fls. 425 EDITAL DE LEILÃO Importante: Os horários previstos neste Edital tomam por base o horário oficial de Brasília/DF EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação da empresa executada Bramazonia Brasil Amazonia Agro Industrial Co. Importação Exportação Ltda. CNPJ 04.281.424/0001-22, por meio de seu representante legal Marcelo Miranda Soares CPF 005.021.621-04, do executado Marcelo Miranda Soares CPF 005.021.621-04, sua esposa Sra. Maria Antonina Cançado Soares, do fiel depositário do bem, do credor hipotecário Banco Bamerindus do Brasil S/A atual Banco Sistema S/A e demais interessados, expedido nos autos de Carta Precatória, movido por Banco Sistema S/A, Processo nº 0001499-67.2014.8.12.0018. O Dr. Plácido de Souza Neto MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Paranaíba/MS, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM/TJMS 211/2010, através da BASTON LEILÕES (www.bastonleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação o bem imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Na 1ª. Praça com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:00 horas(14:00 horário local)(art.13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010) e término no dia 13 de julho de 2015, às 15:00 horas(14:00 horário local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem imóvel na 1ª. Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 24 de julho de 2015, às 15:00 horas(14:00 horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010). DESCRIÇÃO DO BEM: Uma imóvel rural denominado Fazenda Prata, neste município e comarca de Paranaíba/MS; composta por: uma gleba de terras com área de 77,22,00 hectares, matriculada sob o n. 14.488 do CRI de Paranaíba/MS; uma gleba de terras com área de 1.415,00,55 hectares, matriculada sob o n. 740 do CRI de Paranaíba/MS; uma gleba de terras com área de 98,87,14 hectares, matriculada sob o n. 032 do CRI de Paranaíba/MS; e uma gleba de terras com área de 75,87,14 hectares, matriculada sob o n. 075 do CRI de Paranaíba/MS. As áreas estão situadas no imóvel Serra e somam 1.666,96,83 hectares, recebendo a denominação de Fazenda Prata. Existem muitas benfeitorias no local. Possui como roteiro de acesso rodovia BR 158, saindo de Paranaíba/MS (centro), seguir 17 km sentido Aparecida do Taboado/MS, entrando pela esquerda já é o imóvel, a 800 metros por via asfaltada, chegando assim na sede. É toda cercada de arame liso e dividida em aproximadamente 46 pastos para bovinos. É formada de capins “braquiarão, jaraguaia e andropolo”, ocorrência de latosolos vermelho escuro, com textura areno argilosa de média e alta fertilidade natural, Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. 2ª Vara Cível de Paranaíba - MS. solos profundos e bem drenados. Relevo predominantemente plano a suavemente ondulado. Solos aptos para exploração pecuária e agrícola, com adoção de práticas adequadas de correção e conservação do sol. O imóvel é explorado atualmente com atividade de pecuária de corte. Inexistem restrições físicas e ambientais, pois possui área demarcada para reserva legal e preservação permanente de 20% perfazendo 333.39,37 hectares de reserva legal. Junto à sede existe um amplo curral de aroeira calçado de pedras; barracões com baias para equinos (construção de alvenaria, com telhas de barro, com dez baias, banheiros, duas salas e escritório, medindo aproximadamente 255 metros quadrados) e para bovinos (construção de alvenaria, com telhas de amianto suportadas por estrutura de concreto, com 12 baias e medindo aproximadamente 476 metros quadrados), 61 cochos cobertos. Lago para a criação de peixes. Casa sede ampla, com 350 metros quadrados, feita em alvenaria, possuindo piscina e quiosque, 06 (seis) casas para funcionários, também em alvenaria. Um retiro bem estruturado com 01 (uma) casa construída em alvenaria, curral parcialmente coberto, com balança, galpão, tronco, brete, seringa e plataforma. Bem servida de água, eis que cortada pelo córrego Três Barras e com oito Nascentes, possui 1.500 metros de canais de água, poço semi artesiano e roda d’água Rochfer. Possui 01 caixa d’água construída em alvenaria e uma caixa d’água metálica. Rede de energia elétrica trifásica. 25 açudes de terra compactada. As Glebas de terras possuem as seguintes descrições em suas matrículas: Matrícula 14.488: Uma Gleba de terras com a área de 77,22,00 hectares, localizada no imóvel Serra, neste município e comarca de Paranaíba/MS; Cadastrado no INCRA sob o n. 909.041.008.966-3, com a área total de 77,4 hectares. Matrícula n. 032: Imóvel Serra, lugar denominada Fazenda Prata, neste município de Paranaíba/MS. Uma gleba de terras com área de 98,87,14 hectares, inclusive benfeitorias nela existentes, situada no imóvel Serra, lugar denominado Fazenda Prata, neste município e comarca de Paranaíba/MS; das divisas seguintes: Começa num marco cravado na barra do Córrego do Bagre com o Córrego Três Barras, e sobe pelo veio dágua deste até alcançar um marco cravado em sua margem esquerda, deste segue com o rumo de 26º40’NW e com distância de 920 metros a um outro marco, do qual com o rumo 53º20’NE e com distância de 725 metros vai ter a um marco cravado na margem direita do córrego do Bugre, por cujo veio dágua desce até a sua barra no córrego Três Barras, onde principiou. Cadastrado no INCRA sob o n. 909.041.008.770. Matrícula n. 75. Uma gleba de terras, com área superficial de 75,87,14 hectares, em uma só classificação, situado no imóvel Serra, neste município e comarca de Paranaíba/MS;encravada dentro dos seguintes limites: Começa num marco cravado na margem esquerda do córrego Três Barras, á beira de um aramado de onde segue pelo referido aramado até a estrada que se dirige para a sede, daí segue com o rumo 12º51’SW e com a distância de 105 metros a um marco do qual com o rumo 21º45’NW com distância de 778 metros vai ter a um marco e deste segue com o rumo 53º20’NE e com a distancia de 990 metros a um marco cravado na margem direita do Córrego Bugre, por cujo veio dágua desce até alcançar um marco cravado também em sua margem direita daí segue com o rumo 53º20’SW e com a distancia de 725 metros a outro marco, deste segue com Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. fls. 426 o rumo 26º40’SE e com a distância de 920 metros a um marco cravado na margem esquerda do Córrego Três Barras, por cujo veio dágua sobe até alcançar um marco cravado em sua margem esquerda e a beira de um aramado, onde principiou. Cadastrado no INCRA sob o n. 909.041.008.729-6. Matrícula n. 740: Uma gleba de terras com a área total de 1.415,00,55 hectares, sito no imóvel Serra, lugar denominado Fazenda Prata, neste município e comarca de Paranaíba/MS, compreendido dentre dos seguintes limites: Começa num marco cravado na margem esquerda do Ribeirão Três Barras em frente a uma barrinha do lado direito, dai segue com o rumo de 5º05’NE e com a distância de 2.475,00 metros a um marco cravado no mato, deste segue com o rumo de 68º29’NW, e com a distância de 1.952 metros, a um marco cravado na cultura, dai segue com os mesmos rumos e distâncias de 1.360 metros a um outro marco cravado na cultura e deste segue com o rumo de 41º28’SW, e com a distância de 3.490 metros a um marco cravado na margem do Córrego do Bugre, pelo veio dágua do qual desce até sua barra no Ribeirão Três Barras, por cujo veio dágua desce até alcançar o marco cravado em sua margem esquerda, onde principiou. Cadastrado no INCRA sob o n. 909.041.007.439-9. AVALIAÇÃO: A avaliação do bem imóvel a ser praceado é de R$ 30.499.786,00 (trinta milhões quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e seis reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Rural n. 245/2014, de fls. 245/258, dos autos, de 17/07/2014, homologada por Despacho de fls. 376 dos autos. ÔNUS SOBRE O BEM PENHORADO: Sobre o bem imóvel a ser praceado constam os seguintes ônus: 1) Hipoteca de 1º Grau, a favor de Banco Bamerindus do Brasil S/A, conforme registrado na R-3/14.488, R-10/32, R-6/75 e R-6/740 das matrículas dos imóveis do CRI de Paranaíba/MS. 2) Penhora, conforme Auto de Penhora, extraído dos autos nº 98.20757-0, em trâmite pela 3ª Vara Cível de Campo Grande/MS, em que Banco Bamerindus do Brasil S/A, conforme registrado na R-4/14.488, R-11/32, R-7/75 e R-7/740 das matrículas dos imóveis do CRI de Paranaíba/MS. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Sobre o bem imóvel a ser praceado, existem pendências junto a Receita Federal, relativo ao ITR, porém os mesmos ficam sub-rogados no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente. Estado do Imóvel: O imóvel se encontra ocupado e sua desocupação se dará por conta e risco do arrematante. CONDIÇÕES DE VENDA: 1) o(s) bem(ns) será(ão) vendidos no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes do pregão (art. 12 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. fls. 427 2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e horários supra indicados (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 3) não havendo lanço superior ao valor da avaliação no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá até o seu fechamento no dia e hora previsto neste edital (art. 14 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 19 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lanço durante os 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a permanência por 3 (três) minutos sem receber outra oferta, quando se encerrará o pregão (art. 18 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 6) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema Baston Leilões e serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio, que não seja por intermédio do sistema do gestor (art. 16 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 7) somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 20 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 8) a comissão devida ao gestor pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e ser-lhe-á paga diretamente (art. 22 e seu parágrafo único do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 9) homologado o lanço vencedor, o sistema Baston Leilões emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo do processo (art. 23 do Prov. CSM/TJMS n. 211/2010); 10) após a homologação do lanço o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os depósitos dos valores da arrematação e da comissão (art. 24 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 11) o auto de arrematação será assinado somente pelo Juiz, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 25 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 12) não sendo efetuados os depósitos, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do CPC (art. 27 do Prov. n. CSM/TJMS n. 211/2010); 13) o exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único, do CPC). Na hipótese de arrematação do bem pelo exequente fica este obrigado ao pagamento da comissão do gestor; 14) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. fls. 428 podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF)(art. 28 do Prov. n. 211/2010 do TJMS); 15) eventuais créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único); 16) O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus” – art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição do(s) imóvel(is) e a realidade existente; 17) O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal ao(s) imóvel(is), no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação do(s) imóvel(is); 18) Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios á vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e á comissão da BASTON LEILÕES, deduzidas as despesas incorridas; 19) Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham ser julgados procedentes os Embargos á Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil; 20) Havendo interposição de Embargos á Arrematação, o Juiz de execução poderá, a seu exclusivo critério, transferir ao arrematante a posse precária do(s) imóvel(is) até a decisão final do recurso; 21) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao Cartório da Vara responsável a respectiva “carta de arrematação”; 22) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 211/2010, do TJMS, e os artigos 335 e 358, do CP. LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado de forma integralmente eletrônica e não mista (art. 17 do Prov. N. CSM/TJMS n. 211/2010) pelo gestor Baston Serviços Digitais EIRELI, através do Portal www.bastonleiloes.com.br, acompanhado pelo Leiloeiro Oficial Sr. Ilto Antonio Martins JUCEMS n. 12. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O(s) valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da CEF Caixa Econômica Federal (obtida diretamente no site www.bastonleiloes.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do gestor através do pagamento de boleto na rede bancária, ou através de transferência eletrônica, por meio de DOC ou TED, no mesmo prazo acima referido, na Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. fls. 429 fls. 430 conta corrente do Gestor de Leilão Eletrônico: Baston Serviços Digitais EIRELI – CNPJ 13.031.316/0001-92, Banco 104 – CEF Caixa Econômica Federal, Agência 3995, C/C 003.00.00088-8. ADJUDICAÇÃO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), se o exequente adjudicar o bem penhorado, ficará responsável pelo pagamento da comissão em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem, devida à gestora Baston Leilões. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o executado, após a abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS n o 211/2010), pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões sobre o valor do pagamento (art.22 §1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). ACORDO: A partir da abertura da coleta de lances para o primeiro pregão (art. 13 do Prov. CSM/TJMS no 211/2010), caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar a comissão em percentual de 5% (cinco por cento) devida à gestora Baston Leilões, sobre o valor do acordo (art.22 §1º do Prov. CSM/TJMS no 211/2010). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 2ª Vara Cível de Paranaíba/MS, situado na Avenida Juca Pinhé, n. 270, Jardim Santa Mônica, CEP 79.5000-000, ou no escritório do Gestor Baston Serviços Digitais EIRELI, localizado na Avenida Major Nicácio, nº 2219, B. São José, Franca – SP, e também Rua Rio Grande do Sul, 1836 - Sala 3 – Vila Rosa, Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones 0800-942-1316 e (67) 3321-7262 e email: [email protected], e no site www.bastonleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.bastonleiloes.com.br . Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. OBSERVAÇÕES: 1) Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá email com instruções para os pagamentos (É importante esperar o recebimento deste email antes de efetuar qualquer pagamento). 2) Decorrido o prazo de 24 horas do término do leilão sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. fls. 431 PLÁCIDO DE SOUZA NETO Juiz de Direito Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 262B1D7. Ficam a empresa executada, por meio de seu representante legal, o executado, sua esposa, o fiel depositário, o credor hipotecário e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento, sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Paranaíba-MS, Eu,___________________________, Analista Judiciário, digitei. Eu,___________________________, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi. fls. 432 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Paranaíba 2ª Vara Cível CERTIDÃO Autos n° 0001499-67.2014.8.12.0018 Ação: Carta Precatória Cível CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data afixei Paranaíba (MS), 16 de junho de 2015. Adriano Rogerio da Silva Analista Judiciário Mod. 305374 - Endereço: Av. Juca Pinhé, 270, Jardim Santa Mônica - CEP 79500-000, Fone: (67) 3668-1812, Paranaíba-MS - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por ADRIANO ROGERIO DA SILVA. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0001499-67.2014.8.12.0018 e o código 265203C. o edital de leilão, enviado pela Baston Leilões, em local público e notório. Dou fé.