1 Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 12. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS: 12.1 Para emissão de Leituras Impressas; 12.1.1 Todas as operações de leitura impressa em off-line serão realizadas diretamente no equipamento utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na traseira inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01; 12.1.1.1 Com o equipamento desligado deve-se segurar o botão SELEÇÃO e ligar o equipamento, somente soltar o botão após a impressão do MENU na impressora, seguir o procedimento descrito neste menu impresso; 12.2 Para emissão de Leituras via serial para geração de arquivos magnético; 12.2.1 Com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta FISCO do mesmo; 12.2.2 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC; 12.2.3 Ligar o ECF; 12.3 Leitura de Memória Fiscal para meio magnético; 12.3.1 Os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal são; 12.3.1.1 PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado); 12.3.1.2. Sistema Operacional Windows XP; 12.3.1.3. Os seguintes programas instalados na mesma pasta: Diretorio eECFc e seus subditórios, #Documentos, IBM e os arquivos eECFc.exe, eECFc.ico; 12.4 Para geração de arquivo magnético da MF; 12.4.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 ate 12.3.1.3; 12.4.2. Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Gerar Espelho da LMF; 12.4.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para extração; 12.4.4. A leitura magnética estará disponível em forma de arquivo com extensão.TXT, dentro do diretório IBM\Arquivos TXT Espelho; 12.5 Para geração de arquivo magnético da MFD; 12.5.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 até 12.3.1.3; 12.5.2 Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Gerar Espelho da MFD; 12.5.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para extração; 12.5.4 A leitura magnética estará disponível em forma de arquivo com extensão.TXT, dentro do diretório IBM\Arquivos TXT Espelho; 12.6 Geração de arquivo em "formato texto", contendo todos os documentos emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do código tipo PDF417 (bitmap) impresso no final da Leitura de cada Redução-Z; 12.6.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 ate 12.3.1.3; 12.6.2 Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Ler Bitmap RZ"; 12.6.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para iniciar captura através de scanner com capacidade de leitura do padrão PDF417; 12.6.4 Efetuar a digitalização por meio de equipamento scanner do código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ; 12.6.5 O arquivo gerado através das leituras dos PDF417 poderá ser visualizado na tecla "Ler Registro Salvo" do eECFc ou disponível em forma de arquivo com extensão .TXT, do diretório IBM\Arquivos TXT Formatadas; 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O equipamento apresenta capacidade de programação de até 28 (vinte e oito) "Totalizadores Fiscais"; 13.2. O equipamento apresenta capacidade de programação de até 20 (vinte) totalizadores de "Meios de Pagamento"; 13.3 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 30 (trinta) tipos de "Relatórios Gerenciais"; 13.4 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 30 (trinta) tipos de "Totalizadores Não-Fiscais"; 13.5 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 16 (dezesseis) "Alíquotas"; 13.6 O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e suas funções específicas; 13.6.1 DECODER.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO emitido pelo ECF; 13.6.2 WINMTD.EXE, este sw simula aplicativo de varejo com a possibilidade de uso de todos os comandos do ECF incluindo Documentos Fiscais e Não Fiscais, Leituras e Relatórios; 13.7 O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até a alteração constante do Convênio ICMS 07/06, e sujeita-se às disposições do Protocolo ICMS 41/06, publicado no Diário Oficial da União de 27/12/2006, pois o equipamento teve o seu pedido protocolado em 25/09/2007; 13.8. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 41/06. 13.9 - As versões anteriores do software básico deverão ser substituídas pela versão homologada por este ato, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro: a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento; b) em até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do presente termo no Diário Oficial da União; c) imediatamente, quando intimado pelo Fisco. 14. REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 41/06 INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL: COORDENADOR OPERACIONAL NOME: LAURISMAR BRAZ DA COSTA DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE NOME: WELLINGTON MIJOLÁRIO NOME: SIDNEI LAERTE DE MORAES NOME: ALEXANDRE TEIXEIRA DE CARVALHO NOME: IVANETE SOARES DE ARAGÃO UF: GO UF: UF: UF: UF: GO PR TO BA 15. REPRESENTANTES DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL: NOME: Alexandre Rodrigues TalaricoCPF: 120.550.638-12Cargo ou Função: Gerente de Produtos NOME: Hillar KaarnaCPF: 521.470.708-82Cargo ou Função: Especialista Técnico NOME: Facundo Matias Gutierrez ID: 33.420.844Cargo ou Função: Programador NOME: Carlos Marcelo GaragliaID: 17751455Cargo ou Função: Programador LOCAL E DATA DA ANÁLISE: Goiânia, 10 de fevereiro de 2012 ASSINATURA DO COORDENADOR OPERACIONAL: MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1.250, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012 Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve: Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º .................................................................................. ................................................................................................ § 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores: I - das transferências a qualquer título de partes e peças fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário habilitado ao regime; e II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora, instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972. ......................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012012022700025 ZAYDA BASTOS MANATTA ISSN 1677-7042 25 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 Cancela, de ofício, a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007. O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 295, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II, e os parágrafos 2º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e no Despacho Decisório nº 08/2012, exarado no processo administrativo nº 13116.000386/2011-65, resolve: Art. 1º. Cancelar, de ofício, com efeitos a partir de 19 de julho de 2011, a co-habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) concedida à empresa RIALMA S/A CENTRAIS ELÉTRICAS RIO DAS ALMAS, CNPJ nº 03.286.850/0001-96, no dia 10 de junho de 2011 através do Ato Declaratório Executivo DRF/ANA/GO nº 15/2011, tendo em vista o cancelamento da habilitação a qual é vinculada. Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 Declaara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.721750/2012-58, declara: Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica GESLAINE VILELA SOUZA MARQUES E CIA LTDA ME, CNPJ nº 08.829.933/0001-06, em virtude de manter empregados trabalhando sem registro e sem anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, infringindo o inciso XII do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94/2011. Art. 2º O fato motivador da exclusão ocorreu no dia 15/09/2011, quando foi realizada inspeção pelo Ministério Público do Trabalho e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia 01/09/2011, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes de acordo com o disposto no inciso IV do art. 76 da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo, manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal (PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012 Autoriza a pessoa jurídica que menciona a adquirir selos de controle, destinados à importação com selagem no exterior conforme especificada. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM FORTALEZA - CE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I , do artigo 1º, da Portaria DRFB/FOR/CE Nº Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.