PT: 2578502891C240043 SECEX-RS Relatório Sintético do Levantamento de Auditoria/ 2007 Relatório ainda não Apreciado pelo TCU IDENTIFICAÇÃO DA OBRA Caracterização da obra Processo: 7222/2007-8 Ano Orçamento: 2007 UF: RS Nome do PT: Ampliação da Capacidade do Sistema de Escoamento de Petróleo e Derivados da Refinaria Alberto Pasqualini - REFAP para 30.000 m3/dia No Estado do Rio Grande do Sul Nº do PT: 2578502891C240043 UO: Petróleo Brasileiro S.A. Tipo de Obra: Oleoduto/Gasoduto Obra bloqueada na LOA deste ano: Não Importância Socioeconômica: A Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP ), localizada em Canoas (RS), está em processo de ampliação de sua capacidade, pela instalação de novas unidades de refinação. Para viabilizar esta ampliação de processamento, de 20000 para 30000 m³/dia, será necessário o recebimento de maior quantidade de petróleo do Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT), localizado em Osório (RS), e a expansão da capacidade de escoamento do excedente de gasolina, nafta craqueada e de óleo diesel da REFAP para aquele terminal, para posterior transferência para navios, através de monobóias localizadas na costa de Tramandaí(RS). Observações: TEDUT para REFAP: - ampliação da transferência de petróleo Marlim para 30000m³/dia, em duto existente de 22"; - transferência de petróleo Albacora pelo duto existente de 16" em situações de contingência; - transferência de nafta e condensado pelo duto existente de 16"II. REFAP para TEDUT: - ampliação da atual capacidade de transferência de óleo diesel e gasolina de 150m3/h pelo duto de 8" para 500m3/h através do oleoduto de 16", mantendo-se a atual flexibilidade operacional de transferir óleo diesel e gasolina através do oleoduto existente de 8". Para atendimento destas condições de transferência dos produtos, está sendo construída uma estação intermediária de bombeamento de petróleo, na faixa de dutos já existentes no Município de Sto. Antônio da Patrulha (RS), a cerca de 49 km de Tramandaí, denominada ESPAT (Estação de Bombeamento de Sto. Antônio da Patrulha). PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DADOS CADASTRAIS Projeto Básico Informações Gerais Sim /Não Projeto(s) Básico(s) abrange(m) toda obra? Não Exige licença ambiental? Sim Possui licença ambiental? Sim Está sujeita ao EIA (Estudo de Impacto Ambiental)? Não Foram observadas divergências significativas entre o projeto básico/executivo e a construção, gerando prejuízo técnico ou financeiro ao empreendimento? Não Observações: Projeto Básico nº 1 Data Elaboração: 07/10/2005 Custo da obra: R$ 121.356.488,42 Data Base: 07/10/2005 Objeto: construção e montagem com fornecimento de materiais e equipamentos, obras civis da ampliação da capacidade de escoamento do oleoduto Osório-Canoas (OSCAN) Observações: o Projeto Básico se refere ao contrato principal da obra, cujo valor representa quase 90% do custo total do empreendimento. PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DADOS CADASTRAIS Execução Física Dt. Vistoria: 17/04/2007 Percentual executado: 34 Data do Início da Obra: 10/10/2006 Data Prevista para Conclusão: 06/06/2007 Situação na Data da Vistoria: Em andamento. Descrição da Execução Realizada até a Data da Vistoria: Obras civis parcialmente realizadas e início de montagem da tubulação e instalação de bombas. Observações: Encontra-se em fase de estudos aditivo de prorrogação de prazo. Data de vistoria referente aos sites TEDUT e ESPAT. A vistoria realizada na REFAP ocorreu em 18/04/2007. Execução Financeira/Orçamentária Primeira Dotação: 01/01/2006 Valor estimado para conclusão: R$ 83.760.620,06 Desembolso Origem Ano Valor Orçado Valor Liquidado Créditos Autorizados Moeda União 2007 78.880.000,00 28.440.736,40 78.880.000,00 Real União 2006 38.500.000,00 14.085.387,54 38.500.000,00 Real Observações: Refere-se ao saldo dos contratos exclusivos do empreendimento. PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DADOS CADASTRAIS Contratos Principais No. Contrato: 08020025216.06.2 Objeto do Contrato: Execução de serviços de construção e montagem, com fornecimento de materiais e equipamentos da ampliação da capacidade de escoamento do oleoduto OSCAN, contemplando TEDUT, ESPAT e REFAP Data da Assinatura: 19/09/2006 Mod. Licitação: CONVITE SIASG: -CNPJ Contratada: 44.023.661/0001-08 Razão Social: UTC Engenharia S/A CNPJ Contratante: 33.000.167/0001-01 Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME Situação Inicial Situação Atual Vigência: 10/10/2006 a 06/06/2007 Vigência: 10/10/2006 a 06/06/2007 Valor: R$ Valor: R$ 109.573.134,32 109.573.134,32 Data-Base: 14/08/2006 Data-Base: 14/08/2006 Volume do Serviço: Volume do Serviço: Custo Unitário: R$ Custo Unitário: 0,00 R$ Nº/Data Aditivo Atual: 01 18/12/2006 Situação do Contrato: Em andamento. Data da Rescisão: Alterações do Objeto: Observações: Aditivo nº 01 para alteração do CNPJ e indicação de novo endereço da Contratada. __________________________________________________________________________ PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DADOS CADASTRAIS Contratos Secundários No. Contrato: 0802.0013699.05.2 Objeto do Contrato: Serviços de apoio técnico e administrativo à Gerência de Construção e Montagem no RS , na fiscalização de serviços de construção e montagem de dutos e terminais em Osório, Canoas e Rio Grande(RS). CNPJ Contratada: 64.098.932/0002-82 CNPJ Contratante: 33.000.167/0001-01 MME SIASG: -Valor Atual: R$ Razão Social: Projectus Consultoria Ltda. Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Data-Base: 01/06/2005 3.901.530,67 Situação Atual: Concluído. Vigência atual: 26/07/2005 a 16/01/2007 Observações: TA 1, em 01/09/2005, p/cessão total do contrato para Projectus Consultoria Ltda., CNPJ 64.098.932/0004-44; TA 2, em 24/05/2005, acresce R$ 975.000,00 ao vlr. total, ficando em R$ 4.876.530,67; TA 3, em 21/09/2006 - vlr.de R$ 230.000,00 do item 03 remanejado p/item 01, que passa a ser R$ 4.006.530,67. __________________________________________________________________________ No. Contrato: 0802.0024855.06.2 Objeto do Contrato: Serviços de adequação das bombas B-602 D/E/F às novas condições de serviço resultantes do projeto de ampliação do OSCAN 22". CNPJ Contratada: 33.273.681/0001-10 CNPJ Contratante: 33.000.167/0001-01 MME SIASG: -Valor Atual: R$ Razão Social: FLOWSERVE DO BRASIL LTDA Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Data-Base: 01/08/2006 1.412.034,30 Situação Atual: Em andamento. Vigência atual: 29/08/2006 a 28/06/2007 Observações: TA 1 - altera vlr. em -R$2.691,33, ficando o total contratado em R$ 1.409.342,97. PT: 2578502891C240043 SECEX-RS __________________________________________________________________________ No. Contrato: 0802.0026165.06.2 Objeto do Contrato: Execução dos serviços de construção e montagem da linha aérea de transmissão de energia elétrica - LT 138 kV para o suprimento de energia elétrica para a ESPAT. CNPJ Contratada: 86.365.350/0001-77 CNPJ Contratante: 33.000.167/0001-01 MME SIASG: -Valor Atual: R$ Razão Social: Eletro Comercial Santa Rita Ltda Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Data-Base: 01/08/2006 5.836.500,03 Situação Atual: Em andamento. Vigência atual: 17/10/2006 a 13/07/2007 Observações: O Aditivo 1 acresceu 120 dias ao contrato. O valor inicial do contrato era de R$ 4.953.979,82, o aditivo 2 aumentou o valor em R$ 882.520,21. __________________________________________________________________________ No. Contrato: 0802.0019066.06.3 Objeto do Contrato: Serv. de elaboração de projeto básico e executivo, licença ambiental e liberação de faixas de servidão da Linha de Transmissão de 138kV para o suprimento de energia elétrica da ESPAT. CNPJ Contratada: 02.448.887/0001-00 Siste,as de Transmissão Ltda. CNPJ Contratante: 33.000.167/0001-01 MME SIASG: -Valor Atual: R$ Razão Social: ENGETRAN - Engenharia de Razão Social: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - Data-Base: 06/01/2006 461.162,70 Situação Atual: Em andamento. Vigência atual: 15/02/2006 a 10/05/2007 Observações: __________________________________________________________________________ PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DADOS CADASTRAIS Histórico de Fiscalizações 2004 2005 2006 Obra já fiscalizada pelo TCU (no âmbito do Fiscobras)? Não Não Não Foram observados indícios de irregularidades graves? Não Não Não Processos correlatos (inclusive de interesse) 7222/2007-8; PT: 2578502891C240043 SECEX-RS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS EM FISCALIZAÇÕES ANTERIORES E AINDA NÃO SANEADOS ATÉ A DATA DE TÉRMINO DESTA FISCALIZAÇÃO Não há Irregularidades PT: 2578502891C240043 SECEX-RS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES APONTADOS NESTA FISCALIZAÇÃO IRREGULARIDADE Nº 1 Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS OI Tipo: Impropriedades no processo licitatório Área de Ocorrência: EMPREENDIMENTO Descrição/Fundamentação: No Convite nº 0124062058, para elaboração de Projeto Básico e Executivo, licença ambiental e liberação de faixas de servidão da Linha de Transmissão de 138kV, para o suprimento de energia elétrica da ESPAT, foram convidadas três empresas, mas apenas uma apresentou proposta, sendo declarada vencedora - ENGETRAN, Contrato nº 0802.0019066.06.3, R$ 461.162,70. Entende a equipe que deveria ter sido repetido o Convite, estendendo-o a outras possíveis empresas interessadas, no sentido de se ampliar a competitividade para a obtenção do melhor preço. Neste sentido, propõe-se o encaminhamento de determinação à Petrobrás nos seguintes termos: nas licitações na modalidade Convite, obtenha pelo menos três propostas válidas para que o certame chegue a termo, a menos que existam justificativas devidamente fundamentadas para o contrário, as quais devem ser formalizadas nos autos do processo licitatório correspondente (referência: Convite nº 0124062058). __________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 2 OI Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS Tipo: Impropriedades no processo licitatório Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 0802.0026165.06.2 Descrição/Fundamentação: Conforme constatado na estimativa de custos referente ao objeto do contrato ora analisado, elaborada pela Petrobras, foi incluído no Demonstrativo de Formação de Preços valores referentes a Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, perfazendo um montante total de R$ 158.476,53. Entretanto, os referidos tributos são diretos e personalíssimos, ou seja, não podem ser transferidos para o contratante, conforme entendimento desta Corte de Contas, firmado por meio do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007: "9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante;" PT: 2578502891C240043 SECEX-RS Ademais, no que tange às despesas financeiras, o referido acórdão estabelece como valor razoável 0,59%, sendo que o valor máximo estipulado pode chegar a 1,20%. Contudo, no orçamento sob análise, foi estabelecido percentual de 1,50% para as referidas despesas. Tendo em vista que o referido acórdão foi expedido em 2007 e o orçamento em pauta foi elaborado para licitação realizada em agosto de 2006, cabe propor a expedição de determinação no sentido de que: a) quando da elaboração de orçamento para obras públicas, não sejam incluídos nos componentes dos Lucros e Despesas Indiretas (LDI), valores referentes a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), conforme estabelece o item 9.1.1 do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007; b) sejam estabelecidos como faixa referencial os valores percentuais estipulados no item 9.2 do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007, quando da elaboração de obras de linhas de transmissão e subestações. __________________________________________________________________________ IRREGULARIDADE Nº 3 OI Classificação: OUTRAS IRREGULARIDADES OU IRREGULARIDADES ESCLARECIDAS Tipo: Impropriedades no processo licitatório Área de Ocorrência: CONTRATO No. Contrato: 0802.0013699.05.2 Descrição/Fundamentação: Conforme constatado na estimativa de custos referente ao objeto do contrato ora analisado, elaborado pela Petrobras, foi incluído no Demonstrativo de Formação de Preços valores referentes a Imposto de Renda (4,8%) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (1%). Entretanto, os referidos tributos são diretos e personalíssimos, ou seja, não podem ser transferidos para o contratante, conforme entendimento desta Corte de Contas firmado por meio do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007: "9.1.1. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante" Tendo em vista que o referido acórdão foi expedido em 2007 e o orçamento em pauta foi elaborado para licitação realizada em junho de 2005, cabe expedição de determinação nos mesmos moldes da proposta estabelecida no item "a" da irregularidade n.º 2. __________________________________________________________________________ PT: 2578502891C240043 SECEX-RS CONCLUSÃO PARECER: No Convite nº 0124062058, realizado pela Petrobrás para elaboração do Projeto Básico e outros serviços referentes à linha de transmissão para o OSCAN, verificou-se que, em desacordo com entendimento deste Tribunal, não houve repetição da licitação quando presentes menos de três propostas válidas. Este fato teve ocorrência pontual, porém, considerando que a Petrobrás utiliza largamente esta modalidade de licitação, independente do valor a ser contratado, uma vez que o Decreto nº 2.745/98, que regulamenta as licitações no âmbito da Petrobrás, não prevê limites para as modalidades de licitação, entende-se pertinente, com vistas a ampliar a participação do número de empresas licitantes e, assim, buscar a proposta mais vantajosa, determinação para que sejam obtidas pelo menos três propostas válidas para que o certame chegue a termo, a menos que existam justificativas devidamente fundamentadas para o contrário, as quais devem ser formalizadas nos autos do processo licitatório correspondente. Outro ponto a ser destacado, refere-se à composição dos Lucros e Despesas Indiretas (LDI). A Petrobrás vem incluindo em suas estimativas de custo valores referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e Imposto de Renda, entretanto, estes tributos não devem ser incluídos nesta rubrica, tendo em vista que os mesmos são diretos e personalíssimos, ou seja, oneram somente o contratado, não devendo ser transferidos para o contratante. Cabe frisar que em dois contratos analisados por esta Equipe foi encontrada esta irregularidade, contudo, a elaboração dos referidos orçamentos aconteceu anteriormente ao Acórdão que balizou este entendimento (Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007). Diante disto, proporemos somente determinação, com vistas a nortear estimativas de custo futuras. __________________________________________________________________________ PT: 2578502891C240043 SECEX-RS PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO PROPOSTA DO SECRETÁRIO Determinação a Órgão/Entidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - MME: nas licitações na modalidade Convite, obtenha pelo menos três propostas válidas para que o certame chegue a termo, a menos que existam justificativas devidamente fundamentadas para o contrário, as quais devem ser formalizadas nos autos do processo licitatório correspondente, conforme Súmula TCU n.º 248 (referência: Convite nº 0124062058). PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - MME: quando da elaboração de orçamento para obras públicas, não sejam incluídos nos componentes dos Lucros e Despesas Indiretas (LDI), valores referentes a Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), por tratarem-se de tributos diretos e personalíssimos, conforme estabelece o item 9.1.1 do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007 PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ Determinação a Órgão/Entidade: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - MME: No que tange aos componentes do item Lucros e Despesas Indiretas (LDI), sejam estabelecidos como faixa referencial os valores percentuais estipulados no item 9.2 do Acórdão TCU Plenário n.º 325/2007, quando da elaboração de obras de linhas de transmissão e subestações. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: ********* __________________________________________________________________________ PT: 2578502891C240043 SECEX-RS DELIBERAÇÕES DO TCU PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES ATÉ A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Não há deliberação para este Processo de Interesse. PROCESSO DE INTERESSE (DELIBERAÇÕES APÓS A DATA DE INÍCIO DA AUDITORIA) Processo: 7222/2007-8Deliberação: Data: 13/08/2007 Determinação de Providências Internas ao TCU: Secretaria de Controle Externo - RS: Cuidam os autos de Relatório de Levantamento de Auditoria (Fiscobras 2007) realizado no Programa de Trabalho nº 2578502891C240043, no âmbito da Secex/RS, cujo objeto se refere à ampliação da capacidade do sistema de escoamento de Petróleo e Derivados da Refinaria Alberto Pasqualini - Refap para 30.000 m3/dia, no Estado do Rio Grande do Sul. O valor do contrato principal do empreendimento é de R$ 109.573.134,32, a preços de agosto/2006. 2.A equipe de auditoria registrou a ocorrência de três irregularidades. 3.Duas delas concentram-se na execução de contratos secundários no âmbito do referido programa (contratos nºs 0802.0026165.06.2 e 0802.0013699.05.2), versando sobre a inserção indevida das parcelas de Imposto de Renda - IR e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL na composição da taxa de Lucros e Despesas Indiretas - LDI. 4.Cumpre registrar que as deliberações desta Casa convergem-se para o entendimento de que são indevidos os cômputos dos mencionados tributos na composição de LDI dos contratos, conforme Decisão nº 1.147/2002, e Acórdãos nºs 1.542/2003, 1.577/2006, 1.324/2005, e 1.595/2006, prolatados em Plenário. 5.A outra irregularidade situa-se na esfera do convite nº 124062058, lançado pela estatal para a elaboração dos projetos básico e executivo, licença ambiental e liberação de faixas de servidão da linha de transmissão de 138 kV, para o suprimento de energia elétrica da Estação de Bombeamento no Município de Santo Antônio da Patrulha - ESPAT. O questionamento da equipe diz respeito ao fato de a Petrobras ter dado prosseguimento ao certame sem a obtenção de três propostas válidas e sem o registro formal das devidas justificativas, no caso da impossibilidade de se cumprir tal medida, em desrespeito ao entendimento manifesto na Súmula nº 248 deste Tribunal. 6.Quanto ao encaminhamento proposto à fl. 102, que contou com a anuência do diretor e do titular da unidade técnica, deixo de acolhê-lo, por ora, por considerar que, antes de se direcionar qualquer determinação à Petrobras, devem ser realizadas as audiências dos responsáveis acerca das irregularidades consignadas no relatório de auditoria. 7.Desse modo, restituo os autos à Secex/RS para que adote as providências listadas a seguir, procedendo, posteriormente, à instrução do feito: 7.1. realizar as audiências dos responsáveis, em face das irregularidades listadas a seguir: 7.1.1. prosseguimento ao convite nº 124062058, que resultou no contrato nº 0802.0019066.06.3, sem a obtenção de três propostas válidas, ou sem o registro formal das PT: 2578502891C240043 SECEX-RS devidas justificativas no caso da impossibilidade de se cumprir tal medida, em desrespeito ao art. 22, § 7º, da Lei nº 8.666/1993, e ao entendimento manifesto na Súmula nº 248 deste Tribunal; 7.1.2.inserções indevidas de parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL nas composições de LDI dos contratos nºs 0802.0026165.06.2 e 0802.0013699.05.2, uma vez que se tratam de tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contrato, não devendo ser repassados à contratante, conforme entendimento firmado por esta Corte por meio dos Acórdãos nºs 1.595/2006 e 325/2007, do Plenário, e, inclusive, segundo conclusões do setor jurídico da Petrobras, mediante o DIP SEJUR/DITRIB 37216/97 e DIP/Jurídico/JFT 4391/03; 7.2.facultar às empresas Engentran - Engenharia de Sistemas de Transmissão Ltda. (subitem 7.1.1), Projectus Consultoria Ltda. (subitem 7.1.2) e Eletro Comercial Santa Rita Ltda. (subitem 7.1.2) o ingresso nos autos, para que, caso entendam conveniente, manifestem-se acerca da irregularidades de que trata o subitem 7.1 acima. PT: 2578502891C240043 Fotografias 1 - 17/04/2007 - Instalação de novas bombas no Terminal Almirante Soares Dutra (TEDUT). 2 - 17/04/2007 - Construção civil de bases para bombas no TEDUT. SECEX-RS PT: 2578502891C240043 3 - 17/04/2007 - Tubulação de aço-carbono para instalação no TEDUT. 4 - 17/04/2007 - Construção civil de subestação de energia elétrica no TEDUT. SECEX-RS PT: 2578502891C240043 SECEX-RS 5 - 17/04/2007 - Construção civil de bases para bombas na Estação de Bombeamento de Santo Antônio da Patrulha (ESPAT). 6 - 17/04/2007 - Tubulação de aço-carbono para instalação na ESPAT. PT: 2578502891C240043 7 - 18/04/2007 - Construção civil de bases para bombas na Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP). 8 - 18/04/2007 - Instalação de nova tubulação de 16" na REFAP. SECEX-RS