Calendário Fiscal das Instituições Espíritas 2014 UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS 7º CEU/CEERJ Departamento Jurídico / Contábil Prazos de entrega de declarações EFD-IRPJ 2014 Houve mudança no formulário e no programa para 2014. 30/06/2014 DCTF 15º dia útil do 2º Mês subseqüente ao mês de dezembro (sem movimento) – Fevereiro de 2014 GFIP Dia 7 mês seguinte (para quem tem empregados) RAIS Prazo não divulgado OBS.: Em 2013 o prazo foi de 17/01/2013 à 09/03/2013 Não Precisa de Certificado Digital Multa pelo atraso na entrega EFD-IRPJ DCTF DIRF GFIP RAIS R$ 500,00 de multa com redução de 50% se pago em trinta dias. Idem 2% ao mês até 20% sobre o montante dos tributos informados Art. 32 da Lei 8.212/91 Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99 R$ 425,64 acrescido de 106,00 por bimestre de atrazo – Rais Negativa Multas mínimas Lei nº 10.426/2002: Art. 7º: o sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ, DCTF, DIRF e DACON nos prazos fixados, sujeitar-se-á às seguintes multas mínimas: a) R$ 200,00 para PJ inativa, e SIMPLES; b) R$ 500,00 para demais PJ (Imune – IE.S). Obs.: A falta da EFD-IRPJ, a inobservância de forma reincidente dessa obrigação poderá vir a impor restrições aos benefícios conquistados pela I.E., chegando até a perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo tributário e inviabilizando a continuidade da I.E.. QUADRO RESUMO Declaração DCTF Dispensa Estão dispensadas de apresentação da DCTF os fatos geradores de Janeiro a Novembro que não tenham débitos a declarar. Obrigatoriedade 1. Referente ao mês de Dezembro de cada anocalendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar. Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Continuação - QUADRO RESUMO Declaração Dispensa Obrigatoriedade Obrigatoriedade para EFD-IRPJ DCTF entidades imunes (IEs) e isentas. Para a transmissão da DIPJ 2014, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória. Obs: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. EFD-IRPJ Obrigatoriedade de entrega: todas as entidades consideradas como imunes e isentas estão obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ (Resposta à pergunta nº 6 – DIPJ) Meio/forma: é transmitida pela Internet, em formato eletrônico, com certificação eletronica. DCTF As Instituições Espíritas deverão entregar declaração informando que não teve movimento de pagamento de tributos federais durante o ano de 2013. PJ imunes/isentas: estão obrigadas à entrega da DCTF (Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010 e alterações posteriores) Tel. 7852.0559 – Eliezer França Tel. 99746-4623 – Adilson Vidal Muita Paz !!