EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/07 PARA ALFABETIZADORES DO PROGRAMA ALFABETIZAÇÃO SOLIDÁRIA NO MUNICIPIO DE GARANHUNS- PE A Coordenação Geral dos Cursos de Graduação da Unidade Acadêmica de Garanhuns, na condição de gestora do Programa Alfabetização Solidária no município de GaranhunsPE divulga que estão abertas as inscrições para Seleção de Alfabetizadores Voluntários, para exercício no módulo XXII no ano de 2008, conforme as disposições contidas neste Edital: 1. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO: 1.1 Poderão se candidatar à presente seleção todas as pessoas que atendam às seguintes exigências: a) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos. b) Ter concluído o Ensino Médio. c) Não ter vinculo empregatício com a Administração Pública em qualquer esfera (Municipal, Estadual ou Federal). d) Residir no mesmo município das salas de aula e, quando possível, na mesma localidade. e) Ter coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), nas atividades avaliativas descritas neste edital. f) Apresentar disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Programa Alfabetização Solidária. .2. DA INSCRIÇÃO 2.1 As inscrições estarão abertas no período de 07 a 18 de janeiro de 2008, no horário das 9h às 12h, na Secretaria Escolar da Unidade Acadêmica de Garanhuns. 2.2 A inscrição deverá ser efetuada mediante requerimento (modelo em anexo) dirigido à Gestão local do Programa Alfabetização Solidária pelo próprio candidato, ou seu procurador, devendo a procuração e a cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada, serem anexadas ao processo de inscrição do candidato. 2.3. Para a inscrição nesta seleção, serão exigidos os seguintes documentos: a) Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio; b) Cópia do Comprovante de Residência; c) Cópia de Identidade e CPF; 2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O Candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos. 2.5. É vedada a inscrição condicionada à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição. 2.6. As inscrições serão apreciadas pelo Gestor e pelos Coordenadores Pedagógico e Setorial do Programa Alfabetização Solidária do Município de Garanhuns, bem como por um representante da Secretaria de Educação do Município de Garanhuns, que declararão quais os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, em aviso afixado na Unidade Acadêmica de Garanhuns a partir de 28/01/2008. 3- DA SELEÇÃO 3.1. A Seleção se constituirá de duas etapas: a) Provas Teóricas de Matemática e Língua Portuguesa, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 12/02/2008 na Unidade Acadêmica de Garanhuns no horário das 14:30 as 17:30. b) Entrevista, de caráter classificatório a ser realizada com o Coordenador Pedagógico e Setorial da AlfaSol, condicionada à aprovação na prova teórica, no dia 21/02//2008, em horário a ser definido. 4. DAS PROVAS 4.1 As provas teóricas versarão sobre conteúdos de Matemática e Língua Portuguesa. b. A prova de Matemática será composta de 5 (cinco) questões, cada uma valendo 2 (dois) pontos perfazendo um total de 10 (dez) pontos. A prova de Matemática tratará do seguintes temas: leitura e escrita numérica, resolução de problemas envolvendo as 4 (quatro) operações, figuras geométricas planas e sistema de numeração decimal a. A prova de Língua Portuguesa será de uma redação de 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas sobre temas atuais e valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 4.3. A nota será dada a partir da média aritmética das provas (Matemática e Língua Portuguesa). 4.4. Os candidatos serão convocados de acordo com a sua classificação. 5. DOS RESULTADOS 5.1. O resulto da prova teórica será divulgado a partir do dia 20/02/2008 na Unidade Acadêmica de Garanhuns- UFRPE. 5.2 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 22/02/2008 na Unidade Acadêmica de Garanhuns- UFRPE. 6. DA ADMISSÃO A participação no Programa Alfabetização Solidária é de caráter voluntário e não gera qualquer vínculo de natureza empregatícia, previdenciária ou estatutária. Ao Alfabetizador caberá uma bolsa mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) durante os 8 (oito) meses de execução do módulo XXII, não cabendo pois, recursos posteriores. 6.1. O candidato selecionado assinará o “Termo de Adesão para Exercício Voluntário de Alfabetizador” que será encaminhado à Gerência Nacional do Programa AlfaSol no início do módulo. 6.2. O candidato selecionado ficará obrigado a participar da “Capacitação inicial dos Alfabetizadores” e das demais capacitações a serem realizadas no decorrer do módulo. 6.3. O candidato selecionado deverá efetivar e controlar o registro mensal da freqüência de seus alfabetizandos e posteriormente encaminha- la a Coordenação Municipal do AlfaSol. 6.4. O candidato selecionado deverá guardar mensalmente, uma produção escrita de cada um dos seus alfabetizandos e posteriormente encaminhá-las a Coordenação Pedagógica da AlfaSol. 7. DA FORMAÇÃO DAS TURMAS A formação da turma assim como sua localização é de responsabilidade do Alfabetizador cabendo às Coordenações do Programa Alfabetização solidária verificar a implantação das mesmas, detectar problemas e encaminhar soluções. 7.1. As salas de aula deverão ser formadas com um mínimo de 05 (cinco) alfabetizandos no Espaço Rural e de 10 (dez) no Espaço Urbano; o número máximo deverá ser de 25 (vinte e cinco) alfabetizandos por turma em ambos os casos. 7.2. Não poderão coexistir, em um mesmo local e horário de funcionamento, mais de uma turma com menos de 13 (treze) alfabetizandos. 7.3. O curso terá carga horária 320 horas/aula, em 8 (oito) meses, com 3 horas- aula/dia em 4 dias da semana ou 2,5 horas/dia durante 5 dias. 7.4. O alfabetizador deverá entregar antes do início do módulo, em data a ser estipulada, o cadastro de seus alfabetizandos conforme formulário a ser entregue pela Gestão da AlfaSol. 7.5. A Coordenação Setorial do programa AlfaSol realizará vistas de acompanhamento bimestrais as salas de aula. 7.6. A Gestão do Programa Alfabetização Solidária poderá, a qualquer tempo, cancelar as atividades de uma turma se constatadas irregularidades quanto ao número de alunos, condições precárias da sala de aula, não cumprimento da carga horária do curso ou a falta de entrega mensal da freqüência dos alfabetizandos, de acordo com as normas deste edital. 7.7. O cancelamento da turma implicará automaticamente no afastamento do alfabetizador e no cancelamento da bolsa. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A convocação dos alfabetizadores classificados neste processo seletivo estará condicionada à quantidade de turmas do Programa Alfabetização Solidária disponibilizadas para o município de Garanhuns- PE. 8.2. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Gestão do Programa Alfabetização Solidária no município de Garanhuns- PE que se encontra sob a responsabilidade da Coordenação Geral dos Cursos de Graduação da Unidade Acadêmica de Garanhuns- UFRPE. Garanhuns, 18 de dezembro de 2007. _________________ Marcelo Machado Martins Gestor do Programa Alfabetização Solidária __________________________ Luciano Cavalcanti do nascimento Coordenador Pedagógico AlfaSol