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Nº 39, segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
12. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
12.1 Para emissão de Leituras Impressas;
12.1.1 Todas as operações de leitura impressa em off-line serão realizadas diretamente no equipamento utilizando-se os botões SELEÇÃO e CONFIRMA localizados na traseira inferior do ECF, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;
12.1.1.1 Com o equipamento desligado deve-se segurar o botão SELEÇÃO e ligar o equipamento, somente soltar o botão após a impressão do MENU na impressora, seguir o procedimento descrito
neste menu impresso;
12.2 Para emissão de Leituras via serial para geração de arquivos
magnético;
12.2.1 Com o ECF desligado, conectar o cabo serial na porta FISCO
do mesmo;
12.2.2 Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das
portas seriais disponíveis no PC;
12.2.3 Ligar o ECF;
12.3 Leitura de Memória Fiscal para meio magnético;
12.3.1 Os requisitos necessários para Leitura da Memória Fiscal
são;
12.3.1.1 PC com processador Pentium II 250 Mhz ou superior, mínimo 64 Mb de RAM (128 Mb recomendado);
12.3.1.2. Sistema Operacional Windows XP;
12.3.1.3. Os seguintes programas instalados na mesma pasta: Diretorio eECFc e seus subditórios, #Documentos, IBM e os arquivos
eECFc.exe, eECFc.ico;
12.4 Para geração de arquivo magnético da MF;
12.4.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 ate 12.3.1.3;
12.4.2. Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Gerar
Espelho da LMF;
12.4.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para extração;
12.4.4. A leitura magnética estará disponível em forma de arquivo
com extensão.TXT, dentro do diretório IBM\Arquivos TXT Espelho;
12.5 Para geração de arquivo magnético da MFD;
12.5.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 até 12.3.1.3;
12.5.2 Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Gerar
Espelho da MFD;
12.5.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para extração;
12.5.4 A leitura magnética estará disponível em forma de arquivo
com extensão.TXT, dentro do diretório IBM\Arquivos TXT Espelho;
12.6 Geração de arquivo em "formato texto", contendo todos os
documentos emitidos no dia pelo ECF, a partir da conversão do
código tipo PDF417 (bitmap) impresso no final da Leitura de cada
Redução-Z;
12.6.1 Executar o software aplicativo eECFc.exe, configurado conforme item 12.2 ate 12.3.1.3;
12.6.2 Selecionar com o mouse na coluna "Leituras" a tecla "Ler
Bitmap RZ";
12.6.3 Preencher as informações necessárias e desejadas para iniciar
captura através de scanner com capacidade de leitura do padrão
PDF417;
12.6.4 Efetuar a digitalização por meio de equipamento scanner do
código bidimencional (bitmap) constante em uma RZ;
12.6.5 O arquivo gerado através das leituras dos PDF417 poderá ser
visualizado na tecla "Ler Registro Salvo" do eECFc ou disponível em
forma de arquivo com extensão .TXT, do diretório IBM\Arquivos
TXT Formatadas;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O equipamento apresenta capacidade de programação de até 28
(vinte e oito) "Totalizadores Fiscais";
13.2. O equipamento apresenta capacidade de programação de até 20
(vinte) totalizadores de "Meios de Pagamento";
13.3 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 30
(trinta) tipos de "Relatórios Gerenciais";
13.4 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 30
(trinta) tipos de "Totalizadores Não-Fiscais";
13.5 O equipamento apresenta capacidade de programação de até 16
(dezesseis) "Alíquotas";
13.6 O fabricante disponibiliza os seguintes programas aplicativos e
suas funções específicas;
13.6.1 DECODER.EXE, decodificador da AUTENTICAÇÃO DO
DOCUMENTO emitido pelo ECF;
13.6.2 WINMTD.EXE, este sw simula aplicativo de varejo com a
possibilidade de uso de todos os comandos do ECF incluindo Documentos Fiscais e Não Fiscais, Leituras e Relatórios;
13.7 O equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 85 de 28/09/2001, até a alteração constante do Convênio
ICMS 07/06, e sujeita-se às disposições do Protocolo ICMS 41/06,
publicado no Diário Oficial da União de 27/12/2006, pois o equipamento teve o seu pedido protocolado em 25/09/2007;
13.8. Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para
o equipamento, no termos do Protocolo ICMS 41/06.
13.9 - As versões anteriores do software básico deverão ser substituídas pela versão homologada por este ato, nos seguintes prazos,
observado o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) em até 06 (seis) meses a contar da data de publicação do presente
termo no Diário Oficial da União;
c) imediatamente, quando intimado pelo Fisco.
14. REPRESENTANTES DAS UNIDADES FEDERADAS SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 41/06 INTEGRANTES DA
EQUIPE DE ANÁLISE FUNCIONAL:
COORDENADOR OPERACIONAL
NOME: LAURISMAR BRAZ DA COSTA
DEMAIS INTEGRANTES DA EQUIPE DE ANÁLISE
NOME: WELLINGTON MIJOLÁRIO
NOME: SIDNEI LAERTE DE MORAES
NOME: ALEXANDRE TEIXEIRA DE CARVALHO
NOME: IVANETE SOARES DE ARAGÃO
UF: GO
UF:
UF:
UF:
UF:
GO
PR
TO
BA
15. REPRESENTANTES DO FABRICANTE NA ANÁLISE FUNCIONAL:
NOME: Alexandre Rodrigues TalaricoCPF: 120.550.638-12Cargo ou
Função: Gerente de Produtos
NOME: Hillar KaarnaCPF: 521.470.708-82Cargo ou Função: Especialista Técnico
NOME: Facundo Matias Gutierrez
ID: 33.420.844Cargo ou Função: Programador
NOME: Carlos Marcelo GaragliaID: 17751455Cargo ou Função:
Programador
LOCAL E DATA DA ANÁLISE: Goiânia, 10 de fevereiro de
2012
ASSINATURA DO COORDENADOR OPERACIONAL:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 1.250,
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 757,
de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o
Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do
art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de
2010, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25
de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................................................
................................................................................................
§ 4º Para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações de exportação, poderão ser computados os valores:
I - das transferências a qualquer título de partes e peças
fabricadas com mercadorias admitidas, realizadas a outro beneficiário
habilitado ao regime; e
II - das vendas realizadas a Empresa Comercial Exportadora,
instituída nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de
1972.
......................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012022700025
ZAYDA BASTOS MANATTA
ISSN 1677-7042
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SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM ANÁPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Cancela, de ofício, a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), de
que trata a Instrução Normativa RFB nº
758, de 25 de julho de 2007.
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Anápolis/GO,
no uso das atribuições definidas pelo art. 295, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 587, de 21 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 23 de
dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II,
e os parágrafos 2º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de
julho de 2007 e no Despacho Decisório nº 08/2012, exarado no
processo administrativo nº 13116.000386/2011-65, resolve:
Art. 1º. Cancelar, de ofício, com efeitos a partir de 19 de
julho de 2011, a co-habilitação no Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) concedida à empresa RIALMA S/A CENTRAIS ELÉTRICAS RIO DAS ALMAS,
CNPJ nº 03.286.850/0001-96, no dia 10 de junho de 2011 através do
Ato Declaratório Executivo DRF/ANA/GO nº 15/2011, tendo em
vista o cancelamento da habilitação a qual é vinculada.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 23,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Declaara excluída do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os art. 12 a 41 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, e suas alterações, a pessoa jurídica
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
GOIÂNIA-GO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
art. 295 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 587, de
21 de dezembro de 2010, e o art. 33 da Lei Complementar nº 123, de
2006, e considerando o disposto no art. 75 da Resolução nº 94, de 29
de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN), e o apurado no Processo nº 10120.721750/2012-58, declara:
Art. 1º Excluída do Simples Nacional a pessoa jurídica GESLAINE VILELA SOUZA MARQUES E CIA LTDA ME, CNPJ nº
08.829.933/0001-06, em virtude de manter empregados trabalhando
sem registro e sem anotar suas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social - CTPS, infringindo o inciso XII do art. 29, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e inciso IV do art. 76
da Resolução CGSN nº 94/2011.
Art. 2º O fato motivador da exclusão ocorreu no dia
15/09/2011, quando foi realizada inspeção pelo Ministério Público do
Trabalho e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do dia
01/09/2011, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário
seguintes de acordo com o disposto no inciso IV do art. 76 da
Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Art. 3º Poderá a pessoa jurídica apresentar, no prazo de trinta
dias contados a partir da ciência deste Ato Declaratório Executivo,
manifestação de inconformidade junto ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília-DF, nos termos do Decreto
nº 70.235, de 7 de março de 1972 - Processo Administrativo Fiscal
(PAF), e suas alterações posteriores, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
RONALDO SERGIO SILVEIRA GENU
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
Autoriza a pessoa jurídica que menciona a
adquirir selos de controle, destinados à importação com selagem no exterior conforme especificada.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, EM FORTALEZA - CE, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I , do artigo 1º, da Portaria DRFB/FOR/CE Nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042