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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 14 DE JULHo DE 2014 EDIÇÃO N° 1098
23 PÁGINAS
Lei da Ficha Limpa será aplicada pela
primeira vez em Eleições Gerais
A Lei da Ficha da Limpa, que prevê 14 hipóteses de
inelegibilidade e impede algumas candidatura, completa
quatro anos. Mas, pela primeira vez vai valer para as Eleições Gerais. Ela entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010,
mas à época o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que
não valeria para as eleições daquele ano, por conta do ca-
lendário da Justiça Eleitoral em curso.
Segundo a decisão da Suprema Corte, a lei não poderia ser adotada em 2010, pois desrespeitaria o artigo 16 da
Constituição, que diz: “a lei que alterar o processo eleitoral
não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência”.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Rosário........................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de São Mateus.................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Matinha........................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.......................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................5
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................9
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................9
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................11
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios..............................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................11
termo
Prefeitura Municipal de Sítio Novo..................................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Barreirinhas...............................................................................................................11
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba.............................................................................................................12
OFICIO
Prefeitura São Domingos do Azeitão..............................................................................................................12
decreto
Prefeitura Municipal de Alcântara....................................................................................................................12
Prefeitura Municipal de Santa Inês.................................................................................................................12
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Icatu...........................................................................................................................13
lei
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú.....................................................................................................15
Prefeitura Municipal de Governador Archer....................................................................................................16
Prefeitura de São Domingos do Azeitão........................................................................................................ 19
e-mail: [email protected]
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www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
Lei da Ficha Limpa será aplicada pela
primeira vez em Eleições Gerais
A Lei da Ficha da Limpa, que prevê 14 hipóteses de
inelegibilidade e impede algumas candidatura, completa quatro anos. Mas, pela primeira vez vai valer para as
Eleições Gerais. Ela entrou em vigor no dia 7 de junho
de 2010, mas à época o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que não valeria para as eleições daquele ano, por
conta do calendário da Justiça Eleitoral em curso.
Segundo a decisão da Suprema Corte, a lei não poderia ser adotada em 2010, pois desrespeitaria o artigo
16 da Constituição, que diz: “a lei que alterar o processo
eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência”. O STF também julgou a
constitucionalidade da legislação. Em 2012, a Lei da Ficha
Limpa foi aplicada pela primeira vez nas Eleições Municipais. De acordo com as regras da nova legislação, 868
candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram
impedidos de concorrer, de acordo com julgamento da
Justiça Eleitoral. A Lei Complementar 135/2010 foi motivo
de 3.366 processos (43% do total) sobre registros de candidatura naquele pleito.
Vontade da população
O projeto que originou a Lei da Ficha Limpa foi apresentado pela sociedade civil, a chamada iniciativa popular, com mais de 1,3 milhão de assinaturas. Ela alterou a
então Lei da Inegibilidade, que tinha mais de 20 anos e
estava defasada, segundo especialistas. Um exemplo é a
renúncia de mandato para fugir de uma cassação. Agora,
o político que usar desse artifício não poderá se candidatar
futuramente. A vontade da maioria se tornou regras e são
candidatos inelegíveis aqueles que forem condenados pelos seguinte crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra
o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os
quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do
cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de
tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à
de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Também não podem se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si
ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
A lista de itens que levam o político a ter a “ficha suja” é
bastante extensa.
ATOS ADMINISTRATIVOS
mento das propostas e documentos, conforme Preceitua o art. 22 §
2º Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
AVISO
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 006 / 2014 - CPL.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios, torna público que, realizará licitação na
seguinte forma. OBJETO: Escolha de empresa, por meio de apresentação de projetos à Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, objetivando implantação de processos de produção literária, de produção
didática e de aprendizagem para os agentes educativos do Sistema
de Ensino Municipal de Educação de Vila Nova dos Martírios / MA.
MODALIDADE: Tomada de Preços; TIPO: Técnica e Preço; DATA
DE ABERTURA: 12 de Agosto de 2014, às 10h00min horas; LOCAL:
Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Vila
Nova dos Martírios, localizada na Avenida Rio Branco, s/nº - Centro.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar gratuitamente ou adquirir o Edital e seus anexos em horário das 08:00 às
12:00 horas, mediante o pagamento do DAM aos cofres públicos, no
valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), na sua sede, situada na Avenida
Rio Branco, s/nº - Centro, até o terceiro dia anterior à data do recebi-
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº. 007 / 2014 - CPL.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal
de Vila Nova dos Martírios, torna público que, realizará licitação na
seguinte forma. OBJETO: Escolha de empresa, por meio de apresentação de projetos à Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, por
meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando a
intervenção socioeducativa para investir na capacidade técnica e
operacional da gestão através da formação de agentes sociais, da
difusão dos direitos socioassistenciais dos usuários, da inserção comunitária e inclusão produtiva da Assistência Social de Vila Nova dos
Martírios / MA. MODALIDADE: Tomada de Preços; TIPO: Técnica e
Preço; DATA DE ABERTURA: 19 de Agosto de 2014, às 10h00min
horas; LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, localizada na Avenida Rio Branco, s/
nº - Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar gratuitamente ou adquirir o Edital e seus anexos em horário
das 08:00 às 12:00 horas, mediante o pagamento do DAM aos cofres
públicos, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), na sua sede, situada na Avenida Rio Branco, s/nº - Centro, até o terceiro dia anterior
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 / 8774-1850
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
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à data do recebimento das propostas e documentos, conforme Preceitua o art. 22 § 2º Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vila Nova
dos Martírios – MA., 04 de Julho de 2014. Denise Gordiano de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Prefeitura Municipal de Cajari
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 015/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de CAJARI/
MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte
modalidade e condições. Modalidade: Tomada de Preço. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93,
suas alterações e Lei nº 9.648/98. Objeto: Prestação de Serviço de
Elaboração de Projetos de Engenharia para o Município de Cajari
- MA. ABERTURA: 28 de julho de 2014 as 14:00 (quatorze horas),
na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av Senador
Vitorino Freire, n° 513, - Centro, Cajari / MA onde serão recebidas
e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, Fonte de Recursos:
Recurso Próprio. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos,
perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações
poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas,
de segunda à sexta-feira. CAJARI-MA, 08 de julho de 2014. Sandy
Karolinne Cutrim Santos - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Tuntum
Espécie: 1º. Termo Aditivo de Prazo ao Contrato nº. 004/2013-TP, firmado em 09/07/2013, entre a Prefeitura Municipal de Tuntum, CNPJ:
06.138.911.0001-66 e a empresa J. F. da Costa Filho & Cia Ltda (F &
F Construções Ltda), CNPJ nº. 14.795.690/0001-27. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12(doze) meses
do prazo original estabelecido na Clausula Nona do Contrato inicial
nº. 004/2013-TP referente a Contratação de empresa para recuperação asfáltica com drenagem superficial do acesso ao Balneário da
Tiúba, localizado no Município de Tuntum/MA. As demais cláusulas
ficam inalteradas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 e 65 da Lei
Federal nº. 8.666/93. Signatários: pela contratada: José Felix da
Costa Filho e pela contratante: Loyanne Weslla Jadão Meneses, Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 26/07/2014.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de seu
pregoeiro e equipe técnica, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2014-CPL, 1- OBJETO: Locação de
Sistema de Processamento de Dados Contábeis, Controle Interno
e Folha de Pagamento para a Prefeitura Municipal de Porto Franco/
MA, conforme especificações constantes do Termo de Referência e
demais anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal 10.520/02, Lei Estadual 9.579/12, Edital e no que couber as
disposições da Lei 8.666/93; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO
EDITAL: Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA (Sala da CPL),
Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP:
65.970-000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00
(cinquenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência
3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 24 de julho de
2014 às 10:00 (dez) horas. JONAS FIGUEIREDO BARROS – Pregoeiro.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO
- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014-CPL. A Prefeitura Municipal
de Porto Franco/MA, através de seu pregoeiro e equipe técnica, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Pro-
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cesso Licitatório na Modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL
N.º 011/2014-CPL, 1- OBJETO: Fabricação e Reforma de Móveis em
Madeira e MDF para atender as demandas da Administração Pública
Municipal de Porto Franco/Ma, conforme especificações constantes
dos anexos; 2-TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL do tipo
MENOR PREÇO por LOTE; 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal 10.520/02, Lei Estadual 9.579/12, Edital, e no que couber a Lei
8.666/93; 4-ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: Prefeitura
Municipal de Porto Franco/MA (Sala da CPL), Praça Demétrio Milhomem nº. 10, Centro, Porto Franco/MA, CEP: 65.970-000, podendo ser adquirido mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais)
em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º
12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 29 de julho de 2014 às 10:00
(dez) horas. JONAS FIGUEIREDO BARROS – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Rosário
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2014/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 14 de agosto de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 08/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada na Construção de Escolas TC PAC 2 Nº 32797/2014/
FNDE e TC PAC 2 Nº 32796/2014/FNDE, através da Secretaria Municipal de Educação, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 09 de julho de 2014.
ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2014/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 14 de agosto de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador UrbanoSantos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Concorrência Pública Nº 09/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de Empresa
Especializada na Construção de Unidade Escolar, através da Secretaria Municipal de Educação, Conforme Especificações, Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 09 de julho
de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2014/
CCL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 14:00 horas do dia 25 de julho de 2014, na sede do SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na Rua Eurico Macedo Nº
2975 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 03/2014/CCL/SAAE, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo
objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de
01 (um) Veículo tipo Caminhão e 01 (uma) Motocicleta, Quantitativos
e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA), 07 de julho de
2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2014/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:30 horas do dia 28 de julho de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário
– MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 69/2014/CPL,
do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada na Aquisição de Combustível e Derivados, através da Secretaria Municipal de Administração da Cidade de Rosário,
Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA),
11 de julho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 70/2014/
CPL, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 11:00 horas do dia 28 de julho de 2014, na sede da Prefeitura
Municipal na Rua Senador Urbano Santos Nº 970 – Centro – Rosário – MA, Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 70/2014/
CPL, do Tipo Menor Preço Por Item, cujo objeto é a Contratação de
Empresa Especializada em Serviços de Recarga de Gás de Cozinha,
através da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Rosário,
e-mail: [email protected]
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Quantitativos e Condições Estabelecidas no Anexo I. Rosário (MA),
11 de julho de 2014. ADSON JEAN SILVA FERREIRA PREGOEIRO.
Prefeitura Municipal de São Mateus
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 117/2014. A Prefeitura Municipal de SÃO MATEUS/MA avisa aos interessados que
fará realizar Licitação na seguinte modalidade e condições. Modalidade: Pregão Presencial. Tipo de licitação: Menor Preço Global que
será regida pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições
da Lei nº 8.666/93, suas alterações. Objeto: Aquisição de gêneros
alimentícios para atender a necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município de São Mateus-Ma. ABERTURA:
25 de julho de 2014, as 10:30 ( dez horas e trinta minutos) na
sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Praça da Matriz
, nº 42, Centro - SÃO MATEUS/MA. Fonte de Recursos: RECURSO
PROPRIO, PETI E PROJOVEM. .Participarão da Licitação todas as
firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus
objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. SÃO MATEUS-MA, 10 de
julho de 2014. Carlos Teixeira de Sousa - Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Matinha
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0143/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: PREGAO PRESENCIAL. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela
Lei nº 8.666/93, suas alterações e 10.520/02. Objeto:Prestação de
Formação Continuada para a Secretaria de Educação do Município
de Matinha-MA. ABERTURA: 25 de julho de 2014, as 11:00 ( onze
horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av.
Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão recebidas
e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de Recursos:
RECURSO PROPRIO, FUNDEB 40%, MDE . Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir
os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00
(oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 10 de julho de 2014. Erica de Jesus Siqueira - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 0144/2014. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na
seguinte modalidade e condições. Modalidade: PREGAO PRESENCIAL. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela
Lei nº 8.666/93, suas alterações e 10.520/02. Objeto:Aquisição de
Material didático e Limpeza para atender ao Projeto Alivanhando
Sonhos no Município de Matinha-MA. ABERTURA: 25 de julho de
2014, as 14:30 ( dez horas e trinta minutos), na sala da Comissão
Permanente de Licitação, sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro MATINHA/MA, onde serão recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO
E PROPOSTA. Fonte de Recursos: RECURSO PROPRIO, PROJETO ALINHAVANDO SONHOS . Participarão da Licitação todas as
firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus
objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente
de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00
(doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 10 de julho de
2014. Erica de Jesus Siqueira - Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 013/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte
modalidade e condições. Modalidade: CONCORRÊNCIA. Tipo de licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93,
suas alterações e 10.520/02. Objeto:Prestação de Serviço de Recuperação de Estrada Vicinal nos Trechos Preguiça Velha, Povaodo/
Alto dos Pebas, Pov Preguiça Velha/ Pov Os Paulos,Pov Preguiça
Velha / Pov Cutia III,Pov São Felipe / Pov Santa Isabel no Município de Matinha-MA. ABERTURA: 30 de julho de 2014, as 14:00
( quatorze horas), na sala da Comissão Permanente de Licitação,
sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão
recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de
Recursos: RECURSO PROPRIO, CONVÊNIO SEDES Nº 40/2014
. Participarão da Licitação todas as firmas especializadas no ramo,
que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação. Maiores informações poderão ser
obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima, no horário das 8:00 (oito) às 12:00 (doze) horas, de segunda
à sexta-feira. MATINHA-MA, 10 de julho de 2014. Erica de Jesus
Siqueira - Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO Nº 27/2014. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de MATINHA/
MA avisa aos interessados que fará realizar Licitação na seguinte
modalidade e condições. Modalidade: TOMADA DE PREÇO. Tipo de
licitação: Menor Preço Global, que será regida pela Lei nº 8.666/93,
suas alterações e 10.520/02. Objeto:Prestação de Serviço de Construção de Quadra Escolar Coberta com vestiário no Município de
Matinha-MA. ABERTURA: 30 de julho de 2014, as 15:30 ( quinze horas e trinta minutos), na sala da Comissão Permanente de Licitação,
sito na Av. Major Heráclito, S/N – Centro - MATINHA/MA, onde serão
recebidas e abertas a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA. Fonte de
Recursos: RECURSO PROPRIO, PAC 2 . Participarão da Licitação
todas as firmas especializadas no ramo, que comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para a execução de seus objetivos, perante a Comissão Permanente de Licitação.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima, no horário das 8:00 (oito)
às 12:00 (doze) horas, de segunda à sexta-feira. MATINHA-MA, 10
de julho de 2014. Erica de Jesus Siqueira - Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
312/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 443/2014 - SEMED.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E BERNADETE NASCIMENTO LIMA RIBEIRO. OBJETO: A vigência do contrato nº 312/2012, fica prorrogada, até 15 de maio de
2015. VALOR: O valor referente a locação, em virtude de reajuste
com base no IGP – M, passa a ser de R$ 3.154,97 (três mil, cento e
quatro reais e noventa e sete centavos) mensal, e valor global de R$
37.859,64 (trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais
e sessenta e quatro centavos). UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 03
– MDE. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 12 361 0005 2.017 – coordenação da política Educacional do Município. CATEGORIA ECONÔMICA: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
DATA DA ASSINATURA: 15.05.2014. SIGNATARIOS: AURINO DA
ROCHA LUZ – Secretário Municipal de Educação e PEDRO OSCAR
DE MELO PEREIRA – Secretário Municipal de Governo, pela Locatária e Bernadete Nascimento Lima Ribeiro, como Locador. São Jose
de Ribamar (MA).
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014. A Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA, através de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação na seguinte
forma: OBJETO: Aquisição de material permanente do tipo moveis,
eletrodoméstico, eletroeletrônico entre outros para a atender a creche
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
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da Sede do Município de Itaipava do Grajaú, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. TIPO:
Menor Preço Global. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 001/2013 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 30 de julho de 2014 às 10:00 horas. LOCAL: Sala de reunião
da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú - MA,
na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01 – Centro. AQUISIÇÃO
DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir, o Edital
e seus anexos, mediante pagamento de taxa, em horário comercial
das 08:00h às 12:00h. Itaipava do Grajaú - MA, 11 de julho de 2014.
THIAGO CAMPOS PEDROSA - Pregoeiro. Itaipava do Grajú/MA, 11
de julho de 2104 - Thiago Campos Pedrosa - Pregoeiro Municipal
TOMADA DE PREÇOS N.º 009/2014 - A Comissão Permanente de
Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – MA,
torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO;
Contratação de empresa para a execução de serviços de construção
de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS, sendo uma na Sede
e outra no Povoado Garrota no município de Itaipava do Grajaú, conforme definido no Edital e seus anexos. MODALIDADE: Tomada de
Preços. TIPO: Menor preço, na forma de Execução Indireta, sob o
Regime de Empreitada por Preço Global por lote. BASE LEGAL: Lei
nº 8.666/93 e suas alterações. DATA DE ABERTURA: 31 de julho de
2014, às 10:00h. LOCAL: Sala de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú MA, na Av. Deputado Mercial
Lima de Arruda, 01, Centro. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir o Edital e seus anexos em horário
comercial das 08:00h às 12:00h
TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2014 - A Comissão Permanente de
Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú – MA,
torna público que realizará licitação na seguinte forma: OBJETO;
Contratação de empresa para a execução de serviços de reforma
e ampliação de 02 (duas) Unidades Básicas de Saúde - UBS, sendo uma no Povoado Galiléia e outra no Povoado Pau Ferrado no
município de Itaipava do Grajaú, conforme definido no Edital e seus
anexos. MODALIDADE: Tomada de Preços. TIPO: Menor preço, na
forma de Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço
Global por lote. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DATA DE ABERTURA: 31 de julho de 2014, às 15:00h. LOCAL: Sala
de reunião da CPL, na sede da Prefeitura Municipal de Itaipava do
Grajaú MA, na Av. Deputado Mercial Lima de Arruda, 01, Centro.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão consultar ou adquirir o Edital e seus anexos em horário comercial das 08:00h às
12:00h. Itaipava do Grajaú/MA, 11 de julho de 2014 JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Parnarama
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA nº 001/2014 - TERCEIRA CONVOCAÇÃO - O município de Parnarama, Estado do Maranhão, através
da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a Chamada Pública nº 001/2014- TERCEIRA CONVOCAÇÃO,
para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Parnarama-MA durante
o ano de 2014, em atendimento a Lei 11.947/2009 de 16/06/2009,
resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013, O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá no dia 31 de Julho de 2014,
até as 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Parnarama. Maiores informações pelo fone (99) 3577-1144. Cópias do Edital contendo detalhes poderão ser obtidas na Prefeitura.
Parnarama-MA, em 09 de Julho de 2014. Ubiratan Cavalcanti Borges
- Presidente da CPL
EXTRATO
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014CPL. PROC. Nº 004/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: G. M.
DO EGITO, CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; OBJETO: Aquisição parcelada de Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Franco/MA; VALOR DO
CONTRATO: R$ 11.570,00 (onze mil, quinhentos e setenta reais);
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
N.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 004/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105 – Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE: 20
– Secretaria Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-095
– Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza
da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela
contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/
MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada: GORETH MARINHO DO
EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº. 844.585.343-00. Porto
Franco, 13 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014CPL. PROC. Nº 004/2014; CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADA: G.
M. DO EGITO, CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; OBJETO: Aquisição de Frutas e Verduras para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Saúde de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO:
R$ 87.186,00 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e seis reais); VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei N.º
8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 004/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Secretaria Mun. de Saúde,
AÇÃO: 10.122.1203.2-071 – Manut. da Secretaria Mun. de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-073 –
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0210.2-084 – Manutenção do Programa de Atendimento Ambulatorial, Emergencial
e Hospitalar. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. AÇÃO: 10.302.0235.2-087 – Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência. Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF N.º 135.739.691/00. Pela contratada:
GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº.
844.585.343-00. Porto Franco-MA, 13 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2014CPL. PROC. ADM. Nº 004/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: G. M.
DO EGITO; CNPJ/MF 13.102.232/0001-00; OBJETO: Aquisição de
Frutas e Verduras para atender a Merenda Escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$
274.475,00 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta
e cinco reais); VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 004/2014-CPL;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11-Secretaria de Educação: 12.306.0251.2-033 – Manut. da Merenda Escolar – Natureza
da despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 12.366.0428.2041 – Manut. da Educação de Jovens e Adultos - EJA – Natureza da
despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeitura Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: GORETH MARINHO DO EGITO – Representante Legal, CPF/MF Nº 844.585.34300. Porto Franco/MA, 13 de fevereiro de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$
145.020,00 (cento e quarenta e cinco mil e vinte reais); VIGENCIA: 31
de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇOS 023/2014-CPL, Porto Franco/MA; RECUR-
e-mail: [email protected]
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jornal oficial dos municípios - nº . 1098
www.famem.org.br
SOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18 – Secretaria Mun. de Saúde,
AÇÃO: 10.122.1203.2-071 – Manut. da Secretaria Mun. de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde, AÇÃO:
10.122.1203.2-073 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075 – Manut. do Programa
de Atenção Básica. N Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-084
– Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0235.2-087 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0233.2-086
– Manut. do CAPS I. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF
Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: SILOMY OLIVEIRA MOREIRA
– Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco
(MA), 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO:
R$ 173.160,00 (cento e setenta e três mil, cento e sessenta reais);
VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 023/2014-CPL, Porto
Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-031 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação; Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
12.366.0451.2-042 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica. AÇÃO: 12.366.0428.2-041 – Manut. da Educação de Jovens e Adultos-EJA; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB: AÇÃO
12.361.0403.2-050 – Manutenção do FUNDEB 40%, Natureza da
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO
– Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado:
SILOMY OLIVEIRA MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº
095.343.852-04. Porto Franco (MA), 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
SILOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16;
OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO
CONTRATO: R$ 20.550,00 (vinte mil, quinhentos e cinquenta reais);
VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 023/2014-CPL, Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21 – Fundo
Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105 – Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE: 20 – Secretaria Mun. de
Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-095 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa: 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal,
CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: SILOMY OLIVEIRA
MOREIRA – Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco (MA), 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: SI-
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
LOMI OLIVEIRA MOREIRA; CNPJ/MF 06.697.072/0001-16; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO:
R$ 43.000,00 (quarenta e três mil); VIGENCIA: 31 de dezembro de
2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE
PREÇOS 023/2014-CPL, Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração, AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria Municipal de
Administração. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº
135.739.691/00 e pelo contratado: SILOMY OLIVEIRA MOREIRA
– Representante Legal, CPF/MF Nº 095.343.852-04. Porto Franco
(MA), 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: JC PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ/MF
08.246.337/0001-95; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 66.294,00 (sessenta e seis mil, duzentos e noventa e quatro reais); VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
023/2014-CPL, Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE 18 – Secretaria Mun. de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2071 – Manut. da Secretaria Mun. de Saúde. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde, AÇÃO: 10.122.1203.2-073
– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO:
10.301.0060.2-075 – Manut. do Programa de Atenção Básica. N
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0210.2-084 – Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
AÇÃO: 10.302.0235.2-087 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgencia. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 10.302.0233.2-086 – Manut. do CAPS
I. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e
pelo contratado: FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO NETO – Representante Legal, CPF/MF Nº 728.784.103-78. Porto Franco (MA),
30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: JC PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ/MF
08.246.337/0001-95; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$ 41.680,00 (quarenta e um mil, seiscentos e
oitenta reais); VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 023/2014-CPL,
Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 –
Secretaria Municipal de Educação; AÇÃO: 12.122.1203.2-031 – Manut. da Secretaria Municipal de Educação; Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO:
12.366.0451.2-042 – Manut. do Programa Brasil Alfabetizado; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. AÇÃO: 12.366.0428.2-041 – Manut. da Educação de
Jovens e Adultos-EJA; Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB:
AÇÃO 12.361.0403.2-050 – Manutenção do FUNDEB 40%, Natureza
da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO
– Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado:
FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO NETO – Representante Legal,
CPF/MF Nº 728.784.103-78. Porto Franco (MA), 30 de abril de 2014.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
www.famem.org.br
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: JC PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ/MF
08.246.337/0001-95; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência
Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais); VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 023/2014-CPL,
Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE: 21
– Fundo Municipal de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105
– Manutenção do FMAS. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE: 20 – Secretaria
Mun. de Assistência Social; AÇÃO: 08.122.1203.2-095 – Manutenção da Secretaria Mun. de Assistência Social. Natureza da Despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito
Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e pelo contratado: FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO NETO – Representante Legal, CPF/MF
Nº 728.784.103-78. Porto Franco (MA), 30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2014CPL. PROC. ADM. Nº 023/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: JC PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ/MF
08.246.337/0001-95; OBJETO: Fornecimento de Materiais Gráficos
para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 35.460,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais); VIGENCIA: 31 de dezembro de 2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
023/2014-CPL, Porto Franco/MA; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE 06 – Secretaria Municipal de Administração, AÇÃO:
04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria Municipal de Administração. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON
MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691/00 e
pelo contratado: FRANCISCO DAS CHAGAS COELHO NETO – Representante Legal, CPF/MF Nº 728.784.103-78. Porto Franco (MA),
30 de abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: O. M.
GUIMARÃES INFORMATICA; CNPJ/MF 17.343.330/0001-82; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo
recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 9.781,00
(nove mil, setecentos e oitenta e um reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014;
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS
021/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 19 –
Fundo Municipal de Saúde – AÇÃO: 10.122.1203.2-073 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30
- Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0060.2-075 – Manut. do Programa
de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0203.2-078 – Manut. do Programa Saúde da Família (PSF); Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO:
10.302.0210.2-084 – Manut. do Programa de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: ISAIAS MIRANDA GUIMARÃES – Representante Legal, CPF/MF
Nº 786.774.593-91. Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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O. M. GUIMARÃES INFORMATICA; CNPJ/MF 17.343.330/0001-82;
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$
40.645,00 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e cinco reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de Educação - AÇÃO:
12.361.0403.2-036 – Manut. do Ensino Fundamental, Natureza da
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.365.0401.2-040 –
Manut. do Ensino Infantil, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material
de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; AÇÃO: 12.366.0428.2-041 – Manutenção da Educação de
Jovens e Adultos - EJA, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material
de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; AÇÃO: 12.122.1203.2-031 – Manut. Secretaria Mun. de
Educação; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB, AÇÃO: 12.361.0403.2-050 – Manutenção do
FUNDEB 40%, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado:
ISAIAS MIRANDA GUIMARÃES – Representante Legal, CPF/MF Nº
786.774.593-91. Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
O. M. GUIMARÃES INFORMATICA; CNPJ/MF 17.343.330/0001-82;
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$ 1.360,00 (mil trezentos e sessenta reais); VIGÊNCIA:
31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA
DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 20 – Secretaria de Assistência Social - AÇÃO: 08.122.1203.2095 – Manut. da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da
Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; UNIDADE 21 – Fundo Municipal
de Assistência Social; AÇÃO: 08.244.1203.2-105 – Manut. do FMAS;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal,
CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: ISAIAS MIRANDA
GUIMARÃES – Representante Legal, CPF/MF Nº 786.774.593-91.
Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: O. M.
GUIMARÃES INFORMATICA; CNPJ/MF 17.343.330/0001-82; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$
54.505,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos e cinco e cinco reais);
VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993;
TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 - Secretaria Mun. de Administração - AÇÃO:
04.122.1203.2-018 -Manut. da Sec. Mun. de Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela
contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/
MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: ISAIAS MIRANDA GUIMARÃES – Representante Legal, CPF/MF Nº 786.774.593-91. Porto
Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
e-mail: [email protected]
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jornal oficial dos municípios - nº . 1098
www.famem.org.br
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C.
G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO:
Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$ 71.728,75
(setenta e um mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e cinco
centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º
8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 19 – Fundo Municipal de Saúde –
AÇÃO: 10.122.1203.2-073 - Manutenção do Fundo Municipal de
Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO:
10.301.0060.2-075 – Manut. do Programa de Atenção Básica; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.301.0203.2-078
– Manut. do Programa Saúde da Família (PSF); Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 10.302.0210.2-084 – Manut. do
Programa de Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS:
Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal,
CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: ADALBERTO BATISTA DE ASSIS – Representante Legal, CPF/MF Nº 363.708.863-00.
Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
A. C. G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48;
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Educação; VALOR DO CONTRATO: R$
51.879,50 (cinquenta mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 11 – Secretaria Municipal de
Educação - AÇÃO: 12.361.0403.2-036 – Manut. do Ensino Fundamental, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO:
12.365.0401.2-040 – Manut. do Ensino Infantil, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.366.0428.2-041 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - EJA, Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; AÇÃO: 12.122.1203.2-031 – Manut. Secretaria Mun. de Educação; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; UNIDADE 13 – FUNDEB, AÇÃO: 12.361.0403.2-050 – Manutenção do FUNDEB 40%, Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO
FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado: ADALBERTO BATISTA DE ASSIS – Representante Legal,
CPF/MF Nº 363.708.863-00. Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C.
G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO:
Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO: R$
26.888,50 (vinte e mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta
centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º
8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 20 – Secretaria de Assistência Social - AÇÃO: 08.122.1203.2-095 – Manut. da Secretaria Mun. de
Assistência Social; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de
Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Ju-
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
rídica; UNIDADE 21 – Fundo Municipal de Assistência Social;
AÇÃO: 08.244.1203.2-105 – Manut. do FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº
135.739.691-00 e pelo contratado: ADALBERTO BATISTA DE ASSIS
– Representante Legal, CPF/MF Nº 363.708.863-00. Porto Franco/
MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 021/2014CPL. PROC. ADM. Nº 021/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO
FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: A. C.
G. SANTOS COMÉRCIO; CNPJ/MF 04.387.730/0001-48; OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais de Informática incluindo recarga de Cartuchos e Toners, para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO:
R$ 97.410,75 (noventa e sete mil, quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 021/2014-CPL;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 - Secretaria Mun. de
Administração - AÇÃO: 04.122.1203.2-018 -Manut. da Sec. Mun. de
Administração; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado:
ADALBERTO BATISTA DE ASSIS – Representante Legal, CPF/MF
Nº 363.708.863-00. Porto Franco/MA, 28 de Abril de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014CPL. PROC. ADM. Nº 026/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
C. P. SOARES & CIA LTDA; CNPJ/MF 10.579.273/0001-96; OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Saúde; VALOR DO CONTRATO: R$
363.253,10 (trezentos e sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e
três reais e dez centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 026/2014-CPL;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 18-SECRETARIA MUN.
DE SAÚDE - AÇÃO: 10.122.1203.2-071-Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de
Consumo; UNIDADE 19-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO:
10.122.1203.2-073-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
AÇÃO: 10.302.0210.2-084-Manut. do Prog. Atendimento Ambulatorial,
Emergencial e Hospitalar; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material
de Consumo; AÇÃO: 10.302.0235.2-087-Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO
– Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado:
ROBERTO PEREIRA SOARES – Representante Legal, CPF/MF Nº
269.813.273-68. Porto Franco/MA, 08 de maio de 2014.
EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014CPL. PROC. ADM. Nº 026/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA: C.
P. SOARES & CIA LTDA; CNPJ/MF 10.579.273/0001-96; OBJETO:
Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Assistência Social; VALOR DO CONTRATO:
R$ 143.748,00 (cento e quarenta e três mil, setecentos e quarenta
e oito reais); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
n.º 8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 026/2014-CPL; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 20 - SECRETARIA MUN. DE
ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.122.1203.2-095-Manutenção
da Secretaria Mun. de Assistência Social; Natureza da Despesa:
3.3.90.30 – Material de Consumo; UNIDADE 21 - FUNDO MUN. DE
ASSISTENCIA SOCIAL; AÇÃO: 08.244.1203.2-105-Manutenção do
FMAS; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO –
Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo contratado:
ROBERTO PEREIRA SOARES – Representante Legal, CPF/MF Nº
269.813.273-68. Porto Franco/MA, 08 de maio de 2014.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
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EXTRATO DE CONTRATO - TOMADA DE PREÇOS Nº 026/2014CPL. PROC. ADM. Nº 026/2014. CONTRATANTE: MUN. DE PORTO FRANCO/MA; CNPJ/MF 06.208.946/0001-24. CONTRATADA:
C. P. SOARES & CIA LTDA; CNPJ/MF 10.579.273/0001-96; OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimenticios para atender as demandas
da Secretaria Municipal de Administração; VALOR DO CONTRATO: R$ 10.141,40 (dez mil, cento e quarenta e um reais e quarenta
centavos); VIGÊNCIA: 31/12/2014; FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º
8.666/1993; TOMADA DE PREÇOS 026/2014-CPL; RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: UNIDADE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO – AÇÃO: 04.122.1203.2-018 – Manut. da Secretaria de Administração – Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material
de Consumo; SIGNATÁRIOS: Pela contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº 135.739.691-00 e pelo
contratado: ROBERTO PEREIRA SOARES – Representante Legal,
CPF/MF Nº 269.813.273-68. Porto Franco/MA, 08 de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Jatobá
EXTRATO DO CONTRATO Nº 030/2014/SEMEC/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 030/2014/SEMEC – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação/
SEMEC. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para a Construção de Unidade Escolar de 06
(seis) salas de aula (CEMAC) no município de Jatobá/MA. Objeto
do Termo de Compromisso PAR nº 22575/2014/FNDE. AMPARO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 003/2014/CPL – VIGÊNCIA: 360
(trezentos e sessenta) dias, VALOR: R$ 1.018.838,78 (Hum milhão e
dezoito mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos),
SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: RIBEIRO & PASSOS LTDA.
– CNPJ nº 41.385.535/0001-05, representada pelo Sr. Daniel Vieira
dos Passos, portador do CPF nº 161.152.523-34 - TRANSCRIÇÃO:
Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá/MA, 30 de junho de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva,
Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2014/SEMEC/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 031/2014/SEMEC – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação/SEMEC. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços
de Engenharia para a Construção de Unidade Escolar de 04 (quatro) salas de aula no Povoado Olho D’Água do Bonfim, município de
Jatobá/MA. Objeto do Termo de Compromisso PAR nº 22576/2014/
FNDE. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 004/2014/CPL –
VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias, VALOR: R$ 912.053,33
(Novecentos e doze mil cinqüenta e três reais e trinta e três centavos), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de
Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: RIBEIRO & PASSOS
LTDA. – CNPJ nº 41.385.535/0001-05, representada pelo Sr. Daniel
Vieira dos Passos, portador do CPF nº 161.152.523-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá.
Jatobá/MA, 30 de junho de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva,
Prefeita Municipal.
Prefeitura Municipal de Tuntum
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
031/2014 - Contrato nº. 031/2014A-PP - CPL/FMS: CONTRATANTE:
Fundo Municipal de Saúde de Tuntum/MA, CNPJ: 10.476.850/000114, CONTRATADA: J. C. Cardoso - ME, CNPJ nº. 23.431.612/000134. OBJETO: Contratação de empresa para instalação, manutenção
preventiva e corretiva em ar condicionados, freezer e bebedouros
nas diversas Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/
MA– Lote nº. 01 – Itens: 01 a 08 e Lote nº. 02 – Itens 01 a 05. VALOR DO CONTRATO: R$ 28.320,00 (vinte e oito mil trezentos e vinte
reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECUR-
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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SOS: 02.08.00 – SECRETARIA DE SAÚDE: 10.122.0002.2023.0000
– Manutenção e Func. da Sec. de Saúde; 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 10.122.0002.2024.0000 – Manutenção e Func.
do Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0019.2026.0000 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF; 10.301.0019.2027.0000 –
Manutenção e funcionamento do PAB-FIXO; 10.302.0015.2028.0000
–Atendimento Ambul. Emerg. e Hospitalar; 10.302.0015.2064.0000 –
Manutenção e Funcionamento do SAMU; 10.304.0021.2030.0000 –
Manut. do Prog. Vigilância Sanitária; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: José
Carlos Cardoso e pela contratante: Antônio Marcos Carvalho Dias –
Secretário Municipal de Saúde. Tuntum/MA, 23/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
- Contrato nº. 031/2014B-PP - CPL/PMT/SEMED: CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66,
CONTRATADA: J. C. Cardoso - ME, CNPJ nº. 23.431.612/0001-34.
OBJETO: Contratação de empresa para instalação, manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados, freezer e bebedouros nas diversas Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA– Lote
nº. 03 – itens 01 a 03, Lote nº. 04 – itens 01 a 05 e Lote nº. 05 – itens
01 a 05. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.880,00 (cinqüenta e nove mil
oitocentos e oitenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº.
8.666/93. RECURSOS: 02.05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
12.361.0002.2009.0000 – Manutenção e Func. da Sec. de Educação;
12.361.0086.2047.0000 – Manutenção e Func. Do Salário Educação
– QSE; 12.362.0010.2017.0000 – Manutenção e Funcionamento do
Ensino Médio; 12.365.0051.2018.0000 – Manutenção e Funcionamento do Ensino Infantil; 12.366.0052.2019.0000 – Manutenção e
Funcionamento do Ensino a Jovens e Adultos; 02.06.00 – FUNDEB:
12.361.0008.2020.0000 – Manutenção e Func. do Ens. Fundamental – FUNDEB 40%; 12.365.0051.2050.0000 – Manutenção e Func.
do Ensino Infantil – FUNDEB 40%; 12.366.0052.2052.0000 – Manutenção e Func. do Ed. de Jovens e Adultos – 40%; 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Signatários: pela
contratada: José Carlos Cardoso e pela contratante: Antônio dos
Reis Barros Teixeira – Secretário Municipal de Educação. Tuntum/
MA, 23/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
- Contrato nº. 031/2014C-PP - CPL/PMT: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Tuntum/MA, CNPJ nº. 06.138.911.0001-66, CONTRATADA: J. C. Cardoso - ME, CNPJ nº. 23.431.612/0001-34. OBJETO:
Contratação de empresa para instalação, manutenção preventiva e
corretiva em ar condicionados, freezer e bebedouros nas diversas
Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA – Lote nº. 06
– itens 01 a 05, Lote nº. 07 – itens 01 a 09 e Lote nº. 08 – itens 01
a 05. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.440,00 (oito mil quatrocentos e
quarenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93.
RECURSOS: 02.04.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: 04.122.0002.2007.0000 – Manutenção e Funcionamento
da Secretaria de Administração e Finanças; 27.812.0041.2059.0000
– Incentivo ao Esporte e Lazer; 04.122.0036.2046.0000 – Manutenção e Func. da Sec.de Agricultura; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica. . Signatários: pela contratada: José
Carlos Cardoso e pela contratante: Loyanne Weslla Jadão Meneses
– Secretária Municipal de Administração. Tuntum/MA, 23/06/2014.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº.
031/2014 - Contrato nº. 031/2014D-PP - CPL/FMAS: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA, CNPJ:
14.538.081/0001-92, CONTRATADA: J. C. Cardoso - ME, CNPJ nº.
23.431.612/0001-34. OBJETO: Contratação de empresa para instalação, manutenção preventiva e corretiva em ar condicionados,
freezer e bebedouros nas diversas Secretarias da Administração
Municipal de Tuntum/MA – Lote nº. 09 – Itens 01 a 03. VALOR DO
CONTRATO: R$ 2.430,00 (dois mil quatrocentos e trinta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
ITEM
ITEM
LOTE 01 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA EM AR CONDICIONADOS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE
DE TUNTUM/MA.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 10 R$ 100,00
1
ar condicionado de 7.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 48 R$ 100,00
2
ar condicionado de 7.500 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 52 R$ 100,00
3
ar condicionado de 9.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 36 R$ 110,00
4
J. C.
ar condicionado de 10.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
Cardoso-ME
UND 20 R$ 110,00
5
ar condicionado de 12.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 2 R$ 140,00
6
ar condicionado de 18.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 4 R$ 140,00
7
ar condicionado de 24.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva de
UND 4 R$ 180,00
8
ar condicionado de 36.000 Btus.
1
2
3
4
5
LOTE 02 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS PERTENCENTES A REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
J. C.
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 12 R$ 250,00
Cardoso-ME
9.000 Btus.
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 6 R$ 250,00
12.000 Btus.
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 6 R$ 350,00
18.000 Btus.
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 4 R$ 350,00
24.000 Btus.
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 4 R$ 400,00
36.000 Btus.
ITEM
LOTE 03 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADOS NAS ESCOLAS DE REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 30 R$ 250,00
1
12.000 Btus.
Serviço de instalação de ar condicionado de
J. C.
UND 15 R$ 350,00
2
24.000 Btus.
Cardoso-ME
Serviço de instalação de ar condicionado de
UND 15 R$ 400,00
3
36.000 Btus.
ITEM
LOTE 04 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADOS PERTENCENTES
A REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM/MA.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
2
3
4
5
Serviço de manutenção corretiva e preventiva
de ar condicionado de 9.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva
de ar condicionado de 10.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva
de ar condicionado de 12.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva
de ar condicionado de 24.000 Btus.
Serviço de manutenção corretiva e preventiva
de ar condicionado de 36.000 Btus.
UND 20 R$ 100,00
UND
2
R$ 110,00
UND 40 R$ 110,00
J. C.
Cardoso-ME
UND 80 R$ 140,00
UND 72 R$ 180,00
ITEM
LOTE 05 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BEBEDOURO PERTENCENTES A ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUNTUM/MA.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
1
Serviço de substutição de motor de 1/8”
UND 15 R$ 320,00
2
Serviço de reposição de gás
UND 15 R$ 130,00
3
Serviço de substituição de termostato.
UND 15 R$ 40,00
J. C.
4
Serviço de substituição de ventilador
UND 15 R$ 60,00 Cardoso-ME
Serviço de substituição de bandeja de inox 1,00
UND 15 R$ 140,00
5
a 1,20m
ITEM
LOTE 06 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADOS PERTENCENTES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE TUNTUM/MA.
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Serviço de manutenção preventiva (limpeza) de
ar condicionado de 9.000 Btus (Split).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza) de
ar condicionado de 9.000 Btus (Janela).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza) de
ar condicionado de 10.000 Btus (Janela).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza) de
ar condicionado de 12.000 Btus (Split).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza) de
ar condicionado de 24.000 Btus (Split).
UND QT
V. UNIT.
R$
100,00
R$
100,00
UND
18
UND
3
UND
12 R$ 110,00
UND
12 R$ 110,00
UND
12
EMPRESA
VENCEDORA
J. C.
Cardoso-ME
R$
140,00
LOTE 07 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BEBEDOURO DE 400 LITROS C/ 06 TORNEIRAS
PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE TUNTUM/MA (ESTÁDIO
MUNICIPAL).
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
1
Serviço de substituição de motor de 1/3”
UND 1 R$ 460,00
2
Serviço de substituição de ventilador
UND 1 R$ 60,00
3
Serviço de substituição de condensador
UND 1 R$ 120,00
4
Serviço de reposição de gás
UND 1 R$ 130,00
J. C.
5
Serviço de substituição de termostato.
UND 1 R$ 40,00
6
Serviço de substituição de base do motor.
UND 1 R$ 120,00 Cardoso-ME
7 Serviço de instalação com reposição de filtro. UND 1 R$ 180,00
Serviço de substituição de encanação interna
UND 1 R$ 300,00
8
(30 m).
9
Serviço de substituição de bandeja.
UND 1 R$ 100,00
ITEM
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS - Espécie: Ata de Registro
de Preços nº. 031/2014, Processo Administrativo nº. 01.031/2014.
Modalidade: Pregão Presencia nº. 031/2014. Objeto: Registro de
preços para Contratação de empresa para instalação, manutenção
preventiva e corretiva em ar condicionados, freezer e bebedouros
nas diversas Secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA,
de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de
Referência:
1
LOTE 08 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA EM BEBEDOURO DE 100 LITROS C/ 03 TORNEIRAS
PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DE TUNTUM/MA (GINÁSIO
ESPORTIVO).
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
1
Serviço de substituição de ventilador
UND 1 R$ 60,00
2
Serviço de reposição de gás
UND 1 R$ 130,00
J. C.
3
Serviço de substituição de termostato.
UND 1 R$ 40,00
Cardoso-ME
4 Serviço de instalação com reposição de filtro. UND 1 R$ 180,00
5
Serviço de substituição de bandeja.
UND 1 R$ 100,00
ITEM
Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 02.10.00
– SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08.241.0023.2032.0000
– Amparo aos Idosos; 08.243.0024.2033.0000 – Amparo á Criança
e ao Adolescente; 08.243.0024.2037.0000 – Manutenção e Func.
do Conselho Tutelar; 08.244.0025.2034.0000 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social; 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08.241.0023.0023.2035 – Apoio aos Idosos;
08.243.0024.2036.0000 – Manutenção e funcionamento do PETI;
08.243.0024.2065.0000 – Manutenção e Funcionamento do Projovem; 08.244.0025.2038.0000 – Manut. e Func. do Fundo Municipal
de Assistência Social; 08.244.0025.2066.0000 – Manutenção e Funcionamento do CRAS e CREAS; 08.244.0025.2070.0000 – Manut.
e Func. do IGD SUAS; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. Signatários: pela contratada: José Carlos Cardoso e pela contratante: Daniella Jadão Meneses Cunha – Secretária
Municipal de Assistência Social. Tuntum/MA, 23/06/2014.
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
LOTE 09 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM AR CONDICIONADOS PERTENCENTES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROGRAMAS SOCIAIS DE
TUNTUM/MA.
EMPRESA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UND QT V. UNIT.
VENCEDORA
J. C.
Serviço de manutenção preventiva (limpeza)
UND 6 R$ 100,00
1
Cardoso-ME
de ar condicionado de 9.000 Btus (Split).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza)
UND 9 R$ 110,00
2
de ar condicionado de 12.000 Btus (Split).
Serviço de manutenção preventiva (limpeza)
UND 6 R$ 140,00
3
de ar condicionado de 24.000 Btus (Split).
ITEM
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1098
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/2002; Decreto
Municipal nº. 003 e 004/2014; Lei nº. 8.666/1993 com suas alterações
e demais legislações correlatas. DATA ASSINATURA: 23/06/2014.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Signatários: pela Prefeitura Municipal
de Tuntum/MA a Senhora Loyanne Weslla Jadão Meneses – Secretária Municipal de Administração; Antônio dos Reis Barros Teixeira
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
www.famem.org.br
– Secretário Municipal de Educação; Fundo Municipal de Saúde de
Tuntum/MA o Senhor Antônio Marcos Carvalho Dias – Secretário Municipal de Saúde e pelo Fundo Municipal de Assistência Social de
Tuntum/MA a Senhora Daniella Jadão Meneses Cunha – Secretária
Municipal de Assistência Social e pela empresa: J. C. Cardoso - ME
o senhor : José Carlos Cardoso, Representante Legal. Tuntum/MA,
23/06/2014.
Prefeitura Municipal de Alcântara
RESENHAS DE CONTRATO - RESENHA DO CONTRATO PP Nº
027/2014/CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2014-CPL. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DE OUTRO LADO, A
EMPRESA CAPITAL LOCAÇÃO, TURISMO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Serviços de Locação de Veículos com motorista e combustível destinados a transporte escolar. AMPARO LEGAL: Lei nº
10.520/2002, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR GLOBAL: R$ 1.720.364,00 (HUM MILHÃO SETECENTOS E VINTE MIL TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS).
VALOR MENSAL: R$ 215.045,50 (DUZENTOS E QUINZE MIL QUARENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA:
30.04.2014 até 31.12.2014, podendo ser prorrogado, de comum
acordo. ALCANTARA/MA, 09 DE MAIO DE 2014. ASSINATURA: DANIEL DAS CHAGAS MENDES, Secretário Municipal de Educação;
CARLOS EDUARDO BORGES MACHADO – Representante Legal
da empresa Contratada.
Prefeitura de Vila Nova dos Martírios
EXTRATO DE ADITIVO - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL
DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.CONTRATADO:MARGARIDA
MIRANDA DA SILVA MODALIDADE Dispensa nº 004/2013 PROCESSO Nº: 02.01.100/2013 CONTRATO Nº: 020/2013. OBJETO:
Locação do Imóvel sito na rua Dom Marcelino, 1155, Vila Nova – Imperatriz –MA, especialmente para funcionamento da Contabilidade
de Vila Nova dos Martírios -MA. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 23/06/2014 ADITIVO 02: Observado o dispositivo da
Lei 8.666/93, art. 57,Inciso II, o presente Termo de Aditivo tem por
objeto a alteração do Contrato nº 020/2013,Prorrogar a vigência do
contrato nº 020/2013 para termo inicial 01 de Julho de 2014 e termo
final 31 de Dezembro de 2014.Permanecem inalteradas as demais
condições e cláusulas do Contrato Original. Ordenador de Despesas
– EDSON RODRIGUES CHAVES.
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
EXTRATO DE CONTRATO DA CONCORRÊNCIA: N.º 011/2014.
CPL CONTRATO: Nº 155/2014 CONTRATANTE Prefeitura Municipal
de Sítio Novo, Estado do Maranhão, CONTRATADO: E. OLIVEIRA
RAMOS - EPP, CNPJ/MF n.º 17.183.395/0001 – 08. Objetivo: Contratação de empresa para fazer Pavimentação com Blocos de Concreto, no Município de Sitio Novo/MA, em conformidade com o Anexo
I (Projeto Executivo), referente ao Convênio nº 411/2013/ASSJUR/
SECID e Processo nº 258702/2013/SECID. DIPLOMA LEGAL: Lei
Estadual nº 9.579/2012 em conformidade com a Decisão PL-TCE
Nº 63/2013, Decretos Estaduais nº 28.790/2012 nº 28.815/2013,
nº 28.905/2013 e a Lei Federal nº 8.666/93: vigência do contrato
28/05/2014 a 28/11/2014, valor global do contrato R$ 841.809,60
(Oitocentos e quarenta mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos). Sítio Novo Maranhão, 28 de Maio de 2014. João Carvalho dos
Reis - Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO SRP
Nº 033/2014 - REPUBLICAÇÃO. Processo Administrativo n.º 0074510/2014. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE – SE-
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
11
MEJ, MEDIANTE ASSINATURA DE ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E
CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO
I DO EDITAL. Assinatura da Ata: 10.07.2014. Vigência: 12 meses.
Empresa adjudicatária:
Empresa
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP
C NPJ
Valor R$
63.433.973/0001-34 49.851,48
Importa a presente ata de registro de preços em quarenta e nove mil,
oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos. BASE
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013
e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93. A ata com os preços
e demais especificações encontra-se à disposição para consulta, na
Secretaria Municipal de Finanças, na Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/n, Centro, Barreirinhas (MA). Claudiana da Cruz Santos - Diretora de Contratos e Convênios
termo
Prefeitura Municipal de Sítio Novo
ADJUDICAÇÃO: CONCORRÊNCIA: N.º 011/2014. Objeto: Contratação de empresa para fazer Pavimentação com Blocos de Concreto,
no Município de Sitio Novo/MA, em conformidade com o Anexo I (Projeto Executivo), referente ao Convênio nº 411/2013/ASSJUR/SECID e
Processo nº 258702/2013/SECID. DIPLOMA LEGAL: Lei Estadual nº
9.579/2012 em conformidade com a Decisão PL-TCE Nº 63/2013, Decretos Estaduais nº 28.790/2012 nº 28.815/2013, nº 28.905/2013 e a
Lei Federal nº 8.666/93: vigência do contrato 28/05/2014 a 28/11/2014,
valor global do contrato R$ 841.809,60 (Oitocentos e quarenta mil oitocentos e nove reais e sessenta centavos). O presidente da comissão
permanente de licitação resolve adjudicar o objeto licitado ao licitante:
E. OLIVEIRA RAMOS - EPP, CNPJ: 17.183.395/0001 - 08, estabelecida Av. Bernardo Sayao nº 1520 sala 07 Bairro centro Cidade: Imperatriz Maranhão. Sítio Novo Maranhão, 15 de Maio de 2014. Davi Silva
Pereira Presidente da – CPL.
HOMOLOGAÇÃO: CONCORRÊNCIA: N.º 011/2014. Objeto: Contratação de empresa para fazer Pavimentação com Blocos de Concreto, no Município de Sitio Novo/MA, em conformidade com o Anexo
I (Projeto Executivo), referente ao Convênio nº 411/2013/ASSJUR/
SECID e Processo nº 258702/2013/SECID. DIPLOMA LEGAL: Lei
Estadual nº 9.579/2012 em conformidade com a Decisão PL-TCE
Nº 63/2013, Decretos Estaduais nº 28.790/2012 nº 28.815/2013, nº
28.905/2013 e a Lei Federal nº 8.666/93: Em um período de 06 (seis)
meses. HOMOLOGO para devidos fins de direito a proposta encaminhada e assinada pela empresa de nome E. OLIVEIRA RAMOS EPP, CNPJ: 17.183.395/0001 - 08, estabelecida Av. Bernardo Sayao
nº 1520 sala 07 Bairro centro Cidade: Imperatriz Maranhão, no valor
de R$ 841.809,60 (Oitocentos e quarenta mil oitocentos e nove reais
e sessenta centavos). Vigência do contrato 28/05/2014 a 28/11/2014.
Sítio Novo Maranhão, 28 de Maio de 2014. João Carvalho dos Reis
- Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 007-4510/2014 - PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 033/2014
- REPUBLICAÇÃO O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES
MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a licitação relativa ao Pregão Presencial
SRP nº 033/2014 – REPUBLICAÇÃO, cujo objeto é o REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E JUVENTUDE – SEMEJ, MEDIANTE ASSINATURA DE
ATA COM FORÇA DE CONTRATO, TUDO CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO
DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PRESENTE EDITAL, sendo a empresa abaixo a vencedora do certame:
e-mail: [email protected]
12 jornal oficial dos municípios - nº . 1098
Empresa
JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA - EPP
www.famem.org.br
C NPJ
63.433.973/0001-34
Valor R$
49.851,48
Importa a presente homologação em quarenta e nove mil, oitocentos
e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos). Publique-se e
convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de
Lei, em cumprimento do art. 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002.
Barreirinhas (MA), 09 de julho de 2014 - Arieldes Macário da Costa
- Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO
Prefeitura Municipal de Alto Parnaíba
RESOLUÇÃO Nº. 013/2014 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Alto Parnaíba – MA, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº. 185/2010, de
27 de maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Aprova e delibera em reunião extraordinária do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS, realizada em 11 de julho de 2014, o Plano de
Providência Para o Município de Alto Parnaíba Exercício de 2011.
Art. 2º - Aprova e delibera em reunião extraordinária do CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, a renovação da
sua presidência. Art. 3º - Aprova e delibera em reunião extraordinária CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,
realizada em 11 de julho de 2014, o oficio em que consta todas as
modificações referidas no Plano de Providência Para o Município de
Alto Parnaíba Exercício 2011. Alto Parnaíba – MA 11 de julho 2014.
Cleonice Alves Maia Presidente (suplente)
OFICIO
Prefeitura São Domingos do Azeitão
OFICIO N5 071/2014 - GAB. São domingos do Azeitão - MA 16 de
Maio de 2014 A Sua Senhoria o senhor Gerente Geral da Agencia do
Banco do Brasil Rua. Hermes Neiva, 187, Centro Uruçuí- PI Senhor
Gerente, Considerando a necessidade de ampliação do horário de
atendimento, de agilidade na realização de transações bancarias e
de diminuição de custos, AUTORIZAMOS o Banco do Brasil S/A a
efetuar o cadastramento de poderes para todas as contas ao CNPJ:
19.752.640/0001-86 FMAS atualmente existente e as que porventura
venham a ser abertas, pertencentes ao Fundo Municipal de Assistência Social, para utilização do meio eletrônico para a movimentação
financeira a seu cargo, junto ao Banco do Brasil. A movimentação
financeira, para os fins desta autorização, abrange todas as transações bancarias eletrônicas necessárias à realização das despesas
e receitas públicas, inclusive efetuar pagamento e transferência de
recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via internet, disponibilizado pelo Banco do Brasil S/A. As transações serão
realizadas pelos agentes públicos, responsáveis pela movimentação
dos recursos públicos, Senhores (as) Nicodemos Ferreira Guimarães
- Prefeito Municipal e Elise de Jesus Mendes Guimarães -Secretaria
Municipal de Assistência Social. Atenciosamente, Prefeito Municipal
Elise de Jesus Mendes Guimarães Sec. Municipal de Assistência
Social
Oficio N2 072/2014-GAB. São domingos do Azeitão - MA 19 de Maio
de 2014 A Sua Senhoria o Senhor Gerente Geral da Agencia do Banco do Brasil Rua: Hermes Neiva, 187, Centro - Uruçuí- PI Informamos
que as contas já existentes e as que, por ventura venham a ser abertas em nome do Fundo Municipal de Assistência social, vinculadas
ao CNPJ: 19.752.640/0001-86 FMAS, Serão movimentada conforme
abaixo, sendo necessárias sempre, 02 (Duas) assinaturas. Nome
do Servidor: Nicodemos Ferreira Guimarães, Prefeito Municipal de
S. D. do Azeitão - MA CPF: 255.700.563-00 RG: 622.429 SSPMA
Nome do Servidor: Elise de Jesus Mendes Guimarães, Sec. Municipal de Assistência Social. CPF: 270.938.753-00 RG: 0312642420064 SSPMA Poderes: • UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA
E CONDICÕES; • SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS; • AUTORI-
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
ZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÃO; • REQUIZITAR
CARTÃO ELETRÔNICO; • MOVIMENTAR CONTA CORRENTE;
• EFETUAR RESGATES E APLICAÇÕES; • CADASTRAR, ALTERARE DESBLOQUEAR SENHAS; • EFETUAR SAQUES-CONTA
CORRENTE; • EFETUAR PAGAMENTO POR MEIO ELETRONICO;
• EFETUAR TRANSFERENCIA POR MEIO ELETRÔNICO; • COSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS
FEDERAIS RPG; • LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTO NO
GER. FINANCEIRO/AASP; • SOLICIATR SALDOS/EXTRATOS DE
INVESTIMENTOS; • EMITIR COMPROVANTE; • EFETUAR TRANSFERENCIA PARA MESMA TITULARIDADE - MEIO ELETRÔNICO;
• ENCERRAR CONTAS DE DEPOSITO. Atenciosamente, Prefeito
Municipal Elise de Jesus Mendes Guimarães Sec. Municipal de Assistência Social
decreto
Prefeitura Municipal de Alcântara
DECRETO Nº 010/2014/GAB* ALCÂNTARA, 11 DE JUNHO DE
2014. ACRESCENTA AO ARTIGO 13, DA LEI nº 413/2013, COMPETÊNCIA REFERENTE AOS SERVIÇOS DE QUALIDADE E DEFESA
AGROPECUÁRIA À SECRETARIA DE AGRICULTURA, AQUICULTURA E PESCA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ALCÂNTARA-MARANHÃO, USANDO DA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA QUE LHE CONFERE O ARTIGO 71,
INCISOS I E IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E, AINDA, O
QUE DISPÕE O ARTIGO 24, DA LEI Nº 413/2013, QUE APROVA A
REFORMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA DE ALCÂNTARA E CONSIDERANDO A: 1. A necessidade
de que se estabeleçam os serviços de prévia inspeção e fiscalização
dos produtos de origem animal produzidos no município que se destinem ao consumo; 2. A obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no município e
destinados ao consumo, em atendimento ao que determina o artigo
23, inciso II, combinado com o artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, em consonância com ocom o disposto nas Leis Federais nº
1.283, de 18 de dezembro de 1950 e 7. 889, de 23 de novembro de
1989. D E C R E T A Art. 1º Transformar o Cargo de Chefe do Matadouro Público Municipal em Chefe do Departamento de Qualidade e
Defesa Agropecuária, mantida a mesma simbologia – DAI-1-, assim
como, os dois Cargos de Auxiliar de Serviços II, simbologia DAI- 6,
em Chefe da Divisão de Serviços de Inspeção Municipal e Chefe
da Divisão de Defesa Agropecuária e Sanidade Animal e Vegetal,
respectivamente. Art. 2º - O Departamento de Qualidade e Defesa
Agropecuária e as Divisões de Serviço de Inspeção Municipal e da
Defesa Agropecuária e Sanidade Animal e Vegetal terão competência para promover a execução das atividades relativas à inspeção e
fiscalização dos: • Animais destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias primas; • O pescado e seus derivados; • O leite
e seus derivados; • Os ovos e seus derivados; • O mel de abelha, a
cera e seus derivados; • As frutas, hortaliças, leguminosas e cereais. • Art.2ºCaberá ao Secretario de Agricultura, Aquicultura, Pesca e
Abastecimento estabelecer, em 30 dias, as normas complementares
necessárias para o cumprimento das competências acima definidas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA,
DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. DOMINGOS SANTANA
DA CUNHA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Santa Inês
DECRETO Nº 250, de 02 de Junho de 2014. O PREFEITO DE SANTA INÊS, MUNICÍPIO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 52, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Inês, R E S O L V E Art. 1º. NOMEAR, o
Sr. RAIMUNDO SALES RIOS FILHO, para o Cargo em Comissão de
Assessor de Nível Técnico, símbolo CC3, do Gabinete do Prefeito,
órgão integrante da estrutura administrativa desta Prefeitura, deven-
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
do ser assim considerado a partir desta data. Art. 2º. O nomeado
exercerá suas atribuições junto à Diretoria do Hospital Tomaz Martins. Art. 3º. Fica concedida ao nomeado a gratificação de 100% (cem
por cento) sobre o vencimento do cargo pelo seu efetivo exercício.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Santa Inês,
município do Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de
Junho de 2014. José de Ribamar Costa Alves Prefeito
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Icatu
PORTARIA N° 126/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Patrícia dos Santos Paixão, matrícula nº 1696, para exercer o cargo em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Professor
Jose Ribamar Bastos, localizada no povoado Boca da Mata, código
– GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com
efeito retroativo a partir do dia 11 de março de 2014.Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 127/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Ana Lucia Moraes Frazão, matrícula nº 662, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Plautina Pereira
Gonçalves, localizada no povoado Salgado, código – GE II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 06 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se
e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 128/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Fabio Junior Gomes Pereira, matrícula nº 2517, para exercer o cargo
em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Evaristo Maia
Guimarães, localizada no povoado Jaburu, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 129/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARLaudiceia Almeida Cantanhede, matrícula nº 1053, para exercer o
cargo em comissão de Gestora Escolar, do Jardim de Infância Fé em
Deus, localizada na Sede, código – GE II, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 01
de maio de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 130/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Ana
Graciele Alves Marques, matrícula nº 1047, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Luís Campos, localizada no bairro Baiacuí, código – GE II, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 16
de maio de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 131/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARJosely
de Maria Silva Cantanhede, matrícula nº 1095, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Severiano de
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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Azevedo – Vista Alegre, localizada no povoado Vista Alegre, código
– GE II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com
efeito retroativo a partir do dia 02 de janeiro de 2014.Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 132/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARJacquelinne Gonçalves Cantanhede, matrícula nº 195, para exercer o
cargo em comissão de Gestora Escolar Auxiliar, da Escola Municipal
Severiano de Azevedo - Sede, localizada na Sede, código – GEA
I, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 133/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Jose
Adailson Silva Lisboa, matrícula nº 86, para exercer o cargo em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Oswaldo Campos, localizada no Bairro Mutirão, código – GE II, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 03 de
fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 134/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARDeuselina Maciel Gonçalves, matrícula nº 647, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Clementino
Gonçalves, localizada no povoado Moinho, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 135/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Jose
Maria Alves Pereira, matrícula nº 89, para exercer o cargo em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal São Benedito, localizada
no povoado Crissanto, código – GE II, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 03 de
fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 136/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARRubemar Sousa Oliveira, matrícula nº 743, para exercer o cargo em
comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Diogo Cassiano
Costa, localizada no povoado Boqueirão, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 137/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARIvanaldoAraujo Gomes, matrícula nº 687, para exercer o cargo em
comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Marciano Francisco Silva, localizada no povoado Matinha, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 138/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
e-mail: [email protected]
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Joana dos Santos Marques, matrícula nº 740, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Presidente
Sarney, localizada no povoado Cacaueiro, código – GE II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 139/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Maria
do Rosário Costa Pereira, matrícula nº 126, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Newton Belo,
localizada no povoado Quarteis, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do
dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 140/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Silvana Silva dos Anjos, matrícula nº 1354, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Zózimo Silva, localizada no povoado Retiro, código – GE III, da Secretaria Municipal
de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia
03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José
Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 141/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Maria
do Livramento Rosa dos Santos, matrícula nº 125, para exercer o
cargo em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Prudêncio Albuquerque dos Santos, localizada no povoado Mamuna, código
– GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com
efeito retroativo a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 142/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Flor
de Maria Sousa Freitas, matrícula nº 68, para exercer o cargo em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Matias Costa, localizada no povoado Itapera, código – GE III, da Secretaria Municipal de
Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 03 de
fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 143/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARIrenilde de Jesus Garcez, matrícula nº 684, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Olavo Bilac,
localizada no povoado Santo Antônio dos Caboclos, código – GE III,
da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito
retroativo a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 144/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Regiane Ferreira Gomes, matrícula nº 742, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal São Francisco,
localizada no povoado Sertãozinho, código – GE II, da Secretaria
Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a
partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
PORTARIA N° 145/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARLeudimar Cardoso Cruz, matrícula nº 1351, para exercer o cargo em
comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Benedito Leite, localizada no povoado Santa Izabel, código – GE II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir
do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 146/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARDeusamar Ribeiro de Oliveira, matrícula nº 658, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Getúlio Vargas,
localizada no povoado Anajatuba, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir
do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 147/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Flora
Maria Sousa Silveira, matrícula nº 67, para exercer o cargo em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Diogo de Campos,
localizada no povoado Jussatuba, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir
do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 148/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Wilma Melo Ferreira, matrícula nº 2794, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Pequeno Polegar,
localizada no bairro Baiacuí, código – GE III, da Secretaria Municipal
de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia
03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José
Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 149/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARNelcy
de Jesus Bastos Amaral, matrícula nº 150, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Jerônimo de Albuquerque, localizada no povoado Ribeira, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 150/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Maria
do Carmo Silva, matrícula nº 124, para exercer o cargo em comissão
de Gestora Escolar, da Escola Municipal Josefa Gomes, localizada
no povoado Jacareí dos Pretos, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do
dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 151/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Carla
Angélica Monteiro Santos, matrícula nº 32, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Professor João de
Deus Pereira, localizada no povoado Itatuaba, código – GE II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se
e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
www.famem.org.br
PORTARIA N° 152/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Rosa Maria Sousa Gomes, matrícula nº 1661, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Comunitária Tia Regina,
localizada no povoado Itatuaba, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do
dia 03 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.
José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 153/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Conceição Elida de Jesus Costa Silva, matrícula nº 828, para exercer o
cargo em comissão de Secretária, do Jardim de Infância Pequeno
Príncipe, localizada na Sede, código – FG II, da Secretaria Municipal
de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 31
de março de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 154/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARGraciane dos Santos e Santos, matrícula nº 3209, para exercer o cargo
em comissão de Secretária Escolar, da Escola Municipal São Francisco, localizada no povoado Sertãozinho, código – FG II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 13 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 155/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARChistiane Moreira Pereira, matrícula nº 1586, para exercer o cargo
em comissão de Secretária Escolar, da Escola Municipal Oswaldo
Campos, localizada no bairro Mutirão, código – FG II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a
partir do dia 13 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 156/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARNilzilene Silva de Sá, matrícula nº 2880, para exercer o cargo em
comissão de Secretária Escolar, da Escola Municipal Hilário de Jesus Ribeiro, localizada no bairro Juncal, código – FG II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a
partir do dia 13 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 157/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARIvanilda Costa Frazão, matrícula nº 2877, para exercer o cargo em
comissão de Secretária Escolar, do Jardim de Infância Fé em Deus,
localizada na Sede, código – FG II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 13 de
fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 158/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARGraciele dos Anjos Ramos, matrícula nº 3056, para exercer o cargo
em comissão de Secretária Escolar, da Escola Municipal Benedito
Leite, localizada no povoado Santa Izabel, código – FG II, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo
a partir do dia 17 de fevereiro de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
15
PORTARIA N° 159/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAREliakim da Silva Moraes, matrícula nº 1258, para exercer o cargo
em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Oscar Oliviera Monroe, localizada no povoado Boa Vista dos Monroe, código –
GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com
efeito retroativo a partir do dia 17 de março de 2014.Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em
18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 160/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Valdilene Santos Silva, matrícula nº 2881, para exercer o cargo em
comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Margarida Silva,
localizada no povoado Arraial, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do
dia 16 de maio de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José
Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 161/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEARFrancielma dos Anjos Vieira, matrícula nº 3443, para exercer o cargo
em comissão de Gestora Escolar, da Escola Municipal Proteção de
Jesus, localizada no povoado Palmeiras, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 16 de maio de 2014.Dê-se ciência, publique-se e
cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho
de 2014.José Ribamar Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 162/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR Israel
Alves dos Santos, matrícula nº 2884, para exercer o cargo em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Reunida Januário Alves,
localizada no povoado Mata, código – GE III, da Secretaria Municipal
de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 17
de março de 2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete
do Prefeito Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar
Moreira GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
PORTARIA N° 163/2014O Prefeito Municipal de Icatu, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais RESOLVENOMEAR
Raimundo Francisco Sousa Filho, matrícula nº 1352, para exercer
o cargo em comissão de Gestor Escolar, da Escola Municipal Santa
Maria de Guaxenduba, localizada no povoado Santa Maria de Guaxenduba, código – GE III, da Secretaria Municipal de Educação, deste Município, com efeito retroativo a partir do dia 17 de fevereiro de
2014.Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito
Municipal de Icatu em 18 de junho de 2014.José Ribamar Moreira
GonçalvesPrefeitoMunicipalIcatu/MA
lei
Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú
LEI COMPLEMENTAR N.º 001 DE 07 DE JULHO DE 2014 DISPÕE
SOBRE A READEQUAÇÃO DE ALIQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
DO PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ MA EM
CONFORMIDADE COM A AVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO
DE 2014 DATA BASE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo
do Município de Itaipava do Grajaú, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
1° - Fica estabelecido um custo normal puro total de 22% para custear os compromissos com benefícios estabelecidos em Lei Municipal
conforme definida e apurada na Avaliação Atuarial do exercício de
2014. Art. 2° - Fica estabelecida uma alíquota de 2,00% para custear
as despesas administrativas a ser acrescido no custo normal puro
total perfazendo uma alíquota final de 24,00% que deverá ser paga
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de forma integral pelo patrocinador empregador. Art. 3° - Fica estabelecido um custo suplementar de 2,00% para amortização do déficit
atuarial a ser custeado pelo patrocinador empregador, perfazendo
uma alíquota final de 26,00% que deverá ser paga de forma integral
pelo patrocinador empregador. Art. 4° - Fica determinado e aprovado
o cumprimento das alíquotas estabelecidas pela Avaliação Atuarial
2014 a ser dividida e praticada entre os participantes e os patrocinadores nas proporções: I – Caberá aos participantes, sendo estes,
servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, ativos e inativos, vinculados na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Itaipava do Grajaú MA a alíquota de 11% que
deverá ser descontada do salário base de contribuição e repassada
ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itaipava do
Grajaú - MA. II – Caberá aos patrocinadores, sendo estes, empregadores públicos municipais compostos pela Administração Direta,
Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Itaipava do Grajaú
MA a alíquota de 15,00% custo normal que deverá ser paga integralmente e repassada ao Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Itaipava do Grajaú - MA. III – Caberá aos participantes
inativos, aposentados e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Itaipava do Grajaú MA, assim
como os inativos vinculados na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Itaipava do Grajaú MA a alíquota
de 11% sobre a remuneração bruta que exceder o teto de contribuição estabelecido pelo INSS. Art. 5° – Esta Lei será revista anualmente através de Decreto preservando sempre o Equilíbrio Financeiro e
Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Itaipava do Grajaú – MA respeitando as Alíquotas definidas nas Reavaliações Atuariais subsequentes. Art. 6° Fica revogado qualquer
disposição em contrário. Art. 7° - É parte integrante desta Lei os seguintes anexos abaixo, estando disponíveis na Câmara Municipal de
Vereadores de Itaipava do Grajaú: ANEXO I – EQUACIONAMENTO
DO PASSIVO ATUARIAL ANEXO II – AVALIAÇÃO ATUARIAL 2014
João Gonçalves de Lima Filho Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Governador Archer
Prefeitura Municipal de Sítio Novo Lei nº 381/2014. “Dispõe sobre as
Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e
dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, FAZ SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÍTIO NOVO, Estado do
Maranhão, no interesse superior e predominante do Município e em
cumprimento ao Mandamento Constitucional estabelecido no § 2º do
Art. 165, da Carta Magna, em combinação com a Lei Complementar
nº 101/2000, de 04/05/2000 e disposições da Lei Orgânica, APROVA
e EU, na condição de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2015 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165
da novel Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000,
que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e
das despesas do Município, sua Administração Direta e Indireta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do
Estado do Maranhão, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, no Plano Plurianual 2014-2017, as normatizações emanadas
do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos
princípios gerais de Contabilidade Pública. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundos da administração direta e
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
legislação federal aplicável à espécie, com observâncias às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimento e as diretrizes
estabelecidas na presente Lei, evidenciando as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades e
políticas públicas adotadas, obedecendo aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade. Parágrafo Único - É vedada, na Lei
Orçamentária, a inclusão de dispositivos estranhos à previsão da
Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para
abertura de Créditos Suplementares, Especiais e Contratação de
Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º
- A Proposta orçamentária para o exercício de 2015, conterá o Anexo
I, compreendendo as Metas Fiscais e o Anexo II – Riscos Fiscais e
deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da
anuidade. Parágrafo Único – A Proposta Orçamentária, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificada, no mínimo, ao nível de
função e sub-função, natureza da despesa, projeto, atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos
termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº
101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4.320/64 e Portarias da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN. Art. 4º - As propostas Orçamentárias da
Câmara Municipal e dos órgãos da administração direta serão encaminhadas ao Executivo, tempestivamente a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município, e deverá ser detalhando no
mínimo, ao nível de função, sub-função, natureza da despesa, projeto atividades e elementos de despesas. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2015 compreenderá: I - Mensagem; II - Anexo I – Metas Fiscais; III - Anexo II – Riscos Fiscais; Art. 6º - A Lei
Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais, de
natureza suplementar, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do
exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25%
(vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive as provenientes de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com
20% (vinte por cento), das transferências provenientes do FPM,
ICMS, e ICMS Desoneração LC 87/96, ITR e IPVA, para formação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, e deverá
aplicar, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração
dos profissionais da Educação, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público e, no máximo 40% (quarenta por cento)
para outras despesas pertinentes ao ensino básico. Art. 9º - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total das Receitas oriundas de impostos, inclusive os provenientes de transferências, em conformidade com ADCT 77 da Constituição Federal
vigente. Art. 10 – É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico na realização de despesas correntes. Parágrafo único – Qualquer alienação de
ativos da Municipalidade deverá ser precedida de prévia avaliação e
certame público, na modalidade leilão. Art. 11 – Os ordenadores de
despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir
créditos adicionais suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº.
4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto à anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único – O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do orçamento do Poder Legislativo para
que se proceda aos ajustes necessários no orçamento geral; SEÇÃO
II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - são receitas do Município:
I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos
Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; III - o
produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias
urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios
serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no
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SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
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mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio;
VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras.
Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os
fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos
ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo
Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2013 e exercícios anteriores; III - o incremento do aparelho
arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e
Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000; VI - a inflação estimada,
cientificamente, previsível para o exercício de 2014, tendo como
base o Índice Geral de Preço do Mercado - IGPM calculado pela
Fundação Getúlio Vargas; VII - a previsibilidade de realização de
convênios junto ao Governo Federal e do Estado do Maranhão, ou
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual; VIII - a mudança na base de financiamento da Educação Básica, com a implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB. XIX - a previsão de aumento no índice de
participação na receita do ICMS Ecológico; e XX - outras. Art. 14 - Na
elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei Orçamentária: I - autorizará a abertura de créditos suplementares para
reforço de dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até
100 % (cem por cento), do total da despesa fixada, observados os
limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III,
do artigo 167, da Constituição Federal, cuja abertura far-se-á mediante edição de ato de cada Poder; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se
revelarem insuficientes no decorrer do exercício de 2015, nos limites
definidos em lei; b) atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de
operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se
deste montante o valor das operações de créditos, classificadas
como receita. Art. 15 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal previstos em seu ordenamento jurídico, bem assim os tributos atribuídos ao Município na
Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de
apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17 - O orçamento deverá consignar como
receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo
Município, provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária,
cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão
objetos de projetos de leis a serem enviados à Câmara Municipal, no
prazo legal e constitucional. Parágrafo único - Os projetos de leis que
promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano,
sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a
capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua
adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem
despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de
bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos institucionais;
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II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III
- as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa, bem assim aquelas voltadas ao aperfeiçoamento do quadro de servidores, nos termos da vigente Carta Magna; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao
pessoal do serviço público, inclusive encargos incidentes sobre a
folha de pagamento; VI - as decorrentes de concessão de vantagens
e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de
estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes
do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente
autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios,
inclusive os débitos classificados de pequeno valor, nos termos do
art. 100, § 3º da vigente Carta Magna; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI
- os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 Considerar-se-á, quando da fixação das despesas; I - os reflexos da
Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação
dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa;
IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os
custos relativos ao serviço da Dívida Pública; VI - as projeções para
as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das
metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer
vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter
aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei
Complementar nº. 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar
o limite de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158
e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício
anterior. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que
obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I
do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25,
de 14/02/2000). Art. 23 - Os recursos financeiros destinados legalmente ao Poder Legislativo, serão repassados pelo Poder Executivo
em conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita
efetivamente arrecadada no exercício de 2013, até o dia 20 de cada
mês. Art. 24 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no
seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da
receita do município, bem como não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento), do seu repasse com folha de pagamento. Art. 25 As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à
conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações
especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta
lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município
deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à
infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o
atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços públicos inerentes. Art. 29 - É
vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, a transferência ou doação de quaisquer recursos do Município
para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres,
excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-
e-mail: [email protected]
18 jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos, outras entidades com finalidade de atendimento às ações de
assistência social e quando autorizado pelo Legislativo, por meio de
convênios. Art. 30 – Fica o Poder Executivo autorizado, mediante lei,
a firmar convênio intermunicipal de cooperação técnica a título de
consórcio público, com interesse comum para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico, em conformidade com as diretrizes firmadas pela Lei 11.107 de 6
de abril de 2005. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis,
destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio
ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades, priorizando
o ensino fundamental, conforme legislação vigente. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial e em conformidade com o art. 29 desta Lei.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 - A Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa, por projeto,
atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo único - Caso o Projeto da Lei Orçamentária
não seja aprovado até 31 de dezembro de 2014, será considerado
como aprovado sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo
sancioná-lo com fundamento no presente artigo. Art. 34 - O Projeto
de Lei Orçamentária do município, para o exercício de 2015, será
encaminhado à Câmara Municipal até 03 (três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento de sessão legislativa. Art. 35 - Ficam autorizados
os ordenadores de despesas do Executivo e Legislativo com base na
Lei 10.028 no seu Art. 359-F, procederem no final de cada exercício
financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de
2015, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas
correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”,
do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. Art. 37 - Na
fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 38 - Com vistas ao atendimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei,
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio
para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, e promover a atualização monetária do Orçamento de 2014, até o limite
do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de
maio a dezembro de 2013, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que
dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº. 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras
pertinentes à matéria posta, bem como promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite
autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de
despesas com dotações insuficientes. Art. 39 - Esta Lei entrará em
vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para
que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, Estado do Mara-
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
nhão, em 18 de junho de 2014. JOÃO CARVALHO DOS REIS - PREFEITO MUNICIPAL. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA
2015 ANEXO I METAS FISCAIS Em cumprimento ao disposto no
parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
Maio de 2000, este documento que é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2015, destinado a
orientar a elaboração da proposta desse ano. Visa estabelecer prioridades da Administração para o exercício de 2015, e as metas fiscais em valores correntes e constantes relativas às receitas, despesas, resultado primário e nominal, este entendido como a diferença
entre a receita total arrecadada e a despesa total realizada, e ao
montante da dívida do Município, para o exercício de 2015 e para os
dois seguintes. I – PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO: a) Aumentar a arrecadação da receita tributária, mediante campanha de conscientização, implemento das ações de cobrança, fiscalização e inscrição na dívida ativa municipal; b) Adoção de medidas com vistas a
manter o equilíbrio entre receitas e despesas dentre elas a limitação
de empenho, evitando assim déficit financeiro no exercício; c) Cumprir critérios e forma de limitação de empenhos, principalmente no
último quadrimestre do mandato; d) Não ultrapassar os limites estabelecidos pelo Senado Federal concernente à Dívida Consolidada;
e) Aplicar no mínimo 25% das receitas oriundas dos impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento da educação; f) Executar ações voltadas ao combate do analfabetismo, valorização dos professores, melhoria na qualidade do
ensino e permanência das crianças nas escolas. Ampliação das áreas de atuação do governo municipal na promoção da educação básica; g) Aplicar no mínimo 15% das receitas oriundas dos impostos,
inclusive os provenientes de transferências, em ações e serviços
públicos de saúde, melhorando a qualidade do atendimento; h) Aplicar pelo menos 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- FUNDEB, conforme disposto no inciso XII do art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias e Lei n.° 11.494/2007; i)
Manter o gasto nominal com pessoal, comparando-se com o ano anterior, ou seja, deduzido os aumentos do salário mínimo, a inflação
acumulada do exercício e os aumentos decorrentes da fixação do
piso de remuneração dos profissionais da educação; j) Obedecer ao
limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com Pessoal, conforme fixado no artigo 19, III, da LC nº. 101/2000. II - METAS
FISCAIS As metas fiscais para o exercício de 2015 estão distribuídas
na forma a seguir especificada e os respectivos valores decorrem da
aplicação dos critérios e das premissas mencionadas neste instrumento. 1 – METAS RELATIVAS À RECEITA As metas relativas à receita para 2015, e para os dois anos subseqüentes estão demonstradas na planilha I, deste anexo. Critérios e Premissas utilizadas Para
a definição do valor da receita projetada para o ano de 2015 e para
os exercícios subseqüentes - 2016 e 2017 foram considerados os
seguintes critérios e premissas: • O crescimento real da receita, considerando a evolução da receita no período de 2012/2013, não incluídos os efeitos inflacionários; • Incremento na arrecadação tributária
de 2015, tendo em vista aumento da fiscalização; • Crescimento na
economia do município, em função do incremento da arrecadação e
da contenção de gastos. PLANILHA N.º I
Especificação
Receita
Corrente
Receita
Constante
2012
Evolução Da Receita E Metas Para 2015/2017
Programado P/
2013
Meta P/ 2015
2014
Meta P/ 2016
Meta P/ 2017
* Prejudicado
28.468.232,95 32.353.300,00 35.588.630,00 39.147.493,00 43.062.242,30
* Prejudicado
26.760.138,97 30.412.102,00 33.453.312,20 36.798.643,42 40.478.507,76
A metodologia utilizada para os exercícios de 2015 a 2017, levou-se
em consideração um crescimento anual de 10% (dez por cento), tendo a receita corrente os valores constantes descontando-se uma inflação anual de 6%. 2 – METAS RELATIVAS ÀS DESPESAS As metas relativas à despesa para 2015 e para os dois anos subseqüentes
estão demonstradas na planilha nº. II, deste anexo. A projeção das
metas financeiras de despesas para os dois exercícios subseqüentes decorre da estimativa da receita total para cada ano. Critérios e
premissas utilizadas O valor total anual projetado para as despesas
poderá ficar limitado a 95 % (noventa e cinco por cento) sobre a receita total anual projetada, caso haja resultado nominal negativo, podendo tal percentual oscilar ao longo do exercício. A variação percen-
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SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
tual refere-se à margem para a geração de resultado positivo,
destinado ao pagamento de Restos a Pagar. No valor projetado para
a despesa total, está incluída uma margem para criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere aumento da
despesa e as novas despesas consideradas como obrigatórias de
caráter continuado, nos termos dos artigos. 16 e 17 da LC nº. 101/00.
PLANILHA N.º II
Evolução da Despesa e Metas Para 2015/2017
Especificação
Despesa
Corrente
Despesa
Constante
2012
2013
Programada P/
Meta P/ 2015
2014
Meta P/ 2016
Meta P/ 2017
* Prejudicado
28.065.517,81 31.109.500,00 34.220.450,00 37.642.495,00 41.406.744,50
* Prejudicado
26.381.586,74 29.242.930,00 32.167.223,00 35.383.945,30 38.922.339,83
A metodologia utilizada para os exercícios de 2015 a 2017 levou-se
em consideração um crescimento anual de 10% (dez por cento), tendo a despesa corrente os valores constantes descontando–se uma
inflação anual de 6%. 3. METAS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E
NOMINAL A planilha III, deste anexo, demonstra os valores estabelecidos como metas de resultados a serem obtidos ao final do exercício
de 2015 e nos dois subsequentes. PLANILHA N.º III
Metas Relativas Ao Resultado Primário E Nominal Para O Período 2015/2017
Especificação
Situação Em 2013 Programado P/ 2014 Meta P/ 2015 Meta P/ 2015 Meta P/ 2015
Resultado Primário
1.731.605,87
1.904.766,46
2.095.243,10 2.304.767,41 2.535.244,15
Resultado Nominal
2.071.197,57
2.278.317,33
2.506.149,06 2.756.763,97 3.032.440,36
Os resultados obtidos em 2013 pelo Poder Executivo serviram de
base para fixação das metas para os exercícios de 2015 a 2017,
considerando-se um crescimento anual de 10% (dez por cento). Para
cálculo do resultado primário foi utilizada a seguinte metodologia:
I - RECEITAS FISCAIS
Receitas Correntes
27.304.317,03
Receitas de Capital
1.146.600,00
Subtotal
28.450.917,03
( - ) Deduções
( - ) Deduções do FUNDEB
2.437.208,12
( - ) Rec. Oper. Crédito
0,00
( - ) Rend. de Aplic. Financ
0,00
( - ) Retorno de Oper. Créd.
0,00
( - ) Subtotal
2.437.208,12
Valor das Receitas Fiscais
26.013.708,91
II - DESPESAS FISCAIS
Despesas Correntes
( - ) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
( - ) Amortização da dívida
Subtotal
Total das Despesas Fiscais
III ( I – II ) RESULTADO PRIMÁRIO
24.326.681,68
0,00
24.326.681,68
1.517.551,76
0,00
1.517.551,76
25.844.233,44
1.694.475,47
E para cálculo do Resultado Nominal foi adotada a seguinte metodologia: IV - Dívida Apurada em 31/12/2013 1.389.911,16 V - Dívida
Apurada em 31/12/2012 2.071.197,57 VI ( IV - V ) RESULTADO NOMINAL (681.286,41) 4. META RELATIVA AO MONTANTE DA DÍVIDA
DO MUNICÍPIO A meta para os exercícios de 2015 a 2017 é manter
a disponibilidade financeira superior ao montante da dívida. Está disponibilizado na planilha IV abaixo, o montante do passivo financeiro
do exercício de 2012, o valor provável para 2013 e os valores projetados para os exercícios de 2015 a 2017, com redução anual de 10%
(dez
por
cento).
PLANILHA
N.º
IV
Metas Relativas ao Montante da Dívida Para o Período 2015/2017
Meta P/
Situação Em Programado
Meta P/ 2017
Meta P/ 2015
2016
2013
P/ 2014
Passivo
2.071.197,57 1.864.077,81 1.677.670,03 1.509.903,03 1.358.912,73
Financeiro
Especificação
5. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Esta planilha demonstra
a evolução do patrimônio líquido - Ativo subtraindo o Passivo, se positivo (ativo real líquido) quando negativo (passivo real descoberto) dos três últimos exercícios – 2011 a 2013 - conforme disposto no artigo 4º, § 2º, III, da 101/00 como também os valores projetados para
o exercício de 2014, e para o exercício de 2015, considerando-se um
crescimento anual de 10% (dez por cento), em relação ao PL de
2013.
PLANILHA
N.º
V
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ENTIDADE
2013
2014
2015
PREFEITURA
PLANILHA
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
5.109.883,69
5.620.872,06
N.°
19
6.182.959,27
VI
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
LRF, Art. 4°, § 2°, Inciso I.
DIFERENÇA
METAS
METAS
DIFERENÇA
(R$) Para
ESPECIFICAÇÃO
PREVISTAS REALIZADAS
(R$) Para mais
menos
EM 2013
EM 2013
RECEITA
40.079.500,00 28.450.917,03
11.628.582,97
DESPESA
40.079.500,00 25.844.233,44
11.235.266,56
RESULTADO PRIMÁRIO
169.475,47
169.475,47
RESULTADO NOMINAL
681.286,41
681.286,41
MONTANTE DA DÍVIDA
1.389.911,16 1.389.911,16
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.109.883,69 5.109.883,69
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 ANEXO II RISCOS FISCAIS O presente, elaborado em atenção ao disposto no
parágrafo 3º, do art. 4º da Lei Complementar nº. 101 de 04 de Maio
de 2000 integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
financeiro de 2015. E tem por objetivo evidenciar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas no exercício de 2015 e informar as providências a serem adotadas caso se concretize. I – PASSIVOS CONTINGENTES De
acordo com o histórico do Município, as seguintes ocorrências podem vir a traduzir em obrigação de desembolso financeiro por parte
do Município, durante o exercício de 2015: 1. Precatórios; 2. Sentenças judiciais diversas; 3. Reajuste de servidores. II – OUTROS RISCOS Com base em experiências anteriores, a Administração entende que as situações abaixo podem vir a prejudicar o equilíbrio das
contas públicas no exercício de 2015: 1. Epidemias e/ou viroses; 2.
Enchentes e vendavais; 3. Frustração na cobrança da dívida ativa; 4.
Despesas não orçadas ou Orçadas a menor; 5. Ocorrência de fatos
não previstos em Execução de obras e serviços; 6. Fixação do piso
salarial dos profissionais da educação básica; 7. Aumento da despesa com pessoal, em decorrência do aumento do salário mínimo. 8.
Aumento da participação do município na Formação do FUNDEB. III
– PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS Para cada contingência
mencionada, a Administração adotará medidas administrativas ou
judiciais para saneamento das questões, podendo, inclusive buscar
recursos do Governo Federal e Estadual, de Instituições Privadas,
bem como a realização de consórcio público, objetivando a minimização de custo na realização das obras de infra-estrutura, que por ventura se fizerem necessárias; O Setor responsável manterá controle
acerca do andamento dos processos, e deverá comunicar ao departamento financeiro, com a devida brevidade, sobre as decisões judiciais, e/ou acordos, para que seja revista a programação de desembolso, com utilização de reserva de contingência; Para redução ou
manutenção do gasto com pessoal, o Município poderá reduzir vantagens concedidas a servidores, reduzir o número de servidores ocupantes de cargo em comissão, demitir servidores admitidos em caráter temporário.
Prefeitura de São Domingos do Azeitão
Lei n° 006 /2013. “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, no interesse
superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2° do Art. 165, da Carta Federal, em combinação com a Lei Complementar n° 101/2000, de
04/05/2000, APROVA e Eu, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. Io - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a
viger a partir de Io de janeiro de 2014 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por
mandamento do §2° do Art. 165 da novel Constituição da República,
bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei
Complementar n° 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; II - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único
- As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado de MARANHÃO, na Lei Complemen-
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20 jornal oficial dos municípios - nº . 1098
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tar n° 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.°
4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA
ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2o A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2014,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem
prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no
Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na
presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo
Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos
estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se
relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e
Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de
receita. Art. 3o - A proposta orçamentária para o exercício de 2014
conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no
PPA-Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, e deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade,
bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento
pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a
que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo,
ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar n° 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional
Programática, conforme dispõe a Lei n° 4320/64. Art. 4o - A proposta
parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada
ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5o - A proposta orçamentária para o
exercício de 2014, compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos
e anexos a que se refere o art. 3o da presente lei; e III - Relação dos
projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos
valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira
do Município. Art. 6o - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder
Executivo, nos termos do artigo 7o, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar,
até o limite de 70% {setenta por cento) do total da despesa fixada na
própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do
próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício,
realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7o - O Município aplicará 25% (vinte e
cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8o - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS, do FPM e
do IPI/Exp., para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta
por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em
efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental Público
e, no máximo 40% (iquarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9o - são receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado de
MARANHÃO; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre
rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as
rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus
servidores; e IX - outras. Art. 10 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2012 e exercícios anteriores; III
- o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município,
incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, de
04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI
- evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o
Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente,
previsível para o exercício de 2014, VIII - outras. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão
as normas técnicas legais, previstas no art. 12 da Lei Complementar
n° 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I
- autorizara a abertura de créditos suplementares para reforço de
dotações orçamentárias, em percentual mínimo de até 70% (setenta
por cento), do total da despesa fixada, observados os limites do montante das despesas de capital, nos termos do inciso III, do artigo 167,
da Constituição Federal; II - conterá reserva de contingência, destinada ao: - reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2014, nos limites e formas legalmente estabelecidas. - atendimento de passivos contigentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizara a realização de
operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se
deste montante o valor das operações de créditos, classificadas
como receita. Art. 12 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos
na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma
de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei n° 4.320/64. Art.14 - O orçamento municipal devera
consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros
recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferencias que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico
ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das
receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados
a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo único
- Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta de Genérica de
Valores dos Imóveis Urbanos; II- revisão das alíquotas do Imposto
Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já
fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte
e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão
das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias
sobre obras públicas. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as
relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus
II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III
- as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina IV - os
compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive objetivos; Administrativa;
encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do
Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente
autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX
- a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras;
e XII - outras. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das
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despesas; I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal;
II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive
Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos
Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício de 2012. VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 18 - Na fixação das despesas
serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente
lei. Art. 19 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo
das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no
art. 71, da Lei Complementar n° 101/2000, de 04/05/2000. Art. 20 - O
total da despesa do Poder Legislativo Municipal , incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá
ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o, do Art. 153 e
nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 25, de 14/02/2000) o percentual destinado ao Poder Legislativo de SÃO DOMINGOS DO
AZEITÃO é de 7% (sete por cento). Art. 21 - De acordo com o artigo
29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com
a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 22 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de
dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e
específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 23 - Os projetos em fase de execução desde
que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão
preferência sobre os novos projetos. Art. 24 - A Lei Orçamentária,
poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do
governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no
cumprimento dos objetivos determinados. Art. 25-0 Município deverá
investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância,
adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento
universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria
da qualidade dos serviços. Art. 26 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do
Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades
congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação
de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às
ações de assistência social por meio de convênios. Art. 27-0 Poder
Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar
convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura,
saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social,
obras e saneamento básico. Art. 28 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades
estudantis, destacadamente no que se refere à, educação, cultura,
turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem
como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas
de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 29 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de lei especial. Art. 30 - Os recursos
somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após
deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de
custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 31-0 Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusi-
jornal oficial dos municípios - nº . 1098
21
ve fundos, fundações, autarquias que atuem nas áreas de saúde,
previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários
do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram,
exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 32 - Na elaboração do
Orçamento da Seguridade Social serão observados as diretrizes específicas da área. Art. 33 - As receitas e despesas das entidades
mencionadas, serão estimadas e programadas de acordo com as
dotações previstas no Orçamento Anual. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças
fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual , o quadro de detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e
seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso
o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro
de 2013, a sua programação poderá ser executada até o limite de
1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que
seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer
projeto novo. Art. 35-0 projeto de lei orçamentária do município, para
o exercício de 2014, será encaminhado a câmara municipal até 03
(três) meses antes de encerramento do corrente exercício financeiro
e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 36-0 Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes
e do Ministério Publico, no mínimo trinta dias antes do prazo final
para encaminhamento de seus projetos orçamentários, os estudos e
as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de
2014, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes
gastos: I - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das receitas
correntes, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea “b”,
do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar n° 101/2000; II - pagamento do serviço da dívida; e III - transferências diversas. Art. 38 - Na
fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem
como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.
Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes,
objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei,
fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências
indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos
observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do
Orçamento de 2014, até o limite do índice acumulado da inflação no
período que mediar o mês de agosto a dezembro de 2013, se por
ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.° 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem
como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de
créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os
seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de
mister para os fins de Direito. Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO
DOMINGOS DO AZEITÃO, aos vinte e seis dias do mês de Junho de
2013. Nicodemos Ferreira Guimarães prefeito Municipal
LEI N° 009/2013, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO
DE 2014. A Câmara de SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO, Estado de
MARANHÃO decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS
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DISPOSIÇÕES COMUNS Art. Io - Esta lei orça a Receita e fixa a
Despesa do Município para o exercício de 2014, no valor global de
R$ 21.726.000,00 (VINTE E UM MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes,
compreendendo: I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade
Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2o- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos
da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este
Projeto de Lei. § Io- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa
por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
§ 2°- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3o - A receita é orçada
e a despesa fixada em valores iguais a R$ 21.726.000,00 (VINTE
E UM MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E SEIS MIL REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos
próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será
realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e
das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECEITA DO TESOURO 13.149.600,00 1 - RECEITAS CORRENTES 10.069.600,00
1.1- Receita Tributária 1.158.000,00 1.2 - Receita de Contribuições
480.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 110.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 30.000,00 1.5 - Receita Industrial 30.000,00 1.6 - Receita
de Serviços 40.000,00 1.7 - Transferências Correntes 8.061.600,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 160.000,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.080.000,00 2.1 - Operações de Crédito 300.000,00 2.2 Alienações de Bens 80.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos
20.000,00 2.4 - Transferências de Capital 2.680.000,00 II- RECEITAS
PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 III- RECEITAS
PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 9.576.000,00 -IV RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (999.600,00) RECEITA TOTAL
21.726.000,00 Art 4o - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 21.726.000,00 (VINTE E UM MILHÕES, SETECENTOS E
VINTE E SEIS MIL REAL), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 16.852.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES, OITOCENTOS E
CINQUENTA E DOIS MIL REAIS); II - no Orçamento da Seguridade
Social, em R$ 4.874.000,00(QUATRO MILHÕES, OITOCENTOS E
SETENTA E QUATRO MIL REAIS; Art. 5o - A despesa será realizada
com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES VALORES I - RECURSOS DO TESOURO 12.150.000,00 1
- DESPESAS CORRENTES 7.092.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.932.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 126.000,00 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES III - RECURSOS PROPRIOS DOS
FUNDOS ESPECIAIS 06 - SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO - FUN-
SÃO LUÍS-MA, 14 de JUlHO de 2014
DEB 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 - FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9.576.000,00 4.702.000,00 3.748.000,00
1.126.000,00 DESPESA TOTAL 21.726.000,00 IV - RECURSOS
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01. .01 - CÂMARA MUNICIPAL
760. .000, 00 02. .02 - GABINETE DO PREFEITO 280. .000, 00 03.
.02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1. .840. .000,
00 04. .02 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E MEIO AMBIENTE 98. .000, 00 05. .02 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. .808. .000, 00 06. .10 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1. .126. .000, 00 07. .02 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 1. .842. .000, 00 08. .06 - FUNDEB 4. .702. .000, 00 09.
.02 - SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 1. .258. .000, 00
10. .08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3. .748. .000, 00 11. .02 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E DESPORTOS 908. .000,
00 12 . .02 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 212. .000, 00 13. .02
- SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTE 2. .914. .000, 00 14.
.02 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 62. .000,
00 15. ,02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 42. .000, 00
99. ,02 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 126. .000, 00 Total das Unidades 21. .726. .000, 00 Parágrafo único - Integram o Orçamento
Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6o - Ficam
aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais
e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a
receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-as mesmas regras
e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.
CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES Art. 7°- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares,
até o limite de 100% (CEM POR CENTO) sobre o total da despesa
nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8o Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da receita orçada constante do art. 3o desta lei. CAPÍTULO V DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9o - Fica o poder executivo autorizado a
estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição
do município, compreendendo também a programação financeira
para o exercício de 2014. Art. 10° - Ficam agregados aos orçamentos
do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11° - Todos valores recebidos pelas unidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que
por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador,
o registro deva ser feito através do grupo extra orçamentário. Art. 12°
- Esta lei entrará em vigor em Io de janeiro de 2014, revogadas as
disposições em contrário. Prefeitura Municipal de SÃO DOMINGOS
DO AZEITÃO, aos 13 de DEZEMBRO de 2013. Nicodemos Ferreira
Guimarães prefeito Municipal
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
os emails cadastrados no site.
• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 1098