REGULAMENTO PROGRAMA DE VIAGEM DE RECONHECIMENTO 2013 – “BRILHE” 1. COMO PARTICIPAR 1.1 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” é realizado pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., aberto a todos os Consultores Independentes Belcorp que queiram participar, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no Brasil, devidamente cadastrados no plano de negócios Belcorp. 1.2 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” estabelece que, na compra de produtos Belcorp, os Consultores Independentes Belcorp que atingirem a posição de Empresário Esmeralda (ou superior) poderão participar deste programa e conquistar uma viagem como prêmio, desde que atendam e preencham todas as condições e as regras descritas neste regulamento. 1.3 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” tem validade nas Campanhas de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2012, e nas Campanhas de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2013, com início no primeiro dia da Campanha de Agosto de 2012 e término na data de encerramento da Campanha de Julho de 2013. 1.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., desde já, reserva-se ao direito de prorrogar, a seu critério, o período de validade do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 1.5 Para participar do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, devem ser atendidas e preenchidas as seguintes condições e regras: a) Os Consultores Independentes Belcorp deverão estar qualificados como Empresário Esmeralda (ou superior) ao final do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”; b) Os Consultores Independentes Belcorp deverão possuir cadastro ativo; c) Os Consultores Independentes Belcorp deverão estar em dia com os seus pagamentos; d) Os Consultores Independentes Belcorp não poderão ter cometido violações de ordem ética durante o prazo de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”; e) Os Consultores Independentes Belcorp não poderão ter cometido quaisquer violações às regras previstas no Manual de Negócio Belcorp durante o prazo de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”; f) Os Consultores Independentes Belcorp cadastrados após o início do prazo de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” estão aptos para participar do mencionado programa, a partir da data de início das suas atividades, para tanto, devem observar as regras descritas neste regulamento; g) Os Consultores Independentes Belcorp que participaram do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2012” e foram contemplados com uma viagem para Puerto Iguazu – Argentina, também poderão participar deste “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, para tanto, precisam elevar a qualificação que os classificou no mencionado “Programa de Viagem de Reconhecimento 2012”, de acordo com o Plano de Negócio Belcorp, bem como devem atender e preencher as condições e as regras do atual “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”; e h) Os Consultores Independentes Belcorp, somente poderão ter sua imagem divulgada e/ou vinculada publicamente com a Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.. 2. APURAÇÃO 2.1 Serão considerados ganhadores os Consultores Independentes Belcorp que se qualificaram como Empresário Esmeralda (ou superior) e que mantiveram, durante o período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, o seguinte desempenho de qualificação por: (a.1) Empresário Esmeralda: 2 (duas) campanhas consecutivas, nesta hipótese viajarãoo primeiro e o segundo titular (b.1) Gran Empresário Safira ou Rubi: obtida a qualificação de Gran Empresário Safira ou Gran Empresário Rubi de acordo com os requisitos do Plano de Negócios Belcorp, viajarão o primeiro e o segundo titular. (b.2) Para que os Consultores Independentes Gran Empresário Safira ou Rubi tenham direito a ganhar um passeio especial na viagem, estes deverão manter suas performances ou acima nas 2 (duas) últimas campanhas do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 2.2 O Consultor Independente Belcorp que se qualificar como Empresário Esmeralda (ou superior), a partir da campanha em que alcançar a mencionada qualificação, deverá se manter ativo em todas as demais campanhas exceto uma e ter um desempenho mínimo de Empresário Belcorp até o final do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 2.3 Os novos Consultores Independentes Belcorp poderão participar do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” desde que a sua adesão ao plano de negócios Belcorp ocorra até a data de 01/05/2013, sendo necessário alcançar a qualificação de Empresário Esmeralda (ou superior) em 2 campanhas consecutivas ,nesta hipótese viajarão o primeiro e o segundo titular 2.5 Por liberalidade da Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., serão convidados os 5 (cinco) Gran Empresários Diamante (ou superior) que tenham tido o melhor desempenho no período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, para viajar para o mesmo destino da viagem dos qualificados como Empresário Esmeralda. 2.6 O desempenho do Gran Empresários Diamante (ou superior) será calculado com base no somatório do valor dos bônus recebidos no período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 2.7 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. fará uma leitura do seu sistema, até o dia 06 de agosto de 2013, para apurar as vendas pessoais efetuadas dentro do período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento de 2013”, ou seja, do primeiro dia da Campanha de Agosto de 2012 até o último dia da Campanha de Julho de 2013, com a finalidade de identificar os ganhadores do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 2.7 A listagem contendo a relação de todos os ganhadores será divulgada, sem qualquer ônus, até o dia 20 de Agosto de 2013, através do site www.somosbelcorp.com.br 3. PRÊMIO 3.1 O prêmio é composto por: a) Para os qualificados como Empresário Esmeralda (titular 1 e 2): Viagem de 3 (três) dias e 2 (duas) noites para o Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; b) Para os qualificados como Gran Empresário Safira (titular 1 e 2): Viagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites para Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; c) Para os qualificados como Gran Empresário Rubi (titular 1 e 2): Viagem de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites para Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; d) Para os qualificados como Gran Empresário Diamante (titular 1 e 2): Viagem de, no mínimo, 5 (cinco) dias para Barcelona e Madri - Espanha, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; e) Para os qualificados como Gran Empresário Duplo Diamante (titular 1 e 2): Viagem de no mínimo 5 (cinco) dias para o Sul da Itália, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; e f) Para os qualificados como Gran Empresário Triplo Diamante (titular 1 e 2): Viagem de no mínimo 5 (cinco) dias para África do Sul, com uma programação pré formatada pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.. 3.2 O prêmio inclui apenas e tão somente o que segue: a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica até o destino final; b) Taxas de embarque no aeroporto do local e no aeroporto do destino; c) Transporte de ida e volta do aeroporto até o hotel; d) Hospedagem, somente no período estipulado pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. e mencionado no primeiro item “PRÊMIOS”; e) Alimentação, apenas nos horários e restaurantes estabelecidos na programação da Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.. As demais refeições ficam a cargo do Consultor Independente Belcorp contemplado; f) Transporte de ida e volta do hotel aos restaurantes estabelecidos na programação da empresa Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda; g) Seguro de Viagem. 3.3 Qualquer outra despesa não mencionada no item acima é de responsabilidade exclusiva do Consultor Independente Belcorp que foi o ganhador do prêmio previsto neste regulamento. 3.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de verificar e validar a qualificação dos líderes até a data da Viagem. 3.5 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de determinar a distribuição dos quartos, de acordo com o número de ganhadores. Os quartos serão duplos e acomodarão preferencialmente o Consultor Independente Belcorp ganhador e o seu segundo titular, quando for o caso. 3.6 Cada Ganhador deverá viajar acompanhado do seu segundo titular, quando for o caso, sendo que o segundo titular deve ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado no sistema Belcorp no período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, por, no mínimo, 6 (seis) campanhas do mencionado programa. 3.7 A viagem é direcionada ao primeiro e segundo titulares cadastrados no sistema Belcorp. Quando não houver o segundo titular cadastrado, o ganhador não terá direito ao acompanhante. 3.8 Fica expressamente proibido o acesso de qualquer pessoa que não seja um dos contemplados aos eventos programados pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.. Toda a programação elaborada pela Belcorp é exclusiva para o grupo de ganhadores. 3.9 Esta premiação só poderá ser utilizada durante a(s) data(s) da viagem determinada(s) pelos organizadores Belcorp e não poderá ser substituída ou alterada. 3.10 Caso o ganhador não possa ou não queira participar da viagem, fica estabelecido, desde já, que a premiação não será revertida em dinheiro. 3.11 O Consultor Independente Belcorp que for contemplado neste programa receberá em seu e-mail, cadastrado no sistema Belcorp, um comunicado informando que ele é o ganhador do prêmio previsto neste regulamento, bem como um formulário de cadastro, o qual deverá ser preenchido obrigatoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, com todas as informações necessárias para a emissão de passagens aéreas, entre outras. O referido formulário de cadastro serve como uma confirmação de que o ganhador irá usufruir do prêmio previsto neste regulamento, o qual prevê uma viagem para um dos destinos elencados no item 3.1, alíneas “a” até “f” deste regulamento. 3. 12 Se o Consultor Independente Belcorp que for contemplado neste programa optar por desistir da viagem, após ter respondido o formulário de cadastro para a mencionada viagem, sem motivo de força maior, o mesmo deverá reembolsar a Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. no valor correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) das despesas de hospedagem e passagens aéreas. 3.13 Em caso de problemas de saúde, cirurgias ou outras intervenções médicas, no período de 1 (um) mês que antecedam a viagem, o ganhador deverá informar a Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. e somente poderá viajar mediante termo de autorização, por escrito, de seu médico. 3.14 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. reserva-se ao direito de fazer alterações no destino das viagens em casos de situações extraordinárias. Nesses casos, o prêmio será de qualidade e características similares ou superiores ao proposto. 3.15 A premiação deste “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” não poderá ser reembolsada, transferida, trocada, vendida, negociada ou permutada. 3.16 A apuração do incentivo “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. será auditada pelo Conselho de Ética Belcorp e somente após a auditoria os resultados serão divulgados. 4. DESCLASSIFICAÇÃO 4.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento e as regras descritas no Manual de Negócios Belcorp, o participante será excluído automaticamente do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 4.2 Caso o participante venha a receber qualquer advertência ou penalização pelo Conselho de Ética, será avaliada sua desclassificação. 4.3 O ganhador também será imediatamente desclassificado, se por ocasião do encerramento da apuração do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, possuir débitos em aberto, e, por consequência, não fará jus à premiação. 4.4 O ganhador do prêmio previsto neste regulamento que não preencher o formulário de cadastro, enviado por e-mail, com todas as informações solicitadas, de acordo com o item 3.11, no prazo de 7 (sete) dias, será imediatamente desclassificado e perderá o direito ao prêmio. 4.5 O ganhador que não for encontrado ou não entrar em contato com a Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de 20 de agosto 2013, ou seja, da data da divulgação da lista de ganhadores, no site www.somosbelcorp.com.br, perderá o direito ao prêmio. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Os ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento, após o preenchimento do formulário de cadastro (vide item 3.11), receberão os voucher das viagens e um kit viagem fornecido pela Agência de Turismo. 5.2 Os ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento deverão providenciar todos os documentos necessários e obrigatórios para as suas viagens, inclusive, a emissão de Visto de viagem, quando for exigido pelas Autoridades locais dos países de destino, sendo que os mesmos serão os únicos responsáveis pelo porte de todos os documentos necessários e pelo conteúdo correto de todas as informações encaminhadas à Belcorp ou à Agência de Turismo, devendo seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela empresa e também todas as regras emitidas pelas Autoridades no local. 5.3 O não cumprimento das normas e requisitos para o embarque será de responsabilidade exclusiva dos passageiros, ou seja, dos ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento, incluindo todo e qualquer custo e despesa, inclusive multas, resultantes da apresentação, de documentação inadequada ou insuficiente ou falta de documentação, respondendo, ainda, pelas consequências decorrentes de eventual desembarque por determinação das Autoridades competentes. 5.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. não se responsabiliza, em momento algum, pela documentação necessária e obrigatória para o embarque dos passageiros, ou seja, dos ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento. 5.5 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. também não se responsabilizará por nenhum item perdido, esquecido ou extraviado no aeroporto, nos traslados, avião, hotel ou qualquer outro lugar durante o período da viagem. 5.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. de seus nomes, imagens e som de vozes, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 05 (cinco) anos a partir do término do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”. 5.7 O “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” é direcionado aos consultores independentes Belcorp. 5.8 O “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” não está relacionado aos jogos de azar, sorteio, rifas ou prêmios instantâneos. 5.9 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de analisar e tomar as devidas decisões em relação às situações não previstas neste regulamento.