TURMA AGU / DPU
TESTES FINAIS
AULA 5
(AGU/DPU)
DIREITO TRIBUTÁRIO
PROF. EDUARDO SABBAG
REDE LFG/ANHANGUERA
1. IPTU PROGRESSIVO
Quanto à progressividade fiscal do IPTU e o estabelecimento de alíquotas diferentes em razão da localização e uso
do imóvel:
“Pode-se afirmar que, visando dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, é lícito que lei municipal fixe
adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte”.
A assertiva (adaptada) foi considerada INCORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador
Federal (AGU), em 2007 (Manual, 3.ed, p. 170).
2. IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO
a) IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO (Advogado)
“Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto sobre a renda correspondente aos períodos de
2003 e de 2005, que, juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando regularizar sua situação
perante o Fisco, Gustavo efetue o pagamento de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade
tributária, ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na ordem crescente dos prazos de
prescrição”.
O item foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Advogado da União (AGU),
em 01-02-2009 (Manual, 3.ed, p. 823).
b) IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO (Procurador)
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Considere que determinada revendedora de automóveis, em débito quanto ao
pagamento de diversos tributos, decida quitá-los e que haja a imputação do pagamento, pela autoridade
administrativa. Nessa situação, a referida imputação deve-se dar, primeiramente, quanto aos débitos oriundos de
obrigação própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária”.
CORRETO
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3. NORMAS COMPLEMENTARES
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Salvo disposição em contrário, uma decisão do delegado da Receita Federal, a
que a lei atribua eficácia normativa, entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação”.
CORRETO
4. DIVIDA ATIVA
“No curso de execução fiscal promovida contra sociedade empresária e seus sócios-gerentes, cabe a estes o ônus da
prova para dirimir ou excluir a responsabilidade, via embargos do devedor, porquanto a certidão de dívida ativa goza
de presunção ‘juris tantum’ de liquidez e certeza”.
O item foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Advogado da União (AGU),
em 01-02-2009.
5. PRESCRIÇAO
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da prescrição
intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da fazenda pública”.
ERRADO
6. ICMS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Se determinada revendedora de eletrodomésticos possui estabelecimentos
localizados em diversas unidades da Federação, o ICMS deverá ser recolhido pela alíquota interna, no Estado de onde
saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro
local, por meio da empresa filial”.
CERTO
7. INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Um fiscal da Receita Federal do Brasil, ao aplicar a legislação tributária, na
ausência de disposição legal expressa, pode empregar a analogia, desde que isso não resulte na dispensa do
pagamento de tributo devido”.
ERRADO
8. ITBI PROGRESSIVO
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Mediante lei específica, os municípios podem estabelecer alíquotas
progressivas para o imposto sobre a transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(ITBI) com base no valor venal do imóvel”.
ERRADO
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9. ISS E DEPÓSITOS/COMISSÕES
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Considerando-se que a pessoa jurídica SL Alimentos Ltda. seja cliente de certa
instituição bancária, é lícito que esta instituição cobre da SL Alimentos Ltda. o imposto sobre serviços (ISS) incidente
sobre os depósitos, as comissões e as taxas de desconto”.
ERRADO
10. ISS E COMPOSIÇÃO GRÁFICA
(AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Caso determinada empresa tenha prestado serviços de composição gráfica em
embalagens de alimentos não perecíveis, nessa situação, o município competente somente poderá cobrar dessa
empresa o ISS se a operação não envolver o fornecimento de mercadorias”.
ERRADO
11. ISS E LEASING FINANCEIRO
(DPU.MARÇO.2007) “Compete aos municípios instituir o ISS sobre o ‘leasing’ financeiro, uma vez que o ‘leasing’ é
contrato complexo e não se confunde com contratos de aluguel, compra e venda ou com operação de crédito”.
CERTO
12. IPTU E O PROMITENTE COMPRADOR
(DPU.MARÇO.2007) “Considere que o proprietário de imóvel localizado na zona urbana de determinado município
tenha firmado contrato de promessa de compra e venda do bem com Maria. Nessa situação hipotética, tanto a
promitente compradora (possuidora a qualquer título) do imóvel quanto o proprietário são contribuintes
responsáveis pelo pagamento do IPTU”.
CERTO
13. JUROS A PARTIR DE QUANDO...(CTN)
(DPU.MARÇO.2007) “Considere que determinado contribuinte tenha ajuizado ação de repetição de indébito contra a
fazenda pública municipal, em razão do recolhimento a maior do ISS, e que, após regular trâmite processual, a
sentença que julgou procedente o pedido tenha transitado em julgado. Nessa situação, os juros de mora são devidos
a partir da data da citação da fazenda pública”.
ERRADO
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