COMUNICADO AO MERCADO
Com referência ao OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N° 172/2010,
seguir:
de 12/04/2010, transcrito a
“OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-2/Nº 172/2010
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2010.
Ao Senhor
Geraldo de Oliveira Lopes
Diretor de Relações com Investidores da
CIA FERRO LIGAS BAHIA FERBASA
Estrada de Santiago, S/N – Santiago
48120-000 – Pojuca – BA
Tel: (71) 3645-8704
Fax: (71) 3645-1047
Senhor Diretor,
Referimo-nos ao Edital de Convocação referente à Assembléia Geral Ordinária (“AGO”), a ser realizada em 26.04.2010,
acompanhado da Proposta de Administração, e às Demonstrações Financeiras Anuais Completas, enviadas pelo Sistema
IPE no dia 03.03.2010.
A esse respeito, informamos que a análise da documentação fornecida pela Companhia, à luz das disposições contidas nas
Instruções CVM nos 480/09 e 481/09, apontou alguns desvios, razão pela qual determinamos sua reapresentação, com os
aprimoramentos listados a seguir:
1. Declaração prevista no art. 25, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09:
a. Complementar a referida declaração com a assinatura do Diretor Industrial, Giorgio Boscaini.
2. Proposta de Destinação do Lucro Líquido (Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº. 481/09):
a. Item 5 letra “b”: informar a forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio;
b. Item 9 letras “d”: informar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações
preferenciais, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76; e
c. Item 9 letras “e”: informar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe, tendo
em vista o art. 17 da Lei 6.404/76.
3. Comentário dos Administradores (seção 10 do Formulário de Referência):
a. Itens 10.1.g e h: retificar a numeração dos itens na tabela com o comentário dos administradores;
b. Item 10.2.a.i: explicitar as informações prestadas em termos de volume vendido em moeda corrente;
c. Item 10.2.b: incluir comentários dos diretores sobre as variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas
de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços;
d. Item 10.2.c: incluir comentários dos diretores sobre o impacto da inflação, da variação de preços dos principais
insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor; e
e. Item 10.6.a: deverá ser preenchido com o comentário dos diretores sobre o grau de eficiência dos controles internos
adotados para a elaboração das demonstrações financeiras.
4. Proposta de Eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (itens 12.6 a 12.10 do Formulário de
Referência):
a. Itens 12.6.f e 12.6.g: incluir datas de eleição e posse dos candidatos listados na tabela; e
b. Item 12.7: incluir informações sobre os membros de comitês estatutários e previstos na norma, tendo em vista a
referência ao Comitê de Auditoria no Item 13.2.
5. Proposta de Remuneração dos Administradores (seção 13 do Formulário de Referência):
a. Item 13.2.d: retificar informação sobre valor da remuneração por órgão, presente última linha da tabela;
b. Item 13.10.e: incluir informações a respeito das condições para aposentadoria antecipada, ou, caso não existam,
explicitar a sua inaplicabilidade;
c. Item 13.10.g: incluir informações sobre o valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício
social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores;
d. Item 13.11.c até e: informar em valores anuais as remunerações individuais máximas, médias e mínimas;
e. Item 13.11: esclarecer a disparidade entre os valores da remuneração média individual frente aos apresentados nas
tabelas do Item 13.2, especificamente no que diz respeito ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Administração; e
f. Item 13.13: informar o percentual da remuneração, em cada órgão, dos membros do Conselho de Administração,
Diretoria e Conselho Fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores.
Determinamos, adicionalmente, o arquivamento de Comunicado ao Mercado, pelo Sistema IPE, na categoria “Outras
informações não consideradas Fato Relevante”, informando sobre a alteração da Proposta da Administração. Alertamos
que caberá à Superintendência de Relações com Empresas, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso
II, do artigo 9º, da Lei 6.385/76, e no artigo 7º, combinado com o artigo 9º, da Instrução CVM Nº 452/07, determinar a
aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções administrativas, pelo
não cumprimento das exigências contidas neste ofício no prazo de até 1dia útil a contar da ciência dos termos deste
expediente, ora também enviado por fax.
Em caso de dúvidas, favor contatar a Sr. Alexandre Infante de Castro, através do telefone (21) 3554-8688.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE ALMEIDA
ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO
Gerente de Acompanhamento de Empresas 2 Superintendente de Relações com Empresas”
Informamos:
1. Declaração prevista no art. 25, incisos V e VI da Instrução CVM nº 480/09:
a. Complementar a referida declaração com a assinatura do Diretor Industrial, Giorgio Boscaini.
A declaração com a assinatura do Diretor Industrial está anexada a Proposta da Administração, reapresentada
nesta data.
2. Proposta de Destinação do Lucro Líquido (Anexo 9-1-II da Instrução CVM nº. 481/09):
a. Item 5 letra “b”: informar a forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio;
A informação referente ao item 5.b está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
b. Item 9 letras “d”: informar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de
ações preferenciais, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76;
A informação referente ao item 9.d está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
c. Item 9 letras “e”: informar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada
classe, tendo em vista o art. 17 da Lei 6.404/76.
A informação referente ao item 9.e está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
3. Comentário dos Administradores (seção 10 do Formulário de Referência):
a. Itens 10.1.g e h: retificar a numeração dos itens na tabela com o comentário dos administradores.
A retificação foi efetuada e está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
b. Item 10.2.a.i: explicitar as informações prestadas em termos de volume vendido em moeda corrente;
A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
c. Item 10.2.b: incluir comentários dos diretores sobre as variações das receitas atribuíveis a modificações de
preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços;
A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
d. Item 10.2.c: incluir comentários dos diretores sobre o impacto da inflação, da variação de preços dos
principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro
do emissor; e
A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
e. Item 10.6.a: deverá ser preenchido com o comentário dos diretores sobre o grau de eficiência dos controles
internos adotados para a elaboração das demonstrações financeiras.
A informação está anexada a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
4. Proposta de Eleição do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal (itens 12.6 a 12.10 do
Formulário de Referência):
a. Itens 12.6.f e 12.6.g: incluir datas de eleição e posse dos candidatos listados na tabela; e
A tabela contendo as datas de eleição e posse dos candidatos listados está anexada a Proposta da
Administração reapresentada nesta data.
b. Item 12.7: incluir informações sobre os membros de comitês estatutários e previstos na norma, tendo em
vista a referência ao Comitê de Auditoria no Item 13.2.
Não aplicável. O item 13.2 foi corrigido e reapresentado nesta data – Proposta da Administração.
5. Proposta de Remuneração dos Administradores (seção 13 do Formulário de Referência):
a. Item 13.2.d: retificar informação sobre valor da remuneração por órgão, presente última linha da tabela;
As tabelas dos exercícios 2009 e 2010 com a inclusão do valor de remuneração por órgão estão anexadas a
Proposta da Administração reapresentada nesta data.
b. Item 13.10.e: incluir informações a respeito das condições para aposentadoria antecipada, ou, caso não
existam, explicitar a sua inaplicabilidade;
As informações foram incluídas na Proposta da Administração reapresentada nesta data.
c. Item 13.10.g: incluir informações sobre o valor total acumulado das contribuições realizadas durante o
último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores;
Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
d. Item 13.11.c até e: informar em valores anuais as remunerações individuais máximas, médias e mínimas;
Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
e. Item 13.11: esclarecer a disparidade entre os valores da remuneração média individual frente aos
apresentados nas tabelas do Item 13.2, especificamente no que diz respeito ao Conselho Fiscal e ao Conselho
de Administração; e
Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
f. Item 13.13: informar o percentual da remuneração, em cada órgão, dos membros do Conselho de
Administração, Diretoria e Conselho Fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores.
Correção dos cálculos. Anexo a Proposta da Administração reapresentada nesta data.
Pojuca, 14 de abril de 2010.
Geraldo de Oliveira Lopes
Diretor de Relações com Investidores
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