www.tj.ro.gov.br ANO XXIII SUMÁRIO NÚMERO 173 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA......A-01 a A-44 T .R . E ............... ...............A-44 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-45 a A-48 JUSTIÇA FEDERAL........................A-48 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-32 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-04 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.324/2005-PR. Considerando o que consta nas C.I´s nº 180 e 183/2005-PR, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento de THELMA ANDERLINI MENDES, à disposição do Tribunal de Justiça, à Comarca de Cacoal/RO, tendo em vista PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE a realização do Encontro dos Escrivães, no período de 29/09/2005 a 02/10/2005, concedendo-lhe o equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias. PORTARIA Nº 2.325/2005-PR. Considerando o que consta nas C.I´s nº 180 e 183/2005-PR, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores BEATRIZ HELENA PERES ALVES, Cadastro nº 003208-5, exercendo a função gratificada de Serviço Especial II da SA, símbolo FG-4, PEDRO WILSON BARROS DE CARVALHO, Cadastro nº 203190-6, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, e GARIALDO FRANCISCO DA SILVA RUSSO, Cadastro nº 003047-3, exercendo a função gratificada de Chefe de Seção I, símbolo FG-5, lotados no Escritório da Qualidade/SA, JOSÉ BOSCO GOUVEIA, Cadastro nº 203972-9, Coordenador II da Coordenadoria de Comunicação Social, símbolo PJ-DAS-4, e THEODOMIRO DE OLIVEIRA PINTO, Cadastro nº 203236-8, Assistente Técnico do DEGRAF, símbolo PJ-DAS-2, lotados na Comunicação Social, CELSO CORNELIO PEREIRA, Cadastro nº 203398-4, Psicólogo, lotado na Vara de Delitos de Trânsito da Comarca de Porto Velho/ RO, JOSEFINA RIÇA MOURÃO, Cadastro nº 203399-2, Psicóloga, lotada na Vara da Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO, SARA LÚCIA DA SILVA GOMES MANENTE, Cadastro nº 003753-2, Psicóloga, lotada na 1ª Vara da Família da Comarca de Porto Velho/RO, ZILPHA MORET DE FREITAS DA SILVA, Cadastro nº 002914-9, Diretora da Divisão de Pessoal/DRH, símbolo PJ-DAS-3, LILIA MARIA SERRA OLIVEIRA, Cadastro nº 203139-6, Diretora da Divisão de Controle de Serviços Notariais e Registro/DECOR, símbolo PJ-DAS-3, EGINA RURIKO NATORI, Cadastro nº 002414-7, Diretora da Divisão de Estatística/DECOR, símbolo PJ-DAS3, SELMA GOMES DE OLIVEIRA, cadastro nº 203778-5, Técnico Judiciário, lotada na Divisão de Estatística/DECOR, WILSON GOMES DE SOUZA, Cadastro nº 204028-0, exercendo a 2005 função gratificada de Motorista do Gabinete da Presidência, símbolo FG-2, SILVIO RODRIGUES AZEVEDO, Cadastro nº 003932-2, Motorista, e RAFAEL PAULO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 003903-9, Motorista, lotados no Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Cacoal/RO, para participarem do Encontro do Escrivães, no período de 29/09/2005 a 02/10/ 2005, concedendo a cada um o equivalente a 3 e ½ (três e meia) diárias: PORTARIA Nº 2.326/2005-PR. Considerando o que consta nas C.I´s nº 182 e 184/2005-PR, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento dos servidores MAURÍCIO MARTINHO, Cadastro nº 002785-5, Secretário Administrativo, símbolo PJ-DAS-SA, ANGELINA GOMES DE BRITO ALMEIDA, Cadastro nº 203140-0, Chefe de Cerimonial, símbolo PJ-DAS-3, MARIA IDALINA MONTEIRO REZENDE COSTA QUEIROZ, Cadastro nº 203774-2, Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo PJ-DAS-5, CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO, Cadastro nº 2036746, Diretora da DECAP, símbolo PJ-DAS-3, ANA CRISTINA VIEIRA SALES, Cadastro nº 2035316, Técnico Judiciário, lotada na DECAP, e GUSTAVO LUIZ SEVEGNANI NICOCELLI, Cadastro nº 204044-1, Motorista, lotado no Serviço de Transportes/DEAD, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, à Comarca de Cacoal/RO, para participarem do Encontro dos Escrivães, no período de 28/09/ 2005 a 02/10/2005, concedendo a cada um o equivalente a 4 e ½ (quatro e meia) diárias: Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 2 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ATO N. 735/2005-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. 0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento às necessidades deste Poder; 173 ANO XXIII Art. 2º. REMANEJAR os saldos orçamentários existentes no 3º Trimestre, da Unidade Orçamentária 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$ 4.070.000,00 (quatro milhões e setenta mil reais), conforme os anexos II e III. Art. 3º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n.126/ 2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo IV. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. RESOLVE: Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários do 4º para o 3º trimestre, da Unidade Orçamentária n. 03.01 - Tribunal de Justiça, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordo com o anexo I. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 3 A - 4 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 736/2005-PR O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições previstas na Resolução n. 001/97; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 301, de 21 de dezembro de 1990; Lei Orçamentária n. 1.459, de 09 de março de 2005, publicada no D.O.E. n.0228, de 16 de março de 2005, bem como adequar o orçamento as necessidades deste Poder; NÚMERO 173 Art. 2º. ALTERAR a programação das cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 125/2005-PR, de 17 de março de 2005, publicado no Diário da Justiça n. 049, de 18 de março de 2005, conforme anexo III. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tribunal de Justiça, Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Des. Valter de Oliveira Presidente RESOLVE: Art. 1º. REMANEJAR os saldos orçamentários, da Unidade Orçamentária n. 03.11 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, no valor de R$ 172.058,60 (cento e setenta e dois mil, cinqüenta e oito reais e sessenta centavos), de acordo com os anexos I e II. ANO XXIII Des. Rowilson Teixeira Vice-Presidente Des. Roosevelt Queiroz Costa Corregedor-Geral ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 5 A - 6 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA ATO N. 729/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o constante do Processo n. 547/97-CM à fl. 40, RESOLVE: CONCEDER afastamento ao Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Membro da Câmara Criminal desta Corte de Justiça, no período de 19 a 23 de setembro do corrente ano, nos termos do artigo 106, inciso II do RITJ/RO. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 730/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO, Considerando o que consta no Processo n. 116/00-CM à fl. 10, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito ALEXANDRE MIGUEL, Auxiliar da Presidência, para participar de evento jurídico a ser realizado no Instituto Euro Mediterrâneo de Cultura, na cidade de CaltanissettaItália, no período de 19 a 27 de setembro do corrente ano, nos termos do artigo 112 do RITJ/RO, sem ônus para este Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 731/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 052/2005-CM, às fls. 08/ 10, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de férias a Juíza de Direito DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, referentes ao segundo período do ano de 2005, assinalando para fruição do benefício, o período de 02 a 31 de janeiro de 2006, conforme disposto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 732/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 074/2004-CM, à fl. 109, RESOLVE: CONCEDER meia diária ao Juiz de Direito JOSE ANTONIO BARRETTO, titular da Vara Única da Comarca de Presidente Médici, em virtude de seu deslocamento ao Município de Urupá/RO, para realizar audiências de instrução e julgamento no Posto Avançado da Justiça Rápida daquela localidade, no dia 12 de setembro do corrente ano, nos termos do art. 201 c/c o art. 206 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente NÚMERO 173 ANO XXIII ATO N. 733/2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX do RI/TJRO, Considerando o que consta do processo n. 162/04-CM às fls. 25/27, RESOLVE: ALTERAR o gozo das férias, referentes ao primeiro período de 2005, da Juíza de Direito KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA, titular da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia, anteriormente concedidas através do Ato n. 583/2005-CM, publicado no Diário da Justiça n. 130 de 18/07/ 2005, para fixar o período de 21 de novembro a 20 de dezembro do corrente ano para fruição do referido benefício. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 734/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta no Processo n. 173/2005-CM, às fls. 10/ 14, RESOLVE: CONCEDER quinze diárias à Juíza Substituta VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE, da 4ª Seção Judiciária sediada na Comarca de Cacoal, por ter exercido atividades Jurisdicionais nas Comarcas de Pimenta Bueno e Espigão do Oeste, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31 de agosto e 02 de setembro do corrente ano, nos termos do art. 50, § 2º da Lei Complementar 94/93 c/c artigo 206, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente Publicação de Acórdãos Data da distribuição: 04/08/2004 Data do julgamento: 24/06/2005 100.701.2003.000030-0 Apelação Cível Apelante: Ferroviário Atlético Clube Advogado: Luciano Bezerra Agra(OAB/RO 51B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”APELAÇÃO IMPROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Apelação Cível. Participação de menores em desfile não relacionados no alvará que autorizava o evento. Desrespeito a Portaria de Juiz local. A participação de menores em desfiles será autorizado por meio de alvará que deverá constar o nome de todos os participantes, sendo responsabilizado tanto o locador quanto o locatário que permitir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais ou responsáveis que não tenham seu nome relacionado no ato de autorização, desrespeitando Portaria pertinente. Data da distribuição: 31/05/2005 Data do julgamento: 24/06/2005 100.006.2003.001954-6 Apelação Cível Origem : 00620030019546 Presidente Médici/1ª V. Cível Apelante: Adriano Colombo Defensor Público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Absolvição. Ausência de provas. Multa devida por força do art. 250 do ECA. Sentença que se mantêm por seus próprios fundamentos. Não contendo os autos a prova da alegada inocência e, demonstrado que o apelante incorreu em infração administrativa, deve ser mantida a sentença que o condenou à multa estipulada no art.250 do ECA. ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 03/03/2005 Data do julgamento: 24/06/2005 100.701.2004.000325-6 Agravo de Instrumento Origem: 70120040003256 Juizado da Infância e da Juventude Agravante: Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos CDCA/RO Advogado: Pedro Origa(OAB/RO 1953) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco (OAB/RO 430) Agravado: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia-FASER Advogada: Ana Maria Lessa Mariaca OAB/RO 1182 Agravado: Município de Porto Velho Advogada: Anita Magdelainde P. Belem OAB/RO 604 A Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.” Ementa: Agravo de instrumento. Construção. Centro de atendimento ao menor dependente de entorpecente e álcool. Antecipação de tutela. Impossibilidade. Indefere-se o pedido de antecipação de tutela, quando a decisão por si só exaure o pleito, sem possibilidade de reversibilidade. Data da distribuição: 24/06/2004 Data do julgamento: 24/06/2005 100.701.2004.000441-4 Apelação Cível Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Fundação de Assist.Social do Est. de Rondônia- FASER Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior Decisão :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Criança e adolescente. Entidade de atendimento. Litispendência. Ausência. Provimento do recurso. Não existe litispendência quando os objetos da ação são diversos. Data da distribuição: 25/05/2005 Data do julgamento: 24/06/2005 200.000.2005.003081-7 Habeas Corpus Impetrantes: José Ângelo de Almeida e outro Paciente : C. A. da S. Impetrado: Juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Pimenta Bueno Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão:”ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE” Ementa: Medida de internação. Grave ameaça e violência contra a pessoa. Constrangimento ilegal. Ausência. O reconhecimento da prática de ato infracional, cometido mediante grave ameaça e violência contra a pessoa, impõe a aplicação da medida de internação, inexistindo constrangimento ilegal passível de correção via writ. Data da distribuição: 09/05/2005 Data do julgamento: 24/06/2005 101.007.2004.006234-8 Apelação Cível Origem: 00720040062348 Cacoal - 2ª Vara Cível Apelante: A. V. da C. Advogado: Adelino Catâneo(OAB/RO 150B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Decisão :”RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE”.” Ementa Menor infrator. Lesão Corporal Culposa. Conjunto Probatório. Prova Testemunhal. Convencimento. Aplicação de medidas sócio-educativas. Não se deve falar em excesso de medidas sócio-educativa, porquanto adequadas a reeducação do menor e seu retorno ao convívio social normal, máxime se resultou do convencimento do julgador frente ao conjunto probatório. Data da distribuição: 15/04/2005 Data do julgamento: 24/06/2005 100.012.2002.002229-0 Apelação Cível Origem : 01220020022290 Colorado do Oeste Apelantes : C. C. de O. e outro Advogado: Lidio Luis Chaves Barbosa(OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa : Apelação Cível. Ato infracional. Fragilidade das Provas. Provimento. Se os autos não apresentam provas substanciais da prática do ato infracional, a sentença é passível de reforma. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 043/2005-CM. Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes Relator: Desembargador Rowilson Teixeira 19-09-2005 A- 7 Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação. A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações de estilo. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 044/2005-CM. Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação. A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações de estilo. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 045/2005-CM. Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação. A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações de estilo. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 130/2005-CM. Comunicante: Juíza de Direito Rosemeire Conceição Santos P. de Souza Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Ementa: Suspeição. Motivo de foro íntimo. Conhecimento. Admissão. Anotação. A declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, deve ser conhecida e admitida, bem como determinada as anotações de estilo. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 027/2005-CM. Comunicante: Juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Ementa: Suspeição. Comunicação. Anotação determinada. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 016/2005-CM. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Ementa: Suspeição. Comunicação. Anotação determinada. Data do Julgamento: 24/6/2005 Comunicação de Suspeição n. 046/2005-CM. Comunicante: Juíza de Direito Sandra Martins Lopes Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Decisão: “Comunicação conhecida e determinada a anotação nos assentamentos funcionais da magistrada. Unânime”. Ementa: Suspeição. Comunicação. Anotação determinada. Data do Julgamento: 24/6/2005 Recurso ex offício n. 047/2005-CM. Portaria n. 002/2005-JIJ Recorrente: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Médici Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Decisão: Portaria referendada. Ementa: Juizado da Infância e da Juventude. Portaria. Em face das disposições do art. 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, é reconhecida a legalidade da portaria que dispõe sobre a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios e campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, lugar que explore comercialmente diversão eletrônica, dentre outros, estabelecendo horários e idade permitidos Data do Julgamento: 26.8.2005 Indenização de Férias n. 578/97-CM. Requerente: Juiz de Direito Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator: Desembargador Valter de Oliveira Decisão: Pedido deferido nos termos do voto do relator. Unânime. Ementa: Juiz Auxiliar. Férias. Crédito. Indenização em pecúnia. Possibilidade. A - 8 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA O parágrafo 3º, confere aos Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça o direito previsto no § 2º do artigo 122 do Regimento Interno deste Órgão Colegiado . Belª Cecileide Correia da Silva Diretora do Depart. do Conselho da Magistratura Despacho do relator Agravo de Instrumento n.100.701.2005.000745-9 Origem: 70120050007459- Juizado da Infância e da Juventude Agravante: A.M.M. de O. Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213 Agravado: C.F. M. Visto. A agravante ingressou com recurso de Agravo de Instrumento em face a decisão do juiz de direito do Juizado da Infância e da Juventude, exarada nos autos da Ação de Guarda, processo n. 701.2005.000745-9, que declinou da competência para a Comarca de Alvorada do Oeste/RO. Os autos me vieram conclusos e, após, com arrimo no art. 668, I do RI/ TJ, requisitadas informações ao juiz da causa (fl. 68). Por meio do ofício n. 3244/2005, datado de 08.09.2005 (fl. 69), o juiz do Juizado da Infância e da Juventude, comunicou que reformou inteiramente a decisão agravada, pelos fundamentos expostos no documento em anexo, de fl. 70. Com isto, nos termos do art. 529 do Código de Processo Civil, considero prejudicado o agravo de instrumento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a) Desembargador Valter de Oliveira Relator NÚMERO 173 ANO XXIII 01120040007589. Alvorada do Oeste. Apelante: José Antônio Bastos. Advogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543A). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Recurso não provido nos termos do voto do Relator. Unânime.”; Comunicação de Suspeição N. 125/2005-CM Classe G-17. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Relator: Desembargador Valter de Oliveira. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Comunicação de Suspeição N. 144/2005 CM. Classe G 20. Comunicante: Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal. Relator: Desembargador Eurico Montenegro Júnior. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime”. Comunicação de Suspeição N. 126/2005 Classe G 18. Comunicante: Juiz de Direito Álvaro Kalix Ferro, Relator: Desembargador Valter de Oliveira, Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime.”. Retirado de pauta os autos de Comunicação de Suspeição N. 145/2005 Classe G 21, Comunicante: Juíza de Direito Marialva Henriques Daldegan Bueno, Relator: Desembargador Valter de Oliveira. Colocados em mesa pelos Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa e Eliseu Fernandes os seguintes processos: Habeas Corpus n. 100.005.2004.0126132.Impetrante: Renilson Mercado Garcia OAB/RO 2730. Paciente: T. B. da S. Impetrado: Juíza de Direito da Vara da Inf. e da Juventude da Comarca de JiParaná. Relator. Desembargador: Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Ordem denegada, a unanimidade”. Comunicação de Suspeição n.157/2005-CM Classe G-25. Comunicante: Johnny Gustavo Clemes. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes. Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do magistrado. Unânime.”. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão, às 10:30h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (Belª Cecileide Correia da Silva), Diretora do Departamento do Conselho da Magistratura, fiz digitar a presente, que vai assinada pelo Desembargador Presidente. REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL ATA N.83 Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano dois mil e cinco, às 8:30 h no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a octogésima terceira Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com as presenças dos Excelentíssimo Senhores Desembargadores: Valter de Oliveira, Presidente, Roosevelt Queiroz Costa, Corregedor-Geral da Justiça, Eliseu Fernandes e Eurico Montenegro Júnior. Ausência justificada do Desembargador Rowilson Teixeira. Presente também o Excelentíssimo Procurador de Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos. Havendo “quorum”, foi declarada aberta a sessão. Iniciou-se o julgamento dos processos da pauta publicada no DJ n.136 no dia 26.07.2005: Habeas Corpus N. 200.000.2005.003874-5.Impetrante: Daniel Farah de Santana. Paciente: V. C. G. Impetrado: Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ji-Paraná. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes, Decisão: “Habeas Corpus prejudicado. Unânime”. Apelação Cível N. 100.007.2004.0022400, Origem: 00720040022400 Cacoal/2ª Vara Cível. Apelantes: Maria Mapykiri Zoró e Euzébio Cinta Larga Zoró. Procurador Federal (FUNAI): Daniel Farah de Santana (OAB/SP 205130). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Eliseu Fernandes, Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido. Unânime.” Apelação Cível N.100.701.2004.000182-2. Origem: 70120040001822.Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: Madeira Produções e Eventos LTDA. Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Decisão: “Preliminares Rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Unânime.” Apelação Cível N.100.701.2003.000259-1,Origem: 70120030002591 Juizado da Infância e da Juventude, Apelante: Kabana’s Promoções e Eventos Socias Ltda, Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, Decisão: “Preliminares Rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido. Unânime.”; Apelação Cível N. 100.701.2003.000263-0,Origem: 70120030002630 Juizado da Infância e da Juventude, Apelante: Kabana’s Promoções e Eventos Socias Ltda, Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177), Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Preliminares Rejeitadas. No mérito, recurso parcialmente provido. Unânime.”; Apelação Cível N.100.701.2004.000290-0. Origem: 70120040002900.Juizado da Infância e da Juventude. Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia. Apelado: D. A. M., Advogado: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B), Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Decisão: “Apelação provida, a unanimidade”. Apelação Cível N.100.011.2004.000758-9, Origem: DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.2000.001992-6 Requerente:Eleide Soares Cerqueira Advogados: Fernando da Silva Maia (OAB/RO nº 452) e outro Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogados: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO nº 1.760) e outros “Vistos. Face à concordância da requerente quanto ao recebimento parcial do seu crédito, promova-se a atualização dos cálculos, deles excluindo o quantum referido no expediente de fls. 35/36. Após, intimem-se os interessados. Porto Velho, 12 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 6.147,46 (seis mil, cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos) - fl. 46. DESPACHO DO PRESIDENTE Ação Rescisória nº 200.000.1999.000198-9 Autora: Lucimar Sombra de Oliveira Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO nº 158) Réus: Carlos de Figueiredo e outro Advogados: Lindolfo Santana de Oliveira Júnior (OAB/RO nº 419) e outros ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 9 DESPACHO DO PRESIDENTE “Vistos. Reitere-se a intimação da Requerente, desta feita para providenciar a extração de cópia dos documentos indispensáveis a formalização do processo administrativo, com vistas a devolução requerida. Sobrevindo os documentos necessários, encaminhe-se à S.A. para os procedimentos cabíveis. Após, retornem os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 101.005.1998.006686-1 Requerente:Antônio Alves de Carvalho Advogados: Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO nº 416) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli e outros “(...) 3. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. 4. Intimem-se os interessados. Porto Velho, 15 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Precatório nº 100.003.2001.003465-2 Requerentes: Betizan de Souza Santos e outros Advogados: Carlos Henrique Bueno da Silva (OAB/RO nº 526-A) e outro Requerido: Município de Jaru Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO nº 1.765) “Vistos. 1. Encaminhe-se ao Departamento Judiciário Pleno, para que proceda na forma do art. 2º, incisos II e III do Provimento nº 001/96-PR. 2. Apresentada a conta, ouçam-se os interessados. 3 Intime-se. Porto Velho, 28 de julho de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 11.619,71 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e um centavos) - fl. 57. DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 200.000.2002.003297-8 Requerente:L. F. Prestadora de Serviços Ltda. Advogado: Euclides Bragard Belo (OAB/RO nº 67) Requerido; Município de Pimeta Bueno Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO nº 442) “Vistos, etc. 1. Reitere-se a intimação ao advogado, lembrando que o valor do precatório encontra-se depositado, aguardando o respectivo levantamento. 2. Para preservar o poder aquisitivo da moeda, promova-se à transferência do quantum do depósito para uma conta remunerada da mesma instituição bancária que se acha depositado. 3. Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet DESPACHO DO PRESIDENTE Precatório nº 100.001.1996.004863-5 Requerente:Loquip Construção e Comércio Ltda. Advogados: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO nº 1.506) e outros Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Lia Torres Dias e outros “(...) Sendo assim, defiro o pedido de fls. 39/45 para determinar a elaboração de novos cálculos, sobre os quais deverão incidir o percentual de 0,5% relativos aos juros de mora. Dê-se ciência aos interessados. Porto Velho, 2 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados (refeitos): R$ 3.175.591,12 (três milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um mil reais e doze centavos) - fl. 47. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da distribuição: 01/03/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 201.000.2003.004428-6 Embargos Infringentes Embargante: Felipe Aurélio de Oliveira Delfino Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Embargado:Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Eurico Montenegro Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA. VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ZELITE ANDRADE CARNEIRO, IVANIRA FEITOSA BORGES E ROOSEVELT QUEIROZ COSTA E O JUIZ CONVOCADO MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA” Ementa: Criminal. Embargos infringentes. Lesões corporais. Falta de exame complementar. Suprimento. Laudo. Falta de fundamentação. Provimento de embargos. A caracterização de lesão grave em razão da incapacitação por mais de 30 (trinta) dias não pode estar amparada em laudo com resposta monossilábica (sim) ao quesito correspondente. Apenas a palavra do ofendido, sem apoio em qualquer outra prova, não supre a falta do laudo complementar. Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 01/08/2005 200.005.2002.005544-2 Embargos Infringentes Embargante: Sebastião Vilela de Castro Advogados: Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1.213) e outro Embargada:Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator originário: Desembargador Eurico Montenegro Relator p/ o acórdão: Desembargador Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR SEBASTIÃO T. CHAVES, POR MAIORIA. VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES ELISEU FERNANDES E SANSÃO SALDANHA” Ementa: Indenização por danos materiais. Redução da capacidade laborativa. Causa. Pensão mensal vitalícia. Não enseja a reparação de danos materiais sob forma de pensão mensal quando não constituir a doença inabilitação definitiva para o trabalho, porém o empregado poderá receber indenização pelos danos morais sofridos para compensar os transtornos decorrentes da limitação de sua capacidade, a qual pode gerar angústia e constrangimento. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a) Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Diretor do Dejupleno A- 10 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE DESPACHO DO RELATOR Mandado de Segurança nº 200.000.2005.006011-2 Impetrante: Hulda Ribeiro Lemes Mariano Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO nº 1.688) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho “(...) Portanto, verificando a não ocorrência das circunstâncias mencionadas no inc. II do art. 7º da já mencionada Lei n. 1.533/51, ou seja, a relevância do pedido e situação de perigo, se não for suspenso o ato impugnado. E sendo os requisitos para concessão de liminar específicos e se destinarem a solucionar o problema da urgência, em face da ineficácia da decisão, se não concedida ao final, e por estes requisitos não estarem presentes no presente caso, indefiro o pedido liminar. Notifiquem-se a autoridade impetrada, facultandolhe o oferecimento de informações, no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Defiro a assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Obs: Este despacho está disponível na íntegra na Internet Recurso Especial em Agravo de Instrumento Nº 100.010.2005.002861-8 Recorrente :Banco da Amazônia S. A. Advogados :Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO-1221) e outros Recorrido:Agronova Indústria de Derivados Advogado :Adi Baldo (OAB/RO-112A) “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação de Restituição de Coisa, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2005. (a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Cível Departamento Judiciário Cível/DEJUCIV/TJRO Publicação de Acórdãos Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2003.001776-8 Recorrente: Gasparelo & Souza Ltda. Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Recorrido: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outros “(...) Não obstante, o alegado dissenso pretoriano, não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados. O recorrente também deveria proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente Data da distribuição: 16/08/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 100.001.2004.017850-0 Apelação Cível Origem: 00120040178500 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros Apelado: Francisco Paulo Siqueira Advogados: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) e outra Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios de valoração. A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato. Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 05/05/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.001.2004.009533-8 Apelação Cível Origem: 00120040095338 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Leme Bento Lemos(OAB/RO 308-A) Apelada: Benilde Mota Oliveira Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Quantum indenizatório. A fixação da indenização deve ser feita considerando-se os fatos e o efeito danoso para que cumpra seu caráter híbrido de desestímulo ao ofensor e reparação ao ofendido, isso, contudo, sem se transformar em fonte de enriquecimento ilícito. Data da distribuição: 23/06/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.021.2004.000797-0 Apelação Cível Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado : Antônio Carlos Lima Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2.362) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisã:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Conta telefônica. Cobrança indevida. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência dos pressupostos a sua caracterização. Inexistindo os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, a condenação de reparar o dano deve ser afastada. Tendo o ato sido praticado por terceiro, fica isento do dever da responsabilidade civil, pois restou demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro. Data da distribuição: 06/05/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.012.2004.000119-0 Apelação Cível Origem : 01220040001190 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Eli Raimundo Mendes Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Dano moral. Bloqueio de linha telefônica. Contas quitadas. Ausência de motivo justificado. Procedência. Demonstrado o erro da empresa telefônica em efetuar bloqueio de linha telefônica devidamente quitada, emerge a obrigação em indenizar os danos morais advindos do ato ilegal. 19-09-2005 A- 11 parte age ao menos de forma culposa em relação à outra, de modo a atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88. Nessas circunstâncias, se a operadora de longa distância demonstra que utilizou de cadastro da operadora que forneceu e instalou os terminais telefônicos, a qual não teve oportunidade de aferir a autenticidade dos documentos e regularidade do contrato de prestações de serviços, fica isenta do dever da responsabilidade civil dos prejuízos causados com a cobrança e conseqüente inscrição do usuário, que foi vítima da fraude nos cadastros de restrição ao crédito, pois resta demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro. Havendo o acolhimento parcial do pedido inicial, tanto as custas quanto os honorários de advogados devem ser distribuídos proporcional e reciprocamente entre os litigantes, conforme regra insculpida pelo art. 21 do CPC. Data da distribuição: 25/07/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.010.2005.001517-6 Apelação Cível Origem : 01020050015176 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Zilmar Zilda Zanotelli Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Ação declaratória. Assinatura básica. Telefonia. Extinção do feito. Irregularidade da fundamentação. Reforma. Em se reconhecendo a irregularidade na fundamentação da sentença que extingue ação declaratória na qual se discute a legalidade na cobrança de assinatura básica, sua reforma é medida que se impõe de forma a determinar o prosseguimento da ação em seus ulteriores termos. Data da distribuição: 06/05/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.012.2003.003456-8 Apelação Cível Origem: 01220030034568 Colorado D’Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Eli Raimundo Mendes Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2.086) Apelada: Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Medida cautelar inominada. Bloqueio de linha telefônica. Contas quitadas. Ausência de motivo justificado. Procedência. Demonstrado o erro da empresa telefônica em efetuar bloqueio de linha telefônica devidamente quitada, necessário se faz a determinação para religação de referida linha. Data da distribuição: 03/08/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.002.2005.000616-0 Apelação Cível Origem : 00220050006160 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Teleron Celular S/A Advogadas: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1.777) e outra Apelada : Izabel Gomes da Silva Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Dívida. Cadastros restritivos de crédito. Inscrição devida. Pagamento. Manutenção irregular. Revelia do requerido. Procedência. Valor cominado excessivo. Redução. Possibilidade. A inscrição nos cadastros restritivos de crédito é devida em casos em que for constatado atraso de dívida contraída pela parte. No entanto, uma vez paga a dívida, a exclusão de referidos cadastros deve ser feita imediatamente, pois a inscrição que era devida em função do exercício regular de direito passou a ser incabível pela manutenção de dívida paga, mormente em se constatando os efeitos da revelia ao não trazer aos autos fato que se contraponha ao direito alegado na inicial. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Data da distribuição: 02/08/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.001.2003.020030-9 Apelação Cível Origem : 00120030200309 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Clever Borges da Silva Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Danos morais. Operadora de longa distância.Conta telefônica. Cobrança indevida. Inclusão de nome no cadastro de inadimplente. Utilização de cadastro de terceiros. Causa excludente. Erro de terceiro. Acolhimento parcial do pedido. Custas pro rata. A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma Data da distribuição: 28/07/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 101.001.2005.005521-5 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00120050055215 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Agravante: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogados: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2.721) e outros Agravado: Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão:”AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo regimental. Seguimento. As omissões não apreciadas por decisão do juízo não comporta agravo de instrumento. A negativa de seguimento do agravo, ainda que por fundamento diverso exposto no agravo regimental, que leve ao mesmo resultado, não autoriza reforma daquela anterior decisão. A- 12 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 06/07/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2005.005649-1 Agravo de Instrumento Origem:: 00120050056491 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros Agravada: Laser Jet Remanufaturamento e Comércio Ltda. Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1.401) e outra Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Deferimento de liminar. Aplicação financeira em fundo de investimento. Captação pelo Basa e gerenciamento pelo Banco Santos. Intervenção do Banco Central do Brasil. Bloqueio de conta corrente. Princípio da boa-fé e da justiça contratual. Relação de consumo não alcançada pelo correntista. Mesmo sendo o risco inerente ao investimento financeiro no mercado de capitais, a intervenção feita pelo Banco Central no Banco Santos não alcança o crédito de conta corrente aplicado em fundo de investimento do correntista que, agindo de boa-fé e confiando na idoneidade financeira da instituição, movimenta suas contas correntes no Banco da Amazônia S/A - Basa, prevalecendo o princípio da boa-fé e da justiça contratual que rege a relação de consumo. Data da distribuição: 24/08/2004 Data do julgamento: 09/08/2005 100.007.2000.004943-0 Apelação Cível Origem : 00720000049430 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Amorin & Conrado Ltda. Advogado : José Carlos Laux (OAB/RO 566) Apelada: Jacarandá & Cia. Ltda. Advogados: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1.344) e outros Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Preparo recursal. Irregularidade. Art. 511, § 2º, do CPC. Bônus processual. Falta de intimação. Deserção descaracterizada. Produção de prova. Indeferimento. Juízo do julgador. Diligência desnecessária. Aplicação do art. 343 do CPC. Pena de confissão. Ausência de intimação pessoal da parte. Depoimento pessoal da autora De acordo com a norma do art. 511, § 2º, do CPC, o legislador entrega ao recorrente uma segunda chance de efetivar o preparo feito em valor menor do que o devido, sendo necessário que o juiz providencie a intimação da parte para que promova a regularização do preparo, descaracterizando, assim, a deserção do apelo. A produção de provas constitui direito da parte, a comportar temperamento a critério da prudente descrição do magistrado que preside o feito, com base no fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejada e a segurança indispensáveis na realização da justiça. É pressuposto para aplicação da pena de confesso, consoante a regra processual do art. 343 do CPC, que a parte seja previamente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida do risco dessa punição. Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.007.2004.004659-8 Apelação Cível Origem : 00720040046598 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Nilton Balbino Advogados: José Edilson da Silva (OAB/RO 1.554) e outros Apelada : Jacaré Comércio, Exportação, Importação de Café Ltda. Advogados: Jannifer Fabiana Lam (OAB/RO 891) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Embargos à execução. Penhorabilidade. Imóveis independentes. Tendo a penhora recaído sobre bem do devedor diverso daquele que serve para sua moradia, e não tendo ele se desincumbido da prova de que se trata de extensão de sua residência, torna-se impossível a desconstituição da penhora, mormente em se tratando de imóveis independentes. Data da distribuição: 06/04/2005 Data do julgamento: 26/07/2005 100.001.2004.003685-4 Apelação Cível Origem : 00120040036854 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : João Miguel do Monte Andrade Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2.371) Apelada : Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná/RO NÚMERO 173 ANO XXIII Advogados: David Noujain (OAB/RO 84-B) e outros Relator : Juiz convocado Raduan Miguel Filho Revisor : Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Danos morais. Inscrição no SPC. Inexistência de notificação prévia. É devida a indenização por danos morais por conta de atentado à dignidade do devedor, quando a CDL deixa de realizar a prévia notificação da inclusão em seus cadastros. Data da distribuição: 09/05/2005 Data do julgamento: 19/07/2005 100.001.2005.005651-3 Agravo de Instrumento Origem: 00120050056513 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante: Clodoaldo Nunes do Nascimento Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) Agravado: SPC - Serviço de Proteção ao Crédito (CDL - Brasília) Relator : Juiz convocado Raduan Miguel Filho Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa: Antecipação de tutela. Requisitos. Ausente prova inequívoca que convença da verosimilhança das alegações, impõe-se o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, mormente quando inexiste receio de dano irreparável. Data da distribuição: 26/04/2005 Data do julgamento: 14/06/2005 101.001.2002.020435-2 Agravo de Instrumento Origem : 00120020204352 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Jelcicleide Ferreira de Melo Advogados: Marcia Antonetti (OAB/RO 1.028) e outro Agravada : Fiat Automóveis S/A Advogados: Paulo Ricardo Silva (OAB/DF 9.057) e outro Relator : Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Intimação. Vários procuradores. Pedido para que as intimações sejam realizadas em nome de um específico. Inobservância. Ato nulo. Havendo pluralidade de procuradores, mas pedido expresso para que as intimações sejam realizadas em nome de um específico, que advoga na comarca da capital onde tramitará o recurso, nula é a comunicação feita em nome de outro. Data da distribuição: 23/05/2005 Data do julgamento: 19/07/2005 100.001.2002.004706-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120020047060 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Concordatas) Embargante: Massilon Marques de Castro Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Embargado: José Fernandes Lima Advogados : Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1.406) e outros Relator : Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de obscuridade. Improcedência. Inexistindo os vícios apontados de obscuridade, os embargos de declaração devem ser rejeitados, mormente se o que se busca é a reanálise do mérito do recurso. Data da distribuição: 21/06/2004 Data do julgamento: 19/07/2005 100.001.2001.015165-5 Apelação Cível Origem : 00120010151655 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante/Apelada: Benchimol Irmão & Cia. Ltda. Advogados: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outros Apelado/Apelante: Antônio Carlos Rodrigues Advogados: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Juiz convocado Jorge Luiz dos Santos Leal Decisão:”PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA RÉ NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Ementa: Danos morais. Abertura fraudulenta de crediário. Ausência de cautela do estabelecimento comercial. SPC. SERASA. Inclusão indevida. Dever de indenizar. Valor desestímulo. Majoração. Improcedência. ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Constatada a negligência de estabelecimento comercial em proceder abertura de crediário com documentos falsos, configura-se o dano moral, sendo necessária a reparação pela negativação do nome da vítima nos cadastros restritivos de crédito. O valor fixado na sentença deve obedecer aos parâmetros desta Corte, pautando-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o binômio valordesestímulo e valor-compensatório, não merecendo reforma decisão proferida segundo esta premissa. Data da distribuição: 20/08/2004 Data do julgamento: 02/08/2005 100.014.2001.010738-3 Apelação Cível Origem : 01420010107383 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Moisés Meireles da Silva Advogados: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) e outro Apelada : Logos Indústria e Comércio de Móveis e Madeiras Ltda. Advogadas: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araújo (OAB/RO 1.390) e outras Apelado : Israel Pereira de Alencar Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Direito de ação e de petição perante os poderes públicos. Garantias constitucionais. Forma regular. Não-caracterização de ato ilícito. Dano moral. Indenização. Ausência de elementos essenciais. Dano da vítima. Ato ilícito do agente. Nexo de causalidade. Improcedência. Sendo o direito de ação e de petição aos poderes públicos garantias constitucionais, quando exercidos de boa-fé e sem abuso de direito, a simples sucumbência não gera para a parte vencedora o direito subjetivo de ser indenizado por dano moral, visto que, por se tratar do exercício regular de um direito, não macula a sua imagem, mormente quando esta, comprovadamente, contribui para que o agente busque proteção para o seu direito violado ou ameaçado de violação. Quanto à responsabilidade civil, o prejuízo decorrente de violação normativa é puramente patrimonial, cabendo ao causador do dano a obrigação de indenizar, sendo observados pressupostos insculpidos em lei. Torna-se inviável o pedido de reparação na ausência da observância legal. Data da distribuição: 09/08/2005 Data do julgamento: 30/08/2005 100.001.2005.002704-1 Apelação Cível Origem : 00120050027041 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros Apelada : Rosimeire Ortiz Arteaga Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Preparo recursal. Irregularidade. Art. 511, § 2º, do CPC. Bônus processual. Falta de intimação. Deserção descaracterizada. Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios de valoração De acordo com a norma do art. 511, § 2º, do CPC, o legislador entrega ao recorrente uma segunda chance de efetivar o preparo feito em valor menor do que o devido, sendo necessário que o juízo providencie a intimação da parte para que promova a regularização do preparo, descaracterizando, assim, a deserção do apelo. A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vierem a gerar débitos em nome do usuário que ocasionem a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como na situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. 19-09-2005 A- 13 Data da distribuição: 03/08/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2003.017279-8 Apelação Cível Origem: 00120030172798 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros Apelado : Izaías Fernandes da Silva Advogados: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outras Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. Quantum indenizatório. A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente quando disponibilizou a linha. A fixação da indenização deve ser feita considerando-se os fatos e o efeito danoso, para que cumpra seu caráter híbrido de desestímulo ao ofensor e reparação ao ofendido, não devendo ser fixada em valor exacerbado para que não se transforme em fonte de enriquecimento sem causa. Data da distribuição: 24/08/2004 Data do julgamento: 09/08/2005 100.010.2003.004347-6 Apelação Cível Origem : 01020030043476 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Multt Carros Corretora Ltda. Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) e outra Apelado : Sugifer Materiais para Construção Ltda. Advogado : José Renato Mota (OAB/RO 1.485) Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de terceiro. Ônus da prova. Autor. Comprovação. Compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito. Restando provada a propriedade do bem alienado, impõe-se a procedência dos embargos de terceiro e a reforma da sentença de primeiro grau. Data da distribuição: 04/07/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.014.2005.004363-7 Agravo de Instrumento Origem : 01420050043637 Vilhena/RO (4ª Vara Cível) Agravante: Ecojuruá Indústria Ltda. Advogados: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB/AC 2.446) e outro Agravado: C. A. Schumann & Cia. Ltda. Advogados: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1.512) e outra Relator: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Competência territorial. Pedido de modificação. Autuação como exceção. Apresentação extemporânea. Prorrogação. Declinação de ofício. Inadmissibilidade. A competência territorial deve ser argüida por meio de exceção, cujo prazo, no processo de execução, começa a fluir da data da juntada da certidão de intimação da penhora, sob pena de prorrogação, uma vez que, em se tratando de competência relativa, não pode ser declarada de ofício. Data da distribuição: 10/05/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.006.2004.001296-0 Apelação Cível Origem: 00620040012960 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Alcides Zacarias Sobrinho Advogada : Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1.043) Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Instalação de linha telefônica. Dados de terceiro. Quantum indenizatório. A instalação de linha telefônica tendo como base documento de terceiro, gera responsabilidade à empresa prestadora de serviços telefônicos, que não teve a cautela de confirmar os dados do adquirente, quando disponibilizou a linha. O valor da indenização deve servir para reparar o dano sofrido, sem transformar-se em fonte de enriquecimento ilícito. A- 14 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 22/08/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2004.003074-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargante: Márcio Fernandes de Souza Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1.277) Embargada: Serasa S/A Advogados : Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outros Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.” Ementa: Inexistência de omissão, contradição e obscuridade. Meras críticas de juízo de valor acerca do acórdão não autorizam sua modificação por meio de embargos de declaração, uma vez que não demonstram omissão, contradição e obscuridade, servindo como argumento para eventual recurso à Corte Superior. Data da distribuição: 30/06/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.006.2004.000364-2 Agravo de Instrumento Origem : 00620040003642 Presidente Médici/RO (1ª Vara Cível) Agravante: Natanael Pereira Cordeiro Advogado : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) Agravado: Ademar Nascimento Pinto Advogados: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Produção antecipada de prova. Perícia em plantação de arroz do próprio requerente. Deferimento sem justificação prévia. Possibilidade. A concessão inaudita altera parte de produção antecipada de prova pericial não importa em ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Data da distribuição: 06/04/2005 Data do julgamento: 26/07/2005 100.001.2004.014086-4 Apelação Cível Origem : 00120040140864 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Apelante : Gefisom Nascimento de Souza Advogado : Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Apelada : Serasa S/A Advogados: Waldir Carneiro França Júnior (OAB/SP 147.456) e outra Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME” Ementa: Dano moral. Cadastro restritivo de crédito. Notificação prévia. Responsabilidade. Tratando-se de negativação em virtude de solicitação da credora, inexiste responsabilidade da empresa de cadastro restritivo de crédito que efetua a notificação prévia no endereço fornecido pela empresa credora. Data da distribuição: 17/06/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.002.2004.009495-4 Agravo de Instrumento Origem: 00220040094954 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) Agravante: M. A. da Cruz Neto - ME Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1.423) Agravada: Lídia Pietszak Advogados: Sidnei Doná (OAB/RO 377-B) e outro Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Agravo de instrumento. Intimação. Imprensa oficial. Diário da Justiça. Prazo para circulação. Contagem. Apelação. Tempestividade. Nos feitos oriundos das comarcas do interior em que as intimações se processam pela imprensa oficial, a contagem do prazo de recurso de apelação deve excluir o dia de início do interstício e 5 (cinco) dias regimentalmente reservados à circulação do Diário da Justiça, a teor do estabelecido pelo CPC, ante a inexistência de previsão legal que excepcione tal regra. Data da distribuição: 22/07/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.010.2005.001424-2 Apelação Cível Origem: 01020050014242 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Ricardo Sabino Lima dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelada: Brasil Telecom S/A Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Processo civil. Indeferimento da inicial. Incabível o indeferimento da inicial porque Corte Superior não decidiu Conflito de Competência do qual o apelante não é parte. NÚMERO 173 ANO XXIII Data da distribuição: 26/04/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.005.2004.011339-1 Apelação Cível Origem: 00520040113391 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Helena Cardoso Ercolin Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) e outros Relator : Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia. Capitalização dos juros. Admissibilidade. Legislação específica. Comissão de permanência. Multa moratória. Cumulação. Impossibilidade. Em se tratando de cédula rural pignoratícia, havendo capitalização mensal de juros pactuada, é admissível sua cobrança, em vista da determinação expressa nesse sentido, contida no art. 5° do Decreto-lei n. 167/67. Também é permitida a cobrança de juros moratórios de 1% ao ano. Inteligência do Parágrafo único do art. 5° do Decreto-lei n. 167/67. A cobrança de comissão de permanência pelas instituições financeiras é legal e tem suporte na Resolução n. 1.129/86, do Conselho Monetário Nacional, no art. 8° da Lei n. 9.138/95, e ainda na Resolução n. 2.489/98, do Conselho Monetário Nacional. O que não se permite é a cobrança da comissão de permanência cumulada com qualquer outro índice de correção da moeda. Data da distribuição: 25/07/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2003.022124-1 Apelação Cível Origem : 00120030221241 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2.004) e outros Apelado: Clever Borges da Silva Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios de valoração. A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vierem a gerar débitos em nome do usuário que ocasionem a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 15/06/2005 Data do julgamento: 02/08/2005 100.001.2005.000835-7 Apelação Cível Origem : 00120050008357 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelada: Rosane Alves de Souza Paiva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1.688) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Matéria de fato. Julgamento antecipado da lide. Supressão de fase probatória. Inviabilidade. Necessidade de dilação probatória. Não pode o juiz prolatar imediatamente a sentença, suprimindo fase probatória, quando a parte houver articulado matéria de fato suscetível de prova pelos meios permitidos em direito e imprescindível para o julgamento da lide. Assim, o julgamento antecipado da lide é inviável quando há prova a ser coletada em audiência, ante a relevância dos fatos argüidos pelo embargante em sua defesa, caracterizando obstáculo à ampla defesa e ao contraditório em face do cerceamento imposto. ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 10/06/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.008.2004.002195-2 Apelação Cível Origem : 00820040021952 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Marcílio Aparecido Antônio Queiroz Advogados: Marcelo Vendrúsculo (OAB/RO 304-B) e outro Apelado: José Pereira dos Santos Advogados: Aleander Mariano Silva Santos (OAB/RO 2.295) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de terceiro. Alienação de bens antes da propositura da ação de execução. Não-reconhecimento da fraude. Não está caracterizada a fraude à execução quando a demanda foi proposta em data posterior à alienação ou oneração do bem imóvel, ainda que desprovido de registro, mas comprovado com contrato de cessão de direitos com firma reconhecida. Data da distribuição: 01/08/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.005.2003.009492-0 Apelação Cível Origem: 00520030094920 Ji-Paraná/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Paulo de Souza Góes Advogada: Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1.365) Apelados: Otair Rodrigues Correia e outro Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1.474) Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Processo civil. Extinção do processo. Aplicação do § 1º do art. 267 do CPC. É precedente deste Tribunal de Justiça o entendimento de que é defeso ao juiz extinguir o processo na circunstância prevista no preceito contido no art. 267, inc. III, do CPC, sem antes intimar pessoalmente o autor na forma determinada no § 1º do festejado art. 267 da Lei de Rito. Data da distribuição: 04/05/2005 Data do julgamento: 17/05/2005 100.001.2004.017574-9 Apelação Cível Origem: 00120040175749 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros Apelado: Washington Monteiro Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Juiz convocado Osny Claro de Oliveira Júnior Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR QUANTO AO VALOR.” Ementa: Danos moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios de valoração. A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, Serasa, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato. Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 03/08/2005 Data do julgamento: 23/08/2005 100.001.2004.014783-4 Apelação Cível Origem: 00120040147834 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelada : Andréia Márcia Gimaques de Oliveira Advogadas: Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO 935) e outra Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor : Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Indenização. Dano moral. Solicitação de bloqueio. Empresa de telefonia fixa. Pedido não providenciado. Geração de débitos. Empresa de telefonia a longa distância. Inscrição indevida de usuário no SPC. 19-09-2005 A- 15 Responsabilidade mútua entre as operadoras. Critérios para valorar o quantum a ser arbitrado. Objetivos e subjetivos. Incorre em erro passível de reparação a empresa de telefonia que não operacionaliza a solicitação de bloqueio de serviços, que é colocado à disposição do usuário de prefixo telefônico, ainda mais quando esta omissão causa a negativação do nome do referido usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Para a configuração de dano extrapatrimonial não é essencial que haja exposição pública, bastando que o fato lesivo provoque ferimento na auto-estima do cidadão em virtude de abalo em seu bom nome. Quanto aos critérios para estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma parte seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra seja educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 11/06/2004 Data do julgamento: 26/07/2005 100.001.2002.017146-2 Apelação Cível Origem: 00120020171462 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1.096) e outros Apelada: Lucilene Kalki Advogado: Jesse Ralf Schiffer (OAB/RO 527) Relator: Juiz convocado Raduan Miguel Filho Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Inércia quanto à baixa. Culpa concorrente. Redução do dano moral. É cabível indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes. Havendo inércia da parte portadora do título em baixá-lo do sistema, a culpa concorrente deve ser aplicada e, conseqüentemente, o valor do dano deve ser reduzido. Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 05/07/2005 100.001.2004.012429-0 Apelação Cível Origem: 00120040124290 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Apelado: Audenir Magno Passos Advogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral e patrimonial. Fatura telefônica. Lançamento de débitos. Ausência de contrato para fornecimento e utilização de serviços. Inscrição do usuário nos cadastros de restrição ao crédito. Serasa. Medida indevida. Critérios de valoração. A ausência de contrato ou qualquer outra forma que autorize a empresa a fornecer e a cobrar pelos serviços que unilateralmente colocou à disposição, e, conseqüentemente, vier a gerar débitos em nome do usuário que ocasione a negativação de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito - Serasa -, é considerada medida indevida, tornando, assim, patente a viabilização da reparação de danos pelo causador do fato. Quanto aos critérios para se estabelecer o quantum dessa indenização, o julgador deve ponderar-se num juízo de razoabilidade entre o fato e o dano, bem como a situação social das partes, de forma que uma seja compensada pela dor moral que sofreu e a outra educada para evitar a reincidência do ato indevido. Data da distribuição: 29/06/2005 Data do julgamento: 19/07/2005 100.001.2004.005632-4 Apelação Cível Origem: 00120040056324 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e outros Apelado: Pedro Costa da Silva Advogados: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2.326) e outro Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas Decisão:”RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL” Ementa: Indenização. Danos morais. Operadora de longa distância. Conta telefônica. Cobrança indevida. Inclusão de nome no cadastro de inadimplente. Utilização de cadastro de terceiros. Causa excludente. Erro de terceiro. Acolhimento parcial do pedido. Custas pro rata. A- 16 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA A indenização pelos danos morais precede de ato indevido em que uma parte age ao menos de forma culposa em relação à outra de forma a atacar os bens imateriais consagrados pela Constituição Federal/88. Nessas circunstâncias, se a operadora de longa distância demonstra que utilizou de cadastro da operadora que forneceu e instalou os terminais telefônicos, a qual não teve oportunidade de aferir a autenticidade dos documentos e regularidade do contrato de prestações de serviços, fica isenta do dever da responsabilidade civil dos prejuízos causados com a cobrança e conseqüente inscrição do usuário o qual foi vítima da fraude nos cadastros de restrição ao crédito, pois resta demonstrada uma causa impeditiva do direito do autor, qual seja, a culpa exclusiva de terceiro. Havendo o acolhimento parcial do pedido inicial, tanto as custas quanto os honorários de advogado devem ser distribuídos proporcional e reciprocamente entre os litigantes, conforme regra insculpida pelo art. 21 do CPC. Data da distribuição: 20/06/2005 Data do julgamento: 16/08/2005 100.001.2004.012147-9 Apelação Cível Origem: 00120040121479 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2.079) e outros Apelado: Leonardo Firmino da Silva Advogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas Revisor: Desembargador Renato Mimessi Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE” Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-se de dados do autor. Cadastros restritivos de crédito. Negligência. Indenização. Fixação. A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danos causados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de maus pagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linha telefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do autor. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do Departamento Judiciário Cível NÚMERO 173 ANO XXIII Assevera que a determinação é satisfativa, não se harmoniza com o procedimento cautelar, deixa a ação principal sem questão a ser discutida, dar tratamento desigual aos litigantes, ser medida irreversível e inexistência da caução idônea. Assim, requer efeito suspensivo à r. decisão do MM Juízo a quo, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento do mérito pela e. Câmara Cível. É o breve relatório. Passo a decidir. Analisando o pedido, nos limites que este momento processual admite, não vislumbro presente no direito pleiteado, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão do efeito suspensivo pleiteado. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Cumpra-se o disposto no art. 668, I e III, RITJ. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.007.2004.007218-1 Agravante: José Carlos Laux Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Agravada: Walkíria Maria Saade “O agravante interpôs agravo interno da decisão monocrática de fls. 25/26 que negou seguimento a agravo de instrumento, vindo a ser indeferido de plano ante a manifesta inadmissibilidade que o assolava. Ato seguinte, protocolizou pedido de reconsideração às fls. 73/ 75, explicitando a deficiência a apontada, mas deixando de apresentar recurso próprio. Diante da manutenção do entendimento assentido, e ocorrendo o trânsito em julgado da decisão lançada nestes autos, impõe se a extinção do processo. Publique se e arquive se. Porto Velho, 14 de Setembro de 2005.” (a.) Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº100.007.2005.007850-6 Agravante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outros Agravado: Edna Aparecida Veigas Magalhães Advogado : Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) O Agravante pretende efeito suspensivo à r. decisão interlocutória prolatada pelo MM Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que liminarmente a liberação integral de valores aplicados no Fundo de Investimento Amazônia Curto Prazo, com os encargos, nos autos da ação cautelar inominada com pedido liminar de nº 007.05.05.007850-6, das partes nomimadas. Na petição, aduz que a pretensão requerida se encontra desprovida da plausibilidade do direito, por ser o risco inerente ao mercado financeiro, acrescentando que a manutenção da decisão guerreada importará em mudança nas regras do mercado financeiro, pois todo aquele que perder capital investido se socorrerá ao judiciário. Sustenta que em face da ausência da plausibilidade do direito, também acarreta a inexistência do perigo da demora, bem como possuir patrimônio suficiente para garantir a prestação jurisdicional caso sucumbente. Agravo de Instrumento nº100.005.2001.010450 5 Agravante: José Dias Franco Advogados: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) e outro Agravado: Isaldino Bianchini Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) e outro “(...). Logo, atento à situação apresentada, de ver se que a instrução deste recurso é deficiente, razão por que, com amparo no art. 139, inc. VI, do Regimento Interno desta Corte, nego seguimento ao presente recurso. Decorrido o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive se. Publique se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005.” JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO ROBLES RELATOR ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 17 CÂMARA CÍVEL ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2004.014481-9 Recorrente : Maria José da Silva Ataíde Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outro Recorrido : Associação Comercial de São Paulo - SCPC Advogada : Maximiliano Migliacci (OAB/SP 219736) e outro ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/01/PR, de 13/09/01 fica a recorrida intimada para, querendo apresentar contra-razões aos Recurso Especial. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Nos termos do Provimento 001/01-PR, de 13/09/01, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. (a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.014.2004.009122-1 Recorrente: Lavino Pacheco Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e outro Recorrido: Comércio de Petróleo São José Ltda Advogados: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) e outro Porto Velho, 16 de setembro de 2005". Bel. Sandro César Oliveira Diretor do DEJUCIV ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2002.011288-1 Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogados: Calíria Maia Hayek (OAB/AM2858) e outros Agravado: Auterlito de Jesus Cavalcante Melgar Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) “Os fatos e argumentos do agravo não exigem a excepcionalidade de cautela por meio de liminar, podendo aguardar sem riscos o julgamento pelo mérito do agravo. Por isso indefiro a suspensão de efeito da decisão agravada. Intime-se para as contra-razões. Oficie-se. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005" (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.011915-9 Agravante: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Agravada: Brasil Telecom S.A. “Vistos O despacho de fls. 09, não tem força de decisão, salvo na remessa da análise da inversão do ônus da prova para o momento da sentença, o que não se revesa com a urgência que importe em liminar, por isso a indefiro. Oficie-se. Intime-se para as contra-razões. Publique-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005" (a.)Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2001.016050-6 Recorrente: Jair Rossi de Mendonça Advogados: Marcus Vinícius Prudentes (OAB/RO 212) e outra Recorrida: Viação Aérea São Paulo S/A - VASP Nos termos do Provimento 001/01-PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 16 de setembro de 2005". Bel. Sandro César Oliveira Diretor do DEJUCIV DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.004.2005.003287-2 Agravantes:A. S. R. representado por sua mãe D. C. da S. e outro Advogados :Américo Guedes de Paiva (OAB/RO-1504) e Resicler Carminato Guedes de Paiva (OAB/RO-526) Agravado:A. G. R. “(...). Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente agravo de instrumento, porquanto ausente peça considerada obrigatória pelo art. 525, I, do CPC. Faço-o monocraticamente com fundamento no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso. Procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a.) Des. RENATO MARTINS MIMESSI Relator Apelação Cível nº 100.004.2004.000932-0 Agravante :S. B. P. Advogados :Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) e outros Agravado:N. A. P. Advogados :Gélia Pires de Matos (OAB/RO-1831) e outros “Despacho. A questão em apreço versa sobre interesse de menor. Assim sendo, sob a égide do art. 82, I, do CPC, encaminhe-se à d. Procuradoria para parecer. Publique-se. Porto Velho, 12 de Setembro de 2.005. (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator A- 18 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 ANO XXIII DESPACHOS Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 201.001.2003.000612-0 Agravante :Banco Sudameris Brasil S/A Advogado :José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO-121) e outros Agravado:Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogado :Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO-391A), Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO-1134) ABERTURA DE VISTA “Nos termos art. 1º § 2º do Provimento nº 001/2002/PR, de 13/09/ 2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.005.2002.012169-0 Recorrente :TAM - Linhas Aéreas S. A. Advogados :Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) e outros Recorrido :Rodrigo Calixto L. da Cruz & Cia Ltda Advogados :Augusto César de Oliveira (OAB/RO-1054), Antônio Osman de Sá (OAB/RO-56A) e outra ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento n. 001/01-PR, de 13/09/01 fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.)Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº.100.001.1999.008656-0 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados.: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) e outros Agravado:Geraldo Vasconcelos de Abreu Advogado.:José Gomes Bandeira Filho(OAB/RO 816 ) “(...). Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar por não estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC. Para que se proceda a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV , V, do CPC. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005". (a.)Juiz Convocado José Antônio Robles Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 932 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco, às 08h30min. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57, caput e § 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao Departamento Judiciário Criminal, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n.01- 101.011.2001.001042-5 Apelação Criminal Origem: 01120010010425 Alvorada do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Rosineide Larson Neto Wink Advogado: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) Artigos: 180, caput, c/c o artigo 29, do Código Penal Apelante: Robison Gomes Ferreira Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 1914) e Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski (OAB/RO 1458) Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal Apelante: Paulo Sérgio Carvalho Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185-A) Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal Apelante: Ezilei Cipriano Veiga Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345-B) Artigos: 180, caput c/c o artigo 29, do Código Penal Apelante: Welington Kaiser dos SantosAdvogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) Artigos: 157, § 2º, incisos I, II e V c/c o artigo 29, do Código Penal Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 07/10/2004 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.02- 101.021.2004.000006-1 Apelação Criminal Origem: 02120040000061 Buritis/1ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Benijoel Bastos Ferreira Defensor Nomeado: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Apelado: Getúlio Flávio Souza Campos Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Distribuído por Prevenção de Magistrado em 10/12/2004 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.03- 100.002.2003.000392-1 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220030003921 Ariquemes/2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Antônio Francisco dos Santos Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Relatora: DESª ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 19/07/2005 ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.04- 101.005.2000.005254-4 Apelação Criminal Origem: 00520000052544 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Apelante: João Tomaz de Aquino Defensor Público: Rosenval José Mendes (OAB/RO 414-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 121, § 2º, incisos I e III do Código Penal Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/12/2004 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.05- 100.019.2004.000820-5 Apelação Criminal Origem: 01920040008205 Machadinho do Oeste /1ª Vara Criminal Apelante:Thimagno Barreira de Macedo Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Artigo: 351, § 4º, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/03/2005 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.06- 100.002.2004.003134-0 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220040031340 Ariquemes/2ª Vara Criminal Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Adriano Rodrigues da Silva Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 19/07/2005 n.07- 100.002.2004.005418-9 Apelação Criminal Origem: 00220040054189 Ariquemes/1ª Vara Criminal Apelante: Daniel Simplício de Morais Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigos: 121, § 2º, inciso IV e artigo 121, § 2º, inciso IV c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 26/04/2005 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.08- 100.007.2004.007041-3 Recurso de Oficio Origem: 00720040070413 Cacoal/1ª Vara Criminal Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Valdevino Neves de Oliveira Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 10/08/2005 Retirado de Pauta em 08-09-2005 n.09- 101.014.2004.000844-8 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01420040008448 Vilhena/1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorridos: Sulemar Costa de Souza e Maurício Prata Pires Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193), Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248-A) e Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Artigos: 121, caput c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Distribuído por Sorteio em 21/07/2005 n.10- 100.003.2004.000371-2 Apelação Criminal Origem: 00320040003712 Jaru/1ª Vara Criminal Apelante: Izaqueu Maia Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Revisora: Desª. Zelite Carneiro Artigo: 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Distribuído por Sorteio em 15/09/2004 Porto Velho, 15 de setembro de 2005 (a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal 19-09-2005 A- 19 TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RO CÂMARA CRIMINAL ATA DE JULGAMENTO SESSÃO N. 931 Ata da Sessão de julgamento realizada aos quinze dias do mês de setembro do ano dois mil e cinco. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Procurador de Justiça, Carlos Grott. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. A Desembargadora Zelite Andrade Carneiro declarou aberta a sessão às 08h30min, sendo apreciados e julgados os seguintes processos: n.01- 100.501.2004.008748-0 Habeas Corpus Origem: 50120040087480 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente:Carlos Henrique Salgado Beleza Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 22/08/2005 Decisão “Ordem denegada. Unânime” n.02- 101.019.2005.000087-8 Habeas Corpus Origem: 01920050000878 Machadinho do Oeste / 1ª Vara Criminal Pacientes: Osmar Vieira, Anibal Antônio da Silva, Moisés Jonatas de Oliveira, Adilson Ferreira dos Santos, Eduardo Souza Mota, Ismael Clauze Lourenço, Juarez de Campos Araújo, José Donizeti Ferreira, Gilson Teles da Costa, Wanderson Carlos do Couto Teixeira, Edelson Ricardo Vieira, José Lírio Mendes Correia e Nelson Aparecido Estevão Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves (OAB/RO 2555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/08/2005 Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n.03- 200.000.2005.005547-0 Habeas Corpus Paciente: Evaldiro Mendes Correia Impetrantes: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549), José Viana Alves (OAB/RO 2555) e Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 29/08/2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.04- 100.501.2005.007115-2 Habeas Corpus Origem: 50120050071152 Porto Velho/3ª Vara Criminal Paciente: Marcelo Bastos dos Santos Impetrante: Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho-RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por Sorteio em 24/08/2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” n.05- 100.020.2005.001361-0 Habeas Corpus Origem: 02020050013610 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Pacientes: Antônio Alves Ribeiro e Edilso Servano de Souza Impetrante: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste-RO Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 15/08/2005 Decisão: “Ordem denegada. Unânime” A- 20 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 ANO XXIII n.06- 102.010.2000.004672-8 Habeas Corpus Origem: 01020000046728 Rolim de Moura / 1ª Vara Cível Paciente: Humberto Moreno de Andrade Impetrante: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/BA 14579) Impetrante: Banco do Brasil S/A Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura - RO Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Decisão: “Ordem concedida. Unânime” n.13- 100.003.2002.002173-1 Apelação Criminal Origem: 00320020021731 Jaru / 1ª Vara Criminal Apelante: Jonas Serafim Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 22/11/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.07-200.000.2003.008438-5 Apelação Criminal Origem: 50120000052678 Porto Velho/ 1ª Vara Criminal Apelantes: Fernando Antonio Alves Lima, Genesio de Souza Lima Filho e Hellen Socorro Pinto Mourao Advogados: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) e Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 17/11/2003 Decisão: “Afastadas as preliminares, no mérito, apelações não providas. Unânime” n.14- 100.501.2004.008533-9 Apelação Criminal Origem: 50120040085339 Porto Velho/ 2ª Vara Criminal Apelante: Moébio de Souza Defensor Público: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 08/04/2005 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.08- 100.002.2001.002170-3 Apelação Criminal Origem: 00220010021703 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Apelante: Valdeci Moraes Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Revisor: Des. Cássio Sbarzi Distribuído por Sorteio em 08/03/2004 Decisão: “Após o voto da Relatora afastando as preliminares e no mérito, negando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Cássio Sbarzi. A Desembargadora Ivanira Borges, aguarda”. n.09- 100.006.2002.000580-1 Apelação Criminal Origem: 00620020005801 Presidente Médici / 1ª Vara Criminal Apelante: Gelcy Cardoso Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 25/08/2004 Decisão:”Apelação parcialmente provida. Unânime” n.10- 100.007.2002.007051-5 Apelação Criminal Origem: 00720020070515 Cacoal / 1ª Vara Criminal Apelante: Paulo Joelson Flôres Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Apelante: Alexandro Almeida de Paula Defensor Público: Carlos Alberto Biazi (OAB/RO 384-B) Apelante: Gelsimar Pereira de Oliveira Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341), Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607-A), Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467), Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B), Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149-E) Apelante: Gilmar Gonçalves da Costa Defensor Público: Adelino Catâneo (OAB/RO 150-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 28/04/2004 Decisão:”Apelações providas. Unânime” n.11- 100.501.2004.006487-0 Apelação Criminal Origem: 50120040064870 Porto Velho/ 3ª Vara Criminal Apelante: Ulises Silva dos Santos Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Sorteio em 10/12/2004Decisão: “Após o voto da Relatora negando provimento ao recurso, peidu vista antecipada a Desembargadora Ivanira Borges. O Desembargador Cássio Sbarzi, aguarda” n.12- 100.017.2003.001605-0 Apelação Criminal Origem: 01720030016050 Alta Floresta do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Gilson de Sá Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 23/09/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.15- 100.501.2004.002009-1 Apelação Criminal Origem: 50120040020091 Porto Velho/ 2ª Vara do Tribunal do Júri Apelante: Márcio dos Santos Góes Defensor Público: Heider Lúcio Maciel (OAB/RO 309-A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 02/12/2004 Decisão: “Apelação não provida. Unânime” n.16- 200.000.2003.000911-1 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 00719990021854 Cacoal / 1ª Vara Criminal Embargantes: Ricardo de Oliveira Santos e Gilmar Teixeira Advogados: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP 180387), Tônia Alessandra Furtado de Oliveira (OAB/RO 347-B), Felicia Ayako Harada (OAB/SP 27133), Kiyoshi Harada (OAB/SP 20317) e Nicolau Abrahao Haddad Neto (OAB/ SP 180747) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Interpostos em 24/08/2005 Decisão: “Embargos de Declaração não providos. Unânime” n.17- 101.002.2004.003833-7 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220040038337 Ariquemes/ 1ª Vara Criminal Recorrente: Silvania Cardoso da Silva Advogados: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476), Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2005 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” n.18- 100.002.2002.003452-2 Apelação Criminal Origem: 00220020034522 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Apelante: Vanderlei Mariano Pereira Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Borges Distribuído por Sorteio em 06/12/2004 Decisão:”Apelação parcialmente provida. Unânime” n.19- 101.002.2002.008419-8 Agravo em Execução de Pena Origem: 00220020084198 Ariquemes / 2ª Vara Criminal Agravante: Sandro Monteiro Carvalho Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B), Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890), Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433) e Ricardo de Vasconcelos Martins (OAB/PR 34876) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª. ZELITE CARNEIRO Distribuído por Prevenção de Magistrado em 19/05/2005 Decisão: “Preliminares afastadas. No mérito, agravo não provido. Unânime” ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA n.20- 100.002.2005.005962-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 00220050059620 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Edclei Nonato do Nascimento Defensor Público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74-B) Relatora: DESª. IVANIRA BORGES Distribuído por Sorteio em 25/08/2005 Decisão: “Recurso não provido. Unânime” n.21- 200.000.2003.008390-7 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 50120010018781 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do Júri Embargante: Bianca Berlim Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) e Marcos Antônio Silva Pereira (OAB/RO 367-A) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Interpostos em 22/06/2005 Decisão: “Embargos de Declaração não providos. Unânime” Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 11h30min. Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2005 (a)Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente da Câmara Criminal DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINALPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Os acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data da distribuição: 04/04/2005 Data do julgamento: 28/07/2005 101.019.2004.000849-3 Apelação Criminal Origem: 01920040008493 Machadinho D’Oeste (1ª Vara Criminal) Apelante : Eduardo Rodrigues Guedes Advogados: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1.812) e Delvandro da Silva (OAB/RO 270) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão: “APELAÇÃO CRIMINAL NÃO PROVIDA UNÂNIME” Ementa: Júri. Homicídio. Condenação. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência. Presentes nos autos, de forma coerente, a versão acatada pelos jurados que culminou com a condenação do réu, esta calcada em provas contundentes e diante da soberania do Júri, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pelo não-reconhecimento da negativa de autoria. Data da distribuição: 16/04/2003 Data do julgamento: 18/08/2005 200.000.2003.001610-0 Apelação Criminal Origem : 00320010019475 Jaru/RO (1ª Vara Criminal) Apelante/Apelado: Jorge Bento Barbosa Advogado: Gilson Soares Raslan (OAB/MG 32.464) Apelante/Apelado: Paulo Fernandes Filho Advogado: Augusto Cesar de Oliveira (OAB/RO 1.054) Apelante/Apelado: Israel de Jesus Moreira Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A) Apelante/Apelado: Lourenço Pereira Guedes Filho Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218) Apelante/Apelado: João Moreira dos Santos Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1.218) Apelado/Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 19-09-2005 A- 21 Decisão:”PRELIMINARES AFASTADAS. NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICADO O CRIME PARA A FORMA TENTADA E REDUZIDAS AS PENAS. UNÂNIME” Ementa : Apelação criminal. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundescola. Licitação. Regras estranhas à Lei 8.666/93. Fraude. Concurso de agentes. Tentativa. Perda do cargo. Os agentes que frustram ou fraudam o caráter competitivo do procedimento licitatório praticam o crime previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93, se utilizado qualquer expediente, notadamente o preenchimento de planilhas, termos de propostas e outros documentos, neles inserindo preços fraudulentos a fim de obterem, para si ou para outrem, vantagem ilícita, ainda que, eventualmente, inocorra prejuízo direto para a Administração Pública. Se, por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, a licitação deixa de se formalizar na sua integralidade, ocorreu a tentativa, e a redução das penas é medida obrigatória. Ainda que as regras seguidas para o procedimento licitatório não sejam as da lei 8.666/93, mas desde que o certame tenha pertinência com a Administração Pública ou entidades sob seu controle, as infrações penais nela previstas sujeitam seus infratores às penalidades legais. Embora a lei de licitações sujeite os seus infratores à perda do cargo, não é de ser aplicada como efeito automático, em se tratando de réu primário e de bons antecedentes. Data da distribuição: 08/08/2005 Data do julgamento: 25/08/2005 100.014.2003.001695-2 Habeas Corpus Origem : 01420030016952 Vilhena/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Cleuzimar Dias Rodrigues Impetrantes: Eduardo Junio Maciel Mendonça (OAB/GO 15.840) e Mara Eurípedes de Sá Pinheiro (OAB/GO 14.750) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/ RO Relator : Juiz convocado Francisco Borges Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa : Habeas corpus preventivo. Prisão preventiva. Ausência de justificativa para o decreto. Concessão. Salvo conduto. Demonstrada a inexistência de justificativa para a manutenção do decreto prisional, concede-se o salvo-conduto ante o patente perigo à livre locomoção do paciente. Data da distribuição: 04/06/2003 Data do julgamento: 25/08/2005 200.000.2003.002337-8 Apelação Criminal Origem: 00219970010194 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Israel Reis dos Santos Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME” Ementa: Júri. Homicídio privilegiado. Tese da defesa. Acolhimento. Pratica homicídio privilegiado o agente que ceifa a vida da vítima agindo sob violenta emoção logo em seguida à injusta provocação. Afasta-se a tese de decisão contrária à prova dos autos, se o Conselho de Sentença acolhe uma das versões da própria defesa Data da distribuição: 22/06/2004 Data do julgamento: 25/08/2005 100.002.2002.008468-6 Apelação Criminal Origem: 00220020084686 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Edson Santana de Jesus Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Relator : Juiz convocado Francisco Borges Relator para acórdão: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O RELATOR.” Ementa: Vítima menor de quatorze anos. Presunção de violência. Relatividade. Elisão. Comprovação. Pleno discernimento. Sexualidade. Consentimento. Vítima. Prática. Conjunção carnal. A presunção de violência, em se tratando de vítima menor de quatorze anos, é relativa, sendo elidida se comprovado o pleno discernimento da vítima sobre sua sexualidade, bem como seu consentimento em praticar conjunção carnal com o réu. A- 22 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 21/11/2003 Data do julgamento: 25/08/2005 200.000.2003.008670-1 Apelação Criminal Origem : 00219970006464 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado : José Ildo dos Santos Advogados: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314-A), Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) e José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.” Ementa: Júri. Duas versões. Opção do Conselho de Sentença. Inadmite reforma a decisão do Conselho de Sentença que opta por uma das versões verossímeis dos fatos, fundada no conjunto probatório. Data da distribuição: 24/09/2004 Data do julgamento: 25/08/2005 100.008.2004.001075-6 Recurso em Sentido Estrito Origem : 00820040010756 Espigão do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrentes: Marcelo Silva Souza, Alexandro Valete Pires e João Augusto Lambert Villas Boas Defensor Público: Leonídio Quadros Caldeira (OAB/RO 150-A) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME” Ementa : Preliminar. Sentença de pronúncia. Relatório. Menção pelo juiz aos fatos imputados aos acusados na exordial. Juízo de valor. Inocorrência. Nulidade. Impossibilidade. Prova da materialidade. Indícios suficientes de autoria. Pronúncia. Excludente de ilicitude e de culpabilidade. Prova plena e segura. Inocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Exclusão de qualificadora da sentença de pronúncia. Exceção. Apreciação pelo Conselho de Sentença. O juiz que, no relatório da sentença, faz menção aos fatos imputados aos acusados na exordial, não emite juízo de valor. Portanto, não se há que falar em nulidade. Em havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a pronúncia é medida que se impõe, não se havendo que falar em impronúncia, que pressupõe a ausência desses requisitos. A absolvição sumária só tem cabimento quando as provas são plenas, convincentes e incontroversas a demonstrar que o réu agiu acobertado por uma excludente de ilicitude ou de culpabilidade. As qualificadoras só devem ser afastadas da apreciação dos jurados quando manifestamente improcedentes. Data da distribuição: 03/08/2004 Data do julgamento: 25/08/2005 100.501.2001.006177-6 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120010061776 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais) Agravante: Uilian Rezende Alves Rios Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”AGRAVO NÃO PROVIDO. UNÂNIME” Ementa: Agravo em execução de pena. Condenado. Falta grave. Regressão. Regime. Comutação. Impossibilidade. Decreto n. 4.904/2003. Restando comprovado que o agravante cometeu falta grave e teve seu regime regredido, não é possível a comutação de pena prevista no Decreto n. 4.904/03. Data da distribuição: 19/07/2005 Data do julgamento: 25/08/2005 100.002.2004.007831-2 Agravo em Execução de Pena Origem : 00220040078312 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Agravante: Ministério Publico do Estado de Rondônia Agravado: Marcelo Ribeiro Moraes Defensor Público: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B) Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”AGRAVO PROVIDO UNÂNIME” Ementa: Regime aberto. Insuficiência de estabelecimento apropriado. Prisão domiciliar. Taxatividade do dispositivo disciplinador. O dispositivo da Lei de Execução Penal que trata da prisão domiciliar é taxativo e não admite ampliação, mesmo nos casos em que a Casa do Albergado seja insuficiente para receber todos os reeducandos. NÚMERO 173 ANO XXIII Data da distribuição: 27/08/2003 Data do julgamento: 01/09/2005 200.000.2003.003220-2 Apelação Criminal Origem: 02020020006276 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Sócrates Dantas Neres de Souza Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/AC 2.203) Relator : Juiz convocado Francisco Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa: Processo penal. Ausência de provas. Absolvição. Procedência. Resultando o conjunto probatório em meras deduções da suposta conduta delituosa do agente, procedente a absolvição. Data da distribuição: 16/08/2005 16:21:47 Data do julgamento: 01/09/2005 100.501.2005.007420-8 Habeas Corpus Origem: 50120050074208 Porto Velho/RO (2ª Vara Criminal) Paciente: Sidnei Costa França Impetrante: José Clarindo Queiróz (OAB/RO 265-A) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME” Ementa : Prisão em flagrante. Porte ilegal de arma. Requisitos ensejadores da prisão. Inobservância. Liberdade provisória. Concessão. Inexistindo nos autos elementos concretos que indiquem a necessidade da segregação preventiva, mesmo tendo o paciente sido preso em flagrante por crime inafiançável, conceder-se-á ordem deferindo ao paciente pedido de liberdade provisória. Data da distribuição: 21/09/2004 Data do julgamento: 01/09/2005 100.005.2004.000303-0 Apelação Criminal Origem: 00520040003030 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal) Apelante: Edinaldo Pereira do Nascimento Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1.928) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz convocado Francisco Borges Revisora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME” Ementa : Roubo com duas qualificadoras. Negativa de autoria. Delação. Pena-base acrescida de 2/5. 1- A delação do co-réu feita em juízo, aliada aos demais elementos de prova contidos nos autos, permite a condenação pelo crime de roubo, apesar da negativa de autoria por parte do apelante. 2- Em se tratando de crime de roubo duplamente qualificado, admite-se o acréscimo de 2/5 (dois quintos), e não apenas de 1/3 (um terço), à pena-base, haja vista que a duplicidade de qualificadoras revela maior periculosidade do agente, maior risco para a vítima e maior dificuldade no exercício de eventual defesa. Data da distribuição: 17/11/2004 Data do julgamento: 01/09/2005 101.010.2004.000150-4 Apelação Criminal Origem: 01020040001504 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal) Apelante: Hueberson Ketes Advogados: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243), Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115), Fábio José Reato (OAB/RO 2.061) e Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1.910) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sabarzi Guedes Revisor : Juiz convocado Francisco Borges Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.” Ementa : Júri. Decisão dos jurados apoiada nas provas acostadas ao feito. Anulação. Impossibilidade. Réu que atinge a vítima e depois sai em sua perseguição desferindo outro golpe contra ela. Desistência voluntária. Inocorrência. Reconhecimento de duas qualificadoras. Majoração em seis anos. Exarcebação. Descabe a anulação do Júri quando a decisão dos jurados está apoiada nos elementos de prova, não havendo que se falar em desistência voluntária na conduta do acusado que, após desferir a primeira facada na vítima, sai em sua perseguição e desfere outro golpe no pescoço dela, restando, assim, evidenciado seu animus necandi. Reconhecidas em desfavor do réu duas qualificadoras, deve uma delas servir para tipificar o crime e a outra para majorar a pena, entretanto, a majoração em 6 (seis) anos é exacerbada, devendo a pena ser reduzida. Porto Velho, 16 de setembro de 2005 (a.) Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 23 “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. ABERTURA DE VISTA (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Referência: Apelação Criminal n. 100.501.2004.006672-5 Apelante: Roberto Cézar Santos Batista Advogados: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) e Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desembargadora Zelite Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Presidente” CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 16 de setembro de 2005. DESPACHO DO PRESIDENTE (a)Belª. Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 200.001.1997.010950-5 Agravante: Edvar da Silva Lima Advogados: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Valter de Oliveira “Vistos. Referência: Apelação Criminal n.101.501.2003.002689-5 Apelante: Edcarlos Matias da Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642). Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Cássio Sbarzi Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005.” (a.) VALTER DE OLIVEIRA Presidente Porto Velho, 19 de setembro de 2005. (a)Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005101-3 Recorrente: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Recorrido: Ferdinando Pandolfi e outro Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Relator: Desembargador Valter de Oliveira CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE 200.001.2003.001957-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Agravante: Marly Aparecida Camargo Marcolino Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650-A) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Governo do Estado de Rondônia Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317) Relator: Des. Valter de Oliveira “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente A- 19-09-2005 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.003.2003.005100-5 Recorrente: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Recorrido: Florisvaldo Simões de Oliveira e outro Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498-A) Relator: Desembargador Valter de Oliveira “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) VALTER DE OLIVEIRA Presidente CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.012.1998.001035-9 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Recorrida: Enco Engenharia e Comércio Ltda. Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327-A) NÚMERO 173 ANO XXIII DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2002.017969-2 Recorrente: Carrol Van Olton Denny Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226-A) Recorrido: Município de Porto Velho Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outro Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) “Vistos. CARROL VAN OLTON DENNY, inconformado com o aresto recorrido, interpôs o presente Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, alegando que o julgado combatido contrariou a LICC e a CF, ao posicionarse como se segue: (...) Os proventos da aposentadoria do servidor público deve corresponder ao valor correspondente à totalidade dos vencimentos por ele percebidos em atividade, excluídas, contudo, as vantagens de caráter transitório. Contra-razões do Estado de Rondônia pugnando pela inadmissão do recurso. Sem contra-razões do Município de Porto Velho. É o breve relatório. Tratou-se de ação declaratória julgada improcedente em primeiro e segundo graus de jurisdição. Daí o inconformismo da recorrente. Não obstante isso, o recurso não merece trânsito, haja vista ter o recorrente deixado de indicar os dispositivos legais tidos por violados pela decisão recorrida, bem como não deduziu a necessária fundamentação a respeito, impossibilitando a delimitação da controvérsia e atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. De resto, tem-se a dizer que norma constitucional não tem espaço de discussão em recurso especial. Publique-se. Porto Velho, 15 de abril de 2005. Relator: Desembargador Valter de Oliveira Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” “(...) Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” DESPACHO DO PRESIDENTE (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.006823-6 Recorrente: Brasil Telecom S.A Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira “Vistos. DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial 200.011.2001.002628-3 Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação Civil Pública, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente” ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 25 Ementa: Processo civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão ou contradição. Pretensão revisional. Impossibilidade. Inexistindo qualquer vício, contradição ou omissão no PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS CÂMARA ESPECIAL acórdão, e pretendendo os embargos de declaração a revisão da matéria já assentada, devem eles ser não-providos. Os acórdão publicados estão disponíveis na íntegra na internet Data da distribuição: 18/08/2005 Data da distribuição: 28/06/2005 Data do julgamento: 31/08/2005 Data do julgamento: 27/07/2005 100.015.2005.004800-1 Habeas Corpus 100.001.2004.018555-8 Apelação Cível - Rito Sumário Pacientes: Elias Rodrigues de Lanes e outros Origem: 00120040185558 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e Impetrantes: José Varsio Rodrigues Sol (OAB/RO 180-A) e outro Concordatas) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará- Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Mirim - RO Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e Relator : Desembargador Eurico Montenegro outros Decisão Apelado : Milton César Barbosa Ventura UNANIMIDADE” Advogados: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.317) e outros Ementa: Tráfico. Provas. Autoria. Análise. Excesso de prazo. Instrução Relator: Desembargador Eliseu Fernandes criminal. :”ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À Decisão:”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO É incabível a análise aprofundada de provas em DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” sede de habeas corpus, excepcionando-se a hipótese de flagrante Ementa: Danos morais. Inclusão indevida no SPC. Prova. Operadora local ilegalidade ou abuso de poder. de telefonia. Fornecimento de dados. Responsabilidade solidária. Há responsabilidade solidária das operadoras local e nacional na inclusão indevida do nome de consumidor como inadiplente Na contagem do prazo para conclusão da instrução criminal, há que ser adotado em juízo de razoabilidade, devendo ser levada em consideração a complexidade do caso. no SPC e Serasa, com restrição de crédito, se provado o dano. Data da distribuição: 12/07/2005 Data da distribuição: 04/04/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 101.501.2004.007430-2 Apelação Criminal Origem : 50120040074302 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Marcos André Amorim da Silva Advogados: Marcos Antônio Farias Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO 101.009.2005.003141-2 Habeas Corpus Paciente: Eliézio de Souza da Silva Impetrante: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Primariedade. Residência. Família. Ordem pública. Aplicação da lei penal. Manutenção. DO RELATOR, À UNANIMIDADE” : Tráfico ilícito de entorpecente. Policiais. Testemunho. Harmonia. A primariedade, residência fixa e família Conjunto probatório. Pena-base. Circunstâncias favoráveis. Menoridade. constituída não justificam o relaxamento da custódia quando a prisão Atenuante. ocorrer em virtude de flagrante delito e houver necessidade de garantir a Ementa Depoimentos de policiais podem ser utilizados como prova para a condenação, desde que em ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. harmonia com o restante do conjunto probatório. Cabível a diminuição da pena-base quando as Data da distribuição: 12/07/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 circunstâncias judiciais forem favoráveis ao agente, ainda devendo ser 100.009.2005.003141-2 Habeas Corpus atenuada em virtude da menoridade. Paciente : Marcelo Santana de Sá Impetrante: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) Data da distribuição: 22/08/2005 Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Data do julgamento: 31/08/2005 Bueno/RO 100.001.1993.005894-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Origem : 00119930058949 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Decisão Embargante: José Alves Vieira Guedes À, UNANIMIDADE” Advogados : Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243-A) e outros Ementa Embargado : Edson Xavier Lucena de Araújo Residência. Família. Ordem pública. Aplicação da lei penal. Manutenção. Advogados : Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459) e outros :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR : Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Primariedade. A primariedade, residência fixa e família Relator: Juiz convocado Marcos Alaor Diniz Grangeia constituída não justificam o relaxamento da custódia quando a prisão Decisão ocorrer em virtude de flagrante delito e houver necessidade de garantir a :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR À UNANIMIDADE” ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. A- 19-09-2005 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 Data da distribuição: 04/08/2005 Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363) e outro Data do julgamento: 24/08/2005 Relator: Desembargador Eliseu Fernandes 100.001.2003.001345-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Origem Decisão : 00120030013452 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) ANO XXIII :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO Embargante: Estado de Rondônia RELATOR, À UNANIMIDADE” Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros Ementa: Previdência privada fechada. Empregador. Patrocinador. Banco Embargado : Paulo Rodrigues de Aquino estadual. Liquidação. Ativos do Estado. Contribuição patrocinada. Advogado: Moacir Nascimento de Barros(OAB/RO 1.747) Levantamento indevido do capital aplicado no mercado financeiro. Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Devolução do valor. Atualização. Diferença de rendimento da aplicação Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO financeira. RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação. Se parte do patrimônio da instituição de previdência privada fechada, devidamente aplicada, foi retirada Sem omissão no acórdão, em matéria cuja indevidamente pelo Estado adquirente do ativo do banco patrocinador, controvérsia já se superou, não há o que se declarar, se a finalidade do este deverá repor a diferença decorrente dos rendimentos que aquela embargante é a sua rediscussão. deixou de auferir no período. Data da distribuição: 10/08/2005 Data da distribuição: 22/11/2004 Data do julgamento: 31/08/2005 Data do julgamento: 31/08/2005 200.000.2003.009578-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível 100.013.2002.001291-0 Apelação Cível Origem Origem : 01320020012910 Cerejeiras/RO (1ª Vara Cível) : 00120020178530 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargante: Estado de Rondônia Apelante: Cleusa Krause Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1.590) Advogada : Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Embargados: Marcus Augusto Sobral de Pinho e outros Apelado: Município de Cerejeiras/RO Advogados : Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Procurador: Valdemir Bispo (OAB/RO 270-B) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Relator: Desembargador Eurico Montenegro Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Revisor: Desembargador Eliseu Fernandes À UNANIMIDADE” Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Ementa: Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Mera irresignação. À UNANIMIDADE” Intuito protelatório. Ementa: Cobrança. Ocupante de cargo de confiança. Horas extras. O fato de o acórdão não atender a pedido da Os ocupantes de cargos em comissão estão parte faz pertinentes os embargos de declaração que demonstram intuito submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, sendo portanto meramente protelatório. incabível o recebimento de horas extras. Data da distribuição: 23/06/2005 Data da distribuição: 28/07/2005 Data do julgamento: 31/08/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 100.001.2003.020812-1 Apelação Cível 100.501.2005.006735-0 Habeas Corpus Origem: 00120030208121 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Paciente : Edenis Cunha de Oliveira Apelante : Maria Francisca de Assis Impetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra Impetrado : Juiz de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Apelado : Estado de Rondônia Porto Velho/RO Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira À UNANIMIDADE” Decisão:”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa Ementa :”ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, : Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade. Impossibilidade. : Licença-prêmio. Aquisição do direito. Transferência para reserva remunerada. Concomitância. Não gozo do benefício. Negativa do Estado. Indenização. No âmbito do habeas corpus, o exame de prova se limita à legalidade ou ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo inviável a análise de elementos probantes da autoria Se adquirido o direito a usufruir o último e culpabilidade. período de licença especial, concomitantemente ao direito à aposentadoria, exercido por servidor policial que, transferido para a reserva remunerada, não mais pode gozá-lo, converter-se-á na indenização correspondente. Data da distribuição: 31/05/2005 Data do julgamento: 17/08/2005 100.001.2002.003844-4 Apelação Cível Origem: 00120020038444 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Estado de Rondônia Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2.707) e outros Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro Beron - BERONPREV Data da distribuição: 02/03/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 100.015.2004.002704-4 Apelação Cível Origem: 01520040027044 Guajará-Mirim/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Karine Torres Alvares Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2.118) Apelado: Davi Severino da Silva Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1.534) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira ANO XXIII Decisão NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 173 :”RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À Decisão 19-09-2005 RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa Ementa : Imóvel. Compra e venda. Contrato. Inadimplemento parcial. 27 :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO UNANIMIDADE” Garantia de pagamento. Desproporcionalidade. Dano. Vício de vontade. A- : Embargos de declaração. Acórdão. Prequestionamento. Pretensão modificativa. Mera irresignação com o julgado, para Imissão de posse. O vício por incompatibilidade no pacto e a prequestionar matéria, não o torna relevante. falta de prova de seu cumprimento satisfatório pelo comprador afastam a Data da distribuição: 07/06/2005 possibilidade de imissão na posse. Data do julgamento: 24/08/2005 Data da distribuição: 04/10/2004 100.001.2004.001284-0 Apelação Cível Data do julgamento: 24/08/2005 Origem: 00120040012840 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante : Josane Gonçalves 100.007.2003.002776-0 Apelação Cível Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outras Origem: 00720030027760 Cacoal/RO (1ª Vara Cível) Apelado : Estado de Rondônia Apelante : Sociedade Esportiva União Procdors : Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) e outro Advogados: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467) e outro Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Apelados: Admilson Scherrer Brizon e outra Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Advogado: Antônio Júlio Ribeiro (OAB/RO 941) Decisão:”RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À Relator: Desembargador Rowilson Teixeira UNANIMIDADE” Revisor : Desembargador Sansão Saldanha Decisão Ementa: Servidor público. Tempo de serviço. Enquadramento. Estabilidade :”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE extraordinária. Demissão. Revisão do ato. Indenização. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À Se o Estado reintegra o servidor UNANIMIDADE” indevidamente exonerado, reconhecendo-lhe a estabilidade extraordinária, Ementa: Embargos. Execução título judicial. Caução. Inexigibilidade. deve indenizar-lhe o correspondente à remuneração do período em que Responsabilidade objetiva do exeqüente. Matérias de mérito. Limites. Rol ficou afastado. taxativo do art. 741 do CPC. É inexigível a prestação de caução para a Data da distribuição: 02/08/2005 propositura de execução de título judicial, visto que o exeqüente responde Data do julgamento: 24/08/2005 objetivamente pelos danos que possa vir a causar. 100.014.2002.009188-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Os embargos do devedor, em sede de execução por título judicial, possuem Origem : 0142002009188-9 Vilhena/RO (1ª Vara Cível) âmbito de impugnação exclusivo às hipóteses constantes no rol taxativo Embargante: João Onório dos Santos do art. 741 do CPC. Advogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A) Embargado : Carlos Augusto de Carvalho França Data da distribuição: 11/07/2005 Advogados : Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) e outro Data do julgamento: 24/08/2005 Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão 100.001.2004.010482-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120040104825 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Embargante : Município de Porto Velho/RO :”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Embargos de declaração. Obscuridade. Mera irresignação. Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 2.211) e outros Sem obscuridade no acórdão, não há o que se declarar, se a finalidade do embargante é a rediscussão de matéria Embargada: Unidade de Radiodiagnóstico e Ultra-Sonografia Ltda. de mérito. Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Data da distribuição: 02/02/2005 Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Data do julgamento: 31/08/2005 À UNANIMIDADE” 100.001.2002.014093-1 Apelação Cível Ementa: Embargos de declaração. Fundamentação suficiente. Omissão. Origem: 00120020140931 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Ausência. Apelante: Cláudio Guimarães Nega-se provimento a embargos de Advogada : Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) declaração quando inexistem elementos suficientes para comprovar a Apelada : Fazenda Pública do Estado de Rondônia alegada omissão no acórdão atacado, o qual foi suficientemente Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1.637) e outro fundamentado. Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Sansão Saldanha Data da distribuição: 18/08/2005 Decisão Data do julgamento: 31/08/2005 RELATOR, À UNANIMIDADE” 100.002.2004.004091-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Ementa: Militar. Absolvição na esfera penal. Inexistência de prova para Origem: 00220040040919 Ariquemes/RO (4ª Vara Cível) condenação. Embargante: Serra Negra Engenharia Ltda. administrativo. Controle de legalidade pelo Judiciário. Mérito do ato Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2.371) administrativo. Embargado : Município de Ariquemes/RO Advogados : Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1.982) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes :”RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO Independência da instância administrativa. Procedimento O fato de o militar ser absolvido na esfera penal por inexistência de provas suficientes para condenação (art. 386, inc. VI, do CPP), não influi nem anula a punição disciplinar na instância administrativa, porquanto são independentes as instâncias. A- 28 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Efetuado o controle de legalidade do procedimento administrativo militar pela observância dos princípios constitucionais e processuais, é impossível ao Judiciário imiscuir-se, no mérito do julgamento administrativo, para modificar a solução dada pela autoridade militar competente. Data da distribuição: 16/08/2005 Data do julgamento: 31/08/2005 100.001.2004.017984-1 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 10000120040179841 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Embargantes: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia - Sinsepol e outro Advogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Embargado : Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa de Lima (OAB/RO 137-B) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Mera irresignação. Sem omissão no acórdão, em matéria cuja controvérsia já se superou, não há o que se declarar, se a finalidade do embargante é sua rediscussão. Data da distribuição: 18/03/2005 Data do julgamento: 24/08/2005 100.003.2004.000585-5 Apelação Cível Origem : 00320040005855 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelados/Apelantes: Ivo Pereira Lima e outros Advogado : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Apelado : Município de Jaru/RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outros Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão :”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS DE IVO PEREIRA LIMA, PEDRO MARCELINO ALVES E TEOBALDO PINTO MARTINS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Utilização de bem público por particular. Prova da evolução patrimonial. Incidência do art. 10 da Lei n. 8.429/92. Constatação da lesão ao patrimônio público. Aplicação cumulativa das sanções da Lei de Improbidade. Configura ato de improbidade administrativa, na modalidade do enriquecimento ilícito, a utilização de bem público por particular sem a observância dos critérios legais estabelecidos em norma municipal para essa finalidade específica. Não se justifica a condenação por ato de improbidade por enriquecimento ilícito, quando não há prova da evolução patrimonial ou de qualquer auferimento de vantagem econômica pelo agente público. Para a incidência do art. 10 da Lei n. 8.429/92 é imprescindível a constatação da lesão ao patrimônio público, conforme redação contida no art. 12, inc. III, da norma referida. Não é obrigatória a imposição cumulativa de todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, devendo ser levadas em conta as circunstâncias peculiares do caso, a extensão dos atos praticados pelos agentes e o proveito patrimonial obtido. NÚMERO 173 ANO XXIII ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento 01/2001/PR, de 13/9/2001, ficam a recorrida intimada para, querendo, apresentar as contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 14de setembro de 2005. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do Dejuesp/TJRO CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 100.001.2005.008366-9 ORIGEM: 00120050083669 PORTO VELHO/2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADOS: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA (OAB/RO 1096) E OUTROS AGRAVADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON PROCURADORES: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT (OAB/RO 2439) E OUTROS “(...) Considerando a relevância do direito alegado pelo recorrente, bem como o risco de grave prejuízo financeiro, já que o valor pleiteado não está depositado nos cofres do agravante, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, para sustar a decisão agravada até julgamento deste Agravo de Instrumento. Tendo em vista que as condutas praticadas pelos representantes da instituição recorrida, em tese, configuram ato de improbidade administrativa por causar lesão ao erário, determino sejam remetidas, com urgência, cópias desta decisão e dos presentes autos ao Procurador Geral de Justiça para as providências cabíveis. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 15 de setembro de 2005. DESPACHO DO RELATOR Bela. Valéria de Souza Santana Diretor do DEJUESP O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2004.001740-0 Recorrentes: inês Aparecida Gulak e outro Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros Recorrido: Supermercado Gonçalves Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 - A) e outros Apelação Cível - Rito Sumário n. 100.010.2004.006333-0 Origem: 01020040063330 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante: Eliezer Pereira da Silva - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A) Apelado: Pedro Paulo da Silva Relator: Des. Sansão Saldanha “(...) Assim, nega-se seguimento ao recurso, com suporte no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 A- 29 CÂMARA ESPECIAL “(...) DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Apelação Cível - Rito Sumário n. 100.007.2004.004103-0 Origem: 00720040041030 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelados: José Rodrigues Sabino e outra Advogados: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) e outra Relator: Des. Sansão Saldanha No que concerne ao perigo na demora, entendo que a agravante deixou de comprovar documentalmente os motivos que ensejam o efeito suspensivo, qual seja, a probabilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação. Por outro lado, a retirada de seu nome da Dívida Ativa poderá acarretar dano ao direito de crédito do Estado de Rondônia. Inobstante a isso, a interpretação tanto do § 7º da Lei 301/90, quanto do art. 26 do CPC, será detalhadamente efetivada após as informações do juízo e manifestação do agravado, dentro da análise de mérito recursal. Por todo o exposto, deixo de conceder o efeito suspensivo pretendido. “(...) Portanto, o recurso está em confronto com súmula e jurisprudência dominante deste e. Tribunal, motivo pelo qual nega-se seguimento, com base no art. 557, caput, do CPC. Os honorários de advogado decorrentes da sucumbência, devem ser arbitrados de acordo com os critérios de valoração delineados no art. 20, § 3º, do CPC. Portanto, a fixação em 20% do valor da causa atende ao disposto no referido artigo, haja vista ser razoável em função do trabalho desempenhado pelo advogado e o nível de dificuldade do processo (03.008387-5). Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. Oficie-se ao MM. Juiz singular, nos termos do art. 527, incisos IV e V do CPC, solicitando, as informações peculiares no prazo de 10 (dez) dias, intimando também o agravado para responder, querendo, no mesmo prazo. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL (a.) Desembargador Sansão Saldanha” DESPACHO DO RELATOR CÂMARA ESPECIAL O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET DESPACHO DO RELATOR “(...) O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Apelação Cível n. 100.003.2004.000023-3 Origem: 00320040000233 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Transportadora Stella Ltda Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Relator: Des. Sansão Saldanha “(...) De outro lado, não há que se falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. No caso, em face da lei processual e das manifestações da jurisprudência acima expostas, não se pode afirmar a existência de dúvida objetiva a respeito do recurso cabível. Ademais, o agravo de instrumento tem regime procedimental inteiramente diferente da apelação. Pelo exposto, nega-se seguimento ao recurso, porque manifestamente inadmissível, com base no art. 557, caput, do CPC e art. 139, IV, do RI. Evidenciado o receio de dano na possibilidade de inscrição em dívida ativa, que impede a obtenção de certidão negativa de débitos, e a relevância do direito invocado em precedente julgado por esta Câmara Especial (Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.006825-2, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 31-8-2005), empresto, em termos, efeito suspensivo ao agravo. Solicitem-se as informações necessárias do Juízo de 1º Grau. Prazo de 10 (dez) dias. Ao agravado para resposta. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Intime-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 101.005.2003.004272-6 ORIGEM: 00520030042726 JI-PARANÁ/3ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: JEEDÁ COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: SIDNEY DUARTE BARBOSA (OAB/RO 630-A) AGRAVADA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORES: ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS (OAB/RO 1670) E OUTRO RELATOR: DES. ROWILSON TEIXEIRA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento 100.002.2004.006321-8 Origem:00220040063218 Ariquemes/4ª Vara Cível Agravante: Real Seguros S. A. Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outros Agravada: Marli Lucimar Furtado Advogados: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) e outra Relator: Des. Sansão Saldanha “(...). Pelo exposto, indefere-se o efeito suspensivo e converte-se o agravo de instrumento em agravo retido, na forma do art. 527, II, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2004. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA Relator A- 30 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Apelação Cível - Rito Sumário 100.001.2005.005511-8 Origem:00120050055118 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Real Seguros S. A. Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelada: Judith Santos de Souza Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outro Relator: Des. Sansão Saldanha “(...) Assim, nega-se seguimento ao recurso com base no art. 557, caput, do CPC. Publique-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Sansão Saldanha Relator CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível n. 200.000.2003.009579-4 Recorrente: Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda Advogados: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outros Recorrido: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) ABERTURA DE VISTA Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/ PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 200.000.2003.009579-4 Recorrente: Itaba - Industria de Tabaco Brasileira Ltda Advogados: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) e outros Recorrida: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogada: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) NÚMERO 173 Filho Distribuidora, argumentando isonomia processual, considerando o disposto no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97, introduzido pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001, o qual isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários nas execuções não embargadas. Alega o agravante, que não há situação de isonomia entre a Fazenda Pública e o executado, dispensando a aplicação do princípio da isonomia, conforme consignado no despacho atacado, considerando que existe lei isentando a Fazenda Pública do arbitramento de honorários, porém, que tal não ocorre com as demais pessoas, sujeitos passivos em execuções fiscais. Requer o arbitramento de honorários na execução fiscal, independente da apresentação de embargos à execução, face a não aplicação da norma contida no art. 1º-D, da Lei n. 9.494/97 aos particulares. Decido. Trata-se de matéria decidida inúmeras vezes por esta Corte, inclusive nos agravos de instrumento ns. 100.002.2005.005519-6; 100.002.2005.005356-8; 100.002.2005.002286-7; 100.002.2005.0022786; 100.002.2005.005503-0 e 100.002.2005.005337-1. A lei é clara, não restam dúvidas de que os honorários não serão devidos apenas em se tratando da Fazenda Pública, e em caso de execuções não embargadas. Inclusive, tal questão já foi analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que fixou o seguinte entendimento: Execução de título judicial. Companhia Estadual de Energia Elétrica. Não oposição de Embargos. Verba honorária. Cabimento. A CEEE é sociedade de economia mista, sujeita a regime jurídico de direito privado, não se encontrando abrangida pelo conceito de Fazenda Pública e portanto não se enquadrando na Medida Provisória 2.180-35/2001, que desonera as pessoas jurídicas de direito público de honorários em execuções de títulos judiciais não embargadas. Aplicação analógica que também se mostra descabida por criar em favor da CEEE privilégio não previsto em lei, em prejuízo do cidadão. Descabimento, ademais da propalada isenção em favor da própria Fazenda Pública inclusive porque não convertida em lei a MP invocada. (Agravo provido. (Agravo de Instrumento n. 70007461247, rel. Des. Leoberto Narciso Brancher; j. 2/3/2004)). Nota-se portanto, que não há como dar interpretação extensiva ao referido artigo, como pretendeu o juiz de primeiro grau, uma vez que não se pode, no presente caso, entender que o particular poderia também se beneficiar de tal isenção, apenas baseando-se no princípio da isonomia. Pelo exposto, dou provimento ao presente recurso, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC, para fixar os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que somente serão devidos no caso de interposição de embargos ou efetivação de penhora. Oficie-se ao juízo da causa dando ciência desta decisão. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” ABERTURA DE VISTA CÂMARA ESPECIAL Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/ PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário. ABERTURA DE VISTA Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO ANO XXIII 100.001.2002.018056-9 Embargos Infringentes em Apelação Cível Origem: 00120020180569 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Wagner Luiz Pereira Advogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outro Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento n. 100.002.2005.005539-0 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) e outros Agravados: C. dos Santos Filho Distribuidora e outro “Trata-se de recurso de agravo de instrumento, interposto pelo Estado de Rondônia, inconformado com a decisão do juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que deixou de fixar honorários advocatícios nos autos de execução fiscal movida contra C. dos Santos Nos termos dos artigos 531 do CPC (com alterações da Lei nº 10.352) de 26/12/2001 e 707, § 2º, do RITJ/RO e Provimento nº 001/2001, de 13/ 09/2001, fica o embargado, Estado de Rondônia, intimado para, querendo, apresentar as contra-razões aos Embargos Infringentes. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Belª. Valeria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.012339-3 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Agravado: Tarcis Pereira de Andrade Agrava o Estado de Rondônia da decisão que deferiu liminar em mandado de segurança para que a administração desse posse ao agravado no cargo de médico ultra-sonografista, para o qual foi aprovado em concurso público. O agravante em seu recurso defende o não cabimento da tutela antecipada contra o Estado, da impossibilidade de acumulação de cargos. Requer a final a concessão de efeito suspensivo, com base no art. 527, inc. III, do Código de Processo Civil e art. 1º da Lei n. 9.494/1997 c/c com o art. 7º da Lei n. 4.348/1964 e instruído o agravo seu provimento. Examino o pedido de efeito suspensivo. Desde logo, deixo claro que a questão de possibilidade de acumulação de cargo é matéria de mérito, estranha a esse recurso que se dirige ao despacho que deferiu a liminar em mandado de segurança. Anoto que a vedação de concessão de liminares em mandado de segurança prevista na Lei n. 4.348/1964 em seu art. 5º, caput, e art. 7º é destinada aos casos que visem a reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. O caso vertente não se enquadra em nenhuma daquelas espécies, portanto, podia o juiz deferir a liminar. Pelo exposto, com fundamento no art. 527, inc. I, do Código de Processo Civil nego seguimento ao presente agravo de instrumento. Publique-se e, oportunamente, arquive-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005 (a.) Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Relator “ 19-09-2005 A- 31 ABERTURA DE VISTA “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/ 9/2001 e do artigo 678 do RI-TJ/RO, fica a Apelante Raimunda Valdirene Aguiar Leitão intimada, para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.” Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal n. 100.015.2005.001502-2 Origem: 01520050015022 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Apelante: Edson Lopes Higino Advogados: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227-B) e outro Apelante: Hernandes de Souza Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior ABERTURA DE VISTA “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento 001/2001/PR, de 13/ 9/2001 e do artigo 678 do RI-TJ/RO, fica o Apelante Edson Lopes Higino intimado, para apresentar suas razões recursais, no prazo legal.” Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO CÂMARA ESPECIAL Agravo de Instrumento n. 100.002.2003.009479-0 Agravante: M. Viriato da Silva - ME Advogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) “É notório que a cobrança do crédito via execução fiscal e a determinação da penhora causará transtornos à agravante, uma microempresa, para a consecução das suas atividades comerciais. Qualquer ato de indisponibilidade de bens já constitui um gravame à parte. ASSIM, presentes a relevância do direito alegado e o perigo da demora, concede-se o efeito suspensivo ativo para que seja sobrestado o processo de execução movido em face da agravante até decisão final do presente agravo. Intime-se a agravada para contra-arrazoar. Solicitem-se informações ao juiz. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” CÂMARA ESPECIAL ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal n. 100.501.2005.000233-9 Origem: 50120050002339 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Raimunda Valdirene Aguiar Leitão Advogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outro Apelante: José Reis Januário de Castro Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento 100.001.2005.012693-7 Origem:00120050126937 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Fernanda Cristina Loeblein Advogados: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Agravado: Município de Porto Velho - Ro Relator: Des. Sansão Saldanha “(...) É bem verdade que a questão envolve interesse de criança, que possui prevalência no âmbito da Constituição Federal (art. 227) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º), todavia, ainda não houve uma manifestação decisória por parte da Administração Pública, ou mesmo produção de prova judicial autorizadoras da medida, o que impede a procedência do pedido nesse estágio processual. Assim, diante da inexistência da relevância do direito e do perigo da demora, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação em virtude da presença de interesse de incapaz (art.82, inciso I, CPC). Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Sansão Saldanha” A- 32 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 13/09/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 200.001.2003.000612-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogada: Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Cristiana Sales Rodrigues (OAB/RO 1342) Advogada: Ivanilde Marcelino de Castro (OAB/RO 1552) Advogado: Alessandro Wada (OAB/SP 172365) Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750) Agravado: Luiz Antônio de Azevedo Accioly Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008856-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinario Origem: Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ademar Marcol Alfredo Suckel Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogado: Paulo Antonio Campolim Luna (OAB/RO 1196) Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2005.006059-7 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Jacob Moreira Lima Advogado: José Costa (OAB/RO 698) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO Distribuição por Sorteio NÚMERO 173 ANO XXIII Advogada: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos (OAB/SP 124510) Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Velho - CDL - SPC Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelada: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Rodrigo Rodrigues Pedroso (OAB/SP 195886) Advogado: Carlos Celso Orcesi da Costa (OAB/SP 36015) Advogado: Vanessa Mascaro Paciello (OAB/SP 166355) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012124-0 Apelação Cível Origem:00120040121240 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Caixa Seguradora S.A. Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Advogada: Leandra Maia Melo (OAB/RO 1737) Apelado: Francisco Leonidas Bastos Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.000318-5 Apelação Cível Origem:00120050003185 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelado: Paulo Miranda Peres Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Advogada: Elaine de Almeida (OAB/RO 2336) Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2003.002345-8 Apelação Cível Origem:00120030023458 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Natanael José da Silva Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Apelado: Banco Bandeirantes S/A Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) 100.002.2005.001638-7 Apelação Cível Origem:00220050016387 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Ruy Parra Motta Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Apelado: José Rosne de Sousa Advogado: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO 875) Advogada: Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Distribuição por Sorteio 100.005.2001.010450-5 Agravo de Instrumento Origem:00520010104505 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Agravante: José Dias Franco Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Advogado: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) Agravado: Isaldino Bianchini Advogado: Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2005.007850-6 Agravo de Instrumento Origem:00720050078506 Cacoal/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Banco da Amazônia S/A Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Agravada: Edna Aparecida Veiga Magalhães Advogado: Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Distribuição por Sorteio 100.009.2003.002153-5 Agravo de Instrumento Origem:00920030021535 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Otávio Sebastião Santiago Advogada: Olenira de Sousa Santiago (OAB/RO 2006) Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Agravada: Associação dos Produtores Rurais de Kapa 40 - APRUKAQ Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Agravado: Materiais para Construção, Instaladora e Construtora Dom Bosco Ltda Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2005.000176-0 Apelação Cível Origem:01020050001760 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Charles Nogara Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000205-8 Apelação Cível Origem:01020050002058 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Jairo Gilmar da Silveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000207-4 Apelação Cível Origem:01020050002074 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Ivanildo Aparecido de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000226-0 Apelação Cível Origem:01020050002260 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria das Graças Souza dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000234-1 Apelação Cível Origem:01020050002341 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: João Siqueira Gama Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 19-09-2005 100.010.2005.000236-8 Apelação Cível Origem:01020050002368 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Sezinando Pereira Vicente Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000254-6 Apelação Cível Origem:01020050002546 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Eni Nunes Vieira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000270-8 Apelação Cível Origem:01020050002708 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Acidália Brasil de Souza Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000272-4 Apelação Cível Origem:01020050002724 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Ozana Matias da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000274-0 Apelação Cível Origem:01020050002740 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Antonio Monteiro Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000282-1 Apelação Cível Origem:01020050002821 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Maria Alves Rocha Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000284-8 Apelação Cível Origem:01020050002848 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Maria Aparecida Campos Rocha Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000305-4 Apelação Cível Origem:01020050003054 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Jair Carlos Rodrigues Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio A- 33 A- 34 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2005.000308-9 Apelação Cível Origem:01020050003089 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Swemy Cosméticos Ltda - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000318-6 Apelação Cível Origem:01020050003186 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Valter Custódio da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000322-4 Apelação Cível Origem:01020050003224 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Odair Antônio Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000393-3 Apelação Cível Origem:01020050003933 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Salete Terezinha Pereira Ribas Berticelli Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000395-0 Apelação Cível Origem:01020050003950 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Raquel Duarte Acosta Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000403-4 Apelação Cível Origem:01020050004034 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Ricardo Sabino Lima dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000405-0 Apelação Cível Origem:01020050004050 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Evangelista Francisco dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000407-7 Apelação Cível Origem:01020050004077 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Paulo Ramos de Oliveira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000485-9 Apelação Cível Origem:01020050004859 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Arsenio de Moura Correia Guedes Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio NÚMERO 173 100.010.2005.000486-7 Apelação Cível Origem:01020050004867 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Maria Santina Damas Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000487-5 Apelação Cível Origem:01020050004875 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Arseneide Francinely Fernandes de Moura Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000490-5 Apelação Cível Origem:01020050004905 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Mirelly Alves de Sousa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000491-3 Apelação Cível Origem:01020050004913 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Edilson Pires Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000492-1 Apelação Cível Origem:01020050004921 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Pedro Cândido Pereira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000497-2 Apelação Cível Origem:01020050004972 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Idalina Dalila dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000498-0 Apelação Cível Origem:01020050004980 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Jane Rosa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000502-2 Apelação Cível Origem:01020050005022 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Lucimar Batista Marques Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 100.010.2005.000506-5 Apelação Cível Origem:01020050005065 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Clair Antônio Rozim Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000523-5 Apelação Cível Origem:01020050005235 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Miguel Brasil Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000510-3 Apelação Cível Origem:01020050005103 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Fabio Cesar Dias Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000797-1 Apelação Cível Origem:01020050007971 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Eloide da Cruz Eler Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000511-1 Apelação Cível Origem:01020050005111 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Genésio Paulino dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000801-3 Apelação Cível Origem:01020050008013 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Victorino Mário Bonet Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000514-6 Apelação Cível Origem:01020050005146 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Inês Regina Gonçalves Lima Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000805-6 Apelação Cível Origem:01020050008056 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Neli Dias Diniz Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000517-0 Apelação Cível Origem:01020050005170 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Maria José dos Santos Ferreira Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000941-9 Apelação Cível Origem:01020050009419 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Maria de Fátima dos Santos Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000518-9 Apelação Cível Origem:01020050005189 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: José Barreira Souza Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000945-1 Apelação Cível Origem:01020050009451 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Isnaldo Batista Pinheiro Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000519-7 Apelação Cível Origem:01020050005197 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Josefa Valdenora de Andrade Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000947-8 Apelação Cível Origem:01020050009478 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Aldrovando de Oliveira Machado Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000521-9 Apelação Cível Origem:01020050005219 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: José Antônio Santana Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000949-4 Apelação Cível Origem:01020050009494 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Pedro Jovenal Godin Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000522-7 Apelação Cível Origem:01020050005227 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: João Antônio Bini Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000951-6 Apelação Cível Origem:01020050009516 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Marlene dos Santos Barbosa Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio A- 35 A- 36 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2005.000955-9 Apelação Cível Origem:01020050009559 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Edinalva da Paz Noronha Peloi Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000957-5 Apelação Cível Origem:01020050009575 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: J. K. Nagi Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000959-1 Apelação Cível Origem:01020050009591 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Rosalina Lucas da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000961-3 Apelação Cível Origem:01020050009613 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Clóvis de Oliveira Dias Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.000963-0 Apelação Cível Origem:01020050009630 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Dalvina Farias Pereira Gomes Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.001047-6 Apelação Cível Origem:01020050010476 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Gol Óptica Ltda - ME Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.001048-4 Apelação Cível Origem:01020050010484 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.001202-9 Apelação Cível Origem:01020050012029 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Alberto Pereira Soares Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.010.2005.001262-2 Apelação Cível Origem:01020050012622 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Espólio - Dionísio Quintino Representado pelo inventariante NÚMERO 173 ANO XXIII Salete Bergamino Quintino Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.014.2004.007820-9 Apelação Cível Origem:01420040078209 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelada: Adélia Maria Bento Batista Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Apelado: Antônio José Batista Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.008863-8 Apelação Cível Origem:01420040088638 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Cerâmica Santo Augusto Ltda Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264B) Advogada: Rosângela Cristófoli (OAB/RO 186E) Apelada: Teleron Celular S. A. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Oscar Luis de Morais (OAB/DF 4300) Advogado: Gustavo Adolpho Dantas Souto (OAB/DF 14717) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Advogado: José Eduardo Pereira Junior (OAB/DF 8637) Distribuição por Sorteio 100.021.2005.001436-7 Agravo de Instrumento Origem:02120050014367 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: Antônio Osmário Silva Santos Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: Banco do Brasil S/A Distribuição por Sorteio 100.021.2005.001561-4 Agravo de Instrumento Origem:02120050015614 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Agravante: João Carlos Patrian Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: Volkswagen do Brasil Ltda Distribuição por Sorteio 101.010.2005.001199-5 Apelação Cível Origem:01020050011995 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Antônio Alves de Araújo Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.002.1997.001016-0 Apelação Criminal Origem:00219970010160 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Pedro da Silva Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: Cesarino Ferreira (OAB/RO 42) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.012.2005.000363-3 Apelação Criminal Origem:01220050003633 Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Carlos Alexandre Faria Defensor público: Lidio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2005.002580-0 Habeas Corpus Origem:50120050025800 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Josenilson de Oliveira Silva Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Paciente: Ezequiel Marques Marizeiro Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.002.2004.001032-7 Apelação Criminal Origem:00220040010327 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: José Edson de Andrade Advogado: Nelson Henri da Silva (OAB/SP 14538) Advogada: Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO 1265) Advogada: Fabiana Coutinho Terra (OAB/RO 2087) Distribuição por Sorteio 101.501.2005.007011-3 Habeas Corpus Origem:50120050070113 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Cristovão Coimbra Júnior Impetrante(Advogado): Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.000364-5 Correição Parcial Origem:00119980003645 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Corrigente: Domingos Borges da Silva Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Corrigido: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.001.2002.017282-5 Apelação Cível Origem:00120020172825 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Rosilene Rodrigues Pereira Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogada: Rosilene Rodrigues Pereira (OAB/RO 1572) Advogado: José Luiz Storer Júnior (SSP/RO 761) Apelante: Município de Porto Velho - Ro Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.005037-7 Agravo de Instrumento Origem:00120040050377 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Moacir Ferreira da Conceição Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Agravado: Gerson Botelho de Frias Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Distribuição por Sorteio 19-09-2005 A- 37 100.001.2004.012692-6 Apelação Cível Origem:00120040126926 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sinsepol - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.009479-0 Agravo de Instrumento Origem:00220030094790 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: M. Viriato da Silva - Me Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogado: Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Distribuição por Sorteio 100.009.2005.001892-0 Reexame Necessário Origem:00920050018920 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessado (Parte Ativa): Carlos Terra Ferreira Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) Interessado (Parte Passiva): Diretora da 5ª Ciretran de Pimenta Bueno RO Distribuição por Sorteio 100.012.2003.000171-6 Apelação Cível Origem:01220030001716 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Wilton Cesar de Souza Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Apelante: Ângelo Toledo Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Município de Colorado do Oeste - RO Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344B) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.006820-0 Apelação Cível Origem:01420030068200 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Apelado: Município de Chupinguaia - RO Procurador: Rafael Endrigo de Freitas Ferri (OAB/PR 37284) Distribuição por Sorteio 100.016.2005.000419-6 Apelação Cível Origem:01620050004196 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Câmara Municipal de Costa Marques - RO Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Apelada: Brasil Telecom S. A. Apelado: Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Distribuição por Sorteio 100.019.2005.001783-5 Agravo de Instrumento Origem:01920050017835 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Município de Vale do Anari - RO Distribuição por Sorteio A- DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 38 101.004.2004.004385-5 Agravo de Instrumento Origem:00420040043855 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Maria Aparecida Rodrigues Faé Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Agravante: Jacimar Faé Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Advogado: Lenine Apolinário de Alencar (OAB/RO 2219) Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Advogada: Rosimere Moreira (OAB/RO 2401) Agravado: Orlando Demo Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Agravado: José Carlos Demo Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Agravado: Alcemir José Rodrigues Demo Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Agravada: Euzenir Rodrigues Demo Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Agravada: Ilza Rodrigues Demo Advogado: Gilson Souza Borges (OAB/RO 1533) Distribuição por Sorteio 100.001.1998.016109-7 Agravo de Instrumento Origem:00119980161097 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: José das Neves Ximenes Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Plácido Cordeiro Prado Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Agravado: Vanderly Miranda Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383) Distribuição por Sorteio 100.001.2001.010623-4 Apelação Cível Origem:00120010106234 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Serraria Santa Barbara Ltda - ME Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelada: T. S. P. Q. Representado por sua mãe T. P. P. Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Distribuição por Sorteio Dist Red Tra Tot 2 0 0 2 1 0 0 1 17 18 17 17 0 0 0 0 0 0 0 0 17 18 17 17 2 3 0 0 0 0 2 3 3 3 2 3 0 1 0 0 0 0 0 0 3 4 2 3 88 1 0 89 PRESIDÊNCIA TRIBUNAL PLENO Desª Zelite Andrade Carneiro CÂMARA CÍVEL Juiz José Antônio Robles Des. Renato Martins Mimessi Des. Péricles Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. Sansão Saldanha Eliseu Fernandes Rowilson Teixeira Eurico Montenegro Júnior Total de Distribuições Porto Velho, 13 de setembro de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. ANO XXIII CÂMARA CÍVEL RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Des. Valter de Oliveira 173 Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 14/09/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) 101.014.2005.000120-9 Apelação Cível Origem:01420050001209 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelado: Unisoap Cosméticos Ltda Advogada: Karla Maria Ruiz Merino (OAB/RO 2604) Advogada: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) Advogada: Adriana Haddad Soldano Camarotto (OAB/SP 140931) Advogado: Flávio Luiz Yarshell (OAB/SP 88098) Advogada: Berenice Soubhie Nogueira Magri (OAB/SP 121288) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado NÚMERO 100.001.2002.018638-9 Apelação Cível Origem:00120020186389 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Advogada: Ivone Panizi Cunha (OAB/RO 1241) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Luiz Augusto dos Santos Porto (OAB/PB 10790B) Apelado: Luiz José Pontes Moura Advogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872) Advogado: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.000800-9 Apelação Cível Origem:00120030008009 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Editora Globo S/A Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Apelado: Marcelo Amaral Alves do Valle Advogada: Marilda Shirley de Souza Leiras Teixeira Chaves (OAB/RO 1080) Advogado: Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/RO 1400) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Dayan Saraiva de Albuquerque (OAB/RO 1278) Advogado: Samuel dos Santos Junior (OAB/RO 1238) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.013327-0 Apelação Cível Origem:00120030133270 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Apelado: Torres do Guaporé Comércio e Importação e Exportação Ltda Curador: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.003369-3 Apelação Cível Origem:00120040033693 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Elsinha Gomes de Moura Advogado: Raimundo Oliveira Filho (OAB/RO 1384) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004470-9 Apelação Cível Origem:00120040044709 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Apelado: Francisco de Assis Felix da Silva Advogada: Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.013208-0 Apelação Cível Origem:00120040132080 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 200E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) 19-09-2005 A- 39 Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Walda Helena dos Passos Oliveira (OAB/RO 2524) Advogada: Lygia Cidin de Souza (OAB/PA 11399) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 208E) Advogada: Marcia Lima Martins (OAB/RO 221E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Apelada: Luciana Carla Freire Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.017717-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040177172 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogado: Elton José Assis (OAB/RO 631) Advogado: Adevaldo Andrade Reis (OAB/RO 628) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Vinícius de Assis (OAB/RO 1470) Agravado: José Alves Pereira Filho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.020754-3 Apelação Cível Origem:00120040207543 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Josias Guanacoma Cavalcante Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Apelado: Ourocard Adm. de Cartões de Crédito - Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A) Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Apelada: Serasa S. A. Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352) Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.002417-4 Agravo de Instrumento Origem:00120050024174 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Agravado: João Batista Ribeiro Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Distribuição por Sorteio A- 40 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2005.006003-0 Apelação Cível Origem:00120050060030 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Maria Nilda Dantas Chaves Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Veronica Nascimento Silva Amaral Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Rosa Maria Nascimento Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Nelson Pereira da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Veriano da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Miraceli Palhano da Silva Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Maria Margarene Dias Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Marinês Souza dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Izabel Bezerra dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Ledir Bezerra dos Santos Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Francisca Isa Alves Stering Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelante: Regina Santa Rita Cassia de Araujo Cavalcante Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Apelada: Brasil Telecom S. A. Distribuição por Sorteio 100.005.2000.008920-0 Agravo de Instrumento Origem:00520000089200 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Agravante: Joanita Freitas do Nascimento Gonçalves Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64b) Agravado: BB - Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Distribuição por Sorteio 100.005.2004.001793-7 Apelação Cível Origem:00520040017937 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Jair Henrique Pavão Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Apelado: Luiz Fabiano Przybysz Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Distribuição por Sorteio 100.005.2004.009354-4 Apelação Cível Origem:00520040093544 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Aguilera & Cia Ltda Advogado: Marco Antonio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) Apelado: Euclides da Silva Soares Distribuição por Sorteio 100.011.2005.000185-0 Agravo de Instrumento Origem:01120050001850 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Agravante: João Otávio Mattos Marena Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Agravado: Claúdio Pereira de Freitas Advogado: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) Distribuição por Sorteio 100.014.2002.007474-7 Agravo de Instrumento Origem:01420020074747 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A NÚMERO 173 ANO XXIII Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Agravado: Miguel Pedroso dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravado: Domingos Soares dos Santos Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravada: Maria Pereira Soares Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.003387-3 Apelação Cível Origem:01420030033873 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: Faq Framo da Amazônia Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogado: Osvaldo Simões Júnior (OAB/SP 72004) Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Advogado: Hamilton dos Santos Medeiros (OAB/SP 145693) Apelado: Dalmir Soares dos Santos Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.004329-4 Apelação Cível Origem:01420040043294 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450) Advogado: Aramis Sá de Andrade (OAB/PA 9185A) Apelada: Jane Jussara Marmentini Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.003860-9 Apelação Cível Origem:01420050038609 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Associação Vilhenense de Educação e Cultura - Avec Advogado: Mário Cesar Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelado: Agenor Francisco de Carvalho Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Distribuição por Sorteio 101.005.2003.005183-0 Apelação Cível Origem:00520030051830 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Djair Indalécio Valensi Prieto Advogado: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Apelado: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Advogada: Patrícia Maria Uehara (OAB/SP 150707) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.003.2003.003971-4 Agravo em Execução de Pena Origem:00320030039714 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Jason Ferreira dos Santos Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.015.2005.005606-3 Habeas Corpus Origem:01520050056063 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Ademilson da Costa Rodrigues Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Paciente: Fernando Costa de Andrade Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Sorteio 100.015.2005.005692-6 Habeas Corpus Origem:01520050056926 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Roberto Jorge Rivero Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Paciente: Uilliam Eris Rivero Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Paciente: Elder Justiniano Suarez Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2000.010401-5 Apelação Criminal Origem:50120000104015 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Antônio Ferreira Farias Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Cristiano Gomes Santiago Chagas (OAB/RO 1843) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.002092-4 Apelação Criminal Origem:50120020020924 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Mário João Miranda da Silva Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.003736-3 Recurso em Sentido Estrito Origem:50120020037363 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Jailson Carmo Souza Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000899-7 Apelação Criminal Origem:50120040008997 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Moisés Luiz da Silva Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.006672-5 Apelação Criminal Origem:50120040066725 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Roberto Cézar Santos Batista 19-09-2005 A- 41 Advogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.1995.008550-3 Apelação Criminal Origem:00119950085503 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Rosendo Fonseca de Souza Advogado: Carlos Alencar da Silva (OAB/AC 1693) Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Advogado: Jose Messias Oliveira (OAB/RO 359) Advogado: Walderedo Paiva dos Santos (OAB/RO 282A) Distribuição por Sorteio 101.501.2003.000975-3 Apelação Criminal Origem:50120030009753 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Pedro Lúcio dos Santos Correia Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.501.2003.002689-5 Apelação Criminal Origem:50120030026895 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Edcarlos Matias da Silva Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2005.000819-1 Habeas Corpus Origem:50120050008191 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Wilson Borges Araújo Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Impetrante(Advogada): Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2004.003366-9 Apelação Cível Origem:00120040033669 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelado: Carla da Silva Oliveira - ME Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 297A) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004480-6 Apelação Cível Origem:00120040044806 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Jurandi José Félix da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Sorteio A- 42 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.007830-1 Apelação Cível Origem:00120040078301 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Nivaldo Marques Santos Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.012861-9 Apelação Cível Origem:00120040128619 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Antônia Ferreira dos Santos Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Apelante: Marlene Silva de Oliveira Parra Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Apelante: Maria de Mesquita Marques Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.004061-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050040617 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Gilberto Gomes da Rocha Advogado: Jose Cantidio Pinto (OAB/RO 1961) Apelada: Josefina Aparecida Viana Filha Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.005512-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050055126 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Aurélio dos Santos (OAB/SP 146458) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelado: Ivo Jorvino de Sousa Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apelada: Maria Xavier de Sousa Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.007913-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120050079130 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogada: Daniella Regina Guarnieri de Oliveira (OAB/SP 203884) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Apelada: Angela Maria do Nascimento dos Santos Advogado: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.011378-9 Agravo de Instrumento Origem:00120050113789 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira NÚMERO 173 ANO XXIII Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhede (OAB/RO 2275) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721) Advogado: Robson Souza de Oliveira (OAB/RO 2310) Agravado: Município de Porto Velho Distribuição por Sorteio 100.001.2005.012693-7 Agravo de Instrumento Origem:00120050126937 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Fernanda Cristina Loeblein Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Albino Melo Souza Junior (OAB/RO 217E) Agravado: Município de Porto Velho - Ro Distribuição por Sorteio 100.002.2004.006321-8 Agravo de Instrumento Origem:00220040063218 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Real Seguros S. A. Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) Advogada: Vanda Salete Gomes de Almeida (OAB/RO 418) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Fernando Augusto Ferreira de Amorim (OAB/SP 227637) Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853) Agravada: Marli Lucimar Furtado Advogado: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO 2005) Advogada: Juliane Silveira da Silva A. Moreira (OAB/RO 2268) Distribuição por Sorteio 100.002.2004.009248-0 Apelação Criminal Origem:00220040092480 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Edinéia Pereira dos Santos Defensor público: Walter Bernardo de Araújo Silva (OAB/RO 74B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2004.005822-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00520040058226 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 2613) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Advogado: Flávio Macedo Marques (OAB/AC 2401) Advogado: Isaac Pinto Castiel (OAB/AC 1498) Advogado: Victor Matheus Migueis Minikoski (OAB/AC 999E) Advogada: Valkiria Maia Alves (OAB/DF 17317) Apelado: Bragasoft Informática Ltda Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Distribuição por Sorteio 100.007.2005.004811-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00720050048119 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Bradesco Seguros S/A Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Advogada: Cláudia Rodrigues Almeida de Azevedo (OAB/RJ 129940) Apelada: Marli Geraldo Folgado Diniz Advogado: André Luis Gonçalves (OAB/RO 1991) Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 173 100.014.2003.005257-6 Apelação Cível Origem:01420030052576 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sonia Clara de Souza Defensora pública: Inês Brandi Pietrobon (OAB/RO 540A) Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Distribuição por Sorteio Des. Des. Des. Des. 0 0 0 0 0 0 0 0 5 4 5 4 50 1 0 51 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO Nº 028/05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 51/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: F. S. Rodrigues - ME 3 - PROCESSO: 0301/0050/05. 4 - OBJETO: Reajuste de 9,08% (nove vírgula oito por cento) e prorrogação do Contrato de prestação de serviços nº51/04, pelo período de 06 (seis) meses, bem como a supressão proporcional no quantitativo do objeto do referido Contrato e alteração das cláusulas Quarta (DO VALOR E DO REAJUSTE), Sexta (DA VIGÊNCIA) e Sétima (DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) do mesmo. 5 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$48.104,28 (quarenta e oito mil, cento e quatro reais e vinte e oito centavos) 6 - VIGÊNCIA: De 29/7/2005 a 28/1/2006 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas constantes no Contrato original. DEAD - Em: 16/9/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração 101.001.2005.001233-8 Apelação Cível Origem:00120050012338 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Rodrigo Ferreira Soares Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Distribuição por Prevenção de Magistrado EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 098/05 RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Dist Red Tot 6 5 5 4 0 0 1 0 0 0 0 0 6 5 6 4 7 5 0 0 0 0 7 5 CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Desª Zelite Andrade Carneiro Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 4 5 4 Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 100.501.2005.000764-0 Apelação Criminal Origem:50120050007640 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sebastiana Ferreira de Oliveira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Juiz José Antônio Robles Des. Renato Martins Mimessi Des. Péricles Moreira Chagas Des. Gabriel Marques de Carvalho Sansão Saldanha Eliseu Fernandes Rowilson Teixeira Eurico Montenegro Júnior Total de Distribuições 100.014.2004.006410-0 Apelação Criminal Origem:01420040064100 Vilhena/2ª Vara Criminal Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Márcio Ribeiro Nascimento Advogada: Elvira Kelli de Almeida Cruz (OAB/RO 1864) Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Tra 43 CÂMARA ESPECIAL 100.014.2003.006818-9 Apelação Cível Origem:01420030068189 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148) Apelado: Município de Vilhena - RO Procurador: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador/ Magistrado A- 19-09-2005 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Cordeiro Fios e Cabos Elétricos Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0784/05. 4 - OBJETO: Aquisição de material elétrico (reatores) para atender ao Setor de Engenharia do CONTRATANTE, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº037/2005-CPL/TJRO. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 31/8/2005 até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato. 6 - VALOR: O preço total do presente Contrato é de R$21.889,50 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 15/9/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração A- 44 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 100/05 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Info Office Shop Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0377/05. 4 - OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática (aparelho de fax e impressora), lotes 02 e 03, para atender à reinstalação da Central de Execuções de Penas Alternativas (CEPA) na Comarca de Porto Velho, Convênio MJ/TJ nº045/04 firmado entre o CONTRATANTE e o Ministério da Justiça, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico nº035/2005-CPL/TJRO. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir de 31/8/2005 até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 20 (vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato. 6 - VALOR: O preço total do presente Contrato é de R$1.703,00 (um mil, setecentos e três reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal, com o aceite/certificação da Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo dos materiais, desde que a documentação esteja regularizada. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 4490.52 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 15/9/2005 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração NÚMERO 173 NOME Caio Rosiman Lima de Almeida Eugênio de Melo Pequeno Geraldo da Conceição Oliveira Gilmar Alves da Silva INSCRIÇÃO 10971862399 000517752356 103603210221 5256532348 Hóstio Brizzola da Silva Araújo Huanderson Greik Ferreira de Brito James Monteiro da Silva 315602356 007534362313 00316532399 João Lázaro Jorge da Silva José Aldair do Amaral José Zenildo Façanha 011465192305 10108962330 7154602372 Leda Bezerra dos Santos Leidiane Brasil de Carvalho Marcelo Bezerra França 379712399 012796332364 13204562348 Paulo Andrade de Souza Rafael Victor da Silva Ferreira Rosangela Simões da Silva 6209522313 1273492330 5550862364 Valnedes Nunes Vieira Villimar Alves Vieira Vilmar da Silva Felipe 300602380 008061272305 79612750604 ANO XXIII E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume deste Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e passado, neste Município de Porto Velho, aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e cinco. Eu, (a) Flavio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Oudivanil de Marins Juiz Eleitoral PORTARIA Nº 154/2005 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo 097/2003 - SRH, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, retroativo à 04.08.05, a Progressão Funcional da servidora LIA MARIA ARAÚJO LOPES, Analista Judiciário – Área Judiciária, classe/padrão B6 para classe/padrão B7. Art. 2º - Os efeitos financeiros desta Portaria retroagem à data de 05.08.2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a)Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente em Exercício JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RO EDITAL Nº /035 O Doutor Oudivanil de Marins, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc,... Torna público a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores CONSCRITOS pertencentes a esta Zona Eleitoral. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 23ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RO EDITAL N.º 034 / 2005 O Doutor Oudivanil de Marins, MM. Juiz da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante no artigo 15, III – CF e Art. 51 da Resolução 21.538/03 – TSE. Resolve: Publicar, para ciência dos interessados, a SUSPENSÃO das inscrições dos eleitores CONDENADOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral. NOME DO ELEITOR Helder Souza da Cunha INSCRIÇÃO 12012882321 Cassio Moura Silva David Talevi Caldas 13430122321 12675392330 E para que chegue ao conhecimento de todos o MM. Juiz determinou que se publicasse a presente relação no órgão oficial de imprensa. Dado e passado, nesta Cidade de Porto Velho, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Eu, (a) Flávio Ricardo Polizer, Chefe de Cartório da Vigésima Terceira Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a) Oudivanil de Marins Juiz Eleitoral ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 10/2005 – PG Altera o artigo 1º da Resolução n.014/04-PG, de 14 de setembro de 2004 . O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no art. 24 da Lei Complementar n. 303, de 29 de julho de 2004, 19-09-2005 A- 45 PORTARIA Nº 099 12 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto JULIAN IMTHON FARAGO, cadastro 2170-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 14 de setembro de 2005, Processo nº 501.2000.007188-5, 2ª Vara do Tribunal do Júri. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício R E S O L V E: Art. 1º. O art. 1º da Resolução n.014/04-PG, de 14 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo aos atuais ocupantes dos cargos da Diretoria de Orçamento e Finanças, Assessor de Comunicação e Cerimonial, Auditor Interno e Secretário-Geral, nos valores de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) e R$ 2.060,00 ( dois mil e sessenta reais), respectivamente. Parágrafo Único. Fará jus à percepção da gratificação o servidor efetivo do Ministério Público e o da administração pública colocado a sua disposição. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 08 de agosto de 2005. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Abdiel Ramos Figueira Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 097 12 DE SETEMBRO DE 2005 PORTARIA Nº 100 12 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA o Promotor de Justiça Substituto ELIAS CHAQUIAN FILHO, cadastro 2176-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 22 de setembro de 2005, Processo nº 501.1999.005329-2, 2ª Vara do Tribunal do Júri. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício PORTARIA Nº 101 12 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta LISANDRA VANNESKA MONTEIRO NASCIMENTO SANTOS, cadastro 2173-4, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 13 de setembro de 2005, Processo nº 501.2005.001938-0, 1ª Vara do Tribunal do Júri. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 20 de setembro de 2005, Processo nº 501.2005.001432-9, 1ª Vara do Tribunal do Júri. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício PORTARIA Nº 102 15 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, ELOGIA o Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0, pela exemplar dedicação a esta Corregedoria-Geral quando atuou na direção do Centro de Controle Institucional—CONI, no período de 02 de dezembro de 2002 a 26 de novembro de 2004, cumprindo suas funções com eficiência, lealdade e efetividade dignas de louvor, colocando sempre em relevo o respeito aos seus pares e à coisa pública. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício PORTARIA Nº 098 12 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 022, de 12.01.05, e no artigo 104, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, DESIGNA a Promotora de Justiça Substituta PRISCILA MATZENBACHER TIBES, cadastro 2177-8, para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Sessão de Julgamento do dia 28 de setembro de 2005, Processo nº 001.1996.000190-6, 2ª Vara do Tribunal do Júri. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício PORTARIA Nº 103 15 DE SETEMBRO DE 2005 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, ELOGIA o Promotor de Justiça ERIBERTO GOMES BARROSO, cadastro nº 2074-5, pela exemplar dedicação a esta Corregedoria-Geral quando atuou na direção do Centro de Controle Disciplinar—CODI, no período de 09 de dezembro de 2002 a 26 de novembro de 2004, cumprindo suas funções com eficiência, lealdade e efetividade dignas de louvor, colocando sempre em relevo o respeito aos seus pares e à coisa pública. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CLÁUDIO JOSÉ DE BARROS SILVEIRA Corregedor-Geral em exercício A- 46 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. 1488 01 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, AUTORIZA o deslocamento da servidora PAULA BAYÃO BICHLER, cadastro nº. 5224-4, Assistente de Promotoria, à cidade de Fortaleza-CE, no período de 02 a 09.09.2005, sem ônus para a Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1579 15 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB, cadastro nº 2151-2, nos dias 21 e 22 de setembro de 2005, a Porto Velho, a fim de participar, proferindo palestras e ministrando aulas, do Curso Preparatório promovido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1580 15 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2005001120003039, CONCEDE, com base no artigo 127, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao Procurador de Justiça EDMILSON JOSÉ DE MATOS FONSÊCA, cadastro nº 1007-3, para gozo no período de 19 de dezembro de 2005 a 18 de março de 2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1585 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa AJUCEL INFORMÁTICA LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante a Superintendência da Polícia Federal; 2. Termos de Declarações de Luciana de Ross, Kátia Maria Tavares das Neves, Luciana Maciel da Silva Oliveira (perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual) e Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia Federal); 3. Termo de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro; 4. Ficha financeira da empresa Ajucel Informática Ltda. referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005; 5. Autue-se como apenso o processo administrativo nº 00196/ 00 e respectivo Termo Aditivo (anexo I); 6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. NÚMERO 173 ANO XXIII Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1586 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa TROPICAL TÁXI AÉREO LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante a Superintendência da Polícia Federal; 2. Termos de Declarações de Luciana de Ross e Kátia Maria Tavares das Neves; 3. Ficha financeira da empresa Tropical Táxi Aéreo referente aos anos de 2003, 2004 e 2005; 4. Termo de Declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro; 5. Autuem-se como apenso os processos administrativos nº 001546//2003, 001546/002/2003, 001546/003/2003, 01676/2003, 001749/2003, 00136/2004, 00136/001/2004, 00136/002/2004, 00136/ 003/2004, 00136/004/2004, 00288/2004, 0430/2004, 00632/2004, 00632/ 001/2004, 00632/002/2004, 00789/001/2004, 00789/002/2004, 00789/ 004/2004; 6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1587 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa L. S. TURISMO E CÂMBIO LTDA. - VIVITUR pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: ANO XXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 1. Termos de Declarações de Ludnéa de Oliveira Correa Lima, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual) e Roberto Carlos Barbosa; 2. Autorizações para amplo acesso aos dados bancários e telefônicos da empresa L.S. Turismo – Vivitur e de Roberto Carlos Barbosa; 3. Termo de Declarações de Aline Barbosa da Silva, Edna Martins da Silva Rolim Barbosa, Lindalva Michele Barbosa da Silva e Edson Rolim Barbosa; 4. Termo de declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro; 5. Ficha financeira da empresa L.S. Turismo e Câmbio Ltda. VIVITUR referente aos anos de 2003 e 2004; 6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio César do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1588 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa RONDOFORMS INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1. Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro perante a Superintendência da Polícia Federal 2. Termos de Declarações de Adriane Wittwer Baran e Luciane 19-09-2005 A- 47 PORTARIA Nº 1589 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa 3 MILENIUM COMUNICAÇÃO LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1. Termos de Depoimento de Luciana de Ross e Interrogatório de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro realizados na Superintendência da Polícia Federal; 2. Termos de Declarações de Kátia Maria Tavares das Neves (perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual), Luciana de Ross, e Haroldo Augusto Filho (perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual), José Lacerda de Melo; Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Marcelo Yasuhiro Suzuki (perante a Polícia Federal e Ministério Público Estadual); 3. Ficha financeira da empresa 3 Milenium Comunicação Ltda. referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005; 4. Autue-se como apenso o processo administrativo nº 0000500 e respectivos pagamentos (processos ns. 0024/001/01, 0024/009/01, 0024/010/01, 0024/012/01, 0024/013/01, 0024/001/02, 0024/002/02, 0024/003/02, 0024/007/02, 0024/008/02, 0024/009/02, 0024/010/02, 0024/014/02, 0024/006/03, 0024/006/03, 0024/008/03, 0024/009/03, 0024/010/03, 0024/011/03, 00828/001/03, 0024/003/04, 0024/004/04, 0024/005/04, 0024/006/04, 0024/012/04, 0024/013/04, 0024/014/04) 5. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Maciel da Silva Oliveira 3. Ficha financeira da empresa RondoForms Indústria Gráfica Ltda. referente aos anos de 2003, 2004 e 2005; 4. Termo de declarações de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro; 5. Autue-se como apenso os processos administrativos nº 00245/ AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO 2003, 00782/2003, 01627/2003, 00179/2004, 00117/04 e 00117/001/ 04; 6. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio César do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2005001120002963, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo de Licitação MENOR PREÇO POR LOTE, com prazo de 30 (trinta) dias a partir do pedido para a entrega do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93 e Resolução nº. 007/2005-PGJ, e pelas condições constantes no processo Licitatório nº. 54/2005, modalidade de Pregão Eletrônico nº. 25/2005, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto aquisição de equipamento de certificação de cabos de rede para atender às necessidades da Diretoria da Tecnologia da Informação – DTI do Ministério Público do Estado de Rondônia. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS Período de publicação: 19.09 a 29.09.2005 A- 48 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Horário: até às 15h30min do dia 29.09.2005 HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF Local: site eletrônico www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado” ou por meio de Link contido no site www.bb.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E SESSÃO DE DISPUTA Data: 29.09.2005 Horário: às 15h30min Sessão de Disputa: às 16h00min do dia 29.09.2005 Horários de BRASILIA - DF O presente edital estará disponível para consulta através do seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e também no Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme o seguinte: Horário: 8h à 12h, das 14h às 18h Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555, Bairro Olaria - Porto Velho/RO Sala da Comissão de Licitação no andar térreo. Fone (0x69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974. E-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Hyden Costa Hayden Pregoeiro NÚMERO 173 ANO XXIII ANOXXIII NÚMERO 173 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2005.000974-0 Classe: Ação Penal Acusado: Antônio Gedenilson Simplício da Mota Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA - OAB AC 1701 Finalidade: Intimação do advogado do despacho a seguir: “ Vista à Defesa para os fins do artigo 499 do CPP (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229 (a)Paulo José do Nascimento Fabricio PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2005.002542-8 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Parte Ré: Sileno Gonçalves dos Santos Adv.: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO OAB/RO 454 FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado supracitado da r. sentença prolatada em 31/08/ 05. SENTENÇA: “ (...)Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar o acusado SILENO GONÇALVES DOS SANTOS, pela prática do crime de trazer consigo substância entorpecente, destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, da Lei n. 6.36876.(...)Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, torno a PENA DEFINITIVA em 3 (três) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) dias-multa no valor dia acima fixado, entendendo ser suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Adriano Lima Toldo Juiz Substitutocassio EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2005.002662-9 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Parte Ré: João Pedro Jovelino Ribeiro de Lima Adv.: DUVAL BEZERRA OAB/RO 121-B FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado supracitado da r. sentença prolatada em 31/ 08/05. SENTENÇA: “ (...)Não havendo outras causas modificadoras e atendendo ao critério trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal, torno a PENA DEFINITIVA em 3 (três) anos de reclusão e multa de 50 (cinquenta) dias-multa no valor dia acima fixado, entendendo ser suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Autos nº 501.2005.002111-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Parte Ré: Edson Santos Filomeno Adv.: JOSÉ OLÍVIO DE JESUS ARAÚJO OAB/RO 1398 FINALIDADE: Intimar o advogado do acusado supracitado da r. sentença prolatada em 31/08/ 05. SENTENÇA: “ “(...) CONDENAR os acusados EDSON DOS SANTOS FILOMENO e FRANCISCO GILIARD NOGUEIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, pela prática do crime de ter em depósito, em associação, substância entorpecente destinada ao fornecimento a terceiros, tipificado no artigo 12, caput, c/c artigo 18, inciso III, da Lei n. 6.368/76; e, (...)Do réu EDSON DOS SANTOS FILOMENO. fixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja, em 3 (três) anos de reclusão, e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo por dia.(...) Não havendo outras causas modificadoras, e atendendo o critério trifásico previsto no artigo 68, do CP, torno a PENA DEFINITIVA em 4 (quatro) anos de reclusão, e pagamento de 66 (sessenta e seis) dias-multa, no valor já fixado. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. Adriano Lima Toldo Juiz Substitutocassio Adriano Lima Toldo Juiz Substitutocassio 2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2005.008037-2 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Requerente JOSÉ MÁRIO GOMES DE AGUIAR Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES - OAB/RO 1909 Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado a fim de tomar ciência do despacho a seguir transcrito “...O requerente deve instruir seu pedido na forma do Art. 744, além de declinar o local de residência, na forma do Art. 743 do CPP, c/c 94 do CP (que diminuiu o prazo previsto naquele). Intime-se para emendar no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Pvh/RO, 12/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Idmfc EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2003.007510-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu MARIA DE LOURDES RODRIGUES LOPES Adv.: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO - OAB/RO 433-A Finalidade: INTIMAR o advogado acima nominado a fim de tomar ciência do cálculo de multa no valor de R$ 584,22 (quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e custas processuais no valor de R$ 50,61 (cinquenta reais e sessenta e um reais). Pvh/ RO, 12/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Idmfc EXPEDIENTE DO DIA 16.09.2005 Processo :501.2002.000868-1 Classe :Ação Penal Réu :Vandeilson Santos da Conceição e outrosAdvogado :Dr. Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO 820 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do despacho de fls. 580 verso, prolatado em 14.09.2005, abaixo transcrita: B - 2 19-09-2005 “Considerando os poderes conferidos na procuração de fls. 573 e o parecer favorável do Órgão Ministerial (fls. 580), defiro o requerimento de fls. 571/572, devendo o advogado subscritor da petição, juntar aos autos o recibo de entrega assinado pela inventariante, no prazo de trinta dias, após a retirada dos referidos bens em cartório. Intime se. PVH, 14/ 09/05. Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto” Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005 LUCILENE PRESTES DE OLIVEIRA Escrivã Judicial em Substituição Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end. eletrônico [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO /aism EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2005 P r o c e s s o : 501.2000.011080-5 Classe : Ação Penal Parte Autora :Ministério Público Estadual Réu : Marco Antônio Petisco e Outros Advogada: Andréa Cristina Nogueira OAB/RO 1237 Finalidade: Intimar a advogada acima nominada, para os fins do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005. Lucilene Prestes de Oliveira Escrivã em Substituição SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/ . Sugestões ou reclamações: [email protected] / fr. EDITAL DE CITAÇÃO Processo Crime nº 501.2004.001825-9 Prazo: 15 (quinze) dias De: ELIAS RAMOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, braçal, natural do Estado do Espirito Santo/ES, nascido aos 11/11/85, filho de Antônio Ramos de Oliveira e de Raimunda Ferreira Ramos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se da Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP, e art. 1º da lei federal n. 2.252/54, bem como comparecer acompanhado por advogado, perante este juízo em dia e hora abaixo descritos, a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/10/2005 às 09:00 horas Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2005. WANDERLEY JOSÉ CARDOSO Juiz Substituto __________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. Sugestões ou reclamações: /fr. EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Processo Crime nº 501.1997.010804-0 Prazo: 90 (noventa) dias. De: ANTÔNIO ALBUQUERQUE CORREA, RG nº 454.680 SSP/RO, brasileiro, solteiro, Operador de máquinas, natural de Santa Inês/ MA, nascido aos 13/06/76, filho de Argemiro Ferreira Correa e de Maria Madalena de Albuquerque Correa, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificado da sentença de fls.83/88, prolatada em 28/07/2005 cuja parte dispositiva transcrevemos: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal aduzida contra ANTONIO ALBUQUERQUE CORREA, já qualificado nos autos e, de conseqüência, CONDENO O por infração ao disposto no artigo 155, caput do Código Penal. DOSIMETRIA Atenta às diretrizes dos arts. 59 e 68 do Código Penal, vejo que a culpabilidade restou comprovada, uma vez que o Réu agiu com dolo intenso ao premeditar o delito. Esteve durante o dia no estabelecimento comercial da vítima, “observou as instalações” (fls. 08v) e retornou de madrugada para cumprir seu intento. É primário, entretanto por ocasião do delito praticado registrava dois antecedentes criminais (fls.55). Quanto à conduta social, não há elementos nos autos que permitem aferi la. A personalidade demonstra ser voltada para a prática de delitos, em especial para os delitos patrimoniais (fls. 55/57). Os motivos do crime não podem pesar em seu desfavor, haja vista que o lucro fácil é o elemento motivacional de todo crime contra o patrimônio. As circunstâncias do crime são desfavoráveis, pois o Réu praticou o delito de madrugada, período em que a vigilância sobre a coisa é extremamente reduzida. As conseqüências não foram graves, pois não houve violência nem grave ameaça à pessoa, ademais a vítima conseguiu recuperar dois dos objetos subtraídos. Por fim, não há que se falar em contribuição da vítima para o evento ilícito. Tudo isso sopesado, e havendo preponderância das circunstâncias desfavoráveis, fixo a pena base em 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão. Reconheço em favor do Réu a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, “d”), razão porque reduzo a pena em 04 (quatro) meses, alcançando, assim, 01 (um) ano e 07 (sete) meses de reclusão. Inexistem agravantes. À mingua de causas de aumento e/ou diminuição, torno a pena definitiva em 01(um) ano e 07 (sete) meses de reclusão. NÚMERO 173 ANOXXIII Quanto à pena de multa, atendendo ao critério do art. 59 do CP e considerando ainda tratar se de delito patrimonial, fixo a em 100 (cem) dias multa, estes fixados à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. DEMAIS DELIBERAÇÕES. Considerando as circunstâncias judiciais acima analisadas, especialmente o fato de o Réu ser primário fixo, como regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade, o aberto. Embora se trate de Réu primário, deixo de substituir a pena privativa de liberdade ou de suspendê la condicionalmente, por entender que tais medidas não se mostram socialmente adequadas ao caso, já que o Réu é possuidor de muitos outros registros em folha, demonstrando, pois, reiteração na prática do ilícito, mormente o patrimonial. Condeno Réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, inscreva se o nome do Réu no rol dos culpados; expeça se a carta de guia, com as peças necessárias, ao Juízo da Execução e proceda se aos cálculos da multa e custas processuais, intimando se o Réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. O Réu poderá apelar em liberdade, já que aguardou solto todo o trâmite processual. Anote se e Comunique se como de costume (TRE/ RO, INI etc.).P.R.I. e Cumpra se.Porto Velho, 28 de julho de 2005.MM. Juíza Substituta, Dra. Keila Alessandra Roeder Soares.” Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Wanderley José Cardoso Juiz Substituto SEDE DO JUÍZO: Forum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO. - Sugestões e Reclamações: - kbc EXPEDIENTE DO DIA 15/09/2005 Processo : 501.2002.001242-3 Classe : Ação Penal Reqte. : José Carlos Rodrigues da Silva Advogado: Caetano Vendimiatti Neto OAB/RO 1853 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, do inteiro teor do despacho, referente ao pedido de desarquivamento dos autos em epígrafe, a seguir transcrito : “Defiro o pedido. Desarquive-se após o recolhimento da taxa de desarquivamento. Cumpra-se PVH, 09/09/2005 . (a) WANDERLEY JOSÉ CARDOSO - MM Juiz Substituto “ . Porto Velho-RO, 15 de setembro de 2005. Lucilene Prestes de Oliveira Escrivã Substituta _____________________________________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho -RO . Sugestões ou reclamações: . / fr. ANOXXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente Autos n.501.2005.008165-4 PORTARIA Nº 004/2005 O MM. Juiz de Direito Aldemir de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o Código de Processo Penal, CONSIDERANDO a existência de dúvida sobre a higidez mental da indiciada Rosimeire Prestes Moura, e o requerimento formulado pelo Ministério Público, RESOLVE: Instaurar incidente de insanidade mental do réu ROSIMEIRE PRESTES MOURA. Assim, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, defiro o pedido do Ministério Público, determinando que a ré seja submetida ao exame médico-legal. Extraia-se cópia da documentação necessária e instaure-se o respectivo incidente. Publique-se Intimem-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Aldemir de Oliveira Juiz de Direito O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou cotate-nos via internet. Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS Autos n° 501.2003.0006449-5 Réu: ILQUISSON LIMA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, garimpeiro, nascido aos 10,06.1985 em Jarú-RO, filho de Jairo Rodrigues e Herlandia Costa Lima, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu acima mencionado para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa da União, efetuar o pagamento da multa no valos de R$ 400,00(quatrocentos reais), e as custas processuais no importe de R$33,74 ( trinta e três reais e setenta e quatro centavos), referente a condenação nos autos supra. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Autos: 501.2005.006355-9 Queixa Crime nº 501.2005.006355-9 Querelado: Gerson Costa Advogado: Robson Souza de Oliveira, OAB/RO2310 DESPACHO: Defiro por 05 (cinco) dias. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] do dia 19.09.2005 Processo: 501.2005.002695-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Jânio Neves de Freitas Advogado: Dr. Dulcinéia B. Ramalho OAB/RO 1088 FINALIDADE: Intimar a patrona acima mencionada da data de realização de reconhecimento do réu JÂNIO NEVES DE FREITAS, a ser realizada em 21/09/2005 às 10:00hs, na Delegacia do Plantão de Polícia. EDITAL DE CITAÇÃO DE: MANOEL MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, filho de Francisco Corrêa dos santos e Maria marques dos Santos, nascido em 15/ 08/1974, natural de Novo Aripuanã/AM, residente à Rua José Inocêncio, s/n, bairro Pombal, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 17 de outubro de 2005 às 08:00. Processo : 501.2004.008320-4 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX23217-1221 Ramal: 1221. PVH, 15/09/05. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório EDITAL DE CITAÇÃO DE: JOSÉ LEÃO DA SILVA, brasileiro, vigilante, casado, filho de Calixto Leão e Maria Júlia da Silva, nascido em04/04/1962, natural de Carlos Chagas/MG, residente à Estrada do Belmont, nº 2446, bairro Embratel, em Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 10 de outubro de 2005 às 08:00. 19-09-2005 B - 3 Processo : 501.2000.002918-8 Classe : Ação Penal Proced. : Processos juiz singular Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX23217-1221 Ramal: 1221. PVH, 15/09/05. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de Cartório Processo: 501.05.006472-5 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réus: Elivaldo Ramos de Araújo e outros.. Advogados: Dr. José Gomes Bandeira OAB/RO 816 e Laércio Batista de Lima OAB/RO 843. FINALIDADE: Intimar os patronos acima mencionados da audiência para oitiva do rol de defesa designada para o dia 23 de setembro de 2005, às 11h00, nos autos supramencionados. Expediente Forense Autos de nº 701.2005.001093-0 Ação: Execução de Medida Autor: Justiça Pública Réu: C.J.P. Advogado: FRANCISCO FERREIRA BRANDÃO NETO OAB/RO 454 DESPACHO: Defiro o pedido de vistas, por 5 dias. Porto Velho, 02.09.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2004.001356-1 Ação: Adoção Autor: V.S. e G.Z.M.S. Réu: MAIARA ALEXSANDRA PEREIRA PRESTES FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de Adoção, impetrada neste Juízo pelo casal V.S. e G.Z.M.S., bem como contestar referida ação no prazo de vinte (20) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. ENIO SALVADOR VAZ JUIZ DE DIREITO B - 4 19-09-2005 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2005.008860-5 Ação: Reparação de Danos AA: Sebastião Nicácio de Brito Advº. Drº. Jefferson Silva Brito, OAB/PR -861 RR: Associação de Ensino Superior da AmazôniaAESA FINALIDADE -DESPACHO: “II Recebo a emenda de fls. 30, fixando a alçada em R$ 10.138,96 (dez mil, cento e trinta e oito reais e noventa e seis centavos); II Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2005, às 10h20min, devendo o cartório promover a citação e a intimação necessárias, consignando as advertências e recomendações de praxe;III Cumpra se. PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.002716-6 Ação: Rescisão de Contrato AA: Marinilde Helena da Silva Santos Advº. Drº. Antônio Rabelo Pinheiro, OAB/RO 659 RR: Fernando de Sampaio Cabral FINALIDADE - DESPACHO: “ Defiro fls. 55; Redesigno audiencia de conciliação para o dia 13/10/2005, às 10:00horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009518-0 Ação: Cobrança AA: Izabel Viana Advº. Drº Francisco José da Silva Ribeiro, OAB/ RO 1170 RR: Maria Luzieth Assunção FINALIDADE - DESPACHO: “Os títulos executivos que se pretende executar são cheques emitidos em 08 de janeiro de 2005, de modo que não possuem mais força executiva nos exatos termos dos arts. 33, 47 e 59, da Lei do Cheque (LF 7.357/85).A respectiva ação deveria ter sido proposta dentro do prazo de 06 (seis) meses após a expiração do prazo de 30 (trinta) dias de apresentação do cheque para pagamento, sendo tida como não escrita qualquer outra menção que descaracterize os referidos títulos cambiais como ordem de pagamento à vista ( art. 32 da LF 7357/85). Sendo assim, o termo ad quem ocorreu em 08/08/2005, sendo a execução proposta somente em 29/08/2005 (fls. 02). O caminho a trilhar seria, então, o do indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando a celeridade e a economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança, nos termos do art. 61, daquela referida Lex especial. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2005, às 09h 20min. Cite se e intime se com as advertências e recomendações de praxe. Retifique se a classe dos autos para ação de cobrança PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2005.009551-2 Ação: Cobrança AA: Delurdes Antônio Silvestre Advº. Drº.Luiza Celeste Valente Aguiar, OAB/ RO-863 RR: Sueli Teixeira Rodrigues FINALIDADE - DESPACHO: “Designo audiencia de conciliação para o dia 13/10/2005, às 09:20 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. PVH,09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009514-8 Ação: Reparação de danos AA: Francisco Cacilmare Alencar da Silva Adv. Dr. Lúcio Afonso da Fonseca Salomão, OAB/ RO 1063 RR: Banco do Brasil FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2005, às 08:40 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.002992-1 Ação: Cobrança AA: Francisco das Chagas Rabelo de Souza Advª. Drª. Maria do Socorro Ribeiro Guimarães, OAB/RO- 1270 RR: Editora Globo S/A -Época FINALIDADE DESPACHO: “ Designo audiencia de conciliação para o dia 13/10/2005, às 08:40 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.008455-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Francisco Geandoglas Chaves dos Santos Advº Drº Lúcio Sérgio F. de França, OAB/- 9746 RR: Luiz Carlos Madeiro de Jesus FINALIDADE - DESPACHO: “ I À medida que a Lei dos Juizados prorroga se no tempo, vão se sedimentando interpretações mais flexíveis e tendentes a resolver os problemas e lides emergentes. Demonstração disto é a edição e a revisão constante e periódica dos Enunciados FONAJE, dos Encontros Permanentes de Juízes Coordenadores de Juizados Cíveis e Criminais do Brasil.Desta forma, já resta pacífico o entendimento segundo o qual o recebimento de correspondência ou mandado (citação ou intimação) na residência do requerido/executado é válido e eficaz (Enunciados Cíveis FONAJE 05, 37, 38, 41 e 43), desde que bem identificado o recebedor; II No caso dos autos, observa se que o Sr. Oficial de Justiça não acautelou se da forma indicada, não se identificando a pessoa que assinara o mandado de fls. 11. Aliás, a certidão de fls. 11 sugere que o credor fora intimado pessoalmente (“...intimei as partes...”). Conseqüentemente, não tendo ocorrido a cautela, DEFIRO o pedido de fls. 14/15, redesignando a audiência de conciliação pós penhora para o dia 13/10/2005, às 08:20h, isentando o exeqüente de quaisquer encargos. Intimem se a todos, consignado se as advertências e recomendações de praxe, bem como cientificando o Sr. Meirinho do presente despacho;III CUMPRA SE. PVH, 09 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.001831-3 Ação: Reivindicatória AA: José Afonso Florêncio Adv. Dr. Carlos Alberto Troncoso Justo , OAB/ RO-535-A RR: Noemia Alves da Silva Advª. Drª. Lina Kazue Eguchi, OAB/RO-181 NÚMERO 173 ANOXXIII FINALIDADE - DESPACHO: “ Em atenção aos documentos apresentados às fls. 40, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11/10/2005, às 09:30horas. Intimem se com as advertências e recomendações de praxe. PVH, 09 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.000649-8 Ação: Execução de Obrigação de Fazer AA: Carmosina Araújo da Silva RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv. PEDRO ORIGA e outros, OAB/RO1953 FINALIDADE -DESPACHO: “ Vistos e etc...Em que pese os presentes autos estarem conclusos para sentença, verifica-se que na ata de audiência de fls.09, há proposta de acordo e a matéria discutida não é exclusivamente de direito, necessitando de provas a serem produzidas. Sendo assim, CONVERTO o julgamento em diligência, para fins de designar audiência de conciliação perante este magistrado para o dia11/10/2005, às08h15min. Intimemse com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA-SE. . Porto Velho/RO, 12 de Setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA GABARITO nº 149 Proc: 601.2005.009564-4 Ação: Reparação de Danos AA: Rosenildo Rodrigues de Lima Advg:- Maria das Graças Gome - OAB/RO 2136 RR: Banco do Brasil S/A (Ag.102-3) Despacho: “...Para concessão da tutela antecipada pleiteada, deverá o autor, no prazo de 10 dias, juntar documento atual que comprove a inscrição de seu nome junto à Serasa, sob pena de indeferimento da tutela pretendida. Intime se. Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.000761-3 Ação: Execução de Título Judicial AA: Delurdes Pereira Lima Ximenes Advg: Agenor Carlos Sales da Silva - OAB/AL 4757 RR: José de Souza Lima Junior Despacho: “...Para prosseguimento, o credor deverá indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 05 dias, sob penha de arquivamento. Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” ANOXXIII NÚMERO 173 Proc: 601.2005.008978-4 Ação: Cobrança AA: Lívia Valéria das Neves Advg: Francisco Ribeiro Neto - OAB/RO 875 RR: Adal Construções e Representações Ltda Despacho: “...Infere se do termo de acordo de fl. 004 que a dívida ora cobrada fundamenta se em um cheque no valor de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais) emitido pela empresa ré Adal Construções e Representações Ltda. Portanto, deverá a autora juntar aos autos, no prazo de 05 dias, o original do referido cheque, sob pena de arquivamento da petição inicial. Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.003700-8 Ação: Reparação de danos AA: José Carlos Duarte Advg: Josyléia Silva dos S. Melo - OAB/RO 2188 RR: Banco Cruzeiro do Sul Advg: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira OAB/RO 1620 Despacho: “...Por tratar se de matéria unicamente de direito, o que implica no julgamento antecipado da lide, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu Banco Cruzeiro do Sul S/A, bem como para que diga, no mesmo prazo, se tem outras provas a produzir. Em seguida, intime se o réu Banco Cruzeiro do Sul S/A para que diga, no prazo de 5 dias, se pretende produzir outras provas além das constantes nos autos. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Porto Velho/RO 08 de setembro de 2005. José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009152-5 Ação: Cobrança AA: Gerônimo Machado de Azevedo Advg: Marcos Soares - OAB/RO 314-A RR: Deusa da Silva Carmo/Outros Despacho: “...Ao autor para emendar a inicial, esclarecendo a razão da inclusão do Sr. Orlenildo de Souza da Silva no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.002443-4 Ação: Reparação de Danos AA: João das Neves Junior Advg: - OAB/RO RR: Centrais Elétrica Rondônia S/A Ceron Advg: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana - OAB/ RO 1114 Despacho: “...Manifeste-se a parte ré sobre as alegações e documentos de fls.086/087 e 089/ 090, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução da sentença de fl.065. Porto Velho/ RO, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2002.019356-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Rodolfo Isidório Santos Advg: Ademir Antônio de Oliveira Alencar - OAB/ AC 1686 RR: Kass Clay de Sá Oliveira DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “...Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto a proposta às fls. 69 e 70. Intime-se. Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.002773-2 Ação: Execução de Título Judicial AA: Manoel Dias Lopes Advg: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2422 RR: Geraldo de Fátima Miranda Batista Advg: Firmino Gisbert Banus - OAB/RO 163 Despacho: “...Manifeste-se a parte requerida, quanto ao requerimento de fl.94 e 95, no prazo de 05 dias. Intime-se . Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2002.019301-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Ulchoa Almeida Oliveira - Me Advg: Orlando Rolim Neto - OAB/RO 1520 RR: Valquíria Pontes da Silva Despacho: “...Intime-se a parte credora a impulsionar o feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 09 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.008863-0 Ação: Execução de Título Judicial AA: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima Advg: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima - OAB/ RO 2679 RR: Sandra Geane Pereira de Souza Despacho: “...Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Intime-se. Porto Velho/ RO, 08 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2004.013586-4 Ação: Execução de Título Judicial AA: Sara Maria Alves Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RR: Elivaldo Lobo de Lima/Outros Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2001.003682-5 Ação: Cobrança AA: Edson Araújo da Costa Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RR: Rui Rodrigues da Costa Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor à penhora , no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.011022-2 Ação: Cobrança AA: Kelia Regina Oliveira Vieira Souza Rocha Advg: Marisselma Mª C. Mariano - OAB/RO 1040 RR: Maria Bernadete Lacerda Xavier de Araújo 19-09-2005 B - 5 Despacho: “...Para prosseguimento do feito, a parte credora deverá indicar bens do devedor à penhora , no ´prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.009041-3 Ação: Cobrança AA: Ana Lígia de Souza Nunes Advg: Josyléia S. dos Santos Melo - OAB/RO 2008 RR: Sandra Barcelar Despacho: “... Manifeste se a parte credora, no prazo de 05 dias, quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento. Porto velho, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2001.010616-5 Ação: Execução da Obrigação de Fazer AA: Bruno de Castro Gazoni (por sua mãe Lineide Martins de Castro Gazani). Advg: Lael Ézer da Silva - OAB/RO 630 RR: Editora Globo S/A Despacho: “..Expeça se alvará para levantamento da quantia depositada, conforme ofício de fl. 116, e intime se a parte credora a fazer o levantamento, após, voltem conclusos para extinção. Porto Velho, 05 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2005.001452-0 Ação: Cobrança AA: Pedro Tavares Lopes Advg: Hermenegildo Lucas da Silva - OAB/RO 1497 RR: Carla mônica de Oliveira Silva Despacho: “...Indefiro a suspensão do feito, por falta de previsão legal. Intime se a parte autora a juntar aos autos, os termos do acordo, para homologação, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Cumpra se. Porto Velho, 01 de setembro de 2005. José Torres Ferreira- Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.013832-1 Ação: Execução de Título Judicial AA: Doracy Andrade Melo Advg: - OAB/RO RR: Capemi Previdência e Seguros Advg: Monamares Gomes Grossi - OAB/RO Despacho: “...Proceda se o Cartório o recolhimento da quantia depositada a título de honorários advocatícios em favor da Conta de Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, indicada à fl. 143. Intime se a parte ré para que, no prazo de 05 dias, pague as custas processuais remanescentes, que deverá ser calculada com base em 3% (três por cento) do valor da condenação, abatendo se, contudo, o valor das custas de fl. 104. Porto Velho, 19 de agosto de 2005 - Wanderley José Cardoso - Juiz Substituto.” Proc: 601.2005.009607-1 Ação: Declaratória AA: Milton Antônio Canno Advg: Michel Fernandes Barros - OAB/RO 1790 RR: Brasil Telecom S/A B - 6 19-09-2005 Despacho: “...Em razão da decisão do STJ, suspendo o curso de todas as ações ajuizadas em face da Brasil telecom S/A, que dizem respeito a assinatura básica . Certifique -se e junte-se cópias em cada autos. Intimem-se as partes . Pvh, 28/03/05 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.001677-3 Ação: Reparação de Danos AA: S. da Costa Rodrigues Advg: Célio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224 RR: Auto Locadora Rondônia Advg: Antônio Santana Moura - OAB/RO 531-A Despacho: “....Indefiro o requerimento de fl. 103 e 104, pois já foi determinado a liberação da conta bancaria em questão. Intime-se e voltem conclusos para extinção. Porto Velho, 09 de setembro de 2005 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.” Proc: 601.2003.005912-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial AA: Irailton de Albuquerque Cabral Advg: José de Ribamar Silva - OAB/AC 1701 RR: Movimento de Resgate da Asdefron Despacho: “...Considerando o teor da certidão de fl. 98 v, quanto a não localização dos bens penhorados, bem como as informações prestadas pelo credor às fls. 101/102, de que o depositário dos referidos bens encontram se em lugar incerto e não sabido, anulo a adjudicação havida nos autos (fl.078), devendo o credor, no prazo de 5 dias, devolver o respectivo auto que encontra se sob sua posse. Antes da apreciação da petição de fls. 101/102, determino a intimação do Advogado subscritor da referida petição para que comprove, no prazo de 5 dias, sua regularização perante à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia. Ieda Cella Escrivã Judicial s/r SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 10/10/2005, às 08:30 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.008899-0 AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: NADIZA SUELI DA C. MOURA MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Regina Lúcia da Silva Gil BENS AVALIAÇÃO: 01 (uma) TV 29" polegas, marca Philips, com controle remoto, avaliada em R$ 700,00. 01 (um) aparelho de som 3x1, capacidade para 4 cd’s, com 02 caixas acústicas, marca Sony, avaliado em R$ 480,00. 01 (uma) parabólica com codificador, Philips, avaliada em R$ 300,00. 01 (um) aparelho de ar-condicionado DIÁRIO DA JUSTIÇA de 10.000 Btu’s, marca Consul, em razoável estado de uso, avaliado em R$ 280,00. 01 (uma) cama de casal, em madeira cerejeira, avaliada em R$ 200,00. Total da Avaliação: R$ 1.960,00 (Mil novecentos e sessenta reais), INFORMAÇÃO: Certifico que os bens acima descritos encontram-se sob a guarda e o depósito do Sra. Regina Lúcia da Silva Gil, residente e domiciliado na Rua Cláudio Santoro, 5516, Flodoaldo Pontes Pinto. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 11/10/2005, às 09:30 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2005.008901-6 AA: Shirley Alexandre Cavalcante Advg: NADIZA SUELI DA C. MOURA MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Germano Everson de Oliveira BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) monitor de computador, 17" polegadas, marca AOC, semi novo, avaliado em R$ 700,00. Total da Avaliação: R$ 700,00 (Setecentos reais), INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do Sr. Germano Everson de Oliveira, residente e domiciliado na Av. Campos Sales, 1575, B. Areal. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito NÚMERO 173 JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA ANOXXIII ALBUQUERQUE 19.09.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.1998.015270-5 AÇÃO: Indenizatória AA.: Beniamine Gegle O. Chaves ADV.: SEMID N. GUALBERTO OAB/RO 621 RR.: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTONIO DE BORBA DESPACHO:(fl.177) Retornem os autos ao arquivo geral. Int. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto PROC. N. 001.2004.009571-0 AÇÃO: Declaratória AA: Marileide Sandes Siqueira Barros ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.289/290)”... e) Entregue o laudo, as partes poderão manifestar-se em 05 dias. Cumpra-se na integra. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 04 de Abril de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.012411-0 AÇÃO: Declaratória AA: Ocenir Sanches ADV.: DOUGLACIR SANT’ANA RR: Município de Porto Velho RR: SERASA - Serviço de Centralização dos Bancos DESPACHO:(fl.36/37) Ocenir Sanches, propõe Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos Morais, com pedido de Antecipação de Tutela para obter a imediata exclusão de seu nome junto ao cadastro do SERASA, além da suspensão dos efeitos em razão dos protestos, considerando não ser contribuinte em débito com o Município de Porto Velho.Alega que, era proprietário do imóvel descrito na matrícula nº 8987, constando junto ao Cartório do 2º Ofício de Registros de Imóveis de Porto Velho, Lote de Terra nº 435, Quadra 46, com área de 350,21 metros quadrados, Cadastro Municipal 004-046-435, adquirido do Município de Porto Velho na data de 30 de março de 1.993. Informa que, na data de 08 de abril de 1.997 o referido imóvel foi vendido e transferido ao sr. Achiles Lima do Nascimento e sra. Elineuza de Paiva Sena Nascimento, conforme documento ANOXXIII NÚMERO 173 de fl. 14.Aduz que, a partir da venda e transferência do referido imóvel não mais poderia responder pelos ônus destrito ao imóvel, porém o Réu procedeu com protestado e inscrição junto ao SERASA em razão de inadimplência tributária, prejudicando indevidamente o Requerente que está impossibilitado de contratar com o comércio. Requer nestas razões, a exclusão imediata do seu nome junto ao cadastro do SERASA, bem como a suspensão dos efeitos em protesto, além da indenização por danos morais a ser julgada ao final.É o Relatório. Decido.Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que o Autor requer seja oficializado ao SERASA a imediata baixa do seu nome junto ao cadastro de inadimplentes, sendo da mesma forma procedida em relação aos Cartórios de Protestos.Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, necessário é a concorrência dos dois pressupostos autorizadores da medida, a saber, a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Verifico presentes os pressupostos ensejadores para a concessão da medida pleiteada, posto que as provas apresentadas atestam a certeza do direito alegado, visto que documentos acostados às fls.10/16, demonstram a verossimilhança das alegações. Destarte, maior prejuízo poderá sofrer o Autor se somente ao final for concedido o pedido, enquanto o Município estará resguardado de seus direitos. Assim, presentes os requisitos ensejadores para a concessão da antecipação da tutela, defiro parcialmente o pedido para determinar a exclusão do nome do Autor junto ao cadastro do SERASA, além do cancelamento dos efeitos dos protestos junto ao Segundo Tabelionato de Protesto de Títulos e Primeiro Ofício de Protestos de Títulos e Documentos, até julgamento final da ação. Sejam procedidas as necessárias medidas efetivadas em ofício pela secretaria. Cite-se.Int.Porto Velho, 14 de setembro de 2.005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.018033-5 AÇÃO: Indenização AA: Aparecida Ibiapino de lima ADV.: ADEMAR SELVINO KUSSLER OAB/ RO1324 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO BORBA DESPACHO:(fl.99) Digam as partes sobre cálculos do Sr. Contador. Int. Porto Velho, 05 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.016199-8 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Luíza Ferreira de Araújo ADV.: ADRIANA SILVA RABELO OAB/RO 1858 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS DESPACHO:(fl.98) É admissível ao legitimado ao crédito renunciar ao valor que excede o limite para promover a execução na forma especial. Assim manifeste-se a exeqüente sobre eventual renúncia aos créditos excedentes a 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA (quarenta) salários mínimos, caso assim entenda, ajustando-se à previsão para execução na forma especial. Prazo: 05 dias.Int.Pvh., 1 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.015881-0 AÇÃO: Mandado de segurança AA: Aldemir Custódio Ferreira ADV.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OAB/RO 1546 RR: Estado de Rondônia (Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON) DESPACHO:(fl.57) Defiro o desentranhamento de folhas 34 por substituição de cópia. Após, arquive-se. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2000.001370-7 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Lammy Industrial Madeireira da Amazônia Ltda ADV.: JOSÉ LUIZ STORER JÚNIOR OAB/ RO 761 ADV.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Executivo da Coordenadoria Consultiva de Incentivos Tributários - CONSIT, vinculado à Coordenadoria da Receita Estadual) DESPACHO:(fl.253) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.018775-2 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Agnaldo Ribeiro de Souza ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA OAB/ RO 835 DESPACHO:(fl.52) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2004.009445-5 AÇÃO: Ordinária AA: Nelly Pereira Alves e outros ADV.: SILAS NEIVA DE CARVALHO OAB/ RO 2283 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA SENTENÇA:(114/117) ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração apresentados.P.R.I.Porto Velho/RO, 16 de agosto de 2005. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. 19-09-2005 B - 7 PROC. N. 001.2005.010180-2 AÇÃO: Embargos de Terceiro AA: Beatriz Teixeira Souza Alves ADV.: MAX FERREIRA ROLIM OAB/RO 984 RR: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano - EMDUR ADV.: ADRIANO JENNER OAB/RJ 109.586 RR: S.R. Serviços de Terraplanagem e Material de Construção - LTDA ADV.: VERA, MARIA DA C. SOUZA OAB/ RO 573 DESPACHO:(fl.25v) Diga a embargada sobre a certidão de fls.21v e contestação de fls.23/25. Porto Velho/RO, 24 de agosto de 2005 - MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.012472-1 AÇÃO: Demolitória AA: Município de Porto Velho-RO PROCURADORA: MARIA DA PENHA NOBRE PEREIRA RR: João Porto Magalhães INTIMAÇÃO:(fl.22) do advogado do autor (Município de Porto Velho), para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2000.011471-6 AÇÃO: Ordinária AA: Raimunda Rodrigues da Cruz Silva ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROCURADORA: MARIA CÉLIA HARUMI INTIMAÇÃO:(fl.184) do réu para apresentar as contra-razões da apelação de fls. 173/176, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2002.011058-7 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES RR: Alexandre Washeck de Faria ADV.: ROCHILMER R. FILHO-OAB/RO 635 DESPACHO:(fl.39) 1. Intime-se o embargado para cumprir a decisão de fls.21, demonstrando a regularidade da conta do que lhe foi deferido como direito na sentença, sob pena de ser apreciado os embargos nessa condicionante omissiva em seus prejuízo. Prazo: 05 dias. Aguarde. Certifique-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.1999.008931-3 AÇÃO: Rescisão de Contrato AA: Lourdes Dantas da Nóbrega e outros ADV.: RUI BENEDITO GALVÃO OAB/RO 242-B ADV.: DALGOBERT MARTINEZ MACIEL OAB/RO 1358 RR: Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Rondônia - DER/ RO B - 8 19-09-2005 INTIMAÇÃO:(fl.236) do Dr. Rui Benedito Galvão, para manifestar sobre o desarquivamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. N. 001.2002.020318-6 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa AA: Empresa de Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Velho-RO - EMDUR PROCURADOR: CARLOS ALBERTO S. MESQUITA RR: L Nogueira & Cia Ltda ADV.: RAIMUNDO GONAÇLVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A DESPACHO:(fl.29) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho, 01 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.016970-0 AÇÃO: Ordinária AA: L. Nogueira e Cia. Ltda ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho - EMDUR ADV.: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO 539 DESPACHO:(fl.70) Diga o vencedor em 48 horas, nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho, 01 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.003975-9 AÇÃO: Reparação de Danos AA: Pilar Engenharia Ltda ADV.: MAURÍCIO LARA OAB/RO 845 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA DESPACHO:(fl.219) Diga o autor qual objetivo da prova requerida para aferir a pertinência. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2004.008637-1 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR: Oziel Braga Stelmastchuck DESPACHO:(fl.43) Diga o exeqüente em 48 horas, nada requerido, sob pena de desistência. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. 001.2005.013284-8 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Construtora Rio Abunã Ltda ADV.: MARCELINO MACIEL M. MARIANO OAB/RO 946 RR: Estado de Rondônia (Delegado da 1ª Delegacia Regional da SEFIN e Coordenador -Geral da Receita Estadual de Rondônia) DESPACHO:(fl.87/89) Em síntese tem-se, Mandado de Segurança em que Construtora Rio Abunã Ltda, move em face do Estado de Rondônia, objetivando em sede de liminar a inexigibilidade do crédito tributário de ICMS na DIÁRIO DA JUSTIÇA condição de empresa de engenharia e construtora civil.Sustenta que na condição de empresa, pessoa jurídica de direito privado, com atividade em construção civil, exclusivamente, conforme contrato social as fls. 14/18, saiu-se ganhadora do processo Licitatório promovido pelo Banco do Brasil - Regional de Logística Manaus, Tomada de Preços nº 2005/ 0284 (1930) - tendo como objeto Reforma da Agência de Rolim de Moura, datado de 09/05/ 2005; Tomada de Preços nº 2004/1538 (1930) Reforma da Agência de Cacoal, datado de 06/ 01/2005 e Dispensa nº 2004/0256 (1930) Remanescente de Obra para Reforma da Agência de Machadinho do Oeste, datado de 28/03/2005, respectivamente firmados em contrato sob o regime de Empreitada por Preço Global (Material e Mão de Obra).Aduz que, de acordo com o objeto social de sua empresa, estaria dispensada da cobrança de diferença de alíquota de ICMS incidente sobre materiais de construção civil quando adquiridos para própria utilização, o que para comprovação dos fatos juntou cópia dos contratos acima referenciados (fls. 49/86). Alega que, os insumos adquiridos serão aplicados nas referidas obras em andamento, de forma que não há como caracterizar circulação de mercadoria, pressuposto necessário para incidência do ICMS reclamado pelo Estado.Nestas razões, afirma o Impetrante que as Autoridades coatoras vêm promovendo ato arbitrário em detrimento ao entendimento já consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça.Assim, por desconhecer dos seus direitos acabou por firma um parcelamento de débito de ICMS com Estado conforme Registro de Solicitação de Serviço (fl. 22) quando na verdade nada devia considerando tratar-se de material de construção com destino determinado, junta notas fiscais e seus respectivos DARE´s. Sobre a matéria colaciona julgado, afirmando ser ilegal o ato de cobrança de diferencial de alíquota sobre insumos para própria utilização.Com a inicial (fls. 03/14) juntou documentos (fls. 15/59). É o relatório, decido. Trata-se de Mandado de Segurança, objetivando obter a declaração de inexigibilidade do crédito tributário de ICMS, sob a afirmação de que o ato é ilegal considerando a condição de empresa especializada em construção civil, portanto, o material adquirido integraliza a prestação de seus serviços, não ficando sujeita ao recolhimento diferencial de alíquota do ICMS ou mesmo do lançamento do ICMS antecipado.Para a concessão de liminar em Mandado de Segurança é preciso a comprovação da verossimilhança da alegação e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.Assim, os fundamentos de direito e os elementos probatórios coligidos se apresentam razoáveis, na perspectiva do direito alegado pela Autora, senão veja:De acordo com o Contrato Social juntado aos autos as fls. 14/18, consta de seu objeto junto à cláusula primeira, Obras Civis em todos os seus seguimentos.Desta forma, se ajusta à matéria já conhecida por este Juízo em assimetria a posição do Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia que assim determina: Construção Civil. Compra de material. Nãoincidência de ICMS. As empresas de Construção Civil, não são contribuintes de ICMS, salvo nas situações que produzam bens e com eles NÚMERO 173 ANOXXIII pratiquem atos de mercancia diferentes de sua real atividade, como a pura venda desses bens a terceiros; nunca quando adquirem mercadorias e as utilizam como insumos em suas obras (STJ - AGReEsp. 262.059- Rel. Min. José Delgado).Noutro ponto, o Impetrado em atendimento a Legislação Estadual, tem por ordem o seu cumprimento, significando dizer que estará obrigado a cobrar a incidência de ICMS sobre a mercadoria em transito no Estado, ainda que a ser aplicada, com exclusividade, na execução dos serviços de construção civil pela Impetrante, o que descaracteriza o ato coator em sua acepção.A essência desta ação esta assentada no Código Tributário de Rondônia, Lei nº 688/96, concomitante ao inciso X, do art. 120 do RICMS-RO, porquanto, tenho como evidenciada a ameaça a direito líquido e certo, o que traduziria em ato concreto, quando é certo o cumprimento de sua obrigação, de forma que ao proceder a movimentação externa ou interna de material de construção civil, estará a Impetrante obrigada ao cumprimento da legislação estadual vigente, ainda que contrariando entendimento jurisprudencial já apontado pelo Supremo Tribunal de Justiça.Destarte, em se tratando de obra consignada em contrato originário de licitação conforme consta dos Contratos juntados, para Banco do Brasil, há necessidade premente de cumprimento de prazo, porquanto restará prejudicada a Impetrante se somente ao final for-lhe conferido decisão.Por estas razões e, considerando tratar-se de matéria já conhecida por este Juízo além dos documentos que acompanham a inicial, tenho por deferir a matéria considerando o direito da Impetrante.Assim sendo, defiro a liminar, em parte, para declarar a inexigibilidade do ICMS em nome da Impetrante, na qualidade de empresa de construção civil no transporte intermunicipal e interestadual, na utilização de insumos para uso próprio, especificamente, conforme contrato social e contrato particular de empreitada e respectivas notas fiscais de nºs 003348; 003534; 008508; 003506. Determino a suspensão dos créditos tributários de ICMS constantes do lançamento em Conta Corrente Contribuinte em nome da Impetrante, conforme guias de parcelas nº 20050400047271-08; 20052100293613-00; 20052100312936-00 e 20052100313142-00, respectivamente, além do DARE nº 20051100296487, até julgamento final desta ação. Notifique-se a Autoridade coatora para responder a ação, no prazo legal, advertindo-o das sanções pela contumácia. Após, ao Ministério Público para parecer. Recebo a emenda a inicial às fls. 46/47 e defiro a juntada dos pertinentes documentos.Int.Porto Velho, 12 de setembro de 2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. 001.2004.017923-0 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Marcelo Bezerra Lopes ADV.: LEANDRO LOW OAB/RO 785 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia - CGRH) DESPACHO:(fl.127) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 173 PROC. N. 001.2004.001977-1 AÇÃO: Mandado de Segurança AA: Eleandro Amaral do Carmo ADV.: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de Recursos Humanos - CGRH) DESPACHO:(fl.160) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.007757-0 AÇÃO: Ordinária AA: Sindicato Dos Trabalhadores Administrativos no Estado de Rondônia SINTRAER ADV.: AGLICO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALHO INTIMAÇÃO:(fl.247) das partes, para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2004.019123-0 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO RR: Fábio Jorge Ângelo Silva ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/ AC 1582 SENTENÇA:(fl.32) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2003.001505-6 AÇÃO: Embargos de Terceiro AA: Sedamar dos Reis e Silva ADV.: NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.127) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2002.000468-0 AÇÃO: Ação Popular AA: Joel de Oliveira ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO601-A RR: Reginaldo Vaz de Almeida RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA:(fl.114/115) ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos de declaração apresentados. P.R.I. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2005. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto. DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS: A íntegra desta decisão poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou consultada diretamente no SAP. INTIMAÇÃO:(fl.116/123) do Advogado da parte Ré, para apresentar as contra-razões da apelação de fls.116/123, no prazo de 15 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.006314-5 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA RR: Antônio Freire dos Santos ADV.: RAIMUNDO REIS OAB/RO 572 INTIMAÇÃO:(fl.59) dos advogados das partes para manifestar sobre os cálculos do contador judicial de fls.39/58, no prazo de 10 dias sucessivos, iniciando pelo autor, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.009198-0 AÇÃO: Sumária AA: Bruno Ricardo Carvalho de souza e outros ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A RR: Estado de Rondônia (Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRH) PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALHO INTIMAÇÃO:(fl.139) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 122/138, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008175-5 AÇÃO: Sumária AA: Marly Ferreira Campos e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.61) das partes, para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.009696-5 AÇÃO: Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Floriano Vieira dos Santos ADV.: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS OAB/RO 544 DESPACHO:(fl.11) Manifeste-se o embargante sobre a petição apresentada às folhas 9/10, nada requerido em 48 horas, voltem para sentença. Int. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013039-0 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio Arnoldo Pereira de Andrade ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia 19-09-2005 B - 9 DESPACHO:(fl.77) 1. Designo audiência para o dia 16/12/05, 9 horas; 2. Cite-se.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013357-7 AÇÃO: Cobrança AA: Oscar Zibetti ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.17) 1. Designo audiência para o dia 16/12/05, 9:15 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013358-5 AÇÃO: Cobrança AA: Lúcia Elvira da Silva Cavalcante Melo ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.18) 1. Designo audiência para o dia 16/12/05, 9:30 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013098-5 AÇÃO: Indenização AA: Airton de souza ADV.: RAIMUNDO G. DE ARAÚJO OAB/ RO 601-A RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.25) 1. Designo audiência para o dia 16/12/05, 10:15 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013368-2 AÇÃO: Cobrança AA: Gilberto José Giannasi ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.16) 1. Designo audiência para o dia 12/12/05, 09:30 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. N. 001.2005.013368-2 AÇÃO: Cobrança AA: Renato Bonifácio de Melo Dias ADV.: JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.22) 1. Designo audiência para o dia 12/12/05, 09:45 horas; 2. Citese.Porto Velho, 1º de setembro de 2005 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 Juiz: Edenir Sebastião Albuquerque Rosa Escrivã: Rutinéa Silva dos Santos da EDITAL DE CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA BARROS & MARCHIOLI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 03.216.446/000146; WALDEMAR MARCHIOLI LOPES, brasileiro, solteiro, comerciante, RG 330.800 SSP RO, CPF 420.794.702-72; MARIA DO SOCORRO DE VASCONCELOS PRIHL, brasileira, casada, comerciante, CPF 607.223.043-34. FINALIDADE: CITAÇÃO dos requeridos acima mencionados para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a Ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelo Autor. E, para que ninguém possa alegar ignorância, passouse o presente Edital em 3 (três) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo :001.2003.007410-9 Classe :Ação Civil Pública Proced. : Ação Civil Pública/Ação Popular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Réu : Arnaldo Egídio Bianco e outros RESUMO DA INICIAL: A fim de levar ao conhecimento dos requeridos a serem notificados o que lhes está sendo atribuído na ação, indica-se que esta visa a aferir reparação de danos e imposição de sanções por ato de improbidade administrativa, conforme relatado nos trechos da inicial que são transcritos abaixo: “2. Em razão de alerta da Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, instaurou-se o Processo Administrativo n. 2002001060000422, com a finalidade de apurar irregularidade no procedimento licitatório n. 172/01-CPLO/SUPEL. 3. Restou evidenciado que se engendrou licitação de fachada para dar aparência de legalidade na contratação de empresa previamente ajustada para a edificação de quadra poliesportiva na Escola Nossa Senhora das Graças, aqui na cidade de Porto Velho. 4. Restou incontroverso que Raimundo Inácio de Souza, um dos fundadores do PMDB em Rondônia, foi contemplado por Arnaldo Bianco, à época Secretário de Administração e Planejamento, com a contratação em comento. Para empenhar o embuste, Raimundo Inácio procurou as empresas Barros & Marchioli, Eccol - Empresa de Construção e Limpeza Ltda e Birisco Construções Ltda. A primeira que seria a vencedora e lhe entregaria a execução da obra. As duas outras, para dar cobertura à fraude. 4.1. Sendo desclassificada a empresa Barros & Marchioli em razão de não ter apresentado certidão negativa de tributos federais, alterouse os planos iniciais, acertando que seria vencedora a empresa Birisco, que receberia, pelo empréstimo do nome, o correspondente a 10% do valor do contrato. 5. Esta realidade é descrita literalmente por Raimundo Inácio de Souza, quando afirma: “...que ‘ganhou’ a obra do Sr. Arnaldo Bianco. Esclarece que procurou o Sr. Arnaldo com a finalidade de pedir que lhe desse uma obra para que pudesse trabalhar. Durante aproximadamente um ano procurou o Sr. Arnaldo em várias oportunidades, sendo que este lhe disse que tinha uma licitação para lhe dar. Primeiramente procurou o Sr. Donato para que o mesmo emprestasse a sua empresa Barros & Marchioli para participar da licitação como favorecida e depois procurei o representante da empresa Eccol que fazia um obra na Escola Araújo Lima, do qual não me recordo o nome de quem também pedi para que desse cobertura à empresa Barros & Marchioli, assim falei com o Sr. Baleeiro, irmão do João, este proprietário da empresa Birisco também para dar cobertura à licitação. Por ocasião da abertura dos envelopes e conferência da documentação se constatou que a empresa Construtora Barros não havia apresentado Certidões de Tributos Federais e foi considerada inabilitada, em decorrência da empresa Barros sair concorrência mantive contato verbal para me emprestar sua empresa para quem paguei 10% do valor da obra ...”(fl.440) Esta contundente revelação é corroborada pelos depoimentos de João de Lavour Baleeiro (fls. 442), Waldemar Marchioli Lopes (fls. 452), em especial, do mestre de obras Donato Mariano dos Santos, verbis: “...Raimundo Inácio ´[e metido em polícia e desta maneira no final do p.p. me procurou e disse que havia ‘ganho’ uma obra não dizendo onde e que tipo de obra, e disse ainda que quem lhe deu a obra foi o Sr. Arnaldo Bianco. Diante disso, me perguntou se não conhecia alguém que tinha uma empresa de construção para emprestar a fim de que ele pudesse apresentar na licitação. Diante do que me foi passado por Raimundo, conversei com Waldemar Marchiolli, proprietário da empresa de construção denominada Barros & Marchiolli, tendo o mesmo concordado em emprestar o nome da empresa para Raimundo a fim de que concorresse na licitação (...) As Empresas Birisco e Eccol participaram somente para dar cobertura à Barros & Marchiolli. No dia da abertura dos envelopes a Barros & Marchiolli foi considerada por apresentar problemas de Certidão do INSS, tendo então sido classificada a empresa Birisco que também estava de acordo com o Sr. Raimundo ...”(fls. 450). Como se vê, inconteste a farsa engendrada para direcionar a licitação em comento. 6. Também restou comprovado superfaturamento de R$ 14.176,71, pois como salientado na manifestação do Setor de Engenharia do Ministério Público (fl. 509) o BDI adotado pelo DEVOP está acima das necessidades para cobrir despesas como taxas, impostos, emoluentos, administração e lucro da Empresa, pois o orçamento já prevê remuneração para taxas e administração. 7. Induvidoso que o conluio enter o Secretário Arnaldo Bianco, secundado pela Secretário de Educação Sandra Maria Veloso Carrijo Marques, Raimundo Inácio de Souza e as três empresas de construção deixaram de atender a finalidade da Lei de Licitação, causando a nulidade do próprio contrato administrativo e, por óbvio, de NÚMERO 173 ANOXXIII todos os pagamento efetivados à empresa contratada. 8. Salta aos olhos que os envolvidos, incluindo os sócios das três empresas, tinham todo o comando da situação e juntos engendraram a licitação que daria aparência de legalidade ao contrato administrativo firmado. Assim, o ato que propiciou lesão ao erário com o pagamentos ilegais do contrato de obra da quadra poliesportiva tipifica a improbidade descrita na generalidade do caput do artigo 10 e na especifidade do inc. VII, da Lei 8429/92, e os sujeita às penas do seu art. 12, II. 9. Caracterizou-se, por certo, a responsabilidade de Arnaldo Bianco, à época Secretário de Administração e Planejamento, pois foi quem acertou a entrega da obra a Raimundo Inácio, direcionando o certame com a anuência da Secretária Sandra Maria Carrijo Marques, que homologou e adjudicou o objeto da licitação (fls. 253). 10. Iniludível a responsabilidade de Raimundo Inácio, menos de toda a fraude e beneficiário direto do contrato firmado. 11. Evidente a responsabilidade das empresas de construção, pois obraram de forma indiscutivelmente ilícita ao agirem em conluio com Raimundo Inácio. 12. Também cristalina a responsabilidade dos demais réus: Waldemar Marchioli Lopes e Maria Domingas Lopes de Barros, sócios da Construtora Barros & Marchioli; Elimar Nogueira de Arruda, Ricardo Fabiano Baleeiro Santos e João de lavour Baleeiro, sócios de Birisco Construções Ltda e Francisco Carlos Vasconcelos e Maria do Socorro de Vasconcelos Prihl, sócios da ECCOL - Empresa de Construção Conservação e Limpeza Ltda. 13. Ex positis, requer-se: a) em caráter liminar, inaudita altera parte, indisponibilidade de bens de todos os réus, de forma a que se possa resguardar o ressarcimento integral do dano, bem como a multa civil; b) a notificação dos réus para, querendo, no prazo de 15 dias, ofereçam defesa preliminar; c) após, recebida esta inicial, sejam os réus citados para contestar esta ação, com as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil; d) a citação da pessoa jurídica interessada para integrar a lide como litisconsorte, nos termos do § 3º, do art. 17, da Lei 8.429, com redação dada pelo art. 11 da Lei 9.366/96; e) a procedência final da ação, com declaração de ato de improbidade administrativa cometido pelos réus, condenando-os a ressarcirem o dano causado ao erário, o que corresponde a R$ 184.297,13, sendo R$ 147.705,22 referente ao contrato principal (fls. 269) e R$ 36.591,91, a termo aditivo (fls. ,53). Ao valor da condenação deverá ser acrescida, conforme Súmula 43 - STJ, correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, além de juros ordinários e compostos que, por se tratar de responsabilidade extracontratual, também deverão incidir desde a dta do evento danos (Súmula 54-STJ); Condená-los em multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos, tudo de conformidade com o art. 12, inc. II, da Lei 8.429/92; De igual modo, que tenham cessado os direitos políticos pelo lapso de 8 anos, bem como perda da função pública, para ANOXXIII NÚMERO 173 os que a exerçam; f) juntada do processo administrativo instaurado para apurar os fatos; g) produção de todas a provas em direito admitidas, especialmente apresentado, prova documental e pericial. 14. Dá-se à causa o valor de R$ 184.297,13, montante que se busca ressarcir. Porto Velho, 1º de maio de 2003. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, lavrei o presente EDITAL em três (03) vias de igual forma e teor, sendo que a primeira será afixada no local de costumes, e as demais publicadas na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Porto Velho, aos 16 (seis) dias do mês de setembro (09) do ano de Dois mil e cinco (2005). Eu, Escrivã Judicial, mandei datilografar, subscrevi e assino, por determinação. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial Expediente do dia 15/09/2005 Juiz Léo Antônio Fachin Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2005.001445-4 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J.B. dos S.C. rep. por C.L. dos S.S.C. Adv.: Francisco Edilson C. Holanda / OABRO 1754 R.: J.A.L. da C. Adv.: Márcia Cristina Nunes do Nascimento / OAB-MG 91130 DESPACHO: “Vistos etc., Intime-se a parte exeqüente para que traga o acordo assinado por todos, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ------------------------------------------Proc.: 001.2005.013763-7 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: G.B.R. rep. por H.F.B. Adv.: Raquel Holanda / OAB-RO 363-B R.: M. de J.R. de M. DESPACHO: “Vistos etc., 1R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte exeqüente retifique o valor da causa vez que este corresponde ao valor do débito, não incluindo honorários. 3- Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ------------------------------------------Proc.: 001.2005.013801-3 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: F.G. da S. Adv.: Etenízia Maria Gonçalves Araújo / OAB-RO 1151 e Caroline Gonçalves Araújo / OAB-RO 2673 R.: D.N. da S. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça. 2- Importante e aplicável na hipótese o ensinamento de Yussef Said Cahali quanto ao valor da causa. “O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259, VI, do CPC, corresponde a DIÁRIO DA JUSTIÇA doze prestações mensais pedidas pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse sentido: RT 722?150). 3- Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora: a) traga o comprovante de rendimentos já que a pensão foi fixada em percentual para se aferir o correto valor da causa, se for o caso retifique-o, recolhendo-se as diferenças de custas; b) providencie o título que pretende revisar devidamente homologado pelo juiz e cópia do ofício que determinou os descontos; c) junte a 2ª via da certidão de nascimento da alimentada como prova de filiação exigida pela Lei de Alimentos. 4- Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ------------------------------------------Proc.: 001.2004.002261-6 (Investigação de Paternidade cumulada com Alimentos) A.: L.F.A. da S. rep. por S.A. da S. Adv.: Anderson Cláudio de Melo Machado OAB-RO 1437 e Margarida dos Santos Melo / OAB-RO 508 R.: A.M. da S. Adv.: Edson Matos da Rocha / OAB-RO 1208 DESPACHO: “Vistos, etc., 1Por força do despacho de fls. 62 o prazo corre em cartório. 2Não há óbice para que menor que era amparado pela Defensoria Pública constitua advogado particular juntando-se aos autos procuração “ad judicia” nos termos do documento de fls. 69. Aliás, assim já decidiu o STJ . Veja-se: EMENTA - Advogado. Procuração “ad judicia” em que figuram como outorgantes menores púberes, com assistência da mãe, lavrada por instrumento particular. Pretendida contrariedade ao art. 1.289 do Código Civil, por inobservância da exigência de instrumento público. Alegação rejeitada ante a existência de normas específicas, não restritivas, quanto ao mandato “ad judicia”. Recurso especial pela letra ‘’a’’ não conhecido. 3Intime-se. Após, prossiga com as determinações exaradas às fls. 62 do feito. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ------------------------------------------Proc.: 001.2004.016699-5 (Alimentos) A.: H.L.T. rep. por D.S.L. Adv.: Ednilce Dantas da Silva / OAB-RO 569 R.: P.T. de S.J. Adv.: Paulo Cesar Pires Andrade / OAB-RO 914 DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Concedo o prazo de 45 dias para as providências solicitadas na petição retro. 2- Com o transcurso do prazo fica a parte requerente ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. 3- Juntados os documentos solicitados pela requerente dê-se vista ao Ministério Público para parecer. 3- Após o necessário voltem para deliberação. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------- 19-09-2005 B - 11 Proc.: 001.2004.014043-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: N.A. dos S. Adv.: Anísio Feliciano da Silva / OAB-RO 36-A e Sandra Maria Feliciano da Silva / OABRO 597 R.: O.A. dos S. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Processo já sentenciado. 2- Autorizo o levantamento solicitado na petição retro com exceção da procuração mediante cópia e recibo nos autos. 3- Após o necessário arquive-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------Proc.: 001.2003.017318-2 (Homologação de Acordo) A.: R.Y.V. e E.V.G.Y. Adv.: Jeová Rodrigues Júnior / OAB-RO 1495 e Janus Pantoja / OAB-RO 1339 DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Processo já sentenciado e arquivado. 2- Devolva-se os documentos juntados a partir das fls. 22 para que o requerente providencie a sua regular distribuição instruindo-o com todos os documentos necessários diante do que determina o art. 283 do CPC. 3- Intime-se. Promova-se o necessário e após voltem ao arquivo. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------Proc.: 001.2005.009573-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: J.T.G.P. da S. rep. por E.P. da S. Adv.: Elenrrízia Schneider da Silva / OABRO 1748 e Aldenízio Custódio Ferreira / OABRO 1546 R.: C.A. dos S. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Esclareça o autor se o endereço ofertado é desta Comarca. 2- Intime-se. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------Proc.: 001.2003.021046-0 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: L.D.S. de L. rep. por E. de S. Adv.: Manoel Onildo Alves Pinheiro / OABRO 852 R.: J.C.X. de L. DESPACHO: “Vistos etc., 1. Processo já sentenciado. 2. A exeqüente deve requerer o que for oportuno na via própria. 3. Intime-se. 4. Após as formalidade legais retorne este ao arquivo. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------Proc.: 001.2003.000158-6 (Negatória de Paternidade) A.: S. de O.S. Adv.: Lucimar Sombra de Oliveira / OABRO 573-A R.: D.S.S. DESPACHO: “Vistos, etc., 1- Irregular a citação da parte requerida apresentada às fls. 58 do feito. 2- Intime-se a requerente para promover nova citação nos termos do que determina o art. 232 inciso III e parágrafo 1° do CPC. 3- Expeça-se novo edital nos moldes da determinação de fls. 52-v do feito. 4- Em seguida, intime-se a requerente para promover a sua publicação nos moldes da determinação do item 2 deste. B - 12 19-09-2005 5- Promova-se o necessário e prossiga este com a determinação de fls. 52-v. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Léo Antônio Fachin - Juiz de Direito ------------------------------------------Proc.: 001.2005.013590-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A.S.A. de B. rep. por A.M.G.A. Adv.: Casa da Cidadania R.: C.S. de B. DESPACHO: “Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias, para que a parte exeqüente: a) apresente a memória de cálculo correta, pois o salário mínimo em 2003 não corresponde ao valor de R$ 260,00, nos meses de setembro e outubro, devendo seus valores ser corrigidos, incidindo a partir daí juros e correção monetária, na forma contábil, conforme o art. 614, II, CPC; b) atribua valor à causa, nos termos do item anterior, ou seja, o valor da causa corresponde ao valor débito executado. 3- Intime-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto ------------------------------------------- JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 16/09/2005 Proc. 001.2005.004361-6 Execução de prestação alimentícia A: A . N. G. ADV. Ronaldo José Marques e outros OAB/ RO 1261 R: S. C. B. ADV. Despacho fls. 29: “... Diante do teor da certidão retro, intime-se o exeqüente para emendar a inicial fornecendo o endereço completo do executado para citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.015736-8 - Investigação de paternidade /maternidade. A: J. C. D. ADV. João Damasceno Bispo de Freitas OAB/ RO 979 R: J. V. M. de O. e outros ADV. Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A Despacho fls. 28, item 4: “... À parte autora para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. Proc. 001.2004.015350-8 - Separação Judicial Litigiosa. A: J. M. A. ADV. José Bernardes Passos Filho OAB/RO 245-B R: T. C. A. ADV. Wilson Dias de Souza e outros OAB/RO 1.804 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho fls. 21, item 06: “... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.018090-1 - Regulamentação de Visita A: H. F. de A. ADV. David Pinto Castiel - OAB/RO 1363 R: A. S. S. e outros ADV. OAB/RO Intimação: “...Aguardando manisfestação do autor quanto as fls. 14 verso - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2005.005542-8 Dissolução de sociedade de fato. A: C. S. R. ADV. Darco Assad Azzi Santos OAB/RO 631A R: M. A. V. da S. ADV. Ana Paula Silveira Dias - OAB/RO 1588 Despacho fls. 35, item 06: “...À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento”. PVH, a. EMY KARLA YAMAMOTO ROQUE, Juíza Substituta”. Proc. 001.2004.015501-2 - Separação judicial litigiosa A: I. O. B. ADV. Karina Rocha Prado OAB/RO 1776 R: A. M. da C. B ADV. Raimundo Nonato Melo e Silva OAB/RO 1621 Despacho fls. 50: “... Diante do teor da petição retro, dê-se vistas à parte requerida. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito Proc. 001.2003.020207-7 - Execução de prestação alimentícia A: A. V. S. ADV. Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 R: G. A. S. ADV. Raphael T. C. Chidetti OAB/ES 513 Intimação: aguardando manifestação do autor quanto a certidão de fls. 51 PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2004.009246-0 - Alimentos A: M. M. M. Adv.: Agnaldo Araújo Nepomuceno - OAB/RO 1605 R: W. A. M. Adv.: João Batista Gomes Martins - OAB/RO 306-A Despacho de fls. 45: “... Diante da petição retro, abra-se vista à parte requerida. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.019064-8 - Declaratória de Concubinato A: A. R. G. P. Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509 R: L. C. da S. Adv.: Raul Ribeiro da Fonseca Filho - OAB/RO 555 Despacho de fls. 129: “... A fim de facilitar a visualização e melhor identificação dos bens litigiosos, intime-se ambas as partes para que apresentem em 05 dias um croquis dos imóveis NÚMERO 173 ANOXXIII mencionados na exordial, descrevendo-os e mencionando em qual deles existe o restaurante, e em qual está edificado o prédio de dois pavimentos onde funcionava uma academia, bem como, juntar os documentos referentes aos mesmos e cópias dos IPTUs, mencionando no croquis o número de identificação correspondente à descrição feita. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.020194-1 - Alimentos A: L. C. da S. Adv.: Raul Ribeiro da Fonseca Filho - OAB/RO 555 R: A. R. G. P. Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509 Despacho de fls. 158: “... Intimem-se as partes para que no mesmo prazo determinado nos autos principais apresentem as alegações finais. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.017972-8 - Separação judicial consensual A: R. F. M. e outros ADV. Antonio Pereira da Silva - OAB/RO 802 R: ADV. Intimação: aguardando manifestação do autor quanto a certidão de fls. 36 PRAZO 05 dias. Proc. 001.2005.007280-2 - Dissolução de Sociedade de Fato A: G. P. de S. Adv.: Simone de Melo - OAB/RO - 1322 R: S. L. V. Adv.: Fernando Maia - OAB/RO - 452 Despacho de fls. 65 item 05: “... À parte autora para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.003556-7 - Arrolamento A: G. P. de S. ADV. Simone de Melo OAB/RO 1322 R: S. L. V. ADV. Fernando da Silva Maia OAB/RO 452 Despacho fls. 157: “... Dê-se vistas à autora da contestação, preliminares e documentos juntados. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.014491-6 - Separação judicial litigiosa. A: G. F. de A. ADV. Marilene Mioto e outro OAB/RO 499A R: C. R. M. de A. ADV. Ronaldo Teixeira Ramires - OAB/RO 1006 Despacho fls. 46: “... À parte autora para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). PVH, Antônio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.003746-7 - Embargos execução A: A.. L. da S. ADV. Fernando Maia OAB/RO 452 R: H. G. L. ADV. Bárbarah Teixeira - OAB/RO - 1122 a ANOXXIII NÚMERO 173 Sentença fls. 63/64: “...As referidas prestações pelo período cobrado adquiriram o caráter indenizatório, que segue o procedimento do artigo 732 do CPC, porém o acordo realizado junto ao órgão do Ministério Público do Estado não deixou de ser título executivo extrajudicial, motivo pelo qual a ação de execução pelo rito do artigo 732 do CPC, é a ação competente para cobrar os alimentos nele acordados e não cumpridos. Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes embargos por ausência de contradição na sentença de fls. 44/48, mantendo-a na íntegra. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.021890-9 - Separação de Corpos A: I. G. B. M. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO 535-A R: I. M. ADV. Sentença de fls. 54: “...Diante do acordo que chegaram as partes na ação de Dissolução de Sociedade de Fato em apenso - autos n.º 001.2003.021599-3, bem como da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 52.v, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art. 269, III, da Lei Adjetiva Civil. Cumpra-se o disposto no Provimento 03/93 quanto as custas iniciais, e a seguir, após expedir o necessário, inclusive mandado de averbação, se for o caso e, observada as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.021599-3 - Dissolução de Sociedade de Fato A: I. G. B. M. e Outros Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e Outros OAB/RO - 535-A R: Intimação: Aguardando providências da parte autora quanto ao fornecimento de cópias para o Formal de Partilha - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.014475-9 - Revisional de Alimentos A: A. J. dos S. L. ADV. Rachel Souza de Luccas - OAB/RO - 1634 R: J. L. ADV. Francisco José Cidral e outros OAB/ SC - 5136 Sentença de fls. 38: “... Conforme se depreende da certidão de fls. 32, o patrono da autora foi intimado para esta solenidade e não compareceu e sequer justificou a sua ausência, demonstrando desinteresse quanto o prosseguimento desta ação. Face o exposto, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267 do CPC. Concedo a gratuidade à autora, ficando isenta de custas e honorários. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM ESTES AUTOS , PELOS RESPECTIVOS PATRONOS. Saem os presentes intimados. Transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R.I.C. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2005.003194-4 - Destituição de tutela/curatela A: M. P. do E. de R. ADV. R: A. G. T. ADV. Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007 Sentença de fls. 95/96: “...Face o exposto e diante do parecer ministerial retro, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil, bem como, julgo boas as contas prestadas. Sem custas, face a natureza da ação, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P.R.I.C. PVH, A N T O N I O FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.002976-6 - Execução de Prestação Alimentícia A: L. V. B. L. ADV. Jeová Rodrigues OAB/RO 1495 R: A. K. dos S. L. ADV. Alan Kardec dos Santos Lima OAB/ RO 333 Sentença de fls. 48: “... Ante o exposto, e adotando como razão de decidir a cota ministerial de fls. 43.v, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando-se a procuração. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.004978-6 - Negatória de Paternidade A: R. E. N. ADV. Maria Cleonice Gomes de Araújo OAB/ RO 1608 R: A. V. G. L. ADV. Marcos Antonio do Nascimento de Souza Sobrinho - OAB/RO 1026 Sentença fls. 41/43: “... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação devendo ser excluído o nome do autor, Rodolpho Esbarzi Neto, da certidão de nascimento da requerida, Ana Vitória Gomes Leite. Defiro a gratuidade à requerida às fls. 38, ficando isenta das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se, observando as cautelas e formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.015806-2 Execução de prestação alimentícia A: L. C. da S. ADV. Raul Ribeiro da Fonseca Filho OAB/ RO 555 R: A. R. G. P ADV. Ely Roberto de Castro e outros OAB/ RO - 509 19-09-2005 B - 13 Sentença fls. 60: “ O executado apresentou comprovante de depósito, no valor ora executado às fls. 56. Intimado o patrono da exeqüente para se manifestar acerca do comprovante de depósito, o mesmo restou inerte, conforme certidão de fls. 59, demonstrando anuência ao pagamento. Assim, diante da inércia da parte autora e do comprovante de depósito de fls. 56, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do mesmo. T r a n s i t a d a esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas e formalidades legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.018553-1 - Execução de prestação alimentícia A: M. A. L ADV. Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 R: F. L. ADV. Sentenças de fls.27: “...Como a credora informa que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.011256-9 - Execução de prestação alimentícia A: J. F. N. ADV. Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569 R: G. de S. N ADV. Sentença de fls.26: “...Como o credor informa que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.006221-1 - Execução de prestação Alimentícia A: C. O. B. ADV. Sidney Candeloro e outros OAB/RO 293-A R: I. de S. B ADV. Sentença fls. 09: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, julgando em conseqüência extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo acima citados. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração. Custas “ex lege”, pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se foi concedida a gratuidade e, transitada esta em julgado e observadas as cautelas legais, arquivem-se. P.R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. B - 14 19-09-2005 Proc. 001.2003.011860-2 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: D. A. ADV. Cristiane A. S. Matos e outros OAB/ RO 1202 R: D. A. J. e outros ADV. Sentença fls. 41/43: “... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de conseqüência EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor dos requeridos, tornando definitiva a liminar de fls. 21. ... Defiro a gratuidade aos requeridos, ficando em conseqüência isentos das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, expeçase o necessário e após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc. 001.2005.008481-9 Conversão de separação judicial em divórcio A: F. N. de A. e outros ADV. Ely Lourenço Oliveira cunha OAB/RO 791 Sentença fls. 24: “... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.515/77), converto em divórcio a separação dos requerentes com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular. Transitada esta em julgado, pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.007749-9 - Revisional de Alimentos A: C. R. N. V. ADV. Luciano Bezerra Agra OAB/RO 51-B R: T. N. V ADV. Sentença de fls. 20/21: “...Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando-se a procuração. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.000379-4 - Guarda A: R. A. dos S. ADV. Floriano Vieira dos Santos e outros OAB/RO 544 R: I. de F. dos S. ADV. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 24/25: “...Ante o exposto, considerando que ainda não houve citação, indefiro a petição inicial, julgando extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil. Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.009425-8 - Guarda A: M. do R. P. Z. ADV. Luiz Cavalcante de Souza JR OAB/AC 2326 R: A. C. R. da S. ADV. Paulo Francisco de Matos. OAB/RO 1688 Sentença de fls.109/113: “...Ante o exposto, com fundamento no ARt. 33. § 2.º, c/c § 2.º do Art. 28 da Lei 8.069/90, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de g uarda formula pela autora, julgando extinto o feito com apreciação do mérito. Em face da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% sobre o valor da causa, na forma do art. 20, §3.º, do CPC. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observando as cautelas e formalidades legais, arquive-se. Se o digno patrono da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias VAras Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. P.RI.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.001463-2 - Guarda A: E. B. S. ADV. Emílio Costa Gomes OAB/RO 487-A R: Sentença fls.29/32. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação interposta por Elizete Banderia Silva. Diante da ausência de resistência do presente feito, defiro à autora a gratuidade judicial, ficando isenta as custas e despesas processuais. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, se não houver requerimento, observadas as cautelas, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.004557-8 - Modificação de guarda A: L. A. do C. e outros ADV. José Gomes Bandeira Filho e outros OAB/RO - 816 R: E. C. M. dos S. e outros ADV. Sentença de fls.33/37:”...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de modificação de guarda interposta por Luzia Alves do Carmo NÚMERO 173 ANOXXIII e Paulo Jorge Silva Belém. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, porém deixo de condenar em verbas sucumbenciais pela ausência de resistência da parte contrária. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, se não houver requerimento, observadas as cautelas, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 0012003.015493-5 - Dissolução de sociedade de fato A: G. da P. P. ADV. Clóvis Avanço e outros OAB/RO 1559 R: C. de A. M. ADV. Sentença de fls.30/35: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a presente ação para reconhecer a união estável existente entre as partes e declará-la dissolvida; atribuindo a requerente e requerido, uma parte ideal equivalente a 50% do bem imóvel descritos na inicial, sito na Rua Rua Dona Airam, nº5.203, bairro Esperança da Comunidade, nesta, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS OS DOS DIREITOS DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. Defiro a guarda das crianças para a requerente/ genitora, ficando regulamentada a visita do requerido nos seguintes termos: finais de semana alternados, pegando-as a partir das 08 horas do sábado e devolvendo-as até às 18 horas do domingo bem como, durante a primeira quinzena das férias escolares de julho e janeiro de cada ano. E, ainda, os menores passarão alternadamente o Natal e ano novo com cada uma das partes, sendo que no Natal deste ano permanecerá com a mãe. Julgo, ainda, a presente para condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos/menores: CAIQUE PEREIRA MARTINS, CATIÚSSIA PEREIRA MARTINS e KELLY PEREIRA MARTINS, no valor de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, atualmente o equivalente a R$150,00(cento e cinqüenta reais), “i.e”, R$50,00 (cinqüenta reais) para cada filho, a ser depositado até o dia 15 (quinze) de cada mês. Se o réu passar a trabalhar como assalariado, deverá passar a pagar a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos incidente inclusive sobre 13º salário e eventuais verbas rescisórias, descontado em folha de pagamento e depositado diretamente em conta corrente da representante do menor. A pensão alimentícia acima, somente não incidirá sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, verbas para deslocamento e FGTS. Diante da natureza da ação, da profissão do requerido e dos elementos que constam nos autos, concedo os benefícios da gratuidade, ficando em conseqüência, o réu, isento de custas e verba honorária. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Provimento 03/93, e se não houver requerimento em 15 dias, arquivemse. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.003452-8 - Exoneração de pensão Alimentícia A: F. C. de A.. S. ADV. Wilma Gomes de Morais e outros OAB/ RO 1809 R: E. B. de A. e outros ADV. ANOXXIII NÚMERO 173 Sentença de fls. 33/36: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de conseqüência EXONERO o autor do pagamento da pensão alimentícia paga em favor de seus filhos Elane Bezerra de Almeida, Carlos Eduardo Bezerra de Almeida e Edson Bezerra de Almeida, tornando definitiva a liminar retro. Diante das profissões informadas pelo autor na inicial, defiro a gratuidade aos requeridos, ficando em conseqüência isentos das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência. Transitada esta em julgado e se não houver requerimento em 15 dias, após observar as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2005.002640-1 - Incidente processual A: N. T. da S. ADV. Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500 R: R. T. P. P. ADV. Sentença de fls. 22/23: “... Ante o exposto, homologo a desistência, julgando em conseqüência extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. As eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte autora. Transitada esta em julgado, cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre as formalidades legais. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição dos mesmos por cópias, excetuando-se a procuração. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.013715-4 - Destituição de tutela/curatela A: M. N. X. de F. ADV. José Ademir Alves - OAB/RO - 618 R: A. D. P. de F ADV. Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 Sentença de fls. 219/220: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, da Lei Adjetiva Civil, e por conseqüência, declaro a perda da eficácia da liminar concedida. Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.018947-0 - Alimentos A: H. K. da S. S. e outros ADV. Defensoria Pública R: A. N. dos S. ADV. Rosa Maria Bayma de Lemos - OAB/AC Sentença de fls.38: “...Diante do teor das certidões retro, fica evidenciada a falta de interesse da parte autora, eis que embora devidamente intimada, restou inerte. Destarte, não resta outra alternativa que não seja a extinção do mesmo. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DIÁRIO DA JUSTIÇA DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2000.008050-1- Revisional de Alimentos A: M. B. da S. F. ADV. Mário Gomes de Sá Neto OAB/RO 1426 R: H. B. da S. e outros ADV. OAB/RO Sentença de fls. 143: “...Diante do teor das certidões supra, fica evidenciada a falta de interesse da parte autora, eis que embora devidamente intimada, restou inerte e, destarte, não resta outra alternativa que não seja a extinção do mesmo. Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.002262-4 - Execução de prestação alimentícia A: S. F. da S. e outros ADV. Ronaldo Carlos Barata OAB/RO 729 R: A. D. S. ADV. Defensoria Pública. Sentença de fls.30: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.004347-8 - Execução de prestação alimentícia A: T. H. D. da S. ADV. R: J. E. O. da S. ADV. João Francisco Pinheiro Oliveira OAB/RO 1512 Sentença de fls. 28: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito 19-09-2005 B - 15 Proc. 001.2003.018800-7 - Execução de prestação alimentícia A: M. S. M. ADV. Defensoria Pública R: J. M. Z. M. ADV. Francinei Moreira de Almeida OAB/AM 2464 Sentença de fls.34/36: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a justificativa e, por conseqüência, julgo extinto o feito, com base no artigo 267, inciso IV, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. Defiro a gratuidade à exeqüente, ficando isenta das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc. 001.2004.018552-3 - Execução de prestação alimentícia A: M. A. L. ADV. Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 R: F. L. ADV. Defensoria Pública Sentença de fls.22: “... Diante do teor do recibo de fls. 19, bem como das certidões retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc. 001.2004.003782-6 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: E. A. de S. ADV. Defensoria Pública R: J. L. F. ADV. Ely Lourenço Oliveira Cunha OAB/RO 791 Sentença de fls. 35: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.016355-1 - Execução de prestação alimentícia A: M. A. P. F. ADV. Maria Lídia Brito Gonçalves OAB/RO 318 B R: A. M. da S. ADV. Defensoria Pública Sentença de fls.61/62: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. Custas “ ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. B - 16 19-09-2005 Proc. 001.2002.020587-1 - Execução de prestação alimentícia A: L. H. C. dos S. ADV. Defensoria Pública R: B. K. C. da C. ADV. Manoel Rivaldo de Araújo e outros OAB/ RO 315-B Sentença de fls. 55: “...Como o credor informa que já recebeu o seu crédito, e diante do teor da petição retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Havendo depósitos feitos nestes autos em favor do(a) exeqüente, expeça-se alvará para levantamento da quantia em favor do(a) mesmo(a). Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.004417-2 - Alimentos A: B. A. A. de L. ADV. Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 R: J. A. de L. F. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO535-A Sentença de fls. 335/341: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, para fixar os alimentos em 13% (treze por cento) sobre todos vencimentos líquidos do réu, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias, a qual deverá ser descontada em folha de pagamento e depositada na conta bancária em nome da genitora da menor. Os descontos somente não incidirão sobre as deduções legais (como INSS e Imposto de Renda), bem como, sobre horas extras, diárias, verbas referentes à deslocamentos e FGTS. Caso o réu venha a trabalhar como autônomo, passará a pagar 01 (um) salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 300,00. Esta quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora da menor, até o dia 15 de cada mês, sob pena de ser decretada a prisão civil do alimentante. Indefiro o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, por não haver previsão no rol do artigo 17 do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e verbas sucumbenciais, as quais arbitro em 02 (dois) salários mínimos. Oficie-se à fonte pagadora, para que proceda os descontos da pensão alimentícia, conforme determinado acima. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e após o decurso do prazo de 15 dias, certificando-se e observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. Se o digno patrono da parte providenciar as cópias necessárias em 10 dias, expeça-se carta de sentença, eis que eventual execução quanto a verba honorária decorrente da sucumbência deve ser promovida perante uma das Egrégias Varas Cíveis, conforme jurisprudência reiterada e pacífica. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.003624-0 - Separação judicial litigiosa A: E. dos S. G. ADV. Lucimar Sombra de Oliveira OAB/RO 573-A R: E. R. M. L. G ADV. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença de fls. 22/26: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de conseqüência, decreto a separação judicial de Edesio dos Santos Garcia e Elis Regina Macedo Lima Garcia, devendo a requerida voltar a usar o seu nome de solteira. Em decorrência, julgo procedente a ação cautelar de separação de corpos em apenso - autos n.º 001.2003.0030055, tornando definitiva a liminar concedida. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, intime-se o autor, pessoalmente, para entregar os bens acima partilhados para a requerida, no prazo de 10 dias e, igualmente, intime-se a requerida da sentença, advertindo-a, que caso o autor não entregue os bens móveis supra mencionados no prazo determinado, ela poderá ingressar com requerimento de busca e apreensão dos mesmos. Junte-se cópia desta sentença nos autos em apenso. Após expedir os mandados supra e observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.008717-0 - Alimentos A: P. F. L. de A. ADV. Defensoria Pública. R: J. P. M. de A. ADV. Érico de Oliveira Duarte OAB/MS 2889 Sentença de fls.71/75: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, para fixar os alimentos em 15% sobre todos vencimentos líquidos do réu, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias, a qual deverá ser descontada diretamente de sua folha de pagamento e depositada na conta bancária em nome da genitora da menor. Os descontos somente não incidirão sobre as deduções legais (como INSS e Imposto de Renda), bem como, sobre horas extras, diárias, verbas referentes à deslocamentos e FGTS. Caso o réu passe a exercer atividade como autônomo, passará a pagar o valor de 1/4 (um quarto) do salário mínimo mensal, que deverá ser depositado em conta corrente em nome da representante legal da menor, até o dia 15 de cada mês. Diante dos documentos juntados pelo réu, concedo-lhe a gratuidade, ficando o mesmo isento do pagamento das custas e da verba honorária. Oficie-se a fonte pagadora, para que proceda os descontos da pensão alimentícia, conforme determinado acima. Transitada esta em julgado e, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos em seguida. P.R.I.C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.019771-5 - Execução de prestação alimentícia A: J. V. S. S. ADV. Mary Terezinha de S. dos S. Ramos OAB/ RO 1994 R: A. M. S. O ADV. Defensoria Pública Sentença de fls.32: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se NÚMERO 173 ANOXXIII o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.004101-1- Execução de Prestação Alimentícia A: J. O. R. ADV. Defensoria Pública R: R. V. R. ADV. Paulo Reinério de A. Cavalcante OAB/ CE 8040 Sentença de fls. 37: “...Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/93 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2002.020345-3 - Execução de prestação alimentícia A: J. M. de A. B. e outros ADV. Luiz Zildemar Soares e outros OAB/RO 701 R: C. C. de A. B. ADV. Sentença de fls. 24: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.013281-5 - Execução de prestação alimentícia A: L. H. L. ADV. José Gomes Bandeira e outros OAB/RO 816 R: F. E. dos S. R. ADV. Raimundo Gonçalves de Araújo OAB/RO 601-A Sentença de fls. 34: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 003/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2004.003096-1 Curatela A: F. F. de M. ADV. Jucirene Lopes Cardoso 798 R: F. T. de M. ADV. Interdição e OAB/RO - ANOXXIII NÚMERO 173 Sentença de fls. 49: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 003/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.009146-4 - Negatória de Paternidade A: C. B. de S. ADV. Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 R: H. M. A. de S. ADV. Sentença de fls. 20: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc. 001.2003.021930-1 - Guarda A: A. E. J. R. ADV. Gilberto Paulo Hirschmann e outros OAB/RO 1494 R: J. B. L. K. ADV. Sentença de fls. 39/41: “... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e, via de conseqüência, concedo a guarda do menor José Augusto Ruiz Sivertsen Kwamme à autora, com base no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante da ausência de informações sobre a profissão do requerido, defiro a gratuidade, ficando isento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após transitada em julgado, expeça-se o necessário e se não houver requerimento, arquivem-se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.008698-6 - Conversão de separação judicial em divórcio A: S. F. F. P. ADV. Francisco Sávio Araújo de Figueredo OAB/RO 1534 R: F. R. P. ADV. Sentença de fls. 16: “... Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (art. 36, parágrafo único, I e II, da Lei nº 6.515/77), converto em divórcio a separação dos requerentes com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento judicial desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular. Transitada esta em julgado, pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2004.016504-2 - Divórcio Direto Litigioso A: C. B. G ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO 535-A R: A. T. G. ADV. Sentença de fls. 43/48: “...Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação e, via de conseqüência, decreto o divórcio direto do casal Celso Borges Guimarães e Ariana Telles Guimarães, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Defiro a guarda da menor à requerida, ficando o autor com o direito livre de visitas, conforme acordo de fls. 34. Indefiro o pedido de pensão alimentícia formulado pela requerida na audiência de conciliação. Deixo de manifestar quanto a pensão da menor, por já ter sido decidida em ação autônoma. Quanto aos bens, ficará para o autor o automóvel GOL, no valor de R$ 6.500,00, e os demais bens móveis para a requerida, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. Não há bens imóveis a serem partilhados. Diante da profissão da ré e dos elementos que dos autos constam, defiro a gratuidade, ficando isenta das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação, cumprase o provimento 03/93 quanto as custas e após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. 19-09-2005 B - 17 Despacho de fls. 49: “Iniciados os trabalhos, feito o pregão foi constada a presença da requerente. Ausente a requerida que foi devidamente intimada, conforme certidão de fls. A Advogada da requerente requer a juntada de substabelecimento. O MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: “Vistos, etc., 1. Não foram intimadas para esta audiência todas as partes; muito embora tenha sido publicado no TJ a intimação da audiência as partes devem ser pessoalmente intimadas. 2. Assim, suspendo esta audiência e a redesigno para o dia 22 de novembro às 10:30 horas. 3. Intimem-se para o ato os requeridos ADIR FERNANDES DA SILVA FILHO e VASSILAKI PAOLA FERNANDES DA SILVA, por carta com AR no endereço declinado nas fls. 29. 4. A autora e as testemunhas presentes deverão ser cientificadas neste ato, sai devidamente intimados. 5. Intime-se a Advogada signatária de fls. 33 a regularizar a representação do segundo e terceiros requeridos, em 15 dias sob as penas legais. 6. Intimem-se. “Nada mais. Porto Velho, 25 de agosto de 2005, (A) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Proc. 001.2002.011414-0 - Modificação de Guarda A: M. L. da S. F. ADV. Lerí Antônio Souza e Silva OAB/RO 269-A R: C. A. D. e outro ADV. Sentença de fls. 49: “... Face o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 267, III, da Lei Adjetiva Civil. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL. Custas “ex lege” pela parte autora. Cumpra-se o prov. 03/03 quanto as custas e, transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Autos: 001.2002.00797-2 Ação: Ordinária Reqte: R. de O. S. Adv. Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752 Adv. Lourival Goedert OAB/RO 477-A Reqdo: A. A. C. T. e outros Adv: Emerson Pinheiro Dias OAB/RO 1307 Adv: Francisco Alberto Lacerda OAB/RO 1524 Despacho de fls. 88: “Iniciados os trabalhos, feito o pregão foi constada a ausência das partes que não foram intimadas conforme certidão de fls. 86. O MM. Juiz de Direito preferiu o seguinte despacho: Vistos, etc., 1. Não foram intimadas as partes; muito embora tenha sido publicado no TJ a intimação da audiência as partes devem ser pessoalmente intimadas. 2. Assim, suspendo esta audiência e a redesigno para o dia 17 de novembro às 11:30 horas. 3. Intimem-se para o ato o ato o requerido KELVIN CLAY BEZERRA TEIXEIRA na pessoa de sua genitora ALCIONE BEZERRA, por carta com AR no endereço declinado nas fls. 31. 4. Intime-se também o requerido ALEF ALAN CABREIRA TEIXEIRA, na pessoa de sua genitora REGINA CABREIRA DE SOUZA, por mandado a ser cumprido no endereço declinado às fls. 65. 5. A autora e as testemunhas presentes deverão ser cientificadas neste ato, saindo devidamente intimados. 6. Intime-se também o advogado signatário de fls. 31/32 a regularizar sua representação em 15 dias sob as penas legais. 7. Intimem-se.” Nada mais. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito”. Autos: 001.2004.005147-0 Ação: Declaratória de Concubinato Reqte: M. M. de M. Adv. Marilda Shirley Souza Leiras Teixeira Chaves OAB/RO 1080 Adv. Eloise Maciel Cassita Farina OAB/RO 1837 Adv:. José Cantidio Pinto OAB/RO 1961 Adv:. Sheila Gomes da Silva Ferreira - OAB/RO 2035 Adv:. Carlos Manoel Diniz Tomás OAB/RO 2304 Autos: 001.2003.003874-9 Ação: Divórcio Direto Reqte: L. T. da S. N. de M. Adv: Ivon José de Lucena OAB/RO 251-B Adv: Ademir Gaiotto Gaiotto OAB/RO 1526 Adv: Suely Maria Sobreira de Lucena OAB/RO 252- B Reqdo: E. da S. S. N. de M. Adv: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Sentença de fls.74/76: Vistos, etc., Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, homologo por sentença, a convenção acima descrita entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL de LUIZ TADEU DA SILVA NUNES DE MELLO e de ELIONEIDE DA SILVA SANTOS NUNES DE MELLO, para: a) B - 18 19-09-2005 declarar que o bem imóvel pertencente ao casal, ficará com a requerida; b) reconhecer o direito da requerida continuar a usar o nome de casada, ante a concordância do requerente e, via de consequencia, declaro cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem fixação de honorários de porque o caráter consensual faz presumir ajuste pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 01 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2003.004087-5 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Reqte: Luciano Souza Meireles e Outros Adv: Marcos Antônio Raújo dos Santos OAB/RO 846 Adv: Marcos Antônio Metchko OAB/RO 1618 Adv: Reinaldo Rosa dos Santos OAB/RO 1618 Adv: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684 Sentença de fls.71/72: Vistos. Inicialmente, registra-se, por oportuno, que a legitimidade dos requerente está comprovada às fls. 63, bem como a existência de créditos, às fls. 53. Atento ao que consta dos autos, defiro o pedido inicial e autorizo LUCIANO SOUZA MEIRELES, LUCINEI SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor), LILIANE SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor) e LIDIANE SOUZA DE ASSUNÇÃO (menor), sendo os menores representados por sua genitora HELENA VIEIRA DE SOUZA, além de LUANA DA SILVA ASSUNÇÃO (menor) e LUENA DA SILVA ASSUNÇÃO (menor), sendo os menores representados por sua genitora FRANCISCA DA SILVA, na qualidade de herdeiros nos termos do art. 1829 do CC/02, a proceder ao saque do crédito referente ao Plano de Péculio (Seguro de Vida- fls. 21), dividido em cotas iguais entre todos, em nome do “de cujus” LEONARDO MEIRRELES DE ASSUNÇÃO junto à UNIPREVUnião Previdenciária, desta cidade. Quanto às cotas dos herdeiros menores acima identificados, deverão ficar resguardados em uma conta vinculada, movimentável somente por ordem judicial ou quando completarem a maioridade. Considerando a quantia e a natureza do crédito, deverão prestar de contas, em 30 (trinta) dias, sob as penalidades legais. Pagas as custas processuais, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C.. Porto Velho, 19 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cálculos de fls. 73: Custas iniciais e finais importam em R$ 931,65 (novecentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos). Porto Velho, 05 de agosto de 2005. Contador Judiciário. Autos: 001.2005.006748-5 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato Regte: G. M. S. Adv: Anísio Raimundo Teixeira Grécia OAB/RO 1910 Adv: Ivonete Rodrigues Caja OAB/RO 1870 Adv: Alessandra Elaine Matuda OAB/RO 1713 Reqdo: J. B. de S. Sentença de fls. 12. Vistos, etc., Considerando o despacho de fls. 10, determinando que a requerente emende a inicial, o mesmo não foi atendido, no prazo estabelecido, conforme petição de fls. 11 que requereu a extinção da presente relação jurídico-processual sem apreciação do mérito, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em DIÁRIO DA JUSTIÇA julgado, arquive-se. Custas pela requerente . P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cálculo de custas de fls.12v: As custas importam em R$301,80 (trezentos e um reais e oitenta centavos) a serem pagas pela requerente. Porto Velho, 05 de agosto de 2005. Autos: 001.2004.016842-4 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Reqte: Jorge Alexandre dos Santos Freitas e Outros Adv: Ana Paula Silveira Dias OAB/RO 1588. Sentença de fls.44/45. Vistos. Atento ao que consta dos autos, defiro em parte o pedido inicial e autorizo JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS FREITAS (representado pela genitora MARIA DO ROSÁRIO DOS SANTOS) e OSLAIN JOSÉ PINHEIRO FREITAS (representado pela curadora MARIA DE NAZARÉ PINHEIRO), na qualidade de herdeiros, a proceder ao saque do crédito referente aos 28,86% (vinte e oito vírgulla oitenta e seis por cento) - fls. 37, cabendo 1/3 (um terço) do valor para cada um dos acima nominados, existentes em nome do “de cujus” JOSÉ OLIVEIRA FREITAS junto à Secretaria Estadual de Planejamento (SEPLAD), desta cidade. No tocante à cota parte de JORGE ALEXANDRE DOS SANTOS, deverá ficar resguardada, devendo ser depositada em uma conta vinculada, movimentável somente por ordem judicial ou quando completar maioridade. Em relação ao 1/3 (um terço) restante, devido à MARIA PRICE RODRIGUES, ficará resguardada a cota patrte até que a mesma venha aos autos requerer a expedição de alvará para proceder ao levantamento. Indefiro o levantamento pelos requerentes LILIAN VALÉRIA PINHEIRO FREITAS, EDSON EVERTON PINHEIRO FREITAS e ROBETSON GLAUBER OLIVEIRA FREITAS, vez que os mesmos são maiores de 21 (vinte e um) anos, conforme certidão (fls. 06), juntada pelos próprios requerentes. Considerando a quantia e a natureza do crédito, determino a prestação de contas, que deverá ser feita em 30 (trinta) dias. Pagas as custas processuais, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cálculo de custas de fls.47v: As custas importam em R$312,50 (trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Porto Velho, 05 de agosto de 2005. Autos: 001.2003.020392-8 Ação: Habilitação Reqte: Orlandina dos Santos Pimentel Adv: Hilda Maria Saraiva de Albuquerque OAB/ RO 722 Adv: Maria das Graças Costa Lustosa OAB/RO 792 Reqdo: Sebastião Nascimento Lapa Sentença de fls.26/29:Vistos, etc., (...) Posto isso, DEFIRO A HABILITAÇÃO PRETENDIDA, afim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao pedido para intimar a inventariante a pagar 50% dos aluguéis vencidos dos imóveis, desde maio/2003, indefiro-o. Em relação a apresentação dos contratos de aliguéis e recibos, faculto-a peticionar nos autos de inventário. No tocante ao pedido para a inventariante pagar os aluguéis vincendos, defiro-o. Sem custas e honorários. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de Julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. NÚMERO 173 ANOXXIII Autos: 001.1998.008760-1 Ação: Declaratória Reqte: Irma Glória Bonez Reqdo: Queisselane Mendes Bonez Adv: Gustavo Henrique Bücker OAB/RO 339-B Adv: Isolde Bücker OAB/RO 367-B Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Adv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A Adv: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho OAB/RO 16-E Adv: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 Adv: Júlio Cley M. Rezende OAB/RO 1349 Sentença de fls. 124/129: Vistos, etc., 5. ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta julgo improcedente o pedido da autora, pelas razões acima expostas. 5.1. Consequentemente, condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais, bem assim, em honorários ao advogado da requerida, que considerando o zelo, a dedicação e o trabalho do patrono fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de junho de 2005. A. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Cálculos de fls. 130: Custas integralmente pagas. Porto Velho, 03 de agosto de 2005. Contador. Autos: 001.1998.004621-2 Ação: Arrolamento de bens Reqte: Lucimar Mendes Pires Silva Reqdo: José Luiz Lenzi Adv: Gustavo Henrique Bücker OAB/RO 339-B Adv: Isolde Bücker OAB/RO 367-B Adv: Firmino Gisbert Banus OAB/RO 163 Adv: Antônio Osman de Sá OAB/RO 56-A Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553-A Adv: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho OAB/RO 16-E Adv: Pedro Wanderley dos Santos OAB/RO 1461 Adv: Júlio Cley M. Rezende OAB/RO 1349 Despacho de fls. 65: Vistos, etc., Diga a requerente sobre a certidão de fls. 63- verso. Porto Velho, 17 de maio de 2005. A. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2005.010561-1 Ação: Conversão de Separação em Divórcio Rqte: M.L.L.V. e outros. Adv: Maria das Graças OAB/RO 2136 Adv: Sheila Gomes S. Ferreira OAB/RO 2035 Despacho de fls.09:Vistos, etc.....,Intimem-se os interessados a juntarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais: a) comprovante de recolhimento das custas processuais; b) cópia dos documentos pessoais, bem como da certidão de casamento devidamente averbada a separação. P.R,I,C. PV. 02.08.2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2005.010264-7 Ação: Remoção de Inventariante Rqte: Juliana Moraes da Silva e outros Adv: Camile Gonçalves Zimmermann OAB/RO 675-A Despacho de fls.08: Vistos, etc..., Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais: a) recolher custas ANOXXIII NÚMERO 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA processuais; b) juntar cópia dos documentos pessoais e instrumento de procuração; c) indicar os nomes dos herdeiros, bem como os endereços, assim como o endereço da inventariante para serem citados. P.R.I.C PV, 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz substituto. Despacho de fls. 32: Vistos, etc...., Intemem-se os interessados a junatarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penalidades legais, cópia dos documentos pessoais, bem como a procuração. A partir daí volvam-me conclusos. Cumpra-se. P.R.I.C. PV. 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2004.020646-6 Ação: Divórcio Direto Consensual Rqte: R.J.A.L. e outros Adv:Luiz Zildemar Soares OAB/RO 701 Despacho de fls 20: Vistos, etc..., Cumpra os requerentes o despacho de fls.11, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob as penalidades legais. Após ao Minstério Público. P.R.I.C PV. 01 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2002.016956-5 Ação: Alvará Judicial (Sucessão) Rqte: Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira e outros Adv: Tania Maria Cardoso Pedroza Vieira OAB/ RO 1091 Adv: Pedro Almeida Monteiro OAB/RO 1427 Adv: Eudes Rosa Cabral OAB/RO 1288 Adv: Sandoval Rodrigues Lopes OAB/RO 804 Autos: 001.2004.016216-7 Ação: Alvará Judicial Rqte: Salete Veloso Figueroa e outros Adv: Marcia Regina Pini de Souza OAB/RO 53 Despacho de fls. 34: Vistos,etc..., Manifestemse os requerentes sobre ofício de fls.33. P.R.I.C. PV. 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2004.000971-7 Ação: Inventário Rqte: Maria Julia de Queiroz Santiago e outros Adv: Maria Julia de Queiroz Santiago OAB/RO 728 Despacho de fls 32: Vistos, etc...., 1.Defiro o sobrestamento do feito até o dia 15 de novembro de 2005; 2. Não havendo manifestação da parte autora após o término do prazo, intimea pessoalmente para, no prazo de 48 horas, apresentar as certidões negativas de tributos, sob as penalidades legais. P.R.I.C. PV 04 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Autos: 001.2005.001962-6 Ação: Separação Judicial Consensual Rqte: J.M. e outros Adv: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213 Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO 1959 Despacho de fls. 23: Vistos, etc..., 1.Cumpra-se o disposto no art. 1120, § 2.º do CPC;2. Após, ao Ministério Público para manifestação. P.R.I.C. PV. 02 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Despacho de fls. 142: Vistos, etc...., Cumpra-se a cota ministerial de fls 141. Após, ao Ministério Público. P.R.I.C. PV. 01 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.97.013949-8 Ação: Inventario Rqte: Washington Nunes da Silva e outros Adv: Ligia Cristina Trombini Pavon OAB/RO 1419 Adv: Olimpio Morais Junior OAB/RO 389 Adv: Sandra pedreti Brandão OAB/RO 459 Adv: Roberto Carlos Martins Machado OAB/RO 1263 Iventariada: Carmem Lucia Spirlandeli Despacho de fls. 69: Vistos, etc..., Cumpra-se a cota miniterial de fls. 68. P.R. I.C. PV. 01 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Cota Ministerial de fl.68: O Ministério Público requer a intimação do inventariante para apresentar esboço de partilha. Pede deferimento. Porto Velho, 02/07/2005. Autos: 001.2003.003831-5 Ação: Alvará Judicial Rqte: Maria Lígia de Carvalho Souza Adv: Alberto Nunes Ewerton OAB/RO 901 Adv: Vanda de Melo Bogoevich OAB/RO 841 Despacho de fls. 26: Vistos, etc..., Cumpra-se a cota ministerial de fls. 25. Após, ao Ministério Público. P.R.I.C. PV. 01 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2002.015422-3 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Reqte: Marilia Vieira de Lima Adv: Ana Paula Geralda Martins de Siqueira OAB/RO 918 Autos: 001.2004.004255-2 Ação: Investigação de Paternidade/Maternidade Rqte: O.S.G. Adv: Vinicíos Silva Lemos OAB/RO 2281 Rqdo: C.M.M.A. e outros Adv: Adriano José Corrijo - OAB/SP 136.725 Despacho de fls. 80: Vistos, etc...., Indefiro o pedido de fls. 75/79, eis que tal procedimento deve vir em Autos: apartados. P.R.I.C. PV. 04 de agosto de 2005. (A) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto. Despacho de fls.53: Vistos, etc.,1. Apresente a requerente o original do alvará n° 643/04. 2. Após, oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se existe ou não saldo na conta FGTS em nome do “de cujus” OTAVIANO VIEIRA DA SILVA. 2.1. Encaminhe-se cópia do extrato de fls. 25 e petição de fls. 52. Após, volvam-me conclusos. Porto Velho, 03 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2005.011012-7 Ação: Incidente Processual Rqte: Camila Gouveia Cabral Adv:Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793 Rqdo: José Cabral Neto Adv: Autos: 001.2001.015724-6 Ação: Inventário Invte: Maria Célia de Pinho Costa Invdo: João Bento da Costa Adv: Defensoria Pública Adv: Antonio Vieira Ramos OAB/Ro 1892 19-09-2005 B - 19 Sentença de fls.105: Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 104. Após, ao Ministério Público. Porto Velho, 01 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cota ministerial de fls.103/104:”...Dessa forma, o Ministério Público requer o prosseguimento do feito, intimando-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, informando os herdeiros, o ativo e o passivo do falecido, vem como as certidões negativas de tributos, Federal, Estadual e Municipal, dos bens do espólio. Requer-se, ainda, seja oficiado a empresa CHAGAS NETO-CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA, para informar a real situação do bem mencionado no item “2" da inicial. Imperioso salientar que deve ser regularizada a representação processual da herdeira Dalva de Pinho Costa. P. deferimento. Porto Velho, 19 de julho de 2005. (a) Rodrigo José Dantas Lima- Promotor de Justiça.” Autos: 001.2003.013706-2 Ação: Arrolamento de Bens (sucessões) Reqte: Luiz Carlos da Silva Paes Adv: Marilda S. de S. L. Teixeira Chaves OAB/ RO 1080 Adv: Mário Sergio Leiras Teixeira Caja OAB/RO 1400 Adv: Mayra Amélia Andrade OAB/RO 1587 Sentença de fls. 42. Vistos, etc., Intime-se o requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a via original do documento acostado às fls. 41. Porto Velho, 04 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2005.003301-7 Ação: Divórcio Direto Litigioso Reqte: W. C. da S. Adv: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 Adv: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513. Adv: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258 Reqdo: C. Q. Da S. Adv: James Nicodemos de Lucena OAB/RO 973 Adv: João Lucena Leal OAB/RO 52- B Adv: Letícia Maria de Sá Lucena OAB/RO 1222 Sentença de fls.29/30. Vistos, etc., Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, homologo por sentença, a converção realizada entre os cônjuges, e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL de WALDIMIR CARDOSO DA SILVA e CREUZA QUEIROZ DA SILVA, que se regerá pelas cláusulas e condições por eles fixadas constante dos autos (fls. 18/21), observando o termo da ata de audiência de fls. 17 e, via de consequencia, declaro cessados os deveres matrimoniais e regime de bens. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem fixação de honorários de advogado porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 01 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Autos: 001.2004.004965-4 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Reqte: Maria de Souza Melo Adv: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 2213 Adv: Francisco Ricardo Vieira Oliveira OAB/RO 1959 Sentença de fls. 28/29: Vistos, etc., 4. Assim, atento ao que consta dos autos, a prova de dependência com o titular do crédito (fls. 27) e a prova de existência do crédito (fls. 22), defiro o pedido inicial e autorizo MARIA DE SOUZA MELO na qualidade de dependente, a receber B - 20 19-09-2005 junto ao IBAMA/RO, em pagamento único, a 1/ 6 (um sexto) do crédito apurado de diferenças salariais e vantagens relativas ao percentual de 3,17% (três vírgula dezessete por cento), existentes em favor de José Wilson Braga dos Passo, falecido em 25 de julho de 2000, nesta cidade. A cota parte dos dependentes mencionados no item “3" deverá ser resguardada, podendo ser movimentada apenas autorização judicial. Havendo impossibilidade de realizar pagamento em parcela única dos créditos postulados, o órgão pagador deverá justificá-la perante este Juízo no prazo de 20(vinte) dias após o recebimento do alvará expedido. Pagas às custas, expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 02 de agosto de 2005.Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cálculos de fls. 30: Custas iniciais e finais importa em R$ 94,60 (noventa e quatro reais e sessenta centavos) Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Contador. Autos: 001.1999.001818-1 Ação: Inventário Invte: Fábio Tufic Matny Invdo: Almir Tufic Matny Adv: Zaqueu Noujaim OAB/RO 145-A Adv: David Noujain OAB/RO 84-B Sentença de fls. 147: Vistos, etc., 1. Considerando o que consta destes autos de inventário comum, e depois fora convertido para processamento pelo rito de arrolamento sumário em razão da capacidade dos herdeiros, e diante da prova de negativa de débitos do espólio com o erário público Federal, Estadual e Municipal, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls.95/115 destes autos de inventário dos bens deixados por ALMIR TUFIC MATNY , atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Na forma do § 2º do artigo 1.031 do C.P.C. (com nova redação dada pela Lei 9280/96) estando pagas as custas processuais e o tributo causa mortis, após de devidamente certificado, dê-se vistas dos autos à Fazenda Pública Estadual, inclusive para os efeitos do § 2º do artigo 1.034 do mesmo códex. 3. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. Cálculo de fls. 148: ITCD a ser recolhido no importe de R$ 6.039,90 (seis mil e trinta e nove reais e noventa centavos) e custas processuais importam em R$ 3.019,95 (três mil e dezenove reais e noventa e cinco centavos). Porto Velho, 16 de agosto de 2005. Contador. Autos: 001.1997.007432-9 Ação: Alimentos Reqte: L. L. S. e L. L. S. Adv: Juarez Paulo Bearzi, OAB/RO 752 Reqdo: O. P. S. Adv: Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 119: Vistos, etc., Cumpra-se a cota ministerial de fls.118. PV, 08.08.2005. (a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Cota Ministerial de fl. 118: Requer a intimação do requerido para manifestar-se quanto a petição da requerente ás fls. 99/102, como também especificar provas que deseja produzir. Autos: 001.1994.007668-4 Ação: Inventário Invte: Antônio Soares Mendes Filho Invdo:Pedro Leal Mendes Adv: Lourenço Manoel dos Santos OAB/RO 522A Despacho de fls.147: Vistos. 1. Os herdeiros Crisciane Santos Mendes e Antonio Mendes Neto, segundo vê-se dos autos já adquiriram a maioridade, assim providencie o inventariante a regularização da representação processual dos mesmos. 2. Citem-se os herdeiros Pedro leal Mendes Junior e Laio Vieira Mendes, no endereço informado às fls. 145. Porto Velho, 21 de março de 2005. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Certidão: Certifico para os devidos fins, que os Srs. L. V M. e P. L. M.Jr não foram citados, por serem desconhecidos conforme informação da Empresa do Correios e Telégrafos. Certifico ainda que cumprindo o que determina a Portaria n. 01/97 de 05.02.1997, faço a intimação do patrono do autor para se manifestar. Por ser verdade, dou fé. Porto Velho, 8 de agosto de 2005- Sônia Maria D. Fernandes - Chefe de Cartório. Autos: 001.2002.015044-9 Ação: Alimentos Reqte: T. F. B. De C. e Outros Adv: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247. Adv: Rachel Souza de Luccas OAB/RO 1634. Reqdo: Augustinho Sérgio Monteiro de Carvalho Adv: Augustinho Leandro de Carvalho OAB/RO 2155 Sentença de fls.56/58. Vistos, etc., (...)3.Posto isso e por tudo mais que dos autos constam, indefiro o pedido inicial, e conseqüentemente julgo extinto este feito. Em razão de já haver fixação de alimentos em favor das autoras, revogo a liminar concedida às fls. 11 e determino seja oficiado ao órgão empregador do requerido para que cessem os descontos a título de pensão alimentícia. Custas na forma da lei. Expeça-se o necessário, arquivando-se após.P. R. I. C. Porto Velho, 28 de junho de 2005. Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito. Autos: 001.2003.007427-3 Ação: Alvará Judicial (sucessão) Reqte: Jucilene Johns Brito e outros Adv: Juarez Paulo Bearzi OAB/RO 752 Adv: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis OAB/RO 674 Adv: Cristiane A. S. Matos OAB/RO 1202 Adv: Maria Janete Sacco Garcia OAB/RO 1082 Adv: Maria Sônia Benitz OAB/RO 1072 Despacho de fls. 62: Vistos, etc., Indefiro o pedido de fls. 58/59, em razão da sentença de fls. 56/57. Intime-se. Porto Velho, 26 de julho de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto. NÚMERO 173 ANOXXIII EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 60 (sessenta) DIAS DE: DEISE JUCIARA OLIVEIRA SAMPAIO, brasileira, separada judicialmente, encontrandose em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.011194-8 Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio Parte Autora: N. F. L. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: D. J. O. S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: MARIA DEUSIMAR GONÇALO MACHADO, brasileira, casada, doméstica, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.011588-9 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: J. R. M. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: M. D. G. M. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 173 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: GERTRUDES AVELINO MENDONÇA, brasileira, casada, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por seu marido, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.011676-1 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: R. A. da S. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: G. A. M. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: ELIAS DA ROCHA SILVA, brasileiro, casado, motorista, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.011774-1 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: S. M. S. Advogado: José Hugo Gonçalves - OAB/RO 281 (Casa da Cidadania) Parte Ré: E. da R. S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: CITAR a parte Requerida acima qualificado para os termos da presente ação advertindo-a que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, sendo que a ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), à ação de DIVÓRCIO DIRETO contra si proposta por sua esposa, com fundamentos no art. 40 da lei 6515/77, alegando separação há mais de dois anos, conforme se depreende na peça inicial. Processo: 001.2005.011674-5 Classe: Divorcio Direto Litigioso Parte Autora: M. N. S. S. Advogado: Defensoria Pública Parte Ré: J. C. dos S. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2005.010196-9 (alimentos) Reqte.: M. A. de S. M. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: M. D. A. F. M. DESPACHO: “ “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em dois salários mínimos, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 31 de outubro de 2005 às 15:30 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.007990-4 (divórcio direto litigioso) Reqte.: R. S. dos S. Adv.: Antônio A. S. Dias OAB/RO 596 e outros Reqdo.: L. S. M. dos S. DESPACHO: “R. A. custas ao final. Os filhos são maiores de idade e não há comproivação de que estejam cursandpo ensino superior para os fins de fixação dos alimentos, provisórios. A partilha pretendida exige exame de prova o que torna inviável a antecipação da tutela pleiteada pela autora. Cite se e intime se para concilação dia 26 de outubro de 2005 às 15:40 horas. Contestação em 15 dias , após a tentativa de conciliação. Porto Velho, 13 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. Escrivã: Jassi Terezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) DIAS DE: JOAQUIM COSTA DOS SANTOS, brasileiro, casado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Proc.: 001.2005.011306-1 (alimentos) Reqte.: H. A. C. Adv.: Walderedo Paiva OAB/RO 282-A e outros Reqdo.: A. E. M. C. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça . Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 25 de outubro de 2005 às 14:30 horas, ficando 19-09-2005 B - 21 advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Providencie a escrivania abertura de conta corrente em nome do alimentando e oficie se ao órgão(empresa) empregador(a) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório e para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos do alimentante. Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.012574-4 (inventário) Reqte.: W. W. S. J. e outros Adv.: Moacyr Parra Motta OAB/RO 69 Reqdo.: W. W. S. DESPACHO: “ R.A. Nomeio inventariante o Sr Walter Waltenberg Silva Junior na qualidade de herdeiro. Venham aos autos as certidões negativas de tributos dos bens do espólio (Federal, Estadual e Municipal) em trinta dias. Defiro o levantamento dos valores existentes em nome do de cujus, Sr. Walter Waltenberg Silva, NO Banco do Brasil, Agência 2290 X, Conta 23487 7, na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada herdeiro, para custear as despesas com o funeral. Intimem se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.006736-1 (inventário) Reqte.: F. B. de C. e outros Adv.: Raimundo G. de Araújo OAB/RO 601-A Reqdo.: M. A. C. de O. DESPACHO: “Venham aos autos a certidão negativa Federal. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.007697-2 (alvará judicial) Reqte.: M. M. L. Adv.: Swamy Gomes Hatzinakis OAB/RO 1995 DESPACHO: “ Processo suspenso por 60 (sessenta ) dias. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.012179-0 (Guarda) Reqte.: J. das N. J. e outros Adv.: José Gomes B. Filho OAB/RO 816 e outros Reqdo.: C. M. S. de A. DESPACHO: “ Emende a inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, para constar no pólo passivo da inicial o genitor dos menores. Expeça se o necessário. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.012039-4 (destituição de pátrio poder) Reqte.: A. C. S. V. Adv.: Hiram Souza Marques OAB/RO 205 e outros Reqdo.: M. V. B. DESPACHO: “ R. A em segredo de justiça . Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 18 de oeutubro de 2005, às 09:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. B - 22 19-09-2005 Proc.: 001.2005.009033-9 (dissolução de sociedade de fato) Reqte.: F. T. S. e outros Adv.: Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 e outros “ Aos 03 dias do mês de agosto de 2005, às 10:00 (....). O MMº. Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de direito, foi deliberado o seguinte: (......) redesigno audiência para oitiva das partes para 23 de novembro de 2005 às 10:00 horas. Intime se para comparecimento, sob pena de arquivamento”. Proc.: 001.2005.008832-6 (declaratória) Reqte.: M. das G. de A. M. e outros Adv.: Antônio Pereira da Silva OAB/RO 802 e outros Reqdo.: B. B. S. A. DESPACHO: “ Atendam os autores a cota ministerial completando a inicial com os documentos necessários a comprovação do alegado. Em 15 dias Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.011560-9 (Alimentos) Reqte.: L. C. B. R. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e outros Reqdo.: E. B. de S. R. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Em vista dos argumentos apresentados pelo requerente, antecipo em parte a tutela pretendida, concedendo ao requernete o direito de visita aos domingos, das 12:00 às 18:00 horas, até a solução do conflito. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em um salário mínimo, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 01 de novembro de 2005 às 17:30 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.010025-3 (guarda) Reqte.: M. E. N. C. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: M. B. da S. e outros DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 19 de outubro de 2005, às 17:00 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho,11 de julho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.009245-5 (Interdição e Curatela) Reqte.: A. M. F. F. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: R. R. da S. DESPACHO: “ R. A. com isenção de custas. Interrogatório da Interditanda dia 31 de outubro de 2005 às 08:15 horas . Oitiva dos irmãos da Interditanda para o dia 01 de novembro de 2005 às 08:30 horas. Intime se. Porto Velho, 03 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2005.011011-9 (alimentos) Reqte.: I. da C. G. M. e outros Adv.: Flora Castelo Branco OAB/RO 391-A Reqdo.: E. de O. M. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Nos termos do artigo 1706 do Código Civil c/c o artigo 4° da Lei 5478/68, arbitro alimentos provisórios em três salários mínimos, em face das informações trazidas aos autos pela requerente. Cite se e intime se para comparecimento à audiência de conciliação que designo para o dia 31 de outubro de 2005 às 15:30 horas, ficando advertido o requerido que sua ausência importará na aplicação da confissão e da revelia. Não havendo conciliação deverá o requerido contestar o pedido no prazo de quinze dias. Oficie se aos órgãos (empresas) empregadores (as) para determinar os descontos dos alimentos a título provisório na forma requerida às fls. 06, item 2.3 e para que em 15 dias envie ao Juízo comprovante de rendimentos do alimentante, efetuando os respectivos depósitos em nome da representante legal das requerentes em instituição bancária informada na exordial. Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.009045-2 (dissolução de sociedade de fato) Reqte.: B. Q. C. Adv.: Casa da Cidadania Reqdo.: F. H. G. da S. DESPACHO: “ R. A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 05 de outubro de 2005, às 16:00. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o(a) réu(é), citado(a) e intimado(a), não comparecer para o ato. Expeça se o necessário. Porto Velho, 27 de junho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.009079-7 (investigação de paternidade c/c alimentos) Reqte.: J. V. Adv.: Agnaldo A. Nepomuceno OAB/RO 1605 Reqdo.: A. F. A. F. DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se e intime se para audiência de conciliação que designo para o dia 05 de outubro de 2005, às 14:20 horas. Não obtida a conciliação, o prazo de contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se o réu, citado e intimado, não comparecer para o ato. Indefiro alimentos provisionais em face da inexistência de prova pré constituída e de outros elementos de convicção para legitimar tal pretensão. Expeça se o necessário. Porto Velho, 23 de junho de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “. Proc.: 001.2005.011960-4 (separação judicial consensual) Reqte.: V. da S. O. e outros Adv.: Sandra Maria F. da Silva OAB/RO 597 DESPACHO: “ R.A em segredo de justiça e isenção de custas. Designo o dia 17 de outubro de 2005 às 08:45 horas para a oitiva dos requerentes. Intime se. Expeça se o necessário. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. NÚMERO 173 ANOXXIII Proc.: 001.2005.004154-0 (Guarda) Reqte.: F. B. de L. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e outros Reqdo.: J. R. S. de L. e outros DESPACHO: “ Solicite a devolução da carta precatória expedida às fls. 46.Cite se o requerido Luciano Pedro Scharamm para em 15 dias contestar o pedido de guarda e não de alimentos. Encaminhe se ao estudo social com prazo de 60 dias para conclusão. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.011032-1 (Exec. Prestação alimentícia) Exte.: K. A. P. Adv.: Paulo Henrique Gurgel do Amaral OAB/ RO 1361 Exdo.: F. de S. P. CERTIDÃO: “ “Processo nº 001.2005.011032-1, Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão juntados às fls. 14-v. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. Proc.: 001.2005.011976-0 (tutela) Reqte.: L. R. G. Adv.: Gilberto Paulo Hirschmann OAB/RO 1494 e outros Reqdo.: C. V. R. G. da C. DESPACHO: “ O pedido deve ser de Guarda e não Tutela. Adeque a autora a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Expeça se o necessário. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.004168-0 (guarda) Reqte.: G. S. da S. Adv.: José Ribamar Fernandes Morais OAB/ RO 1256 Reqdo.: M. A. B. DESPACHO: “ Citem se por edital com prazo de 30 dias. Intime se para publicação em jornais de circulação local. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito”. Proc.: 001.2005.012298-2 (conversão separação em divórcio) Reqte.: A. H. de O. Adv.: Helena Maria B. Sadahiro OAB/RO 942 e outros Reqdo.: L. P. R. DESPACHO: “ R. A em segredo de justiça. Cite se o requerido por edital pelo prazo de 60 dias à apresentar contestação no prazo legal (quinze dias). A não apresentação da contestação, no prazo legal, deverá ser certificada pelo Cartório, que deverá retornar os autos conclusos para verificação da necessidade de nomeação de curador de ausente. Expeça se o necessário. Porto Velho 30de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ANOXXIII NÚMERO 173 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 16 de setembro de 2005 .................................................................... Proc. nr.: 001.03.018831-7 - Reparação de Danos AA: Leandro dos Reis Adv.: DAVID ALVES MOREIRA, OAB/RO 299-B RR: Bortolete Veículos Ltda e Márcio Bortollete Adv.: DEFENSORIA PÚBLICA Despacho de fl. 54: “Redesigno audiência de conciliação e saneamento para o dia 28 de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimem-se os réus e a Defensoria Pública. Pvh, 22.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.012566-0 - Revisional de Contrato AA: Associação Recreativa da Caerd - Arca Adv.: ANÍSIO GRÉCIA, OAB/RO 1910 RR: Banco Panamericano S/A Adv.: WALTER AIRAN NAIMAIER DUARTE JÚNIOR, OAB/RO 1111 e MANUEL MAGNO ALVES, OAB/ SP 128.587 Despacho de fl. 247: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 11 de novembro de 2005, às 09:30 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 29.7.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.021457-4 - Indenização AA: Yan Silva Simpson Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198 e VERÔNICA FÁTIMA CAVALINI, OAB/RO 1248 RR: Hospital das Clínicas e Valter Nunes Coelho Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES, OAB/RO 780 Despacho de fl. 291: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 11 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 1.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.006400-1 - Indenização AA: Cesarino Antônio dos Santos e outros Adv.: NELSON PEREIRA DA SILVA, OAB/AC 1582 RR: Termo Norte Energia Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO, OAB/ RO 12-B Despacho de fl. 223: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 28 de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 10.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.004391-8 - Cautelar AA: Maria José Brandão Alves Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA, OAB/RO 573-A e KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO, OAB/RO 2160 RR: Alberto de Castro Alves Adv.: ANTÔNIO VIEIRA RAMO, OAB/RO 1892 Despacho de fl. 84-v: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 30 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 10.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.006255-6 - Ordinária AA: Maria José Brandão Alves Adv.: LUCIMAR SOMBRA DE OLIVEIRA, OAB/RO 573-A e KÁTIA CILENE GOMES RIBEIRO, OAB/RO 2160 RR: Alberto de Castro Alves Adv.: ANTÔNIO VIEIRA RAMOS, OAB/RO 1892 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fl. 67: “Manifeste-se a parte autora sobre documentos em cinco dias. Pvh, 10.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.006563-6 - Monitória AA: Epron Informática Adv.: ALEXANDRE MALDONADO, OAB/RO 1179 RR: CERON S/A Adv.: PEDRO ORIGA NETO, OAB/RO 2-A Despacho de fl. 844: “Designo audiência de conciliação e saneamento para o dia 07 de novembro de 2005, às 11:30 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 9.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.005510-0 - Cobrança AA: Ana de Souza Vieira Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A RR: Real Previdência e Seguros S/A Despacho de fl. 21: “Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento no dia 25 de novembro de 2005, às 09:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na solenidade poderão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 28.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.008761-3 - Cobrança AA: Elizeu Paiva Costa e outros Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A RR: Real Previdência e Seguros S/A Despacho de fl. 21-v: “Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento no dia 10 de novembro de 2005, às 10:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na solenidade poderão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 18.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.005498-7 - Cobrança AA: Judhit Mateus de Oliveira Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO, OAB/RO 268-A RR: Real Previdência e Seguros S/A Despacho de fl. 17: “Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento no dia 25 de novembro de 2005, às 09:00 horas, onde poderá oferecer defesa. Na solenidade poderão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 28.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.008532-7 - Indenização AA: Delcilia Bergamasco Pimenta Adv.: JULIANE MUNIZ MIRANDA DE LUCENA, OAB/RO 1297 RR: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda Adv.: HENRIQUE DE LEITE, OAB/RO 831 Despacho de fl. 57: “Especifiquem provas, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e relevância. Designo audiência preliminar para o dia 30 de novembro de 2005, às 09:30 horas, com fulcro no art. 331 do CPC. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 23.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.008231-7 - Reparação de Danos AA: Fábio Robson Nogueira de Souza Adv.: ANTÔNIO MANOEL RIBELLO CHAGAS, OAB/RO 1592 RR: CERON S/A Adv.: IVONE DE PAULA CHAGAS SANT’ANA, OAB/RO 1114 19-09-2005 B - 23 Despacho de fl. 69: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 07 de novembro de 2005, às 09:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.009844-2 - Indenização AA: Luciana Anastácio do Nascimento Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832 RR: Catarinense Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA, OAB/RO 1230 Despacho de fl. 53: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 07 de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.004148-6 - Monitória AA: Amazontur Ltda Adv.: JOSÉ MARIA DE SOUZA RODRIGUES, OAB/ RO 1909 RR: Indústria e Comércio de Pescados Tambaqui Ltda Adv.: MÁRIO PASINI NETO, OAB/RO 1075 Despacho de fl. 37-v: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 30 de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 18.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.020920-1 - Reparação de Danos AA: Francisco Caetano Neto e outros Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A RR: Raimundo Sales de Souza e outros Adv.: SANDRA MACEDO, OAB/RO 1682 Despacho de fl. 81-v: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 30 de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 29.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.018802-6 - Reparação de Danos AA: Cleuza Avello Correa Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281 RR: Teleron Celular S/A Adv.: ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO, OAB/RO 1777 Despacho de fl. 57: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 07 de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.003473-0 - Cominatória AA: João Carlos Morais Nogueira Adv.: AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A RR: Adão Magalhães da Cruz Adv.: ÁLVARO SOTERO ALVES, OAB/RO 710 Despacho de fl. 44: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 21 de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 24.5.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.006609-5 - Indenização AA: Adilson Basílio Guerra Adv.: SANDRA MACÊDO, OAB/RO 1682 RR: Louzada Benediciamento de Madeira Ltda Me Adv.: HAROLDO LOPES LACERDA, OAB/RO 962 Despacho de fl. 90: “Considerando que a ação foi proposta antes da edição da EC 45/2004, permanece a competência deste juízo para julgamento do presente feito. Aguarde audiência de conciliação e saneamento do feito designada para o dia 27 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Publique-se. Pvh, 6.9.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.006991-4 - Manutenção de Posse AA: José Ribamar da Cruz Oliveira e outros Adv.: MARCOS ARAÚJO, OAB/RO 846 e MARCOS METCHKO, OAB/RO 1482 RR: Aldo Alberto Castanheira Silva e outros Adv.: CARLOS DOBBIS, OAB/RO 127 B - 24 19-09-2005 Despacho de fl. 81: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 07 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 9.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.002857-9 - Cobrança AA: José da Cruz Adv.: AMANDA CAMELO CORRÊA, OAB/RO 883 RR: Suely Ferreira dos Santos e outros Adv.: MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT, OAB/RO 2439 Despacho de fl. 36-v: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 28 de novembro de 2005, às 10:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 9.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.014769-9 - Indenização AA: Marcelo Genevitski Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES, OAB/RO 1492 RR: Brasil Telecom S/A Adv.: DOMINGOS NEVES PRADO, OAB/RO 2004 Despacho de fl. 34: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 07 de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 6.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.05.000165-4 - Reparação de Danos AA: Jasieber Pereira da Silva Adv.: ANTÔNIO NAKAMURA, OAB/RO 354-B RR: Serviprofaro Adv.: JOSÉ ADEMIR ALVES, OAB/RO 618 Despacho de fl. 135: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 21 de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 25.4.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.019116-7 - Declaratória AA: Petrolina Maria Freitas Guterres Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO, OAB/RO 601-A RR: CAERD Adv.: PATRÍCIA ROLIM, OAB/RO 783 Despacho de fl. 74-v: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 28 de novembro de 2005, às 09:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 7.6.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.017118-2 - Ordinária AA: Joel Limoeiro Martins Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO, OAB/RO 816 RR: Edvar da Silva Lima Adv.: MÁRCIO SILVA DOS SANTOS, OAB/RO 838 Despacho de fl. 101: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 11 de novembro de 2005, às 11:30 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 5.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.04.018665-1 - Cobrança AA: Zaira Viveiros Barbosa Domingues Adv.: CESAR E. M. PACIOS, OAB/RO 520 RR: Manoel Oliveira Roberto Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701 Despacho de fl. 42: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 11 de novembro de 2005, às 11:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 1.8.5.” ..................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. nr.: 001.05.004799-9 - Reparação de Danos AA: Joberto Soares Cunha Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO 1073 RR: Borges & Neves Ltda Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832 Despacho de fl. 77: “Designo audiência de conciliação e saneamento do feito para o dia 11 de novembro de 2005, às 10:00 horas. Intimemse. Publique-se. Pvh, 1.8.5.” ..................................................................... Proc. nr.: 001.99.002647-8 - Execução de Sentença - Oposição AA: Souza & Mafra Ltda Adv.: JOSÉ MORELLO SCARIOTT, OAB/RO 1066 RR: Nacional Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/RO 635 Despacho de fl. 267: “Intime-se a parte autora/ exequente para tomar ciência e manifestar-se sobre o ofício de fl. 267 no prazo de 05 (cinco) dias. Pvh, 4.4.5.” ..................................................................... Proc. n.:001.1996.019389-9 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187-A RR.: Lenil José Sobrinho Adv.:PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 02-A Despacho de fl. 405: “ Atenda-se as solicitações do Oficial Registrador. I. Providencie o cartório o trasladado correto da sentença dos autos 001.2002.001400-6, embargos a arrematação, pois a sentença trasladada às fls. 390/397 foi reformada pelo TJ RO, sendo proferida outra em 30.6.2004. PVH, 15.09.05. Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito.” ................................................................... 1º Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: MAX MOTORS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e ANDRÉ LUIZ GASTÃO DE CARVALHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 02.085.592/ 001-3. representada por seu sócio, brasileiro, casado, CPF nº 220.612.662-15, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 231,II. do CPC. FINALIDADE: CITAR os requeridos nos termos dos artigos 802 e 803 do CPC. Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação abaixo identificada. Intimando-os, também , para a audiência já designada para o dia 09/11/2005, às 09h. Processo : 001.2004.001775-2 Classe : Ação Ordinária Procedimento: Ordinário Parte Autora : Terezinha D’agostini Advogado : José Leomar Leite OAB/RO 80 B Parte ré : Max Motors Comércio e Representações Ltda e outros Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904300 - Fone: 3217.1318 Eu, Clêuda do S. M. de Carvalho , Escrivã Judicial, o subscrevo. Porto Velho, 15 de setembro de 2005 Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial NÚMERO 173 ANOXXIII Expediente:21/JULHO/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes Processo:001.2004.021040-4 Ação: Indenização AA: Wanderson da Silva Adv. Paticía de Oliveira Franca Curi OAB/RO 2364 RR: Brasil Telecom S/A Adv.. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Obs. Advogados de ambas as partes , apresentar contra-razoes. Processo:001.2004.011697-1 Ação: Indenização AA: Jhonatas Vieira da Silva Adv. Marcos Metchko OAB/RO 1482 RR: Brasil Telecom S/A Adv. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 Obs.Advogados de ambas as partes , apresentar contra-razoes. Processo: 001.2004.007322-9 Ação: Indenização AA: Nilva Souza e Silva Adv. Raimundo Gonçalves de Araujo OAB/RO 601-A RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões. Processo:001.2004.017252-9 Ação: Busca e Apreensão AA: Banco Rural S/A Adv. Marcia Antonetti OAB/RO - 1028 RR: Espólio de Manoel da Silva , Representado por Francisca Pontes Franco Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões. Processo: 001.2005.000072-0 Ação: Indenização AA: Neyson Pinheiro Freire Adv. Felipe Caio B. Carvalho OAB/RO - 2675 RR: Associação de Ensino Superior da Amazonia - AESA Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões. Processo: 001.2005.000774-1 Ação: Indenização AA: Eliana Telles de Menezes Adv.Christóvão Pereira Neto OAB/RO - 832 RR: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões. Processo: 001.2005.001115-3 Ação: Ordinaria AA: Greiciani da Silva Miranda Adv. José Gomes Bandeira Filho OAB/RO - 816 RR: Telecomunicações São Paulo S.a - Telesp Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões. ANOXXIII NÚMERO 173 Processo: 001.2004.017467-0 Ação: Indenização AA: Sirleni Marcelino Argemiro Adv.Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO 1983 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões. Processo: 001.2004.014076-7 Ação: Indenização AA: Verônica Meire Pereira de Souza Adv. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões. Processo: 001.2004.018910-3 Ação: Declaratória AA: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva Adv. Lourival Goedert OAB/RO - 477-A RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Obs. Advogado parte Autora, apresentar contrarazões Processo: 001.2004.019247-3 Ação: Reparação de danos AA: Niedson Silva Santos Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A RR: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões. Processo: 001.2004.013408-2 Ação: Indenização AA: Abigail Monteiro Affonso e Coelho Adv. Evangelucia Magalhães Nunes OAB/RO 1492 RR: Tecelagem Avenida e outros Obs. Advogado parte Autora , apresentar contrarazões Processo: 001.2004.018184-6 Ação: Indenização AA: Honorio Jacques Farias RR: Banco do Brasil S/A e outros Adv. Josimar Oliveira Muniz OAB/RO-912 RR: S.B Comércio LTDA Adv. Leandro Cavol OAB/RO 473-A Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar contra-razões Processo: 001.2003.021544-6 Ação: Indenização AA: Francisco Barroso Sobrinho RR: H.H. Natori e Cia. Ltda - Rondocell Adv. Sylvan Bessa dos Reis OAB/RO - 1300 Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar contra-razões Processo: 001.2004.007321-0 Ação: Indenização AA: Nilva Souza e Silva RR: Marisa e Família - Marisa Lojas Varejistas Ltda. Adv. Lena Claudia Nazaré Brasil OAB/RO - 1056 Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar contra-razões Processo: 001.2000.008170-2 Ação: Indenização AA: Jonas Paiva de Souza RR: Avon Cosméticos Ltda Adv. Rosa Maria Jesus OAB/RO - 391-B Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar contra-razões DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2005.010149-7 Ação: Embargos a execução AA: Rodolfo Jenner de Araujo Moreira RR: Ana Zilda de Macedo Pinheiro Adv. Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO 1138 Obs. Advogado parte Requerida , aprestar contrarazões. Processo: 001.2003.019876-2 Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídico AA: Samara Matos de Oliveira e outros RR: Federação Estadual das Uniões Mun. das Assoc. De Mor. Ent. Civis de RO - FEUMAM/RO Adv. Agnaldo Araújo Nepomuceno OAB/RO 1605 Obs. Advogado parte Requerida ,apresentar contra-razões Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 3ª VARA CÍVEL Expediente do dia 19/09/2005 Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. Nº 001.2004.009400-5 - MONITÓRIA Rqte: Sociedade Fogás Ltda ADVº PAULO DELMAR LEISMANN - OAB/RO 172B Rqdo: Novo Tempo Comércio e Serviços Ltda AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE PENHORA ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019814-5 - MONITÓRIA Rqte: Instituto Maria Auxiliadora ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS - OAB/RO 1081 Rqdo: Iracema da Conceição Gonçalves de Souza AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.003678-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: João Miguel do Monte Andrade ADVº LOURIVAL GOEDERT - OAB/RO 477-A Rqdo: Serasa S/A ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.020393-6 - COBRANÇA Rqte: Banco do Brasil S/A ADVª VERÔNICA FÁTIMA B. CAVALINI OAB/RO 1248 Rqdo: Villa Vendas Distribuidora Ltda e outros AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.011883-4 - ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO Rqte: Ananias Vieira Lins Junior ADVº ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA OAB/RO 556 Rqdo: Banco Bradesco S/A e outros 19-09-2005 B - 25 AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - EDITAL DE CITAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.009367-7 - ORDINÁRIA Rqte: Carla Brito da Silva ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/RO 1806 Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399 ADVº LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/ RO 700 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.017191-0 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Alessandra da Silva ADVº PAULO FRANCISCO DE MATOS -OAB/RO 1688 Rqdo: José Raimundo Amaral e outros AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.001225-7 - INDENIZAÇÃO Rqte: Diego Nunes da Cruz ADVº CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO - OAB/RO 832 Rqdo: Câmara dos Diretores Lojistas CDL/SPC ADVº MAXIMILIANO MIGLIACCI OAB/SP 219.736 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.018754-7 - EXECUÇÃO AA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar e Silva - Faculdade São Lucas ADVº AURIMAR LACOUTH DA SILVA - OAB/RO 602 RR: Hilda Monteiro de Azevedo AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.012534-7 - EXECUÇÃO AA: Ismael Camurça Lima ADVº JURACI APARECIDA V. DA SILVA - OAB/RO 156/B RR: Fábio dos Santos Rocha AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PUBLICAÇÃO DE EDITAL ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.017905-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: Cristhian Angra de Araújo ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1.510 Rqdo: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC DESPACHO: J. Intime-se o apelante para que no prazo de 5 dias complemente o preparo tendo como base o valor da condenação, sob pena de deserção. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.001180-8 - EXECUÇÃO AA: Luiz Carlos Martinez ADVº FERNANDO MARTINS GONÇALVES OAB/ RO 834 RR: Meridian Comércio e Serviços Ltda AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ___________________________________ PROC. Nº 001.1999.003565-5 - EXECUÇÃO AA: Paulo Claudemi de Farias ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR: Confiança Mudanças e Transportes Ltda AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL ___________________________________ B - 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 PROC. Nº 001.1997.016421-2 - INDENIZAÇÃO Rqte: Paulo Eustáquio Cassim ADVº MOACIR OSCAR SCHNEIDER OAB/RO 206/B Rqdo: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287 DESPACHO: “J. Diga o autor. PVH” ___________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL - CARTÓRIO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias CITAÇÃO DE: Rosinelli Crozetta rmadoleiro (a), Não informado, Não informado, CPF 35080302291, RG 000470545, Nascido em 09/08/ 1971, no Município de Eneas Marques-PR, filho(a) de Jacob Crozetta e CARMELITA NUREMBERG.. Maq Motors Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 04.439.207/0001-18, sito ‘a Av. 07 de Setembro nº 1.947, Nossa Sra. das Graças, nesta capital. Marcelo da Silva Nascimento, bras., solteiro, comerciário, sito no mesmo endereço acima. Shopping Motors Ltda, pessoa jurídica de direito privado, sito ‘a Rua Tarimata , Bl. D, Lt. 11. Áreas Especiais, Ariquemes-RO. Renato Kotti, bras., solteiro, mecanico, RG nº 283.937-RO, CPF nº 389.629.422-91, sito na 5ª rua nº 2.626, Str. 04, Ariquemes-RO. Edson Benazzi, bras., solteiro, mecanico, CPF nº 389.046.592-72, Rg nº 279.126RO, sito ‘a Av. Vitória Régia nº 2.378, Str. 04, Ariquemes-RO. M.J.M. Comércio e Representações Ltda, pessoa jurídica de direito privado, , sito ‘a Rua Pinheiro Machado nº 1.500, Centro, nesta capital. Mateus Santos Costa, bras., solteiro, comerciário, CPF nº 869.047.604-00, Rg nº 684.833-RO, sito ‘a Av. Costa e Silva nº 5.041, Alphaville, nesta Capital. Márcio Lucas dos Santos, bras., solteiro, CPF nº 521.884.502-72, RG nº 74.913.0007-RO, sito ‘a Av. Perimental Leste nº 5.506, Str. 09, Ariquemes-RO. Valdir Alves Macedo, bras., solteiro, comerciário, Rg nº 7.928.689-RO, CPF nº 655.019.422-91, sito ‘a Av. Sete de Setembro nº 1.947, Centro, nesta Capital. Marcos Júnior dos Santos, bras., casado, comerciário, Rg nº 6.148.050-RO, sito ‘a Av, Canaã nº 2.636, Str. 01, Ariquemes-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Ficam os réus acima discriminados, CITADOS para os termos doa rtigo 231, inciso II do CPC, para tomar conhecimento da presente Ação Civil pública, e querendo, contestar a mesma no prazo legal de 15(quinze) dias, advertindo que, não contestada , se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora. DESPACHO: “J. Defiro o pedido de fl. 226/verso. Int. PVH, 02/03/2003.”-----Defiro o pedido de fl. 268. Expeça-se o necessário. PVH, 09/ 06/2005.” Processo Classe Proced. popular Parte Autora: de Rondônia Advogado Mendonça Parte Ré Representações : : : 001.2002.013814-7 Ação cívil pública Ação civil pública / Ação Ministério Público do Estado : : Ltda Prom. e Cláudio R. De Shopping Motos e outros. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 - Fax: - Fone: 0692171300 - Ramal: 211 Porto Velho, 10 de Agosto de 2005. Osny Claro de Oliveira Junior Juiz de Direito PROC. Nº 001.2005.001916-2 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Rita do Carmo da Conceição ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Rqdo: Banco do Brasil S/A ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO 1.179 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007416-3 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Eloisa Assunção ADVº CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A Rqdo: Listas Telefônicas Ltda - Listel ADVºWALTER AIRAM N.D. JUNIOR - OAB/RO 1111 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006252-1 - INDENIZAÇÃO Rqte: Patrícia Zimmermann ADVª OCICLED CAVALCANTE - OAB/RO 1175 Rqdo: Condomínio Residencial do Porto ADVº MARCOS SOBRINHO OAB/RO 1026 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.013896-7 - ANULATÓRIA Rqte: Aurino Leite Ribeiro ADVº ERNANDES DA SILVA SEGISMUNDO OAB/RO 532 Rqdo: Ribamar Antônio de Oliveira Junior ADVº FERNANDO SOARES GARCIA - OAB/RO 1.089 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.204.016469-0 - ORDINÁRIA Rqte: Norte Malhas Ltda ADVª MARIA PEREIRA DOS SANTOS PINHEIRO OAB/RO 968 Rqdo: Autolatina Leasing S/A - Arrendamento Mercantil ADVº WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS - OAB/ RO 655/A DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ NÚMERO 173 ANOXXIII PROC. Nº 001.2005.008346-4 - DECLARATÓRIA Rqte: Manuel da Silva Pereira ADVº JAMES DE PEDER BARROS - OAB/RO 1.010 Rqdo: Banco Bradesco S/A ADVº GERSON DA SILVA OLIVEIRA OAB/MT 8350 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.008729-0 - REPARAÇÃO DE DANOS Rqte: Saul Stephanovichi Me ADVº VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 Rqdo: Serasa S/A ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006306-4 - INDENIZAÇÃO Rqte: Cristiano Ferreira da Silva ADVº ERIVALDO MONTE DA SILVA - OAB/RO 1247 Rqdo: Banco Itaú S/A ADVº DOUGLACIR A.E. SANTANA - OAB/RO 287 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006953-4 - INDENIZAÇÃO Rqte: Francisco Batista de Sousa ADVº JOSÉ RIBAMAR FERNANDES MORAIS OAB/RO 1256 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004364-0 - ORDINÁRIA Rqte: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Rqdo: Tim Telepis DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004364-0 - ORDINÁRIA Rqte: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha ADVª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO - OAB/ RO 1088 Rqdo: Tim Telepis ADVº JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ - OAB/RO 912 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ ANOXXIII NÚMERO 173 PROC. Nº 001.2003.004806-0 - BUSCA E APREENSÃO Rqte: Banco do Brasil S/A ADVº ALEXANDRE MALDONADO - OAB/RO 1.179 Rqdo: José Rozeilson Enes Lourenço DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.001845-0 - INDENIZAÇÃO Rqte: Nárcia Camelo Correia ADVª AMANDA CÂMELO CORRÊA - OAB/RO 883 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2002.003258-6 Classe: BUSCA E APREENSÃO Procedimento: JURISDIÇÃO ESPECIAL CONTENCIOSA AA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Adv.: Dr. Walter Gustavo da Silva Lemos OAB 655-A-RO. RR: SÉRGIO ANTÔNIO DOBBIS O DOUTOR FLÁVIO HENRIQUE DE MELO JUIZ SUBSTITUTO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação DE EXECUÇÃO, sendo Autora FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC n º 48.776.058/0001-58, sito à Av. Paulista nº 967, 10º e 11º andares, Centro, CEP- 01311-100, São Paulo-SP, atualmente em lugar incerto e não sabido e Réu: SÉRGIO ANTÔNIO DOBBIS, Fica o AUTOR, FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMADO para DAR andamento ao processo, no prazo de 48horas, sob pena de Extinção. DESPACHO: “Intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento ao processo, em 48horas, sob pena de extinção do mesmo. Se não localizado, intime-se por edital(prazo de 30 dias).PVH, 06/12/2005.” ---J. Defiro. PVH, 12/04/2005.”- (o) Osny Claro de Oliveira Junior - Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré Silva Albuquerque, Escrivã Judicial , subscrevi. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ-JUIZ DE DIREITO, JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Autos : 001.2003.015699-7 Autor : Comercial Andressa Ltda-ME Adv : JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO OAB/RO 816 e outros Réu : Mercantil Nova Era Ltda Adv: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES OAB/RO 105 e outros. Intimar o causídico do autor para informar novo endereço do autor, conforme diligência dos correios de fls. 26 (mudou-se). BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL. DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ- JUIZ DE DIREITO. O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge @ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ : [email protected] VARA : [email protected] Autos : 001.2004.013230-6 Ação : Execução Autor : União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Adv : JOSÉ ADEMIR ALVES-OAB/RO 618 Réu : Raimundo da Silva Brito Adv. ANÍSIO GRÉCIA-OAB/RO1910 Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência parcial ( apenas citou) Autos : 001.2004.0021508-2 Ação : Cobrança Autor : Lubrifil Lubrificantes Ltda Adv : SALMIM COIMBRA SAUMA-OAB/RO 1518 Réu : Mamoré Tratores e Máquinas Ltda Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência parcial ( apenas citou a empresa Mamoré Tratores e Máquinas Ltda ) Autos : 001.2003.015817-5 Ação : Execução Autor : Natanael José da Silva Adv : ROBERTO FRANCO DA SILVA-OAB/RO 835 Réu : Carlos Guilherme Lopes Machado Adv. AMADEU GUILHERME LOPES MACHADOOAB/RO 1225 Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência parcial ( apenas citou) 19-09-2005 B - 27 Autos : 001.2002.001220-8 Ação : Execução Autor : Construtora Andrade Gutierrez\ S/A Adv : EDNILCE DANTAS S.LIMA-OAB/RO 569 Réu : Francisco de Jesus Alves Vieira e outros Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência oficial de justiça ( não penhorou) Autos : 001.2005.000500-5 Ação : Monitória Autor : Portoplast Ltda Adv : RAQUEL DE HOLANDA-OAB/RO 363/B Réu : Vanesa Maria Ferreira da Silva Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência oficial de justiça ( não efetuou a citação) Autos : 001.2002.017634-0 Ação : Execução Autor : Anita Aparecida Butkus Adv : MARIA DA CONCEIÇÃO AMBRÓSIO DOS REIS-OAB/RO 674 Réu : Praxis Empresa de Conservação Manutenção e Limpeza Ltda Intimar a credora para manifestar-se sobre a diligência do Oficial de Justiça ( não citou) Autos : 001.2004.008344-5 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 Réu : Maria Valdecy Benarrosh Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência oficial de justiça ( não penhorou) Autos : 001. 2002.015706-0 Ação : Execução Autor : Banco Sudameris Brasil S/A Adv : LUIZ CARLOS F. MOREIRA -OAB/RO 1433 E SAIERA OLIVEIRA-OAB/RO 2458 Réu : Pontual Video Locadora Com Representação Ltda e outros Intimar o credor para manifestar-se sobre a diligência oficial de justiça ( não pagou e não penhorou) Autos : 001.2005.004103-6 Ação : Medida Cautelar Inominada Autor : Jorge Lourenço da Silva Adv : ANÍSIO GRÉCIA-OAB/RO 1910 Réu : Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Ro-Sintero e João Duarte Pereira Adv.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA-OAB/RO 640 Intimar para requerido para apresentar contrarazões de apelação em 15 dias Autos : 001.2005.008040-6 Ação : Declaratória Autor : Sueli de Souza Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL-OAB/ RO 624/A E JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIELOAB/RO 1950 Réu : Brasil Telecom S/A Intimar a autora para apresentar contra-razões de apelação em 15 dias Autos : 001.2005.001542-6 Ação : Declaratória Autor : Kleber Lopes da Rocha Adv : ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA-OAB/RO 333 Réu : Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Intimar o autor para contra-arrazoar no prazo de 15 dias em 15 dias. B - 28 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos : 001.2005.008937-3 Ação : ordinária Autor : Rosilene de Oliveira Monteiro Adv : LILIAN MARIA LIMA DE OLIVEIRA-OAB/RO 2598 E RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA-OAB/ RO 1806 Réu : Brasil Telecom S/A e outros Intimar a autora para manifestar-se sobre a contestação em 10 dias Autos : 001.2004.008815-3 Ação : Execução Autor : Luciana Maciel Viana Adv : RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601/A Réu : SPC - Serviço de Proteção ao Crédito - São Paulo Intimar para a autora informar o andamento da carta precatória em 05 dias Autos : 001.2005.003770-5 Ação : rescisão de contrato Autor : Wilmo Alves Adv : MARCIA ANTONETTI-OAB/RO 1028 Réu : Brasil Telecom S/A Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHOOAB/RO 635 E TIAGO PEREIRA DOS SANTOSOAB/RO 2079 Intimar o autor para manifestar-se sobre a contestação em 10 dias Autos : 001.2003.003894-3 Ação : Indenização Autor : Renato Niemeyer Adv : CASSIA AKEMI MIZUSAKI-OAB/RO 337/B Réu : Viação Aérea São Paulo- Vasp Intimar para o autor informar o andamento da carta precatória em 05 dias Autos : 001.2005.007682-4 Ação : Indenização Autor : José Arisio da Silva Adv : EMILIO COSTA GOMES-OAB/RO 487/A Réu : Esplanada Magazine Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOROAB/RO 1111 Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação em 10 dias Autos : 001.2003.002509-5 Ação : Execução Autor : Manuel Pereira da Silva Adv : RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO-OAB/RO 572 Réu : Irlan Rogério Erasmo da Silva AUTOS DISPONÍVEL: Auto de adjudicação Autos : 001.2001.007820-6 Ação : Reparação de danos Autor : Jorge Luis de Mello Araújo Adv : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535/A Réu : Mudanças Triunfo Ltda Intimar para o autor informar o andamento da carta precatória em 05 dias Autos : 001.2001.007685-8 Ação : Declaratória Autor : Sindicato dos Trab. Em Saúde no Estado de Rondônia Adv : ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRAOAB/RO 641 Réu : Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia Intimar as partes para requererem o que de direito em 05 dias, sob pena de arquivamento Autos : 001.2005.006122-3 Ação : Monitória Autor : Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - Cmr Adv : RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA-OAB/RO 2324 Réu : João Rigo e outros Intimar a autora para recolher a custas no valor de R$ 5.031,14( cinco mil, trinta e um reais, quatorze centavso) MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA ESCRIVÃ JUDICIAL Autos : 001.2004.015854-2 Ação : Execução Autor : Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv : ALEXANDRE CAMARGO-OAB/RO 704 Réu : Enilson Inácio de Siqueira Intimar para o credor processo disponível vindos do arquivo geral no prazo de 05 dias, sob pena de retorno. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 16-09-2005- cartório ....................................................... PROC. n. 001.2005.005521-5 AA.: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Adv.: HIRAN SOUZA MARQUES (OAB/RO 205), NELSON CANEDO MOTTA (OAB/RO 2721) RR.: Waner Luiz Ribeiro Costa ADV.: EDMAR DA SILVA SANTOS (OAB/RO 1069) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada sobre devolução das cartas de fls.130 e 131, com diligências infrutíferas conforme certidão de fls.342, onde a ECT informa que as cartas para intimação do Requerido Waner Luiz Ribeiro Costa foram devolvidas com os respectivos motivos: “ausente” e “mudou-se”. Ficando, ainda, intimada para fornecer novo endereço do Requerido. ....................................................... PROC. n. 001.2003.020645-5 AA.: Escon Factoring Fomento e Contabilidade Ltda Adv.: CLAUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/RO 668); DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITA (OAB/RO 2335); MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS (OAB/RO 311B) RR.: Maria Aparecida de Lima Rodrigues Autos : 001.2004.009347-5 Ação : Busca e apreensão Autor : Itaú Seguros S/A Adv : MARCOS ARAÚJO-OAB/RO 846 Réu : Ricardo Rosa Vasco Intimar para o credor processo disponível vindos do arquivo geral no prazo de 05 dias, sob pena de retorno. Autos : 001.2003.002848-4 Ação : Execução Autor : Banco do Brasil S/A Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ-OAB/RO 912 Réu : M.S. P. Barros - ME Intimar o credor para manifestar-se sobre a arresto efetivado pelo oficial de justiça Autos : 001.2004.013772-3 Ação : Execução Autor : Pneuminas S/A Industria e Comércio Adv : ERINEY SIDEMAR DE OLIVEIRA LUCENAOAB/RO 1849 Réu : Carlos Cesar Chagas DOCUMENTO DISPONÍVEL: Auto de adjudicação NÚMERO 173 ANOXXIII SENTENÇA de fls.45: “Desta forma, atendida a pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado de remoção. Fica liberado o bem contristado as fls. 33. Faculto do desentranhamento dos documentos que instruem a exordial, fls. 19/20. Custas irrisórias, arquivemse imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.018330-4 AA.: Adoanai dos Santos Rego Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Martins Comercio e Serviços de Distribuição S/A SENTENÇA de fls.113: “...Desta forma, atendida a pretensão do Exeqüente com satisfação da dívida extrajudicialmente, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivemse imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.009207-2 AA.: Einstein Instituição de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: Monica Ferreira Cuellar SENTENÇA de fls.22: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.006841-4 AA.: Brasil Cred Ltda Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO 1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411) RR.: Edson de Oliveira Cavalcante Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510) SENTENÇA de fls.27/28: “...Ante ao exposto e com espeque nos artigos 739, III do Código de Processo Civil rejeito liminarmente estes embargos e, em conseqüência, julgo extintos os autos com esteio no artigo 267, VI do Código de Processo Civi. Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, vez que não foi formada a relação jurídica processual, que inclusive não foi determinada por este Juízo. Certifique-se nos autos principais. Custas de lei. Oportunamente, desapense-se, arquivando-se esse feito. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.011233-0 AA.: Lilia Maria Serra Oliveira Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RO 1510) RR.: Banco Panamericano S/A Adv.: WALTER AIRAM NAIMAIER DUARTE JUNIOR (OAB/RO 1111); AFONSO BUENO (OAB/PR 24696) - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimada sobre o auto de penhora às fls.98 e depósito de fls.99. ....................................................... ANOXXIII NÚMERO 173 PROC. n. 001.2003.014768-8 AA.: Maria Domingas Oliveira Adv.: ANA MARIA LESSA MARIACA (OAB/RO 1182) RR.: Banco do Brasil S.A. Adv.: VERA MÔNICA QUEIROZ FERNANDES AGUIAR (OAB/RO 176/B); REGINA CÉLIA SANTOS TERRA CRUZ (OAB/RO 1100) SENTENÇA de fls.96: “...Desta forma, atendida a pretensão da Exeqüente, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará a favor da Exeqüente. Arquivem-se imediatamente os autos. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2004.017662-1 AA.: Neuza Ferreira da Silva Adv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB/RO 268A); KRISTEN RORIZ DE CARVALHO (OAB/RO 2422) RR.: Real Previdência e Seguros S.A. Adv.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS (OAB/RO 1944); GLEICE ADRIANA SIMÕES (OAB/RJ 116450) SENTENÇA de fls.94: “...Desta forma, atendida a pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada as fls. 89. Custas já recolhidas. Arquivem-se imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.008490-8 AA.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO (OAB/RO 704) e ORESTES MUNIZ FILHO (OAB/RO 40) RR.: George Washington Denny SENTENÇA de fls.17: “...Ante ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo pactuado entre as partes que se regerá pelas condições ali expostas e, em conseqüência, julgo extinto este processo, com fulcro no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Faculto do desentranhamento dos documentos que instruem a exordial, fls. 10/11. Sem custas. Arquive-se imediatamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2001.000336-2 AA.: Sebastião Bezerra de Freitas Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/ RO 861); JOSÉ HAROLDO DE LIMA BARBOSA (OAB/RO 658A) RR.: Rawel Comercio e Representações Ltda Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A) SENTENÇA de fls.244: “...Ante ao exposto, julgo provados os artigos de liquidação e declaro líquida a condenação no valor de R$ 20.160,00, que deverá ser corrigido da data da mensuração monetária 14/05/2002 à data do pagamento. O Executado deverá pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios em conformidade com a sentença de fl. 167/174. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. (a) José Jorge Ribeiro a Luz - Juiz de Direito ....................................................... PROC. n. 001. 2005.000628-1 AA.: Ceaclin - Centro de Analises Clínicas de Porto Velho Ltda Adv.: ARCELINO LEON (OAB/RO 991); KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776) RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Sáude DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO 1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411) SENTENÇA de fls.181/182: “....Ante ao exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 295, III do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VI do mesmo estatuto processual, tornando sem efeito o despacho de fl. 179. Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.010756-5 AA.: Ceaclin - Centro de Analises Clínicas de Porto Velho Ltda Adv.: ARCELINO LEON (OAB/RO 991); KARINA ROCHA PRADO (OAB/RO 1776) RR.: Odonto Norte - Medicina de Grupo Ltda - Med Sáude Adv.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO (OAB/RO 1355); VERA LUCIA DA SILVA (OAB/RO 1411) DESPACHO de fls.168: “ J. Digam as partes se pretendem produzir provas, justificando quanto a necessidade. Porto Velho, 29/07/2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PROC. n. 001.2004.020748-9 AA.: Companhia de Mineração do Estado de Rondônia - CMR Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA (OAB/RO 2324) RR.: Roberval Caruta da Silva SENTENÇA de fls.21/22: “...Isso posto, julgo procedente a presente ação com esteio no art. 475 do Código Civil, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes, devendo o Requerido restituir à Requerente o valor de R$ 9.992,50, referente ao montante dependido para quitação do contrato, com correção monetária a contar do ajuizamento da ação e juros a partir da citação. Arcará o Requerido com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atentandose para o julgamento antecipado da lide. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.006742-6 AA.: Lenilce Lopes de Oliveira e outros Adv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE (OAB/RO 379B); LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB/ RO 2101) RR.: Faculdade Interamericana de Porto Velho UNIRON SENTENÇA de fls.86/87: “...Ante ao exposto, mantenho a decisão liminar concedida e julgo extinta esta ação com espeque no art. 269, III do Código de Processo Civil e determino o arquivamento. Sem custas. P. R. I e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.007204-4 AA.: Arileide Pereira do Nascimento Adv.: VANDER CARLOS DE ARAÚJO MACHADO (OAB/RO 2521) RR.: SPC - Brasil Serviços de Proteção ao Crédito Adv.: ANDRÉIA C. NOGUEIRA (OAB/RO 1237); ANDRÉIA P. BIANCARDINI (OAB/MT 5009) SENTENÇA de fls.45/47: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE e determino que a Requerida pague a Autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,000, o que faço com espeque nos artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Arcará, ainda, a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, 19-09-2005 B - 29 além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2003.020711-7 AA.: Ana Wilma Benarrosh Vieira Adv.: WALMIR BENARROSH VIEIRA (OAB/RO 1500) RR.: Maria do Socorro Henrique Lima SENTENÇA de fls.43: “Desta forma, atendida a pretensão da Exeqüente com satisfação da dívida extrajudicialmente, julgo extinta a presente execução com espeque no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais, conforme determinado em sentença as fls. 31/32 e já apurado em certidão a fls. 33, no prazo de cinco dias sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. Recolha-se o mandado. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2005.000007-0 AA.: Rosana Socorro Araújo Souza Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB/RO 601-A); JOÃO PAULO PELLES (OAB/RO 2216) RR.: Educa Educação Continuada Ltda SENTENÇA de fls.46/48: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE e determino que a Requerida pague a Autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 1.150,00, o que faço com espeque nos artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, X da CF. Arcará, ainda, a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em um salário mínimo. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.016625-1 AA.: Giovana Mendes de Figueredo Adv.: ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA (OAB/ RO 333) RR.: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Estaduais do Poder Executivo do Estado de Rondônia - SICOOB-POLICREDI Adv.: JOSÉ NEY MARTINS JUNIOR (OAB/RO 2280); SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA (OAB/RO 2352) SENTENÇA de fls.100/104: “...Ante o exposto, julgo improcedente a ação, arcando o Requerente com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sem custas em face da gratuidade judiciária que ora concedo, considerando o pleito constante na inicial. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.006934-5 AA.: Ita Engenharia e Empreendimentos Ltda Adv.: ELENRRÍZIA SCHNEIDER DA SILVA (OAB/ RO 1748); SILVANA APARECIDA ZAMBALDI GARCIA (OAB/RO 1712) RR.: Cohab - Companhia de Habitação Popular de Rondônia Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ (OAB/RO 912); ROSA MARIA DAS CHAGAS JESUS (OAB/RO 391B) SENTENÇA de fls.176/179: “...Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e determino que a Requerida, em cumprimento ao B - 30 19-09-2005 contrato, pague à Requerente a quantia de R$ 41.509,44, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e mora a contar de citação. Arcará a Requerida com o ressarcimento dos encargos que tiveram incidido sobre o recolhimento do PIS, COFINS e ISSQN, decorrentes da mora da Autora, a serem apurados por cálculo de perícia contábil, mediante apresentação pela Requerente dos documentos que se fizerem necessários. Arcará, ainda, a Requerida com o pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.001109-6 AA.: Banco Itau S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO 333B); ROGÉRIO MISSATO (OAB/SP 200289) RR.: Grafite Comércio e Representações Ltda - ME Adv.: LÍGIA CRISTINA TROMBINI PAVBONI (OAB/ RO 1419) SENTENÇA de fls.33/34: “...Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar a Autora na posse e propriedade definitiva do veículo marca Volkswagem. Modelo Gol 1000, ano/modelo 1995/1995, cor azul, chassi n° 9BWZZZ30ZSP075310, Placa NBB-5797. Determino ainda que a Requerido efetue o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Cumpra-se, arquivando-se oportunamente os autos. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2004.020659-8 AA.: Sbrama & Somenzari Ltda Adv.: JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332); ANA CLÁUDIA PEREIRA DE MIRANDA LOPES (OAB/RO 1019) RR.: R. S. da Silva - Me Adv.: AMARAL BORGES DA SILVA (OAB/RO 24765) SENTENÇA de fls.51/54: “...Em razão do exposto, julgo totalmente improcedente esta ação e determino ainda que a Requerente efetue ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P. R. I. e Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2.005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... PROC. n. 001.2000.011732-4 AA.: Marcos Estevão dos Santos Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) RR.: Jamary Distribuidora de Bebidas Ltda Adv.: ALESSANDRA MIE A. OTAKARA (OAB/RO 1116), MARCUS VINICIUS PRUDENTE (OAB/RO 212) SENTENÇA de fls.235: “...Desta forma, indefiro a suspensão pleiteada e julgo extinta a execução com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo Civil. Deverá a Executada proceder ao recolhimento das custas finais, conforme já determinado na sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já determino na hipótese de inadimplemento. Arquivem-se oportunamente. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito ....................................................... Marly do Socorro R.G. da Silva Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: Maria Edileuza da Silva Rocha, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS: R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), atualizado até 21/10/2004. ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2003.022147-0 Classe : Imissão na posse Proced. : Despejos e possessórias Parte Autora : Wanda Rodrigues de Moraes Maia Advogado : Fernando Soares Garcia OAB 1089 SENTENÇA: “...Ante o exposto, julgo procedente a ação, imitindo a Requerente definitivamente na posse do imóvel descrito na exordial, mediante mandado de imissão definitiva na posse. Condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do crédito no momento da intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38) e taxa de desocupação mensal de R$100,00 pelo tempo que transcorrer entre o registro da carta de adjudicação no Registro de Imóveis e a efetiva imissão da Requerente na posse do imóvel. P. R. I. e, transitada em julgado, expeça-se mandado de imissão. PV, 22/04/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904300 - Fone: Fax (069) 217-1326. Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005. Rosemeire C. dos S. P. de Souza Juíza de Direito EXP. : 16 DE SETEMBRO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2005.013415-8 - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE REQTE: TEREZINHA REDA RIGAMONTI Adv.: Antonio Henriques Lemos Leite - OAB/RO 135A RQDO: MARIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO de fls.11: “ Conveniente a Justificação prévia do alegado. Designo audiência de Justificação de Posse para a data de 03.10.05 às 10:00 horas. Cite-se a requerida, com as advertências legais, cientificando-a que o prazo de defesa fluirá a partir da intimação da decisão que apreciar o pedido de liminar. Intimem-se.” PVH, 16.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. NÚMERO 173 ANOXXIII PROC. Nº 001.2005.013238-4 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário) REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana - OAB/ RO 287 RQDO: VALDERI (ou VALDIR) CARLOS DE LIMA DESPACHO de fls.25: “ Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24.10.2005, às 08:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 05 (cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012137-4 -AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário) REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO MADEIRA Adv.: Lourival Goedert - OAB/RO 2.371 e outros RQDO: R&A TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESPACHO de fls.15: “ Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 24.10.2005, às 09:00 horas. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 05 (cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012990-1 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário) REQTE: EDNA DA SILVA Adv.: Kristen Roriz de Carvalho - OAB/RO 2.422 RQDO: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A DESPACHO de fls.18: “ Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 10.11.2005, às 10:30 horas.Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 05 (cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- ANOXXIII NÚMERO 173 PROC. Nº 001.2005.013738-6 - AÇÃO DE COBRANÇA (Rito Sumário) REQTE: RAIMUNDO HOLANDA DA SILVA E OUTROS Adv.: Élio Francisco de Carvalho - OAB/RO 268-A RQDO: CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A DESPACHO de fls.50: “ Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 10.11.2005, às 11:00 horas. Citese a parte requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defenderse, desde que por intermédio de Advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada e, caso pretenda ouvir testemunhas, deverá apresentar o seu rol em cartório com antecedência de 05 (cinco) dias. Advertências dos arts. 285 e 319 do CPC para a parte requerida. Intime-se a parte autora a comparecer à solenidade, sob pena de arquivamento. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012447-0 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO REQTE: ALPHA CONSTRUÇÕES Adv.: Cléia Aparecida Ferreira - OAB/RO 69-A RQDO: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON DESPACHO de fls. 324: “ Considerando os valores envolvidos, não é crível que a requerente não tenha condições de arcar com as custas do processo. Indefiro o pedido de assistência judiciária. Recolha a autora as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012101-3 -AÇÃO ORDINÁRIA REQTE: VALDIR APRECIDO DE SOUZA Adv.: Antonio Pereira da Silva -OAB/RO 802 RQDO: ALTEMIR TOMAZINI DESPACHO de fls. 131: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010725-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO BRADESCO S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894 RQDO: SILVIA HELENA DA COSTA BARBOSA DESPACHO de fls.21 vs.: “ Indefiro o pedido retro. Promova o autor a citação do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.012976-6 - AÇÃO DE USUCAP IÃO REQTE: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA Adv.: Jorge Morais de Paula - OAB/RO 214 RQDO: FRANCISCO DE SOUZA MAIA DESPACHO de fls.13 vs.: “ Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, certidão negativa da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, referente ao veículo objeto da ação. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013044-6 - AÇÃO DE USUCAPIÃO REQTE: JAIME DE OLIVEIRA LINS Adv.: Antonio Henriques Lemos Leite - OAB/RO 135A RQDO: MARCELO ALVES PACHECO DESPACHO de fls.15: “ Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Apresente o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, certidão negativa da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, referente ao veículo objeto da ação. Intime-se.” - PVH, 14.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012694-5 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: THONISVAN ARAUJO DE OLIVEIRA Adv.: Marcia Antonetti - OAB/RO 1.028 RQDO: MASTERCARD DESPACHO de fls.27: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012340-7 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: MIZAQUE RIBEIRO DE CARVALHO SOUZA Adv.: Hosanilson Brito da Silva - OAB/RO 1.655 RQDO: UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE RONDÔNIA DESPACHO de fls.41: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- 19-09-2005 B - 31 PROC. Nº 001.2005.011462-9 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: MANOEL ANTONIO E SILVA Adv.: Laércio Batista de Lima - OAB/RO 843 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA de fls.23/24: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Manoel Antonio e Silva contra Banco do Brasil S. A., ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010769-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕES LTDA Adv.: Raquel Holanda - OAB/RO nº 363-B RQDO: MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SENTENÇA de fls.26: “ ...Diante do cumprimento do mandado, que demonstra o reconhecimento da procedência do pedido pela parte requerida, com fundamento no inciso II, do art. 269, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, isentando a parte demandada do pagamento de custas e honorários advocatícios (§1º, do art. 1.102c). Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado às fls. 23. HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Certifique o transito em julgado desta decisão, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010777-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕES LTDA Adv.: Raquel Holanda - OAB/RO nº 363-B RQDO: FRANCISCO ROBSON DA SILVA VASCONCELOS SENTENÇA de fls.29: “...Diante do cumprimento do mandado, que demonstra o reconhecimento da procedência do pedido pela parte requerida, com fundamento no inciso II, do art. 269, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, isentando a parte demandada do pagamento de custas e honorários advocatícios (§1º, do art. 1.102c). Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado às fls. 25. Com as baixas e comunicações pertinentes, arquivemse os autos. Autorizo o desentranhamento dos cheques pelo requerido, mediante apresentação de fotocópias. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- B - 32 19-09-2005 PROC. Nº 001.2005.012613-9 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Adv.: Rosilene P. da Silva Bezerra - OAB/RO 2.418 RQDO: ANA CLEA LEANDRO ROCHA E OUTRO SENTENÇA de fls.18: “ Considerando o requerimento de fls. 17, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Social - Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Ana Clea Leandro Rocha; Jair Benjamin Luciano e Celia Nogueira Ferreira, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010678-2 - AÇÃO REIVINDICATÓRIA REQTE: NILSON PEREIRA DA SILVA Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas - OAB/ RO 1.592 RQDO: ALDENIR CAMPOS PAES SENTENÇA de fls.24/25: “... Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por NILSON PEREIRA DA SILVA contra ALDENIR CAMPOS PAES, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e ORDENO seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 13 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010602-2 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL-PVH) Adv.: Lineide M. de C. Gazoni OAB/RO 1902 DESPACHO de fls.50/57: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Francisco Paulino de Assis contra Câmara de Dirigentes Lojistas de porto velho spC, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------- DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. Nº 001.2005.011882-9 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON Adv.: Pedro Origa - OAB/RO 2-A RQDO: EMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA SENTENÇA de fls.54/55: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON contra Empresa Jornalística Estadão Ltda, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pelo requerente. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011351-7 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: HOSANILSON BRITO DA SILVA Adv.: José Bruno Ceconello - OAB/RO 1.855 RQDO: SERASA S.A SENTENÇA de fls.17/18: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por Hosanilson Brito da Silva contra Serasa S. A., ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Custas pelo requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012796-8 -EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉD. MÚTUO DOS SERV. DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Adv.: Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB/ RO 2.352 RQDO: C. R. CORREIA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO de fls.39 vs.: “ Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto nos inciso I I, do art. 614, do CPC Intime-se.” - PVH, 15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012921-9 - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: JULIANA SILVEIRA Adv.: Tancredo Pereira - OAB/RO 1.031 RQDO: LIVRARIA MARTINS FONTES EDITORA LTDA NÚMERO 173 ANOXXIII DESPACHO de fls.18 vs.: “ Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto nos inciso I V, do art. 282, do CPC, uma vez que não formulou o pedido principal. Intime-se.” - PVH, 15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.014093-0 - REVISIONAL DE CONTRATO REQTE: DEMETRIO BIDA Adv.: Washington Ferreira Mendonça - OAB/RO 1.946 RQDO: UNIÃO PREVIDENCIÁRIA COMETA DO BRASIL DESPACHO de fls.28 vs.: “ Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto nos inciso V, do art. 259, do CPC. Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, o autor deverá recoçher a diferença de custas e regularizar sua representação processual. Intime-se.” - PVH, 15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013538-3 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: LUCIANO DOS SANTOS GUIMARÃES Adv.: Williames Pimentel de Oliveira - OAB/RO 2.694 DESPACHO de fls.21 vs.: “ Emende o autor a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto nos incisos II e VII, do art. 282, do CPC, uma vez que não foi indicada a parte demandada, nem requerida a sua citação. Intime-se.” - PVH, 15.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012757-7 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: MARIA CLOTILDE DE ARAÚJO ROCHA E OUTROS Adv.: José Carlos Lino da Costa - OAB/RO 1163 RQDO: BRASIL TELECOM S/A DESPACHO de fls63.: “ Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez), sob pena de indeferimento, indicando expressamente o valor que pretende ver restituído, uma vez que o pedido deve ser certo (art. 286, do CPC). Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, a parte autora deverá adequar o valor da causa ao efeito patrimonial almejado, recolhendo a diferença de custas. Ainda sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deve apresentar todas as faturas mensais do período indicado para restituição de valores. Intime-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013593-6 - AÇÃO DE DESPEJO REQTE: ANSELMO MIZAEL DE OLIVEIRA NERY Adv.: Leandro Cavol - OAB/RO 473-A RQDO: CLAUDIA RAFFIDE MARTINS DESPACHO de fls.16 vs.: “ Emende o autor a inicial. no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, adequando-a ao disposto no inciso III, do art. 58, da Lei 8.245/91. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, o autor deverá recolher a diferença de custas. Intime-se.” - PVH, 16.09.05 - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 173 EDITAL DE INTIMAÇÃO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: Juiz: Dr. Franklin Vieira dos Santos Escrivã: Delvi Oliveira Andrade Ferrando Ação Penal n.: 00205.004298-1 Réu: LINDOMAR FERREIRA PAIVA, brasileiro, solteiro, lavrador, filho de João Ferreira Paiva e de Maria Aparecida Nogueira Paiva, nascido aos 25-04-1979, natural de Alto Piquiri/PR, sem residência fixa, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAR o acusado acima qualificado, de sentença de absolvição, seguinte teor: “...(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido constante na denúncia e ABSOLVO os réus LINDOMAR FERREIRA PAIVA e JOSIVALDO SALVADOR SANTOS da imputação que lhes foram feitas como incursos no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o que faço com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal. Procedam-se as anotações e comunicações de estilo. P. R. I. Cumpra-se. Ariquemes, 30 de agosto de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493. PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE cientifique-se da r. sentença deste Juízo, onde deverá o requerido restituir ao autor o veículo descrito na inicial, objeto da lide, no prazo de 24 horas, ou o valor do bem estimado pelo autor, qual seja R$ 4.650,00, conforme tópico da sentença transcrito a seguir: “(...) Diante do que foi visto e examinado, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar o réu, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir ao autor o veículo descrito na inicial, no prazo de vinte e quatro horas, ou o valor do bem estimado pelo autor, qual seja, quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais (R$ 4.650,00), quantia esta que deve ser atualizada monetariamente a partir da fevereiro de 2005. (...)”. ADVERTÊNCIA: As custas processuais importam no valor de R$ 85,92 (oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), que deverão ser recolhidas na forma da lei, sob pena de inscrição em dívida ativa. Processo : 007.05.000877-0 Classe : BUSCA E APREENSÃO Requerente:BANCO DO BRASIL S/A Advogado: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/ RO 616 Requerido: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado: não informado Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425, CentroCacoal/RO - Cep:78.976 902 - Fone:Fax (069) 3441-4145/2297/3382. Cacoal-RO, 15 de set. de 2005. (a). ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito Ariquemes-(RO), 14 de setembro de 2005. Juiz FRANKLIN VIEIRA DOS SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF/MF n° 711.275.502-68, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o requerido para que EXECUTADA: D.A. SANDI - ME, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 03.657.081/0001-95, co-devedor: Dilmar Antonio Sandi, inscrito no CPF/MF sob nº 439.892.682-87, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.980,18 (Dois mil, novecentos e oitenta reais e dezoito reais), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de 200 5 serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo:007.04.006174-0 ClasseEXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado: D.A. SANDI - ME Valor da dívida: R$ 2.980,18 CDA nº: 24.5.01.000428-16 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADA: C. LUCE CUNHA DA SILVA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.776.645/000130, co-devedor: Creuza Ferreira da Cunha, inscrita no CPF/MF sob nº 051.710.242-00, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.890,86 (Dois mil, oitocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.006159-7 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado: C. LUCE CUNHA DA SILVA ME Valor da dívida: R$ 2.890,86 CDA nº: 24.6.01.001334-36 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito C - 2 19-09-2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADA: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.849.456/0001-20, co-devedor: Elizete Aparecida da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 648.000.162-15, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 18.107,01 (Dezoito mil, cento e sete reais e um centavo), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.006155-4 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA LTDA Valor da dívida: R$ 18.107,01 CDA nº: 24.6.03.001697-60 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EXECUTADA: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.849.456/0001-20, co-devedor: Elizete Aparecida da Silva, inscrita no CPF/MF sob nº 648.000.162-15, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de R$ 3.169,36 (Três mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), contados da dilação do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo, nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. Processo :007.04.006149-0 Classe EXECUÇÃO FISCAL Exeqüente: FAZENDA NACIONAL Advogado: Procurador Federal Executado: ELIZETE APARECIDA DA SILVA & CIA LTDA Valor da dívida: R$ 3.169,36 CDA nº: 24.7.03.000527-12 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-CentroCep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/ 3382. Cacoal/RO, 15 de setembro de 2005. (a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CACOAL 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.05.005809-2 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: CONCEIÇÃO DA SILVA BRANDÃOAdv: José Jovino de Carvalho - OAB/ RO 385-A FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ BRANDÃO, nascido em 02-05-1955, natural do Estado do Espírito Santo, filho de Gentil Brandão e Amélia Benincá Brandão, nomeando-lhe curadora Conceição da Silva Brandão, brasileira, portadora da CI/RG nº 889.311-SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o nº 784.575-642-34, residente e domiciliada à Rua J, nº 2229 - Brizon, neste município de Cacoal-RO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 20/21, prolatada em 03-08-2005, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...)Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de JOSÉ BRANDÃO, filho Gentil Brandão e Amenia B. Brandão, portador do RG 396190 SSP/ES, residente na Rua J, 2229, bairro Brizon, neste município, declarando o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curadora a sua esposa, Srª. CONCEIÇÃO DA SILVA BRANDÃO, brasileira, portadora do RG 889311 SSP RO e CPF 784575642 34, residente na Rua J, 2229, bairro Brizon, neste município. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. (...). Expedido o presente termo de curatela, arquive se. Cacoal, 2 de agosto de 2005. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito”. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Autos: 007.05.006130-1 - INTERDIÇÃO E CURATELAReqte.: VALDEMAR RAASCHAdv: Defensoria PúblicaFINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuais terceiros e interessados, de que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAQUEL BRODER RAASCH nascido em 23-06-1993, natural de Nova Brasilândia D’Oeste - RO., filha de Valdemar Raasch e Elza Broder Raasch, nomeando-lhe curador VALDEMAR RAASCH, brasileiro, casado, vigilante, portador da CI/RG NÚMERO 173 ANO XXIII nº 117.455-SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº 090.776.262-04, residente e domiciliado na Av. Anita Garibaldi, nº 2520, município de CacoalRO, que o representará, em todos os atos da vida civil, perante a quaisquer órgãos que se fizerem necessários. Tudo em conformidade com a r. sentença de fls. 21/22, prolatada em 02/08/ 2005, pelo MM. Juiz de Direito Dr. Mário José Milani e Silva, a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de RAQUEL BRODEL RAASCH, brasileira, portador do registro de nascimento n. 028 livro 1, fls. 014V, nascida aos 23.06.1993, filha de Valdemar Raasch e de Elza Broder Raasch, residente na Rua Anita Garibaldi, 2520, bairro Teixeirão, nesta Comarca de Cacoal, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, de acordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeio lhe curador o seu pai, Sr. VALDEMAR RAASCH, brasileiro, portador do RG 117455 SSP RO, CPF 090776262 04, residente na Av. Anita Garibaldi, 2520, nesta cidade e comarca. Em obediência ao artigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do Código Civil de 2002, inscreva se a presente no Registro civil e publique se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias. Isento de custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre se, oportunamente. Cacoal, 2 de agosto de 2005. (a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito.” COMARCA DE CACOAL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EXPEDIENTE DIA: 15/09/2005 JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA ESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES ENDEREÇO ELETRÔNICO: SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Proc. nº 007.05.004085-8 - Embargos de terceiros Embargante: Glauber Camacho Gimenez Adv: Andréa das Graças de Souza OAB/SP 180112 Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv: não informado. INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Por todos estes fatos e argumentos, exposto, JULGO de plano ABSOLUTAMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIRO manuseados por GLAUBER CAMACHO GIMENEZ GARCIA que faço com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil e, via de conseqüência, determino o levantamento do arresto constituído sobre o lote 164 - quadra 54 - setor 07 - com área de 450 m², matriculado sob o n° 1965 no Cartório de Registro de Imóveis de Cacoal/RO.(...) Cacoal, 10/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” ANO XXIII NÚMERO 173 Proc. nº 007.05.005854-8 - Indenização Requerente: J. A. Transportes Ltda. Adv: Julinda da Silva OAB/RO 2146 Requerido: Jabursat Jabur Pneus Rastreamento de Veículos Adv: Leonardo Francis OAB/PR 15970 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho que transcrevo: “...Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 04/11/05 às 08:30 hs, quando as partes produzirão as provas que corroborem suas assertivas. Cacoal, 12/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.005546-8 - Embargos a execução Embargante: Roberto Demário Caldas Adv: Sílvia Letícia Munin Zancan OAB/RO 1259 Embargado: Banco do Brasil S/A - Ag. 1179-7 Cacoal/RO Adv: não informado. INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho que transcrevo: “Recebo os embargos para discussão, fato que deve certificado nos autos de execução. (...) Intime-se o embargado para querendo, no prazo de 10 (dez) dias produzir impugnação aos embargos do devedor. Cacoal, 25/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.006356-8 - Busca e apreensão Requerente: Banco Bradesco S/A Adv: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Requerido: Vilson Miguel de Lima Adv: não informado. INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com apoio no art. 55 lei 10.931/2004, PROCEDENTE a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida por BANDO BRADESCO S. A. em face de VILSON MIGUEL DE LIMA, declarado rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor dom~inio e a posse pleno e exclusivo do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, autorizando o autor a utilização de todos os métodos permitidos a fim de recuperar o bem que lhe pertence, podendo efetuar a vendo extra judicial desde4 que atendido os valores praticados em mercado.(...) Cacoal, 13/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.97.002419-0 - Rescisão de contrato Requerente: José Israel de Araújo Oliveira e outros Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B Requerido: Argeu Rodrigues da Fonseca e outros Adv: Edilson Stutz OAB/PR 21959 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho que transcrevo: “Homologo o cálculo de fls 414 pois espelha a mera atualização do débito e não sofreu qualquer reparo ou impugnação pelas partes. Defiro a penhora do crédito indicado as fls 416.... Cacoal, 04/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.98.001429-4 - Reparação de danos Requerente: Argeu Rodrigues da Fonseca Adv: Edilson Stutz OAB/PR 21959 Requerido: Marcos Coelho Azevedo Adv: Ângela Maria Dias Rondon Gil OAB/RO 155-B DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados da efetivação da penhora no rosto dos autos, às fls. 342, no valor de R$ 2.791,31 (dois mil setecentos e noventa e um reais e trinta e um centavos), para garantia do processo n° 007.97.002419-0, em trânsito na 3ª Vara Cível desta Comarca. Cacoal, 06/09/05. (a.) Odair Paulo Fernandes, Escrivão.” Proc. nº 007.05.000108-2 - Busca e apreensão Requerente: Fiat Administradora de Consórcios Ltda. Adv: Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO 1510 Requerido: Marilda Garcia Adv: Marilda Garcia OAB/RO 378-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho que transcrevo: “Intime-se o autor a promover em 48 horas a retirada da Carta Precatória de fls 43 para que possa ser dado prosseguimento ao processo sob pena de assim não o fazendo, ser decretada a extinção do processo. Cacoal, 12/ 09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.004003-7 - Declaratória Declarante: Grão Fértil Sementes Comércio e Indústria Ltda. Adv: Cristiane Costa Oliveira OAB/RO 2515 Declarado: Brasil Telecom S/A Adv: Camila Pereira OAB/RO 208-E e outros INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. despacho que transcrevo: “Entendo, com fulcro na legislação vigente e nos princípio constitucionais, o não cabimento da denunciação a lide da ANATEL, pois a requerida atua plenamente regularizada e usufrui totalmente das benesses da concessão e os valores arrecadados com as assinaturas mensais são recolhidos aos seus cofres. por outro lado, ao se acolher a incompetencia do juízo por eventual interesse da ANATEL, esta posição teria que ser estendida a todos os outros feitos em que a Brasil Telecom S/A figurasse como autora ou ré, e não apenas temporária conveniência. Partes legitimas e bem representadas, concedo um prazo de 5 dias para que especifiquem provas. Cacoal, 08/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.97.003665-1 - Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv: Antônio das Graças Souza - Procurador do Estado de Rondônia Executado: Fábrica de Móveis Dida Ltda. Adv: Cristiano Silveira Pinto OAB/RO 1157 INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO, com escora no art. 794, inc. I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PRESENTE FEITO, em razão do pagamento da dívida.(...) Cacoal, 13/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.02.005987-2 - Ação ordinária Requerente: Joaquim Pereira da Silva Adv: José Jovino de Carvalho OAB/RO 385 Requerido: Instituto Nacional de Seguros Sociais - INSS Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima 19-09-2005 C - 3 qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil, PROCEDENTE a AÇÃO ORDINÁRIA E APOSENTADORIA POR IDADE ajuizada por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, e CONDENO o requerido a efetivar a aposentadoria por idade do autor a partir do ajuizamento da ação, no valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, nos termos da Lei n. 6.899/81, bem como juros de mora, os quais fixo em 1% ao mês, a partir da citação, conforme orientação do STJ (RESP 314181/AL, Quinta Turma, Relator Felix Fisher) e, via de conseqüência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, verba esta que fixo em 15% sobre o valor da condenação. (...) Cacoal, 13/09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.05.005875-0 - Embargos de terceiros Embargante: Ademilia Altemari Stecca Adv: Rosimeire Caetano Pereira OAB/RO 2082 Embargado: Banco Bradesco S/A Adv: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Por todos estes fatos e argumentos exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE TERCEIROS manejados por ADEMÍLIA ALTEMARI STECCA, o que faço com apoio no art. 269, inc. I do Código de Processo Civil e, via de conseqüência, determino a liberação da penhora que incide sobre o lote urbano n° 230, quadra 42, setor 01, com área de 450 m², situado na Av. Marechal Rondon, esquina com a Av. Floriano Peixoto. Deixo de promover a condenação em custas ou honorários, pois a penhora somente ocorreu por negligência da própria embargante. Transcrevase esta decisão no processo de execução para que se implemente a liberação do bem e seja dada continuidade àquele feito. (...) Cacoal, 13/ 09/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Proc. nº 007.02.001484-4 - Execução fiscal Exeqüente: Instituto Nacional de Seguro Social INSS Adv: Marleide Barbosa Diniz OAB/PB 2841 Executado: Brasil Comércio de Café e cereais Ltda e outros Adv: não informado INTIMAÇÃO: Ficam os advogados acima qualificados intimados do r. sentença que transcrevo em sua parte dispositiva: “(...) Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 267, §1° do Código de Processo Civil. (...) Cacoal, 15/08/05. (a.) Mário José Milani e Silva, Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2446-Centro, CEP: 78.976 902 Fone:(69) 3443-5909 - Fax (69) 34414145 C - 4 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 ANO XXIII GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos N.: 007.05.003408-8 Classe: Termo Circunstanciado Infrator: JALEN MIRANDA SOLOAGA Advogadas: CLEUZA MARCIAL DE AZEVEDO OAB/RO 1624/RO e EVANI SOUZA TRINDADEOAB/RO - 1431 Finalidade: INTIMAR as advogadas supramencionadas do r. despacho transcrito: “.. Acolho a manifestação do representante do Órgão Ministerial, quanto ao arquivamento do presente auto, pelos seus fundamentos, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Feitas as anotações necessárias e comunicações de estilo, arquive-se. Cacoal, 22 de julho de 2005. Cacoal/RO, (ass...)VALDIRENE ALVES DA FONSECA CLEMENTELE /Juíza Substituta “. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal Autos N.: 007.04.003211-2 Classe: Procedimento Especial Criminal Infrator: RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA Advogada: GILBELAMAR CARDOSO CAMPOS, OAB/RO 1957 Finalidade: INTIMAR a advogada supramencionada dos tópicos principais da r. Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade do fato imputado à RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que a aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial...P.R .I.C. Cacoal/RO, 14/01/05. (ass...)CARLOS TELES DE NEGREIROS /Juiz de Direito”. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal GABARITO Juiz de Direito Fabiano Pegoraro Franco Autos N.: 007.05.002744-8 Classe: Procedimento Especial Criminal Infrator: PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA Advogados: JOSÉ CARLOS LAUX , OAB/RO 1957 e MARCELO VAGNER PENA CARVALHO- OAB/ RO 1171 Finalidade: INTIMAR os advogados supramencionados dos tópicos principais da r. Sentença abaixo transcrita: “...ISTO POSTO, com fundamento no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade do fato imputado à PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA, por ter cumprido integralmente a pena imediata aplicada em decorrência de transação penal. Determino à Escrivania que proceda as comunicações e anotações necessárias, sejam os autos arquivados, acentuando que a aplicação imediata de pena não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial, devendo tal circunstância constar de todas as comunicações expedidas..P.R.I.C. Cacoal/RO, 21 de junho de 2005. (ass...)FABIANO PEGORARO FRANCO /Juiz de Direito”. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO DE: IVANES GEBING, brasileiro, solteiro, CPF- 762.037.359-49, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: Efetuar o recolhimento das custas iniciais no valor de R$- 151,76 (cento e cinquenta e um reais e setenta e seis centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa. DESPACHO: Intime-se via edital. Se não recolhidas, inscreva-se. GM, 13/09/05...”. Processo : 015.05.000663-5 Classe : Consignação em Pagamento Autor : IVANES GEBING Advogado: Flávio Conesuque Filho Réu : HUMBERTO RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS Réu : JOÃO LEMOS DE BRITO Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, s/nº, Bairro Serraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438, 541-2339, Fax: (069) 541-2013. Endereço Eletrônico: Juíza; [email protected]ã: [email protected] Guajará-Mirim - RO, 15 de setembro de 2005. Juíza Silvana Maria de Freitas Gabarito nº 98/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.002006-7 Ação: Cominatória Requerente: Maria Vanir Leite Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Nova Ceron Adv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Finalidade: Intimar o procurador do requerido do r. despacho de fls. 52. Despacho: Considerando o contido nos autos, designo, audiência de instrução e julgamento para ao dia 10/10/05 às 08:30 horas. Intimem†se às partes, ficando ciente de que deverão comparecer acompanhados de advogados e de testemunhas no máximo de três, independente de intimação. Proc.: 003.03.004095-0 Ação: Cominatória Requerente: Sonia Beatriz Lopes M e Silva Adv.: Magali Ferreira Silva OAB/RO 646A Requerido: Telesp Celular S/A Adv.: Marilda Garcia OAB/RO 378B Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 05/09/05. Proc.: 003.04.004340-4 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Antônio Racanelli Pereira Adv.: Josué Leite OAB/RO 625A Executado: Gilson Andrade da Conceição Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para o depositário comprovar nos autos a apresentação do bem penhorado em 13/09/05. Proc.: 003.04.001626-1 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Alice Gonçalves dos Santos Adv.: Guiomar Bernardino Monte Raso OAB/RO 1219 Executado: Valter da Costa Luz Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 78. Despacho: Defiro o requerido às fls. 77. Designo segunda hasta pública para o dia 21/10/05 às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Proc.: 003.05.003276-6 Ação: Cominatória Requerente: Ana Maria Lopes dos Santos Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Requerido: RC de Almeida Tenorio - ME Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. ANO XXIII NÚMERO 173 26, sendo que intimou Izabel P. Barbosa e Gênio Barbosa Tungras e deixou de intimar Adis Roxana Dela Torre Cardenos Bori, por não localizá-la, tendo em vista não localizar a rua 10 de Novembro nesta cidade e na Rua 19 de Novembro não existir o nº indicado. Proc.: 003.05.003050-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Alberto Gonçalves da Costa Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Executado: Ariberto Cavasin Adv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 12/09/05. Proc.: 003.05.003572-2 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Maringá Tecidos e Confecções Ltda Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Carlos Cezar Garcia de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do desarquivamento dos autos. Proc.: 003.05.003783-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Janete Silva de Souza Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 12, sendo que deixou de citar a executada por não localizá-la, e deixou de proceder o arresto por não localizar bens para tanto, junto ao IDARON, CRI e ao Setor de Cadastro da prefeitura foi informado não constar registro de bens em nome da mesma. Proc.: 003.05.003294-4 Ação: Indenização Requerente: Ademir Pereira de Souza Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Requerido: Brasil Telecom S/A Adv.: João Augusto Freitas Gonçalves OAB/RO 2018A Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 39/40. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 11 dos autos; 2) Condenar a empresa requerida Brasil Telecom S/A ao pagamento ao autor Ademir Pereira de Souza a título de danos morais o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta. Sem custas e honorários por não serem cabíveis no Juizado. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se. Registre se. Intime se.” Proc.: 003.05.003099-2 Ação: Declaratória Requerente: Crobis Sabino Teixeira Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Banco Bradesco S/A Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Requerido: RJ Oliveira Celulares - ME - Bina Cell Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 65/67. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Condenar o primeiro requerido Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Crobis Sobrinho Teixeira; 2) Condeno ainda, a declarar inexistente o débito descrito na inicial, bem como efetuar as devidas baixas do nome do autor junto aos órgão de restrição ao crédito (SERASA E CCF). Sem custas ou honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem se. Publique se, registre se e intimem se.” Proc.: 003.05.003625-7 Ação: Declaratória Requerente: Devanir Donato de Oliveira Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Requerido: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Adv.: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/ RO 391A Ana Júlia Martins Batista OAB/RO 871 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 65/67. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: 1) Declarar inexistente o débito descrito às fls. 11. 2) Condenar a requerida Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros e correção monetária, a partir da publicação desta, em favor do requerente Devanir Donato de Oliveira; Sem custas ou honorários advocatícios. Caso o referido débito não tenha sido excluído dos cadastros de devedores, vale a presente como mandado para este fim. Oficie se. Publique se, registre se e intimem se. Transitada em julgado, arquivem se.” Proc.: 003.05.003785-7 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: José Carlos Ribeiro Damasceno Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Adriana Xavier dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 16. Despacho: Defiro parcialmente o requerido às fls. 15. Suspendo o presente feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo manifeste se o autor em 05 dias, sob pena de extinção. Proc.: 003.05.001153-0 Ação: Execução provisória Exeqüente: José Batista da Silva Adv.: Eunice Braga Leme OAB/RO 1172 Executado: Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 77. 19-09-2005 C - 5 Despacho: Atente se a nobre subscritora que as fls. 68 já foi proferido sentença de extinção do feito ante o cumprimento da obrigação conforme noticiado pela petição de fls. 62. Nada pendente, retornem ao arquivo. Proc.: 003.04.004286-6 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Gonçalo Carvalho Adv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347 Executado: Delicatessi Confeitaria Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Verônica Batista do Nascimento Souza OAB/RO 1725 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 85. E do valor remanescente em favor do executado no montante de R$ 75,12 (setenta e cinco reais e doze centavos) Despacho: Intime se o autor para efetuar o depósito da diferença existente entre o seu crédito e o bem a ser adjudicado. Após, voltem concluso. Proc.: 003.05.003195-6 Ação: Declaratória Requerente: Aparecida Leonídia Camargo Adv.: Maria das Dores Corteleti OAB/RO 1106 Requerido: Teleron Celular S/A Adv.: Fábio Antônio Moreira OAB/RO 1553 Pedro Origa OAB/RO 1953 Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 78. Despacho: Recebo o presente recurso em ambos os seus efeitos. Intime se o recorrido para, querendo, contra razoar no prazo legal. Após, encaminhem os autos ao Colégio Recursal. Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: christian ESCRIVÃO: [email protected] 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 DIAS DE: ALESSANDER HASSEGAWA PEREIRA, brasileiro, casado, operário, portador do RG nº 097.970.578 SSP/RJ e CPF nº 035.628.607-06 e ADRIANA RIBEIRO HASSEGAWA PEREIRA, brasileira, casada, operária, portadora do RG nº 098.415.300FP DDP/RJ e CPF nº 079.652.03723, residente atualmente em lugar incerto e não sabido. C - 6 19-09-2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes autoras a dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 25. Suspendo o processo por 60 dias. DEcorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do CPC, 267, § 1º . Jaru, 04 de julho de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito”. Processo: 003.05.001668-0 Classe : Divórcio Direto Consensual Parte Autora: ALESSANDER HASSEGAWA PEREIRA, brasileiro, casado, operário, portador do RG nº 097.970.578 SSP/RJ e CPF nº 035.628.607-06 e ADRIANA RIBEIRO HASSEGAWA PEREIRA, brasileira, casada, operária, portadora do RG nº 098.415.300FP DDP/RJ e CPF nº 079.652.037-23. Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 14 de Setembro de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, de qualificação completa ignorada, residente e domiciliado, atualmente, em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação de ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, braçal, de qualificação completa ignorada, para os termos da presente ação de Alimentos , INTIMANDO-O para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 14/10/05 às 10:00 horas, perante o JUCOF, neste Fórum local, e que o prazo para querendo contestar é de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência e que não contestando no prazo legal presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias contados da data da audiência. Processo: 003.05.004029-7 Classe : Negatória de Paternidade Parte Autora: J. S. S, rep. p/ MARIA DA CONCEIÇÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000- Fone(PABX): 521-2393. Jaru - RO, 13 de Setembro de 2005. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: [email protected] Gabarito nº 99/05 Juíza: Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito Proc.: 003.05.001752-0 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Executado: Lauro Tomás Marchese Adv.: Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/ RO 1678 Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 36V. Despacho: Manifeste se o exeqüente em 05 dias. Proc.: 003.05.003844-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: Vitor Gabriel da Silva Vieira Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Executado: Adelson dos Santos Vieira Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente do r. despacho de fls. 16. Despacho: RA. Emende se a peça inicial juntando cópia da decisão que fixou os alimentos em favor do exeqüente. Prazo de 10 dias, pena de indeferimento. Proc.: 003.05.004087-4 Ação: Divórcio Direto Litigioso Requerente: Erica Santana Cristo Sobral Adv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501 Requerido: Ademir Borges Sobral Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 11. Despacho: RA. Antes de receber o pedido, oportunizo aos requerentes juntar declaração de no mínimo três testemunhas que atestem a separação de fato do casal pelo lapso exigido em lei, evitando desta forma a designação de audiência. Prazo de 05 dias. Intime se. Proc.: 003.04.003483-9 Ação: Execução de Título Judicial Exeqüente: Jaruaço Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732 Executado: Claudemir Ramos da Silva NÚMERO 173 ANO XXIII Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito conforme cálculos de fls. 64, onde consta saldo remanescente em favor do credor no valor de R$ 2.402,11 (dois mil, quatrocentos e dois reais e onze centavos). Proc.: 003.05.001753-8 Ação: Ação monitória Requerente: Rondobrás Auto Peças Ltda Adv.: Luciano Filla OAB/RO 1585 Requerido: Gessi Neiva de Souza Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer a execução na forma apropriada. Proc.: 003.05.001691-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: Maira de Lourdes Marciano de Souza Adv.: Daiane Dias OAB/RO 2156 Requerido: Milton Rocha Marciano de Oliveira Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Finalidade: Intimar os procuradores das partes do r. despacho de fls. 43. Despacho: Face o acúmulo de solenidades na pauta desta 1ª Vara Cível, re designo a audiência de instrução para o dia 20/10/05 às 08:30 horas. Expeça se o necessário, intimem se as partes e as testemunhas arroladas tempestivamente. Proc.: 003.03.001173-9 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Eva Antônio Borges Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador Federal Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo para embargos a execução, em 29/08/05. Proc.: 003.05.002791-6 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Ervanila Tenis Kurt Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador Federal Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se acerca da Contestação apresentada às fls. 38/ 41, sendo a mesma tempestiva. Proc.: 003.05.003318-5 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: Carlos Daniel Vieira Adv.: Francisco César Trindade Rêgo OAB/RO 75A Requerido: Adeilton Felipe Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Finalidade: Intimar o procurador do requerente para no prazo de 10 (dez) dias , manifestar-se acerca da Contestação apresentada às fls. 28/ 37, sendo a mesma tempestiva. ANO XXIII NÚMERO 173 Proc.: 003.05.004008-4 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: João Luiz Biazatti Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO 1658 Requerido: Elieti Crepaldi de Souza Biazatti Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 51 e para retirar o edital de citação. Despacho: RA Cite-se por edital. Proc.: 003.99.002090-0 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Nova Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/ RO 287 Pedro Origa Neto OAB/RO 2A Requerido: Epídio Imediato da Silva e outros Adv.: Silvio José Jerônymo Vian OAB/RO 547A Finalidade: Intimar os procuradores das partes do retorno dos autos do STJ com a seguinte decisão: “...3. Em conclusão, é de ser parcialmente conhecido o recurso especial e, na parte conhecida, parcialmente provido, para o fim de determinar que correção monetária do valor da indenização passe a incidir a partir da data do laudo pericial, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 4. Publique-se. Intimem-se.” Proc.: 003.97.011348-2 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Margarida Coelho Maturama Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira - Procurador Federal Finalidade: Intimar o procurador do requerente do retorno dos autos do TRF da 1ª Região com a seguinte decisão: “Decide a Primeira Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, à unanimidade, dar parcial provimento á apelação, ficando prejudicada a remessa oficial tida por interposta, nos termos do voto do Exmo. Sr. Juiz Relator.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 53. Despacho: “...DISPOSITIVO. Declaro, pois, na sentença, acrescentado ao primeiro item do dispositivo supra citado a seguinte redação: “a) ... o restabelecimento do estado anterior às expensas do réu, a suspensão da causa principal e a proibição do réu falar nos autos até a purgação do atentado. b)(...) Comunique se sobre esta ocorrência à instância recursal. “ No mais, persiste a sentença tal como está lançada, em razão de inexistir qualquer obscuridade ou omissão. Retifique se o registro de sentença, anotando se. Int.” Proc.: 003.04.004217-3 Ação: Revisional de alimentos Requerente: Dalício Ferreira da Silva Adv.: Raimundo Nonato de Lima OAB/AC 1420 Dirley de Kátia Negrelli Pereira Lima OAB/AC 1026 Requerido: Welder Martins da Silva Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial de Revisional de Alimentos, formulados por Delicio Ferreira da Silva, em face de Welder Martins da Silva, com julgamento de mérito, e fundamento no art. 269, I, do CPC. P. R. I. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 003.05.001632-9 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Real & Cia Ltda Adv.: Humberto Sávio Abussafi Figueiró OAB/ MS 6067 Executado: Luiz dos Santos Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente da r. sentença de fls. 33. Sentença: “Vistos, etc... Considerando o que consta na certidão de fls. 32, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com base no art. 267, III, do CPC. Libere se eventual constrição. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.” Proc.: 003.05.003984-1 Ação: Declaratória Requerente: Laminadora Nicomar Ltda Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Requerido: Baq Ltda Finalidade: Intimar o procurador do requerente do r. despacho de fls. 63V e para retirar a carta precatória. Despacho: Cite se para responder no prazo legal. Proc.: 003.05.003325-8 Ação: Retificação de registros públicos Requerente: Gilmar Gomes Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 23. Sentença: “... III DISPOSITIVO. Diante dos documentos que instruem a inicial e diante de nenhuma oposição do Ministério Público determino a retificação do registro de nascimento do autor para que fique corretamente constatado o seu nome como sendo GILMAR GOMES. Expeça se mandado de averbação. P. R. I. Após os registros pertinente arquive se.” Proc.: 003.05.003768-7 Ação: Atentado Requerente: Adonias Ribeiro de Castro Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Requerido: José Luiz da Silva Adv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531 Proc.: 003.05.001655-8 Ação: Revisional de Alimentos Requerente: Reginaldo Almeida de Deus Adv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 Requerido: Liege do Nascimento Almeida de Deus e outros Adv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Alcir Alves OAB/RO 1630 19-09-2005 C - 7 Finalidade: Intimar os procuradores das partes da r. sentença de fls. 62/63. Sentença: “...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial de Revisional de Alimentos, formulado por Reginaldo Almeida de Deus, em face de Liege do Nascimento Almeida de Deus e Laise Maria Nascimento, com julgamento de mérito, e fundamento no art. 269, I, do CPC. Custas de lei. Publique se. Registre se e intime se. Nada pendente, arquive se.” Proc.: 003.05.001412-1 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Sebastiana Maira de Jesus Santana Adv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143 Requerido: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Finalidade: Intimar o procurador do requerente da r. sentença de fls. 36/37. Sentença: “...Face ao exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social INSS ao pagamento de benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo mensal, inclusive com décimo terceiro salário, na forma do artigo 201, § 6.º Da Constituição Federal, em favor de Sebastiana Maria de Jesus Santana, a partir da data do ajuizamento da ação(28/3/ 2005), incidindo correção monetária e juros de mora, os quais fixo em 6% ao ano. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data do efetivo implemento do benefício, o que faço com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo de condenar ao pagamento das custas por força do disposto no art. 3º da Lei Estadual nº 301/90. Decisão sujeita ao reexame necessário de sentença. Sentença publicada em audiência, saindo as partes intimadas para fins recursais. Registre se, oportunamente.” Proc.: 003.05.001453-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Adv.: Cláudia Simone Praça Paula OAB/RJ 94.953 Humberto Alencar Dickel de Souza OAB/RO 1678 Embargado: Fazenda Nacional Adv.: Giuliano Geraldo Reis - Proc Chefe da Faz Nacional Finalidade: Intimar o procurador do embargante da r. sentença de fls. 177/179. Sentença: “...Diante do exposto julgo improcedentes os embargos formulados por Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda em face da Fazenda Nacional. Condeno a Embargante no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito (art. 20, §°, CPC), corrigido, em substituição ao arbitrado inicialmente. Custas pelo Embargante. Certifique o dispositivo desta sentença para os autos da execução em apenso, prosseguindo-se, após. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Após, desapense-se os autos e arquive-se, com as baixas e cautelas legais.” C - 8 19-09-2005 Proc.: 003.01.001910-6 Ação: Execução de Título Extra Judicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: Donizeti Elias de Souza OAB/RO 266B Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1100 Executado: Gilberto Noia Vieira e outros Adv.: Marta de Assis Nogueira Calixto OAB/RO 498A Finalidade: Intimar o procurador do exeqüente para no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento ao feito conforme decurso de prazo de suspensão em 12/09/05. DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO nº 079/2005 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.04.001399-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Vanilton Klein de Souza Adv. Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 Réu: Jonas Terra Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 45), a parte autora quedou se inerte, razão 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de setembro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003698-2 Classe: Execução de título judicial Autor: Derli Mendes da Silva Souza Adv. Daiane Dias Réu: Rosalvo de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias. acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 13.09.2005, com seguinte teor abaixo transcrito. DE: JADIR PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, separado judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima mencionada, para os termos da presente ação, abaixo transcrita, bem como para querendo no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação mencionada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias. Processo: 003.05.004094-7 Classe : Conversão de Separação Judicial em Divorcio Parte Autora: Roseli Gomes Soares. Advogado: Verônica Batista do Nascimento Souza, OAB/RO nº 1.725 Requerido: Jadir Pereira dos Santos. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220. Sol Jaru-RO, 14 de setembro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sentença: “Vistos, etc. Considerando a petição de fls. 14, julgo extinta o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora para querendo no prazo legal manifestar acerca da contestação apresentada pelo Dr. Mário Roberto Pereira de Souza em 12.09.2005. Proc.: 003.05.002897-1 Classe: Inventário Autor: Ivaldete de Carvalho Vieira Santos e outros Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547-A Réu: Espólio de Gelozinho de Carvalho Vieria e Terezinha Maria Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime-se a inventariante para que pague o restante das custas apuradas pelo SR. Partidor. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Valor: R$ 3.580,50 (Três mil, quinhentos e oitenta reais e cinqüenta centavos) Proc.: 003.05.001973-5 Classe: Reparação de Danos Autor: Ilson José Donato e outros Adv. Niltom Edgar Mattos Marena, OAB/RO 316-B Réu: Centrais Elétricas de Rondônia S/A nova Ceron Advogado: Pedro Origa, OAB/RO 1953 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da audiência de conciliação designada para o dia 13.10.2005, às 09:00 horas. Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13.10.2005, às 09:0 horas. Jaru, 08.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. a inicial mediante cópias. Libera se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de setembro ANO XXIII Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza, pela qual extingo o processo, na forma do art. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃO: [email protected] 173 Réu: Município de Jaru/RO aos 13.09.2005, com seguinte teor abaixo Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial NÚMERO de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.002001-6 Classe: Indenização Autor: Ebenésio Guedes Brandão Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A Réu: Município de Jaru/RO Advogado: Merquizedeks Moreira, OAB/RO e Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1765 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Vistas dos autos como requerido é direito da parte. Caso esta “vista” seja fora do cartório trata se de carga, o que desde já indefiro, pois sequer o município foi intimado da decisão. Jaru, 06 09 05. Jaru, 06.09.2005.” (a) Elsi Antônio Proc.: 003.04.002767-0 Classe: Inventário Autor: Eva da Penha Duarte Rocha e outros Adv. Maria das Dores Corteleti, OAB/RO 1106 Réu: Divino Francisco da Rocha Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada para providenciar cópias referente o Formal de Partilha. Proc.: 003.05.002087-3 Classe: Carta precatória Autor: Orlando José Belotto Filho Adv. Luiz Eduardo Fogaça, OAB/RO 876 Réu: Maderland Indústria e Comércio Exportação Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Diga o exequente se tem interesse na adjudicação, requerendo de forma objetiva. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Dalla Riva - Juiz de Direito. Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Proc.: 003.05.002983-8 Classe: Cobrança Autor: José Antônio Urreti Orsi Adv. Nelson Araújo Escudeiro Filho, OAB/RO 787 Proc.: 003.01.001911-4 Classe: Execução de Título extrajudicial Autor: Banco do Brasil S/A Adv. Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO 1.100 Réu: Gilberto Nóia Vieira e outros ANO XXIII NÚMERO 173 Advogado: Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO nº 498-A FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionadas da sentença prolatada por este Juízo aos 13.09.2005, bem como do despacho abaixo transcrito. Sentença: “Vistos, etc. Intimada pessoalmente ( fls. 105), a parte autora quedou se inerte, razão pela qual extingo o processo, na forma do art. 267, III, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 13 de setembro de 2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Despacho: “Não há mais que se falar em suspensão, ante o teor da sentença de fls. 016, cabendo ao exequente, quando localizar bens passíveis de penhora, ajuizar outra ação. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003223-5 Classe: Execução Prestação Alimentícia Autor: Kayo Eduardo Ferreira Albuquerque Vaz Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO nº 1798 Réu: Ismael Correia Vaz Advogado: Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/ RO 1218 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 14, pois além de não ter sido juntada a respectiva taxa da OAB, a procuração juntada aos autos deve ser original, tal como entende a jurisprudência. .... Jaru, 14 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.05.004116-1 Classe: Divórcio Direto Consensual Autor: Elizete Silva Gabler Silva e outros Adv. Márcia Soares de Souza, OAB/RO 1834 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Antes de designar audiência de I. Julgamento oportunizo a parte a juntada de declarações com firma reconhecida, para prova do lapso temporal. Em isto ocorrendo será desnecessária a audiência de oitiva de testemunhas. Prazo cinco dias. Jaru, 14 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.002448-0 Classe: Declaratória Autor: Delmário de Santana Souza Adv. Delmário de Santana Souza, OAB/RO nº 1.531 Réu: Banco Bradesco S/A Advogado: Gervasio Fernandes Cunha Filho, OAB/MT 7005-A e Luciano Portel Martins, OAB/ RO 1868 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos. Nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias e pagas as custas processuais, arquive-se. Jaru, 14.09.2005.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.03.001939-0 Classe: Execução de título judicial Autor: Carlos Alves de Almeida Adv. Silvio José Vian Jeronymo, OAB/RO nº 547A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Vitor Faria da Costa Pereira, OAB/ DF 15.624 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de prazo decorrido, a qual informou que o prazo decorreu em 12.09.2005, sem a parte executada embargasse o feito. Proc.: 003.05.003609-5 Classe: Execução de título Judicial Autor: Noemi Maria da Silva Adv. Nelma Pereira Guedes Alves, OAB/RO 1218 Réu: Pereira e Mendonça e outros Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “... Ante o exposto e considerando que ainda não foi formada a relação processual, indefiro a petição inicial, com base no art. 284, parágrafo único, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários, vem que a parte contrária sequer foi citada. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 08 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito. Proc.: 003.00.002969-9 Classe: Execução de título judicial Autor: Suellen Carolyne Barbosa Pereira e outros Adv. Magali Ferreira da Silva, OAB/RO nº 646-A Réu: Jornal o Estadão do Norte Advogado: Augusto César de Oliveira, OAB/RO 1054 FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do novo cálculo no valor de R$ 144.180,96 (Cento e quarenta mil, cento e oitenta reais e noventa e seis centavos) Proc.: 003.05.003724-5 Classe: Carta Precatória (oriunda de Cacoal) Autor: Sara letícia Rodrigues Ocanha Adv. Anelise Justino Réu: Elias dos Santos Ocanha Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado da certidão de prazo decorrido, a qual informou que decorreu o prazo em 12.09.2005, sem que o executado embargasse o feito. Proc.: 003.05.002278-7 Classe: Alimentos Autor: Jussione Pereira Braga e outros Adv. Daine Dias, OAB/RO Nº 2156 Réu: José Braga Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 09.09.2005, com seguinte teor transcrito. Sentença: “.. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o presente feito, na forma do art. 269, I, do CPC. Face a improcedência eximo o requerido do pagamento da verba alimentar provisória, fixada as fls. 12. 19-09-2005 C - 9 Deixo de condenar os autores em custas e honorários, vez que são beneficiários da assistência judiciária gratuita. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se. Jaru, 09 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.05.003289-8 Classe: Busca e Apreensão Autor: Banco do Brasil S/a Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO nº 1.658 Réu: Wyllams de Medeiros Lopes da Cosa Melo Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 12.09.2005, com seguinte teor abaixo transcrito. Despacho: “...Ante o exposto, com esteio no art. 66 da Lei 4.728/65, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato fiduciário existente entre o Banco do Brasil S/A e Wyllams de Medeiro Lopes da Costa Melo, e, em consequência torno definitiva a apreensão liminar, investindo o autor na posse exclusiva do bem, podendo vende lo, caso queira, conforme faculta o § 4º do artigo em destaque. Condeno ainda, o requerido, ao pagamento de custas despesas processuais e honorários advocatícios este que fixo em 10% sobre o valor atribuido a causa. P.R.I. Jaru, 12 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.03.004254-5 Classe: Execução de título Judicial Autor: Funspro - Federação Unitária dos Trabalhadores dos Serviços Adv. Charleston Hartmann, OAB/PR 28.135-B Réu: Município de Theobroma/RO e outros Advogado: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Como afirmou o subscritor da petição de fls. 314/315 as matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo. Portanto, até que sejam alegadas ou constatadas de ofício por este juízo, não há razão para que este feito deixe de prosseguir em sua normalidade. Alias o art. 37 do CPC dispensa a imediata juntada de procuração somente para a prática de atos reputados urgentes, o que não parece ser o caso, pois o peticionante nem mesmo sabe o que irá alegar, trabalhando apenas com a hipótese de poder arguir alguma matéria de ordem público. Sendo, pois, aparentemente protelatório, indefiro o pedido de vista fora do cartório. Requisite se o pagamento conforme requerido as fls. 300. Jaru, 05 09 05.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] C - 10 19-09-2005 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo : 003.05.003317-7 Classe : Guarda Requerente :Maria Aparecida dos Santos Advogado : Dr. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Requerido : Vanderley Alves dos Santos e outros Advogado : Não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida NATÁLIA ALVES DE PAULA, brasileira, casada, lavradora, RG nº 000.856.646 SSP/RO, CPF nº 855.576.472-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li DIÁRIO DA JUSTIÇA 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná ,01 de setembro de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito altrs email [email protected]. EDITAL DE VENDA JUDICIAL gabarito 94. Jaru-RO, 15 de setembro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE VENDA JUDICIAL gabarito 94 O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona Processo : 005.2004.003208-1 Ação TÍTULO FISCAL Autor : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Advogado Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71B Réu Alfredo Zuquim Neto DESCRIÇÃO DO BEM 01(um) lote Quadra 029, situado na Rua Dr. Fiel nº 400, Bairro Nova Brasília. Parte Ideal de 10X30m ou seja 300 m² , inscrição cadastral 301000290000100, nesta cidade de Ji-Paraná . VALOR TOTAL: R$ 1.463,87 (trinta e cinco mil reais) DATA 1º ATO 11/10/2005 - às 10:00 hs. DATA 2º ATO : 18/10/200 - às 10:00 hs OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona Processo : 005.2003.006413-4 EXECUÇÃO FISCAL : Fazenda Nacional Procurador Francisco da Silva Cruz Réu Viação Ji-Paraná DESCRIÇÃO DO BEM 01(um) imóvel urbano denominado LOTE 002,QUADRA 1002 SETOR JARDIM PRESIDENCIAL I, em área de 2.500m² registrado no C.R.I. nº 1/6.833, ficha 01 livro 02 , em 05,09.1985.Frente para Av. Marechal Rondon, medindo 25,00 mts, fundos com Rua A medindo 25,00 mts, muro em alvenaria, Lateral Direita com o Lote 003 medindo 10,00mts aberto; Lateral esquerda com o lote 001, medindo 100,oomts cercado com muro BENFEITORIAS 01cedificação em alvenaria medindo 2,80 mts por 7,20mts; com janelas em madeira e vidros danificados, porta em madeira, sem forro, cobertura em telha eternit, piso em concreto.. VALOR TOTAL: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais) DATA 1º ATO 11/10/2005 - às 8:30 hs. DATA 2º ATO : 18/10/200 - às 8:30 hs OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná ,01 de setembro de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito altrs email [email protected]. NÚMERO 173 ANO XXIII EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Autor : Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná-RO Réu : Noemia Pereira Montanhaere Processo : 005.2004.007701-8 Classe : Execução fiscal (união/autarquia) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01( um) imóvel urbano confeccionado em madeira localizado no Setor 102, Quadra 20, Lote 11 na Rua Rio Jamari àrea de 12X28 medindo 336,00m² Avaliado em R$ 15.000,00 ( quinze mil reais) VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADO EM 17/08/05 R$ 520,24 DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 11/10/2005 - às 10:30 hs. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 18/10/2005 às 10:30 hs OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná ,13 de SETEMBRO de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juíza de Direito Gabarito nº 94 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.006972-4 Ação: Reparação de Danos A.: Eva Maria Rodrigues Adv.: Marcia Rejane Souza Silva OAB/RO 1.720 R.:Telemar S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira OAB/RO 1338 Sentença : “ ...Ante o exposto, com fundamento no artigo 269 I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para condenar a Requerida a pagar á Requerente o valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), a título de danos morais, devidamente corrigido monetariamente e atualizado com juros a partir da citação. Concedido inversão do ônus da prova. Diante da mínima sucumbência, condeno a Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, corrigido além do pagamento das custas processuais. P.R.I.C, oportunamente, arquivemse. Ji-Pr, 30 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” NÚMERO ANO XXIII 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc: 005.2004.008909-1 Ação : Ação Monitória A : Ceuji Centro Universitário Luterano de JiParaná Adv : Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/ RO n. 813 R : Rosilei Lang Chaves dos Santos Certidão : “ ...Procedi a citação da executada ficando ciente de todo o teor... Deixei de proceder a penhora por não encontrar bens passíveis de penhora em nome da executada. Ji-Pr, 06 de setembro de 2005. Amarildo Moreira de Souza. Oficial de Justiça “ Gabarito nº 0057 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.: 005.2003.000440-9 Ação: Ordinária A.: Maré Mansa Clube de Campo Adv.: Hiram César Silveira (OAB/RO547) e/ou Fernando Borges de Moraes (OAB/RO 1731) R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/ RO 972) Despacho: “[...] ciência às partes sobre o laudo pericial . Ji-Pr, 01/09/2005.” Proc : 005.2004.009284-0 Ação : Execução de prestação alimenticia A : Pedro Henrique Silva Siqueira Adv : Eva Condack Dias P. da Silva OAB/RO 2273 R: Francisco Antonio Gazeta Siqueira Despacho : “Manifeste-se a exequente quanto o saldo remanescente, em cinco dias.Intime-se. Ji-Pr, 19 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc.: 005.2005.002779-0 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Isabel Dias da Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador Federal Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc : 005.2005.006965-4 Ação : Indenização A : Orlando Amancio de Jesus Adv : Nailson Nando de Oliveira de Santana OAB/RO 2634 R : Daimlerchysler do Brasil Ltda Adv : Maria Iolanda Pitini Annunciato OAB/SP 63.697. Despacho : “ Digam as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificandoas. Intimem-se.Ji-Pr,19 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. “ Proc.: 005.2005.002161-9 Ação: Execução de Alimentos A.: G. D. DOS S. Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: C.A. DOS S. Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de proceder a prisão civil do executado [...] face o mesmo ter pago as prestações dos alimentos em atraso [...] Ji-Pr, 19/08/2005. (a) Antônio Alfredo de Almeida.” Proc : 005.2005.004448-1 Ação : Indenização A : Roberto Joaquim Matos Adv : Everson Aparecido Barbosa OAB/RO 2.803 R: Marilene Rodrigues Carvalho Despacho : “ Emende-se a inicial adequando-se o valor da causa, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.Ji-Pr, 06/09/2005. Ana Proc.: 005.2003.009218-9 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) R.: Lusmar Cândido dos Santos Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 27/08/2005.” Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2005.000307-6 Ação : Cobrança A : Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia Adv : Patricia Rolim OAB/RO 783 R : Município de Ji-Paraná-RO Adv : Sidney Duarte Barbosa OAB/RO 630 A Proc.: 005.2004.002570-0 Ação: Execução de Título A.: Jeedá Comercial Dist. de Alimentos Ltda Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) e/ou Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) R.: Meirieli da Silva Costa Despacho: “[...] manifeste-se a parte autora em termos de seguimento. Int. Ji-Pr, 27/08/2005.” Despacho : “ Cumpra-se a escrivania o despacho de fls 217. Intime-se. Ji-Pr, 30/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Marlene Alves Apolinário Escrivã Judicicial [email protected] Proc.: 005.2004.010508-9 Ação: Execução de Título A.: Sal Max Nutrição Animal Ltda Adv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) e/ou Elizabete Juglair (OAB/RO 2001) R.: Dayana Solano Coelho Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para fins 19-09-2005 C - 11 do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado à fl. 25, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos dos artigos 267, VIII, c/ c 569, ambos do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeito a execução. Certificado o trânsito em julgado, desentranhe se o título executivo, em favor da exeqüente, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji-Pr, 24/08/2005. Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2003.009721-0 Ação: Execução de Título A.: Luiz Alberto Schade Adv.: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) R.: Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 74, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 24/08/2005.” Proc.: 005.2005.008470-0 Ação: Execução de Título A.: W.D. DOS S. Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/ RO 1.404) R.: W.G. DOS S. Sentença.: “[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I Ji-Pr, 01/09/2005.” Proc.: 005.2004.007477-9 Ação: Execução de Título A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/ou Marlete Maria da Cruz Correa da Silva (OAB/RO 416) R.: João Batista Maciel Despacho: “ Vistos. Dou por prejudicado o pedido de fls. 29, eis que a teor da deliberação de fls. 27, foi determinado a vinda de informações positivas quanto ao bloqueio, de sorte que a ausência de resposta implica na negativação na localização de valores em nome do executado. Int. Ji-Pr, 01/09/2005.” Proc.: 005.2004.012825-9 Ação: Monitória A.: Pemaza S/A Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: Marcos José Keller Despacho: “Defiro(fls.26). Expedido o necessário, arquivem-se. Ji-Pr, 01/09/2005.” Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada dos títulos que instruíram a inicial. C - 12 19-09-2005 Proc.: 005.2005.000918-0 Ação: Alvará A.: Luiz Gonzaga Gomes Adv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e/ou Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Sentença.: “[...] Ante o exposto por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer Ministerial de fls. 28, vº, em conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem julgamento do mérito, face a perda do objeto. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 01/09/2005.’ Proc.: 005.2003.007895-0 Ação: Embargos de Terceiro A.:Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Adv.: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) R.: Cooperativa dos Transportes de Veículos e de Cargas Ltda Adv.: Marilda S.L. Teixeira Chaves (OAB/RO 1.080) e/ou Mário Sérgio Leiras Teixeira (OAB/ RO 1400) Despacho: “ [...] Diante do exposto, nos termos do que dispõe o Art. 313 do Código de Processo Civil e item 25 Capítulo VII das Diretrizes Gerais Judiciais, determino a remessa destes autos ao Substituto Legal, via redistribuição, para as compensações necessárias. Intimem se e lançadas as certidões pertinentes, remetam se os autos ao Juízo da 4ª Vara Cível, através da redistribuição para as compensações necessárias. Ji-Pr, 02/09/2005.” Proc.: 005.2003.005931-0 Ação: Execução de Título A.: Alcino Firmino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Euclides da Silva Soares Despacho: “Impossibilitada a solicitação de informações para posterior bloqueio, via BACEN JUD, por não aceitação do CPF indicado pelo Exeqüente pelo sistema. Assim, ao Exequente. Ji-Pr, 25/08/2005.” Proc.: 005.2003.010478-0 Ação: Monitória A.: Laércio Dias Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307 R.: Rondolog Logistica em Transporte Ltda Sentença.: “[...]Diante o exposto, comprovado nos autos a inércia da parte requerente,julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do CPC, sem julgamento de mérito. Sem custas...P. R. I. Ji-Pr, 08/08/2005. Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2004.006496-0 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná Adv.: Sergio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71 B) R.: Donizete Bueno Terceiro Interessado:Neuza Correia de Maceno Adv.: Kennya Neves de Lima (OAB/RO 2508) Sentença.: “[...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento nos arts.156, inciso V e 174, parágrafo único, inciso I, todos do Código Tributário Nacional, acolho parcialmente o pedido do devedor (fls. 08/14), via de conseqüência, declaro prescrito o crédito tributário em execução referente ao ano base de 1998, determinado a sua exclusão pelo Contador Judicial. Quanto ao saldo remanescente, o executado deverá efetuar o DIÁRIO DA JUSTIÇA parcelamento do crédito junto à Exeqüente, pena de prosseguimento da execução. Em face do parcial acolhimento da exceção de pré executividade, mantenho os honorários previamente fixados a fls.05, vº, dos autos de execução. Sem custas. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique se o trânsito em julgado. Após, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Pr, 31/05/2005.” Proc.: 005.20033.010787-9 Ação: Execução de Título A.: Marcelo Nascimento Bessa Adv.: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e/ou Valdir Heesch (OAB/RO 1245) R.: Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) Sentença.: “[...] Diante do exposto, por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 81, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 24/08/2005.” Proc.: 005.2003.005760-0 Ação: Execução de Título A.: Pedro Origa e outro Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/ RO 287) e/ou Pedro Origa (OAB/RO 1953) R.: E. A. de Amaral Churrascaria Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] não encontrei a executada [...] deixei de arrestar não encontrando bens da executada em nossa Comarca[...] solicito a parte autora a indicação exata e o nome de quem responde [...] no local, a firma em atividade é Maria Geralda Coimbra [...] Ji-Pr, 30/08/2005. (a)Manoel Marques da Costa .” Proc.: 005.2003.010979-0 Ação: Execução A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: José Manoel Teixeira Despacho: “Ciência à exeqüente sobre o ofício de fls. 48. Int. Ji-Pr, 01/09/2005.” Proc.: 005.2004.007423-0 Ação: Anulatória A.: José Otônio Lima Silva - Postos Vitória Adv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137A) R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido de desistência formulado a fls. 09/10, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, V, do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeita integralmente a prestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 08/09/2005.” Proc.: 005.2005.003334-0 NÚMERO 173 ANO XXIII Ação: Ordinária A.: Edmar Ferreira Soares Adv.: Edimar Ferreira Soares ( OAB/RO 613-A) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Adalberto Jorge Silva Porto -Procurador Federal Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a contestação oferecida. Proc.: 005.2005.007500-0 Ação: Execução de Título A.: Cintia da Silva Oliveira Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: Tony Carlos de Oliveira Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...]deixei de citar o executado Toni Carlos de Oliveira, pelo fato deste não ter sido encontrado no endereço declinado[...]mudou para o estado de São Paulo, há mais de quatro meses[...] deixei de proceder o arresto por não ter encontrado bens[...] Ji-Pr, 31/09/2005.” Proc.: 005.2000.002228-9 Ação: Execução A.: Petrobrás Distribuidora S/A Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.: Auto Posto Chapadão Ltda Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor do ofício de fls. 201, oriundo da JUCER. Proc.: 005.2005.004080-0 Ação: Carta Precatória A.: fundação Rio Madeira Riomar Adv.: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) e/ou Francisco Edilson C. Holanda (OAB/RO 1754) R.: Ana Elizabeth Baumann Toschi Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto ao oferta de bens à penhora. Proc.: 005.2005.000532-0 Ação: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Milton Antônio da Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Vitor Faria da Costa Pereira (Procurador Federal) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. Ji-Pr, 02/09/2005.” Proc.: 005.2003.010991-0 Ação: Arrolamento de Bens A.: Tereza Frank Petinari Adv.: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) R.: Hélio Marques Petinari Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A) Despacho: “[...] Diante do exposto acolho em parte as impugnações de fls. 259/264, para determinar ao Partidor Judicial: 1 exclua da partilha o imóvel idenficado como sendo apartamento nº801, Edíficio Regina, localizado no Balneário Camburiu/SC e o imóvel Rural denominado lote 08, da gleba 42 do Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro, localizado nomunicípio de Monte Negro RO, com área de 239,6004 ha, ficando integrando a partilha o ANO XXIII NÚMERO 173 usufruto relativamente a estes imóveis a razão de 50% (cinquenta por cento) a cada uma das partes. 2 com a exclusão da partilha referenciada no item anterior o Partidor Judicial, se for o casal, deverá efetuar as compensações e remanejamentos dos bens, imóveis, móveis ou semoventes que se fizerem necessárias, para assegurar a igualdade da meação. 3 No mais mantenho partilha tal como efetuada. Intimem se. Ji-Pr, 08/09/2005.” Proc.: 005.2001.007026-0 Ação: Declaratória de Concubinato A.: M.A DA S. Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293) R.: O.S.R. Adv.: Defensoria Pública - Curadoria Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr, 09/09/2005.” Proc.: 005.2003.002255-5 Ação: Oposição A.: Valdir Raimundo Pereira e outro Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: Maria Aparecida da Silva Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293) Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr, 09/09/2005.” Proc.: 005.2003.002441-8 Ação: Oposição A.: Mauro Jorge Gusmão e outro Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: Maria Aparecida da Silva Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e/ou Alana da Silva Ferreira (AOB/RO 2293) Despacho: “Cumpra-se o V. Acórdão. Int. Ji-Pr, 09/09/2005.” Proc.: 005.2005.007326-0 Ação: Ordinária A.: Robson Oliveira Souza Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) R.: Serasa S/A Despacho: “Arquivem- se, observadas as formalidades legais. Ji-Pr, 01/09/2005.” Proc.: 005.2004.012718-0 Ação: Embargos A.: Teixeira Máquinas Ltda Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Despacho: “Tratando se de direito que admite transação e causa que não evidencia a improbabilidade de sua obtenção, designo o dia 15/09/05, às 9 horas para realização de audiência de tentativa de conciliação (art. 31 do CPC). As partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por procurador ou preposto devidamente munidos de poderes para transigir. I. Ji-Pr, 17/08/2005. Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2003.010981-2 Ação: Execução de Título A.: Banco Itaú S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.: Teixeira Máquinas Ltda e outros Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença.: “[...] Posto isso, comprovada a litispendência, com fulcro no art. 301, § 1º, 2º e 3º do CPC, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267, V, do mesmo diploma legal, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido satisfeita a execução. Condeno o exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), já que deu causa à extinção do feito ( art.20. § 4º do Código de Processo Civil)[...] P.R.I. Ji-Pr, Emy Karla Yamamoto Roque.” Proc.: 005.2004.010829-0 Ação: Monitória A.: Construminas Materiais p/ Construção Ltda Adv.: Silvia Letícia Munin Zancan(OAB/RO 1.259) R.: Creuza Gonçalves Despacho: “À Requerida para promover o efetivo andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. Ficando certo que pedido de suspensão não significa a promoção do efetivo andamento do feito. Intime se. Ji-Pr, 01/09/ 2005.” Proc.: 005.2005.002435-9 Ação: Anulatória A.: Agropeças Com. Peças Ltda Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) R.: Sulpar Ind. de Peças Ltda Despacho: “Arquivem- se, observadas as formalidades legais. Ji-Pr, 05/09/2005.” Proc.: 005.2004.010071-0 Ação: Execução de Alimentos A.: B.C. Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: A.A.V. Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 06/09/2005.” Proc.: 005.2003.005371-0 Ação: Execução de Título A.: Tigrão Com. de Veículos Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: Maria Pedroso de Peder Adv.: Jobeci Geraldo dos Santosn(OAB/RO 541A) e/ou Julle Anderson de Souza Mota - OAB/ RO 1925 Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] deixei de efetuar a penhora dos alugueres do imóvel ali existente por ter sido informado pelo Sr. Reginaldo Cristiano Gomes que disse-me ser o atual proprietário do imóvel e verificado por este Oficial de Justiça que o imóvel não possui moradores e até mesmo o salão comercial que fica no solo encontra-se fechado, sem locatário e a executada não foi encontrada neste endereço. O referido é verdade e dou fé. Ji-Pr, 04/08/2005. Erlândio Luiz de Araújo.” Proc.: 005.2003.003698-0 Ação: Declaratória A.: Valdemir Ferreira Gomes Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743) R.: Departamento Estadual de Trânsito 3ª Ciretran de Ji-Paraná Adv.: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047) Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiPr, 02/09/2005.” 19-09-2005 C - 13 Proc.: 005.2005.002904-0 Ação: Execução de Alimentos A.: Vera Lúcia Xavier da Silva Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) R.: Pedro Francisco da Silva Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) Sentença.: “[...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 29, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/90, por não ter sido efetivada aprestação jurisdicional. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Pr, 08/09/2005.” Proc.: 005.2004.009194-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco Dibens S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) e/ou Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) R.: Estarlei Ramos Gomes Despacho: “A parte autora para comprovar a distribuição da CP, pena de extinção. Ji-Pr, 06/ 09/2005.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar Gabarito N. 001 Juiz: Valdecir Ramos de Souza Proc.: 005.1997.004889-5 Ação Penal A.: Justiça Pública R.: APARECIDO BENTO DE SOUZA Adv.: Cléia Aparecida Ferreira Despacho: Intimar o réu APARECIDO BENTO DE SOUZA e a advogada, acima mencionados, da parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...) Pelo exposto, julgo extinta a punibilidade do acusado APARECIDO BENTO DE SOUZA, qualificado nos autos, com base nos arts. 61, do CPP, 107, IV e 109, III e 110, § 1º, todos do CP. Transitada em julgado, comuniquem-se e operem-se as baixas de estilo, arquivando-se os autos Sem custas. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 8 de setembro de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito” (a) Nadir Marques da Silva Escrivã Criminal Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] C - 14 19-09-2005 Gabarito nº 75 /2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2004.010152-0 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Mauricio Aparecido Ramos Adv.: Dr. SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OABRO 1107 Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referentes a pena de multa no valor de R$ 45, 69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) atualizados até setembro de 2005. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal Gabarito nº 76/2005 Juiz: Dr. Oscar francisco Alves Junior Proc. Nº 005.2004.002427-5 Ação Penal A: Ministério Público do Estado de Rondonia R: José Alves da Silva e outros Adv. Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OABRO/1037 Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referente a pena de multa no valor de R$ 86,65 (oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para cada réu., valor este atualizado até setembro de 2005. Gabarito nº 77/2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior Proc. Nº 005.2002.014201-9 Ação Penal A: Ministério Público do Estado de Rondonia R: Klério Fabiano da Silva e outro Adv.: DR. MARCOS LIBA DE ALMEIDA -OAB/RO nº 1047 DIÁRIO DA JUSTIÇA atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar os réus da sentença condenatória, conforme tópico final a seguir transcrito: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia de fls. 2/4 para o fim de: ...b) CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS GARCIA FIRMIANO, vulgo “Careca”, SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, vulgo “Tião” e VALDIR GARCIA FIRMIANO, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I E iv do Código Penal. Resta dosar a pena observando o critério trifásico.” Do réus José Carlos Garcia Firmiano e Valdir Garcia Firmiano. “...Portanto , torno a pena aplicada em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime Aberto, de acordo com o art. 33 do CP. ... nos termos do art. 44, § 2º do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, a ser determinada pelo Juizo da Execução e prestação pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) que será depositado em conta vinculada a este Juízo e será destinada para compra de etilômetro, ou seja, aparelho de ar alveolar, mais conhecido por bafômetro. “...Do réu SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, ...portanto, torno a pena aplicada em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa... a ser cumprida, inicialmente, no regime FECHADO, de acordo com o art. 33 do Código Penal, levando-se em conta ser o réu reincidente. Outrossim, nos termos do art. 44, incisos II e II do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, vez que o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais indicam que a substituição não se mostra suficiente e nem socialmente recomendada. ...Disposições Finais. ...Concedo aos réus José Carlos e Valdir o direito de apelar em liberdade, independentemente de apreciação de seus antecedentes (STF RHC 62.034, DJU 24.08.84, p. 13478), pois responderam a todo o feito nesta condição, não havendo razão para encarcerálos neste momento processual. Já quanto ao réu Sebastião, deverá aguardar preso o resultado de eventuais recursos, em razão do regime plicado. ...Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2005. Oscar Francisco Alves Junior-Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 13 de setembro de 2005.Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, assina por determinação judicial. Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referentes a pena de multa no valor de R$ 178,85 (cento e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) atualizados até 02 de setembro de 2005. NÚMERO 173 ANO XXIII nº Mirante da Serra-RO, na pessoa de seu coresponsável Miranda Jospe Gonzaga de Souza , atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.251,71 (Três Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.003030-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Pereira & Costa Ltda Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: MARIA SOUZA DE OLIVEIRA-ME inscrita no CNPJ nº 34.466.888/0001-74 com endereço anterior a Rua Castelo Branco s/n. lote 08, setor 60 Mirante da serra-RO, na pessoa de seu coresponsável Maria Souza de Oliveira, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 2.830,70 (Dois Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Setenta Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.003023-0 Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Maria Souza de Oliveira-ME Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: noventa (90) dias Processo: 005.2004.013725-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondonia DE: SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, JOSÉ CARLOS FIRMIANO e VALDIR GARCIA FIRMIANO, brasileiros, filhos de Elias Manoel Firmiano e Maria Garcia Firmiano, residentes na Rua Araucária, 2047 bairro Val Paraiso, nesta cidade., - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg DE: PEREIRA & COSTA LTDA inscrita no CNPJ Nº 01.194.191/0001-03 com endereço anterior a rua Principal s/nº C/ rua Sabino Lemos. s/ Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) NÚMERO ANO XXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA 173 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Executado:Coferal Supermercado Ltda-ME Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas DE: MADEXPORT INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 22.878.235/0001- 13,estabelecida anteriormente a BR-364, KM-20 neste município, na pessoa de seus co- - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005. importância de R$ Quinhentos e 8.564,62 (Oito Mil, Sessenta e Quatro Reais e no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 5.242,96 (Cinco Mil, Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da penhora realizada. anterior a Rua Amazonas, 92 Vila Jotão, Ji sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a - 15 da juntada do edital de publicação nos autos, responsável Anizio Kurzaski, com endereço Paraná-RO, atualmente em lugar incerto e não C 19-09-2005 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) Processo: 004.04.003031-1 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Sessenta e Dois Centavos) ou nomear bens a Executado: Pereira & Costa Ltda penhora, sob pena de serem penhorados tantos Advogado: Procurador (a) do Estado de seus bens para garantia da execução com Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas acréscimos legais, e querendo, opor embargos - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes - no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. realizada. Processo: 004.04.003015-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: Madexport Industria de Madeiras Ltda Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 31 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: ALCENI DA SILVA PEREIRA com endereço anterior a rua Getúlio Vargas, 2205 Mirante da Serra-RO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 1,218,06 (Hum Mil, Duzentos e Dezoito Reais e Seis Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.004847-4 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Rondônia-CREA/RO Executado:Alceni da Silva Pereira Advogado: Emerson Pinheiro Dias Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 29 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003160-4 de Interdição proposta por VILCIO FERREIRA em face de EDSON DE : COFERAL SUPERMERCADO LTDA-ME inscrita no CNPJ Nº 02.430.201/0001-54 com endereço anterior a Rua Roraima, 0247 nesta, na pessoa de seu co-responsável Sandra Alves Pereira atualmente em lugar incerto e não Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) CARLOS FERREIRA É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de EDSON CARLOS FERREIRA, nascido aos 06 de janeiro de 1982 em Ouro Preto do Oeste-RO,filho de Vilcio Ferreira e Terezinha sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a Ferreira , portadora da Certidão de Nascimento importância de R$ 137.544,20 (Cento e Trinta e nº 7919, livro 09, fls. 030 Cartório de Registro Sete Mil, Quinhentos e Quarentae Quatro Reais Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do oeste- e Vinte Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos RO., por ser absolutamente incapaz de exercer EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.05.001157-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador VILCIO FERREIRA,brasileiro, casado, lavrador, portador da Carteira de DE: PEREIRA & COSTA LTDA inscrita no CNPJ Nº 01.194.191/0001-03 com endereço anterior a rua Principal s/nº C/ rua Sabino Lemos. s/ nº Mirante da Serra-RO, na pessoa de seu coresponsável Miranda Jospe Gonzaga de Souza , atualmente em lugar incerto e não sabido, para Identidade nº 3.0492702-2 SSP/PR e inscrito no CPF nº 408.616.869-34, residente e domiciliado ,no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo C - 16 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de JOEL CEZAR FERREIRA, declarando-o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador deveres do curador. Cumpra-se o disposto no da doença mental.Nomeio-lhe curador VILCIO custas...OPO,RO, 22 de agosto de 2005 (a) Haruo FERREIRA Expeça-se termo de curatela, Mizusaki- Juiz de Direito.” consignando-se no instrumento os direitos e Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas deveres do curador. Cumpra-se o disposto no - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). de averbação. Fica dispensada a parte da Ouro Preto do Oeste - RO, 01/setembro/2005 especialização da hipoteca legal. Sem .Haruo Mizusaki custas...OPO,RO, 22 de agosto de 2005 (a) Haruo Juiz de Direito artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado especialização da hipoteca legal. Sem Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950- INTERESSADOS 000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma Haruo Mizusaki legal. Juiz de Direito FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.002021-1 de Interdição proposta por Andréia Martins em face de Maria de Fatima EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.05.003227-9 de Interdição proposta por Deleina de Souza em face de Vanderclea de Souza É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de VANDERCLÉA DE SOUZA, nascida aos 17 de maio de 1981 em Medeiros Neto-Bahia, filha de Emilio José de Souza e Delcina de Souza, portadora da Certidão de Nascimento nº 32.645, fls, 214v, livro 16 Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Medeiros Neto-Bahia, residente e domiciliada a Linha 37, KM-10 neste município, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora DELCINA DE SOUZA, brasileira, casada, lavradora, portadora do CTPS 3017,série 00007-RO residente e domiciliada, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , incico II do Código Civil, e decreto a interdição de VANDERCLÉA DE SOUZA, declarando-o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portadora da doença Martins É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de ANDRÉIA MARTINS, nascida aos 25 de dezembro de 1986 em Ouro Preto do Oeste-RO, filha de Sebastião Emidio Martins e Maria de Fátima Martins, portadora da Certidão de Nascimento nº 17.598, fls. 347, Livro-A-28 Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do Oeste, por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FATIMA MARTINS, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF nº 351.306;362, no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , incico II do Código Civil, e decreto a interdição de ANDREIA MARTINS, declarando-o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora MARIA DE FÁTIMA MARTINS Expeça-se termo de curatela, Expeça-se termo de curatela, consignando-se no instrumento os direitos e ANO XXIII EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS Haruo Mizusaki, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.04.003884-3 de Interdição proposta por JANETE MARIA DE JESUS SILVA em face de KLEIDEANO DE SOUZA SILVA É o presente para conhecimento de terceiros e interessados da interdição de KLEIDEANO DE SOUZA SILVA,nascido aos 13 de outubro de 1990 em Ouro Preto do oeste-RO, filho de Basílio Leleu da silva e Maria de Souza da Silva, portador da certidão de Nascimento nº 38.087, fls. 074, Livro 80-A Cartório de Registro Civil e Pessoas Naturais de Ouro Preto do Oeste-RO., por ser absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora JANETE MARIA DE JESUS SILVA, brasileira, solteira, portadora do CTPS nº 93743, série 00008-RO, inscrita no CPF nº 843.284.60234 residente e domiciliada,no endereço acima mencionado, tudo nos termos da sentença exarada nos autos, cuja parte dispositiva é a seguinte; “...Ante o exposto julgo procedente o pedido com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 3º , inciso II do Código Civil, e decreto a interdição de KLEIDEANO DE SOUZA SILVA, declarando-o incapaz para todos os atos da vida civil, por se portador da doença mental. Nomeio-lhe curadora JANETE MARIA DE JESUS SILVA.. Expeça-se termo de curatela, consignando-se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 30 de junho de 2005 (a) Haruo Mizusaki- Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005 Haruo Mizusaki Juiz de Direito consignando-se no instrumento os direitos e deveres do curador. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do CPC. Após, expeça-se mandado de averbação. Fica dispensada a parte da especialização da hipoteca legal. Sem custas...OPO,RO, 25 de agosto de 2005 (a) Haruo EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Mizusaki- Juiz de Direito.” Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005 mental. Nomeio-lhe curadora DELCINA DE SOUZA. 173 de averbação. Fica dispensada a parte da Mizusaki- Juiz de Direito.” Ouro Preto do Oeste - RO, 31/agosto/2005 NÚMERO Haruo Mizusaki Juiz de Direito DE: MADERBAL MADEIREIRA BARCELOS LTDA inscrita no CNPJ Nº 63.750.566/0001-50 com endereço anterior a BR-364, KM 388,5 Lote 17, Gleba 19 neste municipio, na pessoa de seu coresponsável Enemar Barcelos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.554,02 (Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais NÚMERO ANO XXIII 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 C - 17 e Dois Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias legais, e querendo, opor embargos no prazo de DE: ANTONIO ALBERTO BOM-ME inscrita no CNPJ Nº 04.288.148/0001-24 com endereço anterior a Av. Daniel Comboni, 976 nesta, na pessoa de seu co-responsável Antônio Alberto Bom atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 2.880,20 (Dois Mil Oitocentos e Oitenta reais e Vinte Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.002914-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Antônio Alberto Bon-ME Advogado: Procurador (a) da Fazenda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005. DE: AGROPECUÁRIA AMAZONENSE-LTDA inscrita no CNPJ nº 00.861.056/0001-30 com endereço anterior a Rua Rio Branco, s/nº Mirante da Serra- RO, na pessoa de seu coresponsável Emilson Aparecido de Campos Miranda, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 37.107,93 (Trinta e Sete Mil, Cento e Sete Reais e Noventa e Três Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.002877-5 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Agropecuária Amazonense Ltda Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.003011-7 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Maderbal Madeireira Barcelos Ltda Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE:MADEREIRA ELO LTDA inscrita no CNPJ Nº 22844948/0001-66 com endereço anterior a Linha 37, Lote 22, Gleba 15, Zona Rural, na pessoa de seu co-responsável Irineu Colla, atualmente em lugar incerto e não sabido, para EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 71.659,12 (Setenta e Um Mil, Seiscentos e Cinquenta e Nove Reais e Doze Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.003002-8 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executado: Madeireira Elo Ltda Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: ANTONIO CARLOS VIVEIROS-ME inscrita no CNPJ Nº 84.639.137/0001-80 com endereço anterior a Av. Xv de Novembro, 1148 nesta, na pessoa de seu co-responsável Antônio Carlos Viveiros atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.020,28 (Três Mil, Vinte Reais e Vinte e Oito Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.002883-0 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Antônio Carlos Viveiros-ME Advogado: Procurador (a) da Fazenda Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 25 /agosto/2005. DE: SERGIO DE FREITAS inscrito no CPF nº386689392-20 com endereço anterior a rua Rui Barbosa, 270 nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 10.487,01 (Dez Mil, Quatrocentos e Oitenta e Sete Reais e Um Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.03.001770-3 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Sérgio de Freitas Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) C - 18 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: MARIA VANDA BEZERRA DA CRUZ inscrita no CPF nº 279.786.992-34 com endereço anterior a Av. Daniel Comboni, 1225 nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.086,60 (Três Mil, Oitenta e seis Reais e Sessenta centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.04.003024-9 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado:Maria Vanda Bezerra da Cruz Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) 173 ANO XXIII EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias DE: JOÃO DE OLIVEIRA BARCELOS inscrito no CPF nº173270166-00 com endereço anterior a Av. XV de Novembro, 172 Mirante da Serra-RO,, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 3.154,15 (Três Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Qujinze Centavos) nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos de seus bens para garantia da execução com acréscimos legais, e querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da juntada do edital de publicação nos autos, da penhora realizada. Processo: 004.03.001497-6 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Nacional Executado: João de Oliveira Barcelos Advogado: Procurador (a) do Estado Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Praça dos Três Poderes Bairro União, CEP: 78.950-000 - Fone (Fax): 34612050/3461-3813. Ouro Preto do Oeste-RO, 23 /agosto/2005. NÚMERO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 05 dias Autos nº: 004.04.003370-1 De: 1 - MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, nascida aos 29.03.1979, natural de Mossoró - RN, filha de Josefa Ribeiro da Silva, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.04.003370-1 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 65 da Lei de Contravenções Penais (Decretolei n.º 3.688/41), pelo seguinte fato resumido: “...no dia 16 de agosto de 2004, por volta das 18h20min, no Abrigo Municipal, na cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, a denunciada perturbou a tranqüilidade da Sr. Ângela Oliveira dos Santos, responsável à época pela referida casa...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 27 de outubro de 2005, às 08 horas, para ser (em) interrogada (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2005 Autos nº: 004.05.003605-3 De: 1 - LEONARDO ALMEIDA BARROS, brasileiro, tapeceiro, nascido aos 21.06.1982, natural de Copaça - BA, filho de Rael Sena Barros e Neuzita Chaves Almeida Barros, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na Ação Penal nº 004.05.003605-3 conforme Denúncia do Ministério Público, por violação ao art. 129, caput, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 01º de agosto de 2004, por volta das 21h45min, na Rua Girassol, próx. à Sorveteria Tropical, na cidade de Ouro Preto do Oeste - RO, os denunciados, agindo dolosamente e com unidade de desígnios, agrediram fisicamente a vítima José Carlos de Farias...”, bem como, para comparecer perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro preto do Oeste - RO, no dia 24 de outubro de 2005, às 11 horas, para ser (em) interrogado (s) sob pena de revelia. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 15 de setembro de 2005 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias Autos nº: 004.03.001145-4 De: EDIS CARLOS NEGRINE GONÇALVES, brasileiro, solteiro, cortador de madeira, nascido aos 23.05.1983, natural de Ouro Preto do Oeste - RO, filho de Ozino Gonçalves e Eny Negrine Gonçalves, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do réu acima qualificado para comparecer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste RO, no dia, hora e local descritos abaixo, para participar da audiência de instrução, nos autos supra mencionados, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação/defesa. Data e hora da audiência: 27 de outubro de 2005, às 12 horas. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950000 - Fone (Fax): 3461-2050, 3461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste, 15 de set. de 2005 Bruno Sérgio de Menezes Darwich Juiz Substituto 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia : 15 de setembro de 2005. Autos: 010050028588 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Marcio Cândido de Pontes Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 16 verso. : “Mantenho a decisão exarada à fl. 13.Rolim de Moura, 12/ 09/2005.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” (a) José Ricardo Simões Rodrigues ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 173 CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] 19-09-2005 C - 19 Processo: 014.05.000588-3 excepcional quando comprovadas fator que Classe: ensejam o abuso da personalidade jurídica, Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio, caracterizando nos termos do art. 50 do CC pelo Exportação e Importação de Madeiras Ltda desvio de finalidade ou pela confissão Adv: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO 616-A patrimonial. O fato de possivelmente um dos Executado: Urias Peixoto Soares cotistas da devedora ser sócio de nova sociedade Adv.: Não informado que atuaria no artigo estabelecimento da DESPACHO: “J. Pedido prejudicado por prévia executada não foi provada por documentos. manifestação do credor postulando pelo arresto. Assim, indefiro, por ora, a desconsideração da Nada obstante não foram localizados bens personalidade jurídica. Ressalvo, porém, que arrestáveis. Que o credor os indique em 10 dias. novas e diversas provas de outros relevantes Int.” Vilhena, 6 de setembro de 2005. (a) Vinícius fatos poderão ensejar decisão de teor diverso. Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Int.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008688-3 Classe: Execução prestação alimentícia Processo: 014.05.008953-0 Exeqüente: L. de A. Classe: Medida cautelar inominada Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/ Requerente: Armando Fernando Matos RO 645-A Adv.: ANTÔNIO CARLOS GUIMARÃES WISZKA - Executado: A. G. de A. OAB/RO 2.493 Classe: Execução de título extrajudicial Adv: Não informado Requerido: Comércio e Representações Signor Exeqüente: Comércio de Petróleo Pimentão Ltda. DESPACHO: “1) Que a credora forme o Ltda. e Banco do Brasil S/A Adv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571- adequado título executivo judicial inclusive por Adv: Não informado A carta de sentença que ela própria requereu nos FINALIDADE: Intimar o requerente para tomar autos originais. 2) Emende-se a inicial conhecimento do despacho, abaixo transcrito, declinando por qual rito pretende a execução, bem como, intimá-lo a retirar fotocópias dos eis que não é juridicamente adequado dois autos a fim de instruir as Cartas de Citação. procedimentos no mesmo processo (Art. 573, C. DESPACHO: “As dívidas inscritas em cadastros 2305 P. C.).” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) de inadimplementes e objeto da execução DESPACHO: “A ausência de manifestação acerca Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de apensa foram impugnadas por meio de de acordo proposto implica no ordinário Direito. embargos de devedor ainda não decididos . Tal Expediente do dia: 15/09/2005 Processo: 014.05.006211-9 Executado: Martendal Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Adv: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES - OAB/RO situação revela se perigosa ao crédito do prosseguimento da execução. Designo os Dias Processo: 014.99.000252-0 requerente embargante devedor que ofereceu Classe: Anulatória seguros indícios da plausibilidade do direito que Requerente: Adelar Anacleto Três invocou. Ocorre que judicialmente questionado Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228- o débito resultaria abusiva a permanência do B devedor em cadastro de inadimplentes. Assim, Requerido: Estado de Rondônia concedo ordem liminar determinando que de Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador imediato oficie se ao SERASA/SPC para exclusão Processo: 014.04.006542-5 Estadual das inscrições de fls. 14. Citem se os réus, via Classe: Execução de título extrajudicial DESPACHO: “Eis que apresentados os cálculos, correios, para contestarem em 05 dias, pena de Exeqüente: Banco Bradesco S/A requeira o vencedor o que pretende e, em sendo revelia e confissão. Int.” Vilhena, 9 de setembro o caso, deduza de modo escorreito a execução de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque do julgado. Prazo: 10 dias. Int.” Vilhena, 27 de Cabral- Juiz de Direito. 06/10/05 às 9 h e 18/10/05 às 9h, para venda pública dos bens penhorados. Expeça se o necessário. Int.” Vilhena, 6 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 e ELIAS MALEK HANNA-OAB/RO 356-B Executado: Leandro Informática -ME e outros junho de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Adv.: GRASIELY TEIXEIRA SOUZA - OAB/RO 2749 Processo: 014.04.008631-7 Classe: Execução de título extrajudicial FINALIDADE: Intimar os procuradores das partes Processo: 014.03.003463-2 Exeqüente: Kimad - Indústria e Comércio, do despacho que designa venda judicial, bem Classe: Execução do Título Extrajudicial Exportação e Importação de Madeiras Ltda. como, intimar o procurador do exeqüente a Exeqüente: Transportadora Giomila Ltda Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/ RO 724, 616-A LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 e Executado: Esmael Tavares de Oliveira outra Adv.: Não informado Executado: Capeletti Comércio de Combustíveis FINALIDADE: Intimar a procuradora do penhorado(s) para os dias: 04/10/05 às 10 h. e Ltda exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar- 19/10/05 às 10 h. Expeça-se o necessário. Adv.: Juarez Vasconcelos - OAB/ MT 5460 - B se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se.” Vilhena, 25 de agosto de 2005. (a) DESPACHO: “A distinção de patrimônio e Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de personalidade entre a sociedade limitada e os efetuar a penhora sobre o crédito do executado Direito. sócios cotistas é a regra que somente pode ser Esmael Tavares de Oliveira, em razão da retirar o Edital a fim de proceder a sua publicação. DESPACHO: “Designo hasta pública do(s) bem(s) C - 20 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 173 ANO XXIII Processo: 014.05.006051-7 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Auto Peças Fuck Ltda. informação do proprietário da firma Brasil Tintas procedentes os embargos à execução, e, por Sr. João, o qual afirma que não tem nenhum DESPACHO: “Designo para venda judicial do(s) conseqüência, constituo a redução do crédito executado aos limites pactuados e com as restrições legais à autonomia da vontade das partes, conforme critérios dos itens 1 a 7 da fundamentação. Em decorrência disso, pretendendo o credor prosseguir na execução, que apresente memória discriminada de seu crédito obedecendo aos mesmos parâmetros acima. Sem custas. Em virtude da sucumbência mínima dos embargantes, ausência de condenação e a grande pretensão econômica, condeno o embargado ao pagamento das despesas e honorários de advogado da parte adversa que fixo no valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. bem(s) penhorado(s) os dias: 05/10/05 às 11 h. Registre se. Intimem se.” Vilhena, 5 de setembro Exeqüente: Banco Bradesco S/A e 20/10/05 às 11 h. Expeça-se o necessário. de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 Intimem-se.” Vilhena, 19 de agosto de 2005. (a) Cabral- Juiz de Direito. Executado: Mário Gardini Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Processo: 014.97.005178-0 Adv: não informado Direito. Classe: Indenização/Execução de título judicial DESPACHO: “Indefiro o pedido. Os salários, Exeqüente: Lorivaldo Renato Ruttmann subsídios ou vencimentos são impenhoráveis em Adv.: EDÉLCIO VIEIRA - OAB/RO 551-A garantia desta espécie de dívida. Requeira o Processo: 014.03.006866-9 Executado: Empresa Jornalística Estadão Ltda credor. Int. Vilhena, 12 de setembro de 2005.” Classe: Embargos a execução Adv.: Antônio Osman de Sá - OAB/RO 56-A, (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz Embargante: São José do Jacuri Agropecuária Daniele Nascimento Cesar Silva-OAB/RO 1328 de Direito. Ltda. DESPACHO: “O Agravo de Instrumento teve Adv.: ANDREA L. S. FIGUEIREDO -OAB/RO 1236 negado seguimento. Requeira o credor em 05 Processo: 014.04.006115-2 e MARCOS SOARES - OAB/RO 314-A dias Int.” Vilhena, 12 de setembro de 2005. (a) Classe: Embargos a execução Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Embargante: Fiat Leasing S/A - Arrendamento Adv: URANO FREIRE DE MORAIS - OAB/RO 240- Direito. Mercantil débito com Esmael. Diante do exposto devolvo o presente para os devidos fins. Dou fé. Vilhena, 2 de setembro de 2005.” (a) Ézio Antônio Gavazonni - Oficial de Justiça. Processo: 014.05.000959-5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Verônica Pit Pedot Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 e LEANDRO MÁRCIO PEDOT - OAB/RO 2022 Executado: Construcenter Madeiras Ltda. Adv.: RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510 SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no Processo: 014.05.008375-2 art. 269, I do CPC, julgo parcialmente Classe: Embargos a execução procedentes os embargos à execução, e, por Embargante: Transportadora Planalto Ltda. conseqüência, constituo a redução do crédito Adv.: GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 executado aos limites pactuados e com as Embargado: Fazenda Pública do Estado de restrições legais à autonomia da vontade das Rondônia partes, conforme critérios dos itens 1 a 7 da Adv: Antônio José dos Reis Júnior - Procurador fundamentação. Estadual decorrência disso, GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Executado: Paulo Bianor de Arruda Adv.: Não informado DESPACHO: “Esclareça o autor porque requer a penhora de bem de propriedade de terceiro estranho a este processo. Prazo de 5 dias.” Vilhena, 12 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.99.003446-5 Classe: Execução de título extrajudicial Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/RO B Em Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e 655-A, Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1510 e outros Embargado/Credor: José Humberto Siqueira Souza Adv: SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS - OAB/RO 1.223 e ALEXANDRA SILVA SEGASPINI - OAB/RO 2.739 pretendendo o credor prosseguir na execução, DESPACHO: “Na execução fiscal em apenso que apresente memória discriminada de seu ainda não houve penhora de bens, infringindo, crédito obedecendo aos mesmos parâmetros assim, literal disposição do CPC, art. 737, I: Art. acima. Sem custas. Em virtude da sucumbência 737. Não são admissíveis embargos do devedor mínima do embargante, ausência de condenação antes de seguro o juízo: I - pela penhora, na e a grande pretensão econômica, condeno o execução por quantia certa. Nada obstante, embargado ao pagamento das despesas e determino a suspensão dos embargos até a honorários de advogado da parte adversa que efetivação da penhora.” Vilhena, 22 de agosto fixo no valor atual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) de 2005. (CPC, art. 20,§ 4º). Publique se. Registre se. Cabral- Juiz de Direito. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Intimem se.” Vilhena, 5 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz Processo: 014.03.001625-1 de Direito. Classe: Indenização Requerente/Reconvinda: Madeireira Realce Ltda. Processo: 014.03.003066-1 Adv.: JOSÉ FÉLIX ZARDO - OAB/RS 47.204 Classe: Embargos a execução Requerido/Reconvinte: Adones Hoffmann Embargante: Luiza Helena Dip Adv: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/ Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO RO 693 e RAFAEL CUNHA RAFUL - OAB/RO 2510 616-A DESPACHO: “Especifiquem provas em 10 dias e Embargado: Banco da Amazônia S/A - Basa pretendendo ouvir testemunhas, que sejam Adv: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533 arroladas no mesmo prazo. Int. Vilhena, 12 de SENTENÇA: “...Posto isso, com fundamento no setembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de art. 269, I do CPC, julgo parcialmente Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. DESPACHO: “Requeira o credor em 5 dias o que pretender de direito, sob pena dos autos retornarem ao arquivo. Vilhena, 5 de setembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito. Processo: 014.05.001648-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Rotervam Finco Adv.: Valdir Antoniazzi - OAB/RO 375-B e Jordão Poloni Filho - OAB/SP 24.488 Executado: Adilar Perin Adv.: CHARLTON DAILY GRABNER - OAB/RO 228B DESPACHO: “Acerca da alegação de fraude à execução diga o devedor em 10 dias. Int.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. ANOXXIII NÚMERO 173 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.02.008456-2 Classe :Ação Penal De: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA e outros Defensor: Dr LUIZ CARLOS R. DA FONSECA, inscrito na OAB-RO sob o número 920, militante da Comarca de Cacoal/RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima, a apresentar defesa prévia em relação aos réus Nilza Helena Mota e Sebastião Vicente de Lima, intimar ainda o defensor a apresentar o endereço do réu CARLOS SÉRGIO DIAS, sob pena de ser lhe decretada prisão provisória, em tempo, intima-lo que foi designado o dia 21.11.2005, às 12:00 horas, para inquirição testemunha de acusação, à ser realizar na Sala de Audiência deste Juízo, nos autos Ação Penal acima mencionada. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/ 2860/2963. Buritis-RO, 15 de setembro de 2005. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito 2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 16/09/2005 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA n° 174/05 Prazo 30 (trinta) dias Processo : 013.05.000042-2 Classe : Interdição e curatela Requerente : Ivete Soares dos Santos Advogado : Maria Lurdes Simionatto - Defensoria Pública Requerido: Roseli Terezinha dos Santos FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da r. Sentença, cujo dispositivo, está abaixo transcrito: SENTENÇA: “Ante ao exposto, decreto a interdição da requerida ROSELI TEREZINHA DOS SANTOS, declarando a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1777 e ss do CPC, nomeando lhe Curadora a requerente, que é sua irmã, independente de hipoteca legal.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 12, III, do Código Civil, inscreva se a presente no Registro Civil e publique se na imprensa local e no Órgão Oficial três vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 19/ 07/2005 - (a)José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito.Cerejeiras-RO, . JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro - Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235. Juizado Especial Criminal EDITAL DE LEILÃO Autos n. 021.03.007847-5 Infrator: MADEIREIRA RIO PARDO LTDA 1º LEILÃO: Dia 04.11.2005, às 8 horas e 30 minutos, a quem maior lance oferecer acima da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 21.11.2005, às 8 horas e 30 minutos, a quem maior lance oferecer acima da avaliação. BENS: < ab 110.214 m³ em toras da essência de Ipê, avaliado em R$ 11.021,21 (Onze mil, vinte um reais e vinte um centavos) ; < ab14.040 m³ em toras da essência cedro, avaliado em R$ 2.010,60 (Dois mil, dez reais e sessenta centavos); < ab39.981 m³ em toras da essência camaru ferro, avaliado em R$ 3.198,48 (Três mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 15/09/2005 INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas através deste, das datas dos leilões dos bens supracitados, caso não sejam encontradas pessoalmente. Proc.: 013.05.000792-3 Classe: Execução prestação alimentícia Exeqüente: Flávio Deodato Fernandes Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208 Executado: José Fernandes Adv.: Drª Grasandra Rossi Oliveira - OAB/RO 1174 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado, do inteiro teor da r. sentença, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos das Diretrizes. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 15/08/2005.(a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/ 2860/2963. Buritis-RO, 15 de setembro d e2005. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 < abVALOR TOTAL: R$ 16.230,29 (Dezesseis mil, duzentos e trinta reais e vinte e nove centavos). Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 D - 2 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 14/09/2005 Proc.: 013.04.000215-5 Classe: Divórcio direto Requerente: Maria do Socorro da Silva Nascimento Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208 Requerido: Osmundo Timóteo do Nascimento Adv.: Dr. Julieta S. N. Aires - OAB/CE 10.748 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado, do inteiro teor da r. sentença a seguir transcrita: SENTENÇA: “(...)POSTO ISTO, julgo parcialmente procedente o pedido e decreto o DIVÓRCIO do casal, Maria do Socorro da Silva Nascimento e Osmundo Timóteo do Nascimento, com fundamento no art. 40, caput, da Lei 6.515/77 e art. 226, § 6º da Constituição Federal, passando a requerente a usar o seu nome de solteira, MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Condeno o requerido ao pagamento de alimentos para as filhas do casal na proporção de 30% do salário mínimo a ser depositados até o 5ª dia útil de cada mês em conta corrente a ser aberta pela requerente. Sem custas, em face da gratuidade processual. Após trânsito em julgado, expeça se mandado de averbação e arquivem se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se.” Cerejeiras, 25/08/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. NÚMERO 173 ANO XXIII Proc.: 013.04.002468-0 Classe: Busca e apreensão Requerente: Banco do Brasil S/A Adv.: Dr. César Benedito Volpi OAB/RO-533 Notificado: Mário Estenssoro Rossendy FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Procurador da parte requerente do despacho exarado nos autos. DESPACHO:”Requeira a parte requerente o que entender de direito. Prazo 5(cicno) dias.” Cerejeiras, 06/09/2005. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Proc.: 013.05.001754-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda. Adv.: Dr. Mário César Torres Mendes - OAB/RO 2305 Executado: Valdyr Benedito Navarro Adv.: Drª. Ameur Hudson Amâncio Pinto- OAB/RO 1807 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do exeqüente, acima nominado, do inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça de fls 60 vº, a seguir transcrita: CERTIDÃO: “(...)Que em cumprimento ao r. mandado em frente, em diligência, CITEI, VALDYR BENEDICTO NAVARRO dos termos da ação e por todo o teor do mandado que lhe li, bem ciente dos termos ali constantes, exarando no verso do mesmo a sua nota de ciente, aceitando a contra-fé que lhe ofereci. Decorrido o prazo legal, DEIXO DE EFETUAR PENHORA em razão do mesmo ter nomeado bens à penhora. Pelo exposto devolvo o mandado para os devidos fins.” Cerejeiras, 09/09/2005. (a) Luiz Carlos Santos Oliveira - Oficial de Justiça. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Proc.: 013.04.002721-2 Classe: Alimentos Requerente: Maria Eduarda Navarro Kriguel Adv.: Dr. Manoel Elias de Almeida - OAB/RO 208 Requerido: Erlene Neves Kriguel Adv.: Drª. Selma Viana de Oliveira - OAB/AM 283-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono do Requerido(a), acima nominado, do inteiro teor da r. sentença de fls34, a seguir transcrita: SENTENÇA: “Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas, nos termos dos Diretrizes. Procedidas as baixas necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se. Intimem se.” Cerejeiras, 04/08/2005. (a) José Gustavo Melo andrade - Juiz de Direito. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 EDITAL DE Prazo: 05 dias Autos nº: 016.05.001935-5 Autor Ministério público Réu: Adriano de Oliveira Félix INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: Dr. Delaías Souza de Jesus, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO 1517, com escritório profissional à Av. Marechal Rondon, n] 870, Shopping Center, 1º Andar, Ji-Paraná/RO. FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/10/2005, às 10:00, na sede do fórum desta comarca. (aa) Andresson Cavalcante Fecury- Juiz de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Av. Chianca, 1061 - Centro INTIMAÇÃO Autos nº: 008.04.003004-8 Classe: Ação Penal Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO-RO Réu: ADENAL LAUROS Adv.: Drª. Rosiane Mocelin Góis, OAB/RO - 1956. NÚMERO ANO XXIII 173 DIÁRIO DA JUSTIÇA 19-09-2005 D - 3 Finalidade: INTIMAR a advogada supracitada para tomar ciência da audiência admonitória marcada para o dia 27/09/2005, às 10horas. Reclamações Email: e Sugestões: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. INTIMAÇÃO Autos nº 008.04.002357-2 Classe: Queixa Crime Requerente: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS Requerido:JOSÉ FORNAZIERI E OUTROS Adv.: Dr. Eclides Bragard Belo - OAB/RO nº 67, e Dr. Aleander Mariano Silva Santos - OAB/RO n.º 2295. Finalidade: INTIMAR os advogados supracitados da sentença de fls. 82, cujo teor abaixo transcrevemos: “(...) Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade dos agentes, nos termos do artigo 107, inciso IV do Código Penal. Condeno o querelante nas custas processuais. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se. Intimem-se.. Espigão do Oeste, RO, 19/08/2005, (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Reclamações e Sugestões: Email Escrivã Criminal: [email protected] Juiz: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste, sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE Prazo: 90 dias SENTENÇA Autos nº : 008.02.002925-7 De: VAGNA DURÃES, brasileira, solteira, natural de Nova Venécia/ES, nascida aos 21/06/78, filha de Pedro Durães e Flordice Multz Durães, atualmente em lugar não sabido, e SOLANGE PEREIRA GREGÓRIO, brasileira, solteira, natural de Foz do Iguaçú/PR, nascida aos 30/05/79, filha de João Gardino Gregório e Maria de Lurdes Pereira Gregório, residente em lugar não sabido. FINALIDADE: INTIMAÇÃO das rés acima qualificadas da sentença de fls. 229/236, cuja parte dispositiva transcrevemos: “(...) Julgo procedente a denúncia de fls 03/04, para condenar os acusados Vagna Durães, Solange Pereira Gregório e Pedro Durães Filho, qualificados nos autos, nas penas do art. 171, caput (três vezes), na forma do art 71, ambos do CP. PENAS: Vagna Durães: 01 ano e 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Pedro Durães Filho: 01 ano e 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Solange Pereira Gregório: 01 ano de 09 meses de reclusão e 16 dias multa. Deixo de substituir ou suspender a pena aplicada em razão dos péssimos antecedentes dos acusados. As certidões entranhadas, fls 94/103 não a recomendam. O regime inicial: aberto. Após o trânsito em julgado lance os nomes dos réus no rol dos culpados e expeça os docuemntos necessários a execução da pena. Sem custas. PRIC.15/06/2005, Dr. Leonel Pereira da Rocha” Emails: [email protected] [email protected] Sede do Juízo: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705 Cep:78.983-000 Fone: (0XX) 69 481-2279 - Espigão do Oeste-RO. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]: Kerley Regina Ferreira de Arruda Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Expediente do dia: 15.09.2005 Processo: 02001.002810-2 Ação: Interdito Proibitório AA: Colorkit Comércio Industria e Importação de Material Fotografico Ltda. Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2032 RR: Daniel Alves de Almeida e outros Adv.: Dr(a) Despacho fls. 108: Vista à parte autora. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público do Estado de Rondônia nos termos do art. 82, III, do CPC. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 12.04.2005 (a) Haruo Mizusaki, Juiz de Direito. Cota Ministerial fls. 109v: “Requer o Ministério Público do Estado de Rondônia, nova intimação da parte autora, observando o requerido à fls. 92. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 23.05.2005 (a) Jarbas Sampaio Cordeiro, Promotor de Justiça.” Despacho fls. 111: Acolho a cota ministerial. Intime-se à parte autora. Observe-se a inclusão do nome da advogada substabelecida em qualquer publicação. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 08.09.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02003.000829-8 Ação: Indenização AA:Ecili de Souza Paulo Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 RR: Enoque Sampaio Adv.: Dr(a) Juraci Marques Junior - OAB/RO 2056 Despacho fls. 77: Defiro o pedido de fls. 76. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO 29.07.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar carta precatória para execução ;; Processo: 02002.000161-4 Ação: Indenização AA: Emílio Ladislau Muniz Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 RR: O Estadão do Norte Ltda Adv.: Dr(a) Augusto Cesar de Oliveira OAB/RO 1054, Antonio Osman de Sá OAB/RO 56-A Despacho fls. 162: Revogo o despacho de fls. 155 e informo que neste momento já procedi o bloqueio via BACEN JUD. Nova Brasilândia do OesteRO, 05.09.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02004.001927-6 Ação: Arrolamento de Bens AA: Neilsa Nunes da Silva Adv.: Dr(a) Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113, Neri Cezimbra Lopes OAB/ RO 653 A, Sinval Barros OAB/RO 2321 RR: Espolio de Gabriel Marques de Oliveira Adv.: Dr(a) Avaliação fls. 51: “01 (um) alqueire de terra, localizado na linha 13, km 1,5, lado norte, contendo como benfeitorias pastagens, R$ 13.000,00. 1.796ha (um hectare, setenta e nove ares e sessenta centiares), lote 13, gleba 02, localizado na linha 13, km 1,5, lado norte, contendo como benfeitorias pastagens e uma casa de madeira R$ 9.600,00. Avaliação Total R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais) Nova Brasilândia do Oeste-RO, 26.08.2005 (a) Edson Vieira dos Santos, oficial de justiça “ ;; Processo: 02005.000527-8 Ação: Embargos à Execução Fiscal AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda Adv.: Dr(a) Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/GO 18.814 RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador do Estado Despacho fls. 115: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Expeça-se o necessário. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 29.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; D - 4 19-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 02005.000444-1 Ação: Embargos a execução fiscal AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda Adv.: Dr(a) Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489 RR: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Dr(a) Luciano Brunholi Xavier- Procurador do Estado Despacho fls. 44: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Nova Brasilândia do Oeste-RO, 16.08.2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02002.002113-5 Ação: Habilitação de crédito AA: Banco do Brasil S.A Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A RR: Espólio de Cláudia Andréia de Jesus Andrade Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 Despacho fls. 105: J. Certificada tempestividade, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado a responder em 15 dias. A seguir, com ou sem a resposta, calculem-se as custas, intime-se o apelante ao preparo em 10 dias, sob pena de deserção, e venham conclusos para endereçamento ao Tribunal. Nova Brasilândia do Oeste, 29 de agosto de 2005 (a) Kerley Regina Ferreira de Arruda, Juíza de Direito. ;; Processo: 02004.000602-6 Ação: Indenização por acidente de veículo AA: Joelço Miguel Bortoti Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB-RO 299-A RR: Isaias Caldeira da Silva Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258, Marcio Antonio Pereira OAB/ RO 1615 Fica Vossa Senhoria intimado do Ofício nº 522/2005, de Ji-Paraná-RO, datado em 07.08.2005, “...Os honorários periciais foram arbitrados em três (03) salários mínimos, devendo serem depositados na conta corrente 6247, agência 0951-2, Banco do Brasil. A serem pagos pelo requerido.” Processo: 02005.001739-0 Ação: Declaratória AA: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste Ltda Adv: Fábio José Reato OAB/RO 2601 RR: Ilistel Telecomunicações Ltda Fica Vossa Senhoria intimado a retirar carta precatória para citação da requerida e ofícios. NÚMERO 173 ANO XXIII Despacho: D. R. A. Emende a inicial para dar valor a causa. Regularize a representação processual. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Cível PRES. MÉDICI 15.09.05. Autos n. 006.05.001098-6 Impugnação ao Valor da Causa P. Autora - Selma Lino Loubach de Santana Advogado - Dr. Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO 1032. P. Ré - Jorge Silva de Santana Advogado - Dr. João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A. Sentença - Posto isto, julgo procedente este incidente processual e o faço para retificar o valor da causa para R$ - 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Devendo o autor complementar o recolhimento das custas iniciais no prazo de 5 dias. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos principais e arquive-se. PRIC. PM. 12.09.05. Autos n. 006.05.001062-5 - Impugnação ao Valor da Causa P. Autora - Flávio Martins da Silva Advogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos - OAB/RO 196-B. P. Ré - Vera Lúcia Pereira Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043. Sentença - Posto isto, julgo improcedente este incidente processual e o faço para manter inalterado o valor atribuído inicialmente à causa. Sem custas e sem honorários, por tratar-se de incidente. Com o trânsito em julgado, certifique-se esta decisão nos autos principais e arquive-se. PRIC. PM. 12.09.05. : - Gilson Antunes Pereira, Escrivão Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente a Juíza ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juíza: [email protected] Escrivão: [email protected] (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez Escrivão(ã) Judicial PRES. MÉDICI 15.09.2005 Autos n. 006.05.000734-9 - Indenização Requerente: Renilson Rocha Pinto Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Telemar Bahia Advogado: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda - OAB/RO 1043 Despacho: Intime-se a juntar os originais dos documentos de fls. 43/46. Prazo de 10(dez) dias, sob pena de presunção contrária aos seus interesses. 14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------Autos n. 006.05.000857-4 - Declaratória Requerente: Sebastião Carlos Pereira Advogado: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos - OAB/RO 1315 Requerido: Telecomunicações de São Paulo S.A. Advogado: Jamyson de Jesus do Nascimento - OAB/RO 1646 Despacho: Especifiquem as partes se pretendem produzir outras provas. 14.09.05. José Antônio Barretto, Juiz de Direito. --------------------------------------------------------------------Autos n. 006.05.001554-6 - Embargos a execução Requerente: Cícera Imbilina da Rocha Advogado: João Valdivino dos Santos - OAB/RO 592-A Requerido: R J Oliveira Celulares Advogado: Não informado. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: Fátima Nobre de Paula Oliveira, estando em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Comparecer à audiência designada para o dia 21/10/2005 às 09 horas acompanhada de seu advogado e de suas testemunhas independente de prévio depósito de rol. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Processo : 022.05.001482-1 Classe : Exoneração de Pensão Alimentícia Parte Autora: Senir Estevão de Paula Advogado: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO 1928 Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio Garcia Martin , Av. São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé-RO. São Miguel do Guaporé-RO, 15 de setembro de 2005 Juíza Liliane Pegoraro Bilharva Juiz(a) de Direito