Somando-se a esses impeditivos, também iríamos contrariar os nossos próprios
Estatutos que em seu Art. 3º, assevera:
Estatutos da SBCPA:
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Art 3º A SBCPA será regida pelo presente estatuto e legislação em vigor,
nos termos da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e demais
normas aplicáveis.
Pressionada pelo clube dissidente, a WUSV coage a SBCPA a assinar a criação
da tal “associação”, sob pena de exclusão do seu rol de filiados. Pois bem, sobre a coação que
estamos a tratar, assim, prescreve o nosso Código Civil:
Art. 147. É anulável o ato jurídico:
II. Por vício resultante de erro, dolo, coação, simulação, ou fraude (art.
86 a 113). (grifamos)
A coação que estamos a tratar, clara e evidentemente, encontra ressonância na
nossa Lei Maior que leciona:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer
associado;
...................................................................................................................
Prescrevem os Estatutos da WUSV:
II. Membresia
§7
sócios
Los sócios puden e deben ser todas las asociacones y clubes de perros
pastores alemanes que estén reconocidos por las federaciones cinológicas
competentes del pais respectivo. Las dispociones del club de perros
competente válidas para el pais respectivo non son um impedimento de
ingresso, siempre que non contegan disposiciones que contravengan lãs
estatutos o los regulamento de la WUSV.
EL objetivo de la WUSV es que por pais haya solamente uma asociacion
partcipante.
§9
Caducacion de la calidad de sócio
La calidadde sócio de la WUSV caduca
.....................................................
c) mediante su expulsion
La expulsion de um sócio podrá ser efectuada em caso de violaciones graves
de los estatutos de la WUSV o de lãs dispoisiciones de la FCI, siempre que la
solicite la asemblea de sócios com uma maioria de lãs dos terceras parte de
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los votos validamente emitidos. Podran presentar esta mocion la Junta
Directiva, las asociaciones participantes y los clubbes de perros pertencientes
a la FCI, o las correspondientes federaciones. Estas mociones deben estar
fundamentadas.
Prescreve o ACUERDO DE COOPERACION ENTRE LA FEDÉRATION
CYNOLOGIQUE INTERNACIONALE – FCI - Y LA ASSOCIACIÓN MUNDIAL DESL
PERRO PASTOR ALEMAN - WUSV
3 Admisión de nuevos miembros
1. Las dos partes de este acuerdo tienen que asegurar que los clubes de la
raza
miembros de la Asociación de Cría Mundial sean reconocidos por los
miembros
de la F.C.I. al haberlo solicitado o recibiendo la condición de miembro de su
organización canina nacional, que es a su vez miembro de la F.C.I.
2. Con el fin de lograr la consolidación de los intereses cinológicos para el
futuro,
las partes del acuerdo deben, por tanto, informarse entre sí sobre la admisión
de
nuevas organizaciones caninas nacionales o nuevos clubes de raza
específicos
como miembros.
3. Como conclusión de este acuerdo, la WUSV no puede admitir ningún nuevo
club
miembro en aquellos países en los que ya existe un club miembro de la WUSV
perteneciente a una organización canina nacional afiliada a la F.C.I.
4. En este contexto, las partes también declaran su disposición a informar a la
otra
parte de los contratos existentes en aquellos países en los que todavía no hay
una presencia para apoyar y colaborar juntos a la expansión de su respectivo
ámbito de influencia. ( GRIFAMOS ).
Assim, como diante de fatos, Normas Jurídicas e Estatutárias, não podem prosperar
argumentos e casuísmos, ou interesses particularizados, somos por propor a reedição do acordo
firmado em 2012, entre os dois clubes, promovendo-se, desta forma eficaz a tão sonhada
UNIFICAÇÃO do pastoreirismo nacional. Por esse entendimento, atenderemos a toda legislação
existente e cabível ao caso e, mais importante, o Brasil terá um só clube filiado a WUSV e FCI.
Brasília, 22 de outubro de 2015.
Wilson Roberto Protasio Lima
Presidente do CD da SBCPA
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Parecer do Cons. Deliberativo PACIFICAÇÃO