Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo segunda-feira, 11 de março de 2013 Des. Joaquim Herculano Rodrigues Presidente Des. José Tarcízio de Almeida Melo 1º Vice-Presidente Des. José Antonino Baía Borges 2º Vice-Presidente Des. Manuel Bravo Saramago 3º Vice-Presidente Des. Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade Vice-Corregedora-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VI - BELO HORIZONTE, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2013 - Nº 44 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art. 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” PRESIDÊNCIA Chefe de Gabinete: Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior 11/03/2013 PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO 2011 PROCESSO CLASSIFICATÓRIO EDITAIS Nº 05/2011 e Nº 06/2011 Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância Aditamento O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, na observância do item 5.1 dos Editais nº 05/2011 e nº 06/2011, ambos publicados no DJE em 22 de novembro de 2011, e ratificando as demais disposições daqueles Editais, torna público o apontamento de vagas para cada classe subsequente das carreiras dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da dje.tjmg.jus.br Justiça de Primeira Instância para o exercício de 2011. As vagas para o Processo Classificatório de Promoção Vertical, referente ao exercício de 2011, foram apontadas observando-se os mesmos critérios adotados para o exercício de 2010, conforme publicação em 22 de setembro de 2012. As vagas para o Processo Classificatório de Promoção Vertical, referente ao exercício de 2012, serão apontadas após o encerramento do Processo Classificatório referente ao exercício de 2011. Belo Horizonte, 08 de março de 2013. Desembargador JOAQUIM RODRIGUES, Presidente HERCULANO Consultar os aditamentos dos Editais 05/2011 (Anexo I) e 06/2011 (Anexos II e III) ao final desta publicação ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS MAGISTRATURA Designando os Desembargadores abaixo relacionados para apreciarem decisões em habeas corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes no horário de 08:00 às 18:00 horas dos sábados, domingos e feriados (plantão diurno) e das 18:00 às 08:00 horas do dia seguinte em todos os dias da semana (plantão noturno), no mês de MARÇO/2013, conforme abaixo relacionado: MATÉRIA CÍVEL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00) Desembargadores – Desembargadores – Dias Goiás R. Gabáglia 16 e Áurea Brasil Luiz Artur Hilário 17 Oliveira Firmo Alexandre Santiago Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte) Dias Desembargador 15, 16 e 17 Alexandre Santiago 18, 19, 20 e 21 Áurea Brasil Designando os Desembargadores abaixo relacionados para apreciarem decisões em habeas corpus, no mandado de segurança e em quaisquer outras medidas urgentes no horário de 08:00 às 18:00 horas dos sábados, domingos e feriados (plantão diurno) e das 18:00 às 08:00 horas do dia seguinte em todos os dias da semana (plantão Edição nº: 44/2013 noturno), no mês de MARÇO/2013, conforme abaixo relacionado: MATÉRIA CRIMINAL Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00) Dias Desembargador Beatriz Pinheiro Caires 16 e 17 Flávio Leite Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia seguinte) Dias Desembargador 15, 16 e 17 Flávio Leite 18, 19, 20 e 21 Beatriz Pinheiro Caires Deferindo a suspensão das férias individuais do(s) magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao primeiro semestre de 2013: Câmaras Desembargador Período Eduardo Mariné da 14.05.13 a 5ª Cr. Cunha 28.05.13 14.06.13 a 12ª Cv. Saldanha da Fonseca 28.06.13 Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador (es), o que indica, nos termos da legislação vigente: - Desembargador Doorgal Andrada, 02 (dois) dias úteis de compensação, a serem usufruídos nos dias 25.03.13 e 26.03.13; - Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, 05 (cinco) dias úteis de compensação a serem usufruídos no período de 08.05.13 a 10.05.13 e nos dias 28.05.13 e 29.05.13; - Desembargador Judimar Biber 30 (trinta) dias de licença-saúde, a serem usufruídos no período de 04.03.13 a 02.04.13; - Desembargador Moacyr Lobato, 02 (dois) dias úteis de compensação, a serem usufruídos nos dias 12.07.13 e 15.07.13. Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao primeiro semestre de 2013: Vara/Lotação Juiz de Direito Período Juiz Auxiliar Edison Feital 06/05/13 a 2ª Vice Leite 20/05/13 Presidência Simone 01/04/13 a JDA Saraiva de 15/04/13 Abreu Abras Wilson 01/04/13 a Corregedoria Almeida 15/04/13 Benevides Renata 01/04/13 a JDA Bomfim 15/04/13 Pacheco Cláudia Costa 01/04/13 a JDA Cruz Teixeira 15/04/13 Fontes Eduardo 15/05/13 a 25ª Cível Veloso Lago 29/05/13 Roberto 03/06/13 a Corregedoria Oliveira 17/06/13 Araújo Silva Página 1 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionados, a(s) compensação(ões), em dia(s) úteis, nos termos da legislação vigente: Magistrado / Vara Dias/Período 03 dias úteis, Cláudia Regina Macegosso – 11ª a partir de JDA 20.03.13 02 dias úteis Gilson Soares Lemes – JD Auxiliar em 25 e da Corregedoria 26.03.13 02 dias úteis Marcelo Gonçalves de Paula – 56º em 25 e JDA 26.03.13 04 dias úteis: Raquel Discacciati Bello – 2º JD 3 a partir de da 1ª Unidade Jurisdicional do 22.03.13 e Juizado Especial 01.04.13 02 dias úteis Renata Bomfim Pacheco – 29ª em 02 e JDA 03.05.13 Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, ficando retificada a publicação no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 07.02.13, somente no tocante à substituição da magistrada, conforme segue: Magistrado / Vara Aline Cristina Modesto da Silva – JD da Comarca de Itanhandu Dias/ Período Substituto/ Cooperador Licençamaternida de no período de 28.11.12 a 26.05.13 - De 26.11.12 a 04.02.13 e de 16.02.13 a 10.03.13 – Cláudio Henrique Fulks – JD da Comarca de Itamonte; - De 05.02 a 15.02.13 – Fábio Roberto Caruso de Carvalho – JD da Comarca de Passa Quatro. - De 11.03 a 26.05.13 – Cecília Natsuko Miahira Goya – JD da 1ª Vª Cível da Comarca de São Lourenço. Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, conforme segue: Magistrado / Vara Letícia Drumond – JD da 2ª Vª Cível da Comarca de Ouro Preto e que responde pela 1ª Vª Cível da mesma Comarca Dias/ Período Substituto/ Cooperador Licençasaúde no período de 01.03 a 15.03.13 - Na 2ª Vª Cível – Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva – Juíza de Direito da Vª Criminal, da Infância e Juventude da Comarca de Ouro Preto; - Na 1ª Vª Cível – Edelberto Vasconcellos Santiago – Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Ouro Preto. 2ª INSTÂNCIA Administrativo Exonerando, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05/07/52, as servidoras: - Ana Paula da Silva Aveiro, TJ 7.664-6, a partir de 16/01/2013, do cargo de Técnico Judiciário, TJ-GS, classe C, PJ-43, especialidade Técnico Judiciário (Portaria n.º 351/2013); - Janaina Brant da Costa Ribeiro, TJ 6.642-3,a partir de 29/01/2013, do cargo de Técnico Judiciário, TJGS, classe C, PJ-50, especialidade Taquígrafo Judiciário (Portaria n.º 352/2013). Concedendo reposicionamento à servidora abaixo relacionada, no cargo, padrão de vencimento e data abaixo especificados, nos termos do art. 20 da Resolução nº 367/2001-TJMG, de 18/04/2001 (Portaria n.º 353/2013): CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – CLASSE C ESPECIALIDADE: REVISOR JUDICIÁRIO – CÓDIGO TJ-GS TJ NOME PADRÃO A partir de 7.116-7 Leda Jussara Barbosa Andrade PJ-44 30/01/2013 1ª INSTÂNCIA Aposentando Walter Luiz da Silva, PJPI 6.389-1, a partir de 17/01/2013, no cargo de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, classe C, JPI-GS, PJ66, da comarca de Santa Bárbara, nos termos do artigo 3º da Emenda à Constituição Federal n.º 47, publicada em 06/07/2005 (Portaria n.º 354/2013). Exonerando Cleison Alves da Silva, PJPI 23.443-5, a pedido, a partir de 14/02/2013, do cargo de Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, JPISG, da comarca de Boa Esperança, de Segunda Entrância, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 05/07/52 (Portaria n.º 355/2013). Nomeando Camila Resende de Souza Oliveira, para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz, TJ-DAS-08, PJ-51, por indicação da Juíza de Direito Dra. Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (Portaria n.º 356/2013). ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. CÁSSIO AZEVEDO FONTENELLE, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1ª INSTÂNCIA Indeferindo requerimentos de remoção apresentados pelos servidores: - Elaine Cristina de Oliveira, PJPI 21.033-6, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Alfenas para a comarca de Pouso Alegre; - Margareth Senra Ataide, PJPI 25.379-9, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Santa Luzia para a comarca de Três Corações; - Patrícia Maria da Mota Barony Marques, PJPI 20.073-3, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca da Campo Belo para a comarca de Belo Horizonte; - Rodrigo Eustáquio Ferreira Aburachid, PJPI 22.838-7, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Sabará para a comarca de Belo Horizonte; - Sabrina Freitas Silva, PJPI 26.805-2, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da comarca de São João do Paraíso para a comarca de Paraisópolis. ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Processo nº.: 424/2013 Número da Inexigibilidade: 08/2013 dje.tjmg.jus.br segunda-feira, 11 de março de 2013 Edição nº: 44/2013 Assunto: Inexigibilidade de Licitação Embasamento Legal: Art. 25, caput da Lei Federal nº. 8.666/93. Objeto: Serviços de hospedagem para o “7º Curso de Formação de Gestores e Multiplicadores das APAC´s”. Favorecida: Glória Comercial Empreendimentos Ltda. Valor estimado: R$43.829,00 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte e nove reais). “Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação Glória Comercial Empreendimentos Ltda. para a prestação dos serviços de hospedagem para o “7º Curso de Formação de Gestores e Multiplicadores das APAC´s”. Publique-se”. Processo nº.: 374/2013. Número da Inexigibilidade: 009/2013. Assunto: Inexigibilidade de Licitação. Embasamento Legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei Federal nº. 8.666/93. Objeto: Participação de servidores da EJEF no seminário “Fórum Nacional de Educação Corporativa”. Contratada: Mendes & Lopes Pesquisa, Treinamento e Eventos Ltda. (JML Consultoria e Eventos) Valor estimado: R$ 9.826,00 (nove mil, oitocentos e vinte seis reais). “Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação da empresa Mendes & Lopes Pesquisa, Treinamento e Eventos Ltda. (JML Consultoria e Eventos), para a participação de servidores da EJEF no seminário “Fórum Nacional de Educação Corporativa”, Publique-se”. ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS 11 DE MARÇO de 2013. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS DO TJMG - ASPREC, tornam-se públicas aos interessados as seguintes decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Referência: Autos de Sequestro n°001/2012 do Município de Jacuí Devedor: Município de Jacuí Advogado(s): João Reis Júnior, OAB/MG - 46.448. Extrato de decisão/despacho: Considerando que houve solução em relação à dívida objeto do seqüestro, JULGO EXTINTO este procedimento em virtude do cumprimento da obrigação. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS DO TJMG - ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. RPV n°:27/2004 - Alimentar Credor: José Carlos Kolansky Devedor: INSS Advogado(s): Valéria Cristina Pantuzo Miranda OAB/MG 40.673, Roberto Kalil Ferreira OAB/MG 62.151. Extrato de decisão/despacho: Noto que este feito é uma Requisição de Pequeno Valor – RPV e que esta estava suspensa desde 18/10/2004, conforme OF. 3858/2004 (fl. 39). Às fls. 43/45 o juízo de origem informa que foi solucionada a questão relativa à expedição da RPV. Dessa forma, dê-se andamento normal em relação ao crédito pendente de pagamento nestes autos. Por se tratar de uma RPV, o pagamento deste crédito torna-se preferencial, uma vez que os autos já não mais integram a cronologia de pagamentos do Página 2 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Sistema de Gestão de Precatórios – SGP. Oficie-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para depositar imediatamente a dívida desta RPV. precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito aos honorários contratuais. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°: 80/2002 – Alimentar Credor: Rosellys Scarpelli de Lima e outras Devedor: IPSEMG Advogado(s): Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933 Denise de Carvalho Falcão OAB/MG 74.753, Telma Ieda Sorice Baracho Fabriz OAB/MG 63.388, José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior OAB/MG 55.150. Extrato de decisão/despacho: A obrigação e este precatório estão extintos em função de sua quitação total em 21/08/2008. Sendo assim, não é possível cumprir a determinação da Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte relativa a sentença proferida em 10/07/2012, nos autos do processo n° 024.95049.942-6, uma vez que os valores relativos aos créditos devidos a SAEDE GAZIRE DE ARAÚJO e SARA CARNEIRO já foram pagos e o respectivo precatório já se encontra baixado. Oficie-se ao juízo da execução, dando ciência. Precatório n°: 256/2011 - Comum Credor: Carvalho e Portela Engenharia Ltda. Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547, Sérgio Grandinetti de Barros OAB/MG 44.855, Lucas Cardoso de Carvalho OAB/MG 99.960. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 42/44, Carvalho e Portela Engenharia Ltda. comunica que cedeu, totalmente, seus direitos de credora para Fernando Portella de Carvalho, Maria Bernadete de Carvalho e José Antônio Ribeiro Portella, nestes autos de precatório. Entretanto, o Assessor de Precatórios comunica a existência de omissão no instrumento de cessão de fl. 43/44, a qual impossibilita precisar qual a porcentagem do crédito cedido caberá a cada cessionário. Intimem-se as partes para que esclareçam essa contradição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Precatório n°: 1056/2012 – Alimentar Credor: Márcio Marcondes Santos – Advogados Associados ME Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Márcio Marcondes Santos OAB/MG 24.117. Extrato de decisão/despacho: A natureza comum deste precatório foi mudada para alimentar, conforme se vê da ordem do Juízo de sua origem (fls. 60/62). Faça, portanto, a alteração solicitada, com a permanência do número do protocolo então feito, e o encaixe da dívida na posição cronológica adequada, comunicando-se o devedor. Precatório n°: 988/2005 – Alimentar Credor: Adelino Campos Ribeiro e outros Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Geraldo Afonso Sant’Anna Júnior OAB/MG 55.662, Gislene do Valle Alonso OAB/MG 122.984 Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 503/509, J.H.B Industrial Ltda. comunica que recebeu, por cessão, os direitos do credor original Gilberto Goulart de Oliveira Júnior, nestes autos de dje.tjmg.jus.br Precatório n°: 988/2005 – Alimentar Credor: Adelino Campos Ribeiro e outros Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Geraldo Afonso Sant’Anna Júnior OAB/MG 55.662, Gislene do Valle Alonso OAB/MG 122.984. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 511/517, J.H.B Industrial Ltda. comunica que recebeu, por cessão, os direitos do credor original Herriot Gonçalves da Silva, nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito aos honorários contratuais. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°: 386//2005 – Alimentar Credor: João Bertoldo Cristo e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204, Álvaro Alexis Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz de Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG 133.328. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 179/187, Banco Bonsucesso S/A comunica que recebeu, por cessão, os direitos do credor original Antônio Augusto Godinho, nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito de 20%, de honorários contratuais. Já existem honorários do advogado destacados às fls. 156. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°: 412//2005 – Alimentar Credor: Altevir José Magalhães e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204, Álvaro Alexis Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz de Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG 133.328. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL do crédito de Terezinha das Graças de Aquino, em favor de Banco Bonsucesso S/A, em que existe nessa cessão (escritura de fls. 343/344) o reconhecimento pela cedente e cessionária da existência em favor do advogado, dos seus honorários contratuais. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre as cessões ocorridas e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls. 345). Em face dessas questões, registre, nos autos e no sistema informatizado de precatórios, a empresa Banco Bonsucesso S/A como cessionária do crédito de Terezinha das Graças de Aquino. Em face da existência da previsão de honorários advocatícios em favor de do advogado na escritura da cessão, deixe observado que o advogado é detentor do direito de 20% do valor a ser pago ao cessionário. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 República. Precatório n°: 182/2006 - Comum Credor: Construção e Negócios Imobiliários Ltda. CNI Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547, Pedro Paulo de Almeida Dutra OAB/MG 7.263, Renata Bechelany Dutra OAB/MG 81.938. Extrato de decisão/despacho: Intime-se o Município de Contagem para apresentar a cópia da escritura pública de cessão de crédito referente à cessionária Cláudia Magalhães Costa. Precatório n°: 5//2007 – Alimentar Credor: Ronaldo Laércio de Oliveira Azevedo Devedor: Município de Montes Claros Advogado(s): Cláudio Silva Versiani OAB/MG 77.362, José Eudson Malveira Costa OAB/MG nº 51.459.. Extrato de decisão/despacho: Diga o Município de Montes Claros quanto à alteração de valor deste precatório para quantia maior conforme solicitação de fls. 112/124. Precatório n°: 153//2004 – Alimentar Credor: Angelina Maria Lopes e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 328/366, o advogado Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204 requereu o destaque de 10% (dez por cento) do crédito a ser pago a José Caetano Ferreira e de 20% (vinte por cento) do crédito a ser pago aos credores Adilson Virgílio da Costa, Antônio Magno Silva Rocha, Cesarion Batista Tavares, Cirilo Batista Cordeiro, Dárcio Ferreira, Engler Barbosa Quintão, Eugênio Henrique Michielini, Euzébio Gonçalves Marques, Flávio Sarti, Francisca do Nascimento Santos, Francisco Sá Arantes, Geraldo Bento Alves, Geraldo César Nunes, Geraldo dos Reis Lopes, Ismael Claret de Azevedo, João Pereira Filho, José Alberto de Souza, José Pedro Valadão, Juvenal Antônio Cordeiro, Lafaiete Pereira de Jesus, Lindberg Ribeiro Garcia, Lúcia Helena de Jesus, Luiz Rodrigues, Magda Máximo Moreira, Márcio Antunes Guimarães, Maria do Carmo Rizzi Silva, Maria Terezinha Mendes de Brito, Messias Teixeira de Faria, Paulo Júlio da Silveira, Paula Wenceslau da Silva, Roberto Dias Alves, Rogério Antônio Alves Pedrosa, Rosilene Aparecida Braga, Sebastião Batista dos Santos, Sebastião Moreira Barbosa, Sebastião Pedro de Macedo e Silvarino Júlio da Silveira, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com os beneficiários do precatório. Apresentou a documentação de fls. 329/366. Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n° 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 328/366. Registre-se o advogado Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204 como beneficiário dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. Precatório n°: 257/2011 - Comum Credor: Construtora Tratex S/A. Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho OAB/MG 35.677. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 64/100, Tratex Construções e Participações S/A comunica que cedeu, parcialmente, seus direitos de Página 3 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo credora para Ellos José Nolli, nestes autos de precatório. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão para os fins de direito (EC n° 62, art. 97, caput, c/c art. 100, § 13 e 14). Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933 Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116, Álvaro Alexis Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz de Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana Machado Cornacchia OAB/MG 133.328. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 156/164, Banco Bonsucesso S/A comunica que recebeu, por cessão, os direitos do credor original Carlos Augusto da Conceição, nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito de 15%, de honorários contratuais. Já existem honorários do advogado previstos no ofício requisitório (fl. 03). Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°: 257/2011 - Comum Credor: Construtora Tratex S/A. Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho OAB/MG 35.677. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 101/137, Tratex Construções e Participações S/A comunica que cedeu, parcialmente, seus direitos de credora para A. Nascentes Coelho Advogados Associados, nestes autos de precatório. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão para os fins de direito (EC n° 62, art. 97, caput, c/c art. 100, § 13 e 14). Precatório n°: 257/2011 - Comum Credor: Construtora Tratex S/A. Devedor: Município de Contagem Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG 7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG 49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho OAB/MG 35.677. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão PARCIAL do crédito de Tratex Construções e Participações S/A (atual denominação de Construtora Tratex S/A) em favor de R.L.M.G. Participações e Empreendimentos S/A (fls. 140/144). O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fls. 145). 1º) Considerando que a cessão dos direitos de Tratex Construções e Participações S/A (atual denominação de Construtora Tratex S/A) para R.L.M.G. Participações e Empreendimentos S/A foi parcial, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, R.L.M.G. Participações e Empreendimentos S/A como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. 2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter havido cessão parcial, quanto à existência de crédito residual em favor de Tratex Construções e Participações S/A (atual denominação de Construtora Tratex S/A). Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Precatório n°: 496//2009 – Alimentar Credor: Augusto Alves de Souza e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204, Elton Cacella Vieira OAB/RJ 111.801. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 457/470, Zentac Apoio Empresarial Ltda. comunica que recebeu, por cessão, os direitos da cessionária Fabiane Carvalho de Miranda (fls. 466/467), que, por sua vez havia adquirido os direitos do credor original Celestino Gil Torres (468/469), nestes autos de precatório, com a ressalva, nessas cessões, do direito aos honorários contratuais. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°: 1494/2008 Alimentar Credor: Edir Maria de Campos Valadares e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; dje.tjmg.jus.br Precatório n°: 185/2004 - Alimentar Credor: Arnaldo Pinto Filho e outros Devedor: DER/MG Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204, José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior OAB/MG 55.150, Raquel Andrade Chaves OAB/MG 136.348. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 1044/1048 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Selecionados I comunica que recebeu, por cessão, os direitos do credor original José João Rodrigues Vieira, nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito de 15%, de honorários contratuais, em favor do advogado Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório n°:19/2012 - Comum Credor: Companhia Minas da Passagem S/A Devedor: Município de Mariana Advogado(s): Renato Luís Marques Pessoa OAB/MG 73.320, André Soares Cozzi OAB/MG 73.152, Ana Flávia Almeida OAB/MG 102.367, Alexandre Oliveira e Rocha OAB/MG 110.084, Tatiane Falcone Portella OAB/MG 124.678, Walter Rodrigues Filho OAB/MG 84.083. Extrato de decisão/despacho: Às fls. 30/31 Companhia Minas da Passagem requereu a juntada de substabelecimento no qual os advogados Renato Luís Marques Pessoa OAB/MG 73.320, André Soares Cozzi OAB/MG 73.152, Ana Flávia Almeida OAB/MG 102.367, Alexandre Oliveira e Rocha OAB/MG 110.084 e Tatiane Falcone Portella OAB/MG 124.678 substabeleceram, sem reservas, os poderes conferidos por Companhia Minas da Passagem, ao advogado Walter Rodrigues Filho OAB/MG 84.083. Requereu, ainda, a habilitação do advogado substabelecido, Walter Rodrigues Filho OAB/MG 84.083, como novo beneficiário do valor dos honorários advocatícios devidos. Dessa forma, defiro o pedido de fls. 30. Cadastre-se o advogado Walter Rodrigues Filho OAB/MG 84.083 no Sistema de Gestão de Precatórios SGP como novo beneficiário dos honorários advocatícios devidos. Precatório n°:2137/2010 - Alimentar Credor: Antônio Carlos Azevedo dos Reis e outra Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Claurídio Olegário de Carvalho OAB/MG 13.312, João Romualdo Fernandes da Silva OAB/MG 56.522. Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 93/96, os advogados Claurídio Olegário de Carvalho OAB/MG n° 13.312 e João Romualdo Fernandes da Silva OAB/MG 56.522 requereram o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito a ser pago aos credores Antônio Carlos Azevedo dos Reis e Rosângela França Reis Sette, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com os beneficiários do precatório. Apresentou a documentação de fls. 95/96. Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n° 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 93/96. Registre-se os advogados Claurídio Olegário de Carvalho OAB/MG n° 13.312 e João Romualdo Fernandes da Silva OAB/MG 56.522 como beneficiários dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. Precatório n°:3130/2013 - Alimentar Credor: Raimunda Faeda de Oliveira Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Generoso Flávio de Almeida OAB/MG 48.110, Maria Helena do Carmo OAB/MG 40.266, Emília Maria de Carvalho OAB/MG 33.611. Extrato de decisão/despacho: RAIMUNDA FAEDA DE OLIVEIRA, credora neste precatório, faleceu deixando seus direitos a seus sucessores. Às fls. 57/75 apresentaram habilitação seus filhos VÂNIA BEATRIZ FAEDDA DE OLIVEIRA, GEORGE WASHINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA, CARLOS WAGNER FAEDDA DE OLIVEIRA, AGDA IVANIR FAEDDA DE OLIVEIRA, WEBER ULISSES FAEDDA DE OLIVEIRA e RODNEY RELINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA. Assim, como a documentação apresentada pelos sucessores às fls. 57/75 atende aos requisitos exigidos pelos artigos 654, §1º, do Código Civil e 400, XVIII, do RITJMG, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros VÂNIA BEATRIZ FAEDDA DE OLIVEIRA, GEORGE WASHINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA, CARLOS WAGNER FAEDDA DE OLIVEIRA, AGDA IVANIR FAEDDA DE OLIVEIRA, WEBER ULISSES FAEDDA DE OLIVEIRA e RODNEY RELINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA formulado nos autos. Faça, assim, a inclusão dessa habilitação nos registros dos autos. Aguarde-se o pagamento deste precatório. Precatório n°:1658/2009 - Alimentar Credor: Nízia Maria Attademo e outros Devedor: Estado de Minas Gerais Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116, Márlia Ferreira Bicalho OAB/MG 23.394, Vera Lúcia Saores Barbosa Campos OAB/MG 68.215. Extrato de decisão/despacho: Através da petição de fls. 255/265, o advogado Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116 requereu o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito a ser pago aos credores Nízia Maria Attademo, Ângela de Souza Alves Pereira, Geraldo Thomaz Fernandes, Maria Elizabeth Rodrigues de Castro, Maria Stella Álvares da Silva Soares de Melo, Marilena Elisabeth Dias, Marize José Leite, Marlene do Carmo de Sá, Mirian Ferreira do Amaral, Nellie Salles, como forma de receber os honorários advocatícios contratados com os beneficiários do precatório. Apresentou a documentação de fls. 256/265. Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n° Página 4 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os honorários contratuais do advogado, se o destaque não vier assinalado pelo juízo da execução, quando da expedição do ofício requisitório. Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 255/265. Registre-se o advogado Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116 como beneficiário dos honorários contratuais advocatícios apontados em sua petição, para quitação oportuna. 11 de março de 2013. Tiago Nogueira Starling Assessor de Precatórios CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 11 de março de 2013. De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II Precatório n°: 18/2010 Alimentar. Credor: Lenira de oliveira Arantes Devedor: MUNICÍPIO DE FORMIGA Advogado(s): Marco Aurélio Valadão Oab/MG 47.754; Milton de Moura OAB/MG 21.371 Extrato de decisão/despacho: Considerando que existe na conta vinculada à CEPREC nº 2.200.120.037.743, de titularidade do Município de Formiga, recurso suficiente para atender ao pagamento do crédito devido neste precatório, e que a dívida atinge o valor bruto de R$ 210.137,92, conforme cálculo de fls. 49, FAÇA A RESERVA desse valor para pagamento a Lenira de Oliveira Arantes e Milton de Moura. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. DÊ-SE CIÊNCIA aos credores e ao ente devedor. No momento da expedição dos alvarás, providencie-se, se for o caso, a retenção e os recolhimentos tributários, com comprovação nos autos e os registros contábeis. Junte-se cópia desta decisão nos autos de cobrança do município para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento e sobre a extinção do Precatório. Após, encaminhem-se os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 19/2010 Alimentar. Credor: Lenira de oliveira Arantes Devedor: MUNICÍPIO DE FORMIGA Advogado(s): Milton de Moura OAB/MG 21.371 Extrato de decisão/despacho: Considerando que existe na conta vinculada à CEPREC nº 2.200.120.037.743, de titularidade do Município de Formiga, recurso suficiente para atender ao pagamento do crédito devido neste precatório, e que a dívida atinge o valor bruto de R$ 205.277,55, conforme cálculo de fls. 41, FAÇA A RESERVA desse valor para pagamento a Lenira de Oliveira Arantes. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. DÊ-SE CIÊNCIA à credora e ao ente devedor. No momento da expedição dos alvarás, providencie-se, se for o caso, a retenção e os recolhimentos tributários, com comprovação nos autos e os registros contábeis. Junte-se cópia desta decisão nos autos de cobrança do município para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento e sobre a extinção do Precatório. Após, encaminhemse os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. dje.tjmg.jus.br De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Marilene de Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II Precatório n°: 151/2003 Alimentar. Credor: Helbe Baeta Damasceno. Devedor: IPSEMG – Instituto de Previdência Ser. do Estado de MG. Advogado(s): Denise Carvalho Falcão, OAB/MG 074.753; José Alfredo de O. Baracho, OAB/MG 04.788; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTO o precatório, pelo seu pagamento. Publique-se. Após, dê-se a baixa com as comunicações necessárias. Precatório n°: 2195/2013 Alimentar. Credor: Cleones Neves Gonçalves. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Cloves Gonçalves da Silva, OAB/MG 46.709; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 2219/2013 Alimentar. Credor: Adão Aniceto. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG 79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 2220/2013 Alimentar. Credor: Iguatemy Gualberto Matusalém. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG 79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 1236/2008 Alimentar. Credor: Maria Estela Barbosa Machado e outras. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG 79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação com relação ao crédito de Lourdes Joana da Silva. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento realizado e sobre a extinção parcial da obrigação. Aguardem-se providências para o pagamento integral do precatório. Precatório n°: 616/2006 Alimentar. Credor: Laura Rodrigues de Souza. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Walter de Almeida, OAB/MG 43.021; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: Laura Rodrigues de Souza requer, às fls. 50/51, que seja proferida uma decisão de quitação deste precatório. INDERIRO o pedido, haja vista que tal decisão já foi proferida às fls. 43. Publique-se. Após, como este precatório está extinto, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Precatório n°: 2230/2013 Alimentar. Credor: Maria da Conceição Silva. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Claudionor Barcelos da Silva, OAB/MG 36.470; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a obrigação e o precatório. Mantenho a reserva do crédito feita as fls. 34. Por ocasião da liberação do crédito, recolha os tributos devidos, mediante registros e comprovação nos autos, além das informações aos interessados. Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do Precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 2204/2013 Alimentar. Credor: Odete Correa da Silva. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca, OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficie- Página 5 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo se ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Extrato de decisão/despacho: Trata-se de comunicação feita pelo juízo da origem deste precatório de que a dívida referente a ele foi paga por RPV. Há solicitação para o cancelamento do precatório. Ora, o pagamento da dívida pela via da RPV tornou o precatório sem objeto e, em razão disso, CANCELADO. Anote-se nos registros o cancelamento. Oficie-se ao juízo da execução. Junte-se cópia da decisão nos autos de cobrança do ente devedor para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. Encaminhem-se, oportunamente, os autos à Central de Arquivos para a sua baixa, em função de seu cancelamento. Precatório n°: 2203/2013 Alimentar. Credor: Clarindo Alves dos Santos. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca, OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto parcialmente o crédito de Clarindo Alves dos Santos. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento realizado e sobre a extinção parcial da obrigação. Aguardem-se providências para o pagamento integral do precatório. Precatório n°: 2244/2013 Alimentar. Credor: Darcy Judite dos Santos. Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de Minas Gerais. Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca, OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933. Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o imposto de renda receita do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos retidos, mediante os registros e comprovação nos autos, além dos informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos do precatório à Central de Arquivos para a sua baixa. Precatório n°: 2/2011 Alimentar. Credor: Eugenio Pereira Lima. Devedor: Município de Ubaí. Advogado(s): Eugenio Pereira Lima, OAB/MG 554A; Eduardo Santos Guedes, OAB/MG 99.045. Extrato de decisão/despacho: INTIME-SE o credor para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição juntada pelo Município às fls.38. Precatório n°: 13/2011 Alimentar. Credor: Alex Oliveira de Souza. Devedor: Município de Prata. Advogado(s): José Maria Mendes Franco, OAB/MG 791-A. Extrato de decisão/despacho: Às fls. 29/30, o Município de Prata peticionou informando o pagamento da dívida deste precatório pela via judicial e requer a não aplicação de sanções existentes no ofício n° 2876/ASPREC/2012 AVISO DE SEQUESTRO. Ora, este precatório já está extinto pela decisão de fls. 27/28, em razão da informação de pagamento pelo juízo da origem, fls. 26. Assim, DESENTRANHE-SE a petição de fls. 29/67 e junte-a nos autos de sequestro efetuado contra o Município de Prata, para que possam ser tomadas eventuais providências. Cumpram-se os demais termos da decisão de fls. 27/28. Precatório n°: 21/2011 Alimentar. Credor: Denílson Victor Machado Teixeira. Devedor: Município de Boa Esperança. Advogado(s): Denílson Victor Machado Teixeira, OAB/MG 76.787. dje.tjmg.jus.br Precatório n°: 1145/2005 Comum. Credor: Afonso Ribeiro Filho. Devedor: Município de Belo Horizonte. Advogado(s): João Henrique Noronha Renault, OAB/MG 62.004; Dione Ferreira Santos OAB/MG 62.567. Extrato de decisão/despacho: Em face da promoção supra, que informa a devolução feita à conta de acordos do Município de Belo Horizonte vinculada à CEPREC do valor de R$ 19.958,24, indevidamente pago aos herdeiros de Afonso Ribeiro Filho, FAÇA o lançamento da devolução desse valor nos registros contábeis, mediante ciência ao Município.~ Em verdade, o termo de fls. 37 fica retificado de forma que ocorreram efetivamente estes pagamentos: a) Em favor de Afonso Ribeiro Filho foi pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de imposto de renda; b) Em favor de Amélia Andrich de Freitas Santos foi pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de imposto de renda; c) Em favor de Richard Wagner Andrich de Freitas Santos foi pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de imposto de renda; d) Em favor de Alberto Magno Andrich de Freitas Santos foi pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de imposto de renda. Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo conforme decisão de fls.43. Precatório n°: 03/1997 Comum. Credor: EMURB – Empreendimentos Urbanísticos Itanhandu Ltda. Devedor: Município de Itanhandu. Advogado(s): Alizise Maria da Silva, OAB/MG 22.031; Jose Roberto de Castro, OAB/MG 31.000 Extrato de decisão/despacho: EMURB EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS ITANHANDU LTDA E MUNICÍPIO DE ITANHANDU celebraram um acordo nos autos deste precatório que foi homologado por este juízo. O crédito foi parcelado e o prazo de cumprimento do acordo transcorreu sem que houvesse qualquer manifestação das partes. Dessa forma o precatório está EXTINTO. Oficie-se ao juízo da execução sobre o pagamento e a extinção do precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os autos à Central de Arquivos para a sua baixa. Junte cópia desta decisão nos autos de cobrança do município para fins de dedução do valor de sua dívida em aberto. ÓRGÃO ESPECIAL CONVITE O Excelentíssimo Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tem a honra de convidar os Excelentíssimos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, advogados e servidores da Justiça para a solenidade de posse do Advogado Luís Carlos Balbino Gambogi no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a se realizar no dia 18 (dezoito) do corrente, segunda-feira, às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, à Avenida Raja Gabaglia, 1.753, BH/MG. Belo Horizonte, 06 de março de 2013. Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 a) Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Presidente. CONVOCAÇÃO (2ª publicação) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, convoco os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para a sessão solene do Tribunal Pleno, a se realizar no dia 18 (dezoito) do corrente, segunda-feira, às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), no Auditório da Unidade Raja Gabaglia, à Avenida Raja Gabaglia, 1.753, destinada à posse do Advogado Luís Carlos Balbino Gambogi, no cargo de Desembargador. Belo Horizonte, 06 de março de 2013. a) Wagner de Aguiar Mendes, Secretário do Tribunal Pleno. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias Gerência de Compra de Bens e Serviços Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva 11.03.2013 AVISO Licitação: 029/2013 Processo: 221/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico Ata de Registro de Preços: 08/2013. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Etiquetas Adesivas. Data da sessão pública: 26.03.2013, sendo: - Recebimento das propostas até às 13h30min. - Abertura das propostas às 13h30min. - Início da disputa às 14h00min. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br / Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. AVISO Licitação: 032/2013 Processo: 0167/2013 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Aquisição de cartuchos de fita e cartuchos de toner para impressoras de diversos modelos. Data da sessão pública: - Recebimento das propostas até às 08h00min do dia 25.03.2013. - Abertura das propostas às 08h00min do dia 25.03.2013. - Início da disputa às 09h00min do dia 25.03.2013. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Link: Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. AVISO Licitação: 038/2013 Processo: 286/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico Ata de Registro de Preços: 012/2013. Página 6 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de escritório. Curitiba/Paraná, referente ao Fórum Nacional de Educação Corporativa., Data saída: 13/03/2013, Data retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Cássio Azevedo Fontenelle, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Participar do 1º Seminário de Gestão por Competências do Poder Judiciário., Data saída: 19/03/2013, Data retorno: 20/03/2013, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Claudiciano dos Santos Pereira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Mar de Espanha MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.561/CGJ/2013., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Débora Lúcia de Souza Oliveira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Belo Horizonte MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para o VIII Seminário de Assistentes Sociais do TJMG., Data saída: 28/02/2013, Data retorno: 01/03/2013, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Fernando Rosa de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Buritis - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.408/CGJ/2012., Data saída: 19/03/2013, Data retorno: 21/03/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: João Paulo de Andrade, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Carangola - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento ao Ofício nº. 4260074/GESCOM/2013., Data saída: 11/03/2013, Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião com Juiz Diretor do Foro de Divinópolis e Patos de Minas com os respectivos Prefeitos, com objetivo de avaliar a possibilidade de um convênio para cessão de imóvel sem ônus para o TJMG para a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 20/03/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Montes Claros - MG, Atividade Desenvolvida: Reunião com Juiz DIretor do Foro de Montes Claros e com o Prefeito, com objetivo de avaliar a possibilidade de um convênio para cessão de imóvel sem ônus para o TJMG para istalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania., Data saída: 13/03/2013, Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Luciano Siqueira de Carvalho, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Boa Esperança - MG, Atividade Desenvolvida: Cumprimento de vistoria da rede elétrica do Fórum., Data saída: 11/03/2013, Data retorno: 12/03/2013, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Luiz Carlos Rezende e Santos, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Itaúna - MG, Atividade Desenvolvida: Participar do Encontro de Gestores na APAC de Itaúna., Data saída: 17/03/2013, Data retorno: 18/03/2013, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Marcos Denilson Marzagão, Cargo: Oficial de Apoio Judicial C, Destino: Buritis - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.408/CGJ/2012., Data saída: 19/03/2013, Data retorno: 21/03/2013, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Margarete Silva Rodrigues, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Carangola - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento ao Ofício nº. 4260074/GESCOM/2013., Data saída: 11/03/2013, Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Marianna Vieira Rodrigues Maciel, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Cataguases - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.563/CGJ/2013., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Maurício Gonçalves A. Filho, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Resolver questões sobre horas extras e escala de trabalho para os motoristas terceireizados pelo TJMG que prestam serviço na Data da sessão pública: 25.03.2013, sendo: - Recebimento das propostas até às 09:00h. - Abertura das propostas às 09:00h. - Início da disputa às 09h30min. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br / Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. AVISO Licitação: 030/2013 Processo: 232/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico Ata de Registro de Preços: 09/2013. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de papel A4, envelopes e formulários contínuos personalizados. Data da sessão pública: 26.03.2013, sendo: - Recebimento das propostas até às 09:00h. - Abertura das propostas às 09:00h. - Início da disputa às 09h30min. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br / Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. AVISO Licitação: 036/2013 Processo: 275/2012 Modalidade: Pregão Eletrônico Ata de Registro de Preços: 011/2013. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de material de escritório. Data da sessão pública: 22.03.2013, sendo: - Recebimento das propostas até às 08:00h. - Abertura das propostas às 08:00h. - Início da disputa às 08h30min. Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio www.tjmg.jus.br / Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho Diárias de Viagem: Nome: Adriano Zocche, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Santa Maria do Suaçuí - MG, Atividade Desenvolvida: Designação para responder pela comarca. Necessidade de atender o expediente forense, prolatar sentenças e despachos. Diárias referentes aos dias 21/02/2013 e 26/02/2013., Data saída: 21/02/2013, Data retorno: 26/02/2013, Qt. Diárias: "1". Nome: Ana Beatriz Lage Melo, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Cataguases - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.563/CGJ/2013., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Carla Ayres Machado Rivayo, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Curitiba - PR, Atividade Desenvolvida: Viagem para o Curso em dje.tjmg.jus.br Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora. Além de trazer para Juiz de Fora peça para um veículo Kombi do TJMG que está na Oficina em Juiz de Fora aguardando peça., Data saída: 15/03/2013, Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Curitiba - PR, Atividade Desenvolvida: Viagem para o curso em Curitiba/Paraná, referente ao Fórum Nacional de Educação Corporativa., Data saída: 13/03/2013, Data retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Paulo César Augusto de Oliveira Lima, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida: Respondendo por São Roque de Minas. Diárias referentes aos dias 22/01/2013, 06/02/2013 e 14/02/2013., Data saída: 22/01/2013, Data retorno: 14/02/2013, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Paulo César Augusto de Oliveira Lima, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida: Respondendo pela Comarca de São Roque de Minas., Data saída: 22/02/2013, Data retorno: 22/02/2013, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Sérgia Rosalina Gomes Nascimento, Cargo: Oficial Judiciário B, Destino: Candeias - MG, Atividade Desenvolvida: Orientação acerca dos Serviços Judiciais Informatizados., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Thelma Regina Cardoso, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Curitiba - PR, Atividade Desenvolvida: Viagem para o Curso em Curitiba/Paraná, referente ao Fórum Nacional de Educação Corporativa, Data saída: 13/03/2013, Data retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Vantuir de Oliveira Machado Júnior, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Cataguases - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.563/CGJ/2013., Data saída: 18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5". DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 11 de Março de 2013 GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto Pela 1ª Instância CONCEDENDO LICENÇA ADOTANTE Nos termos do art.55 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006, por 30 (trinta) dias, bem como prorrogação nos termos do art.4º da Resolução nº. 605/2009, por 15 (quinze) dias, à servidora Andrea da Silva Lima, PJPI-23423-7, Leopoldina, a partir de 22.02.2013. APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nos termos da Resolução nº 393/2002: Designação a partir da data da publicação, até o provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal de Justiça: -Graziely Borges de Mello, PJPI-28496-8, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28. Substituição - designação a partir da data da publicação, durante afastamento do titular: Página 7 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo -Aurenice dos Santos Araújo Cordeiro, PJPI-286898, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28; -Diego Flisch Rodrigues, PJPI-29177-3, Barbacena, Oficial Judiciário, especialidade de Oficial de Justiça Avaliador D, PJ-28, até 29.05.2013; -Maria Aparecida Paula Dias, PJPI-29441-3, Muriaé, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até 30.03.2013. -Fábio Bruno Pimentel, PJPI-20086-5, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12 dias, a partir de 09.02.2013; -Fabrício Rodrigues Sérgio, PJPI-15610-9, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 21.02.2013 e 09 dias, a partir de 13.03.2013; -Fernanda Ferreira dos Santos Ghelli, PJPI-25640-4, Monte Carmelo, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 19 dias, a partir de 04.03.2013; -Flávia Ribeiro Pereira Goulart, PJPI-27272-4, Belo Horizonte, Coordenador de Setor, PJ-43, 41 dias, a partir de 22.02.2013; -Gerson Gama Filho, PJPI-12533-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir de 26.01.2013; -Gilberto Pereira Bomfim, PJPI-25343-5, Medina, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 12 dias, a partir de 28.01.2013; -Glauciene de Oliveira Silva, PJPI-20255-6, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 06 dias, a partir de 21.11.2012; -Guilherme Abreu Mezzetti, PJPI-25772-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 21.02.2013; -Isadora Bambirra de Castro Silva, PJPI-27288-0, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 20.02.2013; -Ivair Ferreira, PJPI-21074-0, Ubá, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir de 28.01.2013; -Jaqueline Ribeiro Cardoso Passos Mairink, PJPI21547-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 14.02.2013; -Jarma Oliveira da Silva, PJPI-22945-0, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 18.01.2013; -Joaquim Agreste Júnior, PJPI-4581-5, Oliveira, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 24 dias, a partir de 28.01.2013; -Júlia Franco Amaral Silva, PJPI-27738-4, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 31.01.2013; -Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes, PJPI22348-7, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 20.02.2013; -Karoline Cristina Toledo Magalhães Muniz, PJPI27670-9, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 11 dias, a partir de 22.10.2012; -Lívia Renata Girotto, PJPI-22687-8, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 14 dias, a partir de 25.01.2013; -Luciene Oliveira Prates Cangussu, PJPI-25234-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 25.01.2013; -Luis Carlos Ferreira Teixeira, PJPI-23469-0, Leopoldina, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 28.01.2013; -Mara Rúbia Costa Alves, PJPI-22102-8, Bonfinópolis de Minas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 33 dias, a partir de 07.01.2013; -Maria Clara de Souza Alcântara Campos, PJPI4602-9, Uberaba, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de 21.01.2013; -Maria José Ferreira, PJPI-8487-1, Uberaba, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 24 dias, a partir de 30.01.2013; -Maria José Prudêncio Silva, PJPI-22827-0, Sacramento, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 14.02.2013; -Maria Raquel Siqueira Santiago Braga, PJPI-99903, Pedralva, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 04 dias, a partir de 08.10.2012; -Marlene Pereira da Silva Nogueira, PJPI-7200-9, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 25.03.2013 e 19 dias, a partir de 01.04.2013; Substituição - designação durante afastamento do titular: -Alexandre Macedo da Silva, PJPI-28008-1, Iturama, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias, a partir de 03.12.2012; -Aline Gonçalves, PJPI-28124-6, Formiga, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 11.01.2013 até 04.03.2013, ficando retificada a publicação do dia 11.01.2013; -Alípio Barbosa Filho, PJPI-12257-2, Montes Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 14 dias, a partir de 22.01.2013; -Ana Lúcia Dias Gerheim, PJPI-3394-4, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 28.01.2013; -Ana Paula de Sousa, PJPI-25102-5, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir de 28.01.2013; -Anderson Venâncio, PJPI-10504-9, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 18.12.2012; -Andréa da Silva Lima, PJPI-23423-7, Leopoldina, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 24 dias, a partir de 28.01.2013; -Andréa de Oliveira Papa Soares, PJPI-18338-4, Ubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 21.11.2012; -Andréa de Oliveira Papa Soares, PJPI-18338-4, Ubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de 28.01.2013; -Andréia Maria Carvalho Silva, PJPI-22625-8, Cachoeira de Minas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 05 dias, a partir de 28.01.2013; -Antonia Dourado Mont´Alvão Mota, PJPI-24901-1, Manga, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 10.01.2013 e no dia 14.01.2013; -Antônio Cláudio da Graça Guedes, PJPI-23270-2, Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12 dias, a partir de 10.09.2012; -Bernardo Vieira Silva, PJPI-22659-7, Minas Novas, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 20 dias, a partir de 31.01.2013; -Bruno Rodrigues de Mendonça, PJPI-20122-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 22.02.2013; -Cláudia Valéria Bandeira de Carvalho, PJPI-36509, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ64, 10 dias, a partir de 20.02.2013; -Debson Gomes Vianeli, PJPI-23308-0, Muriaé, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 16 dias, a partir de 14.02.2013; -Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI23244-7, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 28.02.2013; -Dilma da Costa Gelmini, PJPI-15916-0, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 21.02.2013; -Edenilson Arantes de Souza, PJPI-12802-5, Jacuí, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 21.01.2013; -Eduardo Lopes de Oliveira, PJPI-21460-1, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 08.03.2013; -Eunice Inácia Moreira, PJPI-6992-2, Jabuticatubas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03 dias, a partir de 29.10.2012; -Evanilde Lopes de Sousa Mota, PJPI-15474-0, Montalvânia, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, 11 dias, a partir de 20.11.2012; -Ewerton Miranda dos Santos, PJPI-12452-9, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 25.01.2013; dje.tjmg.jus.br Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 -Mirela Aparecida Xavier da Silva, PJPI-24985-4, Varginha, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 33 dias, a partir de 07.01.2013; -Moises Sousa Carvalho, PJPI-6190-3, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia 22.02.2013; -Noemi Ribeiro Martins Reis, PJPI-12675-5, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 27.11.2012; -Rachel da Silva Ramos, PJPI-21090-6, Ubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de 21.01.2013; -Renata Barroso Peixoto, PJPI-15510-1, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 14 dias, a partir de 19.02.2013; -Rita de Cássia Almeida Reis, PJPI-4678-9, Itapecerica, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03 dias, a partir de 21.11.2012; -Rodolfo Barros Guedes, PJPI-22944-3, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, no dia 25.01.2013; -Rosângela Silva Alves, PJPI-15419-5, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19 dias, a partir de 31.01.2013; -Rosimeire Maria Silva Lepri, PJPI-12318-2, Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 10 dias, a partir de 09.01.2013; -Saionara Pereira dos Anjos, PJPI-20102-0, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 21.02.2013; -Sara Barbosa de Abreu, PJPI-20831-4, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 15 dias, a partir de 26.02.2013; -Sidcley de Freitas Leal, PJPI-20067-5, Iturama, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia 12.08.2011 e 06 dias, a partir de 10.10.2012; -Sônia Maria Bueno Queiroz, PJPI-5151-6, Jacuí, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 30.11.2012; -Stefania Novais Sinval Fernandes, PJPI-24211-5, Ituiutaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 15 dias, a partir de 22.01.2013; -Sumara Hissa Pessoa, PJPI-12562-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 28.01.2013; -Thiago da Silva Henrique, PJPI-21398-3, Divino, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 19 dias, a partir de 21.01.2013; -Vânia Rodrigues de Oliveira, PJPI-14858-5, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos dias 11.10.2012 e 29.10.2012 e 02 dias, a partir de 30.10.2012; -Vera Lúcia de Souza Almeida, PJPI-11469-4, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 88 dias, a partir de 19.02.2013; -Wnaid Rocha da Rocha, PJPI-9779-0, Várzea da Palma, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 08 dias, a partir de 19.11.2012 e 10 dias, a partir de 27.11.2012. Tornando sem efeito a anotação de Portaria do Diretor do Foro, referente à designação da servidora: -Luciene Emília Cordeiro, PJPI-20797-7, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 14 dias, a partir de 14.02.2013, publicado em 25.01.2013. ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA Nos termos da Resolução nº 393/2002: -Bruna Amaral Teles, PJPI-29243-3, Patos de Minas, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, a partir de 04.03.2013; -Loraine Alves de Lima, PJPI-11127-8, Capinópolis, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Secretaria, a partir de 06.03.2013. Pela 2ª Instância Página 8 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo AVISO Oliveira, PJPI 114116, de Ipatinga, 09 (nove) dia(s), a partir de 05 de março de 2013, em prorrogação; Erika Alvares da Costa, PJPI 207415, de Nova Lima, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 11 de março de 2013, em prorrogação; Fabiano José Custódio, PJPI 245787, de Muriaé, 30 (trinta) dia(s), a partir de 01 de março de 2013; Ivana de Lourdes Reis da Silva, PJPI 74989, de Curvelo, 03 (três) dia(s), a partir de 18 de fevereiro de 2013; Ivana de Lourdes Reis da Silva, PJPI 74989, de Curvelo, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Júlia de Castro Zacaroni, PJPI 57034, de Nepomuceno, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 10 de março de 2013, em prorrogação; Luciana Tomaz Pereira, PJPI 239590, de Itabira, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de fevereiro de 2013; Luciene Maria Viana Gontijo, PJPI 219923, de Unaí, 03 (três) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2013; Luciene Quirino de Oliveira, PJPI 63016, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de março de 2013, em prorrogação; Luciene Tula Baranowski Pinto, PJPI 222463, de Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de fevereiro de 2013; Maurilio Borges Oliveira, PJPI 85050, de Três Corações, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 09 de março de 2013, em prorrogação; Michelle de Oliveira Meneghin Reis Gonçalves, PJPI 231779, de Vespasiano, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 25 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Natali Franco de Andrade Bitarães, PJPI 236158, de Caratinga, 03 (três) dia(s), a partir de 25 de fevereiro de 2013; Nilton Jáber, PJPI 91934, de Novo Cruzeiro, 02 (dois) dia(s), a partir de 30 de março de 2013, em prorrogação; Paloma Amaral Faria Braz, PJPI 274951, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 19 de fevereiro de 2013; Paloma Amaral Faria Braz, PJPI 274951, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Paulo Henrique Silvério, PJPI 137059, de Vespasiano, 02 (dois) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Paulo Roberto Alves, PJPI 63081, de Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Poliana Cardoso de Jesus Rocha, PJPI 211649, de Betim, 23 (vinte e três) dia(s), a partir de 09 de março de 2013, em prorrogação; Renato Magno da Silva, PJPI 254714, de Santa Luzia, 03 (três) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2013; Sandra Rezende Lima Santos, PJPI 85944, de Caratinga, 04 (quatro) dia(s), a partir de 23 de fevereiro de 2013; Sandra Rezende Lima Santos, PJPI 85944, de Caratinga, 03 (três) dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Selma Nere de Almeida Couto, PJPI 140467, de Sete Lagoas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de fevereiro de 2013; Simônia Soares da Mota, PJPI 194787, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Por motivo de extravio, fica nula e sem valor jurídico a 3ª via da carteira funcional da servidora: -Patrícia Karlla da Silva Almeida, TJ-7148-0. CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Fabiola de Castro Pessoa, TJ-2966-0, a partir de 18.02.2013; -Roberta de Souza Pinto Davis, TJ-5695-2, a partir de 13.02.2013; -Vilma Monteiro de Paiva, TJ-7524-2, a partir de 20.02.2013. GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 08/03/2013 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Antonio Carlos Ferreira, PJPI 63503, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 06 de março de 2013, em prorrogação; Clarisse Alves de Oliveira Pires, PJPI 206201, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Elaine de Oliveira Carvalho, PJPI 132829, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Fabíula Alvares Alves, PJPI 287797, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Fernanda Lana Ladeira Pessoa, PJPI 199679, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 20 de fevereiro de 2013; Ivete Eloy Resende, PJPI 20909, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; José Maria da Fonseca Filho, PJPI 74922, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Juliana Ferreira Lopes, PJPI 196139, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de março de 2013; Julio Maria de Carvalho, PJPI 63446, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Leila Moreira de Souza, PJPI 247254, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Marco Aurelio Ferreira dos Anjos, PJPI 58305, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Marivette Von Dollinger, PJPI 242586, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de março de 2013; Marli Moreira Soares, PJPI 114546, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 20 de fevereiro de 2013; Natália Ribeiro de Oliveira, PJPI 270421, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Paulo Henrique Lorena Inácio de Oliveira, PJPI 252296, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Sueli Angela Bauer, PJPI 116780, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Susana da Silva Pimentel, PJPI 202051, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013; Zilda Maria Pereira, PJPI 204503, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2013; INTERIOR Aloisio Martins Nogueira, PJPI 35279, de Juiz de Fora, 90 (noventa) dia(s), a partir de 10 de março de 2013, em prorrogação; Ana Celes Ferreira Pungirum, PJPI 48538, de Itanhomi, 15 (quinze) dia(s), a partir de 07 de março de 2013; Angélica Maria Perim Rodrigues, PJPI 161208, de Governador Valadares, 20 (vinte) dia(s), a partir de 07 de março de 2013; Aurimar Bandeira Prado, PJPI 74385, de Timóteo, 04 (quatro) dia(s), a partir de 03 de março de 2013; Carlos Henrique Alves, PJPI 236877, de Governador Valadares, 02 (dois) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013; Edson Jonas de dje.tjmg.jus.br Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Balbina de Magalhães Costa, TJ 62455, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Claudia Goulart Fontana, TJ 23879, 02 (dois) dia(s), a partir de 05 de março de 2013, em prorrogação; Danilo José Severino de Azevedo, TJ 74609, 05 (cinco) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Denise Alves Salgado, TJ 21303, 01 (um) dia(s), a partir de 01 de março de 2013; Edna Egidio Latini, TJ 15677, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de março de 2013; Itamar de Carvalho Ribeiro, TJ 3970, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013, em prorrogação; Lívia Mara de Resende, TJ 69872, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Marcelo Pereira Cayres, TJ 66209, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Maria Aparecida Andrade Queiroz, TJ 68072, 15 (quinze) dia(s), a partir de 07 de março de 2013; Maria Auxiliadora do Carmo Silva, TJ 39479, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013; Maria Elisabete Martins de Castro, TJ 55038, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2013, em Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 prorrogação; Maria Mônica Alves Ribeiro, TJ 9399, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013, em prorrogação; Marisa Cristina Munk, TJ 25981, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de março de 2013; Marta Silva Vieira de Freitas, TJ 45856, 50 (cinquenta) dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em prorrogação; Monica Pimentel Araujo, TJ 7294, 30 (trinta) dia(s), a partir de 08 de março de 2013, em prorrogação; Naila Palhares Gloria, TJ 47175, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013; Odin Americano Brandao, TJ 7062, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de março de 2013, em prorrogação; Patrícia Alves de Martins e Barros, TJ 75812, 10 (dez) dia(s), a partir de 05 de março de 2013, em prorrogação; Ronaldo da Silva Fernandes, TJ 24406, 02 (dois) dia(s), a partir de 07 de março de 2013, em prorrogação; Talles Henrique Espíndola Silva, TJ 81554, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Vanessa Rocha Soares, TJ 66324, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de março de 2013; SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO TJMG ATOS DE COMUNICAÇÃO – a distância 8ª Turma De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas, no período de 18 a 25 de março de 2013, as inscrições para a 8ª turma do Curso a Distância “Atos de Comunicação”, conforme abaixo especificado: 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, com a orientação de tutor. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: Oficiais de Justiça Avaliadores do TJMG. 3 - NÚMERO DE VAGAS: 150 4 - CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 04 de abril a 17 de junho de 2013. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 04/04/13 e encerrado às 18h00 do dia 17/06/13) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 18 a 25 de março de 2013 (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 18/03/13 e encerradas às 18h00 do dia 25/03/13) 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link "Inscrições"; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; Página 9 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 150 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 03 de abril de 2013, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários e participações em fóruns. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 18 de abril de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Atos de Comunicação”. Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído na lista de impedidos para a próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso ao curso para a Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]). 13.2 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8796. 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância (31) 3247-8825 ou http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG). De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 2ª turma do Curso a distância “Planilha Eletrônica BrOffice Calc”, conforme abaixo especificado: CURSO “PLANILHA ELETRÔNICA BrOFFICE CALC” Modalidade: a Distância 2ª Turma dje.tjmg.jus.br 1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados, servidores e estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 3 - NÚMERO DE VAGAS: 500 4 - CARGA HORÁRIA: 20 horas. 5 - PERÍODO DO CURSO: de 21 de março de 2013 a 08 de maio de 2013 (* o ambiente do curso estará acessível dia 21/03/13, a partir das 14h00, e será encerrado às 18h00 do dia 08/05/13). 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 11 a 13 de março de 2013. (* as inscrições estarão abertas a partir das 14h00 do dia 11/03/13 e encerradas às 18h00 do dia 13/03/13). 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link "Inscrições"; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 500 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. • Inscrições daqueles que já concluíram o curso da 1ª turma 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 20 de março de 2013, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1 – Possuir o software BrOffice versão 3.2 instalado no computador; 11.2 - Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.3 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.4 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.5 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 28 de março de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Planilha Eletrônica BrOffice Calc”. Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído na lista de impedidos para a próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso ao curso para a Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]). 13.2 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 13.3 – Se o aluno tiver qualquer dificuldade de acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico (ver item 16) o mais breve possível, para evitar que sua matrícula seja cancelada na data limite para o primeiro acesso (ver item 13.1). 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8958 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: (31) 3247-8825 ou http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG.) CURSO EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO Modalidade: a Distância 15ª TURMA De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 15ª turma do Curso a Distância “Excelência no Atendimento”, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: Integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados, servidores e estagiários do TJMG. 3 - NÚMERO DE VAGAS: 500 4 - CARGA HORÁRIA: 10 horas 5 - PERÍODO DO CURSO: de 25 de março a 29 de abril de 2013. (o curso virtual estará acessível a partir das 14h00 do dia 25/03/13 e encerrado às 18h00 do dia 29/04/13) 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 12 de março a 18 de março de 2013. (as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do dia 12/03/13 e encerradas às 18h00 do dia 18/03/13). 7 - INSCRIÇÕES: 7.1 Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes; 7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; Página 10 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG 7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do Curso; 7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário de inscrição apresentado em seguida; 7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. 8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 500 primeiras inscrições válidas. Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância; • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser pessoal e de uso exclusivo do aluno. 9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES VALIDADAS: serão divulgadas no endereço http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 22 de março de 2013, a partir das 14h00. 10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”, através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar o login e senha. 11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 11.1- Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados. 12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários. 12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 13 DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 02 de abril de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no próximo curso a distância “Excelência no Atendimento”. Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído na lista de impedidos para a próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso ao curso para a Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]). 13.2 - As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP. 14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente - GEFOP e sua Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT. (31) 3247-8796 16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a Distância: 3247-8825 http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas no horário de funcionamento do TJMG.) DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL dje.tjmg.jus.br Administrativo Diretor Executivo: André Borges Ribeiro GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - PARTE CONTEMPLADA ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DAS CARTAS DE CRÉDITO ENTREGA EFETIVADA SOMENTE APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PREJUÍZO DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA ENTRE A DATA EM QUE AS CARTAS DE CRÉDITO DEVERIAM TER SIDO ENTREGUES E A DATA EM QUE A ENTREGA EFETIVAMENTE OCORREU - PAGAMENTO DE ALUGUÉIS NO MENCIONADO PERÍODO DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO - Em virtude do ilícito contratual praticado pelo requerido consubstanciado na recusa injustificada da entrega das cartas de crédito ao consorciado após a contemplação, o que somente foi procedido após determinação judicial, deve a empresa arcar com os prejuízos materiais efetivamente comprovados pelo autor, decorrentes da valorização imobiliária havida entre a data em que as cartas deveriam ter sido entregues e a data em que a entrega efetivamente ocorreu, além dos valores despendidos por este a título de aluguel, enquanto já poderia ter adquirido outro imóvel para residir. Apelação Cível nº 1.0024.09.710884-9/001 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda. - Apelante Adesivo: Marco Aurélio Faria da Silva - Apelados: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda., Marco Aurélio Faria da Silva - Relator: Des. Domingos Coelho ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento. Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012. Domingos Coelho - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. DOMINGOS COELHO - Cuida-se de apelação cível interposta por Marco Aurélio Faria da Silva, contra a sentença de f. 240-245, que, nos autos da ação de indenização por danos materiais, movida em desfavor de Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda., julgou procedentes os pedidos, para condenar o requerido a indenizar o requerente pelos prejuízos suportados concernentes à valorização do imóvel adquirido em 131,61%, além de restituir a quantia de R$9.200,00, desembolsados para o adimplemento de aluguéis no período de atraso indevido para a entrega das cartas de crédito. Inconformado, pretende o vencido a reforma do r. decisum, sustentando, em resumo, que este não pode prevalecer, pois o atraso na entrega das cartas de crédito não ocorreu por falha de sua administradora, mas, sim, por culpa do consorciado, que, após ser contemplado deixou de apresentar a documentação exigida por contrato para tanto. Nesse passo, afirma não ter havido de sua parte qualquer conduta ilícita, mas, ao contrário, agiu no exercício regular de um Edição nº: 44/2013 segunda-feira, 11 de março de 2013 direito, o que afasta, ademais, o nexo de causalidade. Aduz, ainda, que os danos alegados não restaram comprovados. Acrescenta que, para a caracterização da responsabilidade civil, se faz necessária a coexistência irrefutável dos três elementos ensejadores da responsabilidade civil - o dano, a ilicitude e o nexo causal, o que, entretanto, não se verifica na espécie. Contrarrazões às f. 265-273. Recurso próprio, tempestivo, regularmente processado e preparado. Dele conheço eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade. Inexistentes preliminares a serem analisadas, passo diretamente ao exame do mérito. Analisando os autos, não vejo motivos que possam autorizar a reforma da conclusão vertida na r. sentença atacada, tendo seu ilustre prolator conferido correto desate à causa. Prima facie, cumpre assinalar que a responsabilidade civil pode ser definida como a obrigação de reparar o dano, imposta a todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem. Desse conceito, extraem-se os seguintes requisitos essenciais. Em primeiro lugar, a verificação de uma conduta antijurídica, que abrange comportamento contrário ao direito, omissivo ou comissivo, sem necessidade de indagar se houve, ou não, o propósito de malfazer. Por segundo, a existência de um dano, tomada a expressão no sentido de lesão a um bem jurídico, seja este de ordem material ou imaterial, de natureza patrimonial ou não patrimonial. E, em terceiro, o estabelecimento de um nexo de causalidade entre um e outro, de forma a se precisar que o dano decorre da conduta antijurídica, ou, em termos negativos, que, sem a comprovação do comportamento contrário ao direito, não teria havido o atentado ao direito. Ausente qualquer desses elementos, não há cogitar do dever indenizatório. Anoto, ainda, que conduta ilícita é aquela que, se apresentando em contrariedade ao direito, tem energia suficiente para gerar o resultado lesivo. Todavia, não basta o dano potencial. Mister se faz que a lesão tenha existência concreta e entre esta e aquela haja um liame indissolúvel de causalidade. Enfim, a conduta antijurídica geradora do dano é essencial para resultar no dever ressarcitório. A lição é de Caio Mário da Silva Pereira (em Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 83): "Na etiologia da responsabilidade civil, como visto, são presentes três elementos, ditos essenciais na doutrina subjetivista, porque sem eles não se configura: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade entre uma e outro. Não basta que o agente haja procedido contra o direito, isto é, não se define a responsabilidade pelo fato de cometer um 'erro de conduta'; não basta que a vítima sofra um 'dano', que é o elemento objetivo do dever de indenizar, pois, se não houver um prejuízo, a conduta antijurídica não gera obrigação ressarcitória". Cuidando-se, pois, de responsabilidade civil, decorrente de ato ilícito, e tendo-se, como regra, a Página 11 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo responsabilidade subjetiva, o lesado deve provar a conduta positiva ou omissiva do agente, o dano e o nexo causal. da responsabilidade civil, que gera o dever de reparar o dano (f. 224-225). Na hipótese dos autos, contrariamente ao que afirma o apelante, dúvidas inexistem acerca da comprovação do cometimento de ilícito contratual de sua parte consubstanciado na recusa injustificada da entrega das cartas de crédito ao consorciado após a contemplação, em 05.09.2006, o que somente foi procedido após determinação judicial, em 19.12.2008. Com efeito, a questão relativa à responsabilidade do requerido pelo atraso injustificado na entrega das mencionadas cartas ao consorciado/apelado restou sobejamente delineada nos autos da ação de nº 0024.07.543045-4, que tramitou perante a 7ª Vara Cível, proposta exatamente para se aferir a obrigação do réu em entregá-las ao autor. A propósito, restou consignado na r. sentença do processo supra: "No que diz respeito à alegação de que o autor não teria apresentado toda a documentação necessária para a liberação da carta de crédito, tem-se que a mesma não merece prosperar, pois a requerida somente suscitou de forma genérica a ausência de documentos indispensáveis para a concessão do crédito, quando, na verdade deveria especificar de forma detalhada quais os documentos que estavam faltando. [...] Em assim sendo, houve equívoco por parte da ré ao justificar sua negativa para a liberação das cartas de crédito em fatos não demonstrados, não obstante se tratar de consorciado que sempre pagou em dia as parcelas contratuais, assim como ofertou lance de R$16.534,74 para obter a liberação das cartas de crédito" (f. 52-TJ). Ressalte-se, ademais, que tal ação foi julgada procedente, tendo transitado em julgado, não podendo as questões ali discutidas serem objeto de novo exame. Dúvidas, portanto, inexistem acerca da responsabilidade do requerido pelo atraso injustificado das cartas de crédito a que fazia jus o apelado. Quanto à aventada ausência de comprovação dos danos sofridos pelo autor, bem como da suposta ausência de nexo causal, mais uma vez, sem razão o apelante. Em análise, verifica-se que os danos oriundos da valorização imobiliária havida entre a data em que as cartas deveriam ter sido entregues pelo réu e a data em que a entrega efetivamente ocorreu restaram sobejamente comprovados no laudo pericial de f. 173-181, no qual se concluiu que, se o autor tivesse recebido o crédito em outubro/2006, este poderia ter adquirido um imóvel 131,61% maior do que aquele adquirido com o crédito recebido em dezembro de 2008. Da mesma forma, os recibos de f. 73-82, corroborados pelo depoimento de f. 226, não deixam dúvidas sobre o fato de ter o autor despendido o montante de R$9.200,00 com o pagamento de aluguéis, no período em que perdurou a recusa da entrega das cartas de crédito, enquanto este já poderia ter adquirido outro imóvel para residir. Como bem pontuou o d. Julgador, "urge ponderar que caso tivesse havido a liberação das cartas de crédito quando da contemplação do requerente, este teria tido condições de adquirir seu imóvel próprio em momento pretérito, podendo deixar de pagar aluguéis e esquivar-se da grande valorização imobiliária". Assim, por consectário lógico, forçosa é a caracterização do nexo causal e, por conseguinte, dje.tjmg.jus.br Por todo exposto, tem-se que, em virtude do ilícito contratual praticado pelo requerido, consubstanciado na recusa injustificada da entrega das cartas de crédito ao consorciado após a contemplação, o que somente foi procedido após determinação judicial, deve o requerido, como acertadamente decidiu o MM. Juiz a quo, arcar com os prejuízos materiais efetivamente comprovados pelo autor decorrentes da valorização imobiliária havida entre a data em que as cartas deveriam ter sido entregues e a em que a entrega efetivamente ocorreu, além dos valores despendidos por este a título de aluguel. Com tais considerações, nega-se provimento ao recurso, mantendo-se incólume a r. sentença de primeiro grau, por seus e por estes fundamentos. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo Lacerda. Súmula - NEGARAM PROVIMENTO. +++++ DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONEXÃO INEXISTÊNCIA PREJUDICIALIDADE EXTERNA AFASTADA BEM INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - PERMANÊNCIA NA POSSE DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO segunda-feira, 11 de março de 2013 ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar parcial provimento, vencido em parte o 2° Vogal. Belo Horizonte, 12 de setembro de 2012. - José Flávio de Almeida - Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA - Leonardo de Castro interpõe agravo de instrumento contra decisão de f. 67-TJ, que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada por BV Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento, deferiu pedido liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Aduz o agravante, preliminarmente, conexão entre a "ação declaratória de nulidade contratual" nº 0024.11.286451-7 e a demanda de origem. Pede a suspensão do processo de busca e apreensão até a decisão final da ação revisional, nos termos do art. 265, IV, a, do CPC, diante da existência de prejudicial de mérito externa. Assevera que o veículo objeto de garantia fiduciária é essencial ao desenvolvimento e continuidade da sua atividade laboral. Pede antecipação de tutela recursal e o provimento do recurso, além da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Deferido o processamento do agravo, denegou-se efeito suspensivo (f. 95/96-TJ). Não foram prestadas as informações solicitadas (f. 100-TJ). - "Não há conexão, e sim prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária" (AgRg no REsp 926.314/RS). Regularmente intimada, a agravada não ofertou contraminuta (f. 101-TJ). - A tese de ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, em periodicidade mensal, em contratos bancários, não tem respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, sendo, portanto, insuficiente para desconstituir a mora do devedor-fiduciante, afastando a relação de prejudicialidade externa entre ação de revisão de cláusulas contratais e ação de busca e apreensão. Com se sabe, a concessão da justiça gratuita às pessoas físicas prescinde de maiores formalidades, bastando declaração do interessado no sentido de que não reúne condições de efetuar o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos exatos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. - Quando a busca e apreensão recai sobre bens considerados necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor, doutrina e jurisprudência entendem que a paralisação ou o prejuízo de suas atividades não se justificam, devendo os bens assim caracterizados permanecer na posse daquele, até a solução final da lide. Tal ocorre porque, sem tais bens, por certo, as atividades agravantes paralisariam ou não mais seriam executadas com a mesma eficiência, a dificultar sobremaneira o adimplemento dos compromissos assumidos, inclusive, com o credor. - V.v.: - Ação de busca e apreensão. Manutenção do veículo nas mãos do devedor. Instrumento de trabalho. Inadmissibilidade. - Não se mostra possível a manutenção na posse do veículo, ainda que se trate de instrumento de trabalho, pois este fato não autoriza o descumprimento do avençado entre as partes. Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.0703822/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Leonardo de Castro - Agravada: BV Financeira S.A., Crédito Financiamento e Investimento Relator: Des. José Flávio de Almeida Edição nº: 44/2013 Cumpre, inicialmente, examinar judiciária postulada pelo agravante. a gratuidade Assim, com base na declaração de hipossuficiência financeira colacionada à f. 79-TJ, reconheço o direito do agravante ao benefício da gratuidade judiciária, todavia, apenas para litigar nesta instância recursal, devendo o Juízo de primeiro grau, oportunamente, se manifestar a esse respeito. Satisfeitos os demais pressupostos admissibilidade, conheço do recurso. de Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 103, CPC). A jurisprudência do colendo Superior tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e ação revisional de contrato, pois, em ambas, somente a causa de pedir remota passiva (contrato) é similar. Nelas, são diversos o objeto, a causa de pedir próxima (fundamento jurídico) e a causa de pedir remota ativa (inadimplemento na primeira e abusividade de cláusulas contratuais na segunda), portanto sem risco de decisões contraditórias. O que há entre essas ações, em regra, é relação de prejudicialidade externa. Nesse sentido: Página 12 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo “Agravo regimental no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida. Agravo de instrumento provido. Restituição ou manutenção na posse enquanto pendente a revisional. 1. A existência de ação revisional não impede o deferimento de liminar e procedência da ação de busca e apreensão. 2. Não há conexão, e sim prejudicialidade externa entre as ações de busca e apreensão e de revisão de cláusulas contratuais quando ambas discutem o mesmo contrato de alienação fiduciária. 3. Agravo regimental provido” (AgRg no REsp 926.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18.09.2008, DJe de 13.10.2008). superiores a 12% ao ano não tem respaldo na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores (REsp 1.061.530/RS). Assim, é insuficiente para afastar a mora do devedor a pretensão de efetuar depósitos judiciais que representam pouco mais de 60% das parcelas inicialmente contratadas. No mesmo sentido: REsp 669.819/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 22.03.2007; MC nº 6.358/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, pub. em 02.08.04. Isso porque, quando a busca e apreensão recai sobre bens considerados necessários ou úteis ao exercício da profissão do devedor, doutrina e jurisprudência entendem que a paralisação ou o prejuízo de suas atividades não se justificam, devendo os bens assim caracterizados permanecer na posse daquele, até a solução final da lide. Rechaçada, assim, a hipótese de conexão entre ação revisional/declaratória de nulidade de contrato e ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente em garantia, cumpre verificar a existência, ou não, de prejudicialidade entre elas. Consoante acima explanado, em tese, há relação de prejudicialidade entre ação de busca e apreensão e ação de revisão de cláusulas contratuais, se fundamentadas no mesmo contrato, tendo em vista a possibilidade de desconstituição da mora. Entretanto, compete ao juiz do caso concreto analisar a suposta relação de prejudicialidade externa, e, com efeito, a necessidade de suspensão de uma das ações (art. 265, inciso IV, a, CPC). Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça decidiu: "Na ação de revisão de cláusulas contratuais, o objeto da ação é a declaração de abusividade das cláusulas pactuadas e a causa de pedir é a suposta ilegalidade das referidas cláusulas. Na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na posse dos bens e a causa de pedir é a mora do devedor. Portanto, não há igualdade de objeto ou causa de pedir a justificar a reunião dos processos, verificando-se tão somente a ocorrência de prejudicialidade externa. [...] A questão prejudicial ao exame de outra pressupõe, logicamente, relação de antecedente/consequente entre ambas, como na situação vertente. Assim, a dependência de uma causa consistiria na hipótese de impossibilidade de prestação jurisdicional sem que, em momento anterior, fosse decidida questão periférica à lide. Nesse sentido, o mestre Moniz de Aragão ponderou, com muita propriedade, que 'as prejudiciais da sentença impedem-lhe a prolação, enquanto não forem solucionadas, pois constituem antecedente lógico do julgamento do processo principal' (ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Comentários ao Código de Processo Civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 362). Havendo relação de prejudicialidade, o julgamento simultâneo das causas pode mostrar-se, na prática, o tratamento mais conveniente em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais. Contudo, cabe ao Juízo de conhecimento da causa conhecer de tal conveniência, dentro de sua discricionariedade" (in MC 6358/SP, Rel.ª Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.04.2003, DJ de 02.08.2004, p. 359). No caso posto em julgamento, a tese de ilegalidade da cobrança capitalizada de juros remuneratórios dje.tjmg.jus.br Nessas circunstâncias, não se configura relação de prejudicialidade externa, afastando a necessidade de suspensão da ação de busca e apreensão. Por fim, concernente à pretensão do agravante de se ver manutenido na posse do bem até o julgamento da ação declaratória, com razão, neste particular. Tal ocorre porque, sem tais bens, por certo, as atividades laborais do devedor paralisariam ou não mais seriam executadas com a mesma eficiência, a dificultar sobremaneira o adimplemento dos compromissos assumidos, inclusive, com o agravado. segunda-feira, 11 de março de 2013 suspensa a exigibilidade em relação àquele na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. DES. NILO LACERDA - De acordo com o Relator. DES. ALVIMAR DE ÁVILA - Peço vênia ao eminente Relator, para dele divergir, apenas e tão somente em relação à possibilidade de manutenção da posse do bem nas mãos do devedor, por comungar do entendimento de que o fiduciante, ao utilizar-se do veículo, objeto da garantia contratual, para desempenhar atividade econômica, não autoriza o descumprimento do avençado. Pelo contrário, se o agravante obtém proveito econômico utilizando do veículo, com maior razão deveria honrar com os compromissos financeiros assumidos voluntariamente, inclusive para preservar a continuidade do seu trabalho. Pelo exposto, rogando vênia ao em. Relator, dele divirjo apenas quanto à impossibilidade de permanência na posse do bem. Acompanho-o quanto ao mais. Súmula - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDO EM PARTE O 2° VOGAL. +++++ Observação A título de ilustração, oportuno colacionar alguns entendimentos jurisprudenciais sobre o tema: "Alienação fiduciária. Apreensão dos bens. Devedora. Permanência. Posse. Atividade produtiva. Paralisação. - As máquinas indispensáveis ao exercício do objeto social da empresa devedora, apreendidas em ação de busca, podem permanecer na sua posse enquanto tramita o processo, até o momento da efetivação da venda, para que não se paralise a atividade produtiva. Dá-se provimento ao recurso. (Agravo nº 000.235.319-1/00 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. Almeida Melo, 18.10.2001.) "Em se tratando de maquinaria indispensável à atividade do devedor, porquanto meios necessários à obtenção de recursos para seu sustento, bem como para o pagamento do débito, é lícito que tais bens permaneçam em sua posse, enquanto se discute questões de fundo tanto em ação revisional ou como matéria de defesa. Inexiste, no caso, ofensa ao art. 3º do Decreto-lei nº 911/69" (AGA 225.784/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 23.10.2000). In casu, conforme se vê, além de o bem objeto da ação de busca e apreensão constituir microônibus, portanto, veículo destinado ao transporte de passageiros, o agravante se qualificou motorista, colacionando, ainda, documento onde se encontra estampada imagem do aludido veículo, com as inscrições "Levamos e Buscamos seus Filhos com Segurança" e "Fretamentos e Viagens" (f. 48-TJ), tudo a indicar que, de fato, se cuida de bem necessário ao exercício de sua profissão. Portanto, em se tratando de ação de busca e apreensão, a aplicação da norma contida no art. 3º do Decreto-lei 911, de 1969, merece temperamento, quando os bens apreendidos forem necessários à continuidade do trabalho desenvolvido pelo devedor. Com tais razões de decidir, dou parcial provimento ao recurso, para desvalidar parcialmente a r. decisão agravada, apenas para manter o bem na posse direta do agravante, nomeando-o, contudo, depositário judicial. Custas recursais, na proporção de 60% pelo agravante e os restantes 40% pelo agravado, Edição nº: 44/2013 As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos. +++++ VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira" podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria), nos seguintes endereços: Rua Goiás, 229, sala TO3, Centro; e Av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital, deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT, Rua Guajajaras, 40, 22º andar - Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o preenchimento obrigatório, no campo "identificador", do CPF ou CNPJ do depositante, e fornecendo o endereço para remessa. TABELA DE PREÇOS DA REVISTA VOLUME 200 199 198 197 196 195 194 193 192 PERÍODO jan./mar. 2012 out./dez. 2011 jul./set. 2011 abr./jun. 2011 jan./mar. 2011 out./dez. 2010 jul./set. 2010 abr./jun. 2010 jan./mar. 2010 PREÇO - R$ 60,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 45,00 45,00 45,00 +++++ CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 2.533/CGJ/2013 Página 13 de 14 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Resolve retificar a Portaria nº 069/CODIRFO/2013, que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av. Juscelino Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone (31) 3419-2300, no mês de março de 2013, somente no tocante aos dias 02 e 03: Resolve: Art. 1º. Reconduzir, a Drª Ivanete Jota de Almeida, Juíza de Direito titular da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial, no exercício das funções de Diretora do Foro da Comarca de Santos Dumont. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 8 de março de 2013. (a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça PORTARIA Nº 2.549/CGJ/2013 O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições; Considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos nº 37933/2008; Resolve: Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária parcial na Comarca de João Pinheiro no período compreendido entre 11 e 15 de março de 2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas. Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores. Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Claudiciano dos Santos Pereira, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, Marcelo Caldeira Gandra e Marcos Denílson Marzagão, para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais. Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2013. (a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho Corregedor-Geral de Justiça DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 75/CODIRFO/2013 Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012, segunda-feira, 11 de março de 2013 (a) Marco Antonio Feital Leite Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital Onde se lê: Dias 02 e 03: - Ana Paula M. Dalsecco - mat. 2716-9 - Escrivã Judicial - Jesp Criminal; - Juliana Pamponet B. Castro - mat. 21.548-3 Oficial de Apoio - Jesp UFS. Leia-se: Dias 02 e 03: - Márcio Vianna Francisco - mat. 7.261-1 - Escrivã Judicial - Jesp Criminal; - Juliana Pamponet B. Castro - mat. 21.548-3 Oficial de Apoio - Jesp UFS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 8 de março de 2013. (a) Marco Antonio Feital Leite Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital PORTARIA Nº 76/CODIRFO/2013 Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, usando dos poderes delegados pela Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012, publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 03/07/2012, Considerando o disposto no artigo 1º caput, da Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007, Resolve retificar a Portaria nº 058/CODIRFO/2013, que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av. Juscelino Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone (31) 3419-2300, no mês de março de 2013, somente no tocante aos dias 09, 10, 16 e 17: Onde se lê: Dias 09 e 10: - Geraldo Flávio Caldeira Lott - mat. 6020-2 Escrivão Judicial - Jesp UFS; - Juliana Gomes S. Neff - mat. 20912-2 - Oficial de Apoio – Jesp UFS. Dias 16 e 17: - Laura Cristina P. Barreto - mat. 7475-7 - Escrivã Judicial – Jesp Barreiro; - Juliana Magalhães de Morais - mat. 19894-5 Oficial de Apoio -Jesp UFS. Leia-se: Dias 09 e 10: - Geraldo Flávio Caldeira Lott - mat. 6020-2 Escrivão Judicial - Jesp UFS; - Juliana Magalhães de Morais - mat. 19894-5 Oficial de Apoio -Jesp UFS. Dias 16 e 17: - Laura Cristina P. Barreto - mat. 7475-7 - Escrivã Judicial - Jesp Barreiro; - Juliana Gomes S. Neff - mat. 20912-2 - Oficial de Apoio - Jesp UFS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Considerando o disposto no artigo 1º caput, da Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007, dje.tjmg.jus.br Belo Horizonte, 8 de março de 2013. Edição nº: 44/2013 Página 14 de 14 PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO 2011 PROCESSO CLASSIFICATÓRIO EDITAIS Nº 05 e 06/2011 Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância Aditamento O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, na observância do item 5.1 dos Editais nº 05/2011 e nº 06/2011, ambos publicados no DJE em 22 de novembro de 2011, e ratificando as demais disposições daqueles Editais, torna público o apontamento de vagas para cada classe subsequente das carreiras dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância para o exercício de 2011. Belo Horizonte, 08 de março de 2013. Des. Joaquim Herculano Rodrigues Presidente do TJMG ANEXO I ADITAMENTO DO EDITAL Nº 05/2011 QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011 SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vagas para o Quadro de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça Exercício de 2011 Carreira Quadro Efetivo Agente Judiciário Suplementar Efetivo D C B D C B 12 3 0 0 0 0 21 C 0 Efetivo B 1 Suplementar B 0 Suplementar Cód. 10.25.097-2 Vagas B C B Oficial Judiciário Técnico Judiciário Classe 0 0 ANEXO II ADITAMENTO DO EDITAL Nº 06/2011 QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA VAGAS PARA O QUADRO DE CARGOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EXERCÍCIO DE 2011 CARREIRA QUADRO Efetivo Agente Judiciário Estáveis Efetivados Suplementar Efetivo Oficial Judiciário Estáveis Efetivados Suplementar Oficial de Apoio Judicial Efetivo Estáveis Efetivados Cód. 10.25.097-2 CLASSE VAGAS D 22 C 3 B 6 0 0 0 D C B D C B C B C 0 1 0 71 B C B 0 3 0 0 0 C 107 B Ver Anexo III 1 Ver Anexo III C B Técnico Judiciário das especialidades: Técnico Judiciário/Assistente Social Judicial/ Psicólogo Judicial/Médico Perito Judicial /Médico Psiquiatra Judicial QUADRO CLASSE VAGAS Efetivo B 2 Técnico Judiciário da especialidade Oficial de Justiça Avaliador QUADRO CLASSE VAGAS Efetivo B 8 CLASSE VAGAS B B 2 0 Técnico Judiciário QUADRO Estáveis Efetivados Suplementar Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância QUADRO CLASSE VAGAS Efetivo B 5 Estáveis Efetivados B 1 Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância QUADRO CLASSE VAGAS Efetivo B 6 Estáveis Efetivados B 0 Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial Cód. 10.25.097-2 QUADRO CLASSE VAGAS Efetivo Estáveis Efetivados B B 5 2 ANEXO III ADITAMENTO DO EDITAL Nº 06/2011 QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011 JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA VAGAS PARA O CARGO DE OFICIAL DE APOIO JUDICIAL DA JUSTIÇA, CLASSE B, DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Comarcas Secretaria Contadoria Águas Formosas 0 1 Aiuruoca 0 1 Alfenas 2 0 Almenara 3 1 Alpinópolis 1 0 Alto do Rio Doce 0 1 Andradas 0 1 Araçuaí 1 1 Araguari 2 0 Araxá 1 0 Arinos 1 1 Barão de Cocais 1 0 Barroso 1 0 Belo Horizonte 1 1 Belo Vale 1 0 Betim 2 1 Boa Esperança 1 1 Bonfim 0 1 Bonfinópolis de Minas 1 1 Brasília de Minas 1 1 Brasópolis 1 1 Brumadinho 1 0 Buritis 1 0 Cabo Verde 1 0 Caeté 1 0 Cambuí 1 0 Campo Belo 0 1 Campos Altos 0 1 Canápolis 0 1 Capelinha 2 1 Carmo do Paranaíba 1 0 Carmópolis de Minas 1 1 Cássia 0 1 Cláudio 0 1 Conceição do Mato Dentro 0 1 Congonhas 2 0 Contagem 3 0 Cód. 10.25.097-2 Coração de Jesus Corinto Coromandel Coronel Fabriciano Cristina Cruzília Curvelo Diamantina Divino Ervália Esmeraldas Espinosa Ferros Frutal Galiléia Grão Mongol Guapé Ibiá Ibiraci Ibirité Igarapé Iguatama Inhapim Ipanema Ipatinga Itabira Itabirito Itamarandiba Itajubá Itanhandu Itapajipe Ituiutaba Jabuticatubas Jacinto Jacuí Janaúba Januária Jequeri João Monlevade João Pinheiro Lagoa da Prata Lagoa Santa Lajinha Lambari Lavras Lima Duarte Cód. 10.25.097-2 0 1 0 2 1 0 2 3 1 1 1 1 0 2 1 0 1 0 1 3 1 0 2 1 1 1 0 0 1 1 0 1 1 1 0 2 3 1 4 2 1 0 1 1 1 1 1 1 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 1 0 0 1 1 1 0 0 0 1 1 1 1 0 1 1 0 0 1 0 0 1 1 0 0 0 1 0 1 1 1 1 0 0 Machado Malacacheta Manga Manhuaçu Mariana Martinho Campos Medina Mesquita Miradouro Montalvânia Monte Belo Monte Sião Montes Claros Morada Nova de Minas Nova Ponte Nova Lima Nova Serrana Novo Cruzeiro Oliveira Ouro Preto Paracatu Paraguaçu Paraopeba Passa Quatro Passa Tempo Patos de Minas Patrocínio Peçanha Pedra Azul Pedro Leopoldo Perdizes Piranga Pirapetinga Pirapora Pitangui Poços de Caldas Pompéu Ponte Nova Ribeirão das Neves Rio Paranaíba Rio Pardo de Minas Rio Pomba Rio Vermelho Sabará Sabinópolis Salinas Cód. 10.25.097-2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0 2 1 1 1 3 4 1 1 1 0 1 3 0 1 1 1 1 1 3 1 1 1 3 7 0 1 1 1 2 0 2 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1 0 0 1 0 Santa Luzia Santa Maria do Suaçuí Santo Antônio do Monte Santos Dumont São Francisco São Gonçalo do Sapucaí São Gotardo São João Del Rei São João Evangelista São João do Paraíso São João Nepomuceno São Lourenço São Romão São Roque de Minas São Sebastião do Paraíso Senador Firmino Serro Silvianópolis Teixeiras Timóteo Tiros Três Marias Tupaciguara Turmalina Ubá Unaí Várzea da Palma Vespasiano Viçosa Virginópolis Visconde do Rio Branco Cód. 10.25.097-2 1 1 1 1 2 1 1 4 0 1 1 1 0 0 1 1 0 1 1 2 1 1 0 1 2 1 2 3 2 0 1 0 0 0 1 0 1 1 0 1 1 1 0 1 1 0 1 1 1 0 0 1 0 1 1 0 0 0 0 0 1 0