Seção 7 – Da Designação de Substituto das Serventias nos Casos de Vacância
2.7.1
– Nos casos de morte, aposentadoria, invalidez, renúncia, perda da delegação,
descumprimento comprovado da gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97, do
Oficial Titular da Serventia, competirá ao Juiz Diretor do Foro, onde está
localizada a Serventia:
a) baixar Portaria declarando vaga a Serventia, designando substituto mais
antigo (Lei 8.935/94, artigo 39, § 2.°) para responder pela serventia até
que seja provida por concurso público;
b) comunicar ao Desembargador Presidente do egrégio Conselho da
Magistratura para abertura de concurso.
2.7.1.1
–
Caso não haja substituto do Oficial Titular, deverá o Diretor do Foro
comunicar o fato, incontinente, à Corregedoria-Geral da Justiça, apontando
as alternativas que julgue mais viáveis (Lei 8.935/94, artigo 44, § 2.°), para
restabelecer a normalidade dos serviços, ainda que precariamente.
2.7.2 – Declarada vaga e designado o substituto, o Diretor do Foro dará ciência à
Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho da Magistratura, no prazo de 05
(cinco) dias.
2.7.3 – O substituto que for designado nas condições descritas nesta Seção deixa de
trabalhar em nome do Titular e passa a exercer as funções em nome próprio,
em caráter precário, temporário e provisório, até que a Serventia seja provida
por concurso público.
2.7.3.1 – O substituto responde civil e penalmente pelos atos que praticar durante seu
exercício, como se titular fosse.
2.7.4
– O Diretor do Foro consignará no ato de compromisso e posse do substituto
que no instante que o Tribunal de Justiça der Provimento à Serventia, a vaga
será preenchida pelo candidato aprovado no concurso de ingresso ou
remoção, sem qualquer possibilidade do designado pleitear qualquer direito
ou indenização.
2.7.5 –
O
substituto
designado para responder a título precário e provisório
deverá apresentar, mensalmente e até o 5.º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, sobretudo em forma contábil, ao Juiz Diretor do Foro, os
balancetes e balanço anual do seu gerenciamento administrativo e financeiro
dos serviços notariais e de registro ali praticados, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe
estabelecer normas, condições e obrigações, ainda que, também, precárias e
provisórias, relativas às atribuições de funções e remuneração de seus
prepostos, de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços
pela referida Serventia. Deverá, também, recolher as taxas ao FUNAJURIS,
como determina a Lei Estadual 8.033/2003, a Seção 8 deste Capítulo e
alterações posteriores.
2.7.6 –
O responsável pela serventia declarada vaga por decisão definitiva da
Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
nos termos da Resolução nº 80/2009-CNJ, deverá permanecer respondendo
pelos serviços de forma precária, provisória, temporária e interinamente, e
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
sempre em confiança do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
responsável pela designação até a assunção da respectiva unidade por
delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos
ou, antes, por decisão administrativa motivada e individualizada do
Corregedor-Geral da Justiça para o bem do serviço público, ou, ainda, pela
Corregedoria Nacional de Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º
15/10-CGJ)
2.7.6.1 – Vaga a serventia de origem que o interessado titularizava antes das
remoções irregulares, este deverá optar pelo seu imediato retorno à origem,
ou renunciar àquela obrigação em 05 (cinco) dias, contados da publicidade
da vacância. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
2.7.6.2 –
Se na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o
interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja
extinta, ou se encontre regularmente provida, cabe ao removido suportar os
ônus do ato irregular do qual participou. (** Item acrescido pelo
Provimento n.º 15/10-CGJ)
2.7.7 –
Os
serviços extrajudiciais que não estejam classificados dentre
aqueles regularmente providos ficam revertidos do serviço público ao Poder
Público delegante, cabendo a este a renda líquida obtida com o serviço. (**
Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo
Provimento nº 10/11-CGJ)
2.7.7.1 – A
remuneração do substituto que responder pela serventia extrajudicial de
modo interino, precário, provisório e temporário fica limitada a 90,25%
(noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio do Ministro do
Supremo Tribunal Federal, consoante dispõe o inciso IX, do art. 37, da
Constituição Federal. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
(Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ)
2.7.7.2 -
O valor da remuneração do interino deverá ser lançado na folha de
pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial, a título de despesa
ordinária para a continuidade da prestação do serviço. (** Item acrescido
pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº
10/11-CGJ)
2.7.7.3 –
As
despesas
necessárias ao funcionamento dos serviços
extrajudiciais, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão
igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas, conforme
consta do ANEXO I. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
(Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ)
2.7.8 –
A
partir do dia 12.07.10, a diferença entre as receitas e as despesas da
serventia extrajudicial deverá ser recolhida, até o dia 10 (dez) de cada mês,
aos cofres públicos, mediante depósito bancário na conta corrente
denominada “CONTA ÚNICA do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso sob o nº 600.000-2; agência de Cuiabá nº 0417; Banco Bradesco –
237”, devendo ser observada a classificação do código identificador da
receita, ou seja, “99 – Receitas do Serviço Público Judiciário”. (** Item
acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo
Provimento nº 10/11-CGJ)
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
2.7.8.1 – O gerenciamento dos valores depositados mensalmente pelas serventias
extrajudiciais pode ser acompanhado por gestor desta Corregedoria-Geral da
Justiça, por meio de login e senha individual, designado pelo CorregedorGeral da Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
(Redação suspensa pelo Provimento nº 10/11-CGJ)
2.7.9
2.7.10 –
–
Ao interino é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos
prepostos já existentes na unidade ou contratar novas locações de bens
móveis e imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a
renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização desta
Corregedoria-Geral da Justiça, bem como todos os investimentos futuros que
comprometam a renda da serventia extrajudicial vaga deverão ser objeto de
projeto a ser encaminhado para apreciação e decisão desta CorregedoriaGeral da Justiça. (** Item acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
O oficial ou o substituto designado para responder em caráter precário,
provisório, temporário e interino continuará com a obrigação de apresentar
balancete mensal, até o dia 20 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso, conforme modelo estabelecido pela Corregedoria
Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça - ANEXO I. (** Item
acrescido pelo Provimento n.º 15/10-CGJ)
2.7.11 – As demais
serventias extrajudiciais que não foram declaradas vagas pela
Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, segundo
consta da Resolução nº 80/2009-CNJ, apesar de já estarem vagas na
oportunidade, bem como aquelas que vierem a vagar posteriormente
também serão submetidas às mesmas regras ora fixadas por esta Norma, tudo
segundo consta da atual situação das Serventias Extrajudiciais deste Estado,
contida nos ANEXOS II, III, IV, V e VI. (** Item acrescido pelo
Provimento n.º 15/10-CGJ) (Redação suspensa pelo Provimento nº
10/11-CGJ)
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO I
ANEXO À DECISÃO DE 09 DE JULHO DE 2010
BALANÇO MENSAL
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
SERVIÇO:
MÊS/ANO:
CÓDIGO NACIONAL DA
SERVENTIA:
ENDEREÇO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SALDO DE CAIXA (Remanescente do mês anterior)
RECEITA DO MÊS (Emolumentos + Aplicações Financeiras)
VALOR TOTAL
DESPESAS
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS / PREVIDENCIÁRIAS
REMUNERAÇÃO BRUTA DO INTERINO
ALUGUEL
ÁGUA
DESPESAS ADMINISTRATIVAS (Materiais de consumo)
OUTROS INVESTIMENTOS
SEGUROS
R$
R$
R$
VALOR
R$
R$
R$
R$
R$
R$
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
INCÊNDIO / ROUBO / DANOS
RESPONSÁVEL CIVIL
VALOR
R$
R$
RECOLHIMENTOS DIVERSOS
VALOR
R$
R$
SALDO
TRANSFERIDO
PARA O PODER
PÚBLICO
Nº DA GUIA
DATA DO
RECOLHIMENTO
VALOR
R$
__________________, ______________________, de 2010.
_________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO II
Serventias vagas no quadro da CGJ e declaradas vagas pelo CNJ
Comarca
Município/
Cartório
Atribuição
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Distrito
Alto Araguaia Ponte Branca
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Alto Araguaia Alto Araguaia
Cartório do 1º Ofício
Tabelionato, Registro de Imóveis,
Títulos,
Documentos,
Pessoas
Jurídicas e Protestos de Títulos
Mercantis
Apiacás
Apiacás
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Apiacás
Apiacás
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Arenápolis
Arenápolis
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Arenápolis
Nova
Cartório de Paz e Notas
Marilândia
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Arenápolis
Santo Afonso Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Barra do Bugres Porto Estrela
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Barra do Garças Araguaiana
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Barra do Garças
General
Cartório de Paz e Notas
Carneiro
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Barra do Garças
Barra do
Cartório do 1º Ofício
Garças
Brasnorte
Brasnorte
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Chapada dos
Água Fria
Cartório de Paz e Notas
Guimarães
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Chapada dos
Nova
Guimarães
Brasilândia
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Cláudia
Cláudia
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Cláudia
União do Sul
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Cotriguaçu
Juruena
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Cuiabá
Acorizal
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Cuiabá
Guia
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Diamantino
Alto Paraguai
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Dom Aquino
Dom Aquino
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Guarantã do
Guarantã do
Norte
Norte
Guarantã do
Novo Mundo
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Cartório de Paz e Notas
Norte
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Itaúba
Itaúba
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Jaciara
Jaciara
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Jaciara
São Pedro da
Cartório de Paz e Notas
Cipa
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Jauru
Figueirópolis
d´Oeste
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Jauru
Lucialva
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Juara
Paranorte
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Juína
Rondolândia
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Juína
Castanheira
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Juscimeira
Irenópolis
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Juscimeira
Juscimeira
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Juscimeira
São Lourenço
Cartório de Paz e Notas
de Fátima
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Marcelândia
Marcelândia
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Nobres
Coqueiral
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Nobres
Nobres
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Nortelândia
Nortelândia
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Nova Monte
Nova Monte
Verde
Verde
Nova Mutum
Santa Rita do
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Cartório de Paz e Notas
Trivelato
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Nova Ubiratã
Nova Ubiratã
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Novo São
Novo São
Joaquim
Joaquim
Novo São
Novo São
Joaquim
Joaquim
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Peixoto de
Peixoto de
Azevedo
Azevedo
Poconé
Poconé
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Pontes e
Pontes e
Lacerda
Lacerda
Porto Alegre do Canabrava do
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Norte
Norte
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Porto Alegre do Porto Alegre
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Norte
do Norte
Protestos e Tabelionato
Porto dos
Novo
Gaúchos
Horizonte do
Pessoas Naturais, com funções
Norte
cumulativas de Escrivão do Juízo
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
de Paz e de Tabelião de Notas
Porto dos
Porto dos
Gaúchos
Gaúchos
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Poxoréu
Jurudore
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Ribeirão
Ribeirão
Cascalheira
Cascalheira
Rio Branco
Rio Branco
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rio Branco
Cristinópolis
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rondonópolis
Boa Vista
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rondonópolis Nova Galiléia
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rondonópolis
São José do
Cartório de Paz e Notas
Povo
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rosário Oeste
Arruda
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rosário Oeste
Bauxi
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rosário Oeste
Jangada
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Rosário Oeste Rosário Oeste
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Santo Antonio
Barão de
do Leverger
Melgaço
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Santo Antonio
Joselândia
Cartório de Paz e Notas
do Leverger
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Santo Antonio
do Leverger
Mimoso
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Sapezal
Sapezal
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
São Félix do
São Félix do
Araguaia
Araguaia
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Tangará da
Progresso
Cartório de Paz e Notas
Serra
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Tangará da
São Jorge
Cartório de Paz e Notas
Serra
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Tangará da
Tangará da
Serra
Serra
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Terra Nova do Nova Guarita
Cartório de Paz e Notas
Norte
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Várzea Grande’ Bom Sucesso
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Várzea Grande
Nossa
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Senhora do
Pessoas Naturais, com funções
Livramento
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Vila Rica
Santa
Terezinha
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
de Paz e de Tabelião de Notas
Vila Rica
Santa Cruz
do Xingu
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e de Tabelião de Notas
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO III
Serventias cujos titulares ingressaram no serviço anterior a
05/10/83 quadro da CGJ e foram declaradas vagas pelo CNJ
Comarca
Município/
Cartório
Atribuição
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Distrito
Água Boa
Água Boa
Documentos
Água Boa
Cocalinho
Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Alta Floresta
Alta Floresta
Cartório do 2º Ofício
Tabelionato
e
Registro
Civil,
Pessoas Jurídicas e Protesto de
Títulos Mercantis
Alto Garças
Alto Garças
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Araputanga
Araputanga
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Araputanga
Reserva do
Cabaçal
Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Barra do
Denise
Bugres
Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Barra do
Bugres
Lavouras
Cartório de Paz e Notas Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Brasnorte
Brasnorte
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Canarana
Canarana
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Chapada dos
Chapada dos
Guimarães
Guimarães
Colíder
Colíder
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Cuiabá
Cuiabá
Cartório do 2º Ofício
Segundo Tabelião de Notas e
Oficial do Registro de Imóveis da
Primeira Circunscrição
Cuiabá
Cuiabá
Cartório do 3º Ofício
Terceiro Tabelião de Notas e
Oficial de Registro das Pessoas
Naturais
Guiratinga
Tesouro
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Juara
Juara
Cartório do 2º Ofício
(excluída pelo
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Provimento nº
10/2011-CGJ)
Juína
Juína
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protesto e Tabelionato
Mirassol
Glória D´Oeste Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
D´Oeste
Pessoas Naturais, com funções
(excluída pelo
cumulativas de Escrivão do Juízo
Provimento nº
de Paz e Tabelião de Notas
10/2011-CGJ)
Nobres
Nobres
Cartório do 2º Ofício
de Nobres
Nortelândia
Nortelândia
Cartório do 1º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Registro de Imóveis, Títulos e
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Documentos
Nova Mutum
Nova Mutum
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Nova
Nova Xavantina
Cartório do 1º Ofício
Xavantina
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
(excluída pelo
Provimento nº
10/2011-CGJ)
Peixoto de
Peixoto de
Azevedo
Azevedo
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
(excluída pelo
Provimento nº
10/2011-CGJ)
Pontes e
Pontes e
Lacerda
Lacerda
Poxoréu
Poxoréu
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Rio Branco
Salto do Céu
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Rondonópolis
Rondonópolis
Cartório do 1º Ofício
Rondonópolis- Primeiro Tabelião
de Notas e Oficial de Registro de
Imóveis
Rondonópolis
Rondonópolis
Cartório do 2º Ofício
Rondonópolis- Segundo Tabelião
de Notas e Oficial do Registro
Civil das Pessoas Naturais
Rondonópolis
Rondonópolis
Cartório do 3º Ofício
Rondonópolis- Terceiro Tabelião
de Notas e Oficial do Registro de
Títulos e
Registro
Documentos e do
Civil
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
das
Pessoas
Jurídicas
Rosário Oeste
Marzagão
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
São José do
São José do Rio
Rio Claro
Claro
Sinop
Sinop
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Várzea Grande
Capão Grande Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do Juízo
de Paz e Tabelião de Notas
Várzea Grande Várzea Grande Cartório de Paz e Notas
Tabelionato e Registro Civil das
Pessoas Naturais
Vera
Vera
Cartório do 2º Ofício
Registros Civis, Pessoa Jurídica,
Protestos e Tabelionato
Vila Bela da
Vila Bela da
Santíssima
Santíssima
Trindade
Trindade
Cartório do 1º Ofício
Registro de Imóveis, Títulos e
Documentos
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO IV
Serventias cujos titulares ingressaram no serviço posterior a 05/10/83
Quadro da CGJ e foram declaradas vagas pelo CNJ
Comarca
Município/Distrito
Cartório
Atribuição
Colíder
Colíder
Matupá
Matupá
Cartório do 1º
Ofício
Cartório do 2º
Ofício de Nobres
Nobres
Nobres
Cartório do 2º
Ofício de Nobres
Sinop
Sinop
Cartório do 1º
Ofício
Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos
Registros Civis, Pessoa
Jurídica, Protestos e
Tabelionatos
Registros Civis, Pessoa
Jurídica, Protestos e
Tabelionatos
Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos
Vila Rica
São José do Xingu
Cartório de Paz e
Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com
funções cumulativas de
Escrivão do Juízo de Paz e
Tabelião de Notas
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO V
Serventias providas por concurso público no quadro da CGJ e declaradas vaga pelo
CNJ
Comarca
Município/Distrito
Cartório
Atribuição
Campo Verde
Campo Verde
Cartório do 2º Ofício
Registro Civis, Pessoa
Jurídica, Protesto e
Tabelionato
Itiquira
Cartório do 1º Ofício
Registros de Imóveis,
Títulos e Documentos
(excluída pelo
Provimento nº
10/2011-CGJ)
Itiquira
(excluída pelo
Provimento nº
10/2011-CGJ)
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
ANEXO VI
Serventias Vagas no quadro da CGJ (NÃO POSSUI INSTALAÇÃO) e declaradas vagas
pelo CNJ
Comarca
Município/
Cartório
Atribuição
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Distrito
Cuiabá
Engenho
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do
Juízo de Paz e de Tabelião de
Notas
Pedra Preta
São José do
Cartório de Paz e Not
Oficial de Registro Civil das
Planalto
as
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do
Juízo de Paz e de Tabelião de
Notas
Santo Antonio
Engenho
do Leverger
Velho
Cartório de Paz e Notas
Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais, com funções
cumulativas de Escrivão do
Juízo de Paz e de Tabelião de
Notas.
Atualização CNGCE nº 03/2011 – Provimento nº 10/2011-CGJ, de 24/02/11.
Download

Seção 7 – Da Designação de Substituto das Serventias nos Casos