Ano: II - Informativo nº 12/2007 – DEZEMBRO de 2007 EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES O Escritório Contábil Angatuba, informa aos clientes que ao receber o comunicado do Fisco do Estado através de cartas, que compareçam com urgência ao escritório para maiores informações, lembrando também que os clientes poderão acessar o site: Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal. CUSTOS PARA IMPLANTAÇÃO Será disponibilizado um auxílio-investimento para viabilizar a implantação total ou parcial do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, por meio da aquisição e instalação ou modernização de emissores de cupom fiscal e demais equipamentos, a ser implementado pelo Poder Público junto ao Banco Nossa Caixa, para a concessão de uma linha de crédito destinada à micro e pequena empresa, ressaltando-se que o estabelecimento não é obrigado a possuir tais aparelhos. Em suma, trata-se de uma iniciativa louvável, bem planejada e que apresenta, previamente, todos os indícios de se sair bem-sucedida. Ao passo que o contribuinte se beneficia com o retorno da quantia recolhida aos cofres públicos, por ocasião de um fato gerador, que é a aquisição de mercadorias, bens e serviços, ele também assume posição de fiscalizador, uma vez que se a nota fiscal de venda ao consumidor, emitida em papel, não estiver devidamente registrada pelo estabelecimento, o cidadão poderá elaborar uma reclamação dirigida à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, via internet, para que sejam tomadas as providências necessárias à autuação do estabelecimento faltoso. Diante de tantos benefícios que podem ser usufruídos pelos consumidores / contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, não há porquê deixar passar uma oportunidade de ver reduzida a exação estadual, de modo que o simples ato de exigir a nota fiscal nos estabelecimentos que deverão se adaptar ao novo sistema vem a ser a pedra de toque de todo o programa, aproveitando tanto a pessoa física e jurídica de uma espécie de compensação de tributos, livre de quaisquer burocracias administrativas ou judiciais, quanto a empresa emissora da nota fiscal eletrônica, que se moderniza e se organiza, devendo ambos os lados estarem conscientes da investida do Governo contra o comércio paralelo de produtos ilegais e falsificados e em favor da redução da carga tributária, mesmo que a transição para o novo sistema venha a ser complexa, mas crucial. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO: Outubro/07: Restaurantes e Churrascarias Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes, Buffets, Cantinas e outros Dezembro/07: Artigos Esportivos, Caça e Pesca, Óptica, Fotográficos, Viagem, Jornais, Revistas, CDs, DVDs, Instrumentos musicais e outros Janeiro/08: Automóveis, Motocicletas, Barcos, Combustíveis e objetos relacionados (peças, tintas, vidros, ferramentas) Fevereiro/08: Materiais de Construção, Elétricos, Gás de Petróleo Março/08: Produtos para Casa e Escritório Abril/08: Produtos Alimentícios, Farmacêuticos, Veterinários, Perfumaria, Cosméticos e afins Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios, Bijuterias, etc.. www.nfp.fazenda.sp.gov.br =========================================== Trabalho do Menor Alterações: Projeto de Lei Aprovado No último dia 08/11/07, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a proposta da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Trabalho Infantil que visa adequar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere ao trabalho do menor, ao já disposto na Constituição, além de inserir dispositivos para disciplinar o trabalho dos menores de 18 anos e maiores de 14 anos, na condição de aprendiz. A legislação inova também ao determinar o tratamento legal para o menor que desenvolver atividade laboral em regime de economia familiar, para qual a idade mínima será de 12 anos. A proposta (PLS 516/99) regulamenta o trabalho infantil para adolescentes maiores de 14 anos, impondo como condição a esse trabalho a freqüência à escola, a duração do trabalho não superior a quatro horas e a garantia de direitos trabalhistas, entre outros requisitos. Pela CLT, o trabalho infantil era proibido, apenas, aos menores de 12 anos, mas a Constituição de 1988 estendeu a proibição aos menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, o que é permitido a partir de 14 anos. O PLS 516/99 exige ainda que o trabalho praticado por esses menores não seja noturno, insalubre, perigoso ou penoso e proíbe que o adolescente faça horas extras. A proposta, que será agora examinada pela Comissão de Educação (CE) em decisão terminativa, estabelece multas para a empresa que empregar menores em desacordo com as normas estabelecidas na legislação, além de suspender empréstimos e financiamentos por instituições financeiras oficiais, bem como privar essas empresas de incentivo fiscal de tratamento tributário especial e de participar de licitações, entre outras punições. Para proteger ainda mais o menor, os estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, e os médicos ficam obrigados a comunicar as ocorrências envolvendo acidentes de trabalho com menores de 18 anos às autoridades competentes. =========================================== REFORMA TRIBUTÁRIA Principais Pontos: A proposta de reforma tributária que deve ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional prevê a padronização das regras para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Segundo afirmou sexta-feira (23) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a nova legislação, se aprovada, deve acabar com a guerra fiscal entre os estados, que atualmente têm autonomia para fixar alíquotas e isenções locais para o tributo. Em linhas gerais, o governo propõe: 1. Substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, (estadual) e o Imposto sobre Serviços, ISS (municipal), por um IVA estadual; 2. Os quatro impostos federais indiretos – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) dos Combustíveis e o PIS (Programa de Integração Social) – seriam substituídos por um IVA federal. A cobrança do IVA, propõe a Fazenda, será feita no destino. Quanto aos incentivos fiscais, o governo propõe uma redução gradual em aproximadamente 9 anos. As perspectivas de aprovação ainda dividem opiniões. Setores do governo acreditam que há condições de aprovar a matéria no ano que vem e na oposição, alguns acreditam que há condições e vontade política de aprová-la rapidamente. Outros acham que o governo perdeu muito tempo e as eleições municipais do próximo ano e o debate sucessório são fortes obstáculos. Acreditam que, por mais que todos reconheçam a importância do tema, seu consenso é muito complicado. O mesmo problema que impediu, recentemente, a Reforma Política. ====================================== Empreendedorismo não é sonho, exige trabalho duro Se o empreendedor estiver preparado e der tudo de si, a probabilidade de fracasso do negócio é pequena. É isso que se pode constatar com a convivência com pequenos empreendedores de vários segmentos - tanto com aqueles que não obtiveram sucesso no negócio, quanto com aqueles que o tiveram. A questão fundamental é o preparo do empreendedor. Muitas empresas não conseguem sobreviver devido a falta de planejamento gerencial e de profissionais que não possuem o espírito de empresário. Quando o assunto é a vida de um empreendedor, logo o que vem na cabeça é que ela deva ser fácil e que as únicas preocupações são a de comandar os seus funcionários e receber os lucros no fim do dia. No entanto, a história é bem diferente. Muitos que pensam dessa forma se dão mal, e por não criarem um planejamento adequado de gerenciamento e adotar técnicas empresariais, acabam falindo. Pesquisa do Sebrae-SP feita recentemente identificou que aproximadamente 55% dos negócios abertos no Brasil, o país do empreendedorismo, não conseguem sobreviver até o terceiro ano. Um outro levantamento realizado pelo GEM (Global Entrepreneurship Monitor) instituto que mede as taxas de empreendedorismo mundial, aponta o sonho do brasileiro em ser dono de uma empresa: estamos na 5° colocação no número de empreendedores, em uma avaliação feita em 42 paises. Isso resulta num crescimento regular n abertura de novas empresas, um salto de 7,6%, em 2003, para 12,09% no ano passado. Então por que tamanho índice de mortalidade, se há tanta vontade que o negócio dê certo? Segundo o consultor do Sebrae-SP, há inúmeros motivos que levam à falência das empresas, sendo o principal deles a falta de espírito empreendedor. “Mesmo antes de abrir um negócio, a pessoa tem que pensar como empresário”. Já na avaliação do Prof. Dr. José Dornelas, especialista em empreendedorismo e plano de negócios, “uma das causas mais freqüentes do fracasso está diretamente ligada aos próprios empreendedores, isto é, à falta de habilidade administrativa, financeira, tecnologia e mercadológica”. Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br Please purchase 'e-PDF Converter and Creator' on http://www.e-pdfconverter.com to remove this message. Telefax: (15) 3255-1992 Ano: II - Informativo nº 12/2007 – DEZEMBRO de 2007 No Brasil, há dois tipos de futuros empreendedores: o Formal e o Informal. O primeiro é aquele que pretende abrir uma empresa, com todos os registros adequados e o investimento em escala maior. Já o outro é, muitas vezes, o profissional de rua, que possui uma barraca de lanches ou trabalha como prestador de serviços sem carteira assinada e resolveu oficializar o negócio. Um dos importantes erros cometidos entre os novos comercializantes é colocar a colocar a emoção no lugar da razão. Um exemplo típico são os empreendedores sonhadores, ou seja, aqueles que vislumbram possuir uma loja especial, com diferenças em relação aos concorrentes, e ao final fazem investimentos visionários aos cálculos e estratégicas de venda. O resultado: portas fechadas em tempo curto e dívidas altas. “O sonho é incentivador, mesmo quando o futuro empresário não conhece a fundo a atividade que pretende exercer. Para dar certo, ele tem que esgotar os conhecimentos, por meio de pesquisas de mercador, se possível, sobre os futuros concorrentes. No Brasil, 90% dos empresários de pequeno porte não possuem conhecimento de gestão”. Para modificar esse situação, o futuro empreendedor tem que começar o seu negócio de maneira racional e com os dois pés nos chão. Um empresário precisa ter algumas características primordiais, como saber assumir riscos, conhecer seus clientes (necessidades), saber que tipo de produto irá oferecer, estar atendo aos negócios e, acima de tudo, aproveitar as oportunidades. 10 MANDAMENTOS PARA UM BOM EMPREENDEDOR: 1) Antes de abrir um negócio tem que pensar como empresário; 2) É necessário passar por um processo de aprendizado gerencial; 3) Tem que ser profissional dentro da própria empresa; 4) I dentificar todas as condições de fazer os negócios; 5) Tem que conhecer o que irá comercializar (o produto) e conhecer o ramo; 6) Entender todo o processo operacional de uma empresa; 7) Estar atendo às tendências; 8) Não abrir uma empresa e depois aprender com os erros; 9) Não adianta apenas ter idéia, tem que saber planejar; 10) Tem que gostar e ter personalidade de um empresário. ============================================ ESTABILIDADE DE EMPREGO Gravidez não garante continuidade do Contrato “O Fato de a empregada engravidar no curso do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da gestante, pois do contrário a concepção poderia se converter em meio de frustrar o exercício do direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a pagar por período sequer trabalhado, em caso de constatação tardia da gravidez”. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a estabilidade no emprego concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região (S P), a uma ex-empregada. De acordo com o voto do relator do processo, ministro Ives Gandra Martins filho, o TST já pacificou a questão da aquisição da estabilidade no curso do prazo correspondente ao aviso prévio por meio da Súmula 371, segundo a qual “a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES concessão de auxilio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o beneficio previdenciário”. =========================================== 13° SALÁRIO QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO ? O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas: 1ª parcela – Dia 30.11.2007 2ª parcela – Dia 20.12.2007 O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO EM PARCELA ÚNICA ? O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas: a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro Art. 3º Decreto 57.155-65 b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro Art. 1º Decreto 57.155-65 Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65 O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ? Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença. Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento. Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício., do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual. EXEMPLO: Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007. A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da seguinte forma: De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avos De 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença De 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avos Total de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12 avos. A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ? Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá ser realizada a compensação destes valores? Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade da empresa, que deverá disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar a compensação dos valores pagos com a contribuição previdenciária mensal. Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a empresa deverá pagá-lo de forma integral para as empregadas que receberam salário-maternidade e depois realizar a compensação dos valores correspondentes a estes na GPS, descontando do valor a pagar. COMUNICADO Importante!! 1) EXPEDIENTES: Comunicamos a todos os CLIENTES e amigos, que haverá neste ano FÉRIAS COLETIVAS a toda equipe do Escritório, do dia 17/12/07 à 01/01/08, portanto não haverá atendimento ao público ou expediente neste período; 2) ESTOQUE: Solicitamos que nos envie até o dia 10 de Janeiro de 2008, relatórios contendo o estoque de mercadorias em 31/12/07, para fins de encerramento de balanço. Tabela de Indicadores ECONOMICOS Tabela de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de Abril de 2007: Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição Até R$ 868,29 7,65% De R$ 8,65% 868,30 à R$ 1.140,00 De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14 9,00% de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28 11,00% Salário Família: Remuneração Salário-Familia Até R$ 449,93 R$ 23,08 De R$ R$ 16,26 R$ - 449,94 à R$ 676,27 Acima de R$ 676,27 Tabela de contribuição para segurados contribuintes individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de Abril de 2007: Alíquota para fins de recolhimento ao INSS Salário de Contribuição R$ 380,00 (valor mínimo) 11% De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo) 20% Imposto de Renda: Base de Calculo Alíquota Até R$ 1.313,69 R$ - 15% R$ 197,05 27,50% R$ 525,19 Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12 Acima de R$ 2.625,12 Parcela a Deduzir Isento Dedução por dependente R$ 132,05 Valores de Referencia: UFESP: Ano 2007...... UFIR: Ano 2007..... R$ 14,23 R$ 106,41 ========================== AGENDA DE OBRIGAÇÕES: DEZEMBRO/07... DATA 06 07 07 10 10 12 12 12 12 14 14 14 14 17 à 19 20 20 20 22 30 30 30 30 DESCRIÇÃO PAGTO SALÁRIOS, ref. Outubro/07 GFIP (Fgts Empregados) CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados) HONORÁRIOS CONTÁBEIS GPS (Inss Empregados) Envio das Guias GPS p/ Sindicato Envio de notas de compra e venda p/ o Escritório. ICMS (CPR 2102) ISS (Imposto sobre serviço) PIS COFINS SIMPLES NACIONAL INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS Apresentação da GIA (depende do número final da inscrição estadual) Envio de notas de compra e venda p/ Escritório. 2° Parcela 13° Salário Ano de 2007 GPS (sobre 13° Salário) ICMS (CPR 1200) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL IRPJ REFIS III (parcelamento excepcional) Carnê Leão, e IRPF. Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento de Juros e Multa. Até o próximo informativo. Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP Email: [email protected] site: www.eca.cnt.br Please purchase 'e-PDF Converter and Creator' on http://www.e-pdfconverter.com to remove this message. Telefax: (15) 3255-1992