ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO ANO C Nº 108 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 104 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 01 Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 01 Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 25 Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 25 Secretaria ............................................................................... 25 Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 30 Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Família Segunda Vara .......................................................... 47 Terceira Vara ........................................................... 52 Fazenda e Saúde Públicas Primeira Vara ............................................................ 57 Quinta Vara .............................................................. 62 Comarcas do Interior Barra do Corda ............................................................ 66 Cantânhede e Governador Eugênio Barros ................. 67 Itapecuru-Mirim e Presidente Dutra .............................. 68 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 69 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 70 MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 97 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 104 TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 9914/2006 EMBARGANTE:CARACAS,VILELA & CIA LTDA (LOJAS GABRYELLA LTDA) ADVOGADOS: IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA JÚNIOR E RICARDO BENIGNO MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADOS:MARCIA DE SOUZA ALVES PIMENTA E FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Intimo o embargado acima aludido para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração, com efeitos Infringentes, interposto pela Embargante. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 01 de junho de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 8.120/2006 Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: LORENA DUAILIBE CARVALHO Recorridas: IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTRAS Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO INTIMAÇÃO Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil. Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 01 de junho de 2006. Maria dos Remédios Medeiros Melo Coordenadora de Recursos Constitucionais PAUTA DE JULGAMENTO QUARTA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 13 DE JUNHO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003127 / 2006- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GENÉSIO AUGUSTINHO SILVA Advogado(a)(s): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004645 / 2006- SÃO LUÍS AGRAVANTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, EDUARDO GROLLI, RAPHAEL MALUF GUARÁ, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA AGRAVADO(A): KAROLINA MARINHO E SILVA Advogado(a)(s): CELSO AYRES ANCHIETA FILHO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020385 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: MARIA DOS REMÉDIOS DOS SANTOS MARQUES Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SOLANGE CAVALCANTI FIGUEIRÊDO, FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO AGRAVADO: LÚCIO ARAÚJO CUNHA Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA RELATORA Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039652 / 2005- SÃO LUÍS AGRAVANTE: GUTERRES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR-GERAL RAIMUNDO FERREIRA MARQUES RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES ____________________ 05-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 003398 / 2006- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS, FAST SERVIÇOS LTDA, ESTADO DO MARANHÃO SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 06-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 003399 / 2006- SÃO LUÍS SUSCITANTE: JUIZA DE DIREITO DA OITAVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 2 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000151 / 2005- SÃO LUÍS 1º APELANTE: CARMINA VIANA DE PAULA DO VALE, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, 2º APELADO(A): CARMINA VIANA DE PAULA DO VALE Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002944 / 2005- SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE(S): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA Advogado(a)(s): RIOD BARBOSA AYOUB E OUTROS APELADO(A)(S): ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE LTDA. Advogado(a)(s): CILDÉA SÁ FERREIRA RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002956 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: TNL PCS - OI Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, ANDRÉ MENEZES MENDES, ADRIANA ALVES DE MACEDO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA CENEVIVA, MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO RABELO FILHO, E OUTROS APELADO(A): JOÃO BATISTA DINIZ Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005126 / 2006- COLINAS APELANTE: MUNICIPIO DE COLINAS/MA. Advogado(a)(s): WEMBLEY CAMPOS APELADO(A): FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, EVELISE DE CARVALHO MENDES RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005128 / 2006- COLINAS APELANTE: MUNICIPIO DE COLINAS/MA. Advogado(a)(s): WEMBLEY CAMPOS APELADO(A): FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, EVELISE DE CARVALHO MENDES RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005430 / 2006- SÃO LUÍS APELANTE: ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): FABIO MELO MAIA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS D.O. PODER JUDICIÁRIO APELADO: MARÍLIA DE FÁTIMA FERRO Advogado(a)(s): CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA, ELISA COELHO ANCHIETA, CELSO AYRES ANCHIETA FILHO RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007143 / 2006- COLINAS APELANTE: MUNICIPIO DE COLINAS/MA. Advogado(a)(s): WEMBLEY CAMPOS APELADO(A): FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDUARDO AIRES CASTRO, EVELISE DE CARVALHO MENDES, EDILSON JOSÉ MIRANDA RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009410 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: LEMOS & FARIA LTDA - COMPANHIA PAULISTA, M. M. MARQUES - ESPAÇO DANÇA Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO, JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO, VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO 1º APELADO(A): REINALDO CAMPOS CASTRO, Advogado(a)(s): JAYRO LINS CORDEIRO 2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ 15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015644 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: JOSÉ EGÍDIO CORREIA DAS NEVES Advogado(a)(s): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 041346 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: MARGARIDA RITA FERREIRA DA SILVA Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO, FERNANDO DA ROCHA SANTOS RAMOS, JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM, LUÍS CARLOS CHAVES LIMA, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM RELATOR Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ _____________________ 17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023669 / 2004- SÃO LUÍS APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PROCURADOR(A)(ES) ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, JOÃO DA SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO APELADO(A): LOKCENTER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, REPRESENTANTE: LUIZ BRAULIO GONÇALVES DA ROCHA Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO ____________________ 18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 034592 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: RETIFICA LASER LTDA Advogado(a)(s): EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO, D.O. PODER JUDICIÁRIO JOE PETERSON SILVA RIBEIRO , CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO APELADO: VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA. Advogado(a)(s): CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO, LUIS LUCIANO DE BARROS FILHO RELATORA Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES _____________________ 19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 038187 / 2005- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES, MIGUEL RIBEIRO PEREIRA PROCURADOR-GERAL ANA MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CATARINA MARIA DE FÁTIMA L. SOUSA, HILDENÊ COÊLHO DE AQUINO, ISABEL FÁTIMA DA COSTA NUNES, JOSÉ DE RIBAMAR R. DA SILVA, KÁTIA REGINA PEREIRA R. CASTRO, KEILA CONCEIÇÃO ALENCAR, LAURINDA DO ROSÁRIO BASTOS GASPAR, MARIA APARECIDA COÊLHO PEREIRA, MARIA CÉLIA RODRIGUES VIEIRA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LAGO, MARIA DE NAZARÉ AZEVÊDO PIRES, MARIA EURÍDICE DE SOUSA MONTEIRO, MARIA GORETE BEZERRA PINHEIRO, MARILDE DA SILVA ALVES, RAIMUNDO ANTÔNIO LEITÃO MACHADO, REGINALDO SOARES DA SILVA JÚNIOR, REINALDO RIBEIRO DE ABREU, VERA LÚCIA COMPOS CASTRO, RUY BASTOS CARDOSO, JAIME SANTOS OLIVEIRA, JOÃO JOSÉ DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO DUTRA, MARIA DO NASCIMENTO M. DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): ROBERTH SEGUINS FEITOSA, KARINE MOUCHREK CASTRO RELATORA Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 05 de junho de 2006 DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Resenha de julgamentos da(s) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 30 de maio de 2006. Presidência: Des. NELMA SARNEY COSTA Procurador(a) de Justiça: DR. TEODORO PÉRIS NETO Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI Compareceram os Senhores Desembargadores: AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO (Devidamente convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - HABEAS CORPUS N.º 006938 / 2006 - SÃO LUÍS PACIENTE: HAMILTON DE MOURA FERRO JÚNIOR DEFENSOR PúBLICO ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTA PRECATÓRIA DA COMARCA DE SÃO LUIS RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007038 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 059311/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 000568 / 2006 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 3 EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO GERAIS Advogado(a)(s): ANTONIO DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR, MARINA VIDIGAL DE SOUZA EMBARGADO(A): MÁRCIO CONCEIÇÃO TENÓRIO RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, PARA SUPRIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE, TÃO SOMENTE NESSE ESPECÍFICO PONTO, O QUAL NÃO TEVE O CONDÃO DE VICIAR O RESTANTE DO DECISUM, QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008865 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 059611/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 011659 / 2005 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) NATACHA VELOSO CERQUEIRA EMBARGADO(A): VICÊNCIA ANASTÁCIA VIEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009800 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 059904/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 038184 / 2005 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS EMBARGADO(A): TELMA MARIA GOMES SALOMÃO Advogado(a)(s): RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009755 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 059868/2006 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 032621 / 2005 EMBARGANTE: COLONIAL ASSESSORIA LTDA. Advogado(a)(s): JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO EMBARGADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042528 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: TOTAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA Advogado(a)(s): FABRYEEN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO APELADO(A): ALCÂNTARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E 4 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 SERVIÇOS LTDA, J. H. H. NICOLAU Advogado(a)(s): SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”. _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002066 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: GEREMIAS MATOS SILVA Advogado(a)(s): ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA, RODRIGO DANIEL DOS SANTOS AGRAVADO: FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Advogado(a)(s): ADILSON SILVEIRA MARTINS, EDUARDO PARREIRA DA SILVA, ELAINY CASSIA DE MOURA, JOSIANE MARIA DA SILVA, MARCIO SCARPELLINI, MARIA CRISTINA PESSANHA ORLANDI, PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO, CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA, ULYSSES COELHO DE SOUZA, ADRIANA MONTEIRO OKUYAMA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO A QUO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 08 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 002461 / 2006 - SÃO LUÍS SUSCITANTE : JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO-MA SUSCITADO: JUIZA DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PROCEDENTE O CONFLITO PARA CONFIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002479 / 2006 - TIMBIRAS APELANTE: MUNICÍPIO DE TIMBIRAS Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO APELADO(A): ROBSON ANTONIO DE MELO E ALVIM FRANCA. Advogado(a)(s): NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002636 / 2006 - BACABAL APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO APELADO: ALZIVAN DOUGLAS DE MORAIS Advogado(a)(s): BENTO VIEIRA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003034 / 2006 - CAXIAS APELANTE: MUNICÍPIO DE CAXIAS PROCURADOR(A)(ES) CÁSSIO RONALDO CAMINHA VELOSO APELADO(A): JAQUELINE KARINE ARAUJO, ELOISA MARIA DA SILVA Advogado(a)(s): JOÃO VILANOVA OLIVEIRA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001589 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: J. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. Advogado(a)(s): GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS, JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS, MÁRCIA SILVA RÊGO APELADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO MENDES RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001653 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, FRANCISCO ADRIANO BEZERRA DE MENEZES, RICARDO BEZERRA DE MENEZES, BRENO BEZERRA DE MENEZES E OUTROS APELADO(A): RAIMUNDA VIEIRA MAGALHÃES Advogado(a)(s): FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MARIA ROSELI DE FREITAS BARROS , JOÃO FERNANDES FREIRE NETO RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001145 / 2006 - IMPERATRIZ APELANTE: WILLIAM DE SOUSA CORREIA Advogado(a)(s): CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU APELADO(A): ATHANÁSIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, MARCO AURÉLIO GONZAGA SANTOS RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003483 / 2006 - LAGO DA PEDRA APELANTE: VALDEMIR DA COSTA BARBOSA Advogado(a)(s): JURACI GOMES BANDEIRA APELADO: HELENA SILVA DOS SANTOS Advogado(a)(s): JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA PARTILHA DO IMÓVEL RESIDENCIAL, MANTENDO A SENTENÇA SOBRE O PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005551 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA APELADO: MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA, TARCILIA COSTA PINHEIRO Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033133 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA, TARCILIA COSTA PINHEIRO, Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, Advogado(a)(s): JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, FELIPE A. R. PERGENTINO MAIA 2º APELADO(A): MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA, TARCILIA COSTA PINHEIRO Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEI- TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 5 RO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039254 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: EDIVALDO COELHO DA SILVA Advogado(a)(s): CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO, CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO, MARIA LUZIA SARMENTO DA SILVA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026019 / 2005 - ROSÁRIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTA RITA - MA Advogado(a)(s): ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO AGRAVADO(A): THERESINHA DE JESUS MUNIZ RIBEIRO Advogado(a)(s): SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 20 - REMESSA N.º 001514 / 2006 - BOM JARDIM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM REQUERENTE: ANTONIA CARDOSO PINHEIRO Advogado(a)(s): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM Advogado(a)(s): FRANCISCO MUNIZ ALVES, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. 6 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001582 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): BENEDITA PEREIRA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. ____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002346 / 2006 - PARNARAMA APELANTE: MUNICÍPIO DE PARNARAMA Advogado(a)(s): MÁRCIO VINICIUS SILVA MELO APELADO(A): NIVALDO BARBOSA RIBEIRO Advogado(a)(s): RONALDO PINHEIRO DE MOURA RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004117 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: CREDICARD BANCO S/A Advogado(a)(s): FABIO MELO MAIA, AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ALEXANDRE EMÍLIO MARTINS AMARAL, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO FLORES, BRUNO MOREIRA SOUZA, CAMILA MALCHER PEREIRA ALCÂNTARA, CAMILE MELO NUNES GRECO E OUTROS APELADO: ARCELIMAR DO NASCIMENTO LIMA, FÁBIO RÉGIO DE SOUSA BASTOS Advogado(a)(s): JOSÉ MARIA DINIZ RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017316 / 2001 - BREJO APELANTE: MUNICÍPIO DE BREJO Advogado(a)(s): CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, ALINNE MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE APELADO(A): DARTE CLÉA MARQUES DOS SANTOS, FABIA ALMEIDA DE SOUZA, FABIANE ALMEIDA DE SOUZA, FRANCINEIDE NUNES DE ALMEIDA, FRANCISCA MARIA LINHARES DA SILVA, IVANETE MARIA BARBOSA CARVALHO, RAIMUNDA TEIXEIRA DO VALE Advogado(a)(s): FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA JÚNIOR RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. _____________________ 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003606 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: TANIA MARIA BARBOSA COSTA SCHALCHER Advogado(a)(s): PAULO VELTEN, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO, LUIS FERNANDO PEDROSA FONTOURA, NATHÁLIA FERNANDES ARTHURO AGRAVADO: HÉLIO DO PRADO SCHALCHER JÚNIOR Advogado(a)(s): EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030830 / 2005 - BALSAS AGRAVANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO(A): MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036389 / 2005 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: JORGINALDO VIEIRA DE MENEZES E JOSÉ BRAZ DE SOUSA Advogado(a)(s): ESPEDITO JÚLIO DA SILVA AGRAVADO: JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO E SUA MULHER MARIA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033252 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI AGRAVADO(A): C.F. COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., STORE JEANS COMÉRCIO LTDA, A.M.M. GOMES LTDA - ME, GAMA COMERCIO DE PRESENTES LTDA, CLASSIC PRESENTES LTDA, R.V.C. COMÉRCIO LTDA. Advogado(a)(s): JOSÉ THOMAZ BECHARA NETTO, MÁRIO CERVEIRA FILHO, MARCELO DORNELLAS DE SOUZA, JULIANA ARAUJO THOMAZ BECHARA, DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA, ANDRÉ JACÓ BRAGA, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JÚNIOR, MANUELLA MARIA ARAGÃO MELO, GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO, ROSSANA ISIS MONTELES DA SILVA PINTO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. D.O. PODER JUDICIÁRIO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033576 / 2005 - URBANO SANTOS AGRAVANTE: VITOR EMANUEL ALVES DE LARA, MÁRIO DE ALBUQUERQUE, JOSÉ RIBAMAR COSTA, MARTINS PRUDÊNCIO DA COSTA, ALGENURA DE ALMEIDA, MARIA ARAÚJO DA COSTA Advogado(a)(s): VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA AGRAVADO(A): ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE MANGABEIRINHAS Advogado(a)(s): GILMARA LIMA DE ALMEIDA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 30 - REMESSA N.º 008986 / 2005 - BOM JARDIM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM REQUERENTE: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Advogado(a)(s): EDSON SILVA CAMPOS, JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA Advogado(a)(s): IRANDY GARCIA DA SILVA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 31 - REMESSA N.º 001661 / 2006 - VARGEM GRANDE REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VARGEM GRANDE REQUERENTE(S): HILTON CESAR NEVES DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE VARGAS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 32 - CORREIÇÃO PARCIAL N.º 002524 / 2004 - POÇÃO DE PEDRAS CORRIGENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR(A)(ES) IVO ROBERTO SANTARÉM TELES CORRIGIDO(A): JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 00039 / 2006 - IMPERATRIZ APELANTE: LÚCIO DELMIRO PEREIRA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS APELADO: KASSANDRA SANTOS SILVA Advogado(a)(s): REGINA CÉLIA NOBRE LOPES, ARGENTINO PEREIRA DA SILVA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003914 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: GRANORTE - GRANDE NORTE DE MINERAÇÃO S/A Advogado(a)(s): ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY FAUSTO MAIA APELADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE RELATOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 7 REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005216 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: BERNARDETH DE LOURDES LUZ SERRA Advogado(a)(s): JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA, PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, LUÍS FELIPE PINTO HEILMANN, MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO COSTA 1º APELADO(A): CARTÓRIO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITULOS, Advogado(a)(s): POMPÍLIO DE ALBUQUERQUE 2º APELADO(A): LAS VEGAS COMERCIAL LTDA Advogado(a)(s): JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006569 / 2004 - JOÃO LISBOA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FABIO BERTRAND PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA APELADO: ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO SANTOS Advogado(a)(s): RADIGE RODRIGUES BARBOSA, MARIA HELENA SOUSA SILVA RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001219 / 2003 - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 2º APELANTE: JOSE VASQUES VER-VALEN, DEA BARREIROS VASQUES Advogado(a)(s): SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES 1º APELADO(A): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA 2º APELADO(A): JOSE VASQUES VER-VALEN, DEA BARREIROS VASQUES Advogado(a)(s): SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029876 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: JOÃO BATISTA BRAGA DE ALBUQUERQUE JUNIOR Advogado(a)(s): MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA, MANOEL MORAES FILHO, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO APELADO: SANSÃO MARTINS SANTOS Advogado(a)(s): SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010110 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO(A): BRASAUTO- BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES, JULIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM 8 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012175 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO 2º APELANTE: RAIMUNDA CALIXTO SILVA, MARCIRENE OLIVEIRA DA SILVA, LÚCIA ALVES COSTA , DARLY SOUZA CORRÊA, ANTONILDA DANTAS QUEIROZ Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO(A): RAIMUNDA CALIXTO SILVA, MARCIRENE OLIVEIRA DA SILVA, LÚCIA ALVES COSTA , DARLY SOUZA CORRÊA, ANTONILDA DANTAS QUEIROZ Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014438 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO, Advogado(a)(s): GUSTAVO S. DE OLIVEIRA 2º APELANTE: REMOEL ENGENHARIA LTDA. Advogado(a)(s): HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, ALYSSON MENDES COSTA APELADO(A)(S): ELECTROVIDRO S/A Advogado(a)(s): FABIO COUTINHO KURTZ, MARCELINO DE PAULA MATTOS, ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014457 / 2005 - ZÉ DOCA APELANTE(S): ICORACI – COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA Advogado(a)(s): ADROALDO SOUZA APELADO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA, ELIÉZER LEITE COSSON, FLÁVIO ALBERTO CORREIA, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA E OUTROS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016103 / 2005 - SANTA INÊS APELANTE: RAIMUNDO PEREIRA MOTA, APELANTE: EDSON MACIEL SILVEIRA, APELANTE: EDILSON FERREIRA DA SILVA, APELANTE: LUIS CARLOS DA SILVA, Advogado(a)(s): LUIS CARLOS COSTA ALVES APELANTE: CARLOS ALBERTO CASTRO MARTINS, Advogado(a)(s): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, NILO PEREIRA RÊGO NETO APELANTE: FERDINALDO LIMA LISBÔA Advogado(a)(s): LUIS CARLOS COSTA ALVES APELADO: CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020330 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA E OUTROS APELADO(A): ALBERTO MAURO ALBUQUERQUE MARTINS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020334 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: GISELE SAMARA MOTA SANTOS JACINTO Advogado(a)(s): CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE GUIMARÃES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA APELADO: CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA Advogado(a)(s): EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 46 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 020799 / 2002 - SÃO LUÍS AUTOR(A): FEDERAÇÃO MARANHENSE DE JUDÔ Advogado(a)(s): ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE, OSVALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ MERCÚRIO, ALEXANDRE SILVA TORRES, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020933 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA APELADO(A): ANA LÚCIA SALOMÃO DE SOUZA Advogado(a)(s): JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021518 / 2004 - SÃO LUÍS APELANTE: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023906 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO, AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO E OUTROS APELADO: SANDRA MARIA COSTA Advogado(a)(s): ENÉAS PEREIRA PINHO D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023938 / 2005 - BARÃO DE GRAJAÚ APELANTE: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR APELADO(A): LUIZ GONZAGA OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(a)(s): SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023942 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO APELADO(A): A.A.B.B. – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL Advogado(a)(s): RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. ____________________ 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041417 / 2005 - CURURUPU APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(a)(s): CRISTOVÃO FERNÃO FERREIRA, VIVIANE LOSPALLUTO PRIORE, PEDRO PAULO NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, RICARDO LASMAR SODRÉ, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES E OUTROS APELADO: JANUZIA SANTOS SILVA, JAIDSON BATISTA SANTOS SILVA, JACIRENE SANTOS SILVA Advogado(a)(s): FRANCISCO COELHO DE SOUSA, SANDRO DE QUADROS PAGLIARINI RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042449 / 2005 - VITORINO FREIRE 1º APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, PROMOTOR(A)(ES) NORIMAR GOMES NASCIMENTO CAMPOS 2º APELANTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARVALHO FILHO APELADO(A): ALCINETE FREITAS, CELIANA DE JESUS ALENCAR, CREUDIMAR NOGUEIRA DE CARVALHO, DALVINA FERNANDES DE SOUSA, ELIJANE CHAVES DO NASCIMENTO, ELENICE FERNANDES DA SILVA, EXPEDITO DE SOUSA ALENCAR JÚNIOR, ELIAS MENDES LIMA E OUTROS Advogado(a)(s): JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS, JOSÉ ALEX BARROSO LEAL RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. ____________________ 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031386 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: TELMA MARIA TRINDADE FERNANDES Advogado(a)(s): JOSÉ AMADEU PEREIRA APELADO: VERA LÚCIA DOS ANJOS DINIZ Advogado(a)(s): JOSEMAR PINHEIRO, LÚCIA VAL PINHEIRO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 9 REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032698 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO MARIOTTI Advogado(a)(s): RUY EDUARDO ALMADA LIMA, MARISETE SILVA MALHEIROS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES RELATOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR REVISORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033132 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MA Advogado(a)(s): THAUSER BEZERRA THEODORO, MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS APELADO(A): GARDÊNIA FELIX CALDAS MOTA Advogado(a)(s): VALDECI FERREIRA LIMA RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031441 / 2005 - COROATÁ APELANTE: MUNICÍPIO DE COROATÁ Advogado(a)(s): AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO, JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO, WAGNER RIBEIRO FERREIRA E OUTROS APELADO(A): COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO COSTA GUIMARÃES , SERGIO ANTONIO SEREJO FONSECA , RIOD BARBOSA AYOUB E OUTROS RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 034591 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ALDO LIMA FERREIRA Advogado(a)(s): RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES APELADO(A): TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA Advogado(a)(s): ROBERTO SANTOS NETO RELATOR: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM REVISOR: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR “ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”. _____________________ RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO Sessão do dia 09 de maio de 2006 REFERÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039491 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: GESSICA CRISTINA CASTRO MENDES(Menor), REPRESENTANTE: MARIA CANTANHEDE CASTRO Advogado(a)(s): SALOMÃO SILVA SOUSA, SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA 10 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 AGRAVADO: SEBASTIÃO FIGUEIREDO MENDES Advogado(a)(s): JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA DECISÃO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Presidência do Des(a). NELMA SARNEY COSTA Procurador(a) de Justiça: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE MAIO DE 2006. JUDITH SANTANA TRABULSI SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 09 de maio de 2006. Presidência: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Procurador de Justiça: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Secretário: MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MILSON DE SOUZA COUTINHO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 028978 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO, 2º APELANTE: CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA MILHOMEM, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI APELADO(A): CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A Advogado(a)(s): JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO, VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS, LUÍZ CARLOS PORTELLA BARBOSA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANINEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZ DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. PEDRO AMÉRICO DIAS VIERA, ADVOGADO DA SEGUNDA APELANTE E O DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS, ADVOGADO DA APELADA. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI, DAISY MARIA DIAS VIEIRA AGRAVADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO, FÁBIO FERNANDO ROSA CAS- D.O. PODER JUDICIÁRIO TELO BRANCO, RÔMULO SAUÁIA MARÃO, CARLOS ANTÔNIO SOUSA, RICARDO SAUÁIA MARÃO RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ADIADO O JULGAMENTO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR” NOTA: Após este julgamento retirou-se da sessão o Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. 03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000936 / 2006 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: CAREMA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, GUTEMBERG PACHECO LOPES JUNIOR E OUTRO AGRAVADO(A): GESTORA DO CORPO TÉCNICO DA ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANINEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019762 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI AGRAVADO(A): DOCE PECADO PRESENTES Advogado(a)(s): FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO, SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO RELATORA: Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO “POR MAIORIA, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE, CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO. DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO A DESEMBARGADORA ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES”. Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011406 / 2005 - VARGEM GRANDE APELANTE: MARIA MADALENA PACHECO FORTES BRAGA, RAIMUNDA NONATO FORTES BRAGA Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, CARLOS SÉRGIO DE C. BARROS APELADO(A): INÁ DE OLIVEIRA COSTA Advogado(a)(s): FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003866 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTÔNIA RIBEIRO GOMES, ANTÔNIA AMÉLIA CARNEIRO LOPES, MARIA CONSTÂNCIA DE OLIVEIRA FONSECA, MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA PENHA, DIONÍSIA SANTOS CARNEIRO, ROSANGELA SOUSA DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, D.O. PODER JUDICIÁRIO GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. ____________________ 07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001576 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: CELENE VALE CAMPOS, VALTERLINA CONCEIÇÃO NUNES LIMA, MARIA DAS DORES SILVA, LILIAN MARIA COSTA DINIZ MEDEIROS, MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO, JOAQUIM FERREIRA CAMPOS Advogado(a)(s): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001587 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: VALDILENE RIBEIRO CERVEIRA, ADNILCE DA CONCEIÇÃO BARBOSA, AMOZONINA CUTRIM BARROS, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA LUZIA SILVA ALVES Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA E OUTROS APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR”. Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010780 / 2005 - MATÕES APELANTE: TANIA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO, OSMAR MOTA DE ALMADA JÚNIOR, EDSON DE FREITAS SANTOS Advogado(a)(s): NEWTON DE OLIVEIRA LIMA, BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 11 APELADO(A): MUNICÍPIO DE MATÕES RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 10 - REMESSA N.º 000144 / 2005 - PINDARÉ-MIRIM REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM REQUERENTE: JOSÉ ALVES FEITOSA FILHO Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS COSTA ALVES REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001696 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogado(a)(s): SÉRGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA, DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK E OUTROS APELADO(A): CLAUDIA FERREIRA PONTES RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011623 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO: MARIA FRANCISCA SANTOS RODRIGUES Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE F. TEIXEIRA, GILSON M. MENDONÇA, E OUTRO RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022783 / 2004 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: DINALVA GOMES CABRAL, Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS 2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES 1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO, PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES 12 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 2º APELADO(A): DINALVA GOMES CABRAL Advogado(a)(s): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DOS RECURSOS DANDO PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029870 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO(A): GRAÇA DE FÁTIMA CARVALHO SILVA Advogado(a)(s): LUÍS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014421 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: HELLIUS RESTAURANTE LTDA, HÉLIO DA SILVA MAIA, SÉRGIO DA SILVA MAIA, RAIMUNDA DOS REMÉDIOS PINTO MAIA Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E OUTROS APELADO(A): GRÊMIO LÍTERO RECREATIVO PORTUGÊS Advogado(a)(s): ARY FAUSTO MAIA, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO E OUTRO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041290 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA Advogado(a)(s): THIAGO AUGUSTO FERREIRA BOGÉA APELADO(A): MÁRIO DA CUNHA TAVARES Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, JOERTHA SANZYA MARQUES DE ASSIS RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. D.O. PODER JUDICIÁRIO 17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041414 / 2005 - IMPERATRIZ APELANTE: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado(a)(s): ALEXANDRE MOURA LIMA NETO APELADO: LUANA BARBARA CARVALHO DE MAGALHÃES Advogado(a)(s): VALMIR IZIDIO COSTA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042450 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO FINASA S/A Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MARCO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS APELADO: VERA LÚCIA DA SILVA MARQUES RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 19 - REMESSA N.º 004977 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO Advogado(a)(s): ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA”. _____________________ COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MAIO DE 2006. MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 16 de maio de 2006. Presidência: Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Procurador(a) de Justiça: CEZAR QUEIROZ RIBEIRO Secretário(a): MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001952 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 058390/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 005227 / 2005 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogado(a)(s): ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBARGADO(A): JOSÉ MURILO GAGO E SUA MULHER MARIA DA GRAÇA BRAÚNA GAGO Advogado(a)(s): MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, CLINEU CÉSAR COELHO, LUIZ FERNANDO CARVALHO PIRES, ÉLCIO PEREIRA CUTRIM RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038142 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE : CHRYSLER DO BRASIL LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR SERRA, MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO TADEU REMOR, FERNANDO NABAIS DA FURRIELA, BAYARD PICCHETTO JÚNIOR, MANUEL NABAIS DA FURRIELA, LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTÓDIO, VIRGÍNIA BERAMENDI ALGORTA, RENÉ D’ELBOUX, DANIEL TRESSOLDI CAMARGO, EDSON TARO NAKAJIMA, GUSTAVO CONTE JAKOVAC E OUTROS AGRAVADO(A): JOSÉ MEDEIROS FILHO Advogado(a)(s): SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO AGRAVO PARA DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMA DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025446 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: VANESSA SANTOS COSTA Advogado(a)(s): MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO, SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, PRISCILLA MARIA PORTELA NUNES CARVALHO APELADO: BANCO REAL S/A Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, JULIANA PINHEIRO MARTINS, FÁBIO MELO MAIA, LUIS CLAUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, BRUNNO GARCIA DE CASTRO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS, ALESSANDRO PUGET OLIVA, E OUTROS RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA, NO MERITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM PROVIMENTO.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012160 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: TAGUATUR-TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, Advogado(a)(s): LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO, LORENA GOMES PIMENTA 2º APELANTE: SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, HUMBERTO ARAÚJO PINTO, JOSÉ MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO E OUTROS, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS, PATRÍCIA OKI, RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO, MARCELO LOPES DA SILVA, DÉBORA RESENDE DE LAMARE TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 13 BIOLCHINI, ANA CRISTINA TANUCCI VIANA MENEZES, EDUARDO JUSTINO BRANDÃO 1º APELADO(A): WALLAS FERREIRA SANTOS, Advogado(a)(s): FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA JÚNIOR, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, IDELVÁLTER NUNES DA SILVA, MARCONI MENDES GONÇALVES, CLÁUDIA DANIELLE VIANA BASTOS, VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E OUTROS, LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO, LORENA GOMES PIMENTA REPRESENTADO: JOSE RIBAMAR SANTOS, 2º APELADO(A): TAGUATUR-TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Advogado(a)(s): LARISSA ABADALA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO, LORENA GOMES PIMENTA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “PRELIMINARES UNANIMEMENTE UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, NO MÉRITO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007735 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 057612/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 033660 / 2005 EMBARGANTE: DALCAR VEÍCULOS LTDA. Advogado(a)(s): VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E OUTROS EMBARGADO(A): MARIDETE CARVALHO ALVES Advogado(a)(s): LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA. Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI, DAISY MARIA DIAS VIEIRA AGRAVADO(A): JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO, FÁBIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO, RÔMULO SAUÁIA MARÃO, CARLOS ANTÔNIO SOUSA, RICARDO SAUÁIA MARÃO RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032044 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, AN- 14 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 TÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTROS AGRAVADO(A): CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL Advogado(a)(s): JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE SANTOS MARANHÃO RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “ ADIADO PELA NAO PUBLICAÇAO DOS ADVOGADOS DO AGRAVANTE.” _____________________ 08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009745 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ABN - AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): FABIO MELO MAIA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS AGRAVADO(A): CARLOS CÉZAR MARQUES DOS SANTOS Advogado(a)(s): WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA, EDMILSON SILVA FERREIRA RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001680 / 2005 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: MANOEL SALVIANO DOS SANTOS, LINDALVA LIRA DOS SANTOS Advogado(a)(s): CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS AGRAVADO(A): MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA Advogado(a)(s): CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO, PAULO DE TARSO CASTRO SILVA RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM DO RECURSO E DERAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024026 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO BMC S/A Advogado(a)(s): ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES, HIRAN LEÃO DUARTE, MARIA CELINA DE SIQUEIRA PRADO AGRAVADO(A): PARALELAS COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO, RIVAILDA TEOBALDA ALBUQUERQUE Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. NOTA: Após este julgamento retirou-se da sessão o Desembargador Militão Vasconcelos Gomes. _____________________ 11 - REMESSA N.º 002424 / 2006 - CAXIAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAXIAS D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE: RECOMATH COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA. Advogado(a)(s): DEUSA DE FATIMA PEREIRA, JOÃO BOSCO PERES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAXIAS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, NEGARAM PROVIMENTO `A REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002964 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES APELADO(A): ERLITA MARIA MAGALHÃES PINTO FERREIRA, ERNILDO FERREIRA GUIMARÃES, JAIME RODRIGUES DE SOUSA, JOSE JORGE MENDES DOS SANTOS, JOÃO MARCOS DUTRA, JOSE RIBAMAR SANTOS, JULIO CESAR CORREA DA FONSECA, LUCIA MARIA LIMA GOMES, MARIA DA GRAÇA SANTOS BRAGA, MARIA LUISA MAIA ARRUDA, NIEDJA MARIA FEITOSA CORREA, VITORIO SODRE PINHEIRO Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004104 / 2006 - ANAJATUBA APELANTE: JOSÉ RIBAMAR SILVA SANCHES Advogado(a)(s): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA APELADO(A): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021632 / 2005 - RIACHÃO APELANTE: MUNICÍPIO DE RIACHÃO Advogado(a)(s): OSORIO JOÃO WORM APELADO: PEDRO MOREIRA RODRIGUES, CÍCERO CURSINO DE MACEDO E SILVA, C.V. ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., VANDERLEI DALL’ AGNOL, JAILTON COSTA DE MATOS RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032323 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MANUEL PAULINO SOBRINHO, ANTONIA ROSA DA SILVA, JOSÉ UBALDO RODRIGUES NUNES, FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO NEMESIO CRUZ, ANTONIO SOUSA DE OLIVEIRA, FLORISMAR ARAUJO SOUSA, ANTONIA DA COSTA LIMA, MARIA BRACIETE DO NASCIMENTO SAMPAIO Advogado(a)(s): ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038975 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA APELADO: RAIMUNDO FRANCISCO PEDRAÇA, MARIA DO AMPARO JARDIM PEDRAÇA Advogado(a)(s): JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, SILVIA AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 17 - REMESSA N.º 004977 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO Advogado(a)(s): ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025977 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RENAULT DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ DA SILVA DO VALE FILHO, VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO, ROSANA JARDIM RIELLA, JOAQUIM FERRAZ MARTINS FILHO, PEDRO BURBA, MARIA HELENA VENETIKIDES DURIGAN, MANOEL CASTRO JÚNIOR AGRAVADO(A): ZACARIAS PATRICIO DE ARAÚJO Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, GIVANILDO BRAZ TORRES RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 15 Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039272 / 2005 - LAGO DA PEDRA APELANTE(S): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO APELADO(A)(S): RAIFRAN DA CONCEIÇÃO ARAÚJO(Menor), RAIANE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO(Menor), REPRESENTANTE: RITA ARAÚJO Advogado(a)(s): JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039308 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA APELADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS Advogado(a)(s): BENEDITO FERREIRA LEMOS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, NAO CONHECERAM AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036162 / 2005 - SANTA LUZIA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, ELESSANDRA PEREIRA AGRAVADO: ANTONIO CAMPOS SILVA Advogado(a)(s): ONILDO ALMEIDA SOUSA, ARMANDO SEREJO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “ ADIADO ´A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” ____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029304 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR APELANTE: K. SILVA GOMES RAMOS Advogado(a)(s): SANDRO SILVA DE SOUSA APELADO(A): J. F. V. SIMPLICIO - DEPÓSITO MARANHENSE Advogado(a)(s): HÉRIKA P. SERRA DUTRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “ ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” _____________________ 23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004313 / 2005 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A, Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, NILO PEREIRA RÊGO NETO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR 2º APELANTE: SISTEC - ENGENHARIA, SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA 16 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA 1º APELADO(A): SISTEC - ENGENHARIA, SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA 2º APELADO(A): TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(a)(s): ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, ISABELLA BATALHA DOS SANTOS, NILO PEREIRA RÊGO NETO, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO DA TELEMAR PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MAS NAO CONHECERAM DO RECURSO DA SISTEC, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041288 / 2005 - BACABAL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES APELADO(A): AMÉDIO DA COSTA ALEXANDRE Advogado(a)(s): ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042516 / 2005 - VARGEM GRANDE APELANTE: MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE Advogado(a)(s): TOMÉ GOMES LIMA, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO APELADO(A): RECIANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE, TATIANA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Advogado(a)(s): ANTÔNIO GREGÓRIO CHAVES NETO RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033147 / 2005 - GUIMARÃES APELANTE: LEONICE SANTOS LIMA, CÉLIA REGINA SILVA TAVARES, IVALDINA COELHO SILVA, MARCIA REGINA COSTA , D.O. PODER JUDICIÁRIO KÁTIA DAS DORES PEREIRA, LUCIENE SILVA BARBOSA, LANA RAQUEL RIBEIRO SANTOS, CLÁUDIO LUIS DIAS FONSECA, SANDRA REGINA MACHADO ARAÚJO, NÁDIA MIRELLE COELHO RIBEIRO, ANA RITA VIEIRA RODRIGUES, FRANCIDALVA RODRIGUES CORREA, FERNANDO CÉSAR DE JESUS PINHEIRO, MAURO HENRIQUE LEMOS COSTA, SUELMA BORGES COELHO, VALDILENE BARBOSA MOREIRA COSTA Advogado(a)(s): MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA, AGENOR ALMEIDA FILHO APELADO(A): PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRINZAL IVALDO ALMEIDA FERREIRA Advogado(a)(s): JORGE LUÍS TINOCO SOUZA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, NAO CONHECERAM A APELAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ 27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001413 / 2006 - SÃO LUÍS 1º APELANTE: FAUTINO ANASTÁCIO DA SILVA, Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA 2º APELANTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART APELADO: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado(a)(s): MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA NUNES VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E EM PARCIAL ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM DO RECURSO E DERAM PROVIMENTO PARA BAIXAR OS AUTOS AO JUIZO DE PRIMEIRO GRAU PARA NOVA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES. _____________________ COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MAIO DE 2006. MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 30 de maio de 2006. Presidência: Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES Procurador(a) de Justiça: DR. PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO Secretário(a): MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, MILSON DE SOUZA COUTINHO. Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS Nota: Assumiu a Presidência da Câmara o Desembargador MIlitão Vasconcelos Gomes 01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038849 / 2005 - SANTA LUZIA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ MA. Advogado(a)(s): PEDRO SOARES NOBRE D.O. PODER JUDICIÁRIO AGRAVADO(A): SILAS SILVA Advogado(a)(s): MARA RÚBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL RELATOR: Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES “PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM AO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ Nota: Após o julgamento deste Processo retirou-se da Sessão o Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, reassumindo a Presidência a Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009656 / 2006 AO ACÓRDÃO Nº 059775/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 003902 / 2006 EMBARGANTE: BRA - TRANSPORTES AÉREOS S/A Advogado(a)(s): MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA EMBARGADO(A): FELIPE NOVAES GONÇALVES(Menor), REPRESENTANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA NOVAES GONÇALVES Advogado(a)(s): ALICE MICHELINE MATOS RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE CONHECERAM E REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA COUTINHO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 030641 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO APELADO(A)(S): CONSTRUTORA ITAPOÃ LTDA Advogado(a)(s): CARLOS LEVY FERREIRA GOMES RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008506 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: EDSON TABET AHID Advogado(a)(s): RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE, JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES AGRAVADO: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA. Advogado(a)(s): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE VOTARAM PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029881 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: EDSON TABET AHID Advogado(a)(s): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, TERESINHA DE TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 17 FÁTIMA MARQUES VALE, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO APELADO: CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO S/C LTDA., MAURO DE ALENCAR FECURY, ANA LÚCIA CHAVES FECURY Advogado(a)(s): ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO, ARBITRANDO EM 10% OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029304 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR APELANTE: K. SILVA GOMES RAMOS Advogado(a)(s): SANDRO SILVA DE SOUSA APELADO(A): J. F. V. SIMPLICIO - DEPÓSITO MARANHENSE Advogado(a)(s): HÉRIKA P. SERRA DUTRA, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES REVISOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO “UNANIMEMENTE CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. SANDRO SILVA DE SOUSA, ADVOGADO DO APELANTE. _____________________ 07 - REMESSA N.º 014430 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ADRIANA MARTINS DANTAS Advogado(a)(s): ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS REQUERIDO: FEIRÃO DO AUTOMÓVEL RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA DARLHE PROVIMENTO PARCIAL, PARA EXTINGUIR A CONDENAÇÃO RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 08 - REMESSA N.º 025418 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ROBERT SEGUINS FEITOSA Advogado(a)(s): JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK SANCHES DA SILVA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE REQUERIDO: CLAUDIO ANTONIO DE DEUS RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGA- 18 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 RAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 09 - REMESSA N.º 038974 / 2005 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MIGUEL RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Advogado(a)(s): ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 10 - REMESSA N.º 039120 / 2005 - BOM JARDIM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA Advogado(a)(s): EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE REQUERIDO: EDINALDO PRADO NASCIMENTO RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036162 / 2005 - SANTA LUZIA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A Advogado(a)(s): MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, ELESSANDRA PEREIRA AGRAVADO: ANTONIO CAMPOS SILVA Advogado(a)(s): ONILDO ALMEIDA SOUSA, ARMANDO SEREJO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039312 / 2005 - BALSAS APELANTE: LUIZ ANTÔNIO RANGRAB, SULEMA MAGALY MACHADO GARCIA Advogado(a)(s): JUAREZ AGOSTINHO FRÖHLICH, RAINOLDO DE OLIVEIRA, CÉSAR JOSÉ MEINERTZ APELADO(A): BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): RAIMUNDO JOÃO MACHADO RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO PARA DAR-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR D.O. PODER JUDICIÁRIO DA SENTENÇA E DETERMINAR A PERÍCIA CONTÁBIL DE ACORDO COM A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. ____________________ 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032319 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ELIANA PEREIRA TEIXEIRA, MARIA SÂNIA BACARIAS, FRANCISCA AMÉRICO SOUSA, MARIA DO APMARO RODRIGUES DE FREITAS SAMPAIO, ANTÔNIO LOPES DA SILVA, TEREZA BARROSO DA COSTA GALVÃO, MARIA LUCIMAR MONTEIRO, MANOEL DE SOUSA QUEIROZ, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS ARAÚJO, ANTONIO CARNEIRO DE ALMEIDA Advogado(a)(s): ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO PARA DARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032325 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS, FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO, MARIA SALES BRITO COSTA, HOSANA BRITO COSTA, TEREZINHA SILVA LUCAS, ARLITA LOPES DURANS, JOSINALDA RABELO PEREIRA, DORILÉIA PIMENTA TEIXEIRA, MARIA CREUZA PEREIRA DINIZ, MARIA DO AMPARO COSTA DA SILVA FIGUEIREDO, ANA MARIA SOARES, LAUDECIANA SANTOS MARTINS Advogado(a)(s): ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS AGRAVADO(A): ESTADO DO MARANHÃO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO PARA DARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. ____________________ 15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025436 / 2005 - IMPERATRIZ APELANTE: SAULLO ADELINO LIMA GUIMARÃES(Menor), REPRESENTANTE: REGINA COELLI CUNHA LIMA BRANDÃO Advogado(a)(s): MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL SILVA APELADO(A): ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES Advogado(a)(s): OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE RAMALHO MOREIRA, ENOQUE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. D.O. PODER JUDICIÁRIO 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020236 / 2005 - SÃO LUÍS APELANTE: CREDICARD S.A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO Advogado(a)(s): SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, ALESSANDRA REIS E SILVA, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, CAMILA MALCHER PEREIRA ALCÂNTARA, MANOELA MORGADO MARTINS, PAULO CÉZAR NICOLAS ESTEVES, JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO, MÁRCIO ROBERTO MAUES DA COSTA, MARÍLIA MACHADO ELERES, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO, FABIANA PALERMO COELHO, FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, JORGE ALEX NUNES ATHIAS, FERNANDO FACURY SCAFF, CHRISTIANNE RIBEIRO ELIASQUEVICI, ARLOVA MARTA VIVACQUA DA SILVEIRA, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO, BIANCA ORMANES, DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA, JOÃO DE MIRANDA LEÃO FILHO, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, LUIZ CLÁUDIO ALVES DA SILVEIRA APELADO(A): PATRICIA KATIÚSCIA MENDES MONTEIRO Advogado(a)(s): ALEXANDRE MAGNO LIMA, TEREZINHA DE JESUS LIMA RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “ PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MODIFICAR OS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA , NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032513 / 2005 - SÃO BERNARDO AGRAVANTE: SÉRGIO MARINHO DA SILVA Advogado(a)(s): JEFFERSON CRESCENCIO NERI AGRAVADO(A): PAULO FRANCALINO DA ROCHA NETO Advogado(a)(s): LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. ____________________ 18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003873 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO APELADO(A): ALAISE MARIA COSTA JORGE MENDONÇA’, CYBELLE CRISTINE VENDRAMIN, FLAVIA LAUANDE CARDOSO, FRANCISCO CARLOS DE JESUS BALDEZ ROSA, GIOVANA TEIXEIRA DO BONFIM, GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, MARIO CARVALHO RIBEIRO JUNIOR, MARCELO CAVALCANTE MARTINS, MARIA DA GLORIA CORTEZ ALMEIDA, PAULO DE TÁRCIO C. NOGUEIRA, VALESKA CAVALCANTE MARTINS, YOLETE PERES VIEIRA Advogado(a)(s): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA RELATOR: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO REVISORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ “ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR.” _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000431 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(a)(s): LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA, MARCEL TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 19 AUGUSTO SIMON, LENE ARAÚJO DE LIMA, PAULO JOSÉ DOS SANTOS, LUCIANA DIAS PRADO, MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOUZA, MILTON FERREIRA DAS CHAGAS, MARINA VIDIGAL DE SOUZA, MAX AGUIAR JARDIM, SYLVIO FONSECA DE NÓVOA, THIAGO COLLARES PALMEIRA, FABIO MELO MAIA, ANTONIO DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR, ROSANGELA ELERES CORTEZ MOREIRA, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR APELADO(A): LUCIMAR VIEIRA DE PAULA Advogado(a)(s): NELSON PEREIRA SANTOS RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003434 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: MARIA DO CARMO COE SOARES, MARIA HELENA VIANA, MARY BRAGA MONTEIRO, LUCILENE MENDES COSTA, MARIA DA GRAÇA FIGUEIREDO Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTI OLIVEIRA RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004556 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ANTONIO GOMES VIEIRA FILHO, ANTÔNIA NETA FILHA, ANTONIA MELO RODRIGUES, CECÍLIA CRISPINA SOARES TEIXEIRA, CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA SOUSA AMARAL, CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA MELO Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004531 / 2006 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA APELADO(A): JOSÉLIA ARAÚJO SANTANA, MARIA DE 20 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 LOURDES BORGES DA SILVA, FRANCISCA DA SILVA MELO, DELNIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, ADALGIZA MARIA ARANHA, ROSENY BRASIL DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032854 / 2005 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ALINA FRANCO BOUÉRES PROCURADOR GERAL DO MUNICíPIO MARCELO DUAILIBE COSTA AGRAVADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENOIR Advogado(a)(s): PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES “UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.” Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ. _____________________ MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 001511/2006 – PARNARAMA Apelante: BANCO DO BRASIL S/A Advogados: Drs. Benta Maria Paé Reis Lima e outros Apelado: FRANCISCO DA SILVA SOUSA Advogado: Dr. Ronaldo Pinheiro de Moura Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Exmº. Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, exarou na Petição nº 6268/2006 (protocolizada pelo apelante), nos autos em referência, o seguinte despacho: “J. A. COMO PEDE MEDIANTE CARGA E NUMERAÇÃO”. SÃO LUÍS, 26.05.2006. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO – RELATOR”. oordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 26 de maio de 2006. Adriana Queiroz Santos Costa Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001738/2006 – TIMON/MA Agravantes: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e Murilo Tavares de Melo Advogados: Newton de Oliveira Lima, José Verçosa de Lemos Júnior, Álvaro Fernando da Rocha Mota e Frederico de Freitas Mendes Agravados: José Luís da Silva Melo (vulgo José Aurélio), Francisco Marcelino Nunes (vulgo Chico Marcelino), Antônio Alves da Silva (vulgo Tonhão) e Aniceto Pereira da Silva Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Vistos etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido de efeito suspensivo somente após resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 111/ 112, passo à análise de tal pleito. Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, não vislumbro encontrarem-se preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que não merece guarida a súplica dos recorrentes fulcrada na concessão de liminar para que os agravados, bem como o grupo que os acompanham, que porventura se encontrem no local invadido, desocupem incontinenti a área de terras dos agravantes, determinando, ainda, em caso de resistência, a utilização de força policial necessária ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. Isso porque, posso até cogitar da existência de periculum in mora em favor dos recorrentes, mas fazendo-se uma análise superficial da situação em tela, prima facie, não vislumbro plausibilidade nas alegações de direito (fumus boni iuris), pois dos depoimentos constantes às fls. 95/98, constato que as 03 (três) testemunhas ouvidas na audiência de justificação prévia realizada no dia 19.01.2006, foram unânimes em afirmar terem conhecimento de que os agravados estão na posse das terras supostamente invadidas há pelo menos 20 (vinte) anos. Destarte, não tendo havido comprovação de que a terra foi invadida a menos de ano e dia do suposto esbulho, não se caracterizando como posse nova, nos termos do exigido no art. 926 e ss. do CPC, agiu corretamente o magistrado de primeiro grau ao indeferir a medida liminar. Ademais, entendo que, a priori, nem como medida de cautela deveria ser concedida, pois o prejuízo maior será evidenciado aos agravados, em razão da possibilidade de serem evadidos do terreno, sem que tenham feito qualquer programação alternativa de moradia, correndo o risco de terem ferido o seu direito básico de habitação. Oportuno frisar, ainda, que a não concessão do pedido de suspensividade não implica necessariamente no indeferimento do recurso a posteriori, tendo tão-só a finalidade de evitar um prejuízo que, a priori, parece-me possível. Assim, uma vez que para concessão do pleito suspensivo os requisitos autorizadores devem estar presentes concorrentemente, em vista de tudo quanto foi exposto, indefiro-o. Tendo em vista a certidão de fl. 116, determino que seja oficiado ao Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon/MA para que proceda, com a maior brevidade possível, à devolução da carta de ordem - expedida com o intuito de intimar os agravados do presente recurso – devidamente cumprida. Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de maio de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.406/2006 Com pedido de efeito suspensivo AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Miguel Ribeiro Pereira AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotores: Emmanuel José Peres Neto Guterres Soares e Newton de Barros Bello Neto COMARCA: São Luís VARA: Primeira Vara da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: Jaime Ferreira de Araújo RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Luís que, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, deferiu a liminar pleiteada para que o Estado do Maranhão se abstivesse de realizar descontos destinados ao FUNBEN nos vencimentos e proventos de todos os servidores públicos estaduais. D.O. PODER JUDICIÁRIO Todavia, o Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça na apreciação da Suspensão de Tutela Antecipada n º 6310/2006 suspendeu integralmente as decisões dos Juízes de Direito das 1ª e 3ª Varas da Fazenda Pública de São Luís, quanto à matéria acima especificada. O Estado do Maranhão requereu a extensão dos efeitos da concessão de suspensão da execução de tutelas antecipadas às demais ações com o mesmo objeto, que porventura viessem a ser ajuizadas “ad post”, tendo seu pedido sido deferido pelo chefe do Poder Judiciário, estendendo a decisão, a concessões de liminares que, supervenientemente, vierem a ser deferidas, sob o mesmo fundamento, por juizes das Varas da Fazenda Pública desta Capital. Destarte, julgo prejudicado o pedido de suspensividade. Notifique-se o juiz da causa para prestar informações acerca do feito. Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de maio de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9413/2006 Com pedido de Efeito Suspensivo AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Raimundo Henriques Nascimento Soares AGRAVADO: SIDNEY CARDOSO RAMOS Advogada: Alberto Lurine Guimarães COMARCA: São Luis VARA: Terceira Vara da Fazenda Pública JUIZ PROLATOR: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública de São Luís que, nos autos da Ação Ordinária promovida por SIDNEY CARDOSO RAMOS, deferiu o pedido de tutela antecipada para que a este fosse pago o valor de R$ 20.714,26 ( vinte mil setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos) à título de devolução das quantias indevidamente descontados destinadas ao FUNBEN. Todavia, o Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça na apreciação da Suspensão de Tutela Antecipada n º 6310/2006, suspendeu integralmente as decisões dos Juízes de Direito das 1ª e 3ª Varas da Fazenda Pública de São Luís, quanto à matéria acima especificada. O Estado do Maranhão requereu a extensão dos efeitos da concessão de suspensão de tutelas antecipadas às demais ações com o mesmo objeto que porventura viessem a ser ajuizadas “ad post”, tendo seu pedido sido deferido pelo chefe do Poder Judiciário, estendendo a decisão a concessões de liminares que, supervenientes, vierem a ser deferidas, sob o mesmo fundamento, por juizes das Varas da Fazenda Pública desta Capital. Diante do exposto, face a perda de objeto, julgo prejudicado o pleito de efeito suspensivo. Notifique-se o juiz da causa para prestar informações acerca do feito. Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste recurso no prazo de lei. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 23 de maio de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009618-2006 – SÃO LUÍS AGRAVANTE: Regina Gomes de Alencar ADVOGADO: Cristiano Oliveira Barbosa AGRAVADO: Antônio Luís Ferreira de Souza TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 21 ADVOGADO: Nardo Assunção da Cunha RELATOR: Des. Stélio Muniz DECISÃO Contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 5ª vara de Família da Capital que, nos autos de ação cautelar de separação de corpos, deferiu em favor do agravado medida liminar, insurge-se a recorrente. Aduz a agravante que seu companheiro, alegando infidelidade e maus tratos, requereu judicialmente a providência atacada. Diz que a única prova das alegações do recorrido é um boletim de ocorrência policial que narra supostas ameaças de agressão. Afirma, outrossim, que os filhos menores do casal sofrerão enorme abalo com seu afastamento de casa e que o agravado, quase todos os dias, consome bebida alcoólica. Diz que, por ser do lar, não tem para onde ir, nem como prover sua subsistência. Pugna pela concessão de efeito suspensivo. É o que interessa relatar. Defiro o pedido. Com efeito, o que se pode constatar é que rusgas de um relacionamento desgastado estão se sobrelevando à necessária tutela dos interesses de menores. A decisão recorrida pautou-se, claramente, num boletim de ocorrência, única prova colacionada pelo agravado que, como se sabe, é produzida de maneira unilateral pelo interessado. Tal documento (fls. 24) dá conta de supostas ameaças, trocas de insultos e tentativas de agressão. Ocorre que, a retirada liminar da mãe do ambiente familiar e do convívio com seus filhos, sem um exame mais acurado acerca necessária tutela dos interesses dos menores, certamente, poderá configurar um dano ainda mais gravoso do que aquele que o magistrado a quo tentou proteger. Concedo, destarte, a suspensividade requerida, com vistas a suspender, até ulterior deliberação, os efeitos da decisão atacada. Oficie-se ao Juiz do feito para prestar informações. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta. Após, com ou sem as mesmas, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís, 29 de maio de 2.006. Des. Stélio Muniz Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10022/2006 AGRAVANTE: SILVIO DE CARVALHO ARAÚJO Advogado: Dr. Francisco José Ramos da Silva e outro AGRAVADA: MICHELLE CHRISTINE FERREIRA LOBATO Advogada: Dra. Maria de Fátima Sousa Buhatem Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Sílvio de Carvalho Araújo, contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Família desta Capital, que deferiu, liminarmente, a medida cautelar de separação de corpos para que o agravante se afastasse temporariamente da moradia do casal, tendo em vista o comportamento violento do mesmo com a sua companheira, Sra. Michelle Christine Ferreira Lobato. Consta dos autos que a agravada ajuizou a referida ação argumentando que conviveu em regime de concubinato com o agravante por mais de 05 (cinco) anos, com quem teve um filho de três anos de idade e, que, devido às incessantes agressões físicas a que é submetida, resolveu por fim ao relacionamento separando-se de fato, o que ensejou a propositura da Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal nº 14472/20005. Sustentou que após o ajuizamento da ação de dissolução de sociedade de fato, o recorrente retornou à casa do casal, no entanto, as brigas continuaram, se agravando com pancadarias e ameaças de morte, fazendo com que a agravada requeresse a medida cautelar de separação de corpos. O juiz singular após ouvir a ora agravada e a testemunha, Antônia Barbosa da Silva, resolveu pelo deferimento da medida. Dessa decisão, insurge-se agravante, aduzindo, em síntese, ausência de fundamentação, inépcia da inicial, por não ter sido mencionada a 22 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 ação principal que pretende ajuizar e, no mérito, sustenta a inexistência de prova das alegadas agressões, que, ao seu ver, apenas seriam atestadas com o exame de corpo delito. Com essas argumentações, requer a suspensão da decisão singular. Era a síntese necessária. Cumpre-me inicialmente destacar que deverá o presente recurso ser analisado sob a nova ótica processual, tendo em vista que no dia 19 de janeiro de 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.187/2005, que conferiu nova disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, alterando os artigos 522, 523 e 527 da Lei 5.869/73. Segundo esta nova sistemática processual o agravo de instrumento somente será permitido quando a decisão interlocutória for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, dando essa conotação, desde logo, às decisões de não recebimento da apelação e que define seus efeitos. Caso o agravo não se enquadre em nenhuma dessas possibilidades, deverá o mesmo ser convertido na modalidade retida, nos termos do art. 527, inc. II do CPC. Feitas estas considerações, passo a examinar o pedido de efeito suspensivo requerido pelo agravante, o qual, no presente caso, será apreciado sob a perspectiva do receio de lesão grave e de difícil reparação. Em sede de ação cautelar de separação de corpos é desnecessária a ampla cognição, sendo suficiente a razoável comprovação de que é fundado o temor da mulher de sofrer agressão e, tendo sido deferida a medida liminar, depois de justificação prévia, a retomada da convivência se torna inviável, até mesmo porque ambos os cônjuges apresentaram boletins de ocorrência certificando as agressões. Desse modo, entendo que a medida cautelar de separação de corpos foi concedida para evitar atritos desnecessários entre o casal, que não mais pretendem viver juntos, o que se comprova até mesmo pela ação de dissolução de sociedade de fato que foi ajuizada. Ressalte-se, que a prova oral colhida na audiência de justificação, evidencia existirem as agressões entre o casal. Além do mais, observo que o agravante, inclusive, já alugou outro imóvel para residir, razão pela qual não verifico a presença de periculum in mora a seu favor, que justifique o seu retorno ao lar. Oportuno mencionar que pela natureza da causa e por ter o recorrente admitido também a situação de litígio familiar, os demais direitos decorrentes da ruptura da vida em comum serão objeto da ação própria de dissolução. Pelo exposto, considerando que os requisitos necessários para que o agravo seja recebido como instrumento encontram-se ausentes, determino que o mesmo seja convertido na forma retida, em consonância com o art. 527, inc. II, do CPC, remetendo-se os presentes autos, em seguida, ao Juízo de primeiro grau. Intime-se a agravada do inteiro teor dessa decisão. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de maio de 2006. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 001447-2006 – São Luís. 1º APELANTE: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Gomes de Azevedo. Advogados: Drs. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros. 2º APELANTE: Estado do Maranhão. Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia. 1º APELADO: Estado do Maranhão. Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia. 2º APELADO: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Gomes de Azevedo. Advogados: Drs. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros. COMARCA: São Luís-Ma. VARA: 1 ª Vara da Fazenda Pública. JUIZ PROLATOR: Dr. Jaime Ferreira de Araújo. RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho REVISORA: Desa. Anildes de Jesus B. Chaves. D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Cuida-se da petição de nº. 8171/2006, donde requerem os 1ºs apelantes o desapensamento dos autos principais (nº12.716/ 1999) e sua baixa ao Juízo singular para o fim de que seja cumprida a decisão da 4ª Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento nº18985/2005. Sustentam os ora requerentes que diante da sucumbência recíproca em embargos à execução de honorários opostos pelo Estado do Maranhão perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pleitearam, desde logo, o envio de ofício ao Presidente desse Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que fosse expedido precatório para pagamento da parte incontroversa da execução, pedido indeferido, e do qual interpuseram o agravo de instrumento mencionado. Com efeito, in casu o cumprimento da decisão da Colenda Quarta Câmara Cível restou prejudicada pela remessa dos autos da execução a este Juízo. Nesse sentido, o STJ tem se posicionado: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE VALORES INCONTROVERSOS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30 DE 13/09/2000. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. 1. É cediço que, na obrigação de pagar quantia certa, o procedimento executório contra a Fazenda é o estabelecido nos arts. 730 e 731 do CPC que, em se tratando de execução provisória, deve ser compatibilizado com as normas constitucionais. 2. Os parágrafos 1º, 1º-A, ambos com a redação da EC n. 30, de 13/09/2000, e 3º do art. 100 da Constituição, determinam que a expedição de precatório ou o pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, decorrentes de decisão judicial, mesmo em se tratando de obrigação de natureza alimentar, pressupõem o trânsito em julgado da respectiva sentença. 3. A Corte Especial decidiu nos Embargos de Divergência, em Recurso Especial, nº 721791/RS, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, que restou vencido, tendo o Ministro José Delgado sido designado para lavrar o acórdão, no sentido de ser possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública. 4. Naquela oportunidade, manifestei o seguinte posicionamento, precursor da divergência acolhida pela Corte: “Como se trata de parcela incontroversa, efetivamente, dela sequer cabe recurso. Se não cabe recurso é porque a decisão transitou em julgado; não há controvérsia sobre isso. Por um lado, confesso que tenho severas dificuldades de admitir que uma decisão de mérito não transita em julgado enquanto não acabar o processo que tratará de outra questão completamente diferente. Por outro lado, também sempre foi cediço no Tribunal o fato de que a sentença sujeita à apelação dos embargos não retira a definitividade da execução tal como ela era na sua origem. Se ela era definitiva, continua definitiva; se era provisória, continua provisória. Por fim, em uma conversa lateral com a Ministra Nancy Andrighi, verifiquei que, na prática, bem pode ocorrer que, muito embora a parcela seja incontroversa, haja oferecimento de embargos protelatórios, completamente infundados, exatamente com o afã de impedir a expedição de precatório complementar. Observe V. Exa. que é a causa de uma luta já antiqüíssima de um funcionário público para receber uma parcela que o próprio Superior Tribunal de Justiça entendeu devida e incontroversa. O fato de o resíduo ser eventualmente controvertido não pode infirmar a satisfação imediata do direito da parte, mas, em virtude do princípio da efetividade do processo, peço vênia para abrir a divergência. Conheço dos embargos de divergência, mas os rejeito.” 5. Inadmitir a expedição de precatórios para aquelas parcelas que se tornaram preclusas e, via de conseqüência, imodificáveis, é atentar contra a efetividade e a celeridade processual. (...) 8. Recurso especial improvido.(REsp 687.175/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ 28.04.2006 p. 267) D.O. PODER JUDICIÁRIO Destarte, determino a juntada desta aos autos da presente apelação, bem como o desapensamento dos autos principais e sua conseguinte descida ao Juízo a quo, com vistas ao cumprimento imediato da decisão desta Câmara. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de maio de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 002391/2006 – IMPERATRIZ/MA Apelante: Thamara Magna de Sousa Representante: Honorata Patricia Sousa Silva Advogados: Regina Célia Nobre Lopes e Valdemar de Brito Apelado: Binidito José Filho Advogado: Catarino dos Santos Pereira de Abreu Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos etc. Thamara Magna de Sousa interpôs o presente recurso de apelação contra a decisão de fls. 36/40, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado nos autos da ação de revisão de alimentos (processo n.º 9050/2003), ajuizada em face de Binidito José Filho, ora apelado. Alega a recorrente a precária situação econômica em que se encontra a alimentada frente ao desinteresse do apelado em arcar com o sustento da mesma e assevera que os fatos alegados na exordial destoam da realidade fática, pois em momento algum demonstra efetivamente aos autos a redução dos rendimentos percebidos. Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo para que seja reformada a sentença guerreada. Conforme certidão à fl. 58v., mesmo devidamente intimado, o apelado não apresentou contra-razões. A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da Drª Regina Maria da Costa Leite, às fls. 66/70, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso de apelação, por não preencher um dos requisitos formais necessários e essenciais à sua apreciação. É o breve relatório. Passo a decidir. Ab initio, faz-se mister verificar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal. No tocante à legitimidade e interesse em recorrer, constato-os atendidos, estando a apelante dispensada do preparo, em razão de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 50). Agora, com relação a tempestividade do presente apelo, passemos à sua análise. É cediço que todo recurso subjuga-se ao exame de procedimento destinado a verificar se estão satisfeitas as condições impostas pela lei para que o órgão ad quem possa analisar o mérito da insurreição. Assim, antes do exame de conteúdo, mister faz-se a análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. No caso dos autos, por se tratar de um recurso de apelação, o prazo previsto para sua interposição, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, não deixando referido dispositivo, em conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que deva ser interposto o apelo, de forma que não cabe aos aplicadores do direito flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário achou por bem tornar rígido e incisivo. Da análise dos autos, constata-se às fls. 39/40, que a sentença foi devidamente publicada no dia 13.08.04 (sexta-feira). Pois bem. Iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia 16.08.04 (segunda-feira), tem-se que o término de tal prazo deu-se em 30.08.2004 (segunda-feira). Mas o fato é que a apelante interpôs o presente recurso somente no dia 08.03.2005 (terça-feira), ou seja, quase 07 (sete) meses após o término do prazo. Ademais, mesmo que se levasse em conta a intimação pessoal do advogado da apelante, ocorrida em 08.10.2004 (fl. 38), ou seja, em data posterior a da publicação da sentença, ainda assim o presente apelo seria intempestivo, pois iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 23 11.10.2004 (segunda-feira), o término dar-se-ia no dia 25.10.2004 (segunda-feira). Acerca do tema, esclarece o eminente Professor Theotônio Negrão em sua obra “Curso de Direito Processual Civil”, V. I, págs. 245246, in verbis: Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos. Portanto, ‘decorrido o prazo, extingue-se independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato’ (art. 183). Opera, para o que se manteve inerte, aquele fenômeno que se denomina preclusão processual. E preclusão, nesse caso, vem a ser a perda da faculdade ou direito processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil. Recebe esse evento a denominação técnica de preclusão temporal. Dada essas considerações, por força da apresentação extemporânea da apelação, torna-se obstáculo configurado a esta Corte o seu conhecimento, por não estarem presentes todos os requisitos indispensáveis à sua admissibilidade. Com efeito, nesse sentido, vale transcrever aresto do Colendo Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Embora o apelo tenha sido recebido pelo juiz singular, esse despacho não vincula o Tribunal “ad quem”, que é livre para reapreciar os pressupostos de admissibilidade, como, por exemplo, a tempestividade. 2 - Recurso não conhecido.(STJ – REsp 185864/SP – 6ª Turma – Rel. Ministro Fernando Gonçalves – DJ 17/05/1999 ) (grifo nosso) Ante o exposto, reconhecendo a caracterização da intempestividade, e conforme me faculta o art. 557 da Lei Processual Civil, não conheço do presente apelo, razão pela qual, de plano, nego-lhe seguimento. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de maio de 2006. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5.626/2006 Com pedido de liminar IMPETRANTE: MARCIO ALENCAR SILVEIRA. ADVOGADO: Luís Guilherme Ramos Siqueira. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. COMARCA: SÃO LUÍS RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por MARCIO ALENCAR SILVEIRA em face de ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Inicia suas alegações aduzindo que no dia 28/02/2005, foram abertas as inscrições para o concurso que visava preencher vagas para os cargos de Supervisor Escolar – Classe II e Professor – Classe IV, em várias regionais, conforme edital n.º 002/2005. O impetrante diz ter se inscrito ao cargo de Professor – Classe IV, referência 19, disciplina matemática – opção D04 – para Gerência de Articulação e Desenvolvimento da região de Pedreiras, Município de nomeação Esperantinópoles – MA – opção 094. Afirma ser deficiente físico, motivo pelo qual fez sua inscrição nos moldes do capítulo III do edital, ou seja, Das Inscrições para Portadores de Deficiência. Na primeira etapa, qual seja, na etapa objetiva, obteve êxito ficando em 2º (segundo) lugar na classificação geral e em 1º (primeiro) lugar dentre os deficientes físicos que participaram do certame, conforme alega. O impetrante aduz que se submeteu à perícia médica para comprovação de sua deficiência, no prazo legal e que após, no dia 21/06/2005 foi convocado à apresentar os seu títulos. Ao consultar o resultado após a apresentação dos títulos, descobriu que ficara em 3º (terceiro) na colocação geral e em 1º (primeiro) entre 24 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 os deficientes. Alega ainda, que no dia 13 de janeiro de 2006, ao verificar o edital n.º 10, que homologou o concurso, constatou que somente a lista correspondente ao resultado classificatório no âmbito geral havia sido publicada, enquanto que a lista específica para portadores de deficiência não se mostrava presente. Assim, como só havia duas vagas para o cargo pretendido, os dois primeiros candidatos da lista geral de classificação foram chamados para apresentarem seus documentos, enquanto que o impetrante que foi o primeiro colocado na classificação para deficientes, ficou de fora. Diz ter sido vítima de um ato eivado de ilegalidade, pois entende que houve lesão a diversos dispositivos de lei, tais como a Carta Constitucional em seu art. 37, VIII, a Lei 8.112/90, Lei 7.853/89 e Decreto n.º 3.298/99, art. 37, §§ 1º e 2º. Afirma que, como previsto no Decreto n.º 3298/99, o portador de deficiência tem direito a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do número total de vagas e que como no caso específico são apenas 2 (duas) vagas o percentual mínimo corresponde a 0,1. O mesmo Decreto, poré, dispõe que quando o número for fracionado será elevado ao número inteiro subseqüente. Desta forma, 1 (uma) vaga estaria destinada aos portadores de deficiência, conforme o seu entendimento. Ressalta que é portador de Inflação Coriorretiniana Focal – CID H30.0 – com visão subnormal no olho direito – CID H54.5 e que esta em nada o incapacita para o exercício do magistério conforme laudo médico expedido pela Supervisão de Perícias Médicas do Estado. Por fim, o impetrante requer: 1) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao impetrante, caso contrário que possa pagar as custas do processo ao final; 2) a concessão da liminar ora pleiteada, no sentido de que a Autoridade Coatora – SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – seja impelida a suspender os efeitos de Edital de convocação dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de professor CLASSE IV Referência 19, Matemática, para o Município de Esperantinópolis – MA, publicado no Diário Oficial de 13/ 02/2006, e de todos os atos posteriores, e que seja publicado novo Edital de convocação, em que figure o nome do impetrante, na lista geral e em lista específica de deficiente, convocando-o, além do primeiro colocado não deficiente, a apresentarem documentação com vistas de nomeação; 3) que a Autoridade Coatora seja notificada para, querendo, no prazo legal, prestar as informações que reputar necessárias; 4) que o representante do Ministério Público seja ouvido; 5) ao final, a concessão definitiva da segurança confirmando a medida liminar em todos os seus termos, com vistas à nomeação do impetrante para uma das vagas do cargo de Professor CLASSE IV Referência 19, Matemática, para Esperantinópoles – MA. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15 usque 37. Concluso à Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para apreciar o pedido de concessão dos efeitos da Justiça Gratuita, este fora deferido. Notificada para prestar as informações, a Autoridade Coatora o fez nos seguintes termos: “Tenha-se presente que o impetrante cocorreu ao Cargo de Professor de Matemática para o Município de Esperantinópolis, onde fora ofertadas no edital apenas 02 (duas) vagas. Ora, 5% (cinco por cento) de duas vagas oferecidas perfaz 0,1 vaga, não resultando assim, uma vaga inteira. Se o edital prevê duas vagas para o cargo concorrido e a impetrante entender ter direito a uma dessas vagas, por lógico, o percentual para deficiente não seria de 5% (cinco por cento) mas de 50% (cinqüenta por cento), vulnerando as regras editalícias.” Era o que cabia ser relatado. Decido. É consabido que o Mandado de Segurança é ação civil de índole constitucional e de rito especialíssimo, que requer a observância de requisitos legais indispensáveis à concessão da ordem. Assim, tem-se que a impetrante ao ajuizar a sua pretensão necessita, de pronto, fazer a demonstração líquida e certa do direito alegado, tendo em vista que na ação madamental não tem lugar a dilação probatória. D.O. PODER JUDICIÁRIO A concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, da mesma forma, exige a comprovação de requisitos imprescindíveis, quais sejam, a relevância da fundamentação e ineficácia da medida caso seja mantido o ato impugnado, em outras palavras, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Da atenta análise da matéria em questão, vejo que a impetrante não demonstrou a existência da verossimilhança das alegações e do perigo da demora. Note-se que fundamentou o primeiro requisito na alegação de que, conforme o art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/99, o percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas em concurso público devem ser destinadas à deficientes físicos e quando o resultado obtido for fracionado deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, senão vejamos: “Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida. § 2 o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.” (Grifo nosso) Assim, ao não ser chamado para apresentar os seus documentos, apesar de ter sido o primeiro colocado dentre os deficientes e o terceiro dentre todos os candidatos, o impetrante sentiu-se lesado. Contudo, não atentou para o fato de que, segundo o entendimento do STJ, se após o cálculo o resultado for um número menor que uma vaga, a regra do art. 37, § 1º não é cabida, pois o direito dos candidatos não portadores de deficiência estaria sendo lesado. No caso em questão, aplicando-se a regra dos 5% (cinco por cento), encontraríamos o valor de 0,1 vaga e ao elevarmos até o primeiro número inteiro subsequente chegaríamos a 01 (uma) vaga o que iria corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do número do total de vagas destinadas. Conforme julgado do STJ, a regra dos 5% (cinco por cento) das vagas para deficientes físicos só é válida se resultar em pelo menos uma vaga inteira, in verbis: Processo MS 8417 / DF; MANDADO DE SEGURANÇA 2002/ 0063263-7. Relator(a) MIN. PAULO MEDINA (1121). Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento 12/05/2004. Data da Publicação/Fonte DJ 14.06.2004 p. 156. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE AO CASO DE EXISTÊNCIA DE APENAS UMA VAGA. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. A regra do edital que prevê a reserva de vagas para deficientes físicos é válida e, no caso, sua discussão em favor da impetrante fica prejudicada pela decadência. Entretanto, o pedido concessão de ordem para participação na segunda etapa do concurso não sofre os efeitos da decadência, pois não se dirige contra o edital, e pode ser apreciado a despeito da legalidade de suas regras. A regra genérica de reserva de 5% das vagas do concurso para deficientes físicos só é aplicável se resulta em pelo menos uma vaga inteira. No caso em que se disputa apenas uma vaga, a aplicação da regra implica na reserva de absurdas 0,05 vagas, portanto não pode ser aplicada. De outro turno, a reserva da única vaga para deficientes físicos implica em percentual de 100%, o que, além de absurdo, não está previsto pelo edital. Havendo apenas uma vaga, a disputa rege-se pela igualdade de condições, e a convocação de deficiente físico que logrou classificação inferior à da impetrante, fere o direito líquido e certo desta. Segurança concedida em parte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti e D.O. PODER JUDICIÁRIO Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. (Grifo nosso). Entendo pois que não está presente o requisito em questão, tendo em vista que o emprego da regra do art. 37, §§ 1º e 2º do já referido Decreto não é cabido, pois resultaria em um percentual de 50% e não 5% (cinco por cento), nos termos das alegações já feitas. Quanto ao segundo requisito, alegou o impetrante que há o perigo de perder o cargo que entende ter conquistado, tendo em vista que os outros dois candidatos, melhor classificados na listagem geral, já foram chamados para apresentar documentos, na eminência de serem nomeados aos cargos. Contudo não vislumbro tamanho perigo, suficiente para concessão da liminar pleiteada. Diante do exposto, denego o pedido de liminar, no sentido de manter o edital de convocação, por não vislumbrar nos autos a existência dos requisitos autorizadores à medida, qual seja, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), até a decisão final acerca do mérito. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de maio de 2006. Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO Relator REFERÊNCIA: “HABEAS CORPUS” N.º 9361/2006 – MATINHA Paciente: Adão Gomes Soares Advogado: Dr. Ilson José Corrêa Pedroso Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matinha INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Lima Reis, exarou despacho do seguinte teor: “Vistos, etc... Intime-se o impetrante, pelo meio usual e no endereço constante do rodapé da exordial, para assiná-la, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, ex vi o artigo 284 do CPC. Em São Luís, 22 de maio de 2006.-(Des. Mario Lima Reis – Relator). COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS 24 DE MAIO DE 2006. JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: 01 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 005874 / 2003 – ARAIOSES Excipiente: JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA Advogado: José Luciano Malheiros de Paiva Excepto: DOUGLAS DE MELO MARTINS, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAIOSES Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 05 de junho de 2006 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 29 DE MAIO DE 2006, CÍVEIS REUNIDAS 001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0097312006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 25 IMPETRANTE(S): LUCIANA CASTELO BRANCO ADVOGADO(A)(S): MARIA JOSÉ SANTIAGO DE JESUS, ANTÔNIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0098312006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: DOMINGOS FERREIRA ADVOGADO(A)(S): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0098872006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS IMPETRANTE: JESSYCA ALVES FERREIRA(Assistido), JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO(Assistente) ADVOGADO(A)(S): YURI MICHAEL PEREIRA COSTA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0097972006 - (MONTES ALTOS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EMÍDIO PEREIRA DA LUZ, JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, JULIA PEREIRA DA LUZ, EDINAN PEREIRA DA LUZ ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO WALDER ARAÚJO FERRAZ, ARY CORTEZ PRADO JÚNIOR AGRAVADO: VICENTE PEREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A)(S): WLISSES PEREIRA SOUSA Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa) 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102042006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR SERRA AGRAVADO(A): VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA(1º Agravado), ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS(2º Agravado) ADVOGADO(A): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102372006 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: WASHINGTON LUIS SILVA PLACIDO ADVOGADO(A)(S): JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA AGRAVADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA(Jurisdição Preventa) 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102382006 - (CAXIAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAXIAS Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102422006 - (PORTO FRANCO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO DE OLIVEIRA RICCI, TEREZINHA MARTINS RICCI ADVOGADO(A)(S): JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ 26 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR AGRAVADO: JOSÉ FERREIRA NUNES ADVOGADO(A)(S): SÁLVIO JESUS DE CASTRO E COSTA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição Preventa) ADVOGADO(A)(S): ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA, SÂMIA MARIA RIBEIRO LEITÃO APELADO(A): BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO PROCURADOR(A)(ES): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102722006 - (BARRA DO CORDA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANCISCO JOSIMAR DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO(A)(S): HÉLIO RODRIGUES DIAS, FLÁVIA SOUSA NEPOMUCENO DIAS AGRAVADO(A): MAURO SERGIO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO BONFIM NETO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091902006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES ADVOGADO(A)(S): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA APELADO(A): JÚLIA RIBEIRO CHAVES ADVOGADO(A)(S): DENISE SILVA MIRANDA DANTAS Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição Preventa) 007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103322006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: GABRIEL DE LELIS CARNEIRO FIGUEIREDO(Menor), THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA(Representante) ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, MARCO ANTÔNIO SILVA COSTA AGRAVADO(A): CAMILO DE LELIS CARNEIRO FIGUEIREDO ADVOGADO(A)(S): SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição Preventa) 001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0100132006 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL REQUERENTE: RAUL JOSÉ MOCELIN ADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BALSAS, ADELAR FIEDLER Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103342006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: CONSÓRCIO ODEBRECHT- ANDRADE GUTIERREZ ADVOGADO(A)(S): ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA, MÔNICA MARIA VIEIRA DE MELO SUASSUNA, JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO, LUIZ OTÁVIO MOURÃO AGRAVADO(A): CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ADVOGADO(A)(S): EDUARDO XAVIER, PAULO VELTEN, AUGUSTO NEVES DAL POZZO, ISABELLA MENTA BRAGA, CARLOS EDUARDO MOREIRA VALENTIM, JOÃO NEGRINI NETO Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição Preventa) 009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103372006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: FRANCISCO LACERDA TAVARES E OUTRO ADVOGADO(A)(S): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE AGRAVADO: MARILÉA CORRÊA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): FERNANDO ANDRÉ PINHEIRO GOMES, ISAQUE RAMOS DA SILVA JÚNIOR Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063612006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, JACINTO DOS SANTOS, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, THAYSA HALIMA SAUAIA RIBEIRO, CLÁUDIA RODRIGUES ALMEIDA DE AZEVEDO, OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, PEDRO PAULO OSÓRIO NEGRINI, RICARDO LASMAR SODRÉ, CARLOS GUSTAVO GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, ROSELEINE LO-RÉ SAPIA APELADO: VINICIUS SILVA BRITO(Menor), ÂNGELA MARIA SILVA, VENILDO DE LIMA BRITO(Representante) ADVOGADO(A): JOSÉ LACERDA JÚNIOR Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0078792006 - (CODÓ) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: NOEMI MIRANDA MARTINS CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0070632006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JAMES DEAN CHAGAS LINDOSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 002-HABEAS CORPUS N.º 0070812006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: REINALDO BARBOSA DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-HABEAS CORPUS N.º 0070822006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MARCIO ANTONIO PINTO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 004-HABEAS CORPUS N.º 0070832006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE JESUS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL . Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-HABEAS CORPUS N.º 0070842006 - (ROSÁRIO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WILKSON DE SOUSA BARROSO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 006-HABEAS CORPUS N.º 0076192006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCILENE GARCÊS DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 007-HABEAS CORPUS N.º 0076202006 - (TIMON) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: HELEN SONIA DE JESUS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TIMON Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 008-HABEAS CORPUS N.º 0076762006 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO JUAREZ AZEVEDO DE FREITAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 009-HABEAS CORPUS N.º 0076782006 - (SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO JOSÉ ANDRADE SOARES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 010-HABEAS CORPUS N.º 0097052006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FLAVIO MARANHÃO RODRIGUES IMPETRANTE: NATHALIA SANTOS PIMENTEL(Estagiário(a)) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 011-HABEAS CORPUS N.º 0097152006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MANOEL RAIMUNDO SOUZA CHAGAS ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO LUMIAR Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 012-HABEAS CORPUS N.º 0097482006 - (DOM PEDRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: EVANDRO KARDISON SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A)(S): JOÃO RIBEIRO LIMA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 013-HABEAS CORPUS N.º 0101942006 - (MARACAÇUMÉ ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSIVAN DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): KLEBERSON MOTA DE PAIVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 014-HABEAS CORPUS N.º 0101952006 - (MARACAÇUMÉ ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOAO BATISTA MEIRELES ADVOGADO(A): JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0101982006 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CÍCERO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0054162006 - (PAÇO DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: JOSEMILSON GOUVEIA FONSECA, JOSE RIBAMAR FONSECA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 27 ADVOGADO(A): INALDO PAULO RAMOS RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 29 DE MAIO DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 30 DE MAIO DE 2006, CÍVEIS ISOLADAS 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103682006 - (PINHEIRO) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS ADVOGADO(A): MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS AGRAVADO: BANCO FINASA S/A, FORD SEGUROS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104102006 (CARUTAPERA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA ADVOGADO(A): ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES, SALOMÃO SILVA SOUSA, LÚCIO MAURO CASTRO RABÊLO, EDUARDO DE PÁDUA CRUZ SOUSA, CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): FLAUBERTH MARTINS ALVES Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104182006 - (BACURI) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU ADVOGADO(A)(S): JOÃO DA HORA ARAÚJO, PENALDON JORGE RIBEIRO MOREIRA, CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI AGRAVADO(A): SEBASTIANA FONSECA LOPES ADVOGADO(A)(S): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104192006 - (POÇÃO DE PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A)(S): ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, BRUNO ANDREI SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO, MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA AGRAVADO(A): GESSÉ ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES LIMA DA SILVA, MARIA MARCIA BEZERRA DO NASCIMENTO, MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ELÓI, MARIA DA COSTA PIMENTA, ALBINA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA FELIX RIBEIRO, JOSÉLIA COSTA DA MIRANDA, ANTÔNIO NILTON DA CRUZ SILVA, FRANCISCA LINHARES DA SILVA, MANOEL GONÇALVES DE AMORIM ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES, DANIELLE CHRISTINE FARO DOS SANTOS, CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0011472006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRAN- 28 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 ÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS ADVOGADO(A)(S): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa) 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0078442006 - (PAÇO DO LUMIAR) QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: NARCISO FRANÇA CUNHA, MARIA DAS GRAÇAS CALISTO CUNHA ADVOGADO(A)(S): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO APELADO: RS PREVIDÊNCIA ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ 003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0080812006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: CRISTINA RODRIGUES CARVALHO COUTINHO ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA 004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089902006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO/MA ADVOGADO(A)(S): CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO APELADO(A): MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO 005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089972006 - (SANTA INÊS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA 006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091692006 - (ANAJATUBA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ROSÁRIO DE FÁTIMA FREIRE MACHADO ADVOGADO(A)(S): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA APELADO(A): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA ADVOGADO(A)(S): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE 007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0103742006 - (SÃO JOSÉ DE RIBAMAR) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE : LUCIENDA CANUTO PIMENTEL GOMES E SEU MARIDO ANTÔNIO MOREIRA GOMES ADVOGADO(A): HERBERTH FREITAS RODRIGUES APELADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS ORTEGAL ADVOGADO(A): JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ 001-REMESSA N.º 0080252006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS REQUERENTE(S): SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO CRIMINAIS ISOLADAS 001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0054432006 - (ANAJATUBA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JÚLIO CÉSAR SILVA ADVOGADO(A): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): CARLA MENDES PEREIRA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0054452006 - (COROATÁ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: COSMO SILVA ADVOGADO(A): FLABIO MARCELO BAIMA LIMA, FLORIANO COÊLHO DOS REIS FILHO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064422006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: LUIS ALBERTO DIAS DA SILVA ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064452006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS SOBRINHO ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064532006 - (HUMBERTO DE CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELANTE: ANTONIO PAULO MAÇARONA PINTO ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-HABEAS CORPUS N.º 0067382006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ELIERBETH BARROS IMPETRANTE: ELIERBETH BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL . Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 002-HABEAS CORPUS N.º 0076112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCA TERESA DOS SANTOS MATOS IMPETRANTE: FRANCISCA TERESA DOS SANTOS MATOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 003-HABEAS CORPUS N.º 0076122006 - (MONTES ALTOS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SIRLENE SILVA DE ALENCAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MONTES ALTOS-MA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS D.O. PODER JUDICIÁRIO 004-HABEAS CORPUS N.º 0076142006 - (LAGO DA PEDRA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: SIRLENE SILVA DE ALENCAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 29 IMPETRANTE: JANDERSON PACHECO MENDES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 005-HABEAS CORPUS N.º 0076152006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA AROUCHE CARDOSO IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 014-HABEAS CORPUS N.º 0076542006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: PAULO HENRIQUE FONSECA PEREIRA IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE FONSECA PEREIRA IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 006-HABEAS CORPUS N.º 0076182006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 015-HABEAS CORPUS N.º 0076572006 - (MATINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANTONIO CUTRIM COSTA IMPETRANTE: ANTONIO CUTRIM COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) 007-HABEAS CORPUS N.º 0076322006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FLÁVIA CRISTINA BERALDI DE ALBUQUERQUE IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 016-HABEAS CORPUS N.º 0076592006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALCEMIR DE JESUS N. PEREIRA IMPETRANTE: ALCEMIR DE JESUS N. PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 008-HABEAS CORPUS N.º 0076342006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: IONE DE JESUS LIMA BARROS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 017-HABEAS CORPUS N.º 0076662006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: MAXSUEL REIS DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL . Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa) 009-HABEAS CORPUS N.º 0076352006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALMIRO NABADE DOS SANTOS IMPETRANTE: VALMIRO NABADE DOS SANTOS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 018-HABEAS CORPUS N.º 0076682006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: WILLIAN SOUSA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 010-HABEAS CORPUS N.º 0076362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: KELLY ANNE DA SILVA VIEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 019-HABEAS CORPUS N.º 0076742006 - (ROSÁRIO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: VALDECI DA SILVA MORAES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 011-HABEAS CORPUS N.º 0076382006 - (AÇAILÂNDIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ANA CLEIDE DOS SANTOS MELO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 020-HABEAS CORPUS N.º 0076822006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JOSÉ HELIUD NUNES IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 012-HABEAS CORPUS N.º 0076412006 - (BALSAS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA IMPETRANTE: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES 021-HABEAS CORPUS N.º 0099252006 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: RARILSON ROCHA SILVA, MARILSON ROCHA SILVA, MARCELO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ROCHA DA SILVA, EMERSON JOSÉ SOUSA COSTA ADVOGADO(A): RAIMUNDO WALLACE CALDAS DIAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS 013-HABEAS CORPUS N.º 0076522006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: JANDERSON PACHECO MENDES 022-HABEAS CORPUS N.º 0104342006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FERNANDO DA SILVA RODRIGUES 30 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 ADVOGADO(A): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO 001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0054352006 - (DOM PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA RECORRIDO(A): ANDERSON DE SOUSA ADVOGADO(A): JOÃO RIBEIRO LIMA Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 30 DE MAIO DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO AGRAVADO(A): IRENILDE MENDES RIBEIRO DA SILVA, BETANIA REGINA CARVALHO MONTEIRO, LEONICE DE SOUSA NAVA, RAIMUNDO JOSÉ SOLINO, ANTONIA MARIA AZEVEDO DE SAMPAIO, ELANA PEREIRA DE CHAVES, JOSÉ DIVINO LUZ SILVA, MARIA EFIGÊNIA VULCAN COELHO ADVOGADO(A)(S): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES 001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089922006 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE: OLINDA DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO 001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104092006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE AGRAVADO(A): LENA CLAUDIA RIPARDO PAUXIS, MOEMA FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDAO, SUSETE MARQUES PALMEIRA, FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO 002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091812006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA CÂMARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES): MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE APELADO(A): DELZIDETE SANTOS MARANHÃO, IVALDO SILVA MATOS, JOÃO DO CARMO DE CARVALHO, JOÃO SALADINO LOPES, LOURENDIR FERREIRA CANTANHEDE, LELIA CRISTINA VILHENA MOREIRA LIMA, LUIS OTÁVIO ALVES HARISTCH, MAMEDE MARTINS MONTEIRO, MARIA EDLA COSTA PINHEIRO ARAÚJO, MOIZEIS TERENCIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, RAIMUNDO RIBAMAR ALVES, WALDENIR FERREIRA CANTANHEDE ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104152006 - (PAÇO DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PACO DE LUMIAR PROCURADOR-GERAL: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES): NADJA VELOSO CERQUEIRA Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO CRIMINAIS ISOLADAS 001-HABEAS CORPUS N.º 0076212006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: ALAN KARDEC ANDRADE SAMPAIO IMPETRANTE: ALAN KARDEC ANDRADE SAMPAIO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) 003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104362006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): MONIQUE CAROLINE BRAGA VELOSO AGRAVADO: GERARDO ARAUJO MELO, FRANCISCO DE PAULO R. NEVES, WILLIAM NEGREIROS SOARES, JOÃO BATISTA CORREIA, HILTON SILVA, JOSÉ BATISTA FONSECA COELHO, JOÃO NUNES DA COSTA, FELICIANO FRANCISCO SOUSA, RAIMUNDO MARCOS SILVA FONTES, PEDRO SOUSA, LOURO NUNES FERREIRAS, JOSE RENATO FREITAS DE SOUSA ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO 002-HABEAS CORPUS N.º 0076222006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: FRANCISCA IVANIRA DA SILVA UCHOA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa) PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 31 DE MAIO DE 2006, CÍVEIS ISOLADAS 004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104502006 - (BACABAL) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA. ADVOGADO(A)(S): EDILSON FERREIRA MENDES AGRAVADO(A): MUNICIPIO DE BACABAL Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF 005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104962006 - (GRAJAÚ) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ ADVOGADO(A)(S): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, 003-HABEAS CORPUS N.º 0076512006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PACIENTE: AILTON LOPES DE SOUSA IMPETRANTE: AILTON LOPES DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL . Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição Preventa) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 31 DE MAIO DE 2006, MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SAO LUIS DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/05/2006 RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :94972006 Distribuição :25/05/2006 08:20:59 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :3.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :ANA THYNARA QUEIROZ SOUSA Advogado(a) :MANOEL DE SOUSA BALBY REQUERIDO :HAWRYSON VIEIRA AMORIM Processo nº :94982006 Distribuição :25/05/2006 08:47:04 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :247.369,76 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :CARREL ENGENHARIA LTDA Processo nº :94992006 Distribuição :25/05/2006 08:48:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.173,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MANOEL DA COSTA MEDEIROS Processo nº :95002006 Distribuição :25/05/2006 08:49:35 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.122,71 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :ALVARO MOTA FILHO Processo nº :95012006 Distribuição :25/05/2006 08:50:33 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 31 Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.567,31 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :PEDRO DOS SANTOS Processo nº :95022006 Distribuição :25/05/2006 08:51:33 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.729,33 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SÃO LUÍS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA E IRMAO Processo nº :95032006 Distribuição :25/05/2006 08:52:33 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :4.951,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :IGREJA BATISTA BEREANA Processo nº :95042006 Distribuição :25/05/2006 08:53:24 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.702,93 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :LEONIDAS CARVALHO Processo nº :95052006 Distribuição :25/05/2006 08:54:57 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :6.438,81 Natureza :FAZENDA PUBLICA 32 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSELIA SIQUEIRA FURTADO Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :ARMS VIGILANCIA LTDA Processo nº :95062006 Distribuição :25/05/2006 08:55:54 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.134,09 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :JOSE MARIA BATISTA SILVA Processo nº :95102006 Distribuição :25/05/2006 08:59:46 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :5.063,16 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :FREITAS E MACHADO LTDA Processo nº :95072006 Distribuição :25/05/2006 08:56:03 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :EDMILSON SANTOS LINDOSO Advogado(a) :JEAN CLESIO MELO FERREIRA REQUERIDO :MAGGIE ELIZABETH MCGUIRE Processo nº :95112006 Distribuição :25/05/2006 09:00:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :28.886,35 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :MARCOS VINICIOS FURTADO DA SILVA Processo nº :95082006 Distribuição :25/05/2006 08:57:54 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :2.809,84 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR FISCAL) EXECUTADO :RETIFICA SOBRAL LTDA Processo nº :95122006 Distribuição :25/05/2006 09:01:37 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :3.366,62 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :SPEED CAR LOCACAO E TURISMO LTDA Processo nº :95092006 Distribuição :25/05/2006 08:58:57 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :141.873,84 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Processo nº :95132006 Distribuição :25/05/2006 09:02:38 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :16.745,36 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :TRINDATUR TRINDADE TRANSP E TURISMO LTDA Processo nº :95142006 Distribuição :25/05/2006 09:03:35 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :13.136,59 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :JOSE GERALDO MENESES MENDONCA Processo nº :95152006 Distribuição :25/05/2006 09:04:58 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :11.770,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA Processo nº :95162006 Distribuição :25/05/2006 09:05:27 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :JOSE EDMILSON CARVALHO SOUZA Advogado(a) :WILDSON FREITAS RODRIGUES REQUERIDO :ROSALIA FEITOSA DE ARAUJO SILVA SOUZA Processo nº :95172006 Distribuição :25/05/2006 09:05:53 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :717,01 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 33 Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO EXECUTADO :NIRACI SANTOS SILVA Processo nº :95182006 Distribuição :25/05/2006 09:39:14 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.576,34 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :ANTONIO E S TRINTA TRINDADE Processo nº :95192006 Distribuição :25/05/2006 09:40:28 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :25.910,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :LABORATORIOS KLEIN LTDA Processo nº :95202006 Distribuição :25/05/2006 09:41:49 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.891,61 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :AMARILDO A SOUSA-ME Processo nº :95212006 Distribuição :25/05/2006 09:42:55 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.218,49 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS 34 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :ADRIANA M ARAUJO Processo nº :95222006 Distribuição :25/05/2006 09:44:00 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.363,91 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :A O DE JESUS Processo nº :95232006 Distribuição :25/05/2006 09:44:01 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :AMADEU DE JESUS ACUSADO :FRANCISCO JOSE COSTA ALVES Processo nº :95242006 Distribuição :25/05/2006 09:45:21 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.304,73 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :C R BARROS Processo nº :95252006 Distribuição :25/05/2006 09:46:14 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.515,92 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :S G MARTINS D.O. PODER JUDICIÁRIO Processo nº :95262006 Distribuição :25/05/2006 09:47:14 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.142,76 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :A C MASCARENHAS COMERCIO E REPRESENTAÇAOES Processo nº :95272006 Distribuição :25/05/2006 09:47:40 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES ACUSADO :ROBEALDO SOUZA DA SILVA Processo nº :95282006 Distribuição :25/05/2006 09:48:13 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.674,39 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :7ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOÃO SANTANA SOUSA Cartório :7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE Escrivão :MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :A F DE ALMEIDA Processo nº :95292006 Distribuição :25/05/2006 09:52:31 Tipo Ação :SEPARACAO JUDICIAL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :5.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :MARIDÉ NEVES FERREIRA Advogado(a) :MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT REQUERENTE :LUCIENE PINTO FERREIRA Processo nº :95302006 Distribuição :25/05/2006 09:53:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES ACUSADO :DANIEL SANTOS DE SOUSA ACUSADO :MARIVALDO SILVA Processo nº :95312006 Distribuição :25/05/2006 09:57:03 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.372,20 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :6ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MILTON BANDEIRA LIMA Cartório :6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO Escrivão :RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :J A S LIMA Processo nº :95322006 Distribuição :25/05/2006 09:58:11 Tipo Ação :EXECUCAO FISCAL Procedimento :EXECUCAO FISCAL Valor Ação :1.725,21 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :8ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :RAIMUNDA SANTOS BEZERRA Cartório :8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA Escrivão :REGINA LIMA MEDEIROS PARTES EXEQUENTE :ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO EXECUTADO :F DE ARAUJO EQUIPAMENTOS-ME Processo nº :95332006 Distribuição :25/05/2006 10:05:33 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :106.000,00 Natureza :CIVEL Vara :3ª VARA CIVEL Juiz :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Cartório :3. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES Escrivão :SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS PARTES REQUERENTE :CESAR AUGUSTO DE LIMA SOARES Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA REQUERIDO :BANCO FINASA S/A Processo nº :95342006 Distribuição :25/05/2006 10:07:27 Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :21.000,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 35 Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES REQUERENTE :KARINE BORGES FARAY Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO :SEGURADORA ALIANÇA DO BRASIL Processo nº :83342006 Distribuição :25/05/2006 10:25:38 Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA Procedimento :SUMARIO Valor Ação :240,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :MARIA CELESTE EVERTON SERRA Advogado(a) :JEZANIAS DO REGO MONTEIRO REQUERIDO :GOLDEN CROSS-ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE Processo nº :95352006 Distribuição :25/05/2006 10:29:54 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIB Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS REQUERIDO :W O MUSIC E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA REQUERIDO :PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A Processo nº :35652005 Distribuição :25/05/2006 10:31:57 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :PEDROMAR DE JESUS Processo nº :95362006 Distribuição :25/05/2006 10:36:16 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA 36 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE :SANDRA RAQUEL PEREIRA SANTOS Advogado(a) :NATANAEL ESTEVAO CORREA IMPETRADO :ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :240,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :JOHNATHA HENRIQUE DA CRUZ MOREIRA REQUERENTE :OSMAN GOMES MOREIRA Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO REQUERENTE :KENNIA CRISTINA PEREIRA DA CRUZ.. Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF. PUBLICO) Processo nº :95372006 Distribuição :25/05/2006 10:38:13 Tipo Ação :REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :50,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARCIO DORIEDSON MARINHO Advogado(a) :ANTONIO LISBOA MELO REQUERIDO :VANIA MARIA FROES DA SILVA GOMES Processo nº :92382006 Distribuição :25/05/2006 10:45:01 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :8ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO MORAES BOGEA Cartório :8. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO Escrivão :ANA PRISCILA COSTA ANDRADE PARTES VITIMA :ANTONIO JOSE GUSMAO INDICIADO :DORIVALDO PENHA COSTA “VAVA” Processo nº :81222006 Distribuição :25/05/2006 10:40:07 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :INCOLUMIDADE PUBLICA ACUSADO :AUGUSTO SILVA MARANHAO ACUSADO :CARLOS ROBERTO DE JESUS VIANA ACUSADO :ERINALDO FARIAS DE ARAUJO Processo nº :95392006 Distribuição :25/05/2006 10:47:34 Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES EMBARGANTE :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN-MA Advogado(a) :MARVIO AGUIAR REIS EMBARGADO :VELTEN E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS Processo nº :95382006 Distribuição :25/05/2006 10:42:10 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :MARIA MESQUITA JACI VIANA Advogado(a) :JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO REQUERIDO :CARLOS ALBERTO MARTINS ROCHA Processo nº :92402006 Distribuição :25/05/2006 10:48:44 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :ELIOMAR DE LIMA FRANCO VITIMA :JOSE RIBAMAR MARQUES SANTOS Processo nº :211052003 Distribuição :25/05/2006 10:43:48 Tipo Ação :ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO Procedimento :REGISTRO PUBLICO Processo nº :95402006 Distribuição :25/05/2006 10:51:11 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 D.O. PODER JUDICIÁRIO Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES IMPETRANTE :WINNER INFORMATICA LTDA Advogado(a) :JULIO CESAR LEMOS MELO IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITACAO E DO PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO Processo nº :95412006 Distribuição :25/05/2006 10:58:56 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :165.753,41 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES Escrivão :LAURA RABELO PARTES EXEQUENTE :BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado(a) :CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR EXECUTADO :ARLIVAN DA C DA S DIAS EXECUTADO :ARLIVAN DA CONCEIÇAO DA SILVA DIAS EXECUTADO :CLEONILDE FONSECA DIAS Processo nº :85392006 Distribuição :25/05/2006 11:00:10 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :CARMELIA ROSA LOPES ACUSADO :RAIMUNDO NONATO TORRES LOPES JUNIOR Processo nº :95422006 Distribuição :25/05/2006 11:04:34 Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :GILDESIO FERREIRA ROSA Advogado(a) :JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS REQUERIDO :WALDERLUCE SANTOS ROSA Processo nº :95432006 Distribuição :25/05/2006 11:05:24 Tipo Ação :AÇÃO CIVIL PUBLICA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :0,00 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 37 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :4ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA Cartório :4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO Escrivão :VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA REQUERIDO :RAIMUNDO PIMENTEL FILHO Processo nº :95452006 Distribuição :25/05/2006 11:18:15 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :3ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA Escrivão :LUCIANA SILVA DE CARVALHO PARTES IMPETRANTE :MARIA DA ASSUNCAO BRAGA Advogado(a) :CARLOS LEVY FERREIRA GOMES IMPETRADO :ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO - IPAM. Processo nº :95462006 Distribuição :25/05/2006 11:33:05 Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES IMPETRANTE :ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO-AMPEM Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES IMPETRADO :PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DE SEGURIDADE DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :84392006 Distribuição :25/05/2006 11:40:41 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :1ª VARA CRIMINAL Juiz :FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO Cartório :1. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS Escrivão :KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA PARTES VITIMA :DISTRIBUIDORA NACIONAL GAS BUTANO ACUSADO :HAMILSON SANTOS ROCHA DE SA “LICO” Processo nº :63472006 Distribuição :25/05/2006 11:47:05 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL 38 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :CARMELIA DE JESUS SAMPAIO COSTA ACUSADO :WALLACE GOMES SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :ARTEMISIA DE JESUS DO CARMO Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :JOAO NUNES VILAR Processo nº :92462006 Distribuição :25/05/2006 11:53:31 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :5ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA Cartório :5. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE Escrivão :IOLANDA SANTOS PARTES VITIMA :GIVANILDO DA SILVA AMORIM INDICIADO :ADEILSON MENDES ARAUJO INDICIADO :GIVANILDO DA SILVA AMORIM Processo nº :95492006 Distribuição :25/05/2006 12:09:11 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :9.600,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA SOARES DA SILVA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO :ENEAS DO ESPIRITO SANTO Processo nº :95472006 Distribuição :25/05/2006 11:59:02 Tipo Ação :REINTEGRACAO DE CARGO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :260,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :JURACY DE SALES FORTES Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :95502006 Distribuição :25/05/2006 12:11:26 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.520,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ROSARIA DE FATIMA SILVA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :LUIS SETIMO LIMA Processo nº :85652006 Distribuição :25/05/2006 12:00:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :4ª VARA CRIMINAL Juiz :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO Cartório :4. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL Escrivão :FRANCISCA DE ASSIS LIMA PARTES VITIMA :LEANDRO ARAUJO FURTADO ACUSADO :GEORGENYS DA SILVA LUZ ACUSADO :DENILSON MIGUENS COSTA ACUSADO :JOSENILTON DA SILVA MENDES Processo nº :95512006 Distribuição :25/05/2006 12:11:50 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO :JOSE ANTONIO FERREIRA BRAGA Processo nº :95482006 Distribuição :25/05/2006 12:08:36 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :2.520,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Processo nº :95522006 Distribuição :25/05/2006 12:13:33 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 39 Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :SILVIA CRISTINA PINTO CANTANHEDE Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA REQUERIDO :ROBSON GALDEZ Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A Processo nº :95532006 Distribuição :25/05/2006 12:13:48 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.400,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :SILVIA CRISTINA GUSMAO Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :JONILSON SALGADO CAMPOS Processo nº :95562006 Distribuição :25/05/2006 12:31:16 Tipo Ação :OCORRENCIA POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO Vara :2ª VARA ENTORPECENTES Juiz :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO Cartório :2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES VITIMA :SAUDE PUBLICA ACUSADO :EDILSON BATISTA DA CONCEIÇAO ARAUJO ACUSADO :JOSE FRANCISCO FERREIRA CASTRO Processo nº :95542006 Distribuição :25/05/2006 12:15:38 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :4.680,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :SHIRLEY JANE DA SILVA COSTA Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR SOUSA BRITO Processo nº :95572006 Distribuição :25/05/2006 12:36:52 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :6.369,92 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :ANDRE MARQUES MARINHO Processo nº :95552006 Distribuição :25/05/2006 12:19:20 Tipo Ação :EXCECAO DE INCOMPETENCIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES EXCEPIENTE :CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA COSTA NORTE LTDA Advogado(a) :ULYSSES PINTO NOGUEIRA EXCEPTO :JUIZO DA 7 VARA CIVEL Processo nº :86182006 Distribuição :25/05/2006 12:28:28 Tipo Ação :ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.032,83 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Processo nº :95582006 Distribuição :25/05/2006 12:39:00 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.889,36 Natureza :CIVEL Vara :7ª VARA CIVEL Juiz :RAIMUNDO NONATO DE SOUZA Cartório :7. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Escrivão :LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :PEDRO COELHO NETO Processo nº :95592006 Distribuição :25/05/2006 12:41:17 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.648,07 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ 40 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :MARCOS AURELIO DUTRA DA SILVA Processo nº :95602006 Distribuição :25/05/2006 12:43:25 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.410,93 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :ANA LUIZA NUNES BACELAR Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES REQUERIDO :BRENO DIAS Processo nº :95642006 Distribuição :25/05/2006 12:51:16 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :7.260,00 Natureza :CIVEL Vara :2ª VARA CIVEL Juiz :NEMIAS NUNES CARVALHO Cartório :2. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO Escrivão :JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PARTES REQUERENTE :MIGUEL ANGELO DOS REIS E ARRUDA Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES REQUERIDO :ROBERTO GONCALVES COQUEIRO REQUERIDO :MAURICIO BEZERRA DA SILVA Processo nº :95612006 Distribuição :25/05/2006 12:45:26 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.174,38 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA REQUERIDO :NEUTON MATOS CAMPOS Processo nº :95652006 Distribuição :25/05/2006 12:57:30 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :300,00 Natureza :INFANCIA E JUVENTUDE Vara :1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE Juiz :VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO Cartório :1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE Escrivão :ANTONIA DOS SANTOS CORREA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Processo nº :95622006 Distribuição :25/05/2006 12:47:20 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.735,68 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA Processo nº :95662006 Distribuição :25/05/2006 13:01:55 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :200.000,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :LAURA RABELO PARTES REQUERENTE :BANCO FINASA S/A Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA Advogado(a) :LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO REQUERIDO :EDGAR PACIFICO DE SOUSA PARTES REQUERENTE :JOAO RODRIGUES ALMEIDA Advogado(a) :NELSON PEREIRA SANTOS Advogado(a) :JOAO RODRIGUES ALMEIDA REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A Processo nº :95632006 Distribuição :25/05/2006 12:49:29 Tipo Ação :DESPEJO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :26.160,00 Natureza :CIVEL Vara :5ª VARA CIVEL Juiz :JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ Cartório :5. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA Escrivão :MARIA TERESA SILVA E CRUZ PARTES Processo nº :95672006 Distribuição :25/05/2006 13:19:02 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :ROSINALDA SOUSA GARCES Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :GERSON FERNANDES GARCES Processo nº :95682006 Distribuição :25/05/2006 13:21:58 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JANETE DA SILVA DE SOUSA Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES REQUERIDO :OCIMAR GARRETO DE SOUSA Processo nº :92422006 Distribuição :25/05/2006 13:38:00 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :2ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS Cartório :2. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ Escrivão :CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES PARTES VITIMA :ELISEU MACEDO MARQUES Processo nº :95692006 Distribuição :25/05/2006 13:43:05 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :6.300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :FERNANDA PINHEIRO TEIXEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO ( REQUERIDO :EVILAZIO DOMINGUES DA SILVA Processo nº :95702006 Distribuição :25/05/2006 13:45:15 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :VALDIRENE MIRANDA MARTINS Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO ( REQUERIDO :PAULO ROBERTO ROCHA DA SILVA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 41 Processo nº :95712006 Distribuição :25/05/2006 13:48:22 Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :PAULO PINTO PEREIRA Advogado(a) :GRACILENE DO ROSARIO PINTO PEREIRA FAVORECIDO(A):GESANA NASCIMENTO FEITOSA Processo nº :95722006 Distribuição :25/05/2006 13:54:08 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :260,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :CLAUDIO RODRIGUES LIMA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO ( REQUERIDO :SANDRA NUBIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Processo nº :95732006 Distribuição :25/05/2006 13:59:19 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :136,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE :VIVIANE COSTA MOREIRA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO EXECUTADO :JOSE MARTINS COSTA SOBRINHO Processo nº :95742006 Distribuição :25/05/2006 14:02:20 Tipo Ação :EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES EXEQUENTE :MARINETE DO NASCIMENTO CASTRO LOPES Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO EXECUTADO :ADAILTON DO NASCIMENTO SILVA 42 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 Processo nº :95752006 Distribuição :25/05/2006 14:04:40 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :1.590,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ELIRDES REJANE MOURA RAMOS Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO :RENATO MOREIRA DA SILVA Processo nº :95762006 Distribuição :25/05/2006 14:08:29 Tipo Ação :GUARDA E RESPONSABILIDADE Procedimento :COMUM Valor Ação :0,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :RIBAMAR MADEIRA SILVA Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO REQUERIDO :MARIA DA GRACA SILVA SEREJO Processo nº :95772006 Distribuição :25/05/2006 14:11:43 Tipo Ação :DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :TRACY TEIXEIRA Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO ( REQUERIDO :RAIMUNDO NOANTO BARBOSA FERRIERA Processo nº :95782006 Distribuição :25/05/2006 14:16:38 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :4.200,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :ROSANGELA FERREIRA RIBEIRO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DE JESUS MORAES Processo nº :95792006 Distribuição :25/05/2006 15:20:33 Tipo Ação :INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :5ª VARA FAMILIA Juiz :RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO Cartório :5. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA Escrivão :TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO PARTES REQUERENTE :JOYSA FERNANDA LINHARES DA SILVA Advogado(a) :ENADIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO :JOSE IVANILDO FERREIRA MARQUES Processo nº :95802006 Distribuição :25/05/2006 15:25:19 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS ACUSADO :CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AZEVEDO Processo nº :95812006 Distribuição :25/05/2006 15:25:26 Tipo Ação :RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :300,00 Natureza :REGISTRO PÚBLICO Vara :8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES Escrivão :RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO PARTES REQUERENTE :KEILA RAQUEL SERRA LINDOSO Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE :ANTONIO JOSE COSTA SILVA Processo nº :95822006 Distribuição :25/05/2006 15:27:42 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDA ROSE TRINDADE COSTA REQUERIDO :FELIPE AROUCHE ROCHA Processo nº :95832006 Distribuição :25/05/2006 15:31:22 Tipo Ação :ALVARA JUDICIAL Procedimento :COMUM Valor Ação :1.754,13 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES D.O. PODER JUDICIÁRIO Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :FRANCISCA CRISTINA FIGUEIREDO RODRIGUES Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE Processo nº :95842006 Distribuição :25/05/2006 15:35:14 Tipo Ação :ACAO DE ALIMENTOS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :1ª VARA FAMILIA Juiz :MANOEL GOMES PEREIRA Cartório :1. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA Escrivão :JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO PARTES REQUERENTE :NELIA MARIA MOREIRA SILVA REQUERIDO :MAYCON CELSO PEREIRA NOGUEIRA Processo nº :95852006 Distribuição :25/05/2006 15:41:04 Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :2.051,35 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO SA Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA REQUERIDO :INACIO ABREU PINTO Processo nº :95862006 Distribuição :25/05/2006 15:50:02 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :2ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :MARCELO CARVALHO SILVA Cartório :2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO Escrivão :LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM PARTES REQUERENTE :MARIA QUILANA VIEGAS FERREIRA Advogado(a) :SOLANGE C FIGUEIREDO REQUERIDO :ESTADO DO MARANHÃO Processo nº :95872006 Distribuição :25/05/2006 16:13:15 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 43 VITIMA :CARLOS CESAR CORREIA SERRA ACUSADO :JONATHAN SOARES ALMEIDA ACUSADO :GRACIVALDO RODRIGUES “ CORTICA “ Processo nº :95882006 Distribuição :25/05/2006 16:18:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ANA ALVES AMORIM REQUERIDO :JOSE ARTUR DANTAS DIAS Processo nº :95892006 Distribuição :25/05/2006 16:25:53 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS SILVA REQUERIDO :ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO Processo nº :85552006 Distribuição :25/05/2006 16:27:48 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :HIPER BOM PRECO ACUSADO :ANTONIO CARLOS PACHECO Processo nº :95902006 Distribuição :25/05/2006 16:29:51 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE INQUÉRITOS Vara :CENTRAL DE INQUERITO Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :CENTRAL DE INQUERITO Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA Escrivão :MARINALVA RITA PINHEIRO PARTES VITIMA :WERBETE BARROS FERREIRA JUNIOR INDICIADO :LEIDSON REIS FERREIRA Processo nº :85382006 Distribuição :25/05/2006 16:30:31 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE 44 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :ISMAEL OLIVEIRA TEIXEIRA ACUSADO :ADRIANO DINIZ MOURA ACUSADO :DORINALDO PEREIRA SILVA Processo nº :95912006 Distribuição :25/05/2006 16:31:18 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM REQUERIDO :EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS S/A Processo nº :88512006 Distribuição :25/05/2006 16:33:36 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :WEMERSON GLEYDSON FRANCO GOMES ACUSADO :RONILTON VIANA COELHO Processo nº :95922006 Distribuição :25/05/2006 16:39:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :RAIMUNDO MENDES DE SOUSA REQUERIDO :A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Processo nº :93832006 Distribuição :25/05/2006 16:42:35 Tipo Ação :INQUERITO POLICIAL Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL D.O. PODER JUDICIÁRIO Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES VITIMA :JOSUE PINHO DA SILVA JUNIOR INDICIADO :MARCEL ROCHA PEREIRA Processo nº :85432006 Distribuição :25/05/2006 16:50:06 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :9ª VARA CRIMINAL Juiz :RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA Cartório :9. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA Escrivão :ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR PARTES VITIMA :ROSA MARIA BOSAIPO ACUSADO :RONALDO RIBEIRO FERREIRA Processo nº :95932006 Distribuição :25/05/2006 16:55:19 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :WANDERLAN SOUSA MESQUITA REQUERIDO :CLEMILTON DE MELO SILVA Processo nº :95942006 Distribuição :25/05/2006 17:08:35 Tipo Ação :ARROLAMENTO DE BENS Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES ARROLANTE :HANNAH FRANCA SALMEN Advogado(a) :ABEILARD BARRETO ARROLADO :MARIO DE JESUS AGUIAR SALMEN Processo nº :95952006 Distribuição :25/05/2006 17:13:17 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :300,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE :DOMINGOS HUMBERTO MATOS Advogado(a) :SILVANA LEAL SILVA REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SEREJO MATOS Processo nº :95962006 Distribuição :25/05/2006 17:13:40 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :MARCOS DA SILVA REQUERIDO :CARLOS SANTOS GALVAO Processo nº :95972006 Distribuição :25/05/2006 17:16:55 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MARIA ARLETE DE ABREU LISBOA REQUERIDO :MARIA DE JESUS SILVA CHUNG Processo nº :95982006 Distribuição :25/05/2006 17:18:01 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA) Valor Ação :350,00 Natureza :FAMILIA Vara :2ª VARA FAMILIA Juiz :MARCELINO CHAVES EWERTON Cartório :2. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES Escrivão :VIVIANNE FERREIRA PRASERES PARTES REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE REQUERENTE :LALINE SOARES SOUSA Processo nº :95992006 Distribuição :25/05/2006 17:23:40 Tipo Ação :ORDINARIA Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :22.000,00 Natureza :CIVEL Vara :8ª VARA CIVEL Juiz :LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO Cartório :8. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE Escrivão :SÉRGIO SILVA SOUZA PARTES REQUERENTE :ANA FLAVIA AZEVEDO FONSECA Advogado(a) :PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO REQUERIDO :CONSTRUTORA MENDES JUNIOR S/A TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 45 Processo nº :96002006 Distribuição :25/05/2006 17:25:43 Tipo Ação :NOTIFICACAO (CRIMINAL) Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :0,00 Natureza :CRIMINAL Vara :3ª VARA CRIMINAL Juiz :JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA Cartório :3. CARTORIO CRIMINAL Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR Escrivão :MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA PARTES NOTIFICANTE :JOSE STELIO NUNES MUNIZ NOTIFICADO :LOURIVAL MARQUES BOGEA Processo nº :96012006 Distribuição :25/05/2006 17:29:28 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :CARLA CRISTINA DUARTE SANTOS REQUERIDO :RENILTON RODRIGUES SANTOS Processo nº :96022006 Distribuição :25/05/2006 17:32:16 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :LUCINEIA DA MOTA MENDES REQUERIDO :CARLOS WILSON MACEDO DE PINHO Processo nº :96032006 Distribuição :25/05/2006 17:33:25 Tipo Ação :IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA Procedimento :ESPECIAL Valor Ação :0,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES IMPUGNANTE :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR Advogado(a) :GILBERTO COSTA SOARES IMPUGNADO :JOSE RIBAMAR PEREIRA MARQUES Processo nº :96042006 Distribuição :25/05/2006 17:38:24 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA 46 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO :JOAO PEDRO BARBOSA E SILVA Processo nº :96052006 Distribuição :25/05/2006 17:38:53 Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER Procedimento :ORDINARIO Valor Ação :1.000,00 Natureza :CIVEL Vara :6ª VARA CIVEL Juiz :ABRAHAO LINCOLN SAUAIA Cartório :6. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA Escrivão :KATIA TEREZA M. DOS SANTOS PARTES REQUERENTE :ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES Advogado(a) :CARLOS SANTANA LOPES REQUERIDO :CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL D.O. PODER JUDICIÁRIO Valor Ação :350,00 Natureza :FAZENDA PUBLICA Vara :1ª VARA FAZENDA PUBLICA Juiz :JAIME FERREIRA DE ARAUJO Cartório :1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA Escrivão :ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS PARTES REQUERENTE :JULIO CESAR VIANA VIEIRA Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA REQUERIDO :SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MARANHAO Processo nº :96072006 Distribuição :25/05/2006 17:53:47 Tipo Ação :CARTA PRECATORIA Procedimento :CARTA PRECATORIA Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL DE PRECATÓRIAS Vara :CENTRAL DE PRECATORIAS Juiz :LUIS PESSOA COSTA Cartório :CENTRAL DE PRECATORIAS Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO Escrivão :ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA PARTES REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REQUERIDO :JOAQUIM CAXIAS SILVA Processo nº :59592006 Distribuição :25/05/2006 17:40:10 Tipo Ação :EXECUCAO Procedimento :EXECUCAO Valor Ação :100,00 Natureza :FAMILIA Vara :3ª VARA FAMILIA Juiz :LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Cartório :3. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS Escrivão :FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PARTES EXEQUENTE :LUCIEDE BRITO PINHEIRO Advogado(a) :MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA EXECUTADO :DANIEL ROCHA DO NASCIMENTO Processo nº :77932006 Distribuição :25/05/2006 17:54:50 Tipo Ação :DIVORCIO Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA) Valor Ação :1.000,00 Natureza :FAMILIA Vara :4ª VARA FAMILIA Juiz :JESUS GUANARÉ DE S. BORGES Cartório :4. CARTORIO FAMILIA Ofic. Justiça: JAMES MONTEIRO CARDOSO Escrivão :MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA PARTES REQUERENTE :JOSE NILSON SERRA Advogado(a) :ITALO JORGE ARAUJO REQUERIDO :MARIA DE LOURDES SILVA SERRA Processo nº :47402005 Distribuição :25/05/2006 17:46:38 Tipo Ação :COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE Procedimento :CRIMINAL Valor Ação :0,00 Natureza :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Vara :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Juiz :EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA Cartório :CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA Escrivão :NÃO INFORMADO PARTES OFENDIDO :SAUDE PUBLICA DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO :AUGUSTO CESAR RIBEIRO BORGES Processo nº :96082006 Distribuição :25/05/2006 18:00:36 Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA Procedimento :CAUTELAR Valor Ação :300,00 Natureza :CIVEL Vara :1ª VARA CIVEL Juiz :JOSEMAR LOPES DOS SANTOS Cartório :1. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA Escrivão :LAURA RABELO PARTES IMPUGNANTE :HUGO JOSE DOS SANTOS E SANTOS Advogado(a) :PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO IMPUGNADO :GASPARINO ALMEIDA SANTOS Processo nº :96062006 Distribuição :25/05/2006 17:48:18 Tipo Ação :MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Procedimento :CAUTELAR Processo nº :81092006 Distribuição :25/05/2006 18:00:47 Tipo Ação :AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO Procedimento :SUMARIO Valor Ação :128.100,00 Natureza :CIVEL Vara :4ª VARA CIVEL D.O. PODER JUDICIÁRIO Juiz :TYRONE JOSE SILVA Cartório :4. CARTORIO CIVEL Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO Escrivão :LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA PARTES REQUERENTE :ADRIANA MORAES DE ALBUQUERQUE Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE REQUERIDO :JOSE JUVENCIO DE ABREU Total de Processos: 133 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 47 za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 26/04/ 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. COMARCA DA CAPITAL FAMÍLIA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO DOUTOR MARCELINO CHAVES EVERTON PROMOTORA ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE MARQUES PALMEIRA SECRETÁRIA VIVIANE FERREIRA PRASERES PROCESSO N.º 6628/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: JORGIANE DA SILVA E SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: LUIS FERNANDO PIRES REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc. Diante do exposto e acatando manifestação ministerial e de acordo com o art. 7º da Lei 5.478/68, DECRETO a revelia de Francisco das Chagas Oliveira, que regulamente citado/intimado, não compareceu a audiência, o que autoriza a revelia e a presunção de confissão quanto a matéria de fato. Assim, acatando parecer ministerial supra, JULGO procedente o pedido, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil, pois restou presumida a procedência do pedido por parte do réu, ao ser intimado e não comparecer para a audiência, para tornar em definitivo a pensão alimentícia, fixando a pensão alimentícia em ½ (meio) salário mínimo vigente neste país. Intime-se o alimentante a proceder o pagamento da pensão fixada. Sem custas, considerando o pedido de assistência judiciária requerido. Dada a presente por publicada e feita a intimação. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 03/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19876/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELIANE RITA BOGEA SERRA ADVOGADA DA REQUERENTE: VANESSA PORTELA RAMOS REQUERIDO: FERNANDO XAVIER SERRA SENTENÇA DE FLS. 13: Vistos etc. Diante da informação prestada tanto pela requerente como pelo requerido, o MM. Juiz determinou que os autos fossem extintos, sem julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade jurídica do pedido. O MM. Juiz deferiu ainda o pedido formulado pelo Ministério Público para encaminhamento das partes à Promotoria especializada da Infância e da Juventude. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 03/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 3997/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DOLORES SANTOS BARBOSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: GILMAR ALVES DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produ- PROCESSO N.º 1633/2000 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: CRISTIANE ROSE LIRA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: EUZÉBIO SILVA REIS NETO SENTENÇA DE FLS. 35: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e o artigo 1.694 e seguintes do Código civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 26/04/2006. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 8792/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANA TERESA CARVALHO DUAILIBE ADVOGADO DA REQUERENTE: DARCI COSTA FRAZÃO REQUERIDO: HIDERLAN DE OLIVEIRA DOUDEMENT ADVOGADO DO REQUERIDO: ADILSON SANTANA PERDIGÃO SENTENÇA DE FLS. 135: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 1664/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LIDIANE SANTOS DINIZ ADVOGADA DA REQUERENTE: ANA FLÁVIA CARNEIRO LANDIM REQUERIDO: ALBERTO MAGNO SILVA CARVALHO SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 18869/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: FRANCILENE ANDRADE ADVOGADA DA REQUERENTE: ANA LETÍCIA BACELAR V. BRAGANÇA REQUERIDO: LEDILSON DE CASTRO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERIDO: GABRIEL DE JESUS ABREU SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o 48 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 3753/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: YOLANDA MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: RAPHAEL MALUF GUARÁ REQUERIDO: BRUNO BORGES CALAND SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 25/04/ 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 5878/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DA SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: CLAUDIO CALDAS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MACIEL DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 25/04/ 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 1925/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ANDRESSA IYRLAM LEMOS SOUSA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: GABRIEL DE JESUS MENDES SOUSA SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgão empregador. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/04/ 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 21920/2004 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: DIANA FLORA FRANÇA FRAZÃO ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e 1.694 e seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumpra- D.O. PODER JUDICIÁRIO se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Façase as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 23/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 1543/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ZENEIDA PARENTE ALVES NETA ADVOGADA DA REQUERENTE: MARIA ELILDES BELFORT REQUERIDO: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERIDO: LUIS CARLOS CHAVES LIMA SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19986/2004 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS REQUERENTE: EDSON DE JESUS TAVARES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDA: ROSIDETE COSTA ADVOGADO DA REQUERIDA: MARCUS VINICIUS SOUSA PAIVA SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc… HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado supra, de acordo com o parecer ministerial, que integra esta decisão, nos termos do art. 1.583 e seguintes do Código Civil, JULGANDO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, considerando que as partes transigiram, na forma estabelecida no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. São Luís, 10/05/2006. Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 3473/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DE JESUS LINDOZO PENHA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: JOHNSON REIS CUTRIM ARAÚJO SENTENÇA DE FLS. 55/56: Vistos etc. Assim, que Johnson Reis Cutrim Araújo, admite expressamente a paternidade, verificando-se assim a conciliação e transigência das partes como consignado acima, JULGO procedente o pedido para declarar o requerido com pai de Thalia Lindozo Penha, de acordo com os artigos 1º da Lei 8.560/92, que trata da investigação de paternidade e 1.607 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO assim o acordo formulado, inclusive com referência a pensão alimentícia, como consignado acima, a ser pago na forma acordada, nos termos do art. 7º da Lei 8.560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inc. III do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, devendo o reconhecido passar a chamar-se Thalia Lindozo Penha Araújo, com o patronímico do requerido, como informado acima. Que seja também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós paternos. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 20/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 239/2004 AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE: JOSÉ GORETE BORALHO GONÇALVES ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO LEMOS REQUERIDA: MARIA DE LOURDES VELOSO GOMES D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE FLS. 60: Vistos, etc. Pelo exposto, e acatando o parecer ministerial supra, que passa a integrar esta decisão, JULGO extinto o processo , com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil, tendo em vista o acordo supra, que também integra esta decisão em todos os seus termos, o que faço com fundamento no artigo 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/68. Determino que seja expedido ofício ao órgão pagador da pensão, para proceder as devidas providências. Sem custas. Dada a presente por publicada em audiência, ficando os presentes intimados. P.R.I. São Luís, 19/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 8338/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: CESAR AUGUSTO DA TRINDADE GOMES e RAIMUNDA MARIA DA SILVA GOMES ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal César Augusto e Raimunda Maria da Silva Gomes, nos termos acordados na inicial, e alteração realizada nesta audiência, e ratificado acima que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer da representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I. São Luís, 25/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 6752/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS e SILVANA MARIA SÁ SANTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS/SILVANA MARIA SÁ SANTOS, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 19/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7319/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: GRACILENE VALE AMORIM DOS SANTOS e HIGOR AMORIM DOS SANTOS ADVOGADO DOS REQUERENTES: RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA SENTENÇA DE FLS. 11/12: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 49 da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Gracilene Vale Amorim dos Santos e Higor Amorim dos Santos, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 27/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 6833/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: LUCIA MARIA MOUSINHO ARAÚJO e JOÃO CARLOS CUTRIM ARAÚJO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Lúcia Maria Mousinho Araújo e João Carlos Cutrim Araújo, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 20/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7185/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSÉ ALBERTO BARBOSA SILVA e FRANCISCA GLÓRIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal José Alberto Barbosa Silva e Francisca Glória de Oliveira Silva, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 26/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. 50 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 PROCESSO N.º 7183/2006 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL REQUERENTES: JOSIMAR VIEGAS ALMEIDA e JAQUELINE NOBRE ALMEIDA ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal Josimar Viegas Almeida e Jaqueline Nobre Almeida, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/ 2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 25/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 2903/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: GENILCE SANTOS MAGALHÃES ADVOGADA DA REQUERENTE: RAICILENE CABRAL OLIVEIRA REQUERIDO: HÉLIO NOBRE MAGAGUETA JÚNIOR SENTENÇA DE FLS. 28/29: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Genilce Santos Malagueta e Hélio Nobre Malagueta Júnior, julgando assim procedente o pedido, que não foi contestado, embora regularmente citado o requerido, o que faço nos termos dos artigos 269, inciso I do CPC e 40 da Lei 6.515/77 c/c artigo 1.580, § 2º, do CC, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. A procedência do pedido é nos termos da inicial, que integra esta decisão. Quanto ao nome da divorcianda voltará a usar o nome da solteira. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, assim como ao Registro de Imóveis. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Intime-se pessoalmente o requerido desta decisão. P. R. I. São Luís, 23/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 21111/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA REQUERIDA: MARIA MARLENE BARBOSA LIMA ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR DE AUSENTES) SENTENÇA DE FLS. 34/35: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Francisco Evaristo Ribeiro Lima e Maria Marlene Barbosa Lima, julgando assim procedente o pedido, o que faço nos termos do artigo 40 da Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código Civil, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. O processo teve sua transição regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de ausentes. A divorcianda voltará a usar o nome da solteira. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, correspondente e onde mais for necessário. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P. R. I. São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 20397/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JÚLIO CÉSAR JARDIM PINTO ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS REQUERIDA: MYRNA ARAGÃO PINTO SENTENÇA DE FLS. 60/61: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra decreto o divórcio do casal Júlio César Jardim Pinto e Myrna Aragão Pinto, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual em termo de audiência de fls. 58, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado na audiência de fls. 58, o que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do artigo 40, incisos III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência.. P. R. I. São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 10488/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: DIONISIA SOUSA BARROS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: RAIMUNDO SOUSA BARROS SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Dionísia Sousa Barros e Raimundo Sousa Barros, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço o que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís, 04/ 05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19077/2004 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA JOSÉ LIMA OLIVEIRA ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO EM FACE DE: HILDA BARBOSA LIMA OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos etc. Decido. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, tendo em vista o pedido de desistência de fls. 26. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 4710/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: ROSINETE COSTA SANTOS ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO REQUERIDO: KALIL MÁRCIO CORREIA CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE FLS. 38/39: Vistos etc. Isto posto, à vista do silêncio da requerente, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo por fundamento desistência presumida por abandono de causa, consoante preconiza o art. 267, incisos II, III e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 17617/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM ADVOGADO DA REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos etc. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista o pedido de desistência da autora, com fulcro no art. 267, incisos VIII, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas às fls. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 08 de março de 2006. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 6506/2004 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: TADEU CHAVES DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos, etc. Decido. Do exposto, estando devidamente instruído o pedido e sendo justa a pretensão do requerente, e à vista das disposições da Lei 6.858/80 e do Decreto n.º 85.845/81, que autorizam o levantamento de valores em casos desse jaez, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores descritos no documento de fls. 44, feitas as devidas atualizações, se houverem, documento que deve, inclusive, ser juntado (em cópia) ao Alvará expedido. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 04 de maio de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 18716/2005 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: FRANCISCA DOS SANTOS AMORIM DE JESUS ADVOGADA DA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS SENTENÇA DE FLS. 31/33: Vistos etc. Decido. Isto posto, acolho parcialmente o parecer ministerial de fls. 27/29, por seus fundamentos, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, incisos VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 18 de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 8771/2003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: ADRIANA GALDEZ BAETA ADVOGADO DA REQUERENTE: LEONIDE BARROS AMORIM SENTENÇA DE FLS. 32/33: Vistos, etc. Passo a decidir. Do exposto, estando devidamente instruído o pedido e sendo justa a pretensão da autora, e à vista das disposições da Lei 6.858/80 e do Decreto n.º 85.845/ 81, que a regulamentou, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores suplicados, em nome da representante da autora, feitas as devidas atualizações, se houverem. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de março de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 51 PROCESSO N.º 13963/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JOSÉ ARMANDO DA COSTA REQUERIDA: CLARICE DO NASCIMENTO ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO SENTENÇA DE FLS. 26/27: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal José Armando da Costa e Clarice do Nascimento, julgando procedente o pedido, que não foi contestado, embora regularmente citada a requerida, o que faço nos termos dos artigos 269, inciso I do CPC e 40 da Lei 6.515/77 c/c artigo 1580 º 2.º do CC, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal. A procedência do pedido é nos termo s da inicial, que integra esta decisão. Quanto ao nome da divorcianda voltará a usar o nome da solteira. Deve o autor juntar aos autos documento de comprovação de titularidade do bem, somente após, mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao cartório de Registro Civil, correspondente, assim como ao Registro de Imóveis. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Intime-se pessoalmente a requerida desta decisão. P.R.I. São Luís, 15 de maio de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 10677/2005 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARCIA HELENA COSTA PEREIRA REQUERIDO: RENALD MACIEL PEREIRA ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes em todos os seus termos, como dispõe o º 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/ 05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7401/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: BENEDITA COELHO SANTOS REQUERIDO: JOSE MAGNO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Benedita Coelho Santos e José Magno Almeida Santos, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo apresentado, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, al´me dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís, 19/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 7377/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: FLAVIA DE JESUS PINHEIRO VIEIRA REQUERIDO: FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA ADVOGADA: HILMA MARIA PEREIRA LIMA 52 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Jugo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes em todos os seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro extinto o processo com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pag na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 16/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. fato do casal. A procedência do pedido é nos termos da inicial, que integra esta decisão. Quanto ao nome da divorcianda, voltará a usar o nome de solteira. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. Intime-se pessoalmente o requerido desta decisão. P.R.I. São Luís, 11/05/2006. Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 01 de junho de 2006. Vivianne Ferreira Praseres. Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família PROCESSO N.º 7401/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: BENEDITA COELHO SANTOS REQUERIDO: JOSE MAGNO ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Benedita Coelho Santos e José Magno Almeida Santos, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo apresentado, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, al´me dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, ainda extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís, 19/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:15074/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ANA RITA ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCONI AZEVEDO SARAIVA REQUERIDO: JOSÉ CUSTÓDIO RODRIGUES EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: JOSÉ CUSTÓDIO RODRIGUES, brasileiro, casado, mestre de obras, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 15 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº15074/2003, proposta por Ana Rita Almeida Rodrigues contra José Custódio Rodrigues. DESPACHO: Cite-se o réu por edital com o prazo de 15 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 15 de maio de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família PROCESSO N.º 19744/2005 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO REQUERIDO: WANDO SANTOS DINIZ ADVOGADA: ADIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE SENTENÇA DE FLS. 23/24: Vistos, etc. Assim, que Vandro Santos Diniz, admite expressamente a paternidade, verificando-se assim a conciliação e transigência das partes como consignado acima, JULGO procedente o pedido para declarar o requerido como pai de É. S. C., de acordo com os artigos 1º da Lei 8.560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, devendo o reconhecido passar a chamar-se E. S. C. D., com o patronímico do requerido, como informado acima. Que seja também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós paternos. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 23/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família. PROCESSO N.º 19012/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: JJOÃO BATISTA ROCHA PEREIRA REQUERIDO: SILVIA REGINA CARVALHO DINIZ ADVOGADO: DR HÉLIO JORGE SILVA SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal João Batista Pereira e Silvia Regina Diniz Pereira, julgando assim procedente o pedido, que não foi contestado, embora regularmente citada a requerida, o que faço nos artigos 269, inciso I do CPC e 40 de lei 6.515/77 c/c artigo 1580 § 2º do CC, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:12443/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: MÁRCIA DE SOUSA TUPAN PIMENTEL ADVOGADO(A): ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO REQUERIDO: ERIVALDO VICENTE PIMENTEL EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) DE: ERIVALDO VICENTE PIMENTEL, brasileiro, casado, profissão desconhecida, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 20 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº12443/2005, proposta por Márcia de Sousa Tupan Pimentel contra Erivaldo Vicente Pimentel. DESPACHO: Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 16 de abril de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:8307/2001 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS COELHO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) DE: FELIPE DOS SANTOS COELHO, brasileiro, casado, operador de máquinas pesadas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, conforme consta nos autos da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos nº8307/2001, proposta por Maria da Conceição Viana da Silva contra Felipe dos Santos Coêlho. DESPACHO: Cite-se o requerido, via edital, pelo período de 20 (vinte) dias, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias. Cite-se. Intimese. Cumpra-se. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. Milton Bandeira Lima – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:17456/2005 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ARLETE FERNANDES RAMOS ADVOGADO(A): ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE REQUERIDO: NELSON TRINDADE RAMOS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: NELSON TRINDADE RAMOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 15 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº17456/2005, proposta por Arlete Fernandes Ramos contra Nelson Trindade Ramos. DESPACHO: Cite-se por edital, com o prazo de 15 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 21 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:711/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: COSMA CARDOSO ARAÚJO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 53 ADVOGADO(A): DALINAJARA OYMMA HOMMA DE ARAÚJO REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) DE: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 20 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº711/2003, proposta por Cosma Cardoso Araújo contra Francisco Pereira Araújo. DESPACHO: Cite-se o réu por edital, com o prazo de 20 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 10 de fevereiro de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:7309/2002 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: EULÁLIA SÁ PINTO ADVOGADO(A): JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO REQUERIDO: JOÃO DOS REIS PINTO EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DE: JOÃO DOS REIS PINTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 30 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº7309/2002, proposta por Eulália Sá Pinto contra João dos Reis Pinto. DESPACHO: Cite-se o réu por edital, com o prazo de 30 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 28 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:22254/2003 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: AGRIPINO RAIMUNDO VIANA FILHO ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA REQUERIDA: MARIA LÚCIA FERREIRA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) DE: MARIA LÚCIA FERREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da requerida, para, no prazo de 30 dias, contestar ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº22254/2003, proposta por Agripino Raimundo Viana Filho contra Maria Lúcia Ferreira. DESPACHO: Defiro. Renove-se a citação por edital. São Luís, 07 de fevereiro de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. 54 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:6/2004 AÇÃO: DIVÓRCIO REQUERENTE: ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA REQUERIDO: JOSÉ ALVES DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da requerente com o prazo de 15 dias, dizer se ainda tem interesso no caso, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio nº6/2004, proposta por Rosângela Silva de Sousa contra José Alves de Sousa. DESPACHO: Intime-se a autora por edital com o prazo de 15 dias, para dizer se ainda tem interesse no caso, sob pena de extinção. São Luís, 09 de fevereiro de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:3955/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: LIZETE SIQUEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ARAÚJO REQUERIDO: ALERRANDRO DO CARMO RODRIGUES CAMPOS EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) DE: LIZETE SIQUEIRA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da requerente com o prazo de 15 dias, para dar prosseguimento ao feito, conforme consta nos autos da Ação de Alimentos nº3955/2003, proposta por Lizete Siqueira Ribeiro contra Alerrandro do Carmo Rodrigues Campos. DESPACHO: Proceda-se a intimação da autora, por edital, com o prazo de 15 dias para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. São Luís, 06 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:13349/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE: CILENE SILVA E SILVA ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: NILSON ROBERTO NUNES TAVARES EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) DE: NILSON ROBERTO NUNES TAVARES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação do requerido, via edital, prazo de 20 (vinte) dias para contestar a presente ação, conforme consta nos autos da Ação de Investigação de Paternidade nº13349/2000, proposta por Cilene Silva e Silva contra Nilson Roberto Nunes Tavares DESPACHO: Cite-se o réu por Edital. São Luís, 20 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO. TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA PROCESSO Nº:13994/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: FRANCISCO PAULO MORENO ADVOGADO(A): MÁRCIO SÁ ARAÚJO REQUERIDO: KEILA KARLA CAMELO ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48:00 HORAS) DE: FRANCISCO PAULO MORENO, brasileiro, solteiro, vendedor, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação para no prazo de 48:00 horas, infomar o endereço da requerida, conforme consta nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato nº13994/ 2001, proposta por Francisco Paulo Moreno contra Keila Karla Camelo Rocha. DESPACHO: Retifique-se o despacho de fls. 27. Quem deve ser citada por edital é a requerida Keila Karla Camelo Rocha. São Luís, 29 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA. São Luís, 31.05.2006 Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara da Família JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA PROMOTOR DE JUSTIÇA ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 55 PROCESSO Nº7481/2005 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA MELO ADVOGADO: JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA MELO DESPACHO: Intime-se o inventariante para recolher o complemento da taxa judiciária, pois o valor da causa deve corresponder ao valor do espólio, ou seja, R$30.000,00 (trinta mil reais). Após, voltem para julgamento homologatório da partilha. São Luis, 12.05.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família. PROCESSO Nº8874/2003 AÇÃO: REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: TELES MARQUES VASCONCELOS ADVOGADA: ISABEL CRISTINA DE CASTRO GOMES REQUERIDA: ÂNGELA MARIA LINDOSO VASCONCELOS ADVOGAEDO: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS DESPACHO: Este pedido de ser feito no Processo da ação de alimentos, e não nesta revisão, já julgada. Intime-se. Arquive-se. São Luís, 23.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº1696/2006 AÇÃO: SOBREPARTILHA REQUERENTE: MARIETA DA CRUZ ALENCAR ADVOGADO: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS REQUERIDO: ADÁLIO COELHO ALENCAR DESPACHO: Os presentes autos devem ser apresentados aos autos do inventário requerido e já arquivado. Retifico de ofício o valor da inicial para R$ 25.971,62, devendo ser pago restante da taxa judiciária. Após, voltem. São Luís, 17.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº2873/2002 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: VERA LÚCIA DA SILVA DINIZ ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA REQUERIDO: VAGNER LAGO ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS DESPACHO: Vistos. Determino o desentranhamento da petição de fls.146 e seguintes e as demais folhas destes autos, para formarem novos autos de execução, devendo voltarem-me conclusos. Após essas providências, sem qualquer prejuízo para as partes, determino o arquivamento deste processo que já conta com duas sentenças. Intimem-se. São Luís, 15.03.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº8269/2006 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTES: NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO e outros ADVOGADO: RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO DESPACHO: 1. Nomeio o(a) requerente inventariante, sob compromisso, a ser prestado em 5 dias (art. 990, parág. único, do CPC); 2. Após, preste as primeiras declarações, em 20 dias (art. 993); 3. Em seguida, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Estadual, tudo na forma do art. 999, § 1º, do CPC); 4. Digam, após, no prazo de 10 dias (art. 1000);. 5. Sem objeção, às últimas declarações, seguindo-se a manifestação das partes (art. 1.011 e 1.012); 6. Feito o cálculo do imposto, sobre eles manifestem-se, em 5 dias (art. 1013). Após, conclusos. São Luís, 17.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº14099/2005 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTES: MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA e outros ADVOGADA: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES DESPACHO: 1. Nomeio inventariante, independente de termo o (a) requerente Maria José dos Santos de Souza. 2- Requisitem-se certidão negativa de débito referente ao imposto de renda, (dispensável se já esteja nos autos). 3- Deve o (a) requerente fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais, (dispensáveis se já estiverem nos autos). 4- Recolhimento de custas. 5. Depois ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, se o(s) não forem adjudicado(s) por um só herdeiro. Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assinálo, se casado acompanhado do cônjuge. Vista ao M P. Intimem-se. São Luís, 13.03.2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº7390/2006 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SANTOS ADVOGADO: MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA DESPACHO: Intime-se o advogado para assinar a inicial. São Luís, 10.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº23903/2005 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS MAIA FREITAS ADVOGADO: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS REQUERIDA: MARIA DE JESUS MARINHO FREITAS DESPACHO: Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls. 15, em 10 dias. São Luís, 02.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº1467/2000 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS REQUERENTE: MAGNÓLIA BARBOSA SANTOS ADVOGADO: LUÍS CARLOS CHAVES LIMA REQUERIDO: HILDEGARDO ALMEIDA MESQUITA ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA DESPACHO: Intime-se o advogado assistente da autora para manifestarse sobre a certidão de fls. 40. São Luís, 27.04.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº1028/1999 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: ELZA LIMA BANDEIRA ADVOGADA: FRANCINÊ GOMES BANDEIRA REQUERIDO: RAIMUNDO GOMES BANDEIRA DESPACHO: Vistos etc. Reitero despacho de fls. 116. Intime-se a autora, via advogado (fls. 29), para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar a respeito da certidão de fls. 106, sob pena de arquivamento do processo. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 12.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº8392/2000 AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS REQUERENTE: JOSÉ ABNER LINDOSO SOARES ADVOGADO: JOSÉ ARIAS DA SILVA REQUERIDA: REJANE LÚCIA TEIXEIRA NORONHA ADVOGADA: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 27.03.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº5144/2004 AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: MARIA DE JESUS COSTA ADVOGADO: THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA REQUERIDO: JOÃO ARAÚJO COSTA DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a atualidade de cobrança, tendo em vista o tempo decorrido do pedido. São Luís, 04.04.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº8860/2001 AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: VALCIR RODRIGUES DA SILVEIRA 56 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 ADVOGADO: FREDERICO LAULETTA REQUERIDA: LINDALVA SANTOS DA SILVEIRA ADVOGADO: JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 27.03.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº14700/1999 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PERES DE CARVALHO ADVOGADA: MARIA JOSÉ QUARESMA VALE REQUERIDO: ORLANDO JOSÉ GUTERRES COSTA DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 15.03.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº8689/2001 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO REQUERENTE: ODILÉA GOMES FELINTO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA REQUERIDO: PAULO EXENILDES ALVES ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA DESPACHO: Vistos etc. Conforme dispõe o artigo 463 do Código de Processo Civil que “Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba ofício jurisdicional, só podendo alterá-la: I-para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo. (grifo nosso). Destarte, ratifica-se na sentença o nome da requerente, passando a contar ODILÉIA GOMES FELINTO. Intimese e cumpra-se. São Luís, 08.11.05. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº3366/2003 AÇÃO: ALIMENTOS REQUERENTE: MARIA ALICE SILVA PIRES ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MORAES DESPACHO: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 36/37, uma vez que conforme termo de audiência às fls. 28 o requerido é revel. E conforme o artigo 322 do Código de Processo Civil “contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação. Intime-se e cumpra-se. São Luís, 12.04.05. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº16433/2004 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS REQUERENTE: GLADYS RIBEIRO PINTO e outra ADVOGADO: WLADIMIR DE CARVALHO ABREU DESPACHO: A renúncia de fls. 21 deve vir por termo, nos autos ou por escritura pública. Intime-se. São Luís, 15.05.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito. PROCESSO Nº5803/1997 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA ADVOGADO: DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o inventariante para comprovar o pagamento da meeira. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº11955/2004 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO SAMPAIO ADVOGADO: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO DESPACHO: 1. Nomeio inventariante, independentemente de termo o (a) requerente Maria da Conceição Carneiro Sampaio. 2- Requisitem-se certidão negativa de débito referente ao imposto de renda, (dispensável se já esteja nos autos). 3- Deve o (a) requerente fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais D.O. PODER JUDICIÁRIO ou fiscais, (dispensáveis se já estiverem nos autos). 4- Recolhimento de custas. 5- Tome-se a termo as declarações do inventariante, ratificando o teor da inicial. Quando forem cumpridas todas as etapas voltem para sentença. 6-Depois ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, se o(s) não forem adjudicado(s) por um só herdeiro. 7- Se houver caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assiná-lo, se casado acompanhado do cônjuge. 8- Vista ao Ministério Público. Intimem-se. São Luís, 21.02.2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº2715/1994 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: CLEBA ROCHA BRITO RIBEIRO ADVOGADO: MARTINHO DA COSTA VELOSO DESPACHO: Vistos etc. Processo paralisado por falta de iniciativa da inventariante. Intime-se para que impulsione o feito. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº3380/1998 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: BENEDITO LISBOA ADVOGADA: IRACY ABREU NOGUEIRA DESPACHO: Vistos etc. Processo paralisado por falta de iniciativa da inventariante. Intime-se para que impulsione o feito. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº12977/2003 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: MARIA DA PAZ CRUZ MORAIS ROSA ADVOGADO: MARCO CAMPELO DESPACHO: Vistos. 1- Nomeio inventariante a requerente a Srª Maria da Paz Cruz Morais Rosa, sob compromisso. Intime-se para assinatura do termo no prazo de 5 (cinco) dias. No prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório. Requisite-se certidão negativa dos Impostos: federais, estaduais e federais. Cite-se, os interessados e os não representados, se for o caso, após notifique-se o Dr. Promotor de Justiça bem como a Fazenda Pública, manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 (vinte) dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados, manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações e digam, em 10 (dez) dias. Se concordes, ao Contador e digam, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. São Luís, 15.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar. PROCESSO Nº13121/2000 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: OLÍMPIA MARIA MEDEIROS BENÍGNO DE CARVALHO ADVOGADO: CARLOS TEÓFILO DE SOUZA COSTA HERDEIROS: FERNANDO JAIME GANDRA DE CARVALHO, FERNANDO JOSÉ GANDRA DE CARVALHO e LYVYA THERESA GANDRA DE CARVALHO ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA DESPACHO: 1. Às últimas declarações em 10 dias. Sendo todos herdeiros maiores, faculta-lhes a apresentação da partilha amigável para a conclusão imediata do presente inventário. São Luís, 08.05.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº6682/1998 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: EDVALDO ANTÔNIO SANTOS ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO: Vistos etc. Expeça-se o alvará como foi determinado no despacho de fls. 61. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº11461/2004 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDA: IVETE SABÓIA SANTOS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA SENTENÇA: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 35/36, celebrado entre as partes, nos autos do presente processo. Em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Expeça-se mandado de averbação como requerido. Sem custas. P. R. I. São Luís, 23.05.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família. PROCESSO Nº6223/2000 AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA REQUERENTE: ZENEIDE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS REQUERIDO: MARCOS JOSÉ DA SILVA E CUNHA ADVOGADO: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista o pedido de desistência da autora( fls.120/121), julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art.267, VIII, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. P. R. I. São Luís, 05.03.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.. Está conforme o original. Dou fé.São Luís, 31 de maio de 2006. Francisca Rosa Barros Ferreira Escrivã do 3º Cartório de Família FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS JUIZ DE DIREITO JAIME FERREIRA DE ARAUJO 1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA SECRETÁRIA ANDRÉA ORTEGAL RAMOS PROMOTORA DE JUSTIÇA Dr.ª MARIA DE FÁTIMA SANTANA BORGES DECISÕES, SENTENÇAS E DESPACHOS PROCESSO N.º 005768/2004 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Francisco Rogério Araújo Rocha e outros Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dra. Luciana Carvalho Marques Despacho: Recebo a apelação retro nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao apelado para responder, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 02760/2003 Ação: Ordinária de Cobrança Autor: Carlos Magno Martins Ferreira e outras Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Despacho: Recebo a apelação retro nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos apelados para responderem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 4362/2006 Ação: Ordinária Autor: Marize Barros Milhomem de Oliveira e outros Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Réu: Estado do Maranhão TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 57 Procuradora : Dr.ª Maria de Fátima Leonor Cavalcante Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados , vista aos autores em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 0518/93 Ação: Reparação de Danos Autor: Roberto Coelho dos Santos Neto Advogado: Dr. Roberto Coelho dos Santos Neto Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Cândido José Martins de Oliveira Conclusão da Decisão: Do exposto, defiro em parte a postulação de fls. 232 para requisitar Precatório Complementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), acrescido do montante a ser calculado pela Contadoria Judicial, após o trânsito em julgado desta decisão, o qual deverá constituir a atualização monetária do quantum de R$ 161.568,00 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais), sendo R$ 134.640,00 (Cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) o principal e R$ 26.928,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito reais) no período de dezembro/1999 (data do cálculo do precatório) a julho/2002 (data do efetivo pagamento ao exeqüente), montante a ser posteriormente corrigido até a atualidade. Expeça-se ofício requisitório de precatório complementar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com os cuidados e requisitos legais. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 24 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 006981/2004 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho Embargado: Edmilson Sousa Santos e outro Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS para determinar que os créditos devidos: a) a EDMÍLSON SOUSA SANTOS constitua os valores das remunerações e vantagens não percebidas desde sua exclusão (agosto de 1991) até sua reintegração (fevereiro de 2000); b) a JOÃO RICARDO DA SILVA SANTOS compreenda os valores das remunerações e vantagens não percebidas desde fevereiro de 1991 (data de sua exclusão) até fevereiro de 2000 (data da efetiva reintegração), ambos os créditos acrescidos de juros de mora de 1% ao ano, a partir das respectivas exclusões e atualização monetária pelo INPC/IBGE a partir da mesma data, cumulando-se ainda o valor dos honorários advocatícios que foram fixados em dois terços sobre 20% (vinte porcento) do valor da causa principal - Ação de Nulidade em apenso. Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder aos cálculos acima especificados. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno os embargados ao pagamento dos honorários do patrono do embargante que fixo moderadamente em 5% sobre o valor total dos seus créditos, por ser a questão unicamente de direito e de pouca complexidade, o que faço com base no art. 20, § 4º do CPC, verba esta a ser reduzida de seus respectivos Precatórios. Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se os competentes precatórios, cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 22569/2005 Ação: Ordinária Autor: Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Advogado: Dr. José Vinícius Barroso Ramos Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dr.ª Luciana Cardoso Maia Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista à autora em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 58 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 PROCESSO N.º 7311/2006 Ação: Ordinária Autor: José de Arimatéia Correia Silva Advogados: Dr. Luís Carlos Araújo Saraiva Sobrinho e outro Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 7068/2006 Ação: Ordinária Autor: Luís Gonzaga Almeida Filho Advogado: Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 012973/2005 Ação: Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada Autor: José Maria do Amaral Filho Advogadas: Dra. Mirella Parada Martins e outra Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN-MA Advogado: Dr. Thauser Bezerra Theodoro Conclusão da Decisão: Do exposto, presentes os requisitos do art. 273 do CPC, mantendo-se os motivos que ensejaram a decisão de fls. 21/22 dos autos, defiro o pedido de fls. 75/77 para modificar a tutela anteriormente concedida, determinando ao Sr. Diretor do DETRAN/MA que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, deposite na Secretaria deste Juízo o documento de licenciamento (CRLV) do veículo ECOSPORT XLT, placas HPR 7275, referente ao ano de 2006. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho à citada autoridade, em caso de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000.00 (dez mil reais), contada esta a partir da notificação desta decisão e a ser revertida em favor do autor. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 014587/2001 Ação: Embargos à Execução Embargante: Município de São Luís Procurador: Dr. Ricardo Wagner de Carvalho Lago Embargado: Silvia Pereira Lopes Veras Advogados: Dr. Leonardo Cursíno Veras e outro Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter o valor pleiteado pela embargada no Processo n.º 006496/2001 - Ação de Execução de título judicial ora em apenso. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do patrono da embargada que fixo na base de 20% sobre o valor total do crédito, já sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas judicias em razão de sua isenção. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente precatório, que deverá incluir a verba honorária ora fixada, bem como a atualização do crédito da embargada, deduzida a quantia de R$ 35.846,43 (Trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais, quarenta e três centavos) já requisitada pela Presidência do TJMA (às fls. 38/40), cálculos a serem efetuados pela Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades legais. Deixo de recorrer de ofício em face do disposto no art. 520, V, do CPC e de recente decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1. O relator está autorizado a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, D.O. PODER JUDICIÁRIO improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art. 557, caput, do CPC, que também alcança a remessa necessária (Súmula n. 253 do STJ). 2. É incabível reexame necessário contra sentença que julga improcedentes embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475, II, do Código de Processo Civil aplica-se, no processo de execução, apenas aos casos de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. (STJ - Processo Resp. 318861/PB; RECURSO ESPECIAL 2001/0046033-0, Relator MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/02/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226). P.R.I. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 9606/2006 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: Júlio César Viana Vieira Advogado: Dr. Marcelo Emílio C. Gouveia Réu: Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a liminar para determinar ao réu, através de sua secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, que se abstenha de exigir do requerente, para sua inscrição no certame destinado a cargos públicos de Soldado da PM/MA, a comprovação do requisito etário previsto no item “3”, alínea “j” do título “III – Das Inscrições” do Edital n.º 001/2006, enquanto se discute o mérito da presente Ação principal a ser proposta no prazo legal. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho ao Sr. Secretário do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor da requerente e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada a liminar, cite-se o réu para, querendo, contestar o pedido no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 26 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 000459/2002 Ação: Reclassificação de Cargo Autor: Maria Alice Lopes de Sousa Silva e outros Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Conclusão da Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por via de conseqüência determino ao réu que proceda à progressão funcional dos autores JACÓ MUNIZ DE CARVALHO FILHO, ANTONIO DA SILVA CARDOSO e LÍGIA MARIA SOUSA, em suas duas matrículas, e da autora MARIA ALICE LOPES DE SOUSA SILVA, em relação a matrícula n.º 2915, tal como disposto acima, bem como efetue o pagamento das diferenças a que têm direito, corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na forma do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados: “Art. 1° F - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano (Artigo acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º 32/2001)”. “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o administrativo ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. 2. Na ausência de lei estadual específica a Administração Pública D.O. PODER JUDICIÁRIO Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º 9.784/99. 3. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, na hipótese de a ação ter sido proposta após a vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, de 24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F ao texto da Lei nº9.494/97. Precedentes (os grifos não são do original). 4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp. n.º 645846/RS; j. 24.08.2004, 5ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz). No que tange aos honorários advocatícios, vale ressaltar que à causa foi fixado o valor estimativo de apenas R$ 100,00 (Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária. Observe-se que, em causas outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a verba honorária de apenas 5% sobre o valor total da condenação Registre-se, por oportuno, que a Fazenda Pública, não obstante torrenciais e iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto, não tem se sensibilizado a ponto de, em sede administrativa, fazer valer, isonomicamente, o direito de todos os professores que compõem a vasta rede do ensino estadual, ensejando que maior número de interessados venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores deste titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma questão de política administrativa. Do exposto, fixo os honorários advocatícios a serem pagos ao advogado dos autores na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Pelas razões supra alinhadas, julgo improcedente o pedido formulado pela autora MARIA RAIMUNDA LEAL DE AZEVEDO, deixando de condená-la em honorários advocatícios e custas processuais em razão de ser ela beneficiária da Assistência Judiciária. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 011773/2001 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho Embargado: Maria do Rosário de Fátima da Silva Nogueira e outros Advogado: Dr. Alberto Lurine Guimarães Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter os créditos executivos, devendo ser considerados os montantes discriminados às fls. 75, apresentados pela perita oficial no laudo de fls. 62/228, pois estão atualizados até 30/10/2003, já deduzidos os valores requisitados ao Estado por via de Precatório. Em respeito ao princípio da sucumbência, cuidando-se de questão exclusiva de direito com pouca complexidade, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do patrono dos embargados que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, já sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas judicias em razão de sua isenção. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente precatório, que deverá incluir a verba honorária ora fixada, bem como a atualização do crédito dos embargados, cálculos a serem efetuados pela Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades legais. Deixo de recorrer de ofício em face do disposto no art. 520, V, do CPC e de recente decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1. O relator está autorizado a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art. 557, caput, do CPC, que também alcança a remessa necessária (Súmula n. 253 do STJ). 2. É incabível reexame necessário contra sentença que julga improcedentes embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475, II, do Código de Processo Civil aplica-se, no processo de execução, apenas aos casos de procedência dos embargos opostos em execução de dívida TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 59 ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nãoprovido. (STJ - Processo Resp. 318861/PB; RECURSO ESPECIAL 2001/0046033-0, Relator MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123), Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/02/ 2006 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226) P.R.I. São Luís, 26 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 7899/2006 Ação: Mandado de Segurança Impetrante: Ronaldo Sérgio de Araújo Coelho Advogados: Dr. José de Ribamar Bastos da Silva e outro Impetrado: Reitor da Universidade Estadual do Maranhão Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a liminar requerida para suspender os efeitos da Portaria n.º 195/2006-GR-UEMA enquanto se discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no decêndio legal, preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 014466/2004 Ação: Reclassificação de Cargo e Salário c/c Cobrança Autor: Maria Odete Silva Viegas e outras Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira Conclusão da Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por via de conseqüência determino ao réu que proceda à progressão funcional das autoras, tal como disposto acima, bem como efetue o pagamento das diferenças a que têm direito, corrigidas monetariamente pelo INPC/ IBGE e acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na forma do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados: “Art. 1° F - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano (Artigo acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º 32/2001)”. “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o administrativo ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. 2. Na ausência de lei estadual específica a Administração Pública Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º 9.784/99. 3. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, na hipótese de a ação ter sido proposta após a vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, de 24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F ao texto da Lei nº9.494/97. Precedentes (os grifos não são do original). 4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp n.º 645846/RS; j. 24.08.2004, 5ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz). No que tange aos honorários advocatícios, vale ressaltar que à causa foi fixado o valor estimativo de apenas R$ 100,00 (Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária. Observe-se que, em causas outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a verba honorária de apenas 5% sobre o valor total da condenação. Registre-se, por oportuno, que a Fazenda Pública, não obstante torrenciais e iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto, não tem se sensibilizado a ponto de, em sede administrativa, fazer valer, 60 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 isonomicamente, o direito de todos os professores que compõem a vasta rede do ensino estadual, ensejando que maior número de interessados venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores deste titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma questão de política administrativa. Do exposto, fixo os honorários advocatícios a serem pagos ao advogado das autoras na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 22 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 002300/2002 Ação: Reclassificação de Cargo Autor: Luciolanda Viana Silva Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Despacho: Verificando que o protocolo de fls. 14 ressente-se da data de sua entrada na repartição, intime-se a autora para que, em dez dias, venha substituí-lo por um outro, devidamente datado. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 296/2006 Ação: Medida Cautelar Inominada Autor: R. Porto Bontempo e Representações [SERVEMPLAC] Advogado: Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho Réu: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogado: Dr. Thauser Bezerra Theodoro Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 23606/2005 Ação: Declaratória Autor: CEUMA – Associação de Ensino Superior Advogados: Dr. Faiçal Baracat e outro Réu: Município de São Luís Procurador: Francisco Alciomar dos Santos Costa Despacho: Sobre a contestação retro, vista à autora em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 23087/2005 Ação: Revisão de Benefícios Autor: Pedro Cruz Vale Advogados: Dr. João Fernandes Freire Neto e outro Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: Dr. Estevam Anunciação Silva e outro Réu: Prefeitura Municipal de São Luís Procurador: Dr. Júlio César de Jesus Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 23914/2005 Ação: Ordinária Autor: Fernando Luiz Mendes Cruz e outro Advogado: Dr. José Vinícius Barroso Ramos Réu: Estado do Maranhão Procuradora: Dr.ª Luciana Cardoso Maia Despacho: Sobre a contestação de fls. 140/154, vista ao autor em dez dias. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 20367/2003 Ação: Embargo à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão Embargado: CONGEL – Com. e Serviços Gerais Ltda. Advogado: Dr. Adriano Cacique de New-York Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS para determinar que o crédito da embargada constitua o valor de R$ 1.127.693,00 (Um milhão, cento e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e três reais) encontrado pelo perito no laudo de fls. 138/171, acrescido de honorários advocatícios (que não foram inclusos nos cálculos do experto) na base de 20% (conforme sentença exeqüenda de fls. 89/96 do Processo nº 8042/1998 ora em apenso), montantes a serem adicionados de juros de mora de 1% ao mês, a partir de novembro de 2003 e atualização monetária pelo INPC/ IBGE a partir da mesma data (porquanto que tais índices já foram calculados pelo experto até outubro de 2003). Após o trânsito em julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder aos cálculos acima especificados, devendo descontar do crédito o valor de R$ 1.233.967,58 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e oito centavos) já requisitado por via de Precatório, conforme Ofício de fls. 105. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento dos honorários do patrono do embargante que fixo moderadamente em 5% sobre o valor total dos seus créditos, por ser a questão unicamente de direito e de pouca complexidade, o que faço com base no art. 20, § 4º do CPC, verba esta a ser reduzida de seu respectivo Precatório. Condeno a embargada, ainda, ao pagamento das custas processuais. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente precatório, cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 1148/2006 Ação: Repetição de Indébito Autor: Mary Bernadete Ferro Leite e outra Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Daniel Blume P. de Almeida Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista às autoras em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 019293/2003 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Embargado: Gilberto Carlos Ribeiro de Oliveira Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Despacho: Vistos, etc. Tendo havido desistência da ação principal, já homologada por sentença (fls. 52 do processo principal), intime-se o embargante para que, em dez dias, venha dizer se ainda tem interesse no prosseguimento dos presentes embargos. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 24253/2005 Ação: Indenização por Dano Autor: Sterferson Gomes da Silva PROCESSO N.º 000460/2002 Ação: Reclassificação de Cargo Autor: Márcia Genuisa Fernandes e outras D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros Réu: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro Conclusão de Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e, por via de conseqüência determino ao réu que proceda à progressão funcional das autoras LUZIMIRA BOTÊLHO DA SILVA e MARTA MARIA FERNANDES, esta última apenas no referente à matrícula n.º 0783233, bem como efetue o pagamento das diferenças a que têm direito, tal como disposto acima, corrigida monetariamente pelo INPC/ IBGE e acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na forma do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados: “Art. 1° F Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano (Artigo acrescentado pela Medida provisória n.º 2..180-35, de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º 32/2001)”. “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o administrativo ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. 2. Na ausência de lei estadual específica a Administração Pública Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º 9.784/99. 3. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, na hipótese de a ação ter sido proposta após a vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, de 24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F ao texto da Lei nº9.494/97. Precedentes (os grifos não são do original). 4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp n.º 645846/RS; j. 24.08.2004, 5ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz). No que tange aos honorários advocatícios, vale ressaltar que à causa foi fixado o valor estimativo de apenas R$ 100,00 (Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária. Observe-se que, em causas outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a verba honorária de apenas 5% sobre o valor total da condenação. Registre-se, por oportuno, que a Fazenda Pública, não obstante torrenciais e iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto, não tem se sensibilizado a ponto de, em sede administrativa, fazer valer, isonomicamente, o direito de todos os professores que compõem a vasta rede do ensino estadual, ensejando que maior número de interessados venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores deste titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma questão de política administrativa. Do exposto, fixo os honorários advocatícios a serem pagos ao advogado dos autores na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 001.94.008135-1 Ação: Embargos à Execução Embargante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes Embargado: José Leão dos Santos Advogados: Dr. Valbert Pinheiro Corrêa Júnior Conclusão da Decisão: Do exposto, considerando-se ainda que o Estado do Maranhão não opôs argumentação apta a refutar a memória de atualização acostada pelo credor (nem sequer juntou a atualização que entenderia oportuna), determino a expedição de Precatório no valor de R$ 196.939,54 (Cento e noventa e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme cálculos de fls. 98, sendo R$ 151.491,96 (Cento e cinqüenta e um mil reais, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para a parte autora e R$ 45.447,59 (quarenta e cinco mil, TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 61 quatrocentos e quarenta e sete reais, cinqüenta e nove centavos) para o seu patrono. Publique-se e intimem-se. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 011667/2001 Ação: Embargos ao Devedor Embargante: Município de São Luís Procurador: Dr. Leonardo Henrique da Costa Bezerra Embargado: Newton Cunha Ramos Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter o crédito executivo, devendo ser considerado o montante discriminado às fls. 88/89, apresentados pela perita oficial no laudo de fls. 83/117, pois estão atualizados até 18.04.2005, já deduzidos os valores requisitados ao Município por via de Precatório de fls. 33/34, quantia a ser corrigida pelo INPC/IBGE a partir da data acima citada e acrescida de juros de mora de 6% ao ano a partir da mesma data, cálculos a serem produzidos pela Contadoria Judicial após o trânsito em julgado desta sentença. Em respeito ao princípio da sucumbência, cuidando-se de questão exclusivamente de direito e de pouca complexidade, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do patrono do embargado que fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, já sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas judicias em razão de sua isenção. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente precatório, que deverá incluir a verba honorária ora fixada e os cálculos a serem efetuados pela Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades legais. Deixo de recorrer de ofício em face do disposto no art. 520, V, do CPC e de recente decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1. O relator está autorizado a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art. 557, caput, do CPC, que também alcança a remessa necessária (Súmula n. 253 do STJ). 2. É incabível reexame necessário contra sentença que julga improcedentes embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475, II, do Código de Processo Civil aplica-se, no processo de execução, apenas aos casos de procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. (STJ - Processo Resp 318861 / PB ; RECURSO ESPECIAL 2001/0046033-0 Relator(a) MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/02/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226). P.R.I. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. PROCESSO N.º 8571/2006 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procuradores: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros Nunciado: Cheiro Verde – F.E.B. Carvalho Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar à Oficiala de Justiça encarregada da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Av. São Luís Rei de França, n.º 131 – Bairro Olho D’Agua, nesta Cidade, de propriedade da Pessoa Jurídica Cheiro Verde – F.E.B. Carvalho, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar a ação, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. 62 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 PROCESSO N.º 8572/2006 Ação: Nunciação de Obra Nova Nunciante: Município de São Luís Procuradores: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros Nunciado: Luigi Lo Monaco Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar ao Oficial de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra, situada na Rua Dagmar Desterro, nº 42 – Bairro de Fátima, nesta Cidade, de propriedade do Sr. Luigi Lo Monaco, mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar a ação, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública. JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR Dr. CARLOS ALBERTO GRACIA SECRETÁRIO WALNICE LIMA CASTRO SILVA OFÍCIO Nº 057/2006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCESSO N.º 10025/2005 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ADVOGADO: ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO RÉU: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO - SEBRAE DESPACHO DE FLS. 302: Vistos, etc. Face a urgência da medida promova-se a intimação por via postal e através de mandado a ser cumprido pela Oficiala de Justiça. Publique-se no Diário de Justiça. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. São Luís /MA, 18 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO DECLARATÓRIA PROCESSO N.º 5300/2006 AUTOR: CONDOMÍNIO RIO DO VALE ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO DE FLS. 70: Vistos, etc. Cite-se o Município de São Luís para oferecer a defesa que tiver, no prazo de 60 (sessenta dias), devendo ser expedido mandado de notificação à Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, para que se abstenha de lançar nas contas de energia elétrica enviadas ao Condomínio o tributo em questão. Expeçam-se os mandados. Publique-se para ciência ao interessado. São Luís /MA, 22 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda CAUTELAR INOMINADA PROCESSO N.º 8164/2005 AUTOR: CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ADVOGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP E OUTRO DESPACHO DE FLS. 559: Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 557, tendo em vista que a citação deferida não foi efetivamente cumprida, apesar da manifestação do Estado do Maranhão às fls. 500/545. Verificando haver sido indevidamente recolhido mandado citatório (fls. 494/495) sem seu efetivo cumprimento, determino a extração de novo mandado visando à citação dos réus, conforme consta da inicial. Após a adoção dessa providência, retornem os autos conclusos. Publiquese. São Luís /MA, 23 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda D.O. PODER JUDICIÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 6830/2003 IMPETRANTE: POWER MÁQUINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO IMPETRADO: ATO DA Sra. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS DESPACHO DE FLS. 225: Certifique-se acerca da apresentação das contra-razões. Após, retornem conclusos. São Luís/MA,. 23 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO PROCESSO N.º 23196/2004 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS DESPACHO DE FLS. 258: Vistos, etc. Em razão das teses jurídicas defendidas nas alegações e provas já produzidas, determino a intimação das partes para que, no prazo de dez dias, manifestem interesse no julgamento antecipado da lide ou apontem, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir. Nessa hipótese, deverão indicar a conveniência e a necessidade da prova requerida, possibilitando a análise da realização da audiência preliminar ou de outro modo, em despacho saneador a ser proferido, sejam deferidas as provas solicitadas e, nessa circunstância, sendo realmente necessárias, seja designada audiência de instrução. Publique-se para ciência. São Luís /MA, 23 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 8473/2006 AUTORA: ANA NUNES DE MORAES E OUTROS ADVOGADO: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA DESPACHO DE FLS. 166: Vistos, etc. Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 26 de janeiro de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 1103/2005 AUTORA: ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 269: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I São Luís /MA, 08 de novembro de 2005 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 17163/2004 AUTOR: PAULO FERNANDO MOURA QUEIROZ E OUTROS ADVOGADO: GERMANO MARTINS COELHO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 111: Vistos, etc. Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I São Luís /MA, 08 de novembro de 2005 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 1235/2005 AUTORA: MARIA DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES DESPACHO DE FLS. 116: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 24 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 8683/2004 AUTORA: MARIA FRANCISCA TERÊSA MACIEIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA DESPACHO DE FLS. 85: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 08 de novembro de 2005 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 13935/2004 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO GARCIA E OUTROS ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA DESPACHO DE FLS 100: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís/MA, 08 de novembro de 2005 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 687/2004 AUTOR: WALBER DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS.88: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 63 recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 08 de novembro de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 8960/2006 AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS LIMA E OUTRAS ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 96: Vistos, etc... Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 22 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 9076/2006 IMPETRANTE: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ADVOGADO: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO IMPETRADO: ATO DA GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA ARRECADAÇÃO (COTEA – DÍVIDA ATIVA) DESPACHO DE FLS. 67: Notifique-se, pois, a autoridade coatora, a fim de que, no prazo legal, sejam prestadas as informações de praxe. Após, retornem conclusos. Expeça-se o mandado e publique-se para ciência. São Luís /MA, 22 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 7590/2006 AUTORA: ROSÂNGELA QUINZEIRO ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 25: Vistos, etc.. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 7955/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FRANÇOIS HARSTEIN DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a adoção das seguintes providências: a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a construção, sob pena da prática do crime de desobediência; b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo a obra e seu estágio atual; c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que, não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 8072/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: LUCIANO MACHADO 64 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a adoção das seguintes providências: a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a construção, sob pena da prática do crime de desobediência; b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo a obra e seu estágio atual; c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que, não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 8066/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: MANOEL ALENCAR DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a adoção das seguintes providências: a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a construção, sob pena da prática do crime de desobediência; b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo a obra e seu estágio atual; c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que, não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 7584/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: FÁBIO HENRIQUE LAGO ARAÚJO BARROS DESPACHO DE FLS. 20: Vistos, etc... Intime-se o autor, no prazo de cinco dias, para, tomando conhecimento da Certidão do Oficial de Justiça, adotar as providências que julgar cabíveis para o prosseguimento do feito. São Luís /MA, 22 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 8081/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: DENIS MONTEIRO DO NASCIMENTO. DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a adoção das seguintes providências: a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a construção, sob pena da prática do crime de desobediência; b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo a obra e seu estágio atual; c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que, não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 8322/2006 IMPETRANTE: V. MARIA GONÇALVES COMÉRCIO ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA IMPETRADO: ATO DO SR. GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS – UFRE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO DESPACHO DE FLS. 40: Vistos, etc... Notifique-se, pois, a autoridade coatora, a fim de que, no prazo legal, sejam prestadas as informações de praxe. Após, retornem conclusos. Expeça-se o mandado e publique-se para ciência. São Luís /MA, 22 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO N.º 5234/2006 IMPETRANTE: CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO ADVOGADO: AUGUSTO NEVES DAL POZZO IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO MA-CCL E PRESIDENTE DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA DESPACHO DE FLS. 343: Vistos, etc... Junte-se cópia das informações prestadas nos recursos interpostos. Certifique-se acerca das informações das autoridades impetradas. Expeçam-se as citações dos litisconsortes já habilitados nestes autos. Publique-se. São Luís /MA, 23 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 8025/2006 AUTOR: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA ADVOGADO: SÍLVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 85: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Citese o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 2086/2005 AUTORA: MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROMOTOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 06 de novembro de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO DE COBRANÇA PROCESSO N.º 7994/2006 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO POVOADO CHAPADA DA CONCEIÇÃO DESPACHO DE FLS. 23: Estando devidamente instruída a inicial, cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Expeça-se a carta precatória, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda D.O. PODER JUDICIÁRIO NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA PROCESSO N.º 748/2006 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS NUNCIADO: JOSÉ BEZERRA DA SILVA DESPACHO DE FLS. 18: Vistos etc... Intime-se o autor, no prazo de cinco dias, para tomar conhecimento da Certidão exarada pela Oficiala de Justiça, adotando as providências que julgar cabíveis para possibilitar o embargo da obra e o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. São Luís /MA, 22 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PROCESSO N.º 7061/2002 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOM JESUS ADVOGADA: MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA. DESPACHO DE FLS. 28: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO N.º 17692/2004 AUTORA: SÔNIA REGINA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: LUÍS ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO DESPACHO DE FLS. 93: Vistos etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 06 de novembro de 2005 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PROCESSO N.º 7950/2006 AUTOR: MAXSUEL NASCIMENTO GOMES ADVOGADO: MÁRIO AMORIM DA FONSECA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 16: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Citese o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO PROCESSO N.º 3418/2006 AUTORA: GIVANILDA DIOGENES DE SOUZA SANTOS E OUTRAS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 49: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 65 réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006 Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Dou fé. Confere com o original São Luís – MA, 25 maio de 2006 Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA PROMOTOR CARLOS ALBERTO GARCIA SECRETARIO WALNIDE LIMA CASTRO SILVA OFÍCIO 059/2006 AUTOS CÍVEIS DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROCESSO N.º 006523/1999 NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR: Dr. PAULO HELDER GUIMARÃES NUNCIADO: JOÃO MACHADO DESPACHO DE FLS. 63. Vistos, etc... Tendo em vista a Certidão exarada às fls. 61 e o largo tempo decorrido desde o embargo administrativo, intime-se o Município de São Luís para dizer de seu interesse em prosseguir no feito, adotando providências no sentido de possibilitar o cumprimento do mandado de embargo judicial da obra. São Luís, 22 de janeiro de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE C/C DANOS MORAIS - PROCESSO N.º 9031/2005 AUTORA: ELAINE SILVA DA COSTA E OUTROS ADVOGADO: JOÃO COIMBRA DE MELO RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS- IPAM PROCURADOR: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU DESPACHO DE FLS. 66: Vistos, etc… Determino a intimação das partes, nos termos do art. 331, § 3.º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de dez dias, apontem de forma objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a conveniência e necessidade, de modo que, em despacho saneador a ser proferido, sejam elas eventualmente deferidas e, nessa circunstância, seja designada audiência de instrução. São Luís, 22 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCESSO N.º 21305/2005 AUTOR: MÁRCIO CASTRO BRANDÃO ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA DESPACHO DE FLS. 156: Vistos, etc… Considerando o pedido de desistência às fls. 154, determino a intimação do réu para proferir seu consentimento quanto a desistência do autor, na forma do § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil. São Luís, 09 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. EMBARGOS DO DEVEDOR - PROCESSO N.º 4009/2004 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES RÉU: HUMBERTO DA COSTA SILVA ADVOGADO: JOSÉ VICTOR S. FURTADO DESPACHO DE FLS. 46: Vistos, etc. Certifique-se nos autos sobre a interposição de recurso em face da decisão de fls. 41/44, bem como acerca da retenção indevida dos autos, intimando-se as partes interessadas para pleitearem o que lhes for conveniente. Intimem-se. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. 66 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO N.º 19043/2005 AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES RÉU: OSWALDO SILVA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JR. DESPACHO DE FLS. 21 a 22: Vistos, etc... Possibilitando a impugnação dos embargos, manifestou-se o embargado reconhecendo a procedência dos argumentos do embargante e requerendo o julgamento antecipado da lide. Em seguida vieram-me os autos. É o relatório. Decido. A questão dispensa maiores indagações. Havendo expressa concordância do embargado quanto à ocorrência de excesso na execução, acolho os embargos opostos, para, julgando-os procedentes, reduzir a execução aos valores apontados na petição inicial dos presentes embargos, a saber: principal R$ 483.103,19; honorários R$ 96.620,64, totalizando R$ 579.723,83. Em razão da procedência dos embargos condeno o embargado ao pagamento das custas devidas e de honorários advocatícios, cujo valor estabeleço em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao excesso de execução, devendo ficar seu pagamento sobrestado, em razão do benefício da gratuidade, na forma do art. 12 da Lei n° 1.060/50. Após o trânsito em julgado da decisão, retornem os autos conclusos para expedição do precatório. Certifique-se na execução o julgamento dos embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de maio de 2006. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO N.º 11872/2005 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR RÉU: ANTONIO UBIRAJARA FERREIRA MARANHÃO ADVOGADO: ANA LUÍSA ROSA VERAS DESPACHO DE FLS. 300: Intime-se o representante ministerial autor da demanda, pessoalmente, para que se manifeste sobre o defesa apresentada. São Luís, 01 de junho de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCESSO N.º 9484/2006 AUTOR: ELIARDO SOUSA COSTA DEFENSOR: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 35: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para oferecimento de sua defesa. Extraia-se mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROCESSO N.º 9685/2006 AUTORA: DELCI CAMPOS ARAÚJO E OUTRAS ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO FRÓZ NETO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 55: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 31 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. Dou fé. Confere com o original. São Luís, 01 de junho de 2006 Walnide Lima Castro Silva Secretária Judicial COMARCAS DO INTERIOR BARRA DO CORDA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCESSO N.º 9421/2006 AUTOR: JOSÉ BARROS E OUTROS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: O ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 125: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extrai-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PROCESSO N.º 9427/2006 AUTOR: MARINALVA GUILHON DA SILVA E OUTROS ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO DE FLS. 124: Vistos, etc… Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. S ã o L u í s , 3 0 d e m a i o d e 2 0 0 6 . D r. R a i m u ndo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO DE TUTELA- PROC. N.º 173/06 REQUERENTE:- FABIANA SIQUEIRA ROCHA, brasileira, solteira, lavradeira, residente e domiciliada na Rua Rio Purus, n.º 501, bairro Alraticum, nesta cidade. REQUERIDOS:- RAIMUNDO MARQUES DE SOUZA E FRANCISCA GOMES ARAÚJO. FINALIDADE:- CITAR OS REQUERIDOS RAIMUNDO MARQUES DE SOUZA E FRANCISCA GOMES ARAÚJO, ambos atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, em favor de seu filho menor Jerry Adriano Gomes Araújo de Souza , podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos requeridos acima citados e não possam alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu, __________(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 18 de maio de 2.006 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara D.O. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO GUARDA PROVÍSÓRIA E DEFINITIVA - PROC. N.º 172/06. REQUERENTE:- JUAREZ SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua 08, casa nº 10, Quadra 06, bairro Cohab, nesta cidade. REQUERIDOS:- JOÃO BRITO SANTOS e TERESA SOARES SILVA. FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA TERESA SOARES SILVA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, em favor de seus filhos menores Tássia Valéria Silva Santos e Carlos Vinícios Silva Santos, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertida de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ficando cientificada de que foi deferido a guarda provisória dos menores acima ao requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerido acima citada e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu, (ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 18 de maio de 2.006 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL RUA LUÍS DOMINGUES, 399 ALMIR SILVA NETO SECRETARIO JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS) A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E EDUCAÇÃO PROVISÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR- PROC. N.º 120/06 REQUERENTE:- MARIA SENHORA DE ARAÚJO NOLÊTO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Rio Jutaí, 202, Trezidela, nesta cidade. REQUERIDA:- MARIA ELIZABETE DE LIMA SANTOS. FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA MARIA ELIZABETE DE LIMA SANTOS, brasileira, solteira, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação acima citada, em favor do menor Pedro Hytallo Santos Nolêto, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertida de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Ficando cientificada de que foi deferido a guarda provisória do menor acima à requerente. E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida acima citada e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na forma da lei. SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu, __________(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi. Barra do Corda, 18 de maio de 2.006 Lorena de Sales Rodrigues Brandão Juíza de Direito Titular da 2ª Vara TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 67 CANTÂNHEDE EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O DOUTOR CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI..... O Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juíz de Direito da Comarca de São Mateus, respondendo por esta comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 016/ 06, movida contra Antonio Francisco de Tal, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: ANTONIO FRANCISCO DE TAL, Vulgo “Neguinho”, brasileiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Mata Fome, no município de Pirapemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 016/06, a ser realizada no dia 06 de junho de 2006, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 121, do CP, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 15 dias do mês de maio de 2006. Eu, Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevi. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - Respondendo EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias O DOUTOR CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE DITEITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS, RESPONDENDO POR ESTA COMARCA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC... O Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juíz de Direito da Comarca de São mateus, respondendo por esta Comarca de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 012/05-A, movida contra Claudio de Sousa Lima e Outros, com expediente na Secretaria de Vara Judicial. CITAÇÃO DE: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS, Vulgo “ Indio ou Paiacan” brasileiro, solteiro, desocupado, residente e domiciliado no Povoado Barro Preto, no município de São Mateus/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 012/05-A, a ser realizada no dia 13 de junho de 2006, às 09:30 horas, a fim de ser interrogado e se ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 157, § 3.º e art. 288, § único, c/c, art. 69 do CPB, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 22 dias do mês de maio de 2006. Eu, Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevi. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA Titular da Comarca de São Mateus, respondendo por esta Comarca GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA Processo n° 1362005 Ação Civil Pública Autor: Ministério Público Estadual Réu: Município de Graça Aranha/MA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros-Estado do Maranhão, na forma Lei etc. 68 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006 CITAÇÃO DE: ELIZETE BARBOSA RAMALHO, LÚCIO MÁRIO DAMASCENO, JUCELI DA SILVA PEREIRA, DARLIENE ALVES DA CRUZ, KÁTIA RIBEIRO CAVALCANTE, ROSA AMÉLIA PAULINO, MARIA CARDIÊ BARBOSA, MANOELA RIBEIRO ALENCAR SOUSA, PAULO PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA BORGES FEITOSA, CHARLENE DE MATOS FEITOSA, ELIENE VIEIRA LIMA, MÁRCIO ALAN NASCIMENTO SOUSA, ANA LUIZA BARBOSA E SILVA, JOSÉ VIEIRA DA SILVA, ROSANGELA MARIA SILVA DE ALMEIDA E MAGNO ALEX NASCIMENTO SOUSA, ambos brasileiros, residentes em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Por todos os termos da presente ação, bem como querendo contestar a presente ação no prazo de 15 dias por meio de advogado legalmente habilitado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar publico de costume e publicado, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade Comarca de Governador Eugênio Barros/ Ma, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Célia Ximenes de Abre), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito da Comarca de Gov. Eugênio Barros SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros-Estado do Maranhão, na forma Lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, que por este meio CITA, com prazo de 15 (quinze) dias, FIRMINO COSTA , brasileiro, maranhense, solteiro, lavrador, residente em julgar incerto e não sabido, por todos os termos da Ação de Alimentos n° 152004, que o Ministério Público Estadual em assistência aos menores MAYARA MOREIRA COSTA e MARCOS MOREIRA COSTA, move contra o mesmo, bem como para pague os alimentos provisórios em favor da requerente no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo corrente unitário, por se encontrarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum, a ser recolhido em cartório até o dia 20° dia de cada mês, passando a encontrar-se em débito o requerido a conta da citação, ficando o mesmo advertido de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente ao réu, e de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar publico de costume e publicado, na forma da lei. Dado e passado o presente nesta cidade Comarca de Governador Eugênio Barros/Ma, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Célia Ximenes de Abreu), Secretária Judicial, digitei e subscrevi. MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA Juiz de Direito da Comarca de Gov. Eugênio Barros D.O. PODER JUDICIÁRIO (vinte e oito) de junho de 2006, às 09:30 horas, a fim de serem interrogados sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima mencionada, que lhes move o Ministério Público Estadual, pela Prática de crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB, cientificando-lhes de que poderão logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecerem alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 30 (trinta) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria M. Barroso Substituta da 9ª Zona, respondendo JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 246/2004 Ação Penal – art. 129, § 1º, II, do Código Penal e art. 14 da Lei n.º 10.826/03 c/c o art. 69 do codex penal. Acusado: Raimundo Nonato Costa Corrêa, vulgo “Mangulão”. A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª Zona, que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru -Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação Penal que o Ministério Público Estadual move contra RAIMUNDO NONATO COSTA CORRÊA, vulgo “Mangulão”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de Maria Lídia Costa Corrêa, residente no Povoado Santo Antônio dos Gundes, neste município, e, não sendo este encontrado, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente fica citado para comparecer perante este Juízo na sala de audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, no dia 05 (cinco) de setembro de 2006, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima mencionada, que lhe move o Ministério Público Estadual, pela Prática de crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal e art. 14 da Lei n.º 10.826/03 c/c art. 69 do codex penal, cientificando-lhe de que poderá logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi. Juíza Nirvana Maria M. Barroso Substituta da 9ª Zona, respondendo ITAPECURU-MIRIM PRESIDENTE DUTRA JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Processo nº 013/2006 – 128/06 Ação Penal – art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB. Acusados: Osvaldo Sousa Bezerra e outros. A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª Zona, que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação Penal que o Ministério Público Estadual move contra NÉLIO DE SOUSA ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, filho de Raimunda de Carvalho Almeida e Nélio de Sousa Almeida, residente na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, n.º 150, Centro, na cidade de Chapadinha-MA e MARÔNIO FARIAS FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Antônio Alves Pereira e Maria do Amparo Rodrigues de Farias, residente na Rua Sabastião Archer, s/n., na cidade de Chapadinha-MA, e, não sendo estes encontrados, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo presente ficam Citados para comparecerem perante este Juízo na sala de audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, no dia 28 SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Processo n.º 4012006 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Antonio Alves Pereira Requerido: Ireni do Nascimento Pereira. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS. A DOUTORA ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2º desta Comarca de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Ireni do Nascimento Pereira, brasileiro, separada de fato, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a Ação acima referida. ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora. SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão. EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do Maranhão, aos 22 de maio de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima, Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Partido Comunista do Brasil – PC do B Comitê Estadual do Maranhão. balanço Patrimonial – exercício de 2005 ativoCirculante Disponibilidade Caixa Bancos conta movimento Aplicações de liquidez imediata Direitos realizáveis no exercício seguinte Títulos a receber Adiantamentos a funcionários Adiantamentos funcionários Estoques Despesas do exercício seguintes pagas antecipadamente Prêmios de seguros a apropriar Realizáveis a longo prazo Direitos realizáveis após a exercício seguinte Títulos a receber Adiantamentos a terceiros Empréstimos compulsórios da (...) Empréstimos compulsórios veículos, combustíveis Despesas pagas antecipadamente Premios de seguros a apropriar Permanente Investimentos Obras de arte Imovel, não de uso de renda (-)depreciações acumuladas imobilizado terrenos instalações mÁquinas, aparelhos e equipamentos veÍculos ferramentas marcas e direitos obras em andamento (-)depreciações acumuladas total do ativo PASSIVO circulante empréstimos e financiamentos fornecedores obrigações fiscais e sociais utilidades e serviços a pagar obrigações e emprÉs TÍTULOS A PAGAR gratificações a empregados ordenado, férias e 13º salário tÍtulos transferências financeiras exigível a longo prazo emprestimos e financiamentos retenções contratuais titulos a pagar provisão para impostos de renda diferido resultados de exercícios futuros receitas de exercicios futuros (-)custos e despesas correspondentes ás receitas patromonio liquido resultado liquido resultado patrimonial SÃO LUÍS (MA) 31 de dezembro de 2005 Gerson Pinheiro de Sousa Presidente Jorge Antonio Carvalho Tesoureiro TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 BALANÇO PATRIMONIAL Partido: Partido Progressista Órgão do Partido: Estadual 69 Ano: 2005 UF/Município: MA/SÃO LUÍS Total 1 ATIVO R$ 58442,22 1.1 ATIVO CIRCULANTE R$ 452,50 1.1.1 Disponível R$ 452,50 1.1.1.1 Caixa R$ 444,34 1.1.1.1.2 Caixa Outros Recursos R$ 444,34 1.1.1.2 Banco Conta Movimento R$ 8,16 1.1.1.2.1 (FP)NºBanco:001 / NºAgência:209726 / R$ 1,60 NºConta:7166-8 1.1.1.2.2 (OR)NºBanco:001 / NºAgência:1639-X / R$ 6,56 NºConta:11153-8 1.3 ATIVO PERMANENTE R$ 57989,72 1.3.2 Imobilizado R$ 57989,72 1.3.2.1 Bens Móveis R$ 57989,72 1.3.2.1.1 Máquinas e Equipamentos R$ 57046,72 1.3.2.1.1.1 Equipamentos de Informática R$ 57046,72 1.3.2.1.3 Móveis e Utensílios R$ 943,00 1.3.2.1.3.1 Mobiliário de Escritório R$ 943,00 2 PASSIVO R$ 58442,22 2.3 PATRIMONIO LIQUIDO R$ 58442,22 2.3.2 Resultado R$ 58442,22 2.3.2.1 Resultado Acumulado R$ 58505,62 2.3.2.2 Resultado do Exercício R$ -63,40 2.3.2.2.2 Déficit R$ -63,40 SÃO LUÍS-MA, 02 de maio de 2006 BALANÇO PATRIMONIAL Partido:PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Órgão do Partido: ESTADUAL UF/Município: MA/ SÃO LUÍS Ano: 2005 TÍTULO DA CONTA 1.0.0.0.00.00.00 Ativo Total R$ 15.758,65 1.1.0.0.00.00.00 Ativo Circulante 6.859,03 1.1.1.0.00.00.00 Disponível 1.1.1.1.00.00.00 Caixa 1.1.1.1.01.00.00 Caixa Fundo Partidário 1.1.1.1.02.00.00 Caixa Outros Recursos 1.1.1.2.00.00.00 Banco Conta Movimento 1.1.1.2.01.00.00 Bradesco Agência 1152 Conta 13776-6 1.1.1.2.02.01.00 Bradesco Agência 1152 Conta 12488-5 1.1.1.2.03.00.00 Banco do Brasil Agência 4323 Conta 6186 1.1.1.3.00.00.00 Aplicações Financeiras (especificar) 1.1.1.4.00.00.00 Numerários em Trânsito (especificar) 1.1.2.0.00.00.00 Créditos (especificar) 1.1.3.0.00.00.00 Adiantamentos (especificar) 1.1.4.0.00.00.00 Estoques (especificar) 1.1.5.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipadamente (especificar) 1.2.0.0.00.00.00 Realizável a Longo Prazo 1.2.1.0.00.00.00 Direitos Realizáveis Após o Exercício Seguinte (especificar) 1.2.2.0.00.00.00 Despesas Pagas Antecipadamente – Realizáveis após o Exercício Seguinte (especificar) 1.3.0.0.00.00.00 Ativo Permanente 1.3.1.0.00.00.00 Investimentos (especificar) 1.3.2.0.00.00.00 Imobilizado 1.3.2.1.00.00.00 Bens Móveis 6.859,03 0,07 6.854,96 4,00 8.899,62 70 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 1.3.2.1.01.00.00 Equipamentos 1.3.2.1.02.00.00 Aplicativos 1.3.2.1.03.00.00 Utensílios 1.3.2.1.04.00.00 (-) Depreciação Acumulada 1.3.2.2.00.00.00 (-) Depreciação Acumulada D.O. PODER JUDICIÁRIO Máquinas e 7.539,00 Sistemas Móveis e 8.635,40 Veículos (4.187,20) Bens Imóveis (3.087,58) 1.3.2.3.00.00.00 1.3.3.0.00.00.00 Direitos (especificar) Diferido (especificar) PASSIVO 2.0.0.0.00.00.00 Passivo 15.758,65 2.1.0.0.00.00.00 Passivo Circulante 2.1.1.0.00.00.00 Fornecedores de Bens e Serviços (especificar) 2.1.2.0.00.00.00 Obrigações Trabalhistas, Sociais e Fiscais (especificar) 2.1.3.0.00.00.00 Obrigações Provisionadas (especificar) 2.1.4.0.00.00.00 Transferências de Recursos (especificar) 2.1.5.0.00.00.00 Outras Obrigações a Pagar (especificar) 2.2.0.0.00.00.00 Exigível a Longo Prazo 2.2.1.0.00.00.00 Fornecedores (especificar) 2.2.2.0.00.00.00 Obrigações a Pagar (especificar) 2.3.0.0.00.00.00 Patrimônio Líquido 15.758,65 2.3.1.0.00.00.00 Resultado do Exercício 4.125,63 2.3.2.0.00.00.00 Resultado Acumulado 11.633,02 (variação patrimonial) São Luís – MA, 31 de dezembro de 2005 José Ribamar Costa Alves Presidente Gaudêncio Mafra Pinto Tesoureiro José Roque Rodrigues Diniz Contador CRC – MA 6572 SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE DESPACHO AGRAVO DO INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (PROCESSO DE ORIGEM Nº 4502/05 - CLASSE 25. PROTOCOLO Nº 5751/2006) PROCEDÊNCIA: ALTAMIRA DO MARANHÃO AGRAVANTE: COLIGAÇÃO “ALTAMIRA PARA TODOS” ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS, REGINALDO MATIAS DA SILVA, JOSÉ BRAZ DA SILVA FILHO E PEDRO ALVES DA SILVA FILHO. AGRAVADOS: MANOEL ALBINO LOPES, RAIMUNDO ABÍLIO DE FARIAS, MIGUEL COSTA E SILVA FILHO, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DO VALE E UBIRATAN SOARES SILVA. ADVOGADOS: DRS. ROGÉRIO ALVES DA SILVA, ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, LUDMILA MOREIRA LIMA BRANDÃO E ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA A coligação “Altamira Para Todos” interpôs agravo de instrumento, inconformada com a inadmissão do recurso especial, conforme certidão de fls. 936. Assim sendo, intimem-se os agravados para os fins do § 3º do art. 279 do Código Eleitoral. São Luís, 1º de junho de 2006. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presidente. AGRAVO DO INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (PROCESSO DE ORIGEM Nº 4505/05 - CLASSE 25. PROTOCOLO Nº 5867/2006) PROCEDÊNCIA: CURURUPU AGRAVANTE: FRANCIVALDO DIAS MAFRA ADVOGADOS: DRS. LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO. AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO PESTANA ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E HERBERTH DE SOUSA DOURADO Francivaldo Dias Mafra interpôs agravo de instrumento, inconformada com a inadmissão do recurso especial, conforme certidão de fls. 936. Assim sendo, intimem-se os agravados para os fins do § 3º do art. 279 do Código Eleitoral. São Luís, 1º de junho de 2006. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf. Presidente. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 244/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.3002-2. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: GERALDO ABREU GOMES outro. / ADVOGADO(S): DR. MANOEL ANTONIO XAVIER – OAB/MA 4.444. / DESPACHO DE FL. 520: “Diante da certidão de fl. 516, redesigno o dia 07 de agosto de 2006, às 09h30, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia. (...) São Luís (MA), 23/ 05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 252/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2004.9370-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ANA MARIA SALGADO. / ADVOGADO(S): DR. CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO – OAB/MA 4822. / DESPACHO DE FL. 156: “Diante da certidão de fl. 155, redesigno o dia 24 de julho de 2006, às 11h30, para audiência de inquirição da testemunha Gisele Sâmara Mota Santos Jacinto, arrolada na denúncia. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 23/05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 253/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO N.º 2004.1524-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ARLIONALDO LOPES SOUSA e outros. / ADVOGADO(S): DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA FERREIRA – OAB/MA 6.114 e DR. LUCIANO COSTA NOGUEIRA – OAB/MA 6.593. / DESPACHO DE FL. 488: “Intime-se a defesa do réu Arlionaldo Lopes Sousa para manifestar-se acerca da certidão de fl. 483, verso, com relação à testemunha Maria das Graças Araújo Viana, nos termos do art. 405 do CPPB. São Luís (MA), 09/ 05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. DESPACHO DE FL. 497: “Diante da certidão de fl. 496, redesigno o dia 27 de julho de 2006, às 09h30, para audiência de inquirição das testemunhas JOÃO FRANCISCO MAFRA, JORGE HENRIQUE FERREIRA, WALDEMIR DE ABREU MARQUES, JOSIMAR DA CRUZ RIBEIRO e ALBERTO LEITE MUNIZ, arroladas pela defesa do acusado Arlionaldo Lopes Sousa. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 23/05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. DESPACHO DE FL. 501: “Tendo em vista a certidão de fls. 449 verso: (...) determino que a testemunha João Francisco Mafra, arrolada pela defesa do réu Arlionaldo Lopes Sousa seja apresentada em banca à audiência de inquirição designada às fls. 497. Intime-se. São Luís (MA), 01/06/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 234/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2005.7483-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉ: SÔNIA FACURE FERREIRA / ADVOGADOS: Dr. ANDRÉ MENEZES MENDES, OAB/ MA 5.717; Dra. YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, OAB/MA 4.113 e Dra. ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA, OAB/MA 7.370 / DESPACHO de fl. 180: “Diante da certidão de fl. 179, redesigno o dia 20 de julho de 2006, às 11 horas, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas na denúncia”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 243/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2002.6146-1 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ RIBAMAR SILVA e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ ARMANDO SANTOS, OAB/ MA 4.363 / DESPACHO de fl. 229: “Redesigno o dia 07 de agosto de 2006, às 09 horas e 30 minutos, para audiência de inquirição das testemunhas Francisco Sousa e Lidinalva Araújo, arroladas na denúncia. Intime-se. Oficie-se. Cientifique o Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 26.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 245/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 71 COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2006.1481-0 / CLASSE 16.502 – LIVRAMENTO CONDICIONAL / REQUERENTE: CLÁUDIO ALEX CASTRO / ADVOGADOS: Dr. ARCY FONSECA GOMES, OAB/MA 2.183 e PEDRO JARBAS DA SILVA, OAB/MA 5.496-A / DECISÃO de fl. 43: “O TRF1 deu provimento à apelação ministerial de fls. 251/256 dos autos principais, aumentando a pena aplicada a CLÁUDIO ALEX CASTRO para 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Assim sendo, o livramento condicional só é possível, com efeito, após o cumprimento de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de pena. Como o sentenciado foi preso no dia 10/02/2004 e desde essa data está ergastulado, somente em 10/08/2006 terá cumprido 1/3 (um terço) de sua reprimenda e poderá, então, requerer o benefício. Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de fls. 03/05. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 247/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2005.751125-1 / CLASSE 62.400 – PROCED COMUM / OUTRO / JEF CRIMINAL / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: WAGNER CARLOS DA SILVA / ADVOGADO: Dr. FERNANDO PEDRO CASTRO, OAB/MA 4.404 / SENTENÇA de fls. 70/71: “(...). Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de WAGNER CARLOS SILVA, com fulcro no art. 76 da Lei n. 9.099/ 1995, vez que o requerido a cumpriu integralmente. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. São Luís (MA), 02.05.2006. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 248/2006 1ª VARA CRIMINAL JUÍZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N.º 2006.2814-0. / CLASSE 15800 – LIBERDADE PROVISÓRIA. / REQUERENTE: MARCELO FORTES APARÍCIO. / ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS, OAB/MA 4.223. / DECISÃO DE FLS. 28/31: “(...) Assim sendo, com estribo no at. 2º, II, da Lei 8.072/90, INDEFIRO o pedido em tela. Intimem-se. (...) São Luís (MA), 29/05/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 249/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. 72 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 PROCESSO N. 2005.1677-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VALDO WILLAME SILVA BARBOSA e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ MANOEL DE MACEDO COSTA FILHO, OAB/MA 5.715 / DESPACHO de fl. 488: “Defiro o requerimento do Ministério Público Federal (fl. 486v). (...). Sem prejuízo, vista à defesa para fins do art. 499 do CPPB”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 250/2006 1ª VARA CRIMINAL PROCESSO N.º 2006.1397-2. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MARCELO FORTES APARÍCIO e outros. / ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS OAB/MA 4.223. / DESPACHO DE FLS. 568/570: “(...) Pelo exposto e com fulcro no dispositivo constitucional acima mencionado, DEFIRO o pedido de fl. 566 para DETERMINAR:1) a expedição de ofício, em caráter de urgência, à SR/DPF/MA, requisitando daquela Superintendência: a) que indique a quantidade de agentes policiais necessária para conduzir, imediatamente e com segurança, o preso LADISLAO GUARDIA MONTALVO – que se encontra ergastulado no Presídio São Luís do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficam custodiados os presos submetidos ao regime de segurança máxima – ao Hospital Municipal Djalma Marques (SOCORRÃO I) ou, alternativamente, ao HOSPITAL PRESIDENTE DUTRA (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFMA), ambos localizados no centro desta cidade, para que receba atendimento médico e posteriormente seja reconduzido ao mencionado estabelecimento prisional; b) que, caso seja necessária a internação do preso, destaque o número de agentes federais suficiente para sua vigilância pelo período em que permanecer internado e dê conhecimento da internação à Direção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas; c) que, em qualquer caso, o agente que capitanear a operação solicite do(s) médico(s) que atenderem o preso laudo escrito, com letra legível, carimbo e assinatura do signatário, reportando acerca do quadro de saúde de LADISLAO GUARDIA MONTALVO, laudo esse que deverá ser oportunamente remetido a este Juízo; 2) a expedição de ofícios, também em caráter de urgência, à Direção dos Hospitais acima mencionados, comunicando esta decisão e requisitando que o preso seja devidamente atendido, assim que apresentado pela Polícia Federal; 3) a expedição de ofício, igualmente em caráter de urgência, à Direção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, comunicando esta decisão e requisitando que entregue o preso em tela aos agentes federais designados para a operação e que, posteriormente, o receba de volta. CIENTIFIQUE-SE o MPF. Após, INTIME-SE a Defesa do Requerente. (...) São Luís (MA), 26/05/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.” SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 254/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2004.2858-8 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQUERIDO: JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES / ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, OAB/MA 4.022, Dr. EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, OAB/MA 6.407 e Dr. FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA, OAB/MA 5.599 / DESPACHO de fl. 413: “Tendo em vista a certidão de fl. 409, redesigno o dia 07 de agosto de 2006, às 11 horas e 30 minutos, para audiência inquirição da testemunha Sandro Rogério Alves e Silva, arrolada pelo Ministério Público Federal. Oficie-se. Intimem-se, observando o endereço do réu fornecido à fl. 409. (...)”. São Luís (MA), 29.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 256/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2003.7032-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQUERIDO: WALDIR JORGE DE MELO e OUTRO / ADVOGADO: Dr. SALOMÃO SILVA SOUSA, OAB/MA 699, Dra. SAFIRA SERRA MUNIZ, OAB/MA 5.555, Dr. SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, OAB/MA 4.313, Dr. ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JUNIOR, OAB/MA 4.759, Dr. MARCELO DE CARVALHO BARROS, OAB/MA 4.223 / DESPACHO de fl. 781: “Diante da certidão de fl. 780, redesigno o dia 14 de julho de 2006, às 11 horas, para audiência de inquirição da testemunha José Elias Asevedo, arrolada pela defesa. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO BOLETIM N.º 257/2006 1ª VARA CRIMINAL JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL. PROCESSO N. 2005.6568-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: KLÉBER DE ANDRADE SOUSA e OUTROS / ADVOGADO: Dr. JOSÉ FRANKLIN SKEFF SEBA, OAB/MA 5.152 / DESPACHO de fl. 345: “Em face da certidão de fl. 341, verso, dando conta da intimação da testemunha Samir Lima Pedrosa, expeça-se nova carta precatória à Comarca de Santa Inês, neste Estado, para inquirição da referida testemunha, devendo ser sugerido a sua condução coercitiva em face de sua ausência injustificada na audiência anteriormente designada. Intimem-se. (...)”. São Luís (MA), 09.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal. JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Turma Recursal: Relator-3 Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. José Carlos do Vale Madeira Expediente do dia 01 de Junho de 2006 Boletim 24/2006/TURMA RECURSAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.751240-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : EMI MARTINS EVERTON E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : KLEBER SANTOS PINTO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751251-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RECDO : UNIAO FEDERAL D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 73 2005.37.00.751255-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ZEUDA MARIA DE SOUSA MARQUES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752473-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : WILLIAMS COSTA CANTANHEDE E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751260-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CARLOS ALBERTO DINIZ DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752516-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751263-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752536-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS SILVA SOUSA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751265-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SONIA MARIA VIDAL DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752592-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : NERINE IARA RIBEIRO GOIS E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.751267-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752594-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SOFIA PILAR BORGES BOGEA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.751268-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIZETE PEREIRA LOUZEIRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752602-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : GERCIANO MAGALHAES SOARES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752277-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752604-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALDACY RAPOSO NASCIMENTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752295-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA GIOS DINIZ GALENO MACHADO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752605-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JARILDA DE JESUS COSTA ROCHA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752351-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA DO CARMO CARNEIRO SANTOS E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752608-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE FATIMA GARCEZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752355-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA HELENA PIMENTA DE ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752615-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : HELIENE LEITE RIBEIRO PORTO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752395-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.752685-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FRANCISCO BARBOSA ALVES E OUTRO ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752450-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DE JESUS SOUSA SOARES MENEZES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752831-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : PAULO LEAL ROCHA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752453-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DO SOCORRO SOARES LISBOA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752832-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSUE BIBIANO PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752456-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DEODATO SOUSA BRITO E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752834-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCISCA FERREIRA DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 74 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.752837-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA DA ASSUNCAO GONCALVES MENDES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.754522-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MANOEL DE JESUS ARAUJO ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2005.37.00.752841-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LOURIVAL DA CRUZ PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2005.37.00.752844-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SOFIA BARBOSA CASTRO E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.752848-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ALDENIR MOREIRA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR 2005.37.00.752849-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FLORA CONDE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO 2005.37.00.752861-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JULIA SOUZA FERREIRA E OUTO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752863-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : DANILO DE AZEVEDO ROCHA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752867-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752868-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752883-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RAIMUNDO VENCESLAU MARTINS E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.752927-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ARGEMIRO BENEDITO DA COSTA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO 2005.37.00.753026-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : MARIA VICTORIA BORGES DIAZ ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, por maioria, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, vencido o voto do Juiz Ivo Anselmo. São Luís, 26/04/2006 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 19/04/2006 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.752252-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : VICENTE DUARTE DE MELO ADVOGADO : MA00003800 - AF ALI ARISTON MOREIRA L. DA COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator. São Luís, 19/12/2005 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.750279-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : MARIA RAIMUNDA DA SILVA ADVOGADO : MA00006311 - ADMIEL GOMES NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 14/12/2005 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.754927-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES RECDO : JOSE RIBAMAR DINIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ACÓRDÃO Conclusão: A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator. São Luís, 26/04/2006 JOSÉ CARLOS MADEIRA Relator 2005.37.00.752713-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR RECDO : ANACLEA OLIVEIRA AMORIM ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: D.O. PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Conclusão: Pedido de uniformização de interpretação de Lei Federal não admitido. São Luís, 31/03/2006 JOSÉ CARLOS MADEIRA Presidente da Turma Recursal 2005.37.00.751254-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA HELENA CRUZ VIEGAS E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751869-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDO NONATO LIMA CARVALHO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751877-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : AMADEU ALCOFORADO DE ALMEIDA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.751880-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ADELINO LOPES LEAO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752048-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ILEIA DE AQUINO CASTRO RIBEIRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752085-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : VIRGULINO BENTO DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752095-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ISIDORO CRUZ NETO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752109-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SILVANA MARIA FERREIRA E SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 75 2005.37.00.752388-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MESSIAS CUTRIM VELOSO E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752391-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ARTUR NASCIMENTO SILVA ARAUJO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752394-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RANDOLFO RODRIGUES SOEIRO E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752397-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE MAIRTON BARROS DA SILVA ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752471-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA CELESTE BARBOSA DE SOUSA E OUTRO ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752478-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SILVESTRE GUEDES COQUEIRO ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752754-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARLENE ARAUJO CASTELO BRANCO E OUTRO ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Conclusão: Recurso sobrestado até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita. São Luís, 28/04/2006 JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Presidente da Turma Recursal 2005.37.00.753103-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : ANTONIO LUIS SILVA CHAVES ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.752325-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : VITORIA SANTOS SILVA ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753118-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : FRANCY ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2005.37.00.752347-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : WILLIAMS ALVES DE LIMA E OUTRO ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753975-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANTONIO JORGE SERRA DA SILVA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.752358-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : VALMIR SILVA BATISTA ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.753986-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 76 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.754006-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ELMA SANDRA PENHA MOREIRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL 2005.37.00.754008-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : RAIMUNDO FERREIRA CASTRO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL PROCESSO Nº 2001.2593-7 - CLASSE: 13.101 AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ROMERÊS DOS SANTOS SILVA E OUTRO 2005.37.00.754021-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : TEREZINHA DE JESUS ARAUJO ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL DE: LUÍS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, natural de Cururupu/MA, nascido em 25.08.1960, filho de João Carlos Machado Almeida e Delma Lúcia Ribeiro Almeida, RG nº 438.304-SSP/MA, CPF nº 149.858.023-87, atualmente em lugar incerto ou não sabido. 2005.37.00.754031-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : ANTONIO DE JESUS MARANHAO SERRA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754038-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : SONIA APARECIDA JANSEN ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754039-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FRANCISCA DE OLIVEIRA GARCIA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754041-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA HELENA CAULA LESSA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754044-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : LUCIA CRISTINA LIMA SILVA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754048-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARGARETH DE JESUS SILVA AROUCHA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754054-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : JOSINALDO AMORIM DIAS DE SOUSA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 386/ 387, nos autos do Processo acima referido, cujo teor é o seguinte : “Tais as razões, com fundamento no § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos réus ROMERES DOS SANTOS SILVA e LUÍS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA, ante o cumprimento das condições do sursis processual. Após o trânsito em julgado desta sentença, procedam-se às comunicações de estilo e arquivem-se os autos. Registrar, publicar e intimar. São Luís/MA, 22 de junho de 2005. Ass) José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal Titular da 2ª Vara.” SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 29.05.2006. Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 2ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Dir. secret. em substituição Luciana Costa Ferreira Figueiredo Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Expediente do dia 02 de Junho de 2006 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS 2005.37.00.754060-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : MARIA IZABEL DE SOUZA BELCHIOR ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL 2005.37.00.754061-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL RECTE : FERNANDA MARIA CABRAL DA NOBREGA ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECDO : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: DECISÃO Conclusão: Recurso sobrestado até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0. São Luís, 28/04/2006 JOSÉ CARLOS MADEIRA Presidente da Turma Recursal PROCESSO: 2005.37.02.002429-4 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM ADVOGADO(A):MÁRIO MACHADO DOS ANJOS (OAB/MA 7272) EXECUTADO: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO - ME DE: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO – ME, CNPJ 06.082.564/ 0001-05, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 15.167,34 (quinze mil cento e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de D.O. PODER JUDICIÁRIO bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (Taxa) Nº na Dívida Ativa: 81-81-243 Data de Inscrição: 30.06.2004 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: CLASSE: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 2005.37.02.001842-0 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN FAZENDA NACIONAL FRANI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA DE: FRANI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.244.341/ 0001-75, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 39.414,91 (trinta e nove mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (COFINS) Nº na Dívida Ativa: 31.6.03.005570-40 Data de Inscrição: 30.10.2003 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 77 acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (SIMPLES) Nº na Dívida Ativa: 31.4.04.002805-33 Data de Inscrição: 10.08.2004 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: CLASSE: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 2005.37.02.001403-6 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN FAZENDA NACIONAL TALMIR ROSA & CIA LIMITADA DE: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/0001-21, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 70.377,87 (setenta mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (IRPJ) Nº na Dívida Ativa: 31.2.96.000939-90 Data de Inscrição: 18.12.1996 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: CLASSE: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 2005.37.02.001820-8 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN FAZENDA NACIONAL M SUELY C COSTA DE: M SUELY C COSTA, CNPJ 01.136.130/0001-19, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 21.732,73 (vinte e um mil setecentos e trinta e dois reais e setenta e três e um centavos), relativa ao(s) processo(s) FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001244-7 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA DE: EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, CNPJ 41.480.930/ 0001-77, atualmente em lugar incerto e não sabido. 78 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 193.876,36 (cento e noventa e três mil oitocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (CSLL) Nº na Dívida Ativa: 31.6.96.000173-03 Data de Inscrição: 15.03.1996 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001103-0 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA DE: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/000121, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 183.522,72 (cento e oitenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (COFINS) Nº na Dívida Ativa: 31.6.96.001842-00 Data de Inscrição: 18.12.1996 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/ MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001141-4 CLASSE: 03200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGRO SOCIAL - INSS PROCURADOR: GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO (OAB/PI 3650) EXECUTADO: D. G. ALVES & CIA LTDA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO DE: D. G. ALVES & CIA LTDA, CNPJ 02.680.515/0001-05, FRANCISCO DE ALENCAR SOBRINHO, CPF 253.461.053-87, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE:CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 23.913,15 (vinte e três mil novecentos e treze reais e quinze centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Previdenciária Nº na Dívida Ativa: 60.192.003-1 Data de Inscrição: 10.09.2004 SEDE DO JUÍZO MA (99) 3521-4138 Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/ O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: CLASSE: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 2005.37.02.001285-1 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN FAZENDA NACIONAL TALMIR ROSA & CIA LTDA DE: TALMIR ROSA & CIA LTDA, CNPJ 12.086.4000/0001-21, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 13.178,19 (treze mil cento e setenta e oito reais e dezenove centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (PIS S/ FATURAMENTO) Nº na Dívida Ativa: 31.7.03.000929-82 Data de Inscrição: 30.10.2003 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/ MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001460-1 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAXIAS LTDA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 79 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DE: CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAXIAS LTDA, CNPJ 69.399.319/0001-38, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 19.575,73 (dezenove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e três e um centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (SIMPLES) Nº na Dívida Ativa: 31.4.04.004004-58 Data de Inscrição: 28.12.2004 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001833-1 CLASSE: 03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXEQÜENTE: INMETRO ADVOGADO(A): MÁRIO MACHADO DOS ANJOS (OAB/MA 7272) EXECUTADO: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO - ME DE: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO – ME, CNPJ 03.575.715/ 0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 417,34 (quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Não-Tributária (multa) Nº na Dívida Ativa: 145 Data de Inscrição: 16.01.2004 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 PROCESSO: CLASSE: EXEQÜENTE: EXECUTADO: 2005.37.02.002426-3 03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM AGRONOSA AGROPEC NORTE S/A DE: AGRONOSA AGROPEC NORTE S/A, CNPJ 06.454.276/000126, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 25.010,28 (vinte e cinco mil dez reais e vinte e oito centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (Taxa) Nº na Dívida Ativa: 4-4-236 Data de Inscrição: 30.06.2004 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/ MA (99) 3521-4138 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 2005.37.02.001403-6 CLASSE: 03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA DE: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/0001-21, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 70.377,87 (setenta mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (IRPJ) Nº na Dívida Ativa: 31.2.96.000939-90 Data de Inscrição: 18.12.1996 SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99) 3521-4138 80 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 O presente Edital de Citação será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80. Caxias/MA, 16 de maio de 2006. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA Juiz Federal PROCESSO Nº 2002.37.01.000146-3 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: CARLOS LEITE LUCENA DA SILVA E OUTRO D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.001511-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : TADEU DE JESUS LINDOSO PIEDADE 2006.37.00.001512-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : MARIA DE FATIMA PINHEIRO PAVAO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 390/2006/SECRI/JF/ITZ PRAZO 15 (QUINZE) DIAS DE: CARLOS LEITE LUCENA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor/ lavrador, nascido em 22.07.1982, RG nº 16395112001-0, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o Réu acima qualificado para comparecer na sede deste Juízo no dia 09 de agosto de 2006, às 09 horas, a fim de ser interrogado nos autos do processo supramencionado, no qual é acusado de infringir o disposto no art. 157, §2 , incisos I e II, CPB, bem como para acompanhar a mencionada Ação Penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. SEDE DESTE JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São Salvador, CEP 65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital, que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 5 de junho de 2006. Lucas Rosendo Máximo de Araújo. Juiz Federal. 2006.37.00.001513-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : WALDEMAR DE CARVALHO FILHO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara Federal No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2002.37.00.001814-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O LOBATO ELETROCONSTRUCOES LTDA JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2006 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.008292-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GRAMADO ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Antes de apreciar os pressupostos processuais dos presentes Embargos, aguarde-se a manifestação da Exeqüente acerca da nomeação de bens feita na Execução nº.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001507-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : JOAO SANTANA DE OLIVEIRA 2006.37.00.001508-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS 2006.37.00.001541-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA EXCDO : EIDER OLIVEIRA ALVES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se o exeqüente para recolhimento das custas iniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.” 2003.37.00.009343-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : PEDRO CARDOSO FRAZAO LTDA 2004.37.00.004540-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : HOTEL POUSADA SANTA TEREZINHA LTDA 2004.37.00.004541-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : HOTEL POUSADA SANTA TEREZINHA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Incluam-se os bens penhorados em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Após a definição da data do leilão, expeçase edital e intimem-se pessoalmente as partes e, se houver, terceiro proprietário, com antecedência de 10 dias da data da realização do leilão. Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar ao leiloeiro o local onde se encontram até 10 dias antes do leilão.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000911-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA ADVOGADO : MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES DOMINICI EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 81 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Ouça-se o Embargado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista ao Executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.04366-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : RICARDO PEREIRA RAPOSO EXCDO : COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS EXCDO : LUCIANA PEREIRA RAPOSO ADVOGADO : MA00000520 - CARLOS ALBERTO REIS DE ANDRADE ADVOGADO : SP00199575 - LUCIANA PEREIRA RAPOSO 1999.37.00.001055-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES ADVOGADO : MA00005164 - JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE JUNIOR 1998.37.00.000410-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E OUTROS EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY 2004.37.00.005393-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Anote-se a Procuração de fls.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1998.37.00.002763-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA EXCDO : JEOVA BARBOSA DE OLIVEIRA EXCDO : JOSE DINIZ FONSECA ADVOGADO : MA00000391 - RENATO PEREIRA DE ABREU 2001.37.00.002273-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLGA SALOMAO DA SILVA 2002.37.00.001045-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO EXCDO : JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY 2003.37.00.012282-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BADIUS ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY 2004.37.00.003625-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA 93.00.03807-9 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA EXCDO : CARLOS HERMANO COELHO PACHECO EXCDO : FRANCISCA SHIRLEY GOES PACHECO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido de fls. Prazo: 10(dez) dias.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.05108-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE FAE ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : MARIA MESQUITA PESSOA 2003.37.00.015074-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : L H S CRUZ PANIFICADORA DOCE VICIO 2003.37.00.015076-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : JOAQUIM VERISSIMO CALDAS BATISTA 2004.37.00.005614-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JAIME CRUILLAS E CIA LTDA 2004.37.00.001908-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS EXCDO : ANTONIO LOURENCO DIAS FILHO 2004.37.00.007670-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 2004.37.00.005964-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES EXCDO : MIGUEL LAMAR SA COM IND E AGRICULTURA 82 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 2004.37.00.006419-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ORGANIZACAO CONTABIL REIS LTDA 2005.37.00.004047-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA00010082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO EXCDO : MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO 2005.37.00.004048-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA ADVOGADO : BA00010082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO EXCDO : MUNICIPIO DE SAMBAIBA D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... ISTO POSTO, indefiro os requerimentos de fls., no que se refere ao desbloqueio das contas-corrente mantidas no Banco Bradesco e substituição do bloqueio por bem imóvel, bem como requerimento de fls. Solicite-se ao Gerente da Agência nº., da CEF a abertura de conta judicial para fins de transferência do valor bloqueado a fls., dos presentes autos. Ultimada a referida providência, oficie-se ao Gerente da Agência Bancária para que proceda à transferência, no prazo de 24 horas, do valor bloqueado a fls., para conta vinculada ao processo em epígrafe junto à agência nº da CEF e que comunique imediatamente a este Juízo a adoção da providência. Após a transferência, expeça-se mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos, contado da data da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Exeqüente para requerer o que entender devido, em 5(cinco) dias, sob pena de extinção.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.000932-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO MARANHAO COREN MA ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES EXCDO : VANIA TERESA MENDES PORTELADA 2001.37.00.001725-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LUIS CARLOS RAPOSO MOREIRA ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vista ao Exeqüente.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Assim sendo, estendo os efeitos da decisão de fls., aos requerentes, determinando que seja expedido, com urgência, ofício ao DETRAN para liberação do gravame incidente sobre o veículo caminhonete cabine dupla L200, placa HPA 7456. Intimem-se a exeqüente, o executado e os terceiros interessados acerca da decisão de fls., e desta.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 1999.37.00.005435-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA 2002.37.00.007089-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SERICOM SERIGRAFIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS 2002.37.00.008044-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : G D B DOS SANTOS MEARIM VARIEDADES 2003.37.00.009201-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEM CONSTRUCOES E ESTRUTURAS METALICAS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Permaneça suspenso o curso dos presentes autos nos termos do art. 792 do CPC. (...).” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.00759-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00000629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA EXCDO : SOCIEDADE HUMANITARIA 1O DE DEZEMBRO E OUTROS EXCDO : MANOEL ALVES FERREIRA ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 93.00.00048-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : VIACAO ESPIRITO SANTO LTDA E OUTROS EXCDO : PAULINO DO ESPIRITO SANTO EXCDO : JOSELINO CIRIACO DO ESPIRITO SANTO 95.00.02955-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : K H GOLDMANN EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN 95.00.04931-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : CARLOS EDUARDO RIBEIRO MENDES EXCDO : INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA E OUTROS EXCDO : MARIO MACHADO MENDES JUNIOR 1999.37.00.008078-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : F SOLANO O RODRIGUES EXCDO : FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA RODRIGUES 2001.37.00.005478-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO EXCDO : ROSILENE DE NAZARE COIMBRA BARROS EXCDO : ROSILENE DE NAZARE COIMBRA BARROS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 83 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 03(três) últimas declarações de renda do Executado. Ressalte-se, porém, que após a juntada das referidas declarações, o processo passará a correr em segredo de justiça. Intime-se. Cumpra-se.” 95.00.03370-4 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : J G GONCALVES ME No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.04029-8 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : J F ARAUJO COMERCIO (CASA ARAUJO) 2004.37.00.000486-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS EXCDO : ANTONIO LOURENCO DIAS FILHO 2004.37.00.006474-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE ORLANDO BARBOSA DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Indefiro o pedido de fls., haja vista a ausência de citação do Executado. Intime-se a Exeqüente para requerer o que entender devido.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 91.00.02225-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : R M DOS SANTOS CASTRO 91.00.02227-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : R N PINHEIRO FERREIRA 92.00.01699-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES EXCDO : O AZEVEDO FROZ 95.00.02960-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : BENEDITO DE ASSIS SILVA 95.00.02962-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : SONIA REGINA COSTA PINHEIRO 95.00.03087-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E OUTRO ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : M DO C LOPES MINI BOX 96.00.03143-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : MARIA RITA DA SILVA LIMA 96.00.03894-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : HAMILET GONCALVES ROCHA (ARMAZEM PAGUE MENOS) 1997.37.00.000036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE EXCDO : DOMINGOS NOGUEIRA MENDES 1997.37.00.002733-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO EXCDO : JOSE MARIA DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 91.00.01499-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA E OUTROS EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO EXCDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES 1998.37.00.002920-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : R N P MUNIZ EXCDO : RAIMUNDA NONATA PEREIRA MUNIZ O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Considerando que a tramitação do processo em segredo de justiça implicará restrição à vista fora da Secretaria, determino que após a manifestação da exeqüente, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declara- 84 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 ções de imposto de renda, determino que as mesmas sejam desentranhadas e arquivadas, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007683-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERVEJARIA ASTRA SA UNIDADE EQUATORIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado, declaro ineficaz a nomeação de fls. (...). Assim, intime-se a exeqüente para indicar bens de maior liquidez. Dê-se ciência ao Executado.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002614-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, torno sem efeito a nomeação. Expeça-se mandado de penhora de tantos quantos bastem o cumprimento da execução.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.004277-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : JANIO DE SOUSA FREITAS ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, não vislumbrando ter a requerida agido com dolo, indefiro a imposição da multa prevista no art. 233 do CPC. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.002238-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LABORATORIO CIDADE DE RIBAMAR LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, defiro o requerimento de fls., para determinar a citação de FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO LIMA, na qualidade de co-responsável da Executada. Abra-se distribuição contra o co-responsável, após, expeça-se mandado de citação e penhora de bens.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2001.37.00.005371-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO EXCDO : COMERCIAL SANTIAGO LTDA ADVOGADO : MA00005577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS 2003.37.00.006019-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : AUGUSTO CESAR CAMPOS NASCIMENTO EXCDO : MARCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO 2003.37.00.013897-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OSCAR FROTA COMERCIO SA 2004.37.00.006407-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : ANA RITA ABREU MARTINS 2004.37.00.007145-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARIA GRACA AZEVEDO EXCDO : IVONE GOMES PINHEIRO EXCDO : MARIA DE JESUS ARAUJO DE FREITAS MACIEL EXCDO : CLINICA LA RAVARDIERE LTDA 2004.37.00.008314-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CIFITEX COMPANHIA INDUSTRIAL DE FIOS TEXTEIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto, declaro ineficaz a nomeação de fls. Expeça-se mandado de penhora sobre bens da executada. Intime-se. Cumpra-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005371-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO EXCDO : COMERCIAL SANTIAGO LTDA ADVOGADO : MA00005577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS 1999.37.00.000692-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HAMILTON ABREU CORREA EXCDO : HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA ADVOGADO : MA00005984 - WALTEMIR MONTOVANI JUNIOR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.37.00.000697-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABC COMERCIAL LTDA EXCDO : AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA 1999.37.00.001535-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, declaro ineficaz a nomeação de fls. Indefiro o pedido de fls., ante a certidão de fls. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2000.37.00.002615-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : VERA LUCIA CAMPELO BARROS EXCDO : V L S CAMPELO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 85 2005.37.00.003920-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : HUMBERTO SANTIAGO ALBURQUEQUE 2003.37.00.015466-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ECA REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA 2005.37.00.004181-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS PRASERES COSTA 2004.37.00.001773-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO DE ASSISTENCIA PEDIATRICA SC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC. Dê-se ciência.” 2004.37.00.001844-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M S CHUNG No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.004098-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA LTDA 2004.37.00.005506-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : M F DE BRITO FRANGO 2004.37.00.006464-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : EDSON FLOR ARRUDA 2005.37.00.000127-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA COSTA 2005.37.00.000783-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO EXCDO : JULIO CESAR FREITAS GOMES ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA 2005.37.00.001082-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JULITA BASTOS PINHEIRO 2005.37.00.001105-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : MICHELLE NASCIMENTO CABRAL 2005.37.00.003459-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JOSE RAIMUNDO ALMEIDA 91.00.01296-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : LUIZ SANTOS GOMES DA SILVA EXCDO : L S DA SILVA 93.00.02661-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : L S G DA SILVA E OUTRO EXCDO : LUIZ SANTOS GOMES DA SILVA 2000.37.00.009470-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADM DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS 2001.37.00.000747-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA 2002.37.00.001840-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO EXCDO : A O ANDRADE 2002.37.00.006295-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO CIDADE NOVA LTDA EXCDO : AECIO DOS SANTOS CARDOSO 2002.37.00.008440-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALZIRA R B FERREIRA ME EXCDO : ALZIRA ROSA BARROS FERREIRA 2003.37.00.004689-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS EXCDO : ERICK FREIRE BORGES EXCDO : ESPOLIO DE ANTONIO D’OLIVEIRA MAIA 86 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 EXCDO : CLAUDIONOR LOBAO BORGES EXCDO : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS 2003.37.00.009334-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS EXCDO : CIA DE LIMPEZA E SERV URBANOS 2004.37.00.002321-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA EXCDO : E L F DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2001.37.00.005747-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.007743-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO EXCDO : LINDALVA ARGEMIRA DA G F SOUSA 2006.37.00.000330-0 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : ROSEANA ARAUJO NEVES E OUTROS ADVOGADO : MA00007422 - JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2004.37.00.008511-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA ADVOGADO : MA00003417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA EXCDO : JOSE MIGUEL OLIVEIRA MORAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Custas processuais indevidas.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.008516-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA ADVOGADO : MA00002650 - MARIA DE NAZARE DA SILVA COELHO EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 00.00.02728-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA EXCDO : FRANCISCO AUGUSTO BATISTA BRAGA ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS 2004.37.00.009169-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES REQDO : FRANCISCO CARLOS PEREIRA NOBRE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 359, I, do CPC, declarando verdadeiros os fatos alegados na inicial para fim de posterior ajuizamento de ação cabível. Honorários advocatícios pelo requerido, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Custas finais pelo requerido; efetue-se o cálculo e intimemse para pagamento.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.004524-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : JORGE RAIMUNDO LIMA BRANDAO 2004.37.00.001591-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES EXCDO : ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.” O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC. Prazo: 06(seis) meses.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.005910-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ERNESTO EUCLIDES FEIJAO NETO ADVOGADO : MA00005173 - WADY MIGUEL N S NETO 2002.37.00.001915-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AMAZONIA VEICULOS LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002. Intimem-se.” No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.” AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : D.O. PODER JUDICIÁRIO 2005.37.00.002044-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA EXCDO : CONDOMINIO EDIFICIO GRAMADO ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA Ato(s)Ordinatório(s): “Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº 001/2005/4ªVARA/JF/MA).” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002310-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : FRANSINETE DE JESUS TRAVASSOS PAURA EMBDO : FRANCISCA ALENCAR DE OLIVEIRA EMBDO : FLORENCIA AMARAL DOS SANTOS EMBDO : FRANCISCO GEORSEVAN RODRIGUES BARBOSA EMBDO : FLOR DE MARIA SOUSA EMBDO : GILSOMAR FERREIRA NOGUEIRA EMBDO : FRANCISCO SOUSA EMBDO : FRANCINETH DA COSTA LIMA EMBDO : FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA EMBDO : FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS SILVA EMBDO : FRANCISCA DE JESUS SILVA BARROS EMBDO : FRANCISCO PEREIRA DE MESQUITA EMBDO : FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES EMBDO : GLACY MONTE PALMA RABELO EMBDO : EDVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA EMBDO : EDIMAR RODRIGUES MOREIRA EMBDO : FRANCISCO JOSE CALDAS CARVALHO EMBDO : FRANCISCA SILVA LIMA EMBDO : FRANCISCO DE FATIMA OLIVEIRA MARQUES EMBDO : FLAVIO JOSE PEREIRA DAMASCENO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002314-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : IADE PINHEIRO DE JESUS EMBDO : JOSE DE RIBAMAR SOUSA EMBDO : JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS EMBDO : JOAO CARLOS CAMPELO EMBDO : JULIA SOUZA FERREIRA EMBDO : FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOUSA EMBDO : JULIO CESAR MARTINS RIBEIRO EMBDO : JOANA DAMASCENO PINTO LIMA EMBDO : HELDER BRITO BATISTA EMBDO : IDELINA DE MARIA AVELAR DOS SANTOS TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 87 EMBDO : ISOLDA BRASIL VIEIRA DA SILVA EMBDO : HELENICE PEREIRA GUIMARAES EMBDO : JOSIVAL RIBEIRO VEIGA EMBDO : IVONE TEIXEIRA MACIEL EMBDO : JOSE GERMANO FRANCA EMBDO : JOSE JOAO COSTA SILVA EMBDO : JOAO DO CARMO SOARES EMBDO : EDIMAR LINHARES DA SILVA EMBDO : IDERALDO JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DE ARAUJO EMBDO : JOSE BATISTA SOBRINHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002315-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : JONAS PESSOA DE ARAUJO EMBDO : JOSE RIBAMAR MADEIRA EMBDO : WAGNER MACHADO SPINDOLA BRANDAO EMBDO : JOSE NOGUEIRA DE FRANCA EMBDO : ILNA FERREIRA DA PAIXAO EMBDO : JOSE RIBAMAR CORREA ABREU EMBDO : JOSE RIBAMAR RABELO SANTOS EMBDO : JULIO CESAR DE SOUSA CORREIA EMBDO : JOSE RAIMUNDO MARTINS RABELO EMBDO : JOSE RIBAMAR DE ARAUJO PORTELA EMBDO : JOSE RAIMUNDO FRANCA PEREIRA EMBDO : JOSE RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR EMBDO : JOSE MORAES PEREIRA EMBDO : JOSE RIBAMAR GOMES ROCHA EMBDO : JOSE RIBAMAR ALVES VIANA EMBDO : JOSE RAIMUNDO PEREIRA EMBDO : JOSE RIBAMAR SANTANA SANTOS EMBDO : JOAO BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA EMBDO : JOSE DAMASCENO DINIZ EMBDO : JOSE LUIS CARVALHO EMBDO : VALNIR IZIDIO COSTA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002318-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO EMBDO : RAIMUNDO JOSE MACHADO DE ARAUJO EMBDO : RAIMUNDO LUIS SILVA COELHO EMBDO : RAIMUNDO JORGE MENDONCA FURTADO EMBDO : RAIMUNDO BENEDITO MENDES EMBDO : RITA DE CASSIA MARQUES MOREIRA LIMA EMBDO : ROSANIA MARTINS NASCIMENTO EMBDO : RAIMUNDA MENDES EMBDO : RAIMUNDO NONATO DE MORAES EMBDO : RAIMUNDA DA CONSOLACAO SILVA AROUCHE EMBDO : RITA SILVA PINTO EMBDO : ROSANGELA SILVA CAMPOS EMBDO : RAIMUNDO SANTOS PENHA EMBDO : ROMAIN MURRAY MELO EMBDO : ROSE MARIA PEREIRA DAMASCENO EMBDO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMORIM EMBDO : ROMMEL ANIBAL NUNES CASTRO EMBDO : RAIMUNDA DE JESUS LIMA RIBEIRO EMBDO : RAIMUNDO HUMBERTO BALBY ARAUJO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002319-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO 88 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 EMBDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES EMBDO : LUIZ ALBERTO GALVAO DE CALDAS EMBDO : MARIA DA PAZ MENDES GASPAR EMBDO : JOSE MARIANO SILVA LEITE EMBDO : MARIA DE FATIMA DA CUNHA BOERES EMBDO : JOSE CUTRIM ABREU EMBDO : MARIA DO CARMO TEIXEIRA EMBDO : MARIA VITORIA SANTANA LOUZEIRO EMBDO : JOAO BEZERRA SAMPAIO EMBDO : MARISE MARTINS DIAS EMBDO : MARIA DE FATIMA CAMPOS MELONIO EMBDO : JOSE SEBASTIAO FERREIRA BRAGA EMBDO : JOSE AMORIM RIBEIRO EMBDO : JUAREZ PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR EMBDO : JASPERS JORGE RODRIGUES AMORIM EMBDO : LUIZA PEREIRA PINHEIRO EMBDO : LUIS LIMA DINIZ EMBDO : MIRTES BARBARA LIMA SALDANHA EMBDO : MARIA ISAURA DOS SANTOS EMBDO : MARIO ALVES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002320-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO EMBDO : JOSE RIBAMAR SOUZA EMBDO : JOSE BENEDITO SERPA SOARES EMBDO : JOSUE ALVES FEITOSA DA SILVA EMBDO : JOSE BENEDITO SANTANA DOS SANTOS EMBDO : JOFRAN DE JESUS MACIEL EMBDO : JOVENILIA XAVIER LIMA FERREIRA EMBDO : JOSE RIBAMAR SOUSA RIBEIRO EMBDO : JOSELITO CONCEICAO VEIGA DOS SANTOS EMBDO : JORGE BENAS DA SILVA EMBDO : JOAO DE DEUS SANTOS EMBDO : JOAO HENRIQUE ARAUJO CHAGAS EMBDO : JODENILCE LIMA MACHADO EMBDO : JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA EMBDO : JORGE DOMINGOS DOS SANTOS PINTO EMBDO : JOSE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA EMBDO : JOVINA SERRA CASTELO BRANCO EMBDO : JAIME CANDIDO SANTOS EMBDO : JOSE FREIRE DOS SANTOS EMBDO : JOAO EVANGELISTA FERREIRA SILVA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002322-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA EMBDO : BENILSON GONCALVES BARBOSA EMBDO : ADONAI JOSE COSTA OLIVEIRA EMBDO : CLARA MARIA NORMANDO ALVES EMBDO : CARLOS BRANDAO TAJRA EMBDO : ANTONIO ROBERVAL ARAUJO EMBDO : CARMEN REIS MOUCHEREK EMBDO : BENEDITA DA LUZ LEMOS EMBDO : BOAVENTURA LINDOSO BITTENCOURT EMBDO : BENIGNO ARAUJO DIAS EMBDO : ARIMAR DO SOCORRO DOS REIS SILVA EMBDO : ARACY BARBOSA DE SOUSA EMBDO : ARACY BITTENCOURT ALBUQUERQUE EMBDO : ANTONIO THADEU TEIXEIRA DE SALES EMBDO : CELSO HENRIQUE SALES NAPOLEAO EMBDO : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MENDES D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO : CELIA MARIA MARANHAO DE CASTRO EMBDO : CARLOS ALBERTO DA COSTA BRITO EMBDO : ANETE SOUZA COUTINHO EMBDO : CESAR AUGUSTO GALVAO DE CALDAS EMBDO : ANA MARIA SANTOS MATOS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002323-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA EMBDO : LEANDRA ROSA DE ARAUJO RIBEIRO EMBDO : LEILA MARIA MELO AMORIM EMBDO : LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA EMBDO : JOAO BATISTA LEITE DA SILVA EMBDO : LUCIANO NUNES DE MELO EMBDO : LIBERALINA DOS SANTOS MOUZINHO DE MELO EMBDO : LUIS HENRIQUE SOARES SANTOS EMBDO : JOSE REINALDO DA SILVA BEZERRA EMBDO : JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA EMBDO : LENIR FERREIRA EMBDO : JOAO BATISTA PEREIRA LIMA EMBDO : JOSE MARIA CHAVES SARDINHA EMBDO : LILIA DE JESUS ABREU PEREIRA MARTINS EMBDO : LUCELITA DE JESUS COUTINHO SODRE DE MELO EMBDO : LENIR DE ABREU GOMES EMBDO : LUCIMAR RIBEIRO SOARES EMBDO : LISIEUX GUIMARAES DOS SANTOS EMBDO : JOAO BATISTA DOS SANTOS NEGREIROS EMBDO : JOSE CARLOS SOARES DA SILVA EMBDO : LUIZ CARLOS DO ROSARIO SILVA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002325-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA EMBDO : FRANCISCO SOARES REIS EMBDO : EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA EMBDO : EUCLIDES AUGUSTO DE ARAUJO VIDIGAL EMBDO : FERNANDO FERREIRA SOUSA EMBDO : CREUSA BORGES PRADO EMBDO : DENES FERNANDO LINS RABELO EMBDO : ELZA REIS EMBDO : ELZALINA CARVALHO MOREIRA EMBDO : EMILIA GOES FREIRE EMBDO : EGLANTINE NUNES MUNIZ EMBDO : ERNANI ALVES MONTEIRO EMBDO : DELEUSA BARROS DOS SANTOS CASTRO EMBDO : FELICIANO DE ALMEIDA BARBOSA EMBDO : ELIMAR FERREIRA BAIMA DO LAGO EMBDO : GILBERTO DE JESUS MATOS EMBDO : DENISE ALMEIDA BEZERRA RIBEIRO EMBDO : FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS EMBDO : EUGENIO MENDONCA FRANCA EMBDO : DULCE PASSARINHO CELIA EMBDO : EUNICE DE ABREU CAMPELO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002326-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO EMBDO : BRAZ MELO EMBDO : ANALIO SELARES DE MELO EMBDO : ANA MELO DE OLIVEIRA EMBDO : CANDIDA OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO : CAMELIA FRAZAO COSTA EMBDO : ALTAIR MORAIS LACERDA EMBDO : ANA MARIA LOPES LIMA TEIXEIRA EMBDO : CATARINA MACEDO CORREA EMBDO : BENEDITA SOUSA DUAILIBE EMBDO : AYRTON ALCY DE CASTRO EMBDO : ANDRELINA RIBEIRO EMBDO : ELIZABETHO LIMA TRINDADE EMBDO : BISMARCK NOGUEIRA DE AZEVEDO EMBDO : ANA DELMA MENDONCA DA SILVA EMBDO : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA EMBDO : ANA LUCIA DE OLIVEIRA SAMPAIO EMBDO : ALDINA MARIA PENHA COSTA FERREIRA EMBDO : ANA LUIZA SILV AOLIVEIRA EMBDO : ALCEMIR MILEN DA SILVA EMBDO : BENEDITA DA CONCEICAO PINHEIRO NUNES ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002379-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : GLACINETE MELO FERNANDES DE OLIVEIRA EMBDO : GERCINA DALVA GOMES DE SA MENEZES EMBDO : HEVILA DOS SANTOS SILVA EMBDO : ISIS VALLE FERREIRA EMBDO : GRACA MARIA PINTO DINIZ EMBDO : GENTIL SEGUNDO COSTA EMBDO : HERBERT CARVALHO PEREIRA DA SILVA EMBDO : FELIPE NERY DOS REIS FILHO EMBDO : ILKA RODRIGUES DOS SANTOS EMBDO : GRENILDA DE JESUS SILVA SARAIVA EMBDO : GRACIMAR RIBEIRO LIMA FARIAS EMBDO : GONCALO DIONES PEREIRA EMBDO : GREGORIO CADETE COSTA FILHO EMBDO : GUILHERMINA CORTEZ MELO EMBDO : HAMILTON LIMA OLIVEIRA EMBDO : HELENA MARIA GOMES DOS SANTOS EMBDO : HIRAM ABIF SEABRA TAVARES EMBDO : HALENIA SANTOS DE MELLO EMBDO : IRIS FERRO BAIMA PEREIRA EMBDO : ISRAEL SERRA DOS SANTOS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002380-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : NADIR BARROS CARNEIRO EMBDO : NATANAEL SILVA NUNES EMBDO : NIELVA MARIA PEREIRA LAGO EMBDO : NATALIO ALENCAR PEREIRA EMBDO : NEIZA SILVA BARROS EMBDO : OLIVIA ALVES DE LIMA EMBDO : ODINEA COELHO MENDES EMBDO : NANCIR JANNETTE MAGALHAES MOUSINHO EMBDO : NILMA GARBE ALMEIDA BELO EMBDO : NOEME ATTEM MANNPETIT EMBDO : NORMA CORDEIRO GOMES AVELAR EMBDO : ODINEA DA CONCEICAO CORREA SOARES EMBDO : NILDE CASTELO BRANCO DOS SANTOS EMBDO : NILTON JANSEN PEREIRA EMBDO : NILTA PEREIRA ALMEIDA EMBDO : ORMESINA FERREIRA DE AQUINO EMBDO : OVIDIO RAPOSO FILHO EMBDO : NIRTES MARIA FERREIRA EMBDO : NEUTON CAMPOS JUNIOR EMBDO : NANCY MARQUES GASPAR ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 89 2006.37.00.002381-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO EMBDO : IRENE DA PAIXAO COSTA SANTOS EMBDO : JERONIMO JAIME RIBEIRO BUSAGLO EMBDO : JOSE BENEDITO FURTADO EMBDO : JOSELINA SANTANA DE SOUSA EMBDO : IVALDO FERREIRA CAMARA EMBDO : JEOVAHINTO SILVA SARAIVA EMBDO : JOAO BATISTA BRANDAO DALTRO EMBDO : JOSE RAIMUNDO MARTINS RABELO EMBDO : IRINALDA PEREIRA LIMA EMBDO : IRACI COELHO SOUSA EMBDO : JOANA BATISTA DE ARAUJO EMBDO : JOAO DE DEUS GUIMARAES LOPES EMBDO : JOAO BOSCO ABREU FURTADO EMBDO : JESILDA DE JESUS MARQUES EMBDO : ILDENE TRINDADE ALVES TEIXEIRA EMBDO : JOAO BAPTISTA DA SILVA MARQUES EMBDO : IRAELZA MONTEIRO SOARES EMBDO : JOSE DE RIBAMMAR PEREIRA CAMARGO EMBDO : IRINEU SILVA DE BRITO FILHO EMBDO : JOAO BATISTA SILVEIRA FERREIRA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002503-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA EMBDO : JANETE DE MORAES BELICHE MAGALHAES EMBDO : JANETE DE OLIVEIRA RICCI EMBDO : JOSE LUIS LOPES SANTOS EMBDO : BERENICE DE SOUSA ALMEIDA EMBDO : AMUJACI DE ALMEIDA BRITO EMBDO : EDNA RICCI CAVALCANTE EMBDO : ISRAEL PERDIGAO FREIRE EMBDO : ANISIA FERREIRA MOUCHEREK NASCIMENTO EMBDO : EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA EMBDO : CARLOS MAGNO GOMES EMBDO : ANTONIO JOSE RAMOS DOS SANTOS EMBDO : ENEIDA VIEIRA DA SILVA OSTRA DE CARNEIRO EMBDO : ALOSMAR TEOFILO MAGALHAES COSTA EMBDO : ANTONIO CHAVES GARCIA EMBDO : CLARINDA RODRIGUES NETA RODRIGUES EMBDO : ANTONIO JOSE BORGES MENDES EMBDO : ANTONIO JOSE RIBEIRO DA ROCHA EMBDO : BERENICE CASTELO BRANCO MARQUES TEIXEIRA EMBDO : ENIVALDO INACIO FERREIRA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2006.37.00.002504-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA EMBDO : CONCEICAO DE MARIA MORAES DE MATOS EMBDO : CLAUDIO RIBEIRO DE ARAUJO EMBDO : CONCEICAO DE MARIA BELICHE ALVES EMBDO : CRISTINA MARIA SANTOS BASTOS DE ARAUJO EMBDO : CRESCENCIA FERNANDES BOGEA EMBDO : CLEA MIRTES DE SOUSA FERREIRA EMBDO : CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA EMBDO : CECILIA GALVAO SOARES EMBDO : CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO EMBDO : CLAUDIONORA ROCHA DO NASCIMENTO EMBDO : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA EMBDO : CONCEICAO DEMARIA ASSUNCAO ARAUJO 90 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO EMBDO : CLODOMIR DA PENHA REIS EMBDO : DALVA MARIA ESTRELA EMBDO : CLEONICE SILVA BAIMA EMBDO : CARLOS ALBERTO AMORIM COELHO EMBDO : CONCEICAO DE MARIA COSTA NASCIMENTO EMBDO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MONTEIRO EMBDO : CHIRLENE GONCALVES TEIXEIRA EMBDO : CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739, § 1º c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC 736). Após, abra-se vista ao(s) Embargado(s).” 2006.37.00.002505-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA EMBDO : PEDRINA DE JESUS DE SOUSA LIMA EMBDO : REGINALDO AQUINO BRITO EMBDO : ROSILDES ANTAO ARAUJO EMBDO : ROOSEVELT SILVA FERREIRA EMBDO : PEDRO CORREA DOS SANTOS FILHO EMBDO : RUTH MARQUES DO ROSARIO EMBDO : ROSILDA LOUREIRO FERREIRA EMBDO : ROBERVAL DE JESUS SERRA EMBDO : PEDRO MENDES SERRA EMBDO : REGINALDO PINHEIRO COSTA EMBDO : PEDRO JORGE DE MARAIS GOMES EMBDO : ROSELINE ROCHA SANTOS EMBDO : RESOLINA SOARES PENHA EMBDO : REGIS JOSE SILVA CONCEICAO EMBDO : RIDEILZA ROSA DO CARMO EMBDO : PAULO RODRIGUES VERAS EMBDO : RUBEM DA SILVA PEREIRA EMBDO : PAULO ROBERTO GALVAO DE CALDAS EMBDO : RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO EMBDO : ROSA MARIA PINTO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: 2006.37.00.002526-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : UNIÃO FEDERAL PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA EMBDO : JOEL MARCOS MACHADO DE ANDRADE EMBDO : JOAO AUGUSTO DE MENEZES NETO ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS 2006.37.00.002586-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA EMBDO : LINA MARIA MOREIRA MACHADO EMBDO : LIGIA SOARES ABREU EMBDO : MARIA DO ESPIRITO SANTO CUTRIM RAMOS EMBDO : OTAVIO RIBEIRO DE JESUS SOBRINHO EMBDO : JOANA AFRA PEIXOTO ARAUJO EMBDO : MARIA DE LOURDES BASTOS SOARES DOS REIS EMBDO : MARIA ESMERALDA VIANA TEIXEIRA SOARES EMBDO : RITA MARIA SANTOS DE CASTRO E COSTA EMBDO : RENATO MENDES DE OLIVEIRA EMBDO : MARIA DO DESTERRO SOARES RIBEIRO FERREIRA EMBDO : LINDALVA MARTINS LEITE EMBDO : MARLY DE CASTRO BAYMA ALVARES EMBDO : MARIA DE LOURDES DA CUNHA LIMA EMBDO : MARIA CELESTE RIBEIRO GUIMARAES EMBDO : JOSE DE ARIMATEIA GALENO MACHADO EMBDO : JOSE DE RIBAMAR PRAZERES EMBDO : JOSE CARLOS FREITAS DE CASTRO EMBDO : LEILA GOMES LIMA DA SILVA EMBDO : JOAO XAVIER RABELO EMBDO : MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE LIMA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA 2005.37.00.005169-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : IVAN SANTOS DE MELO ADVOGADO : MA 2678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO RÉU : UNIÃO FEDERAL “ Em face da petição de fl., nomeio em substituição a Dra. Rita de Cássia Costa Camarão, CRM nº 1967, qual deverá ser intimada para esse fim, mantendo-se os termos da decisão de fl. 33. Intimem-se.” 2001.37.00.007927-9 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.004458-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE. : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF ADVOGADO : MA 6788 - MARIA DAS GRAÇAS N. MARQUES ADVOGADO : MA 2881 - ROQUE PIRES MACATRAO REQDO. : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS REQDO. : CELSO HENRIQUE CARDOSO COELHO ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Rejeito os Embargos, eis que a sentença (fl. 321) enfrenta exaustivamente o problema de litigância de má-fé, inexistindo, assim, a omissão destacada. Intime-se.” 1998.37.00.002086-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : PEDRO SEBASTIAO MORAES E OUTROS ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) SABINO DINIZ CÂMARA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 238/241, e, ainda, requerer(em) o que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer, noticiada pela Executada. Os demais Exeqüentes restaram excluídos do processo nos termos da decisão proferida à fl. 222. Esgotado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.” 2005.37.00.007210-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQTE : GILBERTO DE HOLANDA LOPES E OUTRO ADVOGADO : MA 4707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 91 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Em face da certidão acima, determino a reunião dos Processos nºs 2005.7537-1 e 2006.1915-4, os quais deverão ser apensados aos presentes autos (CPC 105). Após, manifestem-se os autores sobre a contestação e documentos.” 2001.37.00.006396-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : ONEZIO OLIVEIRA QUADROS E OUTROS ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS 2005.37.00.007023-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : JOSE LIMA DA SILVA ADVOGADO : MA 7193 - EDIMAR CARLOS DAVID RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.” 2001.37.00.004924-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA “...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ONÉZIO OLIVEIRA QUADROS, JOSÉ GALDINO, MARIA LÚCIA ROCHA DE ARAÚJO E DOMINGOS PEREIRA UBIRAJARA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Tendo em consideração o cumprimento da obrigação de fazer quanto ao Exeqüente JOFRAN DE ASSIS SOARES, noticiado pela Executada às fls. 106/109 e, ainda, em razão da exclusão da condenação referente à incidência da verba honorária (nos termos do acórdão de fls. 92/94), tenho que restou perecido o objeto da presente ação. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2005.37.00.001387-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : RAIMUNDA AZEVEDO GARCIA ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Ante a constatação de que os valores da planilha exibida às fls. 191/194 encontram-se posicionados para maio de 2005, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para promover a correspondente atualização. Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da referida atualização, inclusive quanto a eventual renúncia à parcela de crédito excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor. Ultrapassado o prazo acima destacado, e não havendo impugnação aos cálculos, expeçase a RPV necessária.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002829-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : LAUDELINO MACHADO COELHO ADVOGADO : MA 6238 - IANI VIANA DE CARVALHO LEAO ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, pois que os documentos trazidos pelo Impetrante não evidenciam, de forma inconcussa, a ocorrência de ilegalidade perpetrada pela autoridade apontada como coatora, inclusive no que diz à ausência de formação específica e experiência em ensino e pesquisa da banca examinadora, não sendo suficiente um simples correr de olhos sobre os curricula vitae dos seus componentes.... ...Nessa perspectiva, tenho por ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado. Promova o Impetrante, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção do processo sem investigação do mérito, a citação dos demais aprovados para o cargo de Pro fes s or Auxiliar/ Ár e a d e Co n h e c i m e n t o : I m o b i l i ár i a, n a condição de litisconsortes passivos necessários, vez que eventual acolhimento do pedido repercutirá na esfera jurídica dos candidatos que obtiveram melhor classificação (LMS 19 c/c CPC 47 par. ún.). Cumprida a determinação acima, colham-se as Informações necessárias. Intime-se.” “ Ante o cumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado pela Executada, e tendo havido o fenômeno da sucumbência recíproca no que diz aos honorários advocatícios, encontram-se perecidos os objetos que poderiam autorizar a tramitação do processo (fls. 121/123 e 41/49, respectivamente). Assim, determinando o arquivamento do processo com baixa na Distribuição. Intime-se.” 2006.37.00.002182-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JOAO RAYMUNDO FERREIRA FILHO ADVOGADO : MA 6935 - ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA ENTIDADE : BANCO DO BRASIL SA ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO MARANHAO IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHAO IMPDO : GERENTE DA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S A PROCUR : - PAULO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, revogo a liminar anteriormente deferida. Intimem-se. Oficie-se ao Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento registrado às fls. 50/99, comunicando o teor da presente Decisão. Cumpra-se com urgência.” 2006.37.00.001915-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : GILBERTO DE HOLANDA LOPES ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite(m)-se.” 2003.37.00.006073-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : BENEDITO SANTOS MENDONCA E OUTROS 92 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, e à linha de precedentes jurisprudenciais sobre a matéria (Apelação Cível 2000.37.00.006772-9/MA, rel. Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira), revogo a decisão de fl. 193, e, assim, indefiro o pedido formulado pelos patronos dos Exeqüentes, pois que cada uma das partes, ante a ocorrência do fenômeno da sucumbência recíproca sob forma demasiado difusa, deverão arcar com os honorários dos seus respectivos patronos. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2005.37.00.001404-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO SERRA ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Transação de fls. 118, julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO SERRA (CPC 794 II). Esgotado o prazo para apresentação de recurso voluntário, não havendo a correspondente interposição, e tendo em consideração o reconhecimento do fenômeno da sucumbência recíproca no que diz aos honorários de advogado (fl. 100), arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2003.37.00.007574-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : FERNANDO ANTONIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 4646 - ROSECLEINE FLORIANA DE B. FONTES EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Transação de fl. 124, julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) FERNANDO ANTONIO PEREIRA, portador do CPF: 025.293.783-04 (CPC 794 II). Determino, ainda, a intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir o extratos analíticos das contas dos exeqüentes FRANCISCA DE LIMA MELO PEREIRA e FRANCISCO RIBEIRO CORRÊA, explicitando os índices utilizados na atualização das respectivas contas. Sem prejuízo das providências acima destacadas, fica a Executada intimada para promover o crédito dos honorários de advogado nos termos da sentença exeqüenda. Quanto ao exeqüente FERNANDO ANTONIO PEREIRA, portador do CPF: 076.572.693-91, restou excluído do processo nos termos da sentença proferida às fls. 41/47.” 2006.37.00.000736-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : TITO MATOS PEREIRA ADVOGADO : MA 4054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES RÉU : MUNICIPIO DE SAO LUIS 2006.37.00.000742-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS AUTOR : JOSE RIBAMAR FURTADO TEIXEIRA ADVOGADO : MA 4054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES RÉU : MUNICIPIO DE SAO LUIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho com baixa na Distribuição (CPC 113). Intime-se.” D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.002830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : THEODORO ARAUJO SOUZA ADVOGADO : MA 5671 - CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : ANA KARINA MORAIS CARDOSO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Citem-se.” 2004.37.00.004481-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : HEMETERIO WEBA FILHO ADVOGADO : MA 4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO ADVOGADO : MA 6407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ REJEITO os embargos opostos, eis que, conforme ressabido, os embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa ou aclará-la, espancando obscuridades ou contradições (CPC 535), eventos que não ocorrem à espécie. De efeito, o reexame de mérito da Sentença proferida não tem, nos embargos de declaração, a via processual adequada, desde que este recurso (CPC 496 IV) carreia o signo da integração ou aclaramento, não o de substituição da decisão embargada. Nesta perspectiva, e salvante os casos de erro material manifesto, suprimento de omissão e extirpação de contradição interna à própria Sentença, mostram-se os embargos de declaração incompatíveis com o efeito modificativo, não possuindo o pronunciamento judicial vertente qualquer dos vícios acima elencados, instaurando-se, na verdade, inconformismo com os próprios fundamentos fixados na sentença, que não podem ser afetados pela via dos embargos... ...Registre-se, ainda, que, sendo acolhida por este Juízo a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, entendida esta como inadmissibilidade da pretensão declinada na petição inicial perante o ordenamento jurídico, resta obstaculizado, por lógico, o enfrentamento da questão de mérito, ocorrendo o fenômeno da carência de ação que tem como conseqüência a extinção do processo sem julgamento da questão de mérito. Intime-se.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.37.00.006523-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : JOAO PERUCIA PENHA DE CASTRO E OUTRO ADVOGADO : MA 5206A - JURANDIR A SIMOES DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões).” 2005.37.00.008829-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR : MUNICIPIO DE SAO LUIS ADVOGADO : MA 5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO ADVOGADO : MA 6062 - LUDMILLA NETO MARTINS RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.001388-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SERGIO HENRIQUE DUTRA RIBEIRO ADVOGADO : MA 6943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação sobre a(s) contestação(ões) e/ou o(s) documento(s).” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “ Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2006 ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003350-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS E OUTROS ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : FUNDACAO ROQUETTE PINTO ADVOGADO : MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Remetam-se os presentes autos à Seção de Cálculos para se manifestar acerca da impugnação apresentada às fls. 494/497, elaborando, se for o caso, nova planilha devidamente retificada. Após, vistas às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.” 2006.37.00.002317-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO EMBDO : EUZEBIA FATIMA MENDES PINHEIRO EMBDO : DORACY GARCEZ SOUZA EMBDO : EVANIR GARCES OLIVEIRA EMBDO : EUDES RAULINO SARAIVA EMBDO : ERNESTINA RIBEIRO ARAUJO EMBDO : EULINA GONCALVES PINHEIRO EMBDO : ENEIDE MARIA NUNES VAL LIMA EMBDO : ENILDE NUNES E SILVA EMBDO : EUDALIA GOMES DE MATOS EMBDO : ELIZALDO MOREIRA RODRIGUES EMBDO : ELIZABETH DA TRINDADE FURTADO ANDRADE EMBDO : EDUARDO HENRIQUE FRAZAO DE SOUZA EMBDO : ELVIRA RODRIGUES SAMPAIO EMBDO : EMANOEL EVANGELISTA BOTAO FRANCA EMBDO : GILBERTO WILDEMAN DE ALMEIDA RAMOS EMBDO : HAMILTON DE JESUS FERNANDES GUSMAO EMBDO : DAGMAR LIMA CARNEIRO EMBDO : ESTEVAM RAIMUNDO PADILHA OLIVEIRA EMBDO : EMANUEL COELHO DINIZ EMBDO : GILSON COSTA E SILVA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 93 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739, § 1º c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC 736). Após, abra-se vista ao(s) Embargado(s).” 1999.37.00.006593-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : MA 2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES RÉU : UNIÃO FEDERAL PROCUR : MA 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 2002.37.00.000618-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : TEREZA SOARES DA SILVA ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.” 2005.37.00.000445-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES RÉU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO 2005.37.00.000448-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES RÉU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO 2005.37.00.000450-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES RÉU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO 2005.37.00.000454-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES RÉU : EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Não obstante os documentos apresentados pela Autora sugerirem a existência de algum negócio jurídico entre as Partes, tenho que a apresentação do respectivo contrato torna-se imprescindível para a apreciação da presente demanda, inclusive no que diz à(s) preliminar(es) suscitada(s) pela Ré. Nesse sentido, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível, ou original para posterior devolução, do respectivo contrato de depósito firmado entre a sucedida Companhia de Financiamento da Produção - CFP e a extinta Companhia Maranhense de Alimentos COMABA, sucedida pela Ré, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.” 94 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 2005.37.00.003160-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO RÉU : COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR RÉU : EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : MA 5410 - CARLOS FREDERICO T. DOMINICI ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES ADVOGADO : MA 4292 - ITALO FABIO AZEVEDO ADVOGADO : MA 4260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO 2005.37.00.006417-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : SILVANA DO ROSARIO PEREIRA ROLIM E OUTRO ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.” 2006.37.00.002673-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROSINALDO COSTA CAMPOS ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Mantenho a decisão nos moldes em que lançada, eis que a irreversibilidade de que trata o CPC 273 § 2º não pode se constituir em óbice intransponível para casos em que está em jogo a vida de quem pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela. E mais: na hipótese de o Autor ser vencido na demanda, deverá indenizar a Ré pelos prejuízos que ela tenha sofrido com a execução da medida. Em outro plano, ante a relevância da tese expendida pela Ré, ora Agravante, segundo a qual o Autor fora trasladado para o INCOR sem que houvesse necessidade ou recomendação médica, acolho a pretensão contida na parte final da petição de fl. 79, determinando que a Secretaria aguarde o exame do recurso interposto no que diz à atribuição de efeito suspensivo ou não; havendo este pronunciamento, e na hipótese de ser negado o efeito suspensivo pleiteado, a Ré deverá cumprir imediatamente a decisão, sob pena da aplicação da multa fixada às fls. 60/65. Intimem-se.” 2002.37.00.001934-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR : RITA MARIA LOIOLA SOUSA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 2333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “ Esgotada a instrução processual, intimem-se Autora e Réu para, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas alegações escritas. Sem prejuízo da providência acima, expeça-se alvará para levantamento do remanescente dos honorários periciais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.” AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.001479-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : MIGUEL RODRIGUES GONCALVES E OUTROS ADVOGADO : MA 6042A - JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA RÉU : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausente a verossimilhança da alegação... ...Assim, defiro a formação do litisconsórcio apenas em relação aos dez primeiros Autores, devendo o advogado signatário da inicial - no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção do processo sem investigação do mérito -, indicar os documentos a serem desentranhados e promover o desmembramento das ações - com o litisconsórcio limitado em grupos de dez -, as quais deverão ser distribuídas a esta Vara. Cumprida a determinação acima, façam-se as devidas retificações na Distribuição. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita aos Autores remanescentes. Intime-se.” 2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PETROPAR EMBALAGENS S/A ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Recebo a apelação do(a) Impetrante no seu efeito devolutivo. Ao(s) apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, subam os autos ao eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.” 2006.37.00.002925-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE ADVOGADO : MA 4870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO MARANHAO IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE ESTAGIO E EXAME DE ORDEM DA OAB DO BRASIL SECAO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Assim, indefiro o pedido de liminar. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.” 2006.37.00.002654-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : PEDRO ALVES DE ARAUJO FILHO ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES ENTIDADE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16 REGIAO TRT IMPDO : DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16A REGIAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ Não merece trânsito o pedido formulado em sede liminar, eis que o Impetrante, a despeito de haver descrito o ato administrativo que teria afrontado o direito líquido e certo que pretende ver restaurado por intermédio do presente mandado de segurança, não cuidou da exibição do Edital 13/2005, que retificou o resultado final nas provas objetivas e o resultado final no concurso para o cargo de Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade Odontologia, o que, ao menos em princípio, teria comprometido sua pretensão. Assim, intime-se o Impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, explicitar se ainda perdura o seu interesse no julgamento do presente writ, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito; havendo efetiva demonstração de interesse no exame da questão de mérito, colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intimem.” 2006.37.00.003000-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : MARIA DO SOCORRO DIAS CAMINHA ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO - CEFETMA IMPDO : DIRETOR GERAL DO CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO D.O. PODER JUDICIÁRIO TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 95 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, desde que, admitida a plausibilidade do direito substancial vindicado expendida na petição inicial, não se mostra presente, com a mesma intensidade do requisito acima destacado, o perigo de dano, caso a tese agitada pela Impetrante venha a ser agasalhada somente ao tempo do pronunciamento definitivo. Demais disso, incabível a concessão de medida liminar em mandado de segurança para a imediata percepção de gratificação pecuniária em face de expressa vedação das Leis 4.348/64 (5º) e 5.021/66 (4º) . Na hipótese vertente, cuidando-se de inclusão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB e, conseqüentemente, majoração dos proventos da Impetrante, incidem as vedações previstas nas normas acima referidas. Intime-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.” DECISÃO 2: “ Ante a informação supra, determino o imediato cumprimento da decisão de fls. 60/65, em que, por não ter havido a sua suspensão, evidente a sua idoneidade. Por oportuno, registre-se que, ante a decisão de fls. 81, que manteve a decisão anterior, concedeu-se, em caráter excepcional à Caixa Econômica Federal, a possibilidade de, pela densidade da tese que apresentara, de obter a reforma ou suspensão da decisão que ensejara o Agravo, de sorte que, ante o decurso de tempo entre a interposição do Agravo e o presente pronunciamento, impõe-se a manutenção da referida decisão, com todos os seus fundamentos. Não adotar este procedimento, e assim continuar aguardando o desfecho do recurso de Agravo de Instrumento, seria desnaturar o devido processo legal, negando o direito pleiteado pelo Autor. Cumpra-se, pois, em caráter de urgência a decisão de fls. 60/65 sob pena da aplicação da multa anteriormente fixada. Intimem-se.” 2006.37.00.002718-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO DE PADUA COSTA BRAUNA E OUTROS ADVOGADO : MA 6267 - SAMARA COSTA BRAUNA RÉU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA 2006.37.00.002764-1 INTERDITO PROIBITÓRIO AUTOR : JOSE RIBAMAR TEIXEIRA GOULART ADVOGADO : MA 0448 - JOSE RIBAMAR TEIXEIRA GOULART RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que somente é devida a indenização de campo, prevista no artigo 16, da Lei nº 8.216/91, aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FNS que prestam serviço em área diversa daquela em que são lotados, obrigando-se ao deslocamento de sua sede de serviço para exercer suas atividades em outro local. De efeito, não há prova inequívoca nos autos de que os Autores prestem serviço em área diversa daquela em que são lotados executando trabalhos de campo a ensejar o recebimento daquela vantagem. Ausência, pois, da verossimilhança da alegação. Demais disso, a concessão de vantagem pecuniária não pode ser determinada em sede de antecipação de tutela, conforme prescreve o art. 1º da Lei n. 9.494/ 97. Intimem-se. Cite-se.” 2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO JFTE : ADEMIR ABREU E SILVA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS JFDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “...Firme nessas considerações, rejeito os embargos de declaração. Intime-se.” 2006.37.00.002673-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : ROSINALDO COSTA CAMPOS ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou as decisões: DECISÃO 1: “ Rejeito os embargos opostos, eis que a decisão impugnada limitou-se a acolher a pretensão do Autor no que diz ao seu deslocamento/internação no hospital SARAH-São Luís, de sorte que a responsabilidade da Embargante ater-se-á aos limites da decisão embargada. De outro lado, convém anotar, a petição inicial registra que “o Sarah está à espera da chegada do paciente para reinício da reabilitação” (fl. 8), sendo razoável supor que os familiares do Autor, ora Embargado, deverão suportar eventuais ônus decorrentes da inexistência de UTI nas dependências do SARAH. Ante a urgência que permeia o processo, intime-se a Embargante pela via do facsímile, certificando-se nos autos. Intimem-se.” “ Mantenho a decisão lançada à fl. 17, eis que o interdito proibitório não se mostra idôneo para afastar a realização de execução extrajudicial, pois que este procedimento encontra-se em plena conformidade com a Constituição Federal, sendo, por conseqüência, mero desdobramento do devido procedimento legal, o que afasta a possibilidade de ocorrência do fenômeno do esbulho ou da turbação. Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela; tendo a Ré oferecido Contestação, que enfrenta exaustivamente a matéria, reputo-a válida. Intimese o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as preliminares aduzidas na Contestação.” AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2006.37.00.002394-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO ADVOGADO : MA 5923 - ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA RÉU : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DO MARANHAO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pelo Autor. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.” 2005.37.00.008346-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MA 4299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR EMBDO : FERNANDO RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão de mérito (CPC 269 II). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de advogado, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º), serão suportados pelo Embargado (CPC 26 caput). Certifique-se a presente decisão de mérito nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 96 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 D.O. PODER JUDICIÁRIO 2006.37.00.001956-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO ADVOGADO : MA 5511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO IMPDO : SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS ENTIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS 2003.37.00.002403-5 AÇÃO MONITÓRIA AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : MARCIO CARDOSO OLIVEIRA ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Ato(s)Ordinatório(s): “...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” “ Dê-se imediata ciência às Partes de que, consoante informação do(a) Perito(a), a perícia efetivar-se-á no dia 07/08/2006, às 08:00 horas, no seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala 410, Renascença II, nesta cidade.” ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2005.37.00.003757-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO EXCDO : MARIA DE JESUS PEREIRA CARVALHO ADVOGADO : MA 5678 - ROSALIA GUIMARAES SARMENTO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 01 de Junho de 2006 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação.” 2005.37.00.003731-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : HELENA MARIA PEREIRA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA EXCDO : UNIÃO FEDERAL ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Ato(s)Ordinatório(s): “ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/ 2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias, ultrapassado o prazo, retornem os presentes autos ao arquivo.” 2004.37.00.001264-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : JOAO CARLOS PEREIRA LOPES FILHO ADVOGADO : MA 5096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR ADVOGADO : MA 4970 - LUIZ ANTONIO MUNIZ BELICHE 2001.37.01.001597-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : CARLOS CESAR POUBEL ADVOGADO : MA00003688 - TADEU PORTELA NEGREIROS EXCDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “1. Providencie a Secretaria o cálculo dos honorários objeto da execução, observando que os mesmos deverão corresponder a 10% (dez por cento) do valor da causa, atualizados desde a propositura dos embargos, e sem incidência de juros . 2. Após, vista ao exequente por cinco dias. 3. Se nada for requerido no prazo supra, supra, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, conforme parâmetros referidos no item 1 supra.” JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO (Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO Expediente do dia 30 de Maio de 2006 Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação e/ou arresto e/ou penhora.” 2005.37.00.005458-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO RÉU : LOTERIA FE EM DEUS LTDA Ato(s)Ordinatório(s): “ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação e/ou intimação.” PROC95.00.02889-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MA00003286 - LUIS CARLOS LICAR PEREIRA EXCDO : JAIRO DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR EXCDO : LOJAO SAO BERNARDO LTDA EXCDO : CARLOS JOSE LIMA RODRIGUES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: ”Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JAIRO DE OLIVEIRA PINTO JÚNIOR E OUTROS...Realizada em 29-05-2006, primeira praça de imó- D.O. PODER JUDICIÁRIO veis penhorados, interveio nos autos o BANCO ECONÔMICO S/A, postulando a exclusão do imóvel denominado Residencial Amandha, matriculado sob nº 25.691 no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, demonstrando que sobre o referido bem, recai hipoteca de 1º grau, registrada desde 1995 (fl. 189-v). O auto de penhora de fl. 193, também demonstra que o mesmo imóvel foi penhorado no ano de 1997 em face de execução que tramita na Justiça Estadual...Por sua vez, o ofício do cartório de registro imobiliário à fl. 170, ratifica as alegações do Banco Econômico S/A, ao consignar que sobre o bem recaem a hipoteca referida, bem como penhora e arresto em face de processos que tramitam no Juízo Estadual. Segundo o mesmo ofício, sobre os demais imóveis penhorados nestes autos, não recaem ônus além daqueles decorrentes da presente execução...As informações supra, somente chegaram ao conhecimento deste Juízo após o início do praceamento do imóvel e, por esse motivo, não constaram no edital. Verifico também, que não foram adotadas as providências previstas no art. 698 do CPC, o que resultará em ineficácia de eventual arrematação (CPC, art. 694, IV)...Com essas considerações, tenho por prejudicada a praça designada para o dia 09-06-2006, exclusivamente em relação ao imóvel acima identificado...Prossiga-se com a praça dos demais imóveis.” MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça COMUNICADO No Edital nº 10/2006 – MPMA, de 30 de maio de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no subitem 6.1, onde se lê: “As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 2 de junho de 2006, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb/concursos/ mpma2005”, leia-se: “As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na prova prática de digitação estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 2 de junho de 2006, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb/concursos/mpma2005”. São Luís, 02 de junho de 2006 Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador-Geral de Justiça RECOMENDAÇÃO O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91; Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85; Considerando que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas 1),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 97 com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988; Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis; Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental; Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade, Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho: O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC 12; item 39, p. 09). Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE, abaixo transcrita: FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO, EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE. DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. [...] O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão, no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI 2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA. Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min. 98 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da “transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria “ratio decidendi”, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, “in abstracto”, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade. Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/ 345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 2. Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º); RESOLVE: Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de São Roberto, que: a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de assessoramento; d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; D.O. PODER JUDICIÁRIO f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, até dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo) do Município de São Roberto, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de São Roberto, indicando nome, CNPJ e os sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. 1 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663. 2 (Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão: 11/03/2005; grifos acrescidos). São Roberto, 18 de maio de 2006. FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91; Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85; Considerando que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas 3),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988; Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis; D.O. PODER JUDICIÁRIO Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental; Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso, por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade, Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho: O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC 12; item 39, p. 09). Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE, abaixo transcrita: FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO, EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE. DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. [...] O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão, no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI 2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA. Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da “transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria “ratio decidendi”, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, “in abstracto”, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade. Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 99 questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/ 345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 4. Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º); RESOLVE: Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de São Raimundo do doca Bezerra, que: a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de assessoramento; d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, até dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo) do Município de São Raimundo do Doca Bezerra, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Pre- 100 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 feito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, indicando nome, CNPJ e os sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. 3 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663. 4 (Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão: 11/03/2005; grifos acrescidos). São Raimundo do Doca Bezerra, 18 de maio de 2006. FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA Promotor de Justiça RECOMENDAÇÃO O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve, com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º, XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93. Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91; Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover; Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei n.º 7.347/85; Considerando que são princípios norteadores da Administração Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas 5),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988; Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis; Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio, relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental; Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso, D.O. PODER JUDICIÁRIO por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação direta de serviços de pessoas físicas; Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade, Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho: O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC 12; item 39, p. 09). Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie — são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE, abaixo transcrita: FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE. RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO, EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE. DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. [...] O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão, no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI 2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA. Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da “transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria “ratio decidendi”, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, “in abstracto”, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade. Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/ 345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 6. D.O. PODER JUDICIÁRIO Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição da República, artigo 102, §2º); RESOLVE: Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Esperantinópolis, que: a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do cargo comissionado ou função gratificada; c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de assessoramento; d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento; f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, até dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo) do Município de Esperantinópolis, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de Esperantinópolis, indicando nome, CNPJ e os sócios das empresas contratadas; Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível. Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça. TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 101 5 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663. 6 (Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão: 11/03/ 2005; grifos acrescidos). Esperantinópolis, 18 de maio de 2006. FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS PORTARIA O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia que o loteamento Boa Morada, situado no bairro do Calhau, possui lotes situados na área de preservação permanente do rio Calhau, alguns dos quais adquiridos pela FACEMAR que sobre eles ergueu muro; Considerando o impedimento legal e constitucional para o loteamento de áreas de preservação permanente, inserto no art.2º, parágrafo único da lei nº4.771/65, eis que o Código Florestal tem plena aplicação em áreas urbanas. RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR A PRÁTICA DE ATO LESIVO AO MEIO AMBIENTE E À ORDEM URBANÍSTICA, CONSUBSTANCIADO NO LOTEAMENTO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. São Luís, 23 de junho de 2005, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. PORTARIA O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando os fatos narrados na representação formulada pelo advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, representando o “Movimento Reage São Luís”, na qual é informada a ocorrência de plágio e falsificação de informações em EIA/RIMA apresentado pela Secretaria de Indústria e Comércio à Secretaria de Estado do Meio Ambiente; Considerando que existe plausibilidade na denúncia eis que boa parte do EIA/RIMA corresponde a cópia do documento intitulado “Subsídios para Elaboração do EIA do Subdistrito Industrial Siderúrgico de São Luís, MA”, elaborado pela ERM do Brasil; 102 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 Considerando que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental é documento público, eis que integrante do processo de licenciamento ambiental, e assim, sua constituição é ato administrativo e seus autores respondem criminalmente como funcionários públicos, devendo portanto, obediência aos princípios do art.37caput da lei n°7.347/85; Considerando a necessidade de apuração detalhada das responsabilidades da consultoria responsável pelo EIA/RIMA, e dos funcionários públicos envolvidos na sua contratação; D.O. PODER JUDICIÁRIO Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. São Luís, 28 de junho de 2005, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça. RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR A INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM EIA/ RIMA E A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS PORTARIA Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. Como diligências preliminares determino a juntada de cópia autenticada do processo administrativo n° 3787/2005, o encaminhamento de ofício à consultoria responsável pelo EIA/ RIMA para que se pronuncie no prazo de 05 dias, sobre o teor da representação, a solicitação do processo licitatório e contrato firmado pela Secretaria de Indústria e Comércio com a consultoria responsável, e a remessa de ofício à SPU Brasília e à ERM do Brasil solicitando informações sobre o documento a que se refere a representação. São Luís, 02 de março de 2006, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça. PORTARIA O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a instalação de uma indústria de fertilizantes na Zona Residencial 10 (Maracanã) com licenciamento ambiental baseado em certidão expedida pela Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo de São Luís; Considerando que esse tipo de uso do solo é incompatível com a Zona Residencial, e que lei municipal nº3.253/92 prevê esse uso exclusivamente em Zona Industrial; Considerando que a empresa, bem como outras de que se tem notícia já atuam com licenciamento por mais de cinco anos, e que tal fato revela indícios de improbidade administrativa praticada na SEMTHURB; RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPRESA DE MISTURA DE FERTILIZANTES LOCALIZADA NA ZR10 MARACANÃ, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a instalação de usinas de asfalto na Zona Rural Rio dos Cachorros, com licenciamento ambiental baseado em certidão expedida pela Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo de São Luís; Considerando que esse tipo de uso do solo é incompatível com a Zona Rural, e que lei municipal nº3.253/92 prevê esse uso exclusivamente em Zona Industrial; Considerando que essas empresas já atuam com licenciamento por mais de cinco anos, e que tal fato revela indícios de improbidade administrativa praticada na SEMTHURB; RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS USINAS DE ASFALTO LOCALIZADAS NA ZRU-RIO DOS CACHORROS, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. São Luís, 28 de junho de 2005, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça. PORTARIA O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a sucessiva redução da área original do Parque Estadual do Bacanga, desde sua criação pelo Decreto Estadual nº7.545, de 07/03/1980 até a edição da lei nº7.712, de 24/12/2001; D.O. PODER JUDICIÁRIO Considerando que a pressão antrópica sobre a área do Parque do Bacanga vem se consolidando através de ocupações como a Vila Verde e inclusive por iniciativas de implantação de empreendimentos públicos e privados e remoção de torres de energia; Considerando que o art.11,§1º da lei nº9.985/2000 determina que a posse e domínio dos parques são constituídas por áreas públicas, devendo as particulares ser desapropriadas, e que essas áreas constituem zona rural, assim como sua faixa de entorno, conforme art.49 da mesma lei; RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR A SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARQUE ESTADUAL DO BACANGA E AS RAZÕES PARA SUA SUCESSIVA REDUÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. São Luís, 23 de junho de 2005, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça. PORTARIA O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a realização de operações urbanas no Município de São Luís sem os devidos pareceres técnicos exigidos pela lei municipal nº3.254/92, principalmente quanto aos efeitos do adensamento a maior sobre a infra-estrutura urbana; Considerando que não obstante recomendação enviada para SEMTHURB solicitando que fossem sustadas as análises de pedidos de operação urbana no Renascença II, além de não ser respondida, continuam a ocorrer aprovações de projetos com 15 pavimentos; Considerando que o Loteamento Boa Vista, onde incidem com maior intensidade os pedidos de operação urbana não demonstra ter sido projetado para uma inteira ocupação por edifícios de quinze pavimentos; RESOLVE: INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL VISANDO APURAR A EFETIVA CAPACIDADE DE SUPORTE DO LOTEAMENTO BOA VISTA PARA RECEBER MAIS CONDOMÍNIOS DE QUINZE PAVIMENTOS, E AS OPERAÇÕES URBANAS REALIZADAS POSTERIORMENTE À RECOMENDAÇÃO FEITA, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou arquivamento deste inquérito na forma da lei. Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP. São Luís, 24 de junho de 2005, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça. RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/05/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº 392506TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCRIM APELANTE(S): JOZIEL DE SOUSA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; APELACAO CRIMINAL Nº 543906TJ PRESIDENTE DUTRA — 1ªPJCRIM APELANTE(S): ANTONIO NILDO DA SILVA FREITAS TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 103 APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (01 APENSO) Nº 344906TJ IMPERATRIZ - 3ªPJCRIM APELANTE(S): ELDES ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 657506TJ SÃO LUIS - 9ªPJCRIM IMPETRANTE(S): FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA PACIENTE(S): FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº 672106TJ SÃO LUIS - 6ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE DE RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA PACIENTE(S): JOSE DE RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 781206TJ PINHEIRO - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): SABINO VERIDIANO REIS APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº 915706TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA APELADO(S): MARIA DAS GRACAS MATOS DE SÁ PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 TOTAL GERAL : 7 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/06/06 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 802106TJ CAXIAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE PEREIRA DAS NEVES : PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - REC.EXTRAORD. CRIMINAL(REC. ESP. CRIMI5526/) (05 VOL., 02 APENSOS) Nº 555206TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM RECORRENTE(S): OSVALDINO TEODORO DA SILVA, NAZARE TEODORO DA SILVA RECORRIDO (S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 658206TJ SÃO LUIS - 6ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES PACIENTE(S): JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 676806TJ SÃO LUIS - 3ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S): JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2 PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 899706TJ SANTA INES - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): TEREZINHA DE JESUS DA SILVA APELADO(S): SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 636306TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO AMERICA DO SUL S/ A APELADO(S): JOAO BATISTA SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL Nº 716706TJ TJ - BOM JARDIM APELANTE(S): LOIDE GOMES SILVA DOS SANTOS E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE BOM JARDIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 645106TJ SÃO LUIS 6ªPJCIVEL APELANTE(S): CREDICARD S.A - ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO APELADO(S): JULIO CESAR MACEDO DUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE SOUSA; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 917506TJ BACABAL 3ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S): ANTONIO ALVES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4 104 TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006 PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA Nº 439906TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FELIPE COSTA CAMARAO IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº 538306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE RIBAMAR REIS E OUTROS IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 697306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): GLADYS MARIA CORREA C FONSECA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 697706TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): VERA LUCIA PIRES FARIAS E OUTROS IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 760306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): ELEONOR REIS MENDES SODRE E OUTROS IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; REPRESENTACAO PARA INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO Nº 1938405TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS IMPETRANTE(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO(S): MUNICIPIO DE SENADOR ALEXANDRE COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 5 TOTAL GERAL : 15 FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Processo n.º 17780/2001-TCE Natureza: Pensão Origem: Câmara Municipal de Timon Responsável: Sétimo Waquim Beneficiários: Rosângela de Sousa Silva e outros Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho Relator: Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Pensão concedida a Benedita Rejane de Sousa Silva, tutora de Rosângela de Sousa Silva, Reijaneide Natália de Sousa Silva, Evandro de Sousa Silva e Ernando de Sousa Silva, dependentes de Maria de Lourdes de Sousa Silva. Negação de registro. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís, 17 de janeiro de 2006. Conselheiro Raimundo Oliveira Filho Presidente, em exercício, da Primeira Câmara Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto Relator José Argôlo Ferrão Coêlho Procurador de Justiça PORTARIA Nº 857, DE 02 DE JUNHO DE 2006. O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005, RESOLVE: Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conforme item IX.1 do Edital n° 02/2005, para realização de Inspeção de Saúde, entrega de exames médicos e documentação necessárias a Nomeação para o referido cargo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, na sede deste Tribunal, à Avenida Carlos Cunha, sem número – Calhau, no horário de 08:00h às 14:00h. Dê-se ciência, anote-se, cumpra-se e publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2006. CONSELHEIRO EDMAR SERRA CUTRIM Presidente ANEXO DA PORTARIA 857/2006/TCE Inscrição Nome do Candidato Classificação 000825e JOSE ELIAS C DOS SANTOS SOBRINHO 000053k ALESSANDRO HENRIQUE PEREIRA DE MEDEIROS 000092j ANA KARINE SALES MAIA 000584i FRANCISCO MORENO DUTRA 000428f ELIANA SIMOES DE LIMA E SILVA 001342a RENAN COELHO DE OLIVEIRA 000958b LEONARDO SHIMABUKURO 000035i ALANO DE SOUSA MUNIZ 001290h PERICLES CARVALHO DINIZ 001336f REBECA MATOES BRANDAO 001526k VALERIA CRISTINA VIEIRA MORAES 000742a JARDEL ADRIANO VILARINHO DA SILVA 000119d ANDREA MARCILIA FERREIRA CAMPELO 000455i ELZA ADRIANIS GONCALVES MONTENEGRO 000890e JULIANA ANGELO MODESTO 000546a FLAVIO DUAILIBE COSTA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Inscrição Nome do Candidato Classificação Geral 000530h FERNANDO NEVES DA COSTA E SILVA FILHO Somente um candidato habilitado nessa condição 140 DECISÃO CP-TCE N. º 049/2006 Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 17780/ 2001-TCE, constante da pensão concedida pela Portaria n.° 90-A, de 17/ 11/1995, da Câmara Municipal de Timon, a Benedita Rejane de Sousa Silva, tutora dos menores Rosângela de Sousa Silva, Reijaneide Natália de Sousa Silva, Evandro de Sousa Silva e Ernando de Sousa Silva, filhos menores de Maria de Lourdes de Sousa Silva, ex-servidora da citada Câmara Municipal, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, decidem pela negação do registro do ato da referida pensão, nos termos do disposto no artigo 232 do Regimento Interno/TCE-MA. Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente em exercício), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto e Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Publique-se e cumpra-se. ESTADO DO MARANHÃO D IÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA JUSTIÇ A TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão Des. Militão Vasconcelos Gomes César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Desa. Maria Dulce Soares Clementino TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Raimudo Freire Cutrim Desa. Katia Magalhães Arruda CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Presidente do TRT MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Antonia do Socorro Fonseca Supervisora Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692 CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br