Ano: II - Informativo nº 12/2007 – DEZEMBRO de 2007
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
O Escritório Contábil Angatuba, informa aos
clientes que ao receber o comunicado do Fisco do
Estado através de cartas, que compareçam com
urgência ao escritório para maiores informações,
lembrando também que os clientes poderão acessar o
site:
Agora em São Paulo é assim: 30% do ICMS
recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido
ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária
individual dos cidadãos. O Governo do Estado de São
Paulo instituiu a lei que criou o Programa de Estímulo à
Cidadania Fiscal e implantou o projeto da Nota Fiscal
Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota
Fiscal Paulista devolve dinheiro para os consumidores.
Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem
mercadorias exijam do estabelecimento comercial o
documento fiscal. Os consumidores identificados pelo
CPF ou CNPJ no momento da compra vão receber
créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O
objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a
nota ou o cupom fiscal.
CUSTOS PARA IMPLANTAÇÃO
Será disponibilizado um auxílio-investimento
para viabilizar a implantação total ou parcial do Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo,
por meio da aquisição e instalação ou modernização de
emissores de cupom fiscal e demais equipamentos, a ser
implementado pelo Poder Público junto ao Banco Nossa
Caixa, para a concessão de uma linha de crédito
destinada à micro e pequena empresa, ressaltando-se
que o estabelecimento não é obrigado a possuir tais
aparelhos.
Em suma, trata-se de uma iniciativa louvável,
bem planejada e que apresenta, previamente, todos os
indícios de se sair bem-sucedida.
Ao passo que o contribuinte se beneficia com
o retorno da quantia recolhida aos cofres públicos, por
ocasião de um fato gerador, que é a aquisição de
mercadorias, bens e serviços, ele também assume
posição de fiscalizador, uma vez que se a nota fiscal de
venda ao consumidor, emitida em papel, não estiver
devidamente registrada pelo estabelecimento, o cidadão
poderá elaborar uma reclamação dirigida à Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, via internet, para que
sejam tomadas as providências necessárias à autuação
do estabelecimento faltoso.
Diante de tantos benefícios que podem ser
usufruídos pelos consumidores / contribuintes, sejam eles
pessoas físicas ou jurídicas, não há porquê deixar passar
uma oportunidade de ver reduzida a exação estadual, de
modo que o simples ato de exigir a nota fiscal nos
estabelecimentos que deverão se adaptar ao novo
sistema vem a ser a pedra de toque de todo o programa,
aproveitando tanto a pessoa física e jurídica de uma
espécie de compensação de tributos, livre de quaisquer
burocracias administrativas ou judiciais, quanto a
empresa emissora da nota fiscal eletrônica, que se
moderniza e se organiza, devendo ambos os lados
estarem conscientes da investida do Governo contra o
comércio paralelo de produtos ilegais e falsificados e em
favor da redução da carga tributária, mesmo que a
transição para o novo sistema venha a ser complexa,
mas crucial.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO:
Outubro/07: Restaurantes e Churrascarias
Novembro/07: Padarias, Bares, Lanchonetes, Buffets,
Cantinas e outros
Dezembro/07: Artigos Esportivos, Caça e Pesca, Óptica,
Fotográficos, Viagem, Jornais, Revistas, CDs, DVDs,
Instrumentos musicais e outros
Janeiro/08:
Automóveis,
Motocicletas,
Barcos,
Combustíveis e objetos relacionados (peças, tintas,
vidros, ferramentas)
Fevereiro/08: Materiais de Construção, Elétricos, Gás de
Petróleo
Março/08: Produtos para Casa e Escritório
Abril/08:
Produtos
Alimentícios,
Farmacêuticos,
Veterinários, Perfumaria, Cosméticos e afins
Maio/08: Roupas, Calçados, Acessórios, Bijuterias, etc..
www.nfp.fazenda.sp.gov.br
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Trabalho do Menor
Alterações:
Projeto de Lei Aprovado
No último dia 08/11/07,
a Comissão de Assuntos
Sociais (CAS) aprovou a
proposta da Comissão
Parlamentar Mista de Inquérito
sobre Trabalho Infantil que
visa adequar a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), no que se refere ao trabalho do menor,
ao já disposto na Constituição, além de inserir
dispositivos para disciplinar o trabalho dos menores de
18 anos e maiores de 14 anos, na condição de aprendiz.
A legislação inova também ao determinar o tratamento
legal para o menor que desenvolver atividade laboral em
regime de economia familiar, para qual a idade mínima
será de 12 anos.
A proposta (PLS 516/99) regulamenta o
trabalho infantil para adolescentes maiores de 14 anos,
impondo como condição a esse trabalho a freqüência à
escola, a duração do trabalho não superior a quatro
horas e a garantia de direitos trabalhistas, entre outros
requisitos. Pela CLT, o trabalho infantil era proibido,
apenas, aos menores de 12 anos, mas a Constituição de
1988 estendeu a proibição aos menores de 16 anos,
exceto na condição de aprendiz, o que é permitido a
partir de 14 anos.
O PLS 516/99 exige ainda que o trabalho
praticado por esses menores não seja noturno,
insalubre, perigoso ou penoso e proíbe que o
adolescente faça horas extras. A proposta, que será
agora examinada pela Comissão de Educação (CE) em
decisão terminativa, estabelece multas para a empresa
que empregar menores em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação, além de suspender
empréstimos
e financiamentos
por instituições
financeiras oficiais, bem como privar essas empresas de
incentivo fiscal de tratamento tributário especial e de
participar de licitações, entre outras punições.
Para proteger ainda mais o menor, os
estabelecimentos hospitalares, públicos e privados, e os
médicos ficam obrigados a comunicar as ocorrências
envolvendo acidentes de trabalho com menores de 18
anos às autoridades competentes.
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REFORMA
TRIBUTÁRIA
Principais Pontos:
A proposta de reforma tributária que deve ser
encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional
prevê a padronização das regras para cobrança do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços (ICMS). Segundo afirmou sexta-feira (23) o
ministro da Fazenda, Guido Mantega, a nova legislação,
se aprovada, deve acabar com a guerra fiscal entre os
estados, que atualmente têm autonomia para fixar
alíquotas e isenções locais para o tributo.
Em linhas gerais, o governo propõe:
1. Substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços, ICMS, (estadual) e o Imposto sobre
Serviços, ISS (municipal), por um IVA estadual;
2. Os quatro impostos federais indiretos – Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Contribuição sobre Intervenção no Domínio
Econômico (Cide) dos Combustíveis e o PIS
(Programa de Integração Social) – seriam
substituídos por um IVA federal.
A cobrança do IVA, propõe a
Fazenda, será feita no destino. Quanto aos
incentivos fiscais, o governo propõe uma redução
gradual em aproximadamente 9 anos.
As perspectivas de aprovação ainda
dividem opiniões. Setores do governo acreditam
que há condições de aprovar a matéria no ano
que vem e na oposição, alguns acreditam que há
condições e vontade política de aprová-la
rapidamente. Outros acham que o governo
perdeu muito tempo e as eleições municipais do
próximo ano e o debate sucessório são fortes
obstáculos. Acreditam que, por mais que todos
reconheçam a importância do tema, seu
consenso é muito complicado. O mesmo
problema que impediu, recentemente, a Reforma
Política.
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Empreendedorismo
não é sonho,
exige trabalho duro
Se
o
empreendedor
estiver preparado e der
tudo
de
si,
a
probabilidade de fracasso
do negócio é pequena. É isso que se pode
constatar com a convivência com pequenos
empreendedores de vários segmentos - tanto com
aqueles que não obtiveram sucesso no negócio,
quanto com aqueles que o tiveram. A questão
fundamental é o preparo do empreendedor.
Muitas empresas não conseguem
sobreviver devido a falta de planejamento
gerencial e de profissionais que não possuem o
espírito de empresário.
Quando o assunto é a vida de um
empreendedor, logo o que vem na cabeça é que
ela deva ser fácil e que as únicas preocupações
são a de comandar os seus funcionários e
receber os lucros no fim do dia. No entanto, a
história é bem diferente. Muitos que pensam
dessa forma se dão mal, e por não criarem um
planejamento adequado de gerenciamento e
adotar técnicas empresariais, acabam falindo.
Pesquisa
do
Sebrae-SP
feita
recentemente identificou que aproximadamente
55% dos negócios abertos no Brasil, o país do
empreendedorismo, não conseguem sobreviver
até o terceiro ano. Um outro levantamento
realizado pelo GEM (Global Entrepreneurship
Monitor) instituto que mede as taxas de
empreendedorismo mundial, aponta o sonho do
brasileiro em ser dono de uma empresa: estamos
na 5° colocação no número de empreendedores,
em uma avaliação feita em 42 paises.
Isso resulta num crescimento regular n
abertura de novas empresas, um salto de 7,6%,
em 2003, para 12,09% no ano passado.
Então por que tamanho índice de
mortalidade, se há tanta vontade que o negócio
dê certo? Segundo o consultor do Sebrae-SP, há
inúmeros motivos que levam à falência das
empresas, sendo o principal deles a falta de
espírito empreendedor. “Mesmo antes de abrir um
negócio, a pessoa tem que pensar como
empresário”.
Já na avaliação do Prof. Dr. José
Dornelas, especialista em empreendedorismo e
plano de negócios, “uma das causas mais
freqüentes do fracasso está diretamente ligada
aos próprios empreendedores, isto é, à falta de
habilidade administrativa, financeira, tecnologia e
mercadológica”.
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
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site: www.eca.cnt.br
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Telefax: (15) 3255-1992
Ano: II - Informativo nº 12/2007 – DEZEMBRO de 2007
No Brasil, há dois tipos de futuros
empreendedores: o Formal e o Informal. O primeiro é
aquele que pretende abrir uma empresa, com todos os
registros adequados e o investimento em escala maior.
Já o outro é, muitas vezes, o profissional de rua, que
possui uma barraca de lanches ou trabalha como
prestador de serviços sem carteira assinada e resolveu
oficializar o negócio.
Um dos importantes erros cometidos entre os
novos comercializantes é colocar a colocar a emoção no
lugar da razão. Um exemplo típico são os
empreendedores sonhadores, ou seja, aqueles que
vislumbram possuir uma loja especial, com diferenças em
relação aos concorrentes, e ao final fazem investimentos
visionários aos cálculos e estratégicas de venda.
O resultado: portas fechadas em tempo curto
e dívidas altas. “O sonho é incentivador, mesmo quando
o futuro empresário não conhece a fundo a atividade que
pretende exercer. Para dar certo, ele tem que esgotar os
conhecimentos, por meio de pesquisas de mercador, se
possível, sobre os futuros concorrentes. No Brasil, 90%
dos empresários de pequeno porte não possuem
conhecimento de gestão”.
Para modificar esse situação, o futuro
empreendedor tem que começar o seu negócio de
maneira racional e com os dois pés nos chão. Um
empresário
precisa
ter
algumas
características
primordiais, como saber assumir riscos, conhecer seus
clientes (necessidades), saber que tipo de produto irá
oferecer, estar atendo aos negócios e, acima de tudo,
aproveitar as oportunidades.
10 MANDAMENTOS PARA UM BOM EMPREENDEDOR:
1)
Antes de abrir um negócio tem que pensar como
empresário;
2)
É necessário passar por um processo de
aprendizado gerencial;
3)
Tem que ser profissional dentro da própria
empresa;
4) I dentificar todas as condições de fazer os negócios;
5)
Tem que conhecer o que irá comercializar (o
produto) e conhecer o ramo;
6)
Entender todo o processo operacional de uma
empresa;
7)
Estar atendo às tendências;
8)
Não abrir uma empresa e depois aprender com os
erros;
9)
Não adianta apenas ter idéia, tem que saber
planejar;
10) Tem que gostar e ter personalidade de um
empresário.
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ESTABILIDADE DE EMPREGO
Gravidez não
garante
continuidade do
Contrato
“O Fato de a empregada engravidar no curso
do aviso prévio não faz nascer a estabilidade própria da
gestante, pois do contrário a concepção poderia se
converter em meio de frustrar o exercício do direito do
empregador de rescindir o contrato de trabalho, vindo a
pagar por período sequer trabalhado, em caso de
constatação tardia da gravidez”. Com base nesse
entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do
Trabalho afastou a estabilidade no emprego concedida
pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região (S P), a
uma ex-empregada. De acordo com o voto do relator do
processo, ministro Ives Gandra Martins filho, o TST já
pacificou a questão da aquisição da estabilidade no curso
do prazo correspondente ao aviso prévio por meio da
Súmula 371, segundo a qual “a projeção do contrato de
trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio
indenizado, tem efeitos limitados às vantagens
econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja,
salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de
EXCLUSIVO PARA NOSSOS CLIENTES
concessão de auxilio-doença no curso do aviso prévio,
todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois
de expirado o beneficio previdenciário”.
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13° SALÁRIO
QUAL O PRAZO DE PAGAMENTO DO DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO ?
O 13º salário deverá ser pago nas seguintes datas:
1ª
parcela
–
Dia
30.11.2007
2ª
parcela
–
Dia
20.12.2007
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PODE SER PAGO
EM PARCELA ÚNICA ?
O 13º Salário deverá ser pago em duas parcelas:
a) 1ª parcela - de fevereiro até o dia 30 de novembro
Art. 3º Decreto 57.155-65
b) 2ª parcela - até o dia 20 de dezembro
Art. 1º Decreto 57.155-65
Terão de ser, obrigatoriamente, duas parcelas, sendo
vedada a unificação do pagamento do 13º salário em
uma única parcela, conforme o art. 3º Decreto 57.155-65
O EMPREGADO QUE ESTÁ AFASTADO POR
AUXÍLIO-DOENÇA RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO INTEGRAL ?
Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano,
por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença
ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do
Auxílio-doença.
Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato
de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia
de afastamento.
Assim, o 13º salário será contado até o término dos
primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do
benefício., do 16º dia até o retorno ao trabalho a
Previdência Social paga o 13º salário para o segurado,
em forma de abono anual.
EXEMPLO: Empregado que se afastou por doença dia
10.05.2007, iniciando o recebimento de auxílio-doença
em 25.05.2007, retornando ao trabalho dia 09.09.2007.
A contagem do 13º salário do ano de 2007 será feita da
seguinte forma:
De 01.01.2007 até 24.05.2007 - 5/12 avos
De 25.05.2007 até 08.09.2007 - suspensão do contrato
de trabalho por auxílio-doença
De 09.09.2007 até 31.12.2007 - 4/12 avos
Total de avos a que o empregado faz jus em 2007: 9/12
avos.
A EMPREGADA EM LICENÇA - MATERNIDADE
RECEBE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DA
EMPRESA OU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ?
Caso o pagamento seja realizado pela empresa poderá
ser realizada a compensação destes valores?
Desde 1º.09.2003 o pagamento do salário-maternidade
é de responsabilidade da empresa, que deverá
disponizá-lo para a empregada e posteriormente realizar
a compensação dos valores pagos com a contribuição
previdenciária mensal.
Da mesma forma irá ocorrer com o 13º salário, a
empresa deverá pagá-lo de forma integral para as
empregadas que receberam salário-maternidade e
depois
realizar
a
compensação
dos
valores
correspondentes a estes na GPS, descontando do valor
a pagar.
COMUNICADO
Importante!!
1) EXPEDIENTES:
Comunicamos a todos os CLIENTES
e amigos, que haverá neste ano
FÉRIAS COLETIVAS a toda equipe do Escritório, do dia
17/12/07 à 01/01/08, portanto não haverá atendimento
ao público ou expediente neste período;
2) ESTOQUE: Solicitamos que nos envie até o dia 10 de
Janeiro de 2008, relatórios contendo o estoque de
mercadorias em 31/12/07, para fins de encerramento de
balanço.
Tabela de Indicadores
ECONOMICOS
Tabela de contribuição
dos
segurados
empregados,
empregados
domésticos e trabalhador avulso, para pagamento
de remuneração a partir de Abril de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
Até R$ 868,29
7,65%
De R$
8,65%
868,30 à R$ 1.140,00
De R$ 1.140,01 à R$ 1.447,14
9,00%
de R$ 1.447,15 à R$ 2.894,28
11,00%
Salário Família:
Remuneração
Salário-Familia
Até R$ 449,93
R$
23,08
De R$
R$
16,26
R$
-
449,94 à R$ 676,27
Acima de R$ 676,27
Tabela de contribuição
para segurados contribuintes individual e
facultativo para pagamento de remuneração a
partir de Abril de 2007:
Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS
Salário de Contribuição
R$ 380,00 (valor mínimo)
11%
De 380,01 até R$ 2.894,28 (valor máximo)
20%
Imposto de Renda:
Base de Calculo
Alíquota
Até R$ 1.313,69
R$
-
15%
R$
197,05
27,50%
R$
525,19
Acima de R$ 1.313,69 até R$ 2.625,12
Acima de R$ 2.625,12
Parcela a Deduzir
Isento
Dedução por dependente R$ 132,05
Valores de Referencia:
UFESP: Ano 2007......
UFIR:
Ano 2007.....
R$ 14,23
R$ 106,41
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AGENDA DE OBRIGAÇÕES:
DEZEMBRO/07...
DATA
06
07
07
10
10
12
12
12
12
14
14
14
14
17 à 19
20
20
20
22
30
30
30
30
DESCRIÇÃO
PAGTO SALÁRIOS, ref. Outubro/07
GFIP (Fgts Empregados)
CAGED (cadastro geral de
empregados e desempregados)
HONORÁRIOS CONTÁBEIS
GPS (Inss Empregados)
Envio das Guias GPS p/ Sindicato
Envio de notas de compra e venda p/
o Escritório.
ICMS (CPR 2102)
ISS (Imposto sobre serviço)
PIS
COFINS
SIMPLES NACIONAL
INSS AUTÔNOMOS e DOMÉSTICOS
Apresentação da GIA (depende do
número final da inscrição estadual)
Envio de notas de compra e venda p/
Escritório.
2° Parcela 13° Salário Ano de 2007
GPS (sobre 13° Salário)
ICMS (CPR 1200)
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
IRPJ
REFIS III (parcelamento excepcional)
Carnê Leão, e IRPF.
Nota: Pague em dia suas obrigações e evite pagamento
de Juros e Multa.
Até o próximo informativo.
Rua Espírito Santo, nº 200 - Centro - Cx Postal 49 - Cep: 18240-000 - Angatuba - SP
Email: [email protected]
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Telefax: (15) 3255-1992
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