COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 1.100/2011 Processo CEEd nº 448/27.00/11.7 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por María Alejandra Ramírez López, na República do Paraguai. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por MARÍA ALEJANDRA RAMÍREZ LÓPEZ, na República do Paraguai. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 15 de dezembro de 2011, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2 – cópia do Certificado de Conclusão de Estudos de Bachiller Científico, emitido pelo Colegio Privado Inmaculada Concepción, cursados por María Alejandra Ramírez López. No referido Certificado, constam as disciplinas cursadas e os correspondentes resultados obtidos pela titular, no período letivo de 2007 a 2009, inclusive; 2.3 – cópia do Diploma de Bachiller Científico, emitido pelo Colegio Privado Inmaculada Concepción, a María Alejandra Ramírez López. 3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 e 2.3 deste Parecer estão autenticados pelo Consulado-Geral do Brasil, em Assunção, na República do Paraguai. 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por María Alejandra Ramírez López, na República do Paraguai. Em 20 de dezembro de 2011. Ruben Werner Goldmeyer – relator Dorival Adair Fleck Domingos Antônio Buffon Dulce Miriam Delan Raul Gomes de Oliveira Filho Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 21 de dezembro de 2011. Sonia Maria Nogueira Balzano Presidente