Resposta ao pedido de esclarecimento Empresa: LABORATÓRIOS B BRAUN S/A Pregão Presencial para Registro de Preços n° 092/2013 - PAC 199/2013 Objeto: Aquisição de equipamentos e insumos médicos (Equipos), com cessão em Regime de Comodato de Bomba de Infusão. A referida empresa solicitou alteração do descritivo do item do Lote A nos termos que seguem: “Pois o indicado é que a seringa seja específica para o modelo do fabricante, ou seja, fabricada para a finalidade de anestesia segura. As seringas comercializadas que não são fabricadas específicas para o uso nas bombas de seringas também podem danificar ou travar o aparelho, não proporcionando assim, uma vazão segura e fidedigna. Sugerimos acrescentar o item 3 lote A, a opção perfusora, proporcionando a utilização da Seringa indicada pelo fabricante, que agrega ainda mais, o valor do respectivo bem como comodato. Como segunda sugestão permitir o uso de seringas 10, 20 e 50ml e alterar os protocolos de anestesia já instalados no equipamento com sufentanil (Gepts) e Alfentanil (Scott) para permitir a participação dos Laboratórios B Braun S/A, como também a participação dos demais fabricantes.” Resposta: Primeiramente cumpre salientar que a bomba de seringa descrita no Lote A será adquirida e não fornecida em regime de comodato como entendeu a referida empresa. Após análise da sugestão apresentada, foi verificada a não necessidade de alteração do descritivo em questão, pois, fato é que a possibilidade de uso de mais de uma marca de seringa no equipamento em questão permite que as unidades do CISMEP tenham maior flexibilidade na aquisição das seringas. Ressalto ainda que o consórcio se preocupa em adquirir produtos de qualidade e que ofereçam segurança ao procedimento de infusão. Quanto aos protocolos de Sufentanil (Gepts) e Alfentanil (Scott), estes estão presentes em mais de uma marca de bombas de seringa de fabricantes existentes no território nacional, não caracterizando, portanto, qualquer tipo de direcionamento ou limitação de fornecedores. Diante dos argumentos supracitados, declaro indeferido o pedido de alteração. Atenciosamente, Thaís Ribeiro Martins Brito Pregoeira