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ANO XXIII
SUMÁRIO
NÚMERO 173
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA......A-01 a A-44
T .R . E ............... ...............A-44
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48
JUSTIÇA FEDERAL........................A-48
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.324/2005-PR.
Considerando o que consta nas C.I´s nº 180
e 183/2005-PR,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento de THELMA
ANDERLINI MENDES, à disposição do Tribunal de
Justiça, à Comarca de Cacoal/RO, tendo em vista
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE
a realização do Encontro dos Escrivães, no período
de 29/09/2005 a 02/10/2005, concedendo-lhe o
equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias.
PORTARIA Nº 2.325/2005-PR.
Considerando o que consta nas C.I´s nº 180
e 183/2005-PR,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro nº
003208-5, exercendo a função gratificada de
Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, PEDRO
WILSON BARROS DE CARVALHO, Cadastro nº
203190-6, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção I, símbolo FG-5, e GARIALDO
FRANCISCO DA SILVA RUSSO, Cadastro nº
003047-3, exercendo a função gratificada de
Chefe de Seção I, símbolo FG-5, lotados no
Escritório da Qualidade/SA, JOSÉ BOSCO
GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9, Coordenador
II da Coordenadoria de Comunicação Social,
símbolo PJ-DAS-4, e THEODOMIRO DE OLIVEIRA
PINTO, Cadastro nº 203236-8, Assistente Técnico
do DEGRAF, símbolo PJ-DAS-2, lotados na
Comunicação Social, CELSO CORNELIO PEREIRA,
Cadastro nº 203398-4, Psicólogo, lotado na Vara
de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/
RO, JOSEFINA RIÇA MOURÃO, Cadastro nº
203399-2, Psicóloga, lotada na Vara da Justiça
de Infância e Juventude da Comarca de Porto
Velho/RO, SARA LÚCIA DA SILVA GOMES
MANENTE, Cadastro nº 003753-2, Psicóloga,
lotada na 1ª Vara da Família da Comarca de Porto
Velho/RO, ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA,
Cadastro nº 002914-9, Diretora da Divisão de
Pessoal/DRH, símbolo PJ-DAS-3, LILIA MARIA
SERRA OLIVEIRA, Cadastro nº 203139-6, Diretora
da Divisão de Controle de Serviços Notariais e
Registro/DECOR, símbolo PJ-DAS-3, EGINA
RURIKO NATORI, Cadastro nº 002414-7, Diretora
da Divisão de Estatística/DECOR, símbolo PJ-DAS3, SELMA GOMES DE OLIVEIRA, cadastro nº
203778-5, Técnico Judiciário, lotada na Divisão
de Estatística/DECOR, WILSON GOMES DE
SOUZA, Cadastro nº 204028-0, exercendo a
2005
função gratificada de Motorista do Gabinete da
Presidência, símbolo FG-2, SILVIO RODRIGUES
AZEVEDO, Cadastro nº 003932-2, Motorista, e
RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA, Cadastro nº
003903-9, Motorista, lotados no Serviço de
Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de
Cacoal/RO, para participarem do Encontro do
Escrivães, no período de 29/09/2005 a 02/10/
2005, concedendo a cada um o equivalente a 3
e ½ (três e meia) diárias:
PORTARIA Nº 2.326/2005-PR.
Considerando o que consta nas C.I´s nº
182 e 184/2005-PR,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores
MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro nº 002785-5,
Secretário Administrativo, símbolo PJ-DAS-SA,
ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA,
Cadastro nº 203140-0, Chefe de Cerimonial,
símbolo PJ-DAS-3, MARIA IDALINA MONTEIRO
REZENDE COSTA QUEIROZ, Cadastro nº
203774-2, Chefe de Gabinete da Presidência,
símbolo PJ-DAS-5, CARLA JANAÍNA
MENDONÇA DE MELO, Cadastro nº 2036746, Diretora da DECAP, símbolo PJ-DAS-3, ANA
CRISTINA VIEIRA SALES, Cadastro nº 2035316, Técnico Judiciário, lotada na DECAP, e
GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI,
Cadastro nº 204044-1, Motorista, lotado no
Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à
Comarca de Cacoal/RO, para participarem do
Encontro dos Escrivães, no período de 28/09/
2005 a 02/10/2005, concedendo a cada um o
equivalente a 4 e ½ (quatro e meia) diárias:
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2005.
(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A
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19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ATO N. 735/2005-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 17, incisos I e II do Código
de Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece
o artigo 99 da Constituição Federal e
75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Orçamentária n. 1.459, de 09 de
março de 2005, publicada no D.O.E.
0228, de 16 de março de 2005, bem
como adequar o orçamento às
necessidades deste Poder;
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ANO XXIII
Art. 2º. REMANEJAR os saldos
orçamentários existentes no 3º Trimestre, da
Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de
Justiça, no valor de R$ 4.070.000,00 (quatro
milhões e setenta mil reais), conforme os anexos
II e III.
Art. 3º. ALTERAR a programação das
cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/
2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no
Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de
2005, conforme anexo IV.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
RESOLVE:
Art. 1º. ANTECIPAR os saldos
orçamentários do 4º para o 3º trimestre, da
Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de
Justiça, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais),
de acordo com o anexo I.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de setembro
de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de
10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e
II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98
(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
ATENÇÃO!
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível
o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Secretário Judiciário em exercício
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 736/2005-PR
O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da
Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
previstas na Resolução n. 001/97;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição
Federal e 75 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro
de 1990; Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005,
publicada no D.O.E. n.0228, de 16 de março de 2005, bem
como adequar o orçamento as necessidades deste Poder;
NÚMERO
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Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais
estabelecidas no Ato n. 125/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado
no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo III.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Des. Valter de Oliveira
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários, da Unidade
Orçamentária n. 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários
- FUJU, no valor de R$ 172.058,60 (cento e setenta e dois mil, cinqüenta e
oito reais e sessenta centavos), de acordo com os anexos I e II.
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Des. Rowilson Teixeira
Vice-Presidente
Des. Roosevelt Queiroz Costa
Corregedor-Geral
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
ATO N. 729/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando o constante do Processo n. 547/97-CM à fl. 40,
RESOLVE:
CONCEDER afastamento ao Desembargador CÁSSIO RODOLFO
SBARZI GUEDES, Membro da Câmara Criminal desta Corte de Justiça, no
período de 19 a 23 de setembro do corrente ano, nos termos do artigo 106,
inciso II do RITJ/RO.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 730/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO,
Considerando o que consta no Processo n. 116/00-CM à fl. 10,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL,
Auxiliar da Presidência, para participar de evento jurídico a ser realizado
no Instituto Euro Mediterrâneo de Cultura, na cidade de CaltanissettaItália, no período de 19 a 27 de setembro do corrente ano, nos termos do
artigo 112 do RITJ/RO, sem ônus para este Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 731/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 052/2005-CM, às fls. 08/
10,
RESOLVE:
CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito DEISY CRISTHIAN
LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de
Ariquemes, referentes ao segundo período do ano de 2005, assinalando
para fruição do benefício, o período de 02 a 31 de janeiro de 2006, conforme
disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 732/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 074/2004-CM, à fl. 109,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito JOSE ANTONIO BARRETTO,
titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, em virtude de seu
deslocamento ao Município de Urupá/RO, para realizar audiências de
instrução e julgamento no Posto Avançado da Justiça Rápida daquela
localidade, no dia 12 de setembro do corrente ano, nos termos do art. 201
c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
NÚMERO
173
ANO XXIII
ATO N. 733/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 154, inciso IX do RI/TJRO,
Considerando o que consta do processo n. 162/04-CM às fls. 25/27,
RESOLVE:
ALTERAR o gozo das férias, referentes ao primeiro período de 2005,
da Juíza de Direito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA, titular da Vara
Única da Comarca de Nova Brasilândia, anteriormente concedidas através
do Ato n. 583/2005-CM, publicado no Diário da Justiça n. 130 de 18/07/
2005, para fixar o período de 21 de novembro a 20 de dezembro do
corrente ano para fruição do referido benefício.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ATO N. 734/2005-CM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do
RI/TJRO.
Considerando o que consta no Processo n. 173/2005-CM, às fls. 10/
14,
RESOLVE:
CONCEDER quinze diárias à Juíza Substituta VALDIRENE ALVES DA
FONSECA CLEMENTELE, da 4ª Seção Judiciária sediada na Comarca de
Cacoal, por ter exercido atividades Jurisdicionais nas Comarcas de Pimenta
Bueno e Espigão do Oeste, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 15, 16,
17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31 de agosto e 02 de setembro do
corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c
artigo 206, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Publicação de Acórdãos
Data da distribuição: 04/08/2004
Data do julgamento: 24/06/2005
100.701.2003.000030-0 Apelação Cível
Apelante: Ferroviário Atlético Clube
Advogado: Luciano Bezerra Agra(OAB/RO 51B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Apelação Cível. Participação de menores em desfile não
relacionados no alvará que autorizava o evento. Desrespeito a Portaria de
Juiz local.
A participação de menores em desfiles será autorizado por meio de alvará
que deverá constar o nome de todos os participantes, sendo
responsabilizado tanto o locador quanto o locatário que permitir a entrada
de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis
que não tenham seu nome relacionado no ato de autorização,
desrespeitando Portaria pertinente.
Data da distribuição: 31/05/2005
Data do julgamento: 24/06/2005
100.006.2003.001954-6 Apelação Cível
Origem : 00620030019546 Presidente Médici/1ª V. Cível
Apelante: Adriano Colombo
Defensor Público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Absolvição. Ausência de provas. Multa devida por força do art.
250 do ECA. Sentença que se mantêm por seus próprios fundamentos.
Não contendo os autos a prova da alegada inocência e, demonstrado que
o apelante incorreu em infração administrativa, deve ser mantida a sentença
que o condenou à multa estipulada no art.250 do ECA.
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173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 03/03/2005
Data do julgamento: 24/06/2005
100.701.2004.000325-6 Agravo de Instrumento
Origem: 70120040003256 Juizado da Infância e da Juventude
Agravante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos CDCA/RO
Advogado: Pedro Origa(OAB/RO 1953)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430)
Agravado: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia-FASER
Advogada: Ana Maria Lessa Mariaca OAB/RO 1182
Agravado: Município de Porto Velho
Advogada: Anita Magdelainde P. Belem OAB/RO 604 A
Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.”
Ementa: Agravo de instrumento. Construção. Centro de atendimento ao menor
dependente de entorpecente e álcool. Antecipação de tutela. Impossibilidade.
Indefere-se o pedido de antecipação de tutela, quando a decisão por si só exaure
o pleito, sem possibilidade de reversibilidade.
Data da distribuição: 24/06/2004
Data do julgamento: 24/06/2005
100.701.2004.000441-4 Apelação Cível
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Fundação de Assist.Social do Est. de Rondônia- FASER
Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa: Criança e adolescente. Entidade de atendimento. Litispendência. Ausência.
Provimento do recurso.
Não existe litispendência quando os objetos da ação são diversos.
Data da distribuição: 25/05/2005
Data do julgamento: 24/06/2005
200.000.2005.003081-7 Habeas Corpus
Impetrantes: José Ângelo de Almeida e outro
Paciente : C. A. da S.
Impetrado: Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pimenta Bueno
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE”
Ementa: Medida de internação. Grave ameaça e violência contra a pessoa.
Constrangimento ilegal. Ausência.
O reconhecimento da prática de ato infracional, cometido mediante grave ameaça
e violência contra a pessoa, impõe a aplicação da medida de internação, inexistindo
constrangimento ilegal passível de correção via writ.
Data da distribuição: 09/05/2005
Data do julgamento: 24/06/2005
101.007.2004.006234-8 Apelação Cível
Origem: 00720040062348 Cacoal - 2ª Vara Cível
Apelante: A. V. da C.
Advogado: Adelino Catâneo(OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE”.”
Ementa Menor infrator. Lesão Corporal Culposa. Conjunto Probatório. Prova
Testemunhal. Convencimento. Aplicação de medidas sócio-educativas.
Não se deve falar em excesso de medidas sócio-educativa, porquanto adequadas
a reeducação do menor e seu retorno ao convívio social normal, máxime se
resultou do convencimento do julgador frente ao conjunto probatório.
Data da distribuição: 15/04/2005
Data do julgamento: 24/06/2005
100.012.2002.002229-0 Apelação Cível
Origem : 01220020022290 Colorado do Oeste
Apelantes : C. C. de O. e outro
Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa(OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.”
Ementa : Apelação Cível. Ato infracional. Fragilidade das Provas.
Provimento.
Se os autos não apresentam provas substanciais da prática do ato infracional, a
sentença é passível de reforma.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 043/2005-CM.
Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
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Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação.
A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida
e admitida, bem como determinada as anotações de estilo.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 044/2005-CM.
Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação.
A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida
e admitida, bem como determinada as anotações de estilo.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 045/2005-CM.
Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação.
A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida
e admitida, bem como determinada as anotações de estilo.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 130/2005-CM.
Comunicante: Juíza de Direito Rosemeire Conceição Santos P. de Souza
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação.
A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida
e admitida, bem como determinada as anotações de estilo.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 027/2005-CM.
Comunicante: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Comunicação.
Anotação determinada.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 016/2005-CM.
Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Comunicação.
Anotação determinada.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Comunicação de Suspeição n. 046/2005-CM.
Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos
funcionais da magistrada. Unânime”.
Ementa: Suspeição. Comunicação.
Anotação determinada.
Data do Julgamento: 24/6/2005
Recurso ex offício n. 047/2005-CM.
Portaria n. 002/2005-JIJ
Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Presidente Médici
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Decisão: Portaria referendada.
Ementa: Juizado da Infância e da Juventude. Portaria.
Em face das disposições do art. 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, é
reconhecida a legalidade da portaria que dispõe sobre a entrada e permanência
de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos, bailes ou
promoções dançantes, boate ou congêneres, lugar que explore comercialmente
diversão eletrônica, dentre outros, estabelecendo horários e idade permitidos
Data do Julgamento: 26.8.2005
Indenização de Férias n. 578/97-CM.
Requerente: Juiz de Direito Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Decisão: Pedido deferido nos termos do voto do relator. Unânime.
Ementa: Juiz Auxiliar. Férias. Crédito. Indenização em pecúnia. Possibilidade.
A
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19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O parágrafo 3º, confere aos Juízes Auxiliares da Presidência e da
Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça o direito previsto no § 2º do artigo 122
do Regimento Interno deste Órgão Colegiado .
Belª Cecileide Correia da Silva
Diretora do Depart. do Conselho da Magistratura
Despacho do relator
Agravo de Instrumento n.100.701.2005.000745-9
Origem: 70120050007459- Juizado da Infância e da Juventude
Agravante: A.M.M. de O.
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213
Agravado: C.F. M.
Visto.
A agravante ingressou com recurso de Agravo de Instrumento em face
a decisão do juiz de direito do Juizado da Infância e da Juventude, exarada nos
autos da Ação de Guarda, processo n. 701.2005.000745-9, que declinou da
competência para a Comarca de Alvorada do Oeste/RO.
Os autos me vieram conclusos e, após, com arrimo no art. 668, I do RI/
TJ, requisitadas informações ao juiz da causa (fl. 68).
Por meio do ofício n. 3244/2005, datado de 08.09.2005 (fl. 69), o juiz do
Juizado da Infância e da Juventude, comunicou que reformou inteiramente a
decisão agravada, pelos fundamentos expostos no documento em anexo, de fl.
70.
Com isto, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil, considero
prejudicado o agravo de instrumento.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a) Desembargador Valter de Oliveira
Relator
NÚMERO
173
ANO XXIII
01120040007589. Alvorada do Oeste. Apelante: José Antônio Bastos.
Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A). Apelado: Ministério
Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
Decisão: “Recurso não provido nos termos do voto do Relator. Unânime.”;
Comunicação de Suspeição N. 125/2005-CM Classe G-17. Comunicante: Juiz de
Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Relator: Desembargador Valter de
Oliveira. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Comunicação de Suspeição
N. 144/2005 CM. Classe G 20. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos
Leal. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Comunicação
conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado.
Unânime”. Comunicação de Suspeição N. 126/2005 Classe G 18. Comunicante:
Juiz de Direito Álvaro Kalix Ferro, Relator: Desembargador Valter de Oliveira,
Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos
funcionais do magistrado. Unânime.”. Retirado de pauta os autos de Comunicação
de Suspeição N. 145/2005 Classe G 21, Comunicante: Juíza de Direito Marialva
Henriques Daldegan Bueno, Relator: Desembargador Valter de Oliveira.
Colocados em mesa pelos Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Eliseu
Fernandes os seguintes processos: Habeas Corpus n. 100.005.2004.0126132.Impetrante: Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730. Paciente: T. B. da S.
Impetrado: Juíza de Direito da Vara da Inf. e da Juventude da Comarca de JiParaná. Relator. Desembargador: Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Ordem
denegada, a unanimidade”. Comunicação de Suspeição n.157/2005-CM Classe
G-25. Comunicante: Johnny Gustavo Clemes. Relator: Desembargador Eliseu
Fernandes. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos
assentamentos funcionais do magistrado. Unânime.”. Nada mais havendo a
tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente declarou encerrada a
sessão, às 10:30h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide
Correia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz
digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Presidente.
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
ATA N.83
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano dois mil e cinco, às 8:30
h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima terceira Sessão
Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças
dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores: Valter de Oliveira, Presidente,
Roosevelt Queiroz Costa, Corregedor-Geral da Justiça, Eliseu Fernandes e Eurico
Montenegro Júnior. Ausência justificada do Desembargador Rowilson Teixeira.
Presente também o Excelentíssimo Procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista
dos Santos. Havendo “quorum”, foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o
julgamento dos processos da pauta publicada no DJ n.136 no dia 26.07.2005:
Habeas Corpus N. 200.000.2005.003874-5.Impetrante: Daniel Farah de Santana.
Paciente: V. C. G. Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de Ji-Paraná. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes, Decisão:
“Habeas Corpus prejudicado. Unânime”. Apelação Cível N. 100.007.2004.0022400, Origem: 00720040022400 Cacoal/2ª Vara Cível. Apelantes: Maria Mapykiri
Zoró e Euzébio Cinta Larga Zoró. Procurador Federal (FUNAI): Daniel Farah de
Santana (OAB/SP 205130). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia,
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes, Decisão: “Preliminar rejeitada. No
mérito, recurso provido. Unânime.” Apelação Cível N.100.701.2004.000182-2.
Origem: 70120040001822.Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: Madeira
Produções e Eventos LTDA. Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador
Roosevelt Queiroz Costa, Decisão: “Preliminares Rejeitadas. No mérito, recurso
não provido. Unânime.” Apelação Cível N.100.701.2003.000259-1,Origem:
70120030002591
Juizado da Infância e da Juventude, Apelante: Kabana’s
Promoções e Eventos Socias Ltda, Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento
(OAB/RO 177). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Decisão: “Preliminares Rejeitadas. No
mérito, recurso parcialmente provido. Unânime.”; Apelação Cível N.
100.701.2003.000263-0,Origem: 70120030002630 Juizado da Infância e da
Juventude, Apelante: Kabana’s Promoções e Eventos Socias Ltda, Advogado:
Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177), Apelado: Ministério Público do
Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão:
“Preliminares Rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido. Unânime.”;
Apelação Cível N.100.701.2004.000290-0. Origem: 70120040002900.Juizado
da Infância e da Juventude. Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Apelado: D. A. M., Advogado: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B), Relator:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Apelação provida, a
unanimidade”. Apelação Cível N.100.011.2004.000758-9, Origem:
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.2000.001992-6
Requerente:Eleide Soares Cerqueira
Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro
Requerido:
Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Porto Velho - IPAM
Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros
“Vistos.
Face à concordância da requerente quanto ao
recebimento parcial do seu crédito, promova-se a atualização dos cálculos,
deles excluindo o quantum referido no expediente de fls. 35/36.
Após, intimem-se os interessados.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 6.147,46 (seis mil, cento e quarenta
e sete reais e quarenta e seis centavos) - fl. 46.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Ação Rescisória nº 200.000.1999.000198-9
Autora:
Lucimar Sombra de Oliveira
Advogado:
Francisco Nunes Neto (OAB/RO nº 158)
Réus:
Carlos de Figueiredo e outro
Advogados: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO nº 419) e outros
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NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DESPACHO DO PRESIDENTE
“Vistos.
Reitere-se a intimação da Requerente, desta feita
para providenciar a extração de cópia dos documentos indispensáveis a
formalização do processo administrativo, com vistas a devolução requerida.
Sobrevindo os documentos necessários,
encaminhe-se à S.A. para os procedimentos cabíveis.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 101.005.1998.006686-1
Requerente:Antônio Alves de Carvalho
Advogados: Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO nº 416) e
outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli e outros
“(...)
3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de
precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao
empenho e respectiva ordem bancária.
4. Intimem-se os interessados.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Precatório nº 100.003.2001.003465-2
Requerentes:
Betizan de Souza Santos e outros
Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro
Requerido:
Município de Jaru
Advogado:
Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765)
“Vistos.
1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário
Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento
nº 001/96-PR.
2. Apresentada a conta, ouçam-se os
interessados.
3 Intime-se.
Porto Velho, 28 de julho de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 11.619,71 (onze mil, seiscentos e
dezenove reais e setenta e um centavos) - fl. 57.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 200.000.2002.003297-8
Requerente:L. F. Prestadora de Serviços Ltda.
Advogado:
Euclides Bragard Belo (OAB/RO nº 67)
Requerido;
Município de Pimeta Bueno
Advogada:
Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO nº 442)
“Vistos, etc.
1. Reitere-se a intimação ao advogado, lembrando
que o valor do precatório encontra-se depositado, aguardando o respectivo
levantamento.
2. Para preservar o poder aquisitivo da moeda,
promova-se à transferência do quantum do depósito para uma conta
remunerada da mesma instituição bancária que se acha depositado.
3. Intime-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatório nº 100.001.1996.004863-5
Requerente:Loquip Construção e Comércio Ltda.
Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO nº 1.506) e outros
Requerido:
Estado de Rondônia
Procuradores:
Renato Condeli, Lia Torres Dias e outros
“(...)
Sendo assim, defiro o pedido de fls. 39/45 para
determinar a elaboração de novos cálculos, sobre os quais deverão incidir
o percentual de 0,5% relativos aos juros de mora.
Dê-se ciência aos interessados.
Porto Velho, 2 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados (refeitos): R$ 3.175.591,12 (três milhões,
cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um mil reais e doze
centavos) - fl. 47.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da distribuição: 01/03/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
201.000.2003.004428-6 Embargos Infringentes
Embargante:
Felipe Aurélio de Oliveira Delfino
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator:
Desembargador Eurico Montenegro
Revisor:
Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:
“EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA.
VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ZELITE
ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA FEITOSA BORGES
E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E O JUIZ
CONVOCADO MARCOS ALAOR DINIZ
GRANGEIA”
Ementa:
Criminal. Embargos infringentes. Lesões
corporais. Falta de exame complementar.
Suprimento. Laudo. Falta de fundamentação.
Provimento de embargos.
A caracterização de lesão grave em razão da
incapacitação por mais de 30 (trinta) dias não pode estar amparada em
laudo com resposta monossilábica (sim) ao quesito correspondente.
Apenas a palavra do ofendido, sem apoio em
qualquer outra prova, não supre a falta do laudo complementar.
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 01/08/2005
200.005.2002.005544-2 Embargos Infringentes
Embargante:
Sebastião Vilela de Castro
Advogados: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213) e outro
Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros
Relator originário:
Desembargador Eurico Montenegro
Relator p/ o acórdão:
Desembargador Sebastião Teixeira Chaves
Revisor:
Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:
“EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO T. CHAVES, POR MAIORIA. VENCIDOS
O RELATOR E OS DESEMBARGADORES ELISEU
FERNANDES E SANSÃO SALDANHA”
Ementa:
Indenização por danos materiais. Redução da
capacidade laborativa. Causa. Pensão mensal
vitalícia.
Não enseja a reparação de danos materiais sob
forma de pensão mensal quando não constituir a doença inabilitação
definitiva para o trabalho, porém o empregado poderá receber indenização
pelos danos morais sofridos para compensar os transtornos decorrentes
da limitação de sua capacidade, a qual pode gerar angústia e
constrangimento.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza
Diretor do Dejupleno
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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DESPACHO DO PRESIDENTE
DESPACHO DO RELATOR
Mandado de Segurança nº 200.000.2005.006011-2
Impetrante: Hulda Ribeiro Lemes Mariano
Advogado:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO nº 1.688)
Impetrado:
Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho
“(...)
Portanto, verificando a não ocorrência das
circunstâncias mencionadas no inc. II do art. 7º da já mencionada Lei n.
1.533/51, ou seja, a relevância do pedido e situação de perigo, se não for
suspenso o ato impugnado. E sendo os requisitos para concessão de liminar
específicos e se destinarem a solucionar o problema da urgência, em face
da ineficácia da decisão, se não concedida ao final, e por estes requisitos
não estarem presentes no presente caso, indefiro o pedido liminar.
Notifiquem-se a autoridade impetrada, facultandolhe o oferecimento de informações, no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria de Justiça.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
Obs: Este despacho está disponível na íntegra na Internet
Recurso Especial em Agravo de Instrumento Nº 100.010.2005.002861-8
Recorrente
:Banco da Amazônia S. A.
Advogados
:Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221) e outros
Recorrido:Agronova Indústria de Derivados
Advogado
:Adi Baldo (OAB/RO-112A)
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação de
Restituição de Coisa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar
retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,
para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso
contra a decisão final.
Publique-se.
Porto Velho, 9 de setembro de 2005.
(a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na
Internet.
Câmara Cível
Departamento Judiciário Cível/DEJUCIV/TJRO
Publicação de Acórdãos
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível
nº 100.001.2003.001776-8
Recorrente: Gasparelo & Souza Ltda.
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Recorrido: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão
Silveira (OAB/RO 121) e outros
“(...) Não obstante, o alegado dissenso pretoriano, não restou
caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica
de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionar
as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados
confrontados. O recorrente também deveria proceder à juntada de cópia
integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de
jurisprudência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o
mesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá
azo à admissão do recurso em tela.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
Data da distribuição: 16/08/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
100.001.2004.017850-0 Apelação Cível
Origem: 00120040178500 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros
Apelado: Francisco Paulo Siqueira
Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.”
Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a
fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição,
e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione
a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa,
é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização
da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 05/05/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.001.2004.009533-8 Apelação Cível
Origem: 00120040095338 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308-A)
Apelada: Benilde Mota Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Quantum indenizatório.
A fixação da indenização deve ser feita considerando-se os fatos e o efeito
danoso para que cumpra seu caráter híbrido de desestímulo ao ofensor e
reparação ao ofendido, isso, contudo, sem se transformar em fonte de
enriquecimento ilícito.
Data da distribuição: 23/06/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.021.2004.000797-0 Apelação Cível
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado : Antônio Carlos Lima
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisã:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Conta telefônica. Cobrança indevida. Ato indevido
provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos a sua caracterização.
Inexistindo os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, a
condenação de reparar o dano deve ser afastada.
Tendo o ato sido praticado por terceiro, fica isento do dever da
responsabilidade civil, pois restou demonstrada uma causa impeditiva do
direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Data da distribuição: 06/05/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.012.2004.000119-0 Apelação Cível
Origem : 01220040001190 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Eli Raimundo Mendes
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Dano moral. Bloqueio de linha telefônica. Contas
quitadas. Ausência de motivo justificado. Procedência.
Demonstrado o erro da empresa telefônica em efetuar bloqueio de linha
telefônica devidamente quitada, emerge a obrigação em indenizar os danos
morais advindos do ato ilegal.
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parte age ao menos de forma culposa em relação à outra, de modo a
atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88. Nessas
circunstâncias, se a operadora de longa distância demonstra que utilizou
de cadastro da operadora que forneceu e instalou os terminais telefônicos,
a qual não teve oportunidade de aferir a autenticidade dos documentos e
regularidade do contrato de prestações de serviços, fica isenta do dever
da responsabilidade civil dos prejuízos causados com a cobrança e
conseqüente inscrição do usuário, que foi vítima da fraude nos cadastros
de restrição ao crédito, pois resta demonstrada uma causa impeditiva do
direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Havendo o acolhimento parcial do pedido inicial, tanto as custas quanto os
honorários de advogados devem ser distribuídos proporcional e
reciprocamente entre os litigantes, conforme regra insculpida pelo art. 21
do CPC.
Data da distribuição: 25/07/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.010.2005.001517-6 Apelação Cível
Origem : 01020050015176 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Zilmar Zilda Zanotelli
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito.
Irregularidade da fundamentação. Reforma.
Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que
extingue ação declaratória na qual se discute a legalidade na cobrança de
assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a
determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos.
Data da distribuição: 06/05/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.012.2003.003456-8 Apelação Cível
Origem: 01220030034568 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante:
Eli Raimundo Mendes
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Medida cautelar inominada. Bloqueio de linha telefônica. Contas
quitadas. Ausência de motivo justificado. Procedência.
Demonstrado o erro da empresa telefônica em efetuar bloqueio de linha
telefônica devidamente quitada, necessário se faz a determinação para
religação de referida linha.
Data da distribuição: 03/08/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.002.2005.000616-0 Apelação Cível
Origem : 00220050006160 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogadas: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1.777) e outra
Apelada : Izabel Gomes da Silva
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Dívida. Cadastros restritivos de crédito. Inscrição
devida. Pagamento. Manutenção irregular. Revelia do requerido.
Procedência. Valor cominado excessivo. Redução. Possibilidade.
A inscrição nos cadastros restritivos de crédito é devida em casos em que
for constatado atraso de dívida contraída pela parte. No entanto, uma vez
paga a dívida, a exclusão de referidos cadastros deve ser feita
imediatamente, pois a inscrição que era devida em função do exercício
regular de direito passou a ser incabível pela manutenção de dívida paga,
mormente em se constatando os efeitos da revelia ao não trazer aos autos
fato que se contraponha ao direito alegado na inicial.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Data da distribuição: 02/08/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.001.2003.020030-9 Apelação Cível
Origem : 00120030200309 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Clever Borges da Silva
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Danos morais. Operadora de longa distância.Conta
telefônica. Cobrança indevida. Inclusão de nome no cadastro de
inadimplente. Utilização de cadastro de terceiros. Causa excludente. Erro
de terceiro. Acolhimento parcial do pedido. Custas pro rata.
A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma
Data da distribuição: 28/07/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
101.001.2005.005521-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
Origem : 00120050055215 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Agravante: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outros
Agravado: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão:”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo regimental. Seguimento.
As omissões não apreciadas por decisão do juízo não comporta agravo de
instrumento.
A negativa de seguimento do agravo, ainda que por fundamento diverso
exposto no agravo regimental, que leve ao mesmo resultado, não autoriza
reforma daquela anterior decisão.
A-
12
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 06/07/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2005.005649-1 Agravo de Instrumento
Origem:: 00120050056491 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Agravante:
Banco da Amazônia S/A
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros
Agravada: Laser Jet Remanufaturamento e Comércio Ltda.
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Deferimento de liminar. Aplicação financeira em fundo de
investimento. Captação pelo Basa e gerenciamento pelo Banco Santos.
Intervenção do Banco Central do Brasil. Bloqueio de conta corrente. Princípio
da boa-fé e da justiça contratual. Relação de consumo não alcançada pelo
correntista.
Mesmo sendo o risco inerente ao investimento financeiro no mercado de
capitais, a intervenção feita pelo Banco Central no Banco Santos não alcança
o crédito de conta corrente aplicado em fundo de investimento do correntista
que, agindo de boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição,
movimenta suas contas correntes no Banco da Amazônia S/A - Basa,
prevalecendo o princípio da boa-fé e da justiça contratual que rege a
relação de consumo.
Data da distribuição: 24/08/2004
Data do julgamento: 09/08/2005
100.007.2000.004943-0 Apelação Cível
Origem : 00720000049430 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Amorin & Conrado Ltda.
Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Apelada: Jacarandá & Cia. Ltda.
Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e
outros
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Preparo recursal. Irregularidade. Art. 511, § 2º, do CPC. Bônus
processual. Falta de intimação. Deserção descaracterizada. Produção de
prova. Indeferimento. Juízo do julgador. Diligência desnecessária. Aplicação
do art. 343 do CPC. Pena de confissão. Ausência de intimação pessoal da
parte. Depoimento pessoal da autora
De acordo com a norma do art. 511, § 2º, do CPC, o legislador entrega ao
recorrente uma segunda chance de efetivar o preparo feito em valor menor
do que o devido, sendo necessário que o juiz providencie a intimação da
parte para que promova a regularização do preparo, descaracterizando,
assim, a deserção do apelo.
A produção de provas constitui direito da parte, a comportar temperamento
a critério da prudente descrição do magistrado que preside o feito, com
base no fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade,
de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejada
e a segurança indispensáveis na realização da justiça.
É pressuposto para aplicação da pena de confesso, consoante a regra
processual do art. 343 do CPC, que a parte seja previamente intimada
para prestar depoimento pessoal e advertida do risco dessa punição.
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.007.2004.004659-8 Apelação Cível
Origem : 00720040046598 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Nilton Balbino
Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e outros
Apelada : Jacaré Comércio, Exportação, Importação de Café Ltda.
Advogados: Jannifer Fabiana Lam (OAB/RO 891) e outro
Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Embargos à execução. Penhorabilidade. Imóveis independentes.
Tendo a penhora recaído sobre bem do devedor diverso daquele que serve
para sua moradia, e não tendo ele se desincumbido da prova de que se
trata de extensão de sua residência, torna-se impossível a desconstituição
da penhora, mormente em se tratando de imóveis independentes.
Data da distribuição: 06/04/2005
Data do julgamento: 26/07/2005
100.001.2004.003685-4 Apelação Cível
Origem : 00120040036854 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : João Miguel do Monte Andrade
Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2.371)
Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná/RO
NÚMERO
173
ANO XXIII
Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outros
Relator : Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição no SPC. Inexistência de
notificação prévia.
É devida a indenização por danos morais por conta de atentado à dignidade
do devedor, quando a CDL deixa de realizar a prévia notificação da inclusão
em seus cadastros.
Data da distribuição: 09/05/2005
Data do julgamento: 19/07/2005
100.001.2005.005651-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050056513 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante:
Clodoaldo Nunes do Nascimento
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510)
Agravado: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL - Brasília)
Relator : Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.”
Ementa: Antecipação de tutela. Requisitos.
Ausente prova inequívoca que convença da verosimilhança das alegações,
impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, mormente
quando inexiste receio de dano irreparável.
Data da distribuição: 26/04/2005
Data do julgamento: 14/06/2005
101.001.2002.020435-2 Agravo de Instrumento
Origem : 00120020204352 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Agravante: Jelcicleide Ferreira de Melo
Advogados: Marcia Antonetti (OAB/RO 1.028) e outro
Agravada : Fiat Automóveis S/A
Advogados: Paulo Ricardo Silva (OAB/DF 9.057) e outro
Relator : Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Intimação. Vários procuradores. Pedido para que as intimações
sejam realizadas em nome de um específico. Inobservância. Ato nulo.
Havendo pluralidade de procuradores, mas pedido expresso para que as
intimações sejam realizadas em nome de um específico, que advoga na
comarca da capital onde tramitará o recurso, nula é a comunicação feita
em nome de outro.
Data da distribuição: 23/05/2005
Data do julgamento: 19/07/2005
100.001.2002.004706-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem : 00120020047060 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas)
Embargante: Massilon Marques de Castro
Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Embargado: José Fernandes Lima
Advogados : Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1.406) e outros
Relator : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”
Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de obscuridade.
Improcedência.
Inexistindo os vícios apontados de obscuridade, os embargos de declaração
devem ser rejeitados, mormente se o que se busca é a reanálise do mérito
do recurso.
Data da distribuição: 21/06/2004
Data do julgamento: 19/07/2005
100.001.2001.015165-5 Apelação Cível
Origem : 00120010151655 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante/Apelada: Benchimol Irmão & Cia. Ltda.
Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e
outros
Apelado/Apelante: Antônio Carlos Rodrigues
Advogados: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal
Decisão:”PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E NEGADO PROVIMENTO
AO APELO DA RÉ NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
Ementa: Danos morais. Abertura fraudulenta de crediário. Ausência de
cautela do estabelecimento comercial. SPC. SERASA. Inclusão indevida.
Dever de indenizar. Valor desestímulo. Majoração. Improcedência.
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Constatada a negligência de estabelecimento comercial em proceder
abertura de crediário com documentos falsos, configura-se o dano moral,
sendo necessária a reparação pela negativação do nome da vítima nos
cadastros restritivos de crédito.
O valor fixado na sentença deve obedecer aos parâmetros desta Corte,
pautando-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o binômio valordesestímulo e valor-compensatório, não merecendo reforma decisão
proferida segundo esta premissa.
Data da distribuição: 20/08/2004
Data do julgamento: 02/08/2005
100.014.2001.010738-3 Apelação Cível
Origem : 01420010107383 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Moisés Meireles da Silva
Advogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e outro
Apelada : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda.
Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390)
e outras
Apelado : Israel Pereira de Alencar
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Direito de ação e de petição perante os poderes públicos. Garantias
constitucionais. Forma regular. Não-caracterização de ato ilícito. Dano
moral. Indenização. Ausência de elementos essenciais. Dano da vítima.
Ato ilícito do agente. Nexo de causalidade. Improcedência.
Sendo o direito de ação e de petição aos poderes públicos garantias
constitucionais, quando exercidos de boa-fé e sem abuso de direito, a
simples sucumbência não gera para a parte vencedora o direito subjetivo
de ser indenizado por dano moral, visto que, por se tratar do exercício
regular de um direito, não macula a sua imagem, mormente quando esta,
comprovadamente, contribui para que o agente busque proteção para o
seu direito violado ou ameaçado de violação.
Quanto à responsabilidade civil, o prejuízo decorrente de violação
normativa é puramente patrimonial, cabendo ao causador do dano a
obrigação de indenizar, sendo observados pressupostos insculpidos em
lei. Torna-se inviável o pedido de reparação na ausência da observância
legal.
Data da distribuição: 09/08/2005
Data do julgamento: 30/08/2005
100.001.2005.002704-1 Apelação Cível
Origem : 00120050027041 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros
Apelada : Rosimeire Ortiz Arteaga
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Preparo recursal. Irregularidade. Art. 511, § 2º, do CPC. Bônus
processual. Falta de intimação. Deserção descaracterizada. Danos moral
e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de
contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário
nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios
de valoração
De acordo com a norma do art. 511, § 2º, do CPC, o legislador entrega ao
recorrente uma segunda chance de efetivar o preparo feito em valor menor
do que o devido, sendo necessário que o juízo providencie a intimação da
parte para que promova a regularização do preparo, descaracterizando,
assim, a deserção do apelo.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a
fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição,
e, conseqüentemente, vierem a gerar débitos em nome do usuário que
ocasionem a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao
crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente
a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como na situação social das partes, de forma que uma parte
seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para
evitar a reincidência do ato indevido.
19-09-2005
A-
13
Data da distribuição: 03/08/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2003.017279-8 Apelação Cível
Origem: 00120030172798 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros
Apelado : Izaías Fernandes da Silva
Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outras
Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro.
Quantum indenizatório.
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que
não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando
disponibilizou a linha.
A fixação da indenização deve ser feita considerando-se os fatos e o efeito
danoso, para que cumpra seu caráter híbrido de desestímulo ao ofensor e
reparação ao ofendido, não devendo ser fixada em valor exacerbado para
que não se transforme em fonte de enriquecimento sem causa.
Data da distribuição: 24/08/2004
Data do julgamento: 09/08/2005
100.010.2003.004347-6 Apelação Cível
Origem : 01020030043476 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível)
Apelante : Multt Carros Corretora Ltda.
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra
Apelado : Sugifer Materiais para Construção Ltda.
Advogado : José Renato Mota (OAB/RO 1.485)
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR
UNANIMIDADE.”
Ementa: Embargos de terceiro. Ônus da prova. Autor. Comprovação.
Compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu
direito. Restando provada a propriedade do bem alienado, impõe-se a
procedência dos embargos de terceiro e a reforma da sentença de primeiro
grau.
Data da distribuição: 04/07/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.014.2005.004363-7 Agravo de Instrumento
Origem : 01420050043637 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: Ecojuruá Indústria Ltda.
Advogados: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB/AC 2.446) e outro
Agravado: C. A. Schumann & Cia. Ltda.
Advogados: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1.512) e outra
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Competência territorial. Pedido de modificação. Autuação como
exceção. Apresentação extemporânea. Prorrogação. Declinação de ofício.
Inadmissibilidade.
A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, cujo
prazo, no processo de execução, começa a fluir da data da juntada da
certidão de intimação da penhora, sob pena de prorrogação, uma vez que,
em se tratando de competência relativa, não pode ser declarada de ofício.
Data da distribuição: 10/05/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.006.2004.001296-0 Apelação Cível
Origem: 00620040012960 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Alcides Zacarias Sobrinho
Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043)
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro.
Quantum indenizatório.
A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro,
gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que
não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente, quando
disponibilizou a linha.
O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido, sem
transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito.
A-
14
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 22/08/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2004.003074-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Embargante: Márcio Fernandes de Souza
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1.277)
Embargada: Serasa S/A
Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outros
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.”
Ementa: Inexistência de omissão, contradição e obscuridade.
Meras críticas de juízo de valor acerca do acórdão não autorizam sua
modificação por meio de embargos de declaração, uma vez que não
demonstram omissão, contradição e obscuridade, servindo como argumento
para eventual recurso à Corte Superior.
Data da distribuição: 30/06/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.006.2004.000364-2 Agravo de Instrumento
Origem : 00620040003642 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Agravante:
Natanael Pereira Cordeiro
Advogado : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217)
Agravado: Ademar Nascimento Pinto
Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Produção antecipada de prova. Perícia em plantação de arroz do
próprio requerente. Deferimento sem justificação prévia. Possibilidade.
A concessão inaudita altera parte de produção antecipada de prova pericial
não importa em ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Data da distribuição: 06/04/2005
Data do julgamento: 26/07/2005
100.001.2004.014086-4 Apelação Cível
Origem : 00120040140864 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Apelante : Gefisom Nascimento de Souza
Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Apelada : Serasa S/A
Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outra
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”
Ementa: Dano moral. Cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia.
Responsabilidade.
Tratando-se de negativação em virtude de solicitação da credora, inexiste
responsabilidade da empresa de cadastro restritivo de crédito que efetua
a notificação prévia no endereço fornecido pela empresa credora.
Data da distribuição: 17/06/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.002.2004.009495-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00220040094954 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
Agravante: M. A. da Cruz Neto - ME
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423)
Agravada: Lídia Pietszak
Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outro
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Agravo de instrumento. Intimação. Imprensa oficial. Diário da
Justiça. Prazo para circulação. Contagem. Apelação. Tempestividade.
Nos feitos oriundos das comarcas do interior em que as intimações se
processam pela imprensa oficial, a contagem do prazo de recurso de
apelação deve excluir o dia de início do interstício e 5 (cinco) dias
regimentalmente reservados à circulação do Diário da Justiça, a teor do
estabelecido pelo CPC, ante a inexistência de previsão legal que excepcione
tal regra.
Data da distribuição: 22/07/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.010.2005.001424-2 Apelação Cível
Origem: 01020050014242 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante:
Ricardo Sabino Lima dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Processo civil. Indeferimento da inicial.
Incabível o indeferimento da inicial porque Corte Superior não decidiu
Conflito de Competência do qual o apelante não é parte.
NÚMERO
173
ANO XXIII
Data da distribuição: 26/04/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.005.2004.011339-1 Apelação Cível
Origem: 00520040113391 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante:
Helena Cardoso Ercolin
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros
Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Capitalização
dos juros. Admissibilidade. Legislação específica. Comissão de
permanência. Multa moratória. Cumulação. Impossibilidade.
Em se tratando de cédula rural pignoratícia, havendo capitalização mensal
de juros pactuada, é admissível sua cobrança, em vista da determinação
expressa nesse sentido, contida no art. 5° do Decreto-lei n. 167/67.
Também é permitida a cobrança de juros moratórios de 1% ao ano.
Inteligência do Parágrafo único do art. 5° do Decreto-lei n. 167/67.
A cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras é
legal e tem suporte na Resolução n. 1.129/86, do Conselho Monetário
Nacional, no art. 8° da Lei n. 9.138/95, e ainda na Resolução n. 2.489/98,
do Conselho Monetário Nacional. O que não se permite é a cobrança da
comissão de permanência cumulada com qualquer outro índice de correção
da moeda.
Data da distribuição: 25/07/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2003.022124-1 Apelação Cível
Origem : 00120030221241 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros
Apelado: Clever Borges da Silva
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a
fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição,
e, conseqüentemente, vierem a gerar débitos em nome do usuário que
ocasionem a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao
crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente
a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 15/06/2005
Data do julgamento: 02/08/2005
100.001.2005.000835-7 Apelação Cível
Origem : 00120050008357 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelada: Rosane Alves de Souza Paiva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Matéria de fato. Julgamento antecipado da lide. Supressão de
fase probatória. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória.
Não pode o juiz prolatar imediatamente a sentença, suprimindo fase
probatória, quando a parte houver articulado matéria de fato suscetível de
prova pelos meios permitidos em direito e imprescindível para o julgamento
da lide.
Assim, o julgamento antecipado da lide é inviável quando há prova a ser
coletada em audiência, ante a relevância dos fatos argüidos pelo
embargante em sua defesa, caracterizando obstáculo à ampla defesa e ao
contraditório em face do cerceamento imposto.
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 10/06/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.008.2004.002195-2 Apelação Cível
Origem : 00820040021952 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Marcílio Aparecido Antônio Queiroz
Advogados: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outro
Apelado: José Pereira dos Santos
Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2.295) e outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de terceiro. Alienação de bens antes da propositura da
ação de execução. Não-reconhecimento da fraude.
Não está caracterizada a fraude à execução quando a demanda foi proposta
em data posterior à alienação ou oneração do bem imóvel, ainda que
desprovido de registro, mas comprovado com contrato de cessão de direitos
com firma reconhecida.
Data da distribuição: 01/08/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.005.2003.009492-0 Apelação Cível
Origem: 00520030094920 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Paulo de Souza Góes
Advogada: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1.365)
Apelados: Otair Rodrigues Correia e outro
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474)
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR
UNANIMIDADE”
Ementa: Processo civil. Extinção do processo. Aplicação do § 1º do art. 267
do CPC.
É precedente deste Tribunal de Justiça o entendimento de que é defeso ao
juiz extinguir o processo na circunstância prevista no preceito contido no
art. 267, inc. III, do CPC, sem antes intimar pessoalmente o autor na forma
determinada no § 1º do festejado art. 267 da Lei de Rito.
Data da distribuição: 04/05/2005
Data do julgamento: 17/05/2005
100.001.2004.017574-9 Apelação Cível
Origem: 00120040175749 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros
Apelado: Washington Monteiro
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Juiz convocado Osny Claro de Oliveira Júnior
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR
QUANTO AO VALOR.”
Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a
fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição,
e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione
a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa,
é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização
da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 03/08/2005
Data do julgamento: 23/08/2005
100.001.2004.014783-4 Apelação Cível
Origem: 00120040147834 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelada : Andréia Márcia Gimaques de Oliveira
Advogadas: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) e outra
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Indenização. Dano moral. Solicitação de bloqueio. Empresa de
telefonia fixa. Pedido não providenciado. Geração de débitos. Empresa de
telefonia a longa distância. Inscrição indevida de usuário no SPC.
19-09-2005
A-
15
Responsabilidade mútua entre as operadoras. Critérios para valorar o
quantum a ser arbitrado. Objetivos e subjetivos.
Incorre em erro passível de reparação a empresa de telefonia que não
operacionaliza a solicitação de bloqueio de serviços, que é colocado à
disposição do usuário de prefixo telefônico, ainda mais quando esta omissão
causa a negativação do nome do referido usuário nos cadastros de restrição
ao crédito. Para a configuração de dano extrapatrimonial não é essencial
que haja exposição pública, bastando que o fato lesivo provoque ferimento
na auto-estima do cidadão em virtude de abalo em seu bom nome.
Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar
a reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 11/06/2004
Data do julgamento: 26/07/2005
100.001.2002.017146-2 Apelação Cível
Origem: 00120020171462 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante :
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros
Apelada: Lucilene Kalki
Advogado: Jesse Ralf Schiffer (OAB/RO 527)
Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho
Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Inércia quanto à baixa. Culpa concorrente. Redução do dano moral.
É cabível indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida
nos cadastros de inadimplentes.
Havendo inércia da parte portadora do título em baixá-lo do sistema, a
culpa concorrente deve ser aplicada e, conseqüentemente, o valor do
dano deve ser reduzido.
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 05/07/2005
100.001.2004.012429-0 Apelação Cível
Origem: 00120040124290 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Apelado: Audenir Magno Passos
Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de
débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços.
Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida
indevida. Critérios de valoração.
A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a
fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição,
e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione
a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito - Serasa
-, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização
da reparação de danos pelo causador do fato.
Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o
julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o
dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma seja
compensada pela dor moral que sofreu e a outra educada para evitar a
reincidência do ato indevido.
Data da distribuição: 29/06/2005
Data do julgamento: 19/07/2005
100.001.2004.005632-4 Apelação Cível
Origem: 00120040056324 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
outros
Apelado: Pedro Costa da Silva
Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e
outro
Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves
Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ
CONVOCADO JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL”
Ementa: Indenização. Danos morais. Operadora de longa distância. Conta
telefônica. Cobrança indevida. Inclusão de nome no cadastro de
inadimplente. Utilização de cadastro de terceiros. Causa excludente. Erro
de terceiro. Acolhimento parcial do pedido. Custas pro rata.
A-
16
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma
parte age ao menos de forma culposa em relação à outra de forma a
atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88.
Nessas circunstâncias, se a operadora de longa distância demonstra que
utilizou de cadastro da operadora que forneceu e instalou os terminais
telefônicos, a qual não teve oportunidade de aferir a autenticidade dos
documentos e regularidade do contrato de prestações de serviços, fica
isenta do dever da responsabilidade civil dos prejuízos causados com a
cobrança e conseqüente inscrição do usuário o qual foi vítima da fraude
nos cadastros de restrição ao crédito, pois resta demonstrada uma causa
impeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro.
Havendo o acolhimento parcial do pedido inicial, tanto as custas quanto os
honorários de advogado devem ser distribuídos proporcional e
reciprocamente entre os litigantes, conforme regra insculpida pelo art. 21
do CPC.
Data da distribuição: 20/06/2005
Data do julgamento: 16/08/2005
100.001.2004.012147-9 Apelação Cível
Origem: 00120040121479 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros
Apelado: Leonardo Firmino da Silva
Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas
Revisor: Desembargador Renato Mimessi
Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”
Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se
de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência.
Indenização. Fixação.
A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos
causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus
pagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linha
telefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do autor.
O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito
social das partes.
Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do Departamento Judiciário Cível
NÚMERO
173
ANO XXIII
Assevera que a determinação é satisfativa, não se harmoniza
com o procedimento cautelar, deixa a ação principal sem questão a ser
discutida, dar tratamento desigual aos litigantes, ser medida irreversível e
inexistência da caução idônea.
Assim, requer efeito suspensivo à r. decisão do MM Juízo a quo,
para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito
pela e. Câmara Cível.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando o pedido, nos limites que este momento processual
admite, não vislumbro presente no direito pleiteado, perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão do efeito
suspensivo pleiteado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar para atribuição de
efeito suspensivo ao recurso.
Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III, RITJ.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.007.2004.007218-1
Agravante: José Carlos Laux
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Agravada: Walkíria Maria Saade
“O agravante interpôs agravo interno da decisão monocrática de
fls. 25/26 que negou seguimento a agravo de instrumento, vindo a ser
indeferido de plano ante a manifesta inadmissibilidade que o assolava.
Ato seguinte, protocolizou pedido de reconsideração às fls. 73/
75, explicitando a deficiência a apontada, mas deixando de apresentar
recurso próprio.
Diante da manutenção do entendimento assentido, e ocorrendo o
trânsito em julgado da decisão lançada nestes autos, impõe se a extinção
do processo.
Publique se e arquive se.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº100.007.2005.007850-6
Agravante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros
Agravado: Edna Aparecida Veigas Magalhães
Advogado
: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
O Agravante pretende efeito suspensivo à r. decisão interlocutória
prolatada pelo MM Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que
liminarmente a liberação integral de valores aplicados no Fundo de
Investimento Amazônia Curto Prazo, com os encargos, nos autos da ação
cautelar inominada com pedido liminar de nº 007.05.05.007850-6, das
partes nomimadas.
Na petição, aduz que a pretensão requerida se encontra
desprovida da plausibilidade do direito, por ser o risco inerente ao mercado
financeiro, acrescentando que a manutenção da decisão guerreada
importará em mudança nas regras do mercado financeiro, pois todo aquele
que perder capital investido se socorrerá ao judiciário.
Sustenta que em face da ausência da plausibilidade do direito,
também acarreta a inexistência do perigo da demora, bem como possuir
patrimônio suficiente para garantir a prestação jurisdicional caso
sucumbente.
Agravo de Instrumento nº100.005.2001.010450 5
Agravante: José Dias Franco
Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro
Agravado: Isaldino Bianchini
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e outro
“(...).
Logo, atento à situação apresentada, de ver se que a instrução
deste recurso é deficiente, razão por que, com amparo no art. 139, inc. VI,
do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao presente recurso.
Decorrido o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo,
arquive se.
Publique se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.”
JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
RELATOR
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
A-
17
CÂMARA CÍVEL
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.014481-9
Recorrente : Maria José da Silva Ataíde
Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro
Recorrido : Associação Comercial de São Paulo - SCPC
Advogada : Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) e outro
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/01/PR, de 13/09/01 fica a
recorrida intimada para, querendo apresentar contra-razões aos Recurso
Especial.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Nos termos do Provimento 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida
intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
(a.) Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.014.2004.009122-1
Recorrente: Lavino Pacheco
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro
Recorrido: Comércio de Petróleo São José Ltda
Advogados: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) e outro
Porto Velho, 16 de setembro de 2005".
Bel. Sandro César Oliveira
Diretor do DEJUCIV
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.011288-1
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados: Calíria Maia Hayek (OAB/AM2858) e outros
Agravado: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
“Os fatos e argumentos do agravo não exigem a
excepcionalidade de cautela por meio de liminar, podendo aguardar sem
riscos o julgamento pelo mérito do agravo. Por isso indefiro a suspensão
de efeito da decisão agravada. Intime-se para as contra-razões. Oficie-se.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005"
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.011915-9
Agravante: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Agravada: Brasil Telecom S.A.
“Vistos
O despacho de fls. 09, não tem força de decisão, salvo na remessa
da análise da inversão do ônus da prova para o momento da sentença, o
que não se revesa com a urgência que importe em liminar, por isso a
indefiro. Oficie-se.
Intime-se para as contra-razões.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005"
(a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho
Relator
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.016050-6
Recorrente: Jair Rossi de Mendonça
Advogados: Marcus Vinícius Prudentes (OAB/RO 212) e outra
Recorrida: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP
Nos termos do Provimento 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005".
Bel. Sandro César Oliveira
Diretor do DEJUCIV
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.004.2005.003287-2
Agravantes:A. S. R. representado por sua mãe D. C. da S. e outro
Advogados :Américo Guedes de Paiva (OAB/RO-1504) e Resicler Carminato
Guedes de Paiva (OAB/RO-526)
Agravado:A. G. R.
“(...).
Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente agravo de
instrumento, porquanto ausente peça considerada obrigatória pelo art.
525, I, do CPC. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV,
do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente
aplicável ao caso.
Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI
Relator
Apelação Cível nº 100.004.2004.000932-0
Agravante :S. B. P.
Advogados :Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outros
Agravado:N. A. P.
Advogados :Gélia Pires de Matos (OAB/RO-1831) e outros
“Despacho.
A questão em apreço versa sobre interesse de menor.
Assim sendo, sob a égide do art. 82, I, do CPC, encaminhe-se à
d. Procuradoria para parecer.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de Setembro de 2.005.
(a.) Des. Péricles Moreira Chagas
Relator
A-
18
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
173
ANO XXIII
DESPACHOS
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.001.2003.000612-0
Agravante :Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros
Agravado:Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogado :Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO-391A),
Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO-1134)
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 13/09/
2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e
juntar documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2002.012169-0
Recorrente :TAM - Linhas Aéreas S. A.
Advogados :Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros
Recorrido :Rodrigo Calixto L. da Cruz & Cia Ltda
Advogados :Augusto César de Oliveira (OAB/RO-1054), Antônio Osman
de Sá (OAB/RO-56A) e outra
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.)Bel. Sandro César de Oliveira
Diretor do DEJUCIV
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº.100.001.1999.008656-0
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados.: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e
outros
Agravado:Geraldo Vasconcelos de Abreu
Advogado.:José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816 )
“(...).
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem
presentes os requisitos do art. 558 do CPC.
Para que se proceda a instrução do presente, cumpra-se o
disposto no art. 527, incs. IV , V, do CPC.
Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005".
(a.)Juiz Convocado José Antônio Robles
Relator
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 932
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano dois mil e cinco, às 08h30min.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e §
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,
previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente,
até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 405 da mesma norma.
n.01- 101.011.2001.001042-5 Apelação Criminal
Origem: 01120010010425
Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Rosineide Larson Neto Wink
Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914)
Artigos: 180, caput, c/c o artigo 29, do Código Penal
Apelante: Robison Gomes Ferreira
Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e Jorge Augusto
Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458)
Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal
Apelante: Paulo Sérgio Carvalho
Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185-A)
Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal
Apelante: Ezilei Cipriano Veiga
Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B)
Artigos: 180, caput c/c o artigo 29, do Código Penal
Apelante: Welington Kaiser dos SantosAdvogada: Elisângela de Oliveira
Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/10/2004
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.02- 101.021.2004.000006-1 Apelação Criminal
Origem: 02120040000061 Buritis/1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Benijoel Bastos Ferreira
Defensor Nomeado: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Apelado: Getúlio Flávio Souza Campos
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola dos
Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2004
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.03- 100.002.2003.000392-1 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220030003921 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Antônio Francisco dos Santos
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Relatora: DESª ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 19/07/2005
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.04- 101.005.2000.005254-4 Apelação Criminal
Origem: 00520000052544 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Apelante: João Tomaz de Aquino
Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2004
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.05- 100.019.2004.000820-5 Apelação Criminal
Origem: 01920040008205 Machadinho do Oeste /1ª Vara Criminal
Apelante:Thimagno Barreira de Macedo
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Artigo: 351, § 4º, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/03/2005
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.06- 100.002.2004.003134-0 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220040031340 Ariquemes/2ª Vara Criminal
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Adriano Rodrigues da Silva
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 19/07/2005
n.07- 100.002.2004.005418-9 Apelação Criminal
Origem: 00220040054189 Ariquemes/1ª Vara Criminal
Apelante: Daniel Simplício de Morais
Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigos: 121, § 2º, inciso IV e artigo 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 14,
inciso II, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 26/04/2005
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.08- 100.007.2004.007041-3 Recurso de Oficio
Origem: 00720040070413 Cacoal/1ª Vara Criminal
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Valdevino Neves de Oliveira
Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 10/08/2005
Retirado de Pauta em 08-09-2005
n.09- 101.014.2004.000844-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01420040008448 Vilhena/1ª Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorridos: Sulemar Costa de Souza e Maurício Prata Pires
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193), Juvenilço
Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO
1793)
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Artigos: 121, caput c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 21/07/2005
n.10- 100.003.2004.000371-2 Apelação Criminal
Origem: 00320040003712
Jaru/1ª Vara Criminal
Apelante: Izaqueu Maia
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisora: Desª. Zelite Carneiro
Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal
Distribuído por Sorteio em 15/09/2004
Porto Velho, 15 de setembro de 2005
(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
19-09-2005
A-
19
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO
CÂMARA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO
SESSÃO N. 931
Ata da Sessão de julgamento realizada aos quinze dias do
mês de setembro do ano dois mil e cinco. Presidência da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o
Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira
Feitosa Borges.
Procurador de Justiça, Carlos Grott.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou aberta
a sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos:
n.01- 100.501.2004.008748-0
Habeas Corpus
Origem: 50120040087480
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente:Carlos Henrique Salgado Beleza
Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 22/08/2005
Decisão
“Ordem denegada. Unânime”
n.02- 101.019.2005.000087-8 Habeas Corpus
Origem: 01920050000878
Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal
Pacientes: Osmar Vieira, Anibal Antônio da Silva, Moisés Jonatas de
Oliveira, Adilson Ferreira dos Santos, Eduardo Souza Mota, Ismael Clauze
Lourenço, Juarez de Campos Araújo, José Donizeti Ferreira, Gilson Teles
da Costa, Wanderson Carlos do Couto Teixeira, Edelson Ricardo Vieira,
José Lírio Mendes Correia e Nelson Aparecido Estevão
Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves
(OAB/RO 2555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/08/2005
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
n.03- 200.000.2005.005547-0 Habeas Corpus
Paciente: Evaldiro Mendes Correia
Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves
(OAB/RO 2555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho
do Oeste-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 29/08/2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.04- 100.501.2005.007115-2 Habeas Corpus
Origem: 50120050071152 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Paciente: Marcelo Bastos dos Santos
Impetrante: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho-RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 24/08/2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
n.05- 100.020.2005.001361-0 Habeas Corpus
Origem: 02020050013610 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal
Pacientes: Antônio Alves Ribeiro
e Edilso Servano de Souza
Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2498)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste-RO
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 15/08/2005
Decisão: “Ordem denegada. Unânime”
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19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
173
ANO XXIII
n.06- 102.010.2000.004672-8 Habeas Corpus
Origem: 01020000046728
Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
Paciente: Humberto Moreno de Andrade
Impetrante: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/BA 14579)
Impetrante: Banco do Brasil S/A
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Decisão: “Ordem concedida. Unânime”
n.13- 100.003.2002.002173-1 Apelação Criminal
Origem: 00320020021731 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Jonas Serafim
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 22/11/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.07-200.000.2003.008438-5 Apelação Criminal
Origem: 50120000052678
Porto Velho/ 1ª Vara Criminal
Apelantes: Fernando Antonio Alves Lima, Genesio de Souza Lima Filho e
Hellen Socorro Pinto Mourao
Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e Marcus
Vinícius Prudente (OAB/RO 212)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 17/11/2003
Decisão: “Afastadas as preliminares, no mérito, apelações não providas.
Unânime”
n.14- 100.501.2004.008533-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040085339 Porto Velho/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Moébio de Souza
Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 08/04/2005
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.08- 100.002.2001.002170-3 Apelação Criminal
Origem: 00220010021703 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Valdeci Moraes
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Revisor: Des. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 08/03/2004
Decisão: “Após o voto da Relatora afastando as preliminares e no mérito,
negando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Cássio
Sbarzi. A Desembargadora Ivanira Borges, aguarda”.
n.09- 100.006.2002.000580-1 Apelação Criminal
Origem: 00620020005801 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal
Apelante: Gelcy Cardoso
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 25/08/2004
Decisão:”Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.10- 100.007.2002.007051-5 Apelação Criminal
Origem: 00720020070515
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Paulo Joelson Flôres
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Apelante: Alexandro Almeida de Paula
Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B)
Apelante: Gelsimar Pereira de Oliveira
Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341), Carlos Oliveira
Spadoni (OAB/RO 607-A), Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467),
Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B), Noêmia Cardoso Leite de
Sousa (OAB/RO 149-E)
Apelante: Gilmar Gonçalves da Costa
Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 28/04/2004
Decisão:”Apelações providas. Unânime”
n.11- 100.501.2004.006487-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040064870 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal
Apelante: Ulises Silva dos Santos
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Sorteio em 10/12/2004Decisão: “Após o voto da Relatora
negando provimento ao recurso, peidu vista antecipada a Desembargadora
Ivanira Borges. O Desembargador Cássio Sbarzi, aguarda”
n.12- 100.017.2003.001605-0 Apelação Criminal
Origem: 01720030016050 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Gilson de Sá
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 23/09/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.15- 100.501.2004.002009-1 Apelação Criminal
Origem: 50120040020091 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Apelante: Márcio dos Santos Góes
Defensor Público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309-A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 02/12/2004
Decisão: “Apelação não provida. Unânime”
n.16- 200.000.2003.000911-1 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 00719990021854
Cacoal / 1ª Vara Criminal
Embargantes: Ricardo de Oliveira Santos e Gilmar Teixeira
Advogados: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387), Tônia Alessandra
Furtado de Oliveira (OAB/RO 347-B), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133),
Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) e Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/
SP 180747)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Interpostos em 24/08/2005
Decisão: “Embargos de Declaração não providos. Unânime”
n.17- 101.002.2004.003833-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220040038337 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal
Recorrente: Silvania Cardoso da Silva
Advogados: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476),
Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e Luisa Paula Nogueira Ribeiro
Melo (OAB/RO 1575)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
n.18- 100.002.2002.003452-2 Apelação Criminal
Origem: 00220020034522 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Vanderlei Mariano Pereira
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 06/12/2004
Decisão:”Apelação parcialmente provida. Unânime”
n.19- 101.002.2002.008419-8 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00220020084198 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Agravante: Sandro Monteiro Carvalho
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B), Edelson Inocêncio Júnior
(OAB/RO 890), Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e Ricardo
de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/05/2005
Decisão: “Preliminares afastadas. No mérito, agravo não provido.
Unânime”
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n.20- 100.002.2005.005962-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00220050059620 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Edclei Nonato do Nascimento
Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B)
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 25/08/2005
Decisão: “Recurso não provido. Unânime”
n.21- 200.000.2003.008390-7 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 50120010018781 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri
Embargante: Bianca Berlim
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da
Silva (OAB/RO 2306), Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884), Francisco
Reginaldo Joca (OAB/RO 513) e Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO
367-A)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Interpostos em 22/06/2005
Decisão: “Embargos de Declaração não providos. Unânime”
Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,
encerrando-se a sessão às 11h30min.
Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2005
(a)Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente da Câmara Criminal
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data da distribuição: 04/04/2005
Data do julgamento: 28/07/2005
101.019.2004.000849-3 Apelação Criminal
Origem: 01920040008493 Machadinho D’Oeste (1ª Vara Criminal)
Apelante : Eduardo Rodrigues Guedes
Advogados: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) e Delvandro
da Silva (OAB/RO 270)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão: “APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA UNÂNIME”
Ementa: Júri. Homicídio. Condenação. Negativa de autoria. Decisão
manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência.
Presentes nos autos, de forma coerente, a versão acatada pelos
jurados que culminou com a condenação do réu, esta calcada em provas
contundentes e diante da soberania do Júri, não há que se falar em decisão
manifestamente contrária à prova dos autos pelo não-reconhecimento da
negativa de autoria.
Data da distribuição: 16/04/2003
Data do julgamento: 18/08/2005
200.000.2003.001610-0 Apelação Criminal
Origem : 00320010019475 Jaru/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante/Apelado: Jorge Bento Barbosa
Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32.464)
Apelante/Apelado: Paulo Fernandes Filho
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1.054)
Apelante/Apelado: Israel de Jesus Moreira
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A)
Apelante/Apelado: Lourenço Pereira Guedes Filho
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218)
Apelante/Apelado: João Moreira dos Santos
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218)
Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
19-09-2005
A-
21
Decisão:”PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AOS RECURSOS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADO O CRIME
PARA A FORMA TENTADA E REDUZIDAS AS PENAS. UNÂNIME”
Ementa : Apelação criminal. Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - Fundescola. Licitação. Regras estranhas à Lei 8.666/93. Fraude.
Concurso de agentes. Tentativa. Perda do cargo.
Os agentes que frustram ou fraudam o caráter competitivo do
procedimento licitatório praticam o crime previsto no art. 90 da Lei n.
8.666/93, se utilizado qualquer expediente, notadamente o preenchimento
de planilhas, termos de propostas e outros documentos, neles inserindo
preços fraudulentos a fim de obterem, para si ou para outrem, vantagem
ilícita, ainda que, eventualmente, inocorra prejuízo direto para a
Administração Pública.
Se, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, a licitação
deixa de se formalizar na sua integralidade, ocorreu a tentativa, e a redução
das penas é medida obrigatória.
Ainda que as regras seguidas para o procedimento licitatório
não sejam as da lei 8.666/93, mas desde que o certame tenha pertinência
com a Administração Pública ou entidades sob seu controle, as infrações
penais nela previstas sujeitam seus infratores às penalidades legais.
Embora a lei de licitações sujeite os seus infratores à perda do
cargo, não é de ser aplicada como efeito automático, em se tratando de
réu primário e de bons antecedentes.
Data da distribuição: 08/08/2005
Data do julgamento: 25/08/2005
100.014.2003.001695-2 Habeas Corpus
Origem : 01420030016952 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Cleuzimar Dias Rodrigues
Impetrantes: Eduardo Junio Maciel Mendonça (OAB/GO 15.840) e Mara
Eurípedes de Sá Pinheiro (OAB/GO 14.750)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/
RO
Relator : Juiz convocado Francisco Borges
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa : Habeas corpus preventivo. Prisão preventiva. Ausência de
justificativa para o decreto. Concessão. Salvo conduto.
Demonstrada a inexistência de justificativa para a manutenção do decreto
prisional, concede-se o salvo-conduto ante o patente perigo à livre
locomoção do paciente.
Data da distribuição: 04/06/2003
Data do julgamento: 25/08/2005
200.000.2003.002337-8 Apelação Criminal
Origem: 00219970010194 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Israel Reis dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME”
Ementa: Júri. Homicídio privilegiado. Tese da defesa. Acolhimento.
Pratica homicídio privilegiado o agente que ceifa a vida da vítima
agindo sob violenta emoção logo em seguida à injusta provocação.
Afasta-se a tese de decisão contrária à prova dos autos, se o Conselho de
Sentença acolhe uma das versões da própria defesa
Data da distribuição: 22/06/2004
Data do julgamento: 25/08/2005
100.002.2002.008468-6 Apelação Criminal
Origem: 00220020084686 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Edson Santana de Jesus
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Relator : Juiz convocado Francisco Borges
Relator para acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O
RELATOR.”
Ementa: Vítima menor de quatorze anos. Presunção de violência.
Relatividade. Elisão. Comprovação. Pleno discernimento. Sexualidade.
Consentimento. Vítima. Prática. Conjunção carnal.
A presunção de violência, em se tratando de vítima menor de
quatorze anos, é relativa, sendo elidida se comprovado o pleno
discernimento da vítima sobre sua sexualidade, bem como seu
consentimento em praticar conjunção carnal com o réu.
A-
22
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 21/11/2003
Data do julgamento: 25/08/2005
200.000.2003.008670-1 Apelação Criminal
Origem : 00219970006464 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado : José Ildo dos Santos
Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A), Cesarino
Ferreira (OAB/RO 42) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”
Ementa: Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença.
Inadmite reforma a decisão do Conselho de Sentença que opta
por uma das versões verossímeis dos fatos, fundada no conjunto probatório.
Data da distribuição: 24/09/2004
Data do julgamento: 25/08/2005
100.008.2004.001075-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 00820040010756 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Recorrentes: Marcelo Silva Souza, Alexandro Valete Pires e João Augusto
Lambert Villas Boas
Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150-A)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO. UNÂNIME”
Ementa : Preliminar. Sentença de pronúncia. Relatório. Menção pelo juiz
aos fatos imputados aos acusados na exordial. Juízo de valor. Inocorrência.
Nulidade. Impossibilidade. Prova da materialidade. Indícios suficientes de
autoria. Pronúncia. Excludente de ilicitude e de culpabilidade. Prova plena
e segura. Inocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Exclusão de
qualificadora da sentença de pronúncia. Exceção. Apreciação pelo Conselho
de Sentença.
O juiz que, no relatório da sentença, faz menção aos fatos
imputados aos acusados na exordial, não emite juízo de valor. Portanto,
não se há que falar em nulidade.
Em havendo prova da existência do crime e indícios suficientes
de autoria, a pronúncia é medida que se impõe, não se havendo que falar
em impronúncia, que pressupõe a ausência desses requisitos.
A absolvição sumária só tem cabimento quando as provas são
plenas, convincentes e incontroversas a demonstrar que o réu agiu
acobertado por uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
As qualificadoras só devem ser afastadas da apreciação dos
jurados quando manifestamente improcedentes.
Data da distribuição: 03/08/2004
Data do julgamento: 25/08/2005
100.501.2001.006177-6 Agravo em Execução de
Pena
Origem: 50120010061776 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais)
Agravante: Uilian Rezende Alves Rios
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”
Ementa: Agravo em execução de pena. Condenado. Falta grave. Regressão.
Regime. Comutação. Impossibilidade. Decreto n. 4.904/2003.
Restando comprovado que o agravante cometeu falta grave e
teve seu regime regredido, não é possível a comutação de pena prevista
no Decreto n. 4.904/03.
Data da distribuição: 19/07/2005
Data do julgamento: 25/08/2005
100.002.2004.007831-2 Agravo em Execução de
Pena
Origem : 00220040078312 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Agravante: Ministério Publico do Estado de Rondônia
Agravado: Marcelo Ribeiro Moraes
Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)
Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”AGRAVO PROVIDO UNÂNIME”
Ementa: Regime aberto. Insuficiência de estabelecimento apropriado.
Prisão domiciliar. Taxatividade do dispositivo disciplinador.
O dispositivo da Lei de Execução Penal que trata da prisão
domiciliar é taxativo e não admite ampliação, mesmo nos casos em que a
Casa do Albergado seja insuficiente para receber todos os reeducandos.
NÚMERO
173
ANO XXIII
Data da distribuição: 27/08/2003
Data do julgamento: 01/09/2005
200.000.2003.003220-2 Apelação Criminal
Origem: 02020020006276 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Sócrates Dantas Neres de Souza
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2.203)
Relator : Juiz convocado Francisco Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa: Processo penal. Ausência de provas. Absolvição. Procedência.
Resultando o conjunto probatório em meras deduções da suposta
conduta delituosa do agente, procedente a absolvição.
Data da distribuição: 16/08/2005 16:21:47
Data do julgamento: 01/09/2005
100.501.2005.007420-8 Habeas Corpus
Origem: 50120050074208 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente: Sidnei Costa França
Impetrante: José Clarindo Queiróz (OAB/RO 265-A)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho/RO
Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME”
Ementa : Prisão em flagrante. Porte ilegal de arma. Requisitos ensejadores
da prisão. Inobservância. Liberdade provisória. Concessão.
Inexistindo nos autos elementos concretos que indiquem a
necessidade da segregação preventiva, mesmo tendo o paciente sido preso
em flagrante por crime inafiançável, conceder-se-á ordem deferindo ao
paciente pedido de liberdade provisória.
Data da distribuição: 21/09/2004
Data do julgamento: 01/09/2005
100.005.2004.000303-0 Apelação Criminal
Origem: 00520040003030 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante: Edinaldo Pereira do Nascimento
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz convocado Francisco Borges
Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”
Ementa : Roubo com duas qualificadoras. Negativa de autoria. Delação.
Pena-base acrescida de 2/5. 1- A delação do co-réu feita em juízo, aliada
aos demais elementos de prova contidos nos autos, permite a condenação
pelo crime de roubo, apesar da negativa de autoria por parte do apelante.
2- Em se tratando de crime de roubo duplamente qualificado,
admite-se o acréscimo de 2/5 (dois quintos), e não apenas de 1/3 (um
terço), à pena-base, haja vista que a duplicidade de qualificadoras revela
maior periculosidade do agente, maior risco para a vítima e maior
dificuldade no exercício de eventual defesa.
Data da distribuição: 17/11/2004
Data do julgamento: 01/09/2005
101.010.2004.000150-4 Apelação Criminal
Origem: 01020040001504 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante: Hueberson Ketes
Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho
Carneiro (OAB/RO 115), Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e Anísio
Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sabarzi Guedes
Revisor : Juiz convocado Francisco Borges
Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.”
Ementa : Júri. Decisão dos jurados apoiada nas provas acostadas ao
feito. Anulação. Impossibilidade. Réu que atinge a vítima e depois sai em
sua perseguição desferindo outro golpe contra ela. Desistência voluntária.
Inocorrência. Reconhecimento de duas qualificadoras. Majoração em seis
anos. Exarcebação.
Descabe a anulação do Júri quando a
decisão dos jurados está apoiada nos elementos de prova, não havendo
que se falar em desistência voluntária na conduta do acusado que, após
desferir a primeira facada na vítima, sai em sua perseguição e desfere
outro golpe no pescoço dela, restando, assim, evidenciado seu animus
necandi.
Reconhecidas em desfavor do réu duas qualificadoras, deve uma
delas servir para tipificar o crime e a outra para majorar a pena, entretanto,
a majoração em 6 (seis) anos é exacerbada, devendo a pena ser reduzida.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005
(a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
A-
23
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
ABERTURA DE VISTA
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Referência:
Apelação Criminal n. 100.501.2004.006672-5
Apelante: Roberto Cézar Santos Batista
Advogados: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) e Luiz Carlos Forte
(OAB/RO 510)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Presidente”
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
DESPACHO DO PRESIDENTE
(a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
200.001.1997.010950-5
Agravante: Edvar da Silva Lima
Advogados: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
ABERTURA DE VISTA
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Valter de Oliveira
“Vistos.
Referência:
Apelação Criminal n.101.501.2003.002689-5
Apelante: Edcarlos Matias da Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642).
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Cássio Sbarzi
Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante
para apresentar as razões ao recurso interposto.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.”
(a.) VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
(a)Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005101-3
Recorrente: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Recorrido: Ferdinando Pandolfi e outro
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
200.001.2003.001957-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem:
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Agravante: Marly Aparecida Camargo Marcolino
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado
de Rondônia
Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317)
Relator: Des. Valter de Oliveira
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
A-
19-09-2005
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005100-5
Recorrente: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Recorrido: Florisvaldo Simões de Oliveira e outro
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A)
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
(a.) VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.012.1998.001035-9
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros
Recorrida: Enco Engenharia e Comércio Ltda.
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A)
NÚMERO
173
ANO XXIII
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.017969-2
Recorrente: Carrol Van Olton Denny
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A)
Recorrido: Município de Porto Velho
Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
“Vistos.
CARROL VAN OLTON DENNY, inconformado com o aresto
recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal
de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal,
alegando que o julgado combatido contrariou a LICC e a CF, ao posicionarse como se segue:
(...)
Os proventos da aposentadoria do servidor público deve
corresponder ao valor correspondente à totalidade dos
vencimentos por ele percebidos em atividade, excluídas, contudo,
as vantagens de caráter transitório.
Contra-razões do Estado de Rondônia pugnando pela inadmissão
do recurso. Sem contra-razões do Município de Porto Velho.
É o breve relatório.
Tratou-se de ação declaratória julgada improcedente em primeiro
e segundo graus de jurisdição. Daí o inconformismo da recorrente.
Não obstante isso, o recurso não merece trânsito, haja vista ter
o recorrente deixado de indicar os dispositivos legais tidos por violados
pela decisão recorrida, bem como não deduziu a necessária fundamentação
a respeito, impossibilitando a delimitação da controvérsia e atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
De resto, tem-se a dizer que norma constitucional não tem espaço
de discussão em recurso especial.
Publique-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2005.
Relator: Desembargador Valter de Oliveira
Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
“(...)
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.”
DESPACHO DO PRESIDENTE
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.006823-6
Recorrente: Brasil Telecom S.A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
“Vistos.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.011.2001.002628-3
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que,
via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação Civil
Pública, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o
devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação
oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão
final.
Publique-se.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente”
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
A-
25
Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão
ou contradição. Pretensão revisional. Impossibilidade.
Inexistindo qualquer vício, contradição ou omissão no
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
CÂMARA ESPECIAL
acórdão, e pretendendo os embargos de declaração a revisão da matéria
já assentada, devem eles ser não-providos.
Os acórdão publicados estão disponíveis na íntegra na internet
Data da distribuição: 18/08/2005
Data da distribuição: 28/06/2005
Data do julgamento: 31/08/2005
Data do julgamento: 27/07/2005
100.015.2005.004800-1 Habeas Corpus
100.001.2004.018555-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Pacientes: Elias Rodrigues de Lanes e outros
Origem: 00120040185558 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e
Impetrantes: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO 180-A) e outro
Concordatas)
Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-
Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -
EMBRATEL
Mirim - RO
Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
outros
Decisão
Apelado : Milton César Barbosa Ventura
UNANIMIDADE”
Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.317) e outros
Ementa: Tráfico. Provas. Autoria. Análise. Excesso de prazo. Instrução
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
criminal.
:”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO
É incabível a análise aprofundada de provas em
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
sede de habeas corpus, excepcionando-se a hipótese de flagrante
Ementa: Danos morais. Inclusão indevida no SPC. Prova. Operadora local
ilegalidade ou abuso de poder.
de telefonia. Fornecimento de dados. Responsabilidade solidária.
Há responsabilidade solidária das operadoras local e
nacional na inclusão indevida do nome de consumidor como inadiplente
Na contagem do prazo para conclusão da instrução
criminal, há que ser adotado em juízo de razoabilidade, devendo ser
levada em consideração a complexidade do caso.
no SPC e Serasa, com restrição de crédito, se provado o dano.
Data da distribuição: 12/07/2005
Data da distribuição: 04/04/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
101.501.2004.007430-2 Apelação Criminal
Origem : 50120040074302 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante : Marcos André Amorim da Silva
Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e
outro
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Decisão
:”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
101.009.2005.003141-2 Habeas Corpus
Paciente: Eliézio de Souza da Silva
Impetrante: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Bueno/RO
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão
:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Primariedade. Residência.
Família. Ordem pública. Aplicação da lei penal. Manutenção.
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
: Tráfico ilícito de entorpecente. Policiais. Testemunho. Harmonia.
A primariedade, residência fixa e família
Conjunto probatório. Pena-base. Circunstâncias favoráveis. Menoridade.
constituída não justificam o relaxamento da custódia quando a prisão
Atenuante.
ocorrer em virtude de flagrante delito e houver necessidade de garantir a
Ementa
Depoimentos de policiais podem ser utilizados como prova
para a condenação, desde que em
ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
harmonia com o restante do
conjunto probatório.
Cabível a diminuição da pena-base quando as
Data da distribuição: 12/07/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente, ainda devendo ser
100.009.2005.003141-2 Habeas Corpus
atenuada em virtude da menoridade.
Paciente : Marcelo Santana de Sá
Impetrante: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)
Data da distribuição: 22/08/2005
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta
Data do julgamento: 31/08/2005
Bueno/RO
100.001.1993.005894-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Origem : 00119930058949 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Decisão
Embargante: José Alves Vieira Guedes
À, UNANIMIDADE”
Advogados : Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A) e outros
Ementa
Embargado : Edson Xavier Lucena de Araújo
Residência. Família. Ordem pública. Aplicação da lei penal. Manutenção.
Advogados : Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros
:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
: Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Primariedade.
A primariedade, residência fixa e família
Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia
constituída não justificam o relaxamento da custódia quando a prisão
Decisão
ocorrer em virtude de flagrante delito e houver necessidade de garantir a
:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR À UNANIMIDADE”
ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
A-
19-09-2005
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
173
Data da distribuição: 04/08/2005
Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e outro
Data do julgamento: 24/08/2005
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
100.001.2003.001345-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Origem
Decisão
: 00120030013452 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
ANO XXIII
:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
Embargante: Estado de Rondônia
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros
Ementa: Previdência privada fechada. Empregador. Patrocinador. Banco
Embargado : Paulo Rodrigues de Aquino
estadual. Liquidação. Ativos do Estado. Contribuição patrocinada.
Advogado: Moacir Nascimento de Barros(OAB/RO 1.747)
Levantamento indevido do capital aplicado no mercado financeiro.
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Devolução do valor. Atualização. Diferença de rendimento da aplicação
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
financeira.
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa
: Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação.
Se parte do patrimônio da instituição de
previdência privada fechada, devidamente aplicada, foi retirada
Sem omissão no acórdão, em matéria cuja
indevidamente pelo Estado adquirente do ativo do banco patrocinador,
controvérsia já se superou, não há o que se declarar, se a finalidade do
este deverá repor a diferença decorrente dos rendimentos que aquela
embargante é a sua rediscussão.
deixou de auferir no período.
Data da distribuição: 10/08/2005
Data da distribuição: 22/11/2004
Data do julgamento: 31/08/2005
Data do julgamento: 31/08/2005
200.000.2003.009578-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
100.013.2002.001291-0 Apelação Cível
Origem
Origem : 01320020012910 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível)
: 00120020178530 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante: Estado de Rondônia
Apelante: Cleusa Krause
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590)
Advogada : Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Embargados: Marcus Augusto Sobral de Pinho e outros
Apelado: Município de Cerejeiras/RO
Advogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros
Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes
À UNANIMIDADE”
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
Ementa: Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Mera irresignação.
À UNANIMIDADE”
Intuito protelatório.
Ementa: Cobrança. Ocupante de cargo de confiança. Horas extras.
O fato de o acórdão não atender a pedido da
Os ocupantes de cargos em comissão estão
parte faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram intuito
submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, sendo portanto
meramente protelatório.
incabível o recebimento de horas extras.
Data da distribuição: 23/06/2005
Data da distribuição: 28/07/2005
Data do julgamento: 31/08/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
100.001.2003.020812-1 Apelação Cível
100.501.2005.006735-0 Habeas Corpus
Origem: 00120030208121 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Paciente : Edenis Cunha de Oliveira
Apelante : Maria Francisca de Assis
Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Apelado : Estado de Rondônia
Porto Velho/RO
Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
À UNANIMIDADE”
Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa
Ementa
:”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
: Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade.
Impossibilidade.
: Licença-prêmio. Aquisição do direito. Transferência para reserva
remunerada. Concomitância. Não gozo do benefício. Negativa do Estado.
Indenização.
No âmbito do habeas corpus, o exame de
prova se limita à legalidade ou ilegalidade do ato da autoridade indicada
como coatora, sendo inviável a análise de elementos probantes da autoria
Se adquirido o direito a usufruir o último
e culpabilidade.
período de licença especial, concomitantemente ao direito à aposentadoria,
exercido por servidor policial que, transferido para a reserva remunerada,
não mais pode gozá-lo, converter-se-á na indenização correspondente.
Data da distribuição: 31/05/2005
Data do julgamento: 17/08/2005
100.001.2002.003844-4 Apelação Cível
Origem: 00120020038444 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Estado de Rondônia
Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros
Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro Beron
- BERONPREV
Data da distribuição: 02/03/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
100.015.2004.002704-4 Apelação Cível
Origem: 01520040027044 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Karine Torres Alvares
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118)
Apelado: Davi Severino da Silva
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
ANO XXIII
Decisão
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
173
:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
Decisão
19-09-2005
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa
Ementa
: Imóvel. Compra e venda. Contrato. Inadimplemento parcial.
27
:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
UNANIMIDADE”
Garantia de pagamento. Desproporcionalidade. Dano. Vício de vontade.
A-
: Embargos de declaração. Acórdão. Prequestionamento.
Pretensão modificativa.
Mera irresignação com o julgado, para
Imissão de posse.
O vício por incompatibilidade no pacto e a
prequestionar matéria, não o torna relevante.
falta de prova de seu cumprimento satisfatório pelo comprador afastam a
Data da distribuição: 07/06/2005
possibilidade de imissão na posse.
Data do julgamento: 24/08/2005
Data da distribuição: 04/10/2004
100.001.2004.001284-0 Apelação Cível
Data do julgamento: 24/08/2005
Origem: 00120040012840 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante : Josane Gonçalves
100.007.2003.002776-0 Apelação Cível
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outras
Origem: 00720030027760 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)
Apelado : Estado de Rondônia
Apelante : Sociedade Esportiva União
Procdors : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outro
Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467) e outro
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Apelados: Admilson Scherrer Brizon e outra
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941)
Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
UNANIMIDADE”
Revisor : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão
Ementa: Servidor público. Tempo de serviço. Enquadramento. Estabilidade
:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
extraordinária. Demissão. Revisão do ato. Indenização.
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
Se o Estado reintegra o servidor
UNANIMIDADE”
indevidamente exonerado, reconhecendo-lhe a estabilidade extraordinária,
Ementa: Embargos. Execução título judicial. Caução. Inexigibilidade.
deve indenizar-lhe o correspondente à remuneração do período em que
Responsabilidade objetiva do exeqüente. Matérias de mérito. Limites. Rol
ficou afastado.
taxativo do art. 741 do CPC.
É inexigível a prestação de caução para a
Data da distribuição: 02/08/2005
propositura de execução de título judicial, visto que o exeqüente responde
Data do julgamento: 24/08/2005
objetivamente pelos danos que possa vir a causar.
100.014.2002.009188-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Os embargos do devedor, em sede de execução por título judicial, possuem
Origem : 0142002009188-9 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)
âmbito de impugnação exclusivo às hipóteses constantes no rol taxativo
Embargante: João Onório dos Santos
do art. 741 do CPC.
Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)
Embargado : Carlos Augusto de Carvalho França
Data da distribuição: 11/07/2005
Advogados : Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro
Data do julgamento: 24/08/2005
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão
100.001.2004.010482-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120040104825 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Embargante : Município de Porto Velho/RO
:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Embargos de declaração. Obscuridade. Mera irresignação.
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 2.211) e
outros
Sem obscuridade no acórdão, não há o
que se declarar, se a finalidade do embargante é a rediscussão de matéria
Embargada: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra-Sonografia Ltda.
de mérito.
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Data da distribuição: 02/02/2005
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
Data do julgamento: 31/08/2005
À UNANIMIDADE”
100.001.2002.014093-1 Apelação Cível
Ementa: Embargos de declaração. Fundamentação suficiente. Omissão.
Origem: 00120020140931 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Ausência.
Apelante: Cláudio Guimarães
Nega-se
provimento
a
embargos
de
Advogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
declaração quando inexistem elementos suficientes para comprovar a
Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia
alegada omissão no acórdão atacado, o qual foi suficientemente
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outro
fundamentado.
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Sansão Saldanha
Data da distribuição: 18/08/2005
Decisão
Data do julgamento: 31/08/2005
RELATOR, À UNANIMIDADE”
100.002.2004.004091-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Ementa: Militar. Absolvição na esfera penal. Inexistência de prova para
Origem: 00220040040919 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível)
condenação.
Embargante: Serra Negra Engenharia Ltda.
administrativo. Controle de legalidade pelo Judiciário. Mérito do ato
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371)
administrativo.
Embargado : Município de Ariquemes/RO
Advogados : Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO
Independência da instância administrativa. Procedimento
O fato de o militar ser absolvido na
esfera penal por inexistência de provas suficientes para condenação (art.
386, inc. VI, do CPP), não influi nem anula a punição disciplinar na instância
administrativa, porquanto são independentes as instâncias.
A-
28
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Efetuado o controle de legalidade do
procedimento administrativo militar pela observância dos princípios
constitucionais e processuais, é impossível ao Judiciário imiscuir-se, no
mérito do julgamento administrativo, para modificar a solução dada pela
autoridade militar competente.
Data da distribuição: 16/08/2005
Data do julgamento: 31/08/2005
100.001.2004.017984-1 Embargos de Declaração em Agravo de
Instrumento
Origem: 10000120040179841 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública)
Embargantes: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de
Rondônia - Sinsepol e outro
Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro
Embargado : Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa de Lima (OAB/RO 137-B)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação.
Sem omissão no acórdão, em matéria cuja
controvérsia já se superou, não há o que se declarar, se a finalidade do
embargante é sua rediscussão.
Data da distribuição: 18/03/2005
Data do julgamento: 24/08/2005
100.003.2004.000585-5 Apelação Cível
Origem : 00320040005855 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados/Apelantes: Ivo Pereira Lima e outros
Advogado : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Apelado : Município de Jaru/RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE IVO
PEREIRA LIMA, PEDRO MARCELINO ALVES E TEOBALDO PINTO MARTINS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Utilização
de bem público por particular. Prova da evolução patrimonial. Incidência
do art. 10 da Lei n. 8.429/92. Constatação da lesão ao patrimônio público.
Aplicação cumulativa das sanções da Lei de Improbidade.
Configura
ato
de
improbidade
administrativa, na modalidade do enriquecimento ilícito, a utilização de
bem público por particular sem a observância dos critérios legais
estabelecidos em norma municipal para essa finalidade específica.
Não se justifica a condenação por ato de improbidade por
enriquecimento ilícito, quando não há prova da evolução patrimonial ou
de qualquer auferimento de vantagem econômica pelo agente público.
Para a incidência do art. 10 da Lei n. 8.429/92 é imprescindível
a constatação da lesão ao patrimônio público, conforme redação contida
no art. 12, inc. III, da norma referida.
Não é obrigatória a imposição cumulativa de todas as sanções
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser levadas em
conta as circunstâncias peculiares do caso, a extensão dos atos praticados
pelos agentes e o proveito patrimonial obtido.
NÚMERO
173
ANO XXIII
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam a
recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso
Especial.
Porto Velho, 14de setembro de 2005.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do Dejuesp/TJRO
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.001.2005.008366-9
ORIGEM: 00120050083669 PORTO VELHO/2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADOS: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) E OUTROS
AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
PROCURADORES: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2439) E
OUTROS
“(...)
Considerando a relevância do direito alegado pelo recorrente,
bem como o risco de grave prejuízo financeiro, já que o valor pleiteado
não está depositado nos cofres do agravante, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO ao recurso, para sustar a decisão agravada até julgamento
deste Agravo de Instrumento.
Tendo em vista que as condutas praticadas pelos
representantes da instituição recorrida, em tese, configuram ato de
improbidade administrativa por causar lesão ao erário, determino sejam
remetidas, com urgência, cópias desta decisão e dos presentes autos ao
Procurador Geral de Justiça para as providências cabíveis.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
DESPACHO DO RELATOR
Bela. Valéria de Souza Santana
Diretor do DEJUESP
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.001740-0
Recorrentes: inês Aparecida Gulak e outro
Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros
Recorrido: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 - A) e outros
Apelação Cível - Rito Sumário n. 100.010.2004.006333-0
Origem: 01020040063330 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante: Eliezer Pereira da Silva - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)
Apelado: Pedro Paulo da Silva
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...)
Assim, nega-se seguimento ao recurso, com suporte no art. 557,
caput, do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
A-
29
CÂMARA ESPECIAL
“(...)
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Apelação Cível - Rito Sumário n. 100.007.2004.004103-0
Origem: 00720040041030 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelados: José Rodrigues Sabino e outra
Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outra
Relator: Des. Sansão Saldanha
No que concerne ao perigo na demora, entendo que a agravante
deixou de comprovar documentalmente os motivos que ensejam o efeito
suspensivo, qual seja, a probabilidade de ocorrência de lesão grave ou de
difícil reparação. Por outro lado, a retirada de seu nome da Dívida Ativa
poderá acarretar dano ao direito de crédito do Estado de Rondônia.
Inobstante a isso, a interpretação tanto do § 7º da Lei 301/90,
quanto do art. 26 do CPC, será detalhadamente efetivada após as
informações do juízo e manifestação do agravado, dentro da análise de
mérito recursal.
Por todo o exposto, deixo de conceder o efeito suspensivo pretendido.
“(...)
Portanto, o recurso está em confronto com súmula e jurisprudência
dominante deste e. Tribunal, motivo pelo qual nega-se seguimento, com
base no art. 557, caput, do CPC.
Os honorários de advogado decorrentes da sucumbência, devem
ser arbitrados de acordo com os critérios de valoração delineados no art.
20, § 3º, do CPC. Portanto, a fixação em 20% do valor da causa atende ao
disposto no referido artigo, haja vista ser razoável em função do trabalho
desempenhado pelo advogado e o nível de dificuldade do processo
(03.008387-5).
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
Oficie-se ao MM. Juiz singular, nos termos do art. 527, incisos IV
e V do CPC, solicitando, as informações peculiares no prazo de 10 (dez)
dias, intimando também o agravado para responder, querendo, no mesmo
prazo.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
DESPACHO DO RELATOR
CÂMARA ESPECIAL
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
DESPACHO DO RELATOR
“(...)
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Apelação Cível n. 100.003.2004.000023-3
Origem: 00320040000233 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Transportadora Stella Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...)
De outro lado, não há que se falar em aplicação do princípio da
fungibilidade recursal. No caso, em face da lei processual e das
manifestações da jurisprudência acima expostas, não se pode afirmar a
existência de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível. Ademais, o
agravo de instrumento tem regime procedimental inteiramente diferente
da apelação.
Pelo exposto, nega-se seguimento ao recurso, porque
manifestamente inadmissível, com base no art. 557, caput, do CPC e art.
139, IV, do RI.
Evidenciado o receio de dano na possibilidade de inscrição
em dívida ativa, que impede a obtenção de certidão negativa de débitos, e
a relevância do direito invocado em precedente julgado por esta Câmara
Especial (Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.006825-2, rel. Des.
Rowilson Teixeira, julgado em 31-8-2005), empresto, em termos, efeito
suspensivo ao agravo.
Solicitem-se as informações necessárias do Juízo de 1º Grau.
Prazo de 10 (dez) dias.
Ao agravado para resposta.
Publique-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Intime-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 101.005.2003.004272-6
ORIGEM: 00520030042726 JI-PARANÁ/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: JEEDÁ COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO: SIDNEY DUARTE BARBOSA (OAB/RO 630-A)
AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCURADORES: ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS (OAB/RO 1670)
E OUTRO
RELATOR: DES. ROWILSON TEIXEIRA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Agravo de Instrumento 100.002.2004.006321-8
Origem:00220040063218
Ariquemes/4ª Vara Cível
Agravante: Real Seguros S. A.
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros
Agravada: Marli Lucimar Furtado
Advogados: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) e outra
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...).
Pelo exposto, indefere-se o efeito suspensivo e converte-se o agravo
de instrumento em agravo retido, na forma do art. 527, II, do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2004.
(a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA
Relator
A-
30
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2005.005511-8
Origem:00120050055118
Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e
Concordata
Apelante: Real Seguros S. A.
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros
Apelada: Judith Santos de Souza
Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...)
Assim, nega-se seguimento ao recurso com base no art. 557, caput,
do CPC.
Publique-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.”
(a.) Desembargador Sansão Saldanha
Relator
CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.009579-4
Recorrente: Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda
Advogados: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outros
Recorrido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/
PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.009579-4
Recorrente: Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda
Advogados: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outros
Recorrida: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
NÚMERO
173
Filho Distribuidora, argumentando isonomia processual, considerando o
disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória
n. 2.180-35/2001, o qual isenta a Fazenda Pública do pagamento de
honorários nas execuções não embargadas.
Alega o agravante, que não há situação de isonomia entre a
Fazenda Pública e o executado, dispensando a aplicação do princípio da
isonomia, conforme consignado no despacho atacado, considerando que
existe lei isentando a Fazenda Pública do arbitramento de honorários,
porém, que tal não ocorre com as demais pessoas, sujeitos passivos em
execuções fiscais.
Requer o arbitramento de honorários na execução fiscal,
independente da apresentação de embargos à execução, face a não
aplicação da norma contida no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97 aos particulares.
Decido.
Trata-se de matéria decidida inúmeras vezes por esta Corte,
inclusive nos agravos de instrumento ns. 100.002.2005.005519-6;
100.002.2005.005356-8; 100.002.2005.002286-7; 100.002.2005.0022786; 100.002.2005.005503-0 e 100.002.2005.005337-1.
A lei é clara, não restam dúvidas de que os honorários não
serão devidos apenas em se tratando da Fazenda Pública, e em caso de
execuções não embargadas.
Inclusive, tal questão já foi analisada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, que fixou o seguinte entendimento:
Execução de título judicial. Companhia Estadual de Energia
Elétrica. Não oposição de Embargos. Verba honorária. Cabimento. A CEEE
é sociedade de economia mista, sujeita a regime jurídico de direito privado,
não se encontrando abrangida pelo conceito de Fazenda Pública e portanto
não se enquadrando na Medida Provisória 2.180-35/2001, que desonera
as pessoas jurídicas de direito público de honorários em execuções de
títulos judiciais não embargadas. Aplicação analógica que também se
mostra descabida por criar em favor da CEEE privilégio não previsto em
lei, em prejuízo do cidadão. Descabimento, ademais da propalada isenção
em favor da própria Fazenda Pública inclusive porque não convertida em
lei a MP invocada. (Agravo provido. (Agravo de Instrumento n.
70007461247, rel. Des. Leoberto Narciso Brancher; j. 2/3/2004)).
Nota-se portanto, que não há como dar interpretação extensiva
ao referido artigo, como pretendeu o juiz de primeiro grau, uma vez que
não se pode, no presente caso, entender que o particular poderia também
se beneficiar de tal isenção, apenas baseando-se no princípio da isonomia.
Pelo exposto, dou provimento ao presente recurso, com fulcro
no art. 557, § 1º-A do CPC, para fixar os honorários advocatícios em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa, que somente serão devidos no caso
de interposição de embargos ou efetivação de penhora.
Oficie-se ao juízo da causa dando ciência desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
ABERTURA DE VISTA
CÂMARA ESPECIAL
Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/
PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contra-razões ao Recurso Extraordinário.
ABERTURA DE VISTA
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJRO
ANO XXIII
100.001.2002.018056-9 Embargos Infringentes em Apelação Cível
Origem: 00120020180569 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Embargante: Wagner Luiz Pereira
Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005539-0
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outros
Agravados: C. dos Santos Filho Distribuidora e outro
“Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo
Estado de Rondônia, inconformado com a decisão do juiz de direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que deixou de fixar honorários
advocatícios nos autos de execução fiscal movida contra C. dos Santos
Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352)
de 26/12/2001 e 707, § 2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/
09/2001, fica o embargado, Estado de Rondônia, intimado para, querendo,
apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Belª. Valeria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.012339-3
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Agravado: Tarcis Pereira de Andrade
Agrava o Estado de Rondônia da decisão que deferiu liminar
em mandado de segurança para que a administração desse posse ao
agravado no cargo de médico ultra-sonografista, para o qual foi aprovado
em concurso público.
O agravante em seu recurso defende o não cabimento da
tutela antecipada contra o Estado, da impossibilidade de acumulação de
cargos.
Requer a final a concessão de efeito suspensivo, com base no
art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei n. 9.494/1997
c/c com o art. 7º da
Lei n. 4.348/1964 e instruído o agravo seu
provimento.
Examino o pedido de efeito suspensivo.
Desde logo, deixo claro que a questão de possibilidade de
acumulação de cargo é matéria de mérito, estranha a esse recurso que se
dirige ao despacho que deferiu a liminar em mandado de segurança.
Anoto que a vedação de concessão de liminares em mandado
de segurança prevista na Lei n. 4.348/1964 em seu art. 5º, caput, e art. 7º
é destinada aos casos que visem a reclassificação ou equiparação de
servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.
O caso vertente não se enquadra em nenhuma daquelas
espécies, portanto, podia o juiz deferir a liminar.
Pelo exposto, com fundamento no art. 527, inc. I, do Código de
Processo Civil nego seguimento ao presente agravo de instrumento.
Publique-se e, oportunamente, arquive-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005
(a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Relator “
19-09-2005
A-
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ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/
9/2001 e do artigo 678 do RI-TJ/RO, fica a Apelante Raimunda Valdirene
Aguiar Leitão intimada, para apresentar suas razões recursais, no prazo
legal.”
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal n. 100.015.2005.001502-2
Origem: 01520050015022 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Apelante: Edson Lopes Higino
Advogados: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227-B) e outro
Apelante: Hernandes de Souza
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des.
Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/
9/2001 e do artigo 678 do RI-TJ/RO, fica o Apelante Edson Lopes Higino
intimado, para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.”
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento n. 100.002.2003.009479-0
Agravante: M. Viriato da Silva - ME
Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
“É notório que a cobrança do crédito via execução fiscal e a
determinação da penhora causará transtornos à agravante, uma microempresa, para a consecução das suas atividades comerciais. Qualquer
ato de indisponibilidade de bens já constitui um gravame à parte.
ASSIM, presentes a relevância do direito alegado e o perigo da
demora, concede-se o efeito suspensivo ativo para que seja sobrestado o
processo de execução movido em face da agravante até decisão final do
presente agravo.
Intime-se a agravada para contra-arrazoar.
Solicitem-se informações ao juiz.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
CÂMARA ESPECIAL
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal n. 100.501.2005.000233-9
Origem: 50120050002339 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Raimunda Valdirene Aguiar Leitão
Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outro
Apelante: José Reis Januário de Castro
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET
Agravo de Instrumento 100.001.2005.012693-7
Origem:00120050126937 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Fernanda Cristina Loeblein
Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Agravado: Município de Porto Velho - Ro
Relator: Des. Sansão Saldanha
“(...)
É bem verdade que a questão envolve interesse de criança, que
possui prevalência no âmbito da Constituição Federal (art. 227) e do Estatuto
da Criança e do Adolescente (art. 4º), todavia, ainda não houve uma
manifestação decisória por parte da Administração Pública, ou mesmo
produção de prova judicial autorizadoras da medida, o que impede a
procedência do pedido nesse estágio processual.
Assim, diante da inexistência da relevância do direito e do perigo
da demora, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal.
Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação em virtude da
presença de interesse de incapaz (art.82, inciso I, CPC).
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
(a.) Desembargador Sansão Saldanha”
A-
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19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 13/09/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
200.001.2003.000612-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342)
Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552)
Advogado: Alessandro Wada (OAB/SP 172365)
Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)
Agravado: Luiz Antônio de Azevedo Accioly
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008856-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinario
Origem:
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ademar Marcol Alfredo Suckel
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogado: Paulo Antonio Campolim Luna (OAB/RO 1196)
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2005.006059-7
Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Jacob Moreira Lima
Advogado: José Costa (OAB/RO 698)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
173
ANO XXIII
Advogada: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos (OAB/SP 124510)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297)
Apelada: Associação Comercial de São Paulo
Advogado: Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195886)
Advogado: Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP 36015)
Advogado: Vanessa Mascaro Paciello (OAB/SP 166355)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012124-0
Apelação Cível
Origem:00120040121240
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Caixa Seguradora S.A.
Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Advogada: Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737)
Apelado: Francisco Leonidas Bastos
Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.000318-5
Apelação Cível
Origem:00120050003185
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Paulo Miranda Peres
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Advogada: Elaine de Almeida (OAB/RO 2336)
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.002345-8
Apelação Cível
Origem:00120030023458
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Natanael José da Silva
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Apelado: Banco Bandeirantes S/A
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
100.002.2005.001638-7
Apelação Cível
Origem:00220050016387
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Ruy Parra Motta
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Apelado: José Rosne de Sousa
Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875)
Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes
(OAB/RO 2201)
Distribuição por Sorteio
100.005.2001.010450-5
Agravo de Instrumento
Origem:00520010104505
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Agravante: José Dias Franco
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
Agravado: Isaldino Bianchini
Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2005.007850-6
Agravo de Instrumento
Origem:00720050078506
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Banco da Amazônia S/A
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187)
Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606)
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961)
Agravada: Edna Aparecida Veiga Magalhães
Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237)
Distribuição por Sorteio
100.009.2003.002153-5
Agravo de Instrumento
Origem:00920030021535
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Otávio Sebastião Santiago
Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006)
Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Agravada: Associação dos Produtores Rurais de Kapa 40 - APRUKAQ
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Agravado: Materiais para Construção, Instaladora e Construtora Dom
Bosco Ltda
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2005.000176-0
Apelação Cível
Origem:01020050001760
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Charles Nogara
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000205-8
Apelação Cível
Origem:01020050002058
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Jairo Gilmar da Silveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000207-4
Apelação Cível
Origem:01020050002074
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Ivanildo Aparecido de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000226-0
Apelação Cível
Origem:01020050002260
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria das Graças Souza dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000234-1
Apelação Cível
Origem:01020050002341
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: João Siqueira Gama
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
19-09-2005
100.010.2005.000236-8
Apelação Cível
Origem:01020050002368
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Sezinando Pereira Vicente
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000254-6
Apelação Cível
Origem:01020050002546
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Eni Nunes Vieira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000270-8
Apelação Cível
Origem:01020050002708
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Acidália Brasil de Souza
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000272-4
Apelação Cível
Origem:01020050002724
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Ozana Matias da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000274-0
Apelação Cível
Origem:01020050002740
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Antonio Monteiro Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000282-1
Apelação Cível
Origem:01020050002821
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Maria Alves Rocha
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000284-8
Apelação Cível
Origem:01020050002848
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Maria Aparecida Campos Rocha
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000305-4
Apelação Cível
Origem:01020050003054
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Jair Carlos Rodrigues
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
A-
33
A-
34
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2005.000308-9
Apelação Cível
Origem:01020050003089
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Swemy Cosméticos Ltda - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000318-6
Apelação Cível
Origem:01020050003186
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Valter Custódio da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000322-4
Apelação Cível
Origem:01020050003224
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Odair Antônio Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000393-3
Apelação Cível
Origem:01020050003933
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Salete Terezinha Pereira Ribas Berticelli
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000395-0
Apelação Cível
Origem:01020050003950
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Raquel Duarte Acosta
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000403-4
Apelação Cível
Origem:01020050004034
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Ricardo Sabino Lima dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000405-0
Apelação Cível
Origem:01020050004050
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Evangelista Francisco dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000407-7
Apelação Cível
Origem:01020050004077
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Paulo Ramos de Oliveira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000485-9
Apelação Cível
Origem:01020050004859
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Arsenio de Moura Correia Guedes
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
173
100.010.2005.000486-7
Apelação Cível
Origem:01020050004867
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Maria Santina Damas
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000487-5
Apelação Cível
Origem:01020050004875
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Arseneide Francinely Fernandes de Moura
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000490-5
Apelação Cível
Origem:01020050004905
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Mirelly Alves de Sousa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000491-3
Apelação Cível
Origem:01020050004913
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Edilson Pires
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000492-1
Apelação Cível
Origem:01020050004921
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Pedro Cândido Pereira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000497-2
Apelação Cível
Origem:01020050004972
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Idalina Dalila dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000498-0
Apelação Cível
Origem:01020050004980
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Jane Rosa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000502-2
Apelação Cível
Origem:01020050005022
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Lucimar Batista Marques
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
100.010.2005.000506-5
Apelação Cível
Origem:01020050005065
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Clair Antônio Rozim
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000523-5
Apelação Cível
Origem:01020050005235
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Miguel Brasil Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000510-3
Apelação Cível
Origem:01020050005103
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fabio Cesar Dias
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000797-1
Apelação Cível
Origem:01020050007971
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Eloide da Cruz Eler
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000511-1
Apelação Cível
Origem:01020050005111
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Genésio Paulino dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000801-3
Apelação Cível
Origem:01020050008013
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Victorino Mário Bonet
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000514-6
Apelação Cível
Origem:01020050005146
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Inês Regina Gonçalves Lima
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000805-6
Apelação Cível
Origem:01020050008056
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Neli Dias Diniz
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000517-0
Apelação Cível
Origem:01020050005170
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria José dos Santos Ferreira
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000941-9
Apelação Cível
Origem:01020050009419
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Maria de Fátima dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000518-9
Apelação Cível
Origem:01020050005189
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: José Barreira Souza
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000945-1
Apelação Cível
Origem:01020050009451
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Isnaldo Batista Pinheiro
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000519-7
Apelação Cível
Origem:01020050005197
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Josefa Valdenora de Andrade
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000947-8
Apelação Cível
Origem:01020050009478
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Aldrovando de Oliveira Machado
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000521-9
Apelação Cível
Origem:01020050005219
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: José Antônio Santana
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000949-4
Apelação Cível
Origem:01020050009494
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Pedro Jovenal Godin
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000522-7
Apelação Cível
Origem:01020050005227
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: João Antônio Bini
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000951-6
Apelação Cível
Origem:01020050009516
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Marlene dos Santos Barbosa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
A-
35
A-
36
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2005.000955-9
Apelação Cível
Origem:01020050009559
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000957-5
Apelação Cível
Origem:01020050009575
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: J. K. Nagi
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000959-1
Apelação Cível
Origem:01020050009591
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Rosalina Lucas da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000961-3
Apelação Cível
Origem:01020050009613
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Clóvis de Oliveira Dias
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.000963-0
Apelação Cível
Origem:01020050009630
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Dalvina Farias Pereira Gomes
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.001047-6
Apelação Cível
Origem:01020050010476
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Gol Óptica Ltda - ME
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.001048-4
Apelação Cível
Origem:01020050010484
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.001202-9
Apelação Cível
Origem:01020050012029
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Alberto Pereira Soares
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.010.2005.001262-2
Apelação Cível
Origem:01020050012622
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Espólio - Dionísio Quintino Representado pelo inventariante
NÚMERO
173
ANO XXIII
Salete Bergamino Quintino
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.007820-9
Apelação Cível
Origem:01420040078209
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelada: Adélia Maria Bento Batista
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Apelado: Antônio José Batista
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.008863-8
Apelação Cível
Origem:01420040088638
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Cerâmica Santo Augusto Ltda
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B)
Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 186E)
Apelada: Teleron Celular S. A.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300)
Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637)
Distribuição por Sorteio
100.021.2005.001436-7
Agravo de Instrumento
Origem:02120050014367
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Antônio Osmário Silva Santos
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Sorteio
100.021.2005.001561-4
Agravo de Instrumento
Origem:02120050015614
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: João Carlos Patrian
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: Volkswagen do Brasil Ltda
Distribuição por Sorteio
101.010.2005.001199-5
Apelação Cível
Origem:01020050011995
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Antônio Alves de Araújo
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.1997.001016-0
Apelação Criminal
Origem:00219970010160
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Pedro da Silva
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.012.2005.000363-3
Apelação Criminal
Origem:01220050003633
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Carlos Alexandre Faria
Defensor público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.002580-0
Habeas Corpus
Origem:50120050025800
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Josenilson de Oliveira Silva
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Paciente: Ezequiel Marques Marizeiro
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.002.2004.001032-7
Apelação Criminal
Origem:00220040010327
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: José Edson de Andrade
Advogado: Nelson Henri da Silva (OAB/SP 14538)
Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265)
Advogada: Fabiana Coutinho Terra (OAB/RO 2087)
Distribuição por Sorteio
101.501.2005.007011-3
Habeas Corpus
Origem:50120050070113
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Cristovão Coimbra Júnior
Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.000364-5
Correição Parcial
Origem:00119980003645
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Corrigente: Domingos Borges da Silva
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Corrigido: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho
- RO
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.017282-5
Apelação Cível
Origem:00120020172825
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Rosilene Rodrigues Pereira
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogada: Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572)
Advogado: José Luiz Storer Júnior (SSP/RO 761)
Apelante: Município de Porto Velho - Ro
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.005037-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120040050377
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Moacir Ferreira da Conceição
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Agravado: Gerson Botelho de Frias
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Distribuição por Sorteio
19-09-2005
A-
37
100.001.2004.012692-6
Apelação Cível
Origem:00120040126926
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.009479-0
Agravo de Instrumento
Origem:00220030094790
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: M. Viriato da Silva - Me
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768)
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.001892-0
Reexame Necessário
Origem:00920050018920
Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessado (Parte Ativa): Carlos Terra Ferreira
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Interessado (Parte Passiva): Diretora da 5ª Ciretran de Pimenta Bueno RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2003.000171-6
Apelação Cível
Origem:01220030001716
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Wilton Cesar de Souza
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Apelante: Ângelo Toledo
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Município de Colorado do Oeste - RO
Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.006820-0
Apelação Cível
Origem:01420030068200
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço
Público no Estado de Rondônia
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Apelado: Município de Chupinguaia - RO
Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/PR 37284)
Distribuição por Sorteio
100.016.2005.000419-6
Apelação Cível
Origem:01620050004196
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Câmara Municipal de Costa Marques - RO
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Apelado: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Distribuição por Sorteio
100.019.2005.001783-5
Agravo de Instrumento
Origem:01920050017835
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Município de Vale do Anari - RO
Distribuição por Sorteio
A-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
38
101.004.2004.004385-5
Agravo de Instrumento
Origem:00420040043855
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Maria Aparecida Rodrigues Faé
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401)
Agravante: Jacimar Faé
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219)
Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558)
Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401)
Agravado: Orlando Demo
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Agravado: José Carlos Demo
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Agravado: Alcemir José Rodrigues Demo
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Agravada: Euzenir Rodrigues Demo
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Agravada: Ilza Rodrigues Demo
Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533)
Distribuição por Sorteio
100.001.1998.016109-7
Agravo de Instrumento
Origem:00119980161097
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: José das Neves Ximenes
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Plácido Cordeiro Prado
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Agravado: Vanderly Miranda
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Distribuição por Sorteio
100.001.2001.010623-4
Apelação Cível
Origem:00120010106234
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Serraria Santa Barbara Ltda - ME
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelada: T. S. P. Q. Representado por sua mãe T. P. P.
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Distribuição por Sorteio
Dist
Red
Tra
Tot
2
0
0
2
1
0
0
1
17
18
17
17
0
0
0
0
0
0
0
0
17
18
17
17
2
3
0
0
0
0
2
3
3
3
2
3
0
1
0
0
0
0
0
0
3
4
2
3
88
1
0
89
PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL PLENO
Desª Zelite Andrade Carneiro
CÂMARA CÍVEL
Juiz José Antônio Robles
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
Sansão Saldanha
Eliseu Fernandes
Rowilson Teixeira
Eurico Montenegro Júnior
Total de Distribuições
Porto Velho, 13 de setembro de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
ANO XXIII
CÂMARA CÍVEL
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Des. Valter de Oliveira
173
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 14/09/2005
Vice-Presidente : Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
101.014.2005.000120-9
Apelação Cível
Origem:01420050001209
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelado: Unisoap Cosméticos Ltda
Advogada: Karla Maria Ruiz Merino (OAB/RO 2604)
Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)
Advogada: Adriana Haddad Soldano Camarotto (OAB/SP 140931)
Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB/SP 88098)
Advogada: Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB/SP 121288)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
NÚMERO
100.001.2002.018638-9
Apelação Cível
Origem:00120020186389
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Advogada: Ivone Panizi Cunha (OAB/RO 1241)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B)
Apelado: Luiz José Pontes Moura
Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.000800-9
Apelação Cível
Origem:00120030008009
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Editora Globo S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Apelado: Marcelo Amaral Alves do Valle
Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO
1080)
Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278)
Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.013327-0
Apelação Cível
Origem:00120030133270
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Apelado: Torres do Guaporé Comércio e Importação e Exportação Ltda
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.003369-3
Apelação Cível
Origem:00120040033693
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Elsinha Gomes de Moura
Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004470-9
Apelação Cível
Origem:00120040044709
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Apelado: Francisco de Assis Felix da Silva
Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.013208-0
Apelação Cível
Origem:00120040132080
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
19-09-2005
A-
39
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524)
Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E)
Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Apelada: Luciana Carla Freire
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.017717-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040177172
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631)
Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)
Agravado: José Alves Pereira Filho
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.020754-3
Apelação Cível
Origem:00120040207543
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Josias Guanacoma Cavalcante
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelado: Ourocard Adm. de Cartões de Crédito - Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Apelada: Serasa S. A.
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.002417-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120050024174
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Agravado: João Batista Ribeiro
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Distribuição por Sorteio
A-
40
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2005.006003-0
Apelação Cível
Origem:00120050060030
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Maria Nilda Dantas Chaves
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Veronica Nascimento Silva Amaral
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Rosa Maria Nascimento Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Nelson Pereira da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Veriano da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Miraceli Palhano da Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Maria Margarene Dias
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Marinês Souza dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Izabel Bezerra dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Ledir Bezerra dos Santos
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Francisca Isa Alves Stering
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelante: Regina Santa Rita Cassia de Araujo Cavalcante
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Apelada: Brasil Telecom S. A.
Distribuição por Sorteio
100.005.2000.008920-0
Agravo de Instrumento
Origem:00520000089200
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Agravante: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64b)
Agravado: BB - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.001793-7
Apelação Cível
Origem:00520040017937
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Jair Henrique Pavão
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Apelado: Luiz Fabiano Przybysz
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.009354-4
Apelação Cível
Origem:00520040093544
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Aguilera & Cia Ltda
Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Apelado: Euclides da Silva Soares
Distribuição por Sorteio
100.011.2005.000185-0
Agravo de Instrumento
Origem:01120050001850
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Agravante: João Otávio Mattos Marena
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Agravado: Claúdio Pereira de Freitas
Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878)
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.007474-7
Agravo de Instrumento
Origem:01420020074747
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
NÚMERO
173
ANO XXIII
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Agravado: Miguel Pedroso dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravado: Domingos Soares dos Santos
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Agravada: Maria Pereira Soares
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.003387-3
Apelação Cível
Origem:01420030033873
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Faq Framo da Amazônia Indústria e Comércio de Madeiras
Ltda
Advogado: Osvaldo Simões Júnior (OAB/SP 72004)
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Advogado: Hamilton dos Santos Medeiros (OAB/SP 145693)
Apelado: Dalmir Soares dos Santos
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.004329-4
Apelação Cível
Origem:01420040043294
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz José Antônio Robles
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450)
Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A)
Apelada: Jane Jussara Marmentini
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.003860-9
Apelação Cível
Origem:01420050038609
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - Avec
Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Apelado: Agenor Francisco de Carvalho
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Distribuição por Sorteio
101.005.2003.005183-0
Apelação Cível
Origem:00520030051830
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antônio Robles
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Djair Indalécio Valensi Prieto
Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)
Apelado: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2003.003971-4
Agravo em Execução de Pena
Origem:00320030039714
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Jason Ferreira dos Santos
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.015.2005.005606-3
Habeas Corpus
Origem:01520050056063
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Ademilson da Costa Rodrigues
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Paciente: Fernando Costa de Andrade
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.005692-6
Habeas Corpus
Origem:01520050056926
Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Roberto Jorge Rivero
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Paciente: Uilliam Eris Rivero
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Paciente: Elder Justiniano Suarez
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2000.010401-5
Apelação Criminal
Origem:50120000104015
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Antônio Ferreira Farias
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.002092-4
Apelação Criminal
Origem:50120020020924
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V.
Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Mário João Miranda da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.003736-3
Recurso em Sentido Estrito
Origem:50120020037363
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Jailson Carmo Souza
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000899-7
Apelação Criminal
Origem:50120040008997
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Moisés Luiz da Silva
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.006672-5
Apelação Criminal
Origem:50120040066725
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara
Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Roberto Cézar Santos Batista
19-09-2005
A-
41
Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)
Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.1995.008550-3
Apelação Criminal
Origem:00119950085503
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Rosendo Fonseca de Souza
Advogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693)
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Advogado: Jose Messias Oliveira (OAB/RO 359)
Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A)
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.000975-3
Apelação Criminal
Origem:50120030009753
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Pedro Lúcio dos Santos Correia
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2003.002689-5
Apelação Criminal
Origem:50120030026895
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Edcarlos Matias da Silva
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2005.000819-1
Habeas Corpus
Origem:50120050008191
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do
Tribunal do Júri
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Wilson Borges Araújo
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO
1297)
Impetrante(Advogada): Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2004.003366-9
Apelação Cível
Origem:00120040033669
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Apelado: Carla da Silva Oliveira - ME
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004480-6
Apelação Cível
Origem:00120040044806
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Jurandi José Félix da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Distribuição por Sorteio
A-
42
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.007830-1
Apelação Cível
Origem:00120040078301
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Nivaldo Marques Santos
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.012861-9
Apelação Cível
Origem:00120040128619
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Antônia Ferreira dos Santos
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Apelante: Marlene Silva de Oliveira Parra
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Apelante: Maria de Mesquita Marques
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.004061-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050040617
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Gilberto Gomes da Rocha
Advogado: Jose Cantidio Pinto (OAB/RO 1961)
Apelada: Josefina Aparecida Viana Filha
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.005512-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050055126
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelado: Ivo Jorvino de Sousa
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apelada: Maria Xavier de Sousa
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.007913-0
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120050079130
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Apelada: Angela Maria do Nascimento dos Santos
Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.011378-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120050113789
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
NÚMERO
173
ANO XXIII
Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310)
Agravado: Município de Porto Velho
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.012693-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120050126937
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Fernanda Cristina Loeblein
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Albino Melo Souza Junior (OAB/RO 217E)
Agravado: Município de Porto Velho - Ro
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.006321-8
Agravo de Instrumento
Origem:00220040063218
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Real Seguros S. A.
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637)
Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853)
Agravada: Marli Lucimar Furtado
Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005)
Advogada: Juliane Silveira da Silva A. Moreira (OAB/RO 2268)
Distribuição por Sorteio
100.002.2004.009248-0
Apelação Criminal
Origem:00220040092480
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Edinéia Pereira dos Santos
Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2004.005822-6
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00520040058226
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401)
Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498)
Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E)
Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317)
Apelado: Bragasoft Informática Ltda
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Distribuição por Sorteio
100.007.2005.004811-9
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00720050048119
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Advogada: Cláudia Rodrigues Almeida de Azevedo (OAB/RJ 129940)
Apelada: Marli Geraldo Folgado Diniz
Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991)
Distribuição por Sorteio
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
173
100.014.2003.005257-6
Apelação Cível
Origem:01420030052576
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sonia Clara de Souza
Defensora pública: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 540A)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Sorteio
Des.
Des.
Des.
Des.
0
0
0
0
0
0
0
0
5
4
5
4
50
1
0
51
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
Nº 028/05 AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME
3 - PROCESSO: 0301/0050/05.
4 - OBJETO: Reajuste de 9,08% (nove vírgula oito por cento) e prorrogação
do Contrato de prestação de serviços nº51/04, pelo período de 06 (seis)
meses, bem como a supressão proporcional no quantitativo do objeto do
referido Contrato e alteração das cláusulas Quarta (DO VALOR E DO
REAJUSTE), Sexta (DA VIGÊNCIA) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
do mesmo.
5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$48.104,28
(quarenta e oito mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos)
6 - VIGÊNCIA: De 29/7/2005 a 28/1/2006
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas
constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 16/9/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
101.001.2005.001233-8
Apelação Cível
Origem:00120050012338
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Rodrigo Ferreira Soares
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 098/05
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Dist
Red
Tot
6
5
5
4
0
0
1
0
0
0
0
0
6
5
6
4
7
5
0
0
0
0
7
5
CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Desª Zelite Andrade Carneiro
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
5
4
5
4
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
100.501.2005.000764-0
Apelação Criminal
Origem:50120050007640
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sebastiana Ferreira de Oliveira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Juiz José Antônio Robles
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Sansão Saldanha
Eliseu Fernandes
Rowilson Teixeira
Eurico Montenegro Júnior
Total de Distribuições
100.014.2004.006410-0
Apelação Criminal
Origem:01420040064100
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Márcio Ribeiro Nascimento
Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864)
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
Tra
43
CÂMARA ESPECIAL
100.014.2003.006818-9
Apelação Cível
Origem:01420030068189
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de
Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Apelado: Município de Vilhena - RO
Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador/ Magistrado
A-
19-09-2005
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0784/05.
4 - OBJETO: Aquisição de material elétrico (reatores) para atender ao
Setor de Engenharia do CONTRATANTE, conforme especificações contidas
nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº037/2005-CPL/TJRO.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 31/8/2005 até
a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias
consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato.
6 - VALOR: O preço total do presente Contrato é de R$21.889,50 (vinte e
um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). O
pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a
contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da
Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento
definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 15/9/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
A-
44
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 100/05
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Info Office Shop Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0377/05.
4 - OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (aparelho de fax e
impressora), lotes 02 e 03, para atender à reinstalação da Central de
Execuções de Penas Alternativas (CEPA) na Comarca de Porto Velho,
Convênio MJ/TJ nº045/04 firmado entre o CONTRATANTE e o Ministério da
Justiça, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão
Eletrônico nº035/2005-CPL/TJRO.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 31/8/2005 até
a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias
consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato.
6 - VALOR: O preço total do presente Contrato é de R$1.703,00 (um mil,
setecentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30
(trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal,
com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que
se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a
documentação esteja regularizada.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 15/9/2005
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
NÚMERO
173
NOME
Caio Rosiman Lima de Almeida
Eugênio de Melo Pequeno
Geraldo da Conceição Oliveira
Gilmar Alves da Silva
INSCRIÇÃO
10971862399
000517752356
103603210221
5256532348
Hóstio Brizzola da Silva Araújo
Huanderson Greik Ferreira de Brito
James Monteiro da Silva
315602356
007534362313
00316532399
João Lázaro Jorge da Silva
José Aldair do Amaral
José Zenildo Façanha
011465192305
10108962330
7154602372
Leda Bezerra dos Santos
Leidiane Brasil de Carvalho
Marcelo Bezerra França
379712399
012796332364
13204562348
Paulo Andrade de Souza
Rafael Victor da Silva Ferreira
Rosangela Simões da Silva
6209522313
1273492330
5550862364
Valnedes Nunes Vieira
Villimar Alves Vieira
Vilmar da Silva Felipe
300602380
008061272305
79612750604
ANO XXIII
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o
presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado
no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto
Velho, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e cinco. Eu, (a)
Flavio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral,
digitei e subscrevo.
(a) Oudivanil de Marins
Juiz Eleitoral
PORTARIA Nº 154/2005
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Processo Administrativo 097/2003 - SRH,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, retroativo à 04.08.05, a Progressão Funcional
da servidora LIA MARIA ARAÚJO LOPES, Analista Judiciário – Área
Judiciária, classe/padrão B6 para classe/padrão B7.
Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data
de 05.08.2005.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
(a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente em Exercício
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RO
EDITAL Nº /035
O Doutor Oudivanil de Marins, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, etc,...
Torna público a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores
CONSCRITOS pertencentes a esta Zona Eleitoral.
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO - RO
EDITAL N.º 034 / 2005
O Doutor Oudivanil de Marins, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral
de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da
Resolução 21.538/03 – TSE.
Resolve:
Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das
inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral.
NOME DO ELEITOR
Helder Souza da Cunha
INSCRIÇÃO
12012882321
Cassio Moura Silva
David Talevi Caldas
13430122321
12675392330
E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz
determinou que se publicasse a presente relação no órgão oficial de
imprensa. Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos quinze dias
do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo
Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e
subscrevo.
(a) Oudivanil de Marins
Juiz Eleitoral
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 10/2005 – PG
Altera o artigo 1º da Resolução n.014/04-PG, de 14 de setembro de 2004
.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no art. 24 da Lei Complementar
n. 303, de 29 de julho de 2004,
19-09-2005
A-
45
PORTARIA Nº 099
12 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual
nº 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JULIAN IMTHON
FARAGO, cadastro 2170-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar
na Sessão de Julgamento do dia 14 de setembro de 2005, Processo nº
501.2000.007188-5, 2ª Vara do Tribunal do Júri.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
R E S O L V E:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução n.014/04-PG, de 14 de setembro
de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo aos atuais
ocupantes dos cargos da Diretoria de Orçamento e Finanças, Assessor de
Comunicação e Cerimonial, Auditor Interno e Secretário-Geral, nos valores
de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), R$ 750,00 (setecentos e
cinqüenta reais) e
R$ 2.060,00 ( dois mil e sessenta reais),
respectivamente.
Parágrafo Único. Fará jus à percepção da gratificação o servidor
efetivo do Ministério Público e o da administração pública colocado a sua
disposição.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 08 de agosto
de 2005.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Abdiel Ramos Figueira
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 097
12 DE SETEMBRO DE 2005
PORTARIA Nº 100
12 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual
nº 93/93,
DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN
FILHO, cadastro 2176-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na
Sessão de Julgamento do dia 22 de setembro de 2005, Processo nº
501.1999.005329-2, 2ª Vara do Tribunal do Júri.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 101
12 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual
nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA
VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro 2173-4, para,
sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia
13 de setembro de 2005, Processo nº 501.2005.001938-0, 1ª Vara do
Tribunal do Júri.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual
nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA
MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 20 de setembro de
2005, Processo nº 501.2005.001432-9, 1ª Vara do Tribunal do Júri.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 102
15 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
ELOGIA o Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR,
cadastro nº 2090-0, pela exemplar dedicação a esta Corregedoria-Geral
quando atuou na direção do Centro de Controle Institucional—CONI, no
período de 02 de dezembro de 2002 a 26 de novembro de 2004, cumprindo
suas funções com eficiência, lealdade e efetividade dignas de louvor,
colocando sempre em relevo o respeito aos seus pares e à coisa pública.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 098
12 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na
Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual
nº 93/93,
DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA
MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas
atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 28 de setembro de
2005, Processo nº 001.1996.000190-6, 2ª Vara do Tribunal do Júri.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
PORTARIA Nº 103
15 DE SETEMBRO DE 2005
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em
exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no
artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93,
ELOGIA o Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO,
cadastro nº 2074-5, pela exemplar dedicação a esta Corregedoria-Geral
quando atuou na direção do Centro de Controle Disciplinar—CODI, no
período de 09 de dezembro de 2002 a 26 de novembro de 2004, cumprindo
suas funções com eficiência, lealdade e efetividade dignas de louvor,
colocando sempre em relevo o respeito aos seus pares e à coisa pública.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA
Corregedor-Geral em exercício
A-
46
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº. 1488
01 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
AUTORIZA o deslocamento da servidora PAULA BAYÃO BICHLER,
cadastro nº. 5224-4, Assistente de Promotoria, à cidade de Fortaleza-CE,
no período de 02 a 09.09.2005, sem ônus para a Instituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1579
15 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do
Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, cadastro nº 2151-2, nos
dias 21 e 22 de setembro de 2005, a Porto Velho, a fim de participar,
proferindo palestras e ministrando aulas, do Curso Preparatório promovido
pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1580
15 DE SETEMBRO DE 2005
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003039,
CONCEDE, com base no artigo 127, da Lei Complementar
Estadual nº 93/93, 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao Procurador de
Justiça EDMILSON JOSÉ DE MATOS FONSÊCA, cadastro nº 1007-3, para
gozo no período de 19 de dezembro de 2005 a 18 de março de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1585
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo
administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa AJUCEL
INFORMÁTICA LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia,
instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis
atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante
a Superintendência da Polícia Federal;
2. Termos de Declarações de Luciana de Ross, Kátia Maria Tavares
das Neves, Luciana Maciel da Silva Oliveira (perante a Polícia Federal e
Ministério Público Estadual) e Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia
Federal);
3. Termo de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro;
4. Ficha financeira da empresa Ajucel Informática Ltda. referente
aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005;
5. Autue-se como apenso o processo administrativo nº 00196/
00 e respectivo Termo Aditivo (anexo I);
6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
NÚMERO
173
ANO XXIII
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1586
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos
administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa
TROPICAL TÁXI AÉREO LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer
possíveis atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante
a Superintendência da Polícia Federal;
2. Termos de Declarações de Luciana de Ross e Kátia Maria
Tavares das Neves;
3. Ficha financeira da empresa Tropical Táxi Aéreo referente aos
anos de 2003, 2004 e 2005;
4. Termo de Declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro;
5. Autuem-se como apenso os processos administrativos nº
001546//2003, 001546/002/2003, 001546/003/2003, 01676/2003,
001749/2003, 00136/2004, 00136/001/2004, 00136/002/2004, 00136/
003/2004, 00136/004/2004, 00288/2004, 0430/2004, 00632/2004, 00632/
001/2004, 00632/002/2004, 00789/001/2004, 00789/002/2004, 00789/
004/2004;
6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1587
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos
administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa L. S.
TURISMO E CÂMBIO LTDA. - VIVITUR pela Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer
possíveis atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
ANO XXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
1. Termos de Declarações de Ludnéa de Oliveira Correa Lima,
Luciane Maciel da Silva Oliveira, Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia
Federal e Ministério Público Estadual) e Roberto Carlos Barbosa;
2. Autorizações para amplo acesso aos dados bancários e
telefônicos da empresa L.S. Turismo – Vivitur e de Roberto Carlos Barbosa;
3. Termo de Declarações de Aline Barbosa da Silva, Edna Martins
da Silva Rolim Barbosa, Lindalva Michele Barbosa da Silva e Edson Rolim
Barbosa;
4. Termo de declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro;
5. Ficha financeira da empresa L.S. Turismo e Câmbio Ltda. VIVITUR referente aos anos de 2003 e 2004;
6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio César do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1588
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos
administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa
RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. pela Assembléia Legislativa
do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim
de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante
a Superintendência da Polícia Federal
2. Termos de Declarações de Adriane Wittwer Baran e Luciane
19-09-2005
A-
47
PORTARIA Nº 1589
15 DE SETEMBRO DE 2005
O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição
Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85,
considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo
administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa 3
MILENIUM COMUNICAÇÃO LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer
possíveis atos de improbidade administrativa.
Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos
fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil.
Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as
seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo
relacionados:
1. Termos de Depoimento de Luciana de Ross e Interrogatório de
Terezinha Esterlita Grandi Marsaro realizados na Superintendência da
Polícia Federal;
2. Termos de Declarações de Kátia Maria Tavares das Neves
(perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual), Luciana de Ross,
e Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia Federal e Ministério Público
Estadual), José Lacerda de Melo; Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e
Marcelo Yasuhiro Suzuki (perante a Polícia Federal e Ministério Público
Estadual);
3. Ficha financeira da empresa 3 Milenium Comunicação Ltda.
referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005;
4. Autue-se como apenso o processo administrativo nº 0000500 e respectivos pagamentos (processos ns. 0024/001/01, 0024/009/01,
0024/010/01, 0024/012/01, 0024/013/01, 0024/001/02, 0024/002/02,
0024/003/02, 0024/007/02, 0024/008/02, 0024/009/02, 0024/010/02,
0024/014/02, 0024/006/03, 0024/006/03, 0024/008/03, 0024/009/03,
0024/010/03, 0024/011/03, 00828/001/03, 0024/003/04, 0024/004/04,
0024/005/04, 0024/006/04, 0024/012/04, 0024/013/04, 0024/014/04)
5. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Maciel da Silva Oliveira
3. Ficha financeira da empresa RondoForms Indústria Gráfica
Ltda. referente aos anos de 2003, 2004 e 2005;
4. Termo de declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro;
5. Autue-se como apenso os processos administrativos nº 00245/
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
2003, 00782/2003, 01627/2003, 00179/2004, 00117/04 e 00117/001/
04;
6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/
2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público
e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Probidade Administrativa.
Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA
atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais
necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e
Julio César do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida
Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.
2005001120002963, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de
Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, com prazo de 30 (trinta) dias a partir
do pedido para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em
conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Resolução nº.
007/2005-PGJ, e pelas condições constantes no processo Licitatório nº.
54/2005, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 25/2005, do edital e seus
respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto
aquisição de equipamento de certificação de cabos de rede para atender
às necessidades da Diretoria da Tecnologia da Informação – DTI do
Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
Período de publicação: 19.09 a 29.09.2005
A-
48
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Horário: até às 15h30min do dia 29.09.2005
HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF
Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”
ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA
Data: 29.09.2005
Horário: às 15h30min
Sessão de Disputa: às 16h00min do dia 29.09.2005
Horários de BRASILIA - DF
O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte
endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério
Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte:
Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h
Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria
- Porto Velho/RO
Sala da Comissão de Licitação no andar térreo.
Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.
E-mail: [email protected]
Porto Velho, 19 de setembro de 2005.
Hyden Costa Hayden
Pregoeiro
NÚMERO
173
ANO XXIII
ANOXXIII
NÚMERO 173
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO
Autos : 501.2005.000974-0
Classe: Ação Penal
Acusado: Antônio Gedenilson Simplício da
Mota
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB
AC 1701
Finalidade: Intimação do advogado do despacho
a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo
499 do CPP (a) Walter Waltenberg..
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229
(a)Paulo José do Nascimento Fabricio
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Autos nº 501.2005.002542-8
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Parte Ré: Sileno Gonçalves dos Santos
Adv.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
OAB/RO 454
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado
supracitado da r. sentença prolatada em 31/08/
05.
SENTENÇA: “ (...)Isto posto, julgo procedente a
denúncia para condenar o acusado SILENO
GONÇALVES DOS SANTOS, pela prática do
crime de trazer consigo substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros,
tipificado no artigo 12, caput, da Lei n.
6.36876.(...)Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68 do Código Penal, torno a
PENA DEFINITIVA em 3 (três) anos de reclusão e
multa de 50 (cinquenta) dias-multa no valor dia
acima fixado, entendendo ser suficiente e
necessária à reprovação e prevenção do crime.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Adriano Lima Toldo
Juiz Substitutocassio
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Autos nº 501.2005.002662-9
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Parte Ré: João Pedro Jovelino Ribeiro de
Lima
Adv.: DUVAL BEZERRA OAB/RO 121-B
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado
supracitado da r. sentença prolatada em 31/
08/05.
SENTENÇA: “ (...)Não havendo outras causas
modificadoras e atendendo ao critério trifásico
previsto no artigo 68 do Código Penal, torno a
PENA DEFINITIVA em 3 (três) anos de reclusão
e multa de 50 (cinquenta) dias-multa no valor
dia acima fixado, entendendo ser suficiente e
necessária à reprovação e prevenção do crime.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Autos nº 501.2005.002111-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Parte Ré: Edson Santos Filomeno
Adv.: JOSÉ OLÍVIO DE JESUS ARAÚJO
OAB/RO 1398
FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado
supracitado da r. sentença prolatada em 31/08/
05.
SENTENÇA: “ “(...) CONDENAR os acusados
EDSON DOS SANTOS FILOMENO e FRANCISCO
GILIARD NOGUEIRA DA SILVA, devidamente
qualificados nos autos, pela prática do crime de
ter em depósito, em associação, substância
entorpecente destinada ao fornecimento a
terceiros, tipificado no artigo 12, caput, c/c
artigo 18, inciso III, da Lei n. 6.368/76; e, (...)Do
réu EDSON DOS SANTOS FILOMENO. fixo-lhe a
pena base no mínimo legal, ou seja, em 3 (três)
anos de reclusão, e pagamento de 50
(cinquenta) dias-multa, ao valor de 1/30 do
salário mínimo por dia.(...) Não havendo outras
causas modificadoras, e atendendo o critério
trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a
PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos de
reclusão, e pagamento de 66 (sessenta e seis)
dias-multa, no valor já fixado.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2005.
Adriano Lima Toldo
Juiz Substitutocassio
Adriano Lima Toldo
Juiz Substitutocassio
2005
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2005.008037-2
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Requerente JOSÉ MÁRIO GOMES DE
AGUIAR
Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES
- OAB/RO 1909
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado a fim de tomar ciência do despacho
a seguir transcrito “...O requerente deve
instruir seu pedido na forma do Art. 744, além
de declinar o local de residência, na forma do
Art. 743 do CPP, c/c 94 do CP (que diminuiu o
prazo previsto naquele). Intime-se para emendar no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. Pvh/RO, 12/09/05. (a) Juiz
Substituto Adriano Lima Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Idmfc
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº 501.2003.007510-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia.
Réu MARIA DE LOURDES RODRIGUES
LOPES
Adv.:
JOÃO
DE
CASTRO
INÁCIO
SOBRINHO - OAB/RO 433-A
Finalidade: INTIMAR o advogado acima
nominado a fim de tomar ciência do cálculo de
multa no valor de R$ 584,22 (quinhentos e
oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e
custas processuais no valor de R$ 50,61
(cinquenta reais e sessenta e um reais). Pvh/
RO, 12/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima
Toldo.
(a) Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Idmfc
EXPEDIENTE DO DIA 16.09.2005
Processo :501.2002.000868-1
Classe
:Ação Penal
Réu
:Vandeilson
Santos
da
Conceição e outrosAdvogado :Dr. Mário
Lúcio M. Profeta - OAB/RO 820
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado do despacho de fls. 580 verso,
prolatado em 14.09.2005, abaixo transcrita:
B
- 2
19-09-2005
“Considerando os poderes conferidos na
procuração de fls. 573 e o parecer favorável do
Órgão Ministerial (fls. 580), defiro o
requerimento de fls. 571/572, devendo o
advogado subscritor da petição, juntar aos autos
o recibo de entrega assinado pela inventariante,
no prazo de trinta dias, após a retirada dos
referidos bens em cartório. Intime se. PVH, 14/
09/05. Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto”
Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005
LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial em Substituição
Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente
ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end.
eletrônico [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro,
Porto Velho-RO /aism
EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2005
P r o c e s s o : 501.2000.011080-5
Classe
: Ação Penal
Parte Autora
:Ministério Público
Estadual
Réu
:
Marco
Antônio
Petisco e
Outros
Advogada: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237
Finalidade: Intimar a advogada acima
nominada, para os fins do art. 499 do CPP, nos
autos em epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005.
Lucilene Prestes de Oliveira
Escrivã em Substituição
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Criminal
Desembargador
Fouad
Darwich
Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535,
Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/
. Sugestões ou reclamações:
[email protected] / fr.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Crime nº 501.2004.001825-9
Prazo: 15 (quinze) dias
De: ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, braçal, natural do Estado do Espirito
Santo/ES, nascido aos 11/11/85, filho de Antônio
Ramos de Oliveira e de Raimunda Ferreira
Ramos, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se
da Ação Penal supra, conforme denúncia do
Ministério Público, por violação do artigo 155, §
4º, inciso IV, do CP, e art. 1º da lei federal n.
2.252/54, bem como comparecer acompanhado
por advogado, perante este juízo em dia e hora
abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob
pena de revelia.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:
14/10/2005 às
09:00 horas
Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2005.
WANDERLEY JOSÉ CARDOSO
Juiz Substituto
__________________________________
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO. Sugestões ou
reclamações:
/fr.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
Processo Crime nº 501.1997.010804-0
Prazo: 90 (noventa) dias.
De: ANTÔNIO ALBUQUERQUE CORREA,
RG nº 454.680 SSP/RO, brasileiro, solteiro,
Operador de máquinas, natural de Santa Inês/
MA, nascido aos 13/06/76, filho de Argemiro
Ferreira Correa e de Maria Madalena de
Albuquerque Correa, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o réu acima
qualificado da sentença de fls.83/88, prolatada
em 28/07/2005 cuja parte dispositiva
transcrevemos:
“...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão
punitiva estatal aduzida contra ANTONIO
ALBUQUERQUE CORREA, já qualificado nos
autos e, de conseqüência, CONDENO O por
infração ao disposto no artigo 155, caput do
Código Penal.
DOSIMETRIA
Atenta às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código
Penal, vejo que a culpabilidade restou
comprovada, uma vez que o Réu agiu com dolo
intenso ao premeditar o delito. Esteve durante o
dia no estabelecimento comercial da vítima,
“observou as instalações” (fls. 08v) e retornou
de madrugada para cumprir seu intento. É
primário, entretanto por ocasião do delito
praticado registrava dois antecedentes criminais
(fls.55). Quanto à conduta social, não há
elementos nos autos que permitem aferi la. A
personalidade demonstra ser voltada para a
prática de delitos, em especial para os delitos
patrimoniais (fls. 55/57). Os motivos do crime
não podem pesar em seu desfavor, haja vista
que o lucro fácil é o elemento motivacional de
todo crime contra o patrimônio. As circunstâncias
do crime são desfavoráveis, pois o Réu praticou
o delito de madrugada, período em que a
vigilância sobre a coisa é extremamente
reduzida. As conseqüências não foram graves,
pois não houve violência nem grave ameaça à
pessoa, ademais a vítima conseguiu recuperar
dois dos objetos subtraídos. Por fim, não há que
se falar em contribuição da vítima para o evento
ilícito.
Tudo isso sopesado, e havendo preponderância
das circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena
base em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de
reclusão.
Reconheço em favor do Réu a atenuante da
confissão espontânea (art. 65, inciso III, “d”),
razão porque reduzo a pena em 04 (quatro)
meses, alcançando, assim, 01 (um) ano e 07
(sete) meses de reclusão. Inexistem agravantes.
À mingua de causas de aumento e/ou
diminuição, torno a pena definitiva em 01(um)
ano e 07 (sete) meses de reclusão.
NÚMERO
173
ANOXXIII
Quanto à pena de multa, atendendo ao critério
do art. 59 do CP e considerando ainda tratar se
de delito patrimonial, fixo a em 100 (cem) dias
multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta
avos) do salário mínimo vigente à época dos
fatos.
DEMAIS DELIBERAÇÕES.
Considerando as circunstâncias judiciais acima
analisadas, especialmente o fato de o Réu ser
primário fixo, como regime inicial para
cumprimento da pena privativa de liberdade, o
aberto.
Embora se trate de Réu primário, deixo de
substituir a pena privativa de liberdade ou de
suspendê la condicionalmente, por entender que
tais medidas não se mostram socialmente
adequadas ao caso, já que o Réu é possuidor de
muitos outros registros em folha, demonstrando,
pois, reiteração na prática do ilícito, mormente
o patrimonial.
Condeno Réu ao pagamento das custas
processuais.
Após o trânsito em julgado, inscreva se o nome
do Réu no rol dos culpados; expeça se a carta de
guia, com as peças necessárias, ao Juízo da
Execução e proceda se aos cálculos da multa e
custas processuais, intimando se o Réu para
pagamento no prazo de 10 (dez) dias.
O Réu poderá apelar em liberdade, já que
aguardou solto todo o trâmite processual.
Anote se e Comunique se como de costume (TRE/
RO, INI etc.).P.R.I. e Cumpra se.Porto Velho, 28
de julho de 2005.MM. Juíza Substituta, Dra. Keila
Alessandra Roeder Soares.”
Porto Velho, 16 de setembro de 2005.
Wanderley José Cardoso
Juiz Substituto
SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho-RO. - Sugestões e
Reclamações: - kbc
EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2005
Processo : 501.2002.001242-3
Classe
: Ação Penal
Reqte.
: José Carlos Rodrigues da Silva
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto
OAB/RO 1853
Finalidade: Intimar o advogado acima
nominado, do inteiro teor do despacho, referente
ao pedido de desarquivamento dos autos em
epígrafe, a seguir transcrito :
“Defiro o pedido. Desarquive-se após o
recolhimento da taxa de desarquivamento.
Cumpra-se PVH, 09/09/2005 . (a) WANDERLEY
JOSÉ CARDOSO - MM Juiz Substituto “ .
Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2005.
Lucilene Prestes de Oliveira
Escrivã Substituta
_____________________________________________
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador
Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça
Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,
Centro, Porto Velho -RO . Sugestões ou
reclamações: . / fr.
ANOXXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente
Autos n.501.2005.008165-4
PORTARIA Nº 004/2005
O MM. Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, no
uso de suas atribuições que lhe confere o
Código de Processo Penal,
CONSIDERANDO a existência de dúvida sobre
a higidez mental da indiciada Rosimeire Prestes
Moura, e o requerimento formulado pelo
Ministério Público,
RESOLVE:
Instaurar incidente de insanidade mental do
réu ROSIMEIRE PRESTES MOURA. Assim, com
fundamento no art. 149 do Código de Processo
Penal, defiro o pedido do Ministério Público,
determinando que a ré seja submetida ao
exame médico-legal. Extraia-se cópia da
documentação necessária e instaure-se o
respectivo incidente.
Publique-se
Intimem-se.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Aldemir de Oliveira
Juiz de Direito
O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
Autos n° 501.2003.0006449-5
Réu:
ILQUISSON
LIMA
RODRIGUES,
brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos
10,06.1985 em Jarú-RO, filho de Jairo Rodrigues
e Herlandia Costa Lima, residente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado
para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
inscrição na Divida Ativa da União, efetuar o
pagamento da multa no valos de R$
400,00(quatrocentos reais), e as custas
processuais no importe de R$33,74 ( trinta e três
reais e setenta e quatro centavos), referente a
condenação nos autos supra.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
Autos: 501.2005.006355-9
Queixa Crime nº 501.2005.006355-9
Querelado: Gerson Costa
Advogado: Robson Souza de Oliveira, OAB/RO2310
DESPACHO: Defiro por 05 (cinco) dias.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
do
dia
19.09.2005
Processo: 501.2005.002695-5
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Jânio Neves de Freitas
Advogado: Dr. Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088
FINALIDADE: Intimar a patrona acima
mencionada da data de realização de
reconhecimento do réu JÂNIO NEVES DE
FREITAS, a ser realizada em 21/09/2005 às
10:00hs, na Delegacia do Plantão de Polícia.
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE: MANOEL MARQUES DOS SANTOS,
brasileiro, filho de Francisco Corrêa dos santos
e Maria marques dos Santos, nascido em 15/
08/1974, natural de Novo Aripuanã/AM,
residente à Rua José Inocêncio, s/n, bairro
Pombal, em Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de
outubro de 2005 às
08:00.
Processo
:
501.2004.008320-4
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora:
Ministério
Público
do
Estado de Rondônia
Advogado
:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX23217-1221 Ramal: 1221. PVH, 15/09/05. Ângela Marques
dos Santos Souza, Chefe de Cartório
EDITAL
DE
CITAÇÃO
DE: JOSÉ LEÃO DA SILVA, brasileiro,
vigilante, casado, filho de Calixto Leão e Maria
Júlia da Silva, nascido em04/04/1962, natural
de Carlos Chagas/MG, residente à Estrada do
Belmont, nº 2446, bairro Embratel, em Porto
Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência
designada na data e hora a seguir indicada, na
companhia de advogado, podendo na ocasião
oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova.
Não comparecendo à audiência designada, ou
comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10 de
outubro de 2005 às
08:00.
19-09-2005
B
- 3
Processo
:
501.2000.002918-8
Classe
:
Ação Penal
Proced.
:
Processos juiz singular
Parte Autora:
Ministério
Público
do
Estado de Rondônia
Advogado
:
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX23217-1221 Ramal: 1221. PVH, 15/09/05. Ângela Marques
dos Santos Souza, Chefe de Cartório
Processo: 501.05.006472-5
Autor: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réus: Elivaldo Ramos de Araújo e outros..
Advogados: Dr. José Gomes Bandeira OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima OAB/RO 843.
FINALIDADE: Intimar os patronos acima
mencionados da audiência para oitiva do rol de
defesa designada para o dia 23 de setembro
de
2005,
às
11h00,
nos
autos
supramencionados.
Expediente Forense
Autos de nº 701.2005.001093-0
Ação: Execução de Medida
Autor: Justiça Pública
Réu: C.J.P.
Advogado: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO
NETO OAB/RO 454
DESPACHO: Defiro o pedido de vistas, por 5
dias. Porto Velho, 02.09.05. Enio Salvador Vaz,
MM. Juiz de Direito.
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
(COM PRAZO DE 20 DIAS)
Autos de nº 701.2004.001356-1
Ação: Adoção
Autor: V.S. e G.Z.M.S.
Réu: MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES
FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, a tomar conhecimento da aç|o de
Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal V.S. e
G.Z.M.S., bem como contestar referida ação no
prazo de vinte (20) dias, contados a partir da
publicação deste Edital.
ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta,
presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na
inicial.
LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de
Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
ENIO SALVADOR VAZ
JUIZ DE DIREITO
B
- 4
19-09-2005
MM. Juiz de Direito
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES
DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU VIA INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Proc. n.º 601.2005.008860-5
Ação: Reparação de Danos
AA: Sebastião Nicácio de Brito
Advº. Drº. Jefferson Silva Brito, OAB/PR -861
RR: Associação de Ensino Superior da AmazôniaAESA
FINALIDADE -DESPACHO: “II
Recebo a
emenda de fls. 30, fixando a alçada em R$
10.138,96 (dez mil, cento e trinta e oito reais
e noventa e seis centavos); II Designo audiência
de conciliação para o dia 13/10/2005, às
10h20min, devendo o cartório promover a citação
e a intimação necessárias, consignando as
advertências e recomendações de praxe;III
Cumpra se. PVH, 09 de setembro de 2005. (João
Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2004.002716-6
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Marinilde Helena da Silva Santos
Advº. Drº. Antônio Rabelo Pinheiro, OAB/RO
659
RR: Fernando de Sampaio Cabral
FINALIDADE - DESPACHO: “ Defiro fls. 55;
Redesigno audiencia de conciliação para o dia
13/10/2005, às 10:00horas. Cite se e intime se
com as recomendações e advertências de praxe.
PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009518-0
Ação: Cobrança
AA: Izabel Viana
Advº. Drº Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/
RO 1170
RR: Maria Luzieth Assunção
FINALIDADE - DESPACHO: “Os
títulos
executivos
que se pretende executar são
cheques emitidos em 08 de janeiro de 2005,
de modo que não possuem mais força
executiva nos exatos termos dos arts. 33, 47 e
59, da Lei do Cheque (LF 7.357/85).A
respectiva ação deveria ter sido proposta
dentro do prazo de 06 (seis) meses após a
expiração do prazo de 30 (trinta) dias de
apresentação do cheque para pagamento,
sendo tida como não escrita qualquer outra
menção que descaracterize os referidos títulos
cambiais como ordem de pagamento à vista (
art. 32 da LF 7357/85). Sendo assim, o termo
ad quem ocorreu em 08/08/2005, sendo a
execução proposta somente em 29/08/2005 (fls.
02). O caminho a trilhar seria, então, o do
indeferimento liminar da inicial de execução (
arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à
informalidade dos Juizados e visando a
celeridade e a economia processual, recebo a
ação como sendo de cobrança, nos termos do
art. 61, daquela
referida Lex especial.
Conseqüentemente, designo audiência de
conciliação para o dia 13/10/2005, às 09h
20min. Cite se e intime se com as advertências
e recomendações de praxe. Retifique se a
classe dos autos para ação de cobrança PVH,
09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2005.009551-2
Ação: Cobrança
AA: Delurdes Antônio Silvestre
Advº. Drº.Luiza Celeste Valente Aguiar, OAB/
RO-863
RR: Sueli Teixeira Rodrigues
FINALIDADE - DESPACHO: “Designo
audiencia de conciliação para o dia 13/10/2005,
às 09:20 horas. Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe.
PVH,09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.009514-8
Ação: Reparação de danos
AA: Francisco Cacilmare Alencar da Silva
Adv. Dr. Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/
RO 1063
RR: Banco do Brasil
FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo
audiência de conciliação para o dia 13/10/2005,
às 08:40 horas. Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe. PVH,
09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.002992-1
Ação: Cobrança
AA: Francisco das Chagas Rabelo de Souza
Advª. Drª. Maria do Socorro Ribeiro Guimarães,
OAB/RO- 1270
RR: Editora Globo S/A -Época
FINALIDADE DESPACHO: “ Designo
audiencia de conciliação para o dia 13/10/2005,
às 08:40 horas. Cite se e intime se com as
recomendações e advertências de praxe. PVH,
09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.008455-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Francisco Geandoglas Chaves dos Santos
Advº Drº Lúcio Sérgio F. de França, OAB/- 9746
RR: Luiz Carlos Madeiro de Jesus
FINALIDADE - DESPACHO: “ I À medida que
a Lei dos Juizados prorroga se no tempo, vão se
sedimentando interpretações mais flexíveis e
tendentes a resolver os problemas e lides
emergentes. Demonstração disto é a edição e
a revisão constante e periódica dos Enunciados
FONAJE, dos Encontros Permanentes de Juízes
Coordenadores de Juizados Cíveis e Criminais
do Brasil.Desta forma, já resta pacífico o
entendimento segundo o qual o recebimento de
correspondência ou mandado (citação ou
intimação) na residência do requerido/executado
é válido e eficaz (Enunciados Cíveis FONAJE
05, 37, 38, 41 e 43), desde que bem identificado
o recebedor; II No caso dos autos, observa se
que o Sr. Oficial de Justiça não acautelou se da
forma indicada, não se identificando a pessoa
que assinara o mandado de fls. 11. Aliás, a
certidão de fls. 11 sugere que o credor fora
intimado pessoalmente (“...intimei as partes...”).
Conseqüentemente, não tendo ocorrido a
cautela, DEFIRO o pedido de fls. 14/15,
redesignando a audiência de conciliação pós
penhora para o dia 13/10/2005, às 08:20h,
isentando o exeqüente de quaisquer encargos.
Intimem se a todos, consignado se as
advertências e recomendações de praxe, bem
como cientificando o Sr. Meirinho do presente
despacho;III CUMPRA SE. PVH, 09 de setembro
de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de
Direito).”
Proc. n.º 601.2005.001831-3
Ação: Reivindicatória
AA: José Afonso Florêncio
Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/
RO-535-A
RR: Noemia Alves da Silva
Advª. Drª. Lina Kazue Eguchi, OAB/RO-181
NÚMERO
173
ANOXXIII
FINALIDADE - DESPACHO: “ Em atenção aos
documentos apresentados às fls. 40, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia
11/10/2005, às 09:30horas. Intimem se com as
advertências e recomendações de praxe. PVH,
09 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim
Sampaio - MM. Juiz de Direito).”
Proc. n.º 601.2005.000649-8
Ação: Execução de Obrigação de Fazer
AA: Carmosina Araújo da Silva
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv. PEDRO ORIGA e outros, OAB/RO1953
FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc...Em
que pese os presentes autos estarem conclusos
para sentença, verifica-se que na ata de
audiência de fls.09, há proposta de acordo e a
matéria discutida não é exclusivamente de
direito, necessitando de provas a serem
produzidas. Sendo assim, CONVERTO o
julgamento em diligência, para fins de designar
audiência de conciliação perante este magistrado
para o dia11/10/2005, às08h15min. Intimemse com as recomendações e advertências de
praxe. CUMPRA-SE. . Porto Velho/RO, 12 de
Setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).”
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
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ENDEREÇO ELETRÔNICO:
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JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
GABARITO nº 149
Proc: 601.2005.009564-4
Ação: Reparação de Danos
AA: Rosenildo Rodrigues de Lima
Advg:- Maria das Graças Gome - OAB/RO 2136
RR: Banco do Brasil S/A (Ag.102-3)
Despacho: “...Para concessão da tutela
antecipada pleiteada, deverá o autor, no prazo
de 10 dias, juntar documento atual que comprove
a inscrição de seu nome junto à Serasa, sob
pena de indeferimento da tutela pretendida.
Intime se. Porto Velho/RO, 05 de setembro de
2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.000761-3
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Delurdes Pereira Lima Ximenes
Advg: Agenor Carlos Sales da Silva - OAB/AL
4757
RR: José de Souza Lima Junior
Despacho: “...Para prosseguimento, o credor
deverá indicar bens do devedor à penhora, no
prazo de 05 dias, sob penha de arquivamento.
Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2005. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
ANOXXIII
NÚMERO
173
Proc: 601.2005.008978-4
Ação: Cobrança
AA: Lívia Valéria das Neves Advg: Francisco
Ribeiro Neto - OAB/RO 875
RR: Adal Construções e Representações Ltda
Despacho: “...Infere se do termo de acordo de fl.
004 que a dívida ora cobrada fundamenta se em
um cheque no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e
quatrocentos reais) emitido pela empresa ré
Adal Construções e Representações Ltda.
Portanto, deverá a autora juntar aos autos, no
prazo de 05 dias, o original do referido cheque,
sob pena de arquivamento da petição inicial.
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005. José
Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.003700-8
Ação: Reparação de danos
AA: José Carlos Duarte
Advg: Josyléia Silva dos S. Melo - OAB/RO 2188
RR: Banco Cruzeiro do Sul
Advg: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira OAB/RO 1620
Despacho: “...Por tratar se de matéria unicamente
de direito, o que implica no julgamento
antecipado da lide, determino a intimação da
parte autora para se manifestar sobre a
contestação e documentos apresentados pelo
réu Banco Cruzeiro do Sul S/A, bem como para
que diga, no mesmo prazo, se tem outras provas
a produzir. Em seguida, intime se o réu Banco
Cruzeiro do Sul S/A para que diga, no prazo de
5 dias, se pretende produzir outras provas além
das constantes nos autos. Após, voltem os autos
conclusos para decisão. Porto Velho/RO 08 de
setembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.009152-5
Ação: Cobrança
AA: Gerônimo Machado de Azevedo
Advg: Marcos Soares - OAB/RO 314-A
RR: Deusa da Silva Carmo/Outros
Despacho: “...Ao autor para emendar a inicial,
esclarecendo a razão da inclusão do Sr.
Orlenildo de Souza da Silva no pólo passivo da
demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de
arquivamento. Porto Velho/RO, 05 de setembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.002443-4
Ação: Reparação de Danos
AA: João das Neves Junior
Advg: - OAB/RO
RR: Centrais Elétrica Rondônia S/A Ceron
Advg: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/
RO 1114
Despacho: “...Manifeste-se a parte ré sobre as
alegações e documentos de fls.086/087 e 089/
090, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução da sentença de fl.065. Porto Velho/
RO, 05 de setembro de 2005 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2002.019356-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Rodolfo Isidório Santos
Advg: Ademir Antônio de Oliveira Alencar - OAB/
AC 1686
RR: Kass Clay de Sá Oliveira
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “...Manifeste-se a parte credora, no
prazo de 05 dias, quanto a proposta às fls. 69 e
70. Intime-se. Porto Velho/RO, 09 de setembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2003.002773-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Manoel Dias Lopes
Advg: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422
RR: Geraldo de Fátima Miranda Batista
Advg: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163
Despacho: “...Manifeste-se a parte requerida,
quanto ao requerimento de fl.94 e 95, no prazo
de 05 dias. Intime-se . Porto Velho/RO, 05 de
setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2002.019301-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Ulchoa Almeida Oliveira - Me
Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520
RR: Valquíria Pontes da Silva
Despacho: “...Intime-se a parte credora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 09 de
setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2005.008863-0
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima
Advg: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima - OAB/
RO 2679
RR: Sandra Geane Pereira de Souza
Despacho: “...Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
cópia e recibo nos autos. Intime-se. Porto Velho/
RO, 08 de setembro de 2005 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2004.013586-4
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Sara Maria Alves
Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RR: Elivaldo Lobo de Lima/Outros
Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a
parte credora deverá indicar bens do devedor à
penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. Porto Velho/RO, 05 de setembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2001.003682-5
Ação: Cobrança
AA: Edson Araújo da Costa
Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RR: Rui Rodrigues da Costa
Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a
parte credora deverá indicar bens do devedor à
penhora , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 05 de setembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2003.011022-2
Ação: Cobrança
AA: Kelia Regina Oliveira Vieira Souza Rocha
Advg: Marisselma Mª C. Mariano - OAB/RO 1040
RR: Maria Bernadete Lacerda Xavier de Araújo
19-09-2005
B
- 5
Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a
parte credora deverá indicar bens do devedor à
penhora , no ´prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de arquivamento. Porto Velho, 05 de setembro
de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.009041-3
Ação: Cobrança
AA: Ana Lígia de Souza Nunes
Advg: Josyléia S. dos Santos Melo - OAB/RO
2008
RR: Sandra Barcelar
Despacho: “... Manifeste se a parte credora, no
prazo de 05 dias, quanto a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, sob pena de arquivamento. Porto
velho, 05 de setembro de 2005 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2001.010616-5
Ação: Execução da Obrigação de Fazer
AA: Bruno de Castro Gazoni (por sua mãe Lineide
Martins de Castro Gazani).
Advg: Lael Ézer da Silva - OAB/RO 630
RR: Editora Globo S/A
Despacho: “..Expeça se alvará para
levantamento da quantia depositada, conforme
ofício de fl. 116, e intime se a parte credora a
fazer o levantamento, após, voltem conclusos
para extinção. Porto Velho, 05 de setembro de
2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.”
Proc: 601.2005.001452-0
Ação: Cobrança
AA: Pedro Tavares Lopes
Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO
1497
RR: Carla mônica de Oliveira Silva
Despacho: “...Indefiro a suspensão do feito, por
falta de previsão legal. Intime se a parte autora
a juntar aos autos, os termos do acordo, para
homologação, no prazo de 05 dias, sob pena de
arquivamento. Cumpra se. Porto Velho, 01 de
setembro de 2005. José Torres Ferreira- Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2003.013832-1
Ação: Execução de Título Judicial
AA: Doracy Andrade Melo
Advg: - OAB/RO
RR: Capemi Previdência e Seguros
Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO
Despacho: “...Proceda se o Cartório o
recolhimento da quantia depositada a título de
honorários advocatícios em favor da Conta de
Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado
de Rondônia, indicada à fl. 143.
Intime se a parte ré para que, no prazo de 05
dias,
pague
as
custas
processuais
remanescentes, que deverá ser calculada com
base em 3% (três por cento) do valor da
condenação, abatendo se, contudo, o valor das
custas de fl. 104. Porto Velho, 19 de agosto de
2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.”
Proc: 601.2005.009607-1
Ação: Declaratória
AA: Milton Antônio Canno
Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790
RR: Brasil Telecom S/A
B
- 6
19-09-2005
Despacho: “...Em razão da decisão do STJ,
suspendo o curso de todas as ações ajuizadas
em face da Brasil telecom S/A, que dizem respeito
a assinatura básica . Certifique -se e junte-se
cópias em cada autos. Intimem-se as partes .
Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2003.001677-3
Ação: Reparação de Danos
AA: S. da Costa Rodrigues
Advg: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
RR: Auto Locadora Rondônia
Advg: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531-A
Despacho: “....Indefiro o requerimento de fl. 103
e 104, pois já foi determinado a liberação da
conta bancaria em questão. Intime-se e voltem
conclusos para extinção. Porto Velho, 09 de
setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.”
Proc: 601.2003.005912-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
AA: Irailton de Albuquerque Cabral
Advg: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701
RR: Movimento de Resgate da Asdefron
Despacho: “...Considerando o teor da certidão
de fl. 98 v, quanto a não localização dos bens
penhorados, bem como as informações
prestadas pelo credor às fls. 101/102, de que o
depositário dos referidos bens encontram se em
lugar incerto e não sabido, anulo a adjudicação
havida nos autos (fl.078), devendo o credor, no
prazo de 5 dias, devolver o respectivo auto que
encontra se sob sua posse. Antes da apreciação
da petição de fls. 101/102, determino a intimação
do Advogado subscritor da referida petição para
que comprove, no prazo de 5 dias, sua
regularização perante à Ordem dos Advogados
do Brasil Seccional de Rondônia.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s/r
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
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JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 10/10/2005, às 08:30
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.008899-0
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: NADIZA SUELI DA C. MOURA
MEANOVICH OAB/RO 801
RR: Regina Lúcia da Silva Gil
BENS AVALIAÇÃO: 01 (uma) TV 29" polegas,
marca Philips, com controle remoto, avaliada
em R$ 700,00. 01 (um) aparelho de som 3x1,
capacidade para 4 cd’s, com 02 caixas acústicas,
marca Sony, avaliado em R$ 480,00. 01 (uma)
parabólica com codificador, Philips, avaliada em
R$ 300,00. 01 (um) aparelho de ar-condicionado
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de 10.000 Btu’s, marca Consul, em razoável
estado de uso, avaliado em R$ 280,00. 01 (uma)
cama de casal, em madeira cerejeira, avaliada
em R$ 200,00.
Total da Avaliação:
R$ 1.960,00 (Mil
novecentos e sessenta reais),
INFORMAÇÃO: Certifico que os bens acima
descritos encontram-se sob a guarda e o depósito
do Sra. Regina Lúcia da Silva Gil, residente e
domiciliado na Rua Cláudio Santoro, 5516,
Flodoaldo Pontes Pinto.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
EDITAL DE LEILÃO
HASTA ÚNICA: Dia 11/10/2005, às 09:30
hs, para venda acima do valor da avaliação.
AUTOS: Nº 601.2005.008901-6
AA: Shirley Alexandre Cavalcante
Advg: NADIZA SUELI DA C. MOURA
MEANOVICH OAB/RO 801
RR: Germano Everson de Oliveira
BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) monitor de
computador, 17" polegadas, marca AOC, semi
novo, avaliado em R$ 700,00.
Total da Avaliação: R$ 700,00 (Setecentos
reais),
INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima
descrito encontra-se sob a guarda e o depósito
do Sr. Germano Everson de Oliveira, residente
e domiciliado na Av. Campos Sales, 1575, B.
Areal.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes
através do presente edital se eventualmente não
o forem pessoalmente. E para que ninguém
possa alegar ignorância, mandei expedir o
presente que será afixado e publicado na forma
da lei.
SEDE
DO
JUIZADO
E
LOCAL
DO
LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av.
Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto
Velho, nesta cidade de Porto Velho, .
Eu,
Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz
digitar e subscrevo.
JOSÉ TORRES FERREIRA
Juiz de Direito
NÚMERO
173
JUIZ EDENIR SEBASTIÃO
DA ROSA
EXPEDIENTE DO DIA
ANOXXIII
ALBUQUERQUE
19.09.2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. N. 001.1998.015270-5
AÇÃO: Indenizatória
AA.: Beniamine Gegle O. Chaves
ADV.: SEMID N. GUALBERTO OAB/RO
621
RR.: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTONIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.177) Retornem os autos ao
arquivo geral. Int. Porto Velho, 17 de agosto de
2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto
PROC. N. 001.2004.009571-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Marileide Sandes Siqueira Barros
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
INTIMAÇÃO:(fl.289/290)”... e) Entregue o
laudo, as partes poderão manifestar-se
em 05 dias. Cumpra-se na integra. Expeça-se
o necessário. Porto Velho, 04 de Abril de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.012411-0
AÇÃO: Declaratória
AA: Ocenir Sanches
ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA
RR: Município de Porto Velho
RR: SERASA - Serviço de Centralização
dos Bancos
DESPACHO:(fl.36/37) Ocenir Sanches,
propõe Ação Declaratória de Inexistência de
Débito c/c Reparação de Danos Morais, com
pedido de Antecipação de Tutela para obter a
imediata exclusão de seu nome junto ao
cadastro do SERASA, além da suspensão dos
efeitos em razão dos protestos, considerando
não ser contribuinte em débito com o Município
de Porto Velho.Alega que, era proprietário do
imóvel descrito na matrícula nº 8987, constando
junto ao Cartório do 2º Ofício de Registros de
Imóveis de Porto Velho, Lote de Terra nº 435,
Quadra 46, com área de 350,21 metros
quadrados, Cadastro Municipal 004-046-435,
adquirido do Município de Porto Velho na data
de 30 de março de 1.993.
Informa que, na data de 08 de abril de 1.997 o
referido imóvel foi vendido e transferido ao sr.
Achiles Lima do Nascimento e sra. Elineuza de
Paiva Sena Nascimento, conforme documento
ANOXXIII
NÚMERO
173
de fl. 14.Aduz que, a partir da venda e
transferência do referido imóvel não mais
poderia responder pelos ônus destrito ao
imóvel, porém o Réu procedeu com protestado e
inscrição junto ao SERASA em razão de
inadimplência tributária, prejudicando
indevidamente o Requerente que está
impossibilitado de contratar com o comércio.
Requer nestas razões, a exclusão imediata do
seu nome junto ao cadastro do SERASA, bem
como a suspensão dos efeitos em protesto,
além da indenização por danos morais a ser
julgada ao final.É o Relatório. Decido.Trata-se
de pedido de antecipação de tutela, em que o
Autor requer seja oficializado ao SERASA a
imediata baixa do seu nome junto ao cadastro
de inadimplentes, sendo da mesma forma
procedida em relação aos Cartórios de
Protestos.Para a concessão da antecipação dos
efeitos da tutela, necessário é a concorrência
dos dois pressupostos autorizadores da medida,
a saber, a verossimilhança do direito alegado e
o perigo da demora. Verifico presentes os
pressupostos ensejadores para a concessão da
medida pleiteada, posto que as provas
apresentadas atestam a certeza do direito
alegado, visto que documentos acostados às
fls.10/16, demonstram a verossimilhança das
alegações. Destarte, maior prejuízo poderá
sofrer o Autor se somente ao final for concedido
o pedido, enquanto o Município estará
resguardado de seus direitos.
Assim, presentes os requisitos ensejadores
para a concessão da antecipação da tutela,
defiro parcialmente o pedido para determinar a
exclusão do nome do Autor junto ao cadastro do
SERASA, além do cancelamento dos efeitos dos
protestos junto ao Segundo Tabelionato de
Protesto de Títulos e Primeiro Ofício de
Protestos de Títulos e Documentos, até
julgamento final da ação. Sejam procedidas as
necessárias medidas efetivadas em ofício pela
secretaria. Cite-se.Int.Porto Velho, 14 de
setembro de 2.005.Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa
- Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.018033-5
AÇÃO: Indenização
AA: Aparecida Ibiapino de lima
ADV.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/
RO1324
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO BORBA
DESPACHO:(fl.99) Digam as partes sobre
cálculos do Sr. Contador. Int. Porto Velho, 05 de
setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2002.016199-8
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Luíza Ferreira de Araújo
ADV.: ADRIANA SILVA RABELO OAB/RO
1858
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: LIA TORRES DIAS
DESPACHO:(fl.98) É admissível ao legitimado
ao crédito renunciar ao valor que excede o
limite para promover a execução na forma
especial.
Assim manifeste-se a exeqüente sobre eventual
renúncia aos créditos excedentes a 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(quarenta) salários mínimos, caso assim
entenda, ajustando-se à previsão para execução
na forma especial. Prazo: 05 dias.Int.Pvh., 1 de
setembro de 2005 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.015881-0
AÇÃO: Mandado de segurança
AA: Aldemir Custódio Ferreira
ADV.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA
OAB/RO 1546
RR: Estado de Rondônia (Presidente do
Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia IPERON)
DESPACHO:(fl.57)
Defiro
o
desentranhamento de folhas 34 por substituição
de cópia. Após, arquive-se. Int. Porto Velho, 08
de setembro de 2005. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2000.001370-7
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Lammy Industrial Madeireira da
Amazônia Ltda
ADV.: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR OAB/
RO 761
ADV.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI
OAB/RO 307
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Executivo da Coordenadoria Consultiva
de Incentivos Tributários - CONSIT,
vinculado à Coordenadoria da Receita
Estadual)
DESPACHO:(fl.253) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2003.018775-2
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: Agnaldo Ribeiro de Souza
ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/
RO 835
DESPACHO:(fl.52) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto
Velho, 30 de agosto de 2005. Marcus Vinícius
dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2004.009445-5
AÇÃO: Ordinária
AA: Nelly Pereira Alves e outros
ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/
RO 2283
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS
B. LIMA
SENTENÇA:(114/117) ANTE O EXPOSTO,
REJEITO os embargos de declaração
apresentados.P.R.I.Porto Velho/RO, 16 de
agosto de 2005.
MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
19-09-2005
B
- 7
PROC. N. 001.2005.010180-2
AÇÃO: Embargos de Terceiro
AA: Beatriz Teixeira Souza Alves
ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984
RR:
Empresa
Municipal
de
Desenvolvimento Urbano - EMDUR
ADV.: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586
RR: S.R. Serviços de Terraplanagem e
Material de Construção - LTDA
ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/
RO 573
DESPACHO:(fl.25v) Diga a embargada
sobre a certidão de fls.21v e contestação de
fls.23/25. Porto Velho/RO, 24 de agosto de
2005 - MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE
OLIVEIRA - Juiz Substituto
PROC. N. 001.2005.012472-1
AÇÃO: Demolitória
AA: Município de Porto Velho-RO
PROCURADORA:
MARIA
DA
PENHA
NOBRE PEREIRA
RR: João Porto Magalhães
INTIMAÇÃO:(fl.22) do advogado do autor
(Município de Porto Velho), para manifestar
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21,
no prazo de 05 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2000.011471-6
AÇÃO: Ordinária
AA: Raimunda Rodrigues da Cruz Silva
ADV.:
ANTÔNIO
RABELO
PINHEIRO
OAB/RO 659
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI
INTIMAÇÃO:(fl.184) do réu para apresentar
as contra-razões da apelação de fls. 173/176,
no prazo de 15 dias, através da publicação no
diário da justiça.
PROC. N. 001.2002.011058-7
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: IVANILDA MARIA FERRAZ
GOMES
RR: Alexandre Washeck de Faria
ADV.: ROCHILMER R. FILHO-OAB/RO
635
DESPACHO:(fl.39) 1. Intime-se o embargado
para cumprir a decisão de fls.21, demonstrando
a regularidade da conta do que lhe foi deferido
como direito na sentença, sob pena de ser
apreciado os embargos nessa condicionante
omissiva em seus prejuízo. Prazo: 05 dias.
Aguarde. Certifique-se. Porto Velho, 5 de
setembro de 2005 - Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.1999.008931-3
AÇÃO: Rescisão de Contrato
AA: Lourdes Dantas da Nóbrega e outros
ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO OAB/RO
242-B
ADV.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL
OAB/RO 1358
RR:
Departamento
de
Estradas
e
Rodagens do Estado de Rondônia - DER/
RO
B
- 8
19-09-2005
INTIMAÇÃO:(fl.236) do Dr. Rui Benedito
Galvão,
para
manifestar
sobre
o
desarquivamento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias.
PROC. N. 001.2002.020318-6
AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa
AA:
Empresa
de
Desenvolvimento
Urbano do Município de Porto Velho-RO
- EMDUR
PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S.
MESQUITA
RR: L Nogueira & Cia Ltda
ADV.:
RAIMUNDO
GONAÇLVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
DESPACHO:(fl.29) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto
Velho, 01 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2002.016970-0
AÇÃO: Ordinária
AA: L. Nogueira e Cia. Ltda
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano
de Porto Velho - EMDUR
ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES
OAB/RO 539
DESPACHO:(fl.70) Diga o vencedor em 48
horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto
Velho, 01 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.003975-9
AÇÃO: Reparação de Danos
AA: Pilar Engenharia Ltda
ADV.: MAURÍCIO LARA OAB/RO 845
RR: Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA
SILVA GOVEIA
DESPACHO:(fl.219) Diga o autor qual
objetivo da prova requerida para aferir a
pertinência. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Porto
Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2004.008637-1
AÇÃO: Execução de Título Judicial
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE
MACHADO
RR: Oziel Braga Stelmastchuck
DESPACHO:(fl.43) Diga o exeqüente em 48
horas, nada requerido, sob pena de desistência.
Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. 001.2005.013284-8
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Construtora Rio Abunã Ltda
ADV.: MARCELINO MACIEL M. MARIANO
OAB/RO 946
RR: Estado de Rondônia (Delegado da 1ª
Delegacia
Regional
da
SEFIN
e
Coordenador -Geral da Receita Estadual
de Rondônia)
DESPACHO:(fl.87/89) Em síntese tem-se,
Mandado de Segurança em que Construtora Rio
Abunã Ltda, move em face do Estado de
Rondônia, objetivando em sede de liminar a
inexigibilidade do crédito tributário de ICMS na
DIÁRIO DA JUSTIÇA
condição de empresa de engenharia e
construtora civil.Sustenta que na condição de
empresa, pessoa jurídica de direito privado,
com atividade em construção civil,
exclusivamente, conforme contrato social as fls.
14/18, saiu-se ganhadora do processo Licitatório
promovido pelo Banco do Brasil - Regional de
Logística Manaus, Tomada de Preços nº 2005/
0284 (1930) - tendo como objeto Reforma da
Agência de Rolim de Moura, datado de 09/05/
2005; Tomada de Preços nº 2004/1538 (1930) Reforma da Agência de Cacoal, datado de 06/
01/2005 e Dispensa nº 2004/0256 (1930)
Remanescente de Obra para Reforma da
Agência de Machadinho do Oeste, datado de
28/03/2005, respectivamente
firmados em
contrato sob o regime de Empreitada por Preço
Global (Material e Mão de Obra).Aduz que, de
acordo com o objeto social de sua empresa,
estaria dispensada da cobrança de diferença de
alíquota de ICMS incidente sobre materiais de
construção civil quando adquiridos para própria
utilização, o que para comprovação dos fatos
juntou cópia dos contratos acima referenciados
(fls. 49/86). Alega que, os insumos adquiridos
serão aplicados nas referidas obras em
andamento, de forma que não há como
caracterizar circulação de mercadoria,
pressuposto necessário para incidência do
ICMS reclamado pelo Estado.Nestas razões,
afirma o Impetrante que as Autoridades
coatoras vêm promovendo ato arbitrário em
detrimento ao entendimento já consagrado pelo
Superior Tribunal de Justiça.Assim, por
desconhecer dos seus direitos acabou por firma
um parcelamento de débito de ICMS com Estado
conforme Registro de Solicitação de Serviço (fl.
22) quando na verdade nada devia considerando
tratar-se de material de construção com destino
determinado, junta notas fiscais e seus
respectivos DARE´s. Sobre a matéria colaciona
julgado, afirmando ser ilegal o ato de cobrança
de diferencial de alíquota sobre insumos para
própria utilização.Com a inicial (fls. 03/14)
juntou documentos (fls. 15/59). É o relatório,
decido. Trata-se de Mandado de Segurança,
objetivando obter a declaração de inexigibilidade
do crédito tributário de ICMS, sob a afirmação
de que o ato é ilegal considerando a condição
de empresa especializada em construção civil,
portanto, o material adquirido integraliza a
prestação de seus serviços, não ficando sujeita
ao recolhimento diferencial de alíquota do ICMS
ou mesmo do lançamento do ICMS
antecipado.Para a concessão de liminar em
Mandado de Segurança é preciso a comprovação
da verossimilhança da alegação e do perigo de
dano irreparável ou de difícil reparação.Assim,
os fundamentos de direito e os elementos
probatórios coligidos se apresentam razoáveis,
na perspectiva do direito alegado pela Autora,
senão veja:De acordo com o Contrato Social
juntado aos autos as fls. 14/18, consta de seu
objeto junto à cláusula primeira, Obras Civis em
todos os seus seguimentos.Desta forma, se
ajusta à matéria já conhecida por este Juízo em
assimetria a posição do Egrégio Tribunal de
Justiça de Rondônia que assim determina:
Construção Civil. Compra de material. Nãoincidência de ICMS. As empresas de Construção
Civil, não são contribuintes de ICMS, salvo nas
situações que produzam bens e com eles
NÚMERO
173
ANOXXIII
pratiquem atos de mercancia diferentes de sua
real atividade, como a pura venda desses bens
a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias
e as utilizam como insumos em suas obras (STJ
- AGReEsp. 262.059- Rel. Min. José
Delgado).Noutro ponto, o Impetrado em
atendimento a Legislação Estadual, tem por
ordem o seu cumprimento, significando dizer
que estará obrigado a cobrar a incidência de
ICMS sobre a mercadoria em transito no Estado,
ainda que a ser aplicada, com exclusividade, na
execução dos serviços de construção civil pela
Impetrante, o que descaracteriza o ato coator
em sua acepção.A essência desta ação esta
assentada no Código Tributário de Rondônia,
Lei nº 688/96, concomitante ao inciso X, do art.
120 do RICMS-RO, porquanto, tenho como
evidenciada a ameaça a direito líquido e certo,
o que traduziria em ato concreto, quando é certo
o cumprimento de sua obrigação, de forma que
ao proceder a movimentação externa ou interna
de material de construção civil, estará a
Impetrante obrigada ao cumprimento da
legislação estadual vigente, ainda que
contrariando entendimento jurisprudencial já
apontado pelo Supremo Tribunal de
Justiça.Destarte, em se tratando de obra
consignada em contrato originário de licitação
conforme consta dos Contratos juntados, para
Banco do Brasil, há necessidade premente de
cumprimento de prazo, porquanto restará
prejudicada a Impetrante se somente ao final
for-lhe conferido decisão.Por estas razões e,
considerando tratar-se de matéria já conhecida
por este Juízo além dos documentos que
acompanham a inicial, tenho por deferir a
matéria
considerando
o
direito
da
Impetrante.Assim sendo, defiro a liminar, em
parte, para declarar a inexigibilidade do ICMS
em nome da Impetrante, na qualidade de
empresa de construção civil no transporte
intermunicipal e interestadual, na utilização de
insumos para uso próprio, especificamente,
conforme contrato social e contrato particular
de empreitada e respectivas notas fiscais de nºs
003348; 003534; 008508; 003506. Determino a
suspensão dos créditos tributários de ICMS
constantes do lançamento em Conta Corrente
Contribuinte em nome da Impetrante, conforme
guias de parcelas nº 20050400047271-08;
20052100293613-00; 20052100312936-00 e
20052100313142-00, respectivamente, além
do DARE nº 20051100296487, até julgamento
final desta ação. Notifique-se a Autoridade
coatora para responder a ação, no prazo legal,
advertindo-o das sanções pela contumácia.
Após, ao Ministério Público para parecer.
Recebo a emenda a inicial às fls. 46/47 e defiro
a juntada dos pertinentes documentos.Int.Porto
Velho, 12 de setembro de 2005.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC. N. 001.2004.017923-0
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Marcelo Bezerra Lopes
ADV.: LEANDRO LOW OAB/RO 785
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos do Estado
de Rondônia - CGRH)
DESPACHO:(fl.127) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
ANOXXIII
NÚMERO
173
PROC. N. 001.2004.001977-1
AÇÃO: Mandado de Segurança
AA: Eleandro Amaral do Carmo
ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043
RR: Estado de Rondônia (Coordenador
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
DESPACHO:(fl.160) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2005.007757-0
AÇÃO: Ordinária
AA:
Sindicato
Dos
Trabalhadores
Administrativos no Estado de Rondônia SINTRAER
ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO
650-A
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARVALHO
INTIMAÇÃO:(fl.247) das partes, para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2004.019123-0
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO
RR: Fábio Jorge Ângelo Silva
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/
AC 1582
SENTENÇA:(fl.32) Satisfeita a obrigação, nos
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto
Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2003.001505-6
AÇÃO: Embargos de Terceiro
AA: Sedamar dos Reis e Silva
ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO
1268
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
DESPACHO:(fl.127) Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se o interessado para manifestar, nada
requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os
autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de
Direito
PROC. N. 001.2002.000468-0
AÇÃO: Ação Popular
AA: Joel de Oliveira
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO601-A
RR: Reginaldo Vaz de Almeida
RR: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
SENTENÇA:(fl.114/115) ANTE O EXPOSTO,
REJEITO os embargos de declaração
apresentados. P.R.I. Porto Velho/RO, 25 de
agosto de 2005. MARCUS VINÍCIUS DOS
SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBS: A íntegra desta decisão poderá ser
solicitada
através
do
e-mail
[email protected] ou consultada
diretamente no SAP.
INTIMAÇÃO:(fl.116/123) do Advogado da
parte Ré, para apresentar as contra-razões da
apelação de fls.116/123, no prazo de 15 dias,
através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.006314-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADORA:
LÍVIA
RENATA
DE
OLIVEIRA
RR: Antônio Freire dos Santos
ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572
INTIMAÇÃO:(fl.59) dos advogados das
partes para manifestar sobre os cálculos do
contador judicial de fls.39/58, no prazo de 10
dias sucessivos, iniciando pelo autor, através da
publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.009198-0
AÇÃO: Sumária
AA: Bruno Ricardo Carvalho de souza e
outros
ADV.:
RAIMUNDO
GONÇALVES
DE
ARAÚJO OAB/RO 601-A
RR: Estado de Rondônia (Coordenadoria
Geral de Recursos Humanos - CGRH)
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE
CARVALHO
INTIMAÇÃO:(fl.139) da parte autora para a
réplica da contestação de fls. 122/138, no prazo
de 10 dias, através da publicação no diário da
justiça.
PROC. N. 001.2005.008175-5
AÇÃO: Sumária
AA: Marly Ferreira Campos e outros
ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO
1068
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO
959
INTIMAÇÃO:(fl.61)
das partes, para
especificação de provas, no prazo comum de 05
dias, através da publicação no diário da justiça.
PROC. N. 001.2005.009696-5
AÇÃO: Embargos à Execução
AA: Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE
BORBA
RR: Floriano Vieira dos Santos
ADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/RO 544
DESPACHO:(fl.11)
Manifeste-se
o
embargante sobre a petição apresentada às
folhas 9/10, nada requerido em 48 horas,
voltem para sentença. Int. Porto Velho, 08 de
setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013039-0
AÇÃO: Cobrança
AA: Antônio Arnoldo Pereira de Andrade
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
19-09-2005
B
- 9
DESPACHO:(fl.77) 1. Designo audiência
para o dia 16/12/05, 9 horas; 2. Cite-se.Porto
Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013357-7
AÇÃO: Cobrança
AA: Oscar Zibetti
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.17) 1. Designo audiência
para o dia 16/12/05, 9:15 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013358-5
AÇÃO: Cobrança
AA: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante
Melo
ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH
OAB/RO 841
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.18) 1. Designo audiência
para o dia 16/12/05, 9:30 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013098-5
AÇÃO: Indenização
AA: Airton de souza
ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/
RO 601-A
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.25) 1. Designo audiência
para o dia 16/12/05, 10:15 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013368-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Gilberto José Giannasi
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO
264-B
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.16) 1. Designo audiência
para o dia 12/12/05, 09:30 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC. N. 001.2005.013368-2
AÇÃO: Cobrança
AA: Renato Bonifácio de Melo Dias
ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO
264-B
RR:
Instituto
de
Previdência
dos
Servidores
Públicos
do
Estado
de
Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.22) 1. Designo audiência
para o dia 12/12/05, 09:45 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
Juiz: Edenir Sebastião Albuquerque
Rosa
Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos
da
EDITAL DE CITAÇÃO
DE:
CONSTRUTORA
BARROS
&
MARCHIOLI LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ 03.216.446/000146;
WALDEMAR
MARCHIOLI
LOPES,
brasileiro, solteiro, comerciante, RG
330.800 SSP RO, CPF 420.794.702-72;
MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS
PRIHL, brasileira, casada, comerciante,
CPF 607.223.043-34.
FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos
acima mencionados para, querendo, contestar
a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a
Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros
os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para
que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado
no local de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Processo :001.2003.007410-9
Classe :Ação Civil Pública
Proced. : Ação Civil Pública/Ação Popular
Autor : Ministério Público do Estado de
Rondônia
Réu
: Arnaldo Egídio Bianco e outros
RESUMO DA INICIAL: A fim de levar ao
conhecimento dos requeridos a serem
notificados o que lhes está sendo
atribuído na ação, indica-se que esta
visa a aferir reparação de danos e
imposição de sanções por ato de
improbidade administrativa, conforme
relatado nos trechos da inicial que são
transcritos abaixo: “2. Em razão de alerta da
Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho,
instaurou-se o Processo Administrativo n.
2002001060000422, com a finalidade de
apurar irregularidade no procedimento licitatório
n. 172/01-CPLO/SUPEL. 3. Restou evidenciado
que se engendrou licitação de fachada para dar
aparência de legalidade na contratação de
empresa previamente ajustada para a edificação
de quadra poliesportiva na Escola Nossa
Senhora das Graças, aqui na cidade de Porto
Velho. 4. Restou incontroverso que Raimundo
Inácio de Souza, um dos fundadores do PMDB
em Rondônia, foi contemplado por Arnaldo
Bianco, à época Secretário de Administração e
Planejamento, com a contratação em comento.
Para empenhar o embuste, Raimundo Inácio
procurou as empresas Barros & Marchioli, Eccol
- Empresa de Construção e Limpeza Ltda e
Birisco Construções Ltda. A primeira que seria a
vencedora e lhe entregaria a execução da obra.
As duas outras, para dar cobertura à fraude.
4.1. Sendo desclassificada a empresa Barros &
Marchioli em razão de não ter apresentado
certidão negativa de tributos federais, alterouse os planos iniciais, acertando que seria
vencedora a empresa Birisco, que receberia,
pelo empréstimo do nome, o correspondente a
10% do valor do contrato. 5. Esta realidade é
descrita literalmente por Raimundo Inácio de
Souza, quando afirma: “...que ‘ganhou’ a obra
do Sr. Arnaldo Bianco. Esclarece que procurou
o Sr. Arnaldo com a finalidade de pedir que lhe
desse uma obra para que pudesse trabalhar.
Durante aproximadamente um ano procurou o
Sr. Arnaldo em várias oportunidades, sendo que
este lhe disse que tinha uma licitação para lhe
dar. Primeiramente procurou o Sr. Donato para
que o mesmo emprestasse a sua empresa
Barros & Marchioli para participar da licitação
como favorecida e depois procurei o
representante da empresa Eccol que fazia um
obra na Escola Araújo Lima, do qual não me
recordo o nome de quem também pedi para que
desse cobertura à empresa Barros & Marchioli,
assim falei com o Sr. Baleeiro, irmão do João,
este proprietário da empresa Birisco também
para dar cobertura à licitação. Por ocasião da
abertura dos envelopes e conferência da
documentação se constatou que a empresa
Construtora Barros não havia apresentado
Certidões de Tributos Federais e foi considerada
inabilitada, em decorrência da empresa Barros
sair concorrência mantive contato verbal para
me emprestar sua empresa para quem paguei
10% do valor da obra ...”(fl.440)
Esta
contundente revelação é corroborada pelos
depoimentos de João de Lavour Baleeiro (fls.
442), Waldemar Marchioli Lopes (fls. 452), em
especial, do mestre de obras Donato Mariano
dos Santos, verbis: “...Raimundo Inácio ´[e
metido em polícia e desta maneira no final do
p.p. me procurou e disse que havia ‘ganho’ uma
obra não dizendo onde e que tipo de obra, e
disse ainda que quem lhe deu a obra foi o Sr.
Arnaldo Bianco. Diante disso, me perguntou se
não conhecia alguém que tinha uma empresa
de construção para emprestar a fim de que ele
pudesse apresentar na licitação. Diante do que
me foi passado por Raimundo, conversei com
Waldemar Marchiolli, proprietário da empresa
de construção denominada Barros & Marchiolli,
tendo o mesmo concordado em emprestar o
nome da empresa para Raimundo a fim de que
concorresse na licitação (...) As Empresas
Birisco e Eccol participaram somente para dar
cobertura à Barros & Marchiolli. No dia da
abertura dos envelopes a Barros & Marchiolli foi
considerada por apresentar problemas de
Certidão do INSS, tendo então sido classificada
a empresa Birisco que também estava de
acordo com o Sr. Raimundo ...”(fls. 450). Como
se vê, inconteste a farsa engendrada para
direcionar a licitação em comento. 6. Também
restou comprovado superfaturamento de R$
14.176,71, pois como salientado na manifestação
do Setor de Engenharia do Ministério Público (fl.
509) o BDI adotado pelo DEVOP está acima das
necessidades para cobrir despesas como taxas,
impostos, emoluentos, administração e lucro da
Empresa, pois o orçamento já prevê
remuneração para taxas e administração. 7.
Induvidoso que o conluio enter o Secretário
Arnaldo Bianco, secundado pela Secretário de
Educação Sandra Maria Veloso Carrijo Marques,
Raimundo Inácio de Souza e as três empresas
de construção deixaram de atender a finalidade
da Lei de Licitação, causando a nulidade do
próprio contrato administrativo e, por óbvio, de
NÚMERO
173
ANOXXIII
todos os pagamento efetivados à empresa
contratada.
8. Salta aos olhos que os
envolvidos, incluindo os sócios das três
empresas, tinham todo o comando da situação e
juntos engendraram a licitação que daria
aparência de legalidade ao contrato
administrativo firmado.
Assim, o ato que
propiciou lesão ao erário com o pagamentos
ilegais do contrato de obra da quadra
poliesportiva tipifica a improbidade descrita na
generalidade do caput do artigo 10 e na
especifidade do inc. VII, da Lei 8429/92, e os
sujeita às penas do seu art. 12, II.
9.
Caracterizou-se, por certo, a responsabilidade
de Arnaldo Bianco, à época Secretário de
Administração e Planejamento, pois foi quem
acertou a entrega da obra a Raimundo Inácio,
direcionando o certame com a anuência da
Secretária Sandra Maria Carrijo Marques, que
homologou e adjudicou o objeto da licitação (fls.
253). 10. Iniludível a responsabilidade de
Raimundo Inácio, menos de toda a fraude e
beneficiário direto do contrato firmado. 11.
Evidente a responsabilidade das empresas de
construção, pois obraram de forma
indiscutivelmente ilícita ao agirem em conluio
com Raimundo Inácio. 12. Também cristalina a
responsabilidade dos demais réus: Waldemar
Marchioli Lopes e Maria Domingas Lopes de
Barros, sócios da Construtora Barros &
Marchioli; Elimar Nogueira de Arruda, Ricardo
Fabiano Baleeiro Santos e João de lavour
Baleeiro, sócios de Birisco Construções Ltda e
Francisco Carlos Vasconcelos e Maria do
Socorro de Vasconcelos Prihl, sócios da ECCOL
- Empresa de Construção Conservação e
Limpeza Ltda. 13. Ex positis, requer-se: a) em
caráter liminar, inaudita altera parte,
indisponibilidade de bens de todos os réus, de
forma a que se possa resguardar o ressarcimento
integral do dano, bem como a multa civil; b) a
notificação dos réus para, querendo, no prazo
de 15 dias, ofereçam defesa preliminar; c) após,
recebida esta inicial, sejam os réus citados para
contestar esta ação, com as advertências dos
arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil; d)
a citação da pessoa jurídica interessada para
integrar a lide como litisconsorte, nos termos do
§ 3º, do art. 17, da Lei 8.429, com redação dada
pelo art. 11 da Lei 9.366/96; e) a procedência
final da ação, com declaração de ato de
improbidade administrativa cometido pelos
réus, condenando-os a ressarcirem o dano
causado ao erário, o que corresponde a R$
184.297,13, sendo R$ 147.705,22 referente ao
contrato principal (fls. 269) e R$ 36.591,91, a
termo aditivo (fls. ,53). Ao valor da condenação
deverá ser acrescida, conforme Súmula 43 - STJ,
correção monetária a partir da data do efetivo
prejuízo, além de juros ordinários e compostos
que, por se tratar de responsabilidade
extracontratual, também deverão incidir desde
a dta do evento danos (Súmula 54-STJ);
Condená-los em multa civil equivalente a duas
vezes o valor do dano, bem como a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber
benefício ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco
anos, tudo de conformidade com o art. 12, inc. II,
da Lei 8.429/92; De igual modo, que tenham
cessado os direitos políticos pelo lapso de 8
anos, bem como perda da função pública, para
ANOXXIII
NÚMERO
173
os que a exerçam; f) juntada do processo
administrativo instaurado para apurar os fatos;
g) produção de todas a provas em direito
admitidas, especialmente apresentado, prova
documental e pericial. 14. Dá-se à causa o
valor de R$ 184.297,13, montante que se busca
ressarcir. Porto Velho, 1º de maio de 2003.
E para que chegue ao conhecimento de
terceiros interessados, lavrei o presente
EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor,
sendo que a primeira será afixada no local de
costumes, e as demais publicadas na forma da
lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto
Velho, aos 16 (seis) dias do mês de setembro
(09) do ano de Dois mil e cinco (2005). Eu,
Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi
e assino, por determinação.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
Expediente do dia 15/09/2005
Juiz Léo Antônio Fachin
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2005.001445-4 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J.B. dos S.C. rep. por C.L. dos S.S.C.
Adv.:
Francisco Edilson C. Holanda / OABRO 1754
R.:
J.A.L. da C.
Adv.:
Márcia Cristina Nunes do Nascimento
/ OAB-MG 91130
DESPACHO: “Vistos etc.,
Intime-se a parte exeqüente para que traga o
acordo assinado por todos, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção e arquivamento.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
------------------------------------------Proc.:
001.2005.013763-7 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
G.B.R. rep. por H.F.B.
Adv.:
Raquel Holanda / OAB-RO 363-B
R.:
M. de J.R. de M.
DESPACHO: “Vistos etc.,
1R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2Seja emendada a inicial, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento, para que a
parte exeqüente retifique o valor da causa vez
que este corresponde ao valor do débito, não
incluindo honorários.
3- Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
------------------------------------------Proc.:
001.2005.013801-3 (Exoneração de
Pensão Alimentícia)
A.:
F.G. da S.
Adv.:
Etenízia Maria Gonçalves Araújo /
OAB-RO 1151 e Caroline Gonçalves Araújo /
OAB-RO 2673
R.:
D.N. da S.
DESPACHO: “Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça.
2- Importante e aplicável na hipótese o
ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao
valor da causa.
“O valor da ação de alimentos, consoante a
regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
doze prestações mensais pedidas pelo autor;
tratando-se de ação de exoneração, o mesmo
entendimento é de ser aplicado, por analogia,
devendo assim o valor da causa corresponder
ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento
pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas
ações de alimentos como nas em que se pleiteia
a exoneração daquele encargo, o valor do
procedimento será igual, ...” (Dos Alimentos. 4ª
ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT
722?150).
3- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, para que a parte
autora:
a)
traga o comprovante de rendimentos já
que a pensão foi fixada em percentual para se
aferir o correto valor da causa, se for o caso
retifique-o, recolhendo-se as diferenças de
custas;
b)
providencie o título que pretende revisar
devidamente homologado pelo juiz e cópia do
ofício que determinou os descontos;
c)
junte a 2ª via da certidão de nascimento
da alimentada como prova de filiação exigida
pela Lei de Alimentos.
4- Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
------------------------------------------Proc.:
001.2004.002261-6 (Investigação de
Paternidade cumulada com Alimentos)
A.:
L.F.A. da S. rep. por S.A. da S.
Adv.:
Anderson Cláudio de Melo Machado
OAB-RO 1437 e Margarida dos Santos Melo /
OAB-RO 508
R.:
A.M. da S.
Adv.:
Edson Matos da Rocha / OAB-RO
1208
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1Por força do despacho de fls. 62 o prazo
corre em cartório.
2Não há óbice para que menor que era
amparado pela Defensoria Pública constitua
advogado particular juntando-se aos autos
procuração “ad judicia” nos termos do
documento de fls. 69. Aliás, assim já decidiu o
STJ . Veja-se:
EMENTA - Advogado. Procuração “ad judicia”
em que figuram como outorgantes menores
púberes, com assistência da mãe, lavrada por
instrumento particular. Pretendida contrariedade
ao art. 1.289 do Código Civil, por inobservância
da exigência de instrumento público. Alegação
rejeitada ante a existência de normas específicas,
não restritivas, quanto ao mandato “ad judicia”.
Recurso especial pela letra ‘’a’’ não conhecido.
3Intime-se. Após, prossiga com as
determinações exaradas às fls. 62 do feito.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
------------------------------------------Proc.:
001.2004.016699-5 (Alimentos)
A.:
H.L.T. rep. por D.S.L.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva / OAB-RO
569
R.:
P.T. de S.J.
Adv.:
Paulo Cesar Pires Andrade / OAB-RO
914
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Concedo o prazo de 45 dias para as
providências solicitadas na petição retro.
2- Com o transcurso do prazo fica a parte
requerente ciente de que deverá impulsionar o
feito no prazo de 48 horas, sob as penas da lei.
3- Juntados os documentos solicitados pela
requerente dê-se vista ao Ministério Público
para parecer.
3- Após o necessário voltem para deliberação.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
-------------------------------------------
19-09-2005
B
- 11
Proc.:
001.2004.014043-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
N.A. dos S.
Adv.:
Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO
36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597
R.:
O.A. dos S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Processo já sentenciado.
2- Autorizo o levantamento solicitado na petição
retro com exceção da procuração mediante
cópia e recibo nos autos.
3- Após o necessário arquive-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
------------------------------------------Proc.:
001.2003.017318-2 (Homologação de
Acordo)
A.:
R.Y.V. e E.V.G.Y.
Adv.:
Jeová Rodrigues Júnior / OAB-RO
1495 e Janus Pantoja / OAB-RO 1339
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Processo já sentenciado e arquivado.
2- Devolva-se os documentos juntados a partir
das fls. 22 para que o requerente providencie a
sua regular distribuição instruindo-o com todos
os documentos
necessários diante do que
determina o art. 283 do CPC.
3- Intime-se. Promova-se o necessário e após
voltem ao arquivo.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
------------------------------------------Proc.:
001.2005.009573-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
J.T.G.P. da S. rep. por E.P. da S.
Adv.:
Elenrrízia Schneider da Silva / OABRO 1748 e Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546
R.:
C.A. dos S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Esclareça o autor se o endereço ofertado é
desta Comarca.
2- Intime-se.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
------------------------------------------Proc.:
001.2003.021046-0 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
L.D.S. de L. rep. por E. de S.
Adv.:
Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852
R.:
J.C.X. de L.
DESPACHO: “Vistos etc.,
1. Processo já sentenciado.
2.
A exeqüente deve requerer o que for
oportuno na via própria.
3. Intime-se.
4. Após as formalidade legais retorne este ao
arquivo.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
------------------------------------------Proc.:
001.2003.000158-6 (Negatória de
Paternidade)
A.:
S. de O.S.
Adv.:
Lucimar Sombra de Oliveira / OABRO 573-A
R.:
D.S.S.
DESPACHO: “Vistos, etc.,
1- Irregular a citação da parte requerida
apresentada às fls. 58 do feito.
2- Intime-se a requerente para promover nova
citação nos termos do que determina o art. 232
inciso III e parágrafo 1° do CPC.
3- Expeça-se novo edital nos moldes da
determinação de fls. 52-v do feito.
4- Em seguida, intime-se a requerente para
promover a sua publicação nos moldes da
determinação do item 2 deste.
B
- 12
19-09-2005
5- Promova-se o necessário e prossiga este com
a determinação de fls. 52-v.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito
------------------------------------------Proc.:
001.2005.013590-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A.S.A. de B. rep. por A.M.G.A.
Adv.:
Casa da Cidadania
R.:
C.S. de B.
DESPACHO: “Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça e com
gratuidade.
2Seja emendada a inicial, no prazo de 10
dias, para que a parte exeqüente:
a)
apresente a memória de cálculo correta,
pois o
salário mínimo em 2003 não
corresponde ao valor de R$ 260,00, nos meses
de setembro e outubro, devendo seus valores
ser corrigidos, incidindo a partir daí juros e
correção monetária, na forma contábil, conforme
o art. 614, II, CPC;
b)
atribua valor à causa, nos termos do item
anterior, ou seja, o valor da causa corresponde
ao valor débito executado.
3- Intime-se.
Porto Velho, 14 de setembro de 2005.
Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto
-------------------------------------------
JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI
ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2005
Proc. 001.2005.004361-6 Execução de
prestação alimentícia
A: A . N. G.
ADV. Ronaldo José Marques e outros
OAB/
RO 1261
R: S. C. B.
ADV.
Despacho fls. 29: “... Diante do teor da certidão
retro, intime-se o exeqüente para emendar a
inicial fornecendo o endereço completo do
executado para citação, no prazo de 10 dias,
sob pena de extinção. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2004.015736-8 - Investigação de
paternidade /maternidade.
A: J. C. D.
ADV. João Damasceno Bispo de Freitas OAB/
RO 979
R: J. V. M. de O. e outros
ADV.
Paulino Palmério Queiroz OAB/RO
208-A
Despacho fls. 28, item 4: “... À parte autora
para se manifestar quanto a contestação e
documentos apresentados (se for o caso). EMY
KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”.
Proc. 001.2004.015350-8 - Separação Judicial
Litigiosa.
A: J. M. A.
ADV. José Bernardes Passos Filho
OAB/RO
245-B
R: T. C. A.
ADV. Wilson Dias de Souza e outros OAB/RO
1.804
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho fls. 21, item 06: “... À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento.
PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.018090-1 - Regulamentação
de Visita
A: H. F. de A.
ADV. David Pinto Castiel - OAB/RO 1363
R: A. S. S. e outros
ADV.
OAB/RO
Intimação: “...Aguardando manisfestação do
autor quanto as fls. 14 verso - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2005.005542-8 Dissolução de
sociedade de fato.
A: C. S. R.
ADV. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A
R: M. A. V. da S.
ADV. Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO 1588
Despacho fls. 35, item 06: “...À especificação
de provas, devendo justificar a sua conveniência
e necessidade, sob pena de indeferimento”.
PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza
Substituta”.
Proc. 001.2004.015501-2 - Separação judicial
litigiosa
A: I. O. B.
ADV. Karina Rocha Prado OAB/RO 1776
R: A. M. da C. B
ADV. Raimundo Nonato Melo e Silva OAB/RO
1621
Despacho fls. 50: “... Diante do teor da petição
retro, dê-se vistas à parte requerida. PVH, a.
ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito
Proc. 001.2003.020207-7 - Execução de
prestação alimentícia
A: A. V. S.
ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
R: G. A. S.
ADV. Raphael T. C. Chidetti
OAB/ES 513
Intimação: aguardando manifestação do autor
quanto a certidão de fls. 51 PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2004.009246-0 - Alimentos
A: M. M. M.
Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO 1605
R: W. A. M.
Adv.: João Batista Gomes Martins - OAB/RO 306-A
Despacho de fls. 45: “... Diante da petição retro,
abra-se vista à parte requerida. PVH, a. Antonio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.019064-8 - Declaratória de
Concubinato
A: A. R. G. P.
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509
R: L. C. da S.
Adv.: Raul Ribeiro da Fonseca Filho - OAB/RO 555
Despacho de fls. 129: “... A fim de facilitar a
visualização e melhor identificação dos bens
litigiosos, intime-se ambas as partes para que
apresentem em 05 dias um croquis dos imóveis
NÚMERO
173
ANOXXIII
mencionados na exordial, descrevendo-os e
mencionando em qual deles existe o restaurante,
e em qual está edificado o prédio de dois
pavimentos onde funcionava uma academia,
bem como, juntar os documentos referentes aos
mesmos e cópias dos IPTUs, mencionando no
croquis
o
número
de
identificação
correspondente à descrição feita. PVH, a.
Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.020194-1 - Alimentos
A: L. C. da S.
Adv.: Raul Ribeiro da Fonseca Filho - OAB/RO 555
R: A. R. G. P.
Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509
Despacho de fls. 158: “... Intimem-se as partes
para que no mesmo prazo determinado nos
autos principais apresentem as alegações
finais. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2004.017972-8 - Separação judicial
consensual
A: R. F. M. e outros
ADV. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802
R:
ADV.
Intimação: aguardando manifestação do autor
quanto a certidão de fls. 36 PRAZO 05 dias.
Proc. 001.2005.007280-2 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: G. P. de S.
Adv.: Simone de Melo - OAB/RO - 1322
R: S. L. V.
Adv.: Fernando Maia - OAB/RO - 452
Despacho de fls. 65 item 05: “... À parte autora
para se manifestar quanto a contestação e
documentos apresentados (se for o caso). PVH,
a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.003556-7 - Arrolamento
A: G. P. de S.
ADV. Simone de Melo OAB/RO 1322
R: S. L. V.
ADV. Fernando da Silva Maia OAB/RO 452
Despacho fls. 157: “... Dê-se vistas à autora da
contestação, preliminares e documentos
juntados. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2004.014491-6 - Separação judicial
litigiosa.
A: G. F. de A.
ADV. Marilene Mioto e outro OAB/RO 499A
R: C. R. M. de A.
ADV. Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO
1006
Despacho fls. 46: “... À parte autora para se
manifestar quanto a contestação e documentos
apresentados (se for o caso). PVH, Antônio
Feliciano Poli, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.003746-7 - Embargos
execução
A: A.. L. da S.
ADV. Fernando Maia
OAB/RO 452
R: H. G. L.
ADV. Bárbarah Teixeira - OAB/RO - 1122
a
ANOXXIII
NÚMERO
173
Sentença fls. 63/64: “...As referidas prestações
pelo período cobrado adquiriram o caráter
indenizatório, que segue o procedimento do
artigo 732 do CPC, porém o acordo realizado
junto ao órgão do Ministério Público do Estado
não deixou de ser título executivo extrajudicial,
motivo pelo qual a ação de execução pelo rito
do artigo 732 do CPC, é a ação competente para
cobrar os alimentos nele acordados e não
cumpridos. Ante o exposto, julgo improcedentes
os presentes embargos por ausência de
contradição
na sentença de fls. 44/48,
mantendo-a na íntegra. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.021890-9 - Separação de
Corpos
A: I. G. B. M.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO 535-A
R: I. M.
ADV.
Sentença de fls. 54: “...Diante do acordo que
chegaram as partes na ação de Dissolução de
Sociedade de Fato em apenso - autos n.º
001.2003.021599-3, bem como da certidão do
Sr. Oficial de Justiça de fls. 52.v, julgo extinto o
presente feito, com fulcro no art. 269, III, da Lei
Adjetiva Civil. Cumpra-se o disposto no
Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a
seguir, após expedir o necessário, inclusive
mandado de averbação, se for o caso e,
observada as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. Antonio Feliciano Poli, Juiz
de Direito.
Proc. 001.2003.021599-3 - Dissolução de
Sociedade de Fato
A: I. G. B. M. e Outros
Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros OAB/RO - 535-A
R:
Intimação: Aguardando providências da parte
autora quanto ao fornecimento de cópias para o
Formal de Partilha - PRAZO 05 DIAS.
Proc. 001.2002.014475-9 - Revisional de
Alimentos
A: A. J. dos S. L.
ADV. Rachel Souza de Luccas - OAB/RO - 1634
R: J. L.
ADV. Francisco José Cidral e outros
OAB/
SC - 5136
Sentença
de fls. 38: “...
Conforme se
depreende da certidão de fls. 32, o patrono da
autora foi intimado para esta solenidade e não
compareceu e sequer justificou a sua ausência,
demonstrando desinteresse quanto o
prosseguimento desta ação. Face o exposto,
julgo extinto o presente feito, sem apreciação
do mérito, com fulcro no art. 267 do CPC.
Concedo a gratuidade à autora, ficando isenta
de custas e honorários. DEFIRO O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM ESTES AUTOS , PELOS
RESPECTIVOS PATRONOS. Saem os presentes
intimados. Transitada esta em julgado e
observadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.R.I.C. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2005.003194-4 - Destituição de
tutela/curatela
A: M. P. do E. de R.
ADV.
R: A. G. T.
ADV. Maurício Gomes de Araújo
OAB/RO
2007
Sentença de fls. 95/96: “...Face o exposto e
diante do parecer ministerial retro, julgo extinto
o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no
artigo 267, da Lei Adjetiva Civil, bem como,
julgo boas as contas prestadas. Sem custas,
face a natureza da ação, transitada esta em
julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO
DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A
EXORDIAL. P.R.I.C. PVH,
A N T O N I O
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.002976-6 - Execução de
Prestação Alimentícia
A: L. V. B. L.
ADV. Jeová Rodrigues
OAB/RO 1495
R: A. K. dos S. L.
ADV. Alan Kardec dos Santos Lima
OAB/
RO 333
Sentença de fls. 48: “... Ante o exposto, e
adotando como razão de decidir a cota
ministerial de fls. 43.v, homologo a desistência,
julgando em conseqüência extinto o presente
feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no
art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas
remanescentes serão suportadas pela parte
autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte
for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a
seguir, observando-se sempre as formalidades
legais. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição dos mesmos por cópias,
excetuando-se a procuração. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.004978-6 - Negatória de
Paternidade
A: R. E. N.
ADV. Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/
RO 1608
R: A. V. G. L.
ADV. Marcos Antonio do Nascimento de Souza
Sobrinho - OAB/RO 1026
Sentença fls. 41/43: “... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação devendo ser
excluído o nome do autor, Rodolpho Esbarzi
Neto, da certidão de nascimento da requerida,
Ana Vitória Gomes Leite. Defiro a gratuidade à
requerida às fls. 38, ficando isenta das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios.
Transitada esta em julgado, expeça-se o
necessário e arquivem-se, observando as
cautelas e formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.015806-2 Execução de
prestação alimentícia
A: L. C. da S.
ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho
OAB/
RO 555
R: A. R. G. P
ADV. Ely Roberto de Castro e outros
OAB/
RO - 509
19-09-2005
B
- 13
Sentença fls. 60: “ O executado apresentou
comprovante de depósito, no valor ora
executado às fls. 56. Intimado o patrono da
exeqüente para se manifestar acerca do
comprovante de depósito, o mesmo restou
inerte, conforme certidão de fls. 59,
demonstrando anuência ao pagamento. Assim,
diante da inércia da parte autora e do
comprovante de depósito de fls. 56, julgo
extinto o presente feito, com fulcro no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Havendo
depósitos feitos nestes autos em favor do
exeqüente, expeça-se alvará para levantamento
da quantia em favor do mesmo. T r a n s i t a d a
esta em julgado, arquivem-se, observando-se
as cautelas e formalidades legais. CONCEDO A
GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.018553-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. A. L
ADV. Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
R: F. L.
ADV.
Sentenças de fls.27: “...Como a credora informa
que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da
petição retro, julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observando-se
as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2004.011256-9 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. F. N.
ADV. Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569
R: G. de S. N
ADV.
Sentença de fls.26: “...Como o credor informa
que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da
petição retro, julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada
esta em julgado, arquivem-se, observando-se
as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2005.006221-1 - Execução de
prestação Alimentícia
A: C. O. B.
ADV. Sidney Candeloro e outros
OAB/RO
293-A
R: I. de S. B
ADV.
Sentença fls. 09: “... Face o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, indefiro a petição
inicial, julgando em conseqüência extinto o
feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no
artigo acima citados. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, com
exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela
parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto
as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e,
transitada esta em julgado e observadas as
cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
B
- 14
19-09-2005
Proc. 001.2003.011860-2 - Exoneração de
Pensão Alimentícia
A: D. A.
ADV. Cristiane A. S. Matos e outros
OAB/
RO 1202
R: D. A. J. e outros
ADV.
Sentença fls. 41/43: “... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
conseqüência EXONERO o autor do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor dos
requeridos, tornando definitiva a liminar de fls.
21. ... Defiro a gratuidade aos requeridos,
ficando em conseqüência isentos das custas,
despesas processuais e honorários de
sucumbência. Transitada esta em julgado e se
não houver requerimento em 15 dias, expeçase o necessário e após observar as cautelas e
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc. 001.2005.008481-9 Conversão de
separação judicial em divórcio
A: F. N. de A. e outros
ADV. Ely Lourenço Oliveira cunha
OAB/RO
791
Sentença fls. 24: “... Considerando satisfeitas as
exigências legais, pois a separação data mais
de um ano e não foi noticiado descumprimento
de obrigações porventura assumidas na
separação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Lei
nº 6.515/77), converto em divórcio a separação
dos requerentes com fundamento no art. 35 da
Lei nº 6.515/77. Custas, despesas processuais
e honorários advocatícios pelos requerentes,
sem arbitramento judicial desta última verba,
eis que o requerimento conjunto faz presumir
ajuste particular. Transitada esta em julgado,
pagas as custas, expeça-se mandado de
averbação e arquive-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2005.007749-9 - Revisional de
Alimentos
A: C. R. N. V.
ADV. Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B
R: T. N. V
ADV.
Sentença de fls. 20/21: “...Ante o exposto,
homologo a desistência, julgando em
conseqüência
extinto o presente feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pela parte autora.
Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov.
03/93 quanto as custas, salvo se a parte for
beneficiária da gratuidade e arquivem-se a
seguir, observando-se sempre as formalidades
legais.
Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição dos mesmos por cópias,
excetuando-se a procuração. P.R.I.C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.000379-4 - Guarda
A: R. A. dos S.
ADV. Floriano Vieira dos Santos e outros
OAB/RO 544
R: I. de F. dos S.
ADV.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 24/25: “...Ante o exposto,
considerando que ainda não houve citação,
indefiro a petição inicial, julgando extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil. Custas
“ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov.
03/93 quanto as custas e, transitada esta em
julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se. DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.009425-8 - Guarda
A: M. do R. P. Z.
ADV. Luiz Cavalcante de Souza JR
OAB/AC
2326
R: A. C. R. da S.
ADV. Paulo Francisco de Matos. OAB/RO
1688
Sentença de fls.109/113: “...Ante o exposto,
com fundamento no ARt. 33. § 2.º, c/c § 2.º do
Art. 28 da Lei 8.069/90, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO de g uarda formula pela autora,
julgando extinto o feito com apreciação do
mérito.
Em face da sucumbência, condeno a autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais arbitro em
20% sobre o valor da causa, na forma do art. 20,
§3.º, do CPC.
Transitada esta em julgado, expeça-se o
necessário e após o decurso do prazo de 15
dias, certificando-se e observando as cautelas e
formalidades legais, arquive-se. Se o digno
patrono da parte providenciar as cópias
necessárias em 10 dias, expeça-se carta de
sentença, eis que eventual execução quanto a
verba honorária decorrente da sucumbência
deve ser promovida perante uma das Egrégias
VAras Cíveis, conforme jurisprudência reiterada
e pacífica. P.RI.C. PVH, ANTONIO FELICIANO
POLI - Juiz de Direito”.
Proc. 001.2005.001463-2 - Guarda
A: E. B. S.
ADV. Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A
R:
Sentença fls.29/32. Ante o exposto e por tudo o
mais que dos autos consta, julgo improcedente
a presente ação interposta por Elizete Banderia
Silva. Diante da ausência de resistência do
presente feito, defiro à autora a gratuidade
judicial, ficando isenta as custas e despesas
processuais. Transitada esta em julgado,
cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, se
não houver requerimento, observadas as
cautelas, arquivem-se.
P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.004557-8 - Modificação de
guarda
A: L. A. do C. e outros
ADV. José Gomes Bandeira Filho e outros
OAB/RO - 816
R: E. C. M. dos S. e outros
ADV.
Sentença de fls.33/37:”...Ante o exposto e por
tudo o mais que
dos autos consta, julgo
improcedente a presente ação de modificação
de guarda interposta por Luzia Alves do Carmo
NÚMERO
173
ANOXXIII
e Paulo Jorge Silva Belém. Condeno os autores
ao pagamento das custas e despesas
processuais, porém deixo de condenar em
verbas sucumbenciais pela ausência de
resistência da parte contrária. Transitada esta
em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as
custas e, se não houver requerimento,
observadas as cautelas, arquivem-se. P. R. I. C.
PVH, ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de
Direito”.
Proc. 0012003.015493-5 - Dissolução de
sociedade de fato
A: G. da P. P.
ADV. Clóvis Avanço e outros OAB/RO 1559
R: C. de A. M.
ADV.
Sentença de fls.30/35: “...Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
parcialmente procedente a presente ação para
reconhecer a união estável existente entre as
partes e declará-la dissolvida; atribuindo a
requerente e requerido, uma parte ideal
equivalente a 50% do bem imóvel descritos na
inicial, sito na Rua Rua Dona Airam, nº5.203,
bairro Esperança da Comunidade, nesta,
SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS
OS DOS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ.
Defiro a guarda das crianças para a requerente/
genitora, ficando regulamentada a visita do
requerido nos seguintes termos: finais de
semana alternados, pegando-as a partir das 08
horas do sábado e devolvendo-as até às 18
horas do domingo bem como, durante a
primeira quinzena das férias escolares de julho
e janeiro de cada ano. E, ainda, os menores
passarão alternadamente o Natal e ano novo
com cada uma das partes, sendo que no Natal
deste ano permanecerá com a mãe. Julgo,
ainda, a presente para condenar o requerido ao
pagamento de pensão alimentícia em favor dos
filhos/menores: CAIQUE PEREIRA MARTINS,
CATIÚSSIA PEREIRA MARTINS e KELLY PEREIRA
MARTINS, no valor de 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo, atualmente o equivalente a
R$150,00(cento e cinqüenta reais), “i.e”,
R$50,00 (cinqüenta reais) para cada filho, a ser
depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês.
Se o réu passar a trabalhar como assalariado,
deverá passar a pagar a quantia equivalente a
30% (trinta por cento) dos seus rendimentos
líquidos incidente inclusive sobre 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, descontado em
folha de pagamento e depositado diretamente
em conta corrente da representante do menor.
A pensão alimentícia acima, somente não
incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei,
diárias, verbas para deslocamento e FGTS.
Diante da natureza da ação, da profissão do
requerido e dos elementos que constam nos
autos, concedo os benefícios da gratuidade,
ficando em conseqüência, o réu, isento de
custas e verba honorária. Transitada esta em
julgado, cumpra-se o Provimento 03/93, e se
não houver requerimento em 15 dias, arquivemse. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2005.003452-8 - Exoneração de
pensão Alimentícia
A: F. C. de A.. S.
ADV. Wilma Gomes de Morais e outros OAB/
RO 1809
R: E. B. de A. e outros
ADV.
ANOXXIII
NÚMERO
173
Sentença de fls. 33/36: “...Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
conseqüência EXONERO o autor do pagamento
da pensão alimentícia paga em favor de seus
filhos Elane Bezerra de Almeida, Carlos
Eduardo Bezerra de Almeida e Edson Bezerra
de Almeida, tornando definitiva a liminar retro.
Diante das profissões informadas pelo autor na
inicial, defiro a gratuidade aos requeridos,
ficando em conseqüência isentos das custas,
despesas processuais e honorários de
sucumbência. Transitada esta em julgado e se
não houver requerimento em 15 dias, após
observar as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito.
Proc. 001.2005.002640-1 - Incidente processual
A: N. T. da S.
ADV. Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500
R: R. T. P. P.
ADV.
Sentença de fls. 22/23: “... Ante o exposto,
homologo a desistência, julgando em
conseqüência
extinto o presente feito, sem
apreciação do mérito, com fulcro no art. 267,
VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes
serão suportadas pela parte autora. Transitada
esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93
quanto as custas, salvo se a parte
for
beneficiária da gratuidade e arquivem-se a
seguir, observando-se sempre as formalidades
legais. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a
substituição dos mesmos por cópias,
excetuando-se a procuração. P.R.I.C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.013715-4 - Destituição de
tutela/curatela
A: M. N. X. de F.
ADV. José Ademir Alves - OAB/RO - 618
R: A. D. P. de F
ADV. Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688
Sentença de fls. 219/220: “...Face o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
extinto o presente feito, sem apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva
Civil, e por conseqüência, declaro a perda da
eficácia da liminar concedida. Custas “ ex lege”
pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93
quanto as custas e, transitada esta em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivemse. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2003.018947-0 - Alimentos
A: H. K. da S. S. e outros
ADV. Defensoria Pública
R: A. N. dos S.
ADV. Rosa Maria Bayma de Lemos - OAB/AC
Sentença de fls.38: “...Diante do teor das
certidões retro, fica evidenciada a falta de
interesse da parte autora, eis que embora
devidamente intimada, restou inerte. Destarte,
não resta outra alternativa que não seja a
extinção do mesmo.
Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2000.008050-1- Revisional de
Alimentos
A: M. B. da S. F.
ADV. Mário Gomes de Sá Neto OAB/RO 1426
R: H. B. da S. e outros
ADV.
OAB/RO
Sentença de fls. 143: “...Diante do teor das
certidões supra,
fica evidenciada a falta de
interesse da parte autora, eis que embora
devidamente intimada, restou inerte e, destarte,
não resta outra alternativa que não seja a
extinção do mesmo.
Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C.
ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.002262-4 - Execução de
prestação alimentícia
A: S. F. da S. e outros
ADV. Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729
R: A. D. S.
ADV. Defensoria Pública.
Sentença de fls.30: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se.
P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.004347-8 - Execução de
prestação alimentícia
A: T. H. D. da S.
ADV.
R: J. E. O. da S.
ADV. João Francisco Pinheiro Oliveira
OAB/RO 1512
Sentença de fls. 28: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
19-09-2005
B
- 15
Proc. 001.2003.018800-7 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. S. M.
ADV. Defensoria Pública
R: J. M. Z. M.
ADV. Francinei Moreira de Almeida OAB/AM
2464
Sentença de fls.34/36: “...Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, acolho a
justificativa e, por conseqüência, julgo extinto o
feito, com base no artigo 267, inciso IV, do CPC.
Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observando-se as cautelas legais.
Defiro a
gratuidade à exeqüente, ficando isenta das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc. 001.2004.018552-3
- Execução de
prestação alimentícia
A: M. A. L.
ADV. Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175
R: F. L.
ADV. Defensoria Pública
Sentença de fls.22: “... Diante do teor do recibo
de fls. 19, bem como das certidões retro, julgo
extinto o presente feito, com fulcro no artigo
794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes
autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se
alvará para levantamento da quantia em favor
do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc. 001.2004.003782-6 - Investigação de
paternidade c/c alimentos
A: E. A. de S.
ADV. Defensoria Pública
R: J. L. F.
ADV. Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO
791
Sentença de fls. 35: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.016355-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: M. A. P. F.
ADV. Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO
318 B
R: A. M. da S.
ADV. Defensoria Pública
Sentença de fls.61/62: “...Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais,
arquivem-se.
DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
B
- 16
19-09-2005
Proc. 001.2002.020587-1 - Execução de
prestação alimentícia
A: L. H. C. dos S.
ADV. Defensoria Pública
R: B. K. C. da C.
ADV. Manoel Rivaldo de Araújo e outros OAB/
RO 315-B
Sentença de fls. 55: “...Como o credor informa
que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da
petição retro, julgo extinto o presente feito,
com fulcro no artigo 794, I, do CPC.
Havendo depósitos feitos nestes autos em favor
do(a) exeqüente, expeça-se alvará para
levantamento da quantia em favor do(a)
mesmo(a). Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observando-se as cautelas legais.
CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.004417-2 - Alimentos
A: B. A. A. de L.
ADV. Christovão Pereira Neto OAB/RO 832
R: J. A. de L. F.
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO535-A
Sentença de fls. 335/341: “...Ante o exposto,
julgo parcialmente
procedente a presente
ação, para fixar os alimentos em 13% (treze por
cento) sobre todos vencimentos líquidos do
réu, incidentes inclusive sobre o 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, a qual deverá ser
descontada em folha de pagamento e depositada
na conta bancária em nome da genitora da
menor. Os descontos somente não incidirão
sobre as deduções legais (como INSS e Imposto
de Renda), bem como, sobre horas extras,
diárias, verbas referentes à deslocamentos e
FGTS. Caso o réu venha a trabalhar como
autônomo, passará a pagar 01 (um) salário
mínimo, o que hoje equivale a R$ 300,00. Esta
quantia
deverá ser depositada na conta
bancária em nome da genitora da menor, até o
dia 15 de cada mês, sob pena de ser decretada
a prisão civil do alimentante. Indefiro o pedido
de condenação do autor em litigância de má-fé,
por não haver previsão no rol do artigo 17 do
CPC. Condeno o requerido ao pagamento das
custas, despesas processuais e verbas
sucumbenciais, as quais arbitro em 02 (dois)
salários mínimos. Oficie-se à fonte pagadora,
para que proceda os descontos da pensão
alimentícia, conforme determinado acima.
Transitada
esta em julgado, expeça-se o
necessário e após o decurso do prazo de 15
dias, certificando-se e observadas as cautelas e
formalidades legais, arquive-se. Se o digno
patrono
da parte
providenciar as cópias
necessárias em 10 dias, expeça-se carta de
sentença, eis que eventual execução quanto a
verba honorária decorrente da sucumbência
deve ser promovida perante uma das Egrégias
Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada
e pacífica. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.003624-0 - Separação judicial
litigiosa
A: E. dos S. G.
ADV. Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO
573-A
R: E. R. M. L. G
ADV.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença de fls. 22/26: “...Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
conseqüência, decreto a separação judicial de
Edesio dos Santos Garcia e Elis Regina Macedo
Lima Garcia, devendo a requerida voltar a usar
o seu nome de solteira. Em decorrência, julgo
procedente a ação cautelar de separação de
corpos em apenso - autos n.º 001.2003.0030055, tornando definitiva a liminar concedida.
Transitada
esta em julgado, expeça-se o
mandado de averbação, intime-se o autor,
pessoalmente, para entregar os bens acima
partilhados para a requerida, no prazo de 10
dias e, igualmente, intime-se a requerida da
sentença, advertindo-a, que caso o autor não
entregue os bens móveis supra mencionados no
prazo determinado, ela poderá ingressar com
requerimento de busca e apreensão dos
mesmos. Junte-se cópia desta sentença nos
autos em apenso. Após expedir os mandados
supra e observadas as cautelas e formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.008717-0 - Alimentos
A: P. F. L. de A.
ADV. Defensoria Pública.
R: J. P. M. de A.
ADV. Érico de Oliveira Duarte OAB/MS 2889
Sentença de fls.71/75: “...Ante o exposto,
julgo parcialmente
procedente a presente
ação, para fixar os alimentos em 15% sobre
todos vencimentos líquidos do réu, incidentes
inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas
rescisórias, a qual deverá ser
descontada
diretamente de sua folha de pagamento e
depositada na conta bancária em nome da
genitora da menor. Os descontos somente não
incidirão sobre as deduções legais (como INSS
e Imposto de Renda), bem como, sobre horas
extras, diárias, verbas referentes à
deslocamentos e FGTS. Caso o réu passe a
exercer atividade como autônomo, passará a
pagar o valor de 1/4 (um quarto) do salário
mínimo mensal, que deverá ser depositado em
conta corrente em nome da representante legal
da menor, até o dia 15 de cada mês. Diante dos
documentos juntados pelo réu, concedo-lhe a
gratuidade,
ficando o mesmo
isento do
pagamento das custas e da verba honorária.
Oficie-se a fonte pagadora, para que proceda
os descontos da pensão alimentícia, conforme
determinado acima. Transitada esta em julgado
e, observadas as cautelas legais, arquivem-se
os autos em seguida. P.R.I.C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2003.019771-5 - Execução de
prestação alimentícia
A: J. V. S. S.
ADV. Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/
RO 1994
R: A. M. S. O
ADV. Defensoria Pública
Sentença de fls.32: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
NÚMERO
173
ANOXXIII
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002.004101-1- Execução de
Prestação Alimentícia
A: J. O. R.
ADV. Defensoria Pública
R: R. V. R.
ADV. Paulo Reinério de A. Cavalcante OAB/
CE 8040
Sentença de fls. 37: “...Face o exposto e por tudo
o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2002.020345-3
- Execução de
prestação alimentícia
A: J. M. de A. B. e outros
ADV. Luiz Zildemar Soares e outros OAB/RO
701
R: C. C. de A. B.
ADV.
Sentença de fls. 24: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2002.013281-5
- Execução de
prestação alimentícia
A: L. H. L.
ADV. José Gomes Bandeira e outros OAB/RO
816
R: F. E. dos S. R.
ADV. Raimundo Gonçalves de Araújo
OAB/RO 601-A
Sentença de fls. 34: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 003/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito.
Proc. 001.2004.003096-1 Curatela
A: F. F. de M.
ADV. Jucirene Lopes Cardoso
798
R: F. T. de M.
ADV.
Interdição
e
OAB/RO -
ANOXXIII
NÚMERO
173
Sentença de fls. 49: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 003/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
Proc. 001.2004.009146-4 - Negatória de
Paternidade
A: C. B. de S.
ADV. Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663
R: H. M. A. de S.
ADV.
Sentença de fls. 20: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais,
arquivem-se
DEFIRO
O
DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS
QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH,
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz
de Direito
Proc. 001.2003.021930-1 - Guarda
A: A. E. J. R.
ADV. Gilberto Paulo Hirschmann e outros
OAB/RO 1494
R: J. B. L. K.
ADV.
Sentença de fls. 39/41: “... Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a ação e, via de conseqüência,
concedo a guarda do menor José Augusto Ruiz
Sivertsen Kwamme à autora, com base no artigo
33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante da ausência de informações sobre a
profissão do requerido, defiro a gratuidade,
ficando isento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. Após transitada em
julgado, expeça-se o necessário e se não
houver requerimento, arquivem-se, observando
as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C.
PVH, ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de
Direito”.
Proc. 001.2005.008698-6 - Conversão de
separação judicial em divórcio
A: S. F. F. P.
ADV. Francisco Sávio Araújo de Figueredo
OAB/RO 1534
R: F. R. P.
ADV.
Sentença de fls. 16: “... Considerando satisfeitas
as exigências legais, pois a separação data
mais de um ano e não foi noticiado
descumprimento de obrigações porventura
assumidas na separação (art. 36, parágrafo
único, I e II, da Lei nº 6.515/77), converto em
divórcio a separação dos requerentes com
fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77.
Custas, despesas processuais e honorários
advocatícios pelos requerentes, sem
arbitramento judicial desta última verba, eis
que o requerimento conjunto faz presumir
ajuste particular. Transitada esta em julgado,
pagas as custas, expeça-se mandado de
averbação e arquive-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 001.2004.016504-2 - Divórcio Direto
Litigioso
A: C. B. G
ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros
OAB/RO 535-A
R: A. T. G.
ADV.
Sentença de fls. 43/48: “...Ante o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente a presente ação e, via de
conseqüência, decreto o divórcio direto do
casal Celso Borges Guimarães e Ariana Telles
Guimarães, devendo o cônjuge virago voltar a
usar o nome de solteira. Defiro a guarda da
menor à requerida, ficando o autor com o direito
livre de visitas, conforme acordo de fls. 34.
Indefiro o pedido de pensão alimentícia
formulado pela requerida na audiência de
conciliação. Deixo de manifestar quanto a
pensão da menor, por já ter sido decidida em
ação autônoma. Quanto aos bens, ficará para o
autor o automóvel GOL, no valor de R$
6.500,00, e os demais bens móveis para a
requerida, SALVO ERRO OU OMISSÃO E
RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. Não
há bens imóveis a serem partilhados. Diante da
profissão da ré e dos elementos que dos autos
constam, defiro a gratuidade, ficando isenta das
custas, despesas processuais e honorários
advocatícios. Transitada esta em julgado,
expeça-se o mandado de averbação, cumprase o provimento 03/93 quanto as custas e após,
observadas as cautelas e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO
POLI, Juiz de Direito”.
19-09-2005
B
- 17
Despacho de fls. 49: “Iniciados os trabalhos,
feito o pregão foi constada a presença da
requerente. Ausente a requerida que foi
devidamente intimada, conforme certidão de
fls. A Advogada da requerente requer a juntada
de substabelecimento. O MM. Juiz de Direito
proferiu o seguinte despacho: “Vistos, etc., 1.
Não foram intimadas para esta audiência todas
as partes; muito embora tenha sido publicado
no TJ a intimação da audiência as partes devem
ser pessoalmente intimadas. 2. Assim, suspendo
esta audiência e a redesigno para o dia 22 de
novembro às 10:30 horas. 3. Intimem-se para o
ato os requeridos ADIR FERNANDES DA SILVA
FILHO e VASSILAKI PAOLA FERNANDES DA
SILVA, por carta com AR no endereço declinado
nas fls. 29. 4. A autora e as testemunhas
presentes deverão ser cientificadas neste ato,
sai devidamente intimados. 5. Intime-se a
Advogada signatária de fls. 33 a regularizar a
representação do segundo e terceiros
requeridos, em 15 dias sob as penas legais. 6.
Intimem-se. “Nada mais. Porto Velho, 25 de
agosto de 2005, (A) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito”.
Proc. 001.2002.011414-0 - Modificação de
Guarda
A: M. L. da S. F.
ADV. Lerí Antônio Souza e Silva
OAB/RO
269-A
R: C. A. D. e outro
ADV.
Sentença de fls. 49: “... Face o exposto e por
tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o
presente feito, sem apreciação do mérito, com
fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil.
DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS
DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL.
Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se
o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada
esta em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz
de
Direito”.
Autos: 001.2002.00797-2
Ação: Ordinária
Reqte: R. de O. S.
Adv. Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752
Adv. Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Reqdo: A. A. C. T. e outros
Adv: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307
Adv: Francisco Alberto Lacerda OAB/RO 1524
Despacho de fls. 88: “Iniciados os trabalhos,
feito o pregão foi constada a ausência das
partes que não foram intimadas conforme
certidão de fls. 86. O MM. Juiz de Direito
preferiu o seguinte despacho: Vistos, etc., 1.
Não foram intimadas as partes; muito embora
tenha sido publicado no TJ a intimação da
audiência as partes devem ser pessoalmente
intimadas. 2. Assim, suspendo esta audiência e
a redesigno para o dia 17 de novembro às 11:30
horas. 3. Intimem-se para o ato o ato o
requerido KELVIN CLAY BEZERRA TEIXEIRA na
pessoa de sua genitora ALCIONE BEZERRA, por
carta com AR no endereço declinado nas fls. 31.
4. Intime-se também o requerido ALEF ALAN
CABREIRA TEIXEIRA, na pessoa de sua genitora
REGINA CABREIRA DE SOUZA, por mandado a
ser cumprido no endereço declinado às fls. 65.
5. A autora e as testemunhas presentes deverão
ser cientificadas neste ato, saindo devidamente
intimados. 6. Intime-se também o advogado
signatário de fls. 31/32 a regularizar sua
representação em 15 dias sob as penas legais.
7. Intimem-se.” Nada mais. Porto Velho, 25 de
agosto de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz
de Direito”.
Autos: 001.2004.005147-0
Ação: Declaratória de Concubinato
Reqte: M. M. de M.
Adv. Marilda Shirley Souza Leiras Teixeira
Chaves OAB/RO 1080
Adv. Eloise Maciel Cassita Farina OAB/RO 1837
Adv:. José Cantidio Pinto OAB/RO 1961
Adv:. Sheila Gomes da Silva Ferreira - OAB/RO
2035
Adv:. Carlos Manoel Diniz Tomás OAB/RO 2304
Autos: 001.2003.003874-9
Ação: Divórcio Direto
Reqte: L. T. da S. N. de M.
Adv: Ivon José de Lucena OAB/RO 251-B
Adv: Ademir Gaiotto Gaiotto OAB/RO 1526
Adv: Suely Maria Sobreira de Lucena OAB/RO
252- B
Reqdo: E. da S. S. N. de M.
Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Sentença de fls.74/76: Vistos, etc., Posto isso,
e por tudo mais que dos autos constam,
homologo por sentença, a convenção acima
descrita entre os cônjuges, e decreto o
DIVÓRCIO CONSENSUAL de LUIZ TADEU DA
SILVA NUNES DE MELLO e de ELIONEIDE DA
SILVA SANTOS NUNES DE MELLO, para: a)
B
- 18
19-09-2005
declarar que o bem imóvel pertencente ao
casal, ficará com a requerida; b) reconhecer o
direito da requerida continuar a usar o nome de
casada, ante a concordância do requerente e,
via de consequencia, declaro cessados os
deveres matrimoniais e regime de bens. Custas
e despesas processuais na forma da lei. Sem
fixação de honorários de porque o caráter
consensual faz presumir ajuste pelos
requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 01 de julho
de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.
Autos: 001.2003.004087-5
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Reqte: Luciano Souza Meireles e Outros
Adv: Marcos Antônio Raújo dos Santos OAB/RO
846
Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1618
Adv: Reinaldo Rosa dos Santos OAB/RO 1618
Adv: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684
Sentença de fls.71/72:
Vistos. Inicialmente,
registra-se, por oportuno, que a legitimidade
dos requerente está comprovada às fls. 63, bem
como a existência de créditos, às fls. 53. Atento
ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial
e autorizo LUCIANO SOUZA MEIRELES, LUCINEI
SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor), LILIANE
SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor) e LIDIANE
SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor), sendo os
menores representados por sua genitora
HELENA VIEIRA DE SOUZA, além de LUANA DA
SILVA ASSUNÇÃO (menor) e LUENA DA SILVA
ASSUNÇÃO
(menor), sendo os menores
representados por sua genitora FRANCISCA DA
SILVA, na qualidade de herdeiros nos termos do
art. 1829 do CC/02, a proceder ao saque do
crédito referente ao Plano de Péculio (Seguro de
Vida- fls. 21), dividido em cotas iguais entre
todos, em nome do “de cujus” LEONARDO
MEIRRELES DE ASSUNÇÃO junto à UNIPREVUnião Previdenciária, desta cidade. Quanto às
cotas dos herdeiros menores acima
identificados, deverão ficar resguardados em
uma conta vinculada, movimentável somente
por ordem judicial ou quando completarem a
maioridade. Considerando a quantia e a
natureza do crédito, deverão prestar de contas,
em 30 (trinta) dias, sob as penalidades legais.
Pagas as custas processuais, expeça-se alvará
com prazo de 30 dias, arquivando-se após.
P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de julho de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Cálculos de fls. 73: Custas iniciais e finais
importam em R$ 931,65 (novecentos e trinta e
um reais e sessenta e cinco centavos). Porto
Velho, 05 de agosto de 2005. Contador
Judiciário.
Autos: 001.2005.006748-5
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
Regte: G. M. S.
Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO
1910
Adv: Ivonete Rodrigues Caja OAB/RO 1870
Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713
Reqdo: J. B. de S.
Sentença de fls. 12. Vistos, etc., Considerando o
despacho de fls. 10, determinando que a
requerente emende a inicial, o mesmo não foi
atendido, no prazo estabelecido, conforme
petição de fls. 11 que requereu a extinção da
presente relação jurídico-processual sem
apreciação do mérito, JULGO EXTINTO O FEITO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em
DIÁRIO DA JUSTIÇA
julgado, arquive-se. Custas pela requerente .
P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de julho de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Cálculo de custas de fls.12v: As custas importam
em R$301,80 (trezentos e um reais e oitenta
centavos) a serem pagas pela requerente. Porto
Velho, 05 de agosto de 2005.
Autos: 001.2004.016842-4
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Reqte: Jorge Alexandre dos Santos Freitas e
Outros
Adv: Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588.
Sentença de fls.44/45. Vistos. Atento ao que
consta dos autos, defiro em parte o pedido
inicial e autorizo JORGE ALEXANDRE DOS
SANTOS FREITAS (representado pela genitora
MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS) e OSLAIN
JOSÉ PINHEIRO FREITAS (representado pela
curadora MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO), na
qualidade de herdeiros, a proceder ao saque do
crédito referente aos 28,86% (vinte e oito
vírgulla oitenta e seis por cento) - fls. 37,
cabendo 1/3 (um terço) do valor para cada um
dos acima nominados, existentes em nome do
“de cujus” JOSÉ OLIVEIRA FREITAS junto à
Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAD),
desta cidade. No tocante à cota parte de JORGE
ALEXANDRE DOS SANTOS, deverá ficar
resguardada, devendo ser depositada em uma
conta vinculada, movimentável somente por
ordem judicial ou quando completar maioridade.
Em relação ao 1/3 (um terço) restante, devido à
MARIA PRICE RODRIGUES, ficará resguardada
a cota patrte até que a mesma venha aos autos
requerer a expedição de alvará para proceder
ao levantamento. Indefiro o levantamento pelos
requerentes LILIAN VALÉRIA PINHEIRO FREITAS,
EDSON EVERTON PINHEIRO FREITAS e
ROBETSON GLAUBER OLIVEIRA FREITAS, vez
que os mesmos são maiores de 21 (vinte e um)
anos, conforme certidão (fls. 06), juntada pelos
próprios requerentes. Considerando a quantia e
a natureza do crédito, determino a prestação de
contas, que deverá ser feita em 30 (trinta) dias.
Pagas as custas processuais, expeça-se alvará
com prazo de 30 dias, arquivando-se após.
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de julho de 2005. Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Cálculo de custas de fls.47v: As custas importam
em R$312,50 (trezentos e doze reais e
cinquenta centavos). Porto Velho, 05 de agosto
de 2005.
Autos: 001.2003.020392-8
Ação: Habilitação
Reqte: Orlandina dos Santos Pimentel
Adv: Hilda Maria Saraiva de Albuquerque OAB/
RO 722
Adv: Maria das Graças Costa Lustosa OAB/RO
792
Reqdo: Sebastião Nascimento Lapa
Sentença de fls.26/29:Vistos, etc., (...) Posto
isso, DEFIRO A HABILITAÇÃO PRETENDIDA,
afim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Quanto ao pedido para intimar a inventariante a
pagar 50% dos aluguéis vencidos dos imóveis,
desde maio/2003, indefiro-o. Em relação a
apresentação dos contratos de aliguéis e
recibos, faculto-a peticionar nos autos de
inventário. No tocante ao pedido para a
inventariante pagar os aluguéis vincendos,
defiro-o. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Porto
Velho, 27 de Julho de 2005. Flávio Henrique de
Melo - Juiz Substituto.
NÚMERO
173
ANOXXIII
Autos: 001.1998.008760-1
Ação: Declaratória
Reqte: Irma Glória Bonez
Reqdo: Queisselane Mendes Bonez
Adv: Gustavo Henrique Bücker OAB/RO 339-B
Adv: Isolde Bücker OAB/RO 367-B
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Adv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A
Adv: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho OAB/RO
16-E
Adv: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO
1461
Adv: Júlio Cley M. Rezende OAB/RO 1349
Sentença de fls. 124/129: Vistos, etc., 5. ISTO
POSTO e por tudo mais que dos autos consta
julgo improcedente o pedido da autora, pelas
razões acima expostas. 5.1. Consequentemente,
condeno a autora no pagamento das custas,
despesas processuais, bem assim, em
honorários ao advogado da requerida, que
considerando o zelo, a dedicação e o trabalho
do patrono fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C.
Porto Velho, 28 de junho de 2005. A. Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Cálculos de fls. 130: Custas integralmente
pagas. Porto Velho, 03 de agosto de 2005.
Contador.
Autos: 001.1998.004621-2
Ação: Arrolamento de bens
Reqte: Lucimar Mendes Pires Silva
Reqdo: José Luiz Lenzi
Adv: Gustavo Henrique Bücker OAB/RO 339-B
Adv: Isolde Bücker OAB/RO 367-B
Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163
Adv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A
Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A
Adv: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho OAB/RO
16-E
Adv: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO
1461
Adv: Júlio Cley M. Rezende OAB/RO 1349
Despacho de fls. 65: Vistos, etc., Diga a
requerente sobre a certidão de fls. 63- verso.
Porto Velho, 17 de maio de 2005. A. Raduan
Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2005.010561-1
Ação: Conversão de Separação em Divórcio
Rqte: M.L.L.V. e outros.
Adv: Maria das Graças OAB/RO 2136
Adv: Sheila Gomes S. Ferreira OAB/RO 2035
Despacho de fls.09:Vistos, etc.....,Intimem-se os
interessados a juntarem, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob as penalidades legais: a) comprovante
de recolhimento das custas processuais; b)
cópia dos documentos pessoais, bem como da
certidão de casamento devidamente averbada a
separação. P.R,I,C. PV. 02.08.2005. (A) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.010264-7
Ação: Remoção de Inventariante
Rqte: Juliana Moraes da Silva e outros
Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO
675-A
Despacho de fls.08: Vistos, etc..., Intime-se a
requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob as penalidades legais: a) recolher custas
ANOXXIII
NÚMERO
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
processuais; b) juntar cópia dos documentos
pessoais e instrumento de procuração; c)
indicar os nomes dos herdeiros, bem como os
endereços, assim como o endereço da
inventariante para serem citados. P.R.I.C PV, 02
de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo
- Juiz substituto.
Despacho de fls. 32: Vistos, etc...., Intemem-se
os interessados a junatarem, no prazo de 05
(cinco) dias, sob as penalidades legais, cópia
dos documentos pessoais, bem como a
procuração. A partir daí volvam-me conclusos.
Cumpra-se. P.R.I.C. PV. 02 de agosto de 2005.
(A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2004.020646-6
Ação: Divórcio Direto Consensual
Rqte: R.J.A.L. e outros
Adv:Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701
Despacho de fls 20: Vistos, etc..., Cumpra os
requerentes o despacho de fls.11, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob as penalidades
legais. Após ao Minstério Público. P.R.I.C PV. 01
de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto.
Autos: 001.2002.016956-5
Ação: Alvará Judicial (Sucessão)
Rqte: Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira e
outros
Adv: Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira OAB/
RO 1091
Adv: Pedro Almeida Monteiro OAB/RO 1427
Adv: Eudes Rosa Cabral OAB/RO 1288
Adv: Sandoval Rodrigues Lopes OAB/RO 804
Autos: 001.2004.016216-7
Ação: Alvará Judicial
Rqte: Salete Veloso Figueroa e outros
Adv: Marcia Regina Pini de Souza OAB/RO 53
Despacho de fls. 34: Vistos,etc..., Manifestemse os requerentes sobre ofício de fls.33. P.R.I.C.
PV. 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2004.000971-7
Ação: Inventário
Rqte: Maria Julia de Queiroz Santiago e outros
Adv: Maria Julia de Queiroz Santiago OAB/RO
728
Despacho de fls 32: Vistos, etc...., 1.Defiro o
sobrestamento do feito até o dia 15 de
novembro de 2005; 2. Não havendo manifestação
da parte autora após o término do prazo, intimea pessoalmente para, no prazo de 48 horas,
apresentar as certidões negativas de tributos,
sob as penalidades legais. P.R.I.C. PV 04 de
agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.001962-6
Ação: Separação Judicial Consensual
Rqte: J.M. e outros
Adv: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO
2213
Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO
1959
Despacho de fls. 23: Vistos, etc..., 1.Cumpra-se
o disposto no art. 1120, § 2.º do CPC;2. Após, ao
Ministério Público para manifestação. P.R.I.C.
PV. 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto.
Despacho de fls. 142: Vistos, etc...., Cumpra-se
a cota ministerial de fls 141. Após, ao Ministério
Público. P.R.I.C. PV. 01 de agosto de 2005. (A)
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.97.013949-8
Ação: Inventario
Rqte: Washington Nunes da Silva e outros
Adv: Ligia Cristina Trombini Pavon OAB/RO
1419
Adv: Olimpio Morais Junior OAB/RO 389
Adv: Sandra pedreti Brandão OAB/RO 459
Adv: Roberto Carlos Martins Machado OAB/RO
1263
Iventariada: Carmem Lucia Spirlandeli
Despacho de fls. 69: Vistos, etc..., Cumpra-se a
cota miniterial de fls. 68. P.R. I.C. PV. 01 de
agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
Cota Ministerial de fl.68: O Ministério Público
requer a intimação do inventariante para
apresentar esboço de partilha. Pede deferimento.
Porto Velho, 02/07/2005.
Autos: 001.2003.003831-5
Ação: Alvará Judicial
Rqte: Maria Lígia de Carvalho Souza
Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901
Adv: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841
Despacho de fls. 26: Vistos, etc..., Cumpra-se a
cota ministerial de fls. 25. Após, ao Ministério
Público. P.R.I.C. PV. 01 de agosto de 2005. (A)
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2002.015422-3
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Reqte: Marilia Vieira de Lima
Adv: Ana Paula Geralda Martins de Siqueira
OAB/RO 918
Autos: 001.2004.004255-2
Ação: Investigação de Paternidade/Maternidade
Rqte: O.S.G.
Adv: Vinicíos Silva Lemos OAB/RO 2281
Rqdo: C.M.M.A. e outros
Adv: Adriano José Corrijo - OAB/SP 136.725
Despacho de fls. 80: Vistos, etc...., Indefiro o
pedido de fls. 75/79, eis que tal procedimento
deve vir em Autos: apartados. P.R.I.C. PV. 04 de
agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.
Despacho de fls.53: Vistos, etc.,1. Apresente a
requerente o original do alvará n° 643/04. 2.
Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para
que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco)
dias, se existe ou não saldo na conta FGTS em
nome do “de cujus” OTAVIANO VIEIRA DA
SILVA. 2.1. Encaminhe-se cópia do extrato de
fls. 25 e petição de fls. 52. Após, volvam-me
conclusos. Porto Velho, 03 de agosto de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.011012-7
Ação: Incidente Processual
Rqte: Camila Gouveia Cabral
Adv:Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793
Rqdo: José Cabral Neto
Adv:
Autos: 001.2001.015724-6
Ação: Inventário
Invte: Maria Célia de Pinho Costa
Invdo: João Bento da Costa
Adv: Defensoria Pública
Adv: Antonio Vieira Ramos OAB/Ro 1892
19-09-2005
B
- 19
Sentença de fls.105: Vistos. Cumpra-se a cota
ministerial de fls. 104. Após, ao Ministério
Público. Porto Velho, 01 de agosto de 2005.
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Cota ministerial de fls.103/104:”...Dessa forma,
o Ministério Público requer o prosseguimento
do feito, intimando-se a inventariante para
apresentar as primeiras declarações,
informando os herdeiros, o ativo e o passivo do
falecido, vem como as certidões negativas de
tributos, Federal, Estadual e Municipal, dos
bens do espólio. Requer-se, ainda, seja oficiado
a empresa CHAGAS NETO-CONSTRUÇÕES
INCORPORAÇÕES LTDA, para informar a real
situação do bem mencionado no item “2" da
inicial. Imperioso salientar que deve ser
regularizada a representação processual da
herdeira Dalva de Pinho Costa. P. deferimento.
Porto Velho, 19 de julho de 2005. (a) Rodrigo
José Dantas Lima- Promotor de Justiça.”
Autos: 001.2003.013706-2
Ação: Arrolamento de Bens (sucessões)
Reqte: Luiz Carlos da Silva Paes
Adv: Marilda S. de S. L. Teixeira Chaves OAB/
RO 1080
Adv: Mário Sergio Leiras Teixeira Caja OAB/RO
1400
Adv: Mayra Amélia Andrade OAB/RO 1587
Sentença de fls. 42. Vistos, etc., Intime-se o
requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar a via original do documento
acostado às fls. 41. Porto Velho, 04 de agosto de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Autos: 001.2005.003301-7
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Reqte: W. C. da S.
Adv: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544
Adv: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513.
Adv: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258
Reqdo: C. Q. Da S.
Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973
Adv: João Lucena Leal OAB/RO 52- B
Adv: Letícia Maria de Sá Lucena OAB/RO 1222
Sentença de fls.29/30. Vistos, etc., Posto isso, e
por tudo mais que dos autos constam, homologo
por sentença, a converção realizada entre os
cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL
de WALDIMIR CARDOSO DA SILVA e CREUZA
QUEIROZ DA SILVA, que se regerá pelas
cláusulas e condições por eles fixadas
constante dos autos (fls. 18/21), observando o
termo da ata de audiência de fls. 17 e, via de
consequencia, declaro cessados os deveres
matrimoniais e regime de bens. Custas e
despesas processuais na forma da lei. Sem
fixação de honorários de advogado porque o
caráter consensual faz presumir ajuste particular
pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 01 de
julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.
Autos: 001.2004.004965-4
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Reqte: Maria de Souza Melo
Adv: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO
2213
Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO
1959
Sentença de fls. 28/29: Vistos, etc., 4. Assim,
atento ao que consta dos autos, a prova de
dependência com o titular do crédito (fls. 27) e a
prova de existência do crédito (fls. 22), defiro o
pedido inicial e autorizo MARIA DE SOUZA
MELO na qualidade de dependente, a receber
B
- 20
19-09-2005
junto ao IBAMA/RO, em pagamento único, a 1/
6 (um sexto) do crédito apurado de diferenças
salariais e vantagens relativas ao percentual de
3,17% (três vírgula dezessete por cento),
existentes em favor de José Wilson Braga dos
Passo, falecido em 25 de julho de 2000, nesta
cidade. A cota parte dos dependentes
mencionados no item “3" deverá ser
resguardada, podendo ser movimentada apenas
autorização judicial. Havendo impossibilidade
de realizar pagamento em parcela única dos
créditos postulados, o órgão pagador deverá
justificá-la perante este Juízo no prazo de
20(vinte) dias após o recebimento do alvará
expedido. Pagas às custas, expeça-se alvará
com prazo de 30 dias, arquivando-se após.
P.R.I.C. Porto Velho, 02 de agosto de
2005.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
Cálculos de fls. 30: Custas iniciais e finais
importa em R$ 94,60 (noventa e quatro reais e
sessenta centavos) Porto Velho, 15 de agosto de
2005. Contador.
Autos: 001.1999.001818-1
Ação: Inventário
Invte: Fábio Tufic Matny
Invdo: Almir Tufic Matny
Adv: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145-A
Adv: David Noujain OAB/RO 84-B
Sentença de fls. 147: Vistos, etc., 1.
Considerando o que consta destes autos de
inventário comum, e depois fora convertido
para processamento pelo rito de arrolamento
sumário em razão da capacidade dos herdeiros,
e diante da prova de negativa de débitos do
espólio com o erário público Federal, Estadual e
Municipal, HOMOLOGO por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
partilha apresentada às fls.95/115 destes autos
de inventário dos bens deixados por ALMIR
TUFIC MATNY , atribuindo aos nela contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão
e ressalvados direitos de terceiros. 2. Na forma
do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova
redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas
as custas processuais e o tributo causa mortis,
após de devidamente certificado, dê-se vistas
dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive
para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do
mesmo códex. 3. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho
de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto.
Cálculo de fls. 148: ITCD a ser recolhido no
importe de R$ 6.039,90 (seis mil e trinta e nove
reais e noventa centavos) e custas processuais
importam em R$ 3.019,95 (três mil e dezenove
reais e noventa e cinco centavos). Porto Velho,
16 de agosto de 2005. Contador.
Autos: 001.1997.007432-9
Ação: Alimentos
Reqte: L. L. S. e L. L. S.
Adv: Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752
Reqdo: O. P. S.
Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO
852
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 119: Vistos, etc., Cumpra-se a
cota ministerial de fls.118. PV, 08.08.2005. (a)
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Cota Ministerial de fl. 118: Requer a intimação
do requerido para manifestar-se quanto a
petição da requerente ás fls. 99/102, como
também
especificar provas que deseja
produzir.
Autos: 001.1994.007668-4
Ação: Inventário
Invte: Antônio Soares Mendes Filho
Invdo:Pedro Leal Mendes
Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522A
Despacho de fls.147: Vistos. 1. Os herdeiros
Crisciane Santos Mendes e Antonio Mendes
Neto, segundo vê-se dos autos já adquiriram a
maioridade, assim providencie o inventariante
a regularização da representação processual
dos mesmos. 2. Citem-se os herdeiros Pedro
leal Mendes Junior e Laio Vieira Mendes, no
endereço informado às fls. 145. Porto Velho, 21
de março de 2005. Raduan Miguel Filho - Juiz de
Direito.
Certidão: Certifico para os devidos fins, que os
Srs. L. V M. e P. L. M.Jr não foram citados, por
serem desconhecidos conforme informação da
Empresa do Correios e Telégrafos. Certifico
ainda que cumprindo o que determina a
Portaria n. 01/97 de 05.02.1997, faço a
intimação do patrono do autor para se
manifestar. Por ser verdade, dou fé. Porto
Velho, 8 de agosto de 2005- Sônia Maria D.
Fernandes - Chefe de Cartório.
Autos: 001.2002.015044-9
Ação: Alimentos
Reqte: T. F. B. De C. e Outros
Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247.
Adv: Rachel Souza de Luccas OAB/RO 1634.
Reqdo: Augustinho Sérgio Monteiro de Carvalho
Adv: Augustinho Leandro de Carvalho OAB/RO
2155
Sentença de fls.56/58. Vistos, etc., (...)3.Posto
isso e por tudo mais que dos autos constam,
indefiro o pedido inicial, e conseqüentemente
julgo extinto este feito. Em razão de já haver
fixação de alimentos em favor das autoras,
revogo a liminar concedida às fls. 11 e
determino seja oficiado ao órgão empregador
do requerido para que cessem os descontos a
título de pensão alimentícia. Custas na forma da
lei. Expeça-se o necessário, arquivando-se
após.P. R. I. C. Porto Velho, 28 de junho de 2005.
Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito.
Autos: 001.2003.007427-3
Ação: Alvará Judicial (sucessão)
Reqte: Jucilene Johns Brito e outros
Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752
Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis
OAB/RO 674
Adv: Cristiane A. S. Matos OAB/RO 1202
Adv: Maria Janete Sacco Garcia OAB/RO 1082
Adv: Maria Sônia Benitz OAB/RO 1072
Despacho de fls. 62: Vistos, etc., Indefiro o
pedido de fls. 58/59, em razão da sentença de
fls. 56/57. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de
2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.
NÚMERO
173
ANOXXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 60 (sessenta) DIAS
DE: DEISE JUCIARA OLIVEIRA SAMPAIO,
brasileira, separada judicialmente, encontrandose em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei
6515/77, alegando separação há mais de dois
anos, conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.011194-8
Classe: Conversão de Separação Judicial em
Divórcio
Parte Autora: N. F. L.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: D. J. O. S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE:
MARIA
DEUSIMAR
GONÇALO
MACHADO, brasileira, casada, doméstica,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei
6515/77, alegando separação há mais de dois
anos, conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.011588-9
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: J. R. M.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: M. D. G. M.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
ANOXXIII
NÚMERO
173
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: GERTRUDES AVELINO MENDONÇA,
brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei
6515/77, alegando separação há mais de dois
anos, conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.011676-1
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: R. A. da S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: G. A. M.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: ELIAS DA ROCHA SILVA, brasileiro,
casado, motorista, encontrando-se em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei
6515/77, alegando separação há mais de dois
anos, conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.011774-1
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: S. M. S.
Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281
(Casa da Cidadania)
Parte Ré: E. da R. S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima
qualificado para os termos da presente ação
advertindo-a que o prazo para contestação será
de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de
resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC),
à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta
por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei
6515/77, alegando separação há mais de dois
anos, conforme se depreende na peça inicial.
Processo: 001.2005.011674-5
Classe: Divorcio Direto Litigioso
Parte Autora: M. N. S. S.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Ré: J. C. dos S.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.010196-9 (alimentos)
Reqte.: M. A. de S. M.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: M. D. A. F. M.
DESPACHO: “ “R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Nos termos do
artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei
5478/68, arbitro alimentos provisórios em dois
salários mínimos, em face das informações trazidas
aos autos pela requerente. Cite se e intime se
para comparecimento à audiência de conciliação
que designo para o dia 31 de outubro de 2005 às
15:30 horas, ficando advertido o requerido que
sua ausência importará na aplicação da confissão
e da revelia. Não havendo conciliação deverá o
requerido contestar o pedido no prazo de quinze
dias. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 15
de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.007990-4 (divórcio direto
litigioso)
Reqte.: R. S. dos S.
Adv.:
Antônio A. S. Dias OAB/RO 596 e outros
Reqdo.: L. S. M. dos S.
DESPACHO: “R. A. custas ao final. Os filhos
são maiores de idade e não há comproivação de
que estejam cursandpo ensino superior para os
fins de fixação dos alimentos, provisórios. A partilha
pretendida exige exame de prova o que torna
inviável a antecipação da tutela pleiteada pela
autora. Cite se e intime se para concilação dia 26
de outubro de 2005 às 15:40 horas. Contestação
em 15 dias , após a tentativa de conciliação. Porto
Velho, 13 de julho de 2005.
Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Porto Velho, 12 de setembro de 2005.
Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
DE: JOAQUIM COSTA DOS SANTOS,
brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto
e não sabido.
Proc.: 001.2005.011306-1 (alimentos)
Reqte.: H. A. C.
Adv.:
Walderedo Paiva OAB/RO 282-A e outros
Reqdo.: A. E. M. C.
DESPACHO: “
R.A em segredo de
justiça . Nos termos do artigo 1706 do Código Civil
c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do requerido, em face das
informações trazidas aos autos pela requerente.
Cite se e intime se para comparecimento à
audiência de conciliação que designo para o dia
25 de outubro de 2005 às 14:30 horas, ficando
19-09-2005
B
- 21
advertido o requerido que sua ausência importará
na aplicação da confissão e da revelia. Não
havendo conciliação deverá o requerido contestar
o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a
escrivania abertura de conta corrente em nome
do alimentando e oficie se ao órgão(empresa)
empregador(a) para determinar os descontos dos
alimentos a título provisório e para que em 15 dias
envie ao Juízo comprovante de rendimentos do
alimentante. Expeça se o necessário. Porto Velho,
18 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.012574-4 (inventário)
Reqte.: W. W. S. J. e outros
Adv.: Moacyr Parra Motta OAB/RO 69
Reqdo.: W. W. S.
DESPACHO: “ R.A. Nomeio inventariante
o Sr Walter Waltenberg Silva Junior na qualidade
de herdeiro. Venham aos autos as certidões
negativas de tributos dos bens do espólio (Federal,
Estadual e Municipal) em trinta dias. Defiro o
levantamento dos valores existentes em nome do
de cujus, Sr. Walter Waltenberg Silva, NO Banco
do Brasil, Agência 2290 X, Conta 23487 7, na
proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada
herdeiro, para custear as despesas com o funeral.
Intimem se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.006736-1 (inventário)
Reqte.: F. B. de C. e outros
Adv.:
Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601-A
Reqdo.: M. A. C. de O.
DESPACHO: “Venham aos autos a certidão
negativa Federal. Porto Velho, 29 de agosto de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.007697-2 (alvará judicial)
Reqte.: M. M. L.
Adv.:
Swamy Gomes Hatzinakis OAB/RO 1995
DESPACHO: “ Processo suspenso por
60 (sessenta ) dias. Porto Velho, 23 de agosto de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.012179-0 (Guarda)
Reqte.: J. das N. J. e outros
Adv.:
José Gomes B. Filho OAB/RO 816 e
outros
Reqdo.: C. M. S. de A.
DESPACHO: “
Emende a inicial,
no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento,
para constar no pólo passivo da inicial o genitor
dos menores. Expeça se o necessário. Porto Velho,
30 de agosto de 2005.
Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.012039-4 (destituição de
pátrio poder)
Reqte.: A. C. S. V.
Adv.:
Hiram Souza Marques OAB/RO 205 e
outros
Reqdo.: M. V. B.
DESPACHO: “ R. A em segredo de
justiça . Cite se e intime se para audiência de
conciliação que designo para o dia 18 de oeutubro
de 2005, às 09:00 horas. Não obtida a conciliação,
o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias,
começará a contar a partir da data de audiência,
mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não
comparecer para o ato. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
B
- 22
19-09-2005
Proc.: 001.2005.009033-9 (dissolução de
sociedade de fato)
Reqte.: F. T. S. e outros
Adv.:
Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 e
outros
“ Aos 03 dias do mês de agosto de 2005,
às 10:00 (....). O MMº. Dr. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de direito, foi deliberado o
seguinte: (......) redesigno audiência para oitiva
das partes para 23 de novembro de 2005 às 10:00
horas. Intime se para comparecimento, sob pena
de arquivamento”.
Proc.: 001.2005.008832-6 (declaratória)
Reqte.: M. das G. de A. M. e outros
Adv.:
Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 e
outros
Reqdo.: B. B. S. A.
DESPACHO: “ Atendam os autores a
cota ministerial completando a inicial com os
documentos necessários a comprovação do
alegado. Em 15 dias Porto Velho, 25 de agosto de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.011560-9 (Alimentos)
Reqte.: L. C. B. R.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A e outros
Reqdo.: E. B. de S. R.
DESPACHO: “
R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas.
Em vista
dos argumentos apresentados pelo requerente,
antecipo em parte a tutela pretendida, concedendo
ao requernete o direito de visita aos domingos,
das 12:00 às 18:00 horas, até a solução do conflito.
Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o
artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos
provisórios em um salário mínimo, em face das
informações trazidas aos autos pela requerente.
Cite se e intime se para comparecimento à
audiência de conciliação que designo para o dia
01 de novembro de 2005 às 17:30 horas, ficando
advertido o requerido que sua ausência importará
na aplicação da confissão e da revelia. Não
havendo conciliação deverá o requerido contestar
o pedido no prazo de quinze dias. Expeça se o
necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.010025-3 (guarda)
Reqte.: M. E. N. C.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: M. B. da S. e outros
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se
para audiência de conciliação que designo para o
dia 19 de outubro de 2005, às 17:00 horas. Não
obtida a conciliação, o prazo de contestação, que
é de quinze (15) dias, começará a contar a partir
da data de audiência, mesmo se o réu, citado e
intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o
necessário. Porto Velho,11 de julho de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.009245-5 (Interdição e
Curatela)
Reqte.: A. M. F. F.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: R. R. da S.
DESPACHO: “ R. A. com isenção de
custas. Interrogatório da Interditanda dia 31 de
outubro de 2005 às 08:15 horas . Oitiva dos irmãos
da Interditanda para o dia 01 de novembro de
2005 às 08:30 horas. Intime se. Porto Velho, 03 de
agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
- Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2005.011011-9 (alimentos)
Reqte.: I. da C. G. M. e outros
Adv.:
Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A
Reqdo.: E. de O. M.
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Nos termos do
artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei
5478/68, arbitro alimentos provisórios em três
salários mínimos, em face das informações
trazidas aos autos pela requerente. Cite se e
intime se para comparecimento à audiência de
conciliação que designo para o dia 31 de outubro
de 2005 às 15:30 horas, ficando advertido o
requerido que sua ausência importará na
aplicação da confissão e da revelia. Não havendo
conciliação deverá o requerido contestar o pedido
no prazo de quinze dias. Oficie se aos órgãos
(empresas) empregadores (as) para determinar os
descontos dos alimentos a título provisório na
forma requerida às fls. 06, item 2.3 e para que em
15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos
do alimentante, efetuando os respectivos depósitos
em nome da representante legal das requerentes
em instituição bancária informada na exordial.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz
de Direito”.
Proc.: 001.2005.009045-2 (dissolução de
sociedade de fato)
Reqte.: B. Q. C.
Adv.:
Casa da Cidadania
Reqdo.: F. H. G. da S.
DESPACHO: “ R. A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se
para audiência de conciliação que designo para o
dia 05 de outubro de 2005, às 16:00. Não obtida
a conciliação, o prazo de contestação, que é de
quinze (15) dias, começará a contar a partir da
data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a)
e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeça
se o necessário. Porto Velho, 27 de junho de
2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.009079-7 (investigação de
paternidade c/c alimentos)
Reqte.: J. V.
Adv.:
Agnaldo A. Nepomuceno OAB/RO 1605
Reqdo.: A. F. A. F.
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e com isenção de custas. Cite se e intime
se para audiência de conciliação que designo para
o dia 05 de outubro de 2005, às 14:20 horas. Não
obtida a conciliação, o prazo de contestação, que
é de quinze (15) dias, começará a contar a partir
da data de audiência, mesmo se o réu, citado e
intimado, não comparecer para o ato. Indefiro
alimentos provisionais em face da inexistência de
prova pré constituída e de outros elementos de
convicção para legitimar tal pretensão. Expeça se
o necessário. Porto Velho, 23 de junho de 2005.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “.
Proc.: 001.2005.011960-4 (separação judicial
consensual)
Reqte.: V. da S. O. e outros
Adv.:
Sandra Maria F. da Silva OAB/RO 597
DESPACHO: “ R.A em segredo de
justiça e isenção de custas. Designo o dia 17 de
outubro de 2005 às 08:45 horas para a oitiva dos
requerentes. Intime se. Expeça se o necessário.
Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
NÚMERO
173
ANOXXIII
Proc.: 001.2005.004154-0 (Guarda)
Reqte.: F. B. de L.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A e outros
Reqdo.: J. R. S. de L. e outros
DESPACHO: “ Solicite a devolução da
carta precatória expedida às fls. 46.Cite se o
requerido Luciano Pedro Scharamm para em 15
dias contestar o pedido de guarda e não de
alimentos. Encaminhe se ao estudo social com
prazo de 60 dias para conclusão. Porto Velho, 23
de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto - Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.011032-1 (Exec. Prestação
alimentícia)
Exte.: K. A. P.
Adv.:
Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/
RO 1361
Exdo.: F. de S. P.
CERTIDÃO: “
“Processo
nº
001.2005.011032-1, Cumprindo as Diretrizes
Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I,
intimo a parte autora para se manifestar sobre a
certidão juntados às fls. 14-v. Porto Velho/RO, 15
de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de
Almeida - Escrivã Judicial”.
Proc.: 001.2005.011976-0 (tutela)
Reqte.: L. R. G.
Adv.:
Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO
1494 e outros
Reqdo.: C. V. R. G. da C.
DESPACHO: “ O pedido deve ser de
Guarda e não Tutela. Adeque a autora a inicial,
em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Expeça se o necessário. Porto Velho, 22 de agosto
de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2005.004168-0 (guarda)
Reqte.: G. S. da S.
Adv.:
José Ribamar Fernandes Morais OAB/
RO 1256
Reqdo.: M. A. B.
DESPACHO: “ Citem se por edital com
prazo de 30 dias. Intime se para publicação em
jornais de circulação local. Porto Velho, 23 de
agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”.
Proc.: 001.2005.012298-2
(conversão
separação em divórcio)
Reqte.: A. H. de O.
Adv.:
Helena Maria B. Sadahiro OAB/RO 942
e outros
Reqdo.: L. P. R.
DESPACHO: “ R. A em segredo de
justiça. Cite se o requerido por edital pelo prazo
de 60 dias à apresentar contestação no prazo legal
(quinze dias). A não apresentação da contestação,
no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório,
que deverá retornar os autos conclusos para
verificação da necessidade de nomeação de
curador de ausente. Expeça se o necessário. Porto
Velho 30de agosto de 2005. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto - Juiz de Direito”.
ANOXXIII
NÚMERO
173
SUGESTÕES
E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Dr.
Jorge Luiz dos Santos Leal
ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho
EXPEDIENTE DO DIA: 16 de setembro de
2005
....................................................................
Proc. nr.: 001.03.018831-7 - Reparação de Danos
AA: Leandro dos Reis
Adv.: DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B
RR: Bortolete Veículos Ltda e Márcio Bortollete
Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA
Despacho de fl. 54: “Redesigno audiência de
conciliação e saneamento para o dia 28 de
novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimem-se os
réus e a Defensoria Pública. Pvh, 22.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.012566-0 - Revisional de
Contrato
AA: Associação Recreativa da Caerd - Arca
Adv.: ANÍSIO GRÉCIA, OAB/RO 1910
RR: Banco Panamericano S/A
Adv.: WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JÚNIOR,
OAB/RO 1111 e MANUEL MAGNO ALVES, OAB/
SP 128.587
Despacho de fl. 247: “Designo audiência de
conciliação e saneamento para o dia 11 de
novembro de 2005, às 09:30 horas. Intimem-se.
Publique-se. Pvh, 29.7.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.021457-4 - Indenização
AA: Yan Silva Simpson
Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198
e VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI, OAB/RO 1248
RR: Hospital das Clínicas e Valter Nunes Coelho
Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB/RO
780
Despacho de fl. 291: “Designo audiência de
conciliação e saneamento para o dia 11 de
novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se.
Publique-se. Pvh, 1.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.006400-1 - Indenização
AA: Cesarino Antônio dos Santos e outros
Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA, OAB/AC 1582
RR: Termo Norte Energia Ltda
Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO, OAB/
RO 12-B
Despacho de fl. 223: “Designo audiência de
conciliação e saneamento para o dia 28 de
novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimem-se.
Publique-se. Pvh, 10.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.004391-8 - Cautelar
AA: Maria José Brandão Alves
Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA, OAB/RO
573-A e KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO, OAB/RO
2160
RR: Alberto de Castro Alves
Adv.: ANTÔNIO VIEIRA RAMO, OAB/RO 1892
Despacho de fl. 84-v: “Designo audiência de
conciliação e saneamento para o dia 30 de
novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se.
Publique-se. Pvh, 10.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.006255-6 - Ordinária
AA: Maria José Brandão Alves
Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA, OAB/RO
573-A e KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO, OAB/RO
2160
RR: Alberto de Castro Alves
Adv.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS, OAB/RO 1892
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho de fl. 67: “Manifeste-se a parte autora
sobre documentos em cinco dias. Pvh, 10.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.006563-6 - Monitória
AA: Epron Informática
Adv.: ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179
RR: CERON S/A
Adv.: PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-A
Despacho de fl. 844: “Designo audiência de
conciliação e saneamento para o dia 07 de
novembro de 2005, às 11:30 horas. Intimem-se.
Publique-se. Pvh, 9.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.005510-0 - Cobrança
AA: Ana de Souza Vieira
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO
268-A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Despacho de fl. 21: “Cite-se e intime-se a parte ré,
nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para
comparecer a audiência de conciliação e
saneamento no dia 25 de novembro de 2005, às
09:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na
solenidade poderão comparecer as partes com
seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se.
Pvh, 28.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.008761-3 - Cobrança
AA: Elizeu Paiva Costa e outros
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO
268-A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Despacho de fl. 21-v: “Cite-se e intime-se a parte
ré, nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para
comparecer a audiência de conciliação e
saneamento no dia 10 de novembro de 2005, às
10:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na
solenidade poderão comparecer as partes com
seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se.
Pvh, 18.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.005498-7 - Cobrança
AA: Judhit Mateus de Oliveira
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO
268-A
RR: Real Previdência e Seguros S/A
Despacho de fl. 17: “Cite-se e intime-se a parte ré,
nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para
comparecer a audiência de conciliação e
saneamento no dia 25 de novembro de 2005, às
09:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na
solenidade poderão comparecer as partes com
seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se.
Pvh, 28.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.008532-7 - Indenização
AA: Delcilia Bergamasco Pimenta
Adv.: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA,
OAB/RO 1297
RR: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda
Adv.: HENRIQUE DE LEITE, OAB/RO 831
Despacho de fl. 57: “Especifiquem provas, em
cinco dias, as provas que pretendem produzir,
indicando sua pertinência e relevância. Designo
audiência preliminar para o dia 30 de novembro
de 2005, às 09:30 horas, com fulcro no art. 331 do
CPC. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 23.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.008231-7 - Reparação de Danos
AA: Fábio Robson Nogueira de Souza
Adv.: ANTÔNIO MANOEL RIBELLO CHAGAS,
OAB/RO 1592
RR: CERON S/A
Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA,
OAB/RO 1114
19-09-2005
B
- 23
Despacho de fl. 69: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 07
de novembro de 2005, às 09:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.009844-2 - Indenização
AA: Luciana Anastácio do Nascimento
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832
RR: Catarinense Comércio de Materiais para
Construção Ltda
Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA, OAB/RO
1230
Despacho de fl. 53: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 07
de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.004148-6 - Monitória
AA: Amazontur Ltda
Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB/
RO 1909
RR: Indústria e Comércio de Pescados Tambaqui
Ltda
Adv.: MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075
Despacho de fl. 37-v: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 30
de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 18.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.020920-1 - Reparação de Danos
AA: Francisco Caetano Neto e outros
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A
RR: Raimundo Sales de Souza e outros
Adv.: SANDRA MACEDO, OAB/RO 1682
Despacho de fl. 81-v: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 30
de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 29.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.018802-6 - Reparação de Danos
AA: Cleuza Avello Correa
Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281
RR: Teleron Celular S/A
Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO
1777
Despacho de fl. 57: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 07
de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.003473-0 - Cominatória
AA: João Carlos Morais Nogueira
Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A
RR: Adão Magalhães da Cruz
Adv.: ÁLVARO SOTERO ALVES, OAB/RO 710
Despacho de fl. 44: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 21
de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 24.5.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.006609-5 - Indenização
AA: Adilson Basílio Guerra
Adv.: SANDRA MACÊDO, OAB/RO 1682
RR: Louzada Benediciamento de Madeira Ltda Me
Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB/RO 962
Despacho de fl. 90: “Considerando que a ação foi
proposta antes da edição da EC 45/2004,
permanece a competência deste juízo para
julgamento do presente feito. Aguarde audiência
de conciliação e saneamento do feito designada
para o dia 27 de novembro de 2005, às 09:00
horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 6.9.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.006991-4 - Manutenção de
Posse
AA: José Ribamar da Cruz Oliveira e outros
Adv.: MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846 e MARCOS
METCHKO, OAB/RO 1482
RR: Aldo Alberto Castanheira Silva e outros
Adv.: CARLOS DOBBIS, OAB/RO 127
B
- 24
19-09-2005
Despacho de fl. 81: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 07
de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 9.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.002857-9 - Cobrança
AA: José da Cruz
Adv.: AMANDA CAMELO CORRÊA, OAB/RO 883
RR: Suely Ferreira dos Santos e outros
Adv.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT, OAB/RO
2439
Despacho de fl. 36-v: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 28
de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 9.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.014769-9 - Indenização
AA: Marcelo Genevitski
Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES, OAB/RO
1492
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO, OAB/RO 2004
Despacho de fl. 34: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 07
de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.05.000165-4 - Reparação de Danos
AA: Jasieber Pereira da Silva
Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA, OAB/RO 354-B
RR: Serviprofaro
Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618
Despacho de fl. 135: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 21
de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 25.4.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.019116-7 - Declaratória
AA: Petrolina Maria Freitas Guterres
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,
OAB/RO 601-A
RR: CAERD
Adv.: PATRÍCIA ROLIM, OAB/RO 783
Despacho de fl. 74-v: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 28
de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 7.6.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.017118-2 - Ordinária
AA: Joel Limoeiro Martins
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB/RO
816
RR: Edvar da Silva Lima
Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO 838
Despacho de fl. 101: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 11
de novembro de 2005, às 11:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 5.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.04.018665-1 - Cobrança
AA: Zaira Viveiros Barbosa Domingues
Adv.: CESAR E. M. PACIOS, OAB/RO 520
RR: Manoel Oliveira Roberto
Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701
Despacho de fl. 42: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 11
de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 1.8.5.”
.....................................................................
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. nr.: 001.05.004799-9 - Reparação de Danos
AA: Joberto Soares Cunha
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,
OAB/RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA, OAB/RO 1073
RR: Borges & Neves Ltda
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832
Despacho de fl. 77: “Designo audiência de
conciliação e saneamento do feito para o dia 11
de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 1.8.5.”
.....................................................................
Proc. nr.: 001.99.002647-8 - Execução de
Sentença - Oposição
AA: Souza & Mafra Ltda
Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066
RR: Nacional Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,
OAB/RO 635
Despacho de fl. 267: “Intime-se a parte autora/
exequente para tomar ciência e manifestar-se
sobre o ofício de fl. 267 no prazo de 05 (cinco)
dias. Pvh, 4.4.5.”
.....................................................................
Proc. n.:001.1996.019389-9
AA.: Banco do Brasil S/A
Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A
RR.: Lenil José Sobrinho
Adv.:PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A
Despacho de fl. 405: “ Atenda-se as solicitações
do Oficial Registrador. I. Providencie o cartório o
trasladado correto da sentença dos autos
001.2002.001400-6, embargos a arrematação,
pois a sentença trasladada às fls. 390/397 foi
reformada pelo TJ RO, sendo proferida outra em
30.6.2004. PVH, 15.09.05. Jorge Luiz dos Santos
Leal- Juiz de Direito.”
...................................................................
1º Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
CITAÇÃO DE: MAX MOTORS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA e ANDRÉ LUIZ
GASTÃO DE CARVALHO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGC nº 02.085.592/
001-3. representada por seu sócio, brasileiro,
casado, CPF nº 220.612.662-15, ambos atualmente
em lugar incerto e não sabido, nos termos do art.
231,II. do CPC.
FINALIDADE: CITAR os requeridos nos termos dos
artigos 802 e 803 do CPC. Contestar, no prazo
mencionado a seguir, a ação abaixo identificada.
Intimando-os, também , para a audiência já
designada para o dia 09/11/2005, às 09h.
Processo
: 001.2004.001775-2
Classe
: Ação Ordinária
Procedimento: Ordinário
Parte Autora : Terezinha D’agostini
Advogado
: José Leomar Leite OAB/RO 80 B
Parte ré
: Max Motors Comércio e
Representações Ltda e outros
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904300 - Fone: 3217.1318
Eu,
Clêuda do S. M. de Carvalho
, Escrivã Judicial, o subscrevo.
Porto Velho, 15 de setembro de 2005
Clêuda do S. M. de Carvalho
Escrivã Judicial
NÚMERO
173
ANOXXIII
Expediente:21/JULHO/2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Processo:001.2004.021040-4
Ação: Indenização
AA: Wanderson da Silva
Adv. Paticía de Oliveira Franca Curi OAB/RO
2364
RR: Brasil Telecom S/A
Adv.. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Obs. Advogados de ambas as partes ,
apresentar contra-razoes.
Processo:001.2004.011697-1
Ação: Indenização
AA: Jhonatas Vieira da Silva
Adv. Marcos Metchko OAB/RO 1482
RR: Brasil Telecom S/A
Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635
Obs.Advogados de ambas as partes , apresentar
contra-razoes.
Processo: 001.2004.007322-9
Ação: Indenização
AA: Nilva Souza e Silva
Adv. Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO
601-A
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações
S.A. - Embratel
Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões.
Processo:001.2004.017252-9
Ação: Busca e Apreensão
AA: Banco Rural S/A
Adv. Marcia Antonetti OAB/RO - 1028
RR: Espólio de Manoel da Silva , Representado
por Francisca Pontes Franco
Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões.
Processo: 001.2005.000072-0
Ação: Indenização
AA: Neyson Pinheiro Freire
Adv. Felipe Caio B. Carvalho OAB/RO - 2675
RR: Associação de Ensino Superior da Amazonia
- AESA
Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões.
Processo: 001.2005.000774-1
Ação: Indenização
AA: Eliana Telles de Menezes
Adv.Christóvão Pereira Neto OAB/RO - 832
RR: Serasa - Centralização de Serviços dos
Bancos S/A
Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões.
Processo: 001.2005.001115-3
Ação: Ordinaria
AA: Greiciani da Silva Miranda
Adv. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO - 816
RR: Telecomunicações São Paulo S.a - Telesp
Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões.
ANOXXIII
NÚMERO
173
Processo: 001.2004.017467-0
Ação: Indenização
AA: Sirleni Marcelino Argemiro
Adv.Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO 1983
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões.
Processo: 001.2004.014076-7
Ação: Indenização
AA: Verônica Meire Pereira de Souza
Adv. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO
1510
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões.
Processo: 001.2004.018910-3
Ação: Declaratória
AA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva
Adv. Lourival Goedert OAB/RO - 477-A
RR: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões
Processo: 001.2004.019247-3
Ação: Reparação de danos
AA: Niedson Silva Santos
Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A
RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
- EMBRATEL
Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões.
Processo: 001.2004.013408-2
Ação: Indenização
AA: Abigail Monteiro Affonso e Coelho
Adv. Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO
1492
RR: Tecelagem Avenida e outros
Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões
Processo: 001.2004.018184-6
Ação: Indenização
AA: Honorio Jacques Farias
RR: Banco do Brasil S/A e outros
Adv. Josimar Oliveira Muniz OAB/RO-912
RR: S.B Comércio LTDA
Adv. Leandro Cavol OAB/RO 473-A
Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar
contra-razões
Processo: 001.2003.021544-6
Ação: Indenização
AA: Francisco Barroso Sobrinho
RR: H.H. Natori e Cia. Ltda - Rondocell
Adv. Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO - 1300
Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar
contra-razões
Processo: 001.2004.007321-0
Ação: Indenização
AA: Nilva Souza e Silva
RR: Marisa e Família - Marisa Lojas Varejistas Ltda.
Adv. Lena Claudia Nazaré Brasil OAB/RO - 1056
Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar
contra-razões
Processo: 001.2000.008170-2
Ação: Indenização
AA: Jonas Paiva de Souza
RR: Avon Cosméticos Ltda
Adv. Rosa Maria Jesus OAB/RO - 391-B
Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar
contra-razões
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 001.2005.010149-7
Ação: Embargos a execução
AA: Rodolfo Jenner de Araujo Moreira
RR: Ana Zilda de Macedo Pinheiro
Adv. Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO 1138
Obs. Advogado parte Requerida , aprestar contrarazões.
Processo: 001.2003.019876-2
Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico
AA: Samara Matos de Oliveira e outros
RR: Federação Estadual das Uniões Mun. das
Assoc. De Mor. Ent. Civis de RO - FEUMAM/RO
Adv. Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605
Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar
contra-razões
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Escrivã Judicial
3ª VARA CÍVEL
Expediente do dia 19/09/2005
Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS
PESSOALMENTE
AO
JUIZ
OU
CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
PROC. Nº 001.2004.009400-5 - MONITÓRIA
Rqte: Sociedade Fogás Ltda
ADVº PAULO DELMAR LEISMANN - OAB/RO 172B
Rqdo: Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE PENHORA
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA
Rqte: Instituto Maria Auxiliadora
ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO
MEDEIROS - OAB/RO 1081
Rqdo: Iracema da Conceição Gonçalves de Souza
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- EDITAL DE CITAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.003678-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: João Miguel do Monte Andrade
ADVº LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477-A
Rqdo: Serasa S/A
ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido.
Int. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.020393-6 - COBRANÇA
Rqte: Banco do Brasil S/A
ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO
1248
Rqdo: Villa Vendas Distribuidora Ltda e outros
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- EDITAL DE CITAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.011883-4 - ANULAÇÃO DE
TÍTULO DE CRÉDITO
Rqte: Ananias Vieira Lins Junior
ADVº ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA OAB/RO 556
Rqdo: Banco Bradesco S/A e outros
19-09-2005
B
- 25
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- EDITAL DE CITAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.009367-7 - ORDINÁRIA
Rqte: Carla Brito da Silva
ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO
1806
Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros
ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399
ADVº LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/
RO 700
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.017191-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Alessandra da Silva
ADVº PAULO FRANCISCO DE MATOS -OAB/RO
1688
Rqdo: José Raimundo Amaral e outros
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.001225-7 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Diego Nunes da Cruz
ADVº CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO
832
Rqdo: Câmara dos Diretores Lojistas CDL/SPC
ADVº MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.018754-7 - EXECUÇÃO
AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e
Silva - Faculdade São Lucas
ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO
602
RR: Hilda Monteiro de Azevedo
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA
___________________________________
PROC. Nº 001.2002.012534-7 - EXECUÇÃO
AA: Ismael Camurça Lima
ADVº JURACI APARECIDA V. DA SILVA - OAB/RO
156/B
RR: Fábio dos Santos Rocha
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- PUBLICAÇÃO DE EDITAL
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.017905-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Cristhian Angra de Araújo
ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/
RO 1.510
Rqdo: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC
DESPACHO: J. Intime-se o apelante para que no
prazo de 5 dias complemente o preparo tendo
como base o valor da condenação, sob pena de
deserção. PVH
___________________________________
PROC. Nº 001.2003.001180-8 - EXECUÇÃO
AA: Luiz Carlos Martinez
ADVº FERNANDO MARTINS GONÇALVES OAB/
RO 834
RR: Meridian Comércio e Serviços Ltda
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
___________________________________
PROC. Nº 001.1999.003565-5 - EXECUÇÃO
AA: Paulo Claudemi de Farias
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
RR: Confiança Mudanças e Transportes Ltda
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
___________________________________
B
- 26
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
PROC. Nº 001.1997.016421-2 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Paulo Eustáquio Cassim
ADVº MOACIR OSCAR SCHNEIDER OAB/RO 206/B
Rqdo: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287
DESPACHO: “J. Diga o autor. PVH”
___________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
FÓRUM CÍVEL - CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA
CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 dias
CITAÇÃO DE:
Rosinelli Crozetta
rmadoleiro
(a), Não informado, Não informado, CPF
35080302291, RG 000470545, Nascido em 09/08/
1971, no Município de Eneas Marques-PR, filho(a) de
Jacob Crozetta e CARMELITA NUREMBERG.. Maq
Motors Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
CGC nº 04.439.207/0001-18, sito ‘a Av. 07 de
Setembro nº 1.947, Nossa Sra. das Graças, nesta
capital. Marcelo da Silva Nascimento, bras.,
solteiro, comerciário, sito no mesmo endereço
acima. Shopping Motors Ltda, pessoa jurídica de
direito privado, sito ‘a Rua Tarimata , Bl. D, Lt. 11.
Áreas Especiais, Ariquemes-RO. Renato Kotti,
bras., solteiro, mecanico, RG nº 283.937-RO, CPF nº
389.629.422-91, sito na 5ª rua nº 2.626, Str. 04,
Ariquemes-RO. Edson Benazzi, bras., solteiro,
mecanico, CPF nº 389.046.592-72, Rg nº 279.126RO, sito ‘a Av. Vitória Régia nº 2.378, Str. 04,
Ariquemes-RO.
M.J.M.
Comércio
e
Representações Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, , sito ‘a Rua Pinheiro Machado nº 1.500,
Centro, nesta capital. Mateus Santos Costa,
bras., solteiro, comerciário, CPF nº 869.047.604-00,
Rg nº 684.833-RO, sito ‘a Av. Costa e Silva nº 5.041,
Alphaville, nesta Capital. Márcio Lucas dos
Santos, bras., solteiro, CPF nº 521.884.502-72, RG
nº 74.913.0007-RO, sito ‘a Av. Perimental Leste nº
5.506, Str. 09, Ariquemes-RO. Valdir Alves
Macedo, bras., solteiro, comerciário, Rg nº
7.928.689-RO, CPF nº 655.019.422-91, sito ‘a Av.
Sete de Setembro nº 1.947, Centro, nesta Capital.
Marcos Júnior dos Santos, bras., casado,
comerciário, Rg nº 6.148.050-RO, sito ‘a Av, Canaã
nº 2.636, Str. 01, Ariquemes-RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Ficam os réus acima discriminados,
CITADOS para os termos doa rtigo 231, inciso II do
CPC, para tomar conhecimento da presente Ação
Civil pública, e querendo, contestar a mesma no
prazo legal de 15(quinze) dias, advertindo que, não
contestada , se presumirão aceitos como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO:
“J. Defiro o pedido de fl. 226/verso. Int.
PVH, 02/03/2003.”-----Defiro o pedido de
fl. 268. Expeça-se o necessário. PVH, 09/
06/2005.”
Processo
Classe
Proced.
popular
Parte Autora:
de Rondônia
Advogado
Mendonça
Parte Ré
Representações
:
:
:
001.2002.013814-7
Ação cívil pública
Ação civil pública / Ação
Ministério Público do Estado
:
:
Ltda
Prom.
e
Cláudio
R.
De
Shopping Motos e
outros.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728,
Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO,
78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 - Ramal: 211
Porto Velho, 10 de Agosto de 2005.
Osny Claro de Oliveira Junior
Juiz de Direito
PROC. Nº 001.2005.001916-2 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Rita do Carmo da Conceição
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
Rqdo: Banco do Brasil S/A
ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO
1.179
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.007416-3 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Eloisa Assunção
ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A
Rqdo: Listas Telefônicas Ltda - Listel
ADVºWALTER AIRAM N.D. JUNIOR - OAB/RO
1111
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006252-1 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Patrícia Zimmermann
ADVª OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO 1175
Rqdo: Condomínio Residencial do Porto
ADVº MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2004.013896-7 - ANULATÓRIA
Rqte: Aurino Leite Ribeiro
ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532
Rqdo: Ribamar Antônio de Oliveira Junior
ADVº FERNANDO SOARES GARCIA - OAB/RO
1.089
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.204.016469-0 - ORDINÁRIA
Rqte: Norte Malhas Ltda
ADVª MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO
OAB/RO 968
Rqdo: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/
RO 655/A
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
NÚMERO
173
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2005.008346-4 - DECLARATÓRIA
Rqte: Manuel da Silva Pereira
ADVº JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1.010
Rqdo: Banco Bradesco S/A
ADVº GERSON DA SILVA OLIVEIRA OAB/MT
8350
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.008729-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
Rqte: Saul Stephanovichi Me
ADVº VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281
Rqdo: Serasa S/A
ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006306-4 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Cristiano Ferreira da Silva
ADVº ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO
1247
Rqdo: Banco Itaú S/A
ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.006953-4 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Francisco Batista de Sousa
ADVº JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/RO 1256
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004364-0 - ORDINÁRIA
Rqte: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Rqdo: Tim Telepis
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.004364-0 - ORDINÁRIA
Rqte: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/
RO 1088
Rqdo: Tim Telepis
ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
ANOXXIII
NÚMERO
173
PROC. Nº 001.2003.004806-0 - BUSCA E
APREENSÃO
Rqte: Banco do Brasil S/A
ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO
1.179
Rqdo: José Rozeilson Enes Lourenço
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PROC. Nº 001.2005.001845-0 - INDENIZAÇÃO
Rqte: Nárcia Camelo Correia
ADVª AMANDA CÂMELO CORRÊA - OAB/RO 883
Rqdo: Brasil Telecom S/A
ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO
2079
DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que
pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as
partes, peçam julgamento antecipado, afirmando
desde logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da designação
de audiência de conciliação sejam os autos
concluso para saneamento. Intimem-se.”
___________________________________
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2002.003258-6
Classe: BUSCA E APREENSÃO
Procedimento:
JURISDIÇÃO
ESPECIAL
CONTENCIOSA
AA:
FIAT
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS LTDA
Adv.: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB 655-A-RO.
RR: SÉRGIO ANTÔNIO DOBBIS
O DOUTOR FLÁVIO HENRIQUE DE MELO
JUIZ SUBSTITUTO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa
interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara
Cível, se processa a Ação DE EXECUÇÃO,
sendo Autora
FIAT ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CGC n º 48.776.058/0001-58, sito
à Av. Paulista nº 967, 10º e 11º andares, Centro,
CEP- 01311-100, São Paulo-SP, atualmente em
lugar incerto e não sabido e Réu: SÉRGIO
ANTÔNIO DOBBIS,
Fica o AUTOR, FIAT
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS
LTDA atualmente em lugar incerto e não
sabido, INTIMADO para DAR andamento ao
processo, no prazo de 48horas, sob pena de
Extinção.
DESPACHO:
“Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a), para dar
andamento ao processo, em 48horas, sob
pena de extinção do mesmo. Se não
localizado, intime-se por edital(prazo de
30 dias).PVH, 06/12/2005.” ---J. Defiro.
PVH, 12/04/2005.”- (o) Osny Claro de
Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO).
EU,
, Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã
Judicial , subscrevi.
Flávio
Henrique de Melo
Juiz Substituto
___________________________________
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE
DIREITO, JUIZ DE DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS
PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
Autos : 001.2003.015699-7
Autor : Comercial Andressa Ltda-ME
Adv : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO
816 e outros
Réu : Mercantil Nova Era Ltda
Adv: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES
OAB/RO 105 e outros.
Intimar o causídico do autor para informar novo
endereço do autor, conforme diligência dos
correios de fls. 26 (mudou-se).
BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL.
DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE
DIREITO.
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS
PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO
ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ :
[email protected]
VARA :
[email protected]
Autos : 001.2004.013230-6
Ação : Execução
Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia
- Uniron
Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO 618
Réu : Raimundo da Silva Brito
Adv. ANÍSIO GRÉCIA-OAB/RO1910
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
diligência parcial ( apenas citou)
Autos : 001.2004.0021508-2
Ação : Cobrança
Autor : Lubrifil Lubrificantes Ltda
Adv : SALMIM COIMBRA SAUMA-OAB/RO 1518
Réu : Mamoré Tratores e Máquinas Ltda
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
diligência parcial ( apenas citou a empresa
Mamoré Tratores e Máquinas Ltda )
Autos : 001.2003.015817-5
Ação : Execução
Autor : Natanael José da Silva
Adv : ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO 835
Réu : Carlos Guilherme Lopes Machado
Adv. AMADEU GUILHERME LOPES MACHADOOAB/RO 1225
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
diligência parcial ( apenas citou)
19-09-2005
B
- 27
Autos : 001.2002.001220-8
Ação : Execução
Autor : Construtora Andrade Gutierrez\ S/A
Adv : EDNILCE DANTAS S.LIMA-OAB/RO 569
Réu : Francisco de Jesus Alves Vieira e outros
Intimar a credora para manifestar-se sobre a
diligência oficial de justiça ( não penhorou)
Autos : 001.2005.000500-5
Ação : Monitória
Autor : Portoplast Ltda
Adv : RAQUEL DE HOLANDA-OAB/RO 363/B
Réu : Vanesa Maria Ferreira da Silva
Intimar a credora para manifestar-se sobre a
diligência oficial de justiça ( não efetuou a citação)
Autos : 001.2002.017634-0
Ação : Execução
Autor : Anita Aparecida Butkus
Adv : MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS
REIS-OAB/RO 674
Réu : Praxis Empresa de Conservação Manutenção
e Limpeza Ltda
Intimar a credora para manifestar-se sobre a
diligência do Oficial de Justiça ( não citou)
Autos : 001.2004.008344-5
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
Réu : Maria Valdecy Benarrosh
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
diligência oficial de justiça ( não penhorou)
Autos : 001. 2002.015706-0
Ação : Execução
Autor : Banco Sudameris Brasil S/A
Adv : LUIZ CARLOS F. MOREIRA -OAB/RO 1433 E
SAIERA OLIVEIRA-OAB/RO 2458
Réu : Pontual Video Locadora Com Representação
Ltda e outros
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
diligência oficial de justiça ( não pagou e não
penhorou)
Autos : 001.2005.004103-6
Ação : Medida Cautelar Inominada
Autor : Jorge Lourenço da Silva
Adv : ANÍSIO GRÉCIA-OAB/RO 1910
Réu : Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação no Estado de Ro-Sintero e João
Duarte Pereira
Adv.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA-OAB/RO 640
Intimar para requerido para apresentar contrarazões de apelação em 15 dias
Autos : 001.2005.008040-6
Ação : Declaratória
Autor : Sueli de Souza
Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL-OAB/
RO 624/A E JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIELOAB/RO 1950
Réu : Brasil Telecom S/A
Intimar a autora para apresentar contra-razões
de apelação em 15 dias
Autos : 001.2005.001542-6
Ação : Declaratória
Autor : Kleber Lopes da Rocha
Adv : ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/RO
333
Réu : Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações
Intimar o autor para contra-arrazoar no prazo de
15 dias em 15 dias.
B
- 28
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos : 001.2005.008937-3
Ação : ordinária
Autor : Rosilene de Oliveira Monteiro
Adv : LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA-OAB/RO
2598 E RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA-OAB/
RO 1806
Réu : Brasil Telecom S/A e outros
Intimar a autora para manifestar-se sobre a
contestação em 10 dias
Autos : 001.2004.008815-3
Ação : Execução
Autor : Luciana Maciel Viana
Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601/A
Réu : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São
Paulo
Intimar para a autora informar o andamento da
carta precatória em 05 dias
Autos : 001.2005.003770-5
Ação : rescisão de contrato
Autor : Wilmo Alves
Adv : MARCIA ANTONETTI-OAB/RO 1028
Réu : Brasil Telecom S/A
Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 E TIAGO PEREIRA DOS SANTOSOAB/RO 2079
Intimar o autor para manifestar-se sobre a
contestação em 10 dias
Autos : 001.2003.003894-3
Ação : Indenização
Autor : Renato Niemeyer
Adv : CASSIA AKEMI MIZUSAKI-OAB/RO 337/B
Réu : Viação Aérea São Paulo- Vasp
Intimar para o autor informar o andamento da
carta precatória em 05 dias
Autos : 001.2005.007682-4
Ação : Indenização
Autor : José Arisio da Silva
Adv : EMILIO COSTA GOMES-OAB/RO 487/A
Réu : Esplanada Magazine
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOROAB/RO 1111
Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação
em 10 dias
Autos : 001.2003.002509-5
Ação : Execução
Autor : Manuel Pereira da Silva
Adv : RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO
572
Réu : Irlan Rogério Erasmo da Silva
AUTOS DISPONÍVEL: Auto de adjudicação
Autos : 001.2001.007820-6
Ação : Reparação de danos
Autor : Jorge Luis de Mello Araújo
Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535/A
Réu : Mudanças Triunfo Ltda
Intimar para o autor informar o andamento da
carta precatória em 05 dias
Autos : 001.2001.007685-8
Ação : Declaratória
Autor : Sindicato dos Trab. Em Saúde no Estado de
Rondônia
Adv : ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRAOAB/RO 641
Réu : Sindicato dos Profissionais de Enfermagem
de Rondônia
Intimar as partes para requererem o que de
direito em 05 dias, sob pena de arquivamento
Autos : 001.2005.006122-3
Ação : Monitória
Autor : Companhia de Mineração do Estado de
Rondônia - Cmr
Adv : RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA-OAB/RO
2324
Réu : João Rigo e outros
Intimar a autora para recolher a custas no valor de
R$ 5.031,14( cinco mil, trinta e um reais, quatorze
centavso)
MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ESCRIVÃ JUDICIAL
Autos : 001.2004.015854-2
Ação : Execução
Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704
Réu : Enilson Inácio de Siqueira
Intimar para o credor processo disponível vindos
do arquivo geral no prazo de 05 dias, sob pena de
retorno.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET
ATRAVÉS
DO
E-MAIL:
[email protected]
JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA: 16-09-2005- cartório
.......................................................
PROC. n. 001.2005.005521-5
AA.: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205),
NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721)
RR.: Waner Luiz Ribeiro Costa
ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069)
- Fica a parte Autora, através de seus advogados,
intimada sobre devolução das cartas de fls.130 e
131, com diligências infrutíferas conforme
certidão de fls.342, onde a ECT informa que as
cartas para intimação do Requerido Waner Luiz
Ribeiro Costa foram devolvidas com os respectivos
motivos: “ausente” e “mudou-se”.
Ficando,
ainda, intimada para fornecer novo endereço do
Requerido.
.......................................................
PROC. n. 001.2003.020645-5
AA.: Escon Factoring Fomento e Contabilidade
Ltda
Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/RO
668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA
(OAB/RO 2335); MARIA ELZENIRA SOARES
REBOUÇAS (OAB/RO 311B)
RR.: Maria Aparecida de Lima Rodrigues
Autos : 001.2004.009347-5
Ação : Busca e apreensão
Autor : Itaú Seguros S/A
Adv : MARCOS ARAÚJO-OAB/RO 846
Réu : Ricardo Rosa Vasco
Intimar para o credor processo disponível vindos
do arquivo geral no prazo de 05 dias, sob pena de
retorno.
Autos : 001.2003.002848-4
Ação : Execução
Autor : Banco do Brasil S/A
Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912
Réu : M.S. P. Barros - ME
Intimar o credor para manifestar-se sobre a
arresto efetivado pelo oficial de justiça
Autos : 001.2004.013772-3
Ação : Execução
Autor : Pneuminas S/A Industria e Comércio
Adv : ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENAOAB/RO 1849
Réu : Carlos Cesar Chagas
DOCUMENTO DISPONÍVEL: Auto de adjudicação
NÚMERO
173
ANOXXIII
SENTENÇA de fls.45: “Desta forma, atendida a
pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida,
julgo extinta a presente execução com espeque
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Recolha-se o mandado de remoção. Fica
liberado o bem contristado as fls. 33. Faculto do
desentranhamento dos documentos que instruem
a exordial, fls. 19/20. Custas irrisórias, arquivemse imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho,
06 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.018330-4
AA.: Adoanai dos Santos Rego
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Martins Comercio e Serviços de Distribuição
S/A
SENTENÇA de fls.113: “...Desta forma, atendida a
pretensão do Exeqüente com satisfação da dívida
extrajudicialmente, julgo extinta a presente
execução com espeque no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho,
25 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.009207-2
AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: Monica Ferreira Cuellar
SENTENÇA de fls.22: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de setembro de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.006841-4
AA.: Brasil Cred Ltda
Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO
1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411)
RR.: Edson de Oliveira Cavalcante
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510)
SENTENÇA de fls.27/28: “...Ante ao exposto e
com espeque nos artigos 739, III do Código de
Processo Civil rejeito liminarmente estes embargos
e, em conseqüência, julgo extintos os autos com
esteio no artigo 267, VI do Código de Processo
Civi. Incabível a condenação ao pagamento de
honorários advocatícios, vez que não foi formada
a relação jurídica processual, que inclusive não
foi determinada por este Juízo. Certifique-se nos
autos principais. Custas de lei. Oportunamente,
desapense-se, arquivando-se esse feito. P.R.I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a)
Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza
de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.011233-0
AA.: Lilia Maria Serra Oliveira
Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/
RO 1510)
RR.: Banco Panamericano S/A
Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR
(OAB/RO 1111); AFONSO BUENO (OAB/PR
24696)
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimada sobre o auto de penhora às fls.98 e
depósito de fls.99.
.......................................................
ANOXXIII
NÚMERO
173
PROC. n. 001.2003.014768-8
AA.: Maria Domingas Oliveira
Adv.: ANA MARIA LESSA MARIACA (OAB/RO
1182)
RR.: Banco do Brasil S.A.
Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES
AGUIAR (OAB/RO 176/B); REGINA CÉLIA SANTOS
TERRA CRUZ (OAB/RO 1100)
SENTENÇA de fls.96: “...Desta forma, atendida a
pretensão da Exeqüente, julgo extinta a presente
execução com espeque no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará a
favor da Exeqüente. Arquivem-se imediatamente
os autos. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de
setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2004.017662-1
AA.: Neuza Ferreira da Silva
Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO
268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO
2422)
RR.: Real Previdência e Seguros S.A.
Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO
1944); GLEICE ADRIANA SIMÕES (OAB/RJ
116450)
SENTENÇA de fls.94: “...Desta forma, atendida a
pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida,
julgo extinta a presente execução com espeque
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento
da quantia depositada as fls. 89. Custas já
recolhidas. Arquivem-se imediatamente. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2005.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.008490-8
AA.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e
ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40)
RR.: George Washington Denny
SENTENÇA de fls.17: “...Ante ao exposto,
HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado
entre as partes que se regerá pelas condições ali
expostas e, em conseqüência, julgo extinto este
processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Faculto do desentranhamento dos
documentos que instruem a exordial, fls. 10/11.
Sem custas. Arquive-se imediatamente. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2001.000336-2
AA.: Sebastião Bezerra de Freitas
Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/
RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA
(OAB/RO 658A)
RR.: Rawel Comercio e Representações Ltda
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A)
SENTENÇA de fls.244: “...Ante ao exposto, julgo
provados os artigos de liquidação e declaro
líquida a condenação no valor de R$ 20.160,00,
que deverá ser corrigido da data da mensuração
monetária 14/05/2002 à data do pagamento. O
Executado deverá pagar as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios em
conformidade com a sentença de fl. 167/174. P. R.
I. e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de agosto de
2005. (a) José Jorge Ribeiro a Luz - Juiz de Direito
.......................................................
PROC. n. 001. 2005.000628-1
AA.: Ceaclin - Centro de Analises Clínicas de Porto
Velho Ltda
Adv.: ARCELINO LEON (OAB/RO 991); KARINA
ROCHA PRADO (OAB/RO 1776)
RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med
Sáude
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO
1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411)
SENTENÇA de fls.181/182: “....Ante ao exposto,
indefiro a petição inicial com fundamento no art.
295, III do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo extinto o processo nos termos
do art. 267, VI do mesmo estatuto processual,
tornando sem efeito o despacho de fl. 179. Sem
custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2004. (a) Rosemeire C. dos Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.010756-5
AA.: Ceaclin - Centro de Analises Clínicas de
Porto Velho Ltda
Adv.: ARCELINO LEON (OAB/RO 991); KARINA
ROCHA PRADO (OAB/RO 1776)
RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med
Sáude
Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO
1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411)
DESPACHO de fls.168: “ J. Digam as partes se
pretendem produzir provas, justificando quanto a
necessidade. Porto Velho, 29/07/2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito”
.......................................................
PROC. n. 001.2004.020748-9
AA.: Companhia de Mineração do Estado de
Rondônia - CMR
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB/RO
2324)
RR.: Roberval Caruta da Silva
SENTENÇA de fls.21/22: “...Isso posto, julgo
procedente a presente ação com esteio no art.
475 do Código Civil, declaro rescindido o contrato
firmado entre as partes, devendo o Requerido
restituir à Requerente o valor de R$ 9.992,50,
referente ao montante dependido para quitação
do contrato, com correção monetária a contar do
ajuizamento da ação e juros a partir da citação.
Arcará o Requerido com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa, atentandose para o julgamento antecipado da lide. P. R. I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.006742-6
AA.: Lenilce Lopes de Oliveira e outros
Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE (OAB/RO
379B); LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB/
RO 2101)
RR.: Faculdade Interamericana de Porto Velho UNIRON
SENTENÇA de fls.86/87: “...Ante ao exposto,
mantenho a decisão liminar concedida e julgo
extinta esta ação com espeque no art. 269, III do
Código de Processo Civil e determino o
arquivamento. Sem custas. P. R. I e Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.007204-4
AA.: Arileide Pereira do Nascimento
Adv.: VANDER CARLOS DE ARAÚJO MACHADO
(OAB/RO 2521)
RR.: SPC - Brasil Serviços de Proteção ao Crédito
Adv.: ANDRÉIA C. NOGUEIRA (OAB/RO 1237);
ANDRÉIA P. BIANCARDINI (OAB/MT 5009)
SENTENÇA de fls.45/47: “...Isso posto, julgo
PROCEDENTE e determino que a Requerida
pague a Autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 3.000,000, o que faço com espeque
nos artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do
Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X
da CF. Arcará, ainda, a Requerida com o
pagamento das custas e despesas processuais,
19-09-2005
B
- 29
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro
em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.
Cumpra-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. (a)
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2003.020711-7
AA.: Ana Wilma Benarrosh Vieira
Adv.: WALMIR BENARROSH VIEIRA (OAB/RO
1500)
RR.: Maria do Socorro Henrique Lima
SENTENÇA de fls.43: “Desta forma, atendida a
pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida
extrajudicialmente, julgo extinta a presente
execução com espeque no artigo 794, inciso II, do
Código de Processo Civil. Deverá a Executada
proceder ao recolhimento das custas finais,
conforme determinado em sentença as fls. 31/32
e já apurado em certidão a fls. 33, no prazo de
cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa, o
que desde já determino na hipótese de
inadimplemento. Arquivem-se oportunamente.
Recolha-se o mandado. P.R.I. Cumpra-se. Porto
Velho, 24 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2005.000007-0
AA.: Rosana Socorro Araújo Souza
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
(OAB/RO 601-A); JOÃO PAULO PELLES (OAB/RO
2216)
RR.: Educa Educação Continuada Ltda
SENTENÇA de fls.46/48: “...Isso posto, julgo
PROCEDENTE e determino que a Requerida
pague a Autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 1.150,00, o que faço com espeque
nos artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF.
Arcará, ainda, a Requerida com o pagamento das
custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios que, nos termos do art.
20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em
um salário mínimo. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho,
22 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição
dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.016625-1
AA.: Giovana Mendes de Figueredo
Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/
RO 333)
RR.: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do
Estado de Rondônia - SICOOB-POLICREDI
Adv.: JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR (OAB/RO
2280); SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA
SILVA (OAB/RO 2352)
SENTENÇA de fls.100/104: “...Ante o exposto,
julgo improcedente a ação, arcando o Requerente
com os honorários advocatícios que arbitro em
10% sobre o valor da causa. Sem custas em face
da gratuidade judiciária que ora concedo,
considerando o pleito constante na inicial. Porto
Velho, 22 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.006934-5
AA.: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda
Adv.: ELENRRÍZIA SCHNEIDER DA SILVA (OAB/
RO 1748); SILVANA APARECIDA ZAMBALDI
GARCIA (OAB/RO 1712)
RR.: Cohab - Companhia de Habitação Popular de
Rondônia
Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912);
ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO
391B)
SENTENÇA de fls.176/179: “...Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação e
determino que a Requerida, em cumprimento ao
B
- 30
19-09-2005
contrato, pague à Requerente a quantia de R$
41.509,44, com correção monetária a partir do
ajuizamento da ação e mora a contar de citação.
Arcará a Requerida com o ressarcimento dos
encargos que tiveram incidido sobre o
recolhimento do PIS, COFINS e ISSQN,
decorrentes da mora da Autora, a serem
apurados por cálculo de perícia contábil,
mediante apresentação pela Requerente dos
documentos que se fizerem necessários. Arcará,
ainda, a Requerida com o pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da condenação, além das custas e
despesas processuais. P. R. I. e Cumpra-se. Porto
Velho, 19 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.001109-6
AA.: Banco Itau S/A
Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO
333B); ROGÉRIO MISSATO (OAB/SP 200289)
RR.: Grafite Comércio e Representações Ltda - ME
Adv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVBONI (OAB/
RO 1419)
SENTENÇA de fls.33/34: “...Isso posto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de
consolidar a Autora na posse e propriedade
definitiva do veículo marca Volkswagem. Modelo
Gol 1000, ano/modelo 1995/1995, cor azul,
chassi n° 9BWZZZ30ZSP075310, Placa NBB-5797.
Determino ainda que a Requerido efetue o
pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre
o valor da causa. P.R.I. Cumpra-se, arquivando-se
oportunamente os autos. Porto Velho, 22 de
agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos
Pereira de Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2004.020659-8
AA.: Sbrama & Somenzari Ltda
Adv.: JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332); ANA CLÁUDIA
PEREIRA DE MIRANDA LOPES (OAB/RO 1019)
RR.: R. S. da Silva - Me
Adv.: AMARAL BORGES DA SILVA (OAB/RO
24765)
SENTENÇA de fls.51/54: “...Em razão do exposto,
julgo totalmente improcedente esta ação e
determino ainda que a Requerente efetue ao
pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios que, nos termos
do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro
em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. e
Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2.005.
(a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de
Souza - Juíza de Direito
.......................................................
PROC. n. 001.2000.011732-4
AA.: Marcos Estevão dos Santos
Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO
816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
RR.: Jamary Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv.: ALESSANDRA MIE A. OTAKARA (OAB/RO
1116), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO
212)
SENTENÇA de fls.235: “...Desta forma, indefiro a
suspensão pleiteada e julgo extinta a execução
com fundamento no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Deverá a Executada proceder ao
recolhimento das custas finais, conforme já
determinado na sentença, no prazo de cinco dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde
já determino na hipótese de inadimplemento.
Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2005. (a) Rosemeire
Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de
Direito
.......................................................
Marly do Socorro R.G. da Silva
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: Maria Edileuza da Silva Rocha,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada,
para que compareça em cartório e efetue o
recolhimento das custas finais no processo abaixo
mencionado.
VALOR DAS CUSTAS: R$ 315,00 (trezentos e
quinze reais), atualizado até 21/10/2004.
ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será
de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Processo
: 001.2003.022147-0
Classe
: Imissão na posse
Proced.
: Despejos e possessórias
Parte Autora : Wanda Rodrigues de Moraes
Maia
Advogado
: Fernando Soares Garcia OAB
1089
SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente
a ação, imitindo a Requerente definitivamente na
posse do imóvel descrito na exordial, mediante
mandado de imissão definitiva na posse.
Condeno a Requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% do crédito no momento da intervenção
(Decreto Lei 70/66, art. 38) e taxa de desocupação
mensal de R$100,00 pelo tempo que transcorrer
entre o registro da carta de adjudicação no
Registro de Imóveis e a efetiva imissão da
Requerente na posse do imóvel. P. R. I. e,
transitada em julgado, expeça-se mandado de
imissão. PV, 22/04/04. Dra. Rosemeire C. dos
Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº
1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904300 - Fone: Fax (069) 217-1326.
Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005.
Rosemeire C. dos S. P. de Souza
Juíza de Direito
EXP. : 16 DE SETEMBRO DE 2005
JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues
ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson
I.
Martins
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2005.013415-8 - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
REQTE: TEREZINHA REDA RIGAMONTI
Adv.: Antonio Henriques Lemos Leite - OAB/RO
135A
RQDO: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
SANTOS
DESPACHO de fls.11: “ Conveniente a
Justificação prévia do alegado. Designo audiência
de Justificação de Posse para a data de 03.10.05
às 10:00 horas. Cite-se a requerida, com as
advertências legais, cientificando-a que o prazo
de defesa fluirá a partir da intimação da decisão
que apreciar o pedido de liminar. Intimem-se.” PVH, 16.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de
Direito.
NÚMERO
173
ANOXXIII
PROC. Nº 001.2005.013238-4 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Sumário)
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana - OAB/
RO 287
RQDO: VALDERI (ou VALDIR) CARLOS DE
LIMA
DESPACHO de fls.25: “ Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 24.10.2005, às 08:00 horas. Cite-se a parte
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 05 (cinco) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a
parte requerida. Intime-se a parte autora a
comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012137-4 -AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Sumário)
REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO
MADEIRA
Adv.: Lourival Goedert - OAB/RO 2.371 e outros
RQDO: R&A TREINAMENTO E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
DESPACHO de fls.15: “ Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para a data
de 24.10.2005, às 09:00 horas. Cite-se a parte
requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 05 (cinco) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a
parte requerida. Intime-se a parte autora a
comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012990-1 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Sumário)
REQTE: EDNA DA SILVA
Adv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422
RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A
DESPACHO de fls.18: “ Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 10.11.2005, às 10:30 horas.Cite-se
a parte requerida para comparecer à audiência,
oportunidade em que poderá defender-se, desde
que por intermédio de Advogado, ficando ciente
de que todos os atos instrutórios serão praticados
na audiência designada e, caso pretenda ouvir
testemunhas, deverá apresentar o seu rol em
cartório com antecedência de 05 (cinco) dias.
Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a
parte requerida. Intime-se a parte autora a
comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
--------------------------------------------
ANOXXIII
NÚMERO
173
PROC. Nº 001.2005.013738-6 - AÇÃO DE
COBRANÇA (Rito Sumário)
REQTE: RAIMUNDO HOLANDA DA SILVA E
OUTROS
Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-A
RQDO: CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A
DESPACHO de fls.50: “ Defiro à parte autora os
benefícios da assistência judiciária. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento
para a data de 10.11.2005, às 11:00 horas. Citese a parte requerida para comparecer à
audiência, oportunidade em que poderá defenderse, desde que por intermédio de Advogado,
ficando ciente de que todos os atos instrutórios
serão praticados na audiência designada e, caso
pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o
seu rol em cartório com antecedência de 05
(cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do
CPC para a parte requerida. Intime-se a parte
autora a comparecer à solenidade, sob pena de
arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012447-0 - AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO
REQTE: ALPHA CONSTRUÇÕES
Adv.: Cléia Aparecida Ferreira - OAB/RO 69-A
RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON
DESPACHO de fls. 324: “ Considerando os
valores envolvidos, não é crível que a requerente
não tenha condições de arcar com as custas do
processo. Indefiro o pedido de assistência
judiciária. Recolha a autora as custas iniciais, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012101-3 -AÇÃO
ORDINÁRIA
REQTE: VALDIR APRECIDO DE SOUZA
Adv.: Antonio Pereira da Silva -OAB/RO 802
RQDO: ALTEMIR TOMAZINI
DESPACHO de fls. 131: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou recolher
as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010725-8 - BUSCA E
APREENSÃO
REQTE: BANCO BRADESCO S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894
RQDO: SILVIA HELENA DA COSTA BARBOSA
DESPACHO de fls.21 vs.: “ Indefiro o pedido
retro. Promova o autor a citação do requerido, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir
Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
--------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.012976-6 - AÇÃO DE
USUCAP IÃO
REQTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
Adv.: Jorge Morais de Paula - OAB/RO 214
RQDO: FRANCISCO DE SOUZA MAIA
DESPACHO de fls.13 vs.: “ Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária. Apresente o
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, certidão negativa da
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
Automotores, referente ao veículo objeto da ação.
Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC.
Nº 001.2005.013044-6 - AÇÃO DE
USUCAPIÃO
REQTE: JAIME DE OLIVEIRA LINS
Adv.: Antonio Henriques Lemos Leite - OAB/RO
135A
RQDO: MARCELO ALVES PACHECO
DESPACHO de fls.15: “ Defiro ao autor os
benefícios da assistência judiciária. Apresente o
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial, certidão negativa da
Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos
Automotores, referente ao veículo objeto da ação.
Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012694-5 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: THONISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA
Adv.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1.028
RQDO: MASTERCARD
DESPACHO de fls.27: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou recolher
as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012340-7 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: MIZAQUE RIBEIRO DE CARVALHO
SOUZA
Adv.: Hosanilson Brito da Silva - OAB/RO 1.655
RQDO: UNIMED - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA
DESPACHO de fls.41: “ Para que se possa
verificar o disposto no parágrafo único do artigo
2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá
apresentar nos autos os seus comprovantes de
rendimentos (contracheque, folha de pagamento,
cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.),
sob pena de indeferimento da assistência
judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o
não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez)
dias para apresentar os documentos ou recolher
as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
--------------------------------------------
19-09-2005
B
- 31
PROC. Nº 001.2005.011462-9 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: MANOEL ANTONIO E SILVA
Adv.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843
RQDO: BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA de fls.23/24: “... Ante o exposto,
com fundamento no art. 284, parágrafo único e,
295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Manoel Antonio e Silva contra Banco do Brasil S.
A., ambos qualificados nos autos e, em
conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267,
do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito. Com o trânsito em
julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Custas
pelo requerente. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010769-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
COMBUSTÍVEIS
E
NAVEGAÇÕES LTDA
Adv.: Raquel Holanda - OAB/RO nº 363-B
RQDO: MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
SENTENÇA de fls.26: “ ...Diante do cumprimento
do mandado, que demonstra o reconhecimento
da procedência do pedido pela parte requerida,
com fundamento no inciso II, do art. 269, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, isentando a
parte demandada do pagamento de custas e
honorários advocatícios (§1º, do art. 1.102c).
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para
levantamento do valor depositado às fls. 23.
HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal.
Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Certifique o transito em julgado
desta decisão, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto
Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010777-0 - AÇÃO
MONITÓRIA
REQTE:
JURUÁ
COMBUSTÍVEIS
E
NAVEGAÇÕES LTDA
Adv.: Raquel Holanda - OAB/RO nº 363-B
RQDO: FRANCISCO ROBSON DA SILVA
VASCONCELOS
SENTENÇA de fls.29: “...Diante do cumprimento
do mandado, que demonstra o reconhecimento
da procedência do pedido pela parte requerida,
com fundamento no inciso II, do art. 269, do
Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o
processo, com julgamento do mérito, isentando a
parte demandada do pagamento de custas e
honorários advocatícios (§1º, do art. 1.102c).
Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para
levantamento do valor depositado às fls. 25. Com
as baixas e comunicações pertinentes, arquivemse os autos. Autorizo o desentranhamento dos
cheques pelo requerido, mediante apresentação
de fotocópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. - Porto Velho, 14 de setembro de
2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
--------------------------------------------
B
- 32
19-09-2005
PROC. Nº 001.2005.012613-9
-EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
Adv.: Rosilene P. da Silva Bezerra - OAB/RO 2.418
RQDO: ANA CLEA LEANDRO ROCHA E
OUTRO
SENTENÇA de fls.18: “ Considerando o
requerimento de fls. 17, com fundamento no
inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito,
a ação movida por Social - Empreendimentos
Imobiliários Ltda contra Ana Clea Leandro Rocha;
Jair Benjamin Luciano e Celia Nogueira Ferreira,
todos qualificados nos autos e ordeno seu
arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas pelo
requerente. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto
Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010678-2 - AÇÃO
REIVINDICATÓRIA
REQTE: NILSON PEREIRA DA SILVA
Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas - OAB/
RO 1.592
RQDO: ALDENIR CAMPOS PAES
SENTENÇA de fls.24/25: “... Ante o exposto, com
fundamento no parágrafo único, do art. 284, e,
inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo
Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por
NILSON PEREIRA DA SILVA contra ALDENIR
CAMPOS PAES, ambos qualificados nos autos e,
em conseqüência, nos termos do inciso I, do art.
267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito e ORDENO
seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruem a inicial, mediante
apresentação de fotocópias. Custas pelo
requerente. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto
Velho, 13 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010602-2 - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO
REQTE: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1.510
RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO (CDL-PVH)
Adv.: Lineide M. de C. Gazoni OAB/RO 1902
DESPACHO de fls.50/57: “... Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Francisco Paulino de Assis contra
Câmara de Dirigentes Lojistas de porto velho spC, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO o arquivamento
destes autos. CONDENO o requerente ao
pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios da parte contrária, estes
arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em
R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).
Com
o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se
as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - Porto Velho, 14 de setembro de
2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
--------------------------------------------
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROC. Nº 001.2005.011882-9 - AÇÃO DE
COBRANÇA
REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA
S/A - CERON
Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A
RQDO: EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO
LTDA
SENTENÇA de fls.54/55: “... Ante o exposto, com
fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
contra Empresa Jornalística Estadão Ltda, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, nos
termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que
acompanharam a inicial, mediante apresentação
de fotocópias. Custas pelo requerente. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto
Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011351-7 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: HOSANILSON
BRITO DA SILVA
Adv.: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1.855
RQDO: SERASA S.A
SENTENÇA de fls.17/18: “... Ante o exposto, com
fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295,
inciso VI, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial apresentada por
Hosanilson Brito da Silva contra Serasa S. A.,
ambos qualificados nos autos e, em conseqüência,
nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo
Código, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado
desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que acompanharam a inicial,
mediante apresentação de fotocópias. Custas
pelo requerente. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de
setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz
de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012796-8 -EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CRÉD. MÚTUO DOS SERV. DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB/
RO 2.352
RQDO: C. R. CORREIA PEREIRA DOS
SANTOS
DESPACHO de fls.39 vs.: “ Emende a autora a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto nos
inciso I I, do art. 614, do CPC Intime-se.” - PVH,
15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012921-9 - AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS
REQTE: JULIANA SILVEIRA
Adv.: Tancredo Pereira - OAB/RO 1.031
RQDO: LIVRARIA MARTINS FONTES EDITORA
LTDA
NÚMERO
173
ANOXXIII
DESPACHO de fls.18 vs.: “ Emende a autora a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto nos
inciso I V, do art. 282, do CPC, uma vez que não
formulou o pedido principal. Intime-se.” - PVH,
15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014093-0 - REVISIONAL
DE CONTRATO
REQTE: DEMETRIO BIDA
Adv.: Washington Ferreira Mendonça - OAB/RO
1.946
RQDO: UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA
DO BRASIL
DESPACHO de fls.28 vs.: “ Emende o autor a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto nos
inciso V, do art. 259, do CPC. Em igual prazo, e
sob a mesma penalidade, o autor deverá recoçher
a diferença de custas e regularizar sua
representação processual. Intime-se.” - PVH,
15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013538-3 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES
Adv.: Williames Pimentel de Oliveira - OAB/RO
2.694
DESPACHO de fls.21 vs.: “ Emende o autor a
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto nos
incisos II e VII, do art. 282, do CPC, uma vez que
não foi indicada a parte demandada, nem
requerida a sua citação. Intime-se.” - PVH,
15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012757-7 - AÇÃO
DECLARATÓRIA
REQTE: MARIA CLOTILDE DE ARAÚJO
ROCHA E OUTROS
Adv.: José Carlos Lino da Costa - OAB/RO 1163
RQDO: BRASIL TELECOM S/A
DESPACHO de fls63.: “ Emende a parte autora
a inicial, no prazo de 10 (dez), sob pena de
indeferimento, indicando expressamente o valor
que pretende ver restituído, uma vez que o pedido
deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo,
e sob a mesma penalidade, a parte autora deverá
adequar o valor da causa ao efeito patrimonial
almejado, recolhendo a diferença de custas.
Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a
parte autora deve apresentar todas as faturas
mensais do período indicado para restituição de
valores. Intime-se.” - Porto Velho, 16 de setembro
de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
-------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013593-6 - AÇÃO DE
DESPEJO
REQTE: ANSELMO MIZAEL DE OLIVEIRA
NERY
Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A
RQDO: CLAUDIA RAFFIDE MARTINS
DESPACHO de fls.16 vs.: “ Emende o autor a
inicial. no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento, adequando-a ao disposto no
inciso III, do art. 58, da Lei 8.245/91. Em igual
prazo e sob a mesma penalidade, o autor deverá
recolher a diferença de custas. Intime-se.” - PVH,
16.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
ANO XXIII
NÚMERO 173
EDITAL DE INTIMAÇÃO
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Endereço Eletrônico:
Juiz: Dr. Franklin Vieira dos Santos
Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando
Ação Penal n.: 00205.004298-1
Réu: LINDOMAR FERREIRA PAIVA, brasileiro,
solteiro, lavrador, filho de João Ferreira Paiva e
de Maria Aparecida Nogueira Paiva, nascido aos
25-04-1979, natural de Alto Piquiri/PR, sem
residência fixa, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima
qualificado, de sentença de absolvição, seguinte
teor: “...(...) Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido constante na denúncia e ABSOLVO os
réus LINDOMAR FERREIRA PAIVA e JOSIVALDO
SALVADOR SANTOS da imputação que lhes
foram feitas como incursos no art. 157, § 2º,
inciso I, do Código Penal, o que faço com fulcro
no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Procedam-se as anotações e comunicações de
estilo. P. R. I. Cumpra-se. Ariquemes, 30 de agosto
de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá
Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493.
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE
cientifique-se da r. sentença deste Juízo, onde
deverá o requerido restituir ao autor o veículo
descrito na inicial, objeto da lide, no prazo de
24 horas, ou o valor do bem estimado pelo autor,
qual seja R$ 4.650,00, conforme tópico da
sentença transcrito a seguir: “(...) Diante do que
foi visto e examinado, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido inicial para condenar o réu,
como devedor fiduciário equiparado a
depositário, a restituir ao autor o veículo descrito
na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o
valor do bem estimado pelo autor, qual seja,
quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais (R$
4.650,00), quantia esta que deve ser atualizada
monetariamente a partir da fevereiro de 2005.
(...)”.
ADVERTÊNCIA: As custas processuais importam
no valor de R$ 85,92 (oitenta e cinco reais e
noventa e dois centavos), que deverão ser
recolhidas na forma da lei, sob pena de inscrição
em dívida ativa.
Processo
:
007.05.000877-0
Classe
:
BUSCA E APREENSÃO
Requerente:BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/
RO 616
Requerido: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: não informado
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069)
3441-4145/2297/3382.
Cacoal-RO, 15 de set. de 2005.
(a). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ
Juiz de Direito
Ariquemes-(RO), 14 de setembro de 2005.
Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias.
DE: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, CPF/MF n° 711.275.502-68, atualmente
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o requerido para que
EXECUTADA: D.A. SANDI - ME, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 03.657.081/0001-95, co-devedor:
Dilmar Antonio Sandi, inscrito no CPF/MF sob nº
439.892.682-87, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.980,18 (Dois mil,
novecentos e oitenta reais e dezoito reais),
contados da dilação do prazo do Edital, a dívida
a seguir identificada, com juros, correção e
encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
200 5
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo:007.04.006174-0
ClasseEXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado: Procurador Federal
Executado: D.A. SANDI - ME
Valor da dívida: R$ 2.980,18
CDA nº: 24.5.01.000428-16
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.
Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADA: C. LUCE CUNHA DA SILVA ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.776.645/000130, co-devedor: Creuza Ferreira da Cunha,
inscrita no CPF/MF sob nº 051.710.242-00,
atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.890,86 (Dois mil,
oitocentos e noventa reais e oitenta e seis
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.04.006159-7
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado: Procurador Federal
Executado: C. LUCE CUNHA DA SILVA ME
Valor da dívida: R$ 2.890,86
CDA nº: 24.6.01.001334-36
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
C
- 2
19-09-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADA: ELIZETE APARECIDA DA SILVA &
CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.849.456/0001-20, co-devedor: Elizete
Aparecida da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº
648.000.162-15, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 18.107,01 (Dezoito
mil, cento e sete reais e um centavo), contados
da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir
identificada, com juros, correção e encargos
legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à
penhora, suficientes para GARANTIR a Execução
proposta pela exeqüente, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastarem para
cumprimento integral da obrigação.
Processo
:007.04.006155-4
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado: Procurador Federal
Executado: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA
LTDA
Valor da dívida: R$ 18.107,01
CDA nº: 24.6.03.001697-60
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EXECUTADA: ELIZETE APARECIDA DA SILVA &
CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.849.456/0001-20, co-devedor: Elizete
Aparecida da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº
648.000.162-15, atualmente em local incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de
5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.169,36 (Três mil,
cento e sessenta e nove reais e trinta e seis
centavos), contados da dilação do prazo do Edital,
a dívida a seguir identificada, com juros, correção
e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear
bens à penhora, suficientes para GARANTIR a
Execução proposta pela exeqüente, sob pena de
serem penhorados tantos bens quantos
bastarem para cumprimento integral da
obrigação.
Processo
:007.04.006149-0
Classe
EXECUÇÃO FISCAL
Exeqüente: FAZENDA NACIONAL
Advogado: Procurador Federal
Executado: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA
LTDA
Valor da dívida: R$ 3.169,36
CDA nº: 24.7.03.000527-12
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902
Fone/Fax: 441-2297/4145/
3382.
Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005.
(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CACOAL
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos:
007.05.005809-2 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: CONCEIÇÃO DA SILVA
BRANDÃOAdv: José Jovino de Carvalho - OAB/
RO 385-A FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de
eventuais terceiros e interessados, de que foi
decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BRANDÃO,
nascido em 02-05-1955, natural do Estado do
Espírito Santo, filho de Gentil Brandão e Amélia
Benincá Brandão, nomeando-lhe curadora
Conceição da Silva Brandão, brasileira,
portadora da CI/RG nº 889.311-SSP/RO, inscrita
no CPF/MF sob o nº 784.575-642-34, residente
e domiciliada à Rua J, nº 2229 - Brizon, neste
município de Cacoal-RO, que o representará,
em todos os atos da vida civil, perante a
quaisquer órgãos que se fizerem necessários.
Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.
20/21, prolatada em 03-08-2005, pelo MM. Juiz
de Direito Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir
transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A
INTERDIÇÃO de JOSÉ BRANDÃO, filho Gentil
Brandão e Amenia B. Brandão, portador do RG
396190 SSP/ES, residente na Rua J, 2229, bairro
Brizon, neste município, declarando o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do
Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do
mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua
esposa, Srª. CONCEIÇÃO DA SILVA BRANDÃO,
brasileira, portadora do RG 889311 SSP RO e
CPF 784575642 34, residente na Rua J, 2229,
bairro Brizon, neste município. Em obediência
ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do
Código Civil de 2002, inscreva se a presente no
Registro civil e publique se na imprensa local e
no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de
10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da
justiça gratuita. (...). Expedido o presente termo
de curatela, arquive se. Cacoal, 2 de agosto de
2005. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de
Direito”.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS
Autos:
007.05.006130-1 - INTERDIÇÃO E
CURATELAReqte.: VALDEMAR RAASCHAdv:
Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO
de eventuais terceiros e interessados, de que
foi decretada a INTERDIÇÃO de RAQUEL
BRODER RAASCH nascido em 23-06-1993,
natural de Nova Brasilândia D’Oeste - RO., filha
de Valdemar Raasch e Elza Broder Raasch,
nomeando-lhe curador VALDEMAR RAASCH,
brasileiro, casado, vigilante, portador da CI/RG
NÚMERO
173
ANO XXIII
nº 117.455-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº
090.776.262-04, residente e domiciliado na Av.
Anita Garibaldi, nº 2520, município de CacoalRO, que o representará, em todos os atos da
vida civil, perante a quaisquer órgãos que se
fizerem necessários. Tudo em conformidade com
a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 02/08/
2005, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Mário José
Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de RAQUEL
BRODEL RAASCH, brasileira, portador do registro
de nascimento n. 028 livro 1, fls. 014V, nascida
aos 23.06.1993, filha de Valdemar Raasch e de
Elza Broder Raasch, residente na Rua Anita
Garibaldi, 2520, bairro Teixeirão, nesta Comarca
de Cacoal, declarando absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de
acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto,
nomeio lhe curador o seu pai, Sr. VALDEMAR
RAASCH, brasileiro, portador do RG 117455 SSP
RO, CPF 090776262 04, residente na Av. Anita
Garibaldi, 2520, nesta cidade e comarca. Em
obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo
9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a
presente no Registro civil e publique se na
imprensa local e no órgão oficial, por três vezes,
com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por
ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença
publicada em audiência, saindo os presentes
intimados. Registre se, oportunamente. Cacoal,
2 de agosto de 2005. (a) Mário José Milani e
Silva - Juiz de Direito.”
COMARCA DE CACOAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EXPEDIENTE DIA: 15/09/2005
JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA
ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
Proc. nº 007.05.004085-8 - Embargos de
terceiros
Embargante: Glauber Camacho Gimenez
Adv: Andréa das Graças de Souza OAB/SP
180112
Embargado: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Adv: não informado.
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Por
todos estes fatos e argumentos, exposto, JULGO
de plano ABSOLUTAMENTE PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO manuseados por
GLAUBER CAMACHO GIMENEZ GARCIA que faço
com apoio no art. 269, inc. I do Código de
Processo Civil e, via de conseqüência, determino
o levantamento do arresto constituído sobre o
lote 164 - quadra 54 - setor 07 - com área de
450 m², matriculado sob o n° 1965 no Cartório
de Registro de Imóveis de Cacoal/RO.(...) Cacoal,
10/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
ANO XXIII
NÚMERO
173
Proc. nº 007.05.005854-8 - Indenização
Requerente: J. A. Transportes Ltda.
Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146
Requerido: Jabursat Jabur Pneus Rastreamento
de Veículos
Adv: Leonardo Francis OAB/PR 15970
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho que
transcrevo: “...Designo audiência de conciliação
e instrução para o dia 04/11/05 às 08:30 hs,
quando as partes produzirão as provas que
corroborem suas assertivas. Cacoal, 12/09/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.005546-8 - Embargos a
execução
Embargante: Roberto Demário Caldas
Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259
Embargado: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO
Adv: não informado.
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Recebo os embargos para
discussão, fato que deve certificado nos autos
de execução. (...) Intime-se o embargado para
querendo, no prazo de 10 (dez) dias produzir
impugnação aos embargos do devedor. Cacoal,
25/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.05.006356-8 - Busca e apreensão
Requerente: Banco Bradesco S/A
Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Requerido: Vilson Miguel de Lima
Adv: não informado.
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo com apoio no art. 55 lei 10.931/2004,
PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
promovida por BANDO BRADESCO S. A. em face
de VILSON MIGUEL DE LIMA, declarado
rescindido o contrato e consolidando nas mãos
do autor dom~inio e a posse pleno e exclusivo
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva,
autorizando o autor a utilização de todos os
métodos permitidos a fim de recuperar o bem
que lhe pertence, podendo efetuar a vendo extra
judicial desde4 que atendido os valores
praticados em mercado.(...) Cacoal, 13/09/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.97.002419-0 - Rescisão de contrato
Requerente: José Israel de Araújo Oliveira e
outros
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B
Requerido: Argeu Rodrigues da Fonseca e outros
Adv: Edilson Stutz OAB/PR 21959
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Homologo o cálculo de fls 414 pois
espelha a mera atualização do débito e não
sofreu qualquer reparo ou impugnação pelas
partes. Defiro a penhora do crédito indicado as
fls 416.... Cacoal, 04/08/05. (a.) Mário José
Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.98.001429-4 - Reparação de danos
Requerente: Argeu Rodrigues da Fonseca
Adv: Edilson Stutz OAB/PR 21959
Requerido: Marcos Coelho Azevedo
Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados da efetivação da penhora
no rosto dos autos, às fls. 342, no valor de R$
2.791,31 (dois mil setecentos e noventa e um
reais e trinta e um centavos), para garantia do
processo n° 007.97.002419-0, em trânsito na 3ª
Vara Cível desta Comarca. Cacoal, 06/09/05.
(a.) Odair Paulo Fernandes, Escrivão.”
Proc. nº 007.05.000108-2 - Busca e apreensão
Requerente: Fiat Administradora de Consórcios
Ltda.
Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510
Requerido: Marilda Garcia
Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Intime-se o autor a promover em
48 horas a retirada da Carta Precatória de fls 43
para que possa ser dado prosseguimento ao
processo sob pena de assim não o fazendo, ser
decretada a extinção do processo. Cacoal, 12/
09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.05.004003-7 - Declaratória
Declarante: Grão Fértil Sementes Comércio e
Indústria Ltda.
Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515
Declarado: Brasil Telecom S/A
Adv: Camila Pereira OAB/RO 208-E e outros
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. despacho que
transcrevo: “Entendo, com fulcro na legislação
vigente e nos princípio constitucionais, o não
cabimento da denunciação a lide da ANATEL,
pois a requerida atua plenamente regularizada
e usufrui totalmente das benesses da concessão
e os valores arrecadados com as assinaturas
mensais são recolhidos aos seus cofres. por
outro lado, ao se acolher a incompetencia do
juízo por eventual interesse da ANATEL, esta
posição teria que ser estendida a todos os outros
feitos em que a Brasil Telecom S/A figurasse
como autora ou ré, e não apenas temporária
conveniência. Partes legitimas e bem
representadas, concedo um prazo de 5 dias para
que especifiquem provas. Cacoal, 08/09/05. (a.)
Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.97.003665-1 - Execução fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv: Antônio das Graças Souza - Procurador do
Estado de Rondônia
Executado: Fábrica de Móveis Dida Ltda.
Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código
de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO,
em razão do pagamento da dívida.(...) Cacoal,
13/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.02.005987-2 - Ação ordinária
Requerente: Joaquim Pereira da Silva
Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385
Requerido: Instituto Nacional de Seguros Sociais
- INSS
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
19-09-2005
C
- 3
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil, PROCEDENTE a AÇÃO
ORDINÁRIA E APOSENTADORIA POR IDADE
ajuizada por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em
face de INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - INSS, e CONDENO o requerido a
efetivar a aposentadoria por idade do autor a
partir do ajuizamento da ação, no valor de 1
(um) salário mínimo, incidindo correção
monetária a partir do vencimento de cada
prestação do benefício, nos termos da Lei n.
6.899/81, bem como juros de mora, os quais
fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme
orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta
Turma, Relator Felix Fisher) e, via de
conseqüência, condeno o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre
o valor da condenação. (...) Cacoal, 13/09/05.
(a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.”
Proc. nº 007.05.005875-0 - Embargos de
terceiros
Embargante: Ademilia Altemari Stecca
Adv: Rosimeire Caetano Pereira OAB/RO 2082
Embargado: Banco Bradesco S/A
Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Por
todos estes fatos e argumentos exposto, JULGO
PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIROS
manejados por ADEMÍLIA ALTEMARI STECCA, o
que faço com apoio no art. 269, inc. I do Código
de Processo Civil e, via de conseqüência,
determino a liberação da penhora que incide
sobre o lote urbano n° 230, quadra 42, setor 01,
com área de 450 m², situado na Av. Marechal
Rondon, esquina com a Av. Floriano Peixoto.
Deixo de promover a condenação em custas ou
honorários, pois a penhora somente ocorreu por
negligência da própria embargante. Transcrevase esta decisão no processo de execução para
que se implemente a liberação do bem e seja
dada continuidade àquele feito. (...) Cacoal, 13/
09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de
Direito.”
Proc. nº 007.02.001484-4 - Execução fiscal
Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS
Adv: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841
Executado: Brasil Comércio de Café e cereais
Ltda e outros
Adv: não informado
INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima
qualificados intimados do r. sentença que
transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto
posto e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no
art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...)
Cacoal, 15/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva,
Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de
Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP:
78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145
C
- 4
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
173
ANO XXIII
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos N.: 007.05.003408-8
Classe: Termo Circunstanciado
Infrator: JALEN MIRANDA SOLOAGA
Advogadas: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO
OAB/RO 1624/RO e EVANI SOUZA TRINDADEOAB/RO - 1431
Finalidade:
INTIMAR
as
advogadas
supramencionadas do r. despacho transcrito: “..
Acolho a manifestação do representante do
Órgão Ministerial, quanto ao arquivamento do
presente auto, pelos seus fundamentos,
ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de
Processo Penal. Feitas as anotações necessárias
e comunicações de estilo, arquive-se. Cacoal,
22 de julho
de 2005. Cacoal/RO,
(ass...)VALDIRENE ALVES DA FONSECA
CLEMENTELE /Juíza Substituta “.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
Autos N.: 007.04.003211-2
Classe: Procedimento Especial Criminal
Infrator: RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Advogada: GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS,
OAB/RO 1957
Finalidade:
INTIMAR
a
advogada
supramencionada dos tópicos principais da r.
Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com
fundamento no artigo 84, parágrafo único da
Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro
extinta a punibilidade do fato imputado à
RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA, por ter
cumprido integralmente a pena imediata
aplicada em decorrência de transação penal.
Determino à Escrivania que proceda as
comunicações e anotações necessárias, sejam
os autos arquivados, acentuando que a aplicação
imediata de pena não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial...P.R .I.C. Cacoal/RO, 14/01/05.
(ass...)CARLOS TELES DE NEGREIROS /Juiz de
Direito”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
GABARITO
Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco
Autos N.: 007.05.002744-8
Classe: Procedimento Especial Criminal
Infrator: PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA
Advogados: JOSÉ CARLOS LAUX , OAB/RO 1957
e MARCELO VAGNER PENA CARVALHO- OAB/
RO 1171
Finalidade:
INTIMAR
os
advogados
supramencionados dos tópicos principais da r.
Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com
fundamento no artigo 84, parágrafo único da
Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro
extinta a punibilidade do fato imputado à PAULO
ROBERTO DUARTE BEZERRA, por ter cumprido
integralmente a pena imediata aplicada em
decorrência de transação penal. Determino à
Escrivania que proceda as comunicações e
anotações necessárias, sejam os autos
arquivados, acentuando que a aplicação
imediata de pena não fique constando dos
registros criminais, exceto para fins de requisição
judicial, devendo tal circunstância constar de
todas as comunicações expedidas..P.R.I.C.
Cacoal/RO, 21 de junho de 2005.
(ass...)FABIANO PEGORARO FRANCO /Juiz de
Direito”.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃ: [email protected]
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
INTIMAÇÃO DE: IVANES GEBING, brasileiro,
solteiro, CPF- 762.037.359-49, atualmente em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
FINALIDADE: Efetuar o recolhimento das custas
iniciais no valor de R$- 151,76 (cento e cinquenta
e um reais e setenta e seis centavos), sob pena
de inscrição em dívida ativa.
DESPACHO: Intime-se via edital. Se não
recolhidas, inscreva-se. GM, 13/09/05...”.
Processo :
015.05.000663-5
Classe
:
Consignação em Pagamento
Autor
:
IVANES GEBING
Advogado: Flávio Conesuque Filho
Réu
:
HUMBERTO RIBEIRO DE
SOUZA E OUTROS
Réu
:
JOÃO LEMOS DE BRITO
Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15
de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro
Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,
541-2339, Fax: (069) 541-2013.
Endereço Eletrônico: Juíza; [email protected]ã: [email protected]
Guajará-Mirim - RO, 15 de setembro de 2005.
Juíza Silvana Maria de Freitas
Gabarito nº 98/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.002006-7
Ação: Cominatória
Requerente: Maria Vanir Leite
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron
Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972
Finalidade: Intimar o procurador do requerido
do r. despacho de fls. 52.
Despacho: Considerando o contido nos autos,
designo, audiência de instrução e julgamento
para ao dia 10/10/05 às 08:30 horas.
Intimem†se às partes, ficando ciente de que
deverão comparecer acompanhados de
advogados e de testemunhas no máximo de três,
independente de intimação.
Proc.: 003.03.004095-0
Ação: Cominatória
Requerente: Sonia Beatriz Lopes M e Silva
Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A
Requerido: Telesp Celular S/A
Adv.: Marilda Garcia OAB/RO 378B
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 05/09/05.
Proc.: 003.04.004340-4
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Antônio Racanelli Pereira
Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A
Executado: Gilson Andrade da Conceição
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para o
depositário comprovar nos autos a apresentação
do bem penhorado em 13/09/05.
Proc.: 003.04.001626-1
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Alice Gonçalves dos Santos
Adv.: Guiomar Bernardino Monte Raso OAB/RO
1219
Executado: Valter da Costa Luz
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 78.
Despacho: Defiro o requerido às fls. 77. Designo
segunda hasta pública para o dia 21/10/05 às
09:00 horas. Expeça se o necessário.
Proc.: 003.05.003276-6
Ação: Cominatória
Requerente: Ana Maria Lopes dos Santos
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Requerido: RC de Almeida Tenorio - ME
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
ANO XXIII
NÚMERO
173
26, sendo que intimou Izabel P. Barbosa e Gênio
Barbosa Tungras e deixou de intimar Adis Roxana
Dela Torre Cardenos Bori, por não localizá-la,
tendo em vista não localizar a rua 10 de
Novembro nesta cidade e na Rua 19 de
Novembro não existir o nº indicado.
Proc.: 003.05.003050-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Alberto Gonçalves da Costa
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Executado: Ariberto Cavasin
Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de suspensão
em 12/09/05.
Proc.: 003.05.003572-2
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Maringá Tecidos e Confecções Ltda
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Carlos Cezar Garcia de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do desarquivamento dos autos.
Proc.: 003.05.003783-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Janete Silva de Souza
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.
12, sendo que deixou de citar a executada por
não localizá-la, e deixou de proceder o arresto
por não localizar bens para tanto, junto ao
IDARON, CRI e ao Setor de Cadastro da prefeitura
foi informado não constar registro de bens em
nome da mesma.
Proc.: 003.05.003294-4
Ação: Indenização
Requerente: Ademir Pereira de Souza
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Requerido: Brasil Telecom S/A
Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO
2018A
Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 39/40.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para:1) Declarar
inexistente o débito descrito às fls. 11 dos autos;
2) Condenar a empresa requerida Brasil Telecom
S/A ao pagamento ao autor Ademir Pereira de
Souza a título de danos morais o valor de R$
3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e
correção monetária, a partir da publicação desta.
Sem custas e honorários por não serem cabíveis
no Juizado. Caso o referido débito não tenha
sido excluído dos cadastros de devedores, vale
a presente como mandado para este fim. Oficie
se. Publique se. Registre se. Intime se.”
Proc.: 003.05.003099-2
Ação: Declaratória
Requerente: Crobis Sabino Teixeira
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Banco Bradesco S/A
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Requerido: RJ Oliveira Celulares - ME - Bina
Cell
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 65/67.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar
o primeiro requerido Banco Bradesco S/A ao
pagamento de indenização por danos morais,
no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido
de juros e correção monetária, a partir da
publicação desta, em favor do requerente Crobis
Sobrinho Teixeira;
2) Condeno ainda, a
declarar inexistente o débito descrito na inicial,
bem como efetuar as devidas baixas do nome
do autor junto aos órgão de restrição ao crédito
(SERASA E CCF). Sem custas ou honorários
advocatícios. Transitada em julgado, arquivem
se. Publique se, registre se e intimem se.”
Proc.: 003.05.003625-7
Ação: Declaratória
Requerente: Devanir Donato de Oliveira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Requerido: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/
RO 391A
Ana Júlia Martins Batista OAB/RO 871
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 65/67.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar
inexistente o débito descrito às fls. 11. 2)
Condenar a requerida Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento
de indenização por danos morais, no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros
e correção monetária, a partir da publicação
desta, em favor do requerente Devanir Donato
de Oliveira; Sem custas ou honorários
advocatícios. Caso o referido débito não tenha
sido excluído dos cadastros de devedores, vale
a presente como mandado para este fim. Oficie
se. Publique se, registre se e intimem se.
Transitada em julgado, arquivem se.”
Proc.: 003.05.003785-7
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Adriana Xavier dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 16.
Despacho: Defiro parcialmente o requerido às
fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de
60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor
em 05 dias, sob pena de extinção.
Proc.: 003.05.001153-0
Ação: Execução provisória
Exeqüente: José Batista da Silva
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172
Executado: Telefônica - Telecomunicações de São
Paulo S/A - TELESP
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 77.
19-09-2005
C
- 5
Despacho: Atente se a nobre subscritora que as
fls. 68 já foi proferido sentença de extinção do
feito ante o cumprimento da obrigação conforme
noticiado pela petição de fls. 62. Nada pendente,
retornem ao arquivo.
Proc.: 003.04.004286-6
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Gonçalo Carvalho
Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347
Executado: Delicatessi Confeitaria Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO
1725
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 85. E do valor
remanescente em favor do executado no
montante de R$ 75,12 (setenta e cinco reais e
doze centavos)
Despacho: Intime se o autor para efetuar o
depósito da diferença existente entre o seu
crédito e o bem a ser adjudicado. Após, voltem
concluso.
Proc.: 003.05.003195-6
Ação: Declaratória
Requerente: Aparecida Leonídia Camargo
Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106
Requerido: Teleron Celular S/A
Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553
Pedro Origa OAB/RO 1953
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 78.
Despacho: Recebo o presente recurso em ambos
os seus efeitos. Intime se o recorrido para,
querendo, contra razoar no prazo legal. Após,
encaminhem os autos ao Colégio Recursal.
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: christian
ESCRIVÃO: [email protected]
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
DE: ALESSANDER HASSEGAWA PEREIRA,
brasileiro, casado, operário, portador do RG nº
097.970.578 SSP/RJ e CPF nº 035.628.607-06 e
ADRIANA RIBEIRO HASSEGAWA PEREIRA,
brasileira, casada, operária, portadora do RG nº
098.415.300FP DDP/RJ e CPF nº 079.652.03723, residente atualmente em lugar incerto e
não sabido.
C
- 6
19-09-2005
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes autoras a
dar prosseguimento no feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção.
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 25.
Suspendo o processo por 60 dias. DEcorrido o
prazo sem manifestação, intime se na forma do
CPC, 267, § 1º . Jaru, 04 de julho de 2005.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de
Direito”.
Processo: 003.05.001668-0
Classe : Divórcio Direto Consensual
Parte Autora: ALESSANDER HASSEGAWA
PEREIRA, brasileiro, casado, operário, portador
do RG nº 097.970.578 SSP/RJ e CPF nº
035.628.607-06 e ADRIANA RIBEIRO
HASSEGAWA PEREIRA, brasileira, casada,
operária, portadora do RG nº 098.415.300FP
DDP/RJ e CPF nº 079.652.037-23.
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego
OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 14 de Setembro de 2005.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão:
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro,
solteiro, braçal, de qualificação completa
ignorada, residente e domiciliado, atualmente,
em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação de ANTÔNIO DOS SANTOS
SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, de qualificação
completa ignorada, para os termos da presente
ação de Alimentos , INTIMANDO-O para
comparecer à audiência de conciliação
designada para o dia 14/10/05 às 10:00 horas,
perante o JUCOF, neste Fórum local, e que o
prazo para querendo contestar é de 15 (quinze)
dias, contados da realização da audiência e que
não contestando no prazo legal presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
contados da data da audiência.
Processo: 003.05.004029-7
Classe : Negatória de Paternidade
Parte Autora: J. S. S, rep. p/ MARIA DA
CONCEIÇÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego
OAB/RO 75-A
Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:
78940-000- Fone(PABX): 521-2393.
Jaru - RO, 13 de Setembro de 2005.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNETE.
Endereço eletrônico:
Juíza:
Escrivão: [email protected]
Gabarito nº 99/05
Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Proc.: 003.05.001752-0
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Executado: Lauro Tomás Marchese
Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/
RO 1678
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 36V.
Despacho: Manifeste se o exeqüente em 05
dias.
Proc.: 003.05.003844-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exeqüente: Vitor Gabriel da Silva Vieira
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Executado: Adelson dos Santos Vieira
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
do r. despacho de fls. 16.
Despacho: RA. Emende se a peça inicial juntando
cópia da decisão que fixou os alimentos em favor
do exeqüente. Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento.
Proc.: 003.05.004087-4
Ação: Divórcio Direto Litigioso
Requerente: Erica Santana Cristo Sobral
Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501
Requerido: Ademir Borges Sobral
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 11.
Despacho: RA. Antes de receber o pedido,
oportunizo aos requerentes juntar declaração
de no mínimo três testemunhas que atestem a
separação de fato do casal pelo lapso exigido
em lei, evitando desta forma a designação de
audiência. Prazo de 05 dias. Intime se.
Proc.: 003.04.003483-9
Ação: Execução de Título Judicial
Exeqüente: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço
Ltda
Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732
Executado: Claudemir Ramos da Silva
NÚMERO
173
ANO XXIII
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que
entender de direito conforme cálculos de fls. 64,
onde consta saldo remanescente em favor do
credor no valor de R$ 2.402,11 (dois mil,
quatrocentos e dois reais e onze centavos).
Proc.: 003.05.001753-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Rondobrás Auto Peças Ltda
Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585
Requerido: Gessi Neiva de Souza
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias requerer a
execução na forma apropriada.
Proc.: 003.05.001691-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: Maira de Lourdes Marciano de Souza
Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156
Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do r. despacho de fls. 43.
Despacho: Face o acúmulo de solenidades na
pauta desta 1ª Vara Cível, re designo a audiência
de instrução para o dia 20/10/05 às 08:30 horas.
Expeça se o necessário, intimem se as partes e
as testemunhas arroladas tempestivamente.
Proc.: 003.03.001173-9
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Eva Antônio Borges
Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador
Federal
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo para
embargos a execução, em 29/08/05.
Proc.: 003.05.002791-6
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Ervanila Tenis Kurt
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador
Federal
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se
acerca da Contestação apresentada às fls. 38/
41, sendo a mesma tempestiva.
Proc.: 003.05.003318-5
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: Carlos Daniel Vieira
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO
75A
Requerido: Adeilton Felipe
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
para no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se
acerca da Contestação apresentada às fls. 28/
37, sendo a mesma tempestiva.
ANO XXIII
NÚMERO
173
Proc.: 003.05.004008-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: João Luiz Biazatti
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO
1658
Requerido: Elieti Crepaldi de Souza Biazatti
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 51 e para retirar o edital
de citação.
Despacho: RA Cite-se por edital.
Proc.: 003.99.002090-0
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- Nova Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
RO 287
Pedro Origa Neto OAB/RO 2A
Requerido: Epídio Imediato da Silva e outros
Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
do retorno dos autos do STJ com a seguinte
decisão: “...3. Em conclusão, é de ser
parcialmente conhecido o recurso especial e,
na parte conhecida, parcialmente provido, para
o fim de determinar que correção monetária do
valor da indenização passe a incidir a partir da
data do laudo pericial, com fundamento no art.
557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se. Intimem-se.”
Proc.: 003.97.011348-2
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Margarida Coelho Maturama
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador
Federal
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do retorno dos autos do TRF da 1ª Região com a
seguinte decisão: “Decide a Primeira Turma
Suplementar do TRF da 1ª Região, à unanimidade,
dar parcial provimento á apelação, ficando
prejudicada a remessa oficial tida por interposta,
nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Relator.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 53.
Despacho: “...DISPOSITIVO. Declaro, pois, na
sentença, acrescentado ao primeiro item do
dispositivo supra citado a seguinte redação: “a)
... o restabelecimento do estado anterior às
expensas do réu, a suspensão da causa principal
e a proibição do réu falar nos autos até a
purgação do atentado. b)(...) Comunique se sobre
esta ocorrência à instância recursal. “ No mais,
persiste a sentença tal como está lançada, em
razão de inexistir qualquer obscuridade ou
omissão. Retifique se o registro de sentença,
anotando se. Int.”
Proc.: 003.04.004217-3
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: Dalício Ferreira da Silva
Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1420
Dirley de Kátia Negrelli Pereira Lima OAB/AC
1026
Requerido: Welder Martins da Silva
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido inicial de Revisional de Alimentos,
formulados por Delicio Ferreira da Silva, em
face de Welder Martins da Silva, com julgamento
de mérito, e fundamento no art. 269, I, do CPC. P.
R. I. Nada pendente, arquive se.”
Proc.: 003.05.001632-9
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Real & Cia Ltda
Adv.: Humberto Sávio Abussafi Figueiró OAB/
MS 6067
Executado: Luiz dos Santos
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
da r. sentença de fls. 33.
Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que
consta na certidão de fls. 32, julgo extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com base
no art. 267, III, do CPC. Libere se eventual
constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo,
arquive se.”
Proc.: 003.05.003984-1
Ação: Declaratória
Requerente: Laminadora Nicomar Ltda
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Requerido: Baq Ltda
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
do r. despacho de fls. 63V e para retirar a carta
precatória.
Despacho: Cite se para responder no prazo legal.
Proc.: 003.05.003325-8
Ação: Retificação de registros públicos
Requerente: Gilmar Gomes
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 23.
Sentença: “... III
DISPOSITIVO. Diante dos
documentos que instruem a inicial e diante de
nenhuma oposição do Ministério Público
determino a retificação do registro de
nascimento do autor para que fique corretamente
constatado o seu nome como sendo GILMAR
GOMES. Expeça se mandado de averbação. P. R.
I. Após os registros pertinente arquive se.”
Proc.: 003.05.003768-7
Ação: Atentado
Requerente: Adonias Ribeiro de Castro
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO
1765
Requerido: José Luiz da Silva
Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531
Proc.: 003.05.001655-8
Ação: Revisional de Alimentos
Requerente: Reginaldo Almeida de Deus
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
Requerido: Liege do Nascimento Almeida de
Deus e outros
Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Alcir Alves OAB/RO 1630
19-09-2005
C
- 7
Finalidade: Intimar os procuradores das partes
da r. sentença de fls. 62/63.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido inicial de Revisional de Alimentos,
formulado por Reginaldo Almeida de Deus, em
face de Liege do Nascimento Almeida de Deus e
Laise Maria Nascimento, com julgamento de
mérito, e fundamento no art. 269, I, do CPC.
Custas de lei. Publique se. Registre se e intime
se.
Nada pendente, arquive se.”
Proc.: 003.05.001412-1
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Sebastiana Maira de Jesus Santana
Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO
143
Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS
Finalidade: Intimar o procurador do requerente
da r. sentença de fls. 36/37.
Sentença: “...Face ao exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar
o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao
pagamento de benefício de aposentadoria por
idade no valor de um salário mínimo mensal,
inclusive com décimo terceiro salário, na forma
do artigo 201, § 6.º Da Constituição Federal, em
favor de Sebastiana Maria de Jesus Santana, a
partir da data do ajuizamento da ação(28/3/
2005), incidindo correção monetária e juros de
mora, os quais fixo em 6% ao ano. Condeno o
INSS ao pagamento de honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor das parcelas
vencidas até a data do efetivo implemento do
benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º,
do CPC. Deixo de condenar ao pagamento das
custas por força do disposto no art. 3º da Lei
Estadual nº 301/90. Decisão sujeita ao reexame
necessário de sentença. Sentença publicada em
audiência, saindo as partes intimadas para fins
recursais. Registre se, oportunamente.”
Proc.: 003.05.001453-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Maderland Indústria e Comércio
Exportação Ltda
Adv.: Cláudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953
Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO
1678
Embargado: Fazenda Nacional
Adv.: Giuliano Geraldo Reis - Proc Chefe da Faz
Nacional
Finalidade: Intimar o procurador do embargante
da r. sentença de fls. 177/179.
Sentença: “...Diante do exposto julgo
improcedentes os embargos formulados por
Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda
em face da Fazenda Nacional. Condeno a
Embargante no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do
débito (art. 20, §°, CPC), corrigido, em
substituição ao arbitrado inicialmente. Custas
pelo Embargante. Certifique o dispositivo desta
sentença para os autos da execução em apenso,
prosseguindo-se, após. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após, desapense-se os autos e
arquive-se, com as baixas e cautelas legais.”
C
- 8
19-09-2005
Proc.: 003.01.001910-6
Ação: Execução de Título Extra Judicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B
Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100
Executado: Gilberto Noia Vieira e outros
Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO
498A
Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente
para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento
ao feito conforme decurso de prazo de
suspensão em 12/09/05.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
GABARITO nº 079/2005
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.04.001399-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Vanilton Klein de Souza
Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
Réu: Jonas Terra
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da autora acima
mencionado da sentença prolatada por este Juízo
transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente (
fls. 45), a parte autora quedou se inerte, razão
267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere se eventual constrição
existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 13 de setembro de 2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003698-2
Classe: Execução de título judicial
Autor: Derli Mendes da Silva Souza
Adv. Daiane Dias
Réu: Rosalvo de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias.
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.09.2005, com seguinte teor
abaixo transcrito.
DE: JADIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro,
separado judicialmente, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima
mencionada, para os termos da presente ação,
abaixo transcrita, bem como para querendo no
prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação
mencionada. Não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias.
Processo: 003.05.004094-7
Classe
:
Conversão de Separação
Judicial em Divorcio
Parte Autora: Roseli Gomes Soares.
Advogado: Verônica Batista do Nascimento
Souza, OAB/RO nº 1.725
Requerido: Jadir Pereira dos Santos.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220. Sol
Jaru-RO, 14 de setembro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição
de fls. 14, julgo extinta o feito na forma do art
267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram
OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
para querendo no prazo legal manifestar acerca
da contestação apresentada pelo Dr. Mário
Roberto Pereira de Souza em 12.09.2005.
Proc.: 003.05.002897-1
Classe: Inventário
Autor: Ivaldete de Carvalho Vieira Santos e outros
Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-A
Réu: Espólio de Gelozinho de Carvalho Vieria e
Terezinha Maria
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intime-se a inventariante para que
pague o restante das custas apuradas pelo SR.
Partidor. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Valor: R$ 3.580,50 (Três mil, quinhentos e oitenta
reais e cinqüenta centavos)
Proc.: 003.05.001973-5
Classe: Reparação de Danos
Autor: Ilson José Donato e outros
Adv. Niltom Edgar Mattos Marena, OAB/RO 316-B
Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A nova
Ceron
Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da audiência de conciliação
designada para o dia 13.10.2005, às 09:00
horas.
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13.10.2005, às 09:0 horas. Jaru,
08.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
a inicial
mediante cópias. Libera se eventual constrição
existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive
se. Jaru, 13 de setembro
ANO XXIII
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza,
pela qual extingo o processo, na forma do art.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃO: [email protected]
173
Réu: Município de Jaru/RO
aos 13.09.2005, com seguinte teor abaixo
Sueli Cavalieri Beltrão
Escrivã judicial
NÚMERO
de 2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.002001-6
Classe: Indenização
Autor: Ebenésio Guedes Brandão
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO
nº 498-A
Réu: Município de Jaru/RO
Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO e
Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Vistas dos autos como requerido é
direito da parte. Caso esta “vista” seja fora do
cartório trata se de carga, o que desde já indefiro,
pois sequer o município foi intimado da decisão.
Jaru, 06 09 05. Jaru, 06.09.2005.” (a) Elsi Antônio
Proc.: 003.04.002767-0
Classe: Inventário
Autor: Eva da Penha Duarte Rocha e outros
Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106
Réu: Divino Francisco da Rocha
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada para providenciar cópias
referente o Formal de Partilha.
Proc.: 003.05.002087-3
Classe: Carta precatória
Autor: Orlando José Belotto Filho
Adv. Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876
Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação
Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Diga o exequente se tem interesse
na adjudicação, requerendo de forma objetiva.
Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 003.05.002983-8
Classe: Cobrança
Autor: José Antônio Urreti Orsi
Adv. Nelson Araújo Escudeiro Filho, OAB/RO 787
Proc.: 003.01.001911-4
Classe: Execução de Título extrajudicial
Autor: Banco do Brasil S/A
Adv. Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO
1.100
Réu: Gilberto Nóia Vieira e outros
ANO XXIII
NÚMERO
173
Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto,
OAB/RO nº 498-A
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionadas da sentença prolatada por
este Juízo aos 13.09.2005, bem como do
despacho abaixo transcrito.
Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente (
fls. 105), a parte autora quedou se inerte, razão
pela qual extingo o processo, na forma do art.
267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere se eventual constrição
existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 13 de setembro de 2005.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Despacho: “Não há mais que se falar em
suspensão, ante o teor da sentença de fls. 016,
cabendo ao exequente, quando localizar bens
passíveis de penhora, ajuizar outra ação. Jaru,
14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.05.003223-5
Classe: Execução Prestação Alimentícia
Autor: Kayo Eduardo Ferreira Albuquerque Vaz
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO nº
1798
Réu: Ismael Correia Vaz
Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/
RO 1218
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 14, pois
além de não ter sido juntada a respectiva taxa
da OAB, a procuração juntada aos autos deve
ser original, tal como entende a jurisprudência.
.... Jaru, 14 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.004116-1
Classe: Divórcio Direto Consensual
Autor: Elizete Silva Gabler Silva e outros
Adv. Márcia Soares de Souza, OAB/RO 1834
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Antes de designar audiência de I.
Julgamento oportunizo a parte a juntada de
declarações com firma reconhecida, para prova
do lapso temporal. Em isto ocorrendo será
desnecessária a audiência de oitiva de
testemunhas. Prazo cinco dias. Jaru, 14 09 05.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.002448-0
Classe: Declaratória
Autor: Delmário de Santana Souza
Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº
1.531
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho,
OAB/MT 7005-A e Luciano Portel Martins, OAB/
RO 1868
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Intimem-se as partes quanto ao
retorno dos autos. Nada sendo requerido no
prazo de 05 (cinco) dias e pagas as custas
processuais, arquive-se. Jaru, 14.09.2005.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.03.001939-0
Classe: Execução de título judicial
Autor: Carlos Alves de Almeida
Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/
DF 15.624
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da certidão de prazo
decorrido, a qual informou que o prazo decorreu
em 12.09.2005, sem a parte executada
embargasse o feito.
Proc.: 003.05.003609-5
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Noemi Maria da Silva
Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218
Réu: Pereira e Mendonça e outros
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “... Ante o exposto e considerando
que ainda não foi formada a relação processual,
indefiro a petição inicial, com base no art. 284,
parágrafo único, do CPC. Custas na forma da lei.
Sem honorários, vem que a parte contrária
sequer foi citada. P.R.I. Nada pendente, arquive
se. Jaru, 08 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito.
Proc.: 003.00.002969-9
Classe: Execução de título judicial
Autor: Suellen Carolyne Barbosa Pereira e outros
Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A
Réu: Jornal o Estadão do Norte
Advogado: Augusto César de Oliveira, OAB/RO
1054
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do novo cálculo no valor de
R$ 144.180,96 (Cento e quarenta mil, cento e
oitenta reais e noventa e seis centavos)
Proc.: 003.05.003724-5
Classe: Carta Precatória (oriunda de Cacoal)
Autor: Sara letícia Rodrigues Ocanha
Adv. Anelise Justino
Réu: Elias dos Santos Ocanha
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado da certidão de prazo
decorrido, a qual informou que decorreu o prazo
em 12.09.2005, sem que o executado
embargasse o feito.
Proc.: 003.05.002278-7
Classe: Alimentos
Autor: Jussione Pereira Braga e outros
Adv. Daine Dias, OAB/RO Nº 2156
Réu: José Braga
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 09.09.2005, com seguinte teor
transcrito.
Sentença: “.. Ante o exposto, julgo improcedente
o pedido inicial, extinguindo o presente feito, na
forma do art. 269, I, do CPC. Face a
improcedência eximo o requerido do pagamento
da verba alimentar provisória, fixada as fls. 12.
19-09-2005
C
- 9
Deixo de condenar os autores em custas e
honorários, vez que são beneficiários da
assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada
em julgado, arquive se. Jaru, 09 09 05.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.05.003289-8
Classe: Busca e Apreensão
Autor: Banco do Brasil S/a
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº
1.658
Réu: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa Melo
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora
acima mencionado da sentença prolatada por
este Juízo aos 12.09.2005, com seguinte teor
abaixo transcrito.
Despacho: “...Ante o exposto, com esteio no art.
66 da Lei 4.728/65, julgo procedente o pedido
inicial, declarando rescindido o contrato
fiduciário existente entre o Banco do Brasil S/A
e Wyllams de Medeiro Lopes da Costa Melo, e,
em consequência torno definitiva a apreensão
liminar, investindo o autor na posse exclusiva do
bem, podendo vende lo, caso queira, conforme
faculta o § 4º do artigo em destaque. Condeno
ainda, o requerido, ao pagamento de custas
despesas processuais e honorários advocatícios
este que fixo em 10% sobre o valor atribuido a
causa. P.R.I. Jaru, 12 09 05.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.03.004254-5
Classe: Execução de título Judicial
Autor: Funspro - Federação Unitária dos
Trabalhadores dos Serviços
Adv. Charleston Hartmann, OAB/PR 28.135-B
Réu: Município de Theobroma/RO e outros
Advogado: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte
requerida acima mencionado do despacho
abaixo transcrito.
Despacho: “Como afirmou o subscritor da
petição de fls. 314/315 as matérias de ordem
pública podem ser alegadas a qualquer tempo.
Portanto, até que sejam alegadas ou constatadas
de ofício por este juízo, não há razão para que
este feito deixe de prosseguir em sua
normalidade. Alias o art. 37 do CPC dispensa a
imediata juntada de procuração somente para a
prática de atos reputados urgentes, o que não
parece ser o caso, pois o peticionante nem
mesmo sabe o que irá alegar, trabalhando
apenas com a hipótese de poder arguir alguma
matéria de ordem público. Sendo, pois,
aparentemente protelatório, indefiro o pedido
de vista fora do cartório. Requisite se o
pagamento conforme requerido as fls. 300. Jaru,
05 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
C
- 10
19-09-2005
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
Processo
: 003.05.003317-7
Classe
: Guarda
Requerente :Maria Aparecida dos Santos
Advogado
: Dr. Francisco César Trindade Rego,
OAB/RO 75-A
Requerido : Vanderley Alves dos Santos e
outros
Advogado : Não informado
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida
NATÁLIA ALVES DE PAULA, brasileira, casada,
lavradora, RG nº 000.856.646 SSP/RO, CPF nº
855.576.472-72, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para os termos da presente ação,
bem como para, querendo, Contestar, no prazo
mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. O prazo para contestação começará
a correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal
- Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná ,01 de setembro de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
altrs email [email protected].
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
gabarito 94.
Jaru-RO, 15 de setembro de 2005.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos
via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
gabarito 94
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona
Processo :
005.2004.003208-1
Ação
TÍTULO FISCAL
Autor
: Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná
Advogado Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71B
Réu
Alfredo Zuquim Neto
DESCRIÇÃO DO BEM 01(um) lote Quadra 029,
situado na Rua Dr. Fiel nº 400, Bairro Nova
Brasília. Parte Ideal de 10X30m ou seja 300 m² ,
inscrição cadastral 301000290000100, nesta
cidade de Ji-Paraná .
VALOR TOTAL: R$ 1.463,87 (trinta e cinco mil
reais)
DATA 1º ATO 11/10/2005 - às 10:00 hs.
DATA 2º ATO : 18/10/200 - às 10:00 hs
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona
Processo :
005.2003.006413-4
EXECUÇÃO FISCAL
: Fazenda Nacional
Procurador Francisco da Silva Cruz
Réu
Viação Ji-Paraná
DESCRIÇÃO DO BEM 01(um) imóvel urbano
denominado LOTE 002,QUADRA 1002 SETOR
JARDIM PRESIDENCIAL I, em área de 2.500m²
registrado no C.R.I. nº 1/6.833, ficha 01 livro 02
, em 05,09.1985.Frente para Av. Marechal
Rondon, medindo 25,00 mts, fundos com Rua A
medindo 25,00 mts, muro em alvenaria, Lateral
Direita com o Lote 003 medindo 10,00mts aberto;
Lateral esquerda com o lote 001, medindo
100,oomts cercado com muro BENFEITORIAS
01cedificação em alvenaria medindo 2,80 mts
por 7,20mts; com janelas em madeira e vidros
danificados, porta em madeira, sem forro,
cobertura em telha eternit, piso em concreto..
VALOR TOTAL: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil
reais)
DATA 1º ATO 11/10/2005 - às 8:30 hs.
DATA 2º ATO : 18/10/200 - às 8:30 hs
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná ,01 de setembro de 2005
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juiza de Direito
altrs email [email protected].
NÚMERO
173
ANO XXIII
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Autor
: Fazenda Pública do Município de
Ji-Paraná-RO
Réu
: Noemia Pereira Montanhaere
Processo : 005.2004.007701-8
Classe
: Execução fiscal (união/autarquia)
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01( um) imóvel urbano
confeccionado em madeira localizado no Setor
102, Quadra 20, Lote 11 na Rua Rio Jamari àrea
de 12X28 medindo 336,00m²
Avaliado em R$ 15.000,00 ( quinze mil reais)
VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADO EM 17/08/05
R$ 520,24
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/10/2005 - às
10:30 hs.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/10/2005 às 10:30 hs
OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a
intimação pessoal do (a) executado (a), fica este
(a) intimado (a) por este edital.
2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas
para venda judicial, esta realizar-se-á no
primeiro dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda no mesmo dia, hora e local,
a fim de que os mesmos sejam arrematados por
quem maior preço lançar, desde que a oferta
não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 220
Ji Paraná ,13 de SETEMBRO de 2005.
Ana Valéria de Queiroz Santiago
Juíza de Direito
Gabarito nº 94
Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago
Proc.: 005.2004.006972-4
Ação: Reparação de Danos
A.: Eva Maria Rodrigues
Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1.720
R.:Telemar S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338
Sentença : “ ...Ante o exposto, com fundamento
no artigo 269 I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão inicial para condenar a Requerida a
pagar á Requerente o valor de R$ 5.000,00(cinco
mil reais), a título de danos morais, devidamente
corrigido monetariamente e atualizado com juros
a partir da citação. Concedido inversão do ônus
da prova. Diante da mínima sucumbência,
condeno a Requerida ao pagamento dos
honorários advocatícios que arbitro em vinte por
cento (20%) sobre o valor da condenação,
corrigido além do pagamento das custas
processuais. P.R.I.C, oportunamente, arquivemse. Ji-Pr, 30 de agosto de 2005. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
NÚMERO
ANO XXIII
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc: 005.2004.008909-1
Ação : Ação Monitória
A : Ceuji Centro Universitário Luterano de JiParaná
Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/
RO n. 813
R : Rosilei Lang Chaves dos Santos
Certidão : “ ...Procedi a citação da executada
ficando ciente de todo o teor... Deixei de proceder
a penhora por não encontrar bens passíveis de
penhora em nome da executada. Ji-Pr, 06 de
setembro de 2005. Amarildo Moreira de Souza.
Oficial de Justiça “
Gabarito nº 0057
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.: 005.2003.000440-9
Ação: Ordinária
A.: Maré Mansa Clube de Campo
Adv.: Hiram César Silveira (OAB/RO547) e/ou
Fernando Borges de Moraes (OAB/RO 1731)
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/
RO 972)
Despacho: “[...] ciência às partes sobre o laudo
pericial . Ji-Pr, 01/09/2005.”
Proc : 005.2004.009284-0
Ação : Execução de prestação alimenticia
A : Pedro Henrique Silva Siqueira
Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB/RO 2273
R: Francisco Antonio Gazeta Siqueira
Despacho : “Manifeste-se a exequente quanto
o saldo remanescente, em cinco dias.Intime-se.
Ji-Pr, 19 de agosto de 2005. Ana Valéria de
Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc.: 005.2005.002779-0
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Isabel Dias da Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador
Federal
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc : 005.2005.006965-4
Ação : Indenização
A : Orlando Amancio de Jesus
Adv : Nailson Nando de Oliveira de Santana
OAB/RO 2634
R : Daimlerchysler do Brasil Ltda
Adv : Maria Iolanda Pitini Annunciato OAB/SP
63.697.
Despacho : “ Digam as partes as provas que
pretendem produzir, em cinco dias, justificandoas. Intimem-se.Ji-Pr,19 de agosto de 2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “
Proc.: 005.2005.002161-9
Ação: Execução de Alimentos
A.: G. D. DOS S.
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: C.A. DOS S.
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder
a prisão civil do executado [...] face o mesmo ter
pago as prestações dos alimentos em atraso [...]
Ji-Pr, 19/08/2005. (a) Antônio Alfredo de
Almeida.”
Proc : 005.2005.004448-1
Ação : Indenização
A : Roberto Joaquim Matos
Adv : Everson Aparecido Barbosa OAB/RO 2.803
R: Marilene Rodrigues Carvalho
Despacho : “ Emende-se a inicial adequando-se
o valor da causa, em cinco dias, sob pena de
indeferimento. Intime-se.Ji-Pr, 06/09/2005. Ana
Proc.: 005.2003.009218-9
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO
1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO
2106)
R.: Lusmar Cândido dos Santos
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 27/08/2005.”
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Proc : 005.2005.000307-6
Ação : Cobrança
A : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia
Adv : Patricia Rolim OAB/RO 783
R : Município de Ji-Paraná-RO
Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630 A
Proc.: 005.2004.002570-0
Ação: Execução de Título
A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO
1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO
2106)
R.: Meirieli da Silva Costa
Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 27/08/2005.”
Despacho : “ Cumpra-se a escrivania o despacho
de fls 217. Intime-se. Ji-Pr, 30/08/2005. Ana
Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.”
Marlene Alves Apolinário
Escrivã Judicicial
[email protected]
Proc.: 005.2004.010508-9
Ação: Execução de Título
A.: Sal Max Nutrição Animal Ltda
Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) e/ou
Elizabete Juglair (OAB/RO 2001)
R.: Dayana Solano Coelho
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para fins
19-09-2005
C
- 11
do art. 158, parágrafo único do Código de
Processo Civil, o pedido de desistência formulado
à fl. 25, via de conseqüência, JULGO extinto o
processo nos termos dos artigos 267, VIII, c/
c 569, ambos do Código de Processo Civil, sem
julgamento de mérito. Sem custas finais nos
termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90,
por não ter sido satisfeito a execução.
Certificado o trânsito em julgado, desentranhe
se o título executivo, em favor da exeqüente,
mediante cópia e recibo nos autos. Após,
arquivem se os autos observadas às
formalidades legais. P.R.I.Ji-Pr, 24/08/2005. Emy
Karla Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.2003.009721-0
Ação: Execução de Título
A.: Luiz Alberto Schade
Adv.: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou
Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo
mais que dos autos consta, homologo o pedido
de desistência formulado a fls. 74, via de
conseqüência, julgo extinto o processo
nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, observadas às formalidades legais.
P.R.I. Ji-Pr, 24/08/2005.”
Proc.: 005.2005.008470-0
Ação: Execução de Título
A.: W.D. DOS S.
Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/
RO 1.404)
R.: W.G. DOS S.
Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito.
Isento de custas. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I Ji-Pr, 01/09/2005.”
Proc.: 005.2004.007477-9
Ação: Execução de Título
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco
(OAB/RO 1627) e/ou Marlete Maria da Cruz
Correa da Silva (OAB/RO 416)
R.: João Batista Maciel
Despacho: “ Vistos. Dou por prejudicado o
pedido de fls. 29, eis que a teor da deliberação
de fls. 27, foi determinado a vinda de informações
positivas quanto ao bloqueio, de sorte que a
ausência de resposta implica na negativação na
localização de valores em nome do executado.
Int. Ji-Pr, 01/09/2005.”
Proc.: 005.2004.012825-9
Ação: Monitória
A.: Pemaza S/A
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
R.: Marcos José Keller
Despacho: “Defiro(fls.26). Expedido o
necessário, arquivem-se. Ji-Pr, 01/09/2005.”
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos
títulos que instruíram a inicial.
C
- 12
19-09-2005
Proc.: 005.2005.000918-0
Ação: Alvará
A.: Luiz Gonzaga Gomes
Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
(OAB/RO 1112) e/ou Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Sentença.: “[...] Ante o exposto por tudo mais
que dos autos consta, acolho o parecer
Ministerial de fls. 28, vº, em conseqüência,
julgo extinto o processo, nos termos do art. 267,
VIII, do Código de Processo Civil, sem
julgamento do mérito, face a perda do objeto.
Isento de custas. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 01/09/2005.’
Proc.: 005.2003.007895-0
Ação: Embargos de Terceiro
A.:Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C
Adv.: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
R.: Cooperativa dos Transportes de Veículos e de
Cargas Ltda
Adv.: Marilda S.L. Teixeira Chaves (OAB/RO
1.080) e/ou Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/
RO 1400)
Despacho: “ [...] Diante do exposto, nos termos
do que dispõe o Art. 313 do Código de Processo
Civil e item 25 Capítulo VII das Diretrizes Gerais
Judiciais, determino a remessa destes autos ao
Substituto Legal, via redistribuição, para as
compensações necessárias. Intimem se e
lançadas as certidões pertinentes, remetam se
os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível, através da
redistribuição
para as compensações
necessárias. Ji-Pr, 02/09/2005.”
Proc.: 005.2003.005931-0
Ação: Execução de Título
A.: Alcino Firmino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Euclides da Silva Soares
Despacho: “Impossibilitada a solicitação de
informações para posterior bloqueio, via BACEN
JUD, por não aceitação do CPF indicado pelo
Exeqüente pelo sistema. Assim, ao Exequente.
Ji-Pr, 25/08/2005.”
Proc.: 005.2003.010478-0
Ação: Monitória
A.: Laércio Dias
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307
R.: Rondolog Logistica em Transporte Ltda
Sentença.: “[...]Diante o exposto, comprovado
nos autos a inércia da parte requerente,julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do
CPC, sem julgamento de mérito. Sem custas...P.
R. I. Ji-Pr, 08/08/2005. Emy Karla Yamamoto
Roque.”
Proc.: 005.2004.006496-0
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná
Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B)
R.: Donizete Bueno
Terceiro Interessado:Neuza Correia de Maceno
Adv.: Kennya Neves de Lima (OAB/RO 2508)
Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais
que dos autos constam, com fundamento nos
arts.156, inciso V e 174, parágrafo único, inciso
I, todos do Código Tributário Nacional, acolho
parcialmente o pedido do devedor (fls. 08/14),
via de conseqüência, declaro prescrito o crédito
tributário em execução referente ao ano base
de 1998, determinado a sua exclusão pelo
Contador Judicial.
Quanto ao saldo
remanescente, o executado deverá efetuar o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
parcelamento do crédito junto à Exeqüente, pena
de prosseguimento da execução. Em face do
parcial acolhimento da exceção de pré
executividade, mantenho os honorários
previamente fixados a fls.05, vº, dos autos de
execução. Sem custas. Decorrido o prazo legal
sem interposição de recurso voluntário,
certifique se o trânsito em julgado. Após,
arquivem se os autos observadas às
formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Pr, 31/05/2005.”
Proc.: 005.20033.010787-9
Ação: Execução de Título
A.: Marcelo Nascimento Bessa
Adv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
e/ou Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
R.: Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais
que dos autos consta, homologo o pedido de
desistência formulado a fls. 81, via de
conseqüência, julgo extinto o processo
nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se
os autos, observadas às formalidades legais.
P.R.I. Ji-Pr, 24/08/2005.”
Proc.: 005.2003.005760-0
Ação: Execução de Título
A.: Pedro Origa e outro
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/
RO 287) e/ou Pedro Origa (OAB/RO 1953)
R.: E. A. de Amaral Churrascaria
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] não encontrei a
executada [...] deixei de arrestar
não
encontrando bens da executada em nossa
Comarca[...] solicito a parte autora a indicação
exata e o nome de quem responde [...] no local,
a firma em atividade é Maria Geralda Coimbra
[...] Ji-Pr, 30/08/2005. (a)Manoel Marques da
Costa .”
Proc.: 005.2003.010979-0
Ação: Execução
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: José Manoel Teixeira
Despacho: “Ciência à exeqüente sobre o ofício
de fls. 48. Int. Ji-Pr, 01/09/2005.”
Proc.: 005.2004.007423-0
Ação: Anulatória
A.: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória
Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO
137A)
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo o pedido
de desistência formulado a fls. 09/10, via de
conseqüência,
julgo extinto o processo nos
termos do art. 269, V, do Código de Processo
Civil, com julgamento de mérito. Sem custas
finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei
301/90, por não ter sido satisfeita integralmente
a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito
em julgado, arquive se o feito, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 08/09/2005.”
Proc.: 005.2005.003334-0
NÚMERO
173
ANO XXIII
Ação: Ordinária
A.: Edmar Ferreira Soares
Adv.: Edimar Ferreira Soares ( OAB/RO 613-A)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador
Federal
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a
contestação oferecida.
Proc.: 005.2005.007500-0
Ação: Execução de Título
A.: Cintia da Silva Oliveira
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: Tony Carlos de Oliveira
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...]deixei de citar o
executado Toni Carlos de Oliveira, pelo fato deste
não ter sido encontrado no endereço
declinado[...]mudou para o estado de São Paulo,
há mais de quatro meses[...] deixei de proceder
o arresto por não ter encontrado bens[...] Ji-Pr,
31/09/2005.”
Proc.: 005.2000.002228-9
Ação: Execução
A.: Petrobrás Distribuidora S/A
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.: Auto Posto Chapadão Ltda
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor
do ofício de fls. 201, oriundo da JUCER.
Proc.: 005.2005.004080-0
Ação: Carta Precatória
A.: fundação Rio Madeira Riomar
Adv.: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
e/ou Francisco Edilson C. Holanda (OAB/RO
1754)
R.: Ana Elizabeth Baumann Toschi
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou
Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao oferta
de bens à penhora.
Proc.: 005.2005.000532-0
Ação: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Milton Antônio da Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira (Procurador
Federal)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 02/09/2005.”
Proc.: 005.2003.010991-0
Ação: Arrolamento de Bens
A.: Tereza Frank Petinari
Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
R.: Hélio Marques Petinari
Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A)
Despacho: “[...] Diante do exposto acolho em
parte as impugnações de fls. 259/264, para
determinar ao Partidor Judicial: 1 exclua da
partilha o imóvel idenficado como sendo
apartamento nº801, Edíficio Regina, localizado
no Balneário Camburiu/SC e o imóvel Rural
denominado lote 08, da gleba 42 do Projeto de
Assentamento Dirigido Burareiro, localizado
nomunicípio de Monte Negro RO, com área de
239,6004 ha, ficando integrando a partilha o
ANO XXIII
NÚMERO
173
usufruto relativamente a estes imóveis a razão
de 50% (cinquenta por cento) a cada uma das
partes. 2
com a exclusão da partilha
referenciada no item anterior o Partidor Judicial,
se for o casal, deverá efetuar as compensações
e remanejamentos dos bens, imóveis, móveis
ou semoventes que se fizerem necessárias, para
assegurar a igualdade da meação. 3 No mais
mantenho partilha tal como efetuada. Intimem
se. Ji-Pr, 08/09/2005.”
Proc.: 005.2001.007026-0
Ação: Declaratória de Concubinato
A.: M.A DA S.
Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO
787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293)
R.: O.S.R.
Adv.: Defensoria Pública - Curadoria
Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr,
09/09/2005.”
Proc.: 005.2003.002255-5
Ação: Oposição
A.: Valdir Raimundo Pereira e outro
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: Maria Aparecida da Silva
Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO
787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293)
Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr,
09/09/2005.”
Proc.: 005.2003.002441-8
Ação: Oposição
A.: Mauro Jorge Gusmão e outro
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: Maria Aparecida da Silva
Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO
787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293)
Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr,
09/09/2005.”
Proc.: 005.2005.007326-0
Ação: Ordinária
A.: Robson Oliveira Souza
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Tomas
Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
R.: Serasa S/A
Despacho: “Arquivem- se, observadas as
formalidades legais. Ji-Pr, 01/09/2005.”
Proc.: 005.2004.012718-0
Ação: Embargos
A.: Teixeira Máquinas Ltda
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Despacho: “Tratando se de direito que admite
transação e causa que não evidencia a
improbabilidade de sua obtenção, designo o dia
15/09/05, às 9 horas para realização de
audiência de tentativa de conciliação (art. 31 do
CPC). As partes deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por procurador
ou preposto devidamente munidos de poderes
para transigir. I. Ji-Pr, 17/08/2005. Emy Karla
Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.2003.010981-2
Ação: Execução de Título
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.: Teixeira Máquinas Ltda e outros
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença.: “[...] Posto isso, comprovada a
litispendência, com fulcro no art. 301, § 1º, 2º e
3º do CPC, JULGO extinto o processo nos termos
do art. 267, V, do mesmo diploma legal, sem
julgamento de mérito. Sem custas finais nos
termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90,
por não ter sido satisfeita a execução. Condeno
o exeqüente ao pagamento de honorários
advocatícios que arbitro no valor de R$400,00
(quatrocentos reais), já que deu causa à extinção
do feito ( art.20. § 4º do Código de Processo
Civil)[...] P.R.I. Ji-Pr, Emy Karla Yamamoto Roque.”
Proc.: 005.2004.010829-0
Ação: Monitória
A.: Construminas Materiais p/ Construção Ltda
Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan(OAB/RO 1.259)
R.: Creuza Gonçalves
Despacho: “À Requerida para promover o efetivo
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias,
pena de extinção. Ficando certo que pedido de
suspensão não significa a promoção do efetivo
andamento do feito. Intime se. Ji-Pr, 01/09/
2005.”
Proc.: 005.2005.002435-9
Ação: Anulatória
A.: Agropeças Com. Peças Ltda
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou
Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
R.: Sulpar Ind. de Peças Ltda
Despacho: “Arquivem- se, observadas as
formalidades legais. Ji-Pr, 05/09/2005.”
Proc.: 005.2004.010071-0
Ação: Execução de Alimentos
A.: B.C.
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO
1338)
R.: A.A.V.
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 06/09/2005.”
Proc.: 005.2003.005371-0
Ação: Execução de Título
A.: Tigrão Com. de Veículos Ltda
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: Maria Pedroso de Peder
Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) e/ou Julle Anderson de Souza Mota - OAB/
RO 1925
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:”[...] deixei de efetuar
a penhora dos alugueres do imóvel ali existente
por ter sido informado pelo Sr. Reginaldo
Cristiano Gomes que disse-me ser o atual
proprietário do imóvel e verificado por este
Oficial de Justiça que o imóvel não possui
moradores e até mesmo o salão comercial que
fica no solo encontra-se fechado, sem locatário
e a executada não foi encontrada neste endereço.
O referido é verdade e dou fé. Ji-Pr, 04/08/2005.
Erlândio Luiz de Araújo.”
Proc.: 005.2003.003698-0
Ação: Declaratória
A.: Valdemir Ferreira Gomes
Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)
R.: Departamento Estadual de Trânsito 3ª
Ciretran de Ji-Paraná
Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 02/09/2005.”
19-09-2005
C
- 13
Proc.: 005.2005.002904-0
Ação: Execução de Alimentos
A.: Vera Lúcia Xavier da Silva
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
R.: Pedro Francisco da Silva
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou
Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029)
Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo
mais que dos autos consta, homologo para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 29, via de
conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas
finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei
301/90, por não ter sido efetivada aprestação
jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos,
observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 08/09/2005.”
Proc.: 005.2004.009194-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco Dibens S/A
Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO
1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
R.: Estarlei Ramos Gomes
Despacho: “A parte autora para comprovar a
distribuição da CP, pena de extinção. Ji-Pr, 06/
09/2005.”
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS
VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
Gabarito N. 001
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
Proc.: 005.1997.004889-5
Ação Penal
A.: Justiça Pública
R.: APARECIDO BENTO DE SOUZA
Adv.: Cléia Aparecida Ferreira
Despacho: Intimar o réu APARECIDO BENTO DE
SOUZA e a advogada, acima mencionados, da
parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita:
“(...) Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade
do acusado APARECIDO BENTO DE SOUZA,
qualificado nos autos, com base nos arts. 61, do
CPP, 107, IV e 109, III e 110, § 1º, todos do CP.
Transitada em julgado, comuniquem-se e
operem-se as baixas de estilo, arquivando-se
os autos Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 8 de
setembro de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza
- Juiz de Direito”
(a) Nadir Marques da Silva
Escrivã Criminal
Sugestões e reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
C
- 14
19-09-2005
Gabarito nº 75 /2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Proc.: Nº 005.2004.010152-0
Ação Penal
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
R.: Mauricio Aparecido Ramos
Adv.: Dr. SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OABRO 1107
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referentes a pena de multa no valor
de R$ 45, 69 (quarenta e cinco reais e sessenta
e nove centavos) atualizados até setembro de
2005.
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
Gabarito nº 76/2005
Juiz: Dr. Oscar francisco Alves Junior
Proc. Nº 005.2004.002427-5
Ação Penal
A: Ministério Público do Estado de Rondonia
R: José Alves da Silva e outros
Adv. Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OABRO/1037
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referente a pena de multa no valor de
R$ 86,65 (oitenta e seis reais e sessenta e cinco
centavos) para cada réu., valor este atualizado
até setembro de 2005.
Gabarito nº 77/2005
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior
Proc. Nº 005.2002.014201-9
Ação Penal
A: Ministério Público do Estado de Rondonia
R: Klério Fabiano da Silva e outro
Adv.: DR. MARCOS LIBA DE ALMEIDA -OAB/RO
nº 1047
DIÁRIO DA JUSTIÇA
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar os réus da sentença
condenatória, conforme tópico final a seguir
transcrito: “ Ante o exposto e por tudo mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte
a denúncia de fls. 2/4 para o fim de: ...b)
CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS GARCIA
FIRMIANO, vulgo “Careca”, SEBASTIÃO GARCIA
FIRMIANO, vulgo “Tião” e VALDIR GARCIA
FIRMIANO, como incurso nas penas do art. 155,
§ 4º, I E iv do Código Penal. Resta dosar a pena
observando o critério trifásico.” Do réus José
Carlos Garcia Firmiano e Valdir Garcia Firmiano.
“...Portanto , torno a pena aplicada em definitivo
para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses
de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime
Aberto, de acordo com o art. 33 do CP. ... nos
termos do art. 44, § 2º do CP, substituo a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviço à
comunidade ou entidades públicas, a ser
determinada pelo Juizo da Execução e prestação
pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais)
que será depositado em conta vinculada a este
Juízo e será destinada para compra de etilômetro,
ou seja, aparelho de ar alveolar, mais conhecido
por bafômetro. “...Do réu SEBASTIÃO GARCIA
FIRMIANO, ...portanto, torno a pena aplicada
em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06
(seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa...
a ser cumprida, inicialmente, no regime
FECHADO, de acordo com o art. 33 do Código
Penal, levando-se em conta ser o réu reincidente.
Outrossim, nos termos do art. 44, incisos II e II
do CP, deixo de substituir a pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, vez que
o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais
indicam que a substituição não se mostra
suficiente e nem socialmente recomendada.
...Disposições Finais. ...Concedo aos réus José
Carlos e Valdir o direito de apelar em liberdade,
independentemente de apreciação de seus
antecedentes (STF RHC 62.034, DJU 24.08.84, p.
13478), pois responderam a todo o feito nesta
condição, não havendo razão para encarcerálos neste momento processual. Já quanto ao réu
Sebastião, deverá aguardar preso o resultado
de eventuais recursos, em razão do regime
plicado. ...Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2005.
Oscar Francisco Alves Junior-Juiz de Direito.”
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná, 13 de setembro de 2005.Ivete Fidelis
Souza Silva, Escrivã, assina por determinação
judicial.
Intimar o advogado supra citado dos cálculos
efetuados referentes a pena de multa no valor
de R$ 178,85 (cento e setenta e oito reais e
oitenta e cinco centavos) atualizados até 02 de
setembro de 2005.
NÚMERO
173
ANO XXIII
nº Mirante da Serra-RO, na pessoa de seu coresponsável Miranda Jospe Gonzaga de Souza
, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 3.251,71 (Três Mil, Duzentos e Cinquenta
e Um Reais e Setenta e Um Centavos) nomear
bens a penhora, sob pena de serem penhorados
tantos de seus bens para garantia da execução
com acréscimos legais, e
querendo, opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da juntada do edital de publicação nos autos,
da penhora realizada.
Processo: 004.04.003030-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Pereira & Costa Ltda
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: MARIA SOUZA DE OLIVEIRA-ME inscrita no
CNPJ nº 34.466.888/0001-74 com endereço
anterior a Rua Castelo Branco s/n. lote 08, setor
60 Mirante da serra-RO, na pessoa de seu coresponsável
Maria
Souza
de
Oliveira,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 2.830,70 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta
Reais e Setenta Centavos) nomear bens
a
penhora, sob pena de serem penhorados tantos
de seus bens para garantia da execução com
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
realizada.
Processo: 004.04.003023-0
Ivete Fidelis Souza Silva
Escrivã Criminal
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Maria Souza de Oliveira-ME
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: noventa (90) dias
Processo: 005.2004.013725-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público de Rondonia
DE: SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, JOSÉ
CARLOS FIRMIANO e VALDIR GARCIA FIRMIANO,
brasileiros, filhos de Elias Manoel Firmiano e
Maria Garcia Firmiano, residentes na Rua
Araucária, 2047 bairro Val Paraiso, nesta cidade.,
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
DE: PEREIRA & COSTA LTDA inscrita no CNPJ
Nº 01.194.191/0001-03 com endereço anterior
a rua Principal s/nº C/ rua Sabino Lemos. s/
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
NÚMERO
ANO XXIII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
173
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Executado:Coferal Supermercado Ltda-ME
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
DE: MADEXPORT INDUSTRIA DE MADEIRAS
LTDA , inscrita
no CNPJ nº 22.878.235/0001-
13,estabelecida anteriormente a BR-364, KM-20
neste município, na pessoa de seus co-
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005.
importância de R$
Quinhentos e
8.564,62 (Oito Mil,
Sessenta e
Quatro Reais e
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 5.242,96 (Cinco Mil, Duzentos e Quarenta
e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) nomear
bens a penhora, sob pena de serem penhorados
tantos de seus bens para garantia da execução
com acréscimos legais, e
querendo, opor
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da penhora realizada.
anterior a Rua Amazonas, 92 Vila Jotão, Ji
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
- 15
da juntada do edital de publicação nos autos,
responsável Anizio Kurzaski, com endereço
Paraná-RO, atualmente em lugar incerto e não
C
19-09-2005
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
Processo: 004.04.003031-1
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Sessenta e Dois Centavos) ou nomear bens a
Executado: Pereira & Costa Ltda
penhora, sob pena de serem penhorados tantos
Advogado: Procurador (a) do Estado
de seus bens para garantia da execução com
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes -
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
realizada.
Processo: 004.04.003015-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: Madexport Industria de Madeiras Ltda
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 31 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: ALCENI DA SILVA PEREIRA com endereço
anterior a rua Getúlio Vargas, 2205 Mirante da
Serra-RO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
importância de R$ 1,218,06 (Hum Mil, Duzentos
e Dezoito Reais e Seis Centavos) nomear bens
a penhora, sob pena de serem penhorados tantos
de seus bens para garantia da execução com
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
realizada.
Processo: 004.04.004847-4
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e
Agronomia do Estado de
Rondônia-CREA/RO
Executado:Alceni da Silva Pereira
Advogado: Emerson Pinheiro Dias
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 29 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma
legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003160-4 de Interdição proposta
por VILCIO FERREIRA em face de EDSON
DE : COFERAL SUPERMERCADO LTDA-ME
inscrita no CNPJ Nº 02.430.201/0001-54
com
endereço anterior a Rua Roraima, 0247 nesta,
na pessoa de seu co-responsável Sandra Alves
Pereira
atualmente em lugar incerto e não
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
CARLOS
FERREIRA
É
o
presente
para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de EDSON CARLOS FERREIRA, nascido
aos 06 de janeiro de 1982 em Ouro Preto do
Oeste-RO,filho de Vilcio Ferreira e Terezinha
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
Ferreira , portadora da Certidão de Nascimento
importância de R$ 137.544,20 (Cento e Trinta e
nº 7919, livro 09, fls. 030 Cartório de Registro
Sete Mil, Quinhentos e Quarentae Quatro Reais
Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do oeste-
e Vinte Centavos) nomear bens a penhora, sob
pena de serem penhorados tantos de seus bens
para garantia da execução com acréscimos
RO., por ser absolutamente incapaz de exercer
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
legais, e querendo, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de
publicação nos autos, da penhora realizada.
Processo: 004.05.001157-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe
nomeado curador VILCIO FERREIRA,brasileiro,
casado, lavrador, portador da Carteira de
DE: PEREIRA & COSTA LTDA inscrita no CNPJ
Nº 01.194.191/0001-03 com endereço anterior
a rua Principal s/nº C/ rua Sabino Lemos. s/
nº Mirante da Serra-RO, na pessoa de seu coresponsável Miranda Jospe Gonzaga de Souza
, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
Identidade nº 3.0492702-2 SSP/PR e inscrito no
CPF nº 408.616.869-34, residente e domiciliado
,no endereço acima mencionado, tudo nos
termos da sentença exarada nos autos, cuja parte
dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo
procedente o pedido com fundamento no artigo
C
- 16
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo
3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição
de JOEL CEZAR FERREIRA, declarando-o incapaz
para todos os atos da vida civil, por se portador
deveres do curador. Cumpra-se o disposto no
da doença mental.Nomeio-lhe curador VILCIO
custas...OPO,RO, 22 de agosto de 2005 (a) Haruo
FERREIRA Expeça-se termo de curatela,
Mizusaki- Juiz de Direito.”
consignando-se no instrumento os direitos e
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
deveres do curador. Cumpra-se o disposto no
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
de averbação. Fica dispensada a parte da
Ouro Preto do Oeste - RO, 01/setembro/2005
especialização da hipoteca legal. Sem
.Haruo Mizusaki
custas...OPO,RO, 22 de agosto de 2005 (a) Haruo
Juiz de Direito
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado
especialização da hipoteca legal. Sem
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-
INTERESSADOS
000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma
Haruo Mizusaki
legal.
Juiz de Direito
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.002021-1 de Interdição proposta
por Andréia Martins em face de Maria de Fatima
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma
legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.05.003227-9 de Interdição proposta
por Deleina de Souza em face de Vanderclea de
Souza É o presente para conhecimento de
terceiros e interessados da interdição de
VANDERCLÉA DE SOUZA, nascida aos 17 de
maio de 1981 em Medeiros Neto-Bahia, filha de
Emilio José de Souza e Delcina de Souza,
portadora da Certidão de Nascimento nº 32.645,
fls, 214v, livro 16 Cartório de Registro Civil e
Pessoas Naturais de Medeiros Neto-Bahia,
residente e domiciliada a Linha 37, KM-10 neste
município, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora DELCINA DE
SOUZA, brasileira, casada, lavradora, portadora
do CTPS 3017,série 00007-RO residente e
domiciliada, no endereço acima mencionado,
tudo nos termos da sentença exarada nos autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o
exposto julgo procedente o pedido com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil e artigo 3º , incico II do Código
Civil, e decreto a interdição de VANDERCLÉA
DE SOUZA, declarando-o incapaz para todos os
atos da vida civil, por se portadora da doença
Martins É o presente para conhecimento de
terceiros e interessados da interdição de
ANDRÉIA MARTINS, nascida aos 25 de dezembro
de 1986 em Ouro Preto do Oeste-RO, filha de
Sebastião Emidio Martins e Maria de Fátima
Martins, portadora da Certidão de Nascimento
nº 17.598, fls. 347, Livro-A-28 Cartório de
Registro Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto
do Oeste, por ser absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil,
sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FATIMA
MARTINS, brasileira, casada, do lar, inscrita no
CPF nº 351.306;362, no endereço acima
mencionado, tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil e artigo 3º , incico II
do Código Civil, e decreto a interdição de
ANDREIA MARTINS, declarando-o incapaz para
todos os atos da vida civil, por se portador da
doença mental. Nomeio-lhe curadora MARIA DE
FÁTIMA MARTINS Expeça-se termo de curatela,
Expeça-se
termo
de
curatela,
consignando-se no instrumento os direitos e
ANO XXIII
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS INTERESSADOS
Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma
legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou
dele conhecimento tiverem e possa interessar,
que por este Juízo e Cartório Cível tramita os
autos nº 004.04.003884-3 de Interdição proposta
por JANETE MARIA DE JESUS SILVA em face de
KLEIDEANO DE SOUZA SILVA É o presente para
conhecimento de terceiros e interessados da
interdição de KLEIDEANO DE SOUZA
SILVA,nascido aos 13 de outubro de 1990 em
Ouro Preto do oeste-RO, filho de Basílio Leleu
da silva e Maria de Souza da Silva, portador da
certidão de Nascimento nº 38.087, fls. 074, Livro
80-A Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais
de Ouro Preto do Oeste-RO., por ser
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado
curadora JANETE MARIA DE JESUS SILVA,
brasileira, solteira, portadora do CTPS nº 93743,
série 00008-RO, inscrita no CPF nº 843.284.60234 residente e domiciliada,no endereço acima
mencionado, tudo nos termos da sentença
exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a
seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o
pedido com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II
do Código Civil, e decreto a interdição de
KLEIDEANO DE SOUZA SILVA, declarando-o
incapaz para todos os atos da vida civil, por se
portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora
JANETE MARIA DE JESUS SILVA.. Expeça-se
termo de curatela, consignando-se no
instrumento os direitos e deveres do curador.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC.
Após, expeça-se mandado de averbação. Fica
dispensada a parte da especialização da
hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 30 de
junho de 2005 (a) Haruo Mizusaki- Juiz de
Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
consignando-se no instrumento os direitos e
deveres do curador. Cumpra-se o disposto no
artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado
de averbação. Fica dispensada a parte da
especialização da hipoteca legal. Sem
custas...OPO,RO, 25 de agosto de 2005 (a) Haruo
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Mizusaki- Juiz de Direito.”
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005
mental. Nomeio-lhe curadora DELCINA DE
SOUZA.
173
de averbação. Fica dispensada a parte da
Mizusaki- Juiz de Direito.”
Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005
NÚMERO
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
DE: MADERBAL MADEIREIRA BARCELOS LTDA
inscrita no CNPJ Nº 63.750.566/0001-50 com
endereço anterior a BR-364, KM 388,5 Lote 17,
Gleba 19 neste municipio, na pessoa de seu coresponsável Enemar Barcelos, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.554,02
(Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais
NÚMERO
ANO XXIII
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
C
- 17
e Dois Centavos) nomear bens a penhora, sob
pena de serem penhorados tantos de seus bens
para garantia da execução com acréscimos
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
legais, e querendo, opor embargos no prazo de
DE: ANTONIO ALBERTO BOM-ME inscrita no
CNPJ Nº 04.288.148/0001-24 com endereço
anterior a Av. Daniel Comboni, 976 nesta, na
pessoa de seu co-responsável Antônio Alberto
Bom atualmente em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
importância de R$ 2.880,20 (Dois Mil Oitocentos
e Oitenta reais e Vinte Centavos) nomear bens
a penhora, sob pena de serem penhorados tantos
de seus bens para garantia da execução com
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
realizada.
Processo: 004.04.002914-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Antônio Alberto Bon-ME
Advogado: Procurador (a) da Fazenda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005.
DE: AGROPECUÁRIA AMAZONENSE-LTDA
inscrita no CNPJ nº 00.861.056/0001-30 com
endereço anterior a Rua Rio Branco, s/nº
Mirante da Serra- RO, na pessoa de seu coresponsável Emilson Aparecido de Campos
Miranda, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
importância de R$ 37.107,93 (Trinta e Sete Mil,
Cento e Sete Reais e Noventa e Três Centavos)
nomear bens a penhora, sob pena de serem
penhorados tantos de seus bens para garantia
da execução com acréscimos legais, e querendo,
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da juntada do edital de publicação nos
autos, da penhora realizada.
Processo: 004.04.002877-5
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Agropecuária Amazonense Ltda
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de
publicação nos autos, da penhora realizada.
Processo: 004.04.003011-7
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Maderbal Madeireira Barcelos Ltda
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE:MADEREIRA ELO LTDA inscrita no CNPJ Nº
22844948/0001-66 com endereço anterior a
Linha 37, Lote 22, Gleba 15, Zona Rural, na
pessoa de seu co-responsável
Irineu Colla,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 71.659,12 (Setenta e Um Mil, Seiscentos
e Cinquenta e Nove Reais e Doze Centavos)
nomear bens a penhora, sob pena de serem
penhorados tantos de seus bens para garantia
da execução com acréscimos legais, e querendo,
opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da juntada do edital de publicação nos
autos, da penhora realizada.
Processo: 004.04.003002-8
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Executado: Madeireira Elo Ltda
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: ANTONIO CARLOS VIVEIROS-ME inscrita
no CNPJ Nº 84.639.137/0001-80 com endereço
anterior a Av. Xv de Novembro, 1148 nesta, na
pessoa de seu co-responsável Antônio Carlos
Viveiros atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
importância de R$ 3.020,28 (Três Mil, Vinte Reais
e Vinte e Oito Centavos) nomear bens a penhora,
sob pena de serem penhorados tantos de seus
bens para garantia da execução com acréscimos
legais, e querendo, opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de
publicação nos autos, da penhora realizada.
Processo: 004.04.002883-0
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Antônio Carlos Viveiros-ME
Advogado: Procurador (a) da Fazenda
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005.
DE: SERGIO DE FREITAS inscrito no CPF
nº386689392-20 com endereço anterior a rua
Rui Barbosa, 270 nesta cidade, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05
(cinco) dias, pagar a importância de R$ 10.487,01
(Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e
Um Centavos) nomear bens a penhora, sob pena
de serem penhorados tantos de seus bens para
garantia da execução com acréscimos legais, e
querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da juntada do edital de publicação
nos autos, da penhora realizada.
Processo: 004.03.001770-3
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Sérgio de Freitas
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
C
- 18
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: MARIA VANDA BEZERRA DA CRUZ inscrita
no CPF nº 279.786.992-34 com endereço
anterior a Av. Daniel Comboni, 1225 nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
importância de R$ 3.086,60 (Três Mil, Oitenta e
seis Reais e Sessenta centavos) nomear bens a
penhora, sob pena de serem penhorados tantos
de seus bens para garantia da execução com
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
realizada.
Processo: 004.04.003024-9
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado:Maria Vanda Bezerra da Cruz
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
(Assina por determinação do MM. Juiz de
Direito)
173
ANO XXIII
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
DE: JOÃO DE OLIVEIRA BARCELOS inscrito no
CPF nº173270166-00 com endereço anterior a
Av. XV de Novembro, 172 Mirante da Serra-RO,,
atualmente em lugar incerto e não sabido, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância
de R$ 3.154,15 (Três Mil Cento e Cinquenta e
Quatro Reais e Qujinze Centavos) nomear bens
a penhora, sob pena de serem penhorados tantos
de seus bens para garantia da execução com
acréscimos legais, e querendo, opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada
do edital de publicação nos autos, da penhora
realizada.
Processo: 004.03.001497-6
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Nacional
Executado: João de Oliveira Barcelos
Advogado: Procurador (a) do Estado
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813.
Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005.
NÚMERO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 05 dias
Autos nº: 004.04.003370-1
De: 1 - MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA,
brasileira, solteira, nascida aos 29.03.1979,
natural de Mossoró - RN, filha de Josefa Ribeiro
da Silva, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.04.003370-1 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decretolei n.º 3.688/41), pelo seguinte fato resumido:
“...no dia 16 de agosto de 2004, por volta das
18h20min, no Abrigo Municipal, na cidade de
Ouro Preto do Oeste - RO, a denunciada
perturbou a tranqüilidade da Sr. Ângela Oliveira
dos Santos, responsável à época pela referida
casa...”, bem como, para comparecer perante
o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro
preto do Oeste - RO, no dia 27 de outubro de
2005, às 08 horas, para ser (em) interrogada (s)
sob pena de revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2005
Autos nº: 004.05.003605-3
De: 1 - LEONARDO ALMEIDA BARROS,
brasileiro, tapeceiro, nascido aos 21.06.1982,
natural de Copaça - BA, filho de Rael Sena Barros
e Neuzita Chaves Almeida Barros, atualmente
em lugar incerto.
FINALIDADE: Citação para defender (em)-se
na Ação Penal nº 004.05.003605-3 conforme
Denúncia do Ministério Público, por violação ao
art. 129, caput, do Código Penal, pelo seguinte
fato resumido: “...no dia 01º de agosto de 2004,
por volta das 21h45min, na Rua Girassol, próx. à
Sorveteria Tropical, na cidade de Ouro Preto do
Oeste - RO, os denunciados, agindo dolosamente
e com unidade de desígnios, agrediram
fisicamente a vítima José Carlos de Farias...”,
bem como, para comparecer perante o Juízo da
Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do
Oeste - RO, no dia 24 de outubro de 2005, às 11
horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de
revelia.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2005
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 dias
Autos nº: 004.03.001145-4
De: EDIS CARLOS NEGRINE GONÇALVES,
brasileiro, solteiro, cortador de madeira, nascido
aos 23.05.1983, natural de Ouro Preto do Oeste
- RO, filho de Ozino Gonçalves e Eny Negrine
Gonçalves, atualmente em lugar incerto.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima
qualificado para comparecer ao Juízo da Vara
Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, no dia, hora e local descritos abaixo, para
participar da audiência de instrução, nos autos
supra mencionados, ocasião em que serão
ouvidas as testemunhas arroladas pela
acusação/defesa.
Data e hora da audiência: 27 de outubro de 2005,
às 12 horas.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste, 15 de set. de 2005
Bruno Sérgio de Menezes Darwich
Juiz Substituto
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho
de Oliveira
Escrivão Judicial: José Ricardo Simões
Rodrigues
Expediente do dia : 15 de setembro de 2005.
Autos: 010050028588
Classe: Rescisão de contrato
Parte Autora: Marcio Cândido de Pontes
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A
Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
e outros
Para intimar o procurador da parte autora quanto
ao despacho de fls. 16 verso. : “Mantenho a
decisão exarada à fl. 13.Rolim de Moura, 12/
09/2005.Eduardo Fernandes Rodovalho de
Oliveira, Juiz de Direito.”
(a) José Ricardo Simões Rodrigues
ANO XXIII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
173
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
19-09-2005
C
- 19
Processo: 014.05.000588-3
excepcional quando comprovadas fator que
Classe:
ensejam o abuso da personalidade jurídica,
Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio,
caracterizando nos termos do art. 50 do CC pelo
Exportação e Importação de Madeiras Ltda
desvio de finalidade ou pela confissão
Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A
patrimonial. O fato de possivelmente um dos
Executado: Urias Peixoto Soares
cotistas da devedora ser sócio de nova sociedade
Adv.: Não informado
que atuaria no artigo estabelecimento da
DESPACHO: “J. Pedido prejudicado por prévia
executada não foi provada por documentos.
manifestação do credor postulando pelo arresto.
Assim, indefiro, por ora, a desconsideração da
Nada obstante não foram localizados bens
personalidade jurídica. Ressalvo, porém, que
arrestáveis. Que o credor os indique em 10 dias.
novas e diversas provas de outros relevantes
Int.” Vilhena, 6 de setembro de 2005. (a) Vinícius
fatos poderão ensejar decisão de teor diverso.
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Int.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
Processo: 014.05.008688-3
Classe: Execução prestação alimentícia
Processo: 014.05.008953-0
Exeqüente: L. de A.
Classe: Medida cautelar inominada
Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/
Requerente: Armando Fernando Matos
RO 645-A
Adv.: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA -
Executado: A. G. de A.
OAB/RO 2.493
Classe: Execução de título extrajudicial
Adv: Não informado
Requerido: Comércio e Representações Signor
Exeqüente: Comércio de Petróleo Pimentão Ltda.
DESPACHO: “1) Que a credora forme o
Ltda. e Banco do Brasil S/A
Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571-
adequado título executivo judicial inclusive por
Adv: Não informado
A
carta de sentença que ela própria requereu nos
FINALIDADE: Intimar o requerente para tomar
autos originais. 2) Emende-se a inicial
conhecimento do despacho, abaixo transcrito,
declinando por qual rito pretende a execução,
bem como, intimá-lo a retirar fotocópias dos
eis que não é juridicamente adequado dois
autos a fim de instruir as Cartas de Citação.
procedimentos no mesmo processo (Art. 573, C.
DESPACHO: “As dívidas inscritas em cadastros
2305
P. C.).” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a)
de inadimplementes e objeto da execução
DESPACHO: “A ausência de manifestação acerca
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
apensa foram impugnadas por meio de
de acordo proposto implica no ordinário
Direito.
embargos de devedor ainda não decididos . Tal
Expediente do dia: 15/09/2005
Processo: 014.05.006211-9
Executado: Martendal Indústria e Comércio de
Madeiras Ltda
Adv: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO
situação revela se perigosa ao crédito do
prosseguimento da execução. Designo os Dias
Processo: 014.99.000252-0
requerente embargante devedor que ofereceu
Classe: Anulatória
seguros indícios da plausibilidade do direito que
Requerente: Adelar Anacleto Três
invocou. Ocorre que judicialmente questionado
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228-
o débito resultaria abusiva a permanência do
B
devedor em cadastro de inadimplentes. Assim,
Requerido: Estado de Rondônia
concedo ordem liminar determinando que de
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
imediato oficie se ao SERASA/SPC para exclusão
Processo: 014.04.006542-5
Estadual
das inscrições de fls. 14. Citem se os réus, via
Classe: Execução de título extrajudicial
DESPACHO: “Eis que apresentados os cálculos,
correios, para contestarem em 05 dias, pena de
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
requeira o vencedor o que pretende e, em sendo
revelia e confissão. Int.” Vilhena, 9 de setembro
o caso, deduza de modo escorreito a execução
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
do julgado. Prazo: 10 dias. Int.” Vilhena, 27 de
Cabral- Juiz de Direito.
06/10/05 às 9 h e 18/10/05 às 9h, para venda
pública dos bens penhorados.
Expeça se o
necessário. Int.” Vilhena, 6 de setembro de 2005.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de Direito.
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B
Executado: Leandro Informática -ME e outros
junho de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Adv.: GRASIELY TEIXEIRA SOUZA - OAB/RO 2749
Processo: 014.04.008631-7
Classe: Execução de título extrajudicial
FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes
Processo: 014.03.003463-2
Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio,
do despacho que designa venda judicial, bem
Classe: Execução do Título Extrajudicial
Exportação e Importação de Madeiras Ltda.
como, intimar o procurador do exeqüente a
Exeqüente: Transportadora Giomila Ltda
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/ RO 724,
616-A
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 e
Executado: Esmael Tavares de Oliveira
outra
Adv.: Não informado
Executado: Capeletti Comércio de Combustíveis
FINALIDADE: Intimar a procuradora do
penhorado(s) para os dias: 04/10/05 às 10 h. e
Ltda
exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-
19/10/05 às 10 h. Expeça-se o necessário.
Adv.: Juarez Vasconcelos - OAB/ MT 5460 - B
se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Intimem-se.” Vilhena, 25 de agosto de 2005. (a)
DESPACHO: “A distinção de patrimônio e
Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
personalidade entre a sociedade limitada e os
efetuar a penhora sobre o crédito do executado
Direito.
sócios cotistas é a regra que somente pode ser
Esmael Tavares de Oliveira, em razão da
retirar o Edital a fim de proceder a sua
publicação.
DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s)
C
- 20
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
173
ANO XXIII
Processo: 014.05.006051-7
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda.
informação do proprietário da firma Brasil Tintas
procedentes os embargos à execução, e, por
Sr. João, o qual afirma que não tem nenhum
DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s)
conseqüência, constituo a redução do crédito
executado aos limites pactuados e com as
restrições legais à autonomia da vontade das
partes, conforme critérios dos itens 1 a 7 da
fundamentação. Em decorrência disso,
pretendendo o credor prosseguir na execução,
que apresente memória discriminada de seu
crédito obedecendo aos mesmos parâmetros
acima. Sem custas. Em virtude da sucumbência
mínima dos embargantes, ausência de
condenação e a grande pretensão econômica,
condeno o embargado ao pagamento das
despesas e honorários de advogado da parte
adversa que fixo no valor atual de R$ 2.000,00
(dois mil reais) (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se.
bem(s) penhorado(s) os dias: 05/10/05 às 11 h.
Registre se. Intimem se.” Vilhena, 5 de setembro
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
e 20/10/05 às 11 h. Expeça-se o necessário.
de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
Intimem-se.” Vilhena, 19 de agosto de 2005. (a)
Cabral- Juiz de Direito.
Executado: Mário Gardini
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Processo: 014.97.005178-0
Adv: não informado
Direito.
Classe: Indenização/Execução de título judicial
DESPACHO: “Indefiro o pedido. Os salários,
Exeqüente: Lorivaldo Renato Ruttmann
subsídios ou vencimentos são impenhoráveis em
Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A
garantia desta espécie de dívida. Requeira o
Processo: 014.03.006866-9
Executado: Empresa Jornalística Estadão Ltda
credor. Int. Vilhena, 12 de setembro de 2005.”
Classe: Embargos a execução
Adv.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56-A,
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
Embargante: São José do Jacuri Agropecuária
Daniele Nascimento Cesar Silva-OAB/RO 1328
de Direito.
Ltda.
DESPACHO: “O Agravo de Instrumento teve
Adv.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO -OAB/RO 1236
negado seguimento. Requeira o credor em 05
Processo: 014.04.006115-2
e MARCOS SOARES - OAB/RO 314-A
dias Int.” Vilhena, 12 de setembro de 2005. (a)
Classe: Embargos a execução
Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
Embargante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento
Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240-
Direito.
Mercantil
débito com Esmael. Diante do exposto devolvo o
presente para os devidos fins. Dou fé. Vilhena, 2
de setembro de 2005.” (a) Ézio Antônio
Gavazonni - Oficial de Justiça.
Processo: 014.05.000959-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Verônica Pit Pedot
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e
LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022
Executado: Construcenter Madeiras Ltda.
Adv.: RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
Processo: 014.05.008375-2
art. 269, I do CPC, julgo parcialmente
Classe: Embargos a execução
procedentes os embargos à execução, e, por
Embargante: Transportadora Planalto Ltda.
conseqüência, constituo a redução do crédito
Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
executado aos limites pactuados e com as
Embargado: Fazenda Pública do Estado de
restrições legais à autonomia da vontade das
Rondônia
partes, conforme critérios dos itens 1 a 7 da
Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador
fundamentação.
Estadual
decorrência
disso,
GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542
Executado: Paulo Bianor de Arruda
Adv.: Não informado
DESPACHO: “Esclareça o autor porque requer a
penhora de bem de propriedade de terceiro
estranho a este processo. Prazo de 5 dias.”
Vilhena, 12 de setembro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.99.003446-5
Classe: Execução de título extrajudicial
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO
B
Em
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e
655-A, Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO
1510 e outros
Embargado/Credor: José Humberto Siqueira
Souza
Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1.223
e ALEXANDRA SILVA SEGASPINI - OAB/RO 2.739
pretendendo o credor prosseguir na execução,
DESPACHO: “Na execução fiscal em apenso
que apresente memória discriminada de seu
ainda não houve penhora de bens, infringindo,
crédito obedecendo aos mesmos parâmetros
assim, literal disposição do CPC, art. 737, I: Art.
acima. Sem custas. Em virtude da sucumbência
737. Não são admissíveis embargos do devedor
mínima do embargante, ausência de condenação
antes de seguro o juízo: I - pela penhora, na
e a grande pretensão econômica, condeno o
execução por quantia certa. Nada obstante,
embargado ao pagamento das despesas e
determino a suspensão dos embargos até a
honorários de advogado da parte adversa que
efetivação da penhora.” Vilhena, 22 de agosto
fixo no valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
de 2005.
(CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. Registre se.
Cabral- Juiz de Direito.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Intimem se.” Vilhena, 5 de setembro de 2005.
(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
Processo: 014.03.001625-1
de Direito.
Classe: Indenização
Requerente/Reconvinda: Madeireira Realce Ltda.
Processo: 014.03.003066-1
Adv.: JOSÉ FÉLIX ZARDO - OAB/RS 47.204
Classe: Embargos a execução
Requerido/Reconvinte: Adones Hoffmann
Embargante: Luiza Helena Dip
Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO
RO 693 e RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510
616-A
DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias e
Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa
pretendendo ouvir testemunhas, que sejam
Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533
arroladas no mesmo prazo. Int. Vilhena, 12 de
SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no
setembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de
art. 269, I do CPC, julgo parcialmente
Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
DESPACHO: “Requeira o credor em 5 dias o que
pretender de direito, sob pena dos autos
retornarem ao arquivo. Vilhena, 5 de setembro
de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de Direito.
Processo: 014.05.001648-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Rotervam Finco
Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B e Jordão
Poloni Filho - OAB/SP 24.488
Executado: Adilar Perin
Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B
DESPACHO: “Acerca da alegação de fraude à
execução diga o devedor em 10 dias. Int.”
Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal
Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim
América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone
(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.
ANOXXIII
NÚMERO 173
PORTO
VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.02.008456-2
Classe :Ação Penal
De: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA e outros
Defensor: Dr LUIZ CARLOS R. DA FONSECA, inscrito na OAB-RO sob o
número 920, militante da Comarca de Cacoal/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar defesa prévia em relação
aos réus Nilza Helena Mota e Sebastião Vicente de Lima, intimar ainda
o defensor a apresentar o endereço do réu CARLOS SÉRGIO DIAS, sob pena
de ser lhe decretada prisão provisória, em tempo, intima-lo que foi designado o
dia 21.11.2005, às 12:00 horas, para inquirição testemunha de acusação, à
ser realizar na Sala de Audiência deste Juízo, nos autos Ação Penal acima
mencionada.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/
2860/2963.
Buritis-RO, 15 de setembro de 2005.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
2005
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 16/09/2005
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 174/05
Prazo 30 (trinta) dias
Processo
: 013.05.000042-2
Classe
: Interdição e curatela
Requerente : Ivete Soares dos Santos
Advogado : Maria Lurdes Simionatto - Defensoria Pública
Requerido: Roseli Terezinha dos Santos
FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo
transcrito:
SENTENÇA: “Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida ROSELI
TEREZINHA DOS SANTOS, declarando a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e,
de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a requerente,
que é sua irmã, independente de hipoteca legal.Em obediência ao disposto
no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil,
inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no
Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a
gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 19/
07/2005 - (a)José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, .
JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro
- Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.
Juizado Especial Criminal
EDITAL DE LEILÃO
Autos n. 021.03.007847-5
Infrator: MADEIREIRA RIO PARDO LTDA
1º LEILÃO: Dia 04.11.2005, às 8 horas e 30 minutos, a quem maior lance
oferecer acima da avaliação.
2º LEILÃO: Dia 21.11.2005, às 8 horas e 30 minutos, a quem maior lance
oferecer acima da avaliação.
BENS:
< ab 110.214 m³ em toras da essência de Ipê, avaliado em R$ 11.021,21 (Onze
mil, vinte um reais e vinte um centavos) ;
< ab14.040 m³ em toras da essência cedro, avaliado em R$ 2.010,60 (Dois mil,
dez reais e sessenta centavos);
< ab39.981 m³ em toras da essência camaru ferro, avaliado em R$ 3.198,48
(Três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
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JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 15/09/2005
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas através deste, das datas dos leilões dos
bens supracitados, caso não sejam encontradas pessoalmente.
Proc.: 013.05.000792-3
Classe: Execução prestação alimentícia
Exeqüente: Flávio Deodato Fernandes
Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208
Executado: José Fernandes
Adv.: Drª Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado,
do inteiro teor da r. sentença, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Considerando a satisfação do débito pelo pagamento,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Sem custas, nos termos das Diretrizes.
Procedidas
as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem
se.” Cerejeiras, 15/08/2005.(a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/
2860/2963.
Buritis-RO, 15 de setembro d e2005.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
< abVALOR TOTAL: R$ 16.230,29 (Dezesseis mil, duzentos e trinta reais e
vinte e nove centavos).
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
D
- 2
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 14/09/2005
Proc.: 013.04.000215-5
Classe: Divórcio direto
Requerente: Maria do Socorro da Silva Nascimento
Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208
Requerido: Osmundo Timóteo do Nascimento
Adv.: Dr. Julieta S. N. Aires - OAB/CE 10.748
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado, do
inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita:
SENTENÇA: “(...)POSTO ISTO, julgo parcialmente procedente o pedido e
decreto o DIVÓRCIO do casal, Maria do Socorro da Silva Nascimento e
Osmundo Timóteo do Nascimento, com fundamento no art. 40, caput, da Lei
6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal, passando a requerente a
usar o seu nome de solteira, MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Condeno o
requerido ao pagamento de alimentos para as filhas do casal na proporção
de 30% do salário mínimo a ser depositados até o 5ª dia útil de cada mês em
conta corrente a ser aberta pela requerente. Sem custas, em face da gratuidade
processual. Após trânsito em julgado, expeça se mandado de averbação e
arquivem se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” Cerejeiras,
25/08/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.
NÚMERO
173
ANO XXIII
Proc.: 013.04.002468-0
Classe: Busca e apreensão
Requerente: Banco do Brasil S/A
Adv.: Dr. César Benedito Volpi OAB/RO-533
Notificado: Mário Estenssoro Rossendy
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte requerente do despacho
exarado nos autos.
DESPACHO:”Requeira a parte requerente o que entender de direito. Prazo
5(cicno) dias.” Cerejeiras, 06/09/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Proc.: 013.05.001754-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda.
Adv.: Dr. Mário César Torres Mendes - OAB/RO 2305
Executado: Valdyr Benedito Navarro
Adv.: Drª. Ameur Hudson Amâncio Pinto- OAB/RO 1807
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do exeqüente, acima nominado, do
inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça de fls 60 vº, a seguir transcrita:
CERTIDÃO: “(...)Que em cumprimento ao r. mandado em frente, em diligência,
CITEI, VALDYR BENEDICTO NAVARRO dos termos da ação e por todo o teor
do mandado que lhe li, bem ciente dos termos ali constantes, exarando no
verso do mesmo a sua nota de ciente, aceitando a contra-fé que lhe ofereci.
Decorrido o prazo legal, DEIXO DE EFETUAR PENHORA em razão do mesmo
ter nomeado bens à penhora. Pelo exposto devolvo o mandado para os
devidos fins.” Cerejeiras, 09/09/2005. (a) Luiz Carlos Santos Oliveira - Oficial
de Justiça.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Proc.: 013.04.002721-2
Classe: Alimentos
Requerente: Maria Eduarda Navarro Kriguel
Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208
Requerido: Erlene Neves Kriguel
Adv.: Drª. Selma Viana de Oliveira - OAB/AM 283-A
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado, do
inteiro teor da r. sentença de fls34, a seguir transcrita:
SENTENÇA: “Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158,
parágrafo único do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O
PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo
nos autos. Sem custas, nos termos dos Diretrizes. Procedidas as baixas
necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.”
Cerejeiras, 04/08/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto,
Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
EDITAL
DE
Prazo: 05 dias
Autos nº: 016.05.001935-5
Autor Ministério público
Réu: Adriano de Oliveira Félix
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE: Dr. Delaías Souza de Jesus, brasileiro, advogado,
inscrito na OAB/RO 1517, com escritório profissional à Av. Marechal Rondon,
n] 870, Shopping Center, 1º Andar, Ji-Paraná/RO.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 21/10/2005, às 10:00, na sede do fórum
desta comarca. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos
via internet.
Endereço Eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques,
CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316.
Av. Chianca, 1061 - Centro
INTIMAÇÃO
Autos nº:
008.04.003004-8
Classe:
Ação Penal
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO-RO
Réu:
ADENAL LAUROS
Adv.: Drª. Rosiane Mocelin Góis, OAB/RO - 1956.
NÚMERO
ANO XXIII
173
DIÁRIO DA JUSTIÇA
19-09-2005
D
- 3
Finalidade: INTIMAR a advogada supracitada para tomar ciência da
audiência admonitória marcada para o dia 27/09/2005, às 10horas.
Reclamações
Email:
e
Sugestões:
Juiz: [email protected]
Escrivã Criminal: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
INTIMAÇÃO
Autos nº 008.04.002357-2
Classe:
Queixa Crime
Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Requerido:JOSÉ FORNAZIERI E OUTROS
Adv.: Dr. Eclides Bragard Belo - OAB/RO nº 67, e Dr. Aleander
Mariano Silva Santos - OAB/RO n.º 2295.
Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados da sentença de fls. 82,
cujo teor abaixo transcrevemos:
“(...) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos agentes,
nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal. Condeno o
querelante nas custas processuais. Após o trânsito em julgado da
presente decisão, arquive-se. Intimem-se.. Espigão do Oeste,
RO, 19/08/2005, (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”.
Reclamações e Sugestões:
Email
Escrivã Criminal:
[email protected]
Juiz: [email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de
Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.
EDITAL
DE
INTIMAÇÃO DE
Prazo: 90 dias
SENTENÇA
Autos nº : 008.02.002925-7
De: VAGNA DURÃES, brasileira, solteira, natural de Nova Venécia/ES,
nascida aos 21/06/78, filha de Pedro Durães e Flordice Multz Durães,
atualmente em lugar não sabido, e SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO,
brasileira, solteira, natural de Foz do Iguaçú/PR, nascida aos 30/05/79, filha
de João Gardino Gregório e Maria de Lurdes Pereira Gregório, residente em
lugar não sabido.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO das rés acima qualificadas da sentença de fls.
229/236, cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) Julgo procedente a
denúncia de fls 03/04, para condenar os acusados Vagna Durães, Solange
Pereira Gregório e Pedro Durães Filho, qualificados nos autos, nas penas do
art. 171, caput (três vezes), na forma do art 71, ambos do CP. PENAS: Vagna
Durães: 01 ano e 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Pedro Durães Filho:
01 ano e 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Solange Pereira Gregório: 01
ano de 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Deixo de substituir ou
suspender a pena aplicada em razão dos péssimos antecedentes dos
acusados. As certidões entranhadas, fls 94/103 não a recomendam. O
regime inicial: aberto. Após o trânsito em julgado lance os nomes dos réus no
rol dos culpados e expeça os docuemntos necessários a execução da pena.
Sem custas. PRIC.15/06/2005, Dr. Leonel Pereira da Rocha”
Emails:
[email protected]
[email protected]
Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul,
2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279 - Espigão do Oeste-RO.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS
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ENDEREÇO
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[email protected]: Kerley Regina Ferreira de Arruda
Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Expediente do dia: 15.09.2005
Processo: 02001.002810-2
Ação: Interdito Proibitório
AA: Colorkit Comércio Industria e Importação de Material Fotografico Ltda.
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032
RR: Daniel Alves de Almeida e outros
Adv.: Dr(a)
Despacho fls. 108: Vista à parte autora. Em seguida, dê-se vista ao Ministério
Público do Estado de Rondônia nos termos do art. 82, III, do CPC. Int. Nova
Brasilândia do Oeste-RO, 12.04.2005 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito.
Cota Ministerial fls. 109v: “Requer o Ministério Público do Estado de
Rondônia, nova intimação da parte autora, observando o requerido à fls. 92.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 23.05.2005 (a) Jarbas Sampaio Cordeiro,
Promotor de Justiça.”
Despacho fls. 111: Acolho a cota ministerial. Intime-se à parte autora.
Observe-se a inclusão do nome da advogada substabelecida em qualquer
publicação. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 08.09.2005 (a) Kerley Regina
Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02003.000829-8
Ação: Indenização
AA:Ecili de Souza Paulo
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827
RR: Enoque Sampaio
Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056
Despacho fls. 77: Defiro o pedido de fls. 76. Expeça-se o necessário. Nova
Brasilândia do Oeste-RO 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda,
Juíza de Direito.
Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar carta precatória para execução
;;
Processo: 02002.000161-4
Ação: Indenização
AA: Emílio Ladislau Muniz
Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010
RR: O Estadão do Norte Ltda
Adv.: Dr(a) Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO 1054, Antonio Osman de Sá
OAB/RO 56-A
Despacho fls. 162: Revogo o despacho de fls. 155 e informo que neste
momento já procedi o bloqueio via BACEN JUD. Nova Brasilândia do OesteRO, 05.09.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02004.001927-6
Ação: Arrolamento de Bens
AA: Neilsa Nunes da Silva
Adv.: Dr(a) Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113, Neri Cezimbra Lopes OAB/
RO 653 A, Sinval Barros OAB/RO 2321
RR: Espolio de Gabriel Marques de Oliveira
Adv.: Dr(a)
Avaliação fls. 51: “01 (um) alqueire de terra, localizado na linha 13, km 1,5,
lado norte, contendo como benfeitorias pastagens, R$ 13.000,00. 1.796ha
(um hectare, setenta e nove ares e sessenta centiares), lote 13, gleba 02,
localizado na linha 13, km 1,5, lado norte, contendo como benfeitorias
pastagens e uma casa de madeira R$ 9.600,00. Avaliação Total R$ 22.600,00
(vinte e dois mil e seiscentos reais) Nova Brasilândia do Oeste-RO,
26.08.2005 (a) Edson Vieira dos Santos, oficial de justiça “
;;
Processo: 02005.000527-8
Ação: Embargos à Execução Fiscal
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO 18.814
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador do Estado
Despacho fls. 115: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29.08.2005 (a)
Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
D
- 4
19-09-2005
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 02005.000444-1
Ação: Embargos a execução fiscal
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489
RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador do Estado
Despacho fls. 44: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Nova Brasilândia do Oeste-RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de
Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02002.002113-5
Ação: Habilitação de crédito
AA: Banco do Brasil S.A
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A
RR: Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade
Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010
Despacho fls. 105: J. Certificada tempestividade, recebo a apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a responder em 15 dias.
A seguir, com ou sem a resposta, calculem-se as custas, intime-se o apelante
ao preparo em 10 dias, sob pena de deserção, e venham conclusos para
endereçamento ao Tribunal. Nova Brasilândia do Oeste, 29 de agosto de
2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito.
;;
Processo: 02004.000602-6
Ação: Indenização por acidente de veículo
AA: Joelço Miguel Bortoti
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A
RR: Isaias Caldeira da Silva
Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258, Marcio Antonio Pereira OAB/
RO 1615
Fica Vossa Senhoria intimado do Ofício nº 522/2005, de Ji-Paraná-RO,
datado em 07.08.2005, “...Os honorários periciais foram arbitrados em três
(03) salários mínimos, devendo serem depositados na conta corrente 6247,
agência 0951-2, Banco do Brasil. A serem pagos pelo requerido.”
Processo: 02005.001739-0
Ação: Declaratória
AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda
Adv: Fábio José Reato OAB/RO 2601
RR: Ilistel Telecomunicações Ltda
Fica Vossa Senhoria intimado a retirar carta precatória para citação da
requerida e ofícios.
NÚMERO
173
ANO XXIII
Despacho: D. R. A. Emende a inicial para dar valor a causa. Regularize a
representação processual. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Cível
PRES. MÉDICI
15.09.05.
Autos n. 006.05.001098-6 Impugnação ao Valor da Causa
P. Autora - Selma Lino Loubach de Santana
Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032.
P. Ré - Jorge Silva de Santana
Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A.
Sentença - Posto isto, julgo procedente este incidente processual e o faço
para retificar o valor da causa para R$ - 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Devendo o autor complementar o recolhimento das custas iniciais no prazo
de 5 dias. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado,
certifique-se esta decisão nos autos principais e arquive-se. PRIC. PM.
12.09.05.
Autos n. 006.05.001062-5 - Impugnação ao Valor da Causa
P. Autora - Flávio Martins da Silva
Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/RO 196-B.
P. Ré - Vera Lúcia Pereira
Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043.
Sentença - Posto isto, julgo improcedente este incidente processual e o faço
para manter inalterado o valor atribuído inicialmente à causa. Sem custas e
sem honorários, por tratar-se de incidente. Com o trânsito em julgado,
certifique-se esta decisão nos autos principais e arquive-se. PRIC. PM.
12.09.05.
: - Gilson Antunes Pereira,
Escrivão Judicial.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos
via Internet, através dos seguintes endereços:
Juíza: [email protected]
Escrivão: [email protected]
(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez
Escrivão(ã) Judicial
PRES. MÉDICI
15.09.2005
Autos n. 006.05.000734-9 - Indenização
Requerente: Renilson Rocha Pinto
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Telemar Bahia
Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043
Despacho: Intime-se a juntar os originais dos documentos de fls. 43/46.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de presunção contrária aos seus interesses.
14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.05.000857-4 - Declaratória
Requerente: Sebastião Carlos Pereira
Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/RO 1315
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S.A.
Advogado: Jamyson de Jesus do Nascimento - OAB/RO 1646
Despacho: Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas.
14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito.
--------------------------------------------------------------------Autos n. 006.05.001554-6 - Embargos a execução
Requerente: Cícera Imbilina da Rocha
Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A
Requerido: R J Oliveira Celulares
Advogado: Não informado.
EDITAL DE CITAÇÃO
E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: Fátima Nobre de Paula Oliveira, estando em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Comparecer à audiência
designada para o dia 21/10/2005 às 09 horas acompanhada de seu
advogado e de suas testemunhas independente de prévio depósito de rol.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
Processo
:
022.05.001482-1
Classe
:
Exoneração de Pensão Alimentícia
Parte Autora: Senir Estevão de Paula
Advogado:
Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928
Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395,
Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO.
São Miguel do Guaporé-RO, 15 de setembro de 2005
Juíza Liliane Pegoraro Bilharva
Juiz(a) de Direito
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19 - Tribunal de Justiça de Rondônia