1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 2014023238 Ata de registro de preço, para : Registro de preços para futura aquisição de medicamentos injetáveis de uso hospitalar e farmácia básica que fracassaram anteriormente nos Processos de nº 2014006652 e 2014002501, destinados a atender as unidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas conforme especificações do ANEXO - Termo de Referência, do Edital. Processo Nº : 2014023238 Validade: 12(doze) meses. Às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2014, na Prefeitura Municipal de Rio Verde, reuniram-se na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021, inscrito no CNPJ sob o nº 02.056.729/0001-05 , representado pelo Pregoeiro, Sr. Marcello Carvalho Toledo, brasileiro, portador do CPF/MF nº 017.548.621-28, e os membros da Equipe de Apoio Marcia B. Gonçalves Durão, Adson Henrique Furquim Leal, designados pelo Decreto nº 799/2014, de 02/04/2014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 093/2014, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS, ITEM 10, 44 13, 30, 37 2, 6, 14, 65 23, 24, 25, 47 EMPRESA Nome: MW Distribuidora de Medicamentos CPF: 14.459.413/0001-43 Endereço: Rua C 121 Qd215 Lt03 Jardim America 222 Fone: 6230930005 Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Iussef Samir Mchaileh RG: 3671437 DGPC/GO CPF: 815.517.031-49 Nome: Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME CPF: 07.886.006/0001-57 Endereço: Rua São Luiz Qd 11, Lote 25 Santo André Fone: 6236251800 Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Jefferson Luiz Almeida da Silva RG: 3459963 DGPC/GO CPF: 895.749.821-49 Nome: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA CPF: 67.729.178/0004-91 Endereço: RUA DA SAUDADE CAMPO DA MOGIANA 45-A Fone: 1935225800 Email: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Leandro Fernandes de Jesus Pereira RG: 4599955 DGPC/GO CPF: 013.556.261-96 Nome: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA CPF: 44.734.671/0001-51 Endereço: Rodovia Itapira-Lindóia km 14 Fone: 1938439500 ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 2 Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Alex Oliveira Diniz RG: 245424 SSP/PR CPF: 817.866.202-78 29 Nome: União Quimica Farmaceutica Ltda CPF: 60.665.981/0005-41 Endereço: Av. Pref. Olavo Gomes São Cristovao 4550 Fone: Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Ana Claudia Gonçalves Dinis RG: 2122060 DGPC/GO CPF: 634.603.191-00 3, 5, 18, 33, 45, 58 Nome: RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA. CPF: 06.696.359/0001-21 Endereço: AV GALILEU QD 26 LOTE 5/9 JARDIM EUROPA Fone: 6230887600 Email: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: NOME: PAULO DE AZEVEDO JUNIOR RG: 16199 CPF: 700.372.301-82 31 Nome: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA CPF: 26.921.908/0001-21 Endereço: Rua 3 Qd. O Lt. 5,7 e 8 Setor Moraes 975 Fone: 6232693500 Email: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Valdir Arantes Filho RG: 391212 SSP-GO CPF: 126.960.561-53 7, 21, 22, 27, 35, 41, 46, 51, Nome: Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda 52, 55, 59, 60, 61, 62, 64 CPF: 05.159.591/0001-68 Endereço: Rua São Paulo Bairro Medeiros 39 Fone: 6441412522 Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Joaquim Rodrigues Oliveira Neto RG: 3859024 SSP/GO CPF: 971.135.571-04 8, 16, 17, 19, 26, 56, 57 Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR CPF: 07.847.837/0001-10 Endereço: AVENIDA B QD.25 LT.04 JARDIM SANTO ANTONIO 293 Fone: 6230889700 Email: [email protected] REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Kesio Rocha Moreira RG: 4670763 CPF: 010.182.221-97 9, 11, 12, 15, 32, 36, 38, 39, Nome: RM HOSPITALAR LTDA. 54 CPF: 25.029.414/0001-74 Endereço: Av. Sonnemberg Qd. 147, Lote 17/18 Cidade Jardim 544 Fone: Email: REPRESENTANTE LEGAL: NOME: Walteno Luiz Monteiro Jr RG: 3624558 SSP-GO CPF: 832.710.581-72 visando a Registro de preços para futura aquisição de medicamentos injetáveis de uso hospitalar e farmácia básica que fracassaram anteriormente nos Processos de nº 2014006652 e 2014002501, destinados a atender as unidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades estabelecidas conforme especificações do ANEXO - Termo de Referência, do Edital., conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.093/2014, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S). ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 3 Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação. DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras: I. entregar os materiais na no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde em prazo não superior a 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da ordem de fornecimento. II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata. III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº.093/2014. IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços. V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP. VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária. VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento. VIII. manter o prazo de garantia, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no anexo - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.093/2014. DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. DO REGISTRO DOS PREÇOS CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo: ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 4 CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.847.837/0001-10 estabelecida na AVENIDA B nº 293QD.25 LT.04 Bairro JARDIM SANTO ANTONIO GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 8 BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000UI BLAU 10000 Frasco R$ 2,71 16 CEFEPIME 2G FRASCO/AMPOLA BIOCHIMICO 5000 Ampola R$ 10,24 17 CEFTRIAXONA 1G FRASCO/AMPOLA BLAU 55000 R$ 2,90 19 CIPROFLOXACINA 0,2% INJETAVEL FRASCO 100 ML ISOFARMA 3500 FRASCO/AMP OLA Frasco 26 MERCKS S/A 10000 Ampola R$ 7,05 56 DEXAMETOSONA (ACETADO) 4MG/ML (ANPOLA I ) +TIAMINA 100MG PIRIDOXINA 100MG, CIANOCOBALINA 5000MCG (AMPOLA II). SULFADIAZINA 500MG SOBRAL 16000 Comprimido R$ 0,134 57 SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50G PRATI DONADUZZI 8000 tubo R$ 3,41 R$ 1,83 VALOR TOTAL R$ 27.100,00 R$ 51.200,00 R$ 159.500,00 R$ 6.405,00 R$ 70.500,00 R$ 2.144,00 R$ 27.280,00 R$ 344.129,00 TOTAL DO FORNECEDOR COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67.729.178/0004-91 estabelecida na RUA DA SAUDADE nº 45-A Bairro CAMPO DA MOGIANA POCOS DE CALDAS, vencedora dos itens abaixo relacionados: ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO 2 ACIDO FOLINICO 15 MG HIPOLABOR 20000 Comprimido R$ 1,08 6 PRATI DONADUZZI TEUTO 800 tubo R$ 9,78 14 ANFOTERICINA + TETRACICLINA 25+12,5MG C/45G 10 APLICADORES CREME VAGINAL CEFALEXINA 500 MG 300000 Comprimido R$ 0,152 65 VITAMINA C 500MG AMPOLA 5ML FARMACE 10000 Ampola R$ 0,71 VALOR TOTAL R$ 21.600,00 R$ 7.824,00 R$ 45.600,00 R$ 7.100,00 R$ 82.124,00 TOTAL DO FORNECEDOR CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.734.671/0001-51 estabelecida na Rodovia Itapira-Lindóia nº km 14 ITAPIRA, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 23 CLORPROMAZINA SOLUÇÃO ORAL 4% FRASCO 20 ML COLAGENASE 0,6UI CONTEUDO: BISNAGA 30G CRISTÁLIA 80 Frasco R$ 4,319 CRISTÁLIA 4000 tubo R$ 11,76 COLAGENASE 0,6UI E CLORANFENICOL 0,01G CONTEUDO: BISNAGA 30G ONDANSETRONA AMPOLA 8MG CRISTÁLIA 8000 tubo R$ 10,98 CRISTÁLIA 5000 Ampola R$ 1,00 24 25 47 VALOR TOTAL R$ 345,52 R$ 47.040,00 R$ 87.840,00 R$ 5.000,00 R$ 140.225,52 TOTAL DO FORNECEDOR HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.921.908/0001-21 estabelecida na Rua 3 nº 975Qd. O Lt. 5,7 e 8 Bairro Setor Moraes GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 31 FLUORESCEÍNA SÓDICA 1% 3ML SOLUÇÃO OFTALMICA ALLERGAN 100 vidro VALOR UNITÁRIO R$ 7,81 TOTAL DO FORNECEDOR VALOR TOTAL R$ 781,00 R$ 781,00 ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 5 MW Distribuidora de Medicamentos, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.459.413/0001-43 estabelecida na Rua C 121 nº 222Qd215 Lt03 Bairro Jardim America GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 10 BROMOPRIDA 5 MG/ML AMPOLA 2 ML NOVAFARMA 30000 Ampola R$ 0,90 44 MULTIVITAMINAS E SAIS MINERAIS SUSPENSÃO ORAL 120ML GUKI 5000 Frasco R$ 26,46 VALOR TOTAL R$ 27.000,00 R$ 132.300,00 R$ 159.300,00 TOTAL DO FORNECEDOR Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.886.006/0001-57 estabelecida na Rua São LuizQd 11, Lote 25 Bairro Santo André APARECIDA DE GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 13 CARVÃO ATIVO PÓ 500 GRAMAS POTE Vetec 30 POTE R$ 94,76 30 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625 MG CREME VAGINAL ISOFLAVONA DE SOJA 30 MG Wyeth 10000 tubo R$ 32,49 Vitamed 30000 Comprimido R$ 0,304 37 VALOR TOTAL R$ 2.842,80 R$ 324.900,00 R$ 9.120,00 R$ 336.862,80 TOTAL DO FORNECEDOR Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.159.591/0001-68 estabelecida na Rua São Paulo nº 39 Bairro Bairro Medeiros RIO VERDE, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 7 AXETIL CEFUROXINA 750 MG FRASCO AMPOLA AUROBINDO 400 Ampola R$ 5,46 21 CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL E.M.S 1000 Frasco R$ 41,67 22 27 NOVARTIS U.QUIMICA 2000 500 Comprimido vidro R$ 0,47 R$ 10,14 35 CLORETO DE POTÁSSIO 600MG DRAGEA DEXAMETASONA + NEOMICINA (1MG+3,5MG/ML)SOLUÇAO OFTALMICA 5ML HIDROCORTISONA, ACETATO CREME 10MG/G 30G U.QUIMICA 1250 tubo R$ 3,15 41 METOTREXATO 25 MG/ML AMPOLA 2ML TEVA 50 Frasco R$ 22,36 46 51 NIFEDIPINO 10MG SUBLINGUAL PERÓXIDO DE BENZOÍLA 2,5% GEL BAYER GALDERMA 2000 500 Comprimido tubo R$ 0,47 R$ 32,72 52 55 BOHERING U.QUIMICA 50 100 Frasco Frasco R$ 8,85 R$ 10,97 59 PICOSSULFATO SÓDICO 7,5MG/ML FRASCO 20ML SUCCINATO DE DOXILAMINA +CLORETO DE CLOBUTINOL GOTAS 20ML SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO 0,831G 1000 Unidade R$ 0,59 60 SUPOSITÓRIO DE GLICERINA INFANTIL 2,254G 1000 Unidade R$ 0,57 R$ 570,00 61 VANCOMICINA 1G BRASTERAPI CA BRASTERAPI CA ABL VALOR TOTAL R$ 2.184,00 R$ 41.670,00 R$ 940,00 R$ 5.070,00 R$ 3.937,50 R$ 1.118,00 R$ 940,00 R$ 16.360,00 R$ 442,50 R$ 1.097,00 R$ 590,00 1000 Ampola R$ 20,80 62 VERAPAMIL 120MG SANDOZ 20000 Comprimido R$ 0,65 64 VERAPAMIL COMPRIMIDO 80MG SANDOZ 500 Comprimido R$ 0,315 R$ 20.800,00 R$ 13.000,00 R$ 157,50 R$ 108.876,50 TOTAL DO FORNECEDOR RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 06.696.359/0001-21 estabelecida na AV GALILEU QD 26 LOTE 5/9 Bairro JARDIM EUROPA GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 6 3 ADENOSINA 4 MG INJETAVEL HIPOLABOR 1000 Ampola R$ 8,27 5 AMICACINA 500MG/2ML TEUTO 4000 Ampola R$ 1,28 18 CEFTRIAXONA 250 MG IM INJETAVEL NOVAFARMA 10000 Frasco R$ 9,24 33 GENTAMICINA SULFATO (INJETÁVEL ) 40MG CONTEÚDO: AMPOLA 2ML NAFAZOLINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO NASAL 0,5 MG/ML 30ML SULFATO DE MAGNÉSIO AMPOLA 10ML 50% NOVAFARMA 6000 Ampola R$ 0,92 MULTILAB 500 Frasco R$ 1,58 R$ 8.270,00 R$ 5.120,00 R$ 92.400,00 R$ 5.520,00 R$ 790,00 ISOFARMA 2000 Ampola R$ 0,42 R$ 840,00 45 58 R$ 112.940,00 TOTAL DO FORNECEDOR RM HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 25.029.414/0001-74 estabelecida na Av. Sonnemberg nº 544Qd. 147, Lote 17/18 Bairro Cidade Jardim GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados: VALOR UNITÁRIO ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE 9 Hypofarma 40000 Ampola R$ 1,685 Hypofarma 2000 Hypofarma 2000 Agila 35000 32 FUROSEMIDA 20MG AMPOLA 2ML Teuto 30000 FRASCO/AMP OLA FRASCO/AMP OLA FRASCO/AMP OLA Ampola R$ 3,058 15 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 2.500MG AMPOLA 5 ML BUPIVACAÍNA 0,5% COM EPINEFRINA 1: 200.000 FRASCO/AMPOLA 20ML BUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASOCONTRITOR FRASC0O/AMPOLA 20ML CEFAZOLINA 1 G FRASCO/AMPOLA 36 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG SUSPENSÃO 100ML LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR AMPOLA 5ML LIDOCAÍNA 2% COM EPINERASCOINA 1: 200.000 FRASCO AMPOLA 20ML SOL INJETAVEL RANITIDINA (INJETÁVEL ) 50MG CONTEÚDO: AMPOLA 2 ML Theodoro F Sobral Hypofarma 5000 Frasco R$ 1,63 20000 Frasco R$ 0,78 Hypofarma 500 R$ 2,95 Hypofarma 80000 FRASCO/AMP OLA Ampola 11 12 38 39 54 R$ 2,75 R$ 2,14 R$ 0,6625 R$ 0,73 VALOR TOTAL R$ 67.400,00 R$ 6.116,00 R$ 5.500,00 R$ 74.900,00 R$ 19.875,00 R$ 8.150,00 R$ 15.600,00 R$ 1.475,00 R$ 58.400,00 R$ 257.416,00 TOTAL DO FORNECEDOR União Quimica Farmaceutica Ltda, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.665.981/0005-41 estabelecida na Av. Pref. Olavo Gomes nº 4550 Bairro São Cristovao POUSO ALEGRE, vencedora dos itens abaixo relacionados: ITEM NOME ITEM MARCA QTDE UNIDADE VALOR UNITÁRIO 29 DOXAZOSINA 4MG UNIAO QUIMICA 150000 Comprimido R$ 0,68 TOTAL DO FORNECEDOR TOTAL DO CERTAME VALOR TOTAL R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 1.644.654,82 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras: I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata; ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 7 II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador; IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata; DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 093/2014, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste. DO PAGAMENTO À CONTRATADA CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura Municipal de Rio Verde. b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS; c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 8 d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação. DAS ALTERAÇÕES DA ATA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados. Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador da Ata poderá: I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando: I. houver interesse público, devidamente fundamentado; ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 9 II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO; IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor; V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado; VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata; Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I. advertência; II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado; III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO; II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 10 III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Constatado atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta. Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO; Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa; Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal n.º 799/2014. CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador. ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 11 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n.093/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.093/2014, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata. Rio Verde – GO, 18 de agosto de 2014. ______________________________ FRANCISCO BARRETO FILHO Gestor do Fundo Municipal de Saúde ______________________________ MARCELLO CARVALHO TOLEDO Pregoeiro CONTRATADA(S): ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br 12 ______________________________ MW Distribuidora de Medicamentos ______________________________ Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME ______________________________ COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA ______________________________ RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA. ______________________________ Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda ______________________________ CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR ______________________________ RM HOSPITALAR LTDA. ________________________________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021 http://www.rioverde.go.gov.br