REGULAMENTO
PROGRAMA DE VIAGEM DE RECONHECIMENTO 2013 – “BRILHE”
1. COMO PARTICIPAR
1.1 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” é realizado pela Belcorp do Brasil
Distribuidora de Cosméticos Ltda., aberto a todos os Consultores Independentes Belcorp que
queiram participar, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no
Brasil, devidamente cadastrados no plano de negócios Belcorp.
1.2 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” estabelece que, na compra de
produtos Belcorp, os Consultores Independentes Belcorp que atingirem a posição de
Empresário Esmeralda (ou superior) poderão participar deste programa e conquistar uma
viagem como prêmio, desde que atendam e preencham todas as condições e as regras
descritas neste regulamento.
1.3 Este “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” tem validade nas Campanhas de
Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2012, e nas Campanhas de Janeiro,
Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2013, com início no primeiro dia da Campanha
de Agosto de 2012 e término na data de encerramento da Campanha de Julho de 2013.
1.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., desde já, reserva-se ao direito de
prorrogar, a seu critério, o período de validade do “Programa de Viagem de Reconhecimento
2013”.
1.5 Para participar do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, devem ser atendidas e
preenchidas as seguintes condições e regras:
a) Os Consultores Independentes Belcorp deverão estar qualificados como Empresário
Esmeralda (ou superior) ao final do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”;
b) Os Consultores Independentes Belcorp deverão possuir cadastro ativo;
c) Os Consultores Independentes Belcorp deverão estar em dia com os seus pagamentos;
d) Os Consultores Independentes Belcorp não poderão ter cometido violações de ordem ética
durante o prazo de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”;
e) Os Consultores Independentes Belcorp não poderão ter cometido quaisquer violações às
regras previstas no Manual de Negócio Belcorp durante o prazo de vigência do “Programa de
Viagem de Reconhecimento 2013”;
f) Os Consultores Independentes Belcorp cadastrados após o início do prazo de vigência do
“Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” estão aptos para participar do mencionado
programa, a partir da data de início das suas atividades, para tanto, devem observar as regras
descritas neste regulamento;
g) Os Consultores Independentes Belcorp que participaram do “Programa de Viagem de
Reconhecimento 2012” e foram contemplados com uma viagem para Puerto Iguazu –
Argentina, também poderão participar deste “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”,
para tanto, precisam elevar a qualificação que os classificou no mencionado “Programa de
Viagem de Reconhecimento 2012”, de acordo com o Plano de Negócio Belcorp, bem como
devem atender e preencher as condições e as regras do atual “Programa de Viagem de
Reconhecimento 2013”; e
h) Os Consultores Independentes Belcorp, somente poderão ter sua imagem divulgada e/ou
vinculada publicamente com a Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda..
2. APURAÇÃO
2.1 Serão considerados ganhadores os Consultores Independentes Belcorp que se qualificaram
como Empresário Esmeralda (ou superior) e que mantiveram, durante o período de vigência
do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, o seguinte desempenho de qualificação
por:
(a.1) Empresário Esmeralda: 2 (duas) campanhas consecutivas, nesta hipótese viajarãoo
primeiro e o segundo titular
(b.1) Gran Empresário Safira ou Rubi: obtida a qualificação de Gran Empresário Safira ou Gran
Empresário Rubi de acordo com os requisitos do Plano de Negócios Belcorp, viajarão o
primeiro e o segundo titular.
(b.2) Para que os Consultores Independentes Gran Empresário Safira ou Rubi tenham direito a
ganhar um passeio especial na viagem, estes deverão manter suas performances ou acima nas
2 (duas) últimas campanhas do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”.
2.2 O Consultor Independente Belcorp que se qualificar como Empresário Esmeralda (ou
superior), a partir da campanha em que alcançar a mencionada qualificação, deverá se manter
ativo em todas as demais campanhas exceto uma e ter um desempenho mínimo de
Empresário Belcorp até o final do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”.
2.3 Os novos Consultores Independentes Belcorp poderão participar do “Programa de Viagem
de Reconhecimento 2013” desde que a sua adesão ao plano de negócios Belcorp ocorra até a
data de 01/05/2013, sendo necessário alcançar a qualificação de Empresário Esmeralda (ou
superior) em 2 campanhas consecutivas ,nesta hipótese viajarão o primeiro e o segundo titular
2.5 Por liberalidade da Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda., serão convidados
os 5 (cinco) Gran Empresários Diamante (ou superior) que tenham tido o melhor desempenho
no período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, para viajar para o
mesmo destino da viagem dos qualificados como Empresário Esmeralda.
2.6 O desempenho do Gran Empresários Diamante (ou superior) será calculado com base no
somatório do valor dos bônus recebidos no período de vigência do “Programa de Viagem de
Reconhecimento 2013”.
2.7 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. fará uma leitura do seu sistema, até o
dia 06 de agosto de 2013, para apurar as vendas pessoais efetuadas dentro do período de
vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento de 2013”, ou seja, do primeiro dia da
Campanha de Agosto de 2012 até o último dia da Campanha de Julho de 2013, com a
finalidade de identificar os ganhadores do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”.
2.7 A listagem contendo a relação de todos os ganhadores será divulgada, sem qualquer ônus,
até o dia 20 de Agosto de 2013, através do site www.somosbelcorp.com.br
3. PRÊMIO
3.1 O prêmio é composto por:
a) Para os qualificados como Empresário Esmeralda (titular 1 e 2): Viagem de 3 (três) dias e 2
(duas) noites para o Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela
Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.;
b) Para os qualificados como Gran Empresário Safira (titular 1 e 2): Viagem de 4 (quatro) dias
e 3 (três) noites para Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela
Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.;
c) Para os qualificados como Gran Empresário Rubi (titular 1 e 2): Viagem de 5 (cinco) dias e 4
(quatro) noites para Arraial d’Ajuda - Bahia, com uma programação pré formatada pela
Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.;
d) Para os qualificados como Gran Empresário Diamante (titular 1 e 2): Viagem de, no mínimo,
5 (cinco) dias para Barcelona e Madri - Espanha, com uma programação pré formatada pela
Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.;
e) Para os qualificados como Gran Empresário Duplo Diamante (titular 1 e 2): Viagem de no
mínimo 5 (cinco) dias para o Sul da Itália, com uma programação pré formatada pela Belcorp
do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.; e
f) Para os qualificados como Gran Empresário Triplo Diamante (titular 1 e 2): Viagem de no
mínimo 5 (cinco) dias para África do Sul, com uma programação pré formatada pela Belcorp
do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda..
3.2 O prêmio inclui apenas e tão somente o que segue:
a) Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica até o destino final;
b) Taxas de embarque no aeroporto do local e no aeroporto do destino;
c) Transporte de ida e volta do aeroporto até o hotel;
d) Hospedagem, somente no período estipulado pela Belcorp do Brasil Distribuidora de
Cosméticos Ltda. e mencionado no primeiro item “PRÊMIOS”;
e) Alimentação, apenas nos horários e restaurantes estabelecidos na programação da Belcorp
do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda.. As demais refeições ficam a cargo do Consultor
Independente Belcorp contemplado;
f) Transporte de ida e volta do hotel aos restaurantes estabelecidos na programação da
empresa Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda;
g) Seguro de Viagem.
3.3 Qualquer outra despesa não mencionada no item acima é de responsabilidade exclusiva do
Consultor Independente Belcorp que foi o ganhador do prêmio previsto neste regulamento.
3.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de verificar e
validar a qualificação dos líderes até a data da Viagem.
3.5 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de determinar a
distribuição dos quartos, de acordo com o número de ganhadores. Os quartos serão duplos e
acomodarão preferencialmente o Consultor Independente Belcorp ganhador e o seu segundo
titular, quando for o caso.
3.6 Cada Ganhador deverá viajar acompanhado do seu segundo titular, quando for o caso,
sendo que o segundo titular deve ser maior de 18 (dezoito) anos e estar cadastrado no sistema
Belcorp no período de vigência do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, por, no
mínimo, 6 (seis) campanhas do mencionado programa.
3.7 A viagem é direcionada ao primeiro e segundo titulares cadastrados no sistema Belcorp.
Quando não houver o segundo titular cadastrado, o ganhador não terá direito ao
acompanhante.
3.8 Fica expressamente proibido o acesso de qualquer pessoa que não seja um dos
contemplados aos eventos programados pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos
Ltda.. Toda a programação elaborada pela Belcorp é exclusiva para o grupo de ganhadores.
3.9 Esta premiação só poderá ser utilizada durante a(s) data(s) da viagem determinada(s) pelos
organizadores Belcorp e não poderá ser substituída ou alterada.
3.10 Caso o ganhador não possa ou não queira participar da viagem, fica estabelecido, desde
já, que a premiação não será revertida em dinheiro.
3.11 O Consultor Independente Belcorp que for contemplado neste programa receberá em seu
e-mail, cadastrado no sistema Belcorp, um comunicado informando que ele é o ganhador do
prêmio previsto neste regulamento, bem como um formulário de cadastro, o qual deverá ser
preenchido obrigatoriamente, no prazo de 7 (sete) dias, com todas as informações necessárias
para a emissão de passagens aéreas, entre outras. O referido formulário de cadastro serve
como uma confirmação de que o ganhador irá usufruir do prêmio previsto neste regulamento,
o qual prevê uma viagem para um dos destinos elencados no item 3.1, alíneas “a” até “f” deste
regulamento.
3. 12 Se o Consultor Independente Belcorp que for contemplado neste programa optar por
desistir da viagem, após ter respondido o formulário de cadastro para a mencionada viagem,
sem motivo de força maior, o mesmo deverá reembolsar a Belcorp do Brasil Distribuidora de
Cosméticos Ltda. no valor correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) das
despesas de hospedagem e passagens aéreas.
3.13 Em caso de problemas de saúde, cirurgias ou outras intervenções médicas, no período de
1 (um) mês que antecedam a viagem, o ganhador deverá informar a Belcorp do Brasil
Distribuidora de Cosméticos Ltda. e somente poderá viajar mediante termo de autorização,
por escrito, de seu médico.
3.14 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. reserva-se ao direito de fazer
alterações no destino das viagens em casos de situações extraordinárias. Nesses casos, o
prêmio será de qualidade e características similares ou superiores ao proposto.
3.15 A premiação deste “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” não poderá ser
reembolsada, transferida, trocada, vendida, negociada ou permutada.
3.16 A apuração do incentivo “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” Belcorp do
Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. será auditada pelo Conselho de Ética Belcorp e
somente após a auditoria os resultados serão divulgados.
4. DESCLASSIFICAÇÃO
4.1 Em caso de fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento e as regras descritas
no Manual de Negócios Belcorp, o participante será excluído automaticamente do “Programa
de Viagem de Reconhecimento 2013”.
4.2 Caso o participante venha a receber qualquer advertência ou penalização pelo Conselho de
Ética, será avaliada sua desclassificação.
4.3 O ganhador também será imediatamente desclassificado, se por ocasião do encerramento
da apuração do “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013”, possuir débitos em aberto,
e, por consequência, não fará jus à premiação.
4.4 O ganhador do prêmio previsto neste regulamento que não preencher o formulário de
cadastro, enviado por e-mail, com todas as informações solicitadas, de acordo com o item
3.11, no prazo de 7 (sete) dias, será imediatamente desclassificado e perderá o direito ao
prêmio.
4.5 O ganhador que não for encontrado ou não entrar em contato com a Belcorp do Brasil
Distribuidora de Cosméticos Ltda., no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data de 20 de
agosto 2013, ou seja, da data da divulgação da lista de ganhadores, no site
www.somosbelcorp.com.br, perderá o direito ao prêmio.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento, após o preenchimento do
formulário de cadastro (vide item 3.11), receberão os voucher das viagens e um kit viagem
fornecido pela Agência de Turismo.
5.2 Os ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento deverão providenciar todos os
documentos necessários e obrigatórios para as suas viagens, inclusive, a emissão de Visto de
viagem, quando for exigido pelas Autoridades locais dos países de destino, sendo que os
mesmos serão os únicos responsáveis pelo porte de todos os documentos necessários e pelo
conteúdo correto de todas as informações encaminhadas à Belcorp ou à Agência de Turismo,
devendo seguir rigorosamente as instruções fornecidas pela empresa e também todas as
regras emitidas pelas Autoridades no local.
5.3 O não cumprimento das normas e requisitos para o embarque será de responsabilidade
exclusiva dos passageiros, ou seja, dos ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento,
incluindo todo e qualquer custo e despesa, inclusive multas, resultantes da apresentação, de
documentação inadequada ou insuficiente ou falta de documentação, respondendo, ainda,
pelas consequências decorrentes de eventual desembarque por determinação das Autoridades
competentes.
5.4 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. não se responsabiliza, em momento
algum, pela documentação necessária e obrigatória para o embarque dos passageiros, ou seja,
dos ganhadores dos prêmios previstos neste regulamento.
5.5 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. também não se responsabilizará por
nenhum item perdido, esquecido ou extraviado no aeroporto, nos traslados, avião, hotel ou
qualquer outro lugar durante o período da viagem.
5.6 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a
utilização pela Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. de seus nomes, imagens e
som de vozes, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo
período de 05 (cinco) anos a partir do término do “Programa de Viagem de Reconhecimento
2013”.
5.7 O “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” é direcionado aos consultores
independentes Belcorp.
5.8 O “Programa de Viagem de Reconhecimento 2013” não está relacionado aos jogos de azar,
sorteio, rifas ou prêmios instantâneos.
5.9 A Belcorp do Brasil Distribuidora de Cosméticos Ltda. se reserva ao direito de analisar e
tomar as devidas decisões em relação às situações não previstas neste regulamento.
Download

REGULAMENTO PROGRAMA DE VIAGEM DE