1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 2014023238
Ata de registro de preço, para : Registro de preços para futura aquisição de medicamentos
injetáveis de uso hospitalar e farmácia básica que fracassaram
anteriormente nos Processos de nº 2014006652 e 2014002501,
destinados a atender as unidades do Fundo Municipal de Saúde,
conforme especificações e quantidades estabelecidas conforme
especificações do ANEXO - Termo de Referência, do Edital.
Processo Nº
: 2014023238
Validade: 12(doze) meses.
Às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2014, na Prefeitura Municipal de Rio Verde, reuniram-se na
sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Av. Presidente Vargas, nº 3.215,
Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021, inscrito
no CNPJ sob o nº 02.056.729/0001-05 , representado pelo Pregoeiro, Sr. Marcello Carvalho Toledo,
brasileiro, portador do CPF/MF nº 017.548.621-28, e os membros da Equipe de Apoio Marcia B.
Gonçalves Durão, Adson Henrique Furquim Leal, designados pelo Decreto nº 799/2014, de
02/04/2014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de
janeiro de 2013, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 093/2014,
cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente
processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as
cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES
CONTRATADAS,
ITEM
10, 44
13, 30, 37
2, 6, 14, 65
23, 24, 25, 47
EMPRESA
Nome: MW Distribuidora de Medicamentos
CPF: 14.459.413/0001-43
Endereço: Rua C 121 Qd215 Lt03 Jardim America 222
Fone: 6230930005
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Iussef Samir Mchaileh
RG: 3671437 DGPC/GO
CPF: 815.517.031-49
Nome: Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME
CPF: 07.886.006/0001-57
Endereço: Rua São Luiz Qd 11, Lote 25 Santo André
Fone: 6236251800
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Jefferson Luiz Almeida da Silva
RG: 3459963 DGPC/GO
CPF: 895.749.821-49
Nome: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
CPF: 67.729.178/0004-91
Endereço: RUA DA SAUDADE CAMPO DA MOGIANA 45-A
Fone: 1935225800
Email: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Leandro Fernandes de Jesus Pereira
RG: 4599955 DGPC/GO
CPF: 013.556.261-96
Nome: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA
CPF: 44.734.671/0001-51
Endereço: Rodovia Itapira-Lindóia km 14
Fone: 1938439500
________________________________________________________________________________________________________________
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021
http://www.rioverde.go.gov.br
2
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Alex Oliveira Diniz
RG: 245424 SSP/PR
CPF: 817.866.202-78
29
Nome: União Quimica Farmaceutica Ltda
CPF: 60.665.981/0005-41
Endereço: Av. Pref. Olavo Gomes São Cristovao 4550
Fone:
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Ana Claudia Gonçalves Dinis
RG: 2122060 DGPC/GO
CPF: 634.603.191-00
3, 5, 18, 33, 45, 58
Nome: RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA.
CPF: 06.696.359/0001-21
Endereço: AV GALILEU QD 26 LOTE 5/9 JARDIM EUROPA
Fone: 6230887600
Email: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: PAULO DE AZEVEDO JUNIOR
RG: 16199
CPF: 700.372.301-82
31
Nome: HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA
CPF: 26.921.908/0001-21
Endereço: Rua 3 Qd. O Lt. 5,7 e 8 Setor Moraes 975
Fone: 6232693500
Email: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Valdir Arantes Filho
RG: 391212 SSP-GO
CPF: 126.960.561-53
7, 21, 22, 27, 35, 41, 46, 51, Nome: Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda
52, 55, 59, 60, 61, 62, 64
CPF: 05.159.591/0001-68
Endereço: Rua São Paulo Bairro Medeiros 39
Fone: 6441412522
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Joaquim Rodrigues Oliveira Neto
RG: 3859024 SSP/GO
CPF: 971.135.571-04
8, 16, 17, 19, 26, 56, 57
Nome: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR
CPF: 07.847.837/0001-10
Endereço: AVENIDA B QD.25 LT.04 JARDIM SANTO ANTONIO 293
Fone: 6230889700
Email: [email protected]
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Kesio Rocha Moreira
RG: 4670763
CPF: 010.182.221-97
9, 11, 12, 15, 32, 36, 38, 39, Nome: RM HOSPITALAR LTDA.
54
CPF: 25.029.414/0001-74
Endereço: Av. Sonnemberg Qd. 147, Lote 17/18 Cidade Jardim 544
Fone:
Email:
REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: Walteno Luiz Monteiro Jr
RG: 3624558 SSP-GO
CPF: 832.710.581-72
visando a Registro de preços para futura aquisição de medicamentos injetáveis de uso hospitalar e
farmácia básica que fracassaram anteriormente nos Processos de nº 2014006652 e 2014002501,
destinados a atender as unidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e
quantidades estabelecidas conforme especificações do ANEXO - Termo de Referência, do Edital.,
conforme quantidades e especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme
condições e especificações constantes do edital do Pregão Presencial n.093/2014, bem como da(s)
proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S) CONTRATADA(S).
________________________________________________________________________________________________________________
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021
http://www.rioverde.go.gov.br
3
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. entregar os materiais na no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde em prazo não superior
a 05 (cinco) dias uteis, contados a partir da data da ordem de fornecimento.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo
MUNICÍPIO, na forma de fornecimento dos materiais e ao cumprimento das demais obrigações
assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Pregão Presencial nº.093/2014.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os
Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou
subsidiária.
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária
por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista
no anexo - Termo de Referência, do edital do Pregão Presencial n.093/2014.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes
desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
________________________________________________________________________________________________________________
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021
http://www.rioverde.go.gov.br
4
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
07.847.837/0001-10 estabelecida na AVENIDA B nº 293QD.25 LT.04 Bairro JARDIM SANTO
ANTONIO GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
8
BENZILPENICILINA POTASSICA 5.000.000UI
BLAU
10000
Frasco
R$ 2,71
16
CEFEPIME 2G FRASCO/AMPOLA
BIOCHIMICO
5000
Ampola
R$ 10,24
17
CEFTRIAXONA 1G FRASCO/AMPOLA
BLAU
55000
R$ 2,90
19
CIPROFLOXACINA 0,2% INJETAVEL FRASCO 100 ML
ISOFARMA
3500
FRASCO/AMP
OLA
Frasco
26
MERCKS S/A
10000
Ampola
R$ 7,05
56
DEXAMETOSONA (ACETADO) 4MG/ML (ANPOLA I )
+TIAMINA 100MG PIRIDOXINA 100MG,
CIANOCOBALINA 5000MCG (AMPOLA II).
SULFADIAZINA 500MG
SOBRAL
16000
Comprimido
R$ 0,134
57
SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% 50G
PRATI
DONADUZZI
8000
tubo
R$ 3,41
R$ 1,83
VALOR
TOTAL
R$
27.100,00
R$
51.200,00
R$
159.500,00
R$
6.405,00
R$
70.500,00
R$
2.144,00
R$
27.280,00
R$ 344.129,00
TOTAL DO FORNECEDOR
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 67.729.178/0004-91 estabelecida na RUA DA SAUDADE nº 45-A Bairro CAMPO
DA MOGIANA POCOS DE CALDAS, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
2
ACIDO FOLINICO 15 MG
HIPOLABOR
20000
Comprimido
R$ 1,08
6
PRATI
DONADUZZI
TEUTO
800
tubo
R$ 9,78
14
ANFOTERICINA + TETRACICLINA 25+12,5MG C/45G
10 APLICADORES CREME VAGINAL
CEFALEXINA 500 MG
300000
Comprimido
R$ 0,152
65
VITAMINA C 500MG AMPOLA 5ML
FARMACE
10000
Ampola
R$ 0,71
VALOR
TOTAL
R$
21.600,00
R$
7.824,00
R$
45.600,00
R$
7.100,00
R$ 82.124,00
TOTAL DO FORNECEDOR
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, pessoa jurídica,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.734.671/0001-51 estabelecida na Rodovia Itapira-Lindóia
nº km 14 ITAPIRA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
23
CLORPROMAZINA SOLUÇÃO ORAL 4% FRASCO 20
ML
COLAGENASE 0,6UI CONTEUDO: BISNAGA 30G
CRISTÁLIA
80
Frasco
R$ 4,319
CRISTÁLIA
4000
tubo
R$ 11,76
COLAGENASE 0,6UI E CLORANFENICOL 0,01G
CONTEUDO: BISNAGA 30G
ONDANSETRONA AMPOLA 8MG
CRISTÁLIA
8000
tubo
R$ 10,98
CRISTÁLIA
5000
Ampola
R$ 1,00
24
25
47
VALOR
TOTAL
R$ 345,52
R$
47.040,00
R$
87.840,00
R$
5.000,00
R$ 140.225,52
TOTAL DO FORNECEDOR
HOSPFAR IND. E COM. DE PROD. HOSP. LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 26.921.908/0001-21 estabelecida na Rua 3 nº 975Qd. O Lt. 5,7 e 8 Bairro Setor
Moraes GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
31
FLUORESCEÍNA SÓDICA 1% 3ML SOLUÇÃO
OFTALMICA
ALLERGAN
100
vidro
VALOR
UNITÁRIO
R$ 7,81
TOTAL DO FORNECEDOR
VALOR
TOTAL
R$ 781,00
R$ 781,00
________________________________________________________________________________________________________________
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021
http://www.rioverde.go.gov.br
5
MW Distribuidora de Medicamentos, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
14.459.413/0001-43 estabelecida na Rua C 121 nº 222Qd215 Lt03 Bairro Jardim America
GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
10
BROMOPRIDA 5 MG/ML AMPOLA 2 ML
NOVAFARMA
30000
Ampola
R$ 0,90
44
MULTIVITAMINAS E SAIS MINERAIS SUSPENSÃO
ORAL 120ML
GUKI
5000
Frasco
R$ 26,46
VALOR
TOTAL
R$
27.000,00
R$
132.300,00
R$ 159.300,00
TOTAL DO FORNECEDOR
Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
07.886.006/0001-57 estabelecida na Rua São LuizQd 11, Lote 25 Bairro Santo André APARECIDA
DE GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
13
CARVÃO ATIVO PÓ 500 GRAMAS POTE
Vetec
30
POTE
R$ 94,76
30
ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625 MG CREME
VAGINAL
ISOFLAVONA DE SOJA 30 MG
Wyeth
10000
tubo
R$ 32,49
Vitamed
30000
Comprimido
R$ 0,304
37
VALOR
TOTAL
R$
2.842,80
R$
324.900,00
R$
9.120,00
R$ 336.862,80
TOTAL DO FORNECEDOR
Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda, pessoa jurídica,
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.159.591/0001-68 estabelecida na Rua São Paulo nº 39
Bairro Bairro Medeiros RIO VERDE, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
7
AXETIL CEFUROXINA 750 MG FRASCO AMPOLA
AUROBINDO
400
Ampola
R$ 5,46
21
CLARITROMICINA 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL
E.M.S
1000
Frasco
R$ 41,67
22
27
NOVARTIS
U.QUIMICA
2000
500
Comprimido
vidro
R$ 0,47
R$ 10,14
35
CLORETO DE POTÁSSIO 600MG DRAGEA
DEXAMETASONA + NEOMICINA
(1MG+3,5MG/ML)SOLUÇAO OFTALMICA 5ML
HIDROCORTISONA, ACETATO CREME 10MG/G 30G
U.QUIMICA
1250
tubo
R$ 3,15
41
METOTREXATO 25 MG/ML AMPOLA 2ML
TEVA
50
Frasco
R$ 22,36
46
51
NIFEDIPINO 10MG SUBLINGUAL
PERÓXIDO DE BENZOÍLA 2,5% GEL
BAYER
GALDERMA
2000
500
Comprimido
tubo
R$ 0,47
R$ 32,72
52
55
BOHERING
U.QUIMICA
50
100
Frasco
Frasco
R$ 8,85
R$ 10,97
59
PICOSSULFATO SÓDICO 7,5MG/ML FRASCO 20ML
SUCCINATO DE DOXILAMINA +CLORETO DE
CLOBUTINOL GOTAS 20ML
SUPOSITÓRIO DE GLICERINA ADULTO 0,831G
1000
Unidade
R$ 0,59
60
SUPOSITÓRIO DE GLICERINA INFANTIL 2,254G
1000
Unidade
R$ 0,57
R$ 570,00
61
VANCOMICINA 1G
BRASTERAPI
CA
BRASTERAPI
CA
ABL
VALOR
TOTAL
R$
2.184,00
R$
41.670,00
R$ 940,00
R$
5.070,00
R$
3.937,50
R$
1.118,00
R$ 940,00
R$
16.360,00
R$ 442,50
R$
1.097,00
R$ 590,00
1000
Ampola
R$ 20,80
62
VERAPAMIL 120MG
SANDOZ
20000
Comprimido
R$ 0,65
64
VERAPAMIL COMPRIMIDO 80MG
SANDOZ
500
Comprimido
R$ 0,315
R$
20.800,00
R$
13.000,00
R$ 157,50
R$ 108.876,50
TOTAL DO FORNECEDOR
RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ
sob nº 06.696.359/0001-21 estabelecida na AV GALILEU QD 26 LOTE 5/9 Bairro JARDIM
EUROPA GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
________________________________________________________________________________________________________________
Av. Presidente Vargas, nº 3.215, Vila Maria, RIO VERDE, CEP: 75.901-970, Fone: (64) 3602-8070, Fax: (64) 3602-8021
http://www.rioverde.go.gov.br
6
3
ADENOSINA 4 MG INJETAVEL
HIPOLABOR
1000
Ampola
R$ 8,27
5
AMICACINA 500MG/2ML
TEUTO
4000
Ampola
R$ 1,28
18
CEFTRIAXONA 250 MG IM INJETAVEL
NOVAFARMA
10000
Frasco
R$ 9,24
33
GENTAMICINA SULFATO (INJETÁVEL ) 40MG
CONTEÚDO: AMPOLA 2ML
NAFAZOLINA, CLORIDRATO SOLUÇÃO NASAL 0,5
MG/ML 30ML
SULFATO DE MAGNÉSIO AMPOLA 10ML 50%
NOVAFARMA
6000
Ampola
R$ 0,92
MULTILAB
500
Frasco
R$ 1,58
R$
8.270,00
R$
5.120,00
R$
92.400,00
R$
5.520,00
R$ 790,00
ISOFARMA
2000
Ampola
R$ 0,42
R$ 840,00
45
58
R$ 112.940,00
TOTAL DO FORNECEDOR
RM HOSPITALAR LTDA., pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
25.029.414/0001-74 estabelecida na Av. Sonnemberg nº 544Qd. 147, Lote 17/18 Bairro Cidade
Jardim GOIANIA, vencedora dos itens abaixo relacionados:
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
9
Hypofarma
40000
Ampola
R$ 1,685
Hypofarma
2000
Hypofarma
2000
Agila
35000
32
FUROSEMIDA 20MG AMPOLA 2ML
Teuto
30000
FRASCO/AMP
OLA
FRASCO/AMP
OLA
FRASCO/AMP
OLA
Ampola
R$ 3,058
15
BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA 2.500MG
AMPOLA 5 ML
BUPIVACAÍNA 0,5% COM EPINEFRINA 1: 200.000
FRASCO/AMPOLA 20ML
BUPIVACAÍNA 0,5% SEM VASOCONTRITOR
FRASC0O/AMPOLA 20ML
CEFAZOLINA 1 G FRASCO/AMPOLA
36
HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG SUSPENSÃO
100ML
LIDOCAÍNA 2% SEM VASOCONSTRITOR AMPOLA
5ML
LIDOCAÍNA 2% COM EPINERASCOINA 1: 200.000
FRASCO AMPOLA 20ML SOL INJETAVEL
RANITIDINA (INJETÁVEL ) 50MG CONTEÚDO:
AMPOLA 2 ML
Theodoro F
Sobral
Hypofarma
5000
Frasco
R$ 1,63
20000
Frasco
R$ 0,78
Hypofarma
500
R$ 2,95
Hypofarma
80000
FRASCO/AMP
OLA
Ampola
11
12
38
39
54
R$ 2,75
R$ 2,14
R$ 0,6625
R$ 0,73
VALOR
TOTAL
R$
67.400,00
R$
6.116,00
R$
5.500,00
R$
74.900,00
R$
19.875,00
R$
8.150,00
R$
15.600,00
R$
1.475,00
R$
58.400,00
R$ 257.416,00
TOTAL DO FORNECEDOR
União Quimica Farmaceutica Ltda, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº
60.665.981/0005-41 estabelecida na Av. Pref. Olavo Gomes nº 4550 Bairro São Cristovao POUSO
ALEGRE, vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITEM
NOME ITEM
MARCA
QTDE
UNIDADE
VALOR
UNITÁRIO
29
DOXAZOSINA 4MG
UNIAO
QUIMICA
150000
Comprimido
R$ 0,68
TOTAL DO FORNECEDOR
TOTAL DO CERTAME
VALOR
TOTAL
R$
102.000,00
R$ 102.000,00
R$ 1.644.654,82
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes desta Ata;
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II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações
assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa
oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de
computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão
Presencial n. 093/2014, o MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes,
visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou
mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento
das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO
GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura
deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos
fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente
entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues,
devidamente atestada pelo setor responsável, em até 25 (vinte e cinco) dias, após o recebimento
definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a),
mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos
pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Prefeitura
Municipal de Rio Verde.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
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d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos
municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos
prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao
Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador da Ata poderá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando
igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver
êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
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II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem
justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao
praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta
ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o
MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO poderá,
garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as
seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o
MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do
MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Constatado atraso na entrega dos bens, sem que tenham sido
apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações
assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quarta,
poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não
impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do
fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus
incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente,
caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO
poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua
cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses
escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas
das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO
GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo legal, a
ampla defesa e contraditório, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013 e no
Decreto Municipal n.º 799/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas
com órgão gerenciador.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o
item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente
do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial
n.093/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de
conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações
constam no Termo de Referência - Anexo, do Pregão Presencial n.093/2014, conforme decisão do
Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento
da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata.
Rio Verde – GO, 18 de agosto de 2014.
______________________________
FRANCISCO BARRETO FILHO
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
______________________________
MARCELLO CARVALHO TOLEDO
Pregoeiro
CONTRATADA(S):
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______________________________
MW Distribuidora de Medicamentos
______________________________
Napoleão Lima Gervazio - EIRELI - ME
______________________________
COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
______________________________
RECMED COMERCIO DE MAT. HOS. LTDA.
______________________________
Pro - Remedios Distribuidora de Produtos Farmaceticos e Cosmeticos Ltda
______________________________
CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR
______________________________
RM HOSPITALAR LTDA.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 2014023238 Ata de