REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ENSINO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA FACULDADE DE APUCARANA – FAP REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE ENSINO Título I LABORATÓRIO DE ENSINO Capítulo I Princípios e Diretrizes Art 1º. O Laboratório de Ensino do Curso de Pedagogia atende os acadêmicos nas aulas práticas e de estágio. Art 2º. O laboratório é monitorado por acadêmicos do próprio curso, em projetos de monitoria em estágio, disponibilizado pela IES como a responsabilidade de catalogar os materiais produzidos pelos acadêmicos nas práticas pedagógicas e controlar o empréstimo dos mesmos. Capítulo II Objetivos e Diretrizes Art 3º. O laboratório de Ensino do Curso de Pedagogia tem como objetivo oportunizar ao acadêmico contextualizar a teoria a prática no universo dos conteúdos trabalhados no curso de pedagogia, nos diversos contextos. Art 4º. O laboratório de ensino do Curso de Pedagogia contém materiais didáticos pedagógicos nas diversas áreas do conhecimento, jogos, materiais da educação infantil para contação de história, tenda, guarda-roupa com vestimentas da literatura infantil, e outros materiais que dão suporte as aulas práticas. Art 5º. Os materiais didáticos expostos no Laboratório de Ensino oportunizam o acadêmico exercitar nas aulas de micro-ensino, aulas contextualizadas teoria/prática, como também utilizar no campo de estágio na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Projetos de extensão e outras atividades desenvolvidas a campo, as quais necessitam de materiais didáticos que facilitam a aprendizagem. Capítulo III DO FUNCIONAMENTO Art 6º. O laboratório permanecerá aberto para as aulas práticas previamente agendadas. Caso o aluno necessite dos laboratórios para estudo, deverá agendar com os monitores, na falta deste com o coordenador. § 1° O laboratório funcionará no período letivo; § 2° Será permitido o uso do laboratório pelo aluno somente com supervisão dos monitores ou professores. Art 7º. Os materiais de uso dos laboratórios somente serão fornecidos no interior destes, sendo permitido o empréstimo, somente com autorização dos professores e coordenador para as práticas em estágio. Capítulo IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Art 8º. São direitos dos usuários: I. A utilização do laboratório para estudo, preparo de aulas práticas e desenvolvimento de trabalhos diversos, será permitida com a presença do docente responsável pela disciplina; II. Utilizar o laboratório para estudos com supervisão de monitores ou professores. Art 9º. São deveres dos usuários: I. Respeitar a ordem e a disciplina no recinto do laboratório; II. Zelar pela ordem e manutenção do laboratório; III. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Capítulo V DOS DIREITOS E DEVERES DO RESPONSÁVEL PELO LABORATÓRIO Art 10. A organização, verificação, reposição e conservação do material compete ao responsável pelo laboratório. Parágrafo único: Compete ainda ao responsável pelo laboratório: I. Fazer a contagem dos materiais do laboratório para o inventário patrimonial; II. Orientar os usuários para a utilização dos materiais; III. Manter em ordem o laboratório; IV. Recolocar os materiais em seus devidos lugares após as práticas; V. Verificar e solicitar aos professores e coordenadores os materiais para reposição VI. Zelar pela ordem e manutenção do laboratório; VII. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Capítulo VI DOS DEVERES DOS PROFESSORES Art 11. O docente da disciplina deverá fornecer esclarecimentos e treinamento ao aluno para que ele possa utilizar adequadamente os materiais em aulas práticas. Art 12. Compete ainda ao professor: I. Zelar pela ordem e manutenção do professor; II. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Capítulo VII DOS DEVERES DOS MONITORES Art 13. Os monitores deverão agendar horários de estudo para os alunos sempre sob sua supervisão. Art 14. O docente é responsável pelo monitor em suas atividades no laboratório. Art 15. Compete ainda aos monitores: I. Divulgar horários de monitoria; II. Acompanhar os professores e/ou alunos nas práticas; III. Zelar pela ordem e manutenção do laboratório; IV. Cumprir e fazer cumprir este regulamento. Capítulo VII DO EMPRÉSTIMO DE MATERIAS Art 16. A Instituição disponibiliza materiais didáticos para que os alunos possam enriquecer sua prática pedagógica e aulas, durante os estágios nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Porém o empréstimo deve ser requerido com antecedência e mediante a apresentação da carteirinha de identidade estudantil. Art 17. No ato do empréstimo, o aluno deverá preencher ficha de empréstimo destacando a data de devolução do material. Art 18. O empréstimo de equipamentos para uso na própria Instituição, por parte de alunos, poderá ser concedido mediante solicitação do professor, feita antecipadamente, à equipe responsável pelo laboratório. Parágrafo Único. O empréstimo do laboratório e materiais didáticos a outras entidades deverá ser autorizado pelo Coordenador de Curso. Art 19. Ainda incorrerá em sanções respectivas aplicáveis pela Instituição, além de outras amparadas em nossa legislação: I. O usuário que retirar material do laboratório de forma irregular; II. Cometer faltas consideradas graves. TÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art 20. Os casos omissos neste Regulamento devem ser resolvidos pelo Responsável do Laboratório juntamente com o Coordenador do Curso de Pedagogia, ouvido o Colegiado do Curso, e as demais partes envolvidas em concordância com o que dispõe o Regimento Interno da FAP – Faculdade de Apucarana.