Seção 7 – Da Designação de Substituto das Serventias nos Casos de Vacância 2.7.1 – Nos casos de morte, aposentadoria, invalidez, renúncia, perda da delegação, descumprimento comprovado da gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97, do Oficial Titular da Serventia, competirá ao Juiz Diretor do Foro, onde está localizada a Serventia: a) baixar Portaria declarando vaga a Serventia, designando substituto mais antigo (Lei 8.935/94, artigo 39, § 2.°) para responder pela serventia até que seja provida por concurso público; b) comunicar ao Desembargador Presidente do egrégio Conselho da Magistratura para abertura de concurso. 2.7.1.1 – Caso não haja substituto do Oficial Titular, deverá o Diretor do Foro comunicar o fato, incontinente, à Corregedoria-Geral da Justiça, apontando as alternativas que julgue mais viáveis (Lei 8.935/94, artigo 44, § 2.°), para restabelecer a normalidade dos serviços, ainda que precariamente. 2.7.2 – Declarada vaga e designado o substituto, o Diretor do Foro dará ciência à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.7.3 – O substituto que for designado nas condições descritas nesta Seção deixa de trabalhar em nome do Titular e passa a exercer as funções em nome próprio, em caráter precário, temporário e provisório, até que a Serventia seja provida por concurso público. 2.7.3.1 – O substituto responde civil e penalmente pelos atos que praticar durante seu exercício, como se titular fosse. 2.7.4 – O Diretor do Foro consignará no ato de compromisso e posse do substituto que no instante que o Tribunal de Justiça der Provimento à Serventia, a vaga será preenchida pelo candidato aprovado no concurso de ingresso ou remoção, sem qualquer possibilidade do designado pleitear qualquer direito ou indenização. 2.7.5 – O substituto designado para responder a título precário e provisório deverá apresentar, mensalmente e até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente, sobretudo em forma contábil, ao Juiz Diretor do Foro, os balancetes e balanço anual do seu gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro ali praticados, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações, ainda que, também, precárias e provisórias, relativas às atribuições de funções e remuneração de seus prepostos, de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços pela referida Serventia. Deverá, também, recolher as taxas ao FUNAJURIS, como determina a Lei Estadual 8.033/2003, a Seção 8 deste Capítulo e alterações posteriores. 2.7.6 – O responsável pela serventia declarada vaga por decisão definitiva da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução nº 80/2009-CNJ, deverá permanecer respondendo pelos serviços de forma precária, provisória, temporária e interinamente, e Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. sempre em confiança do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso responsável pela designação até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos ou, antes, por decisão administrativa motivada e individualizada do Corregedor-Geral da Justiça para o bem do serviço público, ou, ainda, pela Corregedoria Nacional de Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) 2.7.6.1 – Vaga a serventia de origem que o interessado titularizava antes das remoções irregulares, este deverá optar pelo seu imediato retorno à origem, ou renunciar àquela obrigação em 05 (cinco) dias, contados da publicidade da vacância. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) 2.7.6.2 – Se na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida, cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) 2.7.7 – Os serviços extrajudiciais que não estejam classificados dentre aqueles regularmente providos ficam revertidos do serviço público ao Poder Público delegante, cabendo a este a renda líquida obtida com o serviço. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) 2.7.7.1 – A remuneração do substituto que responder pela serventia extrajudicial de modo interino, precário, provisório e temporário fica limitada a 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, consoante dispõe o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) 2.7.7.2 - O valor da remuneração do interino deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial, a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) 2.7.7.3 – As despesas necessárias ao funcionamento dos serviços extrajudiciais, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas, conforme consta do ANEXO I. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) 2.7.8 – A partir do dia 12.07.10, a diferença entre as receitas e as despesas da serventia extrajudicial deverá ser recolhida, até o dia 10 (dez) de cada mês, aos cofres públicos, mediante depósito bancário na conta corrente denominada “CONTA ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso sob o nº 600.000-2; agência de Cuiabá nº 0417; Banco Bradesco – 237”, devendo ser observada a classificação do código identificador da receita, ou seja, “99 – Receitas do Serviço Público Judiciário”. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. 2.7.8.1 – O gerenciamento dos valores depositados mensalmente pelas serventias extrajudiciais pode ser acompanhado por gestor desta Corregedoria-Geral da Justiça, por meio de login e senha individual, designado pelo CorregedorGeral da Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) 2.7.9 2.7.10 – – Ao interino é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade ou contratar novas locações de bens móveis e imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização desta Corregedoria-Geral da Justiça, bem como todos os investimentos futuros que comprometam a renda da serventia extrajudicial vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para apreciação e decisão desta CorregedoriaGeral da Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) O oficial ou o substituto designado para responder em caráter precário, provisório, temporário e interino continuará com a obrigação de apresentar balancete mensal, até o dia 20 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme modelo estabelecido pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça - ANEXO I. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) 2.7.11 – As demais serventias extrajudiciais que não foram declaradas vagas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, segundo consta da Resolução nº 80/2009-CNJ, apesar de já estarem vagas na oportunidade, bem como aquelas que vierem a vagar posteriormente também serão submetidas às mesmas regras ora fixadas por esta Norma, tudo segundo consta da atual situação das Serventias Extrajudiciais deste Estado, contida nos ANEXOS II, III, IV, V e VI. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ) Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO I ANEXO À DECISÃO DE 09 DE JULHO DE 2010 BALANÇO MENSAL SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS SERVIÇO: MÊS/ANO: CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA: ENDEREÇO: PRESTAÇÃO DE CONTAS SALDO DE CAIXA (Remanescente do mês anterior) RECEITA DO MÊS (Emolumentos + Aplicações Financeiras) VALOR TOTAL DESPESAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIAS REMUNERAÇÃO BRUTA DO INTERINO ALUGUEL ÁGUA DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Materiais de consumo) OUTROS INVESTIMENTOS SEGUROS R$ R$ R$ VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$ PERÍODO DE VIGÊNCIA INCÊNDIO / ROUBO / DANOS RESPONSÁVEL CIVIL VALOR R$ R$ RECOLHIMENTOS DIVERSOS VALOR R$ R$ SALDO TRANSFERIDO PARA O PODER PÚBLICO Nº DA GUIA DATA DO RECOLHIMENTO VALOR R$ __________________, ______________________, de 2010. _________________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO II Serventias vagas no quadro da CGJ e declaradas vagas pelo CNJ Comarca Município/ Cartório Atribuição Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Distrito Alto Araguaia Ponte Branca Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Alto Araguaia Alto Araguaia Cartório do 1º Ofício Tabelionato, Registro de Imóveis, Títulos, Documentos, Pessoas Jurídicas e Protestos de Títulos Mercantis Apiacás Apiacás Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Apiacás Apiacás Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Arenápolis Arenápolis Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Arenápolis Nova Cartório de Paz e Notas Marilândia Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Arenápolis Santo Afonso Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Barra do Bugres Porto Estrela Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Barra do Garças Araguaiana Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Barra do Garças General Cartório de Paz e Notas Carneiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Barra do Garças Barra do Cartório do 1º Ofício Garças Brasnorte Brasnorte Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Chapada dos Água Fria Cartório de Paz e Notas Guimarães Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Chapada dos Nova Guimarães Brasilândia Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Cláudia Cláudia Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Cláudia União do Sul Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Cotriguaçu Juruena Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Cuiabá Acorizal Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Cuiabá Guia Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Diamantino Alto Paraguai Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Dom Aquino Dom Aquino Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Guarantã do Guarantã do Norte Norte Guarantã do Novo Mundo Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cartório de Paz e Notas Norte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Itaúba Itaúba Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Jaciara Jaciara Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Jaciara São Pedro da Cartório de Paz e Notas Cipa Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Jauru Figueirópolis d´Oeste Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Jauru Lucialva Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Juara Paranorte Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Juína Rondolândia Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Juína Castanheira Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Juscimeira Irenópolis Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Juscimeira Juscimeira Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Juscimeira São Lourenço Cartório de Paz e Notas de Fátima Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Marcelândia Marcelândia Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Nobres Coqueiral Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Nobres Nobres Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Nortelândia Nortelândia Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Nova Monte Nova Monte Verde Verde Nova Mutum Santa Rita do Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Cartório de Paz e Notas Trivelato Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Nova Ubiratã Nova Ubiratã Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Novo São Novo São Joaquim Joaquim Novo São Novo São Joaquim Joaquim Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Peixoto de Peixoto de Azevedo Azevedo Poconé Poconé Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Pontes e Pontes e Lacerda Lacerda Porto Alegre do Canabrava do Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Norte Norte Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Porto Alegre do Porto Alegre Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Norte do Norte Protestos e Tabelionato Porto dos Novo Gaúchos Horizonte do Pessoas Naturais, com funções Norte cumulativas de Escrivão do Juízo Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das de Paz e de Tabelião de Notas Porto dos Porto dos Gaúchos Gaúchos Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Poxoréu Jurudore Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Ribeirão Ribeirão Cascalheira Cascalheira Rio Branco Rio Branco Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rio Branco Cristinópolis Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rondonópolis Boa Vista Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rondonópolis Nova Galiléia Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rondonópolis São José do Cartório de Paz e Notas Povo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rosário Oeste Arruda Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rosário Oeste Bauxi Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rosário Oeste Jangada Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Rosário Oeste Rosário Oeste Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Santo Antonio Barão de do Leverger Melgaço Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Santo Antonio Joselândia Cartório de Paz e Notas do Leverger Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Santo Antonio do Leverger Mimoso Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Sapezal Sapezal Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato São Félix do São Félix do Araguaia Araguaia Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Tangará da Progresso Cartório de Paz e Notas Serra Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Tangará da São Jorge Cartório de Paz e Notas Serra Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Tangará da Tangará da Serra Serra Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Terra Nova do Nova Guarita Cartório de Paz e Notas Norte Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Várzea Grande’ Bom Sucesso Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Várzea Grande Nossa Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Senhora do Pessoas Naturais, com funções Livramento cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Vila Rica Santa Terezinha Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. de Paz e de Tabelião de Notas Vila Rica Santa Cruz do Xingu Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO III Serventias cujos titulares ingressaram no serviço anterior a 05/10/83 quadro da CGJ e foram declaradas vagas pelo CNJ Comarca Município/ Cartório Atribuição Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Distrito Água Boa Água Boa Documentos Água Boa Cocalinho Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Alta Floresta Alta Floresta Cartório do 2º Ofício Tabelionato e Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos Mercantis Alto Garças Alto Garças Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Araputanga Araputanga Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Araputanga Reserva do Cabaçal Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Barra do Denise Bugres Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Barra do Bugres Lavouras Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Brasnorte Brasnorte Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Canarana Canarana Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Chapada dos Chapada dos Guimarães Guimarães Colíder Colíder Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Cuiabá Cuiabá Cartório do 2º Ofício Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição Cuiabá Cuiabá Cartório do 3º Ofício Terceiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro das Pessoas Naturais Guiratinga Tesouro Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Juara Juara Cartório do 2º Ofício (excluída pelo Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Provimento nº 10/2011-CGJ) Juína Juína Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Mirassol Glória D´Oeste Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das D´Oeste Pessoas Naturais, com funções (excluída pelo cumulativas de Escrivão do Juízo Provimento nº de Paz e Tabelião de Notas 10/2011-CGJ) Nobres Nobres Cartório do 2º Ofício de Nobres Nortelândia Nortelândia Cartório do 1º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Registro de Imóveis, Títulos e Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. Documentos Nova Mutum Nova Mutum Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Nova Nova Xavantina Cartório do 1º Ofício Xavantina Registro de Imóveis, Títulos e Documentos (excluída pelo Provimento nº 10/2011-CGJ) Peixoto de Peixoto de Azevedo Azevedo Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato (excluída pelo Provimento nº 10/2011-CGJ) Pontes e Pontes e Lacerda Lacerda Poxoréu Poxoréu Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Rio Branco Salto do Céu Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Rondonópolis Rondonópolis Cartório do 1º Ofício Rondonópolis- Primeiro Tabelião de Notas e Oficial de Registro de Imóveis Rondonópolis Rondonópolis Cartório do 2º Ofício Rondonópolis- Segundo Tabelião de Notas e Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais Rondonópolis Rondonópolis Cartório do 3º Ofício Rondonópolis- Terceiro Tabelião de Notas e Oficial do Registro de Títulos e Registro Documentos e do Civil Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. das Pessoas Jurídicas Rosário Oeste Marzagão Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas São José do São José do Rio Rio Claro Claro Sinop Sinop Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Várzea Grande Capão Grande Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Várzea Grande Várzea Grande Cartório de Paz e Notas Tabelionato e Registro Civil das Pessoas Naturais Vera Vera Cartório do 2º Ofício Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato Vila Bela da Vila Bela da Santíssima Santíssima Trindade Trindade Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO IV Serventias cujos titulares ingressaram no serviço posterior a 05/10/83 Quadro da CGJ e foram declaradas vagas pelo CNJ Comarca Município/Distrito Cartório Atribuição Colíder Colíder Matupá Matupá Cartório do 1º Ofício Cartório do 2º Ofício de Nobres Nobres Nobres Cartório do 2º Ofício de Nobres Sinop Sinop Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionatos Registros Civis, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionatos Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Vila Rica São José do Xingu Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e Tabelião de Notas Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO V Serventias providas por concurso público no quadro da CGJ e declaradas vaga pelo CNJ Comarca Município/Distrito Cartório Atribuição Campo Verde Campo Verde Cartório do 2º Ofício Registro Civis, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato Itiquira Cartório do 1º Ofício Registros de Imóveis, Títulos e Documentos (excluída pelo Provimento nº 10/2011-CGJ) Itiquira (excluída pelo Provimento nº 10/2011-CGJ) Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11. ANEXO VI Serventias Vagas no quadro da CGJ (NÃO POSSUI INSTALAÇÃO) e declaradas vagas pelo CNJ Comarca Município/ Cartório Atribuição Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Distrito Cuiabá Engenho Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Pedra Preta São José do Cartório de Paz e Not Oficial de Registro Civil das Planalto as Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas Santo Antonio Engenho do Leverger Velho Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de Tabelião de Notas. Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.