COMUNICADO AO MERCADO Com referência ao OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N° 172/2010, seguir: de 12/04/2010, transcrito a “OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-2/Nº 172/2010 Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010. Ao Senhor Geraldo de Oliveira Lopes Diretor de Relações com Investidores da CIA FERRO LIGAS BAHIA FERBASA Estrada de Santiago, S/N – Santiago 48120-000 – Pojuca – BA Tel: (71) 3645-8704 Fax: (71) 3645-1047 Senhor Diretor, Referimo-nos ao Edital de Convocação referente à Assembléia Geral Ordinária (“AGO”), a ser realizada em 26.04.2010, acompanhado da Proposta de Administração, e às Demonstrações Financeiras Anuais Completas, enviadas pelo Sistema IPE no dia 03.03.2010. A esse respeito, informamos que a análise da documentação fornecida pela Companhia, à luz das disposições contidas nas Instruções CVM nos 480/09 e 481/09, apontou alguns desvios, razão pela qual determinamos sua reapresentação, com os aprimoramentos listados a seguir: 1. Declaração prevista no art. 25, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09: a. Complementar a referida declaração com a assinatura do Diretor Industrial, Giorgio Boscaini. 2. Proposta de Destinação do Lucro Líquido (Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº. 481/09): a. Item 5 letra “b”: informar a forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio; b. Item 9 letras “d”: informar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76; e c. Item 9 letras “e”: informar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76. 3. Comentário dos Administradores (seção 10 do Formulário de Referência): a. Itens 10.1.g e h: retificar a numeração dos itens na tabela com o comentário dos administradores; b. Item 10.2.a.i: explicitar as informações prestadas em termos de volume vendido em moeda corrente; c. Item 10.2.b: incluir comentários dos diretores sobre as variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços; d. Item 10.2.c: incluir comentários dos diretores sobre o impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor; e e. Item 10.6.a: deverá ser preenchido com o comentário dos diretores sobre o grau de eficiência dos controles internos adotados para a elaboração das demonstrações financeiras. 4. Proposta de Eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência): a. Itens 12.6.f e 12.6.g: incluir datas de eleição e posse dos candidatos listados na tabela; e b. Item 12.7: incluir informações sobre os membros de comitês estatutários e previstos na norma, tendo em vista a referência ao Comitê de Auditoria no Item 13.2. 5. Proposta de Remuneração dos Administradores (seção 13 do Formulário de Referência): a. Item 13.2.d: retificar informação sobre valor da remuneração por órgão, presente última linha da tabela; b. Item 13.10.e: incluir informações a respeito das condições para aposentadoria antecipada, ou, caso não existam, explicitar a sua inaplicabilidade; c. Item 13.10.g: incluir informações sobre o valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores; d. Item 13.11.c até e: informar em valores anuais as remunerações individuais máximas, médias e mínimas; e. Item 13.11: esclarecer a disparidade entre os valores da remuneração média individual frente aos apresentados nas tabelas do Item 13.2, especificamente no que diz respeito ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração; e f. Item 13.13: informar o percentual da remuneração, em cada órgão, dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores. Determinamos, adicionalmente, o arquivamento de Comunicado ao Mercado, pelo Sistema IPE, na categoria “Outras informações não consideradas Fato Relevante”, informando sobre a alteração da Proposta da Administração. Alertamos que caberá à Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II, do artigo 9º, da Lei 6.385/76, e no artigo 7º, combinado com o artigo 9º, da Instrução CVM Nº 452/07, determinar a aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo não cumprimento das exigências contidas neste ofício no prazo de até 1dia útil a contar da ciência dos termos deste expediente, ora também enviado por fax. Em caso de dúvidas, favor contatar a Sr. Alexandre Infante de Castro, através do telefone (21) 3554-8688. Atenciosamente, ALEXANDRE LOPES DE ALMEIDA ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Gerente de Acompanhamento de Empresas 2 Superintendente de Relações com Empresas” Informamos: 1. Declaração prevista no art. 25, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09: a. Complementar a referida declaração com a assinatura do Diretor Industrial, Giorgio Boscaini. A declaração com a assinatura do Diretor Industrial está anexada a Proposta da Administração, reapresentada nesta data. 2. Proposta de Destinação do Lucro Líquido (Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº. 481/09): a. Item 5 letra “b”: informar a forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio; A informação referente ao item 5.b está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. b. Item 9 letras “d”: informar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações preferenciais, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76; A informação referente ao item 9.d está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. c. Item 9 letras “e”: informar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76. A informação referente ao item 9.e está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. 3. Comentário dos Administradores (seção 10 do Formulário de Referência): a. Itens 10.1.g e h: retificar a numeração dos itens na tabela com o comentário dos administradores. A retificação foi efetuada e está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. b. Item 10.2.a.i: explicitar as informações prestadas em termos de volume vendido em moeda corrente; A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. c. Item 10.2.b: incluir comentários dos diretores sobre as variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços; A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. d. Item 10.2.c: incluir comentários dos diretores sobre o impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor; e A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. e. Item 10.6.a: deverá ser preenchido com o comentário dos diretores sobre o grau de eficiência dos controles internos adotados para a elaboração das demonstrações financeiras. A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. 4. Proposta de Eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência): a. Itens 12.6.f e 12.6.g: incluir datas de eleição e posse dos candidatos listados na tabela; e A tabela contendo as datas de eleição e posse dos candidatos listados está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data. b. Item 12.7: incluir informações sobre os membros de comitês estatutários e previstos na norma, tendo em vista a referência ao Comitê de Auditoria no Item 13.2. Não aplicável. O item 13.2 foi corrigido e reapresentado nesta data – Proposta da Administração. 5. Proposta de Remuneração dos Administradores (seção 13 do Formulário de Referência): a. Item 13.2.d: retificar informação sobre valor da remuneração por órgão, presente última linha da tabela; As tabelas dos exercícios 2009 e 2010 com a inclusão do valor de remuneração por órgão estão anexadas a Proposta da Administração reapresentada nesta data. b. Item 13.10.e: incluir informações a respeito das condições para aposentadoria antecipada, ou, caso não existam, explicitar a sua inaplicabilidade; As informações foram incluídas na Proposta da Administração reapresentada nesta data. c. Item 13.10.g: incluir informações sobre o valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores; Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data. d. Item 13.11.c até e: informar em valores anuais as remunerações individuais máximas, médias e mínimas; Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data. e. Item 13.11: esclarecer a disparidade entre os valores da remuneração média individual frente aos apresentados nas tabelas do Item 13.2, especificamente no que diz respeito ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração; e Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data. f. Item 13.13: informar o percentual da remuneração, em cada órgão, dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores. Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data. Pojuca, 14 de abril de 2010. Geraldo de Oliveira Lopes Diretor de Relações com Investidores