fls. 1 fls. 2 fls. 3 fls. 4 fls. 5 fls. 6 fls. 7 fls. 8 fls. 9 fls. 39 fls. 40 fls. 41 fls. 42 fls. 43 fls. 44 fls. 45 fls. 46 fls. 47 fls. 48 fls. 49 Este documento foi assinado digitalmente por ISABELA DE SOUZA MORAES. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB590C. fls. 63 Este documento foi assinado digitalmente por ISABELA DE SOUZA MORAES. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB590C. fls. 64 fls. 65 ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 18º Vara do Juizado Especial Criminal Autos n°: 0200560-05.2012.8.04.0016 Ação: Termo Circunstanciado/PROC Vítima do Fato:EMPRESA PARINTINS PARTICIPAÇOES LTDA Autor do Fato:MARIA PAULA LITAIF GONÇALVES PEIXOTO e outro Considerando o requerido pelo Ministério Público, em suas considerações invocadas em promoção de fls. 63/64, DECRETO a extinção da punibilidade dos autuados, pela ocorrência da prescrição com fulcro no artigo 107, IV, 1ª figura do CPB, determinando o conseqüente arquivamento da presente autuação sumária, com as cautelas legais. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cientifique-se a representante do Ministério Público. Transitado em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Manaus, 19 de Março de 2010. Themis Catunda de Souza Lourenço Juiz(a) de Direito Av. Professor Nilton Lins, Nº 1.400, Prédio da Faculdade Nilton Lins, Parque das Laranjeiras - CEP 69058-040, Fone: 92 3642-5501, Manaus-AM - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENCO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0200560-05.2012.8.04.0016 e o código AB5AAA. Sentença