ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIJINGUE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO ADITIVO N° 01/2015 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2015 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE QUIJINGUE - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Hermógenes José da Silva, s/n, Centro - QUIJINGUE – BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.698.782/000126, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Senhor ALMIRO COSTA ABREU FILHO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 13762826-90, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 020.469.125-90, conforme determina a Lei Orgânica Municipal. CONTRATADA: J.M DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 12.372.377/0001-50, Sediada a Rua Xanxerê, nº 200, Parque Getúlio Vargas – Centro - CEP nº 40.076-780 - Feira de Santana – Bahia, tendo como representante legal o Senhor João Alves de Moura Junior, portador do R.G. n° 2019950-34 e do CPF n° 378.883.315-72. CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do presente instrumento: Aditar na forma das cláusulas abaixo o contrato firmado em 30 de Março de 2015, objetivando o fornecimento de Kits de Materiais Escolares, para serem distribuídos com Alunos da Rede Municipal de Ensino do Ensino Fundamental I e II, proveniente da Licitação Pregão Presencial nº 16/2015. CLÁUSULA TERCEIRA - Conforme permite o art.65, I, b, c/c o parágrafo 1º, da Lei 8666/93, resolvem as partes contratantes aditar o Contrato em 25%, conforme especificações abaixo: ENSINO FUNDAMENTAL-I E II DESCRIMINAÇÃO UND QUANT V. UNIT KIT: 01 MOCHILA ESCOLAR GRANDE CONFORME MODELO KIT 1.000 R$ 55,00 DISPONIBILIZADO NA SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 01 CAIXA DE LÁPIS DE CORES (COM 12 LÁPIS); 01 CADERNO DE DESENHO; 01 AGENDA ESCOLAR, 01 CADERNO UNIVERSITÁRIO ESCREVER (12 MATÉRIAS CAPA DURA); 02 LÁPIS; 01 BORRACHA (BICOLOR); 01 LAPISEIRA; 01 COLA, 01 TESOURA, 01 TABUADA, 02 CANETA TRANSPARENTE (CORES AZUL E VERMELHA), 01 RÉGUA (GRANDE), 01 COMPASSO, 01 CAIXA DE CLIPE COLORIDO. VALOR TOTAL DO ITEM R$ VALOR POR EXTENSO: R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) V. TOTAL R$ 55.000,00 55.000,00 CLÁUSULA QUARTA – Pelos acréscimos referentes à Contratação da empresa, obriga-se a CONTRATANTE a pagar a importância de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais). CLÁUSULA QUINTA – Os acréscimos ora aditados só terão início após a expedição, pela Secretaria Municipal Competente, da ordem de fornecimento correspondente. CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Praça Hermógenes José da Silva, s/n, CEP nº 48.830-000, Quijingue - Bahia CNPJ: 13.698.782/0001-26 Telefone: (75) 3387-2138/2164 FAX: 3387-2124 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIJINGUE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMISSÃO DE LICITAÇÃO 2 Unidade Gestora Fonte de Recursos Projeto/Atividade Elemento de despesa 06.01 01 2.025 3.3.90.30.00 CLÁUSULA SÉTIMA – Fica eleito o foro da Cidade de Euclides da Cunha, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. CLÁUSULA OITAVA - Ficam inalteradas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado, inclusive no tocante a forma de pagamento, por este instrumento que aquele se integra, formando um todo único e indivisível para todos os fins de direito. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que cumpra todos os efeitos legais. Quijingue, 03 de Agosto de 2015. ___________________________________________ ALMIRO COSTA ABREU FILHO Prefeito Municipal Contratante ____________________________ JOÃO ALVES DE MOURA JUNIOR J. M. DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA Contratado TESTEMUNHAS: NOME: ______________________________ NOME: _________________________________ CPF.: ________________________ CPF.: _____________________________ Praça Hermógenes José da Silva, s/n, CEP nº 48.830-000, Quijingue - Bahia CNPJ: 13.698.782/0001-26 Telefone: (75) 3387-2138/2164 FAX: 3387-2124