XIV EXAME UNIFICADO OAB – 1ª. ETAPA Constitucional – Gabarito Comentado Profª. Tárcia Oliveira Tabela de Correspondência de Questões: TIPO 1 14 TIPO 2 13 TIPO 3 18 TIPO 4 14 PROVA TIPO 01 Questão 14 O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88. Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção. A) O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal. -assertiva correta. Nos termos do art. 34 da CF, o desrespeito à lei federal é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados. “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;” B) O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção. -assertiva errada. A não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação é hipótese de intervenção do Estado em Município localizado em seu território. A União não pode, em nenhum caso, intervir em Município localizado em Estado. Pode apenas intervir em Município localizado em Território. Assim, a assertiva está incorreta por afirmar que esta é hipótese em que também a União pode intervir no Município localizado no Estado Z. “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;” C) Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial. -assertiva errada. Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção depende de requisição judicial. A requisição pode ser realizada pelo STF, pelo STJ ou pelo TSE. “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;” D) O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada. -assertiva errada. O não pagamento de dívida fundada pelo Município gera intervenção estadual desde que a inadimplência ocorra de forma infundada e por 2 anos consecutivos. O Município Z não realizou o pagamento pela primeira vez na sua história, portanto, ainda não está sujeito a intervenção estadual. “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;” www.prolabore.com.br