PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00876 MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI - AP 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00876 MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI - AP Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal de VITORIA DO JARI - AP em decorrência do 22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 27Jul2006 a 30Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 25000 MINISTERIO DA FAZENDA PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 170.312,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO: APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 43.137,24 PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO AMAPA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 83.403,00 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 78.060,46 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO: EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.720.000,00 32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA PROGRAMA: MINERACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL AÇÃO: FISCALIZACAO DA ATIVIDADE MINERARIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS AÇÃO: AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO AMAPA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 20.466,75 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO AMAPA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 120.000,00 AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 792.500,00 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 85.509,09 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO: GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: GOVERNO ELETRONICO AÇÃO: OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M EIO ELETRONICO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 59.340,00 PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM UNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: Não se aplica 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO: ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 108.000,00 PROGRAMA: COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC AÇÃO: PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 55.800,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 143.135,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO: CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 37.369,98 AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 21.656,70 PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA AÇÃO: SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 5.220,00 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 525.526,00 TOTAL DE O.S.: 33 VALOR TOTAL: R$ 4.069.436,22 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 08Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de programa de formação continuada dos docentes com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de professores sem processo seletivo simplificado. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais da liberação dos recursos do convênio. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Divergências das informações relativas a execução do programa de Educação de Jovens e Adultos, quanto à oferta de vagas e funcionamento do programa em escolas do Município. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa na aquisição de merenda escolar. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação irregular da conta corrente específica de Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de Merenda nas Escolas. 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de contratação de nutricionista. 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Discrepância nas informações prestadas ao MEC relativas aos números de matrículas efetuadas no Município referente ao censo de 2005. 1.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais da liberação dos recursos federais. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Óbitos não informados no SISOBI. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Retenção de contribuição do INSS em desacordo com a legislação. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Sistema de captação e distribuição fornecendo água inadequada ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP consumo. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Desaparecimento de documentação referente ao convênio nº 2559/2001FUNASA. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Desobediência ao que dispõe os Artigos 5º, 6º, 9º da Portaria GM/MS nº 1.172/04. 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de assistência regular e efetiva das equipes do PSF às famílias da zona rural. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da carga horária por membros da equipe do PSF. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Utilização da conta bancária de movimentação dos recursos do PAB em despesas sem vinculação direta com este. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência dos controles de recebimento, distribuição e armazenamento de medicamentos. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Aquisição de itens em desacordo com os objetivos do programa farmácia básica. 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Preços de aquisição de medicamentos acima dos valores praticados. 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atendimento pessoal da Concessionário de Serviço Público de Telefonia 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficiência do Sistema Público de acessso a Internet. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição de Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de bolsa a beneficiários que não cumpriram as condicionalidades do programa. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Realização de publicidade em programas sociais caracterizando promoção pessoal. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de bolsas efetuado diretamente às famílias. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Inclusão no PETI de famílias cujos filhos não estavam trabalhando. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Atrasos do pagamento das bolsas do PETI às famílias beneficiadas. 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude para seleção dos Agentes Jovens. 5.2.2 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa na designação da equipe executora do programa Agente Jovem. 5.2.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle da freqüência dos participantes do Programa Agente Jovem. 5.2.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência de programa de formação dos participantes do Programa Agente Jovem. 5.2.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de capacitação do instrutor do Programa Agente Jovem. 5.2.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no pagamento da bolsa e no cadastramento do Agente Jovem. 5.2.7 CONSTATAÇÃO: Propaganda no local onde funciona o Programa Agente Jovem com cunho de promoção pessoal. 5.2.8 CONSTATAÇÃO: Movimentação dos Recursos do Programa Agente Jovem por meio Cheque Nominal a Gestor Municipal. 5.2.9 CONSTATAÇÃO: Pagamentos das Bolsas do Programa Agente Jovem realizados diretamente pela Prefeitura. 5.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de implementação do Serviço de Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente. 5.2.11 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de despesas utilizando recursos destinados ao Serviço de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente. 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentação comprobatória que corrobore o cofinanciamento e prestação de contas dos recursos. 5.4.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da legislação referente ao programa (NOB - Norma Operacional Básica/SUAS/MDS). 5.4.2 CONSTATAÇÃO: Desobediência do Gestor Municipal às exigências contidas na NOB Norma Operacional Básica/SUAS/MDS. 5.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de execução total da meta de atendimento pactuada para o Programa de Atenção à Pessoa Idosa. 5.5.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de utilização de Recursos do Programa de Atenção à Pessoa Idosa para pagamento de despesas não elegíveis. 5.6.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição de órgão de controle social do Programa Bolsa Família. 5.6.2 CONSTATAÇÃO: Fragilidade do controle do cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários do Programa Bolsa Família na área de educação. 5.6.3 CONSTATAÇÃO: Existência de famílias que não estão de posse do cartão para recebimento dos benefícios. 5.6.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Existência de titular de benefício com dois números de NIS. 5.6.5 CONSTATAÇÃO: Manutenção de cadastros desatualizados implicando na não localização de alunos. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes: como de PROBLEMAS GRAVES 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.2 1.1.4 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.2.5 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.2 3.4.1 3.4.2 3.4.3 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 5.2.1 5.5.2 5.2.10 5.2.11 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.3 1.2.4 1.2.6 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL ITENS: 2.1.1 2.2.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.1 3.2.1 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 5.1.1 5.6.2 5.1.2 5.6.3 5.1.3 5.6.5 5.2.8 5.2.9 5.3.1 5.4.1 5.4.2 5.6.1 DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1060 BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS AÇÃO : 0081 APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e assegurando o aprendizado do alunado. ORDEM DE SERVIÇO : 182533 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção de livro didático adequado à educação de jovens e adultos, aquisição de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos profissionais do magistério e merenda escolar exclusiva aos alunos freqüentes ao Programa Fazendo Escola. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 43.137,24 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de programa de formação continuada dos docentes com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas. FATO: Foi solicitado à Prefeitura de Vitória do Jarí (Órgão Executor - OEx) que apresentasse a documentação relativa ao curso de formação dos professores contratados e daqueles do quadro permanente designados para lecionarem para os jovens e adultos naquela municipalidade. O Órgão Executor informou que não possui programa de formação com duração mínima de 80 horas voltado para a capacitação dos professores que lecionam para jovens e adultos. Informou, ainda, que havia realizado o evento "SEMANA PEDAGÓGICA MUNICIPAL", visando suprir essa capacitação. Entretanto, não disponibilizou o plano de trabalho do referido evento, a fim de que fosse verificado o atendimento da exigência. Pela análise da freqüência dos participantes fornecida pela Secretária Municipal de Educação, constata-se a realização do evento nos dias 16, 17 e 18 de março de 2006, assim a carga horária seria muito inferior ao determinado pelo FNDE. Verifica-se pela documentação analisada que não estão sendo cumpridas as determinações do FNDE quanto à obrigatoriedade do OEx de capacitar os alfabetizadores e de manter um programa de formação continuada como estabelecido no Art. 5º, inciso I, letra a), da Resolução/CD/FNDE nº 25, de 16 de junho de 2005, a seguir transcrito: "Art. 5º A utilização destes recursos destinar-se-á : I - à formação continuada de docentes do quadro permanente e contratados temporariamente pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, que atuam no Programa Fazendo Escola, observados os seguintes aspectos: a) os programas de formação deverão ter duração mínima de 80 (oitenta) encontros periódicos, utilizando o horário de estudos coletivos ao longo do ano;!" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP EVIDÊNCIA: - Questionário aplicado ao Gestor Executor do programa; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.1 - CONSTATAÇÃO AUSÊNCIA DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES COM CARGA HORARIA MÍNIMA DE 80 (OITENTA) HORAS: O Município de Vitória do Jarí através da Secretaria Municipal de Educação, desde o inicio da gestão 2005, elaborou um programa de Formação Continuada buscando a melhoria da qualidade do ensino, que é ofertado aos alunos matriculados na Rede Municipal. O referido programa trás em seu bojo: A ampliação de conhecimentos, ocasionados pelas trocas de experiências, que possibilitarão a prática da reflexão-ação-reflexão. Ano Letivo de 2005 O Projeto foi elaborado em 02 (duas) etapas: Encontro de Professores, com duração de 40 horas, com aula presencial, e Etapa Extramuro. A Etapa Extramuro consistiu em visitas técnico pedagógicas nas unidades escolares, para orientação aos docentes e teve duração superior a 40horas, em cumprimento ao dispositivo legal. Portanto, foi cumprido o que determina a lei. Ano Letivo de 2006 Baseado nas Diretrizes Curriculares Nacional organizamos o trabalho, com encontro de professores, agrupados por níveis e modalidades, para discutir dentro da peculiaridade de cada modalidade as Habilidades e Competências para Formação da Cidadania, que na primeira etapa de encontro presencial com carga horária de 24horas, e a Etapa Extramuro, acontece quinzenalmente com visitas pedagógicas, na busca da resiguinificação do fazer pedagógico. Outrossim, informamos que, no ano de 2006, encaminhamos ao FNDE, Plano de Trabalho para Formação Continuada, nas Modalidades: Ensino Especial, Educação do Campo, Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos e o Projeto da Universidade Aberta do Brasil, ao qual já foi assinado Termo de Cooperação Técnica MEC/PMVJ, e estamos aguardando liberação de recursos nas modalidades acima descrita. Vale ressaltar que até o momento ainda não realizamos quaisquer cursos de capacitação, seminário e etc., com recursos oriundos do FNDE, para esse fim especificado, no entanto dentro do nosso Plano de Ação-2006, encontram-se elencadas ações de Formação Continuada por Níveis e Modalidades. Assim estamos cumprindo o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto a Formação Inicial e Continuada de Professores." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa do Gestor pelos seguintes motivos: a) alega que "Elaborou um Programa de Formação Continuada", entretanto o mesmo não apresentou nenhuma documentação que corrobore a justificativa apresentada; b) no exercício de 2005 colocou em prática o aludido projeto o qual foi dividido em duas fases: "Encontro de Professores, com duração de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 40 horas, com aula presencial, e Etapa Extramuro", todavia não forneceu evidências documentais que comprovassem a realização dos eventos citados; e c) relativamente ao exercício de 2006, e pelas informações apresentadas pelo Gestor e análise das "Fichas de Freqüência Diária" a que teve acesso esta equipe ficou comprovado que não há um programa de capacitação continuada que atenda aos requisitos estabelecidos pelo FNDE, principalmente quanto à educação de jovens e adultos. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Contratação de professores sem processo seletivo simplificado. FATO: Foi solicitado ao Gestor que fornecesse cópia do edital relativo ao processo seletivo para contratação de 17 (dezessete) professores designados para trabalharem no programa de educação de jovens e adultos, entretanto até o encerramento dos trabalhos de fiscalização o Gestor não forneceu a documentação relativa ao processo. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 determina que o recrutamento de pessoal a ser contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizado mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive no diário oficial, prescindindo de concurso público. Entretanto a Lei Municipal nº 137, de 3 de março de 2005, não mencionou como seria realizado o recrutamento de pessoal para atender este tipo de necessidade. Ocorre que recursos federais custeiam a folha de pagamento dos professores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito daquela municipalidade, assim, entende-se que deveria ter ocorrido, por ocasião da contratação dos aludidos professores, o processo seletivo simplificado, a fim de que fossem respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa, uma vez que recursos públicos são utilizados no pagamento da folha dos professores designados para exercer suas atividades junto ao Programa Fazendo Escola. Ademais, foram analisados dezessete contratos de prestação de serviço temporário, selecionados aleatoriamente, com o fim de se verificar os seus termos, e constatou-se o que se segue: a) não existe processo administrativo devidamente formalizado e autuado com cópia do ato de contratação, documentos pessoais, documentos de habilitação, e outros; b) prazo estabelecido para o término do contrato sem indicação do ano: "Contrato nº 300/2006, PMVJ Cláusula Terceira: O presente contrato tem sua validade, iniciando-se na data de sua assinatura pelas partes contratantes, e extinguindo-se automaticamente, a qualquer momento, independentemente de notificação e indenização em 31 de dezembro, vedada a prorrogação." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP c) a parte contratante não assinou nenhum dos 17 (dezessete) contratos analisados; d) ausência de documentação que comprove a habilitação dos contratados a seguir relacionados: Item 1 Nº do Contrato Nome AIDA TOSCANO FURTADO 476/2006 2 BOAVENTURA MENDES BARROS 373/2005 279/2006 4 FRANCISCO DIMES LIMA DE SOUSA 332/2006 5 FRANCY JÚNIOR BENÍCIO DA SILVA 275,/2005 433/2006 6 LUCIVANDRO FERREIRA SANTANA 383/2005 377/2006 7 MARIA BARBARA ROCHA SOUZA 212/2006 8 MARIA DE NAZARÉ MERCÊS DOS SANTOS 227/2005 410/2006 9 MARIA JACIENE FERNANDES DE SOUSA 349/2006 Obs 9 9 10 REGINALDO SOUZA CARDOSO 248/2005 254/2006 11 ROMULO MOURA SARGES 406/2006 12 ROSIANE DO SOCORRO DA SILVA LIMA 13 ROSIENE DE JESUS AZEVEDO DA SILVA 242/2005 291/2006 244/2005 447/2006 14 RUTICLEIA DA SILVA 184/2006 15 SEBASTIÃO DA SILVA LOBATO FILHO 212/2005 306/2006 16 SÉRGIO LUIZ FERREIRA BATISTA 244/2006 17 VANUSA DA SILVA RIBEIRO 208/2005 414/2006 Relação de Professores Contratados Simplificado. 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 sem - sem documentos pessoais e de habilitação. - sem a assinatura do contratado, e das testemunhas. - não foi entregue uma via ao contratado. - não foi entregue uma via ao contratado. sem a assinatura do contratado e das testemunhas e não foi entregue uma via ao contratado. - contrato não assinado pelo contratante. - contrato não assinado pelo contratante. - não possui certificado, consta atestado. - contrato não assinado pelo contratante. - não possui certificado, apenas consta atestado. - não possue certificados nem diploma. - não possui certificado, apenas consta atestado. - não foi entregue uma via para o contratado. - contrato não assinado pelo contratante. - Não possui certificado, apenas consta atestado. - contrato não assinado pelo contratante. - contrato não assinado pelo contratante. Processo Seletivo e) ausência de publicidade das minutas dos contratos celebrados com os contratados acima citados, dando ciência à comunidade local da contratação realizada; e f) os termos dos contratos não especificam qual o objeto do contrato, a carga horária a ser cumprida pelos professores e localidades de prestação do serviço. EVIDÊNCIA: - 17 (dezessete) cópias de contratos celebrados sem o devido processo seletivo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.2 CONTRATO DE PROFESSORES SEM PROCESSO SELETIVO a) A partir da necessidade de suprir a carência de professores para o período letivo de 2006, foi nomeada através da Portaria de nº 002/2006-SEMED/PMVJ, uma Comissão de Análise Técnica presidida pela Professora Maria Nazira Cardoso de Azevedo, para procederem às análises de Currículos, cujo resultado da referida seleção, foi afixado no Quadro de aviso (parte externa do prédio da Prefeitura Municipal de Vitória do Jarí), uma vez que não temos em nosso Município Diário Oficial, e/ou, Jornal de Circulação Municipal. Vale ressaltar, que os 17 professores mencionados recebem seus vencimentos com fonte de recurso oriundo dos 25% destinado a Educação (FPM, CEFEM, etc...), quanto ao recurso oriundo do PEJA, não é suficiente para cobrir despesas dos vencimentos dos professores na sua totalidade inseridos no programa, portanto somente os professores pertencentes ao quadro efetivo são pagos com o referido recurso. b) Quanto as Clausulas inseridos nos Contratos Administrativos, é claramente reconhecido que existem falhas gravíssimas na sua constituição, os quais prejudicam os direitos dos contratados. Registramos que tal erro não ocorreu propositalmente, mas sim por desconhecimento por parte do setor competente no que concerne os direitos e deveres na área educacional. Acreditamos que o objetivo das verificações das irregularidades na condução administrativa, não perpassa somente em reconhecer o erro, mas sim, em concertá-lo, para que seja feita a mais cristalina justiça. Portanto, informamos a essa comissão que refizemos todos os contratos, dentro dos padrões exigidos (cópia anexa), pois concordamos que as falhas não poderão continuar, uma vez, que o nosso desejo é realizar uma administração cristalina, contribuindo para a mudança e o crescimento social deste município. c) Devido à organização dos documentos pessoais dos professores, a Divisão de Recursos Humanos teve dificuldade em fornecer a documentação completa exigida pelo fato esse observado e imediatamente corrigido, pois a dependência do setor recebeu prateleiras e arquivos para sejam organizados todas as documentações dos servidores inseridos na administração. A documentação dos professores citada em relatório segue anexo, para maior avaliação dessa comissão, no que concerne a habilitação dos mesmos. d) Dos Contratos Temporários cerca de 80% dos Professores são concluintes do curso de Magistério, pelo Sistema Modular de Ensino, ofertado na Escola Munguba do Jarí, localizada neste município, assim como, concluintes do Magistério de Escolas Públicas dos Municípios e Estado vizinho, cuja expedição do Diploma é realizada pela DIOE à Divisão de Inspeção e Organização Escolar/SEED/AP à Secretaria Estadual de Educação, pelo fato das Unidades Escolares encontrarem-se em faze Reconhecimento, junto aos órgãos competentes, esse fato é responsável pelo atraso na expedição de Diplomas, diante da dificuldade o atestado de conclusão expedido pelas Escolas é documento legal e válido para efeito de contratação uma vez que todos são conferidos com o original." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Gestor não elide a constatação apontada pelos seguintes motivos: a) a alegação de que os recursos federais não costeiam totalmente a folha de pagamento dos professores contratados não justifica a contratação dos professores sem o devido processo seletivo simplificado; e b) a justificativa de que os recursos recebidos por meio do programa são aplicados somente ao pagamento do pessoal efetivo não ficou comprovada, pois não foi apresentado nenhum documento que corroborasse a informação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais da liberação dos recursos do convênio. FATO: Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não notificou os partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recursos dos exercícios de 2005 e 2006 relativos ao programa de educação de jovens e adultos, não atendendo o que prescreve o Art. 2º da Lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, abaixo transcrito: "Art. 2º A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos." EVIDÊNCIA: - Entrevista com o assessor técnico da prefeitura; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.3 INEXISTENCIA DE NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS: Sobre a falha apontada no Relatório de Auditoria do CGU-REGIONAL-AP verificamos que a mesma é procedente mais não tínhamos conhecimento da Lei, nos comprometemos a partir da instrução a fazer as notificações aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais da Liberação de Recursos Federais." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação pois o Gestor reconheceu a falha apontada por esta Equipe de Fiscalização. Ademais, o Gestor não pode alegar o desconhecimento da Lei, conforme se vê no Art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942), a seguir transcrito: "Decreto-Lei n° 4657, de 4 de setembro de 1942 Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Divergências das informações relativas a execução do programa de Educação de Jovens e Adultos, quanto à oferta de vagas e funcionamento do programa em escolas do Município. FATO: Foi realizada verificação in loco nas Escolas Municipais Marajó, João dias de Souza, Benedito Lima Penelva, Tuchaua, Paga Dívida, Aterro do Muriaca e Francisca de Freitas Araújo, com a finalidade de se verificar a efetividade do atendimento aos jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no processo", visando a ampliação da oferta de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa clientela (jovens e adultos não alfabetizados) que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental. Com esse objetivo fez-se à análise dos diários de classe, fichas de matrícula e documentos pessoais relativos aos jovens e adultos, e constataram-se as seguintes discrepâncias nas informações prestadas pelo Município ao Ministério da Educação no ano de 2005, quanto ao quantitativo de vaga ofertado, conforme os quadros a seguir: Nome da Escola 1 Escola Municipal Marajo Escola Municipal João dias 2 de Souza Escola Municipal Benedito 3 Lima Penelva 4 Escola Municipal Tuchaua Escola Municipal Paga 5 Divida Escola Municipal Aterro do 6 Muriaca Escola Municipal Francisca de Freitas 7 Araújo TOTAL Total de Código matriculas INEP informado pela PM 16005155 17 Diário de Classe Divergências 0 17 16005210 20 16006690 166 16007042 9 16007131 25 10 15 16008235 5 5 0 77 92 111 172 16009444 0 20 não Impossível avaliar disponibilizado 0 9 188 430 Relação de Escolas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Contatou-se que não funcionaram as turmas de educação de jovens e adultos nas seguintes escolas municipais: Marajó, João dias de Souza e Tuchaua. Quanto à Escola Municipal Benedito Lima Penelva foi impossível avaliar os quantitativos de alunos matriculados porque o responsável pela Escola não teve como disponibilizar à equipe de fiscalização, os diários de classe. As informações colhidas junto às escolas quanto aos trabalhos dos professores demonstra que os mesmos não trabalham somente na Educação de Jovens e Adultos, cumprindo, também, carga horária no ensino regular. Os professores contratados temporariamente não receberam capacitação mínima de 80 horas e não participam de programa de capacitação continuado. Não há material de didático disponibilizado para os jovens e adultos nem é servida alimentação escolar a esses alunos nas escolas municipais. Em todas as fichas de matrículas analisadas não constam à assinatura ou digital do aluno, a certidão de nascimento ou identidade, foto e as matrículas não estão assinadas pelo servidor responsável pelo preenchimento desta. EVIDÊNCIA: - 7 (sete) Questionários aplicados escolas. - Verificação dos diários de classe. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.4 - DIVERGENCIAS DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, QUANTO A OFERTA DE VAGAS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA EM ESCOLAS DO MUNICIPIO. a)No período em que ocorreu o CENSO ESCOLAR/Março de 2005, portanto logo após a matricula e o inicio das aulas, os dados informados no CENSO foram o real da matricula realizada, ocorre que as cadernetas foram tardiamente entregues nas Escolas, pela ausência de gráficas neste município, após a entrega das cadernetas o número de alunos como de praxe já havia reduzido, é o que constantemente ocorre devido fatores como: a coleta de castanha, remanejo florestal, abertura de frente de trabalho das firmas que prestam serviço na CADAM e JARI CELULOSE instalados no Estado vizinho o Pará, oportunidades de empregos que são priorizados por nossos Jovens e Adultos. Com a lacuna deixada pelos alunos, e o desconhecimento da Gestão Escolar, em como proceder no preenchimento das cadernetas e fichas individuais que comprovem a existência de alunos que iniciaram o período letivo nas Escolas citadas deixam a desejar nas informações prestadas ao CENSO e os alunos que realmente terminaram o período letivo de 2005. Contudo, ocorre ainda a dificuldade de acesso, como já foi comprovado "in loco" por essa comissão, uma vez, que as comunidades afixam moradias distantes das escolas, dificultando o acesso e permanência. É visível o deslocamento das famílias de uma comunidade para outra, assim como, deste Município para outro Município, visto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP que, geograficamente fazemos divisas com mais 03 (três) municípios como: Laranjal do Jari, Mazagão e Santana, além do Estado do Pará. Como podemos comprovar, todos esses fatores ocasionaram e ocasionam a lacuna que observamos desde a matrícula até o término do período letivo. Em hipótese alguma descartamos a ausência de documentação dos alunos matriculados, prática esta que está sendo combatida por esta administração, com o cartório itinerante que está sendo viabilizado para resolver tal situação, pois não adianta somente exigir dos pais, mas também é nossa responsabilidade dar condições para que todos alcancem a cidadania. Neste ano de 2006 todas as providencias estão sendo tomadas para que não ocorra erros gravíssimos como outrora, para que não ocorra qualquer dúvida quanto as informações prestadas. b) A Direção da Escola Municipal Benedito de Lima Penelva disponibilizou 02 (duas) caixas contendo toda a documentação da escola referente ao período letivo de 2005 à equipe responsável pelo trabalho, na oportunidade o diretor Marcelino Lopes trouxe até a sala da comissão no período em que a mesma encontrava-se neste município, o lhe foi solicitado, após a partida a conclusão dos trabalhos da comissão, a documentação retornou para a escola e encontra-se a disposição dessa comissão, para qualquer verificação, se necessário for a Direção da Escola levará pessoalmente toda a documentação do exercício 2005 até o prédio da CGU, em Macapá, para que essa comissão possa novamente verificar a documentação exigida." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa do Gestor pelos seguintes motivos a seguir relacionados: a) quanto à justificativa da letra a), a mesma não elide os fatos apontados relativamente a divergências de informações prestadas ao CENSO ESCOLAR 2005, uma vez que o número correto de alunos que freqüentaram a escola no período letivo e exame deveriam chegar ao MEC, mesmo após a realização do CENSO, para que fossem feitas as devidas correções; e b) relativamente à Escola Municipal Benedito de Lima Penelva não foi apresentada até o encerramento dos trabalhos os diários de classe nem as fichas de matriculas referentes ao exercício de 2005. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 1.2 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO AMAPA OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 182377 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 83.403,00 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Fracionamento de despesa na aquisição de merenda escolar. FATO: Na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no período de março de 2005 até maio de 2006, foram repassados ao município de Vitória do Jari, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o montante de R$ 81.037,80, em três liberações, de acordo com o quadro a seguir: Data 02/03/2005 30/12/2005 25/02/2006 TOTAL Valor 7.815,00 62.520,00 10.702,80 81.037,80 Tabela01 Ressalte-se que havia saldo na conta específica do PNAE, em aplicação financeira, antes da primeira liberação (março/2005), no valor de R$ 11.297,02. Com isso, cada uma das liberações, inclusive a primeira, ensejaria a realização de licitações na modalidade carta convite. No entanto, a administração municipal optou pela realização de diversas contratações diretas por dispensa de licitação sem qualquer justificativa. Esta opção fez com que a gestão municipal incorresse em fracionamento indevido de despesa, pois poderia efetuar uma única licitação para cada liberação a fim de proporcionar maior participação do mercado local e economia de escala. Ao longo do período analisado foram realizadas onze contratações, conforme quadro a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Data 24/03/2005 28/03/2005 05/04/2005 07/04/2005 18/04/2005 20/04/2005 20/04/2005 18/04/2006 12/05/2006 15/05/2006 16/05/2006 CNPJ/CPF 01.800.000/0001-39 *050.618.572-91 01.986.927/0001-05 00.670.515/0001-07 05.688.759/0001-22 *171.874.512-53 06.328.615/0001-19 05.785.593/0001-62 07.619.163/0001-04 07.551.347/0001-71 *730.224.972-53 Nome F. H. Carvalho Aragão - ME Pedro Urbano da Fonseca R. Bernabel Correa - ME Rosiney Lopes Rodrigues - ME P. Q. Cavalcante - ME Benedita Lazamé Pinheiro João Souza Filho - ME L. Santos Gama - ME Auricélia M. C. Coutinho - ME E. Melo de Oliveira - ME Otoniel Rodrigues de Moraes (*) Pessoas físicas Valor 5.628,00 7.619,50 483,00 512,40 629,30 1.100,00 3.017,55 2.759,31 2.376,94 4.053,00 2.000,00 30.179,00 . O Tribunal de Contas da União em diversos julgados tem se manifestado no sentido de responsabilizar os gestores públicos pelo indevido fracionamento de despesas, neste arcabouço destaca-se o Acórdão nº 82/2005 - Plenário, que trata de situação semelhante relativa ao fracionamento de despesas realizadas com recursos do PNAE. EVIDÊNCIA: Extratos bancários da conta corrente específica nº 5880-7; Agência 1343; Banco do Brasil, bem assim da aplicação financeira correspondente. Prestação de contas referente a 2005. Notas fiscais relativas aos gastos efetuados. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Considerando as peculiaridades do comércio local, encontramos dificuldades em fomentar a economia, tendo em vista que fatores como: a falta de grandes e médias empresas no ramo de atividade voltada para os Gêneros Alimentícios; demanda considerada de microempresa sem regularização fiscal e microempresa sem estrutura para fornecimento de grande quantidade de gêneros. Diante das dificuldades elencadas acima, e objetivando a garantia da alimentação escolar no período letivo de 2005, mantivemos um cardápio elaborado a partir das deficiências nutricionais dos alunos, uma vez, que a grande maioria de nossos alunos absorvem a alimentação escolar como a única alimentação adquirida diariamente. Gostaríamos de salientar, que no ano 2005, ficamos vários meses sem repasse do recurso federal, ou seja, de Abril a Dezembro, sem receber qualquer recurso para esse fim, devido à inadimplência do antigo gestor. Tal fato condicionou esta Administração a adquirir os gêneros através de cotação de preço, observando a lei de licitação (a questão dos R$ 8.000,00), diversidade de gêneros (pão, farinha, frango, carne bovina, complemento alimentar etc...), os quais podem ser comprovados através das notas fiscais, e pagando com recursos próprios, de acordo com a disponibilidade financeira, uma vez, que não se tinha uma quantia fixa e programada, tendo em vista, que esta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Administração não exercício 2005." participou da elaboração do orçamento para o ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de impropriedade, visto que não há que falar em observância ao limite estabelecido no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, já que foram efetuados gastos no período compreendido entre março/2005 e abril/2005 no valor total de R$ 18.989,75; quando o disponível era R$ 19.112,02. De abril/2006 até maio/2006 foram gastos R$ 11.189,25; quando os recursos disponíveis eram R$ 73.222,80. Com isso, nem se poderia alegar que não havia recursos suficientes para realizar uma licitação na modalidade carta convite, pois os recursos à disposição em cada período de gastos estavam dentro do limite previsto no inciso II, alínea "a", do artigo 23 da Lei nº 8.666/93. Necessário seria apenas um planejamento em que a entrega dos gêneros alimentícios pelos fornecedores seria ajustada conforme a necessidade das escolas. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação irregular da conta corrente Nacional de Alimentação Escolar - PNAE específica de Programa FATO: Por meio de análise da movimentação da conta específica do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constatou-se que houve uma transferência, a débito, no valor de R$ 62.000,00, em 03/01/2006. Esta transferência é irregular, pois não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas para a execução do programa. A conta corrente nº 5880-7, agência 1343, do Banco do Brasil S.A, é a conta específica para a movimentação dos recursos do PNAE. Portanto, esta conta somente pode ser movimentada para o pagamento de despesas relativas à execução do programa, bem assim para aplicações financeiras e transferências diretas às escolas que forem transformadas em unidades gestoras, conforme disposto no inciso VII, do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/nº 38 de 23 de agosto de 2004, a qual estabelece critérios para execução do PNAE: "Art. 15. ... ...................................................................... .......................................................... VII - os recursos transferidos serão mantidos nas contas bancárias específicas, nas quais foram depositados, devendo os saques ser realizados, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da transferência, para aplicação no mercado financeiro ou para transferência direta às escolas, conforme disposto no art. 7° desta Resolução;" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP EVIDÊNCIA: Extratos bancários 1343; Banco do correspondente. da conta corrente específica nº 5880-7; Agência Brasil, bem assim da aplicação financeira MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Mas uma vez, citamos a problemática enfrentada pela Administração no que tange o repasse do recurso federal destinado a alimentação escolar, quando ficamos vários meses sem repasse do referido recurso, ou seja, de Abril a Dezembro, sem receber qualquer recurso para o fim descrito, como foi constatado por essa comissão, devido à inadimplência do antigo gestor. Tal fato levou esta Administração a garantir e custear a alimentação escolar com recursos próprios, fato este que nos trouxe a necessidade de fazer a reposição dos recursos que anteriormente foram gastos. Portanto a compensação encontrada para tamanha despesa foi à transferência ocorrida." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de irregularidade, haja vista que não existe previsão legal a respaldar a movimentação financeira efetuada. Além disso, não consta da documentação apresentada, durante os trabalhos de fiscalização na sede do município, nenhuma informação ou nota explicativa indicando a natureza da ocorrência do débito de R$ 62.000,00 na conta específica do PNAE, o que denota falta de "transparência". Tal informação somente fora obtida mediante questionamento direto à equipe responsável pela administração financeira do município. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de Merenda nas Escolas. FATO: Foram visitadas nove escolas a fim de se verificar as condições de preparo e armazenamento da merenda escolar, bem assim a efetiva disponibilidade da alimentação escolar ao alunado. As escolas visitadas foram as seguintes: - Escola Municipal Marajó - Escola Municipal João Dias de Souza - Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva - Escola Municipal Tuchaua - Escola Municipal Paga Dívida - Pré-escolar Fonte do Saber - Creche Cantinho da Criança - Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo - Escola Municipal Água Azul Nestas escolas foi constatado que, no período de em que esta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP fiscalização permaneceu no município (01/08/2006 a 04/08/2006: quatro dias letivos), não havia merenda escolar sendo preparada e servida aos alunos. Esta situação contraria o objetivo principal do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, qual seja (artigo 2º da Resolução/FNDE/CD/nº 38 de 23 de agosto de 2004): "Art. 2º. O PNAE tem como objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos; a aprendizagem e o rendimento escolar; bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis." EVIDÊNCIA: Fotografias dos locais de armazenamento e preparo da merenda. Creche Cantinho da Criança Escola Municipal Marajó Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo Pré-escolar Fonte do Saber . MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, municipal assim se manifestou: "Esta Administração ao longo destes 01 ano e 09 o gestor meses Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP de administração, não tem medido esforços para cumprir com a obrigatoriedade de garantir a alimentação escolar a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino. Como é do conhecimento dessa comissão, no período letivo de 2006 recebemos somente uma parcela do repasse o PNAE, e estamos até o momento aguardando as demais para que possamos custear com maior tranqüilidade as despesas que tal compromisso acarreta. Informamos que até o momento a parcela disponível não foi usada, pois pretendemos assegurar o cumprimento a Lei 8.666/93, assim como as resoluções do Programa. A visita da Comissão às dependências das escolas ocorreu no período de férias, momento em que se encontrava em processo de licitação os Gêneros alimentícios, que deverá ser utilizado no2º Semestre de 2006 pelos alunos da rede municipal de ensino, apesar do fato citado, as escolas não ficaram sem merenda, apenas não tinham o estoque que hoje já existe, pois a licitação já foi realizada e as escolas já possuem estoque de gêneros que são capazes de armazenar, pois, como foi constatado as mesmas não possuem dispensas com capacidade de armazenar um número excessivo de alimento. Podemos comprovar que a situação foi resolvida e o problema sanado." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de impropriedade, uma vez que a visita da equipe de fiscalização ocorreu no período letivo (primeira semana de aulas), portanto, após o período de férias escolares. Nem o fato de ser a primeira semana de aulas justificaria a falta de merenda, pois o reinício das aulas já estava previsto. Desta forma, a aquisição e distribuição da merenda escolar já deveria ter ocorrido. Finalmente, não fosse a transferência irregular de R$ 62.000,00 (a débito) da conta do PNAE, ocorrida em 03/01/2006, haveria recursos suficientes para a aquisição de gêneros alimentícios, não sendo necessário esperar nova liberação pelo FNDE. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 1.2.4 CONSTATAÇÃO: Precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar. FATO: Constatou-se a precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar - CAE, no que tange a sua participação nos processos de aquisição de alimentos, na escolha dos alimentos que comporão o cardápio básico, bem como no exame das prestações de contas do Programa de Alimentação Escolar - PNAE. Evidenciou-se este fato por meio da verificação das atas de reuniões do conselho, bem assim pela análise dos processos de aquisição. Ademais, constatou-se a falta de merenda no período de 01/08/2006 a 04/08/2006. EVIDÊNCIA: Atas das reuniões do CAE. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Processos de aquisição de alimentos. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação dos conselheiros. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve manifestação dos conselheiros. 1.2.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de contratação de nutricionista. FATO: Até o mês de julho de 2006 não havia nutricionista contratado pelo município para a elaboração do cardápio da alimentação escolar, este fato contraria o disposto no artigo 10 da Resolução/FNDE/CD/nº 38 de 23 de agosto de 2004, "in verbis": "Art.10. O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do programa, com o acompanhamento do CAE, e deverá ser programado de modo a suprir, no mínimo, 15% (quinze por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em creche, pré-escola e ensino fundamental, e, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das escolas indígenas, durante sua permanência em sala de aula." Portanto, sem um nutricionista não havia como o município garantir o cumprimento do estabelecido no mencionado artigo da resolução nº 38 do FNDE. Além disso, constatou-se a falta de merenda no período de 01/08/2006 a 04/08/2006. Somente a partir de julho de 2006, houve a contratação de uma nutricionista (CRN 1608AP). No entanto, ela ainda não havia iniciado suas atividades no PNAE. EVIDÊNCIA: Entrevista com a nutricionista. Projeto de cardápio para o segundo semestre de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve manifestação do prefeito. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve manifestação do prefeito. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO AÇÃO : 4014 CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 183520 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.2.6 CONSTATAÇÃO: Discrepância nas informações prestadas ao MEC relativas aos números de matrículas efetuadas no Município referente ao censo de 2005. FATO: Foi realizada verificação in loco na Creche Cantinho da Criança e Escola Municipal Água Azul, Francisca de Freitas Araújo, Francisco Bezerra da Silva, João Dias de Souza, Marajó, Paga Dívida, Tuchaua e Pré-Escola Fonte do Saber, com a finalidade de confirmar se o número de matrículas realizadas no exercício de 2005 era o mesmo que o informado pelo Município no censo escolar de 2005. Com esse objetivo fez-se à análise dos diários de classe, fichas de matrículas e documentos pessoais relativos às crianças, jovens e adolescentes e dos respectivos responsáveis, ficando constatadas as seguintes discrepâncias nas informações prestadas pelo Município ao Censo 2005, conforme os quadros a seguir: CENSO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE Ordem 1 2 3 4 5 Nome da Escola Escola Municipal Água Azul Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva Escola Municipal João Dias de Souza Escola Municipal Paga Divida Escola Municipal Tuchaua TOTAL Código da Escola Total 1ª a 4ª série 16010299 16006640 16005210 16007131 16007042 49 47 72 47 39 259 Total Diferença Diário de a Maior Classe Informada 11 32 49 26 32 150 38 15 23 21 7 104 CENSO DO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE Ordem 1 Nome da Escola Escola Municipal Marajo TOTAL Código da Escola Total 5ª a 8ª série Total Diário de Classe Diferença a Maior Informada 16005155 41 41 28 28 13 13 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Ordem 1 2 3 4 5 CENSO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Total Total Código da Nome da Escola EJA Diário de Escola Presencial Classe Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo Escola Municipal João Dias de Souza Escola Municipal Marajo Escola Municipal Paga Divida Escola Municipal Tuchaua TOTAL 16009444 16005210 16005155 16007131 16007042 188 20 17 25 9 259 77 0 0 10 0 87 Diferença a Maior Informada 111 20 17 15 9 172 .. No geral, as informações fornecidas pela Prefeitura registrou 1.512 matrículas entre crianças, jovens e adultos, entretanto, na conferência dos diários de classe efetuada pela equipe de fiscalização contatou-se efetivamente 1.336 matriculas, existindo uma diferença de 176 informadas a maior, cerca de 12% do valor oficialmente informado ao Ministério da Educação por meio do censo escolar no ano de 2005. Relativamente à análise das fichas de matriculas forem constatadas as irregularidades constantes do quadro a seguir, quanto aos documentos mínimos necessários e sua efetivação e disponibilização: ANÁLISE DAS FICHAS DE MATRICULAS Total de Matrículas Amostra Código da Ordem informadas Nome da Escola disponibilizada Escola pelo Município 16009312 291 35 Creche Cantinho da Criança 1 16010299 61 0 Escola Municipal Água Azul 2 620 60 Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo 16009444 3 55 0 Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva 16006640 4 16005210 162 128 Escola Municipal João Dias de Souza 5 16005155 122 36 Escola Municipal Marajo 6 16007131 85 18 Escola Municipal Paga Divida 7 16007042 56 0 Escola Municipal Tuchaua 8 16009282 60 10 Pré Escola Fonte do Saber 9 Incompletas “sem Certidão de Nascimento ou não disponibilizadas” 6 61 10 55 27 17 23 56 5 Observação: Tanto as fichas de matriculas não disponibilizadas, como as que foram disponibilizadas, mas que não possuíam no mínimo a certidão de nascimento foram consideradas problemas. .. Observou-se que nenhuma das fichas de matrículas são assinadas pelos servidores responsáveis por sua efetivação nem pelos responsáveis das crianças e jovens nem pelos adultos. EVIDÊNCIA: - 9 (nove) Questionários aplicados escolas. - Verificação dos diários de classe. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.2.5 - DESCRAPÂNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AO MEC RELATIVAS AOS NUMEROS DE MATRÍCULAS EFETUADAS NO MUNICÍPIO REFERENTE AO CENSO DE 2005. Conforme informações da secretaria municipal de educação o grande problema com relação aos alunos matriculados na rede publica municipal, refere-se que estamos em fronteira com outro estado, o Projeto Jarí que atrai muitas famílias para a região e que normalmente ficam e outros voltam para suas origens." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que a mesma não elide a constatação. Pela argumentação apresentada observase a falta de controle sobre os quantitativos de alunos das escolas municipais atendidas pelos programas do governo federal, o que ratifica a constatação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI-AP CPF : 145.280.292NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO 1.3 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 182763 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. - Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 78.060,46 1.3.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP trabalhadores e entidades empresariais da liberação dos recursos federais. FATO: Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não notificou aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos recurso referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos recursos, conforme determina o art. 2º da lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, abaixo transcrito: "Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos." EVIDÊNCIA: Entrevista ao Gestor MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou a seguinte justificativa: "Sobre a falha apontada no Relatório de Auditoria do CGU-REGIONAL-AP verificamos que a mesma é procedente mais não tínhamos conhecimento da Lei, nos comprometemos a partir da instrução a fazer as notificações aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades Empresariais da Liberação de Recursos Federais." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois o desconhecimento da lei não pode ser utilizado como justificativa para seu não cumprimento. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PEREFEITO MUNICIPAL CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETARIA DE EDUCAçãO 2 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1 - PROGRAMA 0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO : 0132 PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir o reconhecimento e o pagamento de previstos em lei. ORDEM DE SERVIÇO : 182250 direitos previdenciários Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP OBJETO FISCALIZAÇÃO: Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C" as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI. AGENTE EXECUTOR : M. G. BASTOS SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO) MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica com 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Óbitos não informados no SISOBI. FATO: Em visita ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Vitória do Jari,passou-se a conferência dos óbitos levados a termo no Livro C daquele Registro, em comparação a relação amostra constante no SISOBI, onde, no período de Janeiro de 2005 a Maio de 2006, constam 22 ocorrências informadas pelo Ofício. Constatada diferença de números entre os assentos do Livro Registro e do SISOBI, solicitou a equipe fiscalizadora, os recibos de envio ao SISOBI, que confirmaram a existência de óbitos não informados a Previdência. O Oficial foi questionado se tinha ciência desta discrepância de números, tendo o mesmo dito que desconhecia esta diferença, sendo então orientado a checar os seus dados e regularizar imediatamente a diferença de números perante o SISOBI. Também detectou-se desconformidade da norma legal quanto aos lançamentos do livro, tais como: data de óbito lavrada a lápis (fls. 97, assento de óbito de Ediane de Souza Soares) e dados obrigatórios não informados ( e não certificou o Oficial da impossibilidade ou não existência destes dados). Sugere-se a ciência destes fatos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amapá, para as providências de direito. Assentos de Óbitos não constantes do SISOBI, em tabela anexo. IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO: Registro Civil do Posto Avançado de Vitória do Jari, Amapá Responsável pelo Ofício: Vicente Wanderlilson França Miranda, CPF 358.287.142.87. Endereço: Rua Pedro Ladislau Silveira, ao lado do Cartório Eleitoral, bairro Cidade Livre, CEP 68924-000. IDENTIFICAÇÃO DOS FALECIDOS QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DO SISOBI Nome do Falecido Folha do Livro C Identidade (RG) José Raimundo Meireles de Souza Avulsa 196638-AP CPF **** Nome da Mãe Data do Óbito Data/Loc Ende al do reço Nascime nto **** **** **** Terra Preta, Vitória do Jari Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO: Registro Civil do Posto Avançado de Vitória do Jari, Amapá Responsável pelo Ofício: Vicente Wanderlilson França Miranda, CPF 358.287.142.87. Endereço: Rua Pedro Ladislau Silveira, ao lado do Cartório Eleitoral, bairro Cidade Livre, CEP 68924-000. IDENTIFICAÇÃO DOS FALECIDOS QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DO SISOBI Nome do Falecido Folha do Livro C Identidade (RG) Alfredo Alves de Souza 73 **** Mário Félix da Silva Marlene Santos Barbosa Raimundo Ferreira Pinto Francisco de Paula Pereira Romildo Domingos Moraes 74 1.030.015PA **** 75 CPF **** Nome da Mãe Data do Óbito Domin gas Alves de Souza 30.04.2005 06.01.1932 **** CoroataMA 171.510.662-87 Data/Loc Ende al do reço Nascime nto 31.12.2004 01.01.1930 **** **** 944.689.742-49 29.05.2005 20.08.1985 **** **** 76 77 78 156.493-PA 442.409.292-53 Ana 31.05.2005 18.01.1952 **** Ferreira Pinto 365.156-AP 151.591.672-34 **** 16.05.2005 02.04.1935 **** 118.971-AP 179.844.592-13 Almira 10.06.2005 06.01.1939 **** Moraes **** Dados não informados no Livro C. Obitos Nao Informados EVIDÊNCIA: Fotos. Vistoria in loco. Entrevista ao responsável Cartorário. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 358.287.142-87 NOME: VICENTE WANDERLILSON FRANCA MI CARGO: OFICIAL TITULAR REGISTRO CIVIL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 2.2 - PROGRAMA 0084 ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS AÇÃO : 2570 AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA CIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. ORDEM DE SERVIÇO : 182322 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificação da retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária em favor da Previdência Social nos contratos de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra firmados pela prefeitura. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Retenção de contribuição do INSS em desacordo com a legislação. FATO: A Prefeitura, em reposta a SF n.º 15/2006, disponibilizou dois processos ( 0800/2005 e 042/2005) como sendo as contratações de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ocorrida no período de janeiro de 2005 a junho de 2006. No que pese não citadas nessa informação, verificou-se que existem outras prestações de serviços por terceiros, à essa Prefeitura, nas áreas de transportes fluvial e rodoviário. Salienta-se que sobre a contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, o contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. É o que determina a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991. A Prefeitura informou que efetua a dita retenção de 11%, porém, aplicado sobre 50% do valor da nota fiscal ou fatura, e somente das contratadas que não apresentarem guias de recolhimento do INSS. No caso em apreço, essa redução de 50% sobre a base de cálculo da retenção não está em conformidade com o que determina o item 17 a 17.5 do tópico III da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º 209/1999. Estipula esse dispositivo, que a mencionada redução condiciona-se, dentre outras coisas, à discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na nota fiscal, fatura ou recibo. O que não correu nas situações em questão. Além de não atender o dispositivo anteriormente citado, contraria também o item 18 desse mesmo tópico que expressa: "18 - Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na nota fiscal, fatura ou recibo, a base de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP cálculo para a retenção será o seu valor bruto." A inobservância dos dispositivos referenciados, refletiu em recolhimento a menor da contribuição do INS, no valor de R$ 2.120,59 relativo às duas notas fiscais (NF) que seguem: a) R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) relativo à NF n.º 0004 emitida em 08/05/2005 por J. Gonçalves Soares (CNPJ 07.222.221/0001-53) no valor total de R$ 11.272,72 que trata da construção de salas no prédio de convivência para idosos, conforme processo 0800/2005; e b) R$ 1.500,59 (um mil e quinhentos reais e cinqüenta e nove centavos) relativo à NF n.º 0007 emitida em 06/05/2005 por Empresa Brasileira de Construção e Planejamento (CNPJ 07.230.727/0001-04) no valor total de R$ 27.283,50, que trata da 1ª medição da obra de reforma da UBS, conforme processos 042/2005. EVIDÊNCIA: - Informações prestadas pela Prefeitura (03/08/2006) em resposta a SF n.º 15/2006; - Notas fiscais disponibilizadas de números 0004 (CNPJ 07.222.221/0001-53) e 0007 (CNPJ 07.230.727/0001-04); e - Peças do processos números 0800/2005 e 042/2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Justificou o gestor informando o seguinte: "As empresas prestadoras de serviços para o município na maioria são micro e pequenas empresas e pelo que consta neste item estão sendo tratadas como grandes empresas, pois existe uma legislação especifica para as micro e pequenas empresas, também vale ressaltar que apenas somos contribuintes substituto." ANÁLISE DA EQUIPE: A colocação do Gestor não tem suporte na legislação acima citada, nem tampouco aquele Chefe do Executivo Municipal mencionou a fonte de sua afirmação, ficando assim, sua colocação sem o necessário respaldo jurídico. Motivo pelo qual fica mantido no relatório a situação apontada inicialmente. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 3861 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiar a implantação e/ou a ampliação e/ou a melhoria Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP de sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento, e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos. ORDEM DE SERVIÇO : 182944 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Sistemas públicos de abastecimento de água, conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 450527 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Sistema de captação consumo. e distribuição fornecendo água inadequada ao FATO: O convênio nº 2559/2001-FUNASA, tinha como objetivo o fornecimento de água potável aos domicílios e proporcionar os fatores de saúde e bem estar social, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores da vila de Jarilândia. Entretanto, a população não utiliza esta água para consumo, por ela apresentar característica ferruginosa. A água é utilizada somente para lavar louças, panelas, chão, etc. O sistema objeto do convênio supramencionado funciona com energia da rede elétrica local, que fornece eletricidade à vila apenas durante o período noturno. A população somente não fica sem água potável devido à existência de outro poço artesiano na vila (sem qualquer relação com o convênio nº 2559/2001-FUNASA), cuja água se apresenta mais adequada ao consumo. A captação deste poço funciona com um gerador a diesel que somente é ligado durante o dia. EVIDÊNCIA: Informações obtidas durante a visita ao distrito de Jarilândia em 02/08/2006, mediante entrevista com moradores e observação. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "O sistema de água foi construído com objetivo de atender a comunidade de Jarilândia que tinha uma população inferior à hoje existente mais já estamos tomando as providencias necessárias para que seja solucionado o problema e ao mesmo tempo tentando junto ao governo do estado parcerias para ampliação do Sistema de Água para melhorar a qualidade de vida da comunidade." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação, haja vista que a impropriedade apontada diz Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP respeito à qualidade da água fornecida aos moradores, não tendo o gestor dissentido do posicionamento desta equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO CPF : 101.146.293-15 NOME: LUIZ DE FRANCA MAGALHAES BARRO CARGO: EX-PREFEITO (2001-2004) 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Desaparecimento de documentação FUNASA. referente ao convênio nº 2559/2001- FATO: Para a execução do projeto do sistema de abastecimento de água relativo ao convênio nº 2559/2001-FUNASA, na vila de Jarilândia, foi contratada, a empresa D & M Comércio e Representações Ltda. No entanto, durante os trabalhos de fiscalização realizados no município de Vitória do Jari, não foi apresentada documentação referente ao certame licitatório correspondente, nem os documentos originais concernentes às despesas realizadas. A assessoria técnica da Prefeitura Municipal de Vitória do Jari apresentou justificativa formal em que afirmava que a referida documentação não havia sido encontrada. Destarte, constatou-se a inobservância do disposto no artigo 30 da Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, "in verbis": "Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com referência ao título e número do convênio. § 1º Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão." A indisponibilidade da documentação redunda na impossibilidade de a fiscalização analisar a legalidade da realização do certame licitatório e dos gastos relativos à execução do convênio, o que se configura em obstáculo ao exercício das atividades do Controle Interno Federal. Desta forma, também houve inobservância ao disposto na Lei nº 10.180/2001, que assim dispõe em seu artigo 26: "Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP institucionais, ficará sujeito administrativa, civil e penal." à pena de responsabilidade EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização nº 24/2006, emitida em 03/08/2006. Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 24/2006, formalizada em 03/08/2006. Declaração de Arquivamento datada de 16/09/2005, assinada pelo então responsável técnico pela contabilidade, constante da prestação de contas do convênio. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Estamos Encaminhando a documentação referente ao convenio nº 2559/2001, ressaltando que não houve sonegação desta documentação e sim dificuldades para encontra a referida documentação." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de impropriedade, tendo em vista que a documentação mencionada ainda não foi encaminhada à esta equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 3.2 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 181689 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : VITORIA DO JARI ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.509,09 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Desobediência ao que dispõe os Artigos 5º, 6º, 9º da Portaria GM/MS nº 1.172/04. FATO: Visando examinar a programação de atividades estabelecidas pela PPI/VS - Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde estadual aprovada pela CIB Comissão Intergestores Bipartite sob a responsabilidade do município, foram emitidas as SF's - Solicitações de Fiscalização nºs 01 e 11/2006, de, respectivamente, 25 e 29/07/2006, não se obtendo do Chefe do Executivo do Município uma resposta formal no que concerne à elaboração, execução e atingimento da metas para o exercício de 2005/2006(até julho). Desse modo, dada a necessidade de realização do escopo desta fiscalização, reiteramos, pela SF nº 23/2006, de 03/08/2006, a urgência de apresentação dos registros documentais devidos ao tópico já mencionado, tendo como retorno da solicitação, um pronunciamento formal da PMVJ/AP, relatando da sua desinformação quanto às atividades estabelecidas pela PPI/VS estadual, no que inferimos pela inexistência de qualquer forma de controle para acompanhamento, avaliação e validação dos dados necessários ao atingimento da metas. O desconhecimento pela Gestão Municipal de Vitória do Jari da programação das metas da PPI/VS de sua competência, impossibilitou que as informações do Executivo Municipal fossem comparadas com os dados encaminhados pela Secretaria de Estado da Saúde, em Ofício nº 46/2006 - CVS/SESA, datado de 28/07/2006, contendo o quadro de metas estabelecidas da PPI/VS para o município. EVIDÊNCIA: Solicitação de Fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006; Solicitação de Fiscalização nº. 11/2006, de 29/07/2006; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Informamos a esta comissão que o PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE, vem sendo executado conforme as condições necessárias, contribuindo para que tenhamos melhor controle de doenças, tanto é que houve uma redução significativa de casos de malaria em nosso município. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal nada acrescentou de fato novo que modificasse a constatação identificada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI 3.3 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DO AMAPA OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 181629 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : VITORIA DO JARI ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de assistência regular e efetiva das equipes do PSF às famílias da zona rural. FATO: No Município, além da unidade mista de saúde há também sete postos de saúde dos quais quatro são localizados na zona rural. Informações extraídas do SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica), constam que estão implantadas e em funcionamento duas equipe de saúde bucal (SB) e quatro equipes de saúde da família (PSF). Destas, três atenderiam em postos da zona urbana (postos de saúde de Santa Clara, do Beira Rio e da Cidade Livre) e um na zona rural (posto de Jarilândia). Todavia, por meio de visitas e entrevistas realizadas na zona rural, evidenciou-se que aquelas comunidades (principalmente das regiões ribeirinhas) não são atendidas pelas mencionadas equipes, ficando as mesmas desassistidas desses serviços. Isso foi objeto de suas reclamações. Afirmaram ainda que são visitadas somente pelo agente comunitário de saúde mensalmente e ainda, que a comunidade de Jarilândia, nos últimos anos, foi visitada uma única vez (isso a mais de um ano). Os fatos contrariam as informações existentes no SIAB, segundo o qual, funcionaria naquela localidade uma equipe do PSF, composta por sete agentes comunitários de saúde, um médico, um enfermeiro e uma auxiliar de enfermagem (essa auxiliar realmente trabalha no citado posto). Assim, as informações do mencionado sistema (referentes ao atendimento da zona rural) estão em desacordo com a realidade. Em resposta à "Solicitação de Fiscalização Prévia (item 26)" a Secretaria Municipal de Saúde - SMS informou que não tem conhecimento e nem gerencia as metas executadas pelo PSF, ficando essa a cargo de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP cada equipe. Por fim, observou que o Município não dispõe de programa de capacitação para as equipes de saúde da família, indo de encontro às orientações do tópico 5, capítulo II, do anexo da Portaria do Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006. EVIDÊNCIA: Relatório disponibilizado do SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica; Resposta as SFs prévia e as de números 21/2006 e 25/2006; Visitas realizadas em postos de saúde (principalmente os da zona rural) do Aterro do Muriacá, São João do Cajari e Jerilândia; Entrevistas com os funcionários dos postos de saúde das comunidades citadas acima e com membros dessas comunidades. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Através da Secretaria de Saúde a Prefeitura Municipal tomou as seguintes providencias no tocante as equipes de Saúde do PSF: Substituição dos profissionais que compunham a equipe do PSF da Zona Rural, assim como o afastamento da Secretaria de Saúde. Na atual composição da Secretaria Municipal de Saúde e Equipe do PSF Zona Rural, estamos realizando um trabalho de acompanhamento minucioso no tocante nos vários casos de malária registrado no município, conseqüentes do inverno amazônico. Ressaltamos que, a equipe de Saúde da família da Zona Rural, não atende único e tão somente ao Distrito de Jarilândia, e sim todas as comunidades rurais e ribeirinhas, tendo o Distrito como referencia desta equipe." ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor além de relacionar as providência que adotou frente aos fatos apontados, ressaltou também que a equipe de Saúde da família da Zona Rural, não atende único e tão somente ao Distrito de Jarilândia, e sim todas as comunidades rurais e ribeirinhas. Em relação essa última colocação, o que mencionou a CGU/AP é que no Distrito de Jarilândia, não há equipe do PSF implantada, nem tampouco visitas ou atendimentos regular desse tipo de profissional nessa localidades e nem nas demais da zona rural, contrariando assim, informações oficiais daquela Prefeitura sobre o tema. Quanto as providencias mencionadas pelo gestor, não é possível avaliar suas efetividades e eficácias sem uma verificação desta equipe no local. Posto isso, fica mentido o que foi inicialmente relatado. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 358.424.822-15 NOME: ALAILSON MARQUES DA SILVA CARGO: SECRETáRIO M. SAúDE CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da carga horária por membros da equipe do PSF. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP FATO: Solicitada, (SF n.º 21) a SMS disponibilizou os mapas de atendimentos individuais dos quatro médicos do PSF. Os documentos mostram registros dos atendimentos em cada expediente de trabalho realizados pelos citados profissionais, nas datas escolhidas aleatoriamente por esta equipe de fiscalização. Foram adotados como amostra 12 dias, sendo 5 e 7 pertencentes respectivamente aos exercícios de 2005 e 2006. Nesta amostra, os quatros médicos prestariam 384 horas de trabalho se cumprissem integralmente suas jornadas (quarenta horas semanais), entretanto consta nos documentos apresentados registros de somente 160 horas efetivamente trabalhadas, o que corresponde a 42% do tempo disponível. Os quantitativos de médicos que teriam trabalhado em tempo integral nas datas identificadas são os seguintes: nos dias 20/09 e 22/09/2005; 14/03, 27/04, 23/06, 19/07 e 21/07/2006; dos quatro médicos um só cumpriu horário integral; - nos dias 21/09/2005 e 20/07/206; dos quatro médicos dois cumpriram horário integral; - nos dias 19/09 e 23/09/2005 e 19/05/2006; dos quatro médicos nenhum cumpriu horário integral ou deixaram de trabalhar. Embora tenham sido solicitados (SF n.º 25/2006), a Prefeitura não apresentou documentos ou informações que atestem a realização de quaisquer outras atividades por esses profissionais (ligadas ao PSF) nos expedientes sem registros de atendimentos. Em relação aos descumprimentos das jornadas de trabalhos por membros da equipe, a Administração Municipal não comprovou a adotou as providências previstas no artigo 1º da Portaria do Ministério da Saúde n.º 2332, de 20/12/2001, a qual define prazo de 20 dias para que os municípios procedam à correção da situação das equipes do PSF e de saúde bucal nas quais foi detectada a inobservância da carga horária de 40 horas semanais pelos profissionais médicos, enfermeiros, cirurgiões dentistas e auxiliares de consultório dentário, de modo a garantir a referida jornada de trabalho. EVIDÊNCIA: - Mapas de atendimentos individuais dos quatro médicos do PSF relativamente ás datas: 19/09/2005 a 23/09/2005; 14/03, 27/04, 19/05, 23/06, 19/07, 20/07 e 21/07 de 2006; - SF n.º 25/2006 que não foi atendida pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: x ANÁLISE DA EQUIPE: No que pese a afirmação do Gestor que os profissionais atendem nos postos de saúde e depois realizam visitas às famílias. O mesmo, mais uma vez, não apresentou documentos e/ou evidências que atestassem sua afirmação. Merece frisar que durante a realização dos trabalhos em campo, esta CGU/AP verificou, junto às famílias visitadas e entrevistadas, que as mesmas desconheciam algum caso em que médicos do PSF prestaram atendimentos em domicílio. Dada que a situação verificada em campo não estar em prefeita harmonia coma as informações ora apresentada pelo Gestor, mantém-se neste Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP tópico o que foi apontado inicialmente. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 358.424.822-15 NOME: ALAILSON MARQUES DA SILVA CARGO: SEC. MUNIC. SAúDE CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182657 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Utilização da conta bancária de movimentação dos recursos do PAB em despesas sem vinculação direta com este. FATO: A Prefeitura de Vitória do Jari realiza diversas ações básica de saúde (programas PSF, ACS, SB). Identificou-se porém que, no gerenciamento dos recursos recebidos da União destinados à operacionalização do Piso de Atenção Básica - PAB, algumas situações que não refletem as orientações contidas no manual de orientação do PAB, aprovado pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.925, de 13/11/1998 (DOU 02/02/99, seção I, págs. 23), como seguem: a)- Os repasses dos recursos do PAB, assim como de outros programas do Ministério da Saúde, são feitos na conta corrente identificada por 58040-6 "PM de Vitória do Jari", da agência 1343-9 do Banco do Brasil. Diferentemente dessa situação, expressa o manual que os municípios receberão os recursos do PAB em conta específica aberta automaticamente para esse finalidade, denominada: "FMS - nome do município - PAB". b)- Evidencia o livro razão que saques efetuados na mencionada conta bancária tiveram como beneficiários a própria Prefeitura, o Sindicatos dos Servidores Municipais de Vitória do Jari e a Associação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Comercial e Industrial de Vitória do Jari. E que, recursos sacados dessa conta destinaram-se também à diversas transferências on-line, a pagamentos de parte das folhas de salários da SMS - Secretaria Municipal de Saúde, a pagamentos ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e a terceiros (pessoas físicas) cujos nomes não constam na relação dos membros das equipes de Saúde Bucal, Programa de Saúde da Família ou Programa Agentes Comunitários Saúde, fornecida pela SMS. Não foram apresentados documentos suficientes ou necessários que comprovassem a ligação desses pagamentos às necessidades do PAB. Cabe mencionar que, segundo o manual do PAB, os recursos financeiros deverão ser utilizados apenas em despesas de custeio e capital relacionadas entre as responsabilidades definidas para a gestão da atenção básica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde - PMS. Salienta-se que a Prefeitura não dispõe do aludido PMS. EVIDÊNCIA: - Extratos bancários da conta n.º 58040-6 "PM de Vitória do Jari", da agência 1343-9 do Banco do Brasil e razão da mencionada conta relativo aos exercícios de 2005 e 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Neste item queremos esclarecer que temos alguns funcionários que não tem conta corrente tendo esta administração que efetuar alguns saques para pagamento em espécies, por este motivo essa comissão verificou que consta no razão alguns cheques nominais a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI, com relação ao SINDICATO MUNICIPAL, também são valores que são descontados em folha e que precisam ser repassados e fazemos através de cheques nominais ao próprio sindicato, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL E VITORIA DO JARI, tem convenio com esta prefeitura para fornecimento de mercadorias aos funcionários descontando em folha de pagamento." ANÁLISE DA EQUIPE: Na justificativa apresentada, o Gestor argumenta sobre pagamentos efetuados, com recursos do PAB ao sindicato, à associação e à própria Prefeitura, todavia não apresenta documentos que permitam avaliar a pertinência dos mesmos nem mensurá-los. No tocante ao uso da mencionada conta corrente, nenhum comentário foi apresentado por aquela autoridade. Diante disso, permanece a impossibilidade de comprovar ligação desses pagamentos às necessidades do PAB. Motivo pelo qual fica mantido o apontado inicialmente. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 3.4 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO AMAPA OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 181752 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.466,75 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Deficiência dos controles de recebimento, distribuição e armazenamento de medicamentos. FATO: No município de Vitória do Jari há oito unidades de saúde, as quais são atendidas pelo programa Farmácia Básica. Destas oito unidades foram visitadas quatro, a saber: Vitória do Jarí (também denominada Beira-Rio), Cidade Livre (bairro na sede do município), Jarilândia e Paga Dívida, além do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde SMS. Em todas as unidades visitadas, bem assim no almoxarifado da SMS, foram constatadas deficiências nos controles dos estoques de medicamentos. Tal fato ficou evidenciado pela impossibilidade de os responsáveis pelo controle apresentarem informações básicas a respeito da distribuição e/ou recebimento dos medicamentos. Tanto no almoxarifado quanto nas unidades de saúde o controle é efetuado basicamente por meio de formulários de requisição de materiais, porém estes formulários são guardados de forma desordenada. Em geral estes documentos se apresentam rasurados ou ilegíveis, sendo que alguns não foram localizados. Nas unidades de saúde de Cidade Livre e Beira-Rio também foi constatada a inadequação do armazenamento dos medicamentos, devido ao calor e à falta de ventilação, e principalmente, em razão da ausência de móveis adequados para o acondicionamento e organização dos medicamentos. Por este motivo, alguns itens estavam em caixas de papelão abertas colocadas diretamente sobre o piso. EVIDÊNCIA: Formulários de requisição de materiais. Fotos das situações encontradas nos locais visitados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Unidade de Saúde de Cidade Livre Unidade de Saúde Beira-Rio . MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Informamos a esta comissão que medidas foram tomadas em relação ao acondicionamento, controle e distribuição dos medicamentos do almoxarifado. E que a distribuição se dá através da produção de cada Posto e Unidade de Saúde, sendo reposto os medicamentos e materiais utilizados pelo mesmo. Ressaltamos que o Programa de Farmácia Básica nos Repassa valores que não condiz com a realidade do nosso município gostaríamos na oportunidade de solicitar a este conceituado Órgão da Administração Federal e uns dos poucos que trabalha com transparência que ajude a melhorar os valores repassados a este município, e estamos tomando as providencias necessárias para que possamos ter um melhor controle e conservação de medicamentos." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de impropriedade, haja vista que não foram especificadas as medidas tomadas mencionadas pela administração municipal no sentido de regularizar a situação apontada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Aquisição de itens em desacordo com os objetivos do programa farmácia básica. FATO: Em maio de 2005 foi efetuada aquisição de diversos itens hospitalares com recursos do programa farmácia básica. Estes itens não se coadunam com o objetivo do referido programa, qual seja: melhoria do acesso da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP população aos medicamentos relativos à assistência farmacêutica básica. Foram emitidas pela empresa Hospycenter Produtos Hospitalares Ltda ME, CNPJ 06.146.944/0001-58 as seguintes notas fiscais: Nota Fiscal 00042 00043 00045 00046 00047 Valor (R$) 1.993,63 784,23 1.321,96 1.448,06 1.645,01 7.192,89 Notas fiscais datadas de 10/05/2005 . Nestas notas fiscais constam materiais de uso odontológico, tais como: - Removedor de tártaro; - Fórceps; - Cabo para espelho; - Espátula dupla para curativo; - Sugador; - Porta amálgama; - Brocas para polimento em resinas; - Brocas diamantadas. EVIDÊNCIA: Notas fiscais: 00042, 00043, 00045, 00046 e 00047, emitidas pela empresa Hospycenter Produtos Hospitalares Ltda - ME. Notas de empenho: 050073 e 050074 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Neste item queremos ressaltar que não discordamos com esta comissão mais que no decorrer do exercício de 2005, tivemos as aquisições dos medicamentos que fazem parte da farmácia básica também quase na sua totalidade com recursos próprios, queremos justificar que não ouve nenhuma intenção de desviar o objetivo do Programa da Farmácia Básica e estamos tomando as providencias para que fato deste não aconteça." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação provenientes do farmácia no objeto do programa. diverge dos fato apontados de impropriedade, uma vez que os recursos básica deveriam ser utilizados estritamente Ademais, a justificativa apresentada não pela equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO CPF : 601.343.482-49 NOME: EMERSON LUIZ FERREIRA BARATA CARGO: SECRETáRIO DE FINANçAS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Preços de aquisição de medicamentos acima dos valores praticados. FATO: Foi constatado, na compra de medicamentos efetuada em 27/05/2005, na empresa Farmácia do Posto, CNPJ nº 00.923.830/0001-90, conforme nota fiscal nº 002642, que os preços de aquisição foram muito acima dos valores de mercado, tomando-se como referência os preços constantes do sistema "Banco de Preços em Saúde" do Ministério da Saúde, conforme dados a seguir: Referência Item - ordem alfabética Diclofenaco (Sal Sódico) Solução Injetável 75 mg Vitamina C Solução Injetável 10 mg Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável Unidade Ampola 3ml Ampola 5ml Ampola 2ml Aquisição Diferença Qtde Preço Unit. 0,67 300 1,85 1,18 354,00 176% 0,38 500 1,69 1,31 655,00 345% 0,37 300 1,12 0,75 225,00 203% Preço Unit. Unitário Total %.* (*) percentual tomado em relação aos preços unitários . Observa-se que o percentual de variação unitária foi superior a 100% nos três itens verificados. EVIDÊNCIA: Nota fiscal nº 002642, 00.923.830/0001-90. Nota de empenho nº 050109 da empresa Farmácia do Posto, CNPJ nº MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor municipal assim se manifestou: "Neste item queremos justificar que não temos alternativas de preços na região do vale do Jarí, pois o custo das mercadorias no município de um modo geral é acima do valor de mercado, mais se levarmos em consideração a nossa localização, pois tudo para chegar aqui tem de ser via marítima causando transtornos à administração municipal e aos nossos comerciantes." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação de impropriedade, tendo em vista que apesar de os preços naquela região tenderem a ser acima dos praticados no mercado da capital do Estado, não houve justificativa para que tais preços sejam superiores, em média, a cerca de 240%. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO CPF : 601.343.482-49 NOME: EMERSON LUIZ FERREIRA BARATA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP CARGO: SECRETáRIO DE FINANçAS 4 - 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 4.1 - PROGRAMA 1157 OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO : 2424 FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a prestação dos serviços de Telecomunicações, contínua e em condições adequadas de preço e qualidade. ORDEM DE SERVIÇO : 182421 OBJETO FISCALIZAÇÃO: ETAPA: Existência de atendimento Pessoal a Usuário PRODUTO ESPERADO: Atendimento pessoal a usuários. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica de forma 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atendimento pessoal da Concessionário de Serviço Público de Telefonia FATO: A empresa Telemar, concessionário do serviço público de telefonia fixa não dispõe de atendimento pessoal no Município de Vitória de Jari. Conforme entrevistas a populares, a prestação de serviços de consertos, novas linhas e outros reparos são solicitados via ligação telefônica a Empresa, todavia, o atendimento é demorado e insuficiente a demanda. O nº 0800 da empresa (0800-283.0031) foi acionado cinco vezes pela Equipe fiscalizadora, sendo que no primeiro dia, não estava em operação, e nos demais, éramos informados por voz eletrônica que o serviço indisponível no momento. EVIDÊNCIA: Entrevistas. Vistorias in loco. Ligações ao 0800 da Empresa Telemar. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 4.2 - PROGRAMA 8002 GOVERNO ELETRONICO AÇÃO : 2184 OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M EIO ELETRONICO - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar a oferta e melhorar a qualidade da prestação de serviços e informações públicas por meios eletrônicos. ORDEM DE SERVIÇO : 182514 OBJETO FISCALIZAÇÃO: ETAPA 1: Equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso público à Internet. . PRODUTO ESPERADO: 1. A existência de antena e o modem para o acesso irrestrito dos cidadãos à Internet. 2. A existência de acesso à Internet. AGENTE EXECUTOR : CGRL/MC ADMINISTRACAO DIRETA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 29.670,00 4.2.1 CONSTATAÇÃO: Ineficiência do Sistema Público de acessso a Internet. FATO: A Escola Estadual de Jarilância possui a antena e modem devidamente instalados. O sistema é de grande valia, pois a comunidade de Jarilândia possui apenas ligação fluvial e há grande isolamento geográfico, sendo o único acesso a Internet disponível para a população local. Todavia, não há instrutor dedicado ao projeto, e segundo informações da Secretária da Escola, apenas duas das cinco estações de trabalho estão funcionando. Ainda, segundo ela, apenas o Diretor da Escola (que não se encontrava no local) é que "entende" de Internet, sendo o responsável pela operacionalização dos acessos. Também não foi possível verificar o funcionamento do sistema, pois a Escola apenas possui eletricidade no período noturno, via gerador. Constatou-se assim, o total subaproveitamento do sistema, que funciona apenas eventualmente e no período noturno, com apenas 2 estações de trabalho disponíveis, não alcançado o objetivo proposto pelo programa. Também não foram disponibilizadas as notas fiscais referentes ao Programa, afirmando a Secretária que não sabia onde que se encontravam estes documentos. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária da Escola. Visita in loco. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Entrevista com moradores da Comunidade. Fotos em anexo. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. 5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu processo de aprendizagem por meio da participação em atividades sócio-educativas e de convivência comunitária, que contribuirão para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa Criança Cidadã. ORDEM DE SERVIÇO : 183092 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas e os controle internos existentes. Execução da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 143.135,00 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de constituição Trabalho Infantil - CMETI. de Comissão Municipal de Erradicação do FATO: Constatou-se que ainda não foi constituída a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI no Município de Vitória do Jari, o que representa uma fragilidade do controle social do programa, uma vez que a CMETI, é responsável pelo acompanhamento e aprovação do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP cadastramento das famílias beneficiadas pelo PETI, bem como, pelo acompanhamento e supervisão complementar das atividades desenvolvidas pelo Programa; conforme determina ao item 6.5 do Anexo I da Portaria nº 458/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS. Conforme disposto no item 6.4 da Portaria n.º 458/2001, cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente, constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI. EVIDÊNCIA: Entrevista ao gestor do programa. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: "Estamos tomando as providências para que a comissão seja criada para um melhor desenvolvimento das atividades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil à PETI, também para melhor transparência. ANÁLISE DA EQUIPE: A Justificativa do gestor não foi acatada, uma vez que a comissão já deveria ter sido criada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de bolsa a beneficiários que não cumpriram as condicionalidades do programa. FATO: Constatou-se que a Prefeitura efetuou pagamento de bolsas a beneficiários do PETI sem verificar o cumprimento das condicionalidades do programa. Foram examinados os controles de frequência das atividades da jornada ampliada, sendo verificado que nove crianças não haviam atingido a frequência mínima de 75% da frequência no mês de fevereiro de 2006. Dessas nove crianças, três receberam normalmente a bolsa correspondente ao mês de fevereiro. Com relação às demais crianças não foram encontrados recibos de pagamento. De acordo com as normas do Manual do PETI, a família somente pode receber a bolsa se os filhos inseridos no programa tiverem frequência mínima de 75 % na escola e na jornada ampliada. Também estabelece como um dos critérios para permanência da família no programa a sua participação em programas e projetos de qualificação profissional e geração de trabalho e renda oferecidos pela prefeitura. Das 17 famílias entrevistadas, apenas duas afirmaram ter participado desses cursos, sendo que as demais não sabiam de sua realização. O gestor informou que a prefeitura ofereceu cursos dessa natureza no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ano de 2005, mas não comprovou documentalmente sua realização. EVIDÊNCIA: Entrevista ao gestor. Recibos de pagamento. Controle de frequência das atividades de capacitação. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: "Neste item justificamos que há casos de crianças que em períodos de férias acompanham seus pais para o interior do município, e ainda há casos em que a justificativa da falta não é documentada é verbal, ressaltamos que em caso de faltas sem justificativa a família é advertida sobre as faltas ocorridas e se assim persistirem posteriormente desligadas, quanto aos recibos não localizados a que se refere à comissão, ficamos impossibilitados de dar maiores informações, a que casos se aplicam em virtude de não ter sido citado os nomes dos beneficiários. Quanto aos Programas e Projetos de Qualificação Profissional e geração de renda, justificamos que não há programação continuadas dos referidos, pois os mesmos ocorrem em períodos distintos, ao contrário das famílias que podem ser substituídas ou ingressas no programa antes, durante ou após os cursos de qualificação. O fato de duas famílias afirmarem ter participado dos cursos confirma a alegação do gestor, que, entretanto, não possui documentação dos mesmos e já esta tomando providências para que os cursos posteriores tenham a referida comprovação documental. ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois foi comprovado que três crianças que não cumpriram a frequência de 75% nas atividades de capacitação, receberam a bolsa referente ao mês examinado, contrariando as normas estabelecidas para o programa, o que significa que a prefeitura não está observando devidamente a frequência para o pagamento das bolsas. Com relação a participação das famílias em programas de qualificação profissional e geração de renda, apenas 2 das 17 famílias entrevistadas afirmaram ter participado ou ter conhecimento da realização de tais cursos. Com isso, foi constatado que apenas 11,7 % dos entrevistados estão cumprindo essa condicionalidade do programa. A justificativa não foi acatada pela baixa representatividade da participação das famílias nesses cursos. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Realização de publicidade em programas sociais caracterizando promoção pessoal. FATO: Constatou-se a realização de publicidade de forma irregular no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Vitória do Jari - AP. Foi identificado símbolo da Prefeitura em frente a sede do PETI, contendo o nome do prefeito e da vice prefeita do Município, contrariando o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, que veda a inclusão de nomes em publicidades, o que pode caracterizar promoção pessoal de autoridades públicas. EVIDÊNCIA: PETI PETI publicidade MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do prefeito, o gestor enviou em 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "Informamos a respeitável comissão que já tomamos providências apagando os nomes citados nos referidos patrimônios públicos estando de acordo com o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação pelo período utilizada em desacordo com a lei. em que a publicidade foi IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 212.534.632-04 NOME: VALDA GONCALVES DE CASTRO CARGO: VICE-PREFEITA 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Pagamento de bolsas efetuado diretamente às famílias. FATO: Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Vitória do Jari está efetuando o pagamento das bolsas do PETI diretamente às famílias e não por intermédio de banco oficial ou agência dos correios. As famílias entrevistadas relataram que recebem a bolsa na sede do PETI em espécie e que assinam o recido correspondende ao valor recebido. Com isso, o Município de Pedra Branca do Amapari não está cumprindo o que determina o Art, 19 da Portarioa MDS n.º 736, de 15/12/2004, segundo o qual, esses recursos podem ser movimentados somente por cheque nominativo ao credor ou por ordem bancária. Ressalta-se que não existe agência bancária no Município e que os recibos de pagamento foram disponibilizados para a equipe de fiscalização. EVIDÊNCIA: Entrevistas com as famílias beneficiadas. Recibos de pagamento das bolsas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi solicitada manifestação ao gestor. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITURA MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETáRIA ASS. SOCIAL 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Inclusão no PETI de famílias cujos filhos não estavam trabalhando. FATO: Constatou-se que, no Município incluídas no PETI sem atender de Vitória do Jari, famílias foram a um os critérios exigidos para sua Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP inclusão, uma vez que seus filhos não estavam trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes. De acordo com as normas contidas na Portaria n. 458, de 04 de outubro de 2001, o PETI "é destinado, prioritariamente, às famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a 14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes." Foram entrevistadas quatorze famílias sendo que todas elas afirmaram que seus filhos não trabalhavam antes de ingressar no programa. EVIDÊNCIA: Entrevista às famílias. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi solicitada manifestação do gestor. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETáRIA DE ASS SOCIAL 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Atrasos do pagamento das bolsas do PETI às famílias beneficiadas. FATO: As famílias entrevistadas afirmaram que frequentemente a Prefeitura Municipal de Vitória do Jari tem promovido atrasos no pagamento de bolsas do PETI. Algumas vezes, esses atrasos chegam a ser superiores a três meses. Entretanto, quando há acúmulo de meses para pagamento, a prefeitura efetua o pagamento dos meses atrasados, o que foi confirmado pelo exames dos recibos de pagamento apresentados pela prefeitura. EVIDÊNCIA: Entrevistas com as famílias beneficiadas. Recibos de pagamento das bolsas. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não foi solicitada manifestação ao gestor. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETáRIA ASS SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.2 - PROGRAMA 0070 PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE AÇÃO : 0886 CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir meios para que o jovem em situação de vulnerabilidade e risco social possa ser inserido em atividades que promovam sua cidadania, visando sua permanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado de trabalho, e ainda, contribuir para a promoção da convivência familiar e comunitária, mediante a ampliação do universo informacional para o exercício nas comunidades. ORDEM DE SERVIÇO : 183090 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controles internos existentes. Atuação das entidades, quanto ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.369,98 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Juventude para seleção dos Agentes Jovens. FATO: Constatou-se que a Prefeitura não vem observando os critérios estabelecidos para seleção dos jovens: a) com relação à renda familiar, não foi possível verificar a renda "per capita" de até meio salário mínimo, conforme disposto na Portaria MPAS/SEAS n.º 879/2001, pois esta informação não consta do cadastro dos beneficiários. Na maioria dos cadastros a renda familiar não é declarada, entretanto, por meio da entrevista aplicada a uma amostra de 7 (sete) Agentes Jovens, quando perguntado qual era a rende mínima dos pais, a resposta variou de R$ 350,00 a R$ 600,00; e b) com relação aos demais critérios estabelecidos, nenhum dos jovens selecionados, por ocasião do ingresso no programa, encontrava-se fora da escola, egresso de programas sociais, em liberdade assistida ou sob medida protetiva, tampouco era oriundo de programas de atendimento a situações de exploração sexual. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP EVIDÊNCIA: - 7 (sete) Questionários aplicados aos Agentes Jovens; - 30 (trinta) Cópias de ficha cadastro do programa AJ; - 01 (um) Questionário aplicador ao Gestor (Secretaria de Assistência Social); MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.1 INOBSERVANCIA DOS CRITERIOS ESTABELECIDOS NO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE PARA SELEÇÃO DOS AGENTES JOVENS. Quanto ao critério de renda per capita não declarada no cadastro dos agentes jovens informamos a respeitável comissão que já revimos e adequamos o referido cadastro. Quanto ao per capita referido no item 4.2.1 e entrevista aplicada a 07 (sete) Agentes Jovens, cujo a renda variou de R$ 350,00 a R$ 600,00 há necessidade de observar o número de membros na família e ainda mencionar o nome dos beneficiários para que possamos nos posicionar quanto à constatação alegada. Quanto à seleção dos jovens egressos de programas sociais, oriundos do sistema de justiça e o Conselho Tutelar, informamos que respeitamos estes critérios e remetemos para conhecimento desta comissão cópias de ofícios do sistema de justiça o que poderá comprovar a inclusão de jovens oriundos dessa demanda. Ressaltamos que por ocasião da fiscalização as medidas sócioeducativas aplicadas aos jovens podem ter cessado ou ainda não haverem demandas do sistema de justiça." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor pelos seguintes motivos: a) quanto à renda "per capita" não foi apresentada nenhuma documentação relativa aos acertos efetuados pela Prefeitura; b) em relação aos questionários aplicados por esta equipe, os mesmos tiveram como objetivo observar alguns aspectos quanto à seleção dos jovens para seu ingresso no programa, e nesse ínterim a renda é uma das condicionalidades que deveriam ser investigadas pela Prefeitura quando da realização do cadastro e da aceitação dos mesmos, o que não foi demonstrado pela Prefeitura de Vitória do Jari; c) quanto à seleção dos jovens egressos de programas sociais, oriundos do Sistema de Justiça e o Conselho Tutelar, a prefeitura informou que respeita este critério e remeteu para conhecimento desta equipe de fiscalização cópias dos ofícios a seguir relacionados: c.1 - Of. nº 241/2006-PJLJ, de 26 de junho de 2006, da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari; Jovem R. S. S.; c.2 - Of. nº 396/2005-PJLJ, de 21 de outubro de 2005, da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari; Jovem A. S. S.; c.3 - Of. nº 0275/2005/2VCCIJ, de 21 de fevereiro de 2005, de 21 de fevereiro de 2005; Jovem N. S. M.; c.4 - Of. nº 0804/2005/2VCCIJ, de 19 de abril de 2005; Jovem M. J. P. P.. Ocorre que a Prefeitura não apresentou nenhum cadastro relativo aos jovens citados nos ofícios acima relacionados, restando a não comprovação da inclusão dos mesmos no programa Agente Jovem, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP contrariando as alegações do Gestor em sua justificativa; IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.2.2 CONSTATAÇÃO: Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa na designação da equipe executora do programa Agente Jovem. FATO: Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não designou a equipe executora do programa Agente Jovem relativo ao exercício de 2005 e 2006, que deveria ser composta de um Gestor Local, Orientador Social e Instrutores, contrariando o item 5, do Anexo I, da PORTARIA Nº 879, de 3 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado da Assistência Social. EVIDÊNCIA: - Questionário aplicado a Secretária de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.2 INOBSERVANCIA DOS CRITERIOS ESTABELECIDOS NO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E A JUVENTUDE NA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA DO PROGRAMA AGENTE JOVEM. Informamos a esta respeitável comissão que já tomamos providencias com a emissão da portaria 009/2006-SEMDAS de 05/09/2006, que designa equipe de execução do Programa Agente Jovem, estando de acordo com a portaria nº 879 de 03 de dezembro de 2001." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativo do Gestor uma vez que o exercício de 2005 e o 1º semestre de 2006, funcionou sem a existência da equipe executora do programa contrariando a Portaria nº 879, de 3 de dezembro de 2001, Secretaria de Estado de Assistência Social, e até a presente data o Gestor não comprovou a existência da mesma, permanecendo a inexistência de controle na condução do programa. O Gestor informou que Portaria nº 009/2006-SEMDAS de 05/09/2006, designou a equipe executora do programa, entretanto não apresentou cópia da mesma. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.2.3 CONSTATAÇÃO: Inexistência de controle da freqüência dos participantes do Programa Agente Jovem. FATO: Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não realiza o controle da freqüência dos participantes do programa agente jovem. Esta equipe de fiscalização efetivou duas visitas no local onde funciona o programa, dias 1º e 4 de agosto, e realizou a contagem dos jovens nas duas oportunidades, os quais totalizaram 14 jovens dos 25 previstos (meta informada ao SUAS). A pessoa que se encontrava no local onde funciona o programa Agente Jovem não soube informar quantos efetivamente participavam do programa e não soube informar o porquê das faltas. Verificou-se que está prejudicado o controle da freqüência relativa ao exercício de 2005 e 2006, contrariando o item 9.3, do Anexo I, da PORTARIA Nº 879, de 3 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado da Assistência Social pela sua inexistência efetiva: Esse problema resulta no pagamento indevido da Bolsa Agente Jovem - R $ 65,00 para aqueles que efetivamente não vão ao local onde funciona o programa, haja vista que não existe saldo na conta-corrente nº 14.9071, agencia nº 1343-9, no Banco do Brasil. EVIDÊNCIA: - Questionário aplicado a Secretária de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.3 - INEXISTENCIA DE CONTROLE DA FREQÜÊNCIA DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM. Relativo ao controle de freqüência do Programa Agente Jovem, lembramos a respeitável comissão que existe o referido controle, pois que esta comissão às teve, inclusive carimbando-as, ressaltamos que o numero de agentes jovens pode variar entre 14, 15 ou 16 agentes jovens, posto, que não são os mesmos." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa do Gestor uma vez que o controle de freqüência apresentado é ineficiente, pois não é preenchido corretamente, não possui identificação na sua capa quanto ao programa e não refleti a realidade da freqüência dos jovens que freqüentam o programa. Ademais, o mesmo só se refere ao exercício de 2006. Quanto ao controle de freqüência de 2005 o Gestor nada informou. Portanto, mantém-se integralmente a constatação apontada durante os trabalhos de fiscalização naquele município. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.2.4 CONSTATAÇÃO: Inexistência de programa Agente Jovem. de formação dos participantes do Programa FATO: Constatou-se que não existe conteúdo programático previamente estabelecido para capacitação teórica e prática nem atuação do Jovem na comunidade. Os que freqüentam o programa não executam nenhuma atividade educativa e pelas informações prestadas pelos Jovens entrevistados, as atividades se resumem na prática desportiva. EVIDÊNCIA: - Questionário aplicado aos Agentes Jovens; - Duas visitas no local onde funciona o programa; Questionário aplicado à Secretária de Assistência Social do Município; e - Expediente com a justificativa do Gestor, datada de 06 de setembro de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.4 - INEXISTENCIA DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM. Neste item concordamos com esta comissão e estamos tomando as providencias necessárias para que o programa seja inserido na sua totalidade no que diz o anexo I da portaria 879, de 3 de dezembro de 2001." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação, pois a justificativa apresentada ratifica o fato. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.2.5 CONSTATAÇÃO: Inexistência de capacitação do instrutor do Programa Agente Jovem. FATO: Foi constatado que o instrutor do programa não recebeu capacitação para trabalhar no Programa Agente Jovem. Consta no Anexo I da Portaria nº 879, de 3 de dezembro de 2001, que o programa visa à capacitação prática com a atuação do Jovem na comunidade, constituindo uma ação planejada entre a equipe técnica do gestor local e o jovem, em consonância com a capacitação teórica. Tal atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP acompanhada pelo Coordenador do projeto. Entretanto, a realidade do programa no Município de Vitória do Jari é outra, pois a condução do mesmo não atende às exigências da retrocitada Portaria, uma vez que não existe um coordenador nem orientador designado para o programa e a falta de capacitação do instrutor prejudica sensivelmente a formação teórica e prática do jovem, resultando na ineficácia do programa, o que leva ao não atingimento dos seus objetivos. EVIDÊNCIA: - Questionário aplicado à Secretária de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.5 - INEXISTÊNCIA DE CAPACITAÇÃO DO INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM. Já estamos tomando as providencias necessárias para que capacitemos o instrutor que esta atuando no programa agente jovem, pois temos dificuldades de contratação de mão de obras especializada na área sócia." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação, pois não houve justificativas que elidissem a mesma. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.2.6 CONSTATAÇÃO: Irregularidade no pagamento Jovem. da bolsa e no cadastramento do Agente FATO: Foi constatada irregularidade no pagamento da bolsa agente jovem no valor de R$ 65,00, relativo ao mês de outubro de 2005, conforme recibos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, fornecidos pela Prefeitura fiscalizada. Nos exames dos recibos verificou-se que um deles, o mês de outubro de 2005, constava uma digital indicando que o recebimento fora realizado por procuração (p/...), sem haver para tanto procuração especifica no recibo ou no cadastro do AJ, verificou-se, ainda, que o recibo dos meses setembro e novembro do mesmo ano haviam sido assinados pelos pais do AJ, no intuito de certificar a ocorrência, esta equipe confirmou junto a família do AJ que a mesma não havia recebido a bolsa relativo ao mês de outubro de 2005, e que tanto a mãe quanto o pai assinam seus nomes (são alfabetizados), os pais do AJ afirmaram que o recebido com a digital é falso. Foi declarado ainda que até a presente data não haviam recebido a bolsa daquele mês e que a Prefeitura atrasa o pagamento das bolsas em até 3 meses. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Verificou-se, ainda, essa mesma prática em outros recibos, além de outras irregularidades como o pagamento das bolsas a pessoas que não possuíam procuração especifica para o recebimento, recibos sem assinaturas e pagamentos das bolsas a AJ sem o devido cadastro no programa, conforme o quadro a seguir: Ordem 01 Nome do Agente Jovem, da AJ: E.G.S. Mãe: E. N. G. 02 AJ: B. S. S. F. Pai: B. S. S. F. 03 AJ: R. M. M. Mãe: F. S. M. 04 AJ: D. O. M. Responsável: R. M. S. 05 AJ: L. C. M. Mãe: V. N. C. 06 AJ: C. S. M. Mãe: M. R. S. 07 AJ: I. S. R. Mãe: O. C. S. 08 AJ: J. A. C Mãe: D. F. A. 09 AJ: E. S. P. Mãe: Z. R. S. 10 AJ: R. N. C. Mãe: I. N. C. 11 AJ: M. C. S. Mãe: R. C. S. 12 AJ: M. N. L. Mãe: E. N. L. Mãe ou Pai Observação Não possui o recebido do mês de setembro de 2005. Recibo foi assinado por outra pessoa e não existe no cadastro a procuração especifica nem autorização para o recebimento. Recibo de setembro assinado por outra pessoa e não existe procuração específica no cadastro. Na ficha cadastro só consta o nome do AJ e dos pais. Ficha cadastro em branco. Sem documento de paternidade, curatela ou tutela. Recibo de setembro assinado por outra pessoa. Recibo de outubro consta um digital. Recibo de novembro consta a assinatura da mãe sobre o nome da Sra O. M. N. Pela identidade da Sra V. M. N. a mesma é analfabeta, não assina o seu nome. Não existe procuração específica no cadastro delegando o recebimento. Não existe ficha cadastro. Nos recibos de pagamento das bolsas consta duas assinaturas com nomes e grafias diferentes e uma digital, respectivamente aos meses de setembro, outubro e novembro. Não possui ficha cadastro. Recibos assinados por outras pessoas nos meses de setembro e outubro, e no mês de novembro consta uma digital. Conta com ficha cadastro de 2006 somente com o nome do AJ, nomes dos Pais e endereço; Possui recibos de setembro, outubro e novembro de 2005. Não possui ficha cadastro de 2005. Consta no perfil sócio-econômico que o pai aufere uma renda mensal de R$ 300,00. Não possui ficha cadastro. Não consta ficha cadastro. No recibo consta por procuração com a aposição de digital sem identificação a quem pertença. Não consta ficha cadastro. Há recibo com duas digitais em outubro e novembro e assinatura por procuração no mês de setembro. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Ordem Nome do Agente Jovem, da 13 AJ: J. C. P. M. Mãe: R. B. P. 14 AJ: G. S. P. Mãe: M. P. S. 15 AJ: J. B. S. Mãe: M. E. G. B. 16 AJ: A. O. S. Pai: A. B. S. 17 AJ: L. N. G. Mãe: M. D. N. 18 AJ: DESCONHECIDO Mãe: M. A. F. S. 19 AJ: DESCONHECIDO Mãe: M. L. S. O. 20 AJ: J. C. V. Mãe: M. O. C. M. 21 AJ: R. L. S. Pai: L. A. M. 22 AJ: D. S. S. Pai: C. F. S. Relação Além dessas das Fichas irregularidades Mãe ou Pai Cadastro acima de Observação Ficha Cadastro de 2006 sem dada específica de cadastramento, constando somente o nome do AJ e dos pais. Possui recibo de pagamento da bolsa relativo ao mês de setembro de novembro. Não possui ficha cadastro. Possui recibos de pagamento relativo aos meses de setembro (assinatura não é a da mãe), outubro e novembro por meio de digital. Não possui ficha cadastro. Recibos de pagamento da bolsa autografados por meio de digital com indicação de procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Não possui ficha cadastro. Recibos de setembro e novembro de 2005 assinados por outra pessoa com a indicação de procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Não possui ficha cadastro. Nos recibos de setembro de outubro consta a assinatura de outra pessoa com a indicação de procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Não possui ficha cadastro. Recibos de setembro e outubro assinados com aposição de digitais com a indicação por procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Não possui ficha Cadastro. Recibo de setembro com a assinatura da mãe. Recibo de outubro com a indicação por procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Não possui ficha cadastro. Recibo de outubro e novembro assinado com a indicação de procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Ficha somente com o nome do AJ. Recibo do mês de novembro. Não possui ficha cadastro. Recibos dos meses de setembro e outubro de 2005 assinados com digital e com indicação por procuração. Inexiste procuração específica anexada ao recibo. Agentes especificadas, Jovens foi Analisadas. verificada, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP ainda, que 18 fichas cadastros, tanto de 2005 como de 2006, estão sem a assinatura do agente público responsável pelo cadastramento e 14 fichas estão com o preenchimento incompleto constando apenas o nome do AJ e os dos pais. EVIDÊNCIA: - Cópias de recebidos de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2005. - Fichas cadastros. - Questionários aplicados a 07 (sete) Agentes Jovens. - Resposta do Gestor, datada de 06 de setembro de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.6 - IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DA BOLSA E NO CADASTRAMENTO DO AGENTE JOVEM. Quanto ao fato de irregularidade constatada, informamos que o pagamento de bolsa será realizado de acordo com a Portaria que regulamenta o Programa Agente Jovem sanando falta de procuração ou outras pendências que incorram em irregularidade. Quanto a um beneficiário que informou não ter recebido outubro de 2005 e ainda alegado recibo com digital falso, informamos que procedemos pagamento para sanar irregularidade e ainda estaremos tomando as providencias administrativas necessárias para apurar o referido fato." ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor quanto ao pagamento das bolsas a pessoas que não possuíam procuração especifica para o recebimento, recibos sem assinaturas, fichas cadastros incompletas e pagamentos das bolsas a Agentes Jovens sem o devido cadastro no programa, pois não foi apresentado nenhum documento que comprovasse a adoção de medidas visando à elucidação dos mesmos. Entretanto, acatou-se a justificativa do Gestor quanto ao pagamento da bolsa ao Agente Jovem (AJ) que não recebeu a mesma na época oportuna (outubro/2005), pois o Gestor comprovou o pagamento por meio de recibo e a família também confirmou o seu recebimento, entretanto, o mesmo somente ocorreu devido à realização da fiscalização, pela CGURegional/AP, naquele município que apurou o fato após denuncia. A família já havia realizado vários pedidos nesse sentido e não havia obtido êxito. Somente agora a mesma conseguiu receber o pagamento de R $ 65,00 (sessenta e cinco reais) relativo ao pagamento da Bolsa de outubro de 2005. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.2.7 CONSTATAÇÃO: Propaganda no local onde funciona o Programa Agente Jovem com cunho de promoção pessoal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP FATO: Foi constatado que a prefeitura não vem cumprindo a IN nº 31, de 10 de setembro de 2003, onde determina a publicidade em caráter educativo sobre os programas financiados com recursos do governo federal. Constatou-se, ainda, que o Gestor Municipal fez constar, nas escolas e locais onde funcionam os programas sociais e educacionais financiados com recursos da União, o seu nome e o da vice-prefeita, que é candidata à deputada estadual do Estado do Amapá, em tese, caracterizando a sua promoção pessoal e da aludida candidata. EVIDÊNCIA: - Foto do local onde funciona o programa Agente Jovem: Escola Municipal onde funcionaria o Serviço de Proteção Local onde funciona o PETI e o Agente Jovem Socioassistêncial a Criança e ao Adolescente Fotos dos Locais de Funcionamento dos Programas Sociais. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.7- PROPAGANDA NO LOCAL ONDE FUNCIONA O PROGRAMA AGENTE JOVEM COM CUNHO DE PROMOÇÃO PESSOAL. Tomamos as providencias necessárias também baseado nas informações desta comissão para que problemas desta natureza não se repitam." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação uma vez que o Gestor não apresentou evidências que comprovassem a adoção das medidas necessárias para sanear o fato apontado. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.2.8 CONSTATAÇÃO: Movimentação dos Recursos Nominal a Gestor Municipal. do Programa Agente Jovem por meio Cheque FATO: Foi constado que a Prefeitura de Vitória do Jari realizou os saques dos recursos destinados ao Programa Agente Jovem por meio de cheque nominal em nome de Gestor Municipal para que posteriormente efetuasse os pagamentos aos beneficiários do Programa Agente Jovem, conforme se verifica nos extratos bancários da conta-corrente nº 14.907-1, na agencia nº 1343-9 do Banco do Brasil, utilizada para movimentação dos recursos destinados ao Programa em comento. EVIDÊNCIA: - Cópia dos Extratos Bancários da conta-corrente nº 14.907-1, na agencia nº 1343-9 do Banco do Brasil relativos aos períodos de maio a novembro de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor não apresentou justificativas acerca do fato. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação uma vez que o justificativas que elidissem o fato apontado. Gestor não apresentou IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI/AP 5.2.9 CONSTATAÇÃO: Pagamentos das Bolsas do Programa Agente Jovem realizados diretamente pela Prefeitura. FATO: Foi constatado que a Prefeitura realizada os pagamentos das bolsas por meio de recibos aos responsáveis pelos menores que participam do Programa Agente Jovem. Os recursos são sacados da conta-corrente do programa por meio de cheque nominal a Gestor Municipal e depois efetuasse os pagamentos com a sistemática dos recibos anteriormente mencionado. EVIDÊNCIA: - Cópias dos recebidos novembro de 2005. relativos aos meses de setembro, outubro e MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor não apresentou justificativas acerca do fato. ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação uma vez que o Gestor não apresentou Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP justificativas que elidissem o fato. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI/AP AÇÃO : 2556 SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A DOLESCENTE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza e de risco social, valorizando a convivência social e familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 183095 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.656,70 5.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de implementação do Serviço de Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente. FATO: Constatou-se que a Prefeitura de Vitória do Jari não implementou o Programa de Proteção Social Básica à Criança / Ações Sócioeducativas de Apoio à Família (PSB Criança/ASEF) que visava a atender 65 (sessenta e cinco) crianças e famílias naquela municipalidade. A Portaria MDS n° 2854/2000 estabeleceu que: "Ações sócio-educativas de apoio à família: são ações comunitárias de promoção e informação às famílias de crianças de 0 a 6 anos, tais como: palestras sobre desenvolvimento infantil, oficinas pedagógicas promovendo interação pais/crianças por meio de jogos e brincadeiras, cursos de capacitação profissional com vistas a ampliação de renda familiar etc. Devem ser priorizadas as famílias em situação de extremo risco: famílias de detentos, de ex-detentos, famílias com membros portadores do vírus HIV/AIDS, famílias sem teto, famílias sem terra, famílias vivendo em assentamentos, vítimas de enchentes, seca, etc., na perspectiva de promovê-las e apoiá-las nos cuidados com seus filhos." Ocorre que foram repassados à Prefeitura de Vitória do Jari pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP importância de R$ 14.437,80, depositados na conta nº 14.878-4, agencia nº 1343-9 do Banco do Brasil, relativos ao exercício de 2005, e ainda, a existência do valor de R$ 4.724,49 na contacorrente nº 7.862-X, agência 1343-9 do Banco do Brasil, referente ao Programa de Atenção à Criança - PAC, que foi encampado pelo PSB Criança/ASEF, contemplando não apenas as crianças, mas também suas famílias. EVIDÊNCIA: - Extratos da conta-corrente nº 14.878-4, Agencia nº 1343-9; - Extratos da conta-corrente nº 7.862-X, Agencia nº 1343-9; - Respostas aos Questionários da OS 183095 (Gestor-Criança, EntidadeCriança e PSB Criança/ASEF). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.8 - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Diante da Constatação e a divergência entre a comissão fiscalizadora e Comissão Intergestora que orienta sobre a utilização do referido recurso em educação infantil, foi implantado através da Secretaria de Assistencial Social, em conformidade a Lê medidas para garantir o Programa de Proteção Social Básica à Criança / Ações sócio-educativas de apoio à família (PSB Criança/ASEF) que visa atender 65 (sessenta e cinco) crianças e famílias neste município cuja ação ficará sob coordenação do Centro de Referência da Assistência - Casa da Família, com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social." ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor não apresentou nenhuma documentação que comprovasse as medidas adotadas para por em funcionamento o Programa PSB Criança/ASEF. Portanto, mantém-se a constatação apontada por esta equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.2.11 CONSTATAÇÃO: Realização indevida de despesas utilizando recursos destinados ao Serviço de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente. FATO: Constatou-se que a Prefeitura realizou, sem ter instituído o Serviço de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente - PSB Criança / ASEF, despesas no valor de R$ 4.593,73 com a aquisição de material de consumo (Processo nº 385/06, de 07/02/2006) com a justificativa de serem aplicados nos programas sociais (Of nº 012/2006, de 06 de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP fevereiro de 2006, da Secretaria Interina de Ação Social), utilizando recursos da conta 7.862-X, agencia nº 1343-9, do Banco do Brasil, incorrendo em desvio de finalidade na aplicação de valores repassados pelo MDS. Verificou-se, pela análise dos extratos bancários fornecidos pela Prefeitura, que os recursos repassados pelo MDS no ano de 2005 somente foram aplicados em 11 de janeiro de 2006, permanecendo no durante todo aquele exercício sem gerar rendimentos. Em consulta ao site do MDS, verificou-se, ainda, o repasse de R$ 8.958,90 relativo ao Piso Básico de Transição recebido até julho de 2006. Com relação aos recursos repassados, esclarece o MDS que a modalidade ASEF é específica para trabalho com famílias, devendo ser aplicados em trabalhos nas famílias com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos em situação de vulnerabilidade social. Ressalta, contudo, que não há determinação no sentido de que sejam beneficiadas exclusivamente as famílias das crianças atendidas nas creches apoiadas com recursos da assistência social. EVIDÊNCIA: - Processo nº 385/06, de 07/02/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro de 2006, a seguinte justificativa: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.9 - REALIZAÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS UTILIZANDO RECURSOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Após a análise realizada e relatório repassado pelo Controle Geral da União constatamos que houve um equivoco por parte desta comissão, pois o PAC - Programa de Apoio a Creches C/C: 7862-X Agencia 1343-9 - Banco do Brasil, conta esta remanescente do exercício de 2004, onde o programa era desenvolvido pela Secretaria de Educação cujo processo nº 385/2006, foi executado para utilização da educação infantil de acordo com orientações da Comissão Intergestora Bipartite-CIB, os recursos ora citados por esta foram aplicações financeiras conforme documentação em anexo, discordando do relatório desta comissão". ANÁLISE DA EQUIPE: Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que o Gestor não havia implementado o programa, conforme sua justificativa constante do item nº 4.2.8, datada de 06 de setembro de 2006, a seguir transcrita: "JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.8 - AUSENCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. Diante da Constatação a administração tomou conhecimento da real situação e implantou através da Secretaria de Ação Social, em conformidade a Lei medidas para garantir o Programa de proteção Social Básica a Criança / Ações sócio-educativas de apoio à família (PSB Criança/ASEF) que visa atender 65 (sessenta e cinco) crianças e famílias neste município." Ocorre que, se o programa não foi implantado, caberia ao município devolver os recursos dos exercícios anteriores e não realizar despesas alegando sua aplicação no aludido programa, mesmo que esses fossem oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP 5.3 - PROGRAMA 0073 COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC AÇÃO : 2383 PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Criar condições que possibilitem a proteção social básica e/ou especial à criança, ao adolescente e suas famílias vítimas de violência, abuso e/ou exploração sexual, visando ao atendimento, à prevenção e à garantia dos seus direitos, mediante acesso aos serviços de assistência social e de outras políticas públicas, com grau de complexidade afetos à situação de vulnerabilidade e risco apurada, conforme definições do Sistema Único de Assistência Social, com compromisso ético, político e de interdisciplinariedade. ORDEM DE SERVIÇO : 183099 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor municipal na execução do programa, bem como o atendimento oferecido as crianças e aos adolescentes vítima s de exploração sexual e suas famílias. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.800,00 5.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de documentação comprobatória que financiamento e prestação de contas dos recursos. corrobore o co- FATO: Ao ser examinada a documentação contábil da conta específica prevista no Art. 19 da Portaria GM/MS nº 1172/04, cujos nºs são 58.000-7 e 15.121-1, agência de Monte Dourado, do Banco do Brasil, não foram identificadas, de acordo com os itens selecionados, incoerências na movimentação e utilização dos recursos repassados, exceto pelo não registro da alocação da contrapartida municipal componente das atividades relativas ao programa. Não foram disponibilizadas, também, para exame, as prestações de contas dos anos de 2004/2005. Não foram apresentados registros documentais que comprovem a aprovação do plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Direitos da Criança e do Adolescente, condição imprescindível para a implantação do programa, e a destinação de recursos próprios, no Orçamento Público, em programas de trabalho, atividades ou rubricas específicas para financiamento das ações de planos municipais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. EVIDÊNCIA: Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006; Solicitação de fiscalização nº. 17/2006, de 28/07/2006; Solicitação de fiscalização nº. 22/2006, de 01/08/2006; Solicitação de fiscalização nº. 23/2006, de 03/08/2006; e 5. Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da Prefeitura de Vitória do Jari/AP. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A prestação de contas do ano de 2004, esta relacionada à gestão anterior, cujos responsáveis estão sendo responsabilizados junto ao Ministério Público Estadual a apresentarem as referidas prestações de contas, quanto a contrapartida estamos encaminhando documentação que comprova a nossa participação pois a Folha de Pagamento do técnico foi pago com recursos próprios do município, prestação de contas do exercício de 2005, estamos disponibilizando a documentação em anexo, pois o saldo em 31/12/2005 foi de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) conforme extrato bancário, quanto à aprovação do plano de enfrentamento a violência sexual junto aos conselhos Municipais da Criança e ao Adolescente e da Assistência Social já estamos tomando as providências necessárias. ANÁLISE DA EQUIPE: É mantida a constatação, considerando que não foram agregados novos dados que possibilitassem a comprovação de que o município alocou e executou recursos próprios nas ações de combate à violência sexual contra a criança e o adolescente.Do mesmo modo não foi comprovada a prestação de contas do exercício de 2005. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI 5.4 - PROGRAMA 1093 ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA AÇÃO : 4915 ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 183089 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas, controle internos existentes e ainda a qualidade das instalações e do atendimento prestado aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 108.000,00 5.4.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da legislação Operacional Básica/SUAS/MDS). referente ao programa (NOB - Norma FATO: Conforme informado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Ação Social, existe um único CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (casas das famílias) no município, não identificado por esta equipe, tendo como o início das suas atividades o exercício de 2003. Afirmou, também, a mesma Secretária, que a Casa de Família existente não está em consonância com o manual do MDS (NOB - Norma Operacional Básica /SUAS) no que concerne a espaço físico, mobiliário, localização, composição da equipe atuante e capacitação. Informou, ainda, que foram realizados cursos de Eletricidade Básica e Biscuit com Sementes e atendimentos domiciliares, sem, no entanto, apresentar itens comprobatórios que dessem consistência à informação. EVIDÊNCIA: Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006; Solicitação de fiscalização nº. 16/2006, de 28/07/2006; Solicitação de fiscalização nº. 23/2006, de 03/08/2006; e Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da Prefeitura de Vitória do Jari/AP MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O Centro de referencia de Assistência Social (Casas das famílias) está sendo reformulado, reestruturado e adaptado para melhorar e se enquadrar dentro Manual do MDS (NOB - Norma Operacional Básica / SUAS) e a documentação comprobatória dos Cursos Aplicados dentro do Centro está sendo providenciada. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor municipal não apresentou fatos concretos que promovessem alterações nos fatos constatados. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 4915 ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 183393 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB-Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 5.4.2 CONSTATAÇÃO: Desobediência do Gestor Municipal Norma Operacional Básica/SUAS/MDS. às exigências contidas na NOB - FATO: Embora requeridas nas SF's nºs 18 e 23/2006, não foram disponibilizadas as documentações que comprovassem o atendimento das exigências previstas na NOB - Norma Operacional Básica/SUAS/MDS, quanto: - aos registros contábeis que comprovassem a alocação e a execução de recursos próprios no FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, para a habilitação aos níveis de gestão da assistência social, considerando que o município deve cumprir o compromisso de cofinanciar as ações assistenciais; - à comprovação do funcionamento dos conselhos (CMAS, CT e CMDCA); - à execução do diagnóstico das áreas de riscos e vulnerabilidade social previsto para a habilitação aos níveis de gestão básica e plena da assistência social; e - à apresentação da equipe do BPC - Benefícios de Prestação Continuada, que deveria atender na sede municipal, com estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos seus beneficiários, minimamente composta de um profissional da área social. Quanto ao acesso ao sistema SUAS(Sistema Único de Assistência Social) - WEB, segundo os usuários municipais, a maior dificuldade reside nos constantes títulos de "sistema em manutenção", impedindo que sejam processadas as alimentações devidas ao sistema. EVIDÊNCIA: Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006; Solicitação de fiscalização nº. 18/2006, de 29/07/2006; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Solicitação de fiscalização nº. 23/2006, de 03/08/2006; e Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da Prefeitura de Vitória do Jari/AP MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Justificativa relativa ao item 4.4.2: "O Gestor Municipal tomou conhecimento sobre as situações pertinentes ao Programa e já tomou providências cabíveis para tomar a frente destas problemáticas e cobrar com mais vigor a sistematização da Secretaria de Ação social no que condiz a Adequação para melhor aplicação dos recursos destinados, assim como controle interno dos documentos que comprovem a diversificadas situações do programa." ANÁLISE DA EQUIPE: Mantém-se a constatação, considerando que inexistem informações novas que proporcionem alterações do fato. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI 5.5 - PROGRAMA 1282 PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA AÇÃO : 2559 SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar a qualidade de vida da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, promover sua integração social e o fortalecimento dos seus laços familiares, mediante o atendimento de suas necessidades básicas, a defesa e a garantia de seus direitos. ORDEM DE SERVIÇO : 183094 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes. Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas, qualidade das instalações e do atendimento prestados aos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.220,00 5.5.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação de execução total da meta de atendimento pactuada para o Programa de Atenção à Pessoa Idosa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP FATO: O Programa de Atenção à Pessoa Idosa no Município de Vitória do Jari AP é executado diretamente pela Prefeitura Municipal, que disponibiliza um imóvel onde são realizadas atividades para pessoas idosas, tais como alfabetização de adultos e atividades recreativas. A equipe de fiscalização não pôde avaliar a qualidade do atendimento e o cumprimento da meta de atendimento, uma vez que os beneficiários não foram encontrados no local, no momento da fiscalização. Os funcionários da Prefeitura informaram, que não estavam sendo realizadas atividades naqueles dias, pois eles estavam realizando visitas domiciliares. Entretanto, foi informado que as atividades são realizadas diariamente, sendo atendidos em média 15 a 18 idosos. Com isso, constatou-se que o Município não está atingindo a meta de atendimento fixada , que é de 30 idosos. Ressalta-se que os recursos repassados tem como referência o atendimento per capita. Com relação aos repasses de recursos, os funcionários informaram que os materiais necessários são retirados na sede do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, pois os materiais são comprados em conjunto. Com relação as instalações, espaços internos, conservação e mobiliários, foram considerados adequados às atividades, levando-se em consideração as especificidades regionais. EVIDÊNCIA: Entrevista ao gestor. Visita in loco. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Não houve, pois não foi solicitada manifestação do gestor. ANÁLISE DA EQUIPE: Não houve manifestação. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 5.5.2 CONSTATAÇÃO: Indícios de utilização de Recursos do Programa de Atenção à Pessoa Idosa para pagamento de despesas não elegíveis. FATO: Foi constatada a utilização de recursos do Programa de Atenção á Pessoa Idosa à API para "aquisição de materiais para a manutenção da residência oficial", conforme consta no processo de pagamento n.º 713/05, de 10/05/05, totalizando o montante de R$ 3.979,50. Consta também na Nota de Empenho n.º 060018/05, de 06/06/05 a seguinte especificação: " valor que se empenha para cobrir despesas referente à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP aquisição de material de consumo para suprir as necessidades da residência oficial". Na referida nota, é possível identificar que o crédito empenhado pertence ao Programa de Assistência ao Idoso. De acordo com as Notas Fiscais n.º 114, 115 e 116, emitidas pela Comercial Volte Sempre ( Rosiney lopes Rodrigues à ME à CNPJ 670.515/0001-07), esses recursos foram destinados à compra de gêneros alimentícios e material de limpeza. O fato caracteriza desviou de finalidade de aplicação de recursos, que deveriam ter sido utilizados em ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas e não em despesas para manutenção da residência oficial. EVIDÊNCIA: Processo n.º 713/05 de 10/05/2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: "No processo 713/2005, de 10/05/2005 houve um equivoco na redação do ofício de solicitação de aquisição das mercadorias, e nota de empenho, pois despesas referentes ao processo foram para atender as finalidades e ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas, como foi do conhecimento desta comissão somente em dezembro os recuros financeiros da c/c 7.866-2. Ag 1343-9 foram utilizados, sendo o programa Apoio a Pessoas idosas - API na sua totalidade mantido pelo município." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois erros na redação não podem justificar a fundamentação equivocada da realização de despesas não elegíveis em programas sociais. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 5.6 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 182197 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar os seguintes itens: - processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicioControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP nalidades pelas famílias; - operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme previsão contratual; - controle social existente e atuante; e - famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 525.526,00 5.6.1 CONSTATAÇÃO: Falta de constituição Família. de órgão de controle social do Programa Bolsa FATO: Constatou-se que, ainda não foi constituído no Município de Vitória do Jari, o órgão municipal responsável pelo controle social do Programa Bolsa Família. A ausência de órgão de controle social, representa uma fragilidade do controle social sobre o programa e o descumprimento do Art. 14, inciso VI do Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004, segundo ao qual, cabe os Municípios constituir órgão de controle social do programa. EVIDÊNCIA: Entrevista ao gestor. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: "Com relação a esta constatação já esta sendo providenciada a constituição do órgão municipal responsável pelo controle do Bolsa Família para entrar em conformidade com Art. 14, inciso VI do decreto 5.209, de 17 de setembro de 2004, segundo ao qual cabe ao município.‘ ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois o órgão já deveria ter sido constituído e estar em efetivo funcionamento. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL CPF : 181.764.882-91 NOME: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: CARGO: SECRETARI A DE ASSIST POTENCIAL: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN SOCIAL 5.6.2 CONSTATAÇÃO: Fragilidade do controle do cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários do Programa Bolsa Família na área de educação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP FATO: A equipe de fiscalização realizou visitas a 10 escolas do município de Vitória do Jari, a fim de comprovar o efetivo controle da frequência mínima de 85% nas atividades escolares, exigida como condição para a manutenção da criança no programa bolsa família. As seguintes escolas visitadas no Município de Vitória do Jari não apresentaram controle de frequência dos alunos: Escola Estadual Jarilândia, Escola Estadual Munguba do Jari, Creche Cantinho do Saber, Escola Estadual Álvaro Marques e Escola Teotônio Brandão Vilela. Os responsáveis pelas escolas afirmaram que os controles de frequência ficam com os professores e que a escola não tem essas informações consolidadas. Contudo, afirmaram já ter encaminhado à prefeitura a frequência dos beneficiários do programa referente ao primeiro semestre de 2006, mas não apresentaram nenhuma documentação que comprovasse essa informação, além de não terem esses dados arquivados. Os exames realizados foram feitos tomando como base a amostra de beneficiários do Programa Bolsa Família encaminhada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social à DSDES/DS/SFC/CGI-PR, sendo que dos 91 alunos constantes na amostra, 21 não foram encontrados, conforme demostrado no quadro abaixo: Nas escolas Creche Cantinho da Criança, Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo, Pre Escola Fonte do Saber, Escola Municipal Tapereira, Escola Municipal Terra Caída e Escola Água Azul, foram examinadas as frequências dos alunos referentes aos dois primeiros bimestres de 2006, sendo verificado que eles tinham cumprido a exigência da frequência mínima de 85%. EVIDÊNCIA: Entrevistas. Verificação in loco. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: " Conforme levantamento os dados já estão sendo atualizados, juntamente com os alunos não encontrados por essa comissão e está feita a cobrança da frequência dos alunos às escolas integradas por conta de seus alunos, que se encontram em mãos dos seus respectivos educadores." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois não foram apresentados fatos que justificassem as constatações levantadas pela equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETARIA DE EDUCAçãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP 5.6.3 CONSTATAÇÃO: Existência de famílias que recebimento dos benefícios. não estão de posse do cartão para FATO: Durante as visitas realizadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, foi solicitado a apresentação dos cartões magnéticos com os quais as famílias fazem os saques, procedendo-se a comparação do número do NIS do cartão com o constante do cadastro das famílias, sendo que todos os cartão examinados apresentavam o mesmo NIS registrado no cadastro das famílias. Não foi possível conferir o NIS dos titulares nº 16379369326 e nº 16007035086, porque tinham emprestado o cartão a alguém da família para fazer o saque do benefício. Constatou-se a existência de quatro famílias que ainda não receberam o cartão magnético do Programa Bolsa Família, cujos titulares apresentavam os seguintes NIS: NIS nº 20977242298, NIS nº 20150369993, NIS nº 12655207035 e NIS nº 16030277937. Essas famílias estão sem receber o benefício, apesar do seu pagamento já ter sido liberado, conforme consulta efetuada no site da Caixa Econômica Federal em 15/08/2006. EVIDÊNCIA: Cadastro das famílias; Cartões magnéticos; Entrevista às famílias; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor não apresentou justificativas. ANÁLISE DA EQUIPE: Não se aplica. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL 5.6.4 CONSTATAÇÃO: Existência de titular de benefício com dois números de NIS. FATO: Foi identificada pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área do Desenvolvimento Social - DSDES/DS/SFC/GCGU-PR um caso de repetição de NIS no município de Vitória do Jari, no qual um mesmo titular apresentava dois NIS, 16251126842 e 12471981404 e a criança também apresentava dois NIS, 16424648098 e 16424648098. A equipe não conseguiu localizar o titular no endereço informado. Contudo, em consulta efetuada ao sitio da Caixa Econômica Federal, foi obtida a informação de que para o NIS n.º 16251126842 não existe Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP pagamento liberado ou bloqueado. Já para o NIS n.º 12471981404, foi confirmada a liberação do pagamento em nome da respectiva titular. Verificou-se também que existe em nome da titular apenas um pagamento liberado. EVIDÊNCIA: Cadastro das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família. Dados fornecidos pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social - DSDES/DS/SFC/GCGU-PR. Consulta efetuada ao sítio da Caixa Econômica Federal em 15/08/2006.. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: "Conforme contatação apenas um NIS obteve pagamento. Informamos que este foi um equivoco desta administração, mas ressaltamos que o outro NIS 12471981404 não estavca e não foi ativado e o pagamento por consequência não foi liberado." ANÁLISE DA EQUIPE: A constatação foi mantida, pois não foi apresentada justificativa pela existência da duplicidade de NIS. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL 5.6.5 CONSTATAÇÃO: Manutenção de cadastros desatualizados implicando na não localização de alunos. FATO: Em visita a 10 escolas do município de Vitória do Jari, a equipe de fiscalização constatou-se que os dados cadastrais do programa no município não estavam totalmente atualizadas, pois foram identificados alunos que já haviam sido transferidos para outros estabelecimentos de ensino e casos de alunos que não foram encontrados na respectiva escola. Os exames realizados foram feitos tomando como base a amostra de beneficiários do Programa Bolsa Família encaminhada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social DSDES/DS/SFC/CGI-PR, sendo que dos 91 alunos constantes na amostra, 21 não foram encontrados, conforme demostrado no quadro abaixo: Pré Escola Fonte do Saber NIS Situação 16554752235 Não encontrado 16296996919 Transferido para Escola Jarilândia Estadual Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP Pré Escola Fonte do Saber NIS Situação 16646186546 Não encontrado 16646559628 Transferido para Escola Estadual Jarilândia Escola Municipal Tapereira NIS Situação 16182008416 Não encontrado Escola Municipal Terra Caida NIS Situação 16205146631 Não encontrado 16554751743 Não encontrado 16554752235 Não encontrado Escola de Educação Infantil Cantinho do Saber NIS Situação 16600586053 Não encontrado Creche Cantinho da Criança NIS Situação 16169928140 Não encontrado Escola Municipal Francisca de Freitas Araujo NIS Situação 16030235819 Não encontrado 16122651002 Não encontrado 16122656241 Não encontrado 16296680172 Não encontrado 16296891416 Não encontrado 16646584096 Não encontrado Escola Municipal Álvaro Marques Gonçalves NIS Situação 16030441826 Não encontrado 16251150638 Não encontrado 16554604147 Transferido para Escola Teotônio Brandão Vilela Escola Estadual Teotônio Brandão Vilela NIS Situação 16182111578 Não encontrado 16554828282 Não encontrado Alunos não localizados Com isso, constatou-se que os dirigentes desses estabelecimentos não estão cumprindo as atribuição previstas no art. 4º da Portaria MDS/MEC n.º 3.789, de 17/11/2004, deixando de informar ao gestor municipal dados atualizados sobre os alunos, casos de abandono ou transferência de escola. EVIDÊNCIA: Entrevistas. Verificação in loco. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de setembro de 2006 a seguinte justificativa: " Coinforme levantamento os dados já estão sendo atualizados, juntamente com os alunos não encontrados por essa comissão e está feita a cobrança da frequência dos alunos às escolas integradas por conta de seus alunos, que se encontram em mãos dos seus respectivos educadores." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa do gestor não foi acatada, pois não foram apresentados fatos que justificassem as constatações levantadas pela equipe de fiscalização. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO CARGO: PREFEITO CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN CARGO: SECRETáRIA ASS. SOCIAL CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE CARGO: SECRETáRIA EDUCAçãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP