A UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE – UNINORTE e a SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR DO ACRE - AESACRE são organizações mantenedoras
de três Instituições de Ensino Superior – você está vinculado (a) a uma delas.
A UNINORTE mantém a Faculdade Barão do Rio Branco – FAB e a Faculdade
do Acre – FAC. A AESACRE mantém o Instituto de Ensino Superior do Acre –
IESACRE. A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadêmicas em outubro de
2002 e o IESACRE, em outubro de 1999.
Para que você saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos
legais que deram existência a Instituição em que você estuda.
ATOS LEGAIS
Mantenedora:
União Educacional do Norte Ltda - UNINORTE
CNPJ nº. 04.515.940/0001-74
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070
Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
MANTIDAS:
Faculdade do Acre – FAC
Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002
Campus cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070
Fax: 55 68 3302 7081
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Faculdade Barão do Rio Branco – FAB
Credenciada pela Portaria MEC nº 2566/2002, de 6/9/2002
Campus cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070
Fax: 55 68 3302 7081
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Mantenedora:
Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE
CNPJ n. 01.115.444/0001-35
Campus cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: 69.915-497 - Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070
Fax: 55 68 3302 7081
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Mantida:
Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE
Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999
Publicada 17/02/1999
Campus Cidade Universitária
BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 – bairro: Jardim Europa II
CEP: - 69.915-497 Rio Branco – Acre
Fone: 55 68 3302 7070
Fax: 55 68 3302 7081
Home Page: www.uninorteac.com.br
NOSSA MISSÃO
“Ser líder e referência regional e a primeira opção dos estudantes pela
qualidade das atividades de ensino".
Visão
"Proporcionar educação de qualidade contribuindo para o crescimento das
pessoas e o desenvolvimento da sociedade".
Nossas Instituições objetivam constituir-se como lócus de referência em ensino
superior no Estado do Acre, assumindo o compromisso institucional de
produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas diversas áreas do saber, de
forma a garantir melhoria de qualidade de vida ao ser humano, em especial ao
homem da Amazônia, considerando as potencialidades da região em ações
integradas e multidisciplinares de ensino, pesquisa e extensão, sempre
pautadas em princípios de responsabilidade social e respeito à ética, a
diversidade biológica, étnica e cultural, de forma a garantir a todos o acesso ao
conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma, contribuir para o pleno
exercício da cidadania.
OBJETIVOS EDUCACIONAIS
A FAB, FAC e o IESACRE têm a finalidade de ensinar, formar a aperfeiçoar,
através do ensino, pesquisa e extensão, pessoas à busca de realização
pessoal e profissional, para o desempenho de atividades empresariais ou de
docência, visando a elevar o padrão científico, técnico e/ou didático das
Organizações.
Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um sistema
moderno e revolucionário a todos que, por direito, pretendam alcançar sua
realização social, profissional e educacional, gerando oportunidade de
qualidade para o desempenho do homem e da sociedade.
Em função dessa concepção, as IES concentram esforços para contribuir na
formação integral do indivíduo, despertando-lhe o senso crítico, o critério ético
e a capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidadãos conscientes,
capacitados para a vida profissional e cívica, conforme as exigências da
sociedade moderna.
A partir desse compromisso, nossas IES definem sua política de trabalho em
consonância com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e
em interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema
Educacional. À Educação cabe preparar o indivíduo para compreender a si
mesmo e ao outro, através de um melhor conhecimento do mundo e das
relações que se estabelecem entre os homens e entre estes e o meio ambiente
físico e social.
DADOS DOS DIRIGENTES
Diretora Acadêmica
Vanessa Vogliotti Igami – Graduada em Relações Públicas pela União das
Faculdades dos Grandes Lagos – UNILAGO, Pós-graduada em
Empreendedorismo e Negócios pela UNINORTE- União Educacional do Norte.
Suas principais experiências são no ramo de marketing, atuando nas áreas
como: Assistente de Marketing, assessora de impressa, organizadora de
eventos promocionais, recepções e festas empresariais, Gerente de
planejamento, Coordenadora do Centro de Pós-Graduação. Diretora
Acadêmica da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre –
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE
Diretora Administrativa
Samantha Souza Ferreira Bader - Graduada em Análise de Sistemas pela
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Pós Graduada em
Gestão de Sistemas de Informação pela UNIDERP – Universidade para o
Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal. Certificada como Project
Management Professional – PMP, pelo PMI - Project Management Institute.
Consultora e Gerente de projetos em Metodologias de Gerenciamento,
Melhoria de Processos, Desenvolvimento de Software, Orçamento,
Controladoria e Planejamento Estratégico. Membro fundador de grupos de
interesses em Gerenciamento de Projetos e Melhoria de Processos de
Software - PMI Pantanal e SPIN-MT, SPIN-AC e SPIN-Brasil. Diretora
Administrativa da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre –
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre – IESACRE.
Diretor Financeiro
Fábio Ricardo Leite – Graduação em Agronomia (incompleta). Presidente da
Associação Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho Deliberativo
Estadual do SEBRAE/AC. Membro do Colegiado de Vogais da Junta Comercial
do Estado do Acre. Membro do Conselho Fiscal do Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural – SENAR. Sócio/Mantenedor da União Educacional do
Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretora Financeira da
Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre – FAC e Instituto de
Ensino Superior do Acre - IESACRE.
Pesquisador Institucional
Marco Antônio Brandão Lopes - Licenciado em Letras Português/Inglês pela
Universidade Federal do Acre (1990). Mestre em Linguística Aplicada e
Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(1997). Professor Assistente da Universidade Federal do Acre e pesquisador
Institucional da Faculdade Barão do Rio Branco – FAB, Faculdade do Acre –
FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE. Tem experiência na
área de Letras, com ênfase em Língua Portuguesa, atuando principalmente nos
seguintes temas: ensino, formação de professores, análise do discurso,
pesquisa colaborativa.
CURSOS DE GRADUAÇÃO
FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO - FAB
Administração
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº - 677, de 27 de Setembro de 2006.
Arquitetura e Urbanismo
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 617, de 17 de março de 2011.
Ciências Contábeis
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº - 677, de 27 de Setembro de 2006.
CST em Gestão Ambiental
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 45, de 02 de Janeiro de 2007.
CST em Redes de Computadores
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 201, de 24 de Novembro de 2006.
Direito
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 213, de 18 de Fevereiro de 2009.
Educação Física (licenciatura)
Reconhecida pela Portaria - Portaria Nº- 10, de 02 de março de 2012.
Enfermagem
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 1.902, de 18 de Novembro de 2010.
Fisioterapia
Autorizado pela Portaria - Portaria Nº- 807, de 25 de Outubro de 2006.
Odontologia
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 408, de 11 de outubro de 2011.
Psicologia
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº 13, de 02 de Março de 2012.
Sistemas de Informação
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº 53, de 11 de janeiro de 2011.
FACULDADE DO ACRE - FAC
Ciências Biológicas (licenciatura)
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 505, de 15 de Julho de 2008.
Comunicação Social – Publicidade e Propaganda
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 677, de 27 de Setembro de 2006.
Serviço Social
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 1.347, de 09 de Setembro de 2010.
Curso Superior Tecnólogo em Banco de Dados
Reconhecido pela Portaria nº 503, de 23 de dezembro de 2011.
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - IESACRE
Administração
Reconhecido pela Portaria - Portaria Nº- 423, de 26 de Julho de 2006.
Serviço Social
Reconhecido pela Portaria – Portaria Nº- 384, de 19 de Março de 2009.
Curso Superior Tecnólogo em Marketing
Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos
Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnólogo em Gestão Comercial
Autorizado – Portaria Nº 149, de 14 de outubro de 2010.
Curso Superior Tecnólogo em Produção Audiovisual
Autorizado – Portaria Nº 295, de 15 de Dezembro de 2010.
Curso Superior Tecnólogo em Gestão Pública
Autorizado – Portaria Nº 295, de 15 de Dezembro de 2010.
GESTORES ACADÊMICOS
Lucinéia Scramin Alves - Secretária Geral
Rosilene Manzolli Margotto - Coordenadora da Sala Integrada de
Coordenadores
e
Professores
e
do
Centro
Integrado
de
Atendimento.
Antônio Clodoaldo de Melo Castro – Coordenador do Curso de
Educação Física (FAB)
Evaldo Pereira Ribeiro– Coordenador do Curso de CST em
Audiovisual
Catiane Feitoza de Souza – Coordenadora do Curso de Ciências
Contábeis (FAB)
Larissa Costa da Silva – Coordenadora do Curso de Comunicação –
Publicidade e Propaganda (FAC)
Kátia Cristina Dotto Gasparini – Coordenadora do Curso de Sistemas
de Informação (FAB)
Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira – Coordenadora do Curso de
Licenciatura em Ciências Biológicas (FAC) e CST em Gestão
Ambiental (FAB).
Maria do Carmo Moreira de Miranda – Coordenadora do Curso de
Odontologia (FAB)
Flavio
Soares Santos – Coordenador do Curso de Arquitetura e
Urbanismo (FAB)
Mediâ Barbosa Figueiredo – Coordenadora do Curso de Enfermagem
(FAB)
Juliano Raimundo Cavalcante - Coordenador do Curso de Direito
(FAB) e IESACRE.
Tereza Otsubo Sanchez - Coordenadora do Curso de Engenharia
Elétrica
Vera Alice Pereira da Silva – Coordenadora do Curso de Psicologia
(FAB)
Marcelo Ruiz da Silva - Coordenador dos Cursos: CST em Gestão
Pública; Gestão Comercial e Gestão de Marketing;
Ednilza Pontes Paes Soster - Coordenadora do Curso de CST em
Gestão de Recursos Humanos.
EM CASO DE DÚVIDAS SOBRE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS E
ADMINISTRATIVOS, O QUE VOCÊ PRECISA FAZER?
CONSULTAR ESTE MANUAL
PROCURAR O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO – CIA
(Segunda a sexta, de 08 às 21 horas e aos sábados das 08 às 12 e das 14 às
17h)
Alguns dos serviços realizados no CIA
2ª via de boleto
2ª via de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Acertos Financeiros (negociação)
Agendamento com os professores e coordenadores
Aproveitamento de Estudos
Atestado de Frequência
Boletim
Cancelamento de Matrícula (desistência de curso)
Declaração de Conclusão de Curso
Declaração de Matrícula
Documentos de Estágio – Contratos (assinaturas)
Documentos Estudantis (Assinaturas para Carteiras de Passe, Carteira de Estudante).
Dúvidas sobre parcelas da semestralidade (ajuste nas parcelas)
Entrega de comprovantes de atividades complementares
Financiamento Estudantil (Instituto Educar, FIES, Pra Valer) e PROUNI
Histórico Escolar
Inscrição do vestibular
Matrícula (graduação e extensão)
Matrículas em salas especiais
Planos de Ensino
Reclamações (ouvidoria)
Redução de semestralidade
Remanejamento de turno e turma
Retirada de Certificados e Diplomas
Retorno de trancamento
Solicitação de Certificados e Diplomas
Solicitação de regime de excepcionalidade (atendimento acadêmico especial –
justificativa de ausência).
Solicitação de revisão de provas
Solicitação de Transferência Externa (alunos da FAB, FAC, IESACRE)
Solicitação de vagas
Trancamento de Matrícula (de curso)
Transferência (pessoas de outras Instituições para FAB, FAC, IESACRE)
PROCURAR O PROFESSOR DA DISCIPLINA
Questões inerentes às aulas e demais atividades acadêmicas da disciplina
(em sala de aula ou no CIA)
PROCURAR A COORDENAÇÃO DE SEU CURSO
(Graduação, Pós-Graduação e Extensão)
Graduação – agendar horário de atendimento no CIA
para atendimentos relacionados a questões acadêmicas relativas ao curso;
Pós-Graduação – Nos dias e horário das aulas.
PROCURAR O CEAP (SALA 213, BLOCO D- térreo)
Senhas dos portais
Auxílio na resolução de atividades online
Auxílio NOS AJUSTES e CONFIRMAÇÃO de horários
PORTAL DO ALUNO
Além do atendimento físico, na Instituição, o aluno poderá obter atendimento
não presencial via portais. Ele poderá contar com os seguintes serviços e
documentos:
2ª via de boleto bancário
Planos de ensino de disciplinas
Material de aula de professores
Reserva de livros
Boletim
Horário de aulas
Calendário de avaliações
Controle de freqüência
Ajuste de horário
Atividades online
Quadro de avisos
Comunicação com a Direção, Coordenação de Cursos e Professores
Comunicações diversas (estágio, cursos, eventos, etc)
CALENDÁRIO ACADÊMICO
Anualmente, a Direção Acadêmica divulga o Calendário Acadêmico. Nele o
aluno encontra todas as informações referentes ao período de aulas, avaliação,
férias e outras incidências das gestões acadêmicas; o aluno deve estar atento
a tais datas do Calendário Acadêmico.
O ano letivo nos cursos de graduação, independente do ano civil, abrange no
mínimo 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares,
cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, não
computados os dias reservados a exames.
O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se
completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do
conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele
ministradas.
Entre os períodos letivos regulares, poderão ser executados programas de
ensino e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos humanos e
materiais disponíveis, bem como dar aos alunos retidos em disciplinas do
currículo escolar a oportunidade de cursá-las fora do semestre regular.
As atividades da Faculdade são escalonadas anualmente em calendário
escolar, do qual constarão, pelo menos, as datas de início e encerramento dos
períodos de matrícula, dos períodos letivos e, nestes, os períodos de exames.
INGRESSO
Na FAB, FAC e IESACRE, são admitidos alunos regularmente matriculados em
curso de graduação e pós-graduação, com direito aos respectivos diplomas ou
certificados, após o cumprimento integral dos currículos.
O aluno ingressa na Instituição mediante processo seletivo e classificatório,
cujos procedimentos são publicados em edital. Ingressa, também, pelo
processo de transferência oriunda de outras instituições de ensino, por
solicitação de ingresso como portador de diploma (somente para vagas
remanescentes de vestibular) e mediante seleção em programas como o
PROUNI.
MATRÍCULA
A matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vínculo com a Instituição e
com o Curso. O ato de matrícula importa em compromisso formal de respeito
aos princípios éticos, à dignidade acadêmica, às normas contidas na
Legislação do Ensino Superior, no Regimento da Instituição e às emitidas pelos
órgãos competentes da IES e as autoridades que delas emanam. Importa
ainda o cumprimento dos termos do contrato de prestação de serviços
educacionais assinado no ato da vinculação do a FAB, FAC, ou IESACRE.
Constitui infração disciplinar, punível na forma do Regimento, o
descumprimento ou transgressão do compromisso a que se refere este item.
Os procedimentos legais para efetivar a matrícula são: requerimento à Direção
e apresentação dos documentos exigidos por lei.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
O aluno deverá renovar a matrícula a cada início de semestre
(REMATRÍCULA), em prazo estipulado pela Direção Acadêmica no Calendário
Escolar. Caso não o faça, estará caracterizado o abandono de curso. Isso não
o isenta de nenhuma responsabilidade assumida perante a Instituição (com a
Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer outra unidade). São requisitos
obrigatórios para efetivação da renovação de matrícula: requerimento à
Direção e estar em dia com as parcelas da semestralidade e com a biblioteca.
O aluno deverá ficar atento aos períodos de rematrícula. Se ele não fizer a
rematrícula no prazo estipulado no calendário acadêmico, será
considerado desistente e a vaga decorrente da evasão será ofertada para
transferência (interna e externa).
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
É concedido trancamento de matrícula, para efeito de interrompidos
temporariamente os estudos, o aluno manter sua vinculação com a IES
(Instituição de Ensino Superior) e seu direito à renovação de matrícula. O
retorno do aluno fica condicionado à existência de vaga, tendo ele preferência
às solicitações de transferência.
O prazo de trancamento somente será concedido após o aluno ter cursado um
semestre letivo e não poderá ser superior a 02 (dois) anos, incluindo aquele em
que foi concedido. Os períodos de trancamento não serão computados para
qualquer efeito.
O trancamento de matrícula por mais de dois anos pode ser autorizado à vista
de justificativa de caráter extraordinário avaliada pela Direção Acadêmica.
O direito ao trancamento será concedido, após deferimento de requerimento do
aluno, protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado
que o aluno está em dia com as parcelas da semestralidade, além de pagos os
valores de taxas correspondentes à solicitação.
ABANDONO DE CURSO
Caracteriza-se como abandono de curso, o fato de o aluno não ter trancado
nem renovado a matrícula de acordo com os prazos estabelecidos no
Calendário Acadêmico. Rompe-se, assim, o seu vínculo com a Instituição,
caracterizado pela perda de vaga.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituição e que
deseja cancelar a matrícula deve requerer o cancelamento junto ao Centro
Integrado de Atendimento- CIA, em qualquer época.
O cancelamento de matrícula elimina o aluno do quadro discente da Instituição,
sendo vedada a expedição de Guia de Transferência. Ser-lhe-á fornecida
Certidão de Estudos.
A matrícula do aluno poderá ser cancelada por interesse da Instituição, caso
ele apresente documentos falsos ou não fidedignos; não apresentar, em tempo
hábil, documento escolar solicitado pela Setor de Registro Acadêmico; pelo
abandono de curso – não renovação de matrícula no momento próprio; em
decorrência de infração às normas regimentais da Instituição; ou quando
ocorrer descumprimento contratual firmado entre ele e Faculdade.
TRANSFERÊNCIA
1. TRANSFERÊNCIA EXTERNA
No limite das vagas existentes, a Instituição pode aceitar transferência de
alunos provenientes de cursos idênticos aos seus mantidos por
estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, feita a
adequação de currículo e adaptação de disciplinas, em cada caso, de acordo
com as disposições fixadas na legislação em vigor.
Existem dois tipos de admissão por transferência externa previstas em
lei:
 a obrigatória (ex officio), definida em lei, independente da época e de vaga, e
beneficia o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido (s) “ex
officio” para a região de abrangência da UNINORTE.
 a facultativa, dependente da existência de vaga no curso pleiteado,
obedecendo às normas legais, regimentais e regulamentares.
Toda documentação comprobatória da Análise de Currículo para Transferência
Externa deverá ser entregue na SICP – Sala Integrada dos Coordenadores e
Professores, devidamente identificada (nome, curso desejado e telefone para
contato), documentos:






Histórico Escolar (Original ou cópia legível autenticada);
Conteúdo Programático (Original ou cópia legível autenticada);
Atestado de Vínculo (Original e atualizado)
Atestado Sub Judice (Original);
Portaria de Reconhecimento do curso (Original)
RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e
Comprovante de Residência. (Cópia legível autenticada).
OBS: O ingressante que prestou vestibular em outra instituição de Ensino, e
solicitar transferência externa, deverá apresentar o Atestado de Matricula, RG,
CPF, Titulo Eleitoral, Certidão de Nascimento/Casamento e Comprovante de
Residência. (Cópia legível autenticada). Após o inicio das aulas deverá
apresentar também o Histórico Escolar, constando às disciplinas a serem
cursadas.
É assegurada a transferência em qualquer época do ano letivo, independente
da existência de vaga, aos candidatos que atenderem às exigências de
transferências ex-ofício expressas na forma da lei.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no Curso de
origem.
2. TRANSFERÊNCIA INTERNA
A transferência interna de um para outro curso somente poderá ser efetuada,
no prazo estipulado no Calendário Acadêmico, após atendidas as
transferências externas para o mesmo curso e os pedidos de reingresso dos
portadores de curso superior, desde que ainda haja vaga.
Havendo mais candidatos que vagas disponíveis, serão adotados, pela ordem,
os seguintes critérios para o preenchimento das vagas:
a) conclusão do maior número de disciplinas idênticas às do curso para o qual
pede
transferência;
b) precedência de entrada do requerimento na Secretaria.
Os demais critérios de transferência são descritos em Resolução Específica
sobre a matéria, aprovada pelo Conselho Diretor - CONSED.
3. EXPEDIDAS
De acordo com a Portaria MEC nº 230 o aluno terá sua transferência expedida
através de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas
cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.
Não será concedida transferência, se o acadêmico não estiver regularmente
matriculado ou trancado e em dia com suas obrigações com a Tesouraria,
Secretaria e Biblioteca ou que estejam respondendo a inquérito administrativo
ou cumpram penalidade disciplinar.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
É o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser dispensado de
cursar disciplina que anteriormente foi cursada.
Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar nesta
Instituição através de concurso vestibular, transferência, ou ser portador de
diploma de curso superior.
O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao Centro
Integrado de Atendimento - CIA, no prazo estabelecido pelo Calendário
Acadêmico, anexando ao requerimento Histórico Escolar comprovando a
realização das disciplinas, bem como os programas das disciplinas cursadas.
Se após a análise do currículo de origem, feita pelo Coordenador de Curso,
ficar demonstrada a semelhança quanto à carga horária e equivalência quanto
ao conteúdo programático, o aluno poderá ter aproveitados os estudos já
realizados em outro curso.
FREQÜÊNCIA
Conforme a legislação de ensino em vigor e o Regimento Geral da FAB, FAC e
IESACRE, o aluno deve cumprir a freqüência mínima de 75% às aulas e
demais atividades escolares de cada disciplina. Sem isso, o aluno será
reprovado nas disciplinas, independente das médias atingidas nas avaliações
bimestrais.
A avaliação e registro da freqüência são de responsabilidade do professor; e
seu controle, do Setor de Registro Acadêmico.
A ausência coletiva às aulas implica na atribuição de faltas a todos os alunos
da turma, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificou, apresentando, neste
caso, ao Coordenador de Curso, relatório sobre a ocorrência.
É vedada ao aluno a prestação de exames finais verificada freqüência
inferior a 75%.
REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAÇÃO POR AUSÊNCIA EM
ATIVIDADES LETIVAS)
Não existe na academia a figura do abono de faltas. Porém, alguns casos
especiais, previstos em lei, mediante apresentação de documentos
comprobatórios pelo interessado, garantem ao aluno o procedimento intitulado
de “Regime de excepcionalidade”:
O tratamento excepcional é a compensação da ausência às aulas, com
atribuição ao aluno de exercícios domiciliares com acompanhamento devido,
sempre compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades da
Instituição de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com os
professores, por intermédio de representante, para o cumprimento das tarefas
estabelecidas pela Instituição, como compensação a ausência.
CASOS PREVISTOS EM LEI
1. O Decreto-Lei nº 715/69 refere-se a matriculados em órgão de formação de
reserva, durante o período de exercícios ou manobras, e para reservista
chamados para exercícios ou cerimônias cívicas, que respectivamente, terão
tratamento especial quanto à freqüência.
2. O Decreto-Lei n.º 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para alunos
portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou
outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.
Pequenas enfermidades comprovadas por atestados médicos que não se
ajustem ao que prescreve o Decreto-Lei 1.044/69, não serão consideradas.
3. A Lei n.º 6.202/75 atribui à estudante em estado de gestação o regime de
exercícios domiciliares.
OBSERVAÇÕES:
Militar Profissional, de carreira, a serviço de sua corporação, NÃO faz jus ao
regime de excepcionalidade.
Serviço de Júri. NÃO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora o
serviço do Júri seja obrigatório e constitua seu exercício, serviço público
relevante (CPP artigos 434/437), só foi ressalvado ao jurado sorteado que
comparecer às respectivas sessões o direito aos vencimentos (CC, artigo 430),
nenhuma referência se faz a qualquer outro direito e, principalmente, à
freqüência escolar.
Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. Só estão
ressalvados à testemunha que comparece à audiência, os benefícios
expressamente contemplados no artigo 419 e parágrafo único do CPC. O
mesmo se pode dizer da situação do estudante intimado a depor em Processo
Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatório, NÃO possibilita regime de
excepcionalidade.
Por motivo religioso. A legislação
excepcionalidade. CFE – Parecer 430/84.
NÃO
autoriza
o
regime
de
Eventos Pessoais – casamento, luto, nascimento de filho, alistamento
eleitoral, doação voluntária de sangue e outros – NÃO conferem direito ao
regime de excepcionalidade, uma vez que o ensino se rege por legislação
especial, de competência privativa da União, conforme estabelece a
Constituição Federal.
Participantes em Eventos Culturais, Artísticos, Científicos e Desportivos
de Caráter Oficial poderão protocolar no Centro Integrado de Atendimento- CIA
requerimento solicitando afastamento para participação no evento, no prazo
mínimo de 10 (dez) dias de sua realização, mediante documento que comprove
a oficialidade da atividade, sua participação e o período de afastamento. A eles
poderá ser deferida, pela Faculdade a possibilidade de realização das
avaliações substitutivas às que foram realizadas durante o seu afastamento.
COMO REQUERER REGIME DE EXCEPCIONALIDADE
O aluno ou seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de
Atendimento - CIA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a
partir do inicio das faltas, para requerer o abono, anexando o documento
comprobatório correspondente à solicitação. O Decreto-Lei 1044/69 determina
em seu artigo 3° que o atendimento especial depende de laudo médico.
O requerimento pode ser feito pelo aluno ou por alguém que o represente,
independentemente de apresentação de procuração. Após 10 (dez) dias, o
interessado ou seu representante deverá retornar ao Centro Integrado de
Atendimento- CIA para se informar do resultado da solicitação. Indeferido o
pedido, será mantido o registro das ausências. Aos pedidos deferidos, será
entregue a relação dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores.
Os trabalhos domiciliares para justificativa de presença deverão ser elaborados
conforme normas ditadas pela Metodologia Científica, não podendo ser simples
cópias de livros e/ou artigos. Serão os trabalhos entregues em uma só
oportunidade, no Centro Integrado de Atendimento - CIA e submetidos aos
professores, para avaliação. A avaliação recebida pelo trabalho não substituirá
as notas das provas que eventualmente tenham ocorrido no período de
afastamento. Deverão ser elaborados trabalhos de todas as disciplinas em que
o aluno está matriculado. A entrega parcial de trabalhos acarreta o
indeferimento de todas as justificativas.
EM NENHUMA HIPÓTESE SE ISENTA O ALUNO DA REALIZAÇÃO DOS
EXAMES FINAIS.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
0 aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do
aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares, provas
bimestrais e no exame final.
Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares sob a
forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os
resultados;
Os instrumentos de avaliação visam à avaliação progressiva do aluno e
constam de provas escritas, sob a forma de testes ou dissertativas e outras
formas de verificação prevista no plano de ensino da disciplina.
Semestralmente existirá obrigatoriamente, para cada disciplina, no mínimo
duas avaliações (Prova) - uma a cada bimestre – e, quando necessário, o
exame final.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau
numérico de zero (0,0) a dez (10,0). Será atribuída nota zero (0,0) ao aluno que
deixar de submeter-se à verificação prevista na data fixada, bem como ao que
nela se utilizar de meios fraudulentos, recusar-se a fazê-la ou responder
incorretamente a todas as questões.
Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente encaminha
à Secretaria Acadêmica a média obtida pelo aluno como resultado das
avaliações realizadas de acordo com o estabelecido no plano de ensino.
Somente aí é que a secretaria acadêmica registrará no histórico escolar do
aluno o percentual de freqüência e a média final.
Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendário Acadêmico, serão
informadas as datas de divulgação de notas (bimestrais e semestral) pela
Secretária Acadêmica. Qualquer dúvida que você tiver sobre a nota publicada,
deverá recorrer ao Centro Integrado de Atendimento - CIA e protocolar
solicitação de revisão de notas ou provas, se for o caso. ANTES DISSO,
TENHA CERTEZA DE QUE A REVISÃO É REALMENTE NECESSÁRIA.
SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA DE PROVAS
O aluno poderá solicitar segunda chamada de prova bimestral que, por motivo
justo, deixou de realizar, em requerimento próprio, fundamentado e instruído
com documentação comprobatória, protocolado no Centro Integrado de
Atendimento- CIA, no prazo máximo de 48 horas após a falta. O pedido será
analisado pelo Coordenador do Curso no prazo máximo de 48 horas.
As provas de segunda chamada serão realizadas nos dias e horários
constantes do calendário. Somente haverá segunda chamada das provas
constantes do calendário escolar. Não haverá segunda chamada para as
ausências ocorridas em aulas práticas que tenham valor de nota de prova
prática. Não esqueça: não existe segunda chamada da prova final e muito
menos para o acadêmico que não conseguiu tirar nota suficiente.
EM NENHUMA HIPÓTESE serão apreciadas as solicitações de 2ª chamada
sem documentos comprobatórios de ausência (atestado médico, por exemplo).
VISTAS DE PROVAS
Na aula posterior à realização da prova, o professor deve debater com os
alunos o conteúdo das questões do exame aplicado, bem como informá-los
sobre os critérios adotados para a correção. Feito isso, caso o aluno não
concorde com a atribuição da nota pelo professor, o aluno poderá requerer
revisão de prova.
REVISÃO DE PROVAS
Após divulgada a nota da prova pelo professor, é facultado ao aluno o direito à
revisão de prova. Para isso, o aluno deve solicitá-la, mediante requeriante
protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e dirigido à
Coordenação do Curso, no prazo MÁXIMO de 48 (quarenta e oito) horas a
contar da data da publicação da nota.
A primeira análise da solicitação do aluno será feita pelo professor da
disciplina, que poderá manter, aumentar ou diminuir a nota da avaliação.
Neste caso, o professor deve justificar, no requerimento, os critérios adotados
por ele para manutenção ou substituição de nota.
Não se conformando com a decisão do professor, o aluno, desde que
justificadamente, e também no prazo de 48 horas, poderá solicitar nova revisão
à Coordenação de seu curso. Após receber a solicitação do aluno, o
Coordenador do Curso constituirá uma banca composta de 3 (três) professores
da área, para análise do mérito, devendo o professor que outorgou a nota fazer
parte da banca.
APROVAÇÃO /REPROVAÇÃO
Segundo o Artigo 44 do Regimento Geral, o aluno - atendido em qualquer caso
freqüência mínima de 75% (setenta e cinco) às aulas e demais atividades
escolares - é aprovado:
 Independente de exame final, o aluno que obtiver nota média de
aproveitamento não inferior a sete (7,0) correspondente à média aritmética
das notas dos exercícios escolares realizados durante o semestre letivo.
 Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota média de
aproveitamento inferior a sete (7,0) e superior a 4,0 (quatro), obtiver média
final não inferior a cinco (5,0) correspondente à média aritmética entre a nota
média de aproveitamento dos exercícios escolares do semestre letivo e a
nota de exame final.
Em nenhuma hipótese se submeterão aos exames finais os alunos com
média mínima de quatro inteiros (4,0) ou 75% de freqüências determinados em
lei. Esses alunos já serão considerando reprovados.
Será considerado REPROVADO o aluno que não freqüentar 75% das aulas e
demais atividades escolares, o aluno com média inferior a quatro inteiros (4,0)
na média das duas avaliações bimestrais, bem como aquele que obtiver média
inferior cinco inteiros (5,0), após a realização do exame final.
O aluno reprovado por não ter alcançado freqüência, ou as notas mínimas
exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de
freqüência e de aproveitamento, estabelecidos neste Regimento e de
pagamento do valor dos custos correspondentes à disciplina.
O aluno poderá cursar a disciplina em que foi reprovado em período letivo
especial, de acordo com a programação estabelecida pelo Coordenador do
Curso, estruturado com carga horária, conteúdo programático e demais
exigências regimentais quanto à freqüência e aos critérios de avaliação.
CRITÉRIOS DE NOTAS
As notas ou Média Final dos alunos serão calculadas da seguinte maneira:
MF = N1+ N2
2
Lembre-se que:
N1 = média de avaliações correspondentes ao primeiro bimestre
N2 = a média de avaliações correspondentes ao segundo bimestre
As médias são apuradas até a primeira decimal. Exemplo: 7,25 será lançado, pelo
professor e pela Secretaria Acadêmica, na caderneta e no Histórico Escolar do aluno,
o total de 7,2.
VEJA ALGUNS EXEMPLOS:
O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2= 9,0
MF = 7,0 + 9,0 = 8,0 (APROVADO POR
MÉDIA)
2
O aluno obteve média: N1 = 7,0 e N2= 9,0
MF = 6,0 + 7,0 = 6,5 (DEVE FAZER
EXAME FINAL - NF )
2
O aluno obteve média: N1 = 2,0 e N2= 1,0
MF = 2,0 + 1,0 = 1,5 (REPROVADO )
2
Os alunos com média inferior a sete inteiros (7,0) – como descrito
anteriormente – deverão submeter-se ao exame final (NF). Para isso, é
obrigatório o aluno ter 75% de freqüência e média final igual ou superior a
quatro inteiros (4,0).
Para calcular a nota necessária para o exame final, deve-se utilizar a seguinte
fórmula:
NF = MF- 10
Dúvidas, críticas e sugestões:
[email protected]
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CALENDÁRIO ACADÊMICO