A INTERVENÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NAS QUESTÕES DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER 2 Elizangela da Silva Carvalho Nilra de Souza Pinheiro Lôbo 1 RESUMO: O artigo discute a atuação do assistente social nas questões de violência contra a mulhervisto que a mesma atua, orienta, discute estratégias e encaminha as mulheres para onde possam receber atendimento e ter seus direitos garantidos. A violência doméstica é um problema universal que atinge milhares de pessoas e na maioria das vezes de forma silenciosa e dissimulada. Palavras-Chave: Violência doméstica. Mulher. Assistente Social. INTRODUÇÃO Violência doméstica pode acontecer com qualquer pessoa, mesmo assim quase sempre esse problema é negligenciado, desculpado ou negado pelo agressor. Isso é especialmente verdadeiro quando o abuso é psicológico e não físico. O abuso emocional é tão destruidor quanto o abuso físico apesar de muito mais difícil de ser reconhecido. Essa forma de abuso afeta principalmente mulheres e crianças e não deixa marcas roxas, cortes, nem ossos quebrados, resulta em cicatrizes psicológicas profundas destruindo a autoestima da vítima. Este artigo resulta de uma pesquisa realizada junto ao assistente social que trabalha no Centro de Referência Especializada de Assistência Social e que presta atendimentos às mulheres que sofrem violência doméstica. Utilizou-se a técnica de entrevista semiestruturada e também em revisões bibliográficas sobre a violência doméstica contra a mulher. Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI-ULBRA. Coordenadora da Coordenação de Relacionamento com o Discente da Faculdade Panamericana de Ji-Paraná – UNIJIPA. E-mail: [email protected] 2 Graduada em Serviço Social pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná – CEULJI-ULBRA. Email: [email protected] 1 2 1. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER A violência doméstica contra a mulher ocorre tanto na rua quanto em casa e na maioria dos casos é praticado pelo marido, o companheiro, o pai ou padrasto. Essa violência pode assumir várias formas, onde em todas as maneiras as conseqüências são desastrosas, causando danos temporários, permanentes ou até mesmo a morte. As características mais comuns de violência são tapas, empurrões, murros, tiros entre outros, características essas que deixam marcas no corpo da vítima e traumas. Uma violência que é pouca divulgada é a violência psicológica que não deixa marcas físicas, mas cicatrizes psicológicas que destroem a autoconfiança da vítima por toda a vida. O agressor usa de meios como a discriminação, humilhação para coibir a vitima. Essa violência é mais difícil de ser identificada e suas conseqüências podem chegar até ao suicídio. Muitas mulheres não recorrerem às delegacias de polícia para denunciar agressões, ameaças, espancamentos e outras formas de violência, devido à vergonha que sentem perante a sociedade ou por dependerem financeiramente do agressor. Para a Assistente Social do CREAS, “algumas mulheres acham que foi só daquela vez ou não falam nada por causa dos filhos”. Isso só faz com que o agressor continue com seus atos de violência e coibindo a mulher de denunciá-lo. As denúncias acontecem geralmente nos casos de ameaça com arma de fogo e depois de vários espancamentos, pois muitas mulheres ainda têm aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”, com esta atitude a mulher se torna uma vítima permanente das violências domésticas. Quando solicitam ajuda, em geral é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo e divulgada no ano de 2002 mostra que: • 43% das mulheres foram vítimas de violência física. • 33% de alguma forma de violência física. • 24% de ameaças com algum tipo de arma. 3 • 22% de agressão propriamente dita. • 13% de estupro conjugal ou abuso. • 27% de violências psíquicas. • 11% de assédio sexual. • 57% das mulheres brasileiras nunca sofreram qualquer tipo de violência por parte de algum homem. Estes dados fizeram com que a sociedade reivindicasse a criação de delegacias especializadas em violência contra a mulher para atendimento as mulheres violentadas e assistência aos filhos da vítima. Outra pesquisa de grande destaque foi realizada pela IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística onde consta que em 2011 a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), da Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM registrou 75 mil relatos de violência contra a mulher. Destes, cerca de 60% foram de violência física, 24% violência psicológica e 11% violência moral. Na maioria dos casos, o agressor era o companheiro, cônjuge ou namorado (74,6%); a mulher relacionava-se com o agressor há 10 anos ou mais (40,6%); a violência ocorria desde o início da relação (38,9%) e sua frequência era diária (58,6). Em 52,9% dos casos, as mulheres percebiam risco de morte e em 2/3 das situações os filhos presenciavam a violência (66,1%). (IBGE, 2012). 2. LEI MARIA DA PENHA – Nº 11.340/2006 Esta Lei teve como precursor as ONGs – o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (RJ) e o Comitê Latino-Americano em Defesa da Mulher (SP), onde tomou conhecimento da história de Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de seu esposo por várias agressões que a levaram ficar paraplégicos e pela negligência com que eram tratados os casos de violência contra a mulher no Brasil. Esse descaso com as vítimas foram denunciados junto a Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil a cumprir metas e tomar providências diante destes casos. Neste instante o caso da Sra. Maria da Penha que havia sido arquivado e sem nenhuma punição para o agressor, tomou proporção a nível nacional e o mesmo teve que ser revisto, e o agressor condenado pelos crimes que cometeu. 4 Em Agosto de 2006 o Presidente da República sancionou a Lei 11.340 – Lei Maria da Penha que foi uma das principais vitórias alcançadas pelas mulheres no Brasil, diante das formas condenação e registro de queixas das violências sofridas, onde anteriormente quando havia punição era apenas por pagamento de cestas básicas ou fiança, impunidade esta que contribuía para que as mulheres não denunciassem seus agressores, pois através de uma pena branda o acusado não ficava preso e logo voltava a agredi-la novamente. A Lei Maria da Penha tem com o objetivo de garantir direitos fundamentais a todas as mulheres, tendo como meta prevenir e eliminar todas as formas de violência doméstica contra a mulher, visando punir os agressores e principalmente dando assistência e proteção as mulheres em situação de violência doméstica. Isto é uma vitória para as mulheres nos dias atuais, pois depois de sofrerem ameaças, discriminações e violências em toda sua trajetória, a mulher vem buscando seus direitos e se consolidando na sociedade, como um ser presente e atuante em busca de uma vida mais digna a ser vivida. Conforme a Lei Maria da Penha art. 2º: Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (Artigo 2º, Lei Maria da Penha nº 11.340/2006) (Brasil, 2006). A Lei Maria da Penha surge com a necessidade de reafirmação dos direitos das mulheres, uma vez que desde a Constituição Federal/88 já estavam estabelecidos os direitos fundamentais a todas as pessoas, sem discriminação de raça, sexo, religião, cultura entre outros. Mas com toda a trajetória da mulher no mundo fez com que fosse esquecida e tachada como um “sexo frágil” e sem direitos de opinar, ter escolhas e se impor perante a sociedade. Após muitas conquistas e lutas pelos seus ideais, a mulher hoje tem o seu espaço na sociedade que durante muitos anos foi de uma sociedade machista. A Lei Maria da Penha vem para somar as conquistas alcançadas pelas mulheres e fez com que esse grupo despertasse para lutar por políticas que venham ao encontro de suas necessidades básicas, sendo estimuladas a participarem de movimentos que visem ao fim da violência e a conquista dos seus direitos. 5 3. A IMPORTÂNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: REALIDADE DE JI-PARANÁ O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS constitui-se numa unidade pública e estatal onde se ofertam serviços especializados e continuados as famílias e indivíduos nas diversas situações de violação de direitos. Como unidade de referência deve promover a integração de esforços, recursos e meios para enfrentar a dispersão dos serviços e potencializar ações para os usuários, onde é de fundamental importância articular os serviços de média complexidade e operar a referência e a contra-referência com a rede de serviços sócio assistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos ao cidadão (MDS, 2011). O objetivo do CREAS é ofertar serviços especializados e continuados que possam contribuir para: Assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando sua integridade física, mental e social: Fortalecer os vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; Fortalecer as redes sociais de apoio da família; Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades. - Reparar de danos e da incidência de violação de direitos. Prevenir a reincidência de violações de direitos. (MDS, 2011). Além de crianças e adolescentes, no CREAS devem ser atendidos famílias e indivíduos que vivenciam violações de direito por ocorrência de: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida sócia educativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento das condições do Programa Bolsa Família.O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecera reparaçãodasituaçãodeviolênciavivida. O atendimento é prestado no CREAS ou pelo deslocamento de equipes em territórios e domicílios, e os serviços devem funcionar em estreita articulação com o 6 Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e outras Organizações de Defesa de Direitos. É articulado ainda aos demais serviços sócios assistenciais e outras políticas públicas no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social. Para as mulheres violentadas o atendimento no CREAS é feito através de acompanhamento a ela e aos seus filhos, visando à garantia dos direitos, prevenção eenfrentamento da violência. O CREAS também tem como objetivo contribuir com ações de prevenção, atendimento integral e humanizado às mulheres em situação de violência; bem como com aarticulação entre o Sistema Único deAssistência Social (SUAS). No CREAS de Ji-Paraná acontece o Programa de Combate à Exploração e Violência Sexual Infanto Juvenil, o qual tem uma equipe formada por Psicólogo, Assistente Social, advogado e educador. Em entrevista realizada no dia 26 de agosto de mil e onze com a assistente social constatou-se que, por não ter uma equipe e programa específico para o atendimento às mulheres violentadas, esses profissionais prestam atendimentos às mesmas. Mensalmente são atendidos oito casos de violência contra a mulher no CREAS de Ji-Paraná. Este atendimento é feito juntamente com o assistente social e o psicólogo que fazem a triagem para coletar dados da situação social e econômica da mulher e sua família. A assistência oferecida no CREAS é o acompanhamento da mulher e dos filhos sendo verificado se os mesmos estão matriculados na escola e se estão cadastrados na Bolsa família. Em alguns casos é feito atendimento do casal com o psicólogo. Uma das dificuldades apresentadas pela assistente social são as queixas retiradas pelas mulheres na Delegacia, onde depois de registrarem a ocorrência policial ficam com medo do agressor e das conseqüências que poderão sofrer pelos mesmos, e acabam retirando as denúncias dificultando assim o trabalho a ser realizado com a família da vítima. Isto devido às formas de condenação que ainda acontecem, pois o agressor não fica muito tempo preso, coagindo a vítima a continuar com o boletim de ocorrência. Outro fator que ocasiona a desistência das denúncias é a falta de um abrigo seguro, que o município não possui para acolher as vítimas da violência doméstica, pois depois de sofrer as agressões a vitima volta para casa, local onde o agressor também reside, voltando a ser agredida sucessivamente. 7 Segundo dados do Jornal Diário da Amazônia do dia onze de março de dois mil e onze, as agressões físicas as mulheres no ano de 2010 passaram 250 ocorrências policiais, onde os principais autores citados pelas vítimas foram os maridos. Os casos de violência contra as mulheres aumentaram, mas as denúncias reduziram. Com base no relatório da Delegacia da Mulher de Ji-Paraná em Janeiro de 2010 foram 37 inquéritos instaurados, contra 43 esse ano. Atualmente 52% dos casos são de violência física e 48% violência psicológica. (Jornal Diário da Amazônia, 11/03/11). Ainda não existem projetos para a criação de um abrigo para mulheres em JiParaná, hoje, somente na Capital Porto Velho conta com este serviço, isso dificulta ainda mais os atendimentos, pois tanto o CREAS quanto a Delegacia da Mulher prestam serviços limitados por não terem um local adequado para deixarem essas vítimas em segurança de seus agressores. 4. A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL JUNTO ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA Desde a origem da profissão do Serviço social se observa que tanto o profissional quanto as conquistas dos movimentos feministas caminham juntos na busca de melhorias para as condições de vidas das mulheres sempre priorizando seu valor na sociedade, onde aos poucos foram conquistando seu espaço. É nesta linha de pensamento que até hoje os Assistentes Sociais trilham sua atuação e cada vez mais se atualizando frente às transformações da sociedade. Diante disto a entrevista realizada com a Assistente Social do CREAS essa informou que em relação à violência contra a mulher o profissional orienta, discute estratégias e encaminhando as mulheres para onde possam receber atendimento eficiente e ter os seus direitos garantidos. O assistente social utiliza alguns instrumentos técnicos para uma melhor avaliação dos casos de violência contra a mulher. Pode-se citar a entrevista, que é feita com a mulher vítima da violência, onde se desenvolve através do processo de escuta e observação, sempre priorizando a atenção aos sentimentos expressos pela mulher. Também a visita domiciliar é utilizada para conhecer a realidade da qual a mulher vive. A reunião com grupos de mulheres que sofrem violência tem contribuído muito para retirá-las do processo de angústia e baixa estima onde elas acabam sendo inseridas depois da 8 violência sofrida. A troca de informações entre elas é fundamental para a fortificação dos sentimentos e encorajamento para levarem adiante as denúncias. Violência é a “(...) a afirmação da agressão é a imposição da vontade de uma pessoa sobre a outra, sem, no entanto, respeitar os limites físicos e morais. Podendo existir na forma física contra a pessoa e contra bens ou verbal, contra pessoa” (Silva, 1992, p. 239). Os assistentes sociais no seu espaço de trabalho contêm inúmeras informações e conhecimentos sobre os usuários os quais ele atende. Através da pesquisa é possível conhecer e explorar os dados sobre a realidade cotidiana das mulheres que sofrem violência, utilizando-se dessas informações é possível desenvolver um trabalho eficaz em defesa da mulher. As mulheres que estão em situação de violência doméstica devem ter prioridades nos critérios de seleção para ela e seus filhos, devido à situação de vulnerabilidade social. É importante destacar que as melhorias na qualidade dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência bem como mudanças na legislação, a criação de novas leis que atendam a essa dificuldade, as campanhas, eventos, seminários e passeatas destinadas à defesa da mulher, tudo isso fez com que sensibilizasse a sociedade nesta luta pelos direitos das mulheres, contribuindo muito para as vitórias já alcançadas. Segundo Sarmento: [..] o assistente social entra em contato com um cliente ele estabelece uma dada relação, a qual é sempre consequência das relações sociais de produção. O relacionamento é esta ação profissional intencional na relação, isto é, processo de mediação de relações sociais [...] (1994:264). Sabendo-se da importância de um assistente social na defesa dos direitos das mulheres, verifica-se que em Ji-Paraná não tem um profissional acompanhando os casos juntamente com a Delegacia da Mulher, o que seria muito interessante este trabalho ser realizado com pessoas capacitadas a atender estes casos de alta complexidade. Os grandes desafios enfrentados pela profissional são de auxiliar a vitima de violência doméstica na questão de abrigá-la em local seguro no primeiro momento da violência ocorrida, logo após garantir que levando em frente o boletim ocorrência não mais sofrerá agressões. Outro desafio é a independência emocional e financeira que a vítima tem com o agressor, fazendo com que a mesma fique acorrentada ao sendo sujeitada a constantes humilhações. Sem este porto seguro a vítima volta 9 para a mesma condição de vida, pois não tem nenhuma garantia de que estará segura ou que possa garantir segurança aos filhos. O assistente Social utiliza de seus instrumentos e técnicas para minimizar os impactos sofridos pela vitima e conseqüentemente que não seja repassada aos filhos fazendo com que essa vitima seja orientada e respaldada de seus direitos para que consiga assim desaprisionar-se da atual situação vivida. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pode-se concluir que apesar de haver uma legislação que hoje ampare a mulher, ainda existe uma grande ausência de políticas públicas que beneficiem essas mulheres com programas e casas de apoio, onde elas possam ter mais defesa e proteção. Ao se fazer uma análise geral de todo o contexto de violência contra a mulher é fundamental observar que muitas mulheres não levam em frente suas denúncias, ainda por medo de represálias e em alguns casos por dependerem financeiramente do agressor. O assistente social vem buscando fazer trabalhos onde beneficiem essas mulheres e seus filhos, sempre validando seus direitos e orientando a agir das melhores maneiras para conseguir seus objetivos. A maior dificuldade enfrentada pelos assistentes sociais é a falta de recursos para se desenvolver programas em locais adequados para atendimento focado na violência contra a mulher. Isto acontece em Ji-Paraná, onde o mesmo profissional que atende casos de violência contra a criança e adolescente, também faz atendimentos às mulheres violentadas. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 11.340/2006. Lei Maria da Penha: a luta fazendo a lei. Brasília, 2007. Diário da Amazônia, jornal, 11/03/11, p. D-3. 10 DIAS, Maria. A lei Maria da Penha na Justiça: A efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. HERMANN, Leda. Violência Doméstica: A dor que a Lei esqueceu. São Paulo: CelLex, 2000 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Sala de Imprensa: Em 2/3 dos casos de violência contra a mulher, os filhos presenciaram as agressões. Disponível em:http://saladeimprensa.ibge.gov.br/noticias?view=noticia&id=1&busca=1&idnoticia =2268 MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direitos Humanos e violência intrafamiliar: informações e orientações para agente comunitários de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Proteção social especial. Disponível em: www.mds.gov.br/creas - acessado em 20/08/11. SARMENTO, Helder Bosca. Instrumentos e Técnicas do Serviço Social. São Paulo: PUC, 1994. Dissertação de Mestrado. SILVA, José. Dominação e Violência: Questão a Ser Trabalhada. São Paulo: Ática, 1997. SILVA, Lidia M. M. R. Serviço Social e Família: a legitimação de uma ideologia. São Paulo: Cortez, 1992.