CONDIÇÕES ESPECIFICAS DE PARTICIPAÇÃO VIVER O VERÃO 2015 OTL – CRIANÇAS PONTO I Objeto 1. O OTL Viver o Verão 2015 é promovido pelo Serviço de Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Lagos durante os meses de julho e agosto, o programa de atividades é mensal e têm inicio no primeiro dia útil de cada mês e terminus no ultimo dia útil dos meses anteriormente mencionados. 2. Os objetivos deste OTL são: a. Promover atividades de ocupação de tempos livres; b. Desenvolver competências pessoais e sociais; c. Incentivar a prática desportiva e hábitos saudáveis; d. Motivar o desenvolvimento das capacidades criativas; e. Formar e educar para a cidadania. 3. Atividades / Locais de acolhimento / Organização a. As atividades a desenvolver serão de cariz lúdico, pedagógico, desportivo, cultural, ambiental e social o local de acolhimento diário será no Espaço Jovem, no caso dos participantes inscritos no Núcleo de Lagos, na sede do Clube Estrela Desportiva de Bensafrim, para os participantes inscritos no Núcleo de Bensafrim, na sede do Clube R. C. D. Luzense para os participantes inscritos no Núcleo da Praia da Luz e no Clube Desportivo de Odiáxere para os participantes inscritos no Núcleo de Odiáxere. b. Todos os participantes estarão divididos em grupos de 12 a 15 crianças, de acordo com o seu escalão etário. c. Os participantes que escolherem a modalidade de manhã/tarde terão a possibilidade de trazer a refeição e almoçar nas instalações do Espaço Jovem em sala própria. PONTO II Inscrições, vagas e lista de espera 1. As atividades destinam-se a crianças entre os 6 e os 15 anos de idade, residentes no concelho de Lagos. 2. Os participantes deverão completar os 6 anos até ao dia anterior ao inicio da sua participação nas atividades. 3. As pré-inscrições deverão ser efetuadas, entre os dias 21 e 29 de maio de 2015, através do preenchimento de uma ficha online disponível no site do Espaço Jovem http://espacojovemlagos.wordpress.com/. 4. Após a inscrição efetuada, nos dias seguintes receberá um email de [email protected] com indicação do número de inscrição. 5. As vagas são limitadas e terão prioridade os inscritos: a. 1º que nunca tenham participado no projeto, 1 b. 2º que não tenham participado no ano anterior no projeto, c. 3º de acordo com a ordem de inscrição. 6. Cada criança só poderá participar no OTL Viver o Verão por um período de um mês, exceto nos núcleos rurais (Luz, Bensafrim/Barão de S. João e Odiáxere), onde poderão inscrever-se nos dois meses. 7. No Núcleo de Lagos, excecionalmente existe a possibilidade dos participantes selecionados no mês de julho poderem participar, também, no mês de agosto, caso existam vagas depois da seleção dos inscritos no período normal das inscrições. Os critérios de seleção serão os mesmos inicialmente estipulados. Neste caso terão que indicar em campo próprio da ficha de inscrição que pretende participar os dois meses e em que modalidade. 8. Os horários das atividades são de acordo com a modalidade/local pretendido (indicado no nº 5 do ponto III). 9. Não existindo vagas o candidato ficará automaticamente em lista de espera. 10. Em caso de desistência/exclusão de um participante, a vaga criada será preenchida por ordem das prioridades acima mencionadas, tendo em conta a lista de espera. Estas vagas serão preenchidas durante os primeiros 15 dias de cada mês. 11. A confirmação da participação do inscrito no projeto, será feita através da consulta da lista dos selecionados online no site do Espaço Jovem, sendo a mesma, também, afixada em local visível, no Espaço Jovem e Juntas de Freguesia onde se inscreveram. PONTO III Pagamento 1. Após a afixação das listas, os Encarregados de Educação deverão efetuar o pagamento através de transferência bancária para o NIB: 0035 2063 000 13361230 35 (Caixa Geral de Depósitos) da Câmara Municipal de Lagos e entregar o comprovativo da respetiva transferência com o nome do inscrito, idade e número de inscrição, no Espaço Jovem e Juntas de Freguesia onde a criança se inscreveu ou enviar para o email [email protected] . Para os selecionados de julho – entre 11 e 24 de junho Para os selecionados de agosto – entre 12 e 24 de julho 2. A participação do inscrito no OTL Viver o Verão só está garantida, mediante pagamento e entrega do documento acima referenciado nas datas indicadas. 3. Se existir alguma dificuldade na realização do pagamento através de transferência bancária deverá o Encarregado de Educação contactar a Coordenação junto dos serviços do Espaço Jovem. 4. A participação nos dois meses implica o pagamento do valor da inscrição duas vezes. 2 5. O valor de inscrição é de acordo com a modalidade pretendida, e não é reembolsável em caso de desistência: Núcleo/Modalidade Horário Valor da Inscrição Nº de Vagas Julho Agosto Lagos 40€ Manhã 9h às 13h (sendo que 30€ são referentes ao valor de inscrição e 10€ referentes ao seguro de acidentes pessoais) Manhã e Tarde 9h às 13h e das 14h30 às 17h (sendo que 50€ são referentes ao valor de inscrição e 10€ referentes ao seguro de acidentes pessoais) 9h às 13h (sendo que 30€ são referentes ao valor de inscrição e 10€ referentes ao seguro de acidentes pessoais) 9h às 13h (sendo que 30€ são referentes ao valor de inscrição e 10€ referentes ao seguro de acidentes pessoais) 9h às 13h (sendo que 30€ são referentes ao valor de inscrição e 10€ referentes ao seguro de acidentes pessoais) 120 90 120 30 30 30 40 30 30 30 60€ Praia da Luz 40€ Manhã Bensafrim 40€ Manhã Odiáxere 40€ Manhã 5.1 – SITUAÇÕES ESPECIAIS 5.1.1 – À inscrição / participação de membros pertencentes ao mesmo agregado familiar, mediante informação prestada na ficha de inscrição, serão aplicados os seguintes valores: Manhã – 35,00€ (valor da inscrição por criança) Manhã e tarde – 50,00€ (valor da inscrição por criança) 5.1.2 – As crianças beneficiárias do escalão 1 e 2 do abono de família concedido pela Segurança Social ou outro Sistema beneficiarão de uma tabela própria, mediante apresentação de documento comprovativo, no Espaço Jovem ou Junta de Freguesia do núcleo onde a criança se inscreveu ou enviar para o email [email protected], após inscrição efectuada. Nestas situações serão cobrados os seguintes valores de inscrição: Escalão 1 – Manhã: 30,00€ Manhã e tarde: 40,00€ 3 Escalão 2 - Manhã: 35,00€ Manhã e tarde: 50,00€ 5.1.3 – Em casos devidamente fundamentados, sinalizados por entidades parceiras da Rede Social de Lagos (ex. crianças institucionalizadas), a Câmara pode isentar o pagamento da inscrição, no entanto o valor de 10€ do seguro terá sempre de ser assegurado. Notas: os descontos referidos em 5.1.1 e 5.1.2 não são acumuláveis, sendo aplicado o desconto que for mais vantajoso para a família, desde que reúna os requisitos aplicáveis. nos valores apresentados encontra-se incluído 10€ referente ao valor do seguro. 6. No valor de inscrição estão englobados: a. Seguro; b. As atividades que integram o Programa; c. Transportes para as atividades; d. Material de desgaste utilizado nos Ateliers; e. Material/equipamento acessório ao Projeto (2 t-shirts e 1 boné). PONTO IV Autorização do Encarregado de Educação 1. A participação no OTL Viver o Verão só será possível se devidamente autorizada pelo respetivo Encarregado de Educação através do preenchimento no campo obrigatório da ficha disponibilizada online. 2. Os Encarregados de Educação são responsáveis pela veracidade da informação prestada no preenchimento da ficha de pré-inscrição, bem como por toda a informação complementar relativa ao participante. PONTO V Responsabilidade da Entidade Organizadora 1. Garantir o seguro de acidentes pessoais a todos os participantes durante o período em que decorrem as atividades, nas condições definidas na portaria regulamentadora. 2. Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas. 3. Promover a formação complementar aos monitores. 4. Assegurar, com equipa técnica e monitores preparados para o efeito, o acompanhamento das crianças no decorrer das atividades. 5. Modificar o programa de atividades caso haja necessidade. 6. Assegurar a deslocação dos participantes sempre que as atividades assim o exijam. 7. A Autarquia não se responsabiliza pela perda/roubo de qualquer objeto pessoal dos participantes. 4 PONTO VI Deveres do Participante 1. Respeitar o regulamento interno de funcionamento e as condições especificas de participação, sendo responsável pelos prejuízos causados à Autarquia ou a terceiros, podendo ainda, incorrer na pena de exclusão quando a sua ação tenha afetado o normal funcionamento das atividades. 2. Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos monitores e técnicos responsáveis. 3. Respeitar os colegas e não usar de violência física ou verbal. 4. Zelar pelos seus bens pessoais. 5. Ser pontual e assíduo nas atividades, podendo ser excluído quando exceder 4 faltas injustificadas. 6. Trazer lanche e água todos os dias, inclusive no primeiro dia de atividades. 7. No decorrer das atividades, caso a criança necessite faltar, devem ser informados previamente os técnicos responsáveis pela monitorização do OTL. PONTO VII Casos Omissos 1. Todos os casos omissos neste documento serão objeto de análise e decisão por parte da entidade organizadora do OTL Viver o Verão. 5