ATO COTEPE/ICMS Nº 26, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008:
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do
arquivo eletrônico a que se refere o item 20, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS
41/06.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, aprovou as
alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações
técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 do inciso III da cláusula sétima
do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º O item 2 do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passa a vigorar
com a redação que se segue:
“2 - ARQUIVO XML PARA CONFIGURAÇÃO DOS MODELOS DE ECF:
O arquivo XML deve ser criado conforme exemplo abaixo:
<?xml version=”1.0”?>
<fabricante>
<dll>
<nome>Fabricante1.dll</nome>
<chave>
<modulo>modulo</modulo>
<expoente_publico>expoente publico</expoente_publico>
</chave>
<modelo>Modelo 1</modelo>
<modelo>Modelo 2</modelo>
<modelo>Modelo 3</modelo>
<modelo>Modelo n</modelo>
</dll>
</fabricante>”.
Art. 2º Os fabricantes de equipamentos ECF deverão informar às Unidades Federadas até o dia 31
de outubro de 2008, os dados a serem inseridos no campo “chave” (“modulo” e “expoente publico”)
do arquivo XML a que se refere o item 2 do Anexo I deste ato, ficando as Unidades Federadas
autorizadas a suspender novas autorizações de uso de equipamento ECF produzido por fabricante
que não atender ao disposto neste artigo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 27, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008:
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, com base
na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, aprovou o credenciamento da
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, CNPJ nº 88.630.413/0001-09, para
realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), nos termos do convênio
aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula décima sétima do Convênio
ICMS 15/08.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008:
Cancelamento de Registro do ECF da marca TERMOPRINTER, tipo ECF-IF, modelo TPF1001,
registrado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 007/05, de 18 de Março de 2005, para registro da versão
01.00.00 de Software Básico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS
- COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua
134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, com base
nas cláusulas primeira, parágrafo único e vigésima terceira do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril
de 2003 decidiu aprovar a solicitação do fabricante de cancelamento de registro do Ato COTEPE n.º
007/05, referente a modelo de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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ATOS COTEPE/ICMS Nº 26, 27 e 28, do Conselho Nacional