A UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE – UNINORTE e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - AESACRE são organizações mantenedoras de três Instituições de Ensino Superior – você está vinculado (a) a uma delas. A UNINORTE mantém a Faculdade Barão do Rio Branco – FAB e a Faculdade do Acre – FAC. A AESACRE mantém o Instituto de Ensino Superior do Acre – IESACRE. A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadêmicas em outubro de 2002 e o IESACRE, em outubro de 1999. Para que você saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos legais que deram existência a Instituição em que você estuda. ATOS LEGAIS Mantenedora: União Educacional do Norte Ltda - UNINORTE CNPJ nº. 04.515.940/0001-74 Campus Cidade Universitária BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br MANTIDAS: Faculdade do Acre – FAC Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002 Campus cidade Universitária BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br Faculdade Barão do Rio Branco – FAB Credenciada pela Portaria MEC nº 2566/2002, de 6/9/2002 Campus cidade Universitária BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br Mantenedora: Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE CNPJ n. 01.115.444/0001-35 Campus cidade Universitária BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br Mantida: Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999 Publicada 17/02/1999 Campus Cidade Universitária BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II CEP: - 69.915-497 Rio Branco – Acre Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br NOSSA MISSÃO “Ser líder e referência regional e a primeira opção dos estudantes pela qualidade das atividades de ensino". Visão "Proporcionar educação de qualidade contribuindo para o crescimento das pessoas e o desenvolvimento da sociedade". Nossas Instituições objetivam constituir-se como lócus de referência em ensino superior no Estado do Acre, assumindo o compromisso institucional de produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas diversas áreas do saber, de forma a garantir melhoria de qualidade de vida ao ser humano, em especial ao homem da Amazônia, considerando as potencialidades da região em ações integradas e multidisciplinares de ensino, pesquisa e extensão, sempre pautadas em princípios de responsabilidade social e respeito à ética, a diversidade biológica, étnica e cultural, de forma a garantir a todos o acesso ao conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma, contribuir para o pleno exercício da cidadania. OBJETIVOS EDUCACIONAIS A FAB, FAC e o IESACRE têm a finalidade de ensinar, formar a aperfeiçoar, através do ensino, pesquisa e extensão, pessoas à busca de realização pessoal e profissional, para o desempenho de atividades empresariais ou de docência, visando a elevar o padrão científico, técnico e/ou didático das Organizações. Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um sistema moderno e revolucionário a todos que, por direito, pretendam alcançar sua realização social, profissional e educacional, gerando oportunidade de qualidade para o desempenho do homem e da sociedade. Em função dessa concepção, as IES concentram esforços para contribuir na formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético e a capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes, capacitados para a vida profissional e cívica, conforme as exigências da sociedade moderna. A partir desse compromisso, nossas IES definem sua política de trabalho em consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e em interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema Educacional. À Educação cabe preparar o indivíduo para compreender a si mesmo e ao outro, através de um melhor conhecimento do mundo e das relações que se estabelecem entre os homens e entre estes e o meio ambiente físico e social. DADOS DOS DIRIGENTES Diretora Acadêmica Vanessa Vogliotti Igami – Graduada em Relações Públicas pela União das Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO, Pós-graduada em Empreendedorismo e Negócios pela UNINORTE- União Educacional do Norte. Suas principais experiências são no ramo de marketing, atuando nas áreas como: Assistente de Marketing, assessora de impressa, organizadora de eventos promocionais, recepções e festas empresariais, Gerente de planejamento, Coordenadora do Centro de Pós-Graduação. Diretora Acadêmica da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE Diretora Administrativa Samantha Souza Ferreira Bader - Graduada em Análise de Sistemas pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Pós Graduada em Gestão de Sistemas de Informação pela UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Certificada como Project Management Professional – PMP, pelo PMI - Project Management Institute. Consultora e Gerente de projetos em Metodologias de Gerenciamento, Melhoria de Processos, Desenvolvimento de Software, Orçamento, Controladoria e Planejamento Estratégico. Membro fundador de grupos de interesses em Gerenciamento de Projetos e Melhoria de Processos de Software - PMI Pantanal e SPIN-MT, SPIN-AC e SPIN-Brasil. Diretora Administrativa da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre – IESACRE. Diretor Financeiro Fábio Ricardo Leite – Graduação em Agronomia (incompleta). Presidente da Associação Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/AC. Membro do Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado do Acre. Membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR. Sócio/Mantenedor da União Educacional do Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretora Financeira da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE. Pesquisador Institucional Marco Antônio Brandão Lopes - Licenciado em Letras Português/Inglês pela Universidade Federal do Acre (1990). Mestre em Linguística Aplicada e Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1997). Professor Assistente da Universidade Federal do Acre e pesquisador Institucional da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE. Tem experiência na área de Letras, com ênfase em Língua Portuguesa, atuando principalmente nos seguintes temas: ensino, formação de professores, análise do discurso, pesquisa colaborativa. CURSOS DE GRADUAÇÃO FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO - FAB Administração Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº - 677, de 27 de Setembro de 2006. Arquitetura e Urbanismo Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 617, de 17 de março de 2011. Ciências Contábeis Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº - 677, de 27 de Setembro de 2006. CST em Gestão Ambiental Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 45, de 02 de Janeiro de 2007. CST em Redes de Computadores Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 201, de 24 de Novembro de 2006. Direito Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 213, de 18 de Fevereiro de 2009. Educação Física (licenciatura) Reconhecida pela Portaria - Portaria Nº- 10, de 02 de março de 2012. Enfermagem Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 1.902, de 18 de Novembro de 2010. Fisioterapia Autorizado pela Portaria - Portaria Nº- 807, de 25 de Outubro de 2006. Odontologia Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 408, de 11 de outubro de 2011. Psicologia Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº 13, de 02 de Março de 2012. Sistemas de Informação Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº 53, de 11 de janeiro de 2011. FACULDADE DO ACRE - FAC Ciências Biológicas (licenciatura) Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 505, de 15 de Julho de 2008. Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 677, de 27 de Setembro de 2006. Serviço Social Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 1.347, de 09 de Setembro de 2010. Curso Superior Tecnólogo em Banco de Dados Reconhecido pela Portaria nº 503, de 23 de dezembro de 2011. INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - IESACRE Administração Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 423, de 26 de Julho de 2006. Serviço Social Reconhecido pela Portaria – Portaria Nº- 384, de 19 de Março de 2009. Curso Superior Tecnólogo em Marketing Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010. Curso Superior Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010. Curso Superior Tecnólogo em Gestão Comercial Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010. Curso Superior Tecnólogo em Produção Audiovisual Autorizado – Portaria Nº 295, de 15 de Dezembro de 2010. Curso Superior Tecnólogo em Gestão Pública Autorizado – Portaria Nº 295, de 15 de Dezembro de 2010. GESTORES ACADÊMICOS Lucinéia Scramin Alves - Secretária Geral Rosilene Manzolli Margotto - Coordenadora da Sala Integrada de Coordenadores e Professores e do Centro Integrado de Atendimento. Antônio Clodoaldo de Melo Castro – Coordenador do Curso de Educação Física (FAB) Evaldo Pereira Ribeiro– Coordenador do Curso de CST em Audiovisual Catiane Feitoza de Souza – Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis (FAB) Larissa Costa da Silva – Coordenadora do Curso de Comunicação – Publicidade e Propaganda (FAC) Kátia Cristina Dotto Gasparini – Coordenadora do Curso de Sistemas de Informação (FAB) Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira – Coordenadora do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas (FAC) e CST em Gestão Ambiental (FAB). Maria do Carmo Moreira de Miranda – Coordenadora do Curso de Odontologia (FAB) Flavio Soares Santos – Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo (FAB) Mediâ Barbosa Figueiredo – Coordenadora do Curso de Enfermagem (FAB) Juliano Raimundo Cavalcante - Coordenador do Curso de Direito (FAB) e IESACRE. Tereza Otsubo Sanchez - Coordenadora do Curso de Engenharia Elétrica Vera Alice Pereira da Silva – Coordenadora do Curso de Psicologia (FAB) Marcelo Ruiz da Silva - Coordenador dos Cursos: CST em Gestão Pública; Gestão Comercial e Gestão de Marketing; Ednilza Pontes Paes Soster - Coordenadora do Curso de CST em Gestão de Recursos Humanos. EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS, O QUE VOCÊ PRECISA FAZER? CONSULTAR ESTE MANUAL PROCURAR O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO – CIA (Segunda a sexta, de 08 às 21 horas e aos sábados das 08 às 12 e das 14 às 17h) Alguns dos serviços realizados no CIA 2ª via de boleto 2ª via de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Acertos Financeiros (negociação) Agendamento com os professores e coordenadores Aproveitamento de Estudos Atestado de Frequência Boletim Cancelamento de Matrícula (desistência de curso) Declaração de Conclusão de Curso Declaração de Matrícula Documentos de Estágio – Contratos (assinaturas) Documentos Estudantis (Assinaturas para Carteiras de Passe, Carteira de Estudante). Dúvidas sobre parcelas da semestralidade (ajuste nas parcelas) Entrega de comprovantes de atividades complementares Financiamento Estudantil (Instituto Educar, FIES, Pra Valer) e PROUNI Histórico Escolar Inscrição do vestibular Matrícula (graduação e extensão) Matrículas em salas especiais Planos de Ensino Reclamações (ouvidoria) Redução de semestralidade Remanejamento de turno e turma Retirada de Certificados e Diplomas Retorno de trancamento Solicitação de Certificados e Diplomas Solicitação de regime de excepcionalidade (atendimento acadêmico especial – justificativa de ausência). Solicitação de revisão de provas Solicitação de Transferência Externa (alunos da FAB, FAC, IESACRE) Solicitação de vagas Trancamento de Matrícula (de curso) Transferência (pessoas de outras Instituições para FAB, FAC, IESACRE) PROCURAR O PROFESSOR DA DISCIPLINA Questões inerentes às aulas e demais atividades acadêmicas da disciplina (em sala de aula ou no CIA) PROCURAR A COORDENAÇÃO DE SEU CURSO (Graduação, Pós-Graduação e Extensão) Graduação – agendar horário de atendimento no CIA para atendimentos relacionados a questões acadêmicas relativas ao curso; Pós-Graduação – Nos dias e horário das aulas. PROCURAR O CEAP (SALA 213, BLOCO D- térreo) Senhas dos portais Auxílio na resolução de atividades online Auxílio NOS AJUSTES e CONFIRMAÇÃO de horários PORTAL DO ALUNO Além do atendimento físico, na Instituição, o aluno poderá obter atendimento não presencial via portais. Ele poderá contar com os seguintes serviços e documentos: 2ª via de boleto bancário Planos de ensino de disciplinas Material de aula de professores Reserva de livros Boletim Horário de aulas Calendário de avaliações Controle de freqüência Ajuste de horário Atividades online Quadro de avisos Comunicação com a Direção, Coordenação de Cursos e Professores Comunicações diversas (estágio, cursos, eventos, etc) CALENDÁRIO ACADÊMICO Anualmente, a Direção Acadêmica divulga o Calendário Acadêmico. Nele o aluno encontra todas as informações referentes ao período de aulas, avaliação, férias e outras incidências das gestões acadêmicas; o aluno deve estar atento a tais datas do Calendário Acadêmico. O ano letivo nos cursos de graduação, independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. Entre os períodos letivos regulares, poderão ser executados programas de ensino e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, bem como dar aos alunos retidos em disciplinas do currículo escolar a oportunidade de cursá-las fora do semestre regular. As atividades da Faculdade são escalonadas anualmente em calendário escolar, do qual constarão, pelo menos, as datas de início e encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos letivos e, nestes, os períodos de exames. INGRESSO Na FAB, FAC e IESACRE, são admitidos alunos regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação, com direito aos respectivos diplomas ou certificados, após o cumprimento integral dos currículos. O aluno ingressa na Instituição mediante processo seletivo e classificatório, cujos procedimentos são publicados em edital. Ingressa, também, pelo processo de transferência oriunda de outras instituições de ensino, por solicitação de ingresso como portador de diploma (somente para vagas remanescentes de vestibular) e mediante seleção em programas como o PROUNI. MATRÍCULA A matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vínculo com a Instituição e com o Curso. O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na Legislação do Ensino Superior, no Regimento da Instituição e às emitidas pelos órgãos competentes da IES e as autoridades que delas emanam. Importa ainda o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços educacionais assinado no ato da vinculação do a FAB, FAC, ou IESACRE. Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o descumprimento ou transgressão do compromisso a que se refere este item. Os procedimentos legais para efetivar a matrícula são: requerimento à Direção e apresentação dos documentos exigidos por lei. RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA O aluno deverá renovar a matrícula a cada início de semestre (REMATRÍCULA), em prazo estipulado pela Direção Acadêmica no Calendário Escolar. Caso não o faça, estará caracterizado o abandono de curso. Isso não o isenta de nenhuma responsabilidade assumida perante a Instituição (com a Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer outra unidade). São requisitos obrigatórios para efetivação da renovação de matrícula: requerimento à Direção e estar em dia com as parcelas da semestralidade e com a biblioteca. O aluno deverá ficar atento aos períodos de rematrícula. Se ele não fizer a rematrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico, será considerado desistente e a vaga decorrente da evasão será ofertada para transferência (interna e externa). TRANCAMENTO DE MATRÍCULA É concedido trancamento de matrícula, para efeito de interrompidos temporariamente os estudos, o aluno manter sua vinculação com a IES (Instituição de Ensino Superior) e seu direito à renovação de matrícula. O retorno do aluno fica condicionado à existência de vaga, tendo ele preferência às solicitações de transferência. O prazo de trancamento somente será concedido após o aluno ter cursado um semestre letivo e não poderá ser superior a 02 (dois) anos, incluindo aquele em que foi concedido. Os períodos de trancamento não serão computados para qualquer efeito. O trancamento de matrícula por mais de dois anos pode ser autorizado à vista de justificativa de caráter extraordinário avaliada pela Direção Acadêmica. O direito ao trancamento será concedido, após deferimento de requerimento do aluno, protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado que o aluno está em dia com as parcelas da semestralidade, além de pagos os valores de taxas correspondentes à solicitação. ABANDONO DE CURSO Caracteriza-se como abandono de curso, o fato de o aluno não ter trancado nem renovado a matrícula de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico. Rompe-se, assim, o seu vínculo com a Instituição, caracterizado pela perda de vaga. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituição e que deseja cancelar a matrícula deve requerer o cancelamento junto ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, em qualquer época. O cancelamento de matrícula elimina o aluno do quadro discente da Instituição, sendo vedada a expedição de Guia de Transferência. Ser-lhe-á fornecida Certidão de Estudos. A matrícula do aluno poderá ser cancelada por interesse da Instituição, caso ele apresente documentos falsos ou não fidedignos; não apresentar, em tempo hábil, documento escolar solicitado pela Setor de Registro Acadêmico; pelo abandono de curso – não renovação de matrícula no momento próprio; em decorrência de infração às normas regimentais da Instituição; ou quando ocorrer descumprimento contratual firmado entre ele e Faculdade. TRANSFERÊNCIA 1. TRANSFERÊNCIA EXTERNA No limite das vagas existentes, a Instituição pode aceitar transferência de alunos provenientes de cursos idênticos aos seus mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, feita a adequação de currículo e adaptação de disciplinas, em cada caso, de acordo com as disposições fixadas na legislação em vigor. Existem dois tipos de admissão por transferência externa previstas em lei: a obrigatória (ex officio), definida em lei, independente da época e de vaga, e beneficia o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido (s) “ex officio” para a região de abrangência da UNINORTE. a facultativa, dependente da existência de vaga no curso pleiteado, obedecendo às normas legais, regimentais e regulamentares. Toda documentação comprobatória da Análise de Currículo para Transferência Externa deverá ser entregue na SICP – Sala Integrada dos Coordenadores e Professores, devidamente identificada (nome, curso desejado e telefone para contato), documentos: Histórico Escolar (Original ou cópia legível autenticada); Conteúdo Programático (Original ou cópia legível autenticada); Atestado de Vínculo (Original e atualizado) Atestado Sub Judice (Original); Portaria de Reconhecimento do curso (Original) RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência. (Cópia legível autenticada). OBS: O ingressante que prestou vestibular em outra instituição de Ensino, e solicitar transferência externa, deverá apresentar o Atestado de Matricula, RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residência. (Cópia legível autenticada). Após o inicio das aulas deverá apresentar também o Histórico Escolar, constando às disciplinas a serem cursadas. É assegurada a transferência em qualquer época do ano letivo, independente da existência de vaga, aos candidatos que atenderem às exigências de transferências ex-ofício expressas na forma da lei. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no Curso de origem. 2. TRANSFERÊNCIA INTERNA A transferência interna de um para outro curso somente poderá ser efetuada, no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, após atendidas as transferências externas para o mesmo curso e os pedidos de reingresso dos portadores de curso superior, desde que ainda haja vaga. Havendo mais candidatos que vagas disponíveis, serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios para o preenchimento das vagas: a) conclusão do maior número de disciplinas idênticas às do curso para o qual pede transferência; b) precedência de entrada do requerimento na Secretaria. Os demais critérios de transferência são descritos em Resolução Específica sobre a matéria, aprovada pelo Conselho Diretor - CONSED. 3. EXPEDIDAS De acordo com a Portaria MEC nº 230 o aluno terá sua transferência expedida através de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante. Não será concedida transferência, se o acadêmico não estiver regularmente matriculado ou trancado e em dia com suas obrigações com a Tesouraria, Secretaria e Biblioteca ou que estejam respondendo a inquérito administrativo ou cumpram penalidade disciplinar. APROVEITAMENTO DE ESTUDOS É o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser dispensado de cursar disciplina que anteriormente foi cursada. Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar nesta Instituição através de concurso vestibular, transferência, ou ser portador de diploma de curso superior. O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao Centro Integrado de Atendimento - CIA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, anexando ao requerimento Histórico Escolar comprovando a realização das disciplinas, bem como os programas das disciplinas cursadas. Se após a análise do currículo de origem, feita pelo Coordenador de Curso, ficar demonstrada a semelhança quanto à carga horária e equivalência quanto ao conteúdo programático, o aluno poderá ter aproveitados os estudos já realizados em outro curso. FREQÜÊNCIA Conforme a legislação de ensino em vigor e o Regimento Geral da FAB, FAC e IESACRE, o aluno deve cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina. Sem isso, o aluno será reprovado nas disciplinas, independente das médias atingidas nas avaliações bimestrais. A avaliação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor; e seu controle, do Setor de Registro Acadêmico. A ausência coletiva às aulas implica na atribuição de faltas a todos os alunos da turma, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o período em que a ausência se verificou, apresentando, neste caso, ao Coordenador de Curso, relatório sobre a ocorrência. É vedada ao aluno a prestação de exames finais verificada freqüência inferior a 75%. REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAÇÃO POR AUSÊNCIA EM ATIVIDADES LETIVAS) Não existe na academia a figura do abono de faltas. Porém, alguns casos especiais, previstos em lei, mediante apresentação de documentos comprobatórios pelo interessado, garantem ao aluno o procedimento intitulado de “Regime de excepcionalidade”: O tratamento excepcional é a compensação da ausência às aulas, com atribuição ao aluno de exercícios domiciliares com acompanhamento devido, sempre compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da Instituição de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com os professores, por intermédio de representante, para o cumprimento das tarefas estabelecidas pela Instituição, como compensação a ausência. CASOS PREVISTOS EM LEI 1. O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de reserva, durante o período de exercícios ou manobras, e para reservista chamados para exercícios ou cerimônias cívicas, que respectivamente, terão tratamento especial quanto à freqüência. 2. O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Pequenas enfermidades comprovadas por atestados médicos que não se ajustem ao que prescreve o Decreto-Lei 1.044/69, não serão consideradas. 3. A Lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares. OBSERVAÇÕES: Militar Profissional, de carreira, a serviço de sua corporação, NÃO faz jus ao regime de excepcionalidade. Serviço de Júri. NÃO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora o serviço do Júri seja obrigatório e constitua seu exercício, serviço público relevante (CPP artigos 434/437), só foi ressalvado ao jurado sorteado que comparecer às respectivas sessões o direito aos vencimentos (CC, artigo 430), nenhuma referência se faz a qualquer outro direito e, principalmente, à freqüência escolar. Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. Só estão ressalvados à testemunha que comparece à audiência, os benefícios expressamente contemplados no artigo 419 e parágrafo único do CPC. O mesmo se pode dizer da situação do estudante intimado a depor em Processo Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatório, NÃO possibilita regime de excepcionalidade. Por motivo religioso. A legislação excepcionalidade. CFE – Parecer 430/84. NÃO autoriza o regime de Eventos Pessoais – casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doação voluntária de sangue e outros – NÃO conferem direito ao regime de excepcionalidade, uma vez que o ensino se rege por legislação especial, de competência privativa da União, conforme estabelece a Constituição Federal. Participantes em Eventos Culturais, Artísticos, Científicos e Desportivos de Caráter Oficial poderão protocolar no Centro Integrado de Atendimento- CIA requerimento solicitando afastamento para participação no evento, no prazo mínimo de 10 (dez) dias de sua realização, mediante documento que comprove a oficialidade da atividade, sua participação e o período de afastamento. A eles poderá ser deferida, pela Faculdade a possibilidade de realização das avaliações substitutivas às que foram realizadas durante o seu afastamento. COMO REQUERER REGIME DE EXCEPCIONALIDADE O aluno ou seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento - CIA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do inicio das faltas, para requerer o abono, anexando o documento comprobatório correspondente à solicitação. O Decreto-Lei 1044/69 determina em seu artigo 3° que o atendimento especial depende de laudo médico. O requerimento pode ser feito pelo aluno ou por alguém que o represente, independentemente de apresentação de procuração. Após 10 (dez) dias, o interessado ou seu representante deverá retornar ao Centro Integrado de Atendimento- CIA para se informar do resultado da solicitação. Indeferido o pedido, será mantido o registro das ausências. Aos pedidos deferidos, será entregue a relação dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores. Os trabalhos domiciliares para justificativa de presença deverão ser elaborados conforme normas ditadas pela Metodologia Científica, não podendo ser simples cópias de livros e/ou artigos. Serão os trabalhos entregues em uma só oportunidade, no Centro Integrado de Atendimento - CIA e submetidos aos professores, para avaliação. A avaliação recebida pelo trabalho não substituirá as notas das provas que eventualmente tenham ocorrido no período de afastamento. Deverão ser elaborados trabalhos de todas as disciplinas em que o aluno está matriculado. A entrega parcial de trabalhos acarreta o indeferimento de todas as justificativas. EM NENHUMA HIPÓTESE SE ISENTA O ALUNO DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 0 aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, provas bimestrais e no exame final. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados; Os instrumentos de avaliação visam à avaliação progressiva do aluno e constam de provas escritas, sob a forma de testes ou dissertativas e outras formas de verificação prevista no plano de ensino da disciplina. Semestralmente existirá obrigatoriamente, para cada disciplina, no mínimo duas avaliações (Prova) - uma a cada bimestre – e, quando necessário, o exame final. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0,0) a dez (10,0). Será atribuída nota zero (0,0) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos, recusar-se a fazê-la ou responder incorretamente a todas as questões. Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente encaminha à Secretaria Acadêmica a média obtida pelo aluno como resultado das avaliações realizadas de acordo com o estabelecido no plano de ensino. Somente aí é que a secretaria acadêmica registrará no histórico escolar do aluno o percentual de freqüência e a média final. Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendário Acadêmico, serão informadas as datas de divulgação de notas (bimestrais e semestral) pela Secretária Acadêmica. Qualquer dúvida que você tiver sobre a nota publicada, deverá recorrer ao Centro Integrado de Atendimento - CIA e protocolar solicitação de revisão de notas ou provas, se for o caso. ANTES DISSO, TENHA CERTEZA DE QUE A REVISÃO É REALMENTE NECESSÁRIA. SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA DE PROVAS O aluno poderá solicitar segunda chamada de prova bimestral que, por motivo justo, deixou de realizar, em requerimento próprio, fundamentado e instruído com documentação comprobatória, protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, no prazo máximo de 48 horas após a falta. O pedido será analisado pelo Coordenador do Curso no prazo máximo de 48 horas. As provas de segunda chamada serão realizadas nos dias e horários constantes do calendário. Somente haverá segunda chamada das provas constantes do calendário escolar. Não haverá segunda chamada para as ausências ocorridas em aulas práticas que tenham valor de nota de prova prática. Não esqueça: não existe segunda chamada da prova final e muito menos para o acadêmico que não conseguiu tirar nota suficiente. EM NENHUMA HIPÓTESE serão apreciadas as solicitações de 2ª chamada sem documentos comprobatórios de ausência (atestado médico, por exemplo). VISTAS DE PROVAS Na aula posterior à realização da prova, o professor deve debater com os alunos o conteúdo das questões do exame aplicado, bem como informá-los sobre os critérios adotados para a correção. Feito isso, caso o aluno não concorde com a atribuição da nota pelo professor, o aluno poderá requerer revisão de prova. REVISÃO DE PROVAS Após divulgada a nota da prova pelo professor, é facultado ao aluno o direito à revisão de prova. Para isso, o aluno deve solicitá-la, mediante requeriante protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e dirigido à Coordenação do Curso, no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação da nota. A primeira análise da solicitação do aluno será feita pelo professor da disciplina, que poderá manter, aumentar ou diminuir a nota da avaliação. Neste caso, o professor deve justificar, no requerimento, os critérios adotados por ele para manutenção ou substituição de nota. Não se conformando com a decisão do professor, o aluno, desde que justificadamente, e também no prazo de 48 horas, poderá solicitar nova revisão à Coordenação de seu curso. Após receber a solicitação do aluno, o Coordenador do Curso constituirá uma banca composta de 3 (três) professores da área, para análise do mérito, devendo o professor que outorgou a nota fazer parte da banca. APROVAÇÃO /REPROVAÇÃO Segundo o Artigo 44 do Regimento Geral, o aluno - atendido em qualquer caso freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) às aulas e demais atividades escolares - é aprovado: Independente de exame final, o aluno que obtiver nota média de aproveitamento não inferior a sete (7,0) correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o semestre letivo. Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota média de aproveitamento inferior a sete (7,0) e superior a 4,0 (quatro), obtiver média final não inferior a cinco (5,0) correspondente à média aritmética entre a nota média de aproveitamento dos exercícios escolares do semestre letivo e a nota de exame final. Em nenhuma hipótese se submeterão aos exames finais os alunos com média mínima de quatro inteiros (4,0) ou 75% de freqüências determinados em lei. Esses alunos já serão considerando reprovados. Será considerado REPROVADO o aluno que não freqüentar 75% das aulas e demais atividades escolares, o aluno com média inferior a quatro inteiros (4,0) na média das duas avaliações bimestrais, bem como aquele que obtiver média inferior cinco inteiros (5,0), após a realização do exame final. O aluno reprovado por não ter alcançado freqüência, ou as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento, estabelecidos neste Regimento e de pagamento do valor dos custos correspondentes à disciplina. O aluno poderá cursar a disciplina em que foi reprovado em período letivo especial, de acordo com a programação estabelecida pelo Coordenador do Curso, estruturado com carga horária, conteúdo programático e demais exigências regimentais quanto à freqüência e aos critérios de avaliação. CRITÉRIOS DE NOTAS As notas ou Média Final dos alunos serão calculadas da seguinte maneira: MF = N1+ N2 2 Lembre-se que: N1 = média de avaliações correspondentes ao primeiro bimestre N2 = a média de avaliações correspondentes ao segundo bimestre As médias são apuradas até a primeira decimal. Exemplo: 7,25 será lançado, pelo professor e pela Secretaria Acadêmica, na caderneta e no Histórico Escolar do aluno, o total de 7,2. VEJA ALGUNS EXEMPLOS: O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2= 9,0 MF = 7,0 + 9,0 = 8,0 (APROVADO POR MÉDIA) 2 O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2= 9,0 MF = 6,0 + 7,0 = 6,5 (DEVE FAZER EXAME FINAL - NF ) 2 O aluno obteve média: N1 = 2,0 e N2= 1,0 MF = 2,0 + 1,0 = 1,5 (REPROVADO ) 2 Os alunos com média inferior a sete inteiros (7,0) – como descrito anteriormente – deverão submeter-se ao exame final (NF). Para isso, é obrigatório o aluno ter 75% de freqüência e média final igual ou superior a quatro inteiros (4,0). Para calcular a nota necessária para o exame final, deve-se utilizar a seguinte fórmula: NF = MF- 10 Dúvidas, críticas e sugestões: [email protected]