INSCRIÇÕES COMPLEMENTARES
ITAQUAQUECETUBA T1, T2 e T3
EDITAL Nº 01/2012
A Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo - SH e a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em conjunto com
a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, comunicam aos moradores e ou trabalhadores
do município de Itaquaquecetuba, que estão abertas as inscrições para participar de sorteio
eletrônico para seleção de famílias interessadas em adquirir imóveis residenciais novos,
desde que cumpridas as condições deste Edital, para as 110 unidades remanescentes dos
empreendimentos habitacionais:
Itaquaquecetuba T1, T2 e T3, localizados na Av. Quarto Centenário, 900- Bairro EstaçãoItaquaquecetuba- SP.
O processo de seleção se dará por meio de sorteio eletrônico público, sendo que:
7% das moradias serão destinadas a famílias com membros portadores de necessidades,
que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente, num total de 8 (oito)
unidades habitacionais;
5% das moradias serão destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, num total de 6
(seis) unidades habitacionais;
4% das moradias serão destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de
segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme
legislação vigente, num total de 5 (cinco) unidades habitacionais.
1. RECURSOS DO PROGRAMA
1.1. Recursos orçamentários alocados pela Secretaria da Habitação e pela CDHU para
produção dos empreendimentos;
1.2. Recursos próprios dos beneficiários (opcionais): poupança própria e/ou recursos do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser morador ou trabalhador no município de Itaquaquecetuba, nos últimos 03 (três) anos
comprovados (apresentar comprovante residencial em nome do inscrito, ou comprovante de
renda por meio de: registro em carteira; ou registro de autônomo na prefeitura; ou servidor
público lotado no município; ou outra forma de comprovação equivalente);
2.2. Não ser proprietário de imóvel ou possuir financiamento de imóvel residencial no país;
2.3. Não ter tido atendimento habitacional pela SH/CDHU ou por qualquer outro agente
promotor/financeiro, em qualquer tempo;
2.4. Comprovar renda familiar mensal entre R$ 1.330,00 e R$ 6.220,00 (renda líquida apurada);
2.5. Atender ao Conceito de Família:
a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);
b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);
c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros (as) com ou sem filhos);
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d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos);
e) Famílias anaparentais: avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias
anaparentais;
f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 25 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos,
divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros) e que:
1) não têm filhos;
2) têm filhos menores de 25 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o
mesmo teto; ou
3) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 25 anos ou mais; e
g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram
afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem
familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
3. CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO DO IMÓVEL
3.1. Os sorteados deverão atender todas as condições estabelecidas para inscrição no ato da
contratação do financiamento e as demais condições abaixo relacionadas:
a) Modalidade: Aquisição de imóvel residencial novo concluído.
b) Renda familiar - Comprovação de renda familiar obrigatória: de R$ 1.330,00 a R$ 6.220,00
(renda líquida apurada)
c) Comprometimento de renda: entre 15% e 30% da renda familiar líquida apurada
d) Taxa de juros: 7,00 % a.a.
e) Valor do imóvel: de R$ 72.041,66 a unidade habitacional (data ref.: jan/2012).
f) Prazo de amortização: até 300 meses.
g) Quota de financiamento: até 100% do valor do imóvel.
h) Garantia: alienação fiduciária.
i) Sistema de amortização: Sistema francês de amortização – Tabela Price
j) A idade do beneficiário mais idoso participante da composição da renda somada ao prazo de
amortização não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses. (não exigida para o grupo inscrito na
reserva para IDOSOS)
k) Análise cadastral e de capacidade de pagamento pela CDHU
l) O sorteado poderá utilizar recursos próprios ou do seu FGTS para alterar as condições de
financiamento, a serem avaliadas pela CDHU.
m) Impostos de Transmissão de Bens Intervivos- ITBI, despesas cartorárias, despesas com o
registro do contrato de financiamento serão pagas pelos respectivos beneficiários, no ato do
registro do contrato de financiamento no Cartório de Registro de Imóveis.
4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, SORTEIO E ATENDIMENTO
4.1. A inscrição será realizada exclusivamente por internet no sítio: www.cdhu.sp.gov.br
4.2. Prazo de inscrição: 13 de janeiro a 13 de fevereiro de 2012.
4.3. Somente será válida 1 (uma) inscrição por família. O inscrito autoriza que suas informações
cadastrais sejam utilizadas para verificação do enquadramento no Programa.
4.4. A ordem de classificação de todos os candidatos inscritos dar-se-á por sorteio
eletrônico, com divulgação pública, e contará com auditoria independente em local e data a
serem divulgados no sítio da CDHU.
4.5. O sorteio indicará, entre o total de inscritos, os titulares e os suplentes, pela ordem de
classificação e por grupos (geral, pessoas com deficiência, idosos e policiais).
4.6. A convocação dos sorteados para entrevista socioeconômica ocorrerá pela ordem de
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classificação no sorteio e ao cumprimento das demais condições exigidas (ver Condições para
Inscrição e para Aquisição do Imóvel).
5. RESERVAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Nos termos da Lei Estadual nº 10.844 de 05 de julho de 2001, serão reservadas 7% dos imóveis,
a serem financiados a famílias de inscritos que possuam membros (chefes de família,
cônjuge/companheiro (a), filhos e tutelados) portador de deficiência grave e/ou irreversível, de
maneira a impossibilitar, dificultar ou diminuir a capacidade de trabalho do indivíduo ou criar
dependência de seus familiares, exigindo cuidados especiais. A identificação dos casos fica
condicionada à perícia médica conforme critérios definidos pela SH/CDHU.
5.1. Quando o membro portador de deficiência participar da composição de renda familiar, a
condição de deficiência dependerá de prévia aceitação pela Companhia Seguradora.
5.2. Para os fins deste Edital, a CDHU reconhece como pessoa com deficiência as que se
enquadrem em uma das seguintes categorias:
I – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
a) Paraplegia – perda total da função motora de 02 (dois) membros homólogos, sendo
mais comum a dos membros inferiores;
b) Paraparesia – perda parcial da função motora de 02 (dois) membros homólogos,
sendo mais comum a dos membros inferiores;
c) Monoplegia – perda total da função motora de 01 (um) membro;
d) Monoparesia – perda parcial da função motora de 01 (um) membro;
e) Tetraplegia – perda total da função motora de 04 (quatro) membros;
f) Tetraparesia – perda parcial da função motora de 04 (quatro) membros;
g) Triplegia – perda total da função motora de 03 (três) membros;
h) Triparesia – perda parcial da função motora de 03 (três) membros;
i) Hemiplegia – perda total da função motora de 02 membros do mesmo lado corporal,
direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito ou
esquerdo;
j) Hemiparesia – perda parcial da função motora de 02 membros do mesmo lado
corporal, direito ou esquerdo, sendo mais comum a perda em um hemicorpo direito
ou esquerdo;
k) Ostomia – comunicação da luz de um órgão com o meio externo criada artificialmente por ato
cirúrgico;
l) Amputação – ausência adquirida com excisão total ou parcial de membro (s) - ou
ausência de membro;
m) Paralisia Cerebral – tendo como conseqüência alterações psicomotoras;
n) Nanismo;
o) Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as
que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência Auditiva: surdez absoluta de um dos ouvidos, independentemente da
acuidade auditiva do ouvido que ouve; ou perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e
3.000Hz;
III - Deficiência Visual: cegueira absoluta de um dos olhos, independentemente da
acuidade visual do olho que vê; ou cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
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manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como – incluídos os autistas:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho; e
V - Deficiência Múltipla - associação de duas ou mais deficiências”.
6. RESERVAS PARA IDOSOS
Serão reservadas 5% dos imóveis, a serem financiados às famílias compostas por indivíduos
idosos (a partir de 60 anos completos) que comprovarem renda e forem participantes do
financiamento.
Serão verificados os familiares que habitarão o imóvel juntamente com o idoso:
Se o idoso for só, no máximo 4 (quatro) de seus familiares poderão habitar o imóvel
juntamente com ele;
Se o idoso possuir cônjuge ou companheiro (a), no máximo 03 (três) de seus familiares
poderão habitar o imóvel juntamente com o casal.
7. RESERVAS PARA POLICIAIS
Nos termos da Lei Estadual nº 11.023 de dezembro de 2001, serão reservadas 4% dos imóveis,
a serem financiados aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e
agentes de escolta e vigilância penitenciária, que comprovarem que estão ativos.
Caso o número de inscritos seja superior ao número de imóveis reservados, terá preferência o
servidor lotado há mais tempo no município e, em havendo empate, serão aplicados os critérios
abaixo, nessa ordem:
Maior Idade
Maior número de filhos menores ou incapazes
Sorteio
8. COTAS PARA INDIVIDUO SÓ
Estão destinadas, no máximo, 05 (cinco) unidades habitacionais, para os indivíduos sós que,
por primeiro, venham a ser sorteados e habilitados, de acordo com estudos técnicos realizados
pela CDHU para estimar a demanda de indivíduos sós na população de baixa renda a que se
destina o presente programa habitacional, respeitada a normatização da companhia. Não
havendo indivíduos sós entre as famílias sorteadas e habilitadas ou em sendo sorteados e
habilitados indivíduos sós em número inferior ao pré-determinado, as unidades habitacionais
remanescentes serão destinadas às demais famílias sorteadas e/ou suplentes habilitadas.
Eventuais indivíduos sós, por primeiro sorteados e habilitados depois de esgotada a quantidade
de unidades pré-determinadas, irão compor a lista de suplentes das, no máximo, 05 unidades
habitacionais destinadas aos indivíduos sós, observada, na formação desta lista, a ordem em
que os indivíduos sós foram sorteados.
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9. DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:
I- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de,
observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem sua
unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que:
a) As famílias habilitadas dos portadores de deficiência, idosos e policiais nesta ordem,
escolherão por primeiro;
b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias
mais numerosas escolherão por primeiro.
II- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias dos portadores de
deficiência, idosos, policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem
decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate
entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por
primeiro foi sorteada.
9.1. O Prazo deste Edital é de 180 dias, contados a partir da data de publicação da listagem dos
inscritos sorteados como titulares e suplentes, por ordem de classificação.
9.2. O Edital poderá ser prorrogado a critério da SH/CDHU. Eventuais alterações deste Edital
serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio www.habitacao.sp.gov.br.
ATENÇÃO
A Família que já possui inscrição para outros sorteios deverá se inscrever novamente,
uma vez que não serão aceitas inscrições anteriores.
Verifique previamente se você atende aos pré-requisitos para atendimento no
Programa.
Forneça corretamente seus dados, em especial o endereço completo do seu local de
trabalho e da sua residência.
É vedado o uso de Códigos de Endereçamento Postal Especial –“CEPs Especiais”
na inscrição.
Ao realizar sua inscrição, informe o CEP comum do endereço oficial de sua
residência ou de seu local de trabalho. Em caso de dúvidas, consulte o sítio dos
Correios: www.correios.com.br.
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