Francisco Barros Neto
A NECESSIDADE DO ENSINO
DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
Rio de Janeiro
2005
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATU SENSU”
PROJETO VEZ DO MESTRE
A NECESSIDADE DO ENSINO
DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
OBJETIVOS:
Mostrar a necessidade de ministrar aulas de Língua
Portuguesa nos cursos de Direito.
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AGRADECIMENTOS
A todas as pessoas que, no decorrer do curso, me apoiaram e
de certa forma me ajudaram a terminá-lo.
4
DEDICATÓRIA
Dedico esta pesquisa aos meus alunos de
Língua Portuguesa, que fazem com eu esteja
sempre avaliando minha atuação enquanto
professor da nossa língua materna.
5
RESUMO
Diante da atual situação da educação superior brasileira nos dias atuais,
considerada não desejável, este trabalho acadêmico aborda a necessidade de se
ministrar aulas de língua portuguesa, especificamente, nos cursos de direito.
A linguagem é vista como uma atividade humana que influencia e é
influenciada pelo contexto social, sendo assim, é importante entender como ela se
processa nas relações sociais.
Nos cursos de direito, o ensino de língua portuguesa deve ser privilegiado,
buscando assim uma melhor qualidade dos futuros profissionais, tornando-os melhor
preparados para exercerem suas funções, mostra-se ainda o porquê de ser tão
necessário o ensino de língua portuguesa aos futuros advogados, não sendo suficiente
no curso superior ensinar apenas as matérias jurídicas.
São trabalhados quais os objetivos deste ensino nos cursos de direito , onde e
por quem esta necessidade é apontada, para que seja tema de uma pesquisa de
tamanha abrangência.
Finalizando a pesquisa, são oferecidos alguns caminhos para que se realize
um trabalho nos cursos de direito com o objetivo de ensinar língua portuguesa de
forma contextualizada para a atuação profissional dos futuros advogados.
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METODOLOGIA
A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica nas diversas
fontes, buscando-se assim um material claro e coerente, que consiga
definir a situação-problema e esclarecer as hipóteses traçadas
inicialmente, atendendo também aos objetivos da pesquisa.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I
A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA
09
CAPÍTULO II
A NECESSIDADE DO ENSINO DE LÍNGUA POTUGUESA NOS
CURSOS DE DIREITO
15
CAPÍTULO III
OBJETIVOS DO ENSINO DE LÍNGUA POTUGUESA NOS
CURSOS DE DIREITO
21
CAPÍTULO IV
CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO DE LÍNGUA
PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
25
CONCLUSÃO
31
BIBLIOGRAFIA
32
ÍNDICE
34
8
INTRODUÇÃO
O ensino de língua portuguesa deve ser ministrado nos diversos cursos do
ensino superior, tomando como base as dificuldades que os alunos deste nível
apresentam. Sendo assim, a pesquisa buscou mostrar como se faz necessário o ensino
de língua portuguesa, mais especificamente nos cursos de direito, pois a maioria dos
alunos não consegue utilizar de uma forma adequada a língua pátria na sua atuação
profissional.
No capítulo I, foi trabalhada a linguagem como sendo a atividade humana de
forma ampla, oferecendo ao leitor conceitos básicos relacionados à formação da
linguagem como comunicação social.
No capítulo II trabalhou-se a necessidade do ensino de língua portuguesa nos
cursos
de
direito,
destacando
os
aspectos
importantes
deste
ensino
e
contextualizando-os com a prática jurídica. Este capítulo aborda o ensino de língua
portuguesa no decorrer dos anos escolares e como a aprendizagem não ocorre,
mostrando com isso um ensino equivocado durante os períodos anteriores ao ensino
superior.
No capítulo III, são destacados os objetivos do ensino de língua portuguesa
nos cursos de direito, buscando com isso uma não contextualização da norma culta
com a linguagem utilizada nos meios acadêmicos e na futura atuação profissional do
advogado.
No capítulo IV, a pesquisa apresenta caminhos para um efetivo trabalho de
língua portuguesa nos cursos de direito, visando atender às necessidades do curso. O
capítulo aponta como devem ser as aulas de língua portuguesa nos cursos superiores
de forma a favorecer a uma aprendizagem e aplicação da língua de maneira mais
significativa e contextualizada com a profissão do advogado. A utilização das novas
tecnologias possibilita a prática de ensino também é tratada neste capítulo.
Sendo assim, a pesquisa busca atingir seus objetivos iniciais, se tornando um
material acadêmico que suscita questionamentos e aponta caminhos.
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CAPÍTULO I
A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA
“Aprender a ler, não para ser letrado,
mas para conseguir a educação social
indispensável aos filhos de um país
moderno”. (BAKHTIN, 1982, p.113)
10
Considerando o homem um ser que fala e a palavra a senha de entrada no
mundo humano, se faz necessário examinar mais profundamente o que vem a ser a
linguagem especificamente humana.
A linguagem é um sistema simbólico. O homem é o único animal capaz de
criar símbolos, isto é, signos arbitrários em relação ao objeto que representa, e por
isso mesmo, convencionais, dependendo assim da aceitação social; por exemplo, a
palavra casa, não há nada no som nem na forma escrita que remeta ao objeto por ela
representado. Designar esse objeto pela palavra casa, é então, um ato arbitrário.
A partir do momento em que não há relação alguma entre signo casa e o
objeto por ela representado, é necessário uma convenção, aceita pela sociedade, de
que aquele signo representa aquele objeto. É só a partir dessa aceitação que a
comunicação passa a ser comum e será usada todas as vezes que tal objeto for
citado. A linguagem, portanto, é um sistema de representações aceitas por um grupo
social, que possibilita a comunicação entre integrantes desse mesmo grupo.
Entretanto, na medida em que esse laço entre representação e objeto
representado é arbitrário, ele é, necessariamente, uma construção da razão, isto é,
uma iniciação do sujeito para poder se aproximar da realidade. A linguagem,
portanto, é produto da razão e só pode existir onde há racionalidade.
Por transcender a situação concreta, o fluir contínuo da vida, o mundo criado
pela linguagem se apresenta mais estável e sofre mudanças mais lentas do que o
mundo natural. Pelas palavras, pode-se transmitir o conhecimento acumulado por
uma pessoa ou sociedade, pode-se também passar adiante esta construção da razão
que se chama cultura.
Precisamente por ser um sistema de signos, toda linguagem possui um
repertório, ou seja, uma relação de signos que vão compô-la. Por exemplo, um
dicionário da língua portuguesa relaciona signos que pertencem a essa língua. Além
do repertório também é preciso que se estabeleçam as regras de combinação desses
signos. Quais podem ser usados juntos ou não? Continuando com os exemplos
semânticos, não pode combinar signos que tenham sentidos opostos; subir/descer,
nascer/morrer etc Não se pode dizer “Ele subiu descendo as escadas” mas pode-se
dizer “ele subiu correndo as escadas” e por aí muitas outras situações de combinação
que merecem atenção.
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Como último passo, a linguagem deve estabelecer as regras de combinação e
as regras de uso desses signos para se dizer que a linguagem é dominada pelo
indivíduo. Este é principalmente um dos grandes objetivos da língua portuguesa
durante todos os anos de escolaridades e que não deve ser esquecido em nenhum
momento.
Sendo a linguagem um fato social, sabe-se que a estrutura lingüística é tão
complexa quanto a estrutura social da comunidade em que ela funciona. As inter
relações entre língua e a sociedade são muito complexas e na maior parte das vezes
se depara frente a frente com uma co-variação de fenômenos lingüísticos e sociais.
Todas as variedades da língua estão sujeitas a mudança, e mesmo no dialeto rural ,
mais isolado e conservador, há elementos de diferenciação.
Há muito que se começou a despertar para uma concepção de língua como
instrumento de comunicação social, maleável e diversificada em todos os seus
aspectos, meio de expressão entre indivíduos, em sociedade também diversificada
social, cultural e geograficamente. Nesse sentido, uma língua histórica, não é um
sistema lingüístico unitário, mas um conjunto de sistemas lingüísticos, isto é, um
diassistema, em que se inter-relacionam diversos sistemas e subsistemas.
A VARIAÇÃO DA LINGUAGEM
Em princípio, uma língua representa pelo menos três tipos de diferenças
internas, que podem ser mais ou menos profundas:
- diferenças no espaço geográfico ou variação diatópica;
- variação entre as camadas socioculturais ou variação diastrática;
- diferenças entre os tipos de modalidades expressivas (língua falada, língua escrita,
literária, formal coloquial...)
Pelo fato de a linguagem como fenômeno social estar profundamente ligado à
estrutura social e aos sistemas de valores da sociedade, diferentes dialetos e sotaques
diversos são avaliados de forma distinta. A língua padrão, por exemplo, representa
mais status e prestigio do que qualquer outra variante, de acordo com LUFT “ o
12
pensamento tradicional só aceita a variante culta, formal, a linguagem policiada,
cerimoniosa, considerando todo o resto”errado””(LUFT, 1998, p.45)
Entretanto, a linguagem padrão vem a ser apenas uma variedade entre muitas,
embora uma variedade particularmente importante, pois atua como uma das forças
contrárias à variação. Não existe aspecto inerente às variantes da língua padrão que
as torne inferiores. Atitudes contra dialetos são atitudes que refletem a estrutura
social da comunidade.
A língua não é um código simples, único, usado da mesma forma por todas as
pessoas, em todas as situações. Embora reconhecendo que o sistema admite uma
infinidade de realizações, uma língua não é uma soma de variações, senão uma
integração. Em qualquer descrição lingüística deve-se levar em consideração a
existência de formas alternativas cuja substituição parece não alterar o sentido. A
variação ocorre em todo os níveis: fonético, fonológico, morfológico, sintático, etc.
A depender da perspectiva teórica é possível aceitar a premissa de que a variação é
um fato acidental ou faz parte da natureza da própria língua.
O estudo da variação está relacionado ao estudo da mudança lingüística, pois
mudanças implicam variação embora a recíproca não seja verdadeira. Atualmente a
mudança lingüística não é interpretada da mesma forma entre os neogramáticos. Para
estes, a mudança lingüística baseava-se no principio da regularidade da mudança
fônica (lei fonética) e na aceitação do fato de que as condições que governam a
mudança fônica são puramente fonéticas.
Até há relativamente pouco tempo, a variação não era sistematicamente
estudada, mas essa variação na fala de uma comunidade vem a ser fundamental no
mecanismo de mudança lingüística. Isto não significa, como já foi visto, que toda
variação implique mudança. A pesquisa sociolingüística veio demonstrar que a
distribuição de variantes não ocorre aleatoriamente e está condicionada a fatores
sociais.
Este tipo de análise fonológica era incompatível com a fonêmica tradicional e
o lingüista Willian Labov no começo da década de 1960 veio a pressupor como os
fonólogos faziam uma distinção entre representação subjacente e a superficial,
embora de forma distinta na sua concepção teórica, a fonologia justifica um fonema
sistemático na base de uma alternância morfológica (mar-mar e guerra), enquanto a
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análise sociolingüística postula uma variável fonológica na base de variação
fonológica de uma comunidade.
Cada modelo concebe que as realizações de uma unidade subjacente são
governadas por regras fonológicas, mas para Labov as regras são variáveis. O
conceito de regras variáveis distintas de regras obrigatórias permite avaliar a
tendência de cada um dos falantes, e do grupo de falantes no uso de uma ou outra
variante. O principio básico de variação é assinalar não apenas cada ocorrência de
uma determinada variante, mas também o número de vezes em que esta poderia
ocorrer, mas não ocorreu.
A mudança lingüística tem inicio quando ocorre a generalização de uma
forma particular dentro de um determinado subgrupo de uma comunidade lingüística.
Numa perspectiva sincrônica o uso diferenciado das variantes em função da idade
constitui um indício de mudança que não é, por outro lado, uniforme ou instantânea,
implica co-variação de formas alternativas durante um longo período de tempo. De
acordo com Celso Cunha:
“Criação da sociedade, não pode (a língua) ser imutável; ao
contrario, tem de viver em perpetua evolução, paralela à do
organismo social que a criou [...] A petrificação lingüística
é a morte do idioma. A linguagem é, por excelência, uma
atividade do espírito, e a vida espiritual consiste num
progresso constante.” (CUNHA, 1994, p.82)
A esta altura, convém deixar claro o que se entende por variante e variável.
Variantes são formas diferentes de dizer a mesma coisa, num mesmo contexto, sem
alteração básica de sentido. Variável pode ser definida como um conjunto de
variantes dentro da estrutura lingüística, mas não todo conjunto de variantes. Pode se
assinalar finalmente que uma língua varia e se modifica porque variam e se
modificam as condições sociais de sua utilização.
A língua escrita marcou uma nova etapa na vida humana. A passagem da
cultura oral para a cultura escrita sinalizou uma relação diferenciada entre os
indivíduos e deu novo significado à memória social. O texto na forma escrita fala por
si mesmo e à medida que o texto conquistou uma distância entre o seu autor e o
leitor, favorecida pelos registros sociais, trouxe um novo entendimento sobre a
14
realidade científica e social. Concluindo esta explanação com as palavras de
Chomsky:
“Desde que a criança seja rodeada de um ambiente falante,
a linguagem se desenvolverá automaticamente, com uma
rígida historia de desenvolvimento, uma forma altamente
especifica de comportamento de generalização, e uma
relativa
dependência
maturacional
da
criança.”
(CHOMSKY, 1971, p.86)
Hoje, o processo de criação e difusão das novas tecnologias na sociedade é
irreversível, um novo paradigma da informação vem gerando transformações
econômicas, sociais e culturais na sociedade. Vive-se numa época em que as formas
de comunicação e o acesso às informações são marcados pela rapidez, pela
multiplicidade, modificando assim a relação de todas as pessoas com seu espaço e
tempo.
O grande avanço das tecnologias da informação e os novos modelos
educacionais favorecem uma maior aproximação dos textos nas suas diversas formas,
seja livro, vídeo, software...Cada vez mais a informação chega mais rápido aos
lugares e a leitura faz parte desta evolução mais do que nunca.
Na escola, ainda são predominantes a linguagem oral e o texto impresso. Tem
representado um grande desafio aos professores incorporar outras linguagens na
transmissão dos conhecimentos acadêmicos.
15
CAPÍTULO II
A NECESSIDADE DO ENSINO DE
LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
“O
indivíduo,
mecanismos
por
de
força
ajuste
dos
social,
próprios
se
vê
continuamente assimilado por essa tendência
cristalizadora
da
linguagem,
condição
inevitável da própria interlocução”.(HAKIRA
OSAKABE, 2000, p. 27)
16
O modo com que uma criança aprende uma língua e a ordem em que adquire
os padrões são questões importantes, neste aprendizado a criança comete erros,
desvia-se num ou noutro nível dos padrões da norma culta. Qualquer pessoa que
escute crianças pequenas pode aprender exemplos em todos os níveis: fonético,
fonológico, gramatical e lexical. Na verdade é um útil exercício lingüístico classificar
os erros à medida que se apresentam.
Os erros corrigem-se por si mesmos. Na época em que a criança vai para a
escola, a maioria destes erros já foram eliminados e os poucos restantes, em breve
desaparecem. Uma vez dominadas as necessárias habilidades fonéticas, a eliminação
dos erros que se corrigem por si mesmos, de qualquer espécie, é um aspecto
altamente especifico e limitado do aprendizado de sua língua materna, aspecto este
que não deveria ser excessivamente acentuado, como aponta Magda Soares:
“ de um lado há os que pretendem que a escola deva
respeitar e preservar a variedade lingüística da classes
populares, e sua peculiar relação com a linguagem,
consideradas tão validas e eficientes, para comunicação
[...] Por outro lado, há os que afirmam a necessidade de que
as classes populares aprendam a usar a variedade
lingüística socialmente privilegiada, própria das classes
dominantes.” (SOARES, 1983, p.44)
As professoras das séries iniciais sabem que não há necessidade de se ater a
correção dos erros restantes deste tipo, relativamente poucos. Em qualquer caso o
ensino de língua portuguesa nos primeiros anos escolares tem de enfrentar uma tarefa
muito maior e positiva, o ensino da leitura e da escrita.
A magnitude da tarefa de aquisição destas novas habilidades, incluindo novas
habilidades manuais, é tão evidente que não exige esforços. Mas não se compreende,
às vezes, que existe o outro lado do problema, a saber, que ao adquirir mais
conhecimentos da língua está ao mesmo tempo aprendendo a usar a linguagem para
finalidades completamente novas. E é neste ponto que surge pela primeira vez o
principal problema da língua portuguesa: o do equilíbrio entre ensino prescritivo e
proscritivo de um lado e o ensino descritivo do outro, porque as convenções da
língua portuguesa escrita são diferentes das que regem a língua falada.
17
Alguns professores julgam que as crianças lucrariam mais em
aprender a escrever, sendo-lhes permitido escrever o que dizem tal como dizem,
outros sustentam a opinião de que, visto a linguagem escrita ter suas próprias
convenções estas deveriam ser ensinadas desde o inicio.
A liberdade quanto a convenções ortográficas, tais como o modo de
escrever, a pontuação e o uso das maiúsculas, por exemplo, é uma questão
inteiramente diferente; estas coisas são ensinadas produtivamente, uma vez que não
há padrões existentes para serem alterados e as razões para não corrigir os erros
ortográficos em certa fase só poderiam repousar na teoria educacional geral.
Há sem duvida, uma implicação lingüística. Se esta opinião é emitida em
favor de certa tolerância ortográfica significa que o ensino da ortografia é
considerado como ensino de uma técnica, um meio para um fim, e que o verdadeiro
propósito da instrução consiste no uso da linguagem escrita.
Diante disto tem-se uma situação altamente complicada na educação atual,
que começa pela educação básica chegando no ensino superior após tantos anos de
escolaridade e tendo estudado muitos anos de língua portuguesa.
Questiona-se então como e o que está sendo ministrado nos anos que
antecedem o curso superior já que os alunos, mesmo os bem selecionados no exame
vestibular, chegam a uma graduação sem um domínio adequado da língua
portuguesa, seja no que diz respeito ao domínio da escrita ou da fala de sua língua
materna. Questiona-se ainda, a importância da gramática estudada tantos anos nos
bancos escolares e a que ela se propõe.
SINAIS DE UM ENSINO EQUIVOCADO
Alguns aspectos devem ser observados no ensino tradicional da língua
materna e suas seqüelas para o aluno que estuda tantos anos e mesmo assim não a
domina. O pressuposto de que o aluno não sabe a língua, de certa forma se justifica
parcialmente numa fase inicial: é normal que chegando à escola a criança não saiba
ler nem escrever, necessitando assim ser alfabetizada e aprender a língua em letras,
mas mesmo após a alfabetização ainda se considera que o aluno não sabe a língua
por ele ainda escrever com erros na ortografia vigente.
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Inicia então um ensino concentrado na ortografia e esta obsessão ortográfica
persegue o aluno em todo o seu caminho educacional até o ensino médio e depois de
todos esses anos ele chega à universidade e mesmo assim ainda não sabe o que
deveria ter aprendido nos anos anteriores; pode-se dizer que quanto mais estuda
menos se aprende. Como sinaliza Luft: “ a verdadeira teoria gramatical que subjaz
ao empenho do aluno, começa e acaba nos fatos da língua: as frases ouvidas
veiculam e revelam à criança a teria que ela deve estruturar na sua mente, sem
tomar consciência disso, como aprende a andar, a comer, a nadar, etc.” (LUFT,
1998, p.21)
Não é só a ortografia que o aluno ignora, ignora a língua literária, e não sabe
regras, não sabe se expressar, não interpreta corretamente e muitas vezes não entende
o que lê. A escola se prende a aspectos da língua de forma técnica e “decorativa”
esquecendo muitas vezes de sua real finalidade, que é a comunicação e sendo assim o
aluno que chega à universidade estudou tanto e não aprendeu nem uma coisa nem
outra. Não se expressa e nem domina a norma culta tão desejada pela escola.
As conseqüências deste ensino são vistas claramente quando um aluno chega
à faculdade e além de precisar aprender o que o curso se propõe a ensinar sente
necessidade de saber melhor a língua portuguesa, algo que ele estudou por tantos
anos e se depara com uma situação como se não soubesse o que precisa em muitos
momentos, ou seja, percebe que ainda falta muito a aprender ou o que é pior, não
sabe usar aquilo que já aprendeu.
Durante todos os anos que antecedem a faculdade ele recebe uma carga de
regras, normas, conceitos, definições... Muita coisa da língua portuguesa de forma
descontextualizada e na hora de aplicar não consegue, pois não foi assim que
aprendeu. Os alunos que aprendem realmente aquilo que lhes foi ensinado pouco
farão com isso pela vida afora, mesmo sendo profissionais de quem se exija
conhecimento da língua. Se souberem falar e escrever bem, comunicando-se com
precisão e clareza, será pelo fato de terem sido bons leitores, com talento pessoal
para escrever e se expressar, pois a escola não prepara para tal habilidade.
Por força de uma sobrecarga nos estudos não sobra tempo para o que
realmente interessa na língua portuguesa, que seriam estudos de vocabulário,
semântica, sintaxe mais elaborada, recursos e técnicas de expressão, interpretação e
redação de texto, expressão oral e escrita... Mil coisas importantes do funcionamento
19
prático da língua, que deveriam ter sido ensinados pela prática e não pela teoria,
prática esta que deveria ser o caminho da escola em tantos anos de ensino,
colaborando assim para melhorar o poder de comunicação dos alunos, na escrita e na
fala, objetivo este em que fracassa o ensino tradicional.
A escola tradicional tende a fracassar naquilo que constitui seu grande objetivo,
toda insistência na gramática, paradoxalmente redunda nisto: teoria gramatical é o
que os alunos menos aprendem apesar de tantos anos de “decoreba” e exercícios
descontextualizados. Pode-se dizer que quanto mais se ensina menos se aprende, um
exemplo clássico é o uso da crase, se estuda isso anos e poucos alunos têm segurança
no emprego do acento grave. A crase é um testemunho simples do fracasso desse
ensino gramaticalista. Pode-se perceber melhor com a visão Ilari: “Quem sabe
muitos professores talvez abandonassem a superstição da teoria gramatical,
desistindo de querer ensinar a língua por definições, classificações, análises
inconsistentes e precárias hauridas em gramáticas. Já seria um grande benefício.”
(ILARI, 1995, p.34)
Muitos docentes também não sabem para si e ensinam de forma teórica e técnica
aquilo que há nos livros, não avançando nem proporcionando um ensino mais
adequado às necessidades de todo e qualquer estudante, que é a expressão oral e
escrita adaptando a ela o uso correto da norma culta. Desta forma, jovens saem da
escola convictos de que a língua portuguesa é algo muito complicado, convicção esta
que permanece por sua vida inclusive na idade adulta.
Com essa convicção negativa que a escola desenvolveu ao longo dos anos em
que buscava ensinar, chega-se a um momento muito ruim em que o aluno tanto
estudou e tem insegurança na sua língua materna, inibição para se comunicar por não
saber se expressar adequadamente, bloqueio da criatividade por ter decorado tanta
coisa e não aplicado quase nada na sua comunicação e outras dificuldades que vão
aparecer, muitas vezes, na vida profissional e no curso superior.
A gramática, que seria um sistema natural de regras para propiciar expansão
comunicativa e veiculo de libertação, se torna, pelo contrário, um instrumento de
opressão aos que a conhecem e não sabem usá-la. Com ela o aluno conclui que não
sabe a língua que fala nem nunca saberá, pois saber gramática, no sentido de dominar
e aplicar as regras em prol de uma comunicação mais adequada e clara, se confunde
com uma gramática com regras explícitas, mal explicadas e mal entendidas.
20
Diante disto pode-se perceber porque a língua portuguesa, na versão escolar das
aulas de português, é tão desamada e detestada pelos alunos, quando deveria ser
entendida, usada e saboreada.
21
CAPÍTULO III
OBJETIVOS DO ENSINO DE LINGUA
PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
“Nas circunstancias atuais – que parecem ser de um
deliberado esvaziamento de todo esforço educacional
autêntico – deve-se ter em mente que não estamos diante
de uma discussão teórica, mas sim de uma questão
pratica, à qual é preciso responder também com soluções
práticas. Pode-se tratar a queda de uma telha como um
problema
dinâmico,
formulando
hipóteses
teóricas
alternativas e debatendo a adequação destas ultimas. È
uma abordagem legítima, mas não é a melhor do ponto de
vista de quem está embaixo. “ (RODOLFO ILARI, 1985,
p.47)
22
Deveres e obrigações se impõem à conduta de todas as pessoas no convívio
familiar, nas relações de trabalho e nos vínculos religiosos. A solução dos
conflitos, com base no direito e mediação do estado, torna possível a vida em
sociedade. Direito é o conjunto de normas obrigatórias que disciplinam as
relações humanas e também a ciência que estuda essas normas.
A ciência jurídica tem por objeto discernir, dentre as normas que regem a
conduta humana, as que são especificamente jurídicas. Caracterizam-se estas pelo
caráter coercitivo, pela existência de sanção no caso de não observância e pela
autoridade a elas conferida pelo estado, que as consagra.
Após a aprovação no vestibular ou ingresso no curso de direito o estudante se
depara com grandes dificuldades no que diz respeito à língua portuguesa, ainda no
curso de direito percebe-se a necessidade de um melhor domínio da língua
portuguesa que não foi adquirido nos anos anteriores ao ingresso na faculdade,
apesar de terem sido muitos anos estudando português, decorando regras gramaticais,
lista de coisas relacionadas à gramática, conjugando verbos em vários modos e
tempos, enfim tanta coisa e que de repente se vê sem um domínio mais pratico de sua
língua pátria.
Nos cursos de direito, o aluno, ao contrário do que o senso comum pensa, não
passa cinco anos “decorando” leis e códigos, pelo contrário, ele tem que entender e
saber encontrar as leis de que precisa para estudar e que necessitará no seu futuro
profissional. No momento em que ingressa no curso ele não só estudará leis, mas
todo um conjunto de matérias que envolvem a área jurídica e que o aluno precisa
entender, contextualizar e interpretar de forma clara e adequada para assim também
se expressar..
É neste momento em que os estudantes de direito se sentem um pouco fracos
em termos de domínio da língua, pois muitas vezes não entendem o que lêem e não
conseguem explicar aquilo que está escrito em seu material acadêmico. O estudo de
direito passa por um estudo abrangente que envolve doutrinas, leis de diversas fontes
e estudos de casos concretos, sendo assim a linguagem e a comunicação são
instrumentos essenciais para um bom desempenho no curso.
Além de tudo isto o acadêmico de direito precisa se expressar de forma clara e
que se faça entender, em sua linguagem escrita e falada, pois seu futuro profissional
23
e sucesso na advocacia dependem de suas habilidades de expressão e comunicação,
além é claro dos conhecimentos jurídicos.
O estudante de direito percebe neste momento a defasagem do que foi a ele
ensinado até o ensino médio e no próprio curso pouco ou nada se vê de língua
portuguesa , pois o sistema educacional superior parte da premissa que o currículo
estabelecido no ensino fundamental e médio são suficientes para que se prossiga a
faculdade com um conhecimento adquirido previamente, adequado ao estudo
especifico das matérias do referido curso.
Diante da realidade onde muitos estudantes de direito lêem ,escrevem e se
expressam mal, é que os próprios alunos e professores apontam para a necessidade
de inserir o ensino da língua portuguesa no curso em que atuam, pois para que o
estudo de matérias jurídicas seja efetuado de forma positiva também é necessário o
conhecimento da língua portuguesa.
Tal conhecimento desejado no curso de direito não é o mesmo que até então
foi ensinado nos anos anteriores à faculdade, mas sim um ensino de língua
portuguesa efetivo e que faça com que o aluno realmente utilize a língua de forma
adequada, clara e necessária a sua atuação profissional. Neste aspecto vale ressaltar
Geraldi: “ A escola deveria cuidar primariamente da fala dos alunos, único meio de
comunicação que a imensa maioria terá pela vida toda.” (GERALDI, 1981, p.20)
Os professores de língua portuguesa têm se esforçado para reformular o seu
ensino, deixando de ser um ensino castrador e transformando-se e num ensino
necessário e prazeroso. Com uma orientação lingüística correta, aulas dadas com
bom-senso e com objetivos definidos, buscam transformar as aulas em algo prático,
livre e produtivo, onde o aluno seja agente de seu pleno desenvolvimento verbal e
um agente interessado realmente nisto.
Não basta ao aluno de direito ter conhecimento em sua área de formação se
não souber aplicá-los na prática com uma linguagem adequada e inteligível, pois
apenas seus conhecimentos técnicos na área não são suficientes para exercer sua
futura profissão, cabe ao futuro advogado ter o domínio de sua língua pátria de forma
a utilizá-la com clareza, coerência e coesão, além, é claro, de estar apto a utilizar a
norma culta.
Para receber a qualificação de advogado e poder exercer efetivamente esta
profissão, o bacharel em direito precisa passar por uma avaliação chamada de
24
“Exame da Ordem” ou seja, realizar uma prova na Ordem dos Advogados do Brasil,
cuja aprovação é a única maneira de receber a carteira que o habilita a exercer a
profissão. Nesta avaliação muitos são reprovados não são apenas por não saber
conteúdos jurídicos necessários a sua atuação profissional, mas também por não
saber expressar com clareza o que quer e por cometer erros absurdos, ferindo assim a
norma culta. (ANEXO 01)
Diante desta situação os alunos e professores de direito avaliam a grande
necessidade de ministrar aulas de língua portuguesa para os alunos de direito
aprenderem a utilizar a língua materna de forma adequada e condizente com sua
atuação profissional, não sendo suficiente apenas estudar matérias jurídicas, mas é
necessário e urgente que os futuros advogados aprendam aquilo que não aprenderam
ao longo de tantos anos de escolaridade anteriores à faculdade.
25
CAPÍTULO IV
CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO
DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
“Os indivíduos não recebem a língua pronta para ser
usada; penetram na corrente da comunicação verbal, ou
melhor,somente quando mergulham nessa corrente é que sua
consciência desperta e começa a operar...Os sujeitos não
adquirem a língua materna, é nela e por meio dela que ocorre
o primeiro despertar da consciência."
1984, p.85)
(EGLÊ FRANCHI,
26
Muito se tem escrito sobre as deficiências do ensino da Língua Portuguesa e
do excesso de erros cometidos pelas crianças nas escolas. O aluno é bem capaz de
estudar em uma escola por mais de oito anos e sair para a faculdade com o mesmo
registro lingüístico com o qual chegou a ela e, o que é pior, muitas dessas crianças
saem dessa escola mudas, enquanto espontaneidade e originalidade de linguagem.
Questiona-se a origem de mais esse problema de um ensino, que não atende
aos interesses da comunidade, que faz o aluno distanciar-se da escola, que não o
prepara para a vida. Pobre do estabelecimento e do professor que acreditar que a
linguagem, com a qual a criança chega à escola, não tem criatividade, não tem poder
de comunicação e tem que ser mudada. Pior ainda é aquele professor, que nem chega
a perceber que essa criança domina uma linguagem inadequada para todos os
momentos e locais do mundo altamente globalizado.
Nos muitos anos de escolaridade que antecedem à faculdade, não raras vezes,
a escola contribui para a regressão da criatividade da criança, sobretudo das classes
desfavorecidas ao apontar o registro lingüístico com o qual o aluno chega à escola
como vulgar e incorreto. Assim, tudo que o menino fala (e não corresponde à
linguagem culta), é apontado como erro e estigmatizado pelo mestre. Caberá à escola
saber trabalhar a partir desse material e não penitenciar o aluno, até mesmo fazendoo passar de ano sem trabalhar falsas hipóteses.
A imposição da norma culta, pura e simplesmente, como única forma de
comunicação, rompe o sistema lingüístico da criança, o que também é uma forma de
violência das escolas. Nega-se a linguagem da criança e condena-a ao mutismo e ela,
certamente, interiorizará a idéia, totalmente preconceituosa, de que já que não sabe
falar tem que permanecer muda.
Há que se tomar muito cuidado quanto à artificialidade das situações de
linguagem na escola e à prática pedagógica de caráter acentuadamente corretivo.
A Língua Portuguesa não é somente a variação culta, assim como o latim não o foi.
A língua permite os mais diversos registros que o falante deve ser capaz de dominar
diante de cada situação de comunicação em que se encontrar e diante do falante com
o qual deve interagir.
Se a linguagem com a qual a criança chega à escola não é a desejada pelo
professor, cabe a ele trabalhar para que o aluno entenda a língua como ela deve ser
27
entendida e não fique apenas repetindo e decorando regras, listas e exercícios
descontextualizados. Todos os registros são valiosos, se aplicados à situação de
comunicação do momento.
Entretanto, há que se ressaltar que a pessoa é valorizada pela linguagem
dominada pelo grupo em que vive e que a linguagem verbal não é o único meio
eficaz de comunicação. O que não se pode é reprimir e agredir a linguagem familiar
e socialmente utilizada pela criança, atitude essa, que não a levará ao
desenvolvimento da competência comunicativa, mas à perda da linguagem.
A maneira como se utiliza a linguagem está ligada ao modo pelo qual
entende-se a classe social e nela o individuo interage. Na verdade, a sala de aula é
um espaço adequado para o exercício da linguagem. Com efeito, assim como não
podemos ir à praia de terno e gravata ou não é de bom gosto ir a um casamento, às 20
horas, de jeans e camiseta, cabe à escola dar aos alunos os instrumentos e colocá-los
em situações de comunicação, que lhes permita o uso das diversos registros
lingüísticos
Essa prática é sugerida por Vygotsky, quando diz que a “possibilidade de
comunicação não é somente o resultado de um trabalho social, uma herança
adquirida passivamente, mas algo que se adquire em ambiente de rica interação
social” (VYGOTSKY, 2002, p.25). Utilizando métodos pedagógicos adequados, o
aluno será capaz de se comunicar nas diversas situações de interlocução.
Devem ser promovidos aos alunos exercícios lingüísticos, procurando evitar a
estigmatização da linguagem das crianças, estimulando a produção de textos que
objetivam
reforçar
a
sensibilidade
para
diferentes
usos
da
linguagem,
conscientizando da existência de variados registros lingüísticos e do seu prestígio
social relativo; levar à compreensão do fato de que os usos da linguagem são regidos
por convenções; mostrar que o registro-padrão é uma variação lingüística
socialmente prestigiada, mas equivalente ao dialeto trazido pela criança, enquanto
expressividade e poder de comunicação e conduzir, através da prática, à
compreensão de que o melhor falante é aquele capaz de se adaptar a cada uma das
situações de comunicação; levar o aluno a observar a oposição entre o padrão culto e
o popular, possibilitando à classe produzir textos nos diferentes registros lingüísticos.
Essa conscientização e o domínio dos diferentes registros lingüísticos têm o
poder de desinibir o aluno-cidadão e levá-lo ao respeito das diferenças.
28
Agora, atenção: respeitar a linguagem do aluno não significa, de modo algum, deixálo dominar apenas o registro de sua comunidade, com o qual ele chegou, como
falante, à escola. Não se pode privar o aluno do acesso aos diferentes registros
lingüísticos, pois nenhum é menos expressivo que o outro. O que o aluno deve
compreender é que existem diferentes situações de comunicação e que ele sairá
muito melhor se souber se adaptar a elas.
Desse modo, fica claro que a linguagem culta deverá ser, inegavelmente, de
domínio dos professores, pois a escola é um dos raros locais, no qual o aluno ainda
poderá ouvi-la, exercitá-la e apoderar-se dela, para ser capaz de utilizá-la nos devidos
momentos.A escola deverá motivar o aluno a querer aprender o padrão culto por seus
benefícios e não o “enfiar goela abaixo”, o que certamente traria seriíssimas
conseqüências.
Concebendo a linguagem como uma forma de interação, onde sujeito se
constitui pelo processo de interlocução, propõe-se para o ensino de língua portuguesa
nos cursos de direito, atividades baseadas em três práticas interligadas e
fundamentais:- leitura de textos; -produção de textos e -análise lingüística.
Tais práticas têm dois objetivos: tentar ultrapassar, apesar dos limites da
escola, a artificialidade que se institui na sala de aula quanto ao uso da linguagem;
possibilitar, pelo uso não artificial da linguagem o domínio da língua padrão em suas
modalidades oral e escrita.
A leitura de um texto não é mera decodificação de sinais gráficos, mas a
busca de significações, marcadas pelo processo de produção desse texto e também
marcadas pelo processo de produção de sua leitura.
Coerentes com a concepção de linguagem assumida, professores e alunos, nas
aulas de língua portuguesa, tornam-se interlocutores que falam, escrevem, lêem e
analisam fatos lingüísticos. Na visão de Chomsky:
“Não foi por escolha que adquirimos o idioma que falamos:
ele simplesmente se desenvolveu em nossa mente em virtude
de nossa constituição interior e do meio ambiente em que
vivemos[...] para cada um de nós, a língua se desenvolve em
conseqüência de nossa constituição atual, quando somos
colocados no meio ambiente apropriado.” (CHOMSKY,
1971, p.62)
29
Em linhas gerais, essa é a perspectiva básica que orienta as atividades que se
desenvolvem nas salas de aula. Os alunos devem produzir textos significativos e
relacionados com sua realidade e não redações sem sentido algum.
A analise lingüística se coloca como uma forma de retomada do texto
produzido pelo aluno, atuando sobre possíveis problemas de compreensão que tal
texto, produzido em sua primeira versão, possa oferecer no processo de leitura.
A leitura, por sua vez, é entendida como um processo de interlocução entre
leitor/texto/autor. O aluno leitor não é passivo, mas o agente que significações. E
nesse processo de leitura, de interlocução do aluno leitor com o texto/autor, a posição
do professor não é a do mediador do processo que dá ao aluno sua leitura do texto,
tampouco, é a da testemunha, que, alheia ao processo, apenas o vê realizar-se e dele
pode dar testemunho. Se, em algum momento, o professor passa a testemunhar, isso
se deve ao fato de que como sujeito já se colocou como interlocutor de seus alunos,
possibilitando as condições materiais para que o processo se desencadeasse.
AULAS DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS
SUPERIORES
Como objetivo geral tem-se: levar os alunos a concluir que o aprendizado da
língua-padrão é essencial para a comunicação do cidadão e do futuro advogado.
Para atingir o objetivo das aulas de língua portuguesa nos cursos superiores é
preciso ressaltar e levar em consideração alguns aspectos como cada aluno já chega à
faculdade dominando uma forma de comunicação e expressão; esse registro não é
único; valores de cada registro; diante da enormidade das situações, dominar,
conscientemente, o maior números de registros lingüísticos; a linguagem culta é
importantíssima e precisamos dominá-la e utilizá-la em situação em que nosso
interlocutor a usa; cabe aos professores, em geral, o uso e o domínio da linguagem
culta, como registro próprio para a sala de aula e também, os alunos deverão se
conscientizar de que a linguagem culta é apropriada para ser usada em sala de aula.
Tudo isso busca uma meta a alcançar que é levar os alunos à motivação para o
aprendizado e domínio da linguagem culta.
30
UTILIZAÇÃO DAS NOVAS TECNOLOGIAS PARA
UMA MELHOR APRENDIZAGEM
Com o fácil acesso as novas tecnologias no mundo de hoje, o uso do
computador pode ser um grande instrumento nas aulas de lp nos cursos de direito, há
professores já convencidos de que o computador tem seu lugar na escola, perguntamse sobre qual é a melhor forma de usá-lo na aula de Português. Mais uma vez vale
lembrar que, para usar o computador na sala de aula, é preciso se desprender do que
vem sendo feito na escola tradicionalmente há anos e vislumbrar uma nova realidade
do ensino.
Nessa nova realidade não há lugar para a “decoreba” nem para o que não seja
significativo para o aluno. O que está valendo são todas as tentativas de fazer com
que o aprendiz se envolva na construção do seu próprio conhecimento. É também
importante lembrar que a obtenção de resultados satisfatórios com o uso do
computador depende de como esse equipamento esteja sendo usado. O computador
não faz nada sozinho e nem faz milagres. Ele tem muitos recursos e nos dá acesso a
uma infinidade de informações em sala de aula.
Aqui estão algumas sugestões, entre inúmeras outras, para usar o
computador na aula de língua portuguesa nos cursos de direito, usar a Internet e CD
Rom para fazer pesquisas. Os alunos podem pesquisar sobre assuntos relacionados
aos temas que dizem respeito ao mundo jurídico e assim terão mais informações para
sua formação acadêmica e acesso à leitura como forma de estudo de língua
portuguesa. Feita a pesquisa, os alunos podem fazer relatórios e apresentar para a
turma, como forma de treinar a expressão escrita e oral, tão importantes aos futuros
advogados.
É importante lembrar que, durante a realização dessas atividades, professores
e alunos deverão estar atentos à adequação e ao bom emprego dos elementos
lingüísticos que estão sendo usados, como, por exemplo, os elementos coesivos, a
seleção lexical, a estruturação dos períodos, a organização dos textos, entre outros.
31
CONCLUSÃO
Após terminar esta pesquisa, que mostrou a necessidade do ensino de língua
portuguesa nos cursos de direito, percebe-se que os alunos e futuros profissionais do
mundo jurídico sinalizam que o ensino de português, ministrado nos anos escolares
que antecedem ao curso superior, não é pouco, porém não é eficiente e eficaz.
Durante anos, a língua portuguesa é ensinada nos diversos níveis de ensino,
de uma maneira inadequada à sua real função, baseando-se em regras e normas
gramaticais de forma descontextualizada de sua utilização na prática, na vida. Isto
posto, foi visto que o ensino de língua portuguesa não tem cumprido seu papel social
e sua prática precisa ser revista, com o objetivo de atender aos usuários da língua
pátria e não só ser oferecida como matéria escolar sem qualquer relação com a vida
do aluno.
A metodologia do ensino de língua portuguesa que vem sendo realizada faz
com que o aluno chegue ao curso superior com grandes dificuldades de expressão
oral e escrita, com erros que ferem a norma culta. Diante disto, os alunos do curso de
direito precisam continuar estudando a matéria, não como era feito anteriormente a
sua entrada na faculdade, mas de uma forma prática, favorecendo a utilização da
língua no contexto social e profissional; sem esta habilidade o futuro advogado
apresenta uma falha em sua formação, que em algum momento precisa ser superada.
Não se pode acreditar que tantos anos de escolaridade são suficientes para
aprender a língua portuguesa, é preciso continuar este ensino nos cursos de direito,
não da mesma maneira que antes, mas de uma forma mais prática, voltada para a
aplicação da língua nas situações cotidianas, exigidas pela profissão de advogado.
É necessário rever o conceito de ensino de língua portuguesa e voltar sua
prática para uma real aprendizagem da língua materna, sem regras vazias, mas com a
verdadeira função que uma língua tem em sua nação.
32
BIBLIOGRAFIA
BAKHIN, Mikhall. Psicologia e educação. São Paulo: Ática,2002.
BECHARA, Ivanildo. Gramática da Língua Portuguesa.
BELTRAN,J.L. O ensino de português – intenção e realidade. São Paulo: Moraes,
1999.
CASTRO, Marcos de. A imprensa e o caos na ortografia. Rio de Janeiro, Record,
1998.
CHOMSKY, Noam. Linguagem e pensamento. Petrópolis: Vozes, 1971.
CUNHA, Celso. Uma política de idioma. Rio de Janeiro: Livraria São José, 1994.
FERREIRA, Luiz Antonio. Oralidade e escrita: um diálogo pelo tempo. São Paulo.
Efusão, 2003.
FISCHER, R.M.B. A questão das técnicas didáticas. Ijuí: Fidene, 1986.
GERALDI, J. Subsídios metodológicos para o ensino de língua portuguesa.
Cadernos da Fidene, n. 18, 1981, p.70.
HAYAKAWA, S.I. A linguagem no pensamento e na ação. São Paulo. Pioneira,
1996.
ILARI, Rodolfo. A lingüística e o ensino de língua portuguesa. São Paulo: Martins
Fontes, 1995.
LABOV, Willian.
Pennsylvania,1972.
Sociolinguistic
Patterns.
Philadelphia:
University
of
LUFT, Celso Pedro. Língua e liberdade: por uma nova concepção da língua materna.
Porto Alegre, L&PM, 1998.
PÉCORA, Alcyr. Problemas de Redação. São Paulo, Martins Fontes, 1998.
ROCCO, Maria Thereza Fraga. Crise na linguagem: redação no vestibular. São
Paulo, Mestre Jou, 2002.
ROCCO,Maria Thereza Fraga. Linguagem autoritária-televisão e persuasão. São
Paulo, Brasiliense, 1988.
SOARES, Magda. Aprendizagem da língua materna: problemas e perspectivas.
Aberto, Ano 2, n.12, 1983.
33
_______. A linguagem e escola – uma perspectiva social. São Paulo: Ática, 1996.
TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever – perspectivas psicológicas e
implicações educacionais. São Paulo: Ática, 1994.
VYGOTSKY, Lev. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
Martins Fontes, 1987.
VANOYE, Francis. Usos da linguagem: problemas e técnicas na produção oral e
escrita. São Paulo, Martins Fontes, 1999.
34
ÍNDICE
INTRODUÇÃO
08
CAPÍTULO I
•
A LINGUAGEM COMO ATIVIDADE HUMANA
09
•
A VARIAÇÃO DA LINGUAGEM
11
CAPÍTULO II
•
•
A NECESSIDADE DO ENSINO DE LINGUA PORTUGUESA NOS
CURSOS DE DIREITO
16
SINAIS DE UM ENSINO EQUIVOCADO
17
CAPÍTULO III
•
OBJETIVOS DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOS CURSOS DE DIREITO
21
CAPÍTULO IV
•
CAMINHOS PARA UM EFETIVO TRABALHO DE
25
LINGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
•
AULAS DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS SUPERIORES
•
UTILIZAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS PARA UMA MELHOR
APRENDIZAGEM
29
30
CONCLUSÃO
31
BIBLIOGRAFIA
32
ÍNDICE
34
35
FOLHA DE AVALIAÇÃO
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PROJETO A VEZ DO MESTRE
Pós-Graduação “Lato Sensu”
A NECESSIDADE DO ENSINO
DE LÍNGUA PORTUGUESA NOS CURSOS DE DIREITO
Data da entrega: ______________
Banca avaliadora:____________________________________________
Avaliado por: _______________________________ Grau: __________
Rio de Janeiro, ______de _____________de________.
36
ANEXOS
37
ANEXO 01
Provimento nº 81/96
(publicado no Diário da Justiça, Seção I, em 23ABR96, p. 1207)
Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 54, V, e 8º § 1º, da Lei 8.906, de
04JUL94, tendo em vista o decidido no Processo CP nº 4.111/96,
RESOLVE baixar o seguinte Provimento:
Art. 1º - É obrigatória aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem
para admissão no quadro de advogados.
Parágrafo Único - Ficam dispensados do Exame de Ordem os inscritos no quadro
de estagiários da OAB que comprovem satisfazer as condições estabelecidas no
art. 84 da Lei nº 8.906/94, assim como os que se enquadram nas disposições
transitórias contidas nos incisos do art. 7º da Resolução nº 02, de 02.09.94, do
Conselho Federal da OAB, os oriundos da Magistratura e do Ministério Público e
os integrantes das categorias jurídicas elencadas no §1º do art. 3º da Lei nº
8.906/94.
Art. 2º - O Exame de Ordem é prestado apenas pelo bacharel de Direito, na
Seção do Estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na de seu
domicílio civil.
Parágrafo único – É facultado aos bacharéis em Direito que exerceram cargos ou
funções incompatíveis com a advocacia prestar Exame de Ordem, mesmo
estando vedada sua inscrição na OAB.
Art. 3º - Compete à Primeira Câmara do Conselho Federal expedir resoluções
regulamentando o Exame de Ordem para garantir sua eficiência e padronização
nacional, ouvidas a Comissão de Exame de Ordem e a Coordenação Nacional de
Exame de Ordem.
§ 1º - Compete à Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB
definir diretrizes gerais e de padronização básica da qualidade do Exame de
Ordem, cabendo ao Conselho Seccional realizá-lo, em sua jurisdição territorial,
observados os requisitos deste Provimento, podendo delegar, total ou
parcialmente, a realização, sob seu controle, às Subseções ou às Coordenadorias
Regionais criadas para esse fim.
§ 2º - À Coordenação Nacional de Exame de Ordem, composta de um
representante de cada Conselho Seccional, sob a direção de um representante
do Conselho Federal, compete acompanhar a realização do Exame de Ordem no
País, atuando em harmonia com a Comissão de Exame de Ordem do Conselho
Federal, dando-lhe o apoio no plano executivo.
§ 3º - As bancas examinadoras são compostas de, no mínimo, três (3)
advogados, com, pelo menos, cinco (5) anos de inscrição e de efetivo exercício
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38
Comissão de Estágio e Exame de Ordem.
Art. 4º - O Exame de Ordem ocorrerá até três (3) vezes por no, sempre nos
meses de março, agosto e dezembro, em calendário fixado pelos Conselhos
Seccionais, que o realizarão em período único, em todo o território nacional,
devendo o Edital respectivo ser publicado com o prazo mínimo de trinta (30) dias
de antecedência.
Parágrafo único – Cabe aos Conselheiros Seccionais estabelecer a taxa de
inscrição cobrada para cada Exame de Ordem, cujo valor não excederá a trinta
por cento (30%) da respectiva anuidade.
Art. 5º - O Exame de Ordem abrange duas (2) provas:
I – Prova Objetiva, contendo no mínimo cinqüenta (50) e no máximo cem (100)
questões de múltipla escolha, com quatro (4) opções cada, elaborada e aplicada
sem consulta, de caráter eliminatório, exigindo-se a nota mínima cinco (5) para
submeter-se à prova subseqüente;
II – Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova
Objetiva, composta, necessariamente, de duas (2) partes distintas:
a) redação de peça profissional, privativa de advogado (petição ou parecer), em
uma das áreas de opção do examinado, quando da sua inscrição, dentre as
indicadas pela Comissão de Estágio e de Exame de Ordem no edital de
convocação retiradas do seguinte elenco: Direito Civil, Direito Penal, Direito
Comercial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo;
b) respostas a até cinco (5) questões práticas, sob a forma de situaçõesproblemas, dentro da área de opção.
§ 1º - A Prova Objetiva compreende as disciplinas profissionalizantes
obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo MEC, como
também questões sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de
Ética e Disciplina.
§ 2º - A Prova Prático-Profissional, elaborada dentre os itens constantes do
programa elaborado pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho Federal,
tem a duração determinada pela respectiva banca examinadora no Edital,
permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e repertórios
jurisprudências, vedada a utilização de obras que contenham formulários e
modelos.
§ 3º - N Prova Prático-Profissional os examinadores avaliam o raciocínio jurídico,
a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição,
a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada, considerando-se
aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a seis (6).
§ 4º - Cabe à banca examinadora atribuir notas na escala de zero (0) a dez (10),
em números inteiros, nas provas objetiva e prático-profissional.
§ 5º
É
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39
examinando.
Art. 6º - Do resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional cabe
recurso para a Comissão de Estágio e Exame de Ordem, sempre no prazo de três
(3) dias úteis após a divulgação do resultado, sendo irrecorrível a decisão.
Parágrafo único – O recurso do Exame de Ordem, devidamente fundamentado e
tempestivamente entregue no protocolo do Conselho Seccional ou Subseção,
abrangerá o conteúdo das questões da prova objetiva ou prático-profissional ou
sobre erro na contagem de pontos para atribuição da nota.
Art. 7º - A divulgação dos resultados de qualquer prova do Exame de Ordem,
após homologação da Comissão de Estágio e de Exame de Ordem, dar-se-á na
sede do Conselho Seccional ou da Subseção delegada.
§ 1º - É vedada a divulgação dos nomes dos examinados reprovados.
§ 2º - O candidato reprovado pode repetir o Exame de Ordem, vedada a
dispensa de quaisquer provas.
§ 3º - O Conselho Seccional, após cada Exame de Ordem, deve remeter à
Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, no prazo de trinta (30) dias,
quadro estatístico indicando o percentual de aprovados e reprovados por curso
jurídico e as respectivas áreas de opção.
Art. 8º - 0 certificado de aprovação tem validade por tempo indeterminado,
devendo ser assinado pelo Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção
delegada e pelo Presidemte da banca examinadora.
Art. 9º - As matérias sobre Exame de Ordem, inclusive a atualização períódica
do programa da Prova Prático-Profissional, com validade e abrangência
nacionais, serão apreciadas pela Comissão de Exame de Ordem do Conselho
Federal e submetidas ao Presidente do Conselho Federal da OAB.
Art. 10 – Este Provimento entrará em vigor em 1º de agosto de 1996, revogado
o Provimento nº 74, de 11MAI92, e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 16 de abril de 1996
Ernando Uchoa Lima, Presidente
Roberto Ferreira Rosas, Relator
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