TURMA AGU / DPU TESTES FINAIS AULA 5 (AGU/DPU) DIREITO TRIBUTÁRIO PROF. EDUARDO SABBAG REDE LFG/ANHANGUERA 1. IPTU PROGRESSIVO Quanto à progressividade fiscal do IPTU e o estabelecimento de alíquotas diferentes em razão da localização e uso do imóvel: “Pode-se afirmar que, visando dar efetividade ao princípio da capacidade contributiva, é lícito que lei municipal fixe adicional progressivo do IPTU em função do número de imóveis do contribuinte”. A assertiva (adaptada) foi considerada INCORRETA, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador Federal (AGU), em 2007 (Manual, 3.ed, p. 170). 2. IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO a) IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO (Advogado) “Considere que Gustavo possua débitos vencidos relativos ao imposto sobre a renda correspondente aos períodos de 2003 e de 2005, que, juntos, totalizem R$ 9.000,00. Considere, ainda, que, intencionando regularizar sua situação perante o Fisco, Gustavo efetue o pagamento de parte desse valor. Nessa situação hipotética, a autoridade tributária, ao receber o pagamento, deverá determinar a respectiva imputação, na ordem crescente dos prazos de prescrição”. O item foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Advogado da União (AGU), em 01-02-2009 (Manual, 3.ed, p. 823). b) IMPUTAÇAO DE PAGAMENTO (Procurador) (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Considere que determinada revendedora de automóveis, em débito quanto ao pagamento de diversos tributos, decida quitá-los e que haja a imputação do pagamento, pela autoridade administrativa. Nessa situação, a referida imputação deve-se dar, primeiramente, quanto aos débitos oriundos de obrigação própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de responsabilidade tributária”. CORRETO www.professorsabbag.com.br www.facebook.com/eduardosabbag Página 1 TURMA AGU / DPU 3. NORMAS COMPLEMENTARES (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Salvo disposição em contrário, uma decisão do delegado da Receita Federal, a que a lei atribua eficácia normativa, entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação”. CORRETO 4. DIVIDA ATIVA “No curso de execução fiscal promovida contra sociedade empresária e seus sócios-gerentes, cabe a estes o ônus da prova para dirimir ou excluir a responsabilidade, via embargos do devedor, porquanto a certidão de dívida ativa goza de presunção ‘juris tantum’ de liquidez e certeza”. O item foi considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Advogado da União (AGU), em 01-02-2009. 5. PRESCRIÇAO (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da prescrição intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da fazenda pública”. ERRADO 6. ICMS – OPERAÇÃO INTERESTADUAL (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Se determinada revendedora de eletrodomésticos possui estabelecimentos localizados em diversas unidades da Federação, o ICMS deverá ser recolhido pela alíquota interna, no Estado de onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, por meio da empresa filial”. CERTO 7. INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2010) “Um fiscal da Receita Federal do Brasil, ao aplicar a legislação tributária, na ausência de disposição legal expressa, pode empregar a analogia, desde que isso não resulte na dispensa do pagamento de tributo devido”. ERRADO 8. ITBI PROGRESSIVO (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Mediante lei específica, os municípios podem estabelecer alíquotas progressivas para o imposto sobre a transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel”. ERRADO www.professorsabbag.com.br www.facebook.com/eduardosabbag Página 2 TURMA AGU / DPU 9. ISS E DEPÓSITOS/COMISSÕES (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Considerando-se que a pessoa jurídica SL Alimentos Ltda. seja cliente de certa instituição bancária, é lícito que esta instituição cobre da SL Alimentos Ltda. o imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre os depósitos, as comissões e as taxas de desconto”. ERRADO 10. ISS E COMPOSIÇÃO GRÁFICA (AGU. PROCURADOR FEDERAL. 2007) “Caso determinada empresa tenha prestado serviços de composição gráfica em embalagens de alimentos não perecíveis, nessa situação, o município competente somente poderá cobrar dessa empresa o ISS se a operação não envolver o fornecimento de mercadorias”. ERRADO 11. ISS E LEASING FINANCEIRO (DPU.MARÇO.2007) “Compete aos municípios instituir o ISS sobre o ‘leasing’ financeiro, uma vez que o ‘leasing’ é contrato complexo e não se confunde com contratos de aluguel, compra e venda ou com operação de crédito”. CERTO 12. IPTU E O PROMITENTE COMPRADOR (DPU.MARÇO.2007) “Considere que o proprietário de imóvel localizado na zona urbana de determinado município tenha firmado contrato de promessa de compra e venda do bem com Maria. Nessa situação hipotética, tanto a promitente compradora (possuidora a qualquer título) do imóvel quanto o proprietário são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU”. CERTO 13. JUROS A PARTIR DE QUANDO...(CTN) (DPU.MARÇO.2007) “Considere que determinado contribuinte tenha ajuizado ação de repetição de indébito contra a fazenda pública municipal, em razão do recolhimento a maior do ISS, e que, após regular trâmite processual, a sentença que julgou procedente o pedido tenha transitado em julgado. Nessa situação, os juros de mora são devidos a partir da data da citação da fazenda pública”. ERRADO www.professorsabbag.com.br www.facebook.com/eduardosabbag Página 3