ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 108 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 104 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Recursos Constitucionais ........................ 01
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 01
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 25
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 25
Secretaria ............................................................................... 25
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 30
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Família
Segunda Vara .......................................................... 47
Terceira Vara ........................................................... 52
Fazenda e Saúde Públicas
Primeira Vara ............................................................ 57
Quinta Vara .............................................................. 62
Comarcas do Interior
Barra do Corda ............................................................ 66
Cantânhede e Governador Eugênio Barros ................. 67
Itapecuru-Mirim e Presidente Dutra .............................. 68
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 69
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 70
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 97
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO ............ 104
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 9914/2006
EMBARGANTE:CARACAS,VILELA & CIA LTDA (LOJAS
GABRYELLA LTDA)
ADVOGADOS:
IVALDECI ROLIM DE MENDONÇA
JÚNIOR E RICARDO BENIGNO MOREIRA
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADOS:MARCIA DE SOUZA ALVES PIMENTA E FREDERICO
FEITOSA DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Intimo o embargado acima aludido para se manifestar acerca dos
Embargos de Declaração, com efeitos Infringentes, interposto pela Embargante.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 01 de junho de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL N.º 8.120/2006
Recorrente: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: LORENA DUAILIBE CARVALHO
Recorridas: IRACI FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA E OUTRAS
Advogados: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO
INTIMAÇÃO
Intimo as recorridas acima aludidas para apresentarem as contrarazões de que trata o artigo 542 do Código de Processo Civil.
Coordenadoria de Recursos Constitucionais do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 01 de junho de 2006.
Maria dos Remédios Medeiros Melo
Coordenadora de Recursos Constitucionais
PAUTA DE JULGAMENTO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SERÃO JULGADOS PELA QUARTA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 13 DE JUNHO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE
REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS
SEGUINTES PROCESSOS:
01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003127 / 2006- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GENÉSIO AUGUSTINHO SILVA
Advogado(a)(s): MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA
AGRAVADO:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
_____________________
02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004645 / 2006- SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Advogado(a)(s): HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA, EDUARDO
GROLLI, RAPHAEL MALUF GUARÁ, ALFREDO SALIM DUAILIBE
NETO, MÁRCIO DINIZ SAUÁIA
AGRAVADO(A): KAROLINA MARINHO E SILVA
Advogado(a)(s): CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
_____________________
03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020385 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MARIA DOS REMÉDIOS DOS SANTOS MARQUES
Advogado(a)(s):
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA, ANA
AMÉLIA FIGUEIREDO DINO, SOLANGE CAVALCANTI
FIGUEIRÊDO, FLÁVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA
CARVALHO
AGRAVADO:
LÚCIO ARAÚJO CUNHA
Advogado(a)(s):
JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
RELATORA
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
_____________________
04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039652 / 2005- SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GUTERRES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
LTDA
Advogado(a)(s):
MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS
LOBO, ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR-GERAL
RAIMUNDO FERREIRA MARQUES
RELATOR
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
____________________
05-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 003398 / 2006- SÃO LUÍS
SUSCITANTE:
JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE SÃO LUIS, FAST SERVIÇOS LTDA, ESTADO DO
MARANHÃO
SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE SÃO LUIS
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
06-CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 003399 / 2006- SÃO LUÍS
SUSCITANTE:
JUIZA DE DIREITO DA OITAVA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
SUSCITADO:
JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
2
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000151 / 2005- SÃO LUÍS
1º APELANTE:
CARMINA VIANA DE PAULA DO VALE,
Advogado(a)(s):
LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
1º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO,
2º APELADO(A): CARMINA VIANA DE PAULA DO VALE
Advogado(a)(s):
LUIZ
HENRIQUE
FALCÃO
TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002944 / 2005- SANTA LUZIA DO PARUÁ
APELANTE(S):
MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO PARUÁ-MA
Advogado(a)(s):
RIOD BARBOSA AYOUB E OUTROS
APELADO(A)(S): ALPHA MÁQUINAS E VEÍCULOS DO NORDESTE
LTDA.
Advogado(a)(s):
CILDÉA SÁ FERREIRA
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002956 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
TNL PCS - OI
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID
RIBEIRO SIMÕES, ANDRÉ MENEZES MENDES, ADRIANA ALVES
DE MACEDO, GUSTAVO FLEICHMAN, WALTER VIEIRA CENEVIVA,
MESSOD AZULAY NETO, ANTONIO REINALDO RABELO FILHO,
E OUTROS
APELADO(A):
JOÃO BATISTA DINIZ
Advogado(a)(s):
JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO
ALVES PINTO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
_____________________
10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005126 / 2006- COLINAS
APELANTE:
MUNICIPIO DE COLINAS/MA.
Advogado(a)(s):
WEMBLEY CAMPOS
APELADO(A):
FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, EVELISE DE CARVALHO
MENDES
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
11-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005128 / 2006- COLINAS
APELANTE:
MUNICIPIO DE COLINAS/MA.
Advogado(a)(s):
WEMBLEY CAMPOS
APELADO(A):
FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
SAMPAIO, EDILSON JOSÉ MIRANDA, EVELISE DE CARVALHO
MENDES
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
12-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005430 / 2006- SÃO LUÍS
APELANTE:
ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s):
FABIO MELO MAIA, MARCELO PONTE
FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO
TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS,
BRUNNO GARCIA DE CASTRO, PÉRSIO DE OLIVEIRA MATOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELADO:
MARÍLIA DE FÁTIMA FERRO
Advogado(a)(s):
CELSO HENRIQUE ANCHIETA DE ALMEIDA,
ELISA COELHO ANCHIETA, CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
_____________________
13-APELAÇÃO CÍVEL N.º 007143 / 2006- COLINAS
APELANTE:
MUNICIPIO DE COLINAS/MA.
Advogado(a)(s): WEMBLEY CAMPOS
APELADO(A): FRANCISCO EVERTON MACEDO COSTA
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, EDUARDO AIRES
CASTRO, EVELISE DE CARVALHO MENDES, EDILSON JOSÉ
MIRANDA
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
14-APELAÇÃO CÍVEL N.º 009410 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
LEMOS & FARIA LTDA - COMPANHIA
PAULISTA, M. M. MARQUES - ESPAÇO DANÇA
Advogado(a)(s):
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, PEDRO
LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO LUCIANO MOURA PINTO
DE CARVALHO, JOSÉ VICTOR SPINDOLA FURTADO, VALÉRIA
LAUANDE CARVALHO COSTA, ANGÉLICA MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, ERIKO
JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO
1º APELADO(A): REINALDO CAMPOS CASTRO,
Advogado(a)(s):
JAYRO LINS CORDEIRO
2º APELADO(A): ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
15-APELAÇÃO CÍVEL N.º 015644 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
APELADO:
JOSÉ EGÍDIO CORREIA DAS NEVES
Advogado(a)(s):
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
16-APELAÇÃO CÍVEL N.º 041346 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
MARGARIDA RITA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS COÊLHO, FERNANDO DA
ROCHA SANTOS RAMOS, JOSÉ BENEDITO AZEVEDO AMORIM,
LUÍS CARLOS CHAVES LIMA, MARTINHO CELINO DE OLIVEIRA,
MARIA DE FÁTIMA SOUSA BUHATEM
RELATOR
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
_____________________
17-APELAÇÃO CÍVEL N.º 023669 / 2004- SÃO LUÍS
APELANTE:
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
PROCURADOR(A)(ES) ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO, JOÃO DA
SILVA SANTIAGO FILHO, JOSÉ DE JESUS COSTA, GEDEÃO WOLFF
SANTOS FILHO, NILMA DO SOCORRO MACIEL MORAES, CAYRO
SANDRO ALENCAR CARNEIRO
APELADO(A):
LOKCENTER COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA,
REPRESENTANTE:
LUIZ BRAULIO GONÇALVES DA ROCHA
Advogado(a)(s):
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
____________________
18-APELAÇÃO CÍVEL N.º 034592 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
RETIFICA LASER LTDA
Advogado(a)(s):
EDUARDO AUGUSTO GALVÃO DE CARVALHO,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JOE PETERSON SILVA RIBEIRO , CONSTÂNCIO PINHEIRO
SAMPAIO
APELADO:
VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO LTDA.
Advogado(a)(s):
CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO, LUIS
LUCIANO DE BARROS FILHO
RELATORA
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
_____________________
19-APELAÇÃO CÍVEL N.º 038187 / 2005- SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES, MIGUEL
RIBEIRO PEREIRA
PROCURADOR-GERAL ANA MARIA DIAS VIEIRA
APELADO(A):
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, CATARINA
MARIA DE FÁTIMA L. SOUSA, HILDENÊ COÊLHO DE AQUINO,
ISABEL FÁTIMA DA COSTA NUNES, JOSÉ DE RIBAMAR R. DA
SILVA, KÁTIA REGINA PEREIRA R. CASTRO, KEILA CONCEIÇÃO
ALENCAR, LAURINDA DO ROSÁRIO BASTOS GASPAR, MARIA
APARECIDA COÊLHO PEREIRA, MARIA CÉLIA RODRIGUES
VIEIRA, MARIA DE LOURDES PEREIRA LAGO, MARIA DE NAZARÉ
AZEVÊDO PIRES, MARIA EURÍDICE DE SOUSA MONTEIRO, MARIA
GORETE BEZERRA PINHEIRO, MARILDE DA SILVA ALVES,
RAIMUNDO ANTÔNIO LEITÃO MACHADO, REGINALDO SOARES
DA SILVA JÚNIOR, REINALDO RIBEIRO DE ABREU, VERA LÚCIA
COMPOS CASTRO, RUY BASTOS CARDOSO, JAIME SANTOS
OLIVEIRA, JOÃO JOSÉ DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO
DUTRA, MARIA DO NASCIMENTO M. DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
ROBERTH SEGUINS FEITOSA, KARINE
MOUCHREK CASTRO
RELATORA
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “ CLÓVIS BEVILÁCQUA ”, em São Luís, 05 de
junho de 2006
DESEMBARGADORA MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resenha de julgamentos da(s) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 30 de maio de 2006.
Presidência: Des. NELMA SARNEY COSTA
Procurador(a) de Justiça: DR. TEODORO PÉRIS NETO
Secretário(a): JUDITH SANTANA TRABULSI
Compareceram os Senhores Desembargadores:
AUGUSTO
GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO (Devidamente convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - HABEAS CORPUS N.º 006938 / 2006 - SÃO LUÍS
PACIENTE:
HAMILTON DE MOURA FERRO JÚNIOR
DEFENSOR PúBLICO ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
IMPETRADO:
JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE CARTA
PRECATÓRIA DA COMARCA DE SÃO LUIS
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CONCEDERAM A ORDEM
IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007038 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 059311/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 000568 / 2006
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
3
EMBARGANTE:
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO
GERAIS
Advogado(a)(s):
ANTONIO DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA
JUNIOR, MARINA VIDIGAL DE SOUZA
EMBARGADO(A):
MÁRCIO CONCEIÇÃO TENÓRIO
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM OS PRESENTES EMBARGOS, PARA SUPRIR A CONTRADIÇÃO EXISTENTE, TÃO SOMENTE NESSE ESPECÍFICO PONTO, O QUAL NÃO TEVE O CONDÃO DE VICIAR O RESTANTE DO DECISUM, QUE SE MANTÉM
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 008865 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 059611/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 011659 / 2005
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) NATACHA VELOSO CERQUEIRA
EMBARGADO(A):
VICÊNCIA ANASTÁCIA VIEIRA
Advogado(a)(s):
JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009800 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 059904/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038184 / 2005
EMBARGANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR E OUTROS
EMBARGADO(A): TELMA MARIA GOMES SALOMÃO
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009755 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 059868/2006 , PROFERIDO NOS AUTOS
DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 032621 / 2005
EMBARGANTE:
COLONIAL ASSESSORIA LTDA.
Advogado(a)(s):
JOSE WAGNER RABELO MESQUITA FILHO
EMBARGADO(A):
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, LEONARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA, ALEXANDRE CAVALCANTI
PEREIRA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE ACOLHERAM PARCIALMENTE OS
PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, AUGUSTO GALBA
FALCÃO MARANHÃO.
_____________________
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042528 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
TOTAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
Advogado(a)(s):
FABRYEEN FABRYNN COIMBRA SERRA DE CASTRO
APELADO(A):
ALCÂNTARA DERIVADOS DE PETRÓLEO E
4
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
SERVIÇOS LTDA, J. H. H. NICOLAU
Advogado(a)(s):
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“ADIADO O JULGAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO
DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO”.
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002066 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GEREMIAS MATOS SILVA
Advogado(a)(s):
ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA, RODRIGO
DANIEL DOS SANTOS
AGRAVADO:
FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE HABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Advogado(a)(s):
ADILSON SILVEIRA MARTINS, EDUARDO PARREIRA DA SILVA, ELAINY CASSIA DE MOURA, JOSIANE MARIA
DA SILVA, MARCIO SCARPELLINI, MARIA CRISTINA PESSANHA
ORLANDI, PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO, CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA MOREIRA, ULYSSES COELHO DE SOUZA,
ADRIANA MONTEIRO OKUYAMA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A DECISÃO
A QUO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
08 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 002461 / 2006 - SÃO LUÍS
SUSCITANTE :
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM
PEDRO-MA
SUSCITADO:
JUIZA DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, JULGARAM PROCEDENTE
O CONFLITO PARA CONFIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO
7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002479 / 2006 - TIMBIRAS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBIRAS
Advogado(a)(s):
HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
APELADO(A):
ROBSON ANTONIO DE MELO E ALVIM FRANCA.
Advogado(a)(s):
NÉLSON DE ALENCAR JÚNIOR
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO MONOCRÁTICA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002636 / 2006 - BACABAL
APELANTE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO MARANHÃO - DETRAN/MA
Advogado(a)(s):
THAUSER BEZERRA THEODORO
APELADO:
ALZIVAN DOUGLAS DE MORAIS
Advogado(a)(s):
BENTO VIEIRA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO, MANTENDO A DECISÃO DE BASE, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003034 / 2006 - CAXIAS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE CAXIAS
PROCURADOR(A)(ES) CÁSSIO RONALDO CAMINHA VELOSO
APELADO(A):
JAQUELINE KARINE ARAUJO, ELOISA
MARIA DA SILVA
Advogado(a)(s):
JOÃO VILANOVA OLIVEIRA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, MANIFESTADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001589 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
J. S. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA.
Advogado(a)(s):
GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA DOS REIS,
JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLÁUDIO BORGES
DOS SANTOS, CLARISSA BRITO VAL, KARLA MARÃO VIANA PEREIRA MURAD, TÉSSIA VIRGINIA MARTINS REIS, MÁRCIA SILVA
RÊGO
APELADO(A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO
MENDES
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO, PARA REFORMAR A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001653 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a)(s):
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO,
MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, FRANCISCO ADRIANO
BEZERRA DE MENEZES, RICARDO BEZERRA DE MENEZES, BRENO
BEZERRA DE MENEZES E OUTROS
APELADO(A):
RAIMUNDA VIEIRA MAGALHÃES
Advogado(a)(s):
FRANCISCO CARLOS FERREIRA, MARIA
ROSELI DE FREITAS BARROS , JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REJEITARAM A PRELIMINAR. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001145 / 2006 - IMPERATRIZ
APELANTE:
WILLIAM DE SOUSA CORREIA
Advogado(a)(s):
CATARINO DOS SANTOS PEREIRA DE ABREU
APELADO(A):
ATHANÁSIO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ RAIMUNDO NUNES SANTOS, MARCO
AURÉLIO GONZAGA SANTOS
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003483 / 2006 - LAGO DA PEDRA
APELANTE:
VALDEMIR DA COSTA BARBOSA
Advogado(a)(s):
JURACI GOMES BANDEIRA
APELADO:
HELENA SILVA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DA PARTILHA DO IMÓVEL RESIDENCIAL, MANTENDO A SENTENÇA SOBRE O
PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005551 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
APELADO:
MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA,
TARCILIA COSTA PINHEIRO
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033133 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA,
TARCILIA COSTA PINHEIRO,
Advogado(a)(s):
LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, FELIPE
A. R. PERGENTINO MAIA
1º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO,
Advogado(a)(s):
JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA, FELIPE
A. R. PERGENTINO MAIA
2º APELADO(A):
MEIRE LOURDES PEREIRA ALMEIDA,
TARCILIA COSTA PINHEIRO
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEI-
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
5
RO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO
ALMEIDA
RELATORA: Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR: Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039254 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
EDIVALDO COELHO DA SILVA
Advogado(a)(s):
CLAUBER BARROS SIMÕES FILHO,
CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI
APELADO(A):
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
UBALDA MARIA DE FREITAS MIRANDA,
ANA NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO,
ELESSANDRA PEREIRA, JOSÉ LUIZ DA COSTA PAIVA, BRUNO
ANDREI SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO, MARIA LUZIA SARMENTO DA SILVA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, REFORMADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, REFORMANDO A SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE AFASTAR A PRESCRIÇÃO E JULGAR
IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026019 / 2005 - ROSÁRIO
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SANTA RITA - MA
Advogado(a)(s):
ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO
AGRAVADO(A):
THERESINHA DE JESUS MUNIZ RIBEIRO
Advogado(a)(s):
SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ,
ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
20 - REMESSA N.º 001514 / 2006 - BOM JARDIM
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
REQUERENTE:
ANTONIA CARDOSO PINHEIRO
Advogado(a)(s):
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
REQUERIDO:
PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Advogado(a)(s):
FRANCISCO
MUNIZ
ALVES,
ABDON
CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS,
RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
6
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001582 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A):
BENEDITA PEREIRA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO
MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002346 / 2006 - PARNARAMA
APELANTE:
MUNICÍPIO DE PARNARAMA
Advogado(a)(s):
MÁRCIO VINICIUS SILVA MELO
APELADO(A):
NIVALDO BARBOSA RIBEIRO
Advogado(a)(s):
RONALDO PINHEIRO DE MOURA
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004117 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
CREDICARD BANCO S/A
Advogado(a)(s):
FABIO MELO MAIA, AFONSO MARCIUS VAZ
LOBATO, ALESSANDRO REIS E SILVA, ALEXANDRE EMÍLIO
MARTINS AMARAL, ANA CLAUDIA CRUZ DA SILVA, ANDRÉ
BECKMANN DE CASTRO MENEZES, ANTÔNIO CLÁUDIO PINTO
FLORES, BRUNO MOREIRA SOUZA, CAMILA MALCHER PEREIRA
ALCÂNTARA, CAMILE MELO NUNES GRECO E OUTROS
APELADO:
ARCELIMAR DO NASCIMENTO LIMA, FÁBIO
RÉGIO DE SOUSA BASTOS
Advogado(a)(s):
JOSÉ MARIA DINIZ
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM PROVIMENTO
AO RECURSO, PARA MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 017316 / 2001 - BREJO
APELANTE:
MUNICÍPIO DE BREJO
Advogado(a)(s):
CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, ALINNE
MAGALHÃES FROTA MONT’ALVERNE
APELADO(A):
DARTE CLÉA MARQUES DOS SANTOS, FABIA
ALMEIDA DE SOUZA, FABIANE ALMEIDA DE SOUZA,
FRANCINEIDE NUNES DE ALMEIDA, FRANCISCA MARIA
LINHARES DA SILVA, IVANETE MARIA BARBOSA CARVALHO,
RAIMUNDA TEIXEIRA DO VALE
Advogado(a)(s):
FRANCISCO PESTANA GOMES DE SOUSA
JÚNIOR
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
REVISOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY
COSTA, AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE
MIRANDA GEDEON NETO.
_____________________
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003606 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
TANIA MARIA BARBOSA COSTA SCHALCHER
Advogado(a)(s):
PAULO VELTEN, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO,
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO TAVARES
DOMINICI, GUTEMBERG SILVA BRAGA JUNIOR, CARLOS EDUARDO CAVALCANTI, ANTÔNIO GONÇALVES FIGUEIREDO NETO,
LUIS FERNANDO PEDROSA FONTOURA, NATHÁLIA FERNANDES
ARTHURO
AGRAVADO:
HÉLIO DO PRADO SCHALCHER JÚNIOR
Advogado(a)(s):
EDMUNDO ARAÚJO CARVALHO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 030830 / 2005 - BALSAS
AGRAVANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA,
CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, MARCOS LUÍS BRAID
RIBEIRO SIMÕES, KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA
AGRAVADO(A):
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036389 / 2005 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
AGRAVANTE:
JORGINALDO VIEIRA DE MENEZES E JOSÉ BRAZ
DE SOUSA
Advogado(a)(s):
ESPEDITO JÚLIO DA SILVA
AGRAVADO:
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO E SUA MULHER MARIA DE JESUS DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(a)(s):
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO JÚNIOR
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033252 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CONSÓRCIO SÃO LUÍS SHOPPING CENTER
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO
FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS
FREDERICO TAVARES DOMINICI, CARLOS EDUARDO
CAVALCANTI
AGRAVADO(A):
C.F. COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.,
STORE JEANS COMÉRCIO LTDA, A.M.M. GOMES LTDA - ME, GAMA
COMERCIO DE PRESENTES LTDA, CLASSIC PRESENTES LTDA,
R.V.C. COMÉRCIO LTDA.
Advogado(a)(s):
JOSÉ THOMAZ BECHARA NETTO, MÁRIO
CERVEIRA FILHO, MARCELO DORNELLAS DE SOUZA, JULIANA
ARAUJO THOMAZ BECHARA, DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA, ANDRÉ JACÓ BRAGA, FABIANO DE CRISTO CABRAL
RODRIGUES JÚNIOR, MANUELLA MARIA ARAGÃO MELO,
GRIJALVA RODRIGUES PINTO NETO, ROSSANA ISIS MONTELES
DA SILVA PINTO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 033576 / 2005 - URBANO
SANTOS
AGRAVANTE:
VITOR EMANUEL ALVES DE LARA, MÁRIO DE
ALBUQUERQUE, JOSÉ RIBAMAR COSTA, MARTINS PRUDÊNCIO
DA COSTA, ALGENURA DE ALMEIDA, MARIA ARAÚJO DA COSTA
Advogado(a)(s):
VICTOR EMMANUEL ALVES DE LARA
AGRAVADO(A):
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DOS MORADORES DA
COMUNIDADE MANGABEIRINHAS
Advogado(a)(s):
GILMARA LIMA DE ALMEIDA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
30 - REMESSA N.º 008986 / 2005 - BOM JARDIM
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JARDIM
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Advogado(a)(s):
EDSON SILVA CAMPOS, JOSÉ ANTÔNIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
REQUERIDO:
CARLOS CELSO RIBEIRO VIEIRA
Advogado(a)(s):
IRANDY GARCIA DA SILVA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
31 - REMESSA N.º 001661 / 2006 - VARGEM GRANDE
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
VARGEM GRANDE
REQUERENTE(S):
HILTON CESAR NEVES DA SILVA
Advogado(a)(s):
JOSÉ REIS ROCHA VIEIRA
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE
VARGAS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
32 - CORREIÇÃO PARCIAL N.º 002524 / 2004 - POÇÃO DE PEDRAS
CORRIGENTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
PROMOTOR(A)(ES) IVO ROBERTO SANTARÉM TELES
CORRIGIDO(A):
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
33 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 00039 / 2006 - IMPERATRIZ
APELANTE:
LÚCIO DELMIRO PEREIRA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS
APELADO:
KASSANDRA SANTOS SILVA
Advogado(a)(s): REGINA CÉLIA NOBRE LOPES, ARGENTINO PEREIRA DA SILVA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
34 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003914 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
GRANORTE - GRANDE NORTE DE MINERAÇÃO S/A
Advogado(a)(s):
ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO,
CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO, ARY FAUSTO MAIA
APELADO:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogado(a)(s):
MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE,
CHRISTIANNE GONZALEZ LEITE
RELATOR:
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
7
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
35 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005216 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
BERNARDETH DE LOURDES LUZ SERRA
Advogado(a)(s):
JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA,
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, LUÍS FELIPE PINTO
HEILMANN, MARIA DO CARMO RODRIGUES ARAUJO COSTA
1º APELADO(A):
CARTÓRIO DE PROTESTO DE LETRAS E
OUTROS TITULOS,
Advogado(a)(s):
POMPÍLIO DE ALBUQUERQUE
2º APELADO(A):
LAS VEGAS COMERCIAL LTDA
Advogado(a)(s):
JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
36 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006569 / 2004 - JOÃO LISBOA
APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FABIO
BERTRAND
PROMOTOR(A)(ES) ALLINE MATOS PIRES GUERRA
APELADO:
ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(a)(s):
RADIGE RODRIGUES BARBOSA, MARIA
HELENA SOUSA SILVA
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
37 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001219 / 2003 - SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR
1º APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR,
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
2º APELANTE:
JOSE VASQUES VER-VALEN, DEA BARREIROS
VASQUES
Advogado(a)(s):
SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES
1º APELADO(A):
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR,
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
2º APELADO(A):
JOSE VASQUES VER-VALEN, DEA BARREIROS
VASQUES
Advogado(a)(s):
SEBASTIÃO SILVA MAGALHÃES
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
38 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029876 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
JOÃO BATISTA BRAGA DE ALBUQUERQUE
JUNIOR
Advogado(a)(s):
MARCELO MAGNO FERREIRA E SOUZA,
MANOEL MORAES FILHO, EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO
APELADO:
SANSÃO MARTINS SANTOS
Advogado(a)(s):
SANDRA MARIA GONÇALVES ROCHA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
39 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010110 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO(A):
BRASAUTO- BRASILEIRA DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(a)(s):
ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES,
JULIO CÉSAR DA COSTA PEREIRA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
8
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
40 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012175 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
2º APELANTE:
RAIMUNDA
CALIXTO
SILVA,
MARCIRENE OLIVEIRA DA SILVA, LÚCIA ALVES COSTA , DARLY
SOUZA CORRÊA, ANTONILDA DANTAS QUEIROZ
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA
APELADO(A):
RAIMUNDA
CALIXTO
SILVA,
MARCIRENE OLIVEIRA DA SILVA, LÚCIA ALVES COSTA , DARLY
SOUZA CORRÊA, ANTONILDA DANTAS QUEIROZ
Advogado(a)(s):
LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
41 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014438 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
MIGUEL NICOLAU DUAILIBE NETO,
Advogado(a)(s):
GUSTAVO S. DE OLIVEIRA
2º APELANTE:
REMOEL ENGENHARIA LTDA.
Advogado(a)(s):
HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO,
ALYSSON MENDES COSTA
APELADO(A)(S):
ELECTROVIDRO S/A
Advogado(a)(s):
FABIO COUTINHO KURTZ, MARCELINO DE
PAULA MATTOS, ALEXANDRE DE SOUZA GONTIJO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
42 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014457 / 2005 - ZÉ DOCA
APELANTE(S):
ICORACI – COMERCIAL DISTRIBUIDORA
LTDA
Advogado(a)(s):
ADROALDO SOUZA
APELADO(A)(S):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
ORLANDO DA SILVA CAMPOS, ANTÔNIO
PEREIRA COSTA, ANTÔNIO MARIA NUNES PEREIRA, ELIÉZER
LEITE COSSON, FLÁVIO ALBERTO CORREIA, FRANCISCO
FERNANDES DA SILVA, JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA E
OUTROS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
43 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016103 / 2005 - SANTA INÊS
APELANTE:
RAIMUNDO PEREIRA MOTA,
APELANTE:
EDSON MACIEL SILVEIRA,
APELANTE:
EDILSON FERREIRA DA SILVA,
APELANTE:
LUIS CARLOS DA SILVA,
Advogado(a)(s):
LUIS CARLOS COSTA ALVES
APELANTE:
CARLOS ALBERTO CASTRO MARTINS,
Advogado(a)(s):
CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO, NILO
PEREIRA RÊGO NETO
APELANTE:
FERDINALDO LIMA LISBÔA
Advogado(a)(s):
LUIS CARLOS COSTA ALVES
APELADO:
CEMAR- COMPANHIA ENERGÉTICA DO
MARANHÃO
Advogado(a)(s):
JOSÉ REINALDO DE ARAÚJO LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
44 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020330 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA E OUTROS
APELADO(A):
ALBERTO MAURO ALBUQUERQUE MARTINS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
45 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020334 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
GISELE SAMARA MOTA SANTOS JACINTO
Advogado(a)(s):
CARLOS SANTANA LOPES, ALBERTO LURINE
GUIMARÃES, MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA
APELADO:
CARLOS EDUARDO SÁ DA SILVEIRA
Advogado(a)(s):
EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
46 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 020799 / 2002 - SÃO LUÍS
AUTOR(A):
FEDERAÇÃO MARANHENSE DE JUDÔ
Advogado(a)(s): ADALBERTO FLÁVIO ARAÚJO DA SILVEIRA LEITE, OSVALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA
RÉU:
ASSOCIAÇÃO DE JUDÔ MERCÚRIO, ALEXANDRE
SILVA TORRES, JORGE LUIS DE CARVALHO NINA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
47 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020933 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES)
FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS
COSTA
APELADO(A):
ANA LÚCIA SALOMÃO DE SOUZA
Advogado(a)(s):
JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
48 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021518 / 2004 - SÃO LUÍS
APELANTE:
PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s):
ANGÉLICA MONTEIRO DE ALBUQUERQUE,
SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI
ZIEGLER, DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA E OUTROS
APELADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
49 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023906 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, EURICO DE JESUS TELES NETO,
AQUINOEL NEVES BORGES FILHO, ANTONIO JORGE NOLASCO
BELTRÃO E OUTROS
APELADO:
SANDRA MARIA COSTA
Advogado(a)(s):
ENÉAS PEREIRA PINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023938 / 2005 - BARÃO DE GRAJAÚ
APELANTE:
MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA, MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA, JOÃO CARLOS
DUBOC JÚNIOR
APELADO(A):
LUIZ GONZAGA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(a)(s):
SAULO NASCIMENTO DE QUEIROZ
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 023942 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
JARACATY
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
APELADO(A):
A.A.B.B. – ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO
BRASIL
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO DE CASTRO MENEZES NETO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
____________________
52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041417 / 2005 - CURURUPU
APELANTE :
BRADESCO SEGUROS S/A
Advogado(a)(s):
CRISTOVÃO FERNÃO FERREIRA, VIVIANE
LOSPALLUTO PRIORE, PEDRO PAULO NEGRINI, OCTAMYR JOSÉ
TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, RICARDO LASMAR SODRÉ, LÚCIA FIALHO MAGALHÃES E OUTROS
APELADO:
JANUZIA SANTOS SILVA, JAIDSON BATISTA
SANTOS SILVA, JACIRENE SANTOS SILVA
Advogado(a)(s):
FRANCISCO COELHO DE SOUSA, SANDRO DE
QUADROS PAGLIARINI
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042449 / 2005 - VITORINO FREIRE
1º APELANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,
PROMOTOR(A)(ES) NORIMAR GOMES NASCIMENTO CAMPOS
2º APELANTE:
MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CARVALHO FILHO
APELADO(A):
ALCINETE FREITAS, CELIANA DE JESUS
ALENCAR, CREUDIMAR NOGUEIRA DE CARVALHO, DALVINA
FERNANDES DE SOUSA, ELIJANE CHAVES DO NASCIMENTO,
ELENICE FERNANDES DA SILVA, EXPEDITO DE SOUSA ALENCAR
JÚNIOR, ELIAS MENDES LIMA E OUTROS
Advogado(a)(s):
JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS, JOSÉ ALEX
BARROSO LEAL
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
____________________
54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031386 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
TELMA MARIA TRINDADE FERNANDES
Advogado(a)(s):
JOSÉ AMADEU PEREIRA
APELADO:
VERA LÚCIA DOS ANJOS DINIZ
Advogado(a)(s):
JOSEMAR PINHEIRO, LÚCIA VAL PINHEIRO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
9
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 032698 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
FRANCISCO MARIOTTI
Advogado(a)(s):
RUY EDUARDO ALMADA LIMA, MARISETE
SILVA MALHEIROS
APELADO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) JUSTINO DA SILVA GUIMARÃES
RELATOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
REVISORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033132 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN/MA
Advogado(a)(s):
THAUSER BEZERRA THEODORO, MANOEL
SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA, MARYLIRCIA MEDEIROS SANTOS
APELADO(A):
GARDÊNIA FELIX CALDAS MOTA
Advogado(a)(s):
VALDECI FERREIRA LIMA
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 031441 / 2005 - COROATÁ
APELANTE:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Advogado(a)(s):
AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO,
JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO, WAGNER RIBEIRO
FERREIRA E OUTROS
APELADO(A):
COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s):
LUCIMARY GALVÃO LEONARDO, ENÉAS DE
VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, NIVALDO COSTA GUIMARÃES , SERGIO ANTONIO SEREJO FONSECA , RIOD BARBOSA AYOUB E OUTROS
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 034591 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ALDO LIMA FERREIRA
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
APELADO(A):
TELEDATA INFORMAÇÕES E TECNOLOGIA
LTDA
Advogado(a)(s):
ROBERTO SANTOS NETO
RELATOR:
Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
REVISOR:
Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
“ADIADO O JULGAMENTO FACE A AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO DESEMBARGADOR REVISOR”.
_____________________
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Sessão do dia 09 de maio de 2006
REFERÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 039491 /
2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
GESSICA
CRISTINA
CASTRO
MENDES(Menor),
REPRESENTANTE:
MARIA CANTANHEDE CASTRO
Advogado(a)(s):
SALOMÃO SILVA SOUSA, SÉRGIO MURILO
DE PAULA BARROS MUNIZ, ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA
MARQUES, SAFIRA SERRA SOUSA
10
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
AGRAVADO:
SEBASTIÃO FIGUEIREDO MENDES
Advogado(a)(s):
JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES
RELATORA:
Desa. NELMA SARNEY COSTA
DECISÃO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, NEGARAM SEGUIMENTO AO AGRAVO, MANTENDO A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, NOS TERMOS
DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores NELMA SARNEY COSTA,
AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO, JAMIL DE MIRANDA
GEDEON NETO.
Presidência do Des(a). NELMA SARNEY COSTA
Procurador(a) de Justiça: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE
MAIO DE 2006.
JUDITH SANTANA TRABULSI
SECRETÁRIO(A) DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 09 de maio de 2006.
Presidência: Desª. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Procurador de Justiça: PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO
Secretário: MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 028978 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO,
2º APELANTE:
CAEMA – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO
CARLOS DUBOC JÚNIOR, MARIA JOSÉ CARVALHO DE SOUSA
MILHOMEM, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI
APELADO(A):
CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A
Advogado(a)(s):
JOSÉ MAURÍCIO BALBI SOLLERO, VINÍCIUS
CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS, LUÍZ CARLOS PORTELLA BARBOSA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANINEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PELA DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS AO JUIZ DE 1º GRAU, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O
DR. PEDRO AMÉRICO DIAS VIERA, ADVOGADO DA SEGUNDA
APELANTE E O DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERREDO MARTINS,
ADVOGADO DA APELADA.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO
CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI,
DAISY MARIA DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A):
JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO
Advogado(a)(s):
LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS
SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO, FÁBIO FERNANDO ROSA CAS-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TELO BRANCO, RÔMULO SAUÁIA MARÃO, CARLOS ANTÔNIO
SOUSA, RICARDO SAUÁIA MARÃO
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“ADIADO
O
JULGAMENTO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR RELATOR”
NOTA: Após este julgamento retirou-se da sessão o Desembargador Militão
Vasconcelos Gomes.
03 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000936 / 2006 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
CAREMA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA.
Advogado(a)(s):
KLEBER MOREIRA, GUTEMBERG PACHECO
LOPES JUNIOR E OUTRO
AGRAVADO(A):
GESTORA DO CORPO TÉCNICO DA ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANINEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER
DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019762 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
COLONIAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LTDA.
Advogado(a)(s):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI
AGRAVADO(A):
DOCE PECADO PRESENTES
Advogado(a)(s):
FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COÊLHO FILHO,
SÔNIA MARIA LOPES COÊLHO
RELATORA:
Desa. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
“POR MAIORIA, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE PROVIMENTO, CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA QUE, CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO. DESIGNADA PARA LAVRAR O ACÓRDÃO A
DESEMBARGADORA ETELVINA LUÍZA RIBEIRO GONÇALVES”.
Votaram os Senhores Desembargadores MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES,
MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011406 / 2005 - VARGEM GRANDE
APELANTE:
MARIA MADALENA PACHECO FORTES BRAGA,
RAIMUNDA NONATO FORTES BRAGA
Advogado(a)(s):
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO,
CARLOS SÉRGIO DE C. BARROS
APELADO(A):
INÁ DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(a)(s):
FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO NEGANDOLHE
PROVIMENTO,
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003866 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ANTÔNIA RIBEIRO GOMES, ANTÔNIA
AMÉLIA CARNEIRO LOPES, MARIA CONSTÂNCIA DE OLIVEIRA
FONSECA, MARIA DO ESPÍRITO SANTO PEREIRA PENHA,
DIONÍSIA SANTOS CARNEIRO, ROSANGELA SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
____________________
07 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001576 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
CELENE VALE CAMPOS, VALTERLINA CONCEIÇÃO NUNES LIMA, MARIA DAS DORES SILVA, LILIAN MARIA
COSTA DINIZ MEDEIROS, MARIA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO,
JOAQUIM FERREIRA CAMPOS
Advogado(a)(s):
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO, LUIZ
HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001587 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
VALDILENE RIBEIRO CERVEIRA, ADNILCE
DA CONCEIÇÃO BARBOSA, AMOZONINA CUTRIM BARROS, MARIA DO SOCORRO SOUSA, MARIA LUZIA SILVA ALVES
Advogado(a)(s):
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO
ROBERTO ALMEIDA E OUTROS
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO DANDO-LHE
PARCIAL PROVIMENTO PARA QUE A DIFERENÇA DA CONVERSÃO EM URV SEJA FIXADA A 3,17% EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010780 / 2005 - MATÕES
APELANTE:
TANIA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO, OSMAR
MOTA DE ALMADA JÚNIOR, EDSON DE FREITAS SANTOS
Advogado(a)(s):
NEWTON
DE
OLIVEIRA
LIMA,
BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
11
APELADO(A): MUNICÍPIO DE MATÕES
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
10 - REMESSA N.º 000144 / 2005 - PINDARÉ-MIRIM
REMETENTE: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PINDARÉMIRIM
REQUERENTE: JOSÉ ALVES FEITOSA FILHO
Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS COSTA ALVES
REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA
NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO,
ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001696 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
FIBRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a)(s): SÉRGIO HENRIQUE LEAL DE SOUZA, DIANA
PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW YORK E OUTROS
APELADO(A): CLAUDIA FERREIRA PONTES
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO
DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE
SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 011623 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO:
MARIA FRANCISCA SANTOS RODRIGUES
Advogado(a)(s): LUIZ HENRIQUE F. TEIXEIRA, GILSON M. MENDONÇA, E OUTRO
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 022783 / 2004 - SÃO LUÍS
1º APELANTE: DINALVA GOMES CABRAL,
Advogado(a)(s): GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E OUTROS
2º APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
1º APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO,
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS SANTANA LOPES
12
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
2º APELADO(A):
DINALVA GOMES CABRAL
Advogado(a)(s): SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO , GUTEMBERG
SOARES CARNEIRO, LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO
ROBERTO ALMEIDA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DOS RECURSOS
DANDO PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E NEGANDO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO,
ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029870 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO(A): GRAÇA DE FÁTIMA CARVALHO SILVA
Advogado(a)(s): LUÍS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, SILVANA
CRISTINA REIS LOUREIRO , GUTEMBERG SOARES CARNEIRO,
PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014421 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
HELLIUS RESTAURANTE LTDA, HÉLIO DA SILVA
MAIA, SÉRGIO DA SILVA MAIA, RAIMUNDA DOS REMÉDIOS PINTO MAIA
Advogado(a)(s): ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES E
OUTROS
APELADO(A): GRÊMIO LÍTERO RECREATIVO PORTUGÊS
Advogado(a)(s): ARY FAUSTO MAIA, CARLOS SEABRA DE CARVALHO COÊLHO E OUTRO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO,
ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041290 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE, JOSÉ CLÁUDIO PAVÃO SANTANA
Advogado(a)(s): THIAGO AUGUSTO FERREIRA BOGÉA
APELADO(A): MÁRIO DA CUNHA TAVARES
Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, JOERTHA SANZYA MARQUES DE
ASSIS
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO,
ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
17 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041414 / 2005 - IMPERATRIZ
APELANTE:
BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(a)(s): ALEXANDRE MOURA LIMA NETO
APELADO:
LUANA BARBARA CARVALHO DE MAGALHÃES
Advogado(a)(s): VALMIR IZIDIO COSTA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE
SOUZA COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042450 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
BANCO FINASA S/A
Advogado(a)(s): CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, MARCO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO E OUTROS
APELADO:
VERA LÚCIA DA SILVA MARQUES
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO
NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE
JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO
GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
19 - REMESSA N.º 004977 / 2005 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE: ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO
Advogado(a)(s): ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA”.
_____________________
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MAIO
DE 2006.
MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 16 de maio de 2006.
Presidência: Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Procurador(a) de Justiça: CEZAR QUEIROZ RIBEIRO
Secretário(a): MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 001952 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 058390/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 005227 / 2005
EMBARGANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AUGUSTO SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBARGADO(A): JOSÉ MURILO GAGO E SUA MULHER MARIA
DA GRAÇA BRAÚNA GAGO
Advogado(a)(s):
MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR, CLINEU
CÉSAR COELHO, LUIZ FERNANDO CARVALHO PIRES, ÉLCIO PEREIRA CUTRIM
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038142 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE :
CHRYSLER DO BRASIL LTDA
Advogado(a)(s):
JOSÉ RIBAMAR SERRA, MANOEL JOAQUIM
PEREIRA DOS SANTOS, FERNANDO TADEU REMOR, FERNANDO
NABAIS DA FURRIELA, BAYARD PICCHETTO JÚNIOR, MANUEL
NABAIS DA FURRIELA, LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTÓDIO, VIRGÍNIA BERAMENDI ALGORTA, RENÉ D’ELBOUX, DANIEL
TRESSOLDI CAMARGO, EDSON TARO NAKAJIMA, GUSTAVO CONTE JAKOVAC E OUTROS
AGRAVADO(A):
JOSÉ MEDEIROS FILHO
Advogado(a)(s):
SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE, CONHECERAM DO AGRAVO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMA DA SENTENÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025446 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
VANESSA SANTOS COSTA
Advogado(a)(s):
MÁRVIO PORTELA NUNES CARVALHO, SAULO
JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO, PRISCILLA MARIA PORTELA
NUNES CARVALHO
APELADO:
BANCO REAL S/A
Advogado(a)(s):
MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA,
JULIANA PINHEIRO MARTINS, FÁBIO MELO MAIA, LUIS CLAUDIO AFFONSO MIRANDA, SÉRGIO TORRES DO CARMO, BRUNNO
GARCIA DE CASTRO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE BARROS,
ALESSANDRO PUGET OLIVA, E OUTROS
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA, NO MERITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO
RECURSO MAS NEGARAM PROVIMENTO.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
04 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012160 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
TAGUATUR-TAGUATINGA TRANSPORTE E
TURISMO LTDA,
Advogado(a)(s):
LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, CLÉLIA
MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO,
LORENA GOMES PIMENTA
2º APELANTE:
SUL AMÉRICA - COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS
Advogado(a)(s):
JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL,
GEORGE LUIS SANTOS SOUSA, HUMBERTO ARAÚJO PINTO, JOSÉ
MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO E OUTROS, CLÁVIO DE
MELO VALENÇA FILHO, MARIA CECÍLIA GONÇALVES DE VASCONCELOS, PATRÍCIA OKI, RAPHAEL CARNEIRO DA ROCHA FILHO, MARCELO LOPES DA SILVA, DÉBORA RESENDE DE LAMARE
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
13
BIOLCHINI, ANA CRISTINA TANUCCI VIANA MENEZES, EDUARDO JUSTINO BRANDÃO
1º APELADO(A):
WALLAS FERREIRA SANTOS,
Advogado(a)(s):
FRANCISCO RIBEIRO RIBEIRINHO DA SILVA
JÚNIOR, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU, IDELVÁLTER
NUNES DA SILVA, MARCONI MENDES GONÇALVES, CLÁUDIA
DANIELLE VIANA BASTOS, VALUZIA MARIA CUNHA SANTOS E
OUTROS, LARISSA ABDALA BRITO FIALHO, CLÉLIA MAYSA
MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO, LORENA
GOMES PIMENTA
REPRESENTADO: JOSE RIBAMAR SANTOS,
2º APELADO(A):
TAGUATUR-TAGUATINGA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA.
Advogado(a)(s):
LARISSA ABADALA BRITTO FIALHO, CLÉLIA
MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, TAYS GARDÊNIA MELO ARAGÃO,
LORENA GOMES PIMENTA
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“PRELIMINARES UNANIMEMENTE UNANIMEMENTE
SUSCITADAS E REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, NO MÉRITO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007735 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 057612/2005 , PROFERIDO NOS AUTOS
DO(A)AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 033660 / 2005
EMBARGANTE:
DALCAR VEÍCULOS LTDA.
Advogado(a)(s):
VALÉRIA LAUANDE CARVALHO COSTA E
OUTROS
EMBARGADO(A): MARIDETE CARVALHO ALVES
Advogado(a)(s):
LIDINEI RODRIGUES DE MELO E OUTROS
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
06 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 022392 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
FRANERE - COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
IMOBILIÁRIA LTDA.
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, JOÃO
CARLOS DUBOC JÚNIOR, RENATA DE VASCONCELOS AZZOLINI,
DAISY MARIA DIAS VIEIRA
AGRAVADO(A):
JOSÉ ANTÔNIO MOHANA PINHEIRO
Advogado(a)(s):
LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES, SORAYA ABDALLA SILVA DOS
SANTOS, IURI BRAGA MONTEIRO, FÁBIO FERNANDO ROSA CASTELO BRANCO, RÔMULO SAUÁIA MARÃO, CARLOS ANTÔNIO
SOUSA, RICARDO SAUÁIA MARÃO
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
07 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032044 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
VALDEMIR PESSOA PRAZERES, EZEQUIAS
NUNES LEITE BAPTISTA, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, AN-
14
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
TÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS E OUTROS
AGRAVADO(A):
CERVEJARIA ASTRA S/A - UNIDADE EQUATORIAL
Advogado(a)(s):
JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO,
THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, FLÁVIA THAÍSE SANTOS
MARANHÃO
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“ ADIADO PELA NAO PUBLICAÇAO DOS ADVOGADOS
DO AGRAVANTE.”
_____________________
08 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009745 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ABN - AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s):
FABIO MELO MAIA, LUIZ CLÁUDIO
AFFONSO MIRANDA, MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA,
SÉRGIO TORRES DO CARMO, ANA AMÉLIA PAES DE ANDRADE
BARROS
AGRAVADO(A):
CARLOS CÉZAR MARQUES DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA,
EDMILSON SILVA FERREIRA
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS
NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
09 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001680 / 2005 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE:
MANOEL SALVIANO DOS SANTOS, LINDALVA
LIRA DOS SANTOS
Advogado(a)(s):
CHARLES HENRIQUE MIGUEZ DIAS
AGRAVADO(A):
MIRTHES FRANCO DA SILVA SOUSA
Advogado(a)(s):
CELMA CRISTINA ALVES BARBOSA BAIANO,
PAULO DE TARSO CASTRO SILVA
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM DO RECURSO E DERAM
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024026 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
BANCO BMC S/A
Advogado(a)(s):
ISABEL CRISTINA LOPES BULHÕES, HIRAN
LEÃO DUARTE, MARIA CELINA DE SIQUEIRA PRADO
AGRAVADO(A):
PARALELAS COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA., SEVERINO ALBUQUERQUE DE AZEVEDO,
RIVAILDA TEOBALDA ALBUQUERQUE
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS,
RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
NOTA: Após este julgamento retirou-se da sessão o Desembargador Militão
Vasconcelos Gomes.
_____________________
11 - REMESSA N.º 002424 / 2006 - CAXIAS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE CAXIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE:
RECOMATH COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA.
Advogado(a)(s):
DEUSA DE FATIMA PEREIRA, JOÃO BOSCO
PERES
REQUERIDO:
MUNICIPIO DE CAXIAS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, NEGARAM PROVIMENTO `A REMESSA,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002964 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) SÉRGIO TAVARES
APELADO(A):
ERLITA MARIA MAGALHÃES PINTO
FERREIRA, ERNILDO FERREIRA GUIMARÃES, JAIME RODRIGUES
DE SOUSA, JOSE JORGE MENDES DOS SANTOS, JOÃO MARCOS
DUTRA, JOSE RIBAMAR SANTOS, JULIO CESAR CORREA DA FONSECA, LUCIA MARIA LIMA GOMES, MARIA DA GRAÇA SANTOS
BRAGA, MARIA LUISA MAIA ARRUDA, NIEDJA MARIA FEITOSA
CORREA, VITORIO SODRE PINHEIRO
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E EM PARCIAL ACORDO COM O
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004104 / 2006 - ANAJATUBA
APELANTE:
JOSÉ RIBAMAR SILVA SANCHES
Advogado(a)(s): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
APELADO(A): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA
Advogado(a)(s): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
14 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021632 / 2005 - RIACHÃO
APELANTE:
MUNICÍPIO DE RIACHÃO
Advogado(a)(s): OSORIO JOÃO WORM
APELADO:
PEDRO MOREIRA RODRIGUES, CÍCERO CURSINO
DE MACEDO E SILVA, C.V. ENGENHARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., VANDERLEI DALL’ AGNOL, JAILTON COSTA DE MATOS
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032323 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MANUEL PAULINO SOBRINHO, ANTONIA
ROSA DA SILVA, JOSÉ UBALDO RODRIGUES NUNES, FRANCISCO
ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO NEMESIO CRUZ, ANTONIO SOUSA
DE OLIVEIRA, FLORISMAR ARAUJO SOUSA, ANTONIA DA COSTA
LIMA, MARIA BRACIETE DO NASCIMENTO SAMPAIO
Advogado(a)(s):
ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS,
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 038975 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS
COSTA
APELADO:
RAIMUNDO FRANCISCO PEDRAÇA, MARIA DO AMPARO JARDIM PEDRAÇA
Advogado(a)(s):
JOSÉ MAGNO MORAES DE SOUSA, SILVIA
AMÉLIA AMARAL OLIVEIRA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
17 - REMESSA N.º 004977 / 2005 - SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO
Advogado(a)(s):
ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 025977 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
RENAULT DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
JOSÉ DA SILVA DO VALE FILHO, VIRGINIA
NEUSA LIMA CARDOSO, ROSANA JARDIM RIELLA, JOAQUIM
FERRAZ MARTINS FILHO, PEDRO BURBA, MARIA HELENA
VENETIKIDES DURIGAN, MANOEL CASTRO JÚNIOR
AGRAVADO(A):
ZACARIAS PATRICIO DE ARAÚJO
Advogado(a)(s):
WINDSOR SILVA DOS SANTOS, GIVANILDO
BRAZ TORRES
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
15
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039272 / 2005 - LAGO DA PEDRA
APELANTE(S):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ROGÉRIO FARIAS DE ARAÚJO
APELADO(A)(S):
RAIFRAN
DA
CONCEIÇÃO
ARAÚJO(Menor), RAIANE DA CONCEIÇÃO ARAÚJO(Menor),
REPRESENTANTE:
RITA ARAÚJO
Advogado(a)(s):
JOSÉ RODRIGUES DE BRITO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039308 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA
APELADO(A):
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS
Advogado(a)(s):
BENEDITO FERREIRA LEMOS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, NAO CONHECERAM AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036162 / 2005 - SANTA LUZIA
AGRAVANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, ANA
NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, ELESSANDRA PEREIRA
AGRAVADO:
ANTONIO CAMPOS SILVA
Advogado(a)(s):
ONILDO ALMEIDA SOUSA, ARMANDO SEREJO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“ ADIADO ´A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029304 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR
APELANTE:
K. SILVA GOMES RAMOS
Advogado(a)(s):
SANDRO SILVA DE SOUSA
APELADO(A):
J. F. V. SIMPLICIO - DEPÓSITO MARANHENSE
Advogado(a)(s):
HÉRIKA P. SERRA DUTRA, JEZANIAS DO RÊGO
MONTEIRO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“ ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
_____________________
23 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004313 / 2005 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
TELEMAR NORTE LESTE S/A,
Advogado(a)(s):
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, ISABELLA
BATALHA DOS SANTOS, NILO PEREIRA RÊGO NETO, GUTEMBERG
SILVA BRAGA JUNIOR
2º APELANTE:
SISTEC - ENGENHARIA, SISTEMAS E
TECNOLOGIA LTDA
16
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES,
MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
1º APELADO(A):
SISTEC - ENGENHARIA, SISTEMAS E
TECNOLOGIA LTDA,
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES,
MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA
2º APELADO(A):
TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(a)(s):
ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, PAULO SÉRGIO
VELTEN PEREIRA, ÍTALO FÁBIO AZEVEDO, CARLOS FREDERICO
TAVARES DOMINICI, CYBELE ROCHA DE ALMEIDA, ISABELLA
BATALHA DOS SANTOS, NILO PEREIRA RÊGO NETO, GUTEMBERG
SILVA BRAGA JUNIOR
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO DA
TELEMAR PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, MAS NAO
CONHECERAM DO RECURSO DA SISTEC, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
24 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 041288 / 2005 - BACABAL
APELANTE:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA,
ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO
DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL
EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR
PESSOA PRAZERES, JOSÉ RAIMUNDO COSTA MAGALHÃES
APELADO(A):
AMÉDIO DA COSTA ALEXANDRE
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO FLORÊNCIO NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM E DERAM PROVIMENTO
AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
25 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 042516 / 2005 - VARGEM GRANDE
APELANTE:
MUNICÍPIO DE VARGEM GRANDE
Advogado(a)(s):
TOMÉ GOMES LIMA, ABDON CLEMENTINO DE
MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO
RIBEIRO NETO, RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
APELADO(A):
RECIANE NASCIMENTO ALBUQUERQUE,
TATIANA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Advogado(a)(s):
ANTÔNIO GREGÓRIO CHAVES NETO
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, CONHECERAM DO RECURSO E NEGARAM
PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
26 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 033147 / 2005 - GUIMARÃES
APELANTE:
LEONICE SANTOS LIMA, CÉLIA REGINA SILVA
TAVARES, IVALDINA COELHO SILVA, MARCIA REGINA COSTA ,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
KÁTIA DAS DORES PEREIRA, LUCIENE SILVA BARBOSA, LANA
RAQUEL RIBEIRO SANTOS, CLÁUDIO LUIS DIAS FONSECA,
SANDRA REGINA MACHADO ARAÚJO, NÁDIA MIRELLE COELHO
RIBEIRO, ANA RITA VIEIRA RODRIGUES, FRANCIDALVA
RODRIGUES CORREA, FERNANDO CÉSAR DE JESUS PINHEIRO,
MAURO HENRIQUE LEMOS COSTA, SUELMA BORGES COELHO,
VALDILENE BARBOSA MOREIRA COSTA
Advogado(a)(s):
MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA,
AGENOR ALMEIDA FILHO
APELADO(A):
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRINZAL IVALDO ALMEIDA FERREIRA
Advogado(a)(s):
JORGE LUÍS TINOCO SOUZA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTERIO PUBLICO, NAO CONHECERAM A APELAÇAO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
27 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001413 / 2006 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:
FAUTINO ANASTÁCIO DA SILVA,
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO ROBERTO ALMEIDA
2º APELANTE:
GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado(a)(s):
MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA
NUNES VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
APELADO:
GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado(a)(s):
MARCELLO ABREU ITAPARY, MARIANA
NUNES VILHENA, JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E EM PARCIAL ACORDO COM O
PARECER DO MINISTERIO PUBLICO CONHECERAM DO RECURSO E DERAM PROVIMENTO PARA BAIXAR OS AUTOS AO JUIZO
DE PRIMEIRO GRAU PARA NOVA SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ,
ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES.
_____________________
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE
MAIO DE 2006.
MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Resenha de julgamentos da(s) QUARTA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 30 de maio de 2006.
Presidência: Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Procurador(a) de Justiça: DR. PAULO ROBERTO SALDANHA
RIBEIRO
Secretário(a): MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
Compareceram os Senhores Desembargadores: MILITÃO VASCONCELOS GOMES (Jurisdição Parcial), ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
Nota: Assumiu a Presidência da Câmara o Desembargador MIlitão
Vasconcelos Gomes
01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 038849 / 2005 - SANTA LUZIA
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ MA.
Advogado(a)(s):
PEDRO SOARES NOBRE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AGRAVADO(A):
SILAS SILVA
Advogado(a)(s):
MARA RÚBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL
RELATOR:
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
“PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM AO RECURSO NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILITÃO VASCONCELOS GOMES, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
Nota: Após o julgamento deste Processo retirou-se da Sessão o
Desembargador Militão Vasconcelos Gomes, reassumindo a Presidência a
Desembargadora Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves.
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009656 / 2006 AO
ACÓRDÃO Nº 059775/2006, PROFERIDO NOS AUTOS DO(A)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 003902 / 2006
EMBARGANTE:
BRA - TRANSPORTES AÉREOS S/A
Advogado(a)(s):
MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA
EMBARGADO(A):
FELIPE NOVAES GONÇALVES(Menor),
REPRESENTANTE:
CONCEIÇÃO DE MARIA NOVAES GONÇALVES
Advogado(a)(s):
ALICE MICHELINE MATOS
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE CONHECERAM E REJEITARAM OS
EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores MILSON DE SOUZA
COUTINHO, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
03 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 030641 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
APELADO(A)(S):
CONSTRUTORA ITAPOÃ LTDA
Advogado(a)(s):
CARLOS LEVY FERREIRA GOMES
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECERAM DO RECURSO MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
04 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008506 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
EDSON TABET AHID
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO
FERREIRA
MARQUES,
TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE, JOSIVALDO OLIVEIRA
LOPES
AGRAVADO:
CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DO MARANHÃO S/C LTDA.
Advogado(a)(s):
ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE VOTARAM PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
05 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029881 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
EDSON TABET AHID
Advogado(a)(s):
JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, TERESINHA DE
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
17
FÁTIMA MARQUES VALE, JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
APELADO:
CEUMA - CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
MARANHÃO S/C LTDA., MAURO DE ALENCAR FECURY, ANA
LÚCIA CHAVES FECURY
Advogado(a)(s):
ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISÃO, ARBITRANDO EM 10% OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
06 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 029304 / 2005 - PAÇO DO LUMIAR
APELANTE:
K. SILVA GOMES RAMOS
Advogado(a)(s):
SANDRO SILVA DE SOUSA
APELADO(A):
J. F. V. SIMPLICIO - DEPÓSITO MARANHENSE
Advogado(a)(s):
HÉRIKA P. SERRA DUTRA, JEZANIAS DO
RÊGO MONTEIRO
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
REVISOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
“UNANIMEMENTE CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
Observação: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL O
DR. SANDRO SILVA DE SOUSA, ADVOGADO DO APELANTE.
_____________________
07 - REMESSA N.º 014430 / 2005 - SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, ADRIANA MARTINS DANTAS
Advogado(a)(s):
ÍTALO FÁBIO AZEVEDO E OUTROS
REQUERIDO:
FEIRÃO DO AUTOMÓVEL
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA PARA DARLHE PROVIMENTO PARCIAL, PARA EXTINGUIR A CONDENAÇÃO RELATIVA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
08 - REMESSA N.º 025418 / 2005 - SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) ROBERT SEGUINS FEITOSA
Advogado(a)(s):
JÚLIO CÉSAR DE JESUS, JOANNA D’ARCK
SANCHES DA SILVA, LENARDO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA,
LUDMILLA NETO MARTINS, FRANCISCO ALCIOMAR DOS SANTOS COSTA, JOSÉ BORRALHO RIBEIRO FILHO, NATACHA VELOSO
CERQUEIRA, AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA, MARIA TEREZA
FREITAS ROCHA, TERESINHA DE LISIEUX LOPES ARAÚJO, MARIA TERESA DE JESUS TRINDADE
REQUERIDO:
CLAUDIO ANTONIO DE DEUS
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGA-
18
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
RAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
09 - REMESSA N.º 038974 / 2005 - SÃO LUÍS
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
MIGUEL RIBEIRO PEREIRA
REQUERIDO:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS
LOPES
Advogado(a)(s):
ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
10 - REMESSA N.º 039120 / 2005 - BOM JARDIM
REMETENTE:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM
JARDIM
REQUERENTE:
MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA
Advogado(a)(s):
EDNA MARIA CUNHA DE ANDRADE
REQUERIDO:
EDINALDO PRADO NASCIMENTO
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DA REMESSA MAS NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 036162 / 2005 - SANTA LUZIA
AGRAVANTE:
BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a)(s):
MARIA LUÍZA SARMENTO DA SILVA, ANA
NIZETE FONTES VIEIRA RODRIGUES, ELESSANDRA PEREIRA
AGRAVADO:
ANTONIO CAMPOS SILVA
Advogado(a)(s):
ONILDO ALMEIDA SOUSA, ARMANDO
SEREJO
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS
NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 039312 / 2005 - BALSAS
APELANTE:
LUIZ ANTÔNIO RANGRAB, SULEMA MAGALY
MACHADO GARCIA
Advogado(a)(s):
JUAREZ AGOSTINHO FRÖHLICH, RAINOLDO
DE OLIVEIRA, CÉSAR JOSÉ MEINERTZ
APELADO(A):
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s):
RAIMUNDO JOÃO MACHADO
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO PARA
DAR-LHE PROVIMENTO, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DA SENTENÇA E DETERMINAR A PERÍCIA CONTÁBIL DE ACORDO COM A PRODUÇÃO DE PROVAS REQUERIDAS, NOS TERMOS
DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
____________________
13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032319 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
ELIANA PEREIRA TEIXEIRA, MARIA SÂNIA
BACARIAS, FRANCISCA AMÉRICO SOUSA, MARIA DO APMARO
RODRIGUES DE FREITAS SAMPAIO, ANTÔNIO LOPES DA SILVA,
TEREZA BARROSO DA COSTA GALVÃO, MARIA LUCIMAR
MONTEIRO, MANOEL DE SOUSA QUEIROZ, MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS ARAÚJO, ANTONIO CARNEIRO DE ALMEIDA
Advogado(a)(s):
ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS,
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO PARA DARLHE
PROVIMENTO,
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032325 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
RAIMUNDO NONATO MARTINS, FRANCISCO SALES DA COSTA FILHO, MARIA SALES BRITO COSTA, HOSANA
BRITO COSTA, TEREZINHA SILVA LUCAS, ARLITA LOPES
DURANS, JOSINALDA RABELO PEREIRA, DORILÉIA PIMENTA
TEIXEIRA, MARIA CREUZA PEREIRA DINIZ, MARIA DO AMPARO COSTA DA SILVA FIGUEIREDO, ANA MARIA SOARES,
LAUDECIANA SANTOS MARTINS
Advogado(a)(s):
ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS,
JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
AGRAVADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
RELATORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM DO RECURSO PARA DARLHE
PROVIMENTO,
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
____________________
15 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 025436 / 2005 - IMPERATRIZ
APELANTE:
SAULLO
ADELINO
LIMA
GUIMARÃES(Menor),
REPRESENTANTE: REGINA COELLI CUNHA LIMA BRANDÃO
Advogado(a)(s):
MIRELLA PARADA MARTINS, SILVANA LEAL
SILVA
APELADO(A):
ADELINO OLIVEIRA GUIMARÃES
Advogado(a)(s):
OZIEL VIEIRA DA SILVA, THAÍS YUKIE
RAMALHO
MOREIRA,
ENOQUE
CAVALCANTE
DE
ALBUQUERQUE
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM MAS NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 020236 / 2005 - SÃO LUÍS
APELANTE:
CREDICARD S.A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(a)(s):
SÁVIO BARRETO LACERDA LIMA, JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, ALESSANDRA REIS E SILVA, ANA
CLAUDIA CRUZ DA SILVA, CAMILA MALCHER PEREIRA
ALCÂNTARA, MANOELA MORGADO MARTINS, PAULO CÉZAR
NICOLAS ESTEVES, JUAREZ RABELLO SORIANO DE MELLO,
MÁRCIO ROBERTO MAUES DA COSTA, MARÍLIA MACHADO
ELERES, REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA, PEDRO BENTES
PINHEIRO FILHO, RICARDO RABELLO SORIANO DE MELLO,
FABIANA PALERMO COELHO, FABRÍCIO RAMOS FERREIRA, JORGE ALEX NUNES ATHIAS, FERNANDO FACURY SCAFF,
CHRISTIANNE RIBEIRO ELIASQUEVICI, ARLOVA MARTA
VIVACQUA DA SILVEIRA, ANTÔNIO HENRIQUE FORTE MORENO,
BIANCA ORMANES, DENISE DE FÁTIMA DE ALMEIDA E CUNHA,
JOÃO DE MIRANDA LEÃO FILHO, ANDRÉ BECKMANN DE CASTRO MENEZES, LUIZ CLÁUDIO ALVES DA SILVEIRA
APELADO(A):
PATRICIA KATIÚSCIA MENDES MONTEIRO
Advogado(a)(s):
ALEXANDRE MAGNO LIMA, TEREZINHA DE
JESUS LIMA
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“ PRELIMINARES UNANIMEMENTE SUSCITADAS E REJEITADAS, NO MÉRITO, UNANIMEMENTE CONHECERAM DO
RECURSO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA MODIFICAR OS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA , NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032513 / 2005 - SÃO
BERNARDO
AGRAVANTE:
SÉRGIO MARINHO DA SILVA
Advogado(a)(s):
JEFFERSON CRESCENCIO NERI
AGRAVADO(A):
PAULO FRANCALINO DA ROCHA NETO
Advogado(a)(s):
LUÍZ CARLOS QUARESMA LOURENÇO
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO O PRESENTE
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
____________________
18 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003873 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
APELADO(A):
ALAISE MARIA COSTA JORGE MENDONÇA’, CYBELLE CRISTINE VENDRAMIN, FLAVIA LAUANDE CARDOSO, FRANCISCO CARLOS DE JESUS BALDEZ ROSA, GIOVANA
TEIXEIRA DO BONFIM, GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, MARIO
CARVALHO RIBEIRO JUNIOR, MARCELO CAVALCANTE MARTINS,
MARIA DA GLORIA CORTEZ ALMEIDA, PAULO DE TÁRCIO C.
NOGUEIRA, VALESKA CAVALCANTE MARTINS, YOLETE PERES
VIEIRA
Advogado(a)(s):
BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
RELATOR:
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
REVISORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
“ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000431 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(a)(s):
LUIZ PAULO HORTA DE SIQUEIRA, MARCEL
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
19
AUGUSTO SIMON, LENE ARAÚJO DE LIMA, PAULO JOSÉ DOS
SANTOS, LUCIANA DIAS PRADO, MARIA APARECIDA VIDIGAL
DE SOUZA, MILTON FERREIRA DAS CHAGAS, MARINA VIDIGAL
DE SOUZA, MAX AGUIAR JARDIM, SYLVIO FONSECA DE NÓVOA,
THIAGO COLLARES PALMEIRA, FABIO MELO MAIA, ANTONIO
DE PÁDUA CORTEZ MOREIRA JUNIOR, ROSANGELA ELERES
CORTEZ MOREIRA, WALMIR DE JESUS MOREIRA SERRA JÚNIOR
APELADO(A):
LUCIMAR VIEIRA DE PAULA
Advogado(a)(s):
NELSON PEREIRA SANTOS
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES
CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE CONHECERAM DO RECURSO MAS
NEGARAM-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
20 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003434 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
MARIA DO CARMO COE SOARES, MARIA
HELENA VIANA, MARY BRAGA MONTEIRO, LUCILENE MENDES
COSTA, MARIA DA GRAÇA FIGUEIREDO
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA,
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA,
SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) OSMAR CAVALCANTI OLIVEIRA
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
21 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004556 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ANTONIO GOMES VIEIRA FILHO,
ANTÔNIA NETA FILHA, ANTONIA MELO RODRIGUES, CECÍLIA
CRISPINA SOARES TEIXEIRA, CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA
SOUSA AMARAL, CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA MELO
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
APELADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
RELATORA:
Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES
CHAVES CRUZ
REVISORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
22 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004531 / 2006 - SÃO LUÍS
APELANTE:
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES)
JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA
APELADO(A):
JOSÉLIA ARAÚJO SANTANA, MARIA DE
20
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
LOURDES BORGES DA SILVA, FRANCISCA DA SILVA MELO,
DELNIRA MARIA DA CONCEIÇÃO, ADALGIZA MARIA ARANHA,
ROSENY BRASIL DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s):
LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, PAULO ROBERTO ALMEIDA, SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO
RELATORA: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
REVISORA: Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ANILDES DE JESUS
BERNARDES CHAVES CRUZ, ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 032854 / 2005 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) ALINA FRANCO BOUÉRES
PROCURADOR GERAL DO MUNICíPIO MARCELO DUAILIBE COSTA
AGRAVADO:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RENOIR
Advogado(a)(s):
PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
RELATORA:
Desa. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, CONHECERAM E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores ETELVINA LUIZA
RIBEIRO GONÇALVES, MILSON DE SOUZA COUTINHO, ANILDES
DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ.
_____________________
MAYCKERSON ALEXANDRE FRANCO SANTOS
SECRETÁRIO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Referência:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001511/2006 –
PARNARAMA
Apelante:
BANCO DO BRASIL S/A
Advogados:
Drs. Benta Maria Paé Reis Lima e outros
Apelado:
FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado:
Dr. Ronaldo Pinheiro de Moura
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, exarou na Petição nº 6268/2006 (protocolizada pelo apelante), nos autos em referência,
o seguinte despacho: “J. A. COMO PEDE MEDIANTE CARGA E NUMERAÇÃO”. SÃO LUÍS, 26.05.2006. DES. RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO – RELATOR”.
oordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 26 de maio de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001738/2006 – TIMON/MA
Agravantes: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA e Murilo
Tavares de Melo
Advogados: Newton de Oliveira Lima, José Verçosa de Lemos
Júnior, Álvaro Fernando da Rocha Mota e Frederico de Freitas
Mendes
Agravados: José Luís da Silva Melo (vulgo José Aurélio), Francisco Marcelino Nunes (vulgo Chico Marcelino), Antônio Alves da
Silva (vulgo Tonhão) e Aniceto Pereira da Silva
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Vistos etc.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido
de efeito suspensivo somente após resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 111/
112, passo à análise de tal pleito.
Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, não vislumbro encontrarem-se preenchidos os requisitos autorizadores da concessão
da medida, pelo que não merece guarida a súplica dos recorrentes fulcrada
na concessão de liminar para que os agravados, bem como o grupo que os
acompanham, que porventura se encontrem no local invadido, desocupem incontinenti a área de terras dos agravantes, determinando, ainda,
em caso de resistência, a utilização de força policial necessária ao cumprimento do mandado de reintegração de posse.
Isso porque, posso até cogitar da existência de periculum in mora
em favor dos recorrentes, mas fazendo-se uma análise superficial da situação em tela, prima facie, não vislumbro plausibilidade nas alegações de
direito (fumus boni iuris), pois dos depoimentos constantes às fls. 95/98,
constato que as 03 (três) testemunhas ouvidas na audiência de justificação
prévia realizada no dia 19.01.2006, foram unânimes em afirmar terem
conhecimento de que os agravados estão na posse das terras supostamente
invadidas há pelo menos 20 (vinte) anos.
Destarte, não tendo havido comprovação de que a terra foi invadida a menos de ano e dia do suposto esbulho, não se caracterizando como
posse nova, nos termos do exigido no art. 926 e ss. do CPC, agiu corretamente o magistrado de primeiro grau ao indeferir a medida liminar. Ademais, entendo que, a priori, nem como medida de cautela deveria ser
concedida, pois o prejuízo maior será evidenciado aos agravados, em
razão da possibilidade de serem evadidos do terreno, sem que tenham feito
qualquer programação alternativa de moradia, correndo o risco de terem
ferido o seu direito básico de habitação.
Oportuno frisar, ainda, que a não concessão do pedido de
suspensividade não implica necessariamente no indeferimento do recurso
a posteriori, tendo tão-só a finalidade de evitar um prejuízo que, a priori,
parece-me possível.
Assim, uma vez que para concessão do pleito suspensivo os requisitos autorizadores devem estar presentes concorrentemente, em vista de
tudo quanto foi exposto, indefiro-o.
Tendo em vista a certidão de fl. 116, determino que seja oficiado
ao Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timon/MA para que proceda,
com a maior brevidade possível, à devolução da carta de ordem - expedida
com o intuito de intimar os agravados do presente recurso – devidamente
cumprida.
Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de maio de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9.406/2006
Com pedido de efeito suspensivo
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Miguel Ribeiro Pereira
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotores: Emmanuel José Peres Neto Guterres Soares e
Newton de Barros Bello Neto
COMARCA: São Luís
VARA: Primeira Vara da Fazenda Pública
JUIZ PROLATOR: Jaime Ferreira de Araújo
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão
do MM. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Luís
que, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, deferiu a liminar pleiteada para que o Estado do Maranhão
se abstivesse de realizar descontos destinados ao FUNBEN nos vencimentos e proventos de todos os servidores públicos estaduais.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Todavia, o Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça na apreciação da Suspensão de Tutela Antecipada n º 6310/2006 suspendeu integralmente as decisões dos Juízes de Direito das 1ª e 3ª Varas da Fazenda
Pública de São Luís, quanto à matéria acima especificada.
O Estado do Maranhão requereu a extensão dos efeitos da concessão de suspensão da execução de tutelas antecipadas às demais ações com
o mesmo objeto, que porventura viessem a ser ajuizadas “ad post”, tendo
seu pedido sido deferido pelo chefe do Poder Judiciário, estendendo a
decisão, a concessões de liminares que, supervenientemente, vierem a ser
deferidas, sob o mesmo fundamento, por juizes das Varas da Fazenda
Pública desta Capital.
Destarte, julgo prejudicado o pedido de suspensividade.
Notifique-se o juiz da causa para prestar informações acerca do
feito.
Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste
recurso no prazo de lei.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 22 de maio de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 9413/2006
Com pedido de Efeito Suspensivo
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Raimundo Henriques Nascimento Soares
AGRAVADO: SIDNEY CARDOSO RAMOS
Advogada: Alberto Lurine Guimarães
COMARCA: São Luis
VARA: Terceira Vara da Fazenda Pública
JUIZ PROLATOR: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito
suspensivo, interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão
do MM. Juiz de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública de São Luís
que, nos autos da Ação Ordinária promovida por SIDNEY CARDOSO
RAMOS, deferiu o pedido de tutela antecipada para que a este fosse pago
o valor de R$ 20.714,26 ( vinte mil setecentos e quatorze reais e vinte e
seis centavos) à título de devolução das quantias indevidamente descontados destinadas ao FUNBEN.
Todavia, o Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça na apreciação da Suspensão de Tutela Antecipada n º 6310/2006, suspendeu integralmente as decisões dos Juízes de Direito das 1ª e 3ª Varas da Fazenda
Pública de São Luís, quanto à matéria acima especificada.
O Estado do Maranhão requereu a extensão dos efeitos da concessão de suspensão de tutelas antecipadas às demais ações com o mesmo
objeto que porventura viessem a ser ajuizadas “ad post”, tendo seu pedido
sido deferido pelo chefe do Poder Judiciário, estendendo a decisão a concessões de liminares que, supervenientes, vierem a ser deferidas, sob o
mesmo fundamento, por juizes das Varas da Fazenda Pública desta Capital.
Diante do exposto, face a perda de objeto, julgo prejudicado o
pleito de efeito suspensivo.
Notifique-se o juiz da causa para prestar informações acerca do feito.
Intime-se o recorrido para, querendo, responder aos termos deste
recurso no prazo de lei.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 23 de maio de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 009618-2006 – SÃO LUÍS
AGRAVANTE: Regina Gomes de Alencar
ADVOGADO: Cristiano Oliveira Barbosa
AGRAVADO: Antônio Luís Ferreira de Souza
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
21
ADVOGADO: Nardo Assunção da Cunha
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 5ª vara de
Família da Capital que, nos autos de ação cautelar de separação de corpos,
deferiu em favor do agravado medida liminar, insurge-se a recorrente.
Aduz a agravante que seu companheiro, alegando infidelidade e
maus tratos, requereu judicialmente a providência atacada. Diz que a única
prova das alegações do recorrido é um boletim de ocorrência policial que
narra supostas ameaças de agressão. Afirma, outrossim, que os filhos
menores do casal sofrerão enorme abalo com seu afastamento de casa e
que o agravado, quase todos os dias, consome bebida alcoólica. Diz que,
por ser do lar, não tem para onde ir, nem como prover sua subsistência.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo.
É o que interessa relatar.
Defiro o pedido.
Com efeito, o que se pode constatar é que rusgas de um relacionamento desgastado estão se sobrelevando à necessária tutela dos interesses
de menores.
A decisão recorrida pautou-se, claramente, num boletim de ocorrência, única prova colacionada pelo agravado que, como se sabe, é produzida de maneira unilateral pelo interessado.
Tal documento (fls. 24) dá conta de supostas ameaças, trocas de
insultos e tentativas de agressão.
Ocorre que, a retirada liminar da mãe do ambiente familiar e do
convívio com seus filhos, sem um exame mais acurado acerca necessária
tutela dos interesses dos menores, certamente, poderá configurar um dano
ainda mais gravoso do que aquele que o magistrado a quo tentou proteger.
Concedo, destarte, a suspensividade requerida, com vistas a suspender, até ulterior deliberação, os efeitos da decisão atacada.
Oficie-se ao Juiz do feito para prestar informações. Intime-se o
agravado para, querendo, apresentar resposta. Após, com ou sem as mesmas, voltem-me conclusos.
Publique-se.
São Luís, 29 de maio de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 10022/2006
AGRAVANTE: SILVIO DE CARVALHO ARAÚJO
Advogado: Dr. Francisco José Ramos da Silva e outro
AGRAVADA: MICHELLE CHRISTINE FERREIRA LOBATO
Advogada: Dra. Maria de Fátima Sousa Buhatem
Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, interposto por Sílvio de Carvalho Araújo, contra a decisão
proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Família desta Capital, que
deferiu, liminarmente, a medida cautelar de separação de corpos para que
o agravante se afastasse temporariamente da moradia do casal, tendo em
vista o comportamento violento do mesmo com a sua companheira, Sra.
Michelle Christine Ferreira Lobato.
Consta dos autos que a agravada ajuizou a referida ação argumentando que conviveu em regime de concubinato com o agravante por mais
de 05 (cinco) anos, com quem teve um filho de três anos de idade e, que,
devido às incessantes agressões físicas a que é submetida, resolveu por fim
ao relacionamento separando-se de fato, o que ensejou a propositura da
Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal nº 14472/20005.
Sustentou que após o ajuizamento da ação de dissolução de sociedade de fato, o recorrente retornou à casa do casal, no entanto, as brigas
continuaram, se agravando com pancadarias e ameaças de morte, fazendo
com que a agravada requeresse a medida cautelar de separação de corpos.
O juiz singular após ouvir a ora agravada e a testemunha, Antônia
Barbosa da Silva, resolveu pelo deferimento da medida.
Dessa decisão, insurge-se agravante, aduzindo, em síntese, ausência de fundamentação, inépcia da inicial, por não ter sido mencionada a
22
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
ação principal que pretende ajuizar e, no mérito, sustenta a inexistência de
prova das alegadas agressões, que, ao seu ver, apenas seriam atestadas com
o exame de corpo delito.
Com essas argumentações, requer a suspensão da decisão singular.
Era a síntese necessária.
Cumpre-me inicialmente destacar que deverá o presente recurso
ser analisado sob a nova ótica processual, tendo em vista que no dia 19 de
janeiro de 2006 entrou em vigor a Lei nº 11.187/2005, que conferiu nova
disciplina ao cabimento dos agravos retido e de instrumento, alterando os
artigos 522, 523 e 527 da Lei 5.869/73.
Segundo esta nova sistemática processual o agravo de instrumento somente será permitido quando a decisão interlocutória for suscetível
de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, dando essa conotação,
desde logo, às decisões de não recebimento da apelação e que define seus
efeitos. Caso o agravo não se enquadre em nenhuma dessas possibilidades,
deverá o mesmo ser convertido na modalidade retida, nos termos do art.
527, inc. II do CPC.
Feitas estas considerações, passo a examinar o pedido de efeito
suspensivo requerido pelo agravante, o qual, no presente caso, será apreciado sob a perspectiva do receio de lesão grave e de difícil reparação.
Em sede de ação cautelar de separação de corpos é desnecessária
a ampla cognição, sendo suficiente a razoável comprovação de que é
fundado o temor da mulher de sofrer agressão e, tendo sido deferida a
medida liminar, depois de justificação prévia, a retomada da convivência
se torna inviável, até mesmo porque ambos os cônjuges apresentaram
boletins de ocorrência certificando as agressões.
Desse modo, entendo que a medida cautelar de separação de corpos foi concedida para evitar atritos desnecessários entre o casal, que não
mais pretendem viver juntos, o que se comprova até mesmo pela ação de
dissolução de sociedade de fato que foi ajuizada.
Ressalte-se, que a prova oral colhida na audiência de justificação,
evidencia existirem as agressões entre o casal. Além do mais, observo que
o agravante, inclusive, já alugou outro imóvel para residir, razão pela qual
não verifico a presença de periculum in mora a seu favor, que justifique o
seu retorno ao lar.
Oportuno mencionar que pela natureza da causa e por ter o
recorrente admitido também a situação de litígio familiar, os demais direitos decorrentes da ruptura da vida em comum serão objeto da ação própria
de dissolução.
Pelo exposto, considerando que os requisitos necessários para que
o agravo seja recebido como instrumento encontram-se ausentes, determino que o mesmo seja convertido na forma retida, em consonância com
o art. 527, inc. II, do CPC, remetendo-se os presentes autos, em seguida,
ao Juízo de primeiro grau.
Intime-se a agravada do inteiro teor dessa decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de maio de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Relator
QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001447-2006 – São Luís.
1º APELANTE: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Gomes
de Azevedo.
Advogados: Drs. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros.
2º APELANTE: Estado do Maranhão.
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia.
1º APELADO: Estado do Maranhão.
Procuradora: Dra. Luciana Cardoso Maia.
2º APELADO: Paulo Sérgio Velten Pereira e Ítalo Fábio Gomes
de Azevedo.
Advogados: Drs. Carlos Eduardo Cavalcanti e outros.
COMARCA: São Luís-Ma.
VARA: 1 ª Vara da Fazenda Pública.
JUIZ PROLATOR: Dr. Jaime Ferreira de Araújo.
RELATOR: Des. Milson de Souza Coutinho
REVISORA: Desa. Anildes de Jesus B. Chaves.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Cuida-se da petição de nº. 8171/2006, donde requerem os
1ºs apelantes o desapensamento dos autos principais (nº12.716/
1999) e sua baixa ao Juízo singular para o fim de que seja cumprida
a decisão da 4ª Câmara Cível no julgamento do agravo de instrumento nº18985/2005.
Sustentam os ora requerentes que diante da sucumbência recíproca em embargos à execução de honorários opostos pelo Estado do
Maranhão perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, pleitearam,
desde logo, o envio de ofício ao Presidente desse Egrégio Tribunal de
Justiça, a fim de que fosse expedido precatório para pagamento da parte
incontroversa da execução, pedido indeferido, e do qual interpuseram o
agravo de instrumento mencionado.
Com efeito, in casu o cumprimento da decisão da Colenda Quarta Câmara Cível restou prejudicada pela remessa dos autos da execução a este Juízo.
Nesse sentido, o STJ tem se posicionado:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA DE VALORES INCONTROVERSOS. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 30 DE 13/09/2000. TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE.
1. É cediço que, na obrigação de pagar quantia certa, o procedimento executório contra a Fazenda é o estabelecido nos arts. 730 e 731
do CPC que, em se tratando de execução provisória, deve ser
compatibilizado com as normas constitucionais.
2. Os parágrafos 1º, 1º-A, ambos com a redação da EC n. 30, de
13/09/2000, e 3º do art. 100 da Constituição, determinam que a expedição
de precatório ou o pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, decorrentes de decisão judicial, mesmo em se
tratando de obrigação de natureza alimentar, pressupõem o trânsito em
julgado da respectiva sentença.
3. A Corte Especial decidiu nos Embargos de Divergência,
em Recurso Especial, nº 721791/RS, de relatoria do Ministro Ari
Pargendler, que restou vencido, tendo o Ministro José Delgado sido
designado para lavrar o acórdão, no sentido de ser possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução
contra a Fazenda Pública.
4. Naquela oportunidade, manifestei o seguinte posicionamento,
precursor da divergência acolhida pela Corte: “Como se trata de parcela incontroversa, efetivamente, dela sequer cabe recurso. Se não cabe
recurso é porque a decisão transitou em julgado; não há controvérsia
sobre isso.
Por um lado, confesso que tenho severas dificuldades de admitir
que uma decisão de mérito não transita em julgado enquanto não acabar o
processo que tratará de outra questão completamente diferente.
Por outro lado, também sempre foi cediço no Tribunal o fato de
que a sentença sujeita à apelação dos embargos não retira a definitividade
da execução tal como ela era na sua origem. Se ela era definitiva, continua
definitiva; se era provisória, continua provisória.
Por fim, em uma conversa lateral com a Ministra Nancy
Andrighi, verifiquei que, na prática, bem pode ocorrer que, muito
embora a parcela seja incontroversa, haja oferecimento de embargos
protelatórios, completamente infundados, exatamente com o afã de
impedir a expedição de precatório complementar. Observe V. Exa.
que é a causa de uma luta já antiqüíssima de um funcionário público
para receber uma parcela que o próprio Superior Tribunal de Justiça
entendeu devida e incontroversa. O fato de o resíduo ser eventualmente controvertido não pode infirmar a satisfação imediata do direito da parte, mas, em virtude do princípio da efetividade do processo, peço vênia para abrir a divergência.
Conheço dos embargos de divergência, mas os rejeito.”
5. Inadmitir a expedição de precatórios para aquelas parcelas que
se tornaram preclusas e, via de conseqüência, imodificáveis, é atentar
contra a efetividade e a celeridade processual.
(...)
8. Recurso especial improvido.(REsp 687.175/RJ, Rel. Ministro
LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06.04.2006, DJ 28.04.2006
p. 267)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Destarte, determino a juntada desta aos autos da presente apelação, bem como o desapensamento dos autos principais e sua conseguinte
descida ao Juízo a quo, com vistas ao cumprimento imediato da decisão
desta Câmara.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 08 de maio de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 002391/2006 – IMPERATRIZ/MA
Apelante: Thamara Magna de Sousa
Representante: Honorata Patricia Sousa Silva
Advogados: Regina Célia Nobre Lopes e Valdemar de Brito
Apelado:
Binidito José Filho
Advogado: Catarino dos Santos Pereira de Abreu
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos etc.
Thamara Magna de Sousa interpôs o presente recurso de apelação
contra a decisão de fls. 36/40, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª
Vara da Família da Comarca de Imperatriz/MA, que julgou procedente, em
parte, o pedido formulado nos autos da ação de revisão de alimentos
(processo n.º 9050/2003), ajuizada em face de Binidito José Filho, ora
apelado.
Alega a recorrente a precária situação econômica em que se encontra a alimentada frente ao desinteresse do apelado em arcar com o
sustento da mesma e assevera que os fatos alegados na exordial destoam da
realidade fática, pois em momento algum demonstra efetivamente aos
autos a redução dos rendimentos percebidos.
Ao final, pugna pelo conhecimento e provimento do apelo para
que seja reformada a sentença guerreada.
Conforme certidão à fl. 58v., mesmo devidamente intimado, o
apelado não apresentou contra-razões.
A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da Drª Regina Maria
da Costa Leite, às fls. 66/70, manifestou-se pelo não conhecimento do
recurso de apelação, por não preencher um dos requisitos formais necessários e essenciais à sua apreciação.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Ab initio, faz-se mister verificar o preenchimento dos requisitos
de admissibilidade recursal. No tocante à legitimidade e interesse em recorrer, constato-os atendidos, estando a apelante dispensada do preparo,
em razão de ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (fl. 50).
Agora, com relação a tempestividade do presente apelo, passemos à sua
análise.
É cediço que todo recurso subjuga-se ao exame de procedimento
destinado a verificar se estão satisfeitas as condições impostas pela lei
para que o órgão ad quem possa analisar o mérito da insurreição. Assim,
antes do exame de conteúdo, mister faz-se a análise dos pressupostos
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
No caso dos autos, por se tratar de um recurso de apelação, o
prazo previsto para sua interposição, nos termos do art. 508 do Código de
Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, não deixando referido dispositivo,
em conseqüência, margem a discussões acerca do momento em que deva
ser interposto o apelo, de forma que não cabe aos aplicadores do direito
flexibilizarem procedimento para o qual o legislador ordinário achou por
bem tornar rígido e incisivo.
Da análise dos autos, constata-se às fls. 39/40, que a sentença foi
devidamente publicada no dia 13.08.04 (sexta-feira).
Pois bem. Iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia
16.08.04 (segunda-feira), tem-se que o término de tal prazo deu-se em
30.08.2004 (segunda-feira). Mas o fato é que a apelante interpôs o presente recurso somente no dia 08.03.2005 (terça-feira), ou seja, quase 07
(sete) meses após o término do prazo.
Ademais, mesmo que se levasse em conta a intimação pessoal do
advogado da apelante, ocorrida em 08.10.2004 (fl. 38), ou seja, em data
posterior a da publicação da sentença, ainda assim o presente apelo seria
intempestivo, pois iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
23
11.10.2004 (segunda-feira), o término dar-se-ia no dia 25.10.2004 (segunda-feira).
Acerca do tema, esclarece o eminente Professor Theotônio
Negrão em sua obra “Curso de Direito Processual Civil”, V. I, págs. 245246, in verbis:
Todos os prazos processuais, mesmo os dilatórios, são preclusivos.
Portanto, ‘decorrido o prazo, extingue-se independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato’ (art. 183).
Opera, para o que se manteve inerte, aquele fenômeno que se
denomina preclusão processual.
E preclusão, nesse caso, vem a ser a perda da faculdade ou direito
processual, que se extinguiu por não exercício em tempo útil. Recebe esse
evento a denominação técnica de preclusão temporal.
Dada essas considerações, por força da apresentação extemporânea
da apelação, torna-se obstáculo configurado a esta Corte o seu conhecimento, por não estarem presentes todos os requisitos indispensáveis à sua
admissibilidade.
Com efeito, nesse sentido, vale transcrever aresto do Colendo
Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Embora o apelo
tenha sido recebido pelo juiz singular, esse despacho não vincula o Tribunal “ad quem”, que é livre para reapreciar os pressupostos de admissibilidade,
como, por exemplo, a tempestividade. 2 - Recurso não conhecido.(STJ –
REsp 185864/SP – 6ª Turma – Rel. Ministro Fernando Gonçalves – DJ
17/05/1999 ) (grifo nosso)
Ante o exposto, reconhecendo a caracterização da
intempestividade, e conforme me faculta o art. 557 da Lei Processual
Civil, não conheço do presente apelo, razão pela qual, de plano, nego-lhe
seguimento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de maio de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5.626/2006
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: MARCIO ALENCAR SILVEIRA.
ADVOGADO: Luís Guilherme Ramos Siqueira.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
COMARCA: SÃO LUÍS
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar,
impetrado por MARCIO ALENCAR SILVEIRA em face de ATO DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
Inicia suas alegações aduzindo que no dia 28/02/2005, foram abertas
as inscrições para o concurso que visava preencher vagas para os cargos de
Supervisor Escolar – Classe II e Professor – Classe IV, em várias regionais,
conforme edital n.º 002/2005.
O impetrante diz ter se inscrito ao cargo de Professor – Classe IV,
referência 19, disciplina matemática – opção D04 – para Gerência de
Articulação e Desenvolvimento da região de Pedreiras, Município de nomeação Esperantinópoles – MA – opção 094.
Afirma ser deficiente físico, motivo pelo qual fez sua inscrição
nos moldes do capítulo III do edital, ou seja, Das Inscrições para Portadores de Deficiência. Na primeira etapa, qual seja, na etapa objetiva, obteve
êxito ficando em 2º (segundo) lugar na classificação geral e em 1º (primeiro) lugar dentre os deficientes físicos que participaram do certame, conforme alega.
O impetrante aduz que se submeteu à perícia médica para comprovação de sua deficiência, no prazo legal e que após, no dia 21/06/2005
foi convocado à apresentar os seu títulos.
Ao consultar o resultado após a apresentação dos títulos, descobriu que ficara em 3º (terceiro) na colocação geral e em 1º (primeiro) entre
24
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
os deficientes.
Alega ainda, que no dia 13 de janeiro de 2006, ao verificar o edital
n.º 10, que homologou o concurso, constatou que somente a lista correspondente ao resultado classificatório no âmbito geral havia sido publicada,
enquanto que a lista específica para portadores de deficiência não se mostrava presente. Assim, como só havia duas vagas para o cargo pretendido,
os dois primeiros candidatos da lista geral de classificação foram chamados para apresentarem seus documentos, enquanto que o impetrante que
foi o primeiro colocado na classificação para deficientes, ficou de fora.
Diz ter sido vítima de um ato eivado de ilegalidade, pois entende
que houve lesão a diversos dispositivos de lei, tais como a Carta Constitucional em seu art. 37, VIII, a Lei 8.112/90, Lei 7.853/89 e Decreto n.º
3.298/99, art. 37, §§ 1º e 2º.
Afirma que, como previsto no Decreto n.º 3298/99, o portador
de deficiência tem direito a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do número
total de vagas e que como no caso específico são apenas 2 (duas) vagas o
percentual mínimo corresponde a 0,1. O mesmo Decreto, poré, dispõe
que quando o número for fracionado será elevado ao número inteiro
subseqüente. Desta forma, 1 (uma) vaga estaria destinada aos portadores
de deficiência, conforme o seu entendimento.
Ressalta que é portador de Inflação Coriorretiniana Focal – CID
H30.0 – com visão subnormal no olho direito – CID H54.5 e que esta em
nada o incapacita para o exercício do magistério conforme laudo médico
expedido pela Supervisão de Perícias Médicas do Estado.
Por fim, o impetrante requer:
1) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao
impetrante, caso contrário que possa pagar as custas do processo ao final;
2) a concessão da liminar ora pleiteada, no sentido de que a
Autoridade Coatora – SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – seja impelida a suspender os efeitos de
Edital de convocação dos candidatos aprovados no concurso público para
o cargo de professor CLASSE IV Referência 19, Matemática, para o
Município de Esperantinópolis – MA, publicado no Diário Oficial de 13/
02/2006, e de todos os atos posteriores, e que seja publicado novo Edital
de convocação, em que figure o nome do impetrante, na lista geral e em
lista específica de deficiente, convocando-o, além do primeiro colocado
não deficiente, a apresentarem documentação com vistas de nomeação;
3) que a Autoridade Coatora seja notificada para, querendo, no
prazo legal, prestar as informações que reputar necessárias;
4) que o representante do Ministério Público seja ouvido;
5) ao final, a concessão definitiva da segurança confirmando a
medida liminar em todos os seus termos, com vistas à nomeação do
impetrante para uma das vagas do cargo de Professor CLASSE IV Referência 19, Matemática, para Esperantinópoles – MA.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 15 usque 37.
Concluso à Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Dulce Soares Clementino, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, para apreciar o pedido de concessão dos efeitos da Justiça
Gratuita, este fora deferido.
Notificada para prestar as informações, a Autoridade Coatora o
fez nos seguintes termos:
“Tenha-se presente que o impetrante cocorreu ao Cargo de Professor de Matemática para o Município de Esperantinópolis, onde fora
ofertadas no edital apenas 02 (duas) vagas. Ora, 5% (cinco por cento) de
duas vagas oferecidas perfaz 0,1 vaga, não resultando assim, uma vaga
inteira.
Se o edital prevê duas vagas para o cargo concorrido e a impetrante
entender ter direito a uma dessas vagas, por lógico, o percentual para
deficiente não seria de 5% (cinco por cento) mas de 50% (cinqüenta por
cento), vulnerando as regras editalícias.”
Era o que cabia ser relatado. Decido.
É consabido que o Mandado de Segurança é ação civil de índole
constitucional e de rito especialíssimo, que requer a observância de requisitos legais indispensáveis à concessão da ordem. Assim, tem-se que a
impetrante ao ajuizar a sua pretensão necessita, de pronto, fazer a demonstração líquida e certa do direito alegado, tendo em vista que na ação
madamental não tem lugar a dilação probatória.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
A concessão da medida liminar em Mandado de Segurança, da
mesma forma, exige a comprovação de requisitos imprescindíveis, quais
sejam, a relevância da fundamentação e ineficácia da medida caso seja
mantido o ato impugnado, em outras palavras, o fumus boni iuris e o
periculum in mora.
Da atenta análise da matéria em questão, vejo que a impetrante
não demonstrou a existência da verossimilhança das alegações e do perigo
da demora.
Note-se que fundamentou o primeiro requisito na alegação de que,
conforme o art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298/99, o percentual de,
no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas em concurso público devem
ser destinadas à deficientes físicos e quando o resultado obtido for fracionado
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, senão
vejamos:
“Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o
direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições
com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária
igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no
mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2 o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo
anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subseqüente.” (Grifo nosso)
Assim, ao não ser chamado para apresentar os seus documentos,
apesar de ter sido o primeiro colocado dentre os deficientes e o terceiro
dentre todos os candidatos, o impetrante sentiu-se lesado. Contudo, não
atentou para o fato de que, segundo o entendimento do STJ, se após o
cálculo o resultado for um número menor que uma vaga, a regra do art. 37,
§ 1º não é cabida, pois o direito dos candidatos não portadores de deficiência estaria sendo lesado. No caso em questão, aplicando-se a regra dos 5%
(cinco por cento), encontraríamos o valor de 0,1 vaga e ao elevarmos até
o primeiro número inteiro subsequente chegaríamos a 01 (uma) vaga o que
iria corresponder a 50% (cinqüenta por cento) do número do total de
vagas destinadas.
Conforme julgado do STJ, a regra dos 5% (cinco por cento) das
vagas para deficientes físicos só é válida se resultar em pelo menos uma
vaga inteira, in verbis:
Processo MS 8417 / DF; MANDADO DE SEGURANÇA 2002/
0063263-7. Relator(a) MIN. PAULO MEDINA (1121). Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO. Data do Julgamento 12/05/2004. Data da Publicação/Fonte DJ 14.06.2004 p. 156. Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE
VAGAS.
CONSTITUCIONALIDADE.
LEGALIDADE.
INAPLICABILIDADE AO CASO DE EXISTÊNCIA DE APENAS UMA
VAGA. PARTICIPAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
A regra do edital que prevê a reserva de vagas para deficientes
físicos é válida e, no caso, sua discussão em favor da impetrante fica
prejudicada pela decadência. Entretanto, o pedido concessão de ordem
para participação na segunda etapa do concurso não sofre os efeitos da
decadência, pois não se dirige contra o edital, e pode ser apreciado a
despeito da legalidade de suas regras. A regra genérica de reserva de 5% das
vagas do concurso para deficientes físicos só é aplicável se resulta em pelo
menos uma vaga inteira. No caso em que se disputa apenas uma vaga, a
aplicação da regra implica na reserva de absurdas 0,05 vagas, portanto não
pode ser aplicada. De outro turno, a reserva da única vaga para deficientes
físicos implica em percentual de 100%, o que, além de absurdo, não está
previsto pelo edital. Havendo apenas uma vaga, a disputa rege-se pela
igualdade de condições, e a convocação de deficiente físico que logrou
classificação inferior à da impetrante, fere o direito líquido e certo desta.
Segurança concedida em parte. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os
autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge Scartezzini, Paulo Gallotti e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves. (Grifo nosso).
Entendo pois que não está presente o requisito em questão, tendo
em vista que o emprego da regra do art. 37, §§ 1º e 2º do já referido
Decreto não é cabido, pois resultaria em um percentual de 50% e não 5%
(cinco por cento), nos termos das alegações já feitas.
Quanto ao segundo requisito, alegou o impetrante que há o perigo
de perder o cargo que entende ter conquistado, tendo em vista que os
outros dois candidatos, melhor classificados na listagem geral, já foram
chamados para apresentar documentos, na eminência de serem nomeados
aos cargos. Contudo não vislumbro tamanho perigo, suficiente para concessão da liminar pleiteada.
Diante do exposto, denego o pedido de liminar, no sentido de
manter o edital de convocação, por não vislumbrar nos autos a existência
dos requisitos autorizadores à medida, qual seja, a verossimilhança das
alegações (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), até
a decisão final acerca do mérito.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 29 de maio de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
REFERÊNCIA:
“HABEAS CORPUS” N.º 9361/2006 – MATINHA
Paciente:
Adão Gomes Soares
Advogado:
Dr. Ilson José Corrêa Pedroso
Impetrado:
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Matinha
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mario Lima Reis, exarou despacho do seguinte teor:
“Vistos, etc... Intime-se o impetrante, pelo meio usual e no endereço
constante do rodapé da exordial, para assiná-la, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, ex vi o artigo 284 do CPC. Em São Luís, 22 de maio de
2006.-(Des. Mario Lima Reis – Relator).
COORDENADORIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS 24 DE MAIO DE 2006.
JANAÍNA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
Coordenadora das Câmaras Criminais Isoladas
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS,
SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
O SEGUINTE PROCESSO:
01 – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO N.º 005874 / 2003 – ARAIOSES
Excipiente:
JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
Advogado:
José Luciano Malheiros de Paiva
Excepto:
DOUGLAS DE MELO MARTINS, JUIZ DE DIREITO
DA COMARCA DE ARAIOSES
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São
Luís, 05 de junho de 2006
Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES
PRESIDENTE
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA SEGUNDA-FEIRA, DIA 29 DE
MAIO DE 2006,
CÍVEIS REUNIDAS
001-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0097312006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
25
IMPETRANTE(S): LUCIANA CASTELO BRANCO
ADVOGADO(A)(S): MARIA JOSÉ SANTIAGO DE JESUS, ANTÔNIO
CARLOS MUNIZ CANTANHEDE
IMPETRADO(A)(S): SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
002-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0098312006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: DOMINGOS FERREIRA
ADVOGADO(A)(S): SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
003-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0098872006 - (SÃO LUÍS) CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
IMPETRANTE: JESSYCA ALVES FERREIRA(Assistido), JOSÉ DOS
SANTOS FERREIRA SOBRINHO(Assistente)
ADVOGADO(A)(S): YURI MICHAEL PEREIRA COSTA
IMPETRADO(A): SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0097972006 - (MONTES
ALTOS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EMÍDIO PEREIRA DA LUZ, JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, JULIA PEREIRA DA LUZ, EDINAN PEREIRA DA LUZ
ADVOGADO(A)(S): ANTÔNIO WALDER ARAÚJO FERRAZ, ARY
CORTEZ PRADO JÚNIOR
AGRAVADO: VICENTE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A)(S): WLISSES PEREIRA SOUSA
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA(Jurisdição Preventa)
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102042006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMAR SERRA
AGRAVADO(A): VIAÇÃO NORTE BRASILEIRO LTDA(1º Agravado),
ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS(2º Agravado)
ADVOGADO(A): LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102372006 - (IMPERATRIZ) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: WASHINGTON LUIS SILVA PLACIDO
ADVOGADO(A)(S): JOANE GLÁUCIA SILVA DE ALMEIDA
AGRAVADO(A): MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA(Jurisdição Preventa)
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102382006 - (CAXIAS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: PAULO CELSO FONSECA MARINHO
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA ARAÚJO GOULART
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CAXIAS
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102422006 - (PORTO
FRANCO) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO DE OLIVEIRA RICCI, TEREZINHA MARTINS RICCI
ADVOGADO(A)(S): JOÃO FERREIRA CALADO NETO, JOSÉ
26
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RIBAMAR PACHECO CALADO JUNIOR
AGRAVADO: JOSÉ FERREIRA NUNES
ADVOGADO(A)(S): SÁLVIO JESUS DE CASTRO E COSTA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO(Jurisdição
Preventa)
ADVOGADO(A)(S): ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA, SÂMIA MARIA RIBEIRO LEITÃO
APELADO(A): BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO
PROCURADOR(A)(ES): JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA CARVALHO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
006-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0102722006 - (BARRA DO
CORDA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FRANCISCO JOSIMAR DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(A)(S): HÉLIO RODRIGUES DIAS, FLÁVIA SOUSA
NEPOMUCENO DIAS
AGRAVADO(A): MAURO SERGIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): LUIS AUGUSTO BONFIM NETO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091902006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES CHAVES
ADVOGADO(A)(S): RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
APELADO(A): JÚLIA RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO(A)(S): DENISE SILVA MIRANDA DANTAS
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO(Jurisdição
Preventa)
007-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103322006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: GABRIEL DE LELIS CARNEIRO FIGUEIREDO(Menor),
THATIANA TELLES BARROS DE OLIVEIRA(Representante)
ADVOGADO(A)(S): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULISSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, MARCO ANTÔNIO SILVA COSTA
AGRAVADO(A): CAMILO DE LELIS CARNEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO(A)(S): SEBASTIÃO SOUZA DA SILVA
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO(Jurisdição
Preventa)
001-CORREIÇÃO PARCIAL N.º 0100132006 - (BALSAS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
REQUERENTE: RAUL JOSÉ MOCELIN
ADVOGADO(A): JOSÉ MARQUES DE CARVALHO NETO
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS, ADELAR FIEDLER
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
008-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103342006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: CONSÓRCIO ODEBRECHT- ANDRADE GUTIERREZ
ADVOGADO(A)(S): ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA, MÔNICA MARIA VIEIRA DE MELO SUASSUNA, JOSÉ MAURÍCIO BALBI
SOLLERO, LUIZ OTÁVIO MOURÃO
AGRAVADO(A): CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
ADVOGADO(A)(S): EDUARDO XAVIER, PAULO VELTEN, AUGUSTO
NEVES DAL POZZO, ISABELLA MENTA BRAGA, CARLOS EDUARDO MOREIRA VALENTIM, JOÃO NEGRINI NETO
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES(Jurisdição
Preventa)
009-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103372006 - (SÃO LUÍS) SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: FRANCISCO LACERDA TAVARES E OUTRO
ADVOGADO(A)(S): JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, RAIMUNDO
FERREIRA MARQUES, TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE
AGRAVADO: MARILÉA CORRÊA BEZERRA
ADVOGADO(A)(S): FERNANDO ANDRÉ PINHEIRO GOMES, ISAQUE
RAMOS DA SILVA JÚNIOR
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0063612006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE : BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): RHELMSON ATHAYDE ROCHA, JACINTO DOS
SANTOS, PAULO DE ASSIS RIBEIRO, THAYSA HALIMA SAUAIA
RIBEIRO, CLÁUDIA RODRIGUES ALMEIDA DE AZEVEDO,
OCTAMYR JOSÉ TELLES DE ANDRADE JÚNIOR, PEDRO PAULO
OSÓRIO NEGRINI, RICARDO LASMAR SODRÉ, CARLOS GUSTAVO
GARCIA DE CASTRO TROMPOWSKY HECK, ROSELEINE LO-RÉ
SAPIA
APELADO: VINICIUS SILVA BRITO(Menor), ÂNGELA MARIA SILVA, VENILDO DE LIMA BRITO(Representante)
ADVOGADO(A): JOSÉ LACERDA JÚNIOR
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0078792006 - (CODÓ) - PRIMEIRA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: NOEMI MIRANDA MARTINS
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0070632006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JAMES DEAN CHAGAS LINDOSO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
002-HABEAS CORPUS N.º 0070812006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: REINALDO BARBOSA DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-HABEAS CORPUS N.º 0070822006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MARCIO ANTONIO PINTO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
004-HABEAS CORPUS N.º 0070832006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE JESUS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL .
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
005-HABEAS CORPUS N.º 0070842006 - (ROSÁRIO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WILKSON DE SOUSA BARROSO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
006-HABEAS CORPUS N.º 0076192006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCILENE GARCÊS DA COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
007-HABEAS CORPUS N.º 0076202006 - (TIMON) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: HELEN SONIA DE JESUS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
TIMON
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
008-HABEAS CORPUS N.º 0076762006 - (SÃO MATEUS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO JUAREZ AZEVEDO DE FREITAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SAO MATEUS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
009-HABEAS CORPUS N.º 0076782006 - (SÃO DOMINGOS DO
MARANHÃO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO JOSÉ ANDRADE SOARES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição
Preventa)
010-HABEAS CORPUS N.º 0097052006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FLAVIO MARANHÃO RODRIGUES
IMPETRANTE: NATHALIA SANTOS PIMENTEL(Estagiário(a))
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
011-HABEAS CORPUS N.º 0097152006 - (PAÇO DO LUMIAR) SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MANOEL RAIMUNDO SOUZA CHAGAS
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
IMPETRADO: JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE PAÇO DO
LUMIAR
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
012-HABEAS CORPUS N.º 0097482006 - (DOM PEDRO) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: EVANDRO KARDISON SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): JOÃO RIBEIRO LIMA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE DOM PEDRO
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
013-HABEAS CORPUS N.º 0101942006 - (MARACAÇUMÉ ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSIVAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): KLEBERSON MOTA DE PAIVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
014-HABEAS CORPUS N.º 0101952006 - (MARACAÇUMÉ ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOAO BATISTA MEIRELES
ADVOGADO(A): JOSÉ ROGÉRIO PEREIRA GUIMARÃES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0101982006 - (PEDREIRAS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CÍCERO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO HOLANDA BRAÚNA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
PEDREIRAS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0054162006 - (PAÇO
DO LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: JOSEMILSON GOUVEIA FONSECA, JOSE RIBAMAR
FONSECA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
27
ADVOGADO(A): INALDO PAULO RAMOS
RECORRIDO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): GABRIELA BRANDÃO DA COSTA
TAVERNARD
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 29 DE MAIO DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA TERÇA-FEIRA, DIA 30 DE
MAIO DE 2006,
CÍVEIS ISOLADAS
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0103682006 - (PINHEIRO)
- QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
ADVOGADO(A): MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
AGRAVADO: BANCO FINASA S/A, FORD SEGUROS
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104102006 (CARUTAPERA) - QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CARUTAPERA
ADVOGADO(A): ANTÔNIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES,
SALOMÃO SILVA SOUSA, LÚCIO MAURO CASTRO RABÊLO,
EDUARDO DE PÁDUA CRUZ SOUSA, CARLOS AUGUSTO MACÊDO
COUTO
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): FLAUBERTH MARTINS ALVES
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104182006 - (BACURI) TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE APICUM-AÇU
ADVOGADO(A)(S): JOÃO DA HORA ARAÚJO, PENALDON JORGE
RIBEIRO MOREIRA, CRISTIANO VIDAL ZAGHETTI
AGRAVADO(A): SEBASTIANA FONSECA LOPES
ADVOGADO(A)(S): OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, PERLA MARIA
FERNANDES RIBEIRO
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104192006 - (POÇÃO DE
PEDRAS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(A)(S): ELESSANDRA PEREIRA, ANA NIZETE FONTES
VIEIRA RODRIGUES, EDSON LIMA FRAZÃO, BRUNO ANDREI
SARGES DA SILVA, DIRCEU RIKER FRANCO, MARIA LUÍZA
SARMENTO DA SILVA
AGRAVADO(A): GESSÉ ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO
ALVES LIMA DA SILVA, MARIA MARCIA BEZERRA DO NASCIMENTO, MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA ELÓI, MARIA DA
COSTA PIMENTA, ALBINA DO NASCIMENTO SOUSA, MARIA
FELIX RIBEIRO, JOSÉLIA COSTA DA MIRANDA, ANTÔNIO NILTON
DA CRUZ SILVA, FRANCISCA LINHARES DA SILVA, MANOEL GONÇALVES DE AMORIM
ADVOGADO(A)(S): LAUAND SAMPAIO RODRIGUES, DANIELLE
CHRISTINE FARO DOS SANTOS, CARLOS LACERDA RODRIGUES
NASCIMENTO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0011472006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(A)(S): EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR,
EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRAN-
28
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
ÇA, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE
SOUZA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES
APELADO(A)(S): MARIA IVANEIDE DAMASCENO BATISTA SANTOS
ADVOGADO(A)(S): SEBASTIÃO ANTÔNIO FERNANDES FILHO
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF(Jurisdição Preventa)
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0078442006 - (PAÇO DO LUMIAR) QUARTA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: NARCISO FRANÇA CUNHA, MARIA DAS GRAÇAS
CALISTO CUNHA
ADVOGADO(A)(S): JOÃO FERNANDES FREIRE NETO
APELADO: RS PREVIDÊNCIA
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA, GEORGE
HAMILTON COSTA MARTINS
Relatora:Des. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
003-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0080812006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CRISTINA RODRIGUES CARVALHO COUTINHO
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO(A): SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA
VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
Relatora:Des. NELMA SARNEY COSTA
004-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089902006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO MARANHÃO/MA
ADVOGADO(A)(S): CARLOS LACERDA RODRIGUES NASCIMENTO
APELADO(A): MARIA EUGÊNIA DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
005-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089972006 - (SANTA INÊS) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
Relator:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
006-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091692006 - (ANAJATUBA) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ROSÁRIO DE FÁTIMA FREIRE MACHADO
ADVOGADO(A)(S): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
APELADO(A): MUNICÍPIO DE ANAJATUBA
ADVOGADO(A)(S): CARLOS ALBERTO MACIEL ABAS
Relatora:Des. CLEONICE SILVA FREIRE
007-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0103742006 - (SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR) - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE : LUCIENDA CANUTO PIMENTEL GOMES E SEU
MARIDO ANTÔNIO MOREIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERBERTH FREITAS RODRIGUES
APELADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS ORTEGAL
ADVOGADO(A): JEAN CLAUDE ABREU ARAÚJO
Relator:Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
001-REMESSA N.º 0080252006 - (SANTA INÊS) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
SANTA INÊS
REQUERENTE(S): SANDRA MARIA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO(A)(S): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO
Relator:Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0054432006 - (ANAJATUBA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JÚLIO CÉSAR SILVA
ADVOGADO(A): TOMAZ MENDONÇA PEREIRA
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): CARLA MENDES PEREIRA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
002-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0054452006 - (COROATÁ) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: COSMO SILVA
ADVOGADO(A): FLABIO MARCELO BAIMA LIMA, FLORIANO
COÊLHO DOS REIS FILHO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): LUIZ MUNIZ ROCHA FILHO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
003-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064422006 - (HUMBERTO DE
CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: LUIS ALBERTO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
004-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064452006 - (HUMBERTO DE
CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: JOSÉ MARIA DA COSTA SANTOS SOBRINHO
ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
005-APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0064532006 - (HUMBERTO DE
CAMPOS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
APELANTE: ANTONIO PAULO MAÇARONA PINTO
ADVOGADO(A): DARCI COSTA FRAZÃO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): ANA CAROLINA CORDEIRO DE MENDONÇA
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-HABEAS CORPUS N.º 0067382006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ELIERBETH BARROS
IMPETRANTE: ELIERBETH BARROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL .
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
002-HABEAS CORPUS N.º 0076112006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCA TERESA DOS SANTOS MATOS
IMPETRANTE: FRANCISCA TERESA DOS SANTOS MATOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
003-HABEAS CORPUS N.º 0076122006 - (MONTES ALTOS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SIRLENE SILVA DE ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MONTES ALTOS-MA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
004-HABEAS CORPUS N.º 0076142006 - (LAGO DA PEDRA) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: SIRLENE SILVA DE ALENCAR
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
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IMPETRANTE: JANDERSON PACHECO MENDES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
005-HABEAS CORPUS N.º 0076152006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA AROUCHE CARDOSO
IMPETRADO: JUIZ DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
014-HABEAS CORPUS N.º 0076542006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: PAULO HENRIQUE FONSECA PEREIRA
IMPETRANTE: PAULO HENRIQUE FONSECA PEREIRA
IMPETRADO: O JUIZ DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
006-HABEAS CORPUS N.º 0076182006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO
IMPETRANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DE BRITO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
015-HABEAS CORPUS N.º 0076572006 - (MATINHA) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANTONIO CUTRIM COSTA
IMPETRANTE: ANTONIO CUTRIM COSTA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MATINHA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
007-HABEAS CORPUS N.º 0076322006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FLÁVIA CRISTINA BERALDI DE ALBUQUERQUE
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DA CAPITAL
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
016-HABEAS CORPUS N.º 0076592006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALCEMIR DE JESUS N. PEREIRA
IMPETRANTE: ALCEMIR DE JESUS N. PEREIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
008-HABEAS CORPUS N.º 0076342006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: IONE DE JESUS LIMA BARROS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
017-HABEAS CORPUS N.º 0076662006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: MAXSUEL REIS DA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL .
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO(Jurisdição Preventa)
009-HABEAS CORPUS N.º 0076352006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALMIRO NABADE DOS SANTOS
IMPETRANTE: VALMIRO NABADE DOS SANTOS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
018-HABEAS CORPUS N.º 0076682006 - (SÃO LUÍS) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: WILLIAN SOUSA SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO LUÍS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
010-HABEAS CORPUS N.º 0076362006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: KELLY ANNE DA SILVA VIEIRA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DE SÃO LUÍS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
019-HABEAS CORPUS N.º 0076742006 - (ROSÁRIO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: VALDECI DA SILVA MORAES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ROSÁRIO
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
011-HABEAS CORPUS N.º 0076382006 - (AÇAILÂNDIA) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ANA CLEIDE DOS SANTOS MELO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
AÇAILÂNDIA
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
020-HABEAS CORPUS N.º 0076822006 - (COROATÁ) - SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JOSÉ HELIUD NUNES
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE
COROATÁ
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
012-HABEAS CORPUS N.º 0076412006 - (BALSAS) - SEGUNDA
CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA
IMPETRANTE: ROSIMAR DOS SANTOS SILVA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BALSAS
Relatora:Des. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES
021-HABEAS CORPUS N.º 0099252006 - (BARREIRINHAS) PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: RARILSON ROCHA SILVA, MARILSON ROCHA SILVA,
MARCELO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO ROCHA DA
SILVA, EMERSON JOSÉ SOUSA COSTA
ADVOGADO(A): RAIMUNDO WALLACE CALDAS DIAS
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BARREIRINHAS
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS
013-HABEAS CORPUS N.º 0076522006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: JANDERSON PACHECO MENDES
022-HABEAS CORPUS N.º 0104342006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FERNANDO DA SILVA RODRIGUES
30
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
ADVOGADO(A): ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
001-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0054352006 - (DOM
PEDRO) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): SÍLVIA MENEZES DE MIRANDA
RECORRIDO(A): ANDERSON DE SOUSA
ADVOGADO(A): JOÃO RIBEIRO LIMA
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 30 DE MAIO DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDUARDO PEIXOTO ARAÚJO
AGRAVADO(A): IRENILDE MENDES RIBEIRO DA SILVA, BETANIA
REGINA CARVALHO MONTEIRO, LEONICE DE SOUSA NAVA,
RAIMUNDO JOSÉ SOLINO, ANTONIA MARIA AZEVEDO DE
SAMPAIO, ELANA PEREIRA DE CHAVES, JOSÉ DIVINO LUZ SILVA,
MARIA EFIGÊNIA VULCAN COELHO
ADVOGADO(A)(S): JOÃO BATISTA SANTOS GUARÁ
Relatora:Des. ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
001-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0089922006 - (SANTA INÊS) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: OLINDA DOS SANTOS ARAÚJO
ADVOGADO(A)(S): AUGUSTO CARLOS COSTA
APELADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHÃO
ADVOGADO(A)(S): DÁRIO RAPOSO RAMALHO NETO
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
001-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104092006 - (SÃO LUÍS) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
AGRAVADO(A): LENA CLAUDIA RIPARDO PAUXIS, MOEMA
FIGUEIREDO VIANA PEREIRA BRANDAO, SUSETE MARQUES PALMEIRA, FERNANDA MARIA GONÇALVES DE CARVALHO
ADVOGADO(A)(S): JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS, LUIS CARLOS
ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
002-APELAÇÃO CÍVEL N.º 0091812006 - (SÃO LUÍS) - QUARTA
CÂMARA CÍVEL
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES): MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE
APELADO(A): DELZIDETE SANTOS MARANHÃO, IVALDO SILVA
MATOS, JOÃO DO CARMO DE CARVALHO, JOÃO SALADINO
LOPES, LOURENDIR FERREIRA CANTANHEDE, LELIA CRISTINA
VILHENA MOREIRA LIMA, LUIS OTÁVIO ALVES HARISTCH,
MAMEDE MARTINS MONTEIRO, MARIA EDLA COSTA PINHEIRO
ARAÚJO, MOIZEIS TERENCIO BATISTA DE OLIVEIRA NETO,
RAIMUNDO RIBAMAR ALVES, WALDENIR FERREIRA
CANTANHEDE
ADVOGADO(A)(S): BENEDITO MARTINS DE ALMEIDA
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104152006 - (PAÇO DO
LUMIAR) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PACO DE LUMIAR
PROCURADOR-GERAL: LÍDIA HELENA FIGUEIREDO DE ALMEIDA
SILVA
AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES): NADJA VELOSO CERQUEIRA
Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO
CRIMINAIS ISOLADAS
001-HABEAS CORPUS N.º 0076212006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: ALAN KARDEC ANDRADE SAMPAIO
IMPETRANTE: ALAN KARDEC ANDRADE SAMPAIO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
003-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104362006 - (SÃO LUÍS) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A)(S): MONIQUE CAROLINE BRAGA VELOSO
AGRAVADO: GERARDO ARAUJO MELO, FRANCISCO DE PAULO R.
NEVES, WILLIAM NEGREIROS SOARES, JOÃO BATISTA CORREIA,
HILTON SILVA, JOSÉ BATISTA FONSECA COELHO, JOÃO NUNES
DA COSTA, FELICIANO FRANCISCO SOUSA, RAIMUNDO MARCOS
SILVA FONTES, PEDRO SOUSA, LOURO NUNES FERREIRAS, JOSE
RENATO FREITAS DE SOUSA
ADVOGADO(A)(S): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO
Relator:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
002-HABEAS CORPUS N.º 0076222006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: FRANCISCA IVANIRA DA SILVA UCHOA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL
Relator:Des. MÁRIO LIMA REIS(Jurisdição Preventa)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NA QUARTA-FEIRA, DIA 31 DE
MAIO DE 2006,
CÍVEIS ISOLADAS
004-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104502006 - (BACABAL)
- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: VITRAL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA LTDA.
ADVOGADO(A)(S): EDILSON FERREIRA MENDES
AGRAVADO(A): MUNICIPIO DE BACABAL
Relator:Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
005-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0104962006 - (GRAJAÚ) QUARTA CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
ADVOGADO(A)(S): CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO,
003-HABEAS CORPUS N.º 0076512006 - (SÃO LUÍS) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
PACIENTE: AILTON LOPES DE SOUSA
IMPETRANTE: AILTON LOPES DE SOUSA
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL .
Relator:Des. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO(Jurisdição
Preventa)
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO. EM SÃO LUÍS, DIA 31 DE MAIO DE 2006,
MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 25/05/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :94972006
Distribuição :25/05/2006 08:20:59
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANA THYNARA QUEIROZ SOUSA
Advogado(a) :MANOEL DE SOUSA BALBY
REQUERIDO :HAWRYSON VIEIRA AMORIM
Processo nº :94982006
Distribuição :25/05/2006 08:47:04
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :247.369,76
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:CARREL ENGENHARIA LTDA
Processo nº :94992006
Distribuição :25/05/2006 08:48:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.173,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MANOEL DA COSTA MEDEIROS
Processo nº :95002006
Distribuição :25/05/2006 08:49:35
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.122,71
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ALVARO MOTA FILHO
Processo nº :95012006
Distribuição :25/05/2006 08:50:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
31
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.567,31
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :PEDRO DOS SANTOS
Processo nº :95022006
Distribuição :25/05/2006 08:51:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.729,33
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SÃO LUÍS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :FREDERICO ENGELS GONDIM TEIXEIRA E IRMAO
Processo nº :95032006
Distribuição :25/05/2006 08:52:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.951,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:IGREJA BATISTA BEREANA
Processo nº :95042006
Distribuição :25/05/2006 08:53:24
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.702,93
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:LEONIDAS CARVALHO
Processo nº :95052006
Distribuição :25/05/2006 08:54:57
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.438,81
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
32
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSELIA SIQUEIRA FURTADO
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:ARMS VIGILANCIA LTDA
Processo nº :95062006
Distribuição :25/05/2006 08:55:54
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.134,09
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:JOSE MARIA BATISTA SILVA
Processo nº :95102006
Distribuição :25/05/2006 08:59:46
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.063,16
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:FREITAS E MACHADO LTDA
Processo nº :95072006
Distribuição :25/05/2006 08:56:03
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EDMILSON SANTOS LINDOSO
Advogado(a) :JEAN CLESIO MELO FERREIRA
REQUERIDO
:MAGGIE ELIZABETH MCGUIRE
Processo nº :95112006
Distribuição :25/05/2006 09:00:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :28.886,35
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :MARCOS VINICIOS FURTADO DA SILVA
Processo nº :95082006
Distribuição :25/05/2006 08:57:54
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.809,84
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO(SUBPROCURADOR
FISCAL)
EXECUTADO
:RETIFICA SOBRAL LTDA
Processo nº :95122006
Distribuição :25/05/2006 09:01:37
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.366,62
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:SPEED CAR LOCACAO E TURISMO LTDA
Processo nº :95092006
Distribuição :25/05/2006 08:58:57
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :141.873,84
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Processo nº :95132006
Distribuição :25/05/2006 09:02:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :16.745,36
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:TRINDATUR TRINDADE TRANSP E TURISMO
LTDA
Processo nº :95142006
Distribuição :25/05/2006 09:03:35
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :13.136,59
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOSE GERALDO MENESES MENDONCA
Processo nº :95152006
Distribuição :25/05/2006 09:04:58
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :11.770,91
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA
Processo nº :95162006
Distribuição :25/05/2006 09:05:27
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOSE EDMILSON CARVALHO SOUZA
Advogado(a) :WILDSON FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO :ROSALIA FEITOSA DE ARAUJO SILVA SOUZA
Processo nº :95172006
Distribuição :25/05/2006 09:05:53
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :717,01
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
33
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :NIRACI SANTOS SILVA
Processo nº :95182006
Distribuição :25/05/2006 09:39:14
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.576,34
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:ANTONIO E S TRINTA TRINDADE
Processo nº :95192006
Distribuição :25/05/2006 09:40:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :25.910,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:LABORATORIOS KLEIN LTDA
Processo nº :95202006
Distribuição :25/05/2006 09:41:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.891,61
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:AMARILDO A SOUSA-ME
Processo nº :95212006
Distribuição :25/05/2006 09:42:55
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.218,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
34
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:ADRIANA M ARAUJO
Processo nº :95222006
Distribuição :25/05/2006 09:44:00
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.363,91
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :A O DE JESUS
Processo nº :95232006
Distribuição :25/05/2006 09:44:01
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:AMADEU DE JESUS
ACUSADO
:FRANCISCO JOSE COSTA ALVES
Processo nº :95242006
Distribuição :25/05/2006 09:45:21
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.304,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :C R BARROS
Processo nº :95252006
Distribuição :25/05/2006 09:46:14
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.515,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :S G MARTINS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :95262006
Distribuição :25/05/2006 09:47:14
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.142,76
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:A C MASCARENHAS COMERCIO E
REPRESENTAÇAOES
Processo nº :95272006
Distribuição :25/05/2006 09:47:40
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:ROBEALDO SOUZA DA SILVA
Processo nº :95282006
Distribuição :25/05/2006 09:48:13
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.674,39
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:A F DE ALMEIDA
Processo nº :95292006
Distribuição :25/05/2006 09:52:31
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :5.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :MARIDÉ NEVES FERREIRA
Advogado(a) :MARIA ELILDES COSTA LEITE BELFORT
REQUERENTE :LUCIENE PINTO FERREIRA
Processo nº :95302006
Distribuição :25/05/2006 09:53:10
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ACUSADO
:DANIEL SANTOS DE SOUSA
ACUSADO
:MARIVALDO SILVA
Processo nº :95312006
Distribuição :25/05/2006 09:57:03
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.372,20
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO :J A S LIMA
Processo nº :95322006
Distribuição :25/05/2006 09:58:11
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.725,21
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(a) :OSVALDO SANTOS CARDOSO
EXECUTADO
:F DE ARAUJO EQUIPAMENTOS-ME
Processo nº :95332006
Distribuição :25/05/2006 10:05:33
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :106.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CESAR AUGUSTO DE LIMA SOARES
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA
REQUERIDO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :95342006
Distribuição :25/05/2006 10:07:27
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :21.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
35
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :KARINE BORGES FARAY
Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO :SEGURADORA ALIANÇA DO BRASIL
Processo nº :83342006
Distribuição :25/05/2006 10:25:38
Tipo Ação :AÇÃO SUMARISSIMA
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :240,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MARIA CELESTE EVERTON SERRA
Advogado(a) :JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
REQUERIDO
:GOLDEN CROSS-ASSISTENCIA INTERNACIONAL
DE SAUDE
Processo nº :95352006
Distribuição :25/05/2006 10:29:54
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE
:ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE
ARRECADACAO E DISTRIB
Advogado(a) :JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
Advogado(a) :THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
Advogado(a) :EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
REQUERIDO
:W O MUSIC E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
REQUERIDO :PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES DO NORTE NORDESTE S/A
Processo nº :35652005
Distribuição :25/05/2006 10:31:57
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:PEDROMAR DE JESUS
Processo nº :95362006
Distribuição :25/05/2006 10:36:16
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
36
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPETRANTE :SANDRA RAQUEL PEREIRA SANTOS
Advogado(a) :NATANAEL ESTEVAO CORREA
IMPETRADO
:ATO DO SR. CEL. QOPM WILLIAM ROMAO COMANDANTE GERAL DA PMMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOHNATHA HENRIQUE DA CRUZ MOREIRA
REQUERENTE :OSMAN GOMES MOREIRA
Advogado(a) :ANA FLAVIA MELO E VIDIGAL SAMPAIO
REQUERENTE :KENNIA CRISTINA PEREIRA DA CRUZ..
Advogado(a) :ANTONIO PETERSON BARROS REGO LEAL (DEF.
PUBLICO)
Processo nº :95372006
Distribuição :25/05/2006 10:38:13
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :50,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARCIO DORIEDSON MARINHO
Advogado(a) :ANTONIO LISBOA MELO
REQUERIDO :VANIA MARIA FROES DA SILVA GOMES
Processo nº :92382006
Distribuição :25/05/2006 10:45:01
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:ANTONIO JOSE GUSMAO
INDICIADO
:DORIVALDO PENHA COSTA “VAVA”
Processo nº :81222006
Distribuição :25/05/2006 10:40:07
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
:AUGUSTO SILVA MARANHAO
ACUSADO
:CARLOS ROBERTO DE JESUS VIANA
ACUSADO
:ERINALDO FARIAS DE ARAUJO
Processo nº :95392006
Distribuição :25/05/2006 10:47:34
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
EMBARGANTE :DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
DETRAN-MA
Advogado(a) :MARVIO AGUIAR REIS
EMBARGADO :VELTEN E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo nº :95382006
Distribuição :25/05/2006 10:42:10
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA MESQUITA JACI VIANA
Advogado(a) :JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
REQUERIDO :CARLOS ALBERTO MARTINS ROCHA
Processo nº :92402006
Distribuição :25/05/2006 10:48:44
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:ELIOMAR DE LIMA FRANCO
VITIMA
:JOSE RIBAMAR MARQUES SANTOS
Processo nº :211052003
Distribuição :25/05/2006 10:43:48
Tipo Ação
:ANULACAO DE REGISTRO DE NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Processo nº :95402006
Distribuição :25/05/2006 10:51:11
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE :WINNER INFORMATICA LTDA
Advogado(a) :JULIO CESAR LEMOS MELO
IMPETRADO
:ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DE
LICITACAO E DO PREGOEIRO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO
MARANHAO
Processo nº :95412006
Distribuição :25/05/2006 10:58:56
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :165.753,41
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE
:BANCO DA AMAZONIA S/A
Advogado(a) :CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JUNIOR
EXECUTADO :ARLIVAN DA C DA S DIAS
EXECUTADO :ARLIVAN DA CONCEIÇAO DA SILVA DIAS
EXECUTADO
:CLEONILDE FONSECA DIAS
Processo nº :85392006
Distribuição :25/05/2006 11:00:10
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:CARMELIA ROSA LOPES
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO TORRES LOPES JUNIOR
Processo nº :95422006
Distribuição :25/05/2006 11:04:34
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ARLY ATAIDE LIMA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GILDESIO FERREIRA ROSA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR DE ARAUJO E SOUSA DIAS
REQUERIDO :WALDERLUCE SANTOS ROSA
Processo nº :95432006
Distribuição :25/05/2006 11:05:24
Tipo Ação
:AÇÃO CIVIL PUBLICA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
37
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
REQUERIDO
:RAIMUNDO PIMENTEL FILHO
Processo nº :95452006
Distribuição :25/05/2006 11:18:15
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
IMPETRANTE :MARIA DA ASSUNCAO BRAGA
Advogado(a) :CARLOS LEVY FERREIRA GOMES
IMPETRADO
:ATO DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO - IPAM.
Processo nº :95462006
Distribuição :25/05/2006 11:33:05
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPETRANTE :ASSOCIACAO DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO-AMPEM
Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES
IMPETRADO
:PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DE
SEGURIDADE DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº :84392006
Distribuição :25/05/2006 11:40:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:DISTRIBUIDORA NACIONAL GAS BUTANO
ACUSADO
:HAMILSON SANTOS ROCHA DE SA “LICO”
Processo nº :63472006
Distribuição :25/05/2006 11:47:05
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
38
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:CARMELIA DE JESUS SAMPAIO COSTA
ACUSADO
:WALLACE GOMES SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ARTEMISIA DE JESUS DO CARMO
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :JOAO NUNES VILAR
Processo nº :92462006
Distribuição :25/05/2006 11:53:31
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:GIVANILDO DA SILVA AMORIM
INDICIADO
:ADEILSON MENDES ARAUJO
INDICIADO :GIVANILDO DA SILVA AMORIM
Processo nº :95492006
Distribuição :25/05/2006 12:09:11
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :9.600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA SOARES DA SILVA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO
:ENEAS DO ESPIRITO SANTO
Processo nº :95472006
Distribuição :25/05/2006 11:59:02
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE CARGO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :JURACY DE SALES FORTES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :95502006
Distribuição :25/05/2006 12:11:26
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.520,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ROSARIA DE FATIMA SILVA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO
:LUIS SETIMO LIMA
Processo nº :85652006
Distribuição :25/05/2006 12:00:36
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:LEANDRO ARAUJO FURTADO
ACUSADO
:GEORGENYS DA SILVA LUZ
ACUSADO
:DENILSON MIGUENS COSTA
ACUSADO
:JOSENILTON DA SILVA MENDES
Processo nº :95512006
Distribuição :25/05/2006 12:11:50
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.400,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA SOUSA DO NASCIMENTO
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO :JOSE ANTONIO FERREIRA BRAGA
Processo nº :95482006
Distribuição :25/05/2006 12:08:36
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :2.520,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Processo nº :95522006
Distribuição :25/05/2006 12:13:33
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
39
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA PINTO CANTANHEDE
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
REQUERIDO :ROBSON GALDEZ
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
CONSIGNANTE :MARIA TEREZA TROVAO MURAD
Advogado(a) :PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
CONSIGNADO :BANCO FINASA S/A
Processo nº :95532006
Distribuição :25/05/2006 12:13:48
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.400,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SILVIA CRISTINA GUSMAO
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :JONILSON SALGADO CAMPOS
Processo nº :95562006
Distribuição :25/05/2006 12:31:16
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:2ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Cartório
:2. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: FABIO HENRIQUE SOARES GARCES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:EDILSON BATISTA DA CONCEIÇAO ARAUJO
ACUSADO
:JOSE FRANCISCO FERREIRA CASTRO
Processo nº :95542006
Distribuição :25/05/2006 12:15:38
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :4.680,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SHIRLEY JANE DA SILVA COSTA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR SOUSA BRITO
Processo nº :95572006
Distribuição :25/05/2006 12:36:52
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.369,92
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:ANDRE MARQUES MARINHO
Processo nº :95552006
Distribuição :25/05/2006 12:19:20
Tipo Ação
:EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXCEPIENTE :CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA COSTA NORTE LTDA
Advogado(a) :ULYSSES PINTO NOGUEIRA
EXCEPTO
:JUIZO DA 7 VARA CIVEL
Processo nº :86182006
Distribuição :25/05/2006 12:28:28
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.032,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Processo nº :95582006
Distribuição :25/05/2006 12:39:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.889,36
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:PEDRO COELHO NETO
Processo nº :95592006
Distribuição :25/05/2006 12:41:17
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.648,07
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
40
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO :MARCOS AURELIO DUTRA DA SILVA
Processo nº :95602006
Distribuição :25/05/2006 12:43:25
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.410,93
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:MARIA VITORIA BRUSACA ALMEIDA FURTADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :ANA LUIZA NUNES BACELAR
Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES
REQUERIDO :BRENO DIAS
Processo nº :95642006
Distribuição :25/05/2006 12:51:16
Tipo Ação
:DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :7.260,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MIGUEL ANGELO DOS REIS E ARRUDA
Advogado(a) :OTON LEITE FERNANDES
REQUERIDO :ROBERTO GONCALVES COQUEIRO
REQUERIDO :MAURICIO BEZERRA DA SILVA
Processo nº :95612006
Distribuição :25/05/2006 12:45:26
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.174,38
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:NEUTON MATOS CAMPOS
Processo nº :95652006
Distribuição :25/05/2006 12:57:30
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :300,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(a) :SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF
Processo nº :95622006
Distribuição :25/05/2006 12:47:20
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.735,68
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
Processo nº :95662006
Distribuição :25/05/2006 13:01:55
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
Advogado(a) :LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO
REQUERIDO :EDGAR PACIFICO DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :JOAO RODRIGUES ALMEIDA
Advogado(a) :NELSON PEREIRA SANTOS
Advogado(a) :JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A
Processo nº :95632006
Distribuição :25/05/2006 12:49:29
Tipo Ação
:DESPEJO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :26.160,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
Processo nº :95672006
Distribuição :25/05/2006 13:19:02
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :ROSINALDA SOUSA GARCES
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :GERSON FERNANDES GARCES
Processo nº :95682006
Distribuição :25/05/2006 13:21:58
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JANETE DA SILVA DE SOUSA
Advogado(a) :LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQUERIDO :OCIMAR GARRETO DE SOUSA
Processo nº :92422006
Distribuição :25/05/2006 13:38:00
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:ELISEU MACEDO MARQUES
Processo nº :95692006
Distribuição :25/05/2006 13:43:05
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FERNANDA PINHEIRO TEIXEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO (
REQUERIDO :EVILAZIO DOMINGUES DA SILVA
Processo nº :95702006
Distribuição :25/05/2006 13:45:15
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :VALDIRENE MIRANDA MARTINS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO (
REQUERIDO :PAULO ROBERTO ROCHA DA SILVA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
41
Processo nº :95712006
Distribuição :25/05/2006 13:48:22
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :PAULO PINTO PEREIRA
Advogado(a) :GRACILENE DO ROSARIO PINTO PEREIRA
FAVORECIDO(A):GESANA NASCIMENTO FEITOSA
Processo nº :95722006
Distribuição :25/05/2006 13:54:08
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CLAUDIO RODRIGUES LIMA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO (
REQUERIDO :SANDRA NUBIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
Processo nº :95732006
Distribuição :25/05/2006 13:59:19
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :136,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:VIVIANE COSTA MOREIRA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
EXECUTADO :JOSE MARTINS COSTA SOBRINHO
Processo nº :95742006
Distribuição :25/05/2006 14:02:20
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: IGOR SERGIO DE OLIVEIRA
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
EXEQUENTE
:MARINETE DO NASCIMENTO CASTRO LOPES
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
EXECUTADO
:ADAILTON DO NASCIMENTO SILVA
42
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
Processo nº :95752006
Distribuição :25/05/2006 14:04:40
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.590,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ELIRDES REJANE MOURA RAMOS
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO
:RENATO MOREIRA DA SILVA
Processo nº :95762006
Distribuição :25/05/2006 14:08:29
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :RIBAMAR MADEIRA SILVA
Advogado(a) :DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO :MARIA DA GRACA SILVA SEREJO
Processo nº :95772006
Distribuição :25/05/2006 14:11:43
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :TRACY TEIXEIRA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DOS SANTOS ( DEFENSOR PUBLICO (
REQUERIDO
:RAIMUNDO NOANTO BARBOSA FERRIERA
Processo nº :95782006
Distribuição :25/05/2006 14:16:38
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ROSANGELA FERREIRA RIBEIRO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR DE JESUS MORAES
Processo nº :95792006
Distribuição :25/05/2006 15:20:33
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOYSA FERNANDA LINHARES DA SILVA
Advogado(a) :ENADIA GARCIA DOS SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO :JOSE IVANILDO FERREIRA MARQUES
Processo nº :95802006
Distribuição :25/05/2006 15:25:19
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:CLAUDIO VITORIO PEREIRA DOS SANTOS
ACUSADO
:CARLOS ALBERTO OLIVEIRA AZEVEDO
Processo nº :95812006
Distribuição :25/05/2006 15:25:26
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :KEILA RAQUEL SERRA LINDOSO
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE :ANTONIO JOSE COSTA SILVA
Processo nº :95822006
Distribuição :25/05/2006 15:27:42
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA ROSE TRINDADE COSTA
REQUERIDO
:FELIPE AROUCHE ROCHA
Processo nº :95832006
Distribuição :25/05/2006 15:31:22
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :1.754,13
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JOSE AUGUSTO HONORATO
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA CRISTINA FIGUEIREDO RODRIGUES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Processo nº :95842006
Distribuição :25/05/2006 15:35:14
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :NELIA MARIA MOREIRA SILVA
REQUERIDO
:MAYCON CELSO PEREIRA NOGUEIRA
Processo nº :95852006
Distribuição :25/05/2006 15:41:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.051,35
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:INACIO ABREU PINTO
Processo nº :95862006
Distribuição :25/05/2006 15:50:02
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :MARIA QUILANA VIEGAS FERREIRA
Advogado(a) :SOLANGE C FIGUEIREDO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHÃO
Processo nº :95872006
Distribuição :25/05/2006 16:13:15
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
43
VITIMA
:CARLOS CESAR CORREIA SERRA
ACUSADO
:JONATHAN SOARES ALMEIDA
ACUSADO
:GRACIVALDO RODRIGUES “ CORTICA “
Processo nº :95882006
Distribuição :25/05/2006 16:18:53
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANA ALVES AMORIM
REQUERIDO :JOSE ARTUR DANTAS DIAS
Processo nº :95892006
Distribuição :25/05/2006 16:25:53
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DOS REMEDIOS SILVA
REQUERIDO
:ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS NETO
Processo nº :85552006
Distribuição :25/05/2006 16:27:48
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:HIPER BOM PRECO
ACUSADO
:ANTONIO CARLOS PACHECO
Processo nº :95902006
Distribuição :25/05/2006 16:29:51
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:WERBETE BARROS FERREIRA JUNIOR
INDICIADO :LEIDSON REIS FERREIRA
Processo nº :85382006
Distribuição :25/05/2006 16:30:31
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
44
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:ISMAEL OLIVEIRA TEIXEIRA
ACUSADO
:ADRIANO DINIZ MOURA
ACUSADO
:DORINALDO PEREIRA SILVA
Processo nº :95912006
Distribuição :25/05/2006 16:31:18
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
REQUERIDO :EMPREENDIMENTOS RURAIS J FARIAS S/A
Processo nº :88512006
Distribuição :25/05/2006 16:33:36
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:WEMERSON GLEYDSON FRANCO GOMES
ACUSADO
:RONILTON VIANA COELHO
Processo nº :95922006
Distribuição :25/05/2006 16:39:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO MENDES DE SOUSA
REQUERIDO
:A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Processo nº :93832006
Distribuição :25/05/2006 16:42:35
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:JOSUE PINHO DA SILVA JUNIOR
INDICIADO
:MARCEL ROCHA PEREIRA
Processo nº :85432006
Distribuição :25/05/2006 16:50:06
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:ROSA MARIA BOSAIPO
ACUSADO
:RONALDO RIBEIRO FERREIRA
Processo nº :95932006
Distribuição :25/05/2006 16:55:19
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:WANDERLAN SOUSA MESQUITA
REQUERIDO
:CLEMILTON DE MELO SILVA
Processo nº :95942006
Distribuição :25/05/2006 17:08:35
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
ARROLANTE
:HANNAH FRANCA SALMEN
Advogado(a) :ABEILARD BARRETO
ARROLADO
:MARIO DE JESUS AGUIAR SALMEN
Processo nº :95952006
Distribuição :25/05/2006 17:13:17
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :DOMINGOS HUMBERTO MATOS
Advogado(a) :SILVANA LEAL SILVA
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO SEREJO MATOS
Processo nº :95962006
Distribuição :25/05/2006 17:13:40
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MARCOS DA SILVA
REQUERIDO :CARLOS SANTOS GALVAO
Processo nº :95972006
Distribuição :25/05/2006 17:16:55
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA ARLETE DE ABREU LISBOA
REQUERIDO :MARIA DE JESUS SILVA CHUNG
Processo nº :95982006
Distribuição :25/05/2006 17:18:01
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERENTE :LALINE SOARES SOUSA
Processo nº :95992006
Distribuição :25/05/2006 17:23:40
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :22.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ANA FLAVIA AZEVEDO FONSECA
Advogado(a) :PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a) :JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO
REQUERIDO :CONSTRUTORA MENDES JUNIOR S/A
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
45
Processo nº :96002006
Distribuição :25/05/2006 17:25:43
Tipo Ação
:NOTIFICACAO (CRIMINAL)
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
NOTIFICANTE :JOSE STELIO NUNES MUNIZ
NOTIFICADO :LOURIVAL MARQUES BOGEA
Processo nº :96012006
Distribuição :25/05/2006 17:29:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CARLA CRISTINA DUARTE SANTOS
REQUERIDO
:RENILTON RODRIGUES SANTOS
Processo nº :96022006
Distribuição :25/05/2006 17:32:16
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUCINEIA DA MOTA MENDES
REQUERIDO
:CARLOS WILSON MACEDO DE PINHO
Processo nº :96032006
Distribuição :25/05/2006 17:33:25
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
IMPUGNANTE :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a) :GILBERTO COSTA SOARES
IMPUGNADO :JOSE RIBAMAR PEREIRA MARQUES
Processo nº :96042006
Distribuição :25/05/2006 17:38:24
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
46
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ESTADO DO MARANHÃO
REQUERIDO :JOAO PEDRO BARBOSA E SILVA
Processo nº :96052006
Distribuição :25/05/2006 17:38:53
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ROSARIO DE FATIMA SILVA AIRES
Advogado(a) :CARLOS SANTANA LOPES
REQUERIDO
:CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :JULIO CESAR VIANA VIEIRA
Advogado(a) :MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA
REQUERIDO
:SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MARANHAO
Processo nº :96072006
Distribuição :25/05/2006 17:53:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOAQUIM CAXIAS SILVA
Processo nº :59592006
Distribuição :25/05/2006 17:40:10
Tipo Ação
:EXECUCAO
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:LUCIEDE BRITO PINHEIRO
Advogado(a) :MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
EXECUTADO
:DANIEL ROCHA DO NASCIMENTO
Processo nº :77932006
Distribuição :25/05/2006 17:54:50
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: JAMES MONTEIRO CARDOSO
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE NILSON SERRA
Advogado(a) :ITALO JORGE ARAUJO
REQUERIDO :MARIA DE LOURDES SILVA SERRA
Processo nº :47402005
Distribuição :25/05/2006 17:46:38
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
OFENDIDO
:SAUDE PUBLICA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
ACUSADO
:AUGUSTO CESAR RIBEIRO BORGES
Processo nº :96082006
Distribuição :25/05/2006 18:00:36
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSEMAR LOPES DOS SANTOS
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPUGNANTE :HUGO JOSE DOS SANTOS E SANTOS
Advogado(a) :PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO
IMPUGNADO
:GASPARINO ALMEIDA SANTOS
Processo nº :96062006
Distribuição :25/05/2006 17:48:18
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Procedimento :CAUTELAR
Processo nº :81092006
Distribuição :25/05/2006 18:00:47
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :128.100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :ADRIANA MORAES DE ALBUQUERQUE
Advogado(a) :FRANCISCO PEREIRA TRINDADE
REQUERIDO :JOSE JUVENCIO DE ABREU
Total de Processos: 133
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
47
za seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e
pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária
pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 26/04/
2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
COMARCA DA CAPITAL
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
SEGUNDO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO DOUTOR MARCELINO CHAVES EVERTON
PROMOTORA ANDRIA MARCIA RIBEIRO DE SOUSA/SUZETE
MARQUES PALMEIRA
SECRETÁRIA VIVIANE FERREIRA PRASERES
PROCESSO N.º 6628/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: JORGIANE DA SILVA E SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: LUIS FERNANDO PIRES
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS
SENTENÇA DE FLS. 38: Vistos etc. Diante do exposto e acatando manifestação ministerial e de acordo com o art. 7º da Lei 5.478/68, DECRETO
a revelia de Francisco das Chagas Oliveira, que regulamente citado/intimado, não compareceu a audiência, o que autoriza a revelia e a presunção de
confissão quanto a matéria de fato. Assim, acatando parecer ministerial
supra, JULGO procedente o pedido, com julgamento do mérito, como
dispõe o artigo 269, inciso II do Código de Processo Civil, pois restou
presumida a procedência do pedido por parte do réu, ao ser intimado e não
comparecer para a audiência, para tornar em definitivo a pensão alimentícia, fixando a pensão alimentícia em ½ (meio) salário mínimo vigente
neste país. Intime-se o alimentante a proceder o pagamento da pensão
fixada. Sem custas, considerando o pedido de assistência judiciária requerido. Dada a presente por publicada e feita a intimação. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 03/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 19876/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ELIANE RITA BOGEA SERRA
ADVOGADA DA REQUERENTE: VANESSA PORTELA RAMOS
REQUERIDO: FERNANDO XAVIER SERRA
SENTENÇA DE FLS. 13: Vistos etc. Diante da informação prestada tanto
pela requerente como pelo requerido, o MM. Juiz determinou que os autos
fossem extintos, sem julgamento do mérito, nos precisos termos do art.
267, inciso VI do Código de Processo Civil, diante da impossibilidade
jurídica do pedido. O MM. Juiz deferiu ainda o pedido formulado pelo
Ministério Público para encaminhamento das partes à Promotoria especializada da Infância e da Juventude. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São
Luís, 03/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 3997/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DOLORES SANTOS BARBOSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: GILMAR ALVES DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 18: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produ-
PROCESSO N.º 1633/2000
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: CRISTIANE ROSE LIRA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: EUZÉBIO SILVA REIS NETO
SENTENÇA DE FLS. 35: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e o artigo
1.694 e seguintes do Código civil. Assim, declaro extinto o processo, com
julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumprase. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência.
Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 26/04/2006. Dr. Marcelino
Chaves Everton, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 8792/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANA TERESA CARVALHO DUAILIBE
ADVOGADO DA REQUERENTE: DARCI COSTA FRAZÃO
REQUERIDO: HIDERLAN DE OLIVEIRA DOUDEMENT
ADVOGADO DO REQUERIDO: ADILSON SANTANA PERDIGÃO
SENTENÇA DE FLS. 135: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos
os seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 1664/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LIDIANE SANTOS DINIZ
ADVOGADA DA REQUERENTE: ANA FLÁVIA CARNEIRO LANDIM
REQUERIDO: ALBERTO MAGNO SILVA CARVALHO
SENTENÇA DE FLS. 24: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 18869/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: FRANCILENE ANDRADE
ADVOGADA DA REQUERENTE: ANA LETÍCIA BACELAR V. BRAGANÇA
REQUERIDO: LEDILSON DE CASTRO RIBEIRO
ADVOGADO DO REQUERIDO: GABRIEL DE JESUS ABREU
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
48
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por
publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de
lei. P.R.I. São Luís, 18/04/2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 3753/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: YOLANDA MACHADO DOS SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: RAPHAEL MALUF GUARÁ
REQUERIDO: BRUNO BORGES CALAND
SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e
pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária
pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 25/04/
2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 5878/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DE JESUS VIANA DA SILVA
ADVOGADO DA REQUERENTE: CLAUDIO CALDAS SANTOS
REQUERIDO: CARLOS ALEXANDRE MACIEL DA SILVA
SENTENÇA DE FLS. 22: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja
expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e
pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária
pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 25/04/
2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 1925/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ANDRESSA IYRLAM LEMOS SOUSA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: GABRIEL DE JESUS MENDES SOUSA
SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim,
declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao
órgão empregador. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes
nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/04/
2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 21920/2004
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: DIANA FLORA FRANÇA FRAZÃO
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68 e 1.694 e
seguintes do Código Civil. Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Sem custas, considerando a assistência judiciária. Cumpra-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Façase as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 23/05/2006. Dr. Jesus Guanaré de
Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 1543/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ZENEIDA PARENTE ALVES NETA
ADVOGADA DA REQUERENTE: MARIA ELILDES BELFORT
REQUERIDO: BERNARDO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO DO REQUERIDO: LUIS CARLOS CHAVES LIMA
SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes em todos os seus
termos, como dispõe o § 1º do artigo 9º da Lei 5.478/68. Assim, declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício
ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma
acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência.
Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus Guanaré
de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 19986/2004
AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQUERENTE: EDSON DE JESUS TAVARES DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDA: ROSIDETE COSTA
ADVOGADO DA REQUERIDA: MARCUS VINICIUS SOUSA PAIVA
SENTENÇA DE FLS. 30: Vistos, etc… HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado supra, de
acordo com o parecer ministerial, que integra esta decisão, nos termos do
art. 1.583 e seguintes do Código Civil, JULGANDO assim extinto o processo, com julgamento do mérito, considerando que as partes transigiram,
na forma estabelecida no artigo 269, inciso III do Código de Processo
Civil. Sem custas. P.R.I. São Luís, 10/05/2006. Dr. Raimundo Nonato
Magalhães Melo, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 3473/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DE JESUS LINDOZO PENHA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: JOHNSON REIS CUTRIM ARAÚJO
SENTENÇA DE FLS. 55/56: Vistos etc. Assim, que Johnson Reis Cutrim
Araújo, admite expressamente a paternidade, verificando-se assim a conciliação e transigência das partes como consignado acima, JULGO procedente o pedido para declarar o requerido com pai de Thalia Lindozo
Penha, de acordo com os artigos 1º da Lei 8.560/92, que trata da investigação de paternidade e 1.607 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO
assim o acordo formulado, inclusive com referência a pensão alimentícia,
como consignado acima, a ser pago na forma acordada, nos termos do art.
7º da Lei 8.560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO assim
extinto o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inc. III do Código
de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja
expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente, devendo o reconhecido passar a chamar-se Thalia Lindozo Penha Araújo, com o patronímico do requerido, como informado acima. Que
seja também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós
paternos. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Dada a
presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as
comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 20/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de
Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 239/2004
AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSÉ GORETE BORALHO GONÇALVES
ADVOGADO DO REQUERENTE: DR. CARLOS AUGUSTO LEMOS
REQUERIDA: MARIA DE LOURDES VELOSO GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE FLS. 60: Vistos, etc. Pelo exposto, e acatando o parecer
ministerial supra, que passa a integrar esta decisão, JULGO extinto o
processo , com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II
do Código de Processo Civil, tendo em vista o acordo supra, que também
integra esta decisão em todos os seus termos, o que faço com fundamento
no artigo 1.699 do Código Civil e 15 da Lei 5.478/68. Determino que seja
expedido ofício ao órgão pagador da pensão, para proceder as devidas
providências. Sem custas. Dada a presente por publicada em audiência,
ficando os presentes intimados. P.R.I. São Luís, 19/04/2006. Dr.
Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara da Família.
PROCESSO N.º 8338/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: CESAR AUGUSTO DA TRINDADE GOMES e
RAIMUNDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
César Augusto e Raimunda Maria da Silva Gomes, nos termos acordados
na inicial, e alteração realizada nesta audiência, e ratificado acima que
integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer da representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 a 1.124 do
Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º
da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002).
Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido
mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o
registro do casamento. Deve a divorcianda voltar a usar o nome de solteira. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias,
dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas. P.R.I. São
Luís, 25/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 6752/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS e SILVANA
MARIA SÁ SANTOS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: LÍSIA MARIA PEREIRA GOMES
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
JOSSIDIO RODRIGUES MORAES SANTOS/SILVANA MARIA SÁ SANTOS, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta
decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de
Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei
10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado
de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro do
casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente
intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo
em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São Luís, 19/04/2006.
Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª
Vara da Família.
PROCESSO N.º 7319/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: GRACILENE VALE AMORIM DOS SANTOS e HIGOR
AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO DOS REQUERENTES: RODRIGO JOSÉ AIRES ALMEIDA
SENTENÇA DE FLS. 11/12: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO o
acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
49
da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual do casal
Gracilene Vale Amorim dos Santos e Higor Amorim dos Santos, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste
Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão,
assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que
faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil,
40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição Federal e
1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/2002). A
divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino que
oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro
do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações
necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem
custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São
Luís, 27/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 6833/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: LUCIA MARIA MOUSINHO ARAÚJO e JOÃO
CARLOS CUTRIM ARAÚJO
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 17/18: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO
o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual
do casal Lúcia Maria Mousinho Araújo e João Carlos Cutrim Araújo,
nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada
neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta
decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de
Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da
Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil
(Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira.
Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido
mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado
o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e
intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P.
R. I. São Luís, 20/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7185/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSÉ ALBERTO BARBOSA SILVA e FRANCISCA
GLÓRIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 13/14: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO
o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual
do casal José Alberto Barbosa Silva e Francisca Glória de Oliveira
Silva, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão, assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do
Código de Processo Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 §
6.º da Constituição Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código
Civil (Lei 10406/2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de
solteira. Determino que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja
expedido mandado de averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde
foi lavrado o registro do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações necessárias, dando-se por publicada esta decisão
nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se
oportunamente. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência
judiciária. P. R. I. São Luís, 26/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
50
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
PROCESSO N.º 7183/2006
AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: JOSIMAR VIEGAS ALMEIDA e JAQUELINE NOBRE ALMEIDA
ADVOGADO DOS REQUERENTES: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 15/16: Vistos, etc. Pelo exposto, HOMOLOGO
o acordo supra, que resultou na ratificação do pedido de divórcio constante da inicial, e consequentemente DECRETO o divórcio consensual
do casal Josimar Viegas Almeida e Jaqueline Nobre Almeida, nos termos acordados acima, conforme pedido na petição apresentada neste
Juízo, devidamente ratificado nesta audiência, que integra esta decisão,
assim como o termo supra e o parecer do representante ministerial, o
que faço com base nos artigos 1.120 e seguintes do Código de Processo
Civil, 40 e seus parágrafos da Lei 6.515/77, 226 § 6.º da Constituição
Federal e 1.571 inciso IV c/c 1.580, § 2º, do Código Civil (Lei 10406/
2002). A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira. Determino
que oportunamente, e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação, ao Cartório de Registro Civil, onde foi lavrado o registro
do casamento. Mando que sejam feitas as comunicações e intimações
necessárias, dando-se por publicada esta decisão nesta audiência, devidamente intimados os presentes, arquivando-se oportunamente. Sem
custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária. P. R. I. São
Luís, 25/04/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 2903/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: GENILCE SANTOS MAGALHÃES
ADVOGADA DA REQUERENTE: RAICILENE CABRAL OLIVEIRA
REQUERIDO: HÉLIO NOBRE MAGAGUETA JÚNIOR
SENTENÇA DE FLS. 28/29: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Genilce Santos
Malagueta e Hélio Nobre Malagueta Júnior, julgando assim procedente o
pedido, que não foi contestado, embora regularmente citado o requerido,
o que faço nos termos dos artigos 269, inciso I do CPC e 40 da Lei
6.515/77 c/c artigo 1.580, § 2º, do CC, pois devidamente comprovado
em audiência o tempo da separação de fato do casal. A procedência do
pedido é nos termos da inicial, que integra esta decisão. Quanto ao nome
da divorcianda voltará a usar o nome da solteira. Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil correspondente, assim como ao Registro de
Imóveis. Sem custas, tendo em vista a assistência judiciária. Intime-se
pessoalmente o requerido desta decisão. P. R. I. São Luís, 23/05/2006.
Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 21111/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: FRANCISCO EVARISTO RIBEIRO LIMA
ADVOGADO DO REQUERENTE: ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA
REQUERIDA: MARIA MARLENE BARBOSA LIMA
ADVOGADO DA REQUERIDA: DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR
DE AUSENTES)
SENTENÇA DE FLS. 34/35: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando
o parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Francisco
Evaristo Ribeiro Lima e Maria Marlene Barbosa Lima, julgando
assim procedente o pedido, o que faço nos termos do artigo 40 da
Lei 6.515/77 e 1.580, § 2º, do Código Civil, pois devidamente
comprovado em audiência o tempo da separação de fato do casal.
O processo teve sua transição regular, com intervenção da representante ministerial e do Curador de ausentes. A divorcianda voltará a usar o nome da solteira. Mando que oportunamente e sob as
cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório
de Registro Civil, correspondente e onde mais for necessário. Sem
custas, tendo em vista a assistência judiciária pleiteada. P. R. I.
São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz
de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 20397/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JÚLIO CÉSAR JARDIM PINTO
ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E
SOUSA DIAS
REQUERIDA: MYRNA ARAGÃO PINTO
SENTENÇA DE FLS. 60/61: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra decreto o divórcio do casal Júlio César Jardim
Pinto e Myrna Aragão Pinto, inicialmente requerido como litigioso e
convertido em consensual em termo de audiência de fls. 58, HOMOLOGANDO, assim o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão, conforme termo formalizado na audiência de fls. 58, o que faço
conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2º do artigo 40, incisos III da Lei 6.515/77, além dos
artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código Civil
Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento do mérito,
como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda voltará a usar
o nome de solteira. Oportunamente, e sob as cautelas legais, determino
que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil,
assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas
ante a assistência judiciária. Dada a presente por publicada e intimada em
audiência.. P. R. I. São Luís, 24/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10488/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: DIONISIA SOUSA BARROS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: RAIMUNDO SOUSA BARROS
SENTENÇA DE FLS. 16/17: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Dionísia Sousa
Barros e Raimundo Sousa Barros, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO,
assim, o acordo formulado acima, que passa a integrar esta decisão,
conforme termo formalizado nesta audiência, o que faço o que faço
conforme artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, em
consonância com o § 2º do artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, além
dos artigos 226 § 6.º da Constituição Federal e 1.580, § 2º, do Código
Civil Brasileiro, julgando ainda extinto o processo, com julgamento
do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso III, do CPC. A divorcianda
voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas
legais, determino que seja expedido mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária. Dada a
presente por publicada e intimada em audiência. P. R. I. São Luís, 04/
05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 19077/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARIA JOSÉ LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
EM FACE DE: HILDA BARBOSA LIMA OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 32: Vistos etc. Decido. Diante do exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, tendo em vista o pedido
de desistência de fls. 26. Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquivese, fazendo-se as anotações necessárias. Sem custas, tendo em vista o
pedido de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São
Luís, 10 de abril de 2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de
Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 4710/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: ROSINETE COSTA SANTOS
ADVOGADO DA REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
REQUERIDO: KALIL MÁRCIO CORREIA CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE FLS. 38/39: Vistos etc. Isto posto, à vista do silêncio da
requerente, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo
por fundamento desistência presumida por abandono de causa, consoante
preconiza o art. 267, incisos II, III e VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 10 de abril de
2006. Dr. Jesus Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 17617/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: CÉLIA MARIA SILVA CUTRIM
ADVOGADO DA REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO
SENTENÇA DE FLS. 23: Vistos etc. Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, tendo em vista o pedido de desistência
da autora, com fulcro no art. 267, incisos VIII, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas às fls. 13. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
São Luís, 08 de março de 2006. Dr. Marcelino Chaves Everton, Juiz de
Direito da 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 6506/2004
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: TADEU CHAVES DA SILVA
ADVOGADO DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO
SENTENÇA DE FLS. 46/47: Vistos, etc. Decido. Do exposto, estando devidamente instruído o pedido e sendo justa a pretensão do
requerente, e à vista das disposições da Lei 6.858/80 e do Decreto
n.º 85.845/81, que autorizam o levantamento de valores em casos
desse jaez, julgo procedente o pedido, como formulado na exordial.
Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores
descritos no documento de fls. 44, feitas as devidas atualizações,
se houverem, documento que deve, inclusive, ser juntado (em cópia) ao Alvará expedido. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência
judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 04 de maio de
2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo
pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 18716/2005
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: FRANCISCA DOS SANTOS AMORIM DE JESUS
ADVOGADA DA REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FRANCO
DOS SANTOS
SENTENÇA DE FLS. 31/33: Vistos etc. Decido. Isto posto, acolho parcialmente o parecer ministerial de fls. 27/29, por seus fundamentos, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
incisos VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, haja vista o pedido de
assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 18
de abril de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 8771/2003
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ADRIANA GALDEZ BAETA
ADVOGADO DA REQUERENTE: LEONIDE BARROS AMORIM
SENTENÇA DE FLS. 32/33: Vistos, etc. Passo a decidir. Do exposto,
estando devidamente instruído o pedido e sendo justa a pretensão da
autora, e à vista das disposições da Lei 6.858/80 e do Decreto n.º 85.845/
81, que a regulamentou, julgo procedente o pedido, como formulado na
exordial. Determino a expedição de Alvará para levantamento dos valores suplicados, em nome da representante da autora, feitas as devidas
atualizações, se houverem. Tomem-se as cautelas necessárias e observem-se as normas administrativas da instituição bancária depositária
dos valores. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 22 de março de 2006.
Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela
2ª Vara da Família.
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
51
PROCESSO N.º 13963/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOSÉ ARMANDO DA COSTA
REQUERIDA: CLARICE DO NASCIMENTO
ADVOGADO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO
SENTENÇA DE FLS. 26/27: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal José Armando da
Costa e Clarice do Nascimento, julgando procedente o pedido, que não foi
contestado, embora regularmente citada a requerida, o que faço nos termos dos artigos 269, inciso I do CPC e 40 da Lei 6.515/77 c/c artigo 1580
º 2.º do CC, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da
separação de fato do casal. A procedência do pedido é nos termo s da
inicial, que integra esta decisão. Quanto ao nome da divorcianda voltará a
usar o nome da solteira. Deve o autor juntar aos autos documento de
comprovação de titularidade do bem, somente após, mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido o mandado de averbação ao
cartório de Registro Civil, correspondente, assim como ao Registro de
Imóveis. Sem custas, tendo em vista o pedido de assistência judiciária.
Intime-se pessoalmente a requerida desta decisão. P.R.I. São Luís, 15 de
maio de 2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito
respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 10677/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARCIA HELENA COSTA PEREIRA
REQUERIDO: RENALD MACIEL PEREIRA
ADVOGADO: MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
SENTENÇA DE FLS. 19: Vistos, etc. Julgo por sentença para que produza
seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes em
todos os seus termos, como dispõe o º 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68.
Assim, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, como
dispõe o artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Determino que
seja expedido ofício ao órgão empregador, para o desconto correspondente e pago na forma acordada. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a presente por publicada e intimada as
partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 18/
05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7401/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: BENEDITA COELHO SANTOS
REQUERIDO: JOSE MAGNO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA
SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Benedita Coelho
Santos e José Magno Almeida Santos, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo apresentado, que passa a integrar esta decisão, conforme
termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigo 1.120 e
seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do
artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, al´me dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, ainda extinto o
processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de
averbação ao cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária.
Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís,
19/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 7377/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: FLAVIA DE JESUS PINHEIRO VIEIRA
REQUERIDO: FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA
ADVOGADA: HILMA MARIA PEREIRA LIMA
52
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE FLS. 45: Vistos, etc. Jugo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes em todos os
seus termos, como dispõe o § 1.º do artigo 9.º da Lei 5.478/68. Assim, declaro
extinto o processo com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269,
inciso III do Código de Processo Civil. Determino que seja expedido ofício ao
órgão empregador, para o desconto correspondente e pag na forma acordada.
Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Cumpra-se. Dada a
presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 16/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa
Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
fato do casal. A procedência do pedido é nos termos da inicial, que integra esta
decisão. Quanto ao nome da divorcianda, voltará a usar o nome de solteira.
Mando que oportunamente e sob as cautelas legais, seja expedido mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente. Sem custas, tendo
em vista o pedido de assistência judiciária. Intime-se pessoalmente o requerido desta decisão. P.R.I. São Luís, 11/05/2006. Dr. Raimundo Nonato Magalhães Melo, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
Está conforme o original. Dou fé. São Luís, 01 de junho de 2006.
Vivianne Ferreira Praseres.
Secretária Judicial da 2.ª Vara de Família
PROCESSO N.º 7401/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: BENEDITA COELHO SANTOS
REQUERIDO: JOSE MAGNO ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR C. BANDEIRA
SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal Benedita Coelho
Santos e José Magno Almeida Santos, inicialmente requerido como litigioso e convertido em consensual nesta audiência, HOMOLOGANDO, assim, o acordo apresentado, que passa a integrar esta decisão, conforme
termo formalizado nesta audiência, o que faço conforme artigo 1.120 e
seguintes do Código de Processo Civil, em consonância com o § 2.º do
artigo 40, inciso III da Lei 6.515/77, al´me dos artigos 226 § 6º da Constituição Federal e 1.580, § 2º do Código Civil Brasileiro, ainda extinto o
processo, com julgamento do mérito, como dispõe o artigo 269, inciso
III, do CPC. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido mandado de
averbação ao cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Sem custas, ante a assistência judiciária.
Dada a presente por publicada e intimada em audiência. P.R.I. São Luís,
19/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:15074/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ANA RITA ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARCONI AZEVEDO SARAIVA
REQUERIDO: JOSÉ CUSTÓDIO RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS)
DE: JOSÉ CUSTÓDIO RODRIGUES, brasileiro, casado, mestre de obras,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 15 dias, contestar
ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº15074/2003, proposta por Ana Rita Almeida Rodrigues contra José Custódio Rodrigues.
DESPACHO: Cite-se o réu por edital com o prazo de 15 dias, sob as
formalidades legais. São Luís, 15 de maio de 2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
PROCESSO N.º 19744/2005
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CASTRO
REQUERIDO: WANDO SANTOS DINIZ
ADVOGADA: ADIA KRISTIANNE A. V. ATAIDE
SENTENÇA DE FLS. 23/24: Vistos, etc. Assim, que Vandro Santos Diniz,
admite expressamente a paternidade, verificando-se assim a conciliação e
transigência das partes como consignado acima, JULGO procedente o
pedido para declarar o requerido como pai de É. S. C., de acordo com os
artigos 1º da Lei 8.560/92 e 1.694 e seguintes do Código Civil. JULGO
assim extinto o processo, com julgamento do mérito, pois o requerido
reconhece a procedência do pedido, de acordo com o artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente e sob as cautelas
legais, seja expedido o mandado de averbação ao Cartório de Registro
Civil correspondente, devendo o reconhecido passar a chamar-se E. S. C.
D., com o patronímico do requerido, como informado acima. Que seja
também acrescido ao registro de nascimento da menor o nome dos avós
paternos. Sem custas, considerando a assistência judiciária pleiteada. Dada
a presente por publicada e intimada as partes nesta audiência. Faça-se as
comunicações de lei. P.R.I. São Luís, 23/05/2006. Dr. Jesus de Guanaré de
Sousa Borges, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara da Família.
PROCESSO N.º 19012/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JJOÃO BATISTA ROCHA PEREIRA
REQUERIDO: SILVIA REGINA CARVALHO DINIZ
ADVOGADO: DR HÉLIO JORGE SILVA
SENTENÇA DE FLS. 24/25: Vistos, etc. Pelo exposto e acatando o
parecer ministerial supra, decreto o divórcio do casal João Batista Pereira
e Silvia Regina Diniz Pereira, julgando assim procedente o pedido, que não
foi contestado, embora regularmente citada a requerida, o que faço nos
artigos 269, inciso I do CPC e 40 de lei 6.515/77 c/c artigo 1580 § 2º do
CC, pois devidamente comprovado em audiência o tempo da separação de
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:12443/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: MÁRCIA DE SOUSA TUPAN PIMENTEL
ADVOGADO(A): ALDY MELLO DE ARAÚJO FILHO
REQUERIDO: ERIVALDO VICENTE PIMENTEL
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
DE: ERIVALDO VICENTE PIMENTEL, brasileiro, casado, profissão
desconhecida, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 20 dias, contestar
ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº12443/2005, proposta por Márcia de Sousa Tupan Pimentel
contra Erivaldo Vicente Pimentel.
DESPACHO: Cite-se por edital, com o prazo de 20 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 16 de abril de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
– Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:8307/2001
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO VIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: FELIPE DOS SANTOS COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
DE: FELIPE DOS SANTOS COELHO, brasileiro, casado, operador de máquinas pesadas, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, via edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias,
para contestar a presente ação no prazo de 15 dias, conforme consta nos autos
da Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos nº8307/2001, proposta
por Maria da Conceição Viana da Silva contra Felipe dos Santos Coêlho.
DESPACHO: Cite-se o requerido, via edital, pelo período de 20 (vinte)
dias, para contestar a presente ação no prazo de 15 dias. Cite-se. Intimese. Cumpra-se. São Luís, 22 de setembro de 2005. Dr. Milton Bandeira
Lima – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:17456/2005
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ARLETE FERNANDES RAMOS
ADVOGADO(A): ÁDIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAÍDE
REQUERIDO: NELSON TRINDADE RAMOS
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
DE: NELSON TRINDADE RAMOS, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 15 dias, contestar
ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº17456/2005, proposta por Arlete Fernandes Ramos contra
Nelson Trindade Ramos.
DESPACHO: Cite-se por edital, com o prazo de 15 dias, sob as formalidades legais. São Luís, 21 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo
Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:711/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: COSMA CARDOSO ARAÚJO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
53
ADVOGADO(A): DALINAJARA OYMMA HOMMA DE ARAÚJO
REQUERIDO: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
DE: FRANCISCO PEREIRA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 20 dias, contestar
ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº711/2003, proposta por Cosma Cardoso Araújo contra Francisco Pereira Araújo.
DESPACHO: Cite-se o réu por edital, com o prazo de 20 dias, sob as
formalidades legais. São Luís, 10 de fevereiro de 2006. Dr. Lourival de
Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:7309/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: EULÁLIA SÁ PINTO
ADVOGADO(A): JOSÉ HEMETÉRIO SILVA ARAÚJO
REQUERIDO: JOÃO DOS REIS PINTO
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
DE: JOÃO DOS REIS PINTO, brasileiro, casado, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, para, no prazo de 30 dias, contestar ação,
sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de Divórcio
nº7309/2002, proposta por Eulália Sá Pinto contra João dos Reis Pinto.
DESPACHO: Cite-se o réu por edital, com o prazo de 30 dias, sob as
formalidades legais. São Luís, 28 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:22254/2003
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: AGRIPINO RAIMUNDO VIANA FILHO
ADVOGADO(A): JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
REQUERIDA: MARIA LÚCIA FERREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
DE: MARIA LÚCIA FERREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação da requerida, para, no prazo de 30 dias, contestar
ação, sob as formalidades legais, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº22254/2003, proposta por Agripino Raimundo Viana Filho
contra Maria Lúcia Ferreira.
DESPACHO: Defiro. Renove-se a citação por edital. São Luís, 07 de
fevereiro de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da
3ª Vara de Família.
54
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av.
Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:6/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO(A): TOMÉ GOMES LIMA
REQUERIDO: JOSÉ ALVES DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
DE: ROSÂNGELA SILVA DE SOUSA, brasileira, casada, lavradora,
residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da requerente com o prazo de 15 dias, dizer se
ainda tem interesso no caso, conforme consta nos autos da Ação de
Divórcio nº6/2004, proposta por Rosângela Silva de Sousa contra José
Alves de Sousa.
DESPACHO: Intime-se a autora por edital com o prazo de 15 dias, para
dizer se ainda tem interesse no caso, sob pena de extinção. São Luís, 09 de
fevereiro de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da
3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:3955/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LIZETE SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ARAÚJO
REQUERIDO: ALERRANDRO DO CARMO RODRIGUES CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 15 DIAS)
DE: LIZETE SIQUEIRA RIBEIRO, brasileira, casada, do lar, residente e
domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da requerente com o prazo de 15 dias, para dar
prosseguimento ao feito, conforme consta nos autos da Ação de Alimentos nº3955/2003, proposta por Lizete Siqueira Ribeiro contra Alerrandro
do Carmo Rodrigues Campos.
DESPACHO: Proceda-se a intimação da autora, por edital, com o prazo
de 15 dias para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. São
Luís, 06 de março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:13349/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: CILENE SILVA E SILVA
ADVOGADO(A): FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: NILSON ROBERTO NUNES TAVARES
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
DE: NILSON ROBERTO NUNES TAVARES, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação do requerido, via edital, prazo de 20 (vinte) dias
para contestar a presente ação, conforme consta nos autos da Ação de
Investigação de Paternidade nº13349/2000, proposta por Cilene Silva e
Silva contra Nilson Roberto Nunes Tavares
DESPACHO: Cite-se o réu por Edital. São Luís, 20 de março de
2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da 3ª
Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av. Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR: JOSÉ DE RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO
ESCRIVÃ: FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PROCESSO Nº:13994/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: FRANCISCO PAULO MORENO
ADVOGADO(A): MÁRCIO SÁ ARAÚJO
REQUERIDO: KEILA KARLA CAMELO ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 48:00 HORAS)
DE: FRANCISCO PAULO MORENO, brasileiro, solteiro, vendedor,
residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação para no prazo de 48:00 horas,
infomar o endereço da requerida, conforme consta nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato nº13994/
2001, proposta por Francisco Paulo Moreno contra Keila
Karla Camelo Rocha.
DESPACHO: Retifique-se o despacho de fls. 27. Quem deve ser citada
por edital é a requerida Keila Karla Camelo Rocha. São Luís, 29 de
março de 2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa – Juiz de Direito da
3ª Vara de Família.
SEDE DO JUÍZO: Fórum “Des. Sarney Costa”, 3ª Vara de Família. Av.
Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau, Tel:21069600, ramal 9667, São Luís/MA.
São Luís, 31.05.2006
Lourival de Jesus Serejo Sousa
Juiz de Direito da 3ª Vara da Família
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
ESCRIVÃ FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
55
PROCESSO Nº7481/2005
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA MELO
ADVOGADO: JOSÉ SAMUEL DE MIRANDA MELO
DESPACHO: Intime-se o inventariante para recolher o complemento da
taxa judiciária, pois o valor da causa deve corresponder ao valor do espólio, ou seja, R$30.000,00 (trinta mil reais). Após, voltem para julgamento homologatório da partilha. São Luis, 12.05.2006. (as) Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº8874/2003
AÇÃO: REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: TELES MARQUES VASCONCELOS
ADVOGADA: ISABEL CRISTINA DE CASTRO GOMES
REQUERIDA: ÂNGELA MARIA LINDOSO VASCONCELOS
ADVOGAEDO: JOSÉ MARIA ROMÃO DOS SANTOS
DESPACHO: Este pedido de ser feito no Processo da ação de alimentos, e
não nesta revisão, já julgada. Intime-se. Arquive-se. São Luís, 23.02.2006.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº1696/2006
AÇÃO: SOBREPARTILHA
REQUERENTE: MARIETA DA CRUZ ALENCAR
ADVOGADO: JOSÉ VINÍCIUS BARROSO RAMOS
REQUERIDO: ADÁLIO COELHO ALENCAR
DESPACHO: Os presentes autos devem ser apresentados aos autos do inventário requerido e já arquivado. Retifico de ofício o valor da inicial para
R$ 25.971,62, devendo ser pago restante da taxa judiciária. Após, voltem.
São Luís, 17.02.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº2873/2002
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: VERA LÚCIA DA SILVA DINIZ
ADVOGADO: JOSÉ RIBAMAR SERRA
REQUERIDO: VAGNER LAGO
ADVOGADO: CLÁUDIO ROBERTO ARAÚJO SANTOS
DESPACHO: Vistos. Determino o desentranhamento da petição de fls.146
e seguintes e as demais folhas destes autos, para formarem novos autos de
execução, devendo voltarem-me conclusos. Após essas providências, sem
qualquer prejuízo para as partes, determino o arquivamento deste processo que já conta com duas sentenças. Intimem-se. São Luís, 15.03.2006.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº8269/2006
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTES: NERVAL LEBRE SANTIAGO FILHO e outros
ADVOGADO: RODRIGO MENDONÇA SANTIAGO
DESPACHO: 1. Nomeio o(a) requerente inventariante, sob compromisso, a ser prestado em 5 dias (art. 990, parág. único, do CPC); 2. Após,
preste as primeiras declarações, em 20 dias (art. 993); 3. Em seguida,
citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Estadual, tudo na forma do
art. 999, § 1º, do CPC); 4. Digam, após, no prazo de 10 dias (art. 1000);.
5. Sem objeção, às últimas declarações, seguindo-se a manifestação das
partes (art. 1.011 e 1.012); 6. Feito o cálculo do imposto, sobre eles
manifestem-se, em 5 dias (art. 1013). Após, conclusos. São Luís,
17.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº14099/2005
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTES: MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA e outros
ADVOGADA: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES
DESPACHO: 1. Nomeio inventariante, independente de termo o (a) requerente Maria José dos Santos de Souza. 2- Requisitem-se certidão negativa de débito referente ao imposto de renda, (dispensável se já esteja nos
autos). 3- Deve o (a) requerente fazer prova da quitação dos tributos
relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou
fiscais, (dispensáveis se já estiverem nos autos). 4- Recolhimento de custas. 5. Depois ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha,
se o(s) não forem adjudicado(s) por um só herdeiro. Se houver caso de
renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo, devendo a
parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente para assinálo, se casado acompanhado do cônjuge. Vista ao M P. Intimem-se. São
Luís, 13.03.2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº7390/2006
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO SANTOS
ADVOGADO: MANOEL KLINGER LIMA E SOUSA
DESPACHO: Intime-se o advogado para assinar a inicial. São Luís,
10.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª
Vara da Família.
PROCESSO Nº23903/2005
AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS MAIA FREITAS
ADVOGADO: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
REQUERIDA: MARIA DE JESUS MARINHO FREITAS
DESPACHO: Intime-se o autor para manifestar-se sobre a certidão de fls.
15, em 10 dias. São Luís, 02.05.2006. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa
- Juiz de Direito.
PROCESSO Nº1467/2000
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
REQUERENTE: MAGNÓLIA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO: LUÍS CARLOS CHAVES LIMA
REQUERIDO: HILDEGARDO ALMEIDA MESQUITA
ADVOGADO: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO: Intime-se o advogado assistente da autora para manifestarse sobre a certidão de fls. 40. São Luís, 27.04.2006. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº1028/1999
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: ELZA LIMA BANDEIRA
ADVOGADA: FRANCINÊ GOMES BANDEIRA
REQUERIDO: RAIMUNDO GOMES BANDEIRA
DESPACHO: Vistos etc. Reitero despacho de fls. 116. Intime-se a autora,
via advogado (fls. 29), para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar a
respeito da certidão de fls. 106, sob pena de arquivamento do processo.
Intime-se e cumpra-se. São Luís, 12.09.2005. Dr. Milton Bandeira Lima
- Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº8392/2000
AÇÃO: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERENTE: JOSÉ ABNER LINDOSO SOARES
ADVOGADO: JOSÉ ARIAS DA SILVA
REQUERIDA: REJANE LÚCIA TEIXEIRA NORONHA
ADVOGADA: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA
DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a
atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 27.03.06.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº5144/2004
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIA DE JESUS COSTA
ADVOGADO: THUCYDIDES DE JESUS BARBOSA ALMEIDA
REQUERIDO: JOÃO ARAÚJO COSTA
DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a
atualidade de cobrança, tendo em vista o tempo decorrido do pedido.
São Luís, 04.04.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito
da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº8860/2001
AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: VALCIR RODRIGUES DA SILVEIRA
56
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
ADVOGADO: FREDERICO LAULETTA
REQUERIDA: LINDALVA SANTOS DA SILVEIRA
ADVOGADO: JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a
atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 27.03.06.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº14700/1999
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO PERES DE CARVALHO
ADVOGADA: MARIA JOSÉ QUARESMA VALE
REQUERIDO: ORLANDO JOSÉ GUTERRES COSTA
DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o requerente, em 05 dias, sobre a
atualidade do pedido, tendo em vista o tempo decorrido. São Luís, 15.03.06.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº8689/2001
AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO
REQUERENTE: ODILÉA GOMES FELINTO
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO SILVA SOUSA
REQUERIDO: PAULO EXENILDES ALVES
ADVOGADA: LINDEVÂNIA DE JESUS MARTINS SILVA
DESPACHO: Vistos etc. Conforme dispõe o artigo 463 do Código de
Processo Civil que “Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e
acaba ofício jurisdicional, só podendo alterá-la: I-para lhe corrigir, de
ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar
erros de cálculo. (grifo nosso). Destarte, ratifica-se na sentença o nome
da requerente, passando a contar ODILÉIA GOMES FELINTO. Intimese e cumpra-se. São Luís, 08.11.05. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de
Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº3366/2003
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: MARIA ALICE SILVA PIRES
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR MORAES
DESPACHO: Vistos etc. Indefiro o pedido de fls. 36/37, uma vez que
conforme termo de audiência às fls. 28 o requerido é revel. E conforme o
artigo 322 do Código de Processo Civil “contra o revel correrão os prazos
independentemente de intimação. Intime-se e cumpra-se. São Luís,
12.04.05. Dr. Milton Bandeira Lima - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº16433/2004
AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS
REQUERENTE: GLADYS RIBEIRO PINTO e outra
ADVOGADO: WLADIMIR DE CARVALHO ABREU
DESPACHO: A renúncia de fls. 21 deve vir por termo, nos autos ou por
escritura pública. Intime-se. São Luís, 15.05.06. Dr. Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito.
PROCESSO Nº5803/1997
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: URUBATAN DE DEUS ALMEIDA LIMA
ADVOGADO: DJALMA TENÓRIO BRITTO FILHO
DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o inventariante para comprovar o
pagamento da meeira. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº11955/2004
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO SAMPAIO
ADVOGADO: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO
DESPACHO: 1. Nomeio inventariante, independentemente de termo o
(a) requerente Maria da Conceição Carneiro Sampaio. 2- Requisitem-se
certidão negativa de débito referente ao imposto de renda, (dispensável se
já esteja nos autos). 3- Deve o (a) requerente fazer prova da quitação dos
tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ou fiscais, (dispensáveis se já estiverem nos autos). 4- Recolhimento de
custas. 5- Tome-se a termo as declarações do inventariante, ratificando o
teor da inicial. Quando forem cumpridas todas as etapas voltem para
sentença. 6-Depois ao Contador Judicial para conferência do plano de
partilha, se o(s) não forem adjudicado(s) por um só herdeiro. 7- Se houver
caso de renúncia de herança, ou doação, ou cessão, tome-se por termo,
devendo a parte transmitente ou renunciante ser intimada pessoalmente
para assiná-lo, se casado acompanhado do cônjuge. 8- Vista ao Ministério
Público. Intimem-se. São Luís, 21.02.2006. Dr. Raimundo Ferreira Neto
- Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº2715/1994
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: CLEBA ROCHA BRITO RIBEIRO
ADVOGADO: MARTINHO DA COSTA VELOSO
DESPACHO: Vistos etc. Processo paralisado por falta de iniciativa da
inventariante. Intime-se para que impulsione o feito. São Luís, 16.03.06.
Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº3380/1998
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: BENEDITO LISBOA
ADVOGADA: IRACY ABREU NOGUEIRA
DESPACHO: Vistos etc. Processo paralisado por falta de iniciativa da
inventariante. Intime-se para que impulsione o feito. São Luís, 16.03.06.
Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº12977/2003
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: MARIA DA PAZ CRUZ MORAIS ROSA
ADVOGADO: MARCO CAMPELO
DESPACHO: Vistos. 1- Nomeio inventariante a requerente a Srª Maria
da Paz Cruz Morais Rosa, sob compromisso. Intime-se para assinatura do termo no prazo de 5 (cinco) dias. No prazo de 20 (vinte) dias
contados da data em que prestou compromisso, deverá a inventariante
apresentar as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos
cadastrais e fiscais dos bens inventariados, lavrando-se termo circunstanciado em Cartório. Requisite-se certidão negativa dos Impostos: federais, estaduais e federais. Cite-se, os interessados e os não
representados, se for o caso, após notifique-se o Dr. Promotor de
Justiça bem como a Fazenda Pública, manifestando-se ela sobre os
valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em
20 (vinte) dias, ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos
interessados, manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos,
às últimas declarações e digam, em 10 (dez) dias. Se concordes, ao
Contador e digam, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. São Luís, 15.03.06.
Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar.
PROCESSO Nº13121/2000
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: OLÍMPIA MARIA MEDEIROS BENÍGNO DE
CARVALHO
ADVOGADO: CARLOS TEÓFILO DE SOUZA COSTA
HERDEIROS: FERNANDO JAIME GANDRA DE CARVALHO,
FERNANDO JOSÉ GANDRA DE CARVALHO e LYVYA THERESA
GANDRA DE CARVALHO
ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO SILVA MOREIRA
DESPACHO: 1. Às últimas declarações em 10 dias. Sendo todos herdeiros
maiores, faculta-lhes a apresentação da partilha amigável para a conclusão imediata do presente inventário. São Luís, 08.05.06. Dr. Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº6682/1998
AÇÃO: INVENTÁRIO
INVENTARIANTE: EDVALDO ANTÔNIO SANTOS
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO: Vistos etc. Expeça-se o alvará como foi determinado no
despacho de fls. 61. São Luís, 16.03.06. Dr. Raimundo Ferreira Neto - Juiz
de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº11461/2004
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDA: IVETE SABÓIA SANTOS
ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ARAÚJO FERREIRA
SENTENÇA: Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus efeitos legais, o acordo de fls. 35/36, celebrado entre as partes, nos
autos do presente processo. Em consequência, julgo extinto o processo,
com julgamento do mérito (art. 269, III, do CPC). Expeça-se mandado
de averbação como requerido. Sem custas. P. R. I. São Luís, 23.05.06.
Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara da Família.
PROCESSO Nº6223/2000
AÇÃO: REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: ZENEIDE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADA: FABÍOLA ALMEIDA BARROS
REQUERIDO: MARCOS JOSÉ DA SILVA E CUNHA
ADVOGADO: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JÚNIOR
SENTENÇA: Vistos etc. Tendo em vista o pedido de desistência da autora(
fls.120/121), julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art.267, VIII, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. P. R.
I. São Luís, 05.03.06. Dr. Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito
da 3ª Vara da Família..
Está conforme o original. Dou fé.São Luís, 31 de maio de 2006.
Francisca Rosa Barros Ferreira
Escrivã do 3º Cartório de Família
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
JUIZ DE DIREITO JAIME FERREIRA DE ARAUJO
1º CARTÓRIO DA FAZENDA PÚBLICA
SECRETÁRIA ANDRÉA ORTEGAL RAMOS
PROMOTORA DE JUSTIÇA Dr.ª MARIA DE FÁTIMA SANTANA BORGES
DECISÕES, SENTENÇAS E DESPACHOS
PROCESSO N.º 005768/2004
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Francisco Rogério Araújo Rocha e outros
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dra. Luciana Carvalho Marques
Despacho: Recebo a apelação retro nos seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Vista ao apelado para responder, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 02760/2003
Ação: Ordinária de Cobrança
Autor: Carlos Magno Martins Ferreira e outras
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho: Recebo a apelação retro nos seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Vista aos apelados para responderem, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 4362/2006
Ação: Ordinária
Autor: Marize Barros Milhomem de Oliveira e outros
Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu: Estado do Maranhão
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
57
Procuradora : Dr.ª Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados , vista
aos autores em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime
Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 0518/93
Ação: Reparação de Danos
Autor: Roberto Coelho dos Santos Neto
Advogado: Dr. Roberto Coelho dos Santos Neto
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Cândido José Martins de Oliveira
Conclusão da Decisão: Do exposto, defiro em parte a postulação de fls.
232 para requisitar Precatório Complementar no valor de R$ 32.000,00
(Trinta e dois mil reais), acrescido do montante a ser calculado pela
Contadoria Judicial, após o trânsito em julgado desta decisão, o qual deverá constituir a atualização monetária do quantum de R$ 161.568,00
(Cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais), sendo R$
134.640,00 (Cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) o
principal e R$ 26.928,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e oito
reais) no período de dezembro/1999 (data do cálculo do precatório) a
julho/2002 (data do efetivo pagamento ao exeqüente), montante a ser
posteriormente corrigido até a atualidade. Expeça-se ofício requisitório
de precatório complementar ao Excelentíssimo Senhor Presidente do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com os cuidados e requisitos legais.
Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 24 de maio de 2006. Dr. Jaime
Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 006981/2004
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho
Embargado: Edmilson Sousa Santos e outro
Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro
Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS para determinar que os créditos devidos: a) a EDMÍLSON SOUSA
SANTOS constitua os valores das remunerações e vantagens não percebidas desde sua exclusão (agosto de 1991) até sua reintegração (fevereiro de
2000); b) a JOÃO RICARDO DA SILVA SANTOS compreenda os valores
das remunerações e vantagens não percebidas desde fevereiro de 1991
(data de sua exclusão) até fevereiro de 2000 (data da efetiva reintegração), ambos os créditos acrescidos de juros de mora de 1% ao ano, a partir
das respectivas exclusões e atualização monetária pelo INPC/IBGE a partir da mesma data, cumulando-se ainda o valor dos honorários advocatícios
que foram fixados em dois terços sobre 20% (vinte porcento) do valor da
causa principal - Ação de Nulidade em apenso. Após o trânsito em julgado
desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder aos
cálculos acima especificados. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno os embargados ao pagamento dos honorários do patrono do embargante
que fixo moderadamente em 5% sobre o valor total dos seus créditos, por ser
a questão unicamente de direito e de pouca complexidade, o que faço com base
no art. 20, § 4º do CPC, verba esta a ser reduzida de seus respectivos Precatórios.
Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais. Extraia-se
cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se os competentes precatórios, cumpridas as demais formalidades legais. P.R.I. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 22569/2005
Ação: Ordinária
Autor: Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Advogado: Dr. José Vinícius Barroso Ramos
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dr.ª Luciana Cardoso Maia
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista
à autora em 10 (dez) dias. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
58
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
PROCESSO N.º 7311/2006
Ação: Ordinária
Autor: José de Arimatéia Correia Silva
Advogados: Dr. Luís Carlos Araújo Saraiva Sobrinho e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em 10 (dez) dias. São
Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 7068/2006
Ação: Ordinária
Autor: Luís Gonzaga Almeida Filho
Advogado: Dr. Saulo José Portela Nunes Carvalho
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Sobre a contestação retro, vista ao autor em 10 (dez) dias. São
Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 012973/2005
Ação: Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada
Autor: José Maria do Amaral Filho
Advogadas: Dra. Mirella Parada Martins e outra
Réu: Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN-MA
Advogado: Dr. Thauser Bezerra Theodoro
Conclusão da Decisão: Do exposto, presentes os requisitos do art. 273 do
CPC, mantendo-se os motivos que ensejaram a decisão de fls. 21/22 dos
autos, defiro o pedido de fls. 75/77 para modificar a tutela anteriormente
concedida, determinando ao Sr. Diretor do DETRAN/MA que, no prazo
de 10 (dez) dias, contados do recebimento da intimação, deposite na
Secretaria deste Juízo o documento de licenciamento (CRLV) do veículo
ECOSPORT XLT, placas HPR 7275, referente ao ano de 2006. E porque
se trata de típica obrigação de fazer, imponho à citada autoridade, em caso
de descumprimento do preceito, a multa diária de R$ 10.000.00 (dez mil
reais), contada esta a partir da notificação desta decisão e a ser revertida
em favor do autor. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE. São Luís, 25
de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 014587/2001
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Ricardo Wagner de Carvalho Lago
Embargado: Silvia Pereira Lopes Veras
Advogados: Dr. Leonardo Cursíno Veras e outro
Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter o valor pleiteado pela embargada no Processo n.º
006496/2001 - Ação de Execução de título judicial ora em apenso. Em
respeito ao princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do patrono da embargada que fixo na base de 20%
sobre o valor total do crédito, já sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º
do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas judicias
em razão de sua isenção. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito
em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente
precatório, que deverá incluir a verba honorária ora fixada, bem como a
atualização do crédito da embargada, deduzida a quantia de R$ 35.846,43
(Trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais, quarenta e três
centavos) já requisitada pela Presidência do TJMA (às fls. 38/40), cálculos
a serem efetuados pela Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades legais. Deixo de recorrer de ofício em face do disposto no art. 520,
V, do CPC e de recente decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART.
557 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1. O relator está
autorizado a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art.
557, caput, do CPC, que também alcança a remessa necessária (Súmula n.
253 do STJ). 2. É incabível reexame necessário contra sentença que julga
improcedentes embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475, II, do Código de Processo Civil aplica-se, no processo
de execução, apenas aos casos de procedência dos embargos opostos em
execução de dívida ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa parte, não-provido. (STJ - Processo Resp. 318861/PB; RECURSO
ESPECIAL 2001/0046033-0, Relator MIN. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA (1123) Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do
Julgamento 02/02/2006 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226).
P.R.I. São Luís, 25 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 9606/2006
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor: Júlio César Viana Vieira
Advogado: Dr. Marcelo Emílio C. Gouveia
Réu: Secretaria do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a liminar para determinar ao
réu, através de sua secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e
Gestão, que se abstenha de exigir do requerente, para sua inscrição no
certame destinado a cargos públicos de Soldado da PM/MA, a comprovação do requisito etário previsto no item “3”, alínea “j” do título “III – Das
Inscrições” do Edital n.º 001/2006, enquanto se discute o mérito da presente Ação principal a ser proposta no prazo legal. E porque se trata de
típica obrigação de fazer, imponho ao Sr. Secretário do Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais) em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor da
requerente e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Executada
a liminar, cite-se o réu para, querendo, contestar o pedido no prazo de 20
(vinte) dias. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 26 de maio de 2006.
Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 000459/2002
Ação: Reclassificação de Cargo
Autor: Maria Alice Lopes de Sousa Silva e outros
Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Conclusão da Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte,
o pedido e, por via de conseqüência determino ao réu que proceda à
progressão funcional dos autores JACÓ MUNIZ DE CARVALHO FILHO,
ANTONIO DA SILVA CARDOSO e LÍGIA MARIA SOUSA, em suas duas
matrículas, e da autora MARIA ALICE LOPES DE SOUSA SILVA, em
relação a matrícula n.º 2915, tal como disposto acima, bem como efetue
o pagamento das diferenças a que têm direito, corrigida monetariamente
pelo INPC/IBGE e acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao
ano, na forma do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida
provisória n.º 2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados:
“Art. 1° F - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda
Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e
empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por
cento ao ano (Artigo acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35,
de 24.08.2001, DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º
32/2001)”. “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS
A EDIÇÃO DA MP N.º 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o
administrativo ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do
Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações
jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade
exceção. 2. Na ausência de lei estadual específica a Administração Pública
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Estadual poderá rever seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º
9.784/99. 3. Os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao
ano, na hipótese de a ação ter sido proposta após a vigência da Medida
Provisória n° 2.180-35/2001, de 24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F
ao texto da Lei nº9.494/97. Precedentes (os grifos não são do original).
4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp. n.º 645846/RS; j.
24.08.2004, 5ª Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz). No que tange
aos honorários advocatícios, vale ressaltar que à causa foi fixado o
valor estimativo de apenas R$ 100,00 (Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária. Observe-se que, em causas
outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a verba honorária de apenas
5% sobre o valor total da condenação Registre-se, por oportuno, que a
Fazenda Pública, não obstante torrenciais e iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto, não tem se sensibilizado
a ponto de, em sede administrativa, fazer valer, isonomicamente, o
direito de todos os professores que compõem a vasta rede do ensino
estadual, ensejando que maior número de interessados venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores deste
titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma questão de
política administrativa. Do exposto, fixo os honorários advocatícios a
serem pagos ao advogado dos autores na base de 15% (quinze por
cento) sobre o valor total da condenação. Pelas razões supra alinhadas,
julgo improcedente o pedido formulado pela autora MARIA
RAIMUNDA LEAL DE AZEVEDO, deixando de condená-la em honorários advocatícios e custas processuais em razão de ser ela
beneficiária da Assistência Judiciária. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o
reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 25 de maio de
2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 011773/2001
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Mário de Sousa e Silva Coutinho
Embargado: Maria do Rosário de Fátima da Silva Nogueira e outros
Advogado: Dr. Alberto Lurine Guimarães
Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter os créditos executivos, devendo ser considerados os
montantes discriminados às fls. 75, apresentados pela perita oficial no
laudo de fls. 62/228, pois estão atualizados até 30/10/2003, já deduzidos
os valores requisitados ao Estado por via de Precatório. Em respeito ao
princípio da sucumbência, cuidando-se de questão exclusiva de direito com
pouca complexidade, condeno o embargante ao pagamento dos honorários do patrono dos embargados que fixo na base de 10% (dez por cento)
sobre o valor total do crédito, já sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º
do CPC. Deixo de condenar o embargante ao pagamento das custas judicias
em razão de sua isenção. Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após o trânsito
em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente
precatório, que deverá incluir a verba honorária ora fixada, bem como a
atualização do crédito dos embargados, cálculos a serem efetuados pela
Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades legais. Deixo de
recorrer de ofício em face do disposto no art. 520, V, do CPC e de recente
decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1. O relator está autorizado a
negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art. 557, caput, do
CPC, que também alcança a remessa necessária (Súmula n. 253 do STJ). 2.
É incabível reexame necessário contra sentença que julga improcedentes
embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475,
II, do Código de Processo Civil aplica-se, no processo de execução, apenas
aos casos de procedência dos embargos opostos em execução de dívida
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
59
ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, nãoprovido. (STJ - Processo Resp. 318861/PB; RECURSO ESPECIAL
2001/0046033-0, Relator MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123),
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/02/
2006 Data da Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226) P.R.I. São Luís, 26
de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 7899/2006
Ação: Mandado de Segurança
Impetrante: Ronaldo Sérgio de Araújo Coelho
Advogados: Dr. José de Ribamar Bastos da Silva e outro
Impetrado: Reitor da Universidade Estadual do Maranhão
Conclusão da Decisão: Do exposto, concedo a liminar requerida para
suspender os efeitos da Portaria n.º 195/2006-GR-UEMA enquanto se
discute o mérito da presente segurança. E porque se trata de típica obrigação de fazer, imponho-lhe a multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
em caso de descumprimento do preceito, a ser revertida em favor do
impetrante e a ser contada a partir da notificação desta decisão. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no decêndio legal, preste as informações que tiver. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 29 de maio de
2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
PROCESSO N.º 014466/2004
Ação: Reclassificação de Cargo e Salário c/c Cobrança
Autor: Maria Odete Silva Viegas e outras
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Osmar Cavalcanti Oliveira
Conclusão da Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e,
por via de conseqüência determino ao réu que proceda à progressão funcional das autoras, tal como disposto acima, bem como efetue o pagamento
das diferenças a que têm direito, corrigidas monetariamente pelo INPC/
IBGE e acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na
forma do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados: “Art. 1°
F - Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados
públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano
(Artigo acrescentado pela Medida provisória n.º 2.180-35, de 24.08.2001,
DOU 27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º 32/2001)”.
“ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA
DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS
DE MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A EDIÇÃO
DA MP N.º 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o administrativo ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob
pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de
Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídico brasileiro,
a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. 2. Na ausência
de lei estadual específica a Administração Pública Estadual poderá rever
seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial
cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º 9.784/99. 3. Os juros de mora
devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, na hipótese de a ação ter
sido proposta após a vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, de
24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F ao texto da Lei nº9.494/97.
Precedentes (os grifos não são do original). 4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp n.º 645846/RS; j. 24.08.2004, 5ª Turma, Relatora
Ministra Laurita Vaz). No que tange aos honorários advocatícios, vale
ressaltar que à causa foi fixado o valor estimativo de apenas R$ 100,00
(Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária.
Observe-se que, em causas outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a
verba honorária de apenas 5% sobre o valor total da condenação. Registre-se, por oportuno, que a Fazenda Pública, não obstante torrenciais e
iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto,
não tem se sensibilizado a ponto de, em sede administrativa, fazer valer,
60
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
isonomicamente, o direito de todos os professores que compõem a vasta
rede do ensino estadual, ensejando que maior número de interessados
venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores
deste titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma
questão de política administrativa. Do exposto, fixo os honorários
advocatícios a serem pagos ao advogado das autoras na base de 15%
(quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Superada a fase
de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do
Estado para o reexame necessário (CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís,
22 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 002300/2002
Ação: Reclassificação de Cargo
Autor: Luciolanda Viana Silva
Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Despacho: Verificando que o protocolo de fls. 14 ressente-se da data de
sua entrada na repartição, intime-se a autora para que, em dez dias,
venha substituí-lo por um outro, devidamente datado. São Luís, 29 de
maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 296/2006
Ação: Medida Cautelar Inominada
Autor: R. Porto Bontempo e Representações [SERVEMPLAC]
Advogado: Dr. Haroldo Guimarães Soares Filho
Réu: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogado: Dr. Thauser Bezerra Theodoro
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista
ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 23606/2005
Ação: Declaratória
Autor: CEUMA – Associação de Ensino Superior
Advogados: Dr. Faiçal Baracat e outro
Réu: Município de São Luís
Procurador: Francisco Alciomar dos Santos Costa
Despacho: Sobre a contestação retro, vista à autora em 10 (dez) dias. São
Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 23087/2005
Ação: Revisão de Benefícios
Autor: Pedro Cruz Vale
Advogados: Dr. João Fernandes Freire Neto e outro
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista
ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: Dr. Estevam Anunciação Silva e outro
Réu: Prefeitura Municipal de São Luís
Procurador: Dr. Júlio César de Jesus
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista
ao autor em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 23914/2005
Ação: Ordinária
Autor: Fernando Luiz Mendes Cruz e outro
Advogado: Dr. José Vinícius Barroso Ramos
Réu: Estado do Maranhão
Procuradora: Dr.ª Luciana Cardoso Maia
Despacho: Sobre a contestação de fls. 140/154, vista ao autor em dez dias.
São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 20367/2003
Ação: Embargo à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Augusto Aristóteles Matões Brandão
Embargado: CONGEL – Com. e Serviços Gerais Ltda.
Advogado: Dr. Adriano Cacique de New-York
Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo PROCEDENTES OS EMBARGOS para determinar que o crédito da embargada constitua o
valor de R$ 1.127.693,00 (Um milhão, cento e vinte e sete mil,
seiscentos e noventa e três reais) encontrado pelo perito no laudo de
fls. 138/171, acrescido de honorários advocatícios (que não foram
inclusos nos cálculos do experto) na base de 20% (conforme sentença exeqüenda de fls. 89/96 do Processo nº 8042/1998 ora em apenso),
montantes a serem adicionados de juros de mora de 1% ao mês, a
partir de novembro de 2003 e atualização monetária pelo INPC/
IBGE a partir da mesma data (porquanto que tais índices já foram
calculados pelo experto até outubro de 2003). Após o trânsito em
julgado desta sentença, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para proceder aos cálculos acima especificados, devendo descontar
do crédito o valor de R$ 1.233.967,58 (Um milhão, duzentos e trinta
e três mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e oito
centavos) já requisitado por via de Precatório, conforme Ofício de
fls. 105. Em respeito ao princípio da sucumbência, condeno a
embargada ao pagamento dos honorários do patrono do embargante
que fixo moderadamente em 5% sobre o valor total dos seus créditos,
por ser a questão unicamente de direito e de pouca complexidade, o
que faço com base no art. 20, § 4º do CPC, verba esta a ser reduzida
de seu respectivo Precatório. Condeno a embargada, ainda, ao pagamento das custas processuais. Extraia-se cópia da presente e junte-se
ao processo principal, lançando-se certidão narrativa nos autos. Após
o trânsito em julgado – o que a Sra. Secretária certificará – expeça-se
o competente precatório, cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I. São Luís, 29 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 1148/2006
Ação: Repetição de Indébito
Autor: Mary Bernadete Ferro Leite e outra
Advogado: Dr. José Wilson de Araujo e Silva
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Daniel Blume P. de Almeida
Despacho: Sobre a contestação retro e documentos a ela acostados, vista
às autoras em 10 (dez) dias. São Luís, 03 de maio de 2006. Dr. Jaime
Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 019293/2003
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Embargado: Gilberto Carlos Ribeiro de Oliveira
Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira
Despacho: Vistos, etc. Tendo havido desistência da ação principal, já
homologada por sentença (fls. 52 do processo principal), intime-se o
embargante para que, em dez dias, venha dizer se ainda tem interesse no
prosseguimento dos presentes embargos. São Luís, 29 de maio de 2006.
Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 24253/2005
Ação: Indenização por Dano
Autor: Sterferson Gomes da Silva
PROCESSO N.º 000460/2002
Ação: Reclassificação de Cargo
Autor: Márcia Genuisa Fernandes e outras
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Réu: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Conclusão de Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte,
o pedido e, por via de conseqüência determino ao réu que proceda à
progressão funcional das autoras LUZIMIRA BOTÊLHO DA SILVA e
MARTA MARIA FERNANDES, esta última apenas no referente à matrícula n.º 0783233, bem como efetue o pagamento das diferenças a que têm
direito, tal como disposto acima, corrigida monetariamente pelo INPC/
IBGE e acrescida de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, na forma
do art. 1º F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela Medida provisória n.º
2.180-35/2001 e de recente decisão do STJ, assim vazados: “Art. 1° F Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano (Artigo
acrescentado pela Medida provisória n.º 2..180-35, de 24.08.2001, DOU
27.08.2001, em vigor conforme o art. 2° da EC n.º 32/2001)”. “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE
21 ANOS. DEPENDÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. INÉRCIA DA
ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA. ADMINISTRATIVA. JUROS DE
MORA. PERCENTUAL. INÍCIO DO PROCESSO APÓS A EDIÇÃO DA
MP Nº 21.180-35/2001. INCIDÊNCIA. 1. Não pode o administrativo
ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena
de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídico brasileiro, a
prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. 2. Na ausência
de lei estadual específica a Administração Pública Estadual poderá rever
seus próprios atos, quando viciados, desde que observado o prazo decadencial
cinco anos. Aplicação analógica da lei n.º 9.784/99. 3. Os juros de mora
devem ser fixados no percentual de 6% ao ano, na hipótese de a ação ter
sido proposta após a vigência da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, de
24.08.2001, que acrescentou o art. 1° F ao texto da Lei nº9.494/97.
Precedentes (os grifos não são do original). 4. Recurso Especial parcialmente provido”. (Resp n.º 645846/RS; j. 24.08.2004, 5ª Turma, Relatora
Ministra Laurita Vaz). No que tange aos honorários advocatícios, vale
ressaltar que à causa foi fixado o valor estimativo de apenas R$ 100,00
(Cem reais) mas que, entretanto, existe pedido de condenação pecuniária.
Observe-se que, em causas outras, iguais a estas, tem este Juízo fixado a
verba honorária de apenas 5% sobre o valor total da condenação. Registre-se, por oportuno, que a Fazenda Pública, não obstante torrenciais e
iterativas decisões nascidas contra si versando sobre o mesmo assunto,
não tem se sensibilizado a ponto de, em sede administrativa, fazer valer,
isonomicamente, o direito de todos os professores que compõem a vasta
rede do ensino estadual, ensejando que maior número de interessados
venham demandar em Juízo. Isso justifica, em que pese decisões anteriores
deste titular, que a verba honorária seja exasperada, até por uma questão
de política administrativa. Do exposto, fixo os honorários advocatícios a
serem pagos ao advogado dos autores na base de 15% (quinze por cento)
sobre o valor total da condenação. Superada a fase de recursos voluntários,
subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o reexame necessário
(CPC, art. 475, I). P.R.I. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 001.94.008135-1
Ação: Embargos à Execução
Embargante: Estado do Maranhão
Procurador: Dr. Carlos Santana Lopes
Embargado: José Leão dos Santos
Advogados: Dr. Valbert Pinheiro Corrêa Júnior
Conclusão da Decisão: Do exposto, considerando-se ainda que o Estado do
Maranhão não opôs argumentação apta a refutar a memória de atualização acostada pelo credor (nem sequer juntou a atualização que entenderia
oportuna), determino a expedição de Precatório no valor de R$ 196.939,54
(Cento e noventa e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinqüenta e
quatro centavos), conforme cálculos de fls. 98, sendo R$ 151.491,96 (Cento e cinqüenta e um mil reais, quatrocentos e noventa e um reais e noventa
e seis centavos) para a parte autora e R$ 45.447,59 (quarenta e cinco mil,
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
61
quatrocentos e quarenta e sete reais, cinqüenta e nove centavos) para o seu
patrono. Publique-se e intimem-se. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime
Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 011667/2001
Ação: Embargos ao Devedor
Embargante: Município de São Luís
Procurador: Dr. Leonardo Henrique da Costa Bezerra
Embargado: Newton Cunha Ramos
Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro
Conclusão da Sentença: Do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS para manter o crédito executivo, devendo ser considerado o
montante discriminado às fls. 88/89, apresentados pela perita oficial no
laudo de fls. 83/117, pois estão atualizados até 18.04.2005, já deduzidos
os valores requisitados ao Município por via de Precatório de fls. 33/34,
quantia a ser corrigida pelo INPC/IBGE a partir da data acima citada e
acrescida de juros de mora de 6% ao ano a partir da mesma data, cálculos
a serem produzidos pela Contadoria Judicial após o trânsito em julgado
desta sentença. Em respeito ao princípio da sucumbência, cuidando-se de
questão exclusivamente de direito e de pouca complexidade, condeno o
embargante ao pagamento dos honorários do patrono do embargado que
fixo na base de 10% (dez por cento) sobre o valor total do crédito, já
sopesados os parâmetros do art. 20, § 4º do CPC. Deixo de condenar o
embargante ao pagamento das custas judicias em razão de sua isenção.
Extraia-se cópia da presente e junte-se ao processo principal, lançando-se
certidão narrativa nos autos. Após o trânsito em julgado – o que a
Sra. Secretária certificará – expeça-se o competente precatório, que
deverá incluir a verba honorária ora fixada e os cálculos a serem
efetuados pela Contadoria Judicial, cumpridas as demais formalidades
legais. Deixo de recorrer de ofício em face do disposto no art. 520, V,
do CPC e de recente decisão do STJ, a seguir transcrita, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO
DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 253/STJ. 1.
O relator está autorizado a negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
a jurisprudência dominante do próprio tribunal ou de tribunais superiores. Inteligência do art. 557, caput, do CPC, que também alcança a
remessa necessária (Súmula n. 253 do STJ). 2. É incabível reexame
necessário contra sentença que julga improcedentes embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, porquanto o art. 475, II, do Código de
Processo Civil aplica-se, no processo de execução, apenas aos casos de
procedência dos embargos opostos em execução de dívida ativa. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. (STJ
- Processo Resp 318861 / PB ; RECURSO ESPECIAL 2001/0046033-0
Relator(a) MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123) Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA Data do Julgamento 02/02/2006 Data da
Publicação/Fonte DJ 20.03.2006 p. 226). P.R.I. São Luís, 30 de maio
de 2006. Dr. Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
PROCESSO N.º 8571/2006
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procuradores: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros
Nunciado: Cheiro Verde – F.E.B. Carvalho
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar à Oficiala
de Justiça encarregada da diligência que proceda ao embargo da obra,
situada na Av. São Luís Rei de França, n.º 131 – Bairro Olho D’Agua, nesta
Cidade, de propriedade da Pessoa Jurídica Cheiro Verde – F.E.B. Carvalho,
mediante lavratura de auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se
encontra a construção, intimando o construtor e operários para que não a
continuem, sob pena de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para
contestar a ação, querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00
(Trezentos Reais) a multa diária para o caso de descumprimento da ordem
judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr.
Jaime Ferreira de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
62
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
PROCESSO N.º 8572/2006
Ação: Nunciação de Obra Nova
Nunciante: Município de São Luís
Procuradores: Dr. Paulo Helder Guimarães de Oliveira e outros
Nunciado: Luigi Lo Monaco
Decisão: Vistos, etc. Concedo a liminar requerida para determinar ao Oficial
de Justiça encarregado da diligência que proceda ao embargo da obra,
situada na Rua Dagmar Desterro, nº 42 – Bairro de Fátima, nesta Cidade,
de propriedade do Sr. Luigi Lo Monaco, mediante lavratura de auto
circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a construção,
intimando o construtor e operários para que não a continuem, sob pena
de desobediência. A seguir, cite-se o proprietário para contestar a ação,
querendo, no prazo de cinco dias. Fixo em R$ 300,00 (Trezentos Reais)
a multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Jaime Ferreira
de Araújo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ Dr. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR Dr. CARLOS ALBERTO GRACIA
SECRETÁRIO WALNICE LIMA CASTRO SILVA
OFÍCIO Nº 057/2006
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROCESSO N.º 10025/2005
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ADVOGADO: ABEL JOSÉ RODRIGUES NETO
RÉU: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO
MARANHÃO - SEBRAE
DESPACHO DE FLS. 302: Vistos, etc. Face a urgência da medida promova-se a intimação por via postal e através de mandado a ser cumprido pela
Oficiala de Justiça. Publique-se no Diário de Justiça. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. São Luís /MA, 18 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO DECLARATÓRIA
PROCESSO N.º 5300/2006
AUTOR: CONDOMÍNIO RIO DO VALE
ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
DESPACHO DE FLS. 70: Vistos, etc. Cite-se o Município de São Luís para
oferecer a defesa que tiver, no prazo de 60 (sessenta dias), devendo ser
expedido mandado de notificação à Companhia Energética do Maranhão
– CEMAR, para que se abstenha de lançar nas contas de energia elétrica
enviadas ao Condomínio o tributo em questão. Expeçam-se os mandados.
Publique-se para ciência ao interessado. São Luís /MA, 22 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
CAUTELAR INOMINADA
PROCESSO N.º 8164/2005
AUTOR: CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
ADVOGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA
RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP E OUTRO
DESPACHO DE FLS. 559: Vistos, etc. Chamo o feito à ordem para
tornar sem efeito o despacho de fls. 557, tendo em vista que a
citação deferida não foi efetivamente cumprida, apesar da manifestação do Estado do Maranhão às fls. 500/545. Verificando haver
sido indevidamente recolhido mandado citatório (fls. 494/495) sem
seu efetivo cumprimento, determino a extração de novo mandado
visando à citação dos réus, conforme consta da inicial. Após a
adoção dessa providência, retornem os autos conclusos. Publiquese. São Luís /MA, 23 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 6830/2003
IMPETRANTE: POWER MÁQUINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
IMPETRADO: ATO DA Sra. SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO LUÍS
DESPACHO DE FLS. 225: Certifique-se acerca da apresentação das contra-razões. Após, retornem conclusos. São Luís/MA,. 23 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
PROCESSO N.º 23196/2004
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: LIA TERESA DE JESUS TEIXEIRA NUNES
RÉU: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
DESPACHO DE FLS. 258: Vistos, etc. Em razão das teses jurídicas defendidas nas alegações e provas já produzidas, determino a intimação das
partes para que, no prazo de dez dias, manifestem interesse no julgamento
antecipado da lide ou apontem, de forma objetiva, as provas que pretendem produzir. Nessa hipótese, deverão indicar a conveniência e a necessidade da prova requerida, possibilitando a análise da realização da audiência
preliminar ou de outro modo, em despacho saneador a ser proferido,
sejam deferidas as provas solicitadas e, nessa circunstância, sendo realmente necessárias, seja designada audiência de instrução. Publique-se para
ciência. São Luís /MA, 23 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 8473/2006
AUTORA: ANA NUNES DE MORAES E OUTROS
ADVOGADO: JOSELINE DE ALMEIDA FREITAS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: MARIA FERNANDA CUTRIM DE MENDONÇA
DESPACHO DE FLS. 166: Vistos, etc. Sobre os valores a serem pagos,
incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte
vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao Tribunal de
Justiça para reexame. P.R.I.
São Luís /MA, 26 de janeiro de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 1103/2005
AUTORA: ALCIONARA DO SOCORRO FERREIRA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO: JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 269: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos,
incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte
vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça para reexame. P.R.I São Luís /MA, 08 de novembro de 2005
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 17163/2004
AUTOR: PAULO FERNANDO MOURA QUEIROZ E OUTROS
ADVOGADO: GERMANO MARTINS COELHO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 111: Vistos, etc. Sobre os valores a serem pagos,
incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte
vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça para reexame. P.R.I São Luís /MA, 08 de novembro de 2005
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 1235/2005
AUTORA: MARIA DE JESUS OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS SANTANA LOPES
DESPACHO DE FLS. 116: Vistos, etc... Sobre os valores a serem
pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do
recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São
Luís /MA, 24 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 8683/2004
AUTORA: MARIA FRANCISCA TERÊSA MACIEIRA BARBOSA E
OUTROS
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
DESPACHO DE FLS. 85: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho
à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso
voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 08
de novembro de 2005
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 13935/2004
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO GARCIA E OUTROS
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: RENATO DE CARVALHO VIANA
DESPACHO DE FLS 100: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos,
incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte
vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor
da condenação. Após o decurso do prazo do recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça para reexame. P.R.I. São Luís/MA, 08 de novembro de 2005
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 687/2004
AUTOR: WALBER DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO: ROBERTH SEGUINS FEITOSA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS.88: Vistos, etc... Sobre os valores a serem
pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
63
recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São
Luís /MA, 08 de novembro de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 8960/2006
AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS LIMA E OUTRAS
ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 96: Vistos, etc... Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o
mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São
Luís /MA, 22 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 9076/2006
IMPETRANTE: POTIGUAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
ADVOGADO: CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO
IMPETRADO: ATO DA GESTORA DO CORPO TÉCNICO PARA ARRECADAÇÃO (COTEA – DÍVIDA ATIVA)
DESPACHO DE FLS. 67: Notifique-se, pois, a autoridade coatora, a fim
de que, no prazo legal, sejam prestadas as informações de praxe. Após,
retornem conclusos. Expeça-se o mandado e publique-se para ciência. São
Luís /MA, 22 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 7590/2006
AUTORA: ROSÂNGELA QUINZEIRO
ADVOGADO: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 25: Vistos, etc.. Cite-se o réu para o oferecimento
de sua defesa. Extraia-se o mandado de citação, com as formalidades e
advertências legais. São Luís /MA, 16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 7955/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FRANÇOIS HARSTEIN
DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a
adoção das seguintes providências:
a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a
construção, sob pena da prática do crime de desobediência;
b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo
a obra e seu estágio atual;
c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que,
não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de
maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 8072/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: LUCIANO MACHADO
64
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a
adoção das seguintes providências:
a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a
construção, sob pena da prática do crime de desobediência;
b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo
a obra e seu estágio atual;
c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que, não
sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 8066/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: MANOEL ALENCAR
DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a
adoção das seguintes providências:
a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a
construção, sob pena da prática do crime de desobediência;
b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo
a obra e seu estágio atual;
c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que,
não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de
maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 7584/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: FÁBIO HENRIQUE LAGO ARAÚJO BARROS
DESPACHO DE FLS. 20: Vistos, etc... Intime-se o autor, no prazo de
cinco dias, para, tomando conhecimento da Certidão do Oficial de Justiça,
adotar as providências que julgar cabíveis para o prosseguimento do feito.
São Luís /MA, 22 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 8081/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROMOTOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: DENIS MONTEIRO DO NASCIMENTO.
DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Expeça-se o mandado, para a
adoção das seguintes providências:
a) intimação do construtor e/ou operários para que, de imediato, cessem a
construção, sob pena da prática do crime de desobediência;
b) lavratura, pelo Oficial de Justiça, de auto circunstanciado descrevendo
a obra e seu estágio atual;
c) citação do nunciado para contestar a ação em cinco dias, ciente de que,
não sendo oferecida defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Providencie-se. São Luís /MA, 16 de
maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 8322/2006
IMPETRANTE: V. MARIA GONÇALVES COMÉRCIO
ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
IMPETRADO: ATO DO SR. GESTOR DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS – UFRE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO DE FLS. 40: Vistos, etc... Notifique-se, pois, a autoridade
coatora, a fim de que, no prazo legal, sejam prestadas as informações de
praxe. Após, retornem conclusos. Expeça-se o mandado e publique-se
para ciência. São Luís /MA, 22 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
MANDADO DE SEGURANÇA
PROCESSO N.º 5234/2006
IMPETRANTE: CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO
ADVOGADO: AUGUSTO NEVES DAL POZZO
IMPETRADOS: PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO MA-CCL E PRESIDENTE
DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
- EMAP
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS MARTINS SILVA
DESPACHO DE FLS. 343: Vistos, etc... Junte-se cópia das informações
prestadas nos recursos interpostos. Certifique-se acerca das informações
das autoridades impetradas. Expeçam-se as citações dos litisconsortes já
habilitados nestes autos. Publique-se. São Luís /MA, 23 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 8025/2006
AUTOR: LUIZ CARLOS LIMA ALMEIDA
ADVOGADO: SÍLVIO CONCEIÇÃO PINHEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 85: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício
da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante
para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado,
na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de
que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Citese o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de
citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA,
16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 2086/2005
AUTORA: MARIA LÚCIA LOPES DA SILVA E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROMOTOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 10: Vistos, etc... Sobre os valores a serem pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho
à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por cento)
sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do recurso
voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São Luís /MA, 06
de novembro de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 7994/2006
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO POVOADO
CHAPADA DA CONCEIÇÃO
DESPACHO DE FLS. 23: Estando devidamente instruída a inicial,
cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Expeça-se a carta
precatória, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA,
16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
PROCESSO N.º 748/2006
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: JÚLIO CÉSAR DE JESUS
NUNCIADO: JOSÉ BEZERRA DA SILVA
DESPACHO DE FLS. 18: Vistos etc... Intime-se o autor, no prazo de
cinco dias, para tomar conhecimento da Certidão exarada pela Oficiala de
Justiça, adotando as providências que julgar cabíveis para possibilitar o
embargo da obra e o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
São Luís /MA, 22 de maio de 2006.
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA
PROCESSO N.º 7061/2002
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORA: ELZENIR LAUANDE FRANCO
RÉU: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BOM
JESUS
ADVOGADA: MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA.
DESPACHO DE FLS. 28: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação
apresentada. São Luís /MA, 16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO ORDINÁRIA
PROCESSO N.º 17692/2004
AUTORA: SÔNIA REGINA GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: LUÍS ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO
DESPACHO DE FLS. 93: Vistos etc... Sobre os valores a serem
pagos, incidirão correção monetária e juros de 0,5% ao mês. Imponho à parte vencida a verba honorária que fixo em 2% (dois por
cento) sobre o valor da condenação. Após o decurso do prazo do
recurso voluntário, não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame. P.R.I. São
Luís /MA, 06 de novembro de 2005
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
PROCESSO N.º 7950/2006
AUTOR: MAXSUEL NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO: MÁRIO AMORIM DA FONSECA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 16: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício
da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante
para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado,
na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de
que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Citese o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de
citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA,
16 de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO E SALÁRIO
PROCESSO N.º 3418/2006
AUTORA: GIVANILDA DIOGENES DE SOUZA SANTOS E OUTRAS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 49: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da
gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante
para o fim ao qual se destina, a simples declaração do interessado, na
petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que
se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
65
réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se o mandado de
citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís /MA, 16
de maio de 2006
Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira
Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Dou fé. Confere com o original
São Luís – MA, 25 maio de 2006
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO DOUTOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
PROMOTOR CARLOS ALBERTO GARCIA
SECRETARIO WALNIDE LIMA CASTRO SILVA
OFÍCIO 059/2006
AUTOS CÍVEIS DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROCESSO N.º 006523/1999
NUNCIANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR: Dr. PAULO HELDER GUIMARÃES
NUNCIADO: JOÃO MACHADO
DESPACHO DE FLS. 63. Vistos, etc... Tendo em vista a Certidão exarada
às fls. 61 e o largo tempo decorrido desde o embargo administrativo,
intime-se o Município de São Luís para dizer de seu interesse em prosseguir no feito, adotando providências no sentido de possibilitar o cumprimento do mandado de embargo judicial da obra. São Luís, 22 de janeiro de
2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES COBRADOS
INDEVIDAMENTE C/C DANOS MORAIS - PROCESSO N.º 9031/2005
AUTORA: ELAINE SILVA DA COSTA E OUTROS
ADVOGADO: JOÃO COIMBRA DE MELO
RÉU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICIPIO DE SÃO LUÍS- IPAM
PROCURADOR: FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO ABREU
DESPACHO DE FLS. 66: Vistos, etc… Determino a intimação das partes,
nos termos do art. 331, § 3.º do Código de Processo Civil, para que, no
prazo de dez dias, apontem de forma objetiva, as provas que pretendem
produzir, indicando-lhes a conveniência e necessidade, de modo que, em
despacho saneador a ser proferido, sejam elas eventualmente deferidas e,
nessa circunstância, seja designada audiência de instrução. São Luís, 22 de
maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª
Vara da Fazenda.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROCESSO N.º 21305/2005
AUTOR: MÁRCIO CASTRO BRANDÃO
ADVOGADO: JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: LUCIANA CARDOSO MAIA
DESPACHO DE FLS. 156: Vistos, etc… Considerando o pedido de desistência às fls. 154, determino a intimação do réu para proferir seu consentimento quanto a desistência do autor, na forma do § 4º do art. 267 do
Código de Processo Civil. São Luís, 09 de maio de 2006. Dr. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
EMBARGOS DO DEVEDOR - PROCESSO N.º 4009/2004
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: Dr. CARLOS SANTANA LOPES
RÉU: HUMBERTO DA COSTA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ VICTOR S. FURTADO
DESPACHO DE FLS. 46: Vistos, etc. Certifique-se nos autos sobre a
interposição de recurso em face da decisão de fls. 41/44, bem como
acerca da retenção indevida dos autos, intimando-se as partes interessadas para pleitearem o que lhes for conveniente. Intimem-se. São
Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda.
66
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROCESSO N.º 19043/2005
AUTOR: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR: AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES
RÉU: OSWALDO SILVA
ADVOGADO: CARLOS ALBERTO BRAGA DINIZ JR.
DESPACHO DE FLS. 21 a 22: Vistos, etc... Possibilitando a impugnação
dos embargos, manifestou-se o embargado reconhecendo a procedência
dos argumentos do embargante e requerendo o julgamento antecipado da
lide. Em seguida vieram-me os autos. É o relatório. Decido. A questão
dispensa maiores indagações. Havendo expressa concordância do
embargado quanto à ocorrência de excesso na execução, acolho os embargos opostos, para, julgando-os procedentes, reduzir a execução aos valores apontados na petição inicial dos presentes embargos, a saber: principal
R$ 483.103,19; honorários R$ 96.620,64, totalizando R$ 579.723,83.
Em razão da procedência dos embargos condeno o embargado ao pagamento das custas devidas e de honorários advocatícios, cujo valor estabeleço em 10% (dez por cento) do valor atribuído ao excesso de execução,
devendo ficar seu pagamento sobrestado, em razão do benefício da
gratuidade, na forma do art. 12 da Lei n° 1.060/50. Após o trânsito em
julgado da decisão, retornem os autos conclusos para expedição do
precatório. Certifique-se na execução o julgamento dos embargos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, 30 de maio de 2006. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO N.º 11872/2005
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR: LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
RÉU: ANTONIO UBIRAJARA FERREIRA MARANHÃO
ADVOGADO: ANA LUÍSA ROSA VERAS
DESPACHO DE FLS. 300: Intime-se o representante ministerial autor da
demanda, pessoalmente, para que se manifeste sobre o defesa apresentada.
São Luís, 01 de junho de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz
de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS - PROCESSO
N.º 9484/2006
AUTOR: ELIARDO SOUSA COSTA
DEFENSOR: JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 35: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da
gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o
fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição
inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para oferecimento de sua defesa. Extraia-se mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 30 de maio de 2006. Dr. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
AÇÃO ORDINÁRIA DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E
SALÁRIOS - PROCESSO N.º 9685/2006
AUTORA: DELCI CAMPOS ARAÚJO E OUTRAS
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO FRÓZ NETO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 55: Vistos etc... Defiro, por ora, o benefício da
gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser bastante para o
fim ao qual se destina a simples declaração do interessado, na petição
inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa. Extraia-se mandado de citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 31 de maio de 2006. Dr. Raimundo
Nonato Neris Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
Dou fé. Confere com o original. São Luís, 01 de junho de 2006
Walnide Lima Castro Silva
Secretária Judicial
COMARCAS DO INTERIOR
BARRA DO CORDA
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - PROCESSO N.º 9421/2006
AUTOR: JOSÉ BARROS E OUTROS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: O ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 125: Vistos, etc... Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo ser
bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração do
interessado, na petição inicial assinada por advogado com poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua defesa,
ciente da obrigatoriedade da exibição do documento mencionado
na inicial, sob as penalidades da lei. Extrai-se o mandado de
citação, com as formalidades e advertências legais. São Luís, 30
de maio de 2006. Dr. Raimundo Nonato Neris Ferreira. Juiz de
Direito da 5ª Vara da Fazenda.
AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS - PROCESSO N.º 9427/2006
AUTOR: MARINALVA GUILHON DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
DESPACHO DE FLS. 124: Vistos, etc… Defiro, por ora, o benefício da gratuidade pretendido, visto que, nesta fase, entendo
ser bastante para o fim ao qual se destina a simples declaração
do interessado, na petição inicial assinada por advogado com
poderes especiais, de que se acha impossibilitado de assumir as
despesas processuais. Cite-se o réu para o oferecimento de sua
defesa, ciente da obrigatoriedade da exibição do documento
mencionado na inicial, sob as penalidades da lei. Extraia-se o
mandado de citação, com as formalidades e advertências legais.
S ã o L u í s , 3 0 d e m a i o d e 2 0 0 6 . D r. R a i m u ndo Nonato Neris
Ferreira. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA DO
CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO DE TUTELA- PROC. N.º 173/06
REQUERENTE:- FABIANA SIQUEIRA ROCHA, brasileira, solteira,
lavradeira, residente e domiciliada na Rua Rio Purus, n.º 501, bairro
Alraticum, nesta cidade.
REQUERIDOS:- RAIMUNDO MARQUES DE SOUZA E FRANCISCA
GOMES ARAÚJO.
FINALIDADE:- CITAR OS REQUERIDOS RAIMUNDO MARQUES DE
SOUZA E FRANCISCA GOMES ARAÚJO, ambos atualmente residentes em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os
termos e atos da ação acima citada, em favor de seu filho menor
Jerry Adriano Gomes Araújo de Souza , podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertidos de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão
quanto à matéria de fato. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, principalmente dos requeridos acima citados e não possam
alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que
será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu, __________(ass)
Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 18 de maio de 2.006
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA
DO CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO GUARDA PROVÍSÓRIA
E DEFINITIVA - PROC. N.º 172/06.
REQUERENTE:- JUAREZ SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado,
residente e domiciliado na Rua 08, casa nº 10, Quadra 06, bairro Cohab,
nesta cidade.
REQUERIDOS:- JOÃO BRITO SANTOS e TERESA SOARES SILVA.
FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA TERESA SOARES SILVA, atualmente residente em lugar incerto e não sabido, para ciência de todos os
termos e atos da ação acima citada, em favor de seus filhos menores
Tássia Valéria Silva Santos e Carlos Vinícios Silva Santos, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertida de que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato. Ficando cientificada de que foi deferido a guarda provisória dos
menores acima ao requerente. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, principalmente da requerido acima citada e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou expedir o presente que será publicado na
forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado nesta
cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu, (ass) Almir Silva
Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 18 de maio de 2.006
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DO CORDA – MA
SEGUNDA SECRETÁRIA JUDICIAL
RUA LUÍS DOMINGUES, 399
ALMIR SILVA NETO
SECRETARIO JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 30 DIAS)
A DOUTORA LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA, DESTA COMARCA DE BARRA
DO CORDA- MARANHÃO, NA AÇÃO MEDIDA CAUTELAR DE
GUARDA E EDUCAÇÃO PROVISÓRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR- PROC. N.º 120/06
REQUERENTE:- MARIA SENHORA DE ARAÚJO NOLÊTO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Rio Jutaí, 202,
Trezidela, nesta cidade.
REQUERIDA:- MARIA ELIZABETE DE LIMA SANTOS.
FINALIDADE:- CITAR A REQUERIDA MARIA ELIZABETE DE
LIMA SANTOS, brasileira, solteira,
atualmente residente em lugar
incerto e não sabido, para ciência de todos os termos e atos da ação
acima citada, em favor do menor Pedro Hytallo Santos Nolêto, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada do comprovante de citação dos autos, ficando advertida de
que não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato. Ficando cientificada de que foi
deferido a guarda provisória do menor acima à requerente. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da requerida
acima citada e não possa alegar ignorância, a MM. Juíza mandou
expedir o presente que será publicado na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO:- Praça Maranhão Sobrinho, s/nº - Dado e passado
nesta cidade de Barra do Corda- MA, 18 de maio de 2006- Eu,
__________(ass) Almir Silva Neto, Secretário Judicial da 2ª Vara, o
digitei e subscrevi.
Barra do Corda, 18 de maio de 2.006
Lorena de Sales Rodrigues Brandão
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
67
CANTÂNHEDE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias
O DOUTOR CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS, RESPONDENDO POR
ESTA COMARCA DE CANTANHEDE ESTADO DO MARANHÃO
NA FORMA DA LEI.....
O Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juíz de Direito
da Comarca de São Mateus, respondendo por esta comarca de
Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal n.º 016/
06, movida contra Antonio Francisco de Tal, com expediente na Secretaria de Vara Judicial.
CITAÇÃO DE: ANTONIO FRANCISCO DE TAL, Vulgo “Neguinho”,
brasileiro, lavrador, residente e domiciliado no Povoado Mata Fome, no
município de Pirapemas/MA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 016/06, a ser realizada
no dia 06 de junho de 2006, às 11:00 horas, a fim de ser interrogado e se
ver processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art.
121, do CP, em virtude da denúncia oferecida pelo Ministério Público
Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 15 dias do
mês de maio de 2006. Eu, Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevi.
CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito - Respondendo
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias
O DOUTOR CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA JUIZ DE DITEITO
DA COMARCA DE SÃO MATEUS, RESPONDENDO POR ESTA
COMARCA, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI ETC...
O Dr. CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, Juíz de
Direito da Comarca de São mateus, respondendo por esta Comarca
de Cantanhede/MA, torna público que, nos autos da Ação Penal
n.º 012/05-A, movida contra Claudio de Sousa Lima e Outros, com
expediente na Secretaria de Vara Judicial.
CITAÇÃO DE: MARCIO PEREIRA DOS SANTOS, Vulgo “ Indio ou
Paiacan” brasileiro, solteiro, desocupado, residente e domiciliado no Povoado Barro Preto, no município de São Mateus/MA, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citar para comparecer à audiência de qualificação e interrogatório, designada nos autos da Ação Penal n.º 012/05-A, a ser realizada no
dia 13 de junho de 2006, às 09:30 horas, a fim de ser interrogado e se ver
processar, sob pena de revelia, pela prática de crime previsto no art. 157, §
3.º e art. 288, § único, c/c, art. 69 do CPB, em virtude da denúncia oferecida
pelo Ministério Público Estadual. Fica o acusado advertido a comparecer
acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. Juvenil Amorim Ewerton, situado na
Rua Boa Esperança s/n°, Centro, nesta Cidade de Cantanhede - MA.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cantanhede, aos 22 dias do mês
de maio de 2006. Eu, Secretária Judicial Substituta, digitei e subscrevi.
CANDIDO JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA
Titular da Comarca de São Mateus, respondendo por esta Comarca
GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA
Processo n° 1362005
Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: Município de Graça Aranha/MA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros-Estado
do Maranhão, na forma Lei etc.
68
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO- 2006
CITAÇÃO DE: ELIZETE BARBOSA RAMALHO, LÚCIO MÁRIO
DAMASCENO, JUCELI DA SILVA PEREIRA, DARLIENE ALVES DA
CRUZ, KÁTIA RIBEIRO CAVALCANTE, ROSA AMÉLIA PAULINO,
MARIA CARDIÊ BARBOSA, MANOELA RIBEIRO ALENCAR SOUSA,
PAULO PEREIRA DA SILVA, MÁRCIA BORGES FEITOSA,
CHARLENE DE MATOS FEITOSA, ELIENE VIEIRA LIMA, MÁRCIO
ALAN NASCIMENTO SOUSA, ANA LUIZA BARBOSA E SILVA, JOSÉ
VIEIRA DA SILVA, ROSANGELA MARIA SILVA DE ALMEIDA E
MAGNO ALEX NASCIMENTO SOUSA, ambos brasileiros, residentes
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Por todos os termos da presente ação, bem como querendo contestar a presente ação no prazo de 15 dias por meio de advogado
legalmente habilitado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado no lugar publico de costume e publicado, na forma da lei. Dado e
passado o presente nesta cidade Comarca de Governador Eugênio Barros/
Ma, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006).
Eu, (Célia Ximenes de Abre), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca de Gov. Eugênio Barros
SECRETARIA JUDICIAL DE VARA ÚNICA
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O DOUTOR MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA, Juiz de Direito titular da Comarca de Governador Eugênio Barros-Estado
do Maranhão, na forma Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, que por este
meio CITA, com prazo de 15 (quinze) dias, FIRMINO COSTA , brasileiro,
maranhense, solteiro, lavrador, residente em julgar incerto e não sabido,
por todos os termos da Ação de Alimentos n° 152004, que o Ministério
Público Estadual em assistência aos menores MAYARA MOREIRA COSTA
e MARCOS MOREIRA COSTA, move contra o mesmo, bem como para
pague os alimentos provisórios em favor da requerente no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo corrente unitário, por se
encontrarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum, a
ser recolhido em cartório até o dia 20° dia de cada mês, passando a encontrar-se em débito o requerido a conta da citação, ficando o mesmo advertido de que não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos pelo réu como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente ao réu, e de futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no
lugar publico de costume e publicado, na forma da lei. Dado e passado o
presente nesta cidade Comarca de Governador Eugênio Barros/Ma, aos
vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu,
(Célia Ximenes de Abreu), Secretária Judicial, digitei e subscrevi.
MAZURKIÉVICZ SARAIVA DE SOUSA
Juiz de Direito da Comarca de Gov. Eugênio Barros
D.O. PODER JUDICIÁRIO
(vinte e oito) de junho de 2006, às 09:30 horas, a fim de serem interrogados sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima
mencionada, que lhes move o Ministério Público Estadual, pela Prática de
crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB, cientificando-lhes
de que poderão logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecerem
alegações escritas e arrolar testemunhas. E para que se não aleguem ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez
pela imprensa Oficial do Estado e afixado no lugar público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 30 (trinta)
dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima
Abreu), Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria M. Barroso
Substituta da 9ª Zona, respondendo
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 246/2004
Ação Penal – art. 129, § 1º, II, do Código Penal e art. 14 da Lei n.º
10.826/03 c/c o art. 69 do codex penal.
Acusado: Raimundo Nonato Costa Corrêa, vulgo “Mangulão”.
A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª
Zona, que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru
-Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo
por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação
Penal que o Ministério Público Estadual move contra RAIMUNDO
NONATO COSTA CORRÊA, vulgo “Mangulão”, brasileiro, solteiro,
lavrador, filho de Maria Lídia Costa Corrêa, residente no Povoado Santo
Antônio dos Gundes, neste município, e, não sendo este encontrado,
conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido,
pelo presente fica citado para comparecer perante este Juízo na sala de
audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, no dia 05
(cinco) de setembro de 2006, às 09:00 horas, a fim de ser interrogado
sobre os fatos constantes na denúncia, nos autos da Ação Penal acima
mencionada, que lhe move o Ministério Público Estadual, pela Prática de
crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal e art. 14 da Lei n.º
10.826/03 c/c art. 69 do codex penal, cientificando-lhe de que poderá
logo após o interrogatório ou no tríduo legal, oferecer alegações escritas
e arrolar testemunhas. E para que se não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado por uma vez pela imprensa Oficial
do Estado e afixado no lugar público de costume. Dado e passado nesta
cidade de Itapecuru – Mirim - Ma., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
maio do ano de dois mil e seis (2006). Eu, (Rozilene Lima Abreu),
Secretaria, digitei e subscrevi.
Juíza Nirvana Maria M. Barroso
Substituta da 9ª Zona, respondendo
ITAPECURU-MIRIM
PRESIDENTE DUTRA
JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURUMIRIM-MA
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Processo nº 013/2006 – 128/06
Ação Penal – art. 157, § 2º, incisos I e II do CPB.
Acusados: Osvaldo Sousa Bezerra e outros.
A Juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, Substituta da 9ª Zona,
que ora responde pela 2ª Vara, desta Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital, com o prazo
de quinze dias virem, ou dele conhecimento tiverem que se procedendo
por este Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara, aos termos de uma Ação
Penal que o Ministério Público Estadual move contra NÉLIO DE SOUSA
ALMEIDA FILHO, brasileiro, casado, filho de Raimunda de Carvalho
Almeida e Nélio de Sousa Almeida, residente na Avenida Ataliba Vieira de
Almeida, n.º 150, Centro, na cidade de Chapadinha-MA e MARÔNIO
FARIAS FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de Antônio Alves Pereira e
Maria do Amparo Rodrigues de Farias, residente na Rua Sabastião Archer,
s/n., na cidade de Chapadinha-MA, e, não sendo estes encontrados, conforme consta nos autos, achando-se em lugar incerto ou não sabido, pelo
presente ficam Citados para comparecerem perante este Juízo na sala de
audiência do Fórum local, situado na Rua Basílio Simão, s/n.º, no dia 28
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA
Processo n.º 4012006
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Antonio Alves Pereira
Requerido: Ireni do Nascimento Pereira.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS.
A DOUTORA ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Juíza de Direito
da 1ª Vara respondendo pela 2º desta Comarca de Presidente
Dutra, Estado do Maranhão, na forma da Lei etc.CITAÇÃO DE: Ireni do Nascimento Pereira, brasileiro, separada de
fato, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, contestar a
Ação acima referida.
ADVERTÊNCIA: Não contestando, presumir-se-ão como verdadeiros os
fatos articulados pela autora.
SEDE DO JUÍZO: Edifício do Fórum Desembargador Dr. Vicente Ferreira
Lopes, Presidente Dutra, Estado do Maranhão.
EXPEDIDO nesta Cidade e Comarca de presidente Dutra, Estado do
Maranhão, aos 22 de maio de 2006. Eu, Vigislaine Gonçalves Cruz Lima,
Secretaria Judicial da 2ª Vara, digitei e assino.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE
Juíza de Direito da 1ª Vara respondendo pela 2ª
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Partido Comunista do Brasil – PC do B
Comitê Estadual do Maranhão.
balanço Patrimonial – exercício de 2005
ativoCirculante
Disponibilidade
Caixa
Bancos conta movimento Aplicações de liquidez imediata
Direitos realizáveis no exercício seguinte
Títulos a receber
Adiantamentos a funcionários
Adiantamentos funcionários
Estoques
Despesas do exercício seguintes pagas antecipadamente
Prêmios de seguros a apropriar
Realizáveis a longo prazo
Direitos realizáveis após a exercício seguinte
Títulos a receber
Adiantamentos a terceiros
Empréstimos compulsórios da (...)
Empréstimos compulsórios veículos, combustíveis
Despesas pagas antecipadamente
Premios de seguros a apropriar
Permanente
Investimentos
Obras de arte
Imovel, não de uso de renda
(-)depreciações acumuladas
imobilizado
terrenos
instalações
mÁquinas, aparelhos e equipamentos
veÍculos
ferramentas
marcas e direitos
obras em andamento
(-)depreciações acumuladas
total do ativo
PASSIVO
circulante
empréstimos e financiamentos
fornecedores
obrigações fiscais e sociais
utilidades e serviços a pagar
obrigações e emprÉs
TÍTULOS A PAGAR
gratificações a empregados
ordenado, férias e 13º salário
tÍtulos
transferências financeiras
exigível a longo prazo
emprestimos e financiamentos
retenções contratuais
titulos a pagar
provisão para impostos de renda diferido
resultados de exercícios futuros
receitas de exercicios futuros
(-)custos e despesas correspondentes ás receitas
patromonio liquido
resultado liquido
resultado patrimonial
SÃO LUÍS (MA) 31 de dezembro de 2005
Gerson Pinheiro de Sousa
Presidente
Jorge Antonio Carvalho
Tesoureiro
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
BALANÇO PATRIMONIAL
Partido: Partido Progressista
Órgão do Partido: Estadual
69
Ano: 2005
UF/Município: MA/SÃO LUÍS
Total
1 ATIVO
R$ 58442,22
1.1 ATIVO CIRCULANTE
R$ 452,50
1.1.1 Disponível
R$ 452,50
1.1.1.1 Caixa
R$ 444,34
1.1.1.1.2 Caixa Outros Recursos
R$ 444,34
1.1.1.2 Banco Conta Movimento
R$ 8,16
1.1.1.2.1 (FP)NºBanco:001 / NºAgência:209726 / R$ 1,60
NºConta:7166-8
1.1.1.2.2 (OR)NºBanco:001 / NºAgência:1639-X / R$ 6,56
NºConta:11153-8
1.3 ATIVO PERMANENTE
R$ 57989,72
1.3.2 Imobilizado
R$ 57989,72
1.3.2.1 Bens Móveis
R$ 57989,72
1.3.2.1.1 Máquinas e Equipamentos
R$ 57046,72
1.3.2.1.1.1 Equipamentos de Informática
R$ 57046,72
1.3.2.1.3 Móveis e Utensílios
R$ 943,00
1.3.2.1.3.1 Mobiliário de Escritório
R$ 943,00
2 PASSIVO
R$ 58442,22
2.3 PATRIMONIO LIQUIDO
R$ 58442,22
2.3.2 Resultado
R$ 58442,22
2.3.2.1 Resultado Acumulado
R$ 58505,62
2.3.2.2 Resultado do Exercício
R$ -63,40
2.3.2.2.2 Déficit
R$ -63,40
SÃO LUÍS-MA, 02 de maio de 2006
BALANÇO PATRIMONIAL
Partido:PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Órgão do Partido: ESTADUAL
UF/Município: MA/ SÃO LUÍS
Ano: 2005
TÍTULO DA CONTA
1.0.0.0.00.00.00 Ativo
Total R$
15.758,65
1.1.0.0.00.00.00
Ativo Circulante
6.859,03
1.1.1.0.00.00.00
Disponível
1.1.1.1.00.00.00
Caixa
1.1.1.1.01.00.00
Caixa Fundo
Partidário
1.1.1.1.02.00.00
Caixa Outros
Recursos
1.1.1.2.00.00.00
Banco Conta
Movimento
1.1.1.2.01.00.00
Bradesco Agência
1152 Conta 13776-6
1.1.1.2.02.01.00
Bradesco Agência
1152 Conta 12488-5
1.1.1.2.03.00.00
Banco do Brasil
Agência 4323 Conta 6186
1.1.1.3.00.00.00
Aplicações
Financeiras (especificar)
1.1.1.4.00.00.00
Numerários em
Trânsito (especificar)
1.1.2.0.00.00.00
Créditos (especificar)
1.1.3.0.00.00.00
Adiantamentos
(especificar)
1.1.4.0.00.00.00
Estoques (especificar)
1.1.5.0.00.00.00
Despesas Pagas
Antecipadamente (especificar)
1.2.0.0.00.00.00
Realizável a Longo Prazo
1.2.1.0.00.00.00
Direitos Realizáveis Após
o Exercício Seguinte (especificar)
1.2.2.0.00.00.00
Despesas Pagas
Antecipadamente – Realizáveis após o Exercício
Seguinte (especificar)
1.3.0.0.00.00.00
Ativo Permanente
1.3.1.0.00.00.00
Investimentos (especificar)
1.3.2.0.00.00.00
Imobilizado
1.3.2.1.00.00.00
Bens Móveis
6.859,03
0,07
6.854,96
4,00
8.899,62
70
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
1.3.2.1.01.00.00
Equipamentos
1.3.2.1.02.00.00
Aplicativos
1.3.2.1.03.00.00
Utensílios
1.3.2.1.04.00.00
(-) Depreciação Acumulada
1.3.2.2.00.00.00
(-) Depreciação Acumulada
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Máquinas e
7.539,00
Sistemas
Móveis e
8.635,40
Veículos
(4.187,20)
Bens Imóveis
(3.087,58)
1.3.2.3.00.00.00
1.3.3.0.00.00.00
Direitos (especificar)
Diferido (especificar)
PASSIVO
2.0.0.0.00.00.00 Passivo
15.758,65
2.1.0.0.00.00.00
Passivo Circulante
2.1.1.0.00.00.00
Fornecedores de Bens e
Serviços (especificar)
2.1.2.0.00.00.00
Obrigações Trabalhistas,
Sociais e Fiscais (especificar)
2.1.3.0.00.00.00
Obrigações Provisionadas
(especificar)
2.1.4.0.00.00.00
Transferências de
Recursos (especificar)
2.1.5.0.00.00.00
Outras Obrigações a Pagar
(especificar)
2.2.0.0.00.00.00
Exigível a Longo Prazo
2.2.1.0.00.00.00
Fornecedores (especificar)
2.2.2.0.00.00.00
Obrigações a Pagar
(especificar)
2.3.0.0.00.00.00
Patrimônio Líquido
15.758,65
2.3.1.0.00.00.00
Resultado do Exercício
4.125,63
2.3.2.0.00.00.00
Resultado Acumulado 11.633,02
(variação patrimonial)
São Luís – MA, 31 de dezembro de 2005
José Ribamar Costa Alves
Presidente
Gaudêncio Mafra Pinto
Tesoureiro
José Roque Rodrigues Diniz
Contador CRC – MA 6572
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE DESPACHO
AGRAVO DO INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (PROCESSO DE ORIGEM Nº 4502/05 - CLASSE 25. PROTOCOLO Nº
5751/2006)
PROCEDÊNCIA: ALTAMIRA DO MARANHÃO
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO “ALTAMIRA PARA TODOS”
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTÔNIO ALMEIDA, JOÃO TEIXEIRA
DOS SANTOS, REGINALDO MATIAS DA SILVA, JOSÉ BRAZ DA
SILVA FILHO E PEDRO ALVES DA SILVA FILHO.
AGRAVADOS: MANOEL ALBINO LOPES, RAIMUNDO ABÍLIO DE
FARIAS, MIGUEL COSTA E SILVA FILHO, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DO VALE E UBIRATAN SOARES SILVA.
ADVOGADOS: DRS. ROGÉRIO ALVES DA SILVA, ÉRIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, CARLOS SEABRA DE CARVALHO
COELHO, LUDMILA MOREIRA LIMA BRANDÃO E ROGÉRIO
MARQUES DE ALMEIDA
A coligação “Altamira Para Todos” interpôs agravo de instrumento, inconformada com a inadmissão do recurso especial, conforme certidão de fls. 936. Assim sendo, intimem-se os agravados para os fins do § 3º do art. 279 do Código Eleitoral. São Luís,
1º de junho de 2006.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presidente.
AGRAVO DO INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (PROCESSO
DE ORIGEM Nº 4505/05 - CLASSE 25. PROTOCOLO Nº 5867/2006)
PROCEDÊNCIA: CURURUPU
AGRAVANTE: FRANCIVALDO DIAS MAFRA
ADVOGADOS: DRS. LUIS HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, PAULO
ROBERTO ALMEIDA E GUTEMBERG SOARES CARNEIRO.
AGRAVADO: JOSÉ FRANCISCO PESTANA
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ RIBAMAR RAMOS MACHADO E
HERBERTH DE SOUSA DOURADO
Francivaldo Dias Mafra interpôs agravo de instrumento, inconformada
com a inadmissão do recurso especial, conforme certidão de fls. 936.
Assim sendo, intimem-se os agravados para os fins do § 3º do art. 279 do
Código Eleitoral. São Luís, 1º de junho de 2006.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf.
Presidente.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 244/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO EXMº SR. DR. NEY
DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.3002-2. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: GERALDO ABREU GOMES outro.
/ ADVOGADO(S): DR. MANOEL ANTONIO XAVIER – OAB/MA 4.444.
/ DESPACHO DE FL. 520: “Diante da certidão de fl. 516, redesigno
o dia 07 de agosto de 2006, às 09h30, para audiência de inquirição
das testemunhas arroladas na denúncia. (...) São Luís (MA), 23/
05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 252/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHO PROLATADO PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA
1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2004.9370-1. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / REQUERIDO: ANA MARIA SALGADO. / ADVOGADO(S):
DR. CAYRO SANDRO ALENCAR CARNEIRO – OAB/MA 4822. / DESPACHO DE FL. 156: “Diante da certidão de fl. 155, redesigno o dia 24 de
julho de 2006, às 11h30, para audiência de inquirição da testemunha Gisele
Sâmara Mota Santos Jacinto, arrolada na denúncia. Intimem-se. (...) São
Luís (MA), 23/05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal
no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 253/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS
BELLO FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES. / DESPACHOS PROLATADOS PELO
EXMº SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL
DA 1ª VARA CRIMINAL.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO N.º 2004.1524-9. / CLASSE 13.101 – PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MIISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: ARLIONALDO LOPES SOUSA e
outros. / ADVOGADO(S): DR. ENOS HENRIQUE NOGUEIRA
FERREIRA – OAB/MA 6.114 e DR. LUCIANO COSTA NOGUEIRA –
OAB/MA 6.593. / DESPACHO DE FL. 488: “Intime-se a defesa do
réu Arlionaldo Lopes Sousa para manifestar-se acerca da certidão de fl. 483, verso, com relação à testemunha Maria das Graças
Araújo Viana, nos termos do art. 405 do CPPB. São Luís (MA), 09/
05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
DESPACHO DE FL. 497: “Diante da certidão de fl. 496, redesigno o
dia 27 de julho de 2006, às 09h30, para audiência de inquirição das
testemunhas JOÃO FRANCISCO MAFRA, JORGE HENRIQUE
FERREIRA, WALDEMIR DE ABREU MARQUES, JOSIMAR DA
CRUZ RIBEIRO e ALBERTO LEITE MUNIZ, arroladas pela defesa
do acusado Arlionaldo Lopes Sousa. Intimem-se. (...) São Luís
(MA), 23/05/2006.” NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
DESPACHO DE FL. 501: “Tendo em vista a certidão de fls. 449
verso: (...) determino que a testemunha João Francisco Mafra,
arrolada pela defesa do réu Arlionaldo Lopes Sousa seja apresentada em banca à audiência de inquirição designada às fls. 497.
Intime-se. São Luís (MA), 01/06/2006.” NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 234/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2005.7483-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉ: SÔNIA FACURE
FERREIRA / ADVOGADOS: Dr. ANDRÉ MENEZES MENDES, OAB/
MA 5.717; Dra. YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, OAB/MA 4.113
e Dra. ANANDA TERESA FARIAS DE SOUSA, OAB/MA 7.370 / DESPACHO de fl. 180: “Diante da certidão de fl. 179, redesigno o dia 20
de julho de 2006, às 11 horas, para audiência de inquirição das
testemunhas arroladas na denúncia”. São Luís (MA), 23.05.2006.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª
Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 243/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2002.6146-1 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ RIBAMAR
SILVA e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ ARMANDO SANTOS, OAB/
MA 4.363 / DESPACHO de fl. 229: “Redesigno o dia 07 de agosto de
2006, às 09 horas e 30 minutos, para audiência de inquirição das
testemunhas Francisco Sousa e Lidinalva Araújo, arroladas na
denúncia. Intime-se. Oficie-se. Cientifique o Ministério Público
Federal”. São Luís (MA), 26.05.2006. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 245/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
71
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2006.1481-0 / CLASSE 16.502 – LIVRAMENTO CONDICIONAL / REQUERENTE: CLÁUDIO ALEX CASTRO / ADVOGADOS: Dr. ARCY FONSECA GOMES, OAB/MA 2.183 e PEDRO JARBAS
DA SILVA, OAB/MA 5.496-A / DECISÃO de fl. 43: “O TRF1 deu
provimento à apelação ministerial de fls. 251/256 dos autos principais, aumentando a pena aplicada a CLÁUDIO ALEX CASTRO
para 7 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Assim sendo, o
livramento condicional só é possível, com efeito, após o cumprimento de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de pena. Como o sentenciado foi preso no dia 10/02/2004 e desde essa data está ergastulado,
somente em 10/08/2006 terá cumprido 1/3 (um terço) de sua
reprimenda e poderá, então, requerer o benefício. Pelo exposto,
INDEFIRO, o pedido de fls. 03/05. INTIMEM-SE. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição”. São Luís
(MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal
no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 247/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY
DA COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS
BELLO FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr.
Dr. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2005.751125-1 / CLASSE 62.400 – PROCED COMUM
/ OUTRO / JEF CRIMINAL / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: WAGNER CARLOS DA SILVA / ADVOGADO: Dr.
FERNANDO PEDRO CASTRO, OAB/MA 4.404 / SENTENÇA de fls.
70/71: “(...). Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de
WAGNER CARLOS SILVA, com fulcro no art. 76 da Lei n. 9.099/
1995, vez que o requerido a cumpriu integralmente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se”. São Luís (MA), 02.05.2006. IVO ANSELMO
HÖHN JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara
Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 248/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUÍZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: DR. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES. / DECISÃO PROLATADA PELO EXMº SR. DR. NEY DE
BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 2006.2814-0. / CLASSE 15800 – LIBERDADE PROVISÓRIA. / REQUERENTE: MARCELO FORTES APARÍCIO. /
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS,
OAB/MA 4.223. / DECISÃO DE FLS. 28/31: “(...) Assim sendo, com
estribo no at. 2º, II, da Lei 8.072/90, INDEFIRO o pedido em tela.
Intimem-se. (...) São Luís (MA), 29/05/2006. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 249/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
72
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
PROCESSO N. 2005.1677-9 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: VALDO
WILLAME SILVA BARBOSA e OUTRO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ
MANOEL DE MACEDO COSTA FILHO, OAB/MA 5.715 / DESPACHO
de fl. 488: “Defiro o requerimento do Ministério Público Federal
(fl. 486v). (...). Sem prejuízo, vista à defesa para fins do art. 499 do
CPPB”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 250/2006
1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO N.º 2006.1397-2. / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM
/ JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. / REQUERIDO: MARCELO FORTES APARÍCIO e outros. /
ADVOGADO(S): DR. MARCELO DE CARVALHO BARROS OAB/MA 4.223. / DESPACHO DE FLS. 568/570: “(...) Pelo exposto
e com fulcro no dispositivo constitucional acima mencionado, DEFIRO
o pedido de fl. 566 para DETERMINAR:1) a expedição de ofício, em
caráter de urgência, à SR/DPF/MA, requisitando daquela Superintendência: a) que indique a quantidade de agentes policiais necessária para conduzir, imediatamente e com segurança, o preso LADISLAO GUARDIA
MONTALVO – que se encontra ergastulado no Presídio São Luís do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde ficam custodiados os presos submetidos ao regime de segurança máxima – ao Hospital Municipal Djalma
Marques (SOCORRÃO I) ou, alternativamente, ao HOSPITAL PRESIDENTE DUTRA (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFMA), ambos
localizados no centro desta cidade, para que receba atendimento médico e
posteriormente seja reconduzido ao mencionado estabelecimento prisional;
b) que, caso seja necessária a internação do preso, destaque o número de
agentes federais suficiente para sua vigilância pelo período em que permanecer internado e dê conhecimento da internação à Direção do Complexo
Penitenciário de Pedrinhas; c) que, em qualquer caso, o agente que capitanear a operação solicite do(s) médico(s) que atenderem o preso laudo escrito,
com letra legível, carimbo e assinatura do signatário, reportando acerca do
quadro de saúde de LADISLAO GUARDIA MONTALVO, laudo esse que
deverá ser oportunamente remetido a este Juízo; 2) a expedição de ofícios,
também em caráter de urgência, à Direção dos Hospitais acima mencionados, comunicando esta decisão e requisitando que o preso seja devidamente
atendido, assim que apresentado pela Polícia Federal; 3) a expedição de
ofício, igualmente em caráter de urgência, à Direção do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, comunicando esta decisão e requisitando que entregue o preso em tela aos agentes federais designados para a operação e que,
posteriormente, o receba de volta. CIENTIFIQUE-SE o MPF. Após, INTIME-SE a Defesa do Requerente. (...) São Luís (MA), 26/05/2006. NEY DE
BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 254/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2004.2858-8 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQUERIDO:
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA SOARES / ADVOGADO: Dr. BENEVENUTO
MARQUES SEREJO NETO, OAB/MA 4.022, Dr. EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA, OAB/MA 6.407 e Dr. FREDERICO AUGUSTO COSTA
LIMA, OAB/MA 5.599 / DESPACHO de fl. 413: “Tendo em vista a
certidão de fl. 409, redesigno o dia 07 de agosto de 2006, às 11 horas e
30 minutos, para audiência inquirição da testemunha Sandro Rogério Alves e Silva, arrolada pelo Ministério Público Federal.
Oficie-se. Intimem-se, observando o endereço do réu fornecido à
fl. 409. (...)”. São Luís (MA), 29.05.2006. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 256/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2003.7032-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQUERIDO:
WALDIR JORGE DE MELO e OUTRO / ADVOGADO: Dr. SALOMÃO
SILVA SOUSA, OAB/MA 699, Dra. SAFIRA SERRA MUNIZ, OAB/MA
5.555, Dr. SERGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ, OAB/MA
4.313, Dr. ANTONIO GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES
PIMENTEL JUNIOR, OAB/MA 4.759, Dr. MARCELO DE CARVALHO
BARROS, OAB/MA 4.223 / DESPACHO de fl. 781: “Diante da certidão de fl. 780, redesigno o dia 14 de julho de 2006, às 11 horas, para
audiência de inquirição da testemunha José Elias Asevedo, arrolada pela defesa. Intimem-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal”. São Luís (MA), 23.05.2006. NEY DE BARROS BELLO
FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 257/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA: Dr. NEY DE BARROS BELLO
FILHO / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA SANTALUCIA
FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2005.6568-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: KLÉBER DE
ANDRADE SOUSA e OUTROS / ADVOGADO: Dr. JOSÉ FRANKLIN
SKEFF SEBA, OAB/MA 5.152 / DESPACHO de fl. 345: “Em face da
certidão de fl. 341, verso, dando conta da intimação da testemunha Samir Lima Pedrosa, expeça-se nova carta precatória à
Comarca de Santa Inês, neste Estado, para inquirição da referida
testemunha, devendo ser sugerido a sua condução coercitiva em
face de sua ausência injustificada na audiência anteriormente designada. Intimem-se. (...)”. São Luís (MA), 09.05.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
1ª Turma Recursal: Relator-3
Atos do Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. José Carlos do Vale
Madeira
Expediente do dia 01 de Junho de 2006
Boletim 24/2006/TURMA RECURSAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.751240-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: EMI MARTINS EVERTON E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751248-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : KLEBER SANTOS PINTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751251-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: RAIMUNDO NONATO SILVA PINHEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RECDO : UNIAO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
73
2005.37.00.751255-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ZEUDA MARIA DE SOUSA MARQUES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752473-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: WILLIAMS COSTA CANTANHEDE E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751260-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CARLOS ALBERTO DINIZ DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752516-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCO DE ASSIS SILVA AZEVEDO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751263-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: NELSON PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752536-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS SILVA SOUSA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751265-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SONIA MARIA VIDAL DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752592-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : NERINE IARA RIBEIRO GOIS E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.751267-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : BENEDITO JOSE BRAGA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752594-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SOFIA PILAR BORGES BOGEA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.751268-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: MARIZETE PEREIRA LOUZEIRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752602-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : GERCIANO MAGALHAES SOARES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752277-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIZ ANTONIO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752604-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALDACY RAPOSO NASCIMENTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752295-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA GIOS DINIZ GALENO MACHADO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752605-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JARILDA DE JESUS COSTA ROCHA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752351-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA DO CARMO CARNEIRO SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752608-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE FATIMA GARCEZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752355-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARIA HELENA PIMENTA DE ANDRADE E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752615-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO
: HELIENE LEITE RIBEIRO PORTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752395-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CONCEICAO DE MARIA BALDEZ GOMES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.752685-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FRANCISCO BARBOSA ALVES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752450-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DE JESUS SOUSA SOARES MENEZES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752831-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : PAULO LEAL ROCHA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752453-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DO SOCORRO SOARES LISBOA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752832-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSUE BIBIANO PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752456-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DEODATO SOUSA BRITO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752834-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCISCA FERREIRA DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
74
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.752837-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA DA ASSUNCAO GONCALVES MENDES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.754522-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MANOEL DE JESUS ARAUJO
ADVOGADO : MA00003934 - JULIO CESAR MARQUES
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2005.37.00.752841-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LOURIVAL DA CRUZ PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2005.37.00.752844-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SOFIA BARBOSA CASTRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.752848-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ALDENIR MOREIRA COSTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
2005.37.00.752849-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FLORA CONDE ALMEIDA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
2005.37.00.752861-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JULIA SOUZA FERREIRA E OUTO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752863-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : DANILO DE AZEVEDO ROCHA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752867-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : JOSE LUCIO DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752868-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752883-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RAIMUNDO VENCESLAU MARTINS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.752927-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ARGEMIRO BENEDITO DA COSTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
2005.37.00.753026-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : MARIA VICTORIA BORGES DIAZ
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, por maioria, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, vencido
o voto do Juiz Ivo Anselmo.
São Luís, 26/04/2006
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 19/04/2006
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.752252-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : VICENTE DUARTE DE MELO
ADVOGADO : MA00003800 - AF ALI ARISTON MOREIRA L. DA
COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
São Luís, 19/12/2005
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.750279-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO : MARIA RAIMUNDA DA SILVA
ADVOGADO : MA00006311 - ADMIEL GOMES NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 14/12/2005
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.754927-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
RECDO : JOSE RIBAMAR DINIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
ACÓRDÃO
Conclusão:
A Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Juiz Relator.
São Luís, 26/04/2006
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Relator
2005.37.00.752713-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR
RECDO : ANACLEA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Conclusão:
Pedido de uniformização de interpretação de Lei Federal não admitido.
São Luís, 31/03/2006
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Presidente da Turma Recursal
2005.37.00.751254-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA HELENA CRUZ VIEGAS E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751869-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: RAIMUNDO NONATO LIMA CARVALHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751877-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: AMADEU ALCOFORADO DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.751880-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: ADELINO LOPES LEAO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752048-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: ILEIA DE AQUINO CASTRO RIBEIRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752085-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : VIRGULINO BENTO DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752095-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ISIDORO CRUZ NETO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752109-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SILVANA MARIA FERREIRA E SOUZA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
75
2005.37.00.752388-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MESSIAS CUTRIM VELOSO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752391-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: ARTUR NASCIMENTO SILVA ARAUJO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752394-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : RANDOLFO RODRIGUES SOEIRO E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752397-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE MAIRTON BARROS DA SILVA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752471-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA CELESTE BARBOSA DE SOUSA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752478-2 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SILVESTRE GUEDES COQUEIRO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752754-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: MARLENE ARAUJO CASTELO BRANCO E OUTRO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Conclusão:
Recurso sobrestado até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal
nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0, fica sobrestado, também, o exame do pedido da assistência judiciária gratuita.
São Luís, 28/04/2006
JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Presidente da Turma Recursal
2005.37.00.753103-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : ANTONIO LUIS SILVA CHAVES
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.752325-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : VITORIA SANTOS SILVA
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753118-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : FRANCY ARRUDA VALENTE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.752347-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : WILLIAMS ALVES DE LIMA E OUTRO
ADVOGADO : MA00005227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753975-1 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANTONIO JORGE SERRA DA SILVA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.752358-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : VALMIR SILVA BATISTA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.753986-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
76
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.754006-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE
: ELMA SANDRA PENHA MOREIRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL
2005.37.00.754008-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : RAIMUNDO FERREIRA CASTRO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
PROCESSO Nº 2001.2593-7 - CLASSE: 13.101
AÇÃO: PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ROMERÊS DOS SANTOS SILVA E OUTRO
2005.37.00.754021-8 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : TEREZINHA DE JESUS ARAUJO
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
DE: LUÍS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA, brasileiro, casado, técnico
em contabilidade, natural de Cururupu/MA, nascido em 25.08.1960, filho
de João Carlos Machado Almeida e Delma Lúcia Ribeiro Almeida, RG nº
438.304-SSP/MA, CPF nº 149.858.023-87, atualmente em lugar incerto
ou não sabido.
2005.37.00.754031-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : ANTONIO DE JESUS MARANHAO SERRA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754038-6 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : SONIA APARECIDA JANSEN
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754039-0 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FRANCISCA DE OLIVEIRA GARCIA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754041-3 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA HELENA CAULA LESSA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754044-4 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : LUCIA CRISTINA LIMA SILVA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754048-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARGARETH DE JESUS SILVA AROUCHA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754054-7 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : JOSINALDO AMORIM DIAS DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
FINALIDADE: INTIMAR da conclusão da sentença proferida às fls. 386/
387, nos autos do Processo acima referido, cujo teor é o seguinte : “Tais
as razões, com fundamento no § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, declaro
a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos réus ROMERES DOS SANTOS SILVA e LUÍS ALBERTO RIBEIRO ALMEIDA, ante o cumprimento das condições do sursis processual. Após o trânsito em julgado
desta sentença, procedam-se às comunicações de estilo e arquivem-se os
autos. Registrar, publicar e intimar. São Luís/MA, 22 de junho de 2005.
Ass) José Magno Linhares Moraes, Juiz Federal Titular da 2ª
Vara.”
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador
Vitorino Freire, nº 300, Areinha, 2º Andar, no horário de 09:00 às 18:00
horas.
Expedido nesta cidade de São Luís/MA, em 29.05.2006. Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 2ª Vara Criminal, em substituição, subscrevo.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara
Criminal
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Dir. secret. em substituição Luciana Costa Ferreira Figueiredo
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO
FERREIRA
Expediente do dia 02 de Junho de 2006
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
2005.37.00.754060-5 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : MARIA IZABEL DE SOUZA BELCHIOR
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
2005.37.00.754061-9 RECURSO CONTRA SENTENÇA CÍVEL
RECTE : FERNANDA MARIA CABRAL DA NOBREGA
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
DECISÃO
Conclusão:
Recurso sobrestado até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal
nos autos do Processo n. 2004.37.00.714157-0.
São Luís, 28/04/2006
JOSÉ CARLOS MADEIRA
Presidente da Turma Recursal
PROCESSO: 2005.37.02.002429-4
CLASSE:
03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXEQÜENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
ADVOGADO(A):MÁRIO MACHADO DOS ANJOS (OAB/MA 7272)
EXECUTADO: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO - ME
DE:
F. TACANA VARGAS COMÉRCIO – ME, CNPJ 06.082.564/
0001-05, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 15.167,34 (quinze mil cento e
sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), relativa ao(s)
processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem
deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo
Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução
no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e
11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (Taxa)
Nº na Dívida Ativa: 81-81-243
Data de Inscrição: 30.06.2004
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO:
CLASSE:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
2005.37.02.001842-0
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
FAZENDA NACIONAL
FRANI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
DE: FRANI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.244.341/
0001-75, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 39.414,91 (trinta e nove mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e um centavos), relativa ao(s) processo(s)
acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no
valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do
art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c)
nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da
Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros,
desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a
garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na
forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (COFINS)
Nº na Dívida Ativa: 31.6.03.005570-40
Data de Inscrição: 30.10.2003
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
77
acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no
valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do
art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c)
nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da
Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros,
desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a
garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na
forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (SIMPLES)
Nº na Dívida Ativa: 31.4.04.002805-33
Data de Inscrição: 10.08.2004
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO:
CLASSE:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
2005.37.02.001403-6
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
FAZENDA NACIONAL
TALMIR ROSA & CIA LIMITADA
DE: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/0001-21,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 70.377,87 (setenta mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), relativa ao(s) processo(s) acima
mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou
garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do
débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32,
§ 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação
de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº
6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde
que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia
da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos
arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (IRPJ)
Nº na Dívida Ativa: 31.2.96.000939-90
Data de Inscrição: 18.12.1996
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO:
CLASSE:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
2005.37.02.001820-8
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
FAZENDA NACIONAL
M SUELY C COSTA
DE:
M SUELY C COSTA, CNPJ 01.136.130/0001-19, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 21.732,73 (vinte e um mil setecentos e
trinta e dois reais e setenta e três e um centavos), relativa ao(s) processo(s)
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001244-7
CLASSE:
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA
DE: EMPRESA DE SERVIÇOS AUXILIARES LTDA, CNPJ 41.480.930/
0001-77, atualmente em lugar incerto e não sabido.
78
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 193.876,36 (cento e noventa e três mil
oitocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), relativa ao(s)
processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das
custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos
termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança
bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante
do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos
por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a
penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (CSLL)
Nº na Dívida Ativa: 31.6.96.000173-03
Data de Inscrição: 15.03.1996
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001103-0
CLASSE:
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA
DE:
TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/000121, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 183.522,72 (cento e oitenta e três mil
quinhentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), relativa ao(s)
processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das
custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos
termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança
bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante
do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos
por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a
penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (COFINS)
Nº na Dívida Ativa: 31.6.96.001842-00
Data de Inscrição: 18.12.1996
SEDE DO JUÍZO
Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/
MA (99) 3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001141-4
CLASSE:
03200 - EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGRO SOCIAL - INSS
PROCURADOR:
GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO
(OAB/PI 3650)
EXECUTADO: D. G. ALVES & CIA LTDA E OUTROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE:
D. G. ALVES & CIA LTDA, CNPJ 02.680.515/0001-05, FRANCISCO DE ALENCAR SOBRINHO, CPF 253.461.053-87, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 23.913,15 (vinte e três mil
novecentos e treze reais e quinze centavos), relativa ao(s) processo(s)
acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas
judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste
Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de
bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo
Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts.
10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Previdenciária
Nº na Dívida Ativa: 60.192.003-1
Data de Inscrição: 10.09.2004
SEDE DO JUÍZO
MA (99) 3521-4138
Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO:
CLASSE:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
2005.37.02.001285-1
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
FAZENDA NACIONAL
TALMIR ROSA & CIA LTDA
DE:
TALMIR ROSA & CIA LTDA, CNPJ 12.086.4000/0001-21,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 13.178,19 (treze mil
cento e setenta e oito reais e dezenove centavos), relativa ao(s)
processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a)
depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à
ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80;
b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que
aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora,
na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (PIS S/ FATURAMENTO)
Nº na Dívida Ativa: 31.7.03.000929-82
Data de Inscrição: 30.10.2003
SEDE DO JUÍZO
Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/
MA (99) 3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001460-1
CLASSE:
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE
CAXIAS LTDA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
79
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DE:
CLINICA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA DE CAXIAS
LTDA, CNPJ 69.399.319/0001-38, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 19.575,73 (dezenove mil quinhentos e
setenta e cinco reais e setenta e três e um centavos), relativa ao(s)
processo(s) acima mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das
custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos
termos do art. 32, § 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança
bancária; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante
do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos
por terceiros, desde que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a
penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (SIMPLES)
Nº na Dívida Ativa: 31.4.04.004004-58
Data de Inscrição: 28.12.2004
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001833-1
CLASSE:
03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXEQÜENTE: INMETRO
ADVOGADO(A): MÁRIO MACHADO DOS ANJOS (OAB/MA 7272)
EXECUTADO: F. TACANA VARGAS COMÉRCIO - ME
DE:
F. TACANA VARGAS COMÉRCIO – ME, CNPJ 03.575.715/
0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 417,34 (quatrocentos e dezessete reais e
trinta e quatro centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s),
devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução
no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da
Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Não-Tributária (multa)
Nº na Dívida Ativa: 145
Data de Inscrição: 16.01.2004
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
PROCESSO:
CLASSE:
EXEQÜENTE:
EXECUTADO:
2005.37.02.002426-3
03300 - EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
AGRONOSA AGROPEC NORTE S/A
DE:
AGRONOSA AGROPEC NORTE S/A, CNPJ 06.454.276/000126, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 25.010,28 (vinte e cinco mil dez reais e
vinte e oito centavos), relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s),
devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do débito exeqüendo
atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32, § 1º, da Lei nº
6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à
penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d)
indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos
pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução
no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da
Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária (Taxa)
Nº na Dívida Ativa: 4-4-236
Data de Inscrição: 30.06.2004
SEDE DO JUÍZO
Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/
MA (99) 3521-4138
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCESSO: 2005.37.02.001403-6
CLASSE:
03100 - EXECUÇÃO FISCAL/FN
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA
DE: TALMIR ROSA & CIA LIMITADA, CNPJ 12.096.400/0001-21,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o (a) Executado (a) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a importância de R$ 70.377,87 (setenta mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), relativa ao(s) processo(s) acima
mencionado(s), devidamente atualizada e acrescida das custas judiciais, ou
garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, no valor do
débito exeqüendo atualizado, à ordem deste Juízo, nos termos do art. 32,
§ 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação
de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº
6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde
que aceitos pelo Exeqüente. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia
da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos
arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária (IRPJ)
Nº na Dívida Ativa: 31.2.96.000939-90
Data de Inscrição: 18.12.1996
SEDE DO JUÍZO Praça Vespasiano Ramos, 743, Centro, Caxias/MA (99)
3521-4138
80
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
O presente Edital de Citação será afixado no local de costume
deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8º, IV da
Lei nº 6.830/80.
Caxias/MA, 16 de maio de 2006.
FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Juiz Federal
PROCESSO Nº 2002.37.01.000146-3
CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: CARLOS LEITE LUCENA DA SILVA E OUTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.001511-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : TADEU DE JESUS LINDOSO PIEDADE
2006.37.00.001512-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: MARIA DE FATIMA PINHEIRO PAVAO
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 390/2006/SECRI/JF/ITZ PRAZO 15
(QUINZE) DIAS
DE: CARLOS LEITE LUCENA DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor/
lavrador, nascido em 22.07.1982, RG nº 16395112001-0, atualmente em
lugar incerto e não sabido. FINALIDADE:
CITAR e INTIMAR o
Réu acima qualificado para comparecer na sede deste Juízo no dia 09 de
agosto de 2006, às 09 horas, a fim de ser interrogado nos autos do processo supramencionado, no qual é acusado de infringir o disposto no art. 157,
§2 , incisos I e II, CPB, bem como para acompanhar a mencionada Ação
Penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. SEDE DESTE
JUÍZO: Rua Rafael de Almeida Ribeiro n.º 750, Bairro São Salvador, CEP
65.903-405, Imperatriz/MA. Expedi o presente Edital, que será afixado
no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei.
Imperatriz/MA, 5 de junho de 2006. Lucas Rosendo Máximo de Araújo.
Juiz Federal.
2006.37.00.001513-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : WALDEMAR DE CARVALHO FILHO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.001814-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: O LOBATO ELETROCONSTRUCOES LTDA
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MAIO DE 2006
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.008292-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GRAMADO
ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Antes de apreciar os pressupostos processuais dos presentes Embargos,
aguarde-se a manifestação da Exeqüente acerca da nomeação de bens feita
na Execução nº.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001507-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOAO SANTANA DE OLIVEIRA
2006.37.00.001508-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS
2006.37.00.001541-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : EIDER OLIVEIRA ALVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se o exeqüente para recolhimento das custas iniciais no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”
2003.37.00.009343-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : PEDRO CARDOSO FRAZAO LTDA
2004.37.00.004540-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: HOTEL POUSADA SANTA TEREZINHA LTDA
2004.37.00.004541-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: HOTEL POUSADA SANTA TEREZINHA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Incluam-se os bens penhorados em leilão a ser realizado consoante calendário publicado na internet. Após a definição da data do leilão, expeçase edital e intimem-se pessoalmente as partes e, se houver, terceiro proprietário, com antecedência de 10 dias da data da realização do leilão.
Intime-se também o depositário para apresentar os bens ou indicar ao
leiloeiro o local onde se encontram até 10 dias antes do leilão.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000911-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
: ANTONIO JOSE DE LIMA COUTO NETO E CIA LTDA
ADVOGADO : MA00005410 - CARLOS FREDERICO TAVARES
DOMINICI
EMBDO
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
81
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Ouça-se o Embargado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vista ao Executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.04366-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA
EXCDO : RICARDO PEREIRA RAPOSO
EXCDO : COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LTDA E
OUTROS
EXCDO : LUCIANA PEREIRA RAPOSO
ADVOGADO : MA00000520 - CARLOS ALBERTO REIS DE ANDRADE
ADVOGADO : SP00199575 - LUCIANA PEREIRA RAPOSO
1999.37.00.001055-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COPAV COMERCIAL DE PECAS ACESSORIOS E VEICULOS
LTDA
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES
ADVOGADO : MA00005164 - JOSE SALIM CUTRIM LAUANDE
JUNIOR
1998.37.00.000410-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
EXCDO
: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E OUTROS
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
2004.37.00.005393-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S M ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA00003283 - JOAO FLEXA P RIBEIRO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de vista pelo prazo de lei. Anote-se a Procuração de fls.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1998.37.00.002763-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : GAMA ENGENHARIA LTDA
EXCDO : JEOVA BARBOSA DE OLIVEIRA
EXCDO : JOSE DINIZ FONSECA
ADVOGADO : MA00000391 - RENATO PEREIRA DE ABREU
2001.37.00.002273-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OLGA SALOMAO DA SILVA
2002.37.00.001045-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO
: EMPRESA DE TRANSPORTES ROMA LTDA
EXCDO : OCTAVIO VIEIRA DA CUNHA
EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO
EXCDO : JUREMA VALERIA MARANHAO DA CUNHA
ADVOGADO : MA00006145 - MAURICIO NORONHA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
2003.37.00.012282-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BADIUS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MA00004430 - RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
2004.37.00.003625-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA
ADVOGADO : MA00004462 - ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA
93.00.03807-9
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
EXCDO : CARLOS HERMANO COELHO PACHECO
EXCDO : FRANCISCA SHIRLEY GOES PACHECO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido de fls. Prazo: 10(dez) dias.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.05108-7
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: FUNDACAO DE ASSISTENCIA AO ESTUDANTE FAE
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : MARIA MESQUITA PESSOA
2003.37.00.015074-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : L H S CRUZ PANIFICADORA DOCE VICIO
2003.37.00.015076-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : JOAQUIM VERISSIMO CALDAS BATISTA
2004.37.00.005614-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JAIME CRUILLAS E CIA LTDA
2004.37.00.001908-5 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA
RAMOS
EXCDO : ANTONIO LOURENCO DIAS FILHO
2004.37.00.007670-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
2004.37.00.005964-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : MIGUEL LAMAR SA COM IND E AGRICULTURA
82
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
2004.37.00.006419-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : ORGANIZACAO CONTABIL REIS LTDA
2005.37.00.004047-2 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA00010082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
EXCDO
: MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO
2005.37.00.004048-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
ADVOGADO : MA00006555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA00010082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
EXCDO : MUNICIPIO DE SAMBAIBA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... ISTO POSTO, indefiro os requerimentos de fls., no que se refere ao desbloqueio das contas-corrente mantidas
no Banco Bradesco e substituição do bloqueio por bem imóvel, bem como
requerimento de fls. Solicite-se ao Gerente da Agência nº., da CEF a
abertura de conta judicial para fins de transferência do valor bloqueado a
fls., dos presentes autos. Ultimada a referida providência, oficie-se ao
Gerente da Agência Bancária para que proceda à transferência, no prazo
de 24 horas, do valor bloqueado a fls., para conta vinculada ao processo
em epígrafe junto à agência nº da CEF e que comunique imediatamente a
este Juízo a adoção da providência. Após a transferência, expeça-se mandado de penhora do numerário, nomeando como depositário o gerente da
agência da CEF. Efetivada a penhora, intime-se o Executado (co-responsável) da penhora realizada e do prazo de 30(trinta) dias para oposição de
embargos, contado da data da intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Exeqüente para requerer o que entender devido, em
5(cinco) dias, sob pena de extinção.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000932-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO
MARANHAO COREN MA
ADVOGADO : MA00002546 - JOSE GERALDO CORREA LOPES
EXCDO
: VANIA TERESA MENDES PORTELADA
2001.37.00.001725-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : LUIS CARLOS RAPOSO MOREIRA
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vista ao Exeqüente.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Assim sendo, estendo os efeitos da
decisão de fls., aos requerentes, determinando que seja expedido, com
urgência, ofício ao DETRAN para liberação do gravame incidente sobre o
veículo caminhonete cabine dupla L200, placa HPA 7456. Intimem-se a
exeqüente, o executado e os terceiros interessados acerca da decisão de
fls., e desta.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005435-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : RHS RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA
2002.37.00.007089-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SERICOM SERIGRAFIA COMERCIO E REPRESENTACAO
DE PRODUTOS
2002.37.00.008044-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : G D B DOS SANTOS MEARIM VARIEDADES
2003.37.00.009201-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CEM CONSTRUCOES E ESTRUTURAS METALICAS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Permaneça suspenso o curso dos presentes autos nos termos do art. 792
do CPC. (...).”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.00759-2 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00000629 - MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA
EXCDO : SOCIEDADE HUMANITARIA 1O DE DEZEMBRO E OUTROS
EXCDO : MANOEL ALVES FERREIRA
ADVOGADO : MA00002366 - RICARDO T B DUAILIBE
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
93.00.00048-9 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO
: VIACAO ESPIRITO SANTO LTDA E OUTROS
EXCDO
: PAULINO DO ESPIRITO SANTO
EXCDO : JOSELINO CIRIACO DO ESPIRITO SANTO
95.00.02955-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00003327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM
EXCDO : K H GOLDMANN
EXCDO : KARL HEINZ GOLDMANN
95.00.04931-7 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : CARLOS EDUARDO RIBEIRO MENDES
EXCDO
: INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA E OUTROS
EXCDO : MARIO MACHADO MENDES JUNIOR
1999.37.00.008078-1 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : F SOLANO O RODRIGUES
EXCDO : FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA RODRIGUES
2001.37.00.005478-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002475 - MARIA DAS GRACAS P. DE CARVALHO
EXCDO : ROSILENE DE NAZARE COIMBRA BARROS
EXCDO : ROSILENE DE NAZARE COIMBRA BARROS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
83
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Ante o exposto, DEFIRO o pedido do
Exeqüente para determinar que seja oficiada a Receita Federal, requisitando cópias das 03(três) últimas declarações de renda do Executado. Ressalte-se, porém, que após a juntada das referidas declarações, o processo
passará a correr em segredo de justiça. Intime-se. Cumpra-se.”
95.00.03370-4
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : J G GONCALVES ME
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.04029-8
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : J F ARAUJO COMERCIO (CASA ARAUJO)
2004.37.00.000486-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
ADVOGADO : MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
EXCDO : ANTONIO LOURENCO DIAS FILHO
2004.37.00.006474-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE ORLANDO BARBOSA DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Indefiro o pedido de fls., haja vista a ausência de citação do Executado.
Intime-se a Exeqüente para requerer o que entender devido.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
91.00.02225-0
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00003397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA
PINHEIRO
EXCDO : R M DOS SANTOS CASTRO
91.00.02227-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : R N PINHEIRO FERREIRA
92.00.01699-5
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00005983 - NEY BATISTA FERNANDES
EXCDO : O AZEVEDO FROZ
95.00.02960-0
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : BENEDITO DE ASSIS SILVA
95.00.02962-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : SONIA REGINA COSTA PINHEIRO
95.00.03087-0
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
E OUTRO
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : M DO C LOPES MINI BOX
96.00.03143-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : MARIA RITA DA SILVA LIMA
96.00.03894-5
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO
: HAMILET GONCALVES ROCHA (ARMAZEM PAGUE
MENOS)
1997.37.00.000036-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
ADVOGADO : MA00006013 - EDUARDO SALIM BRAIDE
EXCDO : DOMINGOS NOGUEIRA MENDES
1997.37.00.002733-0 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : MA00006026 - BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXCDO : JOSE MARIA DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, constatando pela leitura
dos autos que não houve a apresentação de todas as certidões mencionadas
acima, indefiro o pedido da Exeqüente. Intime-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
91.00.01499-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO
EXCDO : VICOL SEGURANCA LTDA E OUTROS
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
EXCDO : ALIOMAR ANDRADE LOPES
1998.37.00.002920-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : R N P MUNIZ
EXCDO
: RAIMUNDA NONATA PEREIRA MUNIZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Considerando que a tramitação do processo em segredo de justiça implicará restrição à vista fora da Secretaria,
determino que após a manifestação da exeqüente, havendo ou não requerimento de penhora de bens, tendo em vista o caráter sigiloso das declara-
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TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
ções de imposto de renda, determino que as mesmas sejam desentranhadas
e arquivadas, sob os cuidados do Diretor de Secretaria, facultando-se exclusivamente às partes a vista do seu conteúdo. Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007683-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CERVEJARIA ASTRA SA UNIDADE EQUATORIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “... Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado, declaro ineficaz a nomeação de fls. (...). Assim, intime-se
a exeqüente para indicar bens de maior liquidez. Dê-se ciência ao Executado.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002614-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, torno sem efeito a nomeação.
Expeça-se mandado de penhora de tantos quantos bastem o cumprimento
da execução.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.004277-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : PB00010372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : JANIO DE SOUSA FREITAS
ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, não vislumbrando ter a requerida
agido com dolo, indefiro a imposição da multa prevista no art. 233 do
CPC. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002238-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LABORATORIO CIDADE DE RIBAMAR LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim, defiro o requerimento de fls.,
para determinar a citação de FÁBIO HENRIQUE ARAÚJO LIMA, na
qualidade de co-responsável da Executada. Abra-se distribuição contra o
co-responsável, após, expeça-se mandado de citação e penhora de bens.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2001.37.00.005371-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO
EXCDO
: COMERCIAL SANTIAGO LTDA
ADVOGADO : MA00005577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS
2003.37.00.006019-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : AUGUSTO CESAR CAMPOS NASCIMENTO
EXCDO
: MARCIA HELENA CAMPOS NASCIMENTO
2003.37.00.013897-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : OSCAR FROTA COMERCIO SA
2004.37.00.006407-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : ANA RITA ABREU MARTINS
2004.37.00.007145-6 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARIA GRACA AZEVEDO
EXCDO : IVONE GOMES PINHEIRO
EXCDO : MARIA DE JESUS ARAUJO DE FREITAS MACIEL
EXCDO
: CLINICA LA RAVARDIERE LTDA
2004.37.00.008314-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CIFITEX COMPANHIA INDUSTRIAL DE FIOS TEXTEIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Por todo o exposto, declaro ineficaz a
nomeação de fls. Expeça-se mandado de penhora sobre bens da executada.
Intime-se. Cumpra-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005371-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO
EXCDO
: COMERCIAL SANTIAGO LTDA
ADVOGADO : MA00005577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS
REIS
1999.37.00.000692-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HAMILTON ABREU CORREA
EXCDO
: HORTIFRUTIGRANJEIROS DO MARANHAO LTDA
ADVOGADO : MA00005984 - WALTEMIR MONTOVANI JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.37.00.000697-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ABC COMERCIAL LTDA
EXCDO : AMILAR BALDEZ COSTA FERREIRA
1999.37.00.001535-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS
EXCDO : CONSTRUTORA FABRO SANTOS LTDA
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo, declaro ineficaz a nomeação de fls. Indefiro o pedido de fls., ante a certidão de fls. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2000.37.00.002615-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES
EXCDO : VERA LUCIA CAMPELO BARROS
EXCDO : V L S CAMPELO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
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2005.37.00.003920-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
EXCDO
: HUMBERTO SANTIAGO ALBURQUEQUE
2003.37.00.015466-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ECA REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA
2005.37.00.004181-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS PRASERES COSTA
2004.37.00.001773-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO DE ASSISTENCIA PEDIATRICA SC
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de
acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO do feito, com fulcro no art.792 do CPC. Dê-se ciência.”
2004.37.00.001844-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M S CHUNG
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004098-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEURO PSIQUIATRIA
LTDA
2004.37.00.005506-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA
MARINHO
EXCDO : M F DE BRITO FRANGO
2004.37.00.006464-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : EDSON FLOR ARRUDA
2005.37.00.000127-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA COSTA
2005.37.00.000783-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
EXCDO : JULIO CESAR FREITAS GOMES
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
2005.37.00.001082-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: JULITA BASTOS PINHEIRO
2005.37.00.001105-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: MICHELLE NASCIMENTO CABRAL
2005.37.00.003459-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JOSE RAIMUNDO ALMEIDA
91.00.01296-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : LUIZ SANTOS GOMES DA SILVA
EXCDO : L S DA SILVA
93.00.02661-5 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO : L S G DA SILVA E OUTRO
EXCDO : LUIZ SANTOS GOMES DA SILVA
2000.37.00.009470-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADM DE CONDOMINIOS LTDA
ADVOGADO : MA00004181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
2001.37.00.000747-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NEON EJE COMERCIAL DE PLACAS LUMINOSAS LTDA
2002.37.00.001840-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
EXCDO : A O ANDRADE
2002.37.00.006295-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : VIACAO CIDADE NOVA LTDA
EXCDO : AECIO DOS SANTOS CARDOSO
2002.37.00.008440-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALZIRA R B FERREIRA ME
EXCDO : ALZIRA ROSA BARROS FERREIRA
2003.37.00.004689-4 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
EXCDO
: INSTITUTO CULTURAL BRASIL ESTADOS UNIDOS
EXCDO : ERICK FREIRE BORGES
EXCDO
: ESPOLIO DE ANTONIO D’OLIVEIRA MAIA
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TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
EXCDO : CLAUDIONOR LOBAO BORGES
EXCDO : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO : MA00004590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
2003.37.00.009334-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA00002281 - FLOR DE MARIA VERAS CAMPOS
EXCDO : CIA DE LIMPEZA E SERV URBANOS
2004.37.00.002321-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00005422 - ADALTINA VENANCIO DE QUEIROGA
EXCDO : E L F DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2001.37.00.005747-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I
ADVOGADO : MA00002866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO
EXCDO
: PADARIA E CONFEITARIA ALTERNATIVA LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso III, do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.007743-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
EXCDO : LINDALVA ARGEMIRA DA G F SOUSA
2006.37.00.000330-0 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : ROSEANA ARAUJO NEVES E OUTROS
ADVOGADO : MA00007422 - JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR
EMBDO : UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2004.37.00.008511-1 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
ADVOGADO : MA00003417 - ARLINDO DA COSTA ALMEIDA
EXCDO : JOSE MIGUEL OLIVEIRA MORAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Indeferida a inicial. Processo extinto sem julgamento do mérito. Custas
processuais indevidas.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.008516-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
ADVOGADO : MA00002650 - MARIA DE NAZARE DA SILVA COELHO
EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, determino a suspensão do
presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80.
Dê-se ciência.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
00.00.02728-6
EXECUCAO
DIVERSA
POR
TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : VALFRIDO AUGUSTO BATISTA BRAGA
EXCDO : FRANCISCO AUGUSTO BATISTA BRAGA
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
2004.37.00.009169-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
REQDO : FRANCISCO CARLOS PEREIRA NOBRE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 359, I,
do CPC, declarando verdadeiros os fatos alegados na inicial para fim de
posterior ajuizamento de ação cabível. Honorários advocatícios pelo requerido, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20,
§ 4º, do CPC. Custas finais pelo requerido; efetue-se o cálculo e intimemse para pagamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004524-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO : JORGE RAIMUNDO LIMA BRANDAO
2004.37.00.001591-7 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO : ALBERTO JOSE FERNANDES ANCHIETA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI,
do CPC. Honorários advocatícios e custas processuais indevidos.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
Prazo: 06(seis) meses.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005910-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ERNESTO EUCLIDES FEIJAO NETO
ADVOGADO : MA00005173 - WADY MIGUEL N S NETO
2002.37.00.001915-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AMAZONIA VEICULOS LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos sem baixa, nos termos do art. 20 da Lei
nº 10.522/2002. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 26 da
Lei nº 6.830/80. Sem custas. Honorários não cabíveis.”
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.002044-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006339 - GUSTAVO GARCIA SILVA
EXCDO
: CONDOMINIO EDIFICIO GRAMADO
ADVOGADO : MA00006452 - FABIO HENRIQUE BRANDAO CUNHA
Ato(s)Ordinatório(s):
“Manifeste-se o(a) exeqüente no prazo de 05(cinco) dias. (Portaria nº
001/2005/4ªVARA/JF/MA).”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE MAIO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE
MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002310-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : FRANSINETE DE JESUS TRAVASSOS PAURA
EMBDO : FRANCISCA ALENCAR DE OLIVEIRA
EMBDO : FLORENCIA AMARAL DOS SANTOS
EMBDO : FRANCISCO GEORSEVAN RODRIGUES BARBOSA
EMBDO : FLOR DE MARIA SOUSA
EMBDO : GILSOMAR FERREIRA NOGUEIRA
EMBDO : FRANCISCO SOUSA
EMBDO : FRANCINETH DA COSTA LIMA
EMBDO : FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
EMBDO : FRANCISCA DAS CHAGAS VASCONCELOS SILVA
EMBDO : FRANCISCA DE JESUS SILVA BARROS
EMBDO : FRANCISCO PEREIRA DE MESQUITA
EMBDO : FRANCISCA VIANA DA COSTA LOPES
EMBDO
: GLACY MONTE PALMA RABELO
EMBDO : EDVAN FRANCISCO DE OLIVEIRA
EMBDO : EDIMAR RODRIGUES MOREIRA
EMBDO : FRANCISCO JOSE CALDAS CARVALHO
EMBDO : FRANCISCA SILVA LIMA
EMBDO : FRANCISCO DE FATIMA OLIVEIRA MARQUES
EMBDO : FLAVIO JOSE PEREIRA DAMASCENO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002314-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : IADE PINHEIRO DE JESUS
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR SOUSA
EMBDO : JOSE HENRIQUE CORREA SANTOS
EMBDO : JOAO CARLOS CAMPELO
EMBDO : JULIA SOUZA FERREIRA
EMBDO : FRANCISCO CARLOS FERREIRA SOUSA
EMBDO : JULIO CESAR MARTINS RIBEIRO
EMBDO
: JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
EMBDO
: HELDER BRITO BATISTA
EMBDO : IDELINA DE MARIA AVELAR DOS SANTOS
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
87
EMBDO : ISOLDA BRASIL VIEIRA DA SILVA
EMBDO
: HELENICE PEREIRA GUIMARAES
EMBDO : JOSIVAL RIBEIRO VEIGA
EMBDO
: IVONE TEIXEIRA MACIEL
EMBDO : JOSE GERMANO FRANCA
EMBDO : JOSE JOAO COSTA SILVA
EMBDO : JOAO DO CARMO SOARES
EMBDO : EDIMAR LINHARES DA SILVA
EMBDO : IDERALDO JOSE RIBAMAR OLIVEIRA DE ARAUJO
EMBDO : JOSE BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002315-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : JONAS PESSOA DE ARAUJO
EMBDO : JOSE RIBAMAR MADEIRA
EMBDO : WAGNER MACHADO SPINDOLA BRANDAO
EMBDO : JOSE NOGUEIRA DE FRANCA
EMBDO : ILNA FERREIRA DA PAIXAO
EMBDO : JOSE RIBAMAR CORREA ABREU
EMBDO : JOSE RIBAMAR RABELO SANTOS
EMBDO : JULIO CESAR DE SOUSA CORREIA
EMBDO : JOSE RAIMUNDO MARTINS RABELO
EMBDO : JOSE RIBAMAR DE ARAUJO PORTELA
EMBDO : JOSE RAIMUNDO FRANCA PEREIRA
EMBDO : JOSE RIBAMAR CANTANHEDE AVELAR
EMBDO : JOSE MORAES PEREIRA
EMBDO : JOSE RIBAMAR GOMES ROCHA
EMBDO : JOSE RIBAMAR ALVES VIANA
EMBDO : JOSE RAIMUNDO PEREIRA
EMBDO : JOSE RIBAMAR SANTANA SANTOS
EMBDO : JOAO BATISTA SIQUEIRA DE SOUSA
EMBDO : JOSE DAMASCENO DINIZ
EMBDO : JOSE LUIS CARVALHO
EMBDO : VALNIR IZIDIO COSTA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002318-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
EMBDO : RAIMUNDO JOSE MACHADO DE ARAUJO
EMBDO : RAIMUNDO LUIS SILVA COELHO
EMBDO : RAIMUNDO JORGE MENDONCA FURTADO
EMBDO
: RAIMUNDO BENEDITO MENDES
EMBDO : RITA DE CASSIA MARQUES MOREIRA LIMA
EMBDO : ROSANIA MARTINS NASCIMENTO
EMBDO : RAIMUNDA MENDES
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO DE MORAES
EMBDO : RAIMUNDA DA CONSOLACAO SILVA AROUCHE
EMBDO
: RITA SILVA PINTO
EMBDO : ROSANGELA SILVA CAMPOS
EMBDO : RAIMUNDO SANTOS PENHA
EMBDO : ROMAIN MURRAY MELO
EMBDO : ROSE MARIA PEREIRA DAMASCENO
EMBDO
: RAIMUNDO NONATO DA SILVA AMORIM
EMBDO : ROMMEL ANIBAL NUNES CASTRO
EMBDO : RAIMUNDA DE JESUS LIMA RIBEIRO
EMBDO
: RAIMUNDO HUMBERTO BALBY ARAUJO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002319-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
88
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
EMBDO : LUIS HENRIQUE PEREIRA TORRES
EMBDO : LUIZ ALBERTO GALVAO DE CALDAS
EMBDO : MARIA DA PAZ MENDES GASPAR
EMBDO : JOSE MARIANO SILVA LEITE
EMBDO : MARIA DE FATIMA DA CUNHA BOERES
EMBDO : JOSE CUTRIM ABREU
EMBDO
: MARIA DO CARMO TEIXEIRA
EMBDO
: MARIA VITORIA SANTANA LOUZEIRO
EMBDO : JOAO BEZERRA SAMPAIO
EMBDO : MARISE MARTINS DIAS
EMBDO
: MARIA DE FATIMA CAMPOS MELONIO
EMBDO : JOSE SEBASTIAO FERREIRA BRAGA
EMBDO : JOSE AMORIM RIBEIRO
EMBDO : JUAREZ PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
EMBDO : JASPERS JORGE RODRIGUES AMORIM
EMBDO
: LUIZA PEREIRA PINHEIRO
EMBDO : LUIS LIMA DINIZ
EMBDO : MIRTES BARBARA LIMA SALDANHA
EMBDO : MARIA ISAURA DOS SANTOS
EMBDO : MARIO ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002320-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
EMBDO : JOSE RIBAMAR SOUZA
EMBDO : JOSE BENEDITO SERPA SOARES
EMBDO : JOSUE ALVES FEITOSA DA SILVA
EMBDO : JOSE BENEDITO SANTANA DOS SANTOS
EMBDO : JOFRAN DE JESUS MACIEL
EMBDO : JOVENILIA XAVIER LIMA FERREIRA
EMBDO : JOSE RIBAMAR SOUSA RIBEIRO
EMBDO : JOSELITO CONCEICAO VEIGA DOS SANTOS
EMBDO : JORGE BENAS DA SILVA
EMBDO : JOAO DE DEUS SANTOS
EMBDO : JOAO HENRIQUE ARAUJO CHAGAS
EMBDO
: JODENILCE LIMA MACHADO
EMBDO : JOSE RIBAMAR SANTOS
EMBDO : JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA
EMBDO : JORGE DOMINGOS DOS SANTOS PINTO
EMBDO : JOSE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
EMBDO : JOVINA SERRA CASTELO BRANCO
EMBDO : JAIME CANDIDO SANTOS
EMBDO : JOSE FREIRE DOS SANTOS
EMBDO : JOAO EVANGELISTA FERREIRA SILVA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002322-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
EMBDO : BENILSON GONCALVES BARBOSA
EMBDO : ADONAI JOSE COSTA OLIVEIRA
EMBDO : CLARA MARIA NORMANDO ALVES
EMBDO : CARLOS BRANDAO TAJRA
EMBDO : ANTONIO ROBERVAL ARAUJO
EMBDO : CARMEN REIS MOUCHEREK
EMBDO : BENEDITA DA LUZ LEMOS
EMBDO
: BOAVENTURA LINDOSO BITTENCOURT
EMBDO : BENIGNO ARAUJO DIAS
EMBDO : ARIMAR DO SOCORRO DOS REIS SILVA
EMBDO : ARACY BARBOSA DE SOUSA
EMBDO
: ARACY BITTENCOURT ALBUQUERQUE
EMBDO
: ANTONIO THADEU TEIXEIRA DE SALES
EMBDO : CELSO HENRIQUE SALES NAPOLEAO
EMBDO : CARLOS AUGUSTO RIBEIRO MENDES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO : CELIA MARIA MARANHAO DE CASTRO
EMBDO : CARLOS ALBERTO DA COSTA BRITO
EMBDO
: ANETE SOUZA COUTINHO
EMBDO : CESAR AUGUSTO GALVAO DE CALDAS
EMBDO : ANA MARIA SANTOS MATOS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002323-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
EMBDO : LEANDRA ROSA DE ARAUJO RIBEIRO
EMBDO
: LEILA MARIA MELO AMORIM
EMBDO
: LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA
EMBDO : JOAO BATISTA LEITE DA SILVA
EMBDO : LUCIANO NUNES DE MELO
EMBDO : LIBERALINA DOS SANTOS MOUZINHO DE MELO
EMBDO : LUIS HENRIQUE SOARES SANTOS
EMBDO : JOSE REINALDO DA SILVA BEZERRA
EMBDO : JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA
EMBDO : LENIR FERREIRA
EMBDO
: JOAO BATISTA PEREIRA LIMA
EMBDO : JOSE MARIA CHAVES SARDINHA
EMBDO : LILIA DE JESUS ABREU PEREIRA MARTINS
EMBDO : LUCELITA DE JESUS COUTINHO SODRE DE MELO
EMBDO : LENIR DE ABREU GOMES
EMBDO : LUCIMAR RIBEIRO SOARES
EMBDO : LISIEUX GUIMARAES DOS SANTOS
EMBDO : JOAO BATISTA DOS SANTOS NEGREIROS
EMBDO : JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
EMBDO : LUIZ CARLOS DO ROSARIO SILVA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002325-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
EMBDO : FRANCISCO SOARES REIS
EMBDO
: EMMANUEL NATALINO CUNHA DA SILVA
EMBDO : EUCLIDES AUGUSTO DE ARAUJO VIDIGAL
EMBDO : FERNANDO FERREIRA SOUSA
EMBDO : CREUSA BORGES PRADO
EMBDO : DENES FERNANDO LINS RABELO
EMBDO : ELZA REIS
EMBDO
: ELZALINA CARVALHO MOREIRA
EMBDO : EMILIA GOES FREIRE
EMBDO
: EGLANTINE NUNES MUNIZ
EMBDO : ERNANI ALVES MONTEIRO
EMBDO : DELEUSA BARROS DOS SANTOS CASTRO
EMBDO : FELICIANO DE ALMEIDA BARBOSA
EMBDO : ELIMAR FERREIRA BAIMA DO LAGO
EMBDO : GILBERTO DE JESUS MATOS
EMBDO : DENISE ALMEIDA BEZERRA RIBEIRO
EMBDO : FRANCISCO CARLOS NOGUEIRA DE ASSIS
EMBDO : EUGENIO MENDONCA FRANCA
EMBDO : DULCE PASSARINHO CELIA
EMBDO : EUNICE DE ABREU CAMPELO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002326-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
EMBDO : BRAZ MELO
EMBDO : ANALIO SELARES DE MELO
EMBDO : ANA MELO DE OLIVEIRA
EMBDO : CANDIDA OLIVEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO : CAMELIA FRAZAO COSTA
EMBDO : ALTAIR MORAIS LACERDA
EMBDO
: ANA MARIA LOPES LIMA TEIXEIRA
EMBDO : CATARINA MACEDO CORREA
EMBDO : BENEDITA SOUSA DUAILIBE
EMBDO : AYRTON ALCY DE CASTRO
EMBDO : ANDRELINA RIBEIRO
EMBDO
: ELIZABETHO LIMA TRINDADE
EMBDO : BISMARCK NOGUEIRA DE AZEVEDO
EMBDO : ANA DELMA MENDONCA DA SILVA
EMBDO : ALBANISA DE FATIMA RIBEIRO FONSECA
EMBDO : ANA LUCIA DE OLIVEIRA SAMPAIO
EMBDO
: ALDINA MARIA PENHA COSTA FERREIRA
EMBDO : ANA LUIZA SILV AOLIVEIRA
EMBDO : ALCEMIR MILEN DA SILVA
EMBDO
: BENEDITA DA CONCEICAO PINHEIRO NUNES
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002379-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO
: GLACINETE MELO FERNANDES DE OLIVEIRA
EMBDO : GERCINA DALVA GOMES DE SA MENEZES
EMBDO : HEVILA DOS SANTOS SILVA
EMBDO : ISIS VALLE FERREIRA
EMBDO
: GRACA MARIA PINTO DINIZ
EMBDO : GENTIL SEGUNDO COSTA
EMBDO : HERBERT CARVALHO PEREIRA DA SILVA
EMBDO : FELIPE NERY DOS REIS FILHO
EMBDO : ILKA RODRIGUES DOS SANTOS
EMBDO : GRENILDA DE JESUS SILVA SARAIVA
EMBDO : GRACIMAR RIBEIRO LIMA FARIAS
EMBDO : GONCALO DIONES PEREIRA
EMBDO : GREGORIO CADETE COSTA FILHO
EMBDO
: GUILHERMINA CORTEZ MELO
EMBDO
: HAMILTON LIMA OLIVEIRA
EMBDO : HELENA MARIA GOMES DOS SANTOS
EMBDO : HIRAM ABIF SEABRA TAVARES
EMBDO : HALENIA SANTOS DE MELLO
EMBDO : IRIS FERRO BAIMA PEREIRA
EMBDO : ISRAEL SERRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002380-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : NADIR BARROS CARNEIRO
EMBDO : NATANAEL SILVA NUNES
EMBDO : NIELVA MARIA PEREIRA LAGO
EMBDO
: NATALIO ALENCAR PEREIRA
EMBDO : NEIZA SILVA BARROS
EMBDO : OLIVIA ALVES DE LIMA
EMBDO : ODINEA COELHO MENDES
EMBDO
: NANCIR JANNETTE MAGALHAES MOUSINHO
EMBDO : NILMA GARBE ALMEIDA BELO
EMBDO
: NOEME ATTEM MANNPETIT
EMBDO : NORMA CORDEIRO GOMES AVELAR
EMBDO : ODINEA DA CONCEICAO CORREA SOARES
EMBDO : NILDE CASTELO BRANCO DOS SANTOS
EMBDO
: NILTON JANSEN PEREIRA
EMBDO
: NILTA PEREIRA ALMEIDA
EMBDO : ORMESINA FERREIRA DE AQUINO
EMBDO : OVIDIO RAPOSO FILHO
EMBDO : NIRTES MARIA FERREIRA
EMBDO : NEUTON CAMPOS JUNIOR
EMBDO : NANCY MARQUES GASPAR
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
89
2006.37.00.002381-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : IRENE DA PAIXAO COSTA SANTOS
EMBDO : JERONIMO JAIME RIBEIRO BUSAGLO
EMBDO : JOSE BENEDITO FURTADO
EMBDO : JOSELINA SANTANA DE SOUSA
EMBDO : IVALDO FERREIRA CAMARA
EMBDO : JEOVAHINTO SILVA SARAIVA
EMBDO
: JOAO BATISTA BRANDAO DALTRO
EMBDO : JOSE RAIMUNDO MARTINS RABELO
EMBDO
: IRINALDA PEREIRA LIMA
EMBDO : IRACI COELHO SOUSA
EMBDO : JOANA BATISTA DE ARAUJO
EMBDO : JOAO DE DEUS GUIMARAES LOPES
EMBDO : JOAO BOSCO ABREU FURTADO
EMBDO : JESILDA DE JESUS MARQUES
EMBDO
: ILDENE TRINDADE ALVES TEIXEIRA
EMBDO : JOAO BAPTISTA DA SILVA MARQUES
EMBDO : IRAELZA MONTEIRO SOARES
EMBDO : JOSE DE RIBAMMAR PEREIRA CAMARGO
EMBDO : IRINEU SILVA DE BRITO FILHO
EMBDO : JOAO BATISTA SILVEIRA FERREIRA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002503-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA
EMBDO : JANETE DE MORAES BELICHE MAGALHAES
EMBDO : JANETE DE OLIVEIRA RICCI
EMBDO : JOSE LUIS LOPES SANTOS
EMBDO : BERENICE DE SOUSA ALMEIDA
EMBDO
: AMUJACI DE ALMEIDA BRITO
EMBDO : EDNA RICCI CAVALCANTE
EMBDO : ISRAEL PERDIGAO FREIRE
EMBDO
: ANISIA FERREIRA MOUCHEREK NASCIMENTO
EMBDO : EMANOEL BERNARDINO LOPES DE SOUSA VIANA
EMBDO : CARLOS MAGNO GOMES
EMBDO : ANTONIO JOSE RAMOS DOS SANTOS
EMBDO : ENEIDA VIEIRA DA SILVA OSTRA DE CARNEIRO
EMBDO : ALOSMAR TEOFILO MAGALHAES COSTA
EMBDO : ANTONIO CHAVES GARCIA
EMBDO : CLARINDA RODRIGUES NETA RODRIGUES
EMBDO : ANTONIO JOSE BORGES MENDES
EMBDO : ANTONIO JOSE RIBEIRO DA ROCHA
EMBDO
: BERENICE CASTELO BRANCO MARQUES TEIXEIRA
EMBDO : ENIVALDO INACIO FERREIRA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2006.37.00.002504-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA
EMBDO : CONCEICAO DE MARIA MORAES DE MATOS
EMBDO : CLAUDIO RIBEIRO DE ARAUJO
EMBDO : CONCEICAO DE MARIA BELICHE ALVES
EMBDO : CRISTINA MARIA SANTOS BASTOS DE ARAUJO
EMBDO : CRESCENCIA FERNANDES BOGEA
EMBDO : CLEA MIRTES DE SOUSA FERREIRA
EMBDO : CONCEICAO DE MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA
EMBDO : CECILIA GALVAO SOARES
EMBDO : CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE ARAUJO
EMBDO
: CLAUDIONORA ROCHA DO NASCIMENTO
EMBDO : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DA SILVA
EMBDO : CONCEICAO DEMARIA ASSUNCAO ARAUJO
90
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EMBDO : CLODOMIR DA PENHA REIS
EMBDO : DALVA MARIA ESTRELA
EMBDO : CLEONICE SILVA BAIMA
EMBDO : CARLOS ALBERTO AMORIM COELHO
EMBDO
: CONCEICAO DE MARIA COSTA NASCIMENTO
EMBDO : CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MONTEIRO
EMBDO : CHIRLENE GONCALVES TEIXEIRA
EMBDO : CONCEICAO DE MARIA TEIXEIRA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739, § 1º
c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC 736). Após,
abra-se vista ao(s) Embargado(s).”
2006.37.00.002505-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MARCOS SERGIO CASTELO BRANCO COSTA
EMBDO : PEDRINA DE JESUS DE SOUSA LIMA
EMBDO : REGINALDO AQUINO BRITO
EMBDO : ROSILDES ANTAO ARAUJO
EMBDO : ROOSEVELT SILVA FERREIRA
EMBDO : PEDRO CORREA DOS SANTOS FILHO
EMBDO : RUTH MARQUES DO ROSARIO
EMBDO : ROSILDA LOUREIRO FERREIRA
EMBDO : ROBERVAL DE JESUS SERRA
EMBDO : PEDRO MENDES SERRA
EMBDO
: REGINALDO PINHEIRO COSTA
EMBDO : PEDRO JORGE DE MARAIS GOMES
EMBDO : ROSELINE ROCHA SANTOS
EMBDO : RESOLINA SOARES PENHA
EMBDO : REGIS JOSE SILVA CONCEICAO
EMBDO : RIDEILZA ROSA DO CARMO
EMBDO : PAULO RODRIGUES VERAS
EMBDO : RUBEM DA SILVA PEREIRA
EMBDO : PAULO ROBERTO GALVAO DE CALDAS
EMBDO : RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO
EMBDO : ROSA MARIA PINTO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
2006.37.00.002526-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : - JOSE AQUINO DE SOUZA
EMBDO : JOEL MARCOS MACHADO DE ANDRADE
EMBDO : JOAO AUGUSTO DE MENEZES NETO
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2006.37.00.002586-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
EMBDO : LINA MARIA MOREIRA MACHADO
EMBDO : LIGIA SOARES ABREU
EMBDO
: MARIA DO ESPIRITO SANTO CUTRIM RAMOS
EMBDO : OTAVIO RIBEIRO DE JESUS SOBRINHO
EMBDO
: JOANA AFRA PEIXOTO ARAUJO
EMBDO : MARIA DE LOURDES BASTOS SOARES DOS REIS
EMBDO : MARIA ESMERALDA VIANA TEIXEIRA SOARES
EMBDO : RITA MARIA SANTOS DE CASTRO E COSTA
EMBDO : RENATO MENDES DE OLIVEIRA
EMBDO : MARIA DO DESTERRO SOARES RIBEIRO FERREIRA
EMBDO
: LINDALVA MARTINS LEITE
EMBDO : MARLY DE CASTRO BAYMA ALVARES
EMBDO : MARIA DE LOURDES DA CUNHA LIMA
EMBDO : MARIA CELESTE RIBEIRO GUIMARAES
EMBDO : JOSE DE ARIMATEIA GALENO MACHADO
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR PRAZERES
EMBDO : JOSE CARLOS FREITAS DE CASTRO
EMBDO : LEILA GOMES LIMA DA SILVA
EMBDO : JOAO XAVIER RABELO
EMBDO : MARIA DA CONCEICAO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2005.37.00.005169-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : IVAN SANTOS DE MELO
ADVOGADO : MA 2678 - OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
“ Em face da petição de fl., nomeio em substituição a Dra. Rita de Cássia
Costa Camarão, CRM nº 1967, qual deverá ser intimada para esse fim,
mantendo-se os termos da decisão de fl. 33. Intimem-se.”
2001.37.00.007927-9 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: FRANCISCO MIGUEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.004458-6 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO CAPOF
ADVOGADO : MA 6788 - MARIA DAS GRAÇAS N. MARQUES
ADVOGADO : MA 2881 - ROQUE PIRES MACATRAO
REQDO. : ANTONIO CARLOS GUIMARAES BOUCINHAS
REQDO. : CELSO HENRIQUE CARDOSO COELHO
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Rejeito os Embargos, eis que a sentença (fl. 321) enfrenta exaustivamente o problema de litigância de má-fé, inexistindo, assim, a omissão
destacada. Intime-se.”
1998.37.00.002086-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : PEDRO SEBASTIAO MORAES E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se o(s) Exeqüente(s) SABINO DINIZ CÂMARA para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e
documentos de fls. 238/241, e, ainda, requerer(em) o que entender
de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de
fazer, noticiada pela Executada. Os demais Exeqüentes restaram
excluídos do processo nos termos da decisão proferida à fl. 222.
Esgotado o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me
os autos conclusos.”
2005.37.00.007210-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: GILBERTO DE HOLANDA LOPES E OUTRO
ADVOGADO : MA 4707 - JOSE LUIS LUCAS DA SILVA
REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
91
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Em face da certidão acima, determino a reunião dos Processos nºs
2005.7537-1 e 2006.1915-4, os quais deverão ser apensados aos presentes autos (CPC 105). Após, manifestem-se os autores sobre a contestação
e documentos.”
2001.37.00.006396-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : ONEZIO OLIVEIRA QUADROS E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
2005.37.00.007023-5 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR : JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO : MA 7193 - EDIMAR CARLOS DAVID
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando,
em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.”
2001.37.00.004924-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
“...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o
processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ONÉZIO OLIVEIRA QUADROS,
JOSÉ GALDINO, MARIA LÚCIA ROCHA DE ARAÚJO E DOMINGOS
PEREIRA UBIRAJARA (CPC 794 II), ressalvados, entretanto, os honorários advocatícios. Tendo em consideração o cumprimento da obrigação
de fazer quanto ao Exeqüente JOFRAN DE ASSIS SOARES, noticiado
pela Executada às fls. 106/109 e, ainda, em razão da exclusão da condenação referente à incidência da verba honorária (nos termos do acórdão de
fls. 92/94), tenho que restou perecido o objeto da presente ação. Exaurido
o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2005.37.00.001387-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : RAIMUNDA AZEVEDO GARCIA
ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Ante a constatação de que os valores da planilha exibida às fls.
191/194 encontram-se posicionados para maio de 2005, determino
a remessa dos presentes autos à Contadoria Judicial para promover
a correspondente atualização. Após, intimem-se as partes para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da referida atualização, inclusive quanto a eventual renúncia à parcela de crédito excedente ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de
expedição de Requisição de Pequeno Valor. Ultrapassado o prazo
acima destacado, e não havendo impugnação aos cálculos, expeçase a RPV necessária.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002829-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: LAUDELINO MACHADO COELHO
ADVOGADO : MA 6238 - IANI VIANA DE CARVALHO LEAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, pois que os documentos trazidos pelo Impetrante não evidenciam, de forma
inconcussa, a ocorrência de ilegalidade perpetrada pela autoridade
apontada como coatora, inclusive no que diz à ausência de formação
específica e experiência em ensino e pesquisa da banca examinadora,
não sendo suficiente um simples correr de olhos sobre os curricula
vitae dos seus componentes....
...Nessa perspectiva, tenho por ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado. Promova o Impetrante, no prazo
de 10 (dez) dias e sob pena de extinção do processo sem investigação do mérito, a citação dos demais aprovados para o cargo
de Pro fes s or Auxiliar/ Ár e a d e Co n h e c i m e n t o : I m o b i l i ár i a, n a
condição de litisconsortes passivos necessários, vez que eventual acolhimento do pedido repercutirá na esfera jurídica dos
candidatos que obtiveram melhor classificação (LMS 19 c/c
CPC 47 par. ún.). Cumprida a determinação acima, colham-se
as Informações necessárias. Intime-se.”
“ Ante o cumprimento da obrigação de fazer, conforme noticiado pela
Executada, e tendo havido o fenômeno da sucumbência recíproca no que
diz aos honorários advocatícios, encontram-se perecidos os objetos que
poderiam autorizar a tramitação do processo (fls. 121/123 e 41/49, respectivamente). Assim, determinando o arquivamento do processo com
baixa na Distribuição. Intime-se.”
2006.37.00.002182-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JOAO RAYMUNDO FERREIRA FILHO
ADVOGADO : MA 6935 - ALESSANDRO SILVA DE MESQUITA
ENTIDADE : BANCO DO BRASIL SA
ENTIDADE : DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO
MARANHAO
IMPDO : DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO NO MARANHAO
IMPDO : GERENTE DA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S A
PROCUR : - PAULO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, revogo a liminar anteriormente deferida.
Intimem-se. Oficie-se ao Desembargador Federal Relator do Agravo de
Instrumento registrado às fls. 50/99, comunicando o teor da presente
Decisão. Cumpra-se com urgência.”
2006.37.00.001915-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: GILBERTO DE HOLANDA LOPES
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS E
DA MORADIA DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Defiro o benefício da justiça gratuita. Cite(m)-se.”
2003.37.00.006073-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: BENEDITO SANTOS MENDONCA E OUTROS
92
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, e à linha de precedentes jurisprudenciais
sobre a matéria (Apelação Cível 2000.37.00.006772-9/MA, rel.
Desembargador Federal João Batista Gomes Moreira), revogo a decisão de
fl. 193, e, assim, indefiro o pedido formulado pelos patronos dos
Exeqüentes, pois que cada uma das partes, ante a ocorrência do fenômeno
da sucumbência recíproca sob forma demasiado difusa, deverão arcar com
os honorários dos seus respectivos patronos. Exaurido o prazo de recurso
voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2005.37.00.001404-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO AUGUSTO PINHEIRO SERRA
ADVOGADO : MA 5116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Transação de fls. 118, julgando
extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) ANTONIO AUGUSTO
PINHEIRO SERRA (CPC 794 II). Esgotado o prazo para apresentação de
recurso voluntário, não havendo a correspondente interposição, e tendo
em consideração o reconhecimento do fenômeno da sucumbência recíproca no que diz aos honorários de advogado (fl. 100), arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2003.37.00.007574-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: FERNANDO ANTONIO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4646 - ROSECLEINE FLORIANA DE B. FONTES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Transação de fl. 124, julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) FERNANDO
ANTONIO PEREIRA, portador do CPF: 025.293.783-04 (CPC
794 II). Determino, ainda, a intimação da Executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, exibir o extratos analíticos das contas
dos exeqüentes FRANCISCA DE LIMA MELO PEREIRA e FRANCISCO RIBEIRO CORRÊA, explicitando os índices utilizados na
atualização das respectivas contas. Sem prejuízo das providências
acima destacadas, fica a Executada intimada para promover o crédito dos honorários de advogado nos termos da sentença exeqüenda.
Quanto ao exeqüente FERNANDO ANTONIO PEREIRA, portador do CPF: 076.572.693-91, restou excluído do processo nos
termos da sentença proferida às fls. 41/47.”
2006.37.00.000736-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: TITO MATOS PEREIRA
ADVOGADO : MA 4054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES
RÉU
: MUNICIPIO DE SAO LUIS
2006.37.00.000742-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: JOSE RIBAMAR FURTADO TEIXEIRA
ADVOGADO : MA 4054 - AILSON BEZERRA RODRIGUES
RÉU
: MUNICIPIO DE SAO LUIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Justiça do Trabalho
com baixa na Distribuição (CPC 113). Intime-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.002830-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : THEODORO ARAUJO SOUZA
ADVOGADO : MA 5671 - CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: ANA KARINA MORAIS CARDOSO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se.
Citem-se.”
2004.37.00.004481-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: HEMETERIO WEBA FILHO
ADVOGADO : MA 4022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
ADVOGADO : MA 6407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ REJEITO os embargos opostos, eis que, conforme ressabido, os embargos de declaração têm a finalidade de completar decisão omissa ou
aclará-la, espancando obscuridades ou contradições (CPC 535), eventos
que não ocorrem à espécie. De efeito, o reexame de mérito da Sentença
proferida não tem, nos embargos de declaração, a via processual adequada, desde que este recurso (CPC 496 IV) carreia o signo da integração ou
aclaramento, não o de substituição da decisão embargada. Nesta perspectiva, e salvante os casos de erro material manifesto, suprimento de
omissão e extirpação de contradição interna à própria Sentença, mostram-se os embargos de declaração incompatíveis com o efeito
modificativo, não possuindo o pronunciamento judicial vertente qualquer dos vícios acima elencados, instaurando-se, na verdade,
inconformismo com os próprios fundamentos fixados na sentença, que
não podem ser afetados pela via dos embargos...
...Registre-se, ainda, que, sendo acolhida por este Juízo a preliminar de
impossibilidade jurídica do pedido, entendida esta como inadmissibilidade
da pretensão declinada na petição inicial perante o ordenamento jurídico,
resta obstaculizado, por lógico, o enfrentamento da questão de mérito,
ocorrendo o fenômeno da carência de ação que tem como conseqüência a
extinção do processo sem julgamento da questão de mérito. Intime-se.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.006523-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: JOAO PERUCIA PENHA DE CASTRO E OUTRO
ADVOGADO : MA 5206A - JURANDIR A SIMOES DA SILVA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a(s) preliminar(es) aduzida(s) na(s) contestação(ões).”
2005.37.00.008829-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA 5183 - CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
ADVOGADO : MA 6062 - LUDMILLA NETO MARTINS
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.001388-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : SERGIO HENRIQUE DUTRA RIBEIRO
ADVOGADO : MA 6943 - EDNA MARIA PEREIRA RAMOS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 7483 - RENATA DE SOUSA FIALHO
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
sobre a(s) contestação(ões) e/ou o(s) documento(s).”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Dir. Secret.: DRA. TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MAIO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003350-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CLOTILDE DE ALMEIDA MATOS E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO
: FUNDACAO ROQUETTE PINTO
ADVOGADO : MA 1049 - NEUZA NETA CARVALHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Remetam-se os presentes autos à Seção de Cálculos para se manifestar
acerca da impugnação apresentada às fls. 494/497, elaborando, se for o
caso, nova planilha devidamente retificada. Após, vistas às partes pelo
prazo de 5 (cinco) dias.”
2006.37.00.002317-1 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - DANIELLE MACEDO PEIXOTO
EMBDO
: EUZEBIA FATIMA MENDES PINHEIRO
EMBDO : DORACY GARCEZ SOUZA
EMBDO : EVANIR GARCES OLIVEIRA
EMBDO : EUDES RAULINO SARAIVA
EMBDO : ERNESTINA RIBEIRO ARAUJO
EMBDO : EULINA GONCALVES PINHEIRO
EMBDO : ENEIDE MARIA NUNES VAL LIMA
EMBDO : ENILDE NUNES E SILVA
EMBDO : EUDALIA GOMES DE MATOS
EMBDO : ELIZALDO MOREIRA RODRIGUES
EMBDO
: ELIZABETH DA TRINDADE FURTADO ANDRADE
EMBDO : EDUARDO HENRIQUE FRAZAO DE SOUZA
EMBDO : ELVIRA RODRIGUES SAMPAIO
EMBDO
: EMANOEL EVANGELISTA BOTAO FRANCA
EMBDO
: GILBERTO WILDEMAN DE ALMEIDA RAMOS
EMBDO : HAMILTON DE JESUS FERNANDES GUSMAO
EMBDO : DAGMAR LIMA CARNEIRO
EMBDO
: ESTEVAM RAIMUNDO PADILHA OLIVEIRA
EMBDO
: EMANUEL COELHO DINIZ
EMBDO : GILSON COSTA E SILVA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
93
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução (CPC 739, § 1º
c/c 791, I). Apensem-se aos autos da ação principal (CPC 736). Após,
abra-se vista ao(s) Embargado(s).”
1999.37.00.006593-6 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR: CONSTRUTORA ESCUDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO : MA 2007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : MA 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.000618-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : TEREZA SOARES DA SILVA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte
interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.”
2005.37.00.000445-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES
RÉU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
2005.37.00.000448-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES
RÉU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
2005.37.00.000450-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES
RÉU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
2005.37.00.000454-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES
RÉU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS EMARHP
ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Não obstante os documentos apresentados pela Autora sugerirem
a existência de algum negócio jurídico entre as Partes, tenho que a
apresentação do respectivo contrato torna-se imprescindível para
a apreciação da presente demanda, inclusive no que diz à(s)
preliminar(es) suscitada(s) pela Ré. Nesse sentido, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia legível, ou
original para posterior devolução, do respectivo contrato de depósito firmado entre a sucedida Companhia de Financiamento da Produção - CFP e a extinta Companhia Maranhense de Alimentos COMABA, sucedida pela Ré, sob pena de extinção do processo sem
apreciação do mérito. Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.”
94
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
2005.37.00.003160-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
RÉU
: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
RÉU
: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : MA 5410 - CARLOS FREDERICO T. DOMINICI
ADVOGADO : MA 7110 - FLAVIA MARIA GOMES PARENTE ALVES
ADVOGADO : MA 4292 - ITALO FABIO AZEVEDO
ADVOGADO : MA 4260 - PAULO SERGIO VELTEN PEREIRA
ADVOGADO : MA 7250 - PERLA MARIA FERNANDES RIBEIRO
2005.37.00.006417-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : SILVANA DO ROSARIO PEREIRA ROLIM E OUTRO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando,
em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas.”
2006.37.00.002673-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ROSINALDO COSTA CAMPOS
ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Mantenho a decisão nos moldes em que lançada, eis que a irreversibilidade
de que trata o CPC 273 § 2º não pode se constituir em óbice intransponível
para casos em que está em jogo a vida de quem pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela. E mais: na hipótese de o Autor ser vencido na demanda,
deverá indenizar a Ré pelos prejuízos que ela tenha sofrido com a execução
da medida. Em outro plano, ante a relevância da tese expendida pela Ré, ora
Agravante, segundo a qual o Autor fora trasladado para o INCOR sem que
houvesse necessidade ou recomendação médica, acolho a pretensão contida
na parte final da petição de fl. 79, determinando que a Secretaria aguarde o
exame do recurso interposto no que diz à atribuição de efeito suspensivo ou
não; havendo este pronunciamento, e na hipótese de ser negado o efeito
suspensivo pleiteado, a Ré deverá cumprir imediatamente a decisão, sob
pena da aplicação da multa fixada às fls. 60/65. Intimem-se.”
2002.37.00.001934-1 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR : RITA MARIA LOIOLA SOUSA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 2333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Esgotada a instrução processual, intimem-se Autora e Réu para, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecerem suas alegações escritas.
Sem prejuízo da providência acima, expeça-se alvará para levantamento do
remanescente dos honorários periciais. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001479-6 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MIGUEL RODRIGUES GONCALVES E OUTROS
ADVOGADO : MA 6042A - JOSE LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausente
a verossimilhança da alegação...
...Assim, defiro a formação do litisconsórcio apenas em relação aos
dez primeiros Autores, devendo o advogado signatário da inicial - no
prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção do processo sem investigação do mérito -, indicar os documentos a serem desentranhados e
promover o desmembramento das ações - com o litisconsórcio limitado em grupos de dez -, as quais deverão ser distribuídas a esta Vara.
Cumprida a determinação acima, façam-se as devidas retificações na
Distribuição. Defiro, outrossim, o benefício da justiça gratuita aos
Autores remanescentes. Intime-se.”
2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PETROPAR EMBALAGENS S/A
ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a apelação do(a) Impetrante no seu efeito devolutivo. Ao(s)
apelado(s) para resposta. Após, com ou sem contra-razões, vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, subam os autos ao eg. Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.”
2006.37.00.002925-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : BRUNO JOSE SIEBRA DE BRITO JORGE
ADVOGADO : MA 4870 - CARLOS SEBASTIAO SILVA NINA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE ESTAGIO
E EXAME DE ORDEM DA OAB DO BRASIL SECAO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, indefiro o pedido de liminar. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal. Intimem-se.”
2006.37.00.002654-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PEDRO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES
ENTIDADE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16 REGIAO TRT
IMPDO : DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16A REGIAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Não merece trânsito o pedido formulado em sede liminar, eis que o
Impetrante, a despeito de haver descrito o ato administrativo que teria
afrontado o direito líquido e certo que pretende ver restaurado por intermédio do presente mandado de segurança, não cuidou da exibição do Edital
13/2005, que retificou o resultado final nas provas objetivas e o resultado
final no concurso para o cargo de Analista Judiciário - área: Apoio Especializado - especialidade Odontologia, o que, ao menos em princípio, teria
comprometido sua pretensão. Assim, intime-se o Impetrante para, no
prazo de 5 (cinco) dias, explicitar se ainda perdura o seu interesse no
julgamento do presente writ, sob pena de sua extinção sem julgamento do
mérito; havendo efetiva demonstração de interesse no exame da questão
de mérito, colham-se as informações necessárias, ouvindo-se, em seguida,
o Ministério Público Federal. Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita. Intimem.”
2006.37.00.003000-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA DO SOCORRO DIAS CAMINHA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MARANHAO - CEFETMA
IMPDO
: DIRETOR GERAL DO CEFET CENTRO FEDERAL DE
EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
95
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, desde que, admitida a
plausibilidade do direito substancial vindicado expendida na petição inicial, não se mostra presente, com a mesma intensidade do requisito acima
destacado, o perigo de dano, caso a tese agitada pela Impetrante venha a
ser agasalhada somente ao tempo do pronunciamento definitivo. Demais
disso, incabível a concessão de medida liminar em mandado de segurança
para a imediata percepção de gratificação pecuniária em face de expressa
vedação das Leis 4.348/64 (5º) e 5.021/66 (4º) . Na hipótese vertente,
cuidando-se de inclusão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente - GDAMB e, conseqüentemente,
majoração dos proventos da Impetrante, incidem as vedações previstas
nas normas acima referidas. Intime-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
DECISÃO 2:
“ Ante a informação supra, determino o imediato cumprimento da decisão de fls. 60/65, em que, por não ter havido a sua suspensão, evidente a
sua idoneidade. Por oportuno, registre-se que, ante a decisão de fls. 81, que
manteve a decisão anterior, concedeu-se, em caráter excepcional à Caixa
Econômica Federal, a possibilidade de, pela densidade da tese que apresentara, de obter a reforma ou suspensão da decisão que ensejara o Agravo, de
sorte que, ante o decurso de tempo entre a interposição do Agravo e o
presente pronunciamento, impõe-se a manutenção da referida decisão,
com todos os seus fundamentos. Não adotar este procedimento, e assim
continuar aguardando o desfecho do recurso de Agravo de Instrumento,
seria desnaturar o devido processo legal, negando o direito pleiteado pelo
Autor. Cumpra-se, pois, em caráter de urgência a decisão de fls. 60/65 sob
pena da aplicação da multa anteriormente fixada. Intimem-se.”
2006.37.00.002718-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ANTONIO DE PADUA COSTA BRAUNA E OUTROS
ADVOGADO : MA 6267 - SAMARA COSTA BRAUNA
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA
2006.37.00.002764-1 INTERDITO PROIBITÓRIO
AUTOR
: JOSE RIBAMAR TEIXEIRA GOULART
ADVOGADO : MA 0448 - JOSE RIBAMAR TEIXEIRA GOULART
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que
somente é devida a indenização de campo, prevista no artigo 16, da
Lei nº 8.216/91, aos servidores públicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FNS que prestam serviço em
área diversa daquela em que são lotados, obrigando-se ao deslocamento de sua sede de serviço para exercer suas atividades em outro local.
De efeito, não há prova inequívoca nos autos de que os Autores
prestem serviço em área diversa daquela em que são lotados executando trabalhos de campo a ensejar o recebimento daquela vantagem.
Ausência, pois, da verossimilhança da alegação. Demais disso, a concessão de vantagem pecuniária não pode ser determinada em sede de
antecipação de tutela, conforme prescreve o art. 1º da Lei n. 9.494/
97. Intimem-se. Cite-se.”
2005.37.00.002098-8 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: ADEMIR ABREU E SILVA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
JFDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Firme nessas considerações, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.”
2006.37.00.002673-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : ROSINALDO COSTA CAMPOS
ADVOGADO : MA 6665 - JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA
ADVOGADO : MA 6247 - SAULO GONZALEZ BOUCINHAS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou as decisões:
DECISÃO 1:
“ Rejeito os embargos opostos, eis que a decisão impugnada limitou-se a acolher a pretensão do Autor no que diz ao seu deslocamento/internação no hospital SARAH-São Luís, de sorte que a responsabilidade da Embargante ater-se-á aos limites da decisão embargada.
De outro lado, convém anotar, a petição inicial registra que “o
Sarah está à espera da chegada do paciente para reinício da reabilitação” (fl. 8), sendo razoável supor que os familiares do Autor, ora
Embargado, deverão suportar eventuais ônus decorrentes da
inexistência de UTI nas dependências do SARAH. Ante a urgência
que permeia o processo, intime-se a Embargante pela via do facsímile, certificando-se nos autos. Intimem-se.”
“ Mantenho a decisão lançada à fl. 17, eis que o interdito proibitório
não se mostra idôneo para afastar a realização de execução extrajudicial,
pois que este procedimento encontra-se em plena conformidade com a
Constituição Federal, sendo, por conseqüência, mero desdobramento
do devido procedimento legal, o que afasta a possibilidade de ocorrência do fenômeno do esbulho ou da turbação. Assim, indefiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela; tendo a Ré oferecido Contestação, que enfrenta exaustivamente a matéria, reputo-a válida. Intimese o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as
preliminares aduzidas na Contestação.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002394-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOSE HELIAS SEKEFF DO LAGO
ADVOGADO : MA 5923 - ALLAN GUSTAVO DE SOUSA FERREIRA
RÉU
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECAO DO
MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pelo Autor. Honorários
advocatícios indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o
prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2005.37.00.008346-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 4299 - DURVAL SOARES DO FONSECA JUNIOR
EMBDO : FERNANDO RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO : - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo investigando a questão
de mérito (CPC 269 II). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários
de advogado, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução
(CPC 20 § 4º), serão suportados pelo Embargado (CPC 26 caput). Certifique-se a presente decisão de mérito nos autos do processo principal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
96
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2006.37.00.001956-9 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 5511 - ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO
IMPDO
: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS
ENTIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SAO LUIS
2003.37.00.002403-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: MARCIO CARDOSO OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ato(s)Ordinatório(s):
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
“ Dê-se imediata ciência às Partes de que, consoante informação do(a)
Perito(a), a perícia efetivar-se-á no dia 07/08/2006, às 08:00 horas, no
seguinte endereço: Rua Perdizes, nº 04, Pólo Empresarial Console, sala
410, Renascença II, nesta cidade.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003757-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : MARIA DE JESUS PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO : MA 5678 - ROSALIA GUIMARAES SARMENTO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE ARAUJO
Expediente do dia 01 de Junho de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação.”
2005.37.00.003731-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: HELENA MARIA PEREIRA FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/
2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos, dando-se vista
pelo prazo de 05 (cinco) dias, ultrapassado o prazo, retornem os presentes
autos ao arquivo.”
2004.37.00.001264-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO : JOAO CARLOS PEREIRA LOPES FILHO
ADVOGADO : MA 5096 - AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR
ADVOGADO : MA 4970 - LUIZ ANTONIO MUNIZ BELICHE
2001.37.01.001597-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS CESAR POUBEL
ADVOGADO : MA00003688 - TADEU PORTELA NEGREIROS
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“1. Providencie a Secretaria o cálculo dos honorários objeto da execução,
observando que os mesmos deverão corresponder a 10% (dez por cento)
do valor da causa, atualizados desde a propositura dos embargos, e sem
incidência de juros . 2. Após, vista ao exequente por cinco dias. 3. Se nada
for requerido no prazo supra, supra, expeça-se a Requisição de Pequeno
Valor, conforme parâmetros referidos no item 1 supra.”
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
(Imperatriz) - Vara Única De Imperatriz
JUIZ TITULAR LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO
Dir. Secret.: FABRÍCIO MARINHO FORTES
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. LUCAS ROSENDO MOXIMO DE
ARAUJO
Expediente do dia 30 de Maio de 2006
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação acerca
da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação e/ou arresto e/ou penhora.”
2005.37.00.005458-7 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: LOTERIA FE EM DEUS LTDA
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Faço os presentes autos com vista à parte autora para manifestação
acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) de citação e/ou intimação.”
PROC95.00.02889-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003286 - LUIS CARLOS LICAR PEREIRA
EXCDO : JAIRO DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
EXCDO : LOJAO SAO BERNARDO LTDA
EXCDO : CARLOS JOSE LIMA RODRIGUES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
”Trata-se de execução por título extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra JAIRO DE OLIVEIRA PINTO
JÚNIOR E OUTROS...Realizada em 29-05-2006, primeira praça de imó-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
veis penhorados, interveio nos autos o BANCO ECONÔMICO S/A, postulando a exclusão do imóvel denominado Residencial Amandha, matriculado sob nº 25.691 no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial, demonstrando
que sobre o referido bem, recai hipoteca de 1º grau, registrada desde 1995
(fl. 189-v). O auto de penhora de fl. 193, também demonstra que o
mesmo imóvel foi penhorado no ano de 1997 em face de execução que
tramita na Justiça Estadual...Por sua vez, o ofício do cartório de registro
imobiliário à fl. 170, ratifica as alegações do Banco Econômico S/A, ao
consignar que sobre o bem recaem a hipoteca referida, bem como penhora
e arresto em face de processos que tramitam no Juízo Estadual. Segundo o
mesmo ofício, sobre os demais imóveis penhorados nestes autos, não
recaem ônus além daqueles decorrentes da presente execução...As informações supra, somente chegaram ao conhecimento deste Juízo após o
início do praceamento do imóvel e, por esse motivo, não constaram no
edital. Verifico também, que não foram adotadas as providências previstas
no art. 698 do CPC, o que resultará em ineficácia de eventual arrematação
(CPC, art. 694, IV)...Com essas considerações, tenho por prejudicada a
praça designada para o dia 09-06-2006, exclusivamente em relação ao
imóvel acima identificado...Prossiga-se com a praça dos demais imóveis.”
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
COMUNICADO
No Edital nº 10/2006 – MPMA, de 30 de maio de 2006, publicado no
Diário Oficial do Estado do Maranhão, no subitem 6.1, onde se lê: “As
respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 2 de
junho de 2006, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb/concursos/
mpma2005”, leia-se: “As respostas aos recursos interpostos contra o
resultado provisório na prova prática de digitação estarão à disposição dos
candidatos a partir do dia 2 de junho de 2006, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb/concursos/mpma2005”.
São Luís, 02 de junho de 2006
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador-Geral de Justiça
RECOMENDAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve,
com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º,
XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93.
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos
artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo
25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o
previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens
cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas
ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei
n.º 7.347/85;
Considerando que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência;
Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder
(Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de
Contas 1),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
97
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que
estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;
Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo
de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento
intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos
pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em
qualquer de seus níveis;
Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio,
relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento
de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos
genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço
público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em
sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de
qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso,
por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação
direta de serviços de pessoas físicas;
Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do
Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade
da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade,
Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação
do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho:
O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ
são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da
eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais
expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC
12; item 39, p. 09).
Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de
controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie
— são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como
se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE,
abaixo transcrita:
FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE.
RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU
INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO,
EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO
AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO
TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO
SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE
CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
[...]
O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle
abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão,
no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de
constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI
2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA.
Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min.
98
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da
“transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta
Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria “ratio
decidendi”, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva
do julgamento, “in abstracto”, de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade.
Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica
questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não
só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios
fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal
venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando
consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do
magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA
MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/
345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE
MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 2.
Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem
como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição
da República, artigo 102, §2º);
RESOLVE:
Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de São Roberto, que:
a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam
cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com
Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de
cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer
das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários
municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em
comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já
seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de
escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do
cargo comissionado ou função gratificada;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de
assessoramento;
d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o
terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou
de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que
sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, até dez
dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração
e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas
anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de
cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou
Legislativo) do Município de São Roberto, esclarecendo se possui ou não
parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro
grau, ou se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes
dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe
de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de
direção ou de assessoramento, bem como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de São Roberto,
indicando nome, CNPJ e os sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério
Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil
pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada
no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de
Justiça.
1
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663.
2
(Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão:
11/03/2005; grifos acrescidos).
São Roberto, 18 de maio de 2006.
FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve,
com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º,
XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93.
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos
artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo
25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o
previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens
cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas
ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei
n.º 7.347/85;
Considerando que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência;
Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder
(Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de
Contas 3),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que
estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;
Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo
de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento
intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos
pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em
qualquer de seus níveis;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio,
relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento
de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos
genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço
público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em
sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de
qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso,
por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação
direta de serviços de pessoas físicas;
Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do
Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade
da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade,
Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação
do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho:
O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ
são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da
eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais
expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC
12; item 39, p. 09).
Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de
controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie
— são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como
se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE,
abaixo transcrita:
FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE.
RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU
INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO,
EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO
AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO
TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO
SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE
CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
[...]
O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle
abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão,
no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de
constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI
2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA.
Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do
Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min.
MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da
“transcendência dos motivos que embasaram a decisão” proferida por esta
Corte, em processo de fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito vinculante refere-se, também, à própria “ratio
decidendi”, projetando-se, em conseqüência, para além da parte dispositiva
do julgamento, “in abstracto”, de constitucionalidade ou de
inconstitucionalidade.
Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
99
questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não
só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios
fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal
venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando
consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do
magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA
MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/
345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE
MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 4.
Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem
como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição
da República, artigo 102, §2º);
RESOLVE:
Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de São Raimundo do doca
Bezerra, que:
a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam
cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com
Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de
cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer
das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários
municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em
comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já
seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de
escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do
cargo comissionado ou função gratificada;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de
assessoramento;
d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o
terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou
de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que
sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício,
até dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de
exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores
ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo) do Município de São Raimundo do Doca Bezerra,
esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou
colateral, ou afim até o terceiro grau, ou se é cônjuge ou companheiro de
qualquer das pessoas ocupantes dos de Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Pre-
100
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
feito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do
Município, Vereadores ou de cargos de direção ou de assessoramento, bem
como a relação dos contratos mantidos pela Prefeitura Municipal e pela
Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra, indicando nome,
CNPJ e os sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério
Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil
pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja publicada
no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de
Justiça.
3
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663.
4
(Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão:
11/03/2005; grifos acrescidos).
São Raimundo do Doca Bezerra, 18 de maio de 2006.
FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO
O Ministério Público do Estado do Maranhão, através da Promotoria de Justiça de Esperantinópolis, cujo representante abaixo subscreve,
com fulcro no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n.º 8.625/93, no art. 6.º,
XX, da Lei Complementar federal n.º 75/93.
Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa do
patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos
artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição da República (CR); artigo
25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93, e do art.26,V , a e b , da Lei Complementar estadual n.º 13/91;
Considerando que compete ao Ministério Público, consoante o
previsto no art.27, IV da Lei Complementar estadual nº 13/91, expedir
recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens
cuja defesa lhe cabe promover;
Considerando a relevância e a magnitude das atribuições conferidas
ao Ministério Público no tocante à defesa do patrimônio público, por
força do art. 129, III da Constituição da República e das disposições da Lei
n.º 7.347/85;
Considerando que são princípios norteadores da Administração
Pública e de seus respectivos gestores a legalidade, a impessoalidade, a
moralidade, a publicidade e a eficiência;
Considerando que a afinidade familiar entre membros de Poder
(Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de
Contas 5),ocupantes de cargos de direção e assessoramento e ocupantes de
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas é incompatível
com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que
estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada Nepotismo — repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;
Considerando que a investidura de pessoas que detenham vínculo
de parentesco com os dirigentes estatais já citados em cargo de provimento em comissão ou função gratificadas revela forma de favorecimento
intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumidos
pela Carta Magna como inerentes à Administração Pública brasileira, em
qualquer de seus níveis;
Considerando que a prática reiterada de tais atos de privilégio,
relegando critérios técnicos a segundo plano, em prol do preenchimento
de funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos
genéticos ou afetivos traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço
público, valor igualmente protegido pela Lei Fundamental;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em
sede de controle concentrado de constitucionalidade, abalizando a Resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe o exercício de
qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
por parentes consangüíneos, em linha reta e colateral, e afins até o terceiro grau de magistrados vinculados aos mesmos, ainda que por meio indireto, como a contratação temporária, a terceirização ou a contratação
direta de serviços de pessoas físicas;
Considerando que a mesma decisão, através do voto condutor do
Min. Carlos Ayres de Britto na Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 12, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade
da prática do Nepotismo à luz dos já asseverados Princípios da Moralidade,
Eficiência, Impessoalidade e Igualdade — independentemente da atuação
do legislador ordinário —, como se apreende do seguinte trecho:
O juízo de que as restrições constantes do ato normativo do CNJ
são, no rigor dos termos, as mesmas restrições já impostas péla Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da
eficiência e da igualdade, sobretudo. Quero dizer: o que já era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais
expletivamente positivado.(Voto Min. Carlos Ayres Britto - Relator ADC
12; item 39, p. 09).
Considerando que, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, os fundamentos de decisões tomadas em sede de
controle concentrado de constitucionalidade — do qual a ADC é espécie
— são tão vinculantes quanto seus dispositivos, e deles inafastáveis, como
se pode aferir da decisão do mesmo Pretório na Reclamação 2986/SE,
abaixo transcrita:
FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE.
RECONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
VALIDADE CONSTITUCIONAL DA LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ QUE DEFINIU, PARA OS FINS DO ART. 100, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO, O SIGNIFICADO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR.
DECISÃO JUDICIAL, DE QUE ORA SE RECLAMA, QUE ENTENDEU
INCONSTITUCIONAL LEGISLAÇÃO, DE IDÊNTICO CONTEÚDO,
EDITADA PELO ESTADO DE SERGIPE. ALEGADO DESRESPEITO
AO JULGAMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
ADI 2.868 (PIAUÍ). EXAME DA QUESTÃO RELATIVA AO EFEITO
TRANSCENDENTE DOS MOTIVOS DETERMINANTES QUE DÃO
SUPORTE AO JULGAMENTO, “IN ABSTRACTO”, DE
CONSTITUCIONALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DOUTRINA. PRECEDENTES. ADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.
[...]
O litígio jurídico-constitucional suscitado em sede de controle
abstrato (ADI 2.868/PI), examinado na perspectiva do pleito ora formulado pelo Estado de Sergipe, parece introduzir a possibilidade de discussão,
no âmbito deste processo reclamatório, do denominado efeito transcendente dos motivos determinantes da decisão declaratória de
constitucionalidade proferida no julgamento plenário da já referida ADI
2.868/PI, Rel. p/ o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA.
Cabe registrar, neste ponto, por relevante, que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame final da Rcl 1.987/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORREA, expressamente admitiu a possibilidade de reconhecer-se, em
nosso sistema jurídico, a existência do fenômeno da “transcendência dos
motivos que embasaram a decisão” proferida por esta Corte, em processo de
fiscalização normativa abstrata, em ordem a proclamar que o efeito
vinculante refere-se, também, à própria “ratio decidendi”, projetando-se,
em conseqüência, para além da parte dispositiva do julgamento, “in
abstracto”, de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.
Essa visão do fenômeno da transcendência parece refletir a preocupação que a doutrina vem externando a propósito dessa específica
questão, consistente no reconhecimento de que a eficácia vinculante não
só concerne à parte dispositiva, mas refere-se, também, aos próprios
fundamentos determinantes do julgado que o Supremo Tribunal Federal
venha a proferir em sede de controle abstrato, especialmente quando
consubstanciar declaração de inconstitucionalidade, como resulta claro do
magistério de IVES GANDRA DA SILVA MARTINS/GILMAR FERREIRA
MENDES (“O Controle Concentrado de Constitucionalidade”, p. 338/
345, itens ns. 7.3.6.1 a 7.3.6.3, 2001, Saraiva) e de ALEXANDRE DE
MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, p. 2.405/2.406, item n. 27.5, 2ª ed., 2003, Atlas) 6.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando, por fim, que a já referida decisão na ADC 12, bem
como seus fundamentos, tem eficácia geral e “efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública
direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal” (Constituição
da República, artigo 102, §2º);
RESOLVE:
Recomendar aos Excelentíssimos Srs. Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores, do Município de Esperantinópolis, que:
a) efetuem, no prazo de trinta dias, a exoneração de todos os
ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam
cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consagüíneo,
em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com
Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de
cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
b) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear pessoas que sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer
das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, vice-Prefeito, secretários
municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção, chefia ou de assessoramento, para cargos em
comissão ou funções gratificadas, salvo quando a pessoa a ser nomeada já
seja funcionária pública efetiva cujo cargo de origem seja de nível de
escolaridade combatível com a qualificação exigida para o exercício do
cargo comissionado ou função gratificada;
c) a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou
companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e
por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de Direção, chefia ou de
assessoramento;
d)a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de manter, aditar, prorrogar ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o
terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das
pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, Vereadores ou
de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
e)que se abster de contratar por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que
sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha
reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos
cargos de Prefeito, vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento;
f) remeta a esta Promotoria de Justiça, mediante ofício, até dez
dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração
e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas
anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos
comissionados ou funções gratificadas no Poder (Executivo ou Legislativo)
do Município de Esperantinópolis, esclarecendo se possui ou não parentesco consagüíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau, ou
se é cônjuge ou companheiro de qualquer das pessoas ocupantes dos de
Prefeito, vice-Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de cargos de direção
ou de assessoramento, bem como a relação dos contratos mantidos pela
Prefeitura Municipal e pela Câmara Municipal de Esperantinópolis, indicando nome, CNPJ e os sócios das empresas contratadas;
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério
Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil
pública cabível.
Encaminhe-se cópia desta Recomendação para que seja
publicada no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta
Promotoria de Justiça.
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23 ed.
São Paulo: Malheiros, 2004. p. 663.
6
(Reclamação 2986 MC/SE, Relator: Celso de Mello, Decisão: 11/03/
2005; grifos acrescidos).
Esperantinópolis, 18 de maio de 2006.
FRANCISCO TEOMÁRIO SEREJO SILVA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS
PORTARIA
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando a documentação previamente coletada, a qual
noticia que o loteamento Boa Morada, situado no bairro do Calhau, possui lotes situados na área de preservação permanente do
rio Calhau, alguns dos quais adquiridos pela FACEMAR que sobre
eles ergueu muro;
Considerando o impedimento legal e constitucional para o
loteamento de áreas de preservação permanente, inserto no art.2º, parágrafo único da lei nº4.771/65, eis que o Código Florestal tem plena aplicação em áreas urbanas.
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR A PRÁTICA DE ATO LESIVO AO MEIO AMBIENTE E À ORDEM URBANÍSTICA, CONSUBSTANCIADO NO
LOTEAMENTO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM
PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO
DA INVESTIGAÇÃO.
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao
que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
São Luís, 23 de junho de 2005,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente,
Urbanismo e Patrimônio Cultural.
PORTARIA
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando os fatos narrados na representação formulada
pelo advogado José Guilherme Carvalho Zagallo, representando o
“Movimento Reage São Luís”, na qual é informada a ocorrência de
plágio e falsificação de informações em EIA/RIMA apresentado
pela Secretaria de Indústria e Comércio à Secretaria de Estado do
Meio Ambiente;
Considerando que existe plausibilidade na denúncia eis que boa
parte do EIA/RIMA corresponde a cópia do documento intitulado “Subsídios para Elaboração do EIA do Subdistrito Industrial Siderúrgico de São
Luís, MA”, elaborado pela ERM do Brasil;
102
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
Considerando que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental
é documento público, eis que integrante do processo de
licenciamento ambiental, e assim, sua constituição é ato administrativo e seus autores respondem criminalmente como funcionários públicos, devendo portanto, obediência aos princípios
do art.37caput da lei n°7.347/85;
Considerando a necessidade de apuração detalhada das responsabilidades da consultoria responsável pelo EIA/RIMA, e dos funcionários
públicos envolvidos na sua contratação;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que
preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
São Luís, 28 de junho de 2005,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça.
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR A INSERÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA EM EIA/
RIMA E A LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA,
SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS
PORTARIA
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que
preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
Como diligências preliminares determino a juntada de cópia autenticada do processo administrativo n° 3787/2005, o encaminhamento de ofício à consultoria responsável pelo EIA/
RIMA para que se pronuncie no prazo de 05 dias, sobre o teor da
representação, a solicitação do processo licitatório e contrato
firmado pela Secretaria de Indústria e Comércio com a consultoria
responsável, e a remessa de ofício à SPU Brasília e à ERM do
Brasil solicitando informações sobre o documento a que se refere
a representação.
São Luís, 02 de março de 2006,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça.
PORTARIA
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a instalação de uma indústria de fertilizantes na Zona Residencial 10
(Maracanã) com licenciamento ambiental baseado em certidão expedida
pela Secretaria Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo de São Luís;
Considerando que esse tipo de uso do solo é incompatível com a Zona
Residencial, e que lei municipal nº3.253/92 prevê esse uso exclusivamente
em Zona Industrial;
Considerando que a empresa, bem como outras de que se tem
notícia já atuam com licenciamento por mais de cinco anos, e que tal fato
revela indícios de improbidade administrativa praticada na SEMTHURB;
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPRESA DE MISTURA DE FERTILIZANTES LOCALIZADA NA ZR10 MARACANÃ, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a instalação de usinas de asfalto na Zona Rural Rio dos Cachorros, com
licenciamento ambiental baseado em certidão expedida pela Secretaria
Municipal de Terras, Habitação e Urbanismo de São Luís;
Considerando que esse tipo de uso do solo é incompatível com a
Zona Rural, e que lei municipal nº3.253/92 prevê esse uso exclusivamente
em Zona Industrial;
Considerando que essas empresas já atuam com licenciamento
por mais de cinco anos, e que tal fato revela indícios de improbidade
administrativa praticada na SEMTHURB;
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS USINAS DE ASFALTO LOCALIZADAS NA ZRU-RIO DOS CACHORROS,
SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO, EM ESPECIAL ATOS DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que
preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
São Luís, 28 de junho de 2005,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça.
PORTARIA
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a sucessiva redução da área original do Parque Estadual do Bacanga,
desde sua criação pelo Decreto Estadual nº7.545, de 07/03/1980 até a
edição da lei nº7.712, de 24/12/2001;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Considerando que a pressão antrópica sobre a área do Parque do
Bacanga vem se consolidando através de ocupações como a Vila Verde e
inclusive por iniciativas de implantação de empreendimentos públicos e
privados e remoção de torres de energia;
Considerando que o art.11,§1º da lei nº9.985/2000 determina que
a posse e domínio dos parques são constituídas por áreas públicas, devendo
as particulares ser desapropriadas, e que essas áreas constituem zona rural,
assim como sua faixa de entorno, conforme art.49 da mesma lei;
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR A SITUAÇÃO FUNDIÁRIA DO PARQUE ESTADUAL DO BACANGA E AS RAZÕES PARA SUA SUCESSIVA REDUÇÃO, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO
CURSO DA INVESTIGAÇÃO.
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe.
Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
São Luís, 23 de junho de 2005,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça.
PORTARIA
O Dr. Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, Promotor de Justiça
de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São
Luís, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público (Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições
legais pertinentes,
Considerando a documentação previamente coletada, a qual noticia a realização de operações urbanas no Município de São Luís sem os
devidos pareceres técnicos exigidos pela lei municipal nº3.254/92, principalmente quanto aos efeitos do adensamento a maior sobre a infra-estrutura urbana;
Considerando que não obstante recomendação enviada
para SEMTHURB solicitando que fossem sustadas as análises de
pedidos de operação urbana no Renascença II, além de não ser
respondida, continuam a ocorrer aprovações de projetos com
15 pavimentos;
Considerando que o Loteamento Boa Vista, onde incidem com
maior intensidade os pedidos de operação urbana não demonstra ter sido
projetado para uma inteira ocupação por edifícios de quinze pavimentos;
RESOLVE:
INSTAURAR SOB A SUA PRESIDÊNCIA INQUÉRITO CIVIL
VISANDO APURAR A EFETIVA CAPACIDADE DE SUPORTE DO
LOTEAMENTO BOA VISTA PARA RECEBER MAIS CONDOMÍNIOS
DE QUINZE PAVIMENTOS, E AS OPERAÇÕES URBANAS REALIZADAS POSTERIORMENTE À RECOMENDAÇÃO FEITA, SEM PREJUÍZO DE OUTROS FATOS QUE SE CONSTATEM NO CURSO DA
INVESTIGAÇÃO.
Resolve assim, promover diligências investigatórias visando a
apuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública ou
arquivamento deste inquérito na forma da lei.
Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionária
Anida Cláudia Dominici Soares, que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que
preconiza a Resolução nº002/2004 CPMP.
São Luís, 24 de junho de 2005,
Luís Fernando Cabral Barreto Júnior,
Promotor de Justiça.
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 31/05/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
392506TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCRIM APELANTE(S): JOZIEL DE
SOUSA SILVA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA : SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES;
APELACAO CRIMINAL Nº 543906TJ PRESIDENTE DUTRA —
1ªPJCRIM APELANTE(S): ANTONIO NILDO DA SILVA FREITAS
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
103
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
DE JUSTIÇA : NEA BELLO DE SÁ; APELACAO CRIMINAL (01
APENSO) Nº 344906TJ IMPERATRIZ - 3ªPJCRIM APELANTE(S):
ELDES ALVES DE OLIVEIRA APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO
ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY
NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 657506TJ SÃO LUIS - 9ªPJCRIM
IMPETRANTE(S): FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA
PACIENTE(S): FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; HABEAS CORPUS Nº
672106TJ SÃO LUIS - 6ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JOSE DE
RIBAMAR BRAGA TEIXEIRA PACIENTE(S): JOSE DE RIBAMAR
BRAGA TEIXEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA DOS
REMEDIOS SERRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 781206TJ PINHEIRO - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): SABINO VERIDIANO REIS
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE
JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO; APELACAO CIVEL Nº
915706TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): GOLDEN CROSS
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA APELADO(S):
MARIA DAS GRACAS MATOS DE SÁ PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
TOTAL GERAL : 7
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 01/06/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 802106TJ
CAXIAS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE PEREIRA DAS NEVES :
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOAO RAIMUNDO LEITAO; TOTAL
DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - REC.EXTRAORD.
CRIMINAL(REC. ESP. CRIMI5526/) (05 VOL., 02 APENSOS) Nº
555206TJ IMPERATRIZ - 1ª PJCRIM RECORRENTE(S): OSVALDINO
TEODORO DA SILVA, NAZARE TEODORO DA SILVA RECORRIDO (S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 658206TJ
SÃO LUIS - 6ªPJCRIM IMPETRANTE(S): JORCELIO ADRIANO DOS
SANTOS BORGES PACIENTE(S): JORCELIO ADRIANO DOS SANTOS BORGES PROCURADOR DE JUSTIÇA : ELIZA BRITO DOS SANTOS; HABEAS CORPUS Nº 676806TJ SÃO LUIS - 3ªPJCRIM
IMPETRANTE(S): JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA PACIENTE(S):
JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
KRISHNAMURTI LOPES FRANCA; TOTAL DA PROCURADORIA : 2
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 899706TJ SANTA INES - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): TEREZINHA DE JESUS DA SILVA
APELADO(S): SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA DE BELA VISTA DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IRACY MARTINS FIGUEIREDO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 636306TJ
SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO AMERICA DO SUL S/
A APELADO(S): JOAO BATISTA SOUZA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PAULO ROBERTO SALDANHA RIBEIRO; APELACAO CIVEL
Nº 716706TJ TJ - BOM JARDIM APELANTE(S): LOIDE GOMES SILVA DOS SANTOS E OUTROS APELADO(S): MUNICIPIO DE BOM
JARDIM PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 645106TJ SÃO LUIS 6ªPJCIVEL APELANTE(S): CREDICARD S.A - ADMINISTRADORA
DE CARTOES DE CREDITO APELADO(S): JULIO CESAR MACEDO
DUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE
SOUSA; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO ) Nº 917506TJ BACABAL 3ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S/A APELADO(S):
ANTONIO ALVES RIBEIRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE
HENRIQUE MOREIRA; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
104
TERÇA-FEIRA, 06 - JUNHO - 2006
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
Nº 439906TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FELIPE COSTA
CAMARAO IMPETRADO(S): SECRETARIO DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE
SEGURANCA Nº 538306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): JOSE
RIBAMAR REIS E OUTROS IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 697306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): GLADYS
MARIA CORREA C FONSECA IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 697706TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): VERA
LUCIA PIRES FARIAS E OUTROS IMPETRADO(S): ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO
DE SEGURANCA Nº 760306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S):
ELEONOR REIS MENDES SODRE E OUTROS IMPETRADO(S): PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
REPRESENTACAO PARA INTERVENCAO DO ESTADO NO MUNICIPIO
Nº 1938405TJ TJ - GOVERNADOR EUGENIO BARROS IMPETRANTE(S):
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL IMPETRADO(S): MUNICIPIO DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 5
TOTAL GERAL : 15
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
Processo n.º 17780/2001-TCE
Natureza: Pensão
Origem: Câmara Municipal de Timon
Responsável: Sétimo Waquim
Beneficiários: Rosângela de Sousa Silva e outros
Ministério Público: Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho
Relator: Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Pensão concedida a Benedita Rejane de
Sousa Silva, tutora de Rosângela de Sousa
Silva, Reijaneide Natália de Sousa Silva,
Evandro de Sousa Silva e Ernando de Sousa
Silva, dependentes de Maria de Lourdes
de Sousa Silva. Negação de registro.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,
em São Luís, 17 de janeiro de 2006.
Conselheiro Raimundo Oliveira Filho
Presidente, em exercício, da Primeira Câmara
Conselheiro Substituto Melquizedeque Nava Neto
Relator
José Argôlo Ferrão Coêlho
Procurador de Justiça
PORTARIA Nº 857, DE 02 DE JUNHO DE 2006. O Presidente do
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 85, inciso VII da Lei 8.258, de 06 de junho de 2005,
RESOLVE: Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público para
o cargo de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado
do Maranhão, conforme item IX.1 do Edital n° 02/2005, para realização
de Inspeção de Saúde, entrega de exames médicos e documentação necessárias a Nomeação para o referido cargo, no prazo de 15 (quinze) dias a
contar da publicação desta, na sede deste Tribunal, à Avenida Carlos Cunha, sem número – Calhau, no horário de 08:00h às 14:00h.
Dê-se ciência, anote-se, cumpra-se e publique-se.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, EM
SÃO LUÍS, 02 DE JUNHO DE 2006.
CONSELHEIRO EDMAR SERRA CUTRIM
Presidente
ANEXO DA PORTARIA 857/2006/TCE
Inscrição
Nome do Candidato
Classificação
000825e JOSE ELIAS C DOS SANTOS SOBRINHO
000053k ALESSANDRO HENRIQUE PEREIRA
DE MEDEIROS
000092j ANA KARINE SALES MAIA
000584i FRANCISCO MORENO DUTRA
000428f ELIANA SIMOES DE LIMA E SILVA
001342a RENAN COELHO DE OLIVEIRA
000958b LEONARDO SHIMABUKURO
000035i ALANO DE SOUSA MUNIZ
001290h PERICLES CARVALHO DINIZ
001336f REBECA MATOES BRANDAO
001526k VALERIA CRISTINA VIEIRA MORAES
000742a JARDEL ADRIANO VILARINHO DA SILVA
000119d ANDREA MARCILIA FERREIRA CAMPELO
000455i ELZA ADRIANIS GONCALVES MONTENEGRO
000890e JULIANA ANGELO MODESTO
000546a FLAVIO DUAILIBE COSTA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Inscrição
Nome do Candidato
Classificação Geral
000530h FERNANDO NEVES DA COSTA E
SILVA FILHO
Somente um candidato habilitado nessa condição
140
DECISÃO CP-TCE N. º 049/2006
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 17780/
2001-TCE, constante da pensão concedida pela Portaria n.° 90-A, de 17/
11/1995, da Câmara Municipal de Timon, a Benedita Rejane de Sousa
Silva, tutora dos menores Rosângela de Sousa Silva, Reijaneide Natália de
Sousa Silva, Evandro de Sousa Silva e Ernando de Sousa Silva, filhos
menores de Maria de Lourdes de Sousa Silva, ex-servidora da citada Câmara Municipal, os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
em sessão ordinária, por unanimidade e nos termos do voto do Relator,
decidem pela negação do registro do ato da referida pensão, nos termos
do disposto no artigo 232 do Regimento Interno/TCE-MA.
Presentes à sessão os Conselheiros Raimundo Oliveira Filho (Presidente em exercício), Melquizedeque Nava Neto (Conselheiro Substituto
e Relator) e Osmário Freire Guimarães (Conselheiro Substituto) e o Procurador de Justiça José Argôlo Ferrão Coêlho, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Publique-se e cumpra-se.
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA JUSTIÇ A
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
Des. Militão Vasconcelos Gomes
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Desa. Maria Dulce Soares Clementino
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Raimudo Freire Cutrim
Desa. Katia Magalhães Arruda
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Presidente do TRT
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL
Antonia do Socorro Fonseca
Supervisora
Rua da Paz, 203 – Fone: 3214-1690 – FAX:(98) 3214-1692
CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA
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