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Este documento foi assinado digitalmente por ISABELA DE SOUZA MORAES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB590C.
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Este documento foi assinado digitalmente por ISABELA DE SOUZA MORAES.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB590C.
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ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Manaus
Juízo de Direito da 18º Vara do Juizado Especial Criminal
Autos n°: 0200560-05.2012.8.04.0016
Ação: Termo Circunstanciado/PROC
Vítima do Fato:EMPRESA PARINTINS PARTICIPAÇOES LTDA
Autor do Fato:MARIA PAULA LITAIF GONÇALVES PEIXOTO e outro
Considerando o requerido pelo Ministério Público, em suas
considerações invocadas em promoção de fls. 63/64, DECRETO a extinção da
punibilidade dos autuados, pela ocorrência da prescrição com fulcro no artigo 107, IV, 1ª
figura do CPB, determinando o conseqüente arquivamento da presente autuação sumária,
com as cautelas legais.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Cientifique-se a representante do Ministério Público.
Transitado em julgado, observadas as formalidades legais,
arquivem-se.
Manaus, 19 de Março de 2010.
Themis Catunda de Souza Lourenço
Juiz(a) de Direito
Av. Professor Nilton Lins, Nº 1.400, Prédio da Faculdade Nilton Lins, Parque das Laranjeiras - CEP 69058-040, Fone:
92 3642-5501, Manaus-AM - E-mail: [email protected]
Este documento foi assinado digitalmente por THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENCO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB5AAA.
Sentença
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