Calendário Fiscal
das Instituições
Espíritas
2014
UNIÃO MUNICIPAL ESPÍRITA DE DUQUE DE CAXIAS
7º CEU/CEERJ
Departamento Jurídico / Contábil
Prazos de entrega de declarações
 EFD-IRPJ 2014

Houve mudança no formulário
e no programa para 2014.
30/06/2014

DCTF

15º dia útil do 2º Mês
subseqüente ao mês de
dezembro
(sem
movimento) – Fevereiro
de 2014

GFIP

Dia 7 mês seguinte (para
quem tem empregados)

RAIS

Prazo
não
divulgado
OBS.: Em 2013 o prazo
foi de 17/01/2013 à
09/03/2013
Não
Precisa
de
Certificado Digital

Multa pelo atraso na entrega

EFD-IRPJ


DCTF


DIRF


GFIP



RAIS
R$ 500,00 de multa com redução
de 50% se pago em trinta dias.
Idem
2% ao mês até 20% sobre o
montante dos tributos informados
Art. 32 da Lei 8.212/91
Art. 284 do RPS, aprovado pelo
Decreto 3.048/99
R$ 425,64 acrescido de 106,00
por bimestre de atrazo – Rais
Negativa
Multas mínimas

Lei nº 10.426/2002:
 Art. 7º: o sujeito passivo que deixar de apresentar DIPJ,
DCTF, DIRF e DACON nos prazos fixados, sujeitar-se-á
às seguintes multas mínimas:
 a) R$ 200,00 para PJ inativa, e SIMPLES;
 b) R$ 500,00 para demais PJ (Imune – IE.S).

Obs.: A falta da EFD-IRPJ, a inobservância de forma
reincidente dessa obrigação poderá vir a impor restrições
aos benefícios conquistados pela I.E., chegando até a
perda da imunidade ou da isenção, gerando passivo
tributário e inviabilizando a continuidade da I.E..
QUADRO RESUMO
Declaração
DCTF
Dispensa
Estão
dispensadas de
apresentação da
DCTF os fatos
geradores de
Janeiro a
Novembro que
não tenham
débitos a
declarar.
Obrigatoriedade
1. Referente ao mês de
Dezembro de cada anocalendário, na qual
deverá indicar os meses
em que não teve débitos
a declarar.
Obs: Para a
apresentação da
DCTF, é obrigatória a
assinatura digital da
declaração mediante
utilização de certificado
digital válido.
Continuação - QUADRO RESUMO
Declaração
Dispensa
Obrigatoriedade
Obrigatoriedade para
EFD-IRPJ
DCTF
entidades imunes (IEs)
e isentas.
Para a transmissão da
DIPJ 2014, a assinatura
digital da declaração,
mediante a utilização de
certificado digital válido
é obrigatória.
Obs: Para a
apresentação da DCTF,
é obrigatória a
assinatura digital da
declaração mediante
utilização de certificado
digital válido.
EFD-IRPJ

Obrigatoriedade de entrega: todas as entidades
consideradas como imunes e isentas estão
obrigadas a apresentação da EFD-IRPJ
(Resposta à pergunta nº 6 – DIPJ)
 Meio/forma: é transmitida pela Internet, em
formato eletrônico, com certificação eletronica.
DCTF

As Instituições Espíritas deverão entregar
declaração informando que não teve movimento
de pagamento de tributos federais durante o ano
de 2013.

PJ imunes/isentas: estão obrigadas à entrega da
DCTF (Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24
de dezembro de 2010 e alterações posteriores)
Tel. 7852.0559 – Eliezer França
Tel. 99746-4623 – Adilson Vidal
Muita Paz !!
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Calendário Fiscal para 2014