PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO Comarca de Barueri Juízo de Direito da Primeira Vara Cível da Comarca de Barueri - SP Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, n° 107 – Jardim dos Camargos – Barueri/SP CEP: 06410-080 Telefone: (11) 4198-4844 – e-mail: [email protected] EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Ficam intimados deste edital expedido por ordem do Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, TORNA PÚBLICO E FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os nos autos sob o nº 0000646-83.2012.8.26.0068 DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO METROPOLITAN através do representante legal da RECUPERANDA VLADIMIRO ALVARES DE MELO CPF/MF N° 040.252.538-87 e o ADMINISTRADOR JUDICIAL: Drº MAICEL ANÉSIO TITTO – OAB/SP 89.798 - CREDORES HABILITADOS NOS AUTOS a ser pago no termos das modificações ao plano de recuperação judicial O Doutor BRUNO PAES STRAFORINI, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, na forma da lei, TORNA PÚBLICO E FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA do GRUPO METROPOLITAN: METROPOLITAN TRANSPORTS S/A - CNPJ/MF N° 62.422.878/0001-72, METROPOLITAN TRANSPREMIUM TRANSPORTES LTDA – CNPJ/MF N° 59.720.375/000179, METROPOLITAN LOGÍSTICA COMERCIAL LTDA – CNPJ/MF N° 67.867.408/000-36, METROFILE GERENCIAMENTO E LOGÍSTICA DE ARQUIVOS LTDA CNPJ/MF N° 02.162.471/0001-21, METROFILE BRASIL GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ/MF N° 03.301.925/0001-60, METROPOLITAN DE MINAS LTDA CNPJ/MF N° 86.669.603/0001-04, METROPOLITAN BRASÍLIA LTDA – CNPJ/MF N° 03.210.266/0001-57, METROFILE ARQUIVOS DE SALVADOR LTDA – CNPJ/MF N° 07.005.125/0001-53, METROFILE DE PORTO ALEGRE LTDA – CNPJ/MF N° 03.361.650/0001-50, METROFILE DE BRASÍLIA GERENCIAMENTO E LOGÍSTICA DE ARQUIVOS LTDA – CNPJ/MF N° 04.925.465/0001-04, METROFILE RIO GERENCIAMENTO E LOGÍSTICA DE ARQUIVOS LTDA – CNPJ/MF N° 05.542.205/0001-12 E LOGÍSTICA NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A CNPJ/MF N° 01.110.322/0001-56 Através do “Gestor Judicial” LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, endereço virtual (site) www.leje.com.br, portal de leilões judiciais eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, do(s) bem(ns) imóvel(is) arrecadados descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1ª HASTA pública com início no dia 13 de outubro de 2014 às 9:00 horas, permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, á partir das 17:00 horas do dia 16 de outubro de 2014, ocasião em poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção, para: 2ª HASTA com encerramento a partir das 17:00 horas do dia 10 de novembro de 2014, ocasião em será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme as demais condições de venda constantes no neste edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Denys Pyerre de Oliveira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 786, com escritório e auditório na Praça Sílvio Romero, nº 55- loft 01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, telefones (11) 3969-1200, (11) 3969-1201. DOS LANCES – Os lances serão ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leje.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 17:00 horas no Auditório do Leiloeiro/Gestor Judicial localizado na Praça Sílvio Romero nº 55, loft 01, Tatuapé – São Paulo, em igualdade de condições. DO PAGAMENTO À VISTA – No caso da arrematação atingir valor igual ou superior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o depósito do pagamento integral do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, os licitantes deverão aguardar o envio da mesma em até seis horas, no e-mail informado no cadastro junto a nosso site, em favor da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, Processo nº 000064683.2012.8.26.0068, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO – O arrematante que ofertou o lance vencedor, deverá pagar à vista 30% (trinta por cento) do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, deduzido o valor da caução ofertada, e poderá parcelar o saldo da arrematação em até 12 (doze) parcelas mensais, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão e, o saldo devedor corrigido pela TR, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao ano. DOS LANCES CONDICIONAIS – Caso não haja lances com os valores ou percentuais informados anteriormente, Serão captados lances a partir de 40% (quarenta por cento) do Valor de Avaliação, ficando condicionado á aceitação da Recuperanda, comitê de credores, Administrador Judicial e apreciação do Juízo responsável. DA CAUÇÃO – O arrematante que optar pelo lance condicional deverá prestar caução de 10% (dez por cento) do valor ofertado, através de depósito judicial em favor da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, Processo nº 0000646-83.2012.8.26.0068, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, e deverá comprovar tal pagamento nos autos no mesmo prazo. DO PAGAMENTO DO LANCE CONDICIONAL – No caso do lance vencedor ser condicional, ou seja, inferior ao valor da avaliação, o arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do(s) lote(s) arrematados, deduzido o valor da caução ofertada, em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação do despacho do Juiz responsável que der por bom o lance vencedor ofertado através de guia de depósito judicial, em favor da em favor da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP, Processo nº 0000646-83.2012.8.26.0068, sob pena de ser declarada sem efeito jurídico a arrematação: i-) No caso do lance condicional ser parcelado, o pagamento à vista de 30% (trinta por cento) do preço da arrematação, deverá ser pago em até 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação do despacho do Juízo responsável que der por bom e valioso o lance vencedor ofertado; ii-) O valor das parcelas mensais consecutivas será atualizado monetariamente conforme tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo; iii-) Uma vez parcelado o saldo, a emissão da carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO “GESTOR JUDICIAL” - Não está incluída no valor do lance, o arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns), em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. DOS DÉBITOS – Os imóveis serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial Urbano IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (“aquisição originária”), em nenhuma hipótese o adquirente sucederá a recuperanda em qualquer de suas dividas ou obrigações, estando ou não relacionada aos ativos desmobilizados nos termos do artigo 60 § único, cominado com o §1º do artigo 141 da Lei 11.101/2005, com destaque ao artigo 133 §1º II do CTN , os quais serão de responsabilidade da recuperanda, exceto se o arrematante for: i-) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) Parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/2005, Provimento CSM n. 1625/2009, e no que couber, o CPC, o caput do artigo 335, do CP. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e intimações dos respectivos patronos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): A - MATRÍCULA N° 31.440 DO 2° C.R.I DA COMARCA DE OSASCO – IMÓVEL: UM TERRENO, destacado da Gleba de terras, desmembrada da antiga Quadra “F”, no loteamento Parque Industrial de Osasco – Presidente Altino, nesta cidade de Osasco – Estado de São Paulo, iniciando suas divisas no ponto denominado em planta como ponto “D”, ponto este localizado no alinhamento da Rua Werner Battenfeld (antiga Rua E), do lado esquerdo, distante por este alinhamento 85,62ms do ponto “O”, localizado na interseção dos alinhamentos da Avenida Henry Ford (antiga Rua A) com a Rua Werner Battenfeld (antiga Rua E); do ponto “D”, segue pelo alinhamento da Rua Werner Battenfeld (antiga Rua E) com azimute de 60°18’56’’ e distância de 193,99ms até encontrar o ponto I; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da mesma rua com azimute de 35°46’03’’ e distância de 27,42ms até encontrar o ponto 2; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Marginal com azimute de 306°10’34’’ e distância de 1,93ms até encontrar o ponto P04; deflete à esquerda e segue confrontando com propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo – DER/SP, com azimute de 306°14’50’’ e distância de 110,43ms até encontrar o ponto P02; deflete à esquerda e segue pelo muro de divisa de propriedade de Metropolitan Transportes S/A, com azimute de 240°26’56’’ e distância de 146,69ms até encontrar o ponto 4; deflete à esquerda e segue em reta com azimute de 150°20’00’’ e distância de 80,00ms, até encontrar o ponto 5; deflete à direita e segue em reta com azimute de 240°26’56’’ e distância de 23,00ms até encontrar o ponto “C”, confrontando nestes dois últimos segmentos com propriedade da Voko Participações Ltda; do ponto “C”, deflete à esquerda e segue em reta na distância de 33,03ms, confrontando com propriedade da Prefeitura do Município de Osasco até encontrar o ponto “D”, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 19.968,892ms², ficando esclarecido que os pontos 4 e 5 coincidem respectivamente com os pontos “F” e “G” da matrícula n° 27.542 deste Oficial, conforme certidão n° 22.693/2003, expedida aos 12/11/2003 pela PMO/SP. Contribuinte n° 23224-22-05-0774.00.000.02. B - MATRÍCULA N° 27.542 DO 2° C.R.I DA COMARCA DE OSASCO – IMÓVEL: UM TERRENO, destacado da Gleba de terras, desmembrada da antiga Quadra “F” do loteamento denominado “Parque Industrial de Osasco”, em Presidente Altino, nesta cidade de Osasco/São Paulo, e que assim se descreve e caracteriza: Inicia-se no ponto “C”, situado à 33,03m, de distância do alinhamento da Rua Werner Battenfeld (antiga Rua E) e a 85,62m de distância do alinhamento da Avenida Henry Ford (antiga Rua A), deste ponto segue em reta na distância de 80,00m, fazendo divisa com a área da Prefeitura Municipal de Osasco, até encontrar o ponto “E”, deste ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 23,00 m, fazendo divisa com a área de propriedade da Ford Brasil S/A, até encontrar o ponto “F”, deste ponto deflete à direita e segue em reta na distância de 80,00m, fazendo divisa com a área de propriedade de Voko Sistemas e Móveis Racionais Ltda, até encontrar o ponto “G”, deste ponto, deflete à direita e segue em reta na distância de 23,00m, fazendo divisa com a área de propriedade da Voko Sistemas e Móveis Racionais Ltda, até encontrar o ponto “C”, inicial, encerrando a área de 1.840,00m². Contribuinte n° 23224-22-05-0001-00.000.03 (em área maior) Ônus: Descrito na Matricula nº 31.440 do 2° C.R.I Da Comarca De Osasco: Consta no R. 8 nos termos do Ofício n° 019/2010/EFA/DRF/ITJ, de 21/12/2010, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, extraído dos processos n°s 10909.003738/2010-39, 10909.003739/2010-83, 10909.003740/2010-16, 10909.003741/2010-52 e 10909.003743/201041, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, nos termos do artigo 64, parágrafo 5°, da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, sendo que: “A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA, DEVERÁ SER COMUNICADA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NO PRAZO DE 48 HORAS” e Matrícula n° 27.542 Do 2° C.R.I da Comarca de Osasco nos termos da Av. 9. Consta no R. 8 desta matrícula que nos termos do Ofício n° 019/2010/EFA/DRF/ITJ, de 21/12/2010, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, extraído dos processos n°s 10909.003738/2010-39, 10909.003739/2010-83, 10909.003740/2010-16, 10909.003741/2010-52 e 10909.003743/2010-41, o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de LOGISTIC NETWORK TECHNOLOGY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, foi arrolado pela RECEITA FEDERAL, nos termos do artigo 64, parágrafo 5°, da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, sendo que: “A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO, TRANSFERÊNCIA OU ONERAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA, DEVERÁ SER COMUNICADA À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL NO PRAZO DE 48 HORAS”. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos termos da carta de adjudicação, expedida aos 29/03/2011 pelo Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco – Estado de São Paulo, extraída dos autos da ação de desapropriação e indenização (processo n° 405.01.2010.014302-6, ordem n° 525/2010) o desmembramento do imóvel objeto desta matrícula, com a área de 685,29m², dando origem a matrícula n° 37.243 deste 2° Oficial. CONFORME LAUDO DE AVALIAÇÃO o local onde se posiciona o imóvel avaliado, constituise de um setor industrial do bairro de Presidente Altino, dentro do perímetro urbano no Município de Osasco, em frente a Rodovia Castelo Branco, e a 2000 metros do Rodoanel, com fácil acesso para as principais rodovias do Estado de São Paulo, como Anhanguera, Bandeirantes, Anchieta, Rodovia Airton Senna e Via Dutra. Em caráter genérico, o bairro em estudo apresenta topografia plana e o solo é seco e firme, com tendência de mercado estável. Trata-se de um terreno sem construções. Valor da Avaliação dos bens (A + B) conforme Laudo de Avaliação anexado ao Plano Original, é de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais) em Março de 2012 a ser atualizada até a arrematação. AVALIAÇÃO TOTAL E ATUALIZADA DOS BENS: R$ 50.225.501,02 (cinquenta milhões, duzentos e vinte e cinco mil, quinhentos e um reais e dois centavos) em Agosto de 2014 Impossível que o Juízo da Recuperação determine o cancelamento dos Registros constantes da matricula do bem, oriundos de ordem emanada por Juízes diversos, todavia os arrolamentos administrativos realizados não obstam a alienação do imóvel. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no site www.leje.com.br ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Sílvio Romero, nº 55, loft 01 Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do e-mail: [email protected] ou telefones (11) 3969-1200, (11) 3969-1201. NADA MAIS, São Paulo, 13 de agosto de 2014. Eu, ______________________________, Escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Supervisor de Serviço, conferi e subscrevi, Dr. (a). BRUNO PAES STRAFORINI Juiz (a) de Direito