SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES Direcção Regional de Faro A RETÓRICA DEMAGÓGICA DO MSAÚDE/GOVERNO/ARSA versus A REALIDADE DA SUB-CONTRATAÇÃO DOS ENFERMEIROS PARA FAZER FACE A NECESSIDADES PERMANENTES. Cronologia dos factos referentes à Sub Contratação de enfermeiros nos Centros de Saúde do Algarve 29 de Março - A ARS Algarve contacta o SEP a questionar da veracidade que a empresa por eles escolhida estaria a propor recibos verdes aos enfermeiros – SEP confirma. ARS manifestou prontamente a sua discordância e referiu que iria tomar posição junto da empresa. 1 de Abril – Ainda assim a ARSAlgarve assina contrato de prestação de serviços de enfermagem com a empresa Helped 5 de Abril – SEP envia à ARSAlgarve, cópia do primeiro contacto que a Helped teve com os enfermeiros, a 26 de Março, onde já informava das condições contratuais (recibos verdes). O SEP questiona, também nesta data, qual o resultado do contacto tido entre a ARS e a Helped. 13 de Abril – O SEP tem acesso a cópia do contrato de prestação de serviços que a Helped propôs a todos os enfermeiros e envia por fax à ARS solicitando, mais uma vez, a rápida intervenção. 15 de Abril – O SEP endereça ofício ao Secretário de Estado da Administração Pública a expor a situação, anexando cópia do contrato de prestação de serviços e dá também conhecimento às seguintes entidades: M. Saúde, IGAS, ACSS, Governo Civil de Faro e Presidentes de Câmara do Algarve. 16 de Abril – Como até este dia não obteve qualquer pronunciamento da ARS, o SEP em conjunto com cerca de 15 enfermeiros dirigem-se à ARS, exigindo uma reunião de imediato, que se concretizou. Nesta reunião, a ARS informou estar a estudar a forma de rescindir contrato com a HELPED, e fazer uma adjudicação directa (sem necessitar de concurso) com outra empresa para a celebração de um contrato de trabalho temporário. Assegura que, caso o contrato possa vir a ser assinado com essa outra empresa em data posterior, os efeitos seriam produzidos à data de 1 de Abril. A ARSA assumiu os compromissos, gerou as expectativas mas…ficou de confirmar estas hipóteses com o seu gabinete jurídico… 23 de Abril – só nesta data a ARS enviou ofício à Helped a tecer considerações sobre o contrato de prestação de serviços, concluindo da seguinte forma: “A esta Administração Regional de Saúde está vedado celebrar contratos feridos de nulidade, vício determinado pela fraude á lei, pelo que, nos termos da deliberação do Conselho Directivo, tomada em reunião de 21/04/2010, deverão V. Excelências no prazo de dez (10) dias celebrar por escrito contratos de trabalho temporário com todos os enfermeiros a colocar nos agrupamentos de centros de Saúde desta região, sob pena de, não o fazendo, considerarmos, findo esse prazo, resolvido o contrato entre nós celebrado, ao abrigo do disposto na cláusula 17.ª do Contrato e dos artigos 330º, al. c), 333º, n.º 1, al. a) e 325º do Código dos Contratos Públicos.” Rua D. Jerónimo Osório, 5, 3º Dto., 8000‐307 Faro ‐ Telefone: 289 80 32 11 Fax: 289 82 50 74 e‐mail: [email protected] SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES Direcção Regional de Faro 18 Maio – ARS reúne com a HELPED e transmite ao SEP as conclusões: 1) Vão rescindir contrato com a HELPED, tendo que dar 30 dias de antecedência. 2) A intenção do SEP era que os contratos de trabalho tivessem efeitos a 1 de Abril, mas tal não é possível devido às regras impostas pelos contratos públicos. Ou seja... o aviso de abertura foi para prestação de serviços, logo tem de haver um contrato com uma empresa prestadora de serviços, caso contrário podem vir a ser sancionados pelo tribunal de contas. 3) A ARS, após a rescisão fará um “ajuste directo” com a HELPED (novamente), mas desta feita para contratos de trabalho em Julho e Agosto. 4) Durante este período abrirá novo procedimento concursal para contratos de trabalho temporário, com esta ou outra empresa (a que ganhar o concurso), a partir de Setembro. 22 de Junho - A ARS contacta o SEP dizendo que recebeu uma notificação do Tribunal de Contas, nomeadamente no que se refere aos contratos realizados com médicos e enfermeiros por via de empresas, onde aponta a ilegalidade dos mesmos. O art.º 35 da Lei 12-A, de 27 Fev de 2008, explicitava que os contratos de tarefa e avença devem de ser constituídos, preferencialmente através de empresas (pessoa colectiva). No entanto esta "obrigatoriedade" violava o princípio da livre concorrência, prejudicando as pessoas singulares – pelo que foi revogado. Entretanto, a Lei da execução orçamental – Decreto-Lei 72-A/2010 - sai a 18 de Junho e vem dizer no seu art.º 44º: Artigo 44.º Contratos de aquisição de serviços 1 — Durante o ano de 2010, carece de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos a regular por portaria dos mesmos membros do Governo, a celebração de contratos de aquisição de serviços por órgãos e serviços Ficou claro para a ARS que não poderá fazer o ajuste directo com a HELPED em Julho e Agosto, nem abrir novo concurso para nova empresa a partir de Setembro (seja ela de trabalho temporário ou não), pois: 1 - Necessitaria de parecer prévio das Finanças, 2 - É ilegal porque os enfermeiros não estão verdadeiramente em regime de tarefa ou avença. Assim sendo, a ARS contactou a HELPED no sentido de não rescindir o contrato à data de 30 de Junho, conforme havia sido acordado, caso contrário os enfermeiros deixariam de trabalhar nessa mesma data. Como consequência, os enfermeiros mantêm-se a recibo verde! 3 - ARS vai aguardar resposta do tribunal de contas, relativo a esta matéria: a) Se "chumbarem" o actual contrato com a HELPED, terminam igualmente os contratos com os enfermeiros nesse instante b) Se aprovarem, a perspectiva de contrato de prestação de serviços mantém-se até Dezembro, tal como inicialmente previsto. Rua D. Jerónimo Osório, 5, 3º Dto., 8000‐307 Faro ‐ Telefone: 289 80 32 11 Fax: 289 82 50 74 e‐mail: [email protected] SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES Direcção Regional de Faro 23 de Junho - Depois de contacto com a ARS e recolher informação relativamente ao teor do documento do tribunal de contas, o SEP reuniu com o M.da Saúde no dia 23 Junho, onde entre outros assuntos, expõe o problema dos enfermeiros subcontratados, em particular os do Algarve. Ministério da Saúde disse já ter conhecimento da decisão do Tribunal de Contas e que iria avaliar a situação, mas que este problema se devia à sazonalidade (O Verão no Algarve / acréscimo de trabalho nesta época), o que não é verdade, e tivemos oportunidade de informar que os enfermeiros já se encontravam a exercer funções no Algarve. O Ministério da Saúde e o SEAP têm afirmado publicamente que a Saúde é uma excepção à regra em matéria de congelamento de admissões e que, portanto, não ia proceder a "cortes cegos". O SEP propôs que a estes enfermeiros que exercem através de empresas, mas que efectivamente estão a desempenhar funções permanentes, deveria ser feito um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado. Ministério responde que está a fazer levantamento de necessidades – já era a afirmação há 1 ano atrás – e irá encontrar uma solução. Certo é que o Governo tem afirmado por diversas vezes que é sua intenção combater a utilização de empresas de sub contratação para colocar trabalhadores em funções permanentes mas nada faz! ARS Algarve afirma que “Constitui objectivo prioritário da ARS Algarve, IP, a futura integração dos profissionais de enfermagem, nos mapas de pessoal, através do procedimento concursal já a decorrer, em número necessário para satisfazer as necessidades da região” O procedimento concursal que está a decorrer é para o preenchimento de 6 postos de trabalho e só podem concorrer os enfermeiros que já sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado http://www.arsalgarve.minsaude.pt/site/images/centrodocs/aviso_12383_2010.pdf Perspectivamos a abertura de mais um concurso na ARS Algarve, à semelhança do que já aconteceu no INEM, IDT e ARS Norte, mas para quem já é detentor de vínculo de emprego público. Ou seja, não resolve a problemática dos enfermeiros que estão Sub-contratados. De referir ainda que, para os enfermeiros que se encontram a desempenhar funções nos SUB, a ARS Algarve encontrou uma outra solução! Estabeleceu um protocolo com o Hospital de Faro, EPE e Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, EPE, cabendo a estas entidades a responsabilidade da contratação através de um Contrato Individual de Trabalho, por 1 ano, e a posterior cedência à ARS, aliás engenharia já anteriormente praticada no início da década. O Ministério da Saúde não apresenta qualquer solução para os enfermeiros que se encontram em prestação de serviços, estando estes na iminência de deixar de prestar cuidados de enfermagem em Dezembro, na melhor das hipóteses. ESTES ENFERMEIROS DESEMPENHAM FUNÇÕES PERMANENTES E IMPRESCINDIVEIS. A SUA AUSÊNCIA PODERÁ DETERMINAR O ENCERRAMENTO DE CENTROS DE SAÚDE. A Direcção Regional de Faro do SEP Rua D. Jerónimo Osório, 5, 3º Dto., 8000‐307 Faro ‐ Telefone: 289 80 32 11 Fax: 289 82 50 74 e‐mail: [email protected]