LEI Nº 183/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010 “AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRA CONTRATO DE LOCAÇÃO COM DOAÇÃO AO FINAL DOS PAGAMENTOS DE UM ÔNIBUS, DESTINADOS AO TRANSPORTE DE ALUNOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE MAURILANDIA, Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA, Estado de Goiás, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1. Fica o MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA-GO, mediante procedimento licitatório, autorizado a celebrar contrato de locação de um ônibus para o transporte de alunos. I. 01 (um) Micro-Ônibus, Marca Modelo, Modelo W8 Lotação, Chassis Agrale ¾, Ano 2010, Fabricação Nacional, Zero Quilometro, Ano 2010, Combustível à Diesel, Motor MWM turbo, 04 cilindros, potencia mínima de 150 CV, caixa de cambio com 05 machas à frente e 1 à ré , direção hidráulica, 01 porta dianteira , capacidade de 31 passageiro mais o motorista . Art. 2°. O contrato terá o prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses com parcela única de R$ 10.410,00 (dez mil quatrocentos e dez reais) fixas totalizando R$ 374.760,00 (trezentos e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais) que após o pagamento da ultima prestação será doado ao Município de Maurilândia-GO, conterá cláusula de doação do veículo e equipamento, ao final dos pagamentos. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas oportunamente se necessário, bem como dos orçamentos vindouro. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e seus efeitos legais. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se e publique -se . GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MAURILÂNDIA, Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2010. Edjane Alves de Almeida Prefeita Municipal 1 Rua Sebastião Alves de Faria, S/N, Quadra 52, Bairro Lorena – CEP: 75.930-000 – Maurilândia-GO CNPJ nº 02.056.752/0001-08 - Fone/Fax: (64) 3647-7100 / 3647-7101 JUSTIFICATIVA É com elevado apreço, que vimos à presença de V. Excelências, com a finalidade de enviar para análise e devida aprovação, projeto de lei que “Autoriza o Poder Público Executivo Municipal a celebrar contrato de locação com doação ao final dos pagamentos, de caminhão equipado com coletor compactador de lixo, novo, sem uso, destinado ao serviço público de coleta de lixo domiciliar neste Município”, cuja quantidade e especificações descriminamos a seguir : 01 (um) Micro-Ônibus, Marca Modelo, Modelo W8 Lotação, Chassis Agrale ¾, Ano 2010, Fabricação Nacional, Zero Quilometro, Ano 2010, Combustível à Diesel, Motor MWM turbo, 04 cilindros, potencia mínima de 150 CV, caixa de cambio com 05 machas à frente e 1 à ré , direção hidráulica, 01 porta dianteira , capacidade de 31 passageiro mais o motorista . A contratação de Locação com Doação ao Final dos Pagamentos, cujo projeto de Lei ora submetido à apreciação e aprovação deste Parlamento Municipal, permitirá Transportar Alunos Universitário para as Faculdades nas cidades de Rio Verde, Santa Helena de Goiás e Quirinópolis, uma vez que a nossa Frota já se encontra bem desgastada e dando muitas despesas com manutenção, que se fazem necessários e por conseguinte, ao final dos pagamentos, possibilitará a Administração Municipal, suprir as deficiências dos Órgãos. Diante do exposto, cremos firmemente no acolhimento das presentes razões por parte dos Ínclitos Edís integrantes desta Casa Legislativa a fim de que seja aprovado o anexo Projeto de Lei, sob o regime de URGÊNCIA. Renovamos protestos de respeito por esta Casa Legislativa. Edjane Alves de Almeida Prefeita Municipal 2 Rua Sebastião Alves de Faria, S/N, Quadra 52, Bairro Lorena – CEP: 75.930-000 – Maurilândia-GO CNPJ nº 02.056.752/0001-08 - Fone/Fax: (64) 3647-7100 / 3647-7101