Francisco Barros Neto A NECESSIDADE DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO Rio de Janeiro 2005 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU” PROJETO VEZ DO MESTRE A NECESSIDADE DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO OBJETIVOS: Mostrar a necessidade de ministrar aulas de Língua Portuguesa nos cursos de Direito. 3 AGRADECIMENTOS A todas as pessoas que, no decorrer do curso, me apoiaram e de certa forma me ajudaram a terminá-lo. 4 DEDICATÓRIA Dedico esta pesquisa aos meus alunos de Língua Portuguesa, que fazem com eu esteja sempre avaliando minha atuação enquanto professor da nossa língua materna. 5 RESUMO Diante da atual situação da educação superior brasileira nos dias atuais, considerada não desejável, este trabalho acadêmico aborda a necessidade de se ministrar aulas de língua portuguesa, especificamente, nos cursos de direito. A linguagem é vista como uma atividade humana que influencia e é influenciada pelo contexto social, sendo assim, é importante entender como ela se processa nas relações sociais. Nos cursos de direito, o ensino de língua portuguesa deve ser privilegiado, buscando assim uma melhor qualidade dos futuros profissionais, tornando-os melhor preparados para exercerem suas funções, mostra-se ainda o porquê de ser tão necessário o ensino de língua portuguesa aos futuros advogados, não sendo suficiente no curso superior ensinar apenas as matérias jurídicas. São trabalhados quais os objetivos deste ensino nos cursos de direito , onde e por quem esta necessidade é apontada, para que seja tema de uma pesquisa de tamanha abrangência. Finalizando a pesquisa, são oferecidos alguns caminhos para que se realize um trabalho nos cursos de direito com o objetivo de ensinar língua portuguesa de forma contextualizada para a atuação profissional dos futuros advogados. 6 METODOLOGIA A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica nas diversas fontes, buscando-se assim um material claro e coerente, que consiga definir a situação-problema e esclarecer as hipóteses traçadas inicialmente, atendendo também aos objetivos da pesquisa. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA 09 CAPÍTULO II A NECESSIDADE DO ENSINO DE LÍNGUA POTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO 15 CAPÍTULO III OBJETIVOS DO ENSINO DE LÍNGUA POTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO 21 CAPÍTULO IV CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO 25 CONCLUSÃO 31 BIBLIOGRAFIA 32 ÍNDICE 34 8 INTRODUÇÃO O ensino de língua portuguesa deve ser ministrado nos diversos cursos do ensino superior, tomando como base as dificuldades que os alunos deste nível apresentam. Sendo assim, a pesquisa buscou mostrar como se faz necessário o ensino de língua portuguesa, mais especificamente nos cursos de direito, pois a maioria dos alunos não consegue utilizar de uma forma adequada a língua pátria na sua atuação profissional. No capítulo I, foi trabalhada a linguagem como sendo a atividade humana de forma ampla, oferecendo ao leitor conceitos básicos relacionados à formação da linguagem como comunicação social. No capítulo II trabalhou-se a necessidade do ensino de língua portuguesa nos cursos de direito, destacando os aspectos importantes deste ensino e contextualizando-os com a prática jurídica. Este capítulo aborda o ensino de língua portuguesa no decorrer dos anos escolares e como a aprendizagem não ocorre, mostrando com isso um ensino equivocado durante os períodos anteriores ao ensino superior. No capítulo III, são destacados os objetivos do ensino de língua portuguesa nos cursos de direito, buscando com isso uma não contextualização da norma culta com a linguagem utilizada nos meios acadêmicos e na futura atuação profissional do advogado. No capítulo IV, a pesquisa apresenta caminhos para um efetivo trabalho de língua portuguesa nos cursos de direito, visando atender às necessidades do curso. O capítulo aponta como devem ser as aulas de língua portuguesa nos cursos superiores de forma a favorecer a uma aprendizagem e aplicação da língua de maneira mais significativa e contextualizada com a profissão do advogado. A utilização das novas tecnologias possibilita a prática de ensino também é tratada neste capítulo. Sendo assim, a pesquisa busca atingir seus objetivos iniciais, se tornando um material acadêmico que suscita questionamentos e aponta caminhos. 9 CAPÍTULO I A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA “Aprender a ler, não para ser letrado, mas para conseguir a educação social indispensável aos filhos de um país moderno”. (BAKHTIN, 1982, p.113) 10 Considerando o homem um ser que fala e a palavra a senha de entrada no mundo humano, se faz necessário examinar mais profundamente o que vem a ser a linguagem especificamente humana. A linguagem é um sistema simbólico. O homem é o único animal capaz de criar símbolos, isto é, signos arbitrários em relação ao objeto que representa, e por isso mesmo, convencionais, dependendo assim da aceitação social; por exemplo, a palavra casa, não há nada no som nem na forma escrita que remeta ao objeto por ela representado. Designar esse objeto pela palavra casa, é então, um ato arbitrário. A partir do momento em que não há relação alguma entre signo casa e o objeto por ela representado, é necessário uma convenção, aceita pela sociedade, de que aquele signo representa aquele objeto. É só a partir dessa aceitação que a comunicação passa a ser comum e será usada todas as vezes que tal objeto for citado. A linguagem, portanto, é um sistema de representações aceitas por um grupo social, que possibilita a comunicação entre integrantes desse mesmo grupo. Entretanto, na medida em que esse laço entre representação e objeto representado é arbitrário, ele é, necessariamente, uma construção da razão, isto é, uma iniciação do sujeito para poder se aproximar da realidade. A linguagem, portanto, é produto da razão e só pode existir onde há racionalidade. Por transcender a situação concreta, o fluir contínuo da vida, o mundo criado pela linguagem se apresenta mais estável e sofre mudanças mais lentas do que o mundo natural. Pelas palavras, pode-se transmitir o conhecimento acumulado por uma pessoa ou sociedade, pode-se também passar adiante esta construção da razão que se chama cultura. Precisamente por ser um sistema de signos, toda linguagem possui um repertório, ou seja, uma relação de signos que vão compô-la. Por exemplo, um dicionário da língua portuguesa relaciona signos que pertencem a essa língua. Além do repertório também é preciso que se estabeleçam as regras de combinação desses signos. Quais podem ser usados juntos ou não? Continuando com os exemplos semânticos, não pode combinar signos que tenham sentidos opostos; subir/descer, nascer/morrer etc Não se pode dizer “Ele subiu descendo as escadas” mas pode-se dizer “ele subiu correndo as escadas” e por aí muitas outras situações de combinação que merecem atenção. 11 Como último passo, a linguagem deve estabelecer as regras de combinação e as regras de uso desses signos para se dizer que a linguagem é dominada pelo indivíduo. Este é principalmente um dos grandes objetivos da língua portuguesa durante todos os anos de escolaridades e que não deve ser esquecido em nenhum momento. Sendo a linguagem um fato social, sabe-se que a estrutura lingüística é tão complexa quanto a estrutura social da comunidade em que ela funciona. As inter relações entre língua e a sociedade são muito complexas e na maior parte das vezes se depara frente a frente com uma co-variação de fenômenos lingüísticos e sociais. Todas as variedades da língua estão sujeitas a mudança, e mesmo no dialeto rural , mais isolado e conservador, há elementos de diferenciação. Há muito que se começou a despertar para uma concepção de língua como instrumento de comunicação social, maleável e diversificada em todos os seus aspectos, meio de expressão entre indivíduos, em sociedade também diversificada social, cultural e geograficamente. Nesse sentido, uma língua histórica, não é um sistema lingüístico unitário, mas um conjunto de sistemas lingüísticos, isto é, um diassistema, em que se inter-relacionam diversos sistemas e subsistemas. A VARIAÇÃO DA LINGUAGEM Em princípio, uma língua representa pelo menos três tipos de diferenças internas, que podem ser mais ou menos profundas: - diferenças no espaço geográfico ou variação diatópica; - variação entre as camadas socioculturais ou variação diastrática; - diferenças entre os tipos de modalidades expressivas (língua falada, língua escrita, literária, formal coloquial...) Pelo fato de a linguagem como fenômeno social estar profundamente ligado à estrutura social e aos sistemas de valores da sociedade, diferentes dialetos e sotaques diversos são avaliados de forma distinta. A língua padrão, por exemplo, representa mais status e prestigio do que qualquer outra variante, de acordo com LUFT “ o 12 pensamento tradicional só aceita a variante culta, formal, a linguagem policiada, cerimoniosa, considerando todo o resto”errado””(LUFT, 1998, p.45) Entretanto, a linguagem padrão vem a ser apenas uma variedade entre muitas, embora uma variedade particularmente importante, pois atua como uma das forças contrárias à variação. Não existe aspecto inerente às variantes da língua padrão que as torne inferiores. Atitudes contra dialetos são atitudes que refletem a estrutura social da comunidade. A língua não é um código simples, único, usado da mesma forma por todas as pessoas, em todas as situações. Embora reconhecendo que o sistema admite uma infinidade de realizações, uma língua não é uma soma de variações, senão uma integração. Em qualquer descrição lingüística deve-se levar em consideração a existência de formas alternativas cuja substituição parece não alterar o sentido. A variação ocorre em todo os níveis: fonético, fonológico, morfológico, sintático, etc. A depender da perspectiva teórica é possível aceitar a premissa de que a variação é um fato acidental ou faz parte da natureza da própria língua. O estudo da variação está relacionado ao estudo da mudança lingüística, pois mudanças implicam variação embora a recíproca não seja verdadeira. Atualmente a mudança lingüística não é interpretada da mesma forma entre os neogramáticos. Para estes, a mudança lingüística baseava-se no principio da regularidade da mudança fônica (lei fonética) e na aceitação do fato de que as condições que governam a mudança fônica são puramente fonéticas. Até há relativamente pouco tempo, a variação não era sistematicamente estudada, mas essa variação na fala de uma comunidade vem a ser fundamental no mecanismo de mudança lingüística. Isto não significa, como já foi visto, que toda variação implique mudança. A pesquisa sociolingüística veio demonstrar que a distribuição de variantes não ocorre aleatoriamente e está condicionada a fatores sociais. Este tipo de análise fonológica era incompatível com a fonêmica tradicional e o lingüista Willian Labov no começo da década de 1960 veio a pressupor como os fonólogos faziam uma distinção entre representação subjacente e a superficial, embora de forma distinta na sua concepção teórica, a fonologia justifica um fonema sistemático na base de uma alternância morfológica (mar-mar e guerra), enquanto a 13 análise sociolingüística postula uma variável fonológica na base de variação fonológica de uma comunidade. Cada modelo concebe que as realizações de uma unidade subjacente são governadas por regras fonológicas, mas para Labov as regras são variáveis. O conceito de regras variáveis distintas de regras obrigatórias permite avaliar a tendência de cada um dos falantes, e do grupo de falantes no uso de uma ou outra variante. O principio básico de variação é assinalar não apenas cada ocorrência de uma determinada variante, mas também o número de vezes em que esta poderia ocorrer, mas não ocorreu. A mudança lingüística tem inicio quando ocorre a generalização de uma forma particular dentro de um determinado subgrupo de uma comunidade lingüística. Numa perspectiva sincrônica o uso diferenciado das variantes em função da idade constitui um indício de mudança que não é, por outro lado, uniforme ou instantânea, implica co-variação de formas alternativas durante um longo período de tempo. De acordo com Celso Cunha: “Criação da sociedade, não pode (a língua) ser imutável; ao contrario, tem de viver em perpetua evolução, paralela à do organismo social que a criou [...] A petrificação lingüística é a morte do idioma. A linguagem é, por excelência, uma atividade do espírito, e a vida espiritual consiste num progresso constante.” (CUNHA, 1994, p.82) A esta altura, convém deixar claro o que se entende por variante e variável. Variantes são formas diferentes de dizer a mesma coisa, num mesmo contexto, sem alteração básica de sentido. Variável pode ser definida como um conjunto de variantes dentro da estrutura lingüística, mas não todo conjunto de variantes. Pode se assinalar finalmente que uma língua varia e se modifica porque variam e se modificam as condições sociais de sua utilização. A língua escrita marcou uma nova etapa na vida humana. A passagem da cultura oral para a cultura escrita sinalizou uma relação diferenciada entre os indivíduos e deu novo significado à memória social. O texto na forma escrita fala por si mesmo e à medida que o texto conquistou uma distância entre o seu autor e o leitor, favorecida pelos registros sociais, trouxe um novo entendimento sobre a 14 realidade científica e social. Concluindo esta explanação com as palavras de Chomsky: “Desde que a criança seja rodeada de um ambiente falante, a linguagem se desenvolverá automaticamente, com uma rígida historia de desenvolvimento, uma forma altamente especifica de comportamento de generalização, e uma relativa dependência maturacional da criança.” (CHOMSKY, 1971, p.86) Hoje, o processo de criação e difusão das novas tecnologias na sociedade é irreversível, um novo paradigma da informação vem gerando transformações econômicas, sociais e culturais na sociedade. Vive-se numa época em que as formas de comunicação e o acesso às informações são marcados pela rapidez, pela multiplicidade, modificando assim a relação de todas as pessoas com seu espaço e tempo. O grande avanço das tecnologias da informação e os novos modelos educacionais favorecem uma maior aproximação dos textos nas suas diversas formas, seja livro, vídeo, software...Cada vez mais a informação chega mais rápido aos lugares e a leitura faz parte desta evolução mais do que nunca. Na escola, ainda são predominantes a linguagem oral e o texto impresso. Tem representado um grande desafio aos professores incorporar outras linguagens na transmissão dos conhecimentos acadêmicos. 15 CAPÍTULO II A NECESSIDADE DO ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO “O indivíduo, mecanismos por de força ajuste dos social, próprios se vê continuamente assimilado por essa tendência cristalizadora da linguagem, condição inevitável da própria interlocução”.(HAKIRA OSAKABE, 2000, p. 27) 16 O modo com que uma criança aprende uma língua e a ordem em que adquire os padrões são questões importantes, neste aprendizado a criança comete erros, desvia-se num ou noutro nível dos padrões da norma culta. Qualquer pessoa que escute crianças pequenas pode aprender exemplos em todos os níveis: fonético, fonológico, gramatical e lexical. Na verdade é um útil exercício lingüístico classificar os erros à medida que se apresentam. Os erros corrigem-se por si mesmos. Na época em que a criança vai para a escola, a maioria destes erros já foram eliminados e os poucos restantes, em breve desaparecem. Uma vez dominadas as necessárias habilidades fonéticas, a eliminação dos erros que se corrigem por si mesmos, de qualquer espécie, é um aspecto altamente especifico e limitado do aprendizado de sua língua materna, aspecto este que não deveria ser excessivamente acentuado, como aponta Magda Soares: “ de um lado há os que pretendem que a escola deva respeitar e preservar a variedade lingüística da classes populares, e sua peculiar relação com a linguagem, consideradas tão validas e eficientes, para comunicação [...] Por outro lado, há os que afirmam a necessidade de que as classes populares aprendam a usar a variedade lingüística socialmente privilegiada, própria das classes dominantes.” (SOARES, 1983, p.44) As professoras das séries iniciais sabem que não há necessidade de se ater a correção dos erros restantes deste tipo, relativamente poucos. Em qualquer caso o ensino de língua portuguesa nos primeiros anos escolares tem de enfrentar uma tarefa muito maior e positiva, o ensino da leitura e da escrita. A magnitude da tarefa de aquisição destas novas habilidades, incluindo novas habilidades manuais, é tão evidente que não exige esforços. Mas não se compreende, às vezes, que existe o outro lado do problema, a saber, que ao adquirir mais conhecimentos da língua está ao mesmo tempo aprendendo a usar a linguagem para finalidades completamente novas. E é neste ponto que surge pela primeira vez o principal problema da língua portuguesa: o do equilíbrio entre ensino prescritivo e proscritivo de um lado e o ensino descritivo do outro, porque as convenções da língua portuguesa escrita são diferentes das que regem a língua falada. 17 Alguns professores julgam que as crianças lucrariam mais em aprender a escrever, sendo-lhes permitido escrever o que dizem tal como dizem, outros sustentam a opinião de que, visto a linguagem escrita ter suas próprias convenções estas deveriam ser ensinadas desde o inicio. A liberdade quanto a convenções ortográficas, tais como o modo de escrever, a pontuação e o uso das maiúsculas, por exemplo, é uma questão inteiramente diferente; estas coisas são ensinadas produtivamente, uma vez que não há padrões existentes para serem alterados e as razões para não corrigir os erros ortográficos em certa fase só poderiam repousar na teoria educacional geral. Há sem duvida, uma implicação lingüística. Se esta opinião é emitida em favor de certa tolerância ortográfica significa que o ensino da ortografia é considerado como ensino de uma técnica, um meio para um fim, e que o verdadeiro propósito da instrução consiste no uso da linguagem escrita. Diante disto tem-se uma situação altamente complicada na educação atual, que começa pela educação básica chegando no ensino superior após tantos anos de escolaridade e tendo estudado muitos anos de língua portuguesa. Questiona-se então como e o que está sendo ministrado nos anos que antecedem o curso superior já que os alunos, mesmo os bem selecionados no exame vestibular, chegam a uma graduação sem um domínio adequado da língua portuguesa, seja no que diz respeito ao domínio da escrita ou da fala de sua língua materna. Questiona-se ainda, a importância da gramática estudada tantos anos nos bancos escolares e a que ela se propõe. SINAIS DE UM ENSINO EQUIVOCADO Alguns aspectos devem ser observados no ensino tradicional da língua materna e suas seqüelas para o aluno que estuda tantos anos e mesmo assim não a domina. O pressuposto de que o aluno não sabe a língua, de certa forma se justifica parcialmente numa fase inicial: é normal que chegando à escola a criança não saiba ler nem escrever, necessitando assim ser alfabetizada e aprender a língua em letras, mas mesmo após a alfabetização ainda se considera que o aluno não sabe a língua por ele ainda escrever com erros na ortografia vigente. 18 Inicia então um ensino concentrado na ortografia e esta obsessão ortográfica persegue o aluno em todo o seu caminho educacional até o ensino médio e depois de todos esses anos ele chega à universidade e mesmo assim ainda não sabe o que deveria ter aprendido nos anos anteriores; pode-se dizer que quanto mais estuda menos se aprende. Como sinaliza Luft: “ a verdadeira teoria gramatical que subjaz ao empenho do aluno, começa e acaba nos fatos da língua: as frases ouvidas veiculam e revelam à criança a teria que ela deve estruturar na sua mente, sem tomar consciência disso, como aprende a andar, a comer, a nadar, etc.” (LUFT, 1998, p.21) Não é só a ortografia que o aluno ignora, ignora a língua literária, e não sabe regras, não sabe se expressar, não interpreta corretamente e muitas vezes não entende o que lê. A escola se prende a aspectos da língua de forma técnica e “decorativa” esquecendo muitas vezes de sua real finalidade, que é a comunicação e sendo assim o aluno que chega à universidade estudou tanto e não aprendeu nem uma coisa nem outra. Não se expressa e nem domina a norma culta tão desejada pela escola. As conseqüências deste ensino são vistas claramente quando um aluno chega à faculdade e além de precisar aprender o que o curso se propõe a ensinar sente necessidade de saber melhor a língua portuguesa, algo que ele estudou por tantos anos e se depara com uma situação como se não soubesse o que precisa em muitos momentos, ou seja, percebe que ainda falta muito a aprender ou o que é pior, não sabe usar aquilo que já aprendeu. Durante todos os anos que antecedem a faculdade ele recebe uma carga de regras, normas, conceitos, definições... Muita coisa da língua portuguesa de forma descontextualizada e na hora de aplicar não consegue, pois não foi assim que aprendeu. Os alunos que aprendem realmente aquilo que lhes foi ensinado pouco farão com isso pela vida afora, mesmo sendo profissionais de quem se exija conhecimento da língua. Se souberem falar e escrever bem, comunicando-se com precisão e clareza, será pelo fato de terem sido bons leitores, com talento pessoal para escrever e se expressar, pois a escola não prepara para tal habilidade. Por força de uma sobrecarga nos estudos não sobra tempo para o que realmente interessa na língua portuguesa, que seriam estudos de vocabulário, semântica, sintaxe mais elaborada, recursos e técnicas de expressão, interpretação e redação de texto, expressão oral e escrita... Mil coisas importantes do funcionamento 19 prático da língua, que deveriam ter sido ensinados pela prática e não pela teoria, prática esta que deveria ser o caminho da escola em tantos anos de ensino, colaborando assim para melhorar o poder de comunicação dos alunos, na escrita e na fala, objetivo este em que fracassa o ensino tradicional. A escola tradicional tende a fracassar naquilo que constitui seu grande objetivo, toda insistência na gramática, paradoxalmente redunda nisto: teoria gramatical é o que os alunos menos aprendem apesar de tantos anos de “decoreba” e exercícios descontextualizados. Pode-se dizer que quanto mais se ensina menos se aprende, um exemplo clássico é o uso da crase, se estuda isso anos e poucos alunos têm segurança no emprego do acento grave. A crase é um testemunho simples do fracasso desse ensino gramaticalista. Pode-se perceber melhor com a visão Ilari: “Quem sabe muitos professores talvez abandonassem a superstição da teoria gramatical, desistindo de querer ensinar a língua por definições, classificações, análises inconsistentes e precárias hauridas em gramáticas. Já seria um grande benefício.” (ILARI, 1995, p.34) Muitos docentes também não sabem para si e ensinam de forma teórica e técnica aquilo que há nos livros, não avançando nem proporcionando um ensino mais adequado às necessidades de todo e qualquer estudante, que é a expressão oral e escrita adaptando a ela o uso correto da norma culta. Desta forma, jovens saem da escola convictos de que a língua portuguesa é algo muito complicado, convicção esta que permanece por sua vida inclusive na idade adulta. Com essa convicção negativa que a escola desenvolveu ao longo dos anos em que buscava ensinar, chega-se a um momento muito ruim em que o aluno tanto estudou e tem insegurança na sua língua materna, inibição para se comunicar por não saber se expressar adequadamente, bloqueio da criatividade por ter decorado tanta coisa e não aplicado quase nada na sua comunicação e outras dificuldades que vão aparecer, muitas vezes, na vida profissional e no curso superior. A gramática, que seria um sistema natural de regras para propiciar expansão comunicativa e veiculo de libertação, se torna, pelo contrário, um instrumento de opressão aos que a conhecem e não sabem usá-la. Com ela o aluno conclui que não sabe a língua que fala nem nunca saberá, pois saber gramática, no sentido de dominar e aplicar as regras em prol de uma comunicação mais adequada e clara, se confunde com uma gramática com regras explícitas, mal explicadas e mal entendidas. 20 Diante disto pode-se perceber porque a língua portuguesa, na versão escolar das aulas de português, é tão desamada e detestada pelos alunos, quando deveria ser entendida, usada e saboreada. 21 CAPÍTULO III OBJETIVOS DO ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO “Nas circunstancias atuais – que parecem ser de um deliberado esvaziamento de todo esforço educacional autêntico – deve-se ter em mente que não estamos diante de uma discussão teórica, mas sim de uma questão pratica, à qual é preciso responder também com soluções práticas. Pode-se tratar a queda de uma telha como um problema dinâmico, formulando hipóteses teóricas alternativas e debatendo a adequação destas ultimas. È uma abordagem legítima, mas não é a melhor do ponto de vista de quem está embaixo. “ (RODOLFO ILARI, 1985, p.47) 22 Deveres e obrigações se impõem à conduta de todas as pessoas no convívio familiar, nas relações de trabalho e nos vínculos religiosos. A solução dos conflitos, com base no direito e mediação do estado, torna possível a vida em sociedade. Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as relações humanas e também a ciência que estuda essas normas. A ciência jurídica tem por objeto discernir, dentre as normas que regem a conduta humana, as que são especificamente jurídicas. Caracterizam-se estas pelo caráter coercitivo, pela existência de sanção no caso de não observância e pela autoridade a elas conferida pelo estado, que as consagra. Após a aprovação no vestibular ou ingresso no curso de direito o estudante se depara com grandes dificuldades no que diz respeito à língua portuguesa, ainda no curso de direito percebe-se a necessidade de um melhor domínio da língua portuguesa que não foi adquirido nos anos anteriores ao ingresso na faculdade, apesar de terem sido muitos anos estudando português, decorando regras gramaticais, lista de coisas relacionadas à gramática, conjugando verbos em vários modos e tempos, enfim tanta coisa e que de repente se vê sem um domínio mais pratico de sua língua pátria. Nos cursos de direito, o aluno, ao contrário do que o senso comum pensa, não passa cinco anos “decorando” leis e códigos, pelo contrário, ele tem que entender e saber encontrar as leis de que precisa para estudar e que necessitará no seu futuro profissional. No momento em que ingressa no curso ele não só estudará leis, mas todo um conjunto de matérias que envolvem a área jurídica e que o aluno precisa entender, contextualizar e interpretar de forma clara e adequada para assim também se expressar.. É neste momento em que os estudantes de direito se sentem um pouco fracos em termos de domínio da língua, pois muitas vezes não entendem o que lêem e não conseguem explicar aquilo que está escrito em seu material acadêmico. O estudo de direito passa por um estudo abrangente que envolve doutrinas, leis de diversas fontes e estudos de casos concretos, sendo assim a linguagem e a comunicação são instrumentos essenciais para um bom desempenho no curso. Além de tudo isto o acadêmico de direito precisa se expressar de forma clara e que se faça entender, em sua linguagem escrita e falada, pois seu futuro profissional 23 e sucesso na advocacia dependem de suas habilidades de expressão e comunicação, além é claro dos conhecimentos jurídicos. O estudante de direito percebe neste momento a defasagem do que foi a ele ensinado até o ensino médio e no próprio curso pouco ou nada se vê de língua portuguesa , pois o sistema educacional superior parte da premissa que o currículo estabelecido no ensino fundamental e médio são suficientes para que se prossiga a faculdade com um conhecimento adquirido previamente, adequado ao estudo especifico das matérias do referido curso. Diante da realidade onde muitos estudantes de direito lêem ,escrevem e se expressam mal, é que os próprios alunos e professores apontam para a necessidade de inserir o ensino da língua portuguesa no curso em que atuam, pois para que o estudo de matérias jurídicas seja efetuado de forma positiva também é necessário o conhecimento da língua portuguesa. Tal conhecimento desejado no curso de direito não é o mesmo que até então foi ensinado nos anos anteriores à faculdade, mas sim um ensino de língua portuguesa efetivo e que faça com que o aluno realmente utilize a língua de forma adequada, clara e necessária a sua atuação profissional. Neste aspecto vale ressaltar Geraldi: “ A escola deveria cuidar primariamente da fala dos alunos, único meio de comunicação que a imensa maioria terá pela vida toda.” (GERALDI, 1981, p.20) Os professores de língua portuguesa têm se esforçado para reformular o seu ensino, deixando de ser um ensino castrador e transformando-se e num ensino necessário e prazeroso. Com uma orientação lingüística correta, aulas dadas com bom-senso e com objetivos definidos, buscam transformar as aulas em algo prático, livre e produtivo, onde o aluno seja agente de seu pleno desenvolvimento verbal e um agente interessado realmente nisto. Não basta ao aluno de direito ter conhecimento em sua área de formação se não souber aplicá-los na prática com uma linguagem adequada e inteligível, pois apenas seus conhecimentos técnicos na área não são suficientes para exercer sua futura profissão, cabe ao futuro advogado ter o domínio de sua língua pátria de forma a utilizá-la com clareza, coerência e coesão, além, é claro, de estar apto a utilizar a norma culta. Para receber a qualificação de advogado e poder exercer efetivamente esta profissão, o bacharel em direito precisa passar por uma avaliação chamada de 24 “Exame da Ordem” ou seja, realizar uma prova na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja aprovação é a única maneira de receber a carteira que o habilita a exercer a profissão. Nesta avaliação muitos são reprovados não são apenas por não saber conteúdos jurídicos necessários a sua atuação profissional, mas também por não saber expressar com clareza o que quer e por cometer erros absurdos, ferindo assim a norma culta. (ANEXO 01) Diante desta situação os alunos e professores de direito avaliam a grande necessidade de ministrar aulas de língua portuguesa para os alunos de direito aprenderem a utilizar a língua materna de forma adequada e condizente com sua atuação profissional, não sendo suficiente apenas estudar matérias jurídicas, mas é necessário e urgente que os futuros advogados aprendam aquilo que não aprenderam ao longo de tantos anos de escolaridade anteriores à faculdade. 25 CAPÍTULO IV CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO “Os indivíduos não recebem a língua pronta para ser usada; penetram na corrente da comunicação verbal, ou melhor,somente quando mergulham nessa corrente é que sua consciência desperta e começa a operar...Os sujeitos não adquirem a língua materna, é nela e por meio dela que ocorre o primeiro despertar da consciência." 1984, p.85) (EGLÊ FRANCHI, 26 Muito se tem escrito sobre as deficiências do ensino da Língua Portuguesa e do excesso de erros cometidos pelas crianças nas escolas. O aluno é bem capaz de estudar em uma escola por mais de oito anos e sair para a faculdade com o mesmo registro lingüístico com o qual chegou a ela e, o que é pior, muitas dessas crianças saem dessa escola mudas, enquanto espontaneidade e originalidade de linguagem. Questiona-se a origem de mais esse problema de um ensino, que não atende aos interesses da comunidade, que faz o aluno distanciar-se da escola, que não o prepara para a vida. Pobre do estabelecimento e do professor que acreditar que a linguagem, com a qual a criança chega à escola, não tem criatividade, não tem poder de comunicação e tem que ser mudada. Pior ainda é aquele professor, que nem chega a perceber que essa criança domina uma linguagem inadequada para todos os momentos e locais do mundo altamente globalizado. Nos muitos anos de escolaridade que antecedem à faculdade, não raras vezes, a escola contribui para a regressão da criatividade da criança, sobretudo das classes desfavorecidas ao apontar o registro lingüístico com o qual o aluno chega à escola como vulgar e incorreto. Assim, tudo que o menino fala (e não corresponde à linguagem culta), é apontado como erro e estigmatizado pelo mestre. Caberá à escola saber trabalhar a partir desse material e não penitenciar o aluno, até mesmo fazendoo passar de ano sem trabalhar falsas hipóteses. A imposição da norma culta, pura e simplesmente, como única forma de comunicação, rompe o sistema lingüístico da criança, o que também é uma forma de violência das escolas. Nega-se a linguagem da criança e condena-a ao mutismo e ela, certamente, interiorizará a idéia, totalmente preconceituosa, de que já que não sabe falar tem que permanecer muda. Há que se tomar muito cuidado quanto à artificialidade das situações de linguagem na escola e à prática pedagógica de caráter acentuadamente corretivo. A Língua Portuguesa não é somente a variação culta, assim como o latim não o foi. A língua permite os mais diversos registros que o falante deve ser capaz de dominar diante de cada situação de comunicação em que se encontrar e diante do falante com o qual deve interagir. Se a linguagem com a qual a criança chega à escola não é a desejada pelo professor, cabe a ele trabalhar para que o aluno entenda a língua como ela deve ser 27 entendida e não fique apenas repetindo e decorando regras, listas e exercícios descontextualizados. Todos os registros são valiosos, se aplicados à situação de comunicação do momento. Entretanto, há que se ressaltar que a pessoa é valorizada pela linguagem dominada pelo grupo em que vive e que a linguagem verbal não é o único meio eficaz de comunicação. O que não se pode é reprimir e agredir a linguagem familiar e socialmente utilizada pela criança, atitude essa, que não a levará ao desenvolvimento da competência comunicativa, mas à perda da linguagem. A maneira como se utiliza a linguagem está ligada ao modo pelo qual entende-se a classe social e nela o individuo interage. Na verdade, a sala de aula é um espaço adequado para o exercício da linguagem. Com efeito, assim como não podemos ir à praia de terno e gravata ou não é de bom gosto ir a um casamento, às 20 horas, de jeans e camiseta, cabe à escola dar aos alunos os instrumentos e colocá-los em situações de comunicação, que lhes permita o uso das diversos registros lingüísticos Essa prática é sugerida por Vygotsky, quando diz que a “possibilidade de comunicação não é somente o resultado de um trabalho social, uma herança adquirida passivamente, mas algo que se adquire em ambiente de rica interação social” (VYGOTSKY, 2002, p.25). Utilizando métodos pedagógicos adequados, o aluno será capaz de se comunicar nas diversas situações de interlocução. Devem ser promovidos aos alunos exercícios lingüísticos, procurando evitar a estigmatização da linguagem das crianças, estimulando a produção de textos que objetivam reforçar a sensibilidade para diferentes usos da linguagem, conscientizando da existência de variados registros lingüísticos e do seu prestígio social relativo; levar à compreensão do fato de que os usos da linguagem são regidos por convenções; mostrar que o registro-padrão é uma variação lingüística socialmente prestigiada, mas equivalente ao dialeto trazido pela criança, enquanto expressividade e poder de comunicação e conduzir, através da prática, à compreensão de que o melhor falante é aquele capaz de se adaptar a cada uma das situações de comunicação; levar o aluno a observar a oposição entre o padrão culto e o popular, possibilitando à classe produzir textos nos diferentes registros lingüísticos. Essa conscientização e o domínio dos diferentes registros lingüísticos têm o poder de desinibir o aluno-cidadão e levá-lo ao respeito das diferenças. 28 Agora, atenção: respeitar a linguagem do aluno não significa, de modo algum, deixálo dominar apenas o registro de sua comunidade, com o qual ele chegou, como falante, à escola. Não se pode privar o aluno do acesso aos diferentes registros lingüísticos, pois nenhum é menos expressivo que o outro. O que o aluno deve compreender é que existem diferentes situações de comunicação e que ele sairá muito melhor se souber se adaptar a elas. Desse modo, fica claro que a linguagem culta deverá ser, inegavelmente, de domínio dos professores, pois a escola é um dos raros locais, no qual o aluno ainda poderá ouvi-la, exercitá-la e apoderar-se dela, para ser capaz de utilizá-la nos devidos momentos.A escola deverá motivar o aluno a querer aprender o padrão culto por seus benefícios e não o “enfiar goela abaixo”, o que certamente traria seriíssimas conseqüências. Concebendo a linguagem como uma forma de interação, onde sujeito se constitui pelo processo de interlocução, propõe-se para o ensino de língua portuguesa nos cursos de direito, atividades baseadas em três práticas interligadas e fundamentais:- leitura de textos; -produção de textos e -análise lingüística. Tais práticas têm dois objetivos: tentar ultrapassar, apesar dos limites da escola, a artificialidade que se institui na sala de aula quanto ao uso da linguagem; possibilitar, pelo uso não artificial da linguagem o domínio da língua padrão em suas modalidades oral e escrita. A leitura de um texto não é mera decodificação de sinais gráficos, mas a busca de significações, marcadas pelo processo de produção desse texto e também marcadas pelo processo de produção de sua leitura. Coerentes com a concepção de linguagem assumida, professores e alunos, nas aulas de língua portuguesa, tornam-se interlocutores que falam, escrevem, lêem e analisam fatos lingüísticos. Na visão de Chomsky: “Não foi por escolha que adquirimos o idioma que falamos: ele simplesmente se desenvolveu em nossa mente em virtude de nossa constituição interior e do meio ambiente em que vivemos[...] para cada um de nós, a língua se desenvolve em conseqüência de nossa constituição atual, quando somos colocados no meio ambiente apropriado.” (CHOMSKY, 1971, p.62) 29 Em linhas gerais, essa é a perspectiva básica que orienta as atividades que se desenvolvem nas salas de aula. Os alunos devem produzir textos significativos e relacionados com sua realidade e não redações sem sentido algum. A analise lingüística se coloca como uma forma de retomada do texto produzido pelo aluno, atuando sobre possíveis problemas de compreensão que tal texto, produzido em sua primeira versão, possa oferecer no processo de leitura. A leitura, por sua vez, é entendida como um processo de interlocução entre leitor/texto/autor. O aluno leitor não é passivo, mas o agente que significações. E nesse processo de leitura, de interlocução do aluno leitor com o texto/autor, a posição do professor não é a do mediador do processo que dá ao aluno sua leitura do texto, tampouco, é a da testemunha, que, alheia ao processo, apenas o vê realizar-se e dele pode dar testemunho. Se, em algum momento, o professor passa a testemunhar, isso se deve ao fato de que como sujeito já se colocou como interlocutor de seus alunos, possibilitando as condições materiais para que o processo se desencadeasse. AULAS DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS SUPERIORES Como objetivo geral tem-se: levar os alunos a concluir que o aprendizado da língua-padrão é essencial para a comunicação do cidadão e do futuro advogado. Para atingir o objetivo das aulas de língua portuguesa nos cursos superiores é preciso ressaltar e levar em consideração alguns aspectos como cada aluno já chega à faculdade dominando uma forma de comunicação e expressão; esse registro não é único; valores de cada registro; diante da enormidade das situações, dominar, conscientemente, o maior números de registros lingüísticos; a linguagem culta é importantíssima e precisamos dominá-la e utilizá-la em situação em que nosso interlocutor a usa; cabe aos professores, em geral, o uso e o domínio da linguagem culta, como registro próprio para a sala de aula e também, os alunos deverão se conscientizar de que a linguagem culta é apropriada para ser usada em sala de aula. Tudo isso busca uma meta a alcançar que é levar os alunos à motivação para o aprendizado e domínio da linguagem culta. 30 UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA UMA MELHOR APRENDIZAGEM Com o fácil acesso as novas tecnologias no mundo de hoje, o uso do computador pode ser um grande instrumento nas aulas de lp nos cursos de direito, há professores já convencidos de que o computador tem seu lugar na escola, perguntamse sobre qual é a melhor forma de usá-lo na aula de Português. Mais uma vez vale lembrar que, para usar o computador na sala de aula, é preciso se desprender do que vem sendo feito na escola tradicionalmente há anos e vislumbrar uma nova realidade do ensino. Nessa nova realidade não há lugar para a “decoreba” nem para o que não seja significativo para o aluno. O que está valendo são todas as tentativas de fazer com que o aprendiz se envolva na construção do seu próprio conhecimento. É também importante lembrar que a obtenção de resultados satisfatórios com o uso do computador depende de como esse equipamento esteja sendo usado. O computador não faz nada sozinho e nem faz milagres. Ele tem muitos recursos e nos dá acesso a uma infinidade de informações em sala de aula. Aqui estão algumas sugestões, entre inúmeras outras, para usar o computador na aula de língua portuguesa nos cursos de direito, usar a Internet e CD Rom para fazer pesquisas. Os alunos podem pesquisar sobre assuntos relacionados aos temas que dizem respeito ao mundo jurídico e assim terão mais informações para sua formação acadêmica e acesso à leitura como forma de estudo de língua portuguesa. Feita a pesquisa, os alunos podem fazer relatórios e apresentar para a turma, como forma de treinar a expressão escrita e oral, tão importantes aos futuros advogados. É importante lembrar que, durante a realização dessas atividades, professores e alunos deverão estar atentos à adequação e ao bom emprego dos elementos lingüísticos que estão sendo usados, como, por exemplo, os elementos coesivos, a seleção lexical, a estruturação dos períodos, a organização dos textos, entre outros. 31 CONCLUSÃO Após terminar esta pesquisa, que mostrou a necessidade do ensino de língua portuguesa nos cursos de direito, percebe-se que os alunos e futuros profissionais do mundo jurídico sinalizam que o ensino de português, ministrado nos anos escolares que antecedem ao curso superior, não é pouco, porém não é eficiente e eficaz. Durante anos, a língua portuguesa é ensinada nos diversos níveis de ensino, de uma maneira inadequada à sua real função, baseando-se em regras e normas gramaticais de forma descontextualizada de sua utilização na prática, na vida. Isto posto, foi visto que o ensino de língua portuguesa não tem cumprido seu papel social e sua prática precisa ser revista, com o objetivo de atender aos usuários da língua pátria e não só ser oferecida como matéria escolar sem qualquer relação com a vida do aluno. A metodologia do ensino de língua portuguesa que vem sendo realizada faz com que o aluno chegue ao curso superior com grandes dificuldades de expressão oral e escrita, com erros que ferem a norma culta. Diante disto, os alunos do curso de direito precisam continuar estudando a matéria, não como era feito anteriormente a sua entrada na faculdade, mas de uma forma prática, favorecendo a utilização da língua no contexto social e profissional; sem esta habilidade o futuro advogado apresenta uma falha em sua formação, que em algum momento precisa ser superada. Não se pode acreditar que tantos anos de escolaridade são suficientes para aprender a língua portuguesa, é preciso continuar este ensino nos cursos de direito, não da mesma maneira que antes, mas de uma forma mais prática, voltada para a aplicação da língua nas situações cotidianas, exigidas pela profissão de advogado. É necessário rever o conceito de ensino de língua portuguesa e voltar sua prática para uma real aprendizagem da língua materna, sem regras vazias, mas com a verdadeira função que uma língua tem em sua nação. 32 BIBLIOGRAFIA BAKHIN, Mikhall. Psicologia e educação. São Paulo: Ática,2002. BECHARA, Ivanildo. Gramática da Língua Portuguesa. BELTRAN,J.L. O ensino de português – intenção e realidade. São Paulo: Moraes, 1999. CASTRO, Marcos de. A imprensa e o caos na ortografia. Rio de Janeiro, Record, 1998. CHOMSKY, Noam. Linguagem e pensamento. Petrópolis: Vozes, 1971. CUNHA, Celso. Uma política de idioma. Rio de Janeiro: Livraria São José, 1994. FERREIRA, Luiz Antonio. 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São Paulo, Martins Fontes, 1999. 34 ÍNDICE INTRODUÇÃO 08 CAPÍTULO I • A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA 09 • A VARIAÇÃO DA LINGUAGEM 11 CAPÍTULO II • • A NECESSIDADE DO ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO 16 SINAIS DE UM ENSINO EQUIVOCADO 17 CAPÍTULO III • OBJETIVOS DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO 21 CAPÍTULO IV • CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO DE 25 LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO • AULAS DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS SUPERIORES • UTILIZAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA UMA MELHOR APRENDIZAGEM 29 30 CONCLUSÃO 31 BIBLIOGRAFIA 32 ÍNDICE 34 35 FOLHA DE AVALIAÇÃO UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PROJETO A VEZ DO MESTRE Pós-Graduação “Lato Sensu” A NECESSIDADE DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO Data da entrega: ______________ Banca avaliadora:____________________________________________ Avaliado por: _______________________________ Grau: __________ Rio de Janeiro, ______de _____________de________. 36 ANEXOS 37 ANEXO 01 Provimento nº 81/96 (publicado no Diário da Justiça, Seção I, em 23ABR96, p. 1207) Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º § 1º, da Lei 8.906, de 04JUL94, tendo em vista o decidido no Processo CP nº 4.111/96, RESOLVE baixar o seguinte Provimento: Art. 1º - É obrigatória aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados. Parágrafo Único - Ficam dispensados do Exame de Ordem os inscritos no quadro de estagiários da OAB que comprovem satisfazer as condições estabelecidas no art. 84 da Lei nº 8.906/94, assim como os que se enquadram nas disposições transitórias contidas nos incisos do art. 7º da Resolução nº 02, de 02.09.94, do Conselho Federal da OAB, os oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os integrantes das categorias jurídicas elencadas no §1º do art. 3º da Lei nº 8.906/94. Art. 2º - O Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel de Direito, na Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu domicílio civil. Parágrafo único – É facultado aos bacharéis em Direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo estando vedada sua inscrição na OAB. Art. 3º - Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvidas a Comissão de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de Exame de Ordem. § 1º - Compete à Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial, observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou parcialmente, a realização, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias Regionais criadas para esse fim. § 2º - À Coordenação Nacional de Exame de Ordem, composta de um representante de cada Conselho Seccional, sob a direção de um representante do Conselho Federal, compete acompanhar a realização do Exame de Ordem no País, atuando em harmonia com a Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal, dando-lhe o apoio no plano executivo. § 3º - As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três (3) advogados, com, pelo menos, cinco (5) anos de inscrição e de efetivo exercício d d i d i d l P id t d C lh S i l id 38 Comissão de Estágio e Exame de Ordem. Art. 4º - O Exame de Ordem ocorrerá até três (3) vezes por no, sempre nos meses de março, agosto e dezembro, em calendário fixado pelos Conselhos Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território nacional, devendo o Edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de trinta (30) dias de antecedência. Parágrafo único – Cabe aos Conselheiros Seccionais estabelecer a taxa de inscrição cobrada para cada Exame de Ordem, cujo valor não excederá a trinta por cento (30%) da respectiva anuidade. Art. 5º - O Exame de Ordem abrange duas (2) provas: I – Prova Objetiva, contendo no mínimo cinqüenta (50) e no máximo cem (100) questões de múltipla escolha, com quatro (4) opções cada, elaborada e aplicada sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima cinco (5) para submeter-se à prova subseqüente; II – Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas (2) partes distintas: a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer), em uma das áreas de opção do examinado, quando da sua inscrição, dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem no edital de convocação retiradas do seguinte elenco: Direito Civil, Direito Penal, Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo; b) respostas a até cinco (5) questões práticas, sob a forma de situaçõesproblemas, dentro da área de opção. § 1º - A Prova Objetiva compreende as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como também questões sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina. § 2º - A Prova Prático-Profissional, elaborada dentre os itens constantes do programa elaborado pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal, tem a duração determinada pela respectiva banca examinadora no Edital, permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios jurisprudências, vedada a utilização de obras que contenham formulários e modelos. § 3º - N Prova Prático-Profissional os examinadores avaliam o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada, considerando-se aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis (6). § 4º - Cabe à banca examinadora atribuir notas na escala de zero (0) a dez (10), em números inteiros, nas provas objetiva e prático-profissional. § 5º É l t h l f d id tifi ã d 39 examinando. Art. 6º - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de três (3) dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão. Parágrafo único – O recurso do Exame de Ordem, devidamente fundamentado e tempestivamente entregue no protocolo do Conselho Seccional ou Subseção, abrangerá o conteúdo das questões da prova objetiva ou prático-profissional ou sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota. Art. 7º - A divulgação dos resultados de qualquer prova do Exame de Ordem, após homologação da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, dar-se-á na sede do Conselho Seccional ou da Subseção delegada. § 1º - É vedada a divulgação dos nomes dos examinados reprovados. § 2º - O candidato reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedada a dispensa de quaisquer provas. § 3º - O Conselho Seccional, após cada Exame de Ordem, deve remeter à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, no prazo de trinta (30) dias, quadro estatístico indicando o percentual de aprovados e reprovados por curso jurídico e as respectivas áreas de opção. Art. 8º - 0 certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado, devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção delegada e pelo Presidemte da banca examinadora. Art. 9º - As matérias sobre Exame de Ordem, inclusive a atualização períódica do programa da Prova Prático-Profissional, com validade e abrangência nacionais, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB. Art. 10 – Este Provimento entrará em vigor em 1º de agosto de 1996, revogado o Provimento nº 74, de 11MAI92, e demais disposições em contrário. Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996 Ernando Uchoa Lima, Presidente Roberto Ferreira Rosas, Relator