REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ENSINO
CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
FACULDADE DE APUCARANA – FAP
REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ENSINO
Título I
LABORATÓRIO DE ENSINO
Capítulo I
Princípios e Diretrizes
Art 1º. O Laboratório de Ensino do Curso de Pedagogia atende os acadêmicos nas
aulas práticas e de estágio.
Art 2º. O laboratório é monitorado por acadêmicos do próprio curso, em projetos de
monitoria em estágio, disponibilizado pela IES como a responsabilidade de catalogar
os materiais produzidos pelos acadêmicos nas práticas pedagógicas e controlar o
empréstimo dos mesmos.
Capítulo II
Objetivos e Diretrizes
Art 3º. O laboratório de Ensino do Curso de Pedagogia tem como objetivo
oportunizar ao acadêmico contextualizar a teoria a prática no universo dos
conteúdos trabalhados no curso de pedagogia, nos diversos contextos.
Art 4º. O laboratório de ensino do Curso de Pedagogia contém materiais didáticos
pedagógicos nas diversas áreas do conhecimento, jogos, materiais da educação
infantil para contação de história, tenda, guarda-roupa com vestimentas da literatura
infantil, e outros materiais que dão suporte as aulas práticas.
Art 5º. Os materiais didáticos expostos no Laboratório de Ensino oportunizam o
acadêmico
exercitar
nas
aulas
de
micro-ensino,
aulas
contextualizadas
teoria/prática, como também utilizar no campo de estágio na Educação Infantil, Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, Projetos de extensão e outras atividades
desenvolvidas a campo, as quais necessitam de materiais didáticos que facilitam a
aprendizagem.
Capítulo III
DO FUNCIONAMENTO
Art 6º. O laboratório permanecerá aberto para as aulas práticas previamente
agendadas. Caso o aluno necessite dos laboratórios para estudo, deverá agendar
com os monitores, na falta deste com o coordenador.
§ 1° O laboratório funcionará no período letivo;
§ 2° Será permitido o uso do laboratório pelo aluno somente com supervisão
dos monitores ou professores.
Art 7º. Os materiais de uso dos laboratórios somente serão fornecidos no interior
destes, sendo permitido o empréstimo, somente com autorização dos professores e
coordenador para as práticas em estágio.
Capítulo IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
Art 8º. São direitos dos usuários:
I.
A utilização do laboratório para estudo, preparo de aulas práticas e
desenvolvimento de trabalhos diversos, será permitida com a presença
do docente responsável pela disciplina;
II.
Utilizar o laboratório para estudos com supervisão de monitores ou
professores.
Art 9º. São deveres dos usuários:
I.
Respeitar a ordem e a disciplina no recinto do laboratório;
II.
Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
III.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Capítulo V
DOS DIREITOS E DEVERES DO RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO
Art 10. A organização, verificação, reposição e conservação do material compete ao
responsável pelo laboratório.
Parágrafo único: Compete ainda ao responsável pelo laboratório:
I.
Fazer a contagem dos materiais do laboratório para o inventário
patrimonial;
II.
Orientar os usuários para a utilização dos materiais;
III.
Manter em ordem o laboratório;
IV.
Recolocar os materiais em seus devidos lugares após as práticas;
V.
Verificar e solicitar aos professores e coordenadores os materiais para
reposição
VI.
Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
VII.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Capítulo VI
DOS DEVERES DOS PROFESSORES
Art 11. O docente da disciplina deverá fornecer esclarecimentos e treinamento ao
aluno para que ele possa utilizar adequadamente os materiais em aulas práticas.
Art 12. Compete ainda ao professor:
I.
Zelar pela ordem e manutenção do professor;
II.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Capítulo VII
DOS DEVERES DOS MONITORES
Art 13. Os monitores deverão agendar horários de estudo para os alunos sempre
sob sua supervisão.
Art 14. O docente é responsável pelo monitor em suas atividades no laboratório.
Art 15. Compete ainda aos monitores:
I.
Divulgar horários de monitoria;
II.
Acompanhar os professores e/ou alunos nas práticas;
III.
Zelar pela ordem e manutenção do laboratório;
IV.
Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Capítulo VII
DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAS
Art 16. A Instituição disponibiliza materiais didáticos para que os alunos possam
enriquecer sua prática pedagógica e aulas, durante os estágios nas escolas de
Ensino Fundamental e Médio. Porém o empréstimo deve ser requerido com
antecedência e mediante a apresentação da carteirinha de identidade estudantil.
Art 17. No ato do empréstimo, o aluno deverá preencher ficha de empréstimo
destacando a data de devolução do material.
Art 18. O empréstimo de equipamentos para uso na própria Instituição, por parte de
alunos,
poderá
ser
concedido
mediante
solicitação
do
professor,
feita
antecipadamente, à equipe responsável pelo laboratório.
Parágrafo Único. O empréstimo do laboratório e materiais didáticos a outras
entidades deverá ser autorizado pelo Coordenador de Curso.
Art 19. Ainda incorrerá em sanções respectivas aplicáveis pela Instituição, além de
outras amparadas em nossa legislação:
I.
O usuário que retirar material do laboratório de forma irregular;
II.
Cometer faltas consideradas graves.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art 20. Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo
Responsável do Laboratório juntamente com o Coordenador do Curso de
Pedagogia, ouvido o Colegiado do Curso, e as demais partes envolvidas em
concordância com o que dispõe o Regimento Interno da FAP – Faculdade de
Apucarana.
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