PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00876
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI - AP
22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
19/Julho/2006
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00876
MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI - AP
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 028 Ações de Governo executados na base municipal
de
VITORIA DO JARI - AP
em decorrência
do
22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 27Jul2006 a
30Out2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
25000 MINISTERIO DA FAZENDA
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 170.312,00
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
PROGRAMA:
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO:
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 43.137,24
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO AMAPA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 83.403,00
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 78.060,46
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO
AÇÃO:
EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR - PROMED - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.720.000,00
32000 MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
PROGRAMA:
MINERACAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA ATIVIDADE MINERARIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
PROGRAMA:
ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
AÇÃO:
AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA
CIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
AÇÃO:
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO AMAPA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 20.466,75
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO AMAPA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 120.000,00
AÇÃO:
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ESGOTAMENTO SANITARIO PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 792.500,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO:
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 85.509,09
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
AÇÃO:
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
PROGRAMA:
GOVERNO ELETRONICO
AÇÃO:
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M
EIO ELETRONICO - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 59.340,00
PROGRAMA:
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO:
FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM
UNICACOES - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
PROGRAMA:
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
AÇÃO:
FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA
FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: Não se aplica
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO:
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 108.000,00
PROGRAMA:
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC
AÇÃO:
PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS
DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS
- NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 55.800,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
PROGRAMA:
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO:
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 143.135,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS E COMISSOES DE GESTAO COMPA
RTILHADA DA ASSISTENCIA SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO:
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA
CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 37.369,98
AÇÃO:
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 21.656,70
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA
AÇÃO:
SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 5.220,00
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 525.526,00
TOTAL DE O.S.:
33 VALOR TOTAL: R$ 4.069.436,22
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quanto
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados
sobre
os fatos relatados, tendo se manifestado em
08Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programa de formação continuada dos docentes com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores sem processo seletivo simplificado.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais da liberação dos recursos do
convênio.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Divergências das informações relativas a execução do programa de
Educação
de
Jovens
e Adultos, quanto à oferta de vagas
e
funcionamento do programa em escolas do Município.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesa na aquisição de merenda escolar.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação irregular da conta corrente específica de Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de Merenda nas Escolas.
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contratação de nutricionista.
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Discrepância nas informações prestadas ao MEC relativas aos números de
matrículas efetuadas no Município referente ao censo de 2005.
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de notificação aos partidos políticos, sindicatos de
trabalhadores e entidades empresariais da
liberação dos recursos federais.
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Óbitos não informados no SISOBI.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Retenção de contribuição do INSS em desacordo com a legislação.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Sistema de captação e distribuição
fornecendo
água inadequada ao
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
consumo.
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Desaparecimento de documentação referente ao convênio nº 2559/2001FUNASA.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Desobediência ao que dispõe os Artigos 5º, 6º, 9º da Portaria GM/MS nº
1.172/04.
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de assistência regular e efetiva das equipes do PSF às famílias
da zona rural.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária por membros da equipe do PSF.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Utilização da conta bancária de movimentação dos recursos do PAB em
despesas sem vinculação direta com este.
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência dos controles de recebimento, distribuição e armazenamento
de medicamentos.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de itens em desacordo com os objetivos do programa farmácia
básica.
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Preços de aquisição de medicamentos acima dos valores praticados.
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atendimento pessoal da Concessionário de Serviço Público
de Telefonia
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência do Sistema Público de acessso a Internet.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição de Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil - CMETI.
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsa a beneficiários que não cumpriram as
condicionalidades do programa.
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de publicidade em programas sociais caracterizando promoção
pessoal.
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsas efetuado diretamente às famílias.
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Inclusão no PETI de famílias cujos filhos não estavam trabalhando.
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Atrasos do pagamento das bolsas do PETI às famílias beneficiadas.
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa Proteção Social
à Criança, ao Adolescente e à Juventude para seleção dos Agentes
Jovens.
5.2.2
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa na designação da
equipe executora do programa Agente Jovem.
5.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle da freqüência dos participantes do Programa
Agente Jovem.
5.2.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de programa de formação dos participantes do Programa
Agente Jovem.
5.2.5
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de capacitação do instrutor do Programa Agente Jovem.
5.2.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no pagamento da bolsa e no cadastramento do Agente
Jovem.
5.2.7
CONSTATAÇÃO:
Propaganda no local onde funciona o Programa Agente Jovem com cunho de
promoção pessoal.
5.2.8
CONSTATAÇÃO:
Movimentação dos Recursos do Programa Agente Jovem por meio Cheque
Nominal a Gestor Municipal.
5.2.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos das Bolsas do Programa Agente Jovem realizados diretamente
pela Prefeitura.
5.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de implementação do Serviço de Proteção Socioassistencial à
Criança e ao Adolescente.
5.2.11 CONSTATAÇÃO:
Realização indevida de despesas utilizando recursos destinados ao
Serviço de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente.
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
documentação
comprobatória
que
corrobore o cofinanciamento e prestação de contas dos recursos.
5.4.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da legislação referente ao programa (NOB - Norma
Operacional Básica/SUAS/MDS).
5.4.2
CONSTATAÇÃO:
Desobediência do Gestor Municipal às exigências contidas na NOB Norma Operacional Básica/SUAS/MDS.
5.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de execução total da meta de atendimento
pactuada para o Programa de Atenção à Pessoa Idosa.
5.5.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de utilização de Recursos do Programa de Atenção à Pessoa
Idosa para
pagamento de despesas não elegíveis.
5.6.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição de órgão de controle social do Programa Bolsa
Família.
5.6.2
CONSTATAÇÃO:
Fragilidade do controle do cumprimento das condicionalidades pelos
beneficiários do Programa Bolsa Família na área de educação.
5.6.3
CONSTATAÇÃO:
Existência de famílias que não estão de posse do cartão para
recebimento dos benefícios.
5.6.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Existência de titular de benefício com dois números de NIS.
5.6.5
CONSTATAÇÃO:
Manutenção de cadastros desatualizados implicando na não localização
de alunos.
7.
DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos
maior relevância as seguintes:
como
de
PROBLEMAS GRAVES
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 1.1.2
1.1.4
1.2.1
1.2.2
1.2.3
1.2.5
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.2
3.4.1
3.4.2
3.4.3
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS: 5.2.1
5.5.2
5.2.10
5.2.11
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS: 1.1.1
1.1.3
1.2.4
1.2.6
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
ITENS: 2.1.1
2.2.1
36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS: 3.1.1
3.2.1
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS: 5.1.1
5.6.2
5.1.2
5.6.3
5.1.3
5.6.5
5.2.8
5.2.9
5.3.1
5.4.1
5.4.2
5.6.1
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1060
BRASIL ALFABETIZADO E EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS
AÇÃO
:
0081
APOIO A AMPLIACAO DA OFERTA DE VAGAS DO ENSINO FUNDAMEN
TAL A JOVENS E ADULTOS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Propiciar o atendimento, nas escolas estaduais e municipais de Ensino
Fundamental, de jovens e adultos matriculados na modalidade "supletivo
presencial com avaliação no processo", por meio da ampliação da oferta
de vagas e do ensino de qualidade, resgatando para a escola essa cli entela que foi, involuntariamente, excluída da educação fundamental e
assegurando o aprendizado do alunado.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182533
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Professores contratados temporariamente, e professores do quadro perma
nente da educação de jovens e adultos formados por meio dos programas
de formação continuada de docentes, aquisição, impressão ou produção
de livro didático adequado à educação de jovens e adultos,
aquisição
de material escolar para o aluno e para o professor, remuneração aos
profissionais do magistério
e merenda escolar exclusiva aos alunos
freqüentes ao Programa Fazendo Escola.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 43.137,24
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de programa de formação continuada dos docentes com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas.
FATO:
Foi solicitado à Prefeitura de Vitória do Jarí (Órgão Executor - OEx)
que apresentasse a documentação relativa ao curso de formação dos
professores contratados e daqueles do quadro permanente designados
para lecionarem para os jovens e adultos naquela municipalidade.
O Órgão Executor informou que não possui programa de formação com
duração mínima de 80 horas voltado para a capacitação dos professores
que lecionam para jovens e adultos. Informou, ainda, que havia
realizado o evento "SEMANA PEDAGÓGICA MUNICIPAL", visando suprir essa
capacitação. Entretanto, não disponibilizou o plano de trabalho do
referido evento, a fim de que fosse verificado o atendimento da
exigência. Pela análise da freqüência dos participantes fornecida pela
Secretária Municipal de Educação, constata-se a realização do evento
nos dias 16, 17 e 18 de março de 2006, assim a carga horária seria
muito inferior ao determinado pelo FNDE.
Verifica-se pela documentação analisada que não estão sendo cumpridas
as determinações do FNDE quanto à obrigatoriedade do OEx de capacitar
os alfabetizadores e de manter um programa de formação continuada como
estabelecido no Art. 5º, inciso I, letra a), da Resolução/CD/FNDE nº
25, de 16 de junho de 2005, a seguir transcrito:
"Art. 5º A utilização destes recursos destinar-se-á :
I - à formação continuada de docentes do quadro permanente e
contratados temporariamente pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo
Município, que atuam no Programa Fazendo Escola, observados os
seguintes aspectos:
a) os programas de formação deverão ter duração mínima de 80 (oitenta)
encontros periódicos, utilizando o horário de estudos coletivos ao
longo do ano;!"
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
EVIDÊNCIA:
- Questionário aplicado ao Gestor Executor do programa;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.1 - CONSTATAÇÃO AUSÊNCIA DE PROGRAMA DE
FORMAÇÃO CONTINUADA DE DOCENTES COM CARGA HORARIA MÍNIMA DE 80
(OITENTA) HORAS:
O Município de Vitória do Jarí através da Secretaria Municipal de
Educação, desde o inicio da gestão 2005, elaborou um programa de
Formação Continuada buscando a melhoria da qualidade do ensino, que é
ofertado aos alunos matriculados na Rede Municipal. O referido
programa trás em seu bojo: A ampliação de conhecimentos, ocasionados
pelas
trocas de experiências, que possibilitarão a prática da
reflexão-ação-reflexão.
Ano Letivo de 2005
O Projeto foi elaborado em 02 (duas) etapas: Encontro de Professores,
com duração de 40 horas, com aula presencial, e Etapa Extramuro.
A Etapa Extramuro consistiu em visitas técnico pedagógicas nas
unidades escolares, para orientação aos docentes e teve duração
superior a 40horas, em cumprimento ao dispositivo legal. Portanto, foi
cumprido o que determina a lei.
Ano Letivo de 2006
Baseado nas Diretrizes Curriculares Nacional organizamos o trabalho,
com encontro de professores, agrupados por níveis e modalidades, para
discutir dentro da peculiaridade de cada modalidade as Habilidades e
Competências para Formação da Cidadania, que na primeira etapa de
encontro presencial com carga horária de 24horas, e a Etapa Extramuro,
acontece
quinzenalmente
com
visitas pedagógicas, na busca da
resiguinificação do fazer pedagógico. Outrossim, informamos que, no
ano de 2006, encaminhamos ao FNDE, Plano de Trabalho para Formação
Continuada, nas Modalidades: Ensino Especial, Educação do Campo,
Educação Infantil e Educação de Jovens e Adultos e o Projeto da
Universidade Aberta do Brasil, ao qual já foi assinado Termo de
Cooperação
Técnica MEC/PMVJ, e estamos aguardando liberação de
recursos nas modalidades acima descrita. Vale ressaltar que até o
momento
ainda
não realizamos quaisquer cursos de capacitação,
seminário e etc., com recursos oriundos do FNDE, para esse fim
especificado,
no
entanto dentro do nosso Plano de Ação-2006,
encontram-se elencadas ações de Formação Continuada por Níveis e
Modalidades.
Assim estamos cumprindo o que preconiza a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação
Nacional,
quanto a Formação Inicial e Continuada de
Professores."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa do Gestor pelos seguintes motivos:
a) alega que "Elaborou um Programa de Formação Continuada", entretanto
o
mesmo
não
apresentou nenhuma documentação que corrobore a
justificativa apresentada;
b)
no exercício de 2005 colocou em prática o aludido projeto o qual
foi dividido em duas fases: "Encontro de Professores, com duração de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
40 horas, com aula presencial, e Etapa Extramuro", todavia não
forneceu evidências documentais que comprovassem a realização dos
eventos citados; e
c)
relativamente
ao
exercício
de 2006, e pelas informações
apresentadas pelo Gestor e análise das "Fichas de Freqüência Diária" a
que teve acesso esta equipe ficou comprovado que não há um programa de
capacitação continuada que atenda aos requisitos estabelecidos pelo
FNDE, principalmente quanto à educação de jovens e adultos.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Contratação de professores sem processo seletivo simplificado.
FATO:
Foi solicitado ao Gestor que fornecesse cópia do edital relativo ao
processo seletivo para contratação de 17 (dezessete) professores
designados para trabalharem no programa de educação de jovens e
adultos, entretanto até o encerramento dos trabalhos de fiscalização o
Gestor não forneceu a documentação relativa ao processo.
A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 determina que o recrutamento
de
pessoal a ser contratado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público será
realizado
mediante processo
seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, inclusive no diário
oficial, prescindindo de concurso público. Entretanto a Lei Municipal
nº
137, de 3 de março de 2005, não mencionou como seria realizado o
recrutamento de pessoal para atender este tipo de necessidade.
Ocorre que recursos federais custeiam a folha de pagamento dos
professores contratados para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse
público no âmbito daquela municipalidade,
assim, entende-se que deveria ter ocorrido, por ocasião da contratação
dos aludidos professores, o processo seletivo simplificado, a fim de
que fossem respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade
e
da moralidade
administrativa, uma vez que recursos públicos
são utilizados
no pagamento da folha dos professores designados
para exercer suas atividades junto ao Programa Fazendo Escola.
Ademais, foram analisados dezessete contratos de prestação de serviço
temporário, selecionados aleatoriamente, com o fim de se verificar os
seus termos, e constatou-se o que se segue:
a) não existe processo administrativo devidamente formalizado e
autuado
com cópia do ato de contratação, documentos pessoais,
documentos de habilitação, e outros;
b) prazo estabelecido para o término do contrato sem indicação do ano:
"Contrato nº 300/2006, PMVJ
Cláusula Terceira: O presente contrato tem sua validade, iniciando-se
na data de sua assinatura pelas partes contratantes, e extinguindo-se
automaticamente, a qualquer momento, independentemente de notificação
e
indenização
em
31
de
dezembro,
vedada a prorrogação."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
c) a parte contratante não assinou nenhum dos 17 (dezessete) contratos
analisados;
d) ausência de documentação que comprove a habilitação dos contratados
a seguir relacionados:
Item
1
Nº do
Contrato
Nome
AIDA TOSCANO FURTADO
476/2006
2
BOAVENTURA MENDES BARROS
373/2005
279/2006
4
FRANCISCO DIMES LIMA DE SOUSA
332/2006
5
FRANCY JÚNIOR BENÍCIO DA SILVA
275,/2005
433/2006
6
LUCIVANDRO FERREIRA SANTANA
383/2005
377/2006
7
MARIA BARBARA ROCHA SOUZA
212/2006
8
MARIA DE NAZARÉ MERCÊS DOS SANTOS
227/2005
410/2006
9
MARIA JACIENE FERNANDES DE SOUSA
349/2006
Obs
9
9
10 REGINALDO SOUZA CARDOSO
248/2005
254/2006
11 ROMULO MOURA SARGES
406/2006
12 ROSIANE DO SOCORRO DA SILVA LIMA
13 ROSIENE DE JESUS AZEVEDO DA SILVA
242/2005
291/2006
244/2005
447/2006
14 RUTICLEIA DA SILVA
184/2006
15 SEBASTIÃO DA SILVA LOBATO FILHO
212/2005
306/2006
16 SÉRGIO LUIZ FERREIRA BATISTA
244/2006
17 VANUSA DA SILVA RIBEIRO
208/2005
414/2006
Relação
de
Professores
Contratados
Simplificado.
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
sem
- sem documentos pessoais e de
habilitação.
- sem a assinatura do contratado, e
das testemunhas.
- não foi entregue uma via ao
contratado.
- não foi entregue uma via ao
contratado.
sem a assinatura do contratado e
das testemunhas
e não foi
entregue uma via ao contratado.
- contrato não assinado pelo
contratante.
- contrato não assinado pelo
contratante.
- não possui certificado, consta
atestado.
- contrato não assinado pelo
contratante.
- não possui certificado, apenas
consta atestado.
- não possue certificados nem
diploma.
- não possui certificado, apenas
consta atestado.
- não foi entregue uma via para o
contratado.
- contrato não assinado pelo
contratante.
- Não possui certificado, apenas
consta atestado.
- contrato não assinado pelo
contratante.
- contrato não assinado pelo
contratante.
Processo
Seletivo
e) ausência de publicidade das minutas dos contratos celebrados com os
contratados acima citados, dando ciência à comunidade local da
contratação realizada; e
f) os termos dos contratos não especificam qual o objeto do contrato,
a carga horária a ser cumprida pelos professores e localidades de
prestação do serviço.
EVIDÊNCIA:
- 17 (dezessete) cópias de contratos celebrados sem o devido processo
seletivo.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.2 CONTRATO DE PROFESSORES SEM PROCESSO
SELETIVO
a) A partir da necessidade de suprir a carência de professores para o
período letivo de 2006, foi nomeada através da Portaria de nº
002/2006-SEMED/PMVJ, uma Comissão de Análise Técnica presidida pela
Professora Maria Nazira Cardoso de Azevedo, para procederem às
análises de Currículos, cujo resultado da referida seleção, foi
afixado no Quadro de aviso (parte externa do prédio da Prefeitura
Municipal de Vitória do Jarí), uma vez que não temos em nosso
Município Diário Oficial, e/ou, Jornal de Circulação Municipal.
Vale ressaltar, que os 17 professores mencionados recebem seus
vencimentos com fonte de recurso oriundo dos 25% destinado a Educação
(FPM, CEFEM, etc...), quanto ao recurso oriundo do PEJA, não é
suficiente para cobrir despesas dos vencimentos dos professores na sua
totalidade inseridos no programa, portanto somente os professores
pertencentes ao quadro efetivo são pagos com o referido recurso.
b) Quanto as Clausulas inseridos nos Contratos Administrativos, é
claramente
reconhecido
que
existem falhas gravíssimas na sua
constituição, os quais prejudicam os direitos dos contratados.
Registramos que tal erro não ocorreu propositalmente, mas sim por
desconhecimento por parte do setor competente no que concerne os
direitos e deveres na área educacional.
Acreditamos que o objetivo das verificações das irregularidades na
condução administrativa, não perpassa somente em reconhecer o erro,
mas sim, em concertá-lo, para que seja feita a mais cristalina
justiça. Portanto, informamos a essa comissão que refizemos todos os
contratos, dentro dos padrões exigidos (cópia anexa), pois concordamos
que as falhas não poderão continuar, uma vez, que o nosso desejo é
realizar uma administração cristalina, contribuindo para a mudança e o
crescimento social deste município.
c) Devido à organização dos documentos pessoais dos professores, a
Divisão
de
Recursos
Humanos
teve dificuldade em fornecer a
documentação completa exigida pelo fato esse observado e imediatamente
corrigido, pois a dependência do setor recebeu prateleiras e arquivos
para sejam organizados todas as documentações dos servidores inseridos
na administração. A documentação dos professores citada em relatório
segue anexo, para maior avaliação dessa comissão, no que concerne a
habilitação dos mesmos.
d) Dos Contratos Temporários cerca de 80% dos Professores são
concluintes do curso de Magistério, pelo Sistema Modular de Ensino,
ofertado na Escola Munguba do Jarí, localizada neste município, assim
como, concluintes do Magistério de Escolas Públicas dos Municípios e
Estado vizinho, cuja expedição do Diploma é realizada pela DIOE Ã
Divisão
de Inspeção e Organização Escolar/SEED/AP Ã Secretaria
Estadual de Educação, pelo fato das Unidades Escolares encontrarem-se
em faze Reconhecimento, junto aos órgãos competentes, esse fato é
responsável
pelo
atraso
na expedição de Diplomas, diante da
dificuldade o atestado de conclusão expedido pelas Escolas é documento
legal e válido para efeito de contratação uma vez que todos são
conferidos com o original."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada pelo Gestor não elide a constatação
apontada pelos seguintes motivos:
a) a alegação de que os recursos federais não costeiam totalmente a
folha de pagamento dos professores contratados não justifica a
contratação
dos
professores
sem
o
devido processo seletivo
simplificado; e
b) a justificativa de que os recursos recebidos por meio do programa
são aplicados somente ao pagamento do pessoal efetivo não ficou
comprovada, pois não foi apresentado nenhum documento que corroborasse
a informação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de comunicação aos partidos políticos, aos sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais da liberação dos recursos do
convênio.
FATO:
Foi constatado
que
a
Prefeitura
de
Vitória
do
Jari não
notificou os partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e às
entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos
recursos dos exercícios de 2005 e 2006 relativos ao programa de
educação de jovens e adultos, não atendendo o que prescreve o Art. 2º
da Lei n.º 9.452, de 20 de março de 1997, abaixo transcrito:
"Art. 2º A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de
recursos, de que trata o art. 1º desta Lei, notificará os partidos
políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais,
com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias
úteis, contado da data de recebimento dos recursos."
EVIDÊNCIA:
- Entrevista com o assessor técnico da prefeitura;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.3 INEXISTENCIA DE NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS
POLITICOS, SINDICATOS DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS DA
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS:
Sobre a falha apontada no Relatório de Auditoria do CGU-REGIONAL-AP
verificamos que a mesma é procedente mais não tínhamos conhecimento da
Lei, nos comprometemos a partir da instrução a fazer as notificações
aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais da Liberação de Recursos Federais."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação pois o Gestor reconheceu a falha apontada por
esta Equipe de Fiscalização.
Ademais, o Gestor não pode alegar o desconhecimento da Lei, conforme
se vê no Art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei n°
4.657, de 4 de setembro de 1942), a seguir transcrito:
"Decreto-Lei n° 4657, de 4 de setembro de 1942
Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece."
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Divergências das informações relativas a execução do programa de
Educação
de
Jovens
e Adultos, quanto à oferta de vagas
e
funcionamento do programa em escolas do Município.
FATO:
Foi
realizada verificação in loco nas Escolas Municipais Marajó,
João dias de Souza, Benedito Lima Penelva, Tuchaua, Paga Dívida,
Aterro
do Muriaca e Francisca de Freitas Araújo, com a finalidade de
se verificar a efetividade do atendimento aos
jovens e adultos
matriculados na modalidade "supletivo presencial com avaliação no
processo", visando a ampliação da oferta de vagas e do ensino de
qualidade,
resgatando
para
a
escola essa clientela (jovens e
adultos
não
alfabetizados) que foi, involuntariamente, excluída
da educação fundamental.
Com esse objetivo fez-se à análise dos diários de classe, fichas de
matrícula
e documentos pessoais relativos aos jovens e adultos, e
constataram-se as seguintes discrepâncias nas informações prestadas
pelo Município ao Ministério da Educação no ano de 2005, quanto ao
quantitativo de vaga ofertado, conforme os quadros a seguir:
Nome da Escola
1 Escola Municipal Marajo
Escola Municipal João dias
2 de Souza
Escola Municipal Benedito
3
Lima Penelva
4 Escola Municipal Tuchaua
Escola Municipal Paga
5 Divida
Escola Municipal Aterro do
6 Muriaca
Escola Municipal
Francisca de Freitas
7 Araújo
TOTAL
Total de
Código matriculas
INEP
informado
pela PM
16005155
17
Diário de
Classe
Divergências
0
17
16005210
20
16006690
166
16007042
9
16007131
25
10
15
16008235
5
5
0
77
92
111
172
16009444
0
20
não
Impossível avaliar
disponibilizado
0
9
188
430
Relação de Escolas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Contatou-se que
não funcionaram as turmas de educação de jovens e
adultos
nas
seguintes
escolas
municipais: Marajó, João dias de
Souza e Tuchaua.
Quanto à Escola Municipal Benedito Lima Penelva foi impossível avaliar
os
quantitativos de alunos matriculados porque o responsável pela
Escola não teve como disponibilizar à equipe de fiscalização, os
diários de classe.
As informações colhidas junto às escolas quanto aos trabalhos dos
professores demonstra que os mesmos não trabalham somente na Educação
de Jovens e Adultos, cumprindo, também, carga horária no ensino
regular.
Os professores contratados temporariamente não receberam capacitação
mínima de 80 horas e não
participam de programa de capacitação
continuado.
Não há material de didático disponibilizado para os jovens e adultos
nem é servida
alimentação escolar a esses alunos nas escolas
municipais.
Em todas as fichas de matrículas analisadas não constam à assinatura
ou digital do aluno, a certidão de nascimento ou identidade, foto e
as matrículas não estão assinadas pelo servidor responsável pelo
preenchimento desta.
EVIDÊNCIA:
- 7 (sete) Questionários aplicados escolas.
- Verificação dos diários de classe.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.1.4 - DIVERGENCIAS DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS
A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, QUANTO A
OFERTA DE VAGAS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA EM ESCOLAS DO MUNICIPIO.
a)No
período
em
que ocorreu o CENSO ESCOLAR/Março de 2005,
portanto logo após a matricula e o inicio das aulas, os dados
informados no CENSO foram o real da matricula realizada, ocorre que as
cadernetas foram tardiamente entregues nas Escolas, pela ausência de
gráficas neste município, após a entrega das cadernetas o número de
alunos como de praxe já havia reduzido, é o que constantemente ocorre
devido fatores como: a coleta de castanha,
remanejo florestal,
abertura de frente de trabalho das firmas que prestam serviço na CADAM
e JARI CELULOSE instalados no Estado vizinho o Pará, oportunidades de
empregos que são priorizados por nossos Jovens e Adultos.
Com
a
lacuna
deixada
pelos alunos, e o desconhecimento da
Gestão Escolar, em como proceder no preenchimento das cadernetas e
fichas individuais que comprovem a existência de alunos que iniciaram
o período letivo nas Escolas citadas deixam a desejar nas informações
prestadas ao CENSO e os alunos que realmente terminaram o período
letivo de 2005.
Contudo,
ocorre
ainda
a dificuldade de acesso, como já foi
comprovado "in loco" por essa comissão, uma vez, que as comunidades
afixam moradias distantes das escolas, dificultando o acesso e
permanência. É visível o deslocamento das famílias de uma comunidade
para outra, assim como, deste Município para outro Município, visto
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
que, geograficamente fazemos divisas com mais 03 (três) municípios
como: Laranjal do Jari, Mazagão e Santana, além do Estado do Pará.
Como podemos comprovar, todos esses fatores ocasionaram e ocasionam a
lacuna que observamos desde a matrícula até o término do período
letivo.
Em
hipótese
alguma
descartamos
a
ausência
de documentação
dos alunos matriculados, prática esta que está sendo combatida por
esta
administração,
com o cartório itinerante que está sendo
viabilizado para resolver tal situação, pois não adianta somente
exigir dos pais, mas também é nossa responsabilidade dar condições
para que todos alcancem a cidadania.
Neste
ano
de 2006 todas as providencias estão sendo tomadas
para que não ocorra erros gravíssimos como outrora, para que não
ocorra qualquer dúvida quanto as informações prestadas.
b)
A
Direção
da
Escola Municipal Benedito de Lima Penelva
disponibilizou 02 (duas) caixas contendo toda a documentação da escola
referente ao período letivo de 2005 à equipe responsável pelo
trabalho, na oportunidade o diretor Marcelino Lopes trouxe até a sala
da comissão no período em que a mesma encontrava-se neste município,
o lhe foi solicitado, após a partida a conclusão dos trabalhos da
comissão, a documentação retornou para a escola e encontra-se a
disposição dessa comissão, para qualquer verificação, se necessário
for a Direção da Escola levará pessoalmente toda a documentação do
exercício 2005 até o prédio da CGU, em Macapá, para que essa comissão
possa novamente verificar a documentação exigida."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa do Gestor pelos seguintes motivos a
seguir relacionados:
a) quanto à justificativa da letra a), a mesma não elide os fatos
apontados relativamente a divergências de informações prestadas ao
CENSO ESCOLAR 2005, uma vez que o número correto de alunos que
freqüentaram a escola no período letivo e exame deveriam chegar ao
MEC, mesmo após a realização do CENSO, para que fossem feitas as
devidas correções; e
b) relativamente à Escola Municipal Benedito de Lima Penelva não foi
apresentada até o encerramento dos trabalhos os diários de classe nem
as fichas de matriculas referentes ao exercício de 2005.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
1.2 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO AMAPA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182377
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 83.403,00
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Fracionamento de despesa na aquisição de merenda escolar.
FATO:
Na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no
período de março de 2005 até maio de 2006, foram repassados ao
município de Vitória do Jari, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE, o montante de R$ 81.037,80, em três liberações, de
acordo com o quadro a seguir:
Data
02/03/2005
30/12/2005
25/02/2006
TOTAL
Valor
7.815,00
62.520,00
10.702,80
81.037,80
Tabela01
Ressalte-se que havia saldo na conta específica do PNAE, em aplicação
financeira, antes da primeira liberação (março/2005), no valor de R$
11.297,02. Com isso, cada uma das liberações, inclusive a primeira,
ensejaria a realização de licitações na modalidade carta convite. No
entanto, a administração municipal optou pela realização de diversas
contratações
diretas
por
dispensa
de licitação sem qualquer
justificativa. Esta opção fez com que a gestão municipal incorresse em
fracionamento indevido de despesa, pois poderia efetuar uma única
licitação para cada liberação a fim de proporcionar maior participação
do mercado local e economia de escala.
Ao longo do período analisado foram realizadas onze contratações,
conforme quadro a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Data
24/03/2005
28/03/2005
05/04/2005
07/04/2005
18/04/2005
20/04/2005
20/04/2005
18/04/2006
12/05/2006
15/05/2006
16/05/2006
CNPJ/CPF
01.800.000/0001-39
*050.618.572-91
01.986.927/0001-05
00.670.515/0001-07
05.688.759/0001-22
*171.874.512-53
06.328.615/0001-19
05.785.593/0001-62
07.619.163/0001-04
07.551.347/0001-71
*730.224.972-53
Nome
F. H. Carvalho Aragão - ME
Pedro Urbano da Fonseca
R. Bernabel Correa - ME
Rosiney Lopes Rodrigues - ME
P. Q. Cavalcante - ME
Benedita Lazamé Pinheiro
João Souza Filho - ME
L. Santos Gama - ME
Auricélia M. C. Coutinho - ME
E. Melo de Oliveira - ME
Otoniel Rodrigues de Moraes
(*) Pessoas físicas
Valor
5.628,00
7.619,50
483,00
512,40
629,30
1.100,00
3.017,55
2.759,31
2.376,94
4.053,00
2.000,00
30.179,00
.
O Tribunal de Contas da União em diversos julgados tem se manifestado
no sentido de responsabilizar os gestores públicos pelo indevido
fracionamento de despesas, neste arcabouço destaca-se o Acórdão nº
82/2005 - Plenário, que trata de situação semelhante relativa ao
fracionamento de despesas realizadas com recursos do PNAE.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários da conta corrente específica nº 5880-7; Agência
1343;
Banco
do
Brasil,
bem
assim
da aplicação financeira
correspondente.
Prestação de contas referente a 2005.
Notas fiscais relativas aos gastos efetuados.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Considerando
as
peculiaridades do comércio local, encontramos
dificuldades em fomentar a economia, tendo em vista que fatores como:
a falta de grandes e médias empresas no ramo de atividade voltada para
os Gêneros Alimentícios; demanda considerada de microempresa sem
regularização fiscal e microempresa sem estrutura para fornecimento de
grande quantidade de gêneros.
Diante
das
dificuldades
elencadas
acima,
e
objetivando
a
garantia da alimentação escolar no período letivo de 2005, mantivemos
um cardápio elaborado a partir das deficiências nutricionais dos
alunos, uma vez, que a grande maioria de nossos alunos absorvem a
alimentação escolar como a única alimentação adquirida diariamente.
Gostaríamos
de
salientar,
que
no
ano 2005, ficamos vários
meses sem repasse do recurso federal, ou seja, de Abril a Dezembro,
sem receber qualquer recurso para esse fim, devido à inadimplência do
antigo gestor. Tal fato condicionou esta Administração a adquirir os
gêneros através de cotação de preço, observando a lei de licitação (a
questão dos R$ 8.000,00), diversidade de gêneros (pão, farinha,
frango, carne bovina, complemento alimentar etc...), os quais podem
ser comprovados através das notas fiscais, e pagando com recursos
próprios, de acordo com a disponibilidade financeira, uma vez, que não
se tinha uma quantia fixa e programada, tendo em vista, que esta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Administração não
exercício 2005."
participou
da
elaboração
do
orçamento
para
o
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de impropriedade, visto que não há que falar
em observância ao limite estabelecido no inciso II, do artigo 24 da
Lei 8.666/93, já que foram efetuados gastos no período compreendido
entre março/2005 e abril/2005 no valor total de R$ 18.989,75; quando o
disponível era R$ 19.112,02. De abril/2006 até maio/2006 foram gastos
R$ 11.189,25; quando os recursos disponíveis eram R$ 73.222,80.
Com isso, nem se poderia alegar que não havia recursos suficientes
para realizar uma licitação na modalidade carta convite, pois os
recursos à disposição em cada período de gastos estavam dentro do
limite previsto no inciso II, alínea "a", do artigo 23 da Lei nº
8.666/93. Necessário seria apenas um planejamento em que a entrega dos
gêneros alimentícios pelos fornecedores seria ajustada conforme a
necessidade das escolas.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação irregular da conta corrente
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
específica
de
Programa
FATO:
Por meio de análise da movimentação da conta específica do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, constatou-se que houve uma
transferência, a débito, no valor de R$ 62.000,00, em 03/01/2006. Esta
transferência
é irregular, pois não corresponde a nenhuma das
hipóteses previstas para a execução do programa.
A conta corrente nº 5880-7, agência 1343, do Banco do Brasil S.A, é a
conta específica para a movimentação dos recursos do PNAE. Portanto,
esta conta somente pode ser movimentada para o pagamento de despesas
relativas
à
execução
do programa, bem assim para aplicações
financeiras
e
transferências
diretas
às
escolas
que forem
transformadas em unidades gestoras, conforme disposto no inciso VII,
do artigo 15 da Resolução/FNDE/CD/nº 38 de 23 de agosto de 2004, a
qual estabelece critérios para execução do PNAE:
"Art. 15. ...
......................................................................
..........................................................
VII - os recursos transferidos serão mantidos nas contas bancárias
específicas, nas quais foram depositados, devendo os saques ser
realizados, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária,
somente para pagamento de despesas relacionadas com o objeto da
transferência,
para
aplicação
no
mercado financeiro ou para
transferência direta às escolas, conforme disposto no art. 7° desta
Resolução;"
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários
1343;
Banco
do
correspondente.
da conta corrente específica nº 5880-7; Agência
Brasil,
bem
assim
da aplicação financeira
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Mas uma vez, citamos a problemática enfrentada pela Administração no
que tange o repasse do recurso federal destinado a alimentação
escolar, quando ficamos vários meses sem repasse do referido recurso,
ou seja, de Abril a Dezembro, sem receber qualquer recurso para o fim
descrito,
como
foi
constatado
por
essa comissão, devido à
inadimplência do antigo gestor. Tal fato levou esta Administração a
garantir e custear a alimentação escolar com recursos próprios, fato
este que nos trouxe a necessidade de fazer a reposição dos recursos
que anteriormente foram gastos. Portanto a compensação encontrada para
tamanha despesa foi à transferência ocorrida."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de irregularidade, haja vista que não existe
previsão legal a respaldar a movimentação financeira efetuada. Além
disso, não consta da documentação apresentada, durante os trabalhos de
fiscalização
na sede do município, nenhuma informação ou nota
explicativa indicando a natureza da ocorrência do débito de R$
62.000,00 na conta específica do PNAE, o que denota falta de
"transparência".
Tal
informação
somente
fora obtida mediante
questionamento
direto
à
equipe responsável pela administração
financeira do município.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de Merenda nas Escolas.
FATO:
Foram visitadas nove escolas a fim de se verificar as condições de
preparo e armazenamento da merenda escolar, bem assim a efetiva
disponibilidade da alimentação escolar ao alunado.
As escolas visitadas foram as seguintes:
- Escola Municipal Marajó
- Escola Municipal João Dias de Souza
- Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva
- Escola Municipal Tuchaua
- Escola Municipal Paga Dívida
- Pré-escolar Fonte do Saber
- Creche Cantinho da Criança
- Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo
- Escola Municipal Água Azul
Nestas escolas foi constatado que, no período de em que esta
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
fiscalização permaneceu no município (01/08/2006 a 04/08/2006: quatro
dias letivos), não havia merenda escolar sendo preparada e servida aos
alunos. Esta situação contraria o objetivo principal do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, qual seja (artigo 2º da
Resolução/FNDE/CD/nº 38 de 23 de agosto de 2004):
"Art.
2º.
O
PNAE tem como objetivo atender às necessidades
nutricionais dos alunos, durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o crescimento e desenvolvimento dos alunos; a
aprendizagem e o rendimento escolar; bem como a formação de hábitos
alimentares saudáveis."
EVIDÊNCIA:
Fotografias dos locais de armazenamento e preparo da merenda.
Creche Cantinho da Criança
Escola Municipal Marajó
Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo
Pré-escolar Fonte do Saber
.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP,
municipal assim se manifestou:
"Esta
Administração
ao
longo
destes 01 ano e 09
o
gestor
meses
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
de
administração,
não
tem
medido
esforços
para cumprir com a
obrigatoriedade de garantir a alimentação escolar a todos os alunos da
Rede Municipal de Ensino.
Como é do conhecimento dessa comissão, no período letivo de 2006
recebemos somente uma parcela do repasse o PNAE, e estamos até o
momento aguardando as demais para que possamos custear com maior
tranqüilidade as despesas que tal compromisso acarreta.
Informamos que até o momento a parcela disponível não foi usada, pois
pretendemos assegurar o cumprimento a Lei 8.666/93, assim como as
resoluções do Programa.
A visita da Comissão às dependências das escolas ocorreu no período de
férias, momento em que se encontrava em processo de licitação os
Gêneros alimentícios, que deverá ser utilizado no2º Semestre de 2006
pelos alunos da rede municipal de ensino, apesar do fato citado, as
escolas não ficaram sem merenda, apenas não tinham o estoque que hoje
já existe, pois a licitação já foi realizada e as escolas já possuem
estoque de gêneros que são capazes de armazenar, pois, como foi
constatado as mesmas não possuem dispensas com capacidade de armazenar
um número excessivo de alimento.
Podemos comprovar que a situação foi resolvida e o problema sanado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de impropriedade, uma vez que a visita da
equipe de fiscalização ocorreu no período letivo (primeira semana de
aulas), portanto, após o período de férias escolares.
Nem o fato de ser a primeira semana de aulas justificaria a falta de
merenda, pois o reinício das aulas já estava previsto. Desta forma, a
aquisição e distribuição da merenda escolar já deveria ter ocorrido.
Finalmente, não fosse a transferência irregular de R$ 62.000,00 (a
débito) da conta do PNAE, ocorrida em 03/01/2006, haveria recursos
suficientes para a aquisição de gêneros alimentícios, não sendo
necessário esperar nova liberação pelo FNDE.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
1.2.4
CONSTATAÇÃO:
Precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar.
FATO:
Constatou-se a precariedade da atuação do Conselho Alimentação Escolar
- CAE, no que tange a sua participação nos processos de aquisição de
alimentos, na escolha dos alimentos que comporão o cardápio básico,
bem como no exame das prestações de contas do Programa de Alimentação
Escolar - PNAE. Evidenciou-se este fato por meio da verificação das
atas de reuniões do conselho, bem assim pela análise dos processos de
aquisição. Ademais, constatou-se a falta de merenda no período de
01/08/2006 a 04/08/2006.
EVIDÊNCIA:
Atas das reuniões do CAE.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Processos de aquisição de alimentos.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação dos conselheiros.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve manifestação dos conselheiros.
1.2.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de contratação de nutricionista.
FATO:
Até o mês de julho de 2006 não havia nutricionista contratado pelo
município para a elaboração do cardápio da alimentação escolar, este
fato contraria o disposto no artigo 10 da Resolução/FNDE/CD/nº 38 de
23 de agosto de 2004, "in verbis":
"Art.10. O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, será elaborado por
nutricionista
habilitado, que deverá assumir a responsabilidade
técnica do programa, com o acompanhamento do CAE, e deverá ser
programado de modo a suprir, no mínimo, 15% (quinze por cento) das
necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados em creche,
pré-escola e ensino fundamental, e, no mínimo, 30% (trinta por cento)
das
necessidades
nutricionais
diárias dos alunos das escolas
indígenas, durante sua permanência em sala de aula."
Portanto, sem um nutricionista não havia como o município garantir o
cumprimento do estabelecido no mencionado artigo da resolução nº 38 do
FNDE. Além disso, constatou-se a falta de merenda no período de
01/08/2006 a 04/08/2006.
Somente a partir de julho de 2006, houve a contratação de uma
nutricionista (CRN 1608AP). No entanto, ela ainda não havia iniciado
suas atividades no PNAE.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a nutricionista.
Projeto de cardápio para o segundo semestre de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve manifestação do prefeito.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve manifestação do prefeito.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
AÇÃO
:
4014
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183520
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.2.6
CONSTATAÇÃO:
Discrepância nas informações prestadas ao MEC relativas aos números de
matrículas efetuadas no Município referente ao censo de 2005.
FATO:
Foi
realizada verificação in loco na Creche Cantinho da Criança
e
Escola
Municipal
Água
Azul, Francisca de Freitas Araújo,
Francisco Bezerra da Silva, João
Dias
de
Souza, Marajó, Paga
Dívida, Tuchaua e Pré-Escola Fonte do Saber, com a finalidade de
confirmar se o número de matrículas
realizadas no exercício de 2005
era o mesmo que o informado pelo Município no censo escolar de 2005.
Com esse objetivo fez-se à análise dos diários de classe, fichas de
matrículas e documentos pessoais relativos às crianças, jovens e
adolescentes e dos respectivos responsáveis, ficando constatadas as
seguintes discrepâncias nas informações prestadas pelo Município ao
Censo 2005, conforme os quadros a seguir:
CENSO DO ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIE
Ordem
1
2
3
4
5
Nome da Escola
Escola Municipal Água Azul
Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva
Escola Municipal João Dias de Souza
Escola Municipal Paga Divida
Escola Municipal Tuchaua
TOTAL
Código da
Escola
Total
1ª a 4ª série
16010299
16006640
16005210
16007131
16007042
49
47
72
47
39
259
Total
Diferença
Diário de
a Maior
Classe
Informada
11
32
49
26
32
150
38
15
23
21
7
104
CENSO DO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª SÉRIE
Ordem
1
Nome da Escola
Escola Municipal Marajo
TOTAL
Código da
Escola
Total
5ª a 8ª série
Total
Diário de
Classe
Diferença
a Maior
Informada
16005155
41
41
28
28
13
13
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Ordem
1
2
3
4
5
CENSO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Total
Total
Código da
Nome da Escola
EJA
Diário de
Escola
Presencial
Classe
Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo
Escola Municipal João Dias de Souza
Escola Municipal Marajo
Escola Municipal Paga Divida
Escola Municipal Tuchaua
TOTAL
16009444
16005210
16005155
16007131
16007042
188
20
17
25
9
259
77
0
0
10
0
87
Diferença
a Maior
Informada
111
20
17
15
9
172
..
No geral, as informações fornecidas pela Prefeitura registrou
1.512
matrículas entre
crianças,
jovens
e
adultos, entretanto, na
conferência
dos
diários
de
classe
efetuada pela equipe de
fiscalização contatou-se efetivamente 1.336 matriculas, existindo uma
diferença
de
176
informadas
a
maior, cerca de 12% do valor
oficialmente informado ao Ministério da Educação por meio do censo
escolar no ano de 2005.
Relativamente à análise das fichas de matriculas forem constatadas as
irregularidades constantes do quadro a seguir, quanto aos documentos
mínimos necessários e sua efetivação e disponibilização:
ANÁLISE DAS FICHAS DE MATRICULAS
Total de
Matrículas
Amostra
Código da
Ordem
informadas
Nome da Escola
disponibilizada
Escola
pelo
Município
16009312
291
35
Creche Cantinho da Criança
1
16010299
61
0
Escola Municipal Água Azul
2
620
60
Escola Municipal Francisca de Freitas Araújo 16009444
3
55
0
Escola Municipal Francisco Bezerra da Silva 16006640
4
16005210
162
128
Escola Municipal João Dias de Souza
5
16005155
122
36
Escola Municipal Marajo
6
16007131
85
18
Escola Municipal Paga Divida
7
16007042
56
0
Escola Municipal Tuchaua
8
16009282
60
10
Pré Escola Fonte do Saber
9
Incompletas
“sem Certidão de
Nascimento ou não
disponibilizadas”
6
61
10
55
27
17
23
56
5
Observação: Tanto as fichas de matriculas não disponibilizadas, como as que foram disponibilizadas, mas que não possuíam no mínimo a
certidão de nascimento foram consideradas problemas.
..
Observou-se que nenhuma das fichas de matrículas são assinadas pelos
servidores responsáveis por sua efetivação nem pelos responsáveis das
crianças e jovens nem pelos adultos.
EVIDÊNCIA:
- 9 (nove) Questionários aplicados escolas.
- Verificação dos diários de classe.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 1.2.5 - DESCRAPÂNCIA NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
AO MEC RELATIVAS AOS NUMEROS DE MATRÍCULAS EFETUADAS NO MUNICÍPIO
REFERENTE AO CENSO DE 2005.
Conforme informações da secretaria municipal de educação o grande
problema
com
relação aos alunos matriculados na rede publica
municipal, refere-se que estamos em fronteira com outro estado, o
Projeto Jarí que atrai muitas famílias para a região e que normalmente
ficam e outros voltam para suas origens."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que a
mesma não elide a constatação. Pela argumentação apresentada observase a falta de controle sobre os quantitativos de alunos das escolas
municipais atendidas pelos programas do governo federal, o que
ratifica a constatação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI-AP
CPF : 145.280.292NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETáRIA DE EDUCAçãO
1.3 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182763
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
- Existência e atuação da Equipe Coordenadora do PNATE.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 78.060,46
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de notificação
aos
partidos
políticos, sindicatos de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
trabalhadores e entidades empresariais da
liberação dos recursos federais.
FATO:
Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não notificou aos
partidos
políticos,
aos
sindicatos
de
trabalhadores
e
às
entidades empresariais, com sede no Município, da liberação dos
recurso referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
- PNATE no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento
dos recursos, conforme determina o art. 2º da lei n.º 9.452, de 20 de
março de 1997, abaixo transcrito:
"Art. 2° A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de
recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos
políticos,
os
sindicatos
de
trabalhadores
e
as
entidades
empresariais,com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo
de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos."
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao Gestor
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou a seguinte
justificativa: "Sobre a falha apontada no Relatório de Auditoria do
CGU-REGIONAL-AP
verificamos que a mesma é procedente mais não tínhamos conhecimento da
Lei, nos comprometemos a partir da instrução a fazer as notificações
aos Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores e Entidades
Empresariais da Liberação de Recursos Federais."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois o desconhecimento da
lei
não
pode
ser utilizado como justificativa para seu não
cumprimento.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PEREFEITO MUNICIPAL
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETARIA DE EDUCAçãO
2 -
33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
2.1 - PROGRAMA
0083
PREVIDENCIA SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
0132
PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir o reconhecimento e o pagamento de
previstos em lei.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182250
direitos previdenciários
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Confronto entre as informações de óbitos registrados no livro "C"
as informações do Sistema de Óbitos-SISOBI.
AGENTE EXECUTOR
:
M. G. BASTOS
SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL (CARTORIO)
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
com
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Óbitos não informados no SISOBI.
FATO:
Em visita ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Vitória do
Jari,passou-se a conferência dos óbitos levados a termo no Livro C
daquele Registro,
em comparação a relação amostra constante no
SISOBI, onde, no período de Janeiro de 2005 a Maio de 2006, constam 22
ocorrências informadas pelo Ofício.
Constatada diferença de números entre os assentos do Livro Registro e
do SISOBI, solicitou a equipe fiscalizadora, os recibos de envio ao
SISOBI, que confirmaram a existência de óbitos não informados a
Previdência.
O Oficial foi questionado se tinha ciência desta discrepância de
números, tendo o mesmo dito que desconhecia esta diferença, sendo
então orientado a checar os seus dados e regularizar imediatamente a
diferença de números perante o SISOBI.
Também
detectou-se
desconformidade
da norma legal quanto aos
lançamentos do livro, tais como: data de óbito lavrada a lápis (fls.
97, assento de óbito de Ediane de Souza Soares) e dados obrigatórios
não informados ( e não certificou o Oficial da impossibilidade ou não
existência destes dados).
Sugere-se
a
ciência
destes fatos à Corregedoria do Tribunal
de Justiça do Amapá, para as providências de direito.
Assentos de Óbitos não constantes do SISOBI, em tabela anexo.
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO: Registro Civil do Posto Avançado de Vitória do
Jari, Amapá
Responsável pelo Ofício: Vicente Wanderlilson França Miranda, CPF 358.287.142.87.
Endereço: Rua Pedro Ladislau Silveira, ao lado do Cartório Eleitoral, bairro Cidade Livre,
CEP 68924-000.
IDENTIFICAÇÃO DOS FALECIDOS QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DO
SISOBI
Nome do
Falecido
Folha
do
Livro
C
Identidade
(RG)
José
Raimundo
Meireles de
Souza
Avulsa
196638-AP
CPF
****
Nome
da
Mãe
Data do
Óbito
Data/Loc Ende
al do
reço
Nascime
nto
****
****
****
Terra
Preta,
Vitória
do Jari
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO: Registro Civil do Posto Avançado de Vitória do
Jari, Amapá
Responsável pelo Ofício: Vicente Wanderlilson França Miranda, CPF 358.287.142.87.
Endereço: Rua Pedro Ladislau Silveira, ao lado do Cartório Eleitoral, bairro Cidade Livre,
CEP 68924-000.
IDENTIFICAÇÃO DOS FALECIDOS QUE NÃO CONSTAM NA RELAÇÃO DO
SISOBI
Nome do
Falecido
Folha
do
Livro
C
Identidade
(RG)
Alfredo
Alves de
Souza
73
****
Mário Félix
da Silva
Marlene
Santos
Barbosa
Raimundo
Ferreira
Pinto
Francisco de
Paula Pereira
Romildo
Domingos
Moraes
74
1.030.015PA
****
75
CPF
****
Nome
da
Mãe
Data do
Óbito
Domin
gas
Alves
de
Souza
30.04.2005 06.01.1932 ****
CoroataMA
171.510.662-87
Data/Loc Ende
al do
reço
Nascime
nto
31.12.2004 01.01.1930 ****
****
944.689.742-49
29.05.2005 20.08.1985 ****
****
76
77
78
156.493-PA 442.409.292-53 Ana
31.05.2005 18.01.1952 ****
Ferreira
Pinto
365.156-AP 151.591.672-34 ****
16.05.2005 02.04.1935 ****
118.971-AP 179.844.592-13 Almira 10.06.2005 06.01.1939 ****
Moraes
**** Dados não informados no Livro C.
Obitos Nao Informados
EVIDÊNCIA:
Fotos.
Vistoria in loco.
Entrevista ao responsável Cartorário.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 358.287.142-87 NOME: VICENTE WANDERLILSON FRANCA MI
CARGO: OFICIAL TITULAR REGISTRO CIVIL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
2.2 - PROGRAMA
0084
ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS
AÇÃO
:
2570
AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA
CIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de
fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182322
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificação da retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária
em favor da Previdência Social nos contratos de serviços executados
mediante cessão de mão-de-obra firmados pela prefeitura.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Retenção de contribuição do INSS em desacordo com a legislação.
FATO:
A Prefeitura, em reposta a SF n.º 15/2006, disponibilizou dois
processos ( 0800/2005 e 042/2005) como sendo as contratações de
serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ocorrida no período
de janeiro de 2005 a junho de 2006.
No que pese não citadas nessa
informação, verificou-se que existem outras prestações de serviços
por terceiros, à essa Prefeitura, nas áreas de transportes fluvial e
rodoviário.
Salienta-se que sobre a contratação de serviços executados mediante
cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, o
contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota
fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância
retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva
nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra. É o
que determina a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
A Prefeitura informou que efetua a dita retenção de 11%, porém,
aplicado sobre 50% do valor da nota fiscal ou fatura, e somente das
contratadas que não apresentarem guias de recolhimento do INSS.
No caso em apreço, essa redução de 50% sobre a base de cálculo da
retenção não está em conformidade com o que determina o item 17 a 17.5
do tópico III da Ordem de Serviço INSS/DAF n.º 209/1999. Estipula
esse dispositivo, que a mencionada redução condiciona-se, dentre
outras coisas, à discriminação do valor da parcela relativa a material
ou equipamento na nota fiscal, fatura ou recibo. O que não correu nas
situações em questão.
Além de não atender o dispositivo anteriormente citado, contraria
também o item 18 desse mesmo tópico que expressa:
"18 - Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a
material ou equipamento na nota fiscal, fatura ou recibo, a base de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
cálculo para a retenção será o seu valor bruto."
A
inobservância
dos
dispositivos
referenciados,
refletiu em
recolhimento a menor da contribuição do INS, no valor de R$ 2.120,59
relativo às duas notas fiscais (NF) que seguem:
a) R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) relativo à NF n.º 0004 emitida
em 08/05/2005 por J. Gonçalves Soares (CNPJ 07.222.221/0001-53) no
valor total de R$ 11.272,72 que trata da construção de salas no prédio
de
convivência
para
idosos,
conforme
processo 0800/2005; e
b) R$ 1.500,59 (um mil e quinhentos reais e cinqüenta e nove centavos)
relativo à NF n.º 0007 emitida em 06/05/2005 por Empresa Brasileira de
Construção e Planejamento (CNPJ 07.230.727/0001-04) no valor total de
R$ 27.283,50, que trata da 1ª medição da obra de reforma da UBS,
conforme processos 042/2005.
EVIDÊNCIA:
- Informações prestadas pela Prefeitura (03/08/2006) em resposta a SF
n.º 15/2006;
- Notas fiscais disponibilizadas de números 0004 (CNPJ
07.222.221/0001-53) e 0007 (CNPJ 07.230.727/0001-04); e
- Peças do processos números 0800/2005 e 042/2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Justificou o gestor informando o seguinte:
"As empresas prestadoras de serviços para o município na maioria são
micro e pequenas empresas e pelo que consta neste item estão sendo
tratadas como grandes empresas, pois existe uma legislação especifica
para as micro e pequenas empresas, também vale ressaltar que apenas
somos contribuintes substituto."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A colocação do Gestor não tem suporte na legislação acima citada, nem
tampouco aquele Chefe do Executivo Municipal mencionou a fonte de sua
afirmação, ficando assim, sua colocação sem o necessário respaldo
jurídico. Motivo pelo qual fica mantido no relatório a situação
apontada inicialmente.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
3 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
3.1 - PROGRAMA
0122
SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO
AÇÃO
:
3861
IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE SISTEMA PUBLICO D
E ABASTECIMENTO DE AGUA PARA A PREVENCAO E CONTROLE DE
AGRAVOS EM MUNICIPIOS DE ATE 30.000 HABITANTES - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiar
a
implantação e/ou a ampliação e/ou a
melhoria
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
de
sistemas públicos de abastecimento de água, contemplando a elaboração
de planos diretores e projetos, a realização de obras, incluindo
ligação domiciliar, rede de distribuição e estação de tratamento,
e ações voltadas para a sustentabilidade dos mesmos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182944
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Sistemas
públicos de abastecimento de água, conforme plano de
trabalho do convênio.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 450527
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 120.000,00
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Sistema de captação
consumo.
e
distribuição
fornecendo
água inadequada ao
FATO:
O convênio nº 2559/2001-FUNASA, tinha como objetivo o fornecimento de
água potável aos domicílios e proporcionar os fatores de saúde e bem
estar social, visando à melhoria da qualidade de vida dos moradores da
vila de Jarilândia.
Entretanto, a população não utiliza esta água para consumo, por ela
apresentar característica ferruginosa. A água é utilizada somente para
lavar louças, panelas, chão, etc.
O sistema objeto do convênio supramencionado funciona com energia da
rede elétrica local, que fornece eletricidade à vila apenas durante o
período noturno.
A população somente não fica sem água potável devido à existência de
outro poço artesiano na vila (sem qualquer relação com o convênio nº
2559/2001-FUNASA), cuja água se apresenta mais adequada ao consumo. A
captação deste poço funciona com um gerador a diesel que somente é
ligado durante o dia.
EVIDÊNCIA:
Informações obtidas durante a visita ao distrito de Jarilândia em
02/08/2006, mediante entrevista com moradores e observação.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"O sistema de água foi construído com objetivo de atender a comunidade
de Jarilândia que tinha uma população inferior à hoje existente mais
já
estamos
tomando as providencias necessárias para que seja
solucionado o problema e ao mesmo tempo tentando junto ao governo do
estado parcerias para ampliação do Sistema de Água para melhorar a
qualidade de vida da comunidade."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação, haja vista que a impropriedade apontada diz
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
respeito à qualidade da água fornecida aos moradores, não tendo o
gestor dissentido do posicionamento desta equipe de fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
CPF : 101.146.293-15 NOME: LUIZ DE FRANCA MAGALHAES BARRO
CARGO: EX-PREFEITO (2001-2004)
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Desaparecimento de documentação
FUNASA.
referente ao convênio nº 2559/2001-
FATO:
Para a execução do projeto do sistema de abastecimento de água
relativo ao convênio nº 2559/2001-FUNASA, na vila de Jarilândia, foi
contratada, a empresa D & M Comércio e Representações Ltda. No
entanto, durante os trabalhos de fiscalização realizados no município
de Vitória do Jari, não foi apresentada documentação referente ao
certame
licitatório correspondente, nem os documentos originais
concernentes
às
despesas
realizadas. A assessoria técnica da
Prefeitura Municipal de Vitória do Jari apresentou justificativa
formal em que afirmava que a referida documentação não havia sido
encontrada.
Destarte, constatou-se a inobservância do disposto no artigo 30 da
Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional, "in
verbis":
"Art. 30. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados
com referência ao título e número do convênio.
§ 1º Os documentos referidos neste artigo serão mantidos em arquivo em
boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição
dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do
gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da
concessão."
A indisponibilidade da documentação redunda na impossibilidade de a
fiscalização
analisar
a
legalidade
da realização do certame
licitatório e dos gastos relativos à execução do convênio, o que se
configura em obstáculo ao exercício das atividades do Controle Interno
Federal. Desta forma, também houve inobservância ao disposto na Lei nº
10.180/2001, que assim dispõe em seu artigo 26:
"Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado
aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições
inerentes
às
atividades de registros contábeis, de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão.
§ 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade
Federal
e de Controle Interno, no desempenho de suas funções
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
institucionais,
ficará
sujeito
administrativa, civil e penal."
à
pena
de
responsabilidade
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização nº 24/2006, emitida em 03/08/2006.
Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 24/2006, formalizada em
03/08/2006.
Declaração de Arquivamento datada de 16/09/2005, assinada pelo então
responsável técnico pela contabilidade, constante da prestação de
contas do convênio.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Estamos
Encaminhando
a documentação referente ao convenio nº
2559/2001, ressaltando que não houve sonegação desta documentação e
sim
dificuldades
para
encontra
a
referida
documentação."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de impropriedade, tendo em vista que a
documentação mencionada ainda não foi encaminhada à esta equipe de
fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
3.2 - PROGRAMA
1203
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
AÇÃO
:
0829
INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU
NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D
E DOENCAS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promover ações de notificação, investigação, vigilância
ambiental,
controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão,
educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181689
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS.
AGENTE EXECUTOR
:
VITORIA DO JARI
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 85.509,09
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Desobediência ao que dispõe os Artigos 5º, 6º, 9º da Portaria GM/MS nº
1.172/04.
FATO:
Visando examinar a programação de atividades estabelecidas pela PPI/VS
- Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde estadual
aprovada
pela
CIB
Comissão Intergestores Bipartite sob a
responsabilidade do município, foram emitidas as SF's - Solicitações
de
Fiscalização nºs 01 e 11/2006, de, respectivamente,
25 e
29/07/2006, não se obtendo do Chefe do Executivo do Município uma
resposta formal no que concerne à elaboração, execução e atingimento
da metas para o exercício de 2005/2006(até julho).
Desse modo, dada a necessidade de
realização do escopo desta
fiscalização, reiteramos, pela SF nº 23/2006, de 03/08/2006, a
urgência de apresentação dos registros documentais devidos ao tópico
já mencionado, tendo como retorno da solicitação, um pronunciamento
formal da PMVJ/AP, relatando da sua desinformação quanto às atividades
estabelecidas
pela
PPI/VS
estadual,
no
que inferimos pela
inexistência de qualquer forma de controle para acompanhamento,
avaliação e validação dos dados necessários ao atingimento da metas.
O desconhecimento pela Gestão Municipal de Vitória do Jari da
programação das metas da PPI/VS de sua competência, impossibilitou que
as informações do Executivo Municipal fossem comparadas com os dados
encaminhados pela Secretaria de Estado
da Saúde, em Ofício nº 46/2006 - CVS/SESA, datado de 28/07/2006,
contendo o
quadro de metas estabelecidas da PPI/VS para o município.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de Fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006;
Solicitação de Fiscalização nº. 11/2006, de 29/07/2006;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Informamos a esta comissão que
o PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE, vem
sendo executado conforme as condições necessárias, contribuindo para
que tenhamos melhor controle de doenças, tanto é que houve uma redução
significativa de casos de malaria em nosso município.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal nada acrescentou de
fato novo que modificasse a constatação identificada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI
3.3 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI
ROS - NO ESTADO DO AMAPA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181629
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Habilitação
dos municípios para o recebimento dos recursos do
Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo
Nacional
de
Saúde
para
os
Fundos Municipais de Saúde ou,
excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
VITORIA DO JARI
ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de assistência regular e efetiva das equipes do PSF às famílias
da zona rural.
FATO:
No Município, além da unidade mista de saúde há também sete postos de
saúde dos quais quatro são localizados na zona rural.
Informações extraídas
do SIAB (Sistema de Informação de Atenção
Básica), constam que estão implantadas e em funcionamento duas equipe
de saúde bucal (SB) e quatro equipes de saúde da família (PSF).
Destas, três atenderiam em postos da zona urbana (postos de saúde de
Santa Clara, do Beira Rio e da Cidade Livre) e um na zona rural (posto
de Jarilândia).
Todavia, por meio de visitas e entrevistas realizadas na zona rural,
evidenciou-se que aquelas comunidades (principalmente das regiões
ribeirinhas) não são atendidas pelas mencionadas equipes, ficando as
mesmas
desassistidas desses serviços. Isso foi objeto de suas
reclamações. Afirmaram ainda que são visitadas somente pelo agente
comunitário de saúde mensalmente e ainda,
que a comunidade de
Jarilândia, nos últimos anos, foi visitada uma única vez (isso a mais
de um ano). Os fatos contrariam as informações existentes no SIAB,
segundo o qual, funcionaria naquela localidade uma equipe do PSF,
composta por sete agentes comunitários de saúde, um médico, um
enfermeiro e uma auxiliar de enfermagem (essa auxiliar realmente
trabalha no citado posto). Assim, as informações do mencionado sistema
(referentes ao atendimento da zona rural) estão em desacordo com a
realidade.
Em resposta à "Solicitação de Fiscalização Prévia (item 26)" a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS informou que não tem conhecimento
e nem gerencia as metas executadas pelo PSF, ficando essa a cargo de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
cada equipe.
Por fim, observou que o Município não dispõe de
programa de
capacitação para as equipes de saúde da família, indo de encontro às
orientações do tópico 5, capítulo II, do anexo da Portaria do
Ministério da Saúde nº 648, de 28 de março de 2006.
EVIDÊNCIA:
Relatório disponibilizado do SIAB (Sistema de Informação de Atenção
Básica;
Resposta as SFs prévia e as de números 21/2006 e 25/2006;
Visitas realizadas em postos de saúde (principalmente os da zona
rural) do Aterro do Muriacá, São João do Cajari e Jerilândia;
Entrevistas com os funcionários dos postos de saúde das comunidades
citadas acima e com membros dessas comunidades.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Através da Secretaria de Saúde a Prefeitura Municipal tomou as
seguintes providencias no tocante as equipes de Saúde do PSF:
Substituição dos profissionais que compunham a equipe do PSF da Zona
Rural, assim como o afastamento da Secretaria de Saúde.
Na atual composição da Secretaria Municipal de Saúde e Equipe do PSF
Zona Rural, estamos realizando um trabalho de acompanhamento minucioso
no tocante nos vários casos de malária registrado no município,
conseqüentes do inverno amazônico.
Ressaltamos que, a equipe de Saúde da família da Zona Rural, não
atende único e tão somente ao Distrito de Jarilândia, e sim todas as
comunidades rurais e ribeirinhas, tendo o Distrito como referencia
desta equipe."
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor além de relacionar as providência que adotou frente aos fatos
apontados,
ressaltou também que a equipe de Saúde da família da Zona
Rural, não atende único e tão somente ao Distrito de Jarilândia, e sim
todas as comunidades rurais e ribeirinhas. Em relação essa última
colocação, o que mencionou a CGU/AP é que no Distrito de Jarilândia,
não há equipe do PSF implantada, nem tampouco visitas ou atendimentos
regular desse tipo de profissional nessa localidades e nem nas demais
da zona rural, contrariando assim, informações oficiais daquela
Prefeitura sobre o tema.
Quanto as providencias mencionadas pelo gestor, não é possível avaliar
suas efetividades e eficácias sem uma verificação desta equipe no
local.
Posto isso, fica mentido o que foi inicialmente
relatado.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 358.424.822-15 NOME: ALAILSON MARQUES DA SILVA
CARGO: SECRETáRIO M. SAúDE
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da carga horária por membros da equipe do PSF.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
FATO:
Solicitada, (SF n.º 21) a SMS disponibilizou os mapas de atendimentos
individuais dos quatro médicos do PSF. Os documentos mostram registros
dos atendimentos em cada expediente de trabalho realizados pelos
citados profissionais, nas datas escolhidas aleatoriamente por esta
equipe de fiscalização. Foram adotados como amostra 12 dias, sendo 5 e
7 pertencentes respectivamente aos exercícios de 2005 e 2006. Nesta
amostra, os quatros médicos prestariam 384 horas de trabalho se
cumprissem integralmente suas jornadas (quarenta horas semanais),
entretanto consta nos documentos apresentados registros de somente 160
horas efetivamente trabalhadas, o que corresponde a 42% do tempo
disponível.
Os quantitativos de médicos que teriam trabalhado em tempo integral
nas datas identificadas são os seguintes:
nos dias 20/09 e 22/09/2005; 14/03, 27/04, 23/06, 19/07 e
21/07/2006; dos quatro médicos um só cumpriu horário integral;
- nos dias 21/09/2005 e 20/07/206; dos quatro médicos dois cumpriram
horário integral;
- nos dias 19/09 e 23/09/2005 e 19/05/2006; dos quatro médicos nenhum
cumpriu horário integral ou deixaram de trabalhar.
Embora tenham sido solicitados (SF n.º 25/2006), a Prefeitura não
apresentou documentos ou informações que atestem a realização de
quaisquer outras atividades por esses profissionais (ligadas ao PSF)
nos expedientes sem registros de atendimentos.
Em relação aos descumprimentos das jornadas de trabalhos por membros
da equipe, a Administração Municipal não comprovou a adotou as
providências previstas no artigo 1º da Portaria do Ministério da Saúde
n.º 2332, de 20/12/2001, a qual define prazo de 20 dias para que os
municípios procedam à correção da situação das equipes do PSF e de
saúde bucal nas quais foi detectada a inobservância da carga horária
de
40 horas semanais pelos profissionais médicos, enfermeiros,
cirurgiões dentistas e auxiliares de consultório dentário, de modo a
garantir a referida jornada de trabalho.
EVIDÊNCIA:
- Mapas de atendimentos individuais dos quatro médicos do PSF
relativamente ás datas: 19/09/2005 a 23/09/2005; 14/03, 27/04, 19/05,
23/06, 19/07, 20/07 e 21/07 de 2006;
- SF n.º 25/2006 que não foi atendida pela Prefeitura.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
x
ANÁLISE DA EQUIPE:
No que pese a afirmação do Gestor que os profissionais atendem nos
postos de saúde e depois realizam visitas às famílias. O mesmo, mais
uma vez, não apresentou documentos e/ou evidências que atestassem sua
afirmação. Merece frisar que durante a realização dos trabalhos em
campo,
esta
CGU/AP
verificou, junto às famílias visitadas e
entrevistadas, que as mesmas desconheciam algum caso em que médicos do
PSF prestaram atendimentos em domicílio.
Dada que a situação verificada em campo não estar em prefeita harmonia
coma as informações ora apresentada pelo Gestor, mantém-se neste
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
tópico o que foi apontado inicialmente.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 358.424.822-15 NOME: ALAILSON MARQUES DA SILVA
CARGO: SEC. MUNIC. SAúDE
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
AÇÃO
:
0589
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA
FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni
tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo
rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de
prevenção de doenças e na promoção da saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182657
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve
rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Utilização da conta bancária de movimentação dos recursos do PAB em
despesas sem vinculação direta com este.
FATO:
A Prefeitura de Vitória do Jari realiza diversas ações básica de
saúde
(programas
PSF, ACS, SB). Identificou-se porém que, no
gerenciamento
dos
recursos
recebidos
da
União destinados à
operacionalização do Piso de Atenção Básica - PAB, algumas situações
que não refletem as orientações contidas no manual de orientação do
PAB, aprovado pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 3.925, de
13/11/1998 (DOU 02/02/99, seção I, págs. 23), como seguem:
a)- Os repasses dos recursos do PAB, assim como de outros programas do
Ministério da Saúde, são feitos na conta corrente identificada por
58040-6 "PM de Vitória do Jari", da
agência 1343-9 do Banco do
Brasil. Diferentemente dessa situação, expressa o manual que os
municípios receberão os recursos do PAB em conta específica aberta
automaticamente para esse finalidade, denominada: "FMS - nome do
município - PAB".
b)- Evidencia o livro razão que saques efetuados na mencionada conta
bancária
tiveram
como
beneficiários a própria Prefeitura, o
Sindicatos dos Servidores Municipais de Vitória do Jari e a Associação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Comercial e Industrial de Vitória do Jari. E que, recursos sacados
dessa conta destinaram-se também à diversas transferências on-line, a
pagamentos de parte das folhas de salários da SMS - Secretaria
Municipal de Saúde,
a pagamentos ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e a
terceiros (pessoas físicas) cujos nomes não constam na relação dos
membros das equipes de Saúde Bucal, Programa de Saúde da Família ou
Programa Agentes Comunitários Saúde, fornecida pela SMS.
Não foram apresentados documentos suficientes ou necessários que
comprovassem a ligação desses pagamentos às necessidades do PAB. Cabe
mencionar que, segundo o manual do PAB, os recursos financeiros
deverão ser utilizados apenas em despesas de custeio e capital
relacionadas entre as responsabilidades definidas para a gestão da
atenção básica e coerentes com as diretrizes do Plano Municipal de
Saúde - PMS. Salienta-se que a Prefeitura não dispõe do aludido PMS.
EVIDÊNCIA:
- Extratos bancários da conta n.º 58040-6 "PM de Vitória do Jari", da
agência 1343-9 do Banco do Brasil e razão da mencionada conta relativo
aos exercícios de 2005 e 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
"Neste item queremos esclarecer que temos alguns funcionários que não
tem conta corrente tendo esta administração que efetuar alguns saques
para pagamento em espécies, por este motivo essa comissão verificou
que consta no razão alguns cheques nominais a PREFEITURA MUNICIPAL DE
VITORIA DO JARI, com relação ao SINDICATO MUNICIPAL, também são
valores que são descontados em folha e que precisam ser repassados e
fazemos através de cheques nominais ao próprio sindicato, a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL E VITORIA DO JARI, tem convenio com esta
prefeitura
para
fornecimento
de
mercadorias aos funcionários
descontando em folha de pagamento."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Na justificativa apresentada, o Gestor argumenta sobre pagamentos
efetuados, com recursos do PAB ao sindicato, à associação e à própria
Prefeitura, todavia não apresenta documentos que permitam avaliar a
pertinência dos mesmos nem mensurá-los.
No tocante ao uso da
mencionada conta corrente, nenhum comentário foi apresentado por
aquela autoridade. Diante disso, permanece a impossibilidade de
comprovar ligação desses pagamentos às necessidades do PAB. Motivo
pelo qual fica mantido o apontado inicialmente.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
3.4 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
0593
INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI
A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DO AMAPA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a
programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde.
ORDEM DE SERVIÇO
: 181752
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 20.466,75
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Deficiência dos controles de recebimento, distribuição e armazenamento
de medicamentos.
FATO:
No município de Vitória do Jari há oito unidades de saúde, as quais
são atendidas pelo programa Farmácia Básica. Destas oito unidades
foram visitadas quatro, a saber: Vitória do Jarí (também denominada
Beira-Rio), Cidade Livre (bairro na sede do município), Jarilândia e
Paga Dívida, além do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde SMS.
Em todas as unidades visitadas, bem assim no almoxarifado da SMS,
foram
constatadas
deficiências
nos controles dos estoques de
medicamentos. Tal fato ficou evidenciado pela impossibilidade de os
responsáveis pelo controle apresentarem informações básicas a respeito
da distribuição e/ou recebimento dos medicamentos.
Tanto no almoxarifado quanto nas unidades de saúde o controle é
efetuado
basicamente por meio de formulários de requisição de
materiais, porém estes formulários são guardados de forma desordenada.
Em geral estes documentos se apresentam rasurados ou ilegíveis, sendo
que alguns não foram localizados.
Nas unidades de saúde de Cidade Livre e Beira-Rio também foi
constatada a inadequação do armazenamento dos medicamentos, devido ao
calor e à falta de ventilação, e principalmente, em razão da ausência
de
móveis adequados para o acondicionamento e organização dos
medicamentos. Por este motivo, alguns itens estavam em caixas de
papelão abertas colocadas diretamente sobre o piso.
EVIDÊNCIA:
Formulários de requisição de materiais.
Fotos das situações encontradas nos locais visitados.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Unidade de Saúde de Cidade Livre
Unidade de Saúde Beira-Rio
.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Informamos a esta comissão que medidas foram tomadas em relação ao
acondicionamento,
controle
e
distribuição dos medicamentos do
almoxarifado. E que a distribuição se dá através da produção de cada
Posto e Unidade de Saúde, sendo reposto os medicamentos e materiais
utilizados pelo mesmo.
Ressaltamos que o Programa de Farmácia Básica nos Repassa valores que
não
condiz com a realidade do nosso município gostaríamos na
oportunidade de solicitar a este conceituado Órgão da Administração
Federal e uns dos poucos que trabalha com transparência que ajude a
melhorar os valores repassados a este município, e estamos tomando as
providencias necessárias para que possamos ter um melhor controle e
conservação de medicamentos."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de impropriedade, haja vista que não foram
especificadas
as medidas tomadas mencionadas pela administração
municipal no sentido de regularizar a situação apontada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Aquisição de itens em desacordo com os objetivos do programa farmácia
básica.
FATO:
Em maio de 2005 foi efetuada aquisição de diversos itens hospitalares
com recursos do programa farmácia básica. Estes itens não se coadunam
com o objetivo do referido programa, qual seja: melhoria do acesso da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
população
aos medicamentos relativos à assistência farmacêutica
básica.
Foram emitidas pela empresa Hospycenter Produtos Hospitalares Ltda ME, CNPJ 06.146.944/0001-58 as seguintes notas fiscais:
Nota Fiscal
00042
00043
00045
00046
00047
Valor (R$)
1.993,63
784,23
1.321,96
1.448,06
1.645,01
7.192,89
Notas fiscais datadas de 10/05/2005
.
Nestas notas fiscais constam materiais de uso odontológico, tais como:
- Removedor de tártaro;
- Fórceps;
- Cabo para espelho;
- Espátula dupla para curativo;
- Sugador;
- Porta amálgama;
- Brocas para polimento em resinas;
- Brocas diamantadas.
EVIDÊNCIA:
Notas fiscais: 00042, 00043, 00045, 00046 e 00047, emitidas pela
empresa Hospycenter Produtos Hospitalares Ltda - ME.
Notas de empenho: 050073 e 050074
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Neste item queremos ressaltar que não discordamos com esta comissão
mais que no decorrer do exercício de 2005, tivemos as aquisições dos
medicamentos que fazem parte da farmácia básica também quase na sua
totalidade com recursos próprios, queremos justificar que não ouve
nenhuma intenção de desviar o objetivo do Programa da Farmácia Básica
e estamos tomando as providencias para que fato deste não aconteça."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação
provenientes do farmácia
no objeto do programa.
diverge dos fato apontados
de impropriedade, uma vez que os recursos
básica deveriam ser utilizados estritamente
Ademais, a justificativa apresentada não
pela equipe de fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
CPF : 601.343.482-49 NOME: EMERSON LUIZ FERREIRA BARATA
CARGO: SECRETáRIO DE FINANçAS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Preços de aquisição de medicamentos acima dos valores praticados.
FATO:
Foi constatado, na compra de medicamentos efetuada em 27/05/2005, na
empresa Farmácia do Posto, CNPJ nº 00.923.830/0001-90, conforme nota
fiscal nº 002642, que os preços de aquisição foram muito acima dos
valores de mercado, tomando-se como referência os preços constantes do
sistema "Banco de Preços em Saúde" do Ministério da Saúde, conforme
dados a seguir:
Referência
Item - ordem alfabética
Diclofenaco (Sal Sódico) Solução
Injetável 75 mg
Vitamina C Solução Injetável 10 mg
Dipirona 500 mg/ml Solução Injetável
Unidade
Ampola
3ml
Ampola
5ml
Ampola
2ml
Aquisição
Diferença
Qtde
Preço
Unit.
0,67
300
1,85
1,18
354,00 176%
0,38
500
1,69
1,31
655,00 345%
0,37
300
1,12
0,75
225,00 203%
Preço
Unit.
Unitário
Total
%.*
(*) percentual tomado em relação aos preços unitários
.
Observa-se que o percentual de variação unitária foi superior a 100%
nos três itens verificados.
EVIDÊNCIA:
Nota fiscal nº 002642,
00.923.830/0001-90.
Nota de empenho nº 050109
da
empresa
Farmácia
do
Posto,
CNPJ
nº
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em
resposta
ao Ofício nº 26798/2006-CGU-REGIONAL/AP, o gestor
municipal assim se manifestou:
"Neste item queremos justificar que não temos alternativas de preços
na região do vale do Jarí, pois o custo das mercadorias no município
de um modo geral é acima do valor de mercado, mais se levarmos em
consideração a nossa localização, pois tudo para chegar aqui tem de
ser via marítima causando transtornos à administração municipal e aos
nossos comerciantes."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação de impropriedade, tendo em vista que apesar de
os preços naquela região tenderem a ser acima dos praticados no
mercado da capital do Estado, não houve justificativa para que tais
preços sejam superiores, em média, a cerca de 240%.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
CPF : 601.343.482-49 NOME: EMERSON LUIZ FERREIRA BARATA
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
CARGO: SECRETáRIO DE FINANçAS
4 -
41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES
4.1 - PROGRAMA
1157
OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
AÇÃO
:
2424
FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC
OES - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a prestação dos serviços de Telecomunicações,
contínua e em condições adequadas de preço e qualidade.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182421
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ETAPA: Existência de atendimento Pessoal a Usuário
PRODUTO ESPERADO: Atendimento pessoal a usuários.
AGENTE EXECUTOR
:
ANATEL
AUTARQUIA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
de forma
4.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atendimento pessoal da Concessionário de Serviço Público
de Telefonia
FATO:
A empresa Telemar, concessionário do serviço público de telefonia fixa
não dispõe de atendimento pessoal no Município de Vitória de Jari.
Conforme
entrevistas
a populares, a prestação de serviços de
consertos, novas linhas e outros reparos são solicitados via ligação
telefônica
a
Empresa,
todavia,
o atendimento é demorado e
insuficiente a demanda.
O nº 0800 da empresa (0800-283.0031) foi acionado cinco vezes pela
Equipe fiscalizadora, sendo que no primeiro dia, não estava em
operação, e nos demais, éramos informados por voz eletrônica que o
serviço indisponível no momento.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas.
Vistorias in loco.
Ligações ao 0800 da Empresa Telemar.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
4.2 - PROGRAMA
8002
GOVERNO ELETRONICO
AÇÃO
:
2184
OPERACAO DO SISTEMA DE ACESSO A SERVICOS PUBLICOS POR M
EIO ELETRONICO - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar a oferta e melhorar a qualidade da prestação de serviços e
informações públicas por meios eletrônicos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182514
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ETAPA 1:
Equipamentos e sistemas que permitam viabilizar o acesso público à
Internet.
.
PRODUTO ESPERADO:
1. A existência de antena e o modem para o acesso irrestrito dos
cidadãos à Internet.
2. A existência de acesso à Internet.
AGENTE EXECUTOR
:
CGRL/MC
ADMINISTRACAO DIRETA
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 29.670,00
4.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ineficiência do Sistema Público de acessso a Internet.
FATO:
A Escola Estadual de Jarilância possui a antena e modem devidamente
instalados.
O sistema é de grande valia, pois a comunidade de Jarilândia possui
apenas ligação fluvial e há grande isolamento geográfico, sendo o
único acesso a Internet disponível para a população local.
Todavia, não há instrutor dedicado ao projeto, e segundo informações
da Secretária da Escola, apenas duas das cinco estações de trabalho
estão funcionando.
Ainda, segundo ela, apenas o Diretor da Escola (que não se encontrava
no local) é que "entende" de Internet, sendo o responsável pela
operacionalização dos acessos.
Também não foi possível verificar o funcionamento do sistema, pois a
Escola apenas possui eletricidade no período noturno, via gerador.
Constatou-se assim, o total subaproveitamento do sistema, que funciona
apenas eventualmente e no período noturno, com apenas 2 estações de
trabalho disponíveis, não alcançado o objetivo proposto pelo programa.
Também não foram disponibilizadas as notas fiscais referentes ao
Programa, afirmando a Secretária que não sabia onde que se encontravam
estes documentos.
EVIDÊNCIA:
Entrevista com a Secretária da Escola.
Visita in loco.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Entrevista com moradores da Comunidade.
Fotos em anexo.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
5 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
5.1 - PROGRAMA
0068
ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL
AÇÃO
:
2060
ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE EM ACOES SOCIOED
UCATIVAS E DE CONVIVENCIA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir proteção à criança e ao adolescente com idade de 7 a 15 anos
que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá
através da garantia de permanência na escola, fortalecendo seu
processo de aprendizagem por meio da participação em atividades
sócio-educativas
e de convivência comunitária, que contribuirão
para a ampliação do seu universo cultural e social e também por meio
do pagamento da bolsa Criança Cidadã.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183092
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas e os controle internos existentes.
Execução
da Jornada Escolar Ampliada no tocante às atividades
desenvolvidas e controle internos existentes, e ainda, a existência e
atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho InfantilCMETI.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 143.135,00
5.1.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de constituição
Trabalho Infantil - CMETI.
de
Comissão
Municipal
de Erradicação do
FATO:
Constatou-se que ainda não foi constituída a Comissão Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI no Município de Vitória do
Jari, o que representa uma fragilidade do controle social do programa,
uma vez que a CMETI, é responsável pelo acompanhamento e aprovação do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
cadastramento das famílias beneficiadas pelo PETI, bem como, pelo
acompanhamento e supervisão complementar das atividades desenvolvidas
pelo Programa; conforme determina ao item 6.5 do Anexo I da Portaria
nº 458/2001 do Ministério da Previdência e Assistência Social/MPAS.
Conforme disposto no item 6.4 da Portaria n.º 458/2001, cabe à
Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente,
constituir e apoiar os trabalhos da Comissão Municipal de Erradicação
do Trabalho Infantil - CMETI.
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao gestor do programa.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"Estamos tomando as providências para que a comissão seja criada para
um melhor desenvolvimento das atividades do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil à PETI, também para melhor transparência.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A Justificativa do gestor não foi acatada, uma vez que a comissão já
deveria ter sido criada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL
5.1.2
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsa a beneficiários que não cumpriram as
condicionalidades do programa.
FATO:
Constatou-se
que
a
Prefeitura efetuou pagamento de bolsas a
beneficiários do PETI sem verificar o cumprimento das
condicionalidades do programa.
Foram examinados os controles de frequência das atividades da jornada
ampliada, sendo verificado que nove crianças não haviam atingido a
frequência mínima de 75% da frequência no mês de fevereiro de 2006.
Dessas
nove
crianças,
três
receberam
normalmente
a
bolsa
correspondente ao mês de fevereiro. Com relação às demais crianças não
foram encontrados recibos de pagamento.
De acordo com as normas do Manual do PETI, a família somente pode
receber a bolsa se os filhos inseridos no programa tiverem frequência
mínima de 75 % na escola e na jornada ampliada.
Também estabelece como um dos critérios para permanência da família no
programa a sua participação em programas e projetos de qualificação
profissional e geração de trabalho e renda oferecidos pela prefeitura.
Das 17 famílias entrevistadas, apenas duas afirmaram ter participado
desses cursos, sendo que as demais não sabiam de sua realização.
O gestor informou que a prefeitura ofereceu cursos dessa natureza no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ano de 2005, mas não comprovou documentalmente sua realização.
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao gestor.
Recibos de pagamento.
Controle de frequência das atividades de capacitação.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"Neste item justificamos que há casos de crianças que em períodos de
férias acompanham seus pais para o interior do município, e ainda há
casos em que a justificativa da falta não é documentada é verbal,
ressaltamos que em caso de faltas sem justificativa a família é
advertida
sobre
as
faltas
ocorridas e se assim persistirem
posteriormente desligadas, quanto aos recibos não localizados a que se
refere
à
comissão,
ficamos
impossibilitados
de dar maiores
informações, a que casos se aplicam em virtude de não ter sido citado
os nomes dos beneficiários.
Quanto aos Programas e Projetos de Qualificação Profissional e geração
de
renda, justificamos que não há programação continuadas dos
referidos, pois os mesmos ocorrem em períodos distintos, ao contrário
das famílias que podem ser substituídas ou ingressas no programa
antes, durante ou após os cursos de qualificação. O fato de duas
famílias afirmarem ter participado dos cursos confirma a alegação do
gestor, que, entretanto, não possui documentação dos mesmos e já esta
tomando providências para que os cursos posteriores tenham a referida
comprovação documental.
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois foi comprovado que
três crianças que não cumpriram a frequência de 75% nas atividades de
capacitação,
receberam
a
bolsa
referente
ao mês examinado,
contrariando
as normas estabelecidas para o programa, o que significa que a
prefeitura não está observando devidamente a frequência para o
pagamento das bolsas.
Com relação a participação das famílias em programas de qualificação
profissional
e
geração
de
renda, apenas 2 das 17 famílias
entrevistadas
afirmaram ter participado ou ter conhecimento da realização de tais
cursos. Com isso, foi constatado que apenas 11,7 % dos entrevistados
estão cumprindo essa condicionalidade do programa. A justificativa não
foi acatada pela baixa representatividade da participação das famílias
nesses cursos.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.1.3
CONSTATAÇÃO:
Realização de publicidade em programas sociais caracterizando promoção
pessoal.
FATO:
Constatou-se a realização de publicidade de forma irregular no
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de Vitória
do Jari - AP. Foi identificado símbolo da Prefeitura em frente a sede
do PETI, contendo o nome do prefeito e da vice prefeita do Município,
contrariando o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal,
que veda a inclusão de nomes em publicidades, o que pode caracterizar
promoção pessoal de autoridades públicas.
EVIDÊNCIA:
PETI
PETI publicidade
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do prefeito, o gestor enviou em 06 de
setembro de 2006, a seguinte justificativa: "Informamos a respeitável
comissão que já tomamos providências apagando os nomes citados nos
referidos patrimônios públicos estando de acordo com o disposto no §1º
do art. 37 da Constituição Federal."
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação pelo período
utilizada em desacordo com a lei.
em
que
a
publicidade
foi
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 212.534.632-04 NOME: VALDA GONCALVES DE CASTRO
CARGO: VICE-PREFEITA
5.1.4
CONSTATAÇÃO:
Pagamento de bolsas efetuado diretamente às famílias.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Vitória do Jari está
efetuando o pagamento das bolsas do PETI diretamente às famílias e não
por intermédio de banco oficial ou agência dos correios.
As famílias entrevistadas relataram que recebem a bolsa na sede do
PETI em espécie e que assinam o recido correspondende ao valor
recebido.
Com isso, o Município de Pedra Branca do Amapari não está cumprindo o
que determina o Art, 19 da Portarioa MDS n.º 736, de 15/12/2004,
segundo o qual, esses recursos podem ser movimentados somente por
cheque nominativo ao credor ou por ordem bancária.
Ressalta-se que não existe agência bancária no Município e que os
recibos
de
pagamento foram disponibilizados para a equipe de
fiscalização.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com as famílias beneficiadas.
Recibos de pagamento das bolsas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não foi solicitada manifestação ao gestor.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITURA MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETáRIA ASS. SOCIAL
5.1.5
CONSTATAÇÃO:
Inclusão no PETI de famílias cujos filhos não estavam trabalhando.
FATO:
Constatou-se que, no Município
incluídas no PETI sem atender
de Vitória do Jari, famílias foram
a um os critérios exigidos para sua
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
inclusão,
uma vez que seus filhos não estavam trabalhando em
atividades consideradas perigosas, insalubres, penosas ou degradantes.
De acordo com as normas contidas na Portaria n. 458, de 04 de outubro
de 2001, o PETI "é destinado, prioritariamente, às famílias com renda
per capita de até ½ salário mínimo, com crianças e adolescentes de 7 a
14 anos trabalhando em atividades consideradas perigosas, insalubres,
penosas ou degradantes."
Foram entrevistadas quatorze famílias sendo que todas elas afirmaram
que seus filhos não trabalhavam antes de ingressar no programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista às famílias.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não foi solicitada manifestação do gestor.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETáRIA DE ASS SOCIAL
5.1.6
CONSTATAÇÃO:
Atrasos do pagamento das bolsas do PETI às famílias beneficiadas.
FATO:
As famílias entrevistadas afirmaram que frequentemente a Prefeitura
Municipal de Vitória do Jari tem promovido atrasos no pagamento de
bolsas do PETI. Algumas vezes, esses atrasos chegam a ser superiores a
três meses.
Entretanto, quando há acúmulo de meses para pagamento, a prefeitura
efetua o pagamento dos meses atrasados, o que foi confirmado pelo
exames dos recibos de pagamento apresentados pela prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas com as famílias beneficiadas.
Recibos de pagamento das bolsas.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não foi solicitada manifestação ao gestor.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETáRIA ASS SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.2 - PROGRAMA
0070
PROTECAO SOCIAL A INFANCIA, ADOLESCENCIA E JUVENTUDE
AÇÃO
:
0886
CONCESSAO DE BOLSA PARA JOVENS DE 15 A 17 ANOS EM SITUA
CAO DE VULNERABILIDADE E/OU RISCO SOCIAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir meios para que o jovem em situação de vulnerabilidade e
risco social possa ser inserido em atividades que promovam sua
cidadania, visando sua permanência no sistema educacional e sua
iniciação
no mercado de trabalho, e ainda, contribuir para a
promoção
da
convivência
familiar
e
comunitária, mediante a
ampliação do universo informacional para o exercício nas comunidades.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183090
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controles internos existentes.
Atuação das entidades, quanto ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade
das
instalações
e
do
atendimento
prestados
aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.369,98
5.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa Proteção Social
à Criança, ao Adolescente e à Juventude para seleção dos Agentes
Jovens.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura
não vem observando os critérios
estabelecidos para seleção dos jovens:
a) com relação à renda familiar, não foi possível verificar a renda
"per
capita"
de até meio salário mínimo, conforme disposto na
Portaria MPAS/SEAS n.º 879/2001, pois esta informação não consta do
cadastro dos
beneficiários.
Na
maioria
dos cadastros a renda
familiar não é declarada,
entretanto,
por meio da entrevista
aplicada a uma amostra de 7 (sete) Agentes Jovens, quando perguntado
qual era a rende mínima dos pais, a resposta variou de R$ 350,00
a R$ 600,00; e
b) com relação aos demais critérios estabelecidos, nenhum dos jovens
selecionados, por ocasião do ingresso no programa, encontrava-se fora
da escola, egresso de programas sociais, em liberdade assistida ou sob
medida protetiva, tampouco era oriundo de programas de atendimento a
situações de exploração sexual.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
EVIDÊNCIA:
- 7 (sete) Questionários aplicados aos Agentes Jovens;
- 30 (trinta) Cópias de ficha cadastro do programa AJ;
- 01 (um) Questionário aplicador ao Gestor (Secretaria de Assistência
Social);
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA
DO
ITEM
4.2.1
INOBSERVANCIA DOS CRITERIOS
ESTABELECIDOS NO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
A JUVENTUDE PARA SELEÇÃO DOS AGENTES JOVENS.
Quanto ao critério de renda per capita não declarada no cadastro
dos agentes jovens informamos a respeitável comissão que já revimos e
adequamos o referido cadastro. Quanto ao per capita referido no item
4.2.1 e entrevista aplicada a 07 (sete) Agentes Jovens, cujo a renda
variou de R$ 350,00 a R$ 600,00 há necessidade de observar o número de
membros na família e ainda mencionar o nome dos beneficiários para que
possamos nos posicionar quanto à constatação alegada. Quanto à seleção
dos jovens egressos de programas sociais, oriundos do sistema de
justiça e o Conselho Tutelar, informamos que respeitamos estes
critérios e remetemos para conhecimento desta comissão cópias de
ofícios do sistema de justiça o que poderá comprovar a inclusão de
jovens oriundos dessa demanda.
Ressaltamos
que por ocasião da fiscalização as medidas sócioeducativas aplicadas aos jovens podem ter cessado ou ainda não haverem
demandas do sistema de justiça."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor pelos seguintes
motivos:
a)
quanto
à
renda "per capita" não foi apresentada nenhuma
documentação relativa aos acertos efetuados pela Prefeitura;
b) em relação aos questionários aplicados por esta equipe, os
mesmos tiveram como objetivo observar alguns aspectos quanto à seleção
dos jovens para seu ingresso no programa, e nesse ínterim a renda é
uma
das
condicionalidades
que deveriam ser investigadas pela
Prefeitura quando da realização do cadastro e da aceitação dos mesmos,
o que não foi demonstrado pela Prefeitura de Vitória do Jari;
c) quanto à seleção dos jovens egressos de programas sociais,
oriundos do Sistema de Justiça e o Conselho Tutelar, a prefeitura
informou que respeita este critério e remeteu para conhecimento desta
equipe de fiscalização cópias dos ofícios a seguir relacionados:
c.1 - Of. nº 241/2006-PJLJ, de 26 de junho de 2006, da Promotoria
de Justiça de Laranjal do Jari; Jovem R. S. S.;
c.2 - Of. nº 396/2005-PJLJ, de 21 de outubro de 2005, da Promotoria de
Justiça de Laranjal do Jari; Jovem A. S. S.;
c.3 - Of. nº 0275/2005/2VCCIJ, de 21 de fevereiro de 2005, de 21 de
fevereiro de 2005; Jovem N. S. M.;
c.4 - Of. nº 0804/2005/2VCCIJ, de 19 de abril de 2005; Jovem M.
J. P. P..
Ocorre que a Prefeitura não apresentou nenhum cadastro relativo
aos jovens citados nos ofícios acima relacionados, restando a não
comprovação
da
inclusão dos mesmos no programa Agente Jovem,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
contrariando as alegações do Gestor em sua justificativa;
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.2
CONSTATAÇÃO:
Inobservância dos critérios estabelecidos no Programa na designação da
equipe executora do programa Agente Jovem.
FATO:
Foi constatado que
a Prefeitura de Vitória do Jari não designou a
equipe executora do programa Agente Jovem relativo ao exercício de
2005 e 2006, que deveria ser composta de um Gestor Local, Orientador
Social e Instrutores, contrariando o item 5, do Anexo I, da PORTARIA
Nº 879, de 3 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado da
Assistência Social.
EVIDÊNCIA:
- Questionário aplicado a Secretária de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA
DO
ITEM
4.2.2
INOBSERVANCIA DOS CRITERIOS
ESTABELECIDOS NO PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E
A JUVENTUDE NA DESIGNAÇÃO DA EQUIPE EXECUTORA DO PROGRAMA AGENTE
JOVEM.
Informamos a esta respeitável comissão que já tomamos providencias com
a emissão da portaria 009/2006-SEMDAS de 05/09/2006, que designa
equipe de execução do Programa Agente Jovem, estando de acordo com a
portaria nº 879 de 03 de dezembro de 2001."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata
a justificativo do Gestor uma vez que o exercício de
2005 e o 1º semestre de 2006, funcionou sem a existência da equipe
executora do programa contrariando a Portaria nº 879, de 3 de dezembro
de 2001, Secretaria de Estado de Assistência Social, e até a presente
data o Gestor não comprovou a existência da mesma, permanecendo a
inexistência de controle na condução do programa. O Gestor informou
que Portaria nº 009/2006-SEMDAS de 05/09/2006, designou a equipe
executora do programa, entretanto não apresentou cópia da mesma.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.2.3
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de controle da freqüência dos participantes do Programa
Agente Jovem.
FATO:
Foi constatado que a Prefeitura de Vitória do Jari não realiza o
controle da freqüência dos participantes do programa agente jovem.
Esta equipe de fiscalização efetivou duas visitas no local onde
funciona o programa, dias 1º e 4 de agosto, e realizou a contagem dos
jovens nas duas oportunidades, os quais totalizaram 14 jovens dos 25
previstos (meta informada ao SUAS). A pessoa que se encontrava no
local onde funciona o programa Agente Jovem não soube informar quantos
efetivamente participavam do programa e não soube informar o porquê
das faltas.
Verificou-se que está prejudicado o controle da freqüência relativa ao
exercício de 2005 e 2006, contrariando o item 9.3, do Anexo I, da
PORTARIA Nº 879, de 3 de dezembro de 2001, da Secretaria de Estado da
Assistência Social pela sua inexistência efetiva:
Esse problema resulta no pagamento indevido da Bolsa Agente Jovem - R
$ 65,00 para aqueles que efetivamente não vão ao local onde funciona o
programa, haja vista que não existe saldo na conta-corrente nº 14.9071, agencia nº 1343-9, no Banco do Brasil.
EVIDÊNCIA:
- Questionário aplicado a Secretária de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.3 - INEXISTENCIA DE CONTROLE DA FREQÜÊNCIA
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM.
Relativo ao controle de freqüência do Programa Agente Jovem, lembramos
a respeitável comissão que existe o referido controle, pois que esta
comissão às teve, inclusive carimbando-as, ressaltamos que o numero de
agentes jovens pode variar entre 14, 15 ou 16 agentes jovens, posto,
que não são os mesmos."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa do Gestor uma vez que o controle de
freqüência
apresentado
é
ineficiente,
pois não é preenchido
corretamente, não possui identificação na sua capa quanto ao programa
e não refleti a realidade da freqüência dos jovens que freqüentam o
programa. Ademais, o mesmo só se refere ao exercício de 2006.
Quanto ao controle de freqüência de 2005 o Gestor nada informou.
Portanto, mantém-se integralmente a constatação apontada durante os
trabalhos de fiscalização naquele município.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.2.4
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de programa
Agente Jovem.
de
formação dos participantes do Programa
FATO:
Constatou-se
que
não
existe conteúdo programático previamente
estabelecido para capacitação teórica e prática nem atuação do Jovem
na comunidade. Os que freqüentam o programa não executam nenhuma
atividade
educativa e pelas informações prestadas pelos Jovens
entrevistados, as atividades se resumem na prática desportiva.
EVIDÊNCIA:
- Questionário aplicado aos Agentes Jovens;
- Duas visitas no local onde funciona o programa;
Questionário aplicado à Secretária de Assistência Social do
Município; e
- Expediente com a justificativa do Gestor, datada de 06 de setembro
de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.4 - INEXISTENCIA DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA AGENTE JOVEM.
Neste item concordamos com esta comissão e estamos tomando as
providencias necessárias para que o programa seja inserido na sua
totalidade no que diz o anexo I da portaria 879, de 3 de dezembro de
2001."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação, pois a justificativa apresentada ratifica o
fato.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.5
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de capacitação do instrutor do Programa Agente Jovem.
FATO:
Foi
constatado que o instrutor do programa não recebeu capacitação
para trabalhar no Programa Agente Jovem.
Consta no Anexo I da Portaria nº 879, de 3 de dezembro de 2001, que
o programa visa à capacitação prática com a atuação do Jovem na
comunidade, constituindo uma ação planejada entre a equipe técnica do
gestor local e o jovem, em consonância com a capacitação teórica.
Tal atuação faz parte do processo de aprendizagem e deve ser
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
acompanhada pelo Coordenador do projeto. Entretanto, a realidade do
programa
no Município de Vitória do Jari é outra, pois a condução
do mesmo
não atende às exigências da retrocitada Portaria, uma vez
que não existe um coordenador nem orientador designado para o programa
e a falta de capacitação do instrutor prejudica sensivelmente a
formação
teórica
e
prática do jovem, resultando na ineficácia do
programa, o que leva ao não atingimento dos seus objetivos.
EVIDÊNCIA:
- Questionário aplicado à Secretária de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA
DO ITEM 4.2.5 - INEXISTÊNCIA DE CAPACITAÇÃO DO
INSTRUTOR DO PROGRAMA AGENTE JOVEM.
Já estamos tomando as providencias necessárias para que capacitemos o
instrutor que esta atuando no programa agente jovem, pois temos
dificuldades de contratação de mão de obras especializada na área
sócia."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação, pois não houve justificativas que elidissem a
mesma.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.6
CONSTATAÇÃO:
Irregularidade no pagamento
Jovem.
da
bolsa
e no cadastramento do Agente
FATO:
Foi constatada irregularidade no pagamento da bolsa agente jovem no
valor de R$ 65,00, relativo ao mês de outubro de 2005, conforme
recibos dos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, fornecidos
pela Prefeitura fiscalizada.
Nos exames dos recibos verificou-se que um deles, o mês de outubro de
2005, constava uma digital indicando que o recebimento fora realizado
por procuração (p/...), sem haver para tanto procuração especifica no
recibo ou no cadastro do AJ, verificou-se, ainda, que o recibo dos
meses setembro e novembro do mesmo ano haviam sido assinados pelos
pais do AJ, no intuito de certificar a ocorrência, esta equipe
confirmou junto a família do AJ que a mesma não havia recebido a bolsa
relativo ao mês de outubro de 2005, e que tanto a mãe quanto o pai
assinam seus nomes (são alfabetizados), os pais do AJ afirmaram que o
recebido com a digital é falso. Foi declarado ainda que até a presente
data não haviam recebido a bolsa daquele mês e que a Prefeitura atrasa
o pagamento das bolsas em até 3 meses.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Verificou-se, ainda, essa mesma prática em outros recibos, além de
outras irregularidades como o pagamento das bolsas a pessoas que não
possuíam
procuração especifica para o recebimento, recibos sem
assinaturas e pagamentos das bolsas a AJ sem o devido cadastro no
programa, conforme o quadro a seguir:
Ordem
01
Nome do Agente Jovem, da
AJ: E.G.S.
Mãe: E. N. G.
02
AJ: B. S. S. F.
Pai: B. S. S. F.
03
AJ: R. M. M.
Mãe: F. S. M.
04
AJ: D. O. M.
Responsável: R. M. S.
05
AJ: L. C. M.
Mãe: V. N. C.
06
AJ: C. S. M.
Mãe: M. R. S.
07
AJ: I. S. R.
Mãe: O. C. S.
08
AJ: J. A. C
Mãe: D. F. A.
09
AJ: E. S. P.
Mãe: Z. R. S.
10
AJ: R. N. C.
Mãe: I. N. C.
11
AJ: M. C. S.
Mãe: R. C. S.
12
AJ: M. N. L.
Mãe: E. N. L.
Mãe ou Pai
Observação
Não possui o recebido do mês de
setembro de 2005.
Recibo foi assinado por outra
pessoa e não existe no cadastro a
procuração
especifica
nem
autorização para o recebimento.
Recibo de setembro assinado por
outra
pessoa
e
não
existe
procuração específica no cadastro.
Na ficha cadastro só consta o nome
do AJ e dos pais.
Ficha cadastro em branco.
Sem
documento
de
paternidade,
curatela ou tutela.
Recibo de setembro assinado por
outra pessoa.
Recibo
de
outubro
consta
um
digital.
Recibo
de
novembro
consta
a
assinatura da mãe sobre o nome da
Sra O. M. N.
Pela identidade da Sra V. M. N. a
mesma é analfabeta, não assina o
seu nome.
Não existe procuração específica
no
cadastro
delegando
o
recebimento.
Não existe ficha cadastro.
Nos
recibos
de
pagamento
das
bolsas consta duas assinaturas com
nomes e grafias diferentes e uma
digital, respectivamente aos meses
de setembro, outubro e novembro.
Não possui ficha cadastro.
Recibos
assinados
por
outras
pessoas
nos meses de setembro e
outubro, e no mês de novembro
consta uma digital.
Conta com ficha cadastro de 2006
somente com o nome do AJ, nomes
dos Pais e endereço;
Possui
recibos
de
setembro,
outubro e novembro de 2005.
Não possui ficha cadastro de 2005.
Consta no perfil sócio-econômico
que o pai aufere uma renda mensal
de R$ 300,00.
Não possui ficha cadastro.
Não consta ficha cadastro.
No recibo consta por procuração
com a aposição de digital sem
identificação a quem pertença.
Não consta ficha cadastro.
Há recibo com duas digitais em
outubro e novembro e assinatura
por procuração no mês de setembro.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Ordem
Nome do Agente Jovem, da
13
AJ: J. C. P. M.
Mãe: R. B. P.
14
AJ: G. S. P.
Mãe: M. P. S.
15
AJ: J. B. S.
Mãe: M. E. G. B.
16
AJ: A. O. S.
Pai: A. B. S.
17
AJ: L. N. G.
Mãe: M. D. N.
18
AJ: DESCONHECIDO
Mãe: M. A. F. S.
19
AJ: DESCONHECIDO
Mãe: M. L. S. O.
20
AJ: J. C. V.
Mãe: M. O. C. M.
21
AJ: R. L. S.
Pai: L. A. M.
22
AJ: D. S. S.
Pai: C. F. S.
Relação
Além
dessas
das
Fichas
irregularidades
Mãe ou Pai
Cadastro
acima
de
Observação
Ficha Cadastro de 2006 sem dada
específica
de
cadastramento,
constando somente o nome do AJ e
dos pais.
Possui recibo de pagamento da
bolsa relativo ao mês de setembro
de novembro.
Não possui ficha cadastro.
Possui
recibos
de
pagamento
relativo aos meses de setembro
(assinatura não é a da mãe),
outubro e novembro por meio de
digital.
Não possui ficha cadastro.
Recibos de pagamento da bolsa
autografados por meio de digital
com indicação de procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Não possui ficha cadastro.
Recibos de setembro e novembro de
2005 assinados por outra pessoa
com a indicação de procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Não possui ficha cadastro.
Nos recibos de setembro de outubro
consta
a
assinatura
de
outra
pessoa
com
a
indicação
de
procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Não possui ficha cadastro.
Recibos de setembro e outubro
assinados com aposição de digitais
com a indicação por procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Não possui ficha Cadastro.
Recibo
de
setembro
com
a
assinatura da mãe.
Recibo de outubro com a indicação
por procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Não possui ficha cadastro.
Recibo
de
outubro
e
novembro
assinado
com
a
indicação
de
procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Ficha somente com o nome do AJ.
Recibo do mês de novembro.
Não possui ficha cadastro.
Recibos dos meses de setembro e
outubro de 2005 assinados com
digital
e
com
indicação
por
procuração.
Inexiste
procuração
específica
anexada ao recibo.
Agentes
especificadas,
Jovens
foi
Analisadas.
verificada,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
ainda, que 18 fichas cadastros, tanto de 2005 como de 2006, estão sem
a assinatura do agente público responsável pelo cadastramento e 14
fichas estão com o preenchimento incompleto constando apenas o nome do
AJ e os dos pais.
EVIDÊNCIA:
- Cópias de recebidos de pagamento dos meses de setembro, outubro e
novembro de 2005.
- Fichas cadastros.
- Questionários aplicados a 07 (sete) Agentes Jovens.
- Resposta do Gestor, datada de 06 de setembro de 2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.6 - IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DA BOLSA E
NO CADASTRAMENTO DO AGENTE JOVEM.
Quanto
ao fato de irregularidade constatada, informamos que o
pagamento de bolsa será realizado de acordo com a Portaria que
regulamenta o Programa Agente Jovem sanando falta de procuração ou
outras
pendências que incorram em irregularidade. Quanto a um
beneficiário que informou não ter recebido outubro de 2005 e ainda
alegado recibo com digital falso, informamos que procedemos pagamento
para sanar irregularidade e ainda estaremos tomando as providencias
administrativas
necessárias
para
apurar
o
referido
fato."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor quanto ao
pagamento das bolsas a pessoas que não possuíam procuração especifica
para
o
recebimento, recibos sem assinaturas, fichas cadastros
incompletas e pagamentos das bolsas a Agentes Jovens sem o devido
cadastro no programa, pois não foi apresentado nenhum documento que
comprovasse a adoção de medidas visando à elucidação dos mesmos.
Entretanto, acatou-se a justificativa do Gestor quanto ao pagamento da
bolsa ao Agente Jovem (AJ) que não recebeu a mesma na época oportuna
(outubro/2005), pois o Gestor comprovou o pagamento por meio de recibo
e a família também confirmou o seu recebimento, entretanto, o mesmo
somente ocorreu devido à realização da fiscalização, pela CGURegional/AP, naquele município que apurou o fato após denuncia. A
família já havia realizado vários pedidos nesse sentido e não havia
obtido êxito. Somente agora a mesma conseguiu receber o pagamento de R
$ 65,00 (sessenta e cinco reais) relativo ao pagamento da Bolsa de
outubro de 2005.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.7
CONSTATAÇÃO:
Propaganda no local onde funciona o Programa Agente Jovem com cunho de
promoção pessoal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
FATO:
Foi
constatado que a prefeitura não vem cumprindo a IN nº 31, de 10
de setembro de 2003, onde determina a publicidade em caráter educativo
sobre os programas financiados com recursos do governo federal.
Constatou-se, ainda, que o Gestor Municipal fez constar, nas escolas e
locais onde funcionam os programas sociais e educacionais financiados
com
recursos da União,
o seu nome e o da vice-prefeita, que é
candidata
à
deputada
estadual do Estado do Amapá, em tese,
caracterizando a sua promoção pessoal e da aludida candidata.
EVIDÊNCIA:
- Foto do local onde funciona o programa Agente Jovem:
Escola Municipal onde funcionaria o Serviço de Proteção Local onde funciona o PETI e o Agente Jovem
Socioassistêncial a Criança e ao Adolescente
Fotos
dos
Locais
de
Funcionamento
dos
Programas
Sociais.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.7- PROPAGANDA NO LOCAL ONDE FUNCIONA O
PROGRAMA AGENTE JOVEM COM CUNHO DE PROMOÇÃO PESSOAL.
Tomamos as providencias necessárias também baseado nas informações
desta comissão para que problemas desta natureza não se repitam."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação uma vez que o Gestor não apresentou evidências
que comprovassem a adoção das medidas necessárias para sanear o fato
apontado.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.2.8
CONSTATAÇÃO:
Movimentação dos Recursos
Nominal a Gestor Municipal.
do
Programa Agente Jovem por meio Cheque
FATO:
Foi constado que a Prefeitura de Vitória do Jari realizou os saques
dos recursos destinados ao Programa Agente Jovem por meio de cheque
nominal em nome de Gestor Municipal para que posteriormente efetuasse
os pagamentos aos beneficiários do Programa Agente Jovem, conforme se
verifica nos extratos bancários da conta-corrente nº 14.907-1, na
agencia nº 1343-9 do Banco do Brasil, utilizada para movimentação dos
recursos destinados ao Programa em comento.
EVIDÊNCIA:
- Cópia dos Extratos Bancários da conta-corrente nº 14.907-1, na
agencia nº 1343-9 do Banco do Brasil relativos aos períodos de maio a
novembro de 2005.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor não apresentou justificativas acerca do fato.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se
a
constatação uma vez que o
justificativas que elidissem o fato apontado.
Gestor
não
apresentou
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI/AP
5.2.9
CONSTATAÇÃO:
Pagamentos das Bolsas do Programa Agente Jovem realizados diretamente
pela Prefeitura.
FATO:
Foi constatado que a Prefeitura realizada os pagamentos das bolsas por
meio de recibos aos responsáveis pelos menores que participam do
Programa Agente Jovem. Os recursos são sacados da conta-corrente do
programa por meio de cheque nominal a Gestor Municipal e depois
efetuasse os pagamentos com a sistemática dos recibos anteriormente
mencionado.
EVIDÊNCIA:
- Cópias dos recebidos
novembro de 2005.
relativos
aos meses de setembro, outubro e
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor não apresentou justificativas acerca do fato.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se
a
constatação
uma
vez
que
o
Gestor
não
apresentou
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
justificativas que elidissem o fato.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI/AP
AÇÃO
:
2556
SERVICOS DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANCA E AO A
DOLESCENTE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Assegurar o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 5 anos, e
das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em situação de pobreza
e de risco social, valorizando a convivência social e familiar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183095
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade
das
instalações
e
do
atendimento
prestados
aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 21.656,70
5.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de implementação do Serviço de Proteção Socioassistencial à
Criança e ao Adolescente.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura de Vitória do Jari não implementou o
Programa
de Proteção Social Básica à
Criança / Ações Sócioeducativas
de
Apoio
à Família (PSB Criança/ASEF) que visava a
atender
65
(sessenta
e cinco) crianças e famílias naquela
municipalidade.
A Portaria MDS n° 2854/2000 estabeleceu que: "Ações sócio-educativas
de apoio à família: são ações comunitárias de promoção e informação
às famílias de crianças de 0 a 6 anos, tais como: palestras sobre
desenvolvimento
infantil, oficinas pedagógicas promovendo interação
pais/crianças por meio de jogos e brincadeiras, cursos de capacitação
profissional com vistas a ampliação de renda familiar etc. Devem ser
priorizadas as famílias em situação de extremo risco: famílias de
detentos, de ex-detentos, famílias com membros portadores do vírus
HIV/AIDS,
famílias sem teto, famílias sem terra, famílias vivendo em
assentamentos, vítimas de enchentes, seca, etc., na perspectiva de
promovê-las e apoiá-las nos cuidados com seus filhos."
Ocorre que foram repassados à Prefeitura de Vitória do Jari pelo
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) a
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
importância de R$
14.437,80, depositados na conta nº 14.878-4,
agencia
nº
1343-9 do Banco do Brasil, relativos ao exercício de
2005, e ainda, a existência do valor de R$ 4.724,49 na contacorrente nº 7.862-X, agência 1343-9 do Banco do Brasil, referente ao
Programa de Atenção à Criança - PAC, que foi encampado pelo PSB
Criança/ASEF,
contemplando
não apenas as crianças, mas também suas
famílias.
EVIDÊNCIA:
- Extratos da conta-corrente nº 14.878-4, Agencia nº 1343-9;
- Extratos da conta-corrente nº 7.862-X, Agencia nº 1343-9;
- Respostas aos Questionários da OS 183095 (Gestor-Criança, EntidadeCriança e PSB Criança/ASEF).
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.8 - AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Diante da Constatação e a divergência entre a comissão fiscalizadora e
Comissão Intergestora que orienta sobre a utilização do referido
recurso em educação infantil, foi implantado através da Secretaria de
Assistencial Social, em conformidade a Lê medidas para garantir o
Programa de Proteção Social Básica à Criança / Ações sócio-educativas
de apoio à família (PSB Criança/ASEF) que visa atender 65 (sessenta e
cinco) crianças e famílias neste município cuja ação ficará sob
coordenação do Centro de Referência da Assistência - Casa da Família,
com
aprovação
do
Conselho
Municipal de Assistência Social."
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor não apresentou nenhuma documentação que comprovasse as
medidas
adotadas
para
por
em
funcionamento o Programa PSB
Criança/ASEF.
Portanto,
mantém-se a constatação apontada por esta equipe de
fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITORIA DO JARI-AP
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETÁRIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
5.2.11 CONSTATAÇÃO:
Realização indevida de despesas utilizando recursos destinados ao
Serviço de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente.
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura realizou, sem ter instituído o Serviço
de Proteção Socioassistêncial à Criança e ao Adolescente - PSB Criança
/ ASEF, despesas no valor de R$ 4.593,73 com a aquisição de material
de consumo (Processo nº 385/06, de 07/02/2006) com a justificativa de
serem aplicados nos programas sociais (Of nº 012/2006, de 06 de
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
fevereiro de 2006, da Secretaria Interina de Ação Social), utilizando
recursos da conta 7.862-X, agencia nº 1343-9, do Banco do Brasil,
incorrendo em desvio de finalidade na aplicação de valores repassados
pelo MDS.
Verificou-se, pela análise dos extratos bancários fornecidos pela
Prefeitura, que os recursos repassados pelo MDS no ano de 2005 somente
foram aplicados em 11 de janeiro de 2006, permanecendo no durante todo
aquele exercício sem gerar rendimentos.
Em consulta ao site do MDS, verificou-se, ainda, o repasse de R$
8.958,90 relativo ao Piso Básico de Transição recebido até julho de
2006.
Com relação aos recursos repassados, esclarece o MDS que a modalidade
ASEF é específica para trabalho com famílias, devendo ser aplicados em
trabalhos nas famílias com crianças na faixa etária de 0 a 6 anos em
situação de vulnerabilidade social. Ressalta, contudo, que não há
determinação no sentido de que sejam beneficiadas exclusivamente as
famílias das crianças atendidas nas creches apoiadas com recursos da
assistência social.
EVIDÊNCIA:
- Processo nº 385/06, de 07/02/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Gestor apresentou, por meio de expediente datado de 06 de setembro
de 2006, a seguinte justificativa:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.9 - REALIZAÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS
UTILIZANDO RECURSOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Após a análise realizada e relatório repassado pelo Controle Geral da
União constatamos que houve um equivoco por parte desta comissão, pois
o PAC - Programa de Apoio a Creches C/C: 7862-X Agencia 1343-9 - Banco
do Brasil, conta esta remanescente do exercício de 2004, onde o
programa era desenvolvido pela Secretaria de Educação cujo processo nº
385/2006, foi executado para utilização da educação infantil de acordo
com orientações da Comissão Intergestora Bipartite-CIB, os recursos
ora
citados
por
esta
foram
aplicações financeiras conforme
documentação em anexo, discordando do relatório desta comissão".
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se acata a justificativa apresentada pelo Gestor uma vez que o
Gestor não havia implementado o programa, conforme sua justificativa
constante do item nº 4.2.8, datada de 06 de setembro de 2006, a seguir
transcrita:
"JUSTIFICATIVA DO ITEM 4.2.8 - AUSENCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE
PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Diante da Constatação a administração tomou conhecimento da real
situação e implantou através da Secretaria de Ação Social, em
conformidade a Lei medidas para garantir o Programa de proteção Social
Básica a Criança / Ações sócio-educativas de apoio à família (PSB
Criança/ASEF) que visa atender 65 (sessenta e cinco) crianças e
famílias neste município."
Ocorre que, se o programa não foi implantado, caberia ao município
devolver os recursos dos exercícios anteriores e não realizar despesas
alegando sua aplicação no aludido programa, mesmo que esses fossem
oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITÓRIA DO JARI-AP
5.3 - PROGRAMA
0073
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORACAO SEXUAL DE CRIANCAS E ADOLESC
AÇÃO
:
2383
PROTECAO SOCIAL AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES VITIMAS
DE VIOLENCIA, ABUSO E EXPLORACAO SEXUAL E SUAS FAMILIAS
- NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Criar condições que possibilitem a proteção social básica e/ou
especial à criança, ao adolescente e suas famílias vítimas de
violência, abuso e/ou exploração sexual, visando ao atendimento,
à prevenção e à garantia dos seus direitos, mediante acesso aos
serviços de assistência social e de outras políticas públicas, com
grau de complexidade afetos à situação de vulnerabilidade e risco
apurada,
conforme
definições
do Sistema Único de Assistência
Social, com compromisso ético, político e de interdisciplinariedade.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183099
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor municipal na execução do programa,
bem como o atendimento oferecido as crianças e aos adolescentes vítima
s de exploração sexual e suas famílias.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.800,00
5.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
documentação
comprobatória
que
financiamento e prestação de contas dos recursos.
corrobore
o
co-
FATO:
Ao ser examinada a documentação contábil da conta específica prevista
no Art. 19 da Portaria GM/MS nº 1172/04, cujos nºs são 58.000-7 e
15.121-1, agência de Monte Dourado, do Banco do Brasil, não foram
identificadas, de acordo com os itens selecionados, incoerências na
movimentação e utilização dos recursos repassados, exceto pelo não
registro da
alocação
da
contrapartida
municipal componente das atividades
relativas ao programa. Não foram disponibilizadas, também, para exame,
as prestações de contas dos anos de 2004/2005.
Não foram apresentados registros documentais que comprovem a aprovação
do plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual
Infanto-Juvenil pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Direitos da Criança e do Adolescente, condição imprescindível para a
implantação do programa, e a destinação de recursos próprios, no
Orçamento Público, em programas de trabalho, atividades ou rubricas
específicas para financiamento das ações de planos municipais de
enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006;
Solicitação de fiscalização nº. 17/2006, de 28/07/2006;
Solicitação de fiscalização nº. 22/2006, de 01/08/2006;
Solicitação
de
fiscalização
nº.
23/2006,
de
03/08/2006; e
5.
Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da
Prefeitura de Vitória do Jari/AP.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
A prestação de contas do ano de 2004, esta relacionada à gestão
anterior, cujos responsáveis estão sendo responsabilizados junto ao
Ministério Público Estadual a apresentarem as referidas prestações de
contas, quanto a contrapartida estamos encaminhando documentação que
comprova a nossa participação pois a Folha de Pagamento do técnico foi
pago com recursos próprios do município, prestação de contas do
exercício de 2005, estamos disponibilizando a documentação em anexo,
pois o saldo em 31/12/2005 foi de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem
reais) conforme extrato bancário, quanto à aprovação do plano de
enfrentamento a violência sexual junto aos conselhos Municipais da
Criança e ao Adolescente e da Assistência Social já estamos tomando as
providências necessárias.
ANÁLISE DA EQUIPE:
É mantida a constatação, considerando que não foram agregados novos
dados que possibilitassem a comprovação de que o município alocou e
executou recursos próprios nas ações de combate à violência sexual
contra a criança e o adolescente.Do mesmo modo não foi comprovada a
prestação de contas do exercício de 2005.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI
5.4 - PROGRAMA
1093
ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMILIA
AÇÃO
:
4915
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi
ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento
social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183089
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
recursos recebidos pelo município, o atendimento das metas pactuadas,
controle internos existentes e ainda a qualidade das instalações e
do atendimento prestado aos beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 108.000,00
5.4.1
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da legislação
Operacional Básica/SUAS/MDS).
referente
ao
programa
(NOB
- Norma
FATO:
Conforme informado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento e Ação
Social, existe um único
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social (casas das famílias)
no município, não identificado por esta equipe, tendo como o início
das suas
atividades o exercício de 2003. Afirmou, também, a mesma Secretária,
que a Casa de Família existente não está em consonância com o manual
do MDS (NOB - Norma Operacional Básica /SUAS) no que concerne a espaço
físico, mobiliário, localização, composição da equipe atuante e
capacitação.
Informou,
ainda,
que foram realizados cursos de
Eletricidade
Básica
e
Biscuit
com
Sementes e atendimentos
domiciliares, sem, no entanto, apresentar itens comprobatórios que
dessem consistência à informação.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006;
Solicitação de fiscalização nº. 16/2006, de 28/07/2006;
Solicitação
de
fiscalização
nº.
23/2006,
de
03/08/2006; e
Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da Prefeitura de
Vitória do Jari/AP
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O Centro de referencia de Assistência Social (Casas das famílias) está
sendo reformulado, reestruturado e adaptado para melhorar e se
enquadrar dentro Manual do MDS (NOB - Norma Operacional Básica / SUAS)
e a documentação comprobatória dos Cursos Aplicados dentro do Centro
está sendo providenciada.
ANÁLISE DA EQUIPE:
O Gestor municipal não apresentou fatos concretos que promovessem
alterações nos fatos constatados.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI
AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
4915
ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política públi
ca garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento
social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183393
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB-Norma Operacional Básica da Assistência
Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
5.4.2
CONSTATAÇÃO:
Desobediência do Gestor Municipal
Norma Operacional Básica/SUAS/MDS.
às
exigências contidas na NOB -
FATO:
Embora requeridas nas SF's nºs 18 e 23/2006, não foram
disponibilizadas as documentações que comprovassem o atendimento das
exigências
previstas na NOB - Norma Operacional Básica/SUAS/MDS, quanto:
- aos registros contábeis que comprovassem a alocação e a execução de
recursos próprios no FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social,
para a habilitação aos níveis de gestão da assistência social,
considerando que o município deve cumprir o compromisso de cofinanciar as ações assistenciais;
- à comprovação do funcionamento dos conselhos (CMAS, CT e CMDCA);
- à execução do diagnóstico das áreas de riscos e vulnerabilidade
social
previsto para a habilitação aos níveis de gestão básica e plena da
assistência social; e
- à apresentação da equipe do BPC - Benefícios de Prestação
Continuada,
que deveria atender na sede municipal, com estrutura para recepção,
identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos seus
beneficiários, minimamente composta
de um profissional da área
social.
Quanto ao acesso ao sistema SUAS(Sistema Único de Assistência Social)
- WEB, segundo os usuários municipais, a maior dificuldade reside nos
constantes títulos de "sistema em manutenção", impedindo que sejam
processadas as alimentações devidas ao sistema.
EVIDÊNCIA:
Solicitação de fiscalização nº. 01/2006, de 25/07/2006;
Solicitação de fiscalização nº. 18/2006, de 29/07/2006;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Solicitação
de
fiscalização
nº.
23/2006,
de
03/08/2006; e
Entrevista com a Secretária Municipal de Ação Social da Prefeitura de
Vitória do Jari/AP
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Justificativa relativa ao item 4.4.2:
"O Gestor Municipal tomou conhecimento sobre as situações pertinentes
ao Programa e já tomou providências cabíveis para tomar a frente
destas problemáticas e cobrar com mais vigor a sistematização da
Secretaria de Ação social no que condiz a Adequação para melhor
aplicação dos recursos destinados, assim como controle interno dos
documentos que comprovem a diversificadas situações do programa."
ANÁLISE DA EQUIPE:
Mantém-se a constatação, considerando que inexistem informações
novas que proporcionem alterações do fato.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO DE VITóRIA DO JARI
5.5 - PROGRAMA
1282
PROTECAO SOCIAL A PESSOA IDOSA
AÇÃO
:
2559
SERVICO DE PROTECAO SOCIOASSISTENCIAL A PESSOA IDOSA NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar
a qualidade de vida da pessoa idosa em situação de
vulnerabilidade
social,
promover
sua
integração
social e o
fortalecimento dos seus laços familiares, mediante o atendimento
de suas necessidades básicas, a defesa e a garantia de seus direitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 183094
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante a aplicação/destinação dos
recursos
recebidos
pelo
município,
o
atendimento das metas
pactuadas por meio das entidades e os controle internos existentes.
Atuação das entidades, no tocante ao atendimento das metas pactuadas,
qualidade
das
instalações
e
do
atendimento
prestados
aos
beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 5.220,00
5.5.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de comprovação de execução total da meta de atendimento
pactuada para o Programa de Atenção à Pessoa Idosa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
FATO:
O Programa de Atenção à Pessoa Idosa no Município de Vitória do Jari AP
é
executado
diretamente
pela
Prefeitura
Municipal, que
disponibiliza um imóvel onde são realizadas atividades para pessoas
idosas, tais como alfabetização de adultos e atividades recreativas.
A equipe de fiscalização não pôde avaliar a qualidade do atendimento e
o cumprimento da meta de atendimento, uma vez que os beneficiários não
foram
encontrados no local, no momento da fiscalização. Os
funcionários
da
Prefeitura
informaram, que não estavam sendo
realizadas atividades
naqueles dias, pois eles estavam realizando visitas domiciliares.
Entretanto,
foi
informado
que
as
atividades são realizadas
diariamente, sendo atendidos em média 15 a 18 idosos. Com isso,
constatou-se que o Município não está atingindo a meta de atendimento
fixada , que é de 30 idosos. Ressalta-se que os recursos repassados
tem como referência o atendimento per capita.
Com relação aos repasses de recursos, os funcionários informaram que
os materiais necessários são retirados na sede do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, pois os materiais são
comprados em conjunto.
Com
relação
as
instalações,
espaços internos, conservação e
mobiliários, foram considerados adequados às atividades, levando-se em
consideração as especificidades regionais.
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao gestor.
Visita in loco.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Não houve, pois não foi solicitada manifestação do gestor.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não houve manifestação.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
5.5.2
CONSTATAÇÃO:
Indícios de utilização de Recursos do Programa de Atenção à Pessoa
Idosa para
pagamento de despesas não elegíveis.
FATO:
Foi constatada a utilização de recursos do Programa de Atenção á
Pessoa Idosa à API para "aquisição de materiais para a manutenção da
residência oficial", conforme consta no processo de pagamento n.º
713/05, de 10/05/05, totalizando o montante de R$ 3.979,50.
Consta também na Nota de Empenho n.º 060018/05, de 06/06/05 a seguinte
especificação: " valor que se empenha para cobrir despesas referente à
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
aquisição de material de consumo para suprir as necessidades da
residência oficial". Na referida nota, é possível identificar que o
crédito empenhado pertence ao Programa de Assistência ao Idoso.
De acordo com as Notas Fiscais n.º 114, 115 e 116, emitidas pela
Comercial Volte Sempre ( Rosiney lopes Rodrigues à ME à CNPJ
670.515/0001-07), esses recursos foram destinados à compra de gêneros
alimentícios e material de limpeza.
O fato caracteriza desviou de finalidade de aplicação de recursos, que
deveriam ter sido utilizados em ações voltadas ao atendimento de
pessoas idosas e não em despesas para manutenção da residência
oficial.
EVIDÊNCIA:
Processo n.º 713/05 de 10/05/2006.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"No processo 713/2005, de 10/05/2005 houve um equivoco na redação do
ofício de solicitação de aquisição das mercadorias, e nota de empenho,
pois despesas referentes ao processo foram para atender as finalidades
e ações voltadas ao atendimento de pessoas idosas, como foi do
conhecimento desta comissão somente em dezembro os recuros financeiros
da c/c 7.866-2. Ag 1343-9 foram utilizados, sendo o programa Apoio a
Pessoas idosas - API na sua totalidade mantido pelo município."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois erros na redação não
podem justificar a fundamentação equivocada da realização de despesas
não elegíveis em programas sociais.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
5.6 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
006O
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200
4) - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 182197
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar os seguintes itens:
- processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicioControladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 75
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
nalidades pelas famílias;
- operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme
previsão contratual;
- controle social existente e atuante; e
- famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa.
AGENTE EXECUTOR
:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO JARI
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 525.526,00
5.6.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de constituição
Família.
de órgão de controle social do Programa Bolsa
FATO:
Constatou-se que, ainda não foi constituído no Município de Vitória do
Jari, o órgão municipal responsável pelo controle social do Programa
Bolsa Família.
A ausência de órgão de controle social, representa uma fragilidade do
controle social sobre o programa e o descumprimento do Art. 14, inciso
VI do Decreto n.º 5.209, de 17 de setembro de 2004, segundo ao qual,
cabe os Municípios constituir órgão de controle social do programa.
EVIDÊNCIA:
Entrevista ao gestor.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"Com relação a esta constatação já esta sendo providenciada a
constituição do órgão municipal responsável pelo controle do Bolsa
Família para entrar em conformidade com Art. 14, inciso VI do decreto
5.209, de 17 de setembro de 2004, segundo ao qual cabe ao município.‘
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois o órgão já deveria ter
sido constituído e estar em efetivo funcionamento.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CPF : 181.764.882-91 NOME:
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME:
CARGO: SECRETARI A DE ASSIST
POTENCIAL:
ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
SOCIAL
5.6.2
CONSTATAÇÃO:
Fragilidade do controle do cumprimento das condicionalidades pelos
beneficiários do Programa Bolsa Família na área de educação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
FATO:
A equipe de fiscalização realizou visitas a 10 escolas do município de
Vitória do Jari, a fim de comprovar o efetivo controle da frequência
mínima de 85% nas atividades escolares, exigida como condição para a
manutenção da criança no programa bolsa família.
As seguintes escolas visitadas no Município de Vitória do Jari não
apresentaram controle de frequência dos alunos: Escola Estadual
Jarilândia, Escola Estadual Munguba do Jari, Creche Cantinho do Saber,
Escola Estadual Álvaro Marques e Escola Teotônio Brandão Vilela.
Os responsáveis pelas escolas afirmaram que os controles de frequência
ficam com os professores e que a escola não tem essas informações
consolidadas. Contudo, afirmaram já ter encaminhado à prefeitura a
frequência
dos beneficiários do programa referente ao primeiro
semestre de 2006, mas não apresentaram nenhuma documentação que
comprovasse essa informação, além de não terem esses dados arquivados.
Os exames realizados foram feitos tomando como base a amostra de
beneficiários do Programa Bolsa Família encaminhada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social Ã
DSDES/DS/SFC/CGI-PR, sendo que dos 91 alunos constantes na amostra, 21
não foram encontrados, conforme demostrado no quadro abaixo:
Nas escolas Creche Cantinho da Criança, Escola Municipal Francisca de
Freitas Araújo, Pre Escola Fonte do Saber, Escola Municipal Tapereira,
Escola Municipal Terra Caída e Escola Água Azul, foram examinadas as
frequências dos alunos referentes aos dois primeiros bimestres de
2006, sendo verificado que eles tinham cumprido a exigência da
frequência mínima de 85%.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas.
Verificação in loco.
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"
Conforme
levantamento os dados já estão sendo atualizados,
juntamente com os alunos não encontrados por essa comissão e está
feita a cobrança da frequência dos alunos às escolas integradas por
conta de seus alunos, que se encontram em mãos dos seus respectivos
educadores."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois não foram apresentados
fatos que justificassem as constatações levantadas pela equipe de
fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETARIA DE EDUCAçãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
5.6.3
CONSTATAÇÃO:
Existência de famílias que
recebimento dos benefícios.
não
estão
de
posse
do
cartão
para
FATO:
Durante as visitas realizadas às famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família, foi solicitado a apresentação dos cartões magnéticos
com os quais as famílias fazem os saques, procedendo-se a comparação
do número do NIS do cartão com o constante do cadastro das famílias,
sendo que todos os cartão examinados apresentavam o mesmo NIS
registrado no cadastro das famílias. Não foi possível conferir o NIS
dos
titulares
nº 16379369326 e nº 16007035086, porque tinham
emprestado o cartão a alguém da família para fazer o saque do
benefício.
Constatou-se a existência de quatro famílias que ainda não receberam o
cartão
magnético
do
Programa
Bolsa Família, cujos titulares
apresentavam os seguintes NIS: NIS nº 20977242298, NIS nº 20150369993,
NIS nº 12655207035 e NIS nº 16030277937. Essas famílias estão sem
receber o benefício, apesar do seu pagamento já ter sido liberado,
conforme consulta efetuada no site da Caixa Econômica Federal em
15/08/2006.
EVIDÊNCIA:
Cadastro das famílias;
Cartões magnéticos;
Entrevista às famílias;
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
O gestor não apresentou justificativas.
ANÁLISE DA EQUIPE:
Não se aplica.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL
5.6.4
CONSTATAÇÃO:
Existência de titular de benefício com dois números de NIS.
FATO:
Foi identificada pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área do
Desenvolvimento Social - DSDES/DS/SFC/GCGU-PR um caso de repetição de
NIS no município de Vitória do Jari, no qual um mesmo titular
apresentava dois NIS, 16251126842 e 12471981404 e a criança também
apresentava dois NIS, 16424648098 e 16424648098.
A equipe não conseguiu localizar o titular no endereço informado.
Contudo, em consulta efetuada ao sitio da Caixa Econômica Federal, foi
obtida a informação de que para o NIS n.º 16251126842 não existe
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
pagamento liberado ou bloqueado. Já para o NIS n.º 12471981404, foi
confirmada a liberação do pagamento em nome da respectiva titular.
Verificou-se também que existe em nome da titular apenas um pagamento
liberado.
EVIDÊNCIA:
Cadastro das famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família.
Dados fornecidos pela Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Desenvolvimento Social - DSDES/DS/SFC/GCGU-PR.
Consulta efetuada ao sítio da Caixa Econômica Federal em 15/08/2006..
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"Conforme contatação apenas um NIS obteve pagamento. Informamos que
este foi um equivoco desta administração, mas ressaltamos que o outro
NIS 12471981404 não estavca e não foi ativado e o pagamento por
consequência não foi liberado."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A constatação foi mantida, pois não foi apresentada justificativa pela
existência da duplicidade de NIS.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETARIA ASSIST SOCIAL
5.6.5
CONSTATAÇÃO:
Manutenção de cadastros desatualizados implicando na não localização
de alunos.
FATO:
Em visita a 10 escolas do município de Vitória do Jari, a equipe de
fiscalização constatou-se que os dados cadastrais do programa no
município não estavam totalmente atualizadas, pois foram identificados
alunos que já haviam sido transferidos para outros estabelecimentos de
ensino e casos de alunos que não foram encontrados na respectiva
escola.
Os exames realizados foram feitos tomando como base a amostra de
beneficiários do Programa Bolsa Família encaminhada pela CoordenaçãoGeral de Auditoria da Área de Desenvolvimento Social DSDES/DS/SFC/CGI-PR, sendo que dos 91 alunos constantes na amostra, 21
não foram encontrados, conforme demostrado no quadro abaixo:
Pré Escola Fonte do Saber
NIS
Situação
16554752235 Não encontrado
16296996919 Transferido para Escola
Jarilândia
Estadual
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Pré Escola Fonte do Saber
NIS
Situação
16646186546 Não encontrado
16646559628 Transferido para Escola Estadual
Jarilândia
Escola Municipal Tapereira
NIS
Situação
16182008416 Não encontrado
Escola Municipal Terra Caida
NIS
Situação
16205146631 Não encontrado
16554751743 Não encontrado
16554752235 Não encontrado
Escola de Educação Infantil Cantinho do Saber
NIS
Situação
16600586053 Não encontrado
Creche Cantinho da Criança
NIS
Situação
16169928140 Não encontrado
Escola Municipal Francisca de Freitas Araujo
NIS
Situação
16030235819 Não encontrado
16122651002 Não encontrado
16122656241 Não encontrado
16296680172 Não encontrado
16296891416 Não encontrado
16646584096 Não encontrado
Escola Municipal Álvaro Marques Gonçalves
NIS
Situação
16030441826 Não encontrado
16251150638 Não encontrado
16554604147 Transferido para Escola Teotônio
Brandão Vilela
Escola Estadual Teotônio Brandão Vilela
NIS
Situação
16182111578 Não encontrado
16554828282 Não encontrado
Alunos não localizados
Com isso, constatou-se que os dirigentes desses estabelecimentos não
estão cumprindo as atribuição previstas no art. 4º da Portaria
MDS/MEC n.º 3.789, de 17/11/2004, deixando de informar ao gestor
municipal dados atualizados sobre os alunos, casos de abandono ou
transferência de escola.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas.
Verificação in loco.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR:
Em resposta ao Informativo do Prefeito, o gestor enviou em 6 de
setembro de 2006 a seguinte justificativa:
"
Coinforme levantamento os dados já estão sendo atualizados,
juntamente com os alunos não encontrados por essa comissão e está
feita a cobrança da frequência dos alunos às escolas integradas por
conta de seus alunos, que se encontram em mãos dos seus respectivos
educadores."
ANÁLISE DA EQUIPE:
A justificativa do gestor não foi acatada, pois não foram apresentados
fatos que justificassem as constatações levantadas pela equipe de
fiscalização.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL:
CPF : 181.764.882-91 NOME: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO
CARGO: PREFEITO
CPF : 302.163.542-34 NOME: ELIETE MARLY ALBUQUERQUE MIRAN
CARGO: SECRETáRIA ASS. SOCIAL
CPF : 145.280.292-00 NOME: VANIA REGINA FERREIRA DE FIGUE
CARGO: SECRETáRIA EDUCAçãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
22º Sorteio de Unidades Municipais – Vitória do Jari - AP
Download

presidência da república controladoria