Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
segunda-feira, 11 de março de 2013
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
Presidente
Des. José Tarcízio de Almeida Melo
1º Vice-Presidente
Des. José Antonino Baía Borges
2º Vice-Presidente
Des. Manuel Bravo Saramago
3º Vice-Presidente
Des. Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade
Vice-Corregedora-Geral de Justiça
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO VI - BELO HORIZONTE, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2013 - Nº 44
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art. 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está
assinado digitalmente, nos termos da Lei
11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura
digital constitui forma de encriptação
eletrônica do documento. Ela está empregada
neste documento eletrônico como recurso
tecnológico da segurança da informação. Os
dados que compõem cada informação deste
documento foram cifrados pela assinatura
digital quando do respectivo armazenamento no
equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a
cifragem e armazenamento, o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais empregou certificados
digitais expedidos por instituição certificadora
devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O
presente documento recebeu assinatura digital
com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil
com algoritmo de assinatura “sha1RSA”,
expedido pela Autoridade Certificadora
denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado
padrão de algorítimos criptográficos de
RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos
empregados impedem que a assinatura
eletrônica seja falsificada, ou que os dados do
documento digitalmente assinado e armazenado
sejam adulterados ou copiados, tornando-os
invioláveis. Encontram-se garantidas, pela
assinatura digital, a autenticidade e a
inviolabilidade de todos os dados do presente
DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete:
Luiz Antonio Bernardino Alves Júnior
11/03/2013
PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO 2011
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
EDITAIS Nº 05/2011 e Nº 06/2011
Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de
Primeira Instância
Aditamento
O Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, Desembargador Joaquim
Herculano Rodrigues, na observância do item 5.1
dos Editais nº 05/2011 e nº 06/2011, ambos
publicados no DJE em 22 de novembro de 2011, e
ratificando as demais disposições daqueles Editais,
torna público o apontamento de vagas para cada
classe subsequente das carreiras dos Quadros de
Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da
dje.tjmg.jus.br
Justiça de Primeira Instância para o exercício de
2011.
As vagas para o Processo Classificatório
de Promoção Vertical, referente ao exercício de
2011, foram apontadas observando-se os mesmos
critérios adotados para o exercício de 2010,
conforme publicação em 22 de setembro de 2012.
As vagas para o Processo Classificatório
de Promoção Vertical, referente ao exercício de
2012, serão apontadas após o encerramento do
Processo Classificatório referente ao exercício de
2011.
Belo Horizonte, 08 de março de 2013.
Desembargador
JOAQUIM
RODRIGUES, Presidente
HERCULANO
Consultar os aditamentos dos Editais 05/2011
(Anexo I) e 06/2011 (Anexos II e III) ao final
desta publicação
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando
os
Desembargadores
abaixo
relacionados para apreciarem decisões em habeas
corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e
em quaisquer outras medidas urgentes no horário de
08:00 às 18:00 horas dos sábados, domingos e
feriados (plantão diurno) e das 18:00 às 08:00 horas
do dia seguinte em todos os dias da semana (plantão
noturno), no mês de MARÇO/2013, conforme
abaixo relacionado:
MATÉRIA CÍVEL
Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00)
Desembargadores – Desembargadores –
Dias
Goiás
R. Gabáglia
16 e
Áurea Brasil
Luiz Artur Hilário
17
Oliveira Firmo
Alexandre Santiago
Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia
seguinte)
Dias
Desembargador
15, 16 e 17
Alexandre Santiago
18, 19, 20 e 21
Áurea Brasil
Designando
os
Desembargadores
abaixo
relacionados para apreciarem decisões em habeas
corpus, no mandado de segurança e em quaisquer
outras medidas urgentes no horário de 08:00 às
18:00 horas dos sábados, domingos e feriados
(plantão diurno) e das 18:00 às 08:00 horas do dia
seguinte em todos os dias da semana (plantão
Edição nº: 44/2013
noturno), no mês de MARÇO/2013, conforme
abaixo relacionado:
MATÉRIA CRIMINAL
Plantão Diurno (de 8:00 às 18:00)
Dias
Desembargador
Beatriz Pinheiro Caires
16 e 17
Flávio Leite
Plantão Noturno (de 18:00 às 8:00 horas do dia
seguinte)
Dias
Desembargador
15, 16 e 17
Flávio Leite
18, 19, 20 e 21
Beatriz Pinheiro Caires
Deferindo a suspensão das férias individuais do(s)
magistrado(s) abaixo relacionado(s), referentes ao
primeiro semestre de 2013:
Câmaras
Desembargador
Período
Eduardo Mariné da
14.05.13 a
5ª Cr.
Cunha
28.05.13
14.06.13 a
12ª Cv.
Saldanha da Fonseca
28.06.13
Deferindo ao(s) seguinte(s) Desembargador (es), o
que indica, nos termos da legislação vigente:
- Desembargador Doorgal Andrada, 02 (dois) dias
úteis de compensação, a serem usufruídos nos dias
25.03.13 e 26.03.13;
- Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, 05
(cinco) dias úteis de compensação a serem
usufruídos no período de 08.05.13 a 10.05.13 e nos
dias 28.05.13 e 29.05.13;
- Desembargador Judimar Biber 30 (trinta) dias de
licença-saúde, a serem usufruídos no período de
04.03.13 a 02.04.13;
- Desembargador Moacyr Lobato, 02 (dois) dias úteis
de compensação, a serem usufruídos nos dias
12.07.13 e 15.07.13.
Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s
magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte
abaixo relacionado(a)s, referentes ao primeiro
semestre de 2013:
Vara/Lotação Juiz de Direito
Período
Juiz Auxiliar
Edison Feital
06/05/13 a
2ª Vice
Leite
20/05/13
Presidência
Simone
01/04/13 a
JDA
Saraiva de
15/04/13
Abreu Abras
Wilson
01/04/13 a
Corregedoria
Almeida
15/04/13
Benevides
Renata
01/04/13 a
JDA
Bomfim
15/04/13
Pacheco
Cláudia Costa
01/04/13 a
JDA
Cruz Teixeira
15/04/13
Fontes
Eduardo
15/05/13 a
25ª Cível
Veloso Lago
29/05/13
Roberto
03/06/13 a
Corregedoria
Oliveira
17/06/13
Araújo Silva
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Deferindo ao(s) Juiz(es) de Direito da comarca de
Belo
Horizonte
abaixo
relacionados,
a(s)
compensação(ões), em dia(s) úteis, nos termos da
legislação vigente:
Magistrado / Vara
Dias/Período
03 dias úteis,
Cláudia Regina Macegosso – 11ª
a partir de
JDA
20.03.13
02 dias úteis
Gilson Soares Lemes – JD Auxiliar
em 25 e
da Corregedoria
26.03.13
02 dias úteis
Marcelo Gonçalves de Paula – 56º
em 25 e
JDA
26.03.13
04 dias úteis:
Raquel Discacciati Bello – 2º JD
3 a partir de
da 1ª Unidade Jurisdicional do
22.03.13 e
Juizado Especial
01.04.13
02 dias úteis
Renata Bomfim Pacheco – 29ª
em 02 e
JDA
03.05.13
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito
abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos
termos da legislação vigente, ficando retificada a
publicação no “Diário do Judiciário Eletrônico” de
07.02.13, somente no tocante à substituição da
magistrada, conforme segue:
Magistrado
/ Vara
Aline
Cristina
Modesto da
Silva – JD
da Comarca
de
Itanhandu
Dias/
Período
Substituto/
Cooperador
Licençamaternida
de no
período de
28.11.12 a
26.05.13
- De 26.11.12 a
04.02.13 e de
16.02.13 a 10.03.13
– Cláudio Henrique
Fulks – JD da
Comarca de
Itamonte;
- De 05.02 a
15.02.13 – Fábio
Roberto Caruso de
Carvalho – JD da
Comarca de Passa
Quatro.
- De 11.03 a
26.05.13 – Cecília
Natsuko Miahira
Goya – JD da 1ª Vª
Cível da Comarca de
São Lourenço.
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito
abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos
termos da legislação vigente, conforme segue:
Magistrado
/ Vara
Letícia
Drumond –
JD da 2ª Vª
Cível da
Comarca de
Ouro Preto
e que
responde
pela 1ª Vª
Cível da
mesma
Comarca
Dias/
Período
Substituto/
Cooperador
Licençasaúde no
período de
01.03 a
15.03.13
- Na 2ª Vª Cível –
Lúcia de Fátima
Magalhães
Albuquerque Silva –
Juíza de Direito da
Vª Criminal, da
Infância e Juventude
da Comarca de Ouro
Preto;
- Na 1ª Vª Cível –
Edelberto
Vasconcellos
Santiago – Juiz de
Direito da Unidade
Jurisdicional do
Juizado Especial da
Comarca de Ouro
Preto.
2ª INSTÂNCIA
Administrativo
Exonerando, a pedido, nos termos do artigo 106,
alínea “a”, da Lei n.º 869, de 05/07/52, as
servidoras:
- Ana Paula da Silva Aveiro, TJ 7.664-6, a partir de
16/01/2013, do cargo de Técnico Judiciário, TJ-GS,
classe C, PJ-43, especialidade Técnico Judiciário
(Portaria n.º 351/2013);
- Janaina Brant da Costa Ribeiro, TJ 6.642-3,a partir
de 29/01/2013, do cargo de Técnico Judiciário, TJGS, classe C, PJ-50, especialidade Taquígrafo
Judiciário (Portaria n.º 352/2013).
Concedendo reposicionamento à servidora abaixo
relacionada, no cargo, padrão de vencimento e data
abaixo especificados, nos termos do art. 20 da
Resolução nº 367/2001-TJMG, de 18/04/2001
(Portaria n.º 353/2013):
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO – CLASSE C
ESPECIALIDADE: REVISOR JUDICIÁRIO –
CÓDIGO TJ-GS
TJ
NOME
PADRÃO
A partir de
7.116-7
Leda
Jussara
Barbosa
Andrade
PJ-44
30/01/2013
1ª INSTÂNCIA
Aposentando Walter Luiz da Silva, PJPI 6.389-1, a
partir de 17/01/2013, no cargo de Técnico de Apoio
Judicial de Primeira Entrância, classe C, JPI-GS, PJ66, da comarca de Santa Bárbara, nos termos do
artigo 3º da Emenda à Constituição Federal n.º 47,
publicada em 06/07/2005 (Portaria n.º 354/2013).
Exonerando Cleison Alves da Silva, PJPI 23.443-5, a
pedido, a partir de 14/02/2013, do cargo de Oficial
Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, JPISG, da comarca de Boa Esperança, de Segunda
Entrância, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei 869, de 05/07/52 (Portaria n.º 355/2013).
Nomeando Camila Resende de Souza Oliveira, para
exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Juiz,
TJ-DAS-08, PJ-51, por indicação da Juíza de Direito
Dra. Maria Aparecida Consentino, da 34ª Vara Cível
da comarca de Belo Horizonte (Portaria n.º
356/2013).
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA,
DR.
CÁSSIO
AZEVEDO
FONTENELLE,
REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1ª INSTÂNCIA
Indeferindo requerimentos de remoção apresentados
pelos servidores:
- Elaine Cristina de Oliveira, PJPI 21.033-6, Oficial
de Apoio Judicial D, da comarca de Alfenas para a
comarca de Pouso Alegre;
- Margareth Senra Ataide, PJPI 25.379-9, Oficial de
Apoio Judicial D, da comarca de Santa Luzia para a
comarca de Três Corações;
- Patrícia Maria da Mota Barony Marques, PJPI
20.073-3, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca
da Campo Belo para a comarca de Belo Horizonte;
- Rodrigo Eustáquio Ferreira Aburachid, PJPI
22.838-7, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca
de Sabará para a comarca de Belo Horizonte;
- Sabrina Freitas Silva, PJPI 26.805-2, Oficial
Judiciário D, especialidade Oficial Judiciário, da
comarca de São João do Paraíso para a comarca de
Paraisópolis.
ATOS DO PRESIDENTE REFERENTE A
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo nº.: 424/2013
Número da Inexigibilidade: 08/2013
dje.tjmg.jus.br
segunda-feira, 11 de março de 2013
Edição nº: 44/2013
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: Art. 25, caput da Lei Federal
nº. 8.666/93.
Objeto: Serviços de hospedagem para o “7º Curso
de Formação de Gestores e Multiplicadores das
APAC´s”.
Favorecida: Glória Comercial Empreendimentos
Ltda.
Valor estimado: R$43.829,00 (quarenta e três mil,
oitocentos e vinte e nove reais).
“Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93,
ratifico a inexigibilidade de licitação visando à
contratação Glória Comercial Empreendimentos
Ltda. para a prestação dos serviços de hospedagem
para o “7º Curso de Formação de Gestores e
Multiplicadores das APAC´s”. Publique-se”.
Processo nº.: 374/2013.
Número da Inexigibilidade: 009/2013.
Assunto: Inexigibilidade de Licitação.
Embasamento Legal: Art. 25, II, c/c art. 13, VI, da
Lei Federal nº. 8.666/93.
Objeto: Participação de servidores da EJEF no
seminário “Fórum Nacional de Educação
Corporativa”.
Contratada: Mendes & Lopes Pesquisa,
Treinamento e Eventos Ltda. (JML Consultoria e
Eventos)
Valor estimado: R$ 9.826,00 (nove mil, oitocentos
e vinte seis reais).
“Nos termos do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93,
ratifico a inexigibilidade de licitação visando à
contratação da empresa Mendes & Lopes Pesquisa,
Treinamento e Eventos Ltda. (JML Consultoria e
Eventos), para a participação de servidores da EJEF
no seminário “Fórum Nacional de Educação
Corporativa”,
Publique-se”.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
11 DE MARÇO de 2013.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de
Oliveira, da ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
DO TJMG - ASPREC, tornam-se públicas aos
interessados as seguintes decisões e despachos,
conforme lista em discriminação.
Referência: Autos de Sequestro n°001/2012 do
Município de Jacuí
Devedor: Município de Jacuí
Advogado(s): João Reis Júnior, OAB/MG - 46.448.
Extrato de decisão/despacho: Considerando que
houve solução em relação à dívida objeto do
seqüestro, JULGO EXTINTO este procedimento em
virtude do cumprimento da obrigação.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de
Oliveira, da ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
DO TJMG - ASPREC, ficam intimadas as partes e
procuradores a seguir, das decisões e despachos,
conforme lista em discriminação.
RPV n°:27/2004 - Alimentar
Credor: José Carlos Kolansky
Devedor: INSS
Advogado(s): Valéria Cristina Pantuzo Miranda
OAB/MG 40.673, Roberto Kalil Ferreira OAB/MG
62.151.
Extrato de decisão/despacho: Noto que este feito é
uma Requisição de Pequeno Valor – RPV e que esta
estava suspensa desde 18/10/2004, conforme OF.
3858/2004 (fl. 39).
Às fls. 43/45 o juízo de origem informa que foi
solucionada a questão relativa à expedição da RPV.
Dessa forma, dê-se andamento normal em relação ao
crédito pendente de pagamento nestes autos.
Por se tratar de uma RPV, o pagamento deste crédito
torna-se preferencial, uma vez que os autos já não
mais integram a cronologia de pagamentos do
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Sistema de Gestão de Precatórios – SGP.
Oficie-se o INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, para depositar
imediatamente a dívida desta RPV.
precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito
aos honorários contratuais.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°: 80/2002 – Alimentar
Credor: Rosellys Scarpelli de Lima e outras
Devedor: IPSEMG
Advogado(s):
Alessandro
Fernandes
Braga
OAB/MG 72.065; Otávio Machado F. M. Lages
OAB/MG 116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG
76.955; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933
Denise de Carvalho Falcão OAB/MG 74.753,
Telma Ieda Sorice Baracho Fabriz OAB/MG 63.388,
José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior OAB/MG
55.150.
Extrato de decisão/despacho: A obrigação e este
precatório estão extintos em função de sua quitação
total em 21/08/2008.
Sendo assim, não é possível cumprir a determinação
da Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte relativa a sentença proferida em
10/07/2012, nos
autos do processo
n°
024.95049.942-6, uma vez que os valores relativos
aos créditos devidos a SAEDE GAZIRE DE
ARAÚJO e SARA CARNEIRO já foram pagos e o
respectivo precatório já se encontra baixado.
Oficie-se ao juízo da execução, dando ciência.
Precatório n°: 256/2011 - Comum
Credor: Carvalho e Portela Engenharia Ltda.
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG
7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG
49.547, Sérgio Grandinetti de Barros OAB/MG
44.855, Lucas Cardoso de Carvalho OAB/MG
99.960.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 42/44, Carvalho e Portela Engenharia Ltda.
comunica que cedeu, totalmente, seus direitos de
credora para Fernando Portella de Carvalho, Maria
Bernadete de Carvalho e José Antônio Ribeiro
Portella, nestes autos de precatório.
Entretanto, o Assessor de Precatórios comunica a
existência de omissão no instrumento de cessão de
fl. 43/44, a qual impossibilita precisar qual a
porcentagem do crédito cedido caberá a cada
cessionário.
Intimem-se as partes para que esclareçam essa
contradição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento.
Precatório n°: 1056/2012 – Alimentar
Credor: Márcio Marcondes Santos – Advogados
Associados ME
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Márcio
Marcondes Santos OAB/MG 24.117.
Extrato de decisão/despacho: A natureza comum
deste precatório foi mudada para alimentar,
conforme se vê da ordem do Juízo de sua origem
(fls. 60/62).
Faça, portanto, a alteração solicitada, com a
permanência do número do protocolo então feito, e o
encaixe da dívida na posição cronológica adequada,
comunicando-se o devedor.
Precatório n°: 988/2005 – Alimentar
Credor: Adelino Campos Ribeiro e outros
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Geraldo
Afonso Sant’Anna Júnior OAB/MG 55.662, Gislene
do Valle Alonso OAB/MG 122.984
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 503/509, J.H.B Industrial Ltda. comunica que
recebeu, por cessão, os direitos do credor original
Gilberto Goulart de Oliveira Júnior, nestes autos de
dje.tjmg.jus.br
Precatório n°: 988/2005 – Alimentar
Credor: Adelino Campos Ribeiro e outros
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Geraldo
Afonso Sant’Anna Júnior OAB/MG 55.662, Gislene
do Valle Alonso OAB/MG 122.984.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 511/517, J.H.B Industrial Ltda. comunica que
recebeu, por cessão, os direitos do credor original
Herriot Gonçalves da Silva, nestes autos de
precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito
aos honorários contratuais.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°: 386//2005 – Alimentar
Credor: João Bertoldo Cristo e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior
OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204, Álvaro Alexis
Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz de
Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana
Machado Cornacchia OAB/MG 133.328.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 179/187, Banco Bonsucesso S/A comunica que
recebeu, por cessão, os direitos do credor original
Antônio Augusto Godinho, nestes autos de
precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito
de 20%, de honorários contratuais.
Já existem honorários do advogado destacados às
fls. 156.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°: 412//2005 – Alimentar
Credor: Altevir José Magalhães e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior
OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204, Álvaro Alexis
Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz de
Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana
Machado Cornacchia OAB/MG 133.328.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão
PARCIAL do crédito de Terezinha das Graças de
Aquino, em favor de Banco Bonsucesso S/A, em
que existe nessa cessão (escritura de fls. 343/344) o
reconhecimento pela cedente e cessionária da
existência em favor do advogado, dos seus
honorários contratuais.
O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre
as cessões ocorridas e não apresentou qualquer
objeção ao ato (fls. 345).
Em face dessas questões, registre, nos autos e no
sistema informatizado de precatórios, a empresa
Banco Bonsucesso S/A como cessionária do crédito
de Terezinha das Graças de Aquino.
Em face da existência da previsão de honorários
advocatícios em favor de do advogado na escritura
da cessão, deixe observado que o advogado é
detentor do direito de 20% do valor a ser pago ao
cessionário.
Esclareço que a ordem cronológica do precatório
fica mantida, e que o cessionário não faz jus às
preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
República.
Precatório n°: 182/2006 - Comum
Credor: Construção e Negócios Imobiliários Ltda. CNI
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG
7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG
49.547, Pedro Paulo de Almeida Dutra OAB/MG
7.263, Renata Bechelany Dutra OAB/MG 81.938.
Extrato de decisão/despacho: Intime-se o Município
de Contagem para apresentar a cópia da escritura
pública de cessão de crédito referente à cessionária
Cláudia Magalhães Costa.
Precatório n°: 5//2007 – Alimentar
Credor: Ronaldo Laércio de Oliveira Azevedo
Devedor: Município de Montes Claros
Advogado(s): Cláudio Silva Versiani OAB/MG
77.362, José Eudson Malveira Costa OAB/MG nº
51.459..
Extrato de decisão/despacho: Diga o Município de
Montes Claros quanto à alteração de valor deste
precatório para quantia maior conforme solicitação
de fls. 112/124.
Precatório n°: 153//2004 – Alimentar
Credor: Angelina Maria Lopes e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior
OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 328/366, o advogado Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204 requereu o destaque
de 10% (dez por cento) do crédito a ser pago a José
Caetano Ferreira e de 20% (vinte por cento) do
crédito a ser pago aos credores Adilson Virgílio da
Costa, Antônio Magno Silva Rocha, Cesarion
Batista Tavares, Cirilo Batista Cordeiro, Dárcio
Ferreira, Engler Barbosa Quintão, Eugênio Henrique
Michielini, Euzébio Gonçalves Marques, Flávio
Sarti, Francisca do Nascimento Santos, Francisco Sá
Arantes, Geraldo Bento Alves, Geraldo César
Nunes, Geraldo dos Reis Lopes, Ismael Claret de
Azevedo, João Pereira Filho, José Alberto de Souza,
José Pedro Valadão, Juvenal Antônio Cordeiro,
Lafaiete Pereira de Jesus, Lindberg Ribeiro Garcia,
Lúcia Helena de Jesus, Luiz Rodrigues, Magda
Máximo Moreira, Márcio Antunes Guimarães,
Maria do Carmo Rizzi Silva, Maria Terezinha
Mendes de Brito, Messias Teixeira de Faria, Paulo
Júlio da Silveira, Paula Wenceslau da Silva, Roberto
Dias Alves, Rogério Antônio Alves Pedrosa,
Rosilene Aparecida Braga, Sebastião Batista dos
Santos, Sebastião Moreira Barbosa, Sebastião Pedro
de Macedo e Silvarino Júlio da Silveira, como forma
de receber os honorários advocatícios contratados
com os beneficiários do precatório.
Apresentou a documentação de fls. 329/366.
Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n°
2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo
da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os
honorários contratuais do advogado, se o destaque
não vier assinalado pelo juízo da execução, quando
da expedição do ofício requisitório.
Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 328/366.
Registre-se o advogado Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204 como beneficiário dos
honorários contratuais advocatícios apontados em
sua petição, para quitação oportuna.
Precatório n°: 257/2011 - Comum
Credor: Construtora Tratex S/A.
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG
7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG
49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho
OAB/MG 35.677.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 64/100, Tratex Construções e Participações S/A
comunica que cedeu, parcialmente, seus direitos de
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
credora para Ellos José Nolli, nestes autos de
precatório.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão
para os fins de direito (EC n° 62, art. 97, caput, c/c
art. 100, § 13 e 14).
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933
Vicente de Paula Mendes OAB/MG 15.116, Álvaro
Alexis Loureiro Júnior OAB/MG 74.188, Fábio Luiz
de Oliveira e Ferreira OAB/MG 63.816, Giovana
Machado Cornacchia OAB/MG 133.328.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 156/164, Banco Bonsucesso S/A comunica que
recebeu, por cessão, os direitos do credor original
Carlos Augusto da Conceição, nestes autos de
precatório, com a ressalva, nessa cessão, do direito
de 15%, de honorários contratuais.
Já existem honorários do advogado previstos no
ofício requisitório (fl. 03).
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°: 257/2011 - Comum
Credor: Construtora Tratex S/A.
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG
7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG
49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho
OAB/MG 35.677.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 101/137, Tratex Construções e Participações S/A
comunica que cedeu, parcialmente, seus direitos de
credora para A. Nascentes Coelho Advogados
Associados, nestes autos de precatório.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão
para os fins de direito (EC n° 62, art. 97, caput, c/c
art. 100, § 13 e 14).
Precatório n°: 257/2011 - Comum
Credor: Construtora Tratex S/A.
Devedor: Município de Contagem
Advogado(s): Zulman da Silva Galdino OAB/MG
7.752; Lucia Helena Melato Cordoval OAB/MG
49.547, Alexandre Antônio Nascentes Coelho
OAB/MG 35.677.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de uma cessão
PARCIAL do crédito de Tratex Construções e
Participações S/A (atual denominação de
Construtora Tratex S/A) em favor de R.L.M.G.
Participações e Empreendimentos S/A (fls.
140/144).
O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre
a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção
ao ato (fls. 145).
1º) Considerando que a cessão dos direitos de Tratex
Construções e Participações S/A (atual denominação
de Construtora Tratex S/A) para R.L.M.G.
Participações e Empreendimentos S/A foi parcial,
registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos
precatórios,
R.L.M.G.
Participações
e
Empreendimentos S/A como credor cessionário dos
direitos previstos na cessão.
2º) Anote-se, também, nos registros, em face de ter
havido cessão parcial, quanto à existência de crédito
residual em favor de Tratex Construções e
Participações S/A (atual denominação de
Construtora Tratex S/A).
Esclareço que a ordem cronológica do precatório
fica mantida, e que o cessionário não faz jus às
preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da
República.
Precatório n°: 496//2009 – Alimentar
Credor: Augusto Alves de Souza e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior
OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204, Elton Cacella Vieira
OAB/RJ 111.801.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 457/470, Zentac Apoio Empresarial Ltda.
comunica que recebeu, por cessão, os direitos da
cessionária Fabiane Carvalho de Miranda (fls.
466/467), que, por sua vez havia adquirido os
direitos do credor original Celestino Gil Torres
(468/469), nestes autos de precatório, com a
ressalva, nessas cessões, do direito aos honorários
contratuais.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°: 1494/2008 Alimentar
Credor: Edir Maria de Campos Valadares e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
dje.tjmg.jus.br
Precatório n°: 185/2004 - Alimentar
Credor: Arnaldo Pinto Filho e outros
Devedor: DER/MG
Advogado(s): Rosalvo Miranda Moreno Júnior
OAB/MG 70.806, Pedro Paulo Nogueira de
Rezende, OAB/MG nº 21.204, José Alfredo de
Oliveira Baracho Júnior OAB/MG 55.150, Raquel
Andrade Chaves OAB/MG 136.348.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 1044/1048 Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios
Não
Padronizados
Precatórios
Selecionados I comunica que recebeu, por cessão, os
direitos do credor original José João Rodrigues
Vieira, nestes autos de precatório, com a ressalva,
nessa cessão, do direito de 15%, de honorários
contratuais, em favor do advogado Pedro Paulo
Nogueira de Rezende, OAB/MG nº 21.204.
Dê-se ciência à entidade devedora sobre essas
cessões para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput,
c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14).
A mudança de titularidade do direito previsto nessa
cessão será apreciada oportunamente.
Precatório n°:19/2012 - Comum
Credor: Companhia Minas da Passagem S/A
Devedor: Município de Mariana
Advogado(s): Renato Luís Marques Pessoa
OAB/MG 73.320, André Soares Cozzi OAB/MG
73.152, Ana Flávia Almeida OAB/MG 102.367,
Alexandre Oliveira e Rocha OAB/MG 110.084,
Tatiane Falcone Portella OAB/MG 124.678, Walter
Rodrigues Filho OAB/MG 84.083.
Extrato de decisão/despacho:
Às fls. 30/31 Companhia Minas da Passagem
requereu a juntada de substabelecimento no qual os
advogados Renato Luís Marques Pessoa OAB/MG
73.320, André Soares Cozzi OAB/MG 73.152, Ana
Flávia Almeida OAB/MG 102.367, Alexandre
Oliveira e Rocha OAB/MG 110.084 e Tatiane
Falcone
Portella
OAB/MG
124.678
substabeleceram, sem reservas, os poderes
conferidos por Companhia Minas da Passagem, ao
advogado Walter Rodrigues Filho OAB/MG 84.083.
Requereu, ainda, a habilitação do advogado
substabelecido, Walter Rodrigues Filho OAB/MG
84.083, como novo beneficiário do valor dos
honorários advocatícios devidos.
Dessa forma, defiro o pedido de fls. 30. Cadastre-se
o advogado Walter Rodrigues Filho OAB/MG
84.083 no Sistema de Gestão de Precatórios SGP
como novo beneficiário dos honorários advocatícios
devidos.
Precatório n°:2137/2010 - Alimentar
Credor: Antônio Carlos Azevedo dos Reis e outra
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933,
Claurídio Olegário de Carvalho OAB/MG 13.312,
João Romualdo Fernandes da Silva OAB/MG
56.522.
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 93/96, os advogados Claurídio Olegário de
Carvalho OAB/MG n° 13.312 e João Romualdo
Fernandes da Silva OAB/MG 56.522 requereram o
destaque de 20% (vinte por cento) do crédito a ser
pago aos credores Antônio Carlos Azevedo dos Reis
e Rosângela França Reis Sette, como forma de
receber os honorários advocatícios contratados com
os beneficiários do precatório.
Apresentou a documentação de fls. 95/96.
Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n°
2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo
da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os
honorários contratuais do advogado, se o destaque
não vier assinalado pelo juízo da execução, quando
da expedição do ofício requisitório.
Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 93/96.
Registre-se os advogados Claurídio Olegário de
Carvalho OAB/MG n° 13.312 e João Romualdo
Fernandes da Silva OAB/MG 56.522 como
beneficiários dos honorários contratuais advocatícios
apontados em sua petição, para quitação oportuna.
Precatório n°:3130/2013 - Alimentar
Credor: Raimunda Faeda de Oliveira
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933,
Generoso Flávio de Almeida OAB/MG 48.110,
Maria Helena do Carmo OAB/MG 40.266, Emília
Maria de Carvalho OAB/MG 33.611.
Extrato de decisão/despacho: RAIMUNDA FAEDA
DE OLIVEIRA, credora neste precatório, faleceu
deixando seus direitos a seus sucessores.
Às fls. 57/75 apresentaram habilitação seus filhos
VÂNIA BEATRIZ FAEDDA DE OLIVEIRA,
GEORGE
WASHINGTON
FAEDDA
DE
OLIVEIRA, CARLOS WAGNER FAEDDA DE
OLIVEIRA, AGDA IVANIR FAEDDA DE
OLIVEIRA, WEBER ULISSES FAEDDA DE
OLIVEIRA e RODNEY RELINGTON FAEDDA
DE OLIVEIRA.
Assim, como a documentação apresentada pelos
sucessores às fls. 57/75 atende aos requisitos
exigidos pelos artigos 654, §1º, do Código Civil e
400, XVIII, do RITJMG, DEFIRO o pedido de
habilitação dos herdeiros VÂNIA BEATRIZ
FAEDDA
DE
OLIVEIRA,
GEORGE
WASHINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA,
CARLOS WAGNER FAEDDA DE OLIVEIRA,
AGDA IVANIR FAEDDA DE OLIVEIRA,
WEBER ULISSES FAEDDA DE OLIVEIRA e
RODNEY RELINGTON FAEDDA DE OLIVEIRA
formulado nos autos.
Faça, assim, a inclusão dessa habilitação nos
registros dos autos.
Aguarde-se o pagamento deste precatório.
Precatório n°:1658/2009 - Alimentar
Credor: Nízia Maria Attademo e outros
Devedor: Estado de Minas Gerais
Advogado(s): Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933, Vicente
de Paula Mendes OAB/MG 15.116, Márlia Ferreira
Bicalho OAB/MG 23.394, Vera Lúcia Saores
Barbosa Campos OAB/MG 68.215.
Extrato de decisão/despacho: Através da petição de
fls. 255/265, o advogado Vicente de Paula Mendes
OAB/MG 15.116 requereu o destaque de 15%
(quinze por cento) do crédito a ser pago aos credores
Nízia Maria Attademo, Ângela de Souza Alves
Pereira, Geraldo Thomaz Fernandes, Maria
Elizabeth Rodrigues de Castro, Maria Stella Álvares
da Silva Soares de Melo, Marilena Elisabeth Dias,
Marize José Leite, Marlene do Carmo de Sá, Mirian
Ferreira do Amaral, Nellie Salles, como forma de
receber os honorários advocatícios contratados com
os beneficiários do precatório.
Apresentou a documentação de fls. 256/265.
Pois bem, com base no artigo 11, da Portaria n°
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
2498/2010, deste Tribunal de Justiça, cabe ao juízo
da CEPREC destacar, para pagamento oportuno, os
honorários contratuais do advogado, se o destaque
não vier assinalado pelo juízo da execução, quando
da expedição do ofício requisitório.
Desse modo, DEFIRO o pedido de fls. 255/265.
Registre-se o advogado Vicente de Paula Mendes
OAB/MG 15.116 como beneficiário dos honorários
contratuais advocatícios apontados em sua petição,
para quitação oportuna.
11 de março de 2013.
Tiago Nogueira Starling
Assessor de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
DE PRECATÓRIOS
11 de março de 2013.
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de
Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE
PRECATÓRIOS - CEPREC, ficam intimadas as
partes e procuradores a seguir, das decisões e
despachos, conforme lista em discriminação.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
Precatório n°: 18/2010 Alimentar.
Credor: Lenira de oliveira Arantes
Devedor: MUNICÍPIO DE FORMIGA
Advogado(s): Marco Aurélio Valadão Oab/MG
47.754; Milton de Moura OAB/MG 21.371
Extrato de decisão/despacho: Considerando que
existe na conta vinculada à CEPREC nº
2.200.120.037.743, de titularidade do Município de
Formiga, recurso suficiente para atender ao
pagamento do crédito devido neste precatório, e que
a dívida atinge o valor bruto de R$ 210.137,92,
conforme cálculo de fls. 49, FAÇA A RESERVA
desse valor para pagamento a Lenira de Oliveira
Arantes e Milton de Moura. JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO.
DÊ-SE
CIÊNCIA aos credores e ao ente devedor. No
momento da expedição dos alvarás, providencie-se,
se for o caso, a retenção e os recolhimentos
tributários, com comprovação nos autos e os
registros contábeis. Junte-se cópia desta decisão nos
autos de cobrança do município para fins de dedução
do valor de sua dívida em aberto. Oficie-se ao juízo
de origem sobre o pagamento e sobre a extinção do
Precatório. Após, encaminhem-se os autos do
precatório à Central de Arquivos para a sua baixa.
Precatório n°: 19/2010 Alimentar.
Credor: Lenira de oliveira Arantes
Devedor: MUNICÍPIO DE FORMIGA
Advogado(s): Milton de Moura OAB/MG 21.371
Extrato de decisão/despacho: Considerando que
existe na conta vinculada à CEPREC nº
2.200.120.037.743, de titularidade do Município de
Formiga, recurso suficiente para atender ao
pagamento do crédito devido neste precatório, e que
a dívida atinge o valor bruto de R$ 205.277,55,
conforme cálculo de fls. 41, FAÇA A RESERVA
desse valor para pagamento a Lenira de Oliveira
Arantes. JULGO EXTINTA A OBRIGAÇÃO E O
PRECATÓRIO. DÊ-SE CIÊNCIA à credora e ao
ente devedor. No momento da expedição dos
alvarás, providencie-se, se for o caso, a retenção e os
recolhimentos tributários, com comprovação nos
autos e os registros contábeis. Junte-se cópia desta
decisão nos autos de cobrança do município para
fins de dedução do valor de sua dívida em aberto.
Oficie-se ao juízo de origem sobre o pagamento e
sobre a extinção do Precatório. Após, encaminhemse os autos do precatório à Central de Arquivos para
a sua baixa.
dje.tjmg.jus.br
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de
Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE
PRECATÓRIOS - CEPREC, ficam intimadas as
partes e procuradores a seguir, das decisões e
despachos, conforme lista em discriminação.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II
Precatório n°: 151/2003 Alimentar.
Credor: Helbe Baeta Damasceno.
Devedor: IPSEMG – Instituto de Previdência Ser. do
Estado de MG.
Advogado(s): Denise Carvalho Falcão, OAB/MG
074.753; José Alfredo de O. Baracho, OAB/MG
04.788; Alessandro Fernandes Braga OAB/MG
72.065; Otávio Machado F. M. Lages OAB/MG
116.350; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTO o
precatório, pelo seu pagamento. Publique-se. Após,
dê-se a baixa com as comunicações necessárias.
Precatório n°: 2195/2013 Alimentar.
Credor: Cleones Neves Gonçalves.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Cloves Gonçalves da Silva, OAB/MG
46.709; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do
art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o
imposto de renda receita do Município, o termo de
pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo.
Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça
o recolhimento dos tributos retidos, mediante os
registros e comprovação nos autos, além dos
informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e
sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se,
oportunamente, os autos do precatório à Central de
Arquivos para a sua baixa.
Precatório n°: 2219/2013 Alimentar.
Credor: Adão Aniceto.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG
79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do
art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o
imposto de renda receita do Município, o termo de
pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo.
Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça
o recolhimento dos tributos retidos, mediante os
registros e comprovação nos autos, além dos
informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e
sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se,
oportunamente, os autos do precatório à Central de
Arquivos para a sua baixa.
Precatório n°: 2220/2013 Alimentar.
Credor: Iguatemy Gualberto Matusalém.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG
79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do
art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o
imposto de renda receita do Município, o termo de
pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo.
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça
o recolhimento dos tributos retidos, mediante os
registros e comprovação nos autos, além dos
informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e
sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se,
oportunamente, os autos do precatório à Central de
Arquivos para a sua baixa.
Precatório n°: 1236/2008 Alimentar.
Credor: Maria Estela Barbosa Machado e outras.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Edmundo Diniz Alves, OAB/MG
79.546; Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955;
Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127;
Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a
obrigação com relação ao crédito de Lourdes Joana
da Silva. Nos termos do art. 157, I, da Constituição
da República, em sendo o imposto de renda receita
do Município, o termo de pagamento torna-se hábil à
declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos
pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos
retidos, mediante os registros e comprovação nos
autos, além dos informes aos interessados (devedor e
credor). Oficie-se ao juízo de origem sobre o
pagamento realizado e sobre a extinção parcial da
obrigação. Aguardem-se providências para o
pagamento integral do precatório.
Precatório n°: 616/2006 Alimentar.
Credor: Laura Rodrigues de Souza.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Walter de Almeida, OAB/MG 43.021;
Fábio Murilo Nazar OAB/MG 76.955; Geraldo
Ildebrando de Andrade OAB/MG 64.127; Ronaldo
Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: Laura Rodrigues de
Souza requer, às fls. 50/51, que seja proferida uma
decisão de quitação deste precatório. INDERIRO o
pedido, haja vista que tal decisão já foi proferida às
fls. 43. Publique-se. Após, como este precatório
está extinto, arquivem-se os autos, com as
comunicações de praxe.
Precatório n°: 2230/2013 Alimentar.
Credor: Maria da Conceição Silva.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Claudionor Barcelos da Silva,
OAB/MG 36.470; Fábio Murilo Nazar OAB/MG
76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG
64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinta a
obrigação e o precatório. Mantenho a reserva do
crédito feita as fls. 34. Por ocasião da liberação do
crédito, recolha os tributos devidos, mediante
registros e comprovação nos autos, além das
informações aos interessados. Oficie-se ao juízo de
origem sobre o pagamento feito e sobre a extinção
do Precatório. Encaminhem-se, oportunamente, os
autos do precatório à Central de Arquivos para a sua
baixa.
Precatório n°: 2204/2013 Alimentar.
Credor: Odete Correa da Silva.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca,
OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG
76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG
64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do
art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o
imposto de renda receita do Município, o termo de
pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo.
Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça
o recolhimento dos tributos retidos, mediante os
registros e comprovação nos autos, além dos
informes aos interessados (devedor e credor). Oficie-
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
se ao juízo de origem sobre o pagamento feito e
sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se,
oportunamente, os autos do precatório à Central de
Arquivos para a sua baixa.
Extrato de decisão/despacho: Trata-se de
comunicação feita pelo juízo da origem deste
precatório de que a dívida referente a ele foi paga
por RPV. Há solicitação para o cancelamento do
precatório. Ora, o pagamento da dívida pela via da
RPV tornou o precatório sem objeto e, em razão
disso, CANCELADO. Anote-se nos registros o
cancelamento. Oficie-se ao juízo da execução.
Junte-se cópia da decisão nos autos de cobrança do
ente devedor para fins de dedução do valor de sua
dívida em aberto. Encaminhem-se, oportunamente,
os autos à Central de Arquivos para a sua baixa, em
função de seu cancelamento.
Precatório n°: 2203/2013 Alimentar.
Credor: Clarindo Alves dos Santos.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca,
OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG
76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG
64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: Julgo extinto
parcialmente o crédito de Clarindo Alves dos
Santos. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da
República, em sendo o imposto de renda receita do
Município, o termo de pagamento torna-se hábil à
declaração desse tributo. Expeçam-se os alvarás dos
pagamentos feitos. Faça o recolhimento dos tributos
retidos, mediante os registros e comprovação nos
autos, além dos informes aos interessados (devedor e
credor). Oficie-se ao juízo de origem sobre o
pagamento realizado e sobre a extinção parcial da
obrigação. Aguardem-se providências para o
pagamento integral do precatório.
Precatório n°: 2244/2013 Alimentar.
Credor: Darcy Judite dos Santos.
Devedor: IPSM – Inst. Prev. Serv. Militares de
Minas Gerais.
Advogado(s): Frederico Guimarães Fonseca,
OAB/MG 79.837; Fábio Murilo Nazar OAB/MG
76.955; Geraldo Ildebrando de Andrade OAB/MG
64.127; Ronaldo Maurílio Cheib OAB/MG 38.933.
Extrato de decisão/despacho: JULGO EXTINTA A
OBRIGAÇÃO E O PRECATÓRIO. Nos termos do
art. 157, I, da Constituição da República, em sendo o
imposto de renda receita do Município, o termo de
pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo.
Expeçam-se os alvarás dos pagamentos feitos. Faça
o recolhimento dos tributos retidos, mediante os
registros e comprovação nos autos, além dos
informes aos interessados (devedor e credor). Oficiese ao juízo de origem sobre o pagamento feito e
sobre a extinção do precatório. Encaminhem-se,
oportunamente, os autos do precatório à Central de
Arquivos para a sua baixa.
Precatório n°: 2/2011 Alimentar.
Credor: Eugenio Pereira Lima.
Devedor: Município de Ubaí.
Advogado(s): Eugenio Pereira Lima, OAB/MG 554A; Eduardo Santos Guedes, OAB/MG 99.045.
Extrato de decisão/despacho: INTIME-SE o credor
para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a
petição juntada pelo Município às fls.38.
Precatório n°: 13/2011 Alimentar.
Credor: Alex Oliveira de Souza.
Devedor: Município de Prata.
Advogado(s): José Maria Mendes Franco, OAB/MG
791-A.
Extrato de decisão/despacho: Às fls. 29/30, o
Município de Prata peticionou informando o
pagamento da dívida deste precatório pela via
judicial e requer a não aplicação de sanções
existentes no ofício n° 2876/ASPREC/2012 AVISO DE SEQUESTRO. Ora, este precatório já
está extinto pela decisão de fls. 27/28, em razão da
informação de pagamento pelo juízo da origem, fls.
26. Assim, DESENTRANHE-SE a petição de fls.
29/67 e junte-a nos autos de sequestro efetuado
contra o Município de Prata, para que possam ser
tomadas eventuais providências. Cumpram-se os
demais termos da decisão de fls. 27/28.
Precatório n°: 21/2011 Alimentar.
Credor: Denílson Victor Machado Teixeira.
Devedor: Município de Boa Esperança.
Advogado(s): Denílson Victor Machado Teixeira,
OAB/MG 76.787.
dje.tjmg.jus.br
Precatório n°: 1145/2005 Comum.
Credor: Afonso Ribeiro Filho.
Devedor: Município de Belo Horizonte.
Advogado(s): João Henrique Noronha Renault,
OAB/MG 62.004; Dione Ferreira Santos OAB/MG
62.567.
Extrato de decisão/despacho: Em face da promoção
supra, que informa a devolução feita à conta de
acordos do Município de Belo Horizonte vinculada à
CEPREC do valor de R$ 19.958,24, indevidamente
pago aos herdeiros de Afonso Ribeiro Filho, FAÇA
o lançamento da devolução desse valor nos registros
contábeis, mediante ciência ao Município.~ Em
verdade, o termo de fls. 37 fica retificado de forma
que ocorreram efetivamente estes pagamentos: a)
Em favor de Afonso Ribeiro Filho foi pago o valor
líquido de R$14.968,65, isento de imposto de renda;
b) Em favor de Amélia Andrich de Freitas Santos foi
pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de
imposto de renda; c) Em favor de Richard Wagner
Andrich de Freitas Santos foi pago o valor líquido de
R$14.968,65, isento de imposto de renda; d) Em
favor de Alberto Magno Andrich de Freitas Santos
foi pago o valor líquido de R$14.968,65, isento de
imposto de renda. Tudo feito, remetam-se os autos
ao arquivo conforme decisão de fls.43.
Precatório n°: 03/1997 Comum.
Credor: EMURB – Empreendimentos Urbanísticos
Itanhandu Ltda.
Devedor: Município de Itanhandu.
Advogado(s): Alizise Maria da Silva, OAB/MG
22.031; Jose Roberto de Castro, OAB/MG 31.000
Extrato
de
decisão/despacho:
EMURB
EMPREENDIMENTOS
URBANÍSTICOS
ITANHANDU LTDA E MUNICÍPIO DE
ITANHANDU celebraram um acordo nos autos
deste precatório que foi homologado por este juízo.
O crédito foi parcelado e o prazo de cumprimento do
acordo transcorreu sem que houvesse qualquer
manifestação das partes. Dessa forma o precatório
está EXTINTO. Oficie-se ao juízo da execução
sobre o pagamento e a extinção do precatório.
Encaminhem-se, oportunamente, os autos à Central
de Arquivos para a sua baixa. Junte cópia desta
decisão nos autos de cobrança do município para
fins de dedução do valor de sua dívida em aberto.
ÓRGÃO ESPECIAL
CONVITE
O
Excelentíssimo
Desembargador
Joaquim Herculano Rodrigues,
Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, tem
a honra de convidar os Excelentíssimos Senhores
magistrados, membros do Ministério Público,
advogados e servidores da Justiça para a solenidade
de posse do Advogado Luís Carlos Balbino
Gambogi no cargo de Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, a se realizar
no dia 18 (dezoito) do corrente, segunda-feira, às
17:30 (dezessete horas e trinta minutos), no
Auditório da Unidade Raja Gabaglia, à Avenida
Raja Gabaglia, 1.753, BH/MG.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013.
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
a) Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues,
Presidente.
CONVOCAÇÃO
(2ª publicação)
De ordem do Excelentíssimo Senhor
Desembargador
Presidente,
convoco
os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores para a
sessão solene do Tribunal Pleno, a se realizar no dia
18 (dezoito) do corrente, segunda-feira, às 17:30
(dezessete horas e trinta minutos), no Auditório da
Unidade Raja Gabaglia, à Avenida Raja Gabaglia,
1.753, destinada à posse do Advogado Luís Carlos
Balbino Gambogi, no cargo de Desembargador.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013.
a) Wagner de Aguiar Mendes, Secretário do
Tribunal Pleno.
SUPERINTENDÊNCIA
ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA
GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E
PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
Gerência de Compra de Bens e Serviços
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
11.03.2013
AVISO
Licitação: 029/2013
Processo: 221/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico
Ata de Registro de Preços: 08/2013.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
Aquisição de Etiquetas Adesivas.
Data da sessão pública: 26.03.2013, sendo:
- Recebimento das propostas até às 13h30min.
- Abertura das propostas às 13h30min.
- Início da disputa às 14h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br /
Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus
anexos estão disponíveis para consulta na Rua
Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
AVISO
Licitação: 032/2013
Processo: 0167/2013
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Aquisição de cartuchos de fita e cartuchos
de toner para impressoras de diversos modelos.
Data da sessão pública:
- Recebimento das propostas até às 08h00min do
dia 25.03.2013.
- Abertura das propostas às 08h00min do dia
25.03.2013.
- Início da disputa às 09h00min do dia 25.03.2013.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br.– Link:
Licitações – 2013. O edital e seus anexos estão
disponíveis para consulta na Rua Timbiras, 1802, de
2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
AVISO
Licitação: 038/2013
Processo: 286/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico
Ata de Registro de Preços: 012/2013.
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
Aquisição de material de escritório.
Curitiba/Paraná, referente ao Fórum Nacional de
Educação Corporativa., Data saída: 13/03/2013,
Data retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Cássio Azevedo Fontenelle, Cargo: Juiz de
entrância especial, Destino: Brasília - DF, Atividade
Desenvolvida: Participar do 1º Seminário de Gestão
por Competências do Poder Judiciário., Data saída:
19/03/2013, Data retorno: 20/03/2013, Qt. Diárias:
"1,5".
Nome: Claudiciano dos Santos Pereira, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Mar de Espanha MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à
PORTARIA nº. 2.561/CGJ/2013., Data saída:
18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Débora Lúcia de Souza Oliveira, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Belo Horizonte MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para o
VIII Seminário de Assistentes Sociais do TJMG.,
Data saída: 28/02/2013, Data retorno: 01/03/2013,
Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Fernando Rosa de Sousa, Cargo: Técnico
Judiciário C, Destino: Buritis - MG, Atividade
Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº.
2.408/CGJ/2012., Data saída: 19/03/2013, Data
retorno: 21/03/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: João Paulo de Andrade, Cargo: Técnico
Judiciário C, Destino: Carangola - MG, Atividade
Desenvolvida: Em atendimento ao Ofício nº.
4260074/GESCOM/2013., Data saída: 11/03/2013,
Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente
Judiciário C, Destino: Divinópolis - MG, Atividade
Desenvolvida: Reunião com Juiz Diretor do Foro de
Divinópolis e Patos de Minas com os respectivos
Prefeitos, com objetivo de avaliar a possibilidade de
um convênio para cessão de imóvel sem ônus para o
TJMG para a instalação do Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania., Data saída:
18/03/2013, Data retorno: 20/03/2013, Qt. Diárias:
"2,5".
Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente
Judiciário C, Destino: Montes Claros - MG,
Atividade Desenvolvida: Reunião com Juiz DIretor
do Foro de Montes Claros e com o Prefeito, com
objetivo de avaliar a possibilidade de um convênio
para cessão de imóvel sem ônus para o TJMG para
istalação do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania., Data saída: 13/03/2013, Data
retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "2,5".
Nome: Luciano Siqueira de Carvalho, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Boa Esperança - MG,
Atividade Desenvolvida: Cumprimento de vistoria
da rede elétrica do Fórum., Data saída: 11/03/2013,
Data retorno: 12/03/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Luiz Carlos Rezende e Santos, Cargo: Juiz de
entrância especial, Destino: Itaúna - MG, Atividade
Desenvolvida: Participar do Encontro de Gestores na
APAC de Itaúna., Data saída: 17/03/2013, Data
retorno: 18/03/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Marcos Denilson Marzagão, Cargo: Oficial
de Apoio Judicial C, Destino: Buritis - MG,
Atividade Desenvolvida: Em atendimento à
PORTARIA nº. 2.408/CGJ/2012., Data saída:
19/03/2013, Data retorno: 21/03/2013, Qt. Diárias:
"2,5".
Nome: Margarete Silva Rodrigues, Cargo: Oficial
Judiciário B, Destino: Carangola - MG, Atividade
Desenvolvida: Em atendimento ao Ofício nº.
4260074/GESCOM/2013., Data saída: 11/03/2013,
Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Marianna Vieira Rodrigues Maciel, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Cataguases - MG,
Atividade Desenvolvida: Em atendimento à
PORTARIA nº. 2.563/CGJ/2013., Data saída:
18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Maurício Gonçalves A. Filho, Cargo: Oficial
Judiciário B, Destino: Belo Horizonte - MG,
Atividade Desenvolvida: Resolver questões sobre
horas extras e escala de trabalho para os motoristas
terceireizados pelo TJMG que prestam serviço na
Data da sessão pública: 25.03.2013, sendo:
- Recebimento das propostas até às 09:00h.
- Abertura das propostas às 09:00h.
- Início da disputa às 09h30min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br /
Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus
anexos estão disponíveis para consulta na Rua
Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
AVISO
Licitação: 030/2013
Processo: 232/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico
Ata de Registro de Preços: 09/2013.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
Aquisição de papel A4, envelopes e formulários
contínuos personalizados.
Data da sessão pública: 26.03.2013, sendo:
- Recebimento das propostas até às 09:00h.
- Abertura das propostas às 09:00h.
- Início da disputa às 09h30min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br /
Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus
anexos estão disponíveis para consulta na Rua
Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
AVISO
Licitação: 036/2013
Processo: 275/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico
Ata de Registro de Preços: 011/2013.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
Aquisição de material de escritório.
Data da sessão pública: 22.03.2013, sendo:
- Recebimento das propostas até às 08:00h.
- Abertura das propostas às 08:00h.
- Início da disputa às 08h30min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer
download do edital no sítio www.tjmg.jus.br /
Transparência / Licitações – 2013. O edital e seus
anexos estão disponíveis para consulta na Rua
Timbiras, 1802, de 2ª a 6ª feira, de 8 às 18h.
DIRETORIA EXECUTIVA DE
FINANÇAS E EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
Diárias de Viagem:
Nome: Adriano Zocche, Cargo: Juiz de entrância
especial, Destino: Santa Maria do Suaçuí - MG,
Atividade Desenvolvida: Designação para responder
pela comarca. Necessidade de atender o expediente
forense, prolatar sentenças e despachos. Diárias
referentes aos dias 21/02/2013 e 26/02/2013., Data
saída: 21/02/2013, Data retorno: 26/02/2013, Qt.
Diárias: "1".
Nome: Ana Beatriz Lage Melo, Cargo: Técnico
Judiciário C, Destino: Cataguases - MG, Atividade
Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº.
2.563/CGJ/2013., Data saída: 18/03/2013, Data
retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias: "4,5".
Nome: Carla Ayres Machado Rivayo, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Curitiba - PR,
Atividade Desenvolvida: Viagem para o Curso em
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora.
Além de trazer para Juiz de Fora peça para um
veículo Kombi do TJMG que está na Oficina em
Juiz de Fora aguardando peça., Data saída:
15/03/2013, Data retorno: 15/03/2013, Qt. Diárias:
"0,5".
Nome: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e
Almeida Sá, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino:
Curitiba - PR, Atividade Desenvolvida: Viagem para
o curso em Curitiba/Paraná, referente ao Fórum
Nacional de Educação Corporativa., Data saída:
13/03/2013, Data retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias:
"3,5".
Nome: Paulo César Augusto de Oliveira Lima,
Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São
Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida:
Respondendo por São Roque de Minas. Diárias
referentes aos dias 22/01/2013, 06/02/2013 e
14/02/2013., Data saída: 22/01/2013, Data retorno:
14/02/2013, Qt. Diárias: "1,5".
Nome: Paulo César Augusto de Oliveira Lima,
Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: São
Roque de Minas - MG, Atividade Desenvolvida:
Respondendo pela Comarca de São Roque de
Minas., Data saída: 22/02/2013, Data retorno:
22/02/2013, Qt. Diárias: "0,5".
Nome: Sérgia Rosalina Gomes Nascimento, Cargo:
Oficial Judiciário B, Destino: Candeias - MG,
Atividade Desenvolvida: Orientação acerca dos
Serviços Judiciais Informatizados., Data saída:
18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias:
"4,5".
Nome: Thelma Regina Cardoso, Cargo: Técnico
Judiciário B, Destino: Curitiba - PR, Atividade
Desenvolvida: Viagem para o Curso em
Curitiba/Paraná, referente ao Fórum Nacional de
Educação Corporativa, Data saída: 13/03/2013, Data
retorno: 16/03/2013, Qt. Diárias: "3,5".
Nome: Vantuir de Oliveira Machado Júnior, Cargo:
Técnico Judiciário C, Destino: Cataguases - MG,
Atividade Desenvolvida: Em atendimento à
PORTARIA nº. 2.563/CGJ/2013., Data saída:
18/03/2013, Data retorno: 22/03/2013, Qt. Diárias:
"4,5".
DIRETORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende,
11 de Março de 2013
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE
CONCESSÕES AOS SERVIDORES
Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto
Pela 1ª Instância
CONCEDENDO LICENÇA ADOTANTE
Nos termos do art.55 da Portaria-Conjunta nº.
076/2006, por 30 (trinta) dias, bem como
prorrogação nos termos do art.4º da Resolução nº.
605/2009, por 15 (quinze) dias, à servidora Andrea
da Silva Lima, PJPI-23423-7, Leopoldina, a partir de
22.02.2013.
APROVANDO PORTARIA DE DESIGNAÇÃO
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
Designação a partir da data da publicação, até o
provimento efetivo do cargo, ou antes, por dispensa
pelo Diretor do Foro ou pelo Presidente do Tribunal
de Justiça:
-Graziely Borges de Mello, PJPI-28496-8, Patos de
Minas, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28.
Substituição - designação a partir da data da
publicação, durante afastamento do titular:
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
-Aurenice dos Santos Araújo Cordeiro, PJPI-286898, Pirapora, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28;
-Diego Flisch Rodrigues, PJPI-29177-3, Barbacena,
Oficial Judiciário, especialidade de Oficial de Justiça
Avaliador D, PJ-28, até 29.05.2013;
-Maria Aparecida Paula Dias, PJPI-29441-3,
Muriaé, Oficial de Apoio Judicial D, PJ-28, até
30.03.2013.
-Fábio Bruno Pimentel, PJPI-20086-5, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 12
dias, a partir de 09.02.2013;
-Fabrício Rodrigues Sérgio, PJPI-15610-9, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 21.02.2013 e
09 dias, a partir de 13.03.2013;
-Fernanda Ferreira dos Santos Ghelli, PJPI-25640-4,
Monte Carmelo, Técnico de Apoio Judicial de
Segunda Entrância C, PJ-58, 19 dias, a partir de
04.03.2013;
-Flávia Ribeiro Pereira Goulart, PJPI-27272-4, Belo
Horizonte, Coordenador de Setor, PJ-43, 41 dias, a
partir de 22.02.2013;
-Gerson Gama Filho, PJPI-12533-6, Belo Horizonte,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 04 dias, a partir
de 26.01.2013;
-Gilberto Pereira Bomfim, PJPI-25343-5, Medina,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, 12 dias, a partir de 28.01.2013;
-Glauciene de Oliveira Silva, PJPI-20255-6,
Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 06 dias, a partir de 21.11.2012;
-Guilherme Abreu Mezzetti, PJPI-25772-5, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 21.02.2013;
-Isadora Bambirra de Castro Silva, PJPI-27288-0,
Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64,
no dia 20.02.2013;
-Ivair Ferreira, PJPI-21074-0, Ubá, Oficial de Apoio
Judicial B, PJ-58, 05 dias, a partir de 28.01.2013;
-Jaqueline Ribeiro Cardoso Passos Mairink, PJPI21547-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial
de Entrância Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de
14.02.2013;
-Jarma Oliveira da Silva, PJPI-22945-0, Juiz de
Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 04 dias, a partir de 18.01.2013;
-Joaquim Agreste Júnior, PJPI-4581-5, Oliveira,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 24 dias, a partir
de 28.01.2013;
-Júlia Franco Amaral Silva, PJPI-27738-4, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, no dia 31.01.2013;
-Juliana Saltiel Barbosa da Silva Mendes, PJPI22348-7, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial
B, PJ-64, no dia 20.02.2013;
-Karoline Cristina Toledo Magalhães Muniz, PJPI27670-9, Ituiutaba, Técnico de Apoio Judicial de
Segunda Entrância C, PJ-58, 11 dias, a partir de
22.10.2012;
-Lívia Renata Girotto, PJPI-22687-8, Ituiutaba,
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C,
PJ-58, 14 dias, a partir de 25.01.2013;
-Luciene Oliveira Prates Cangussu, PJPI-25234-6,
Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64,
no dia 25.01.2013;
-Luis Carlos Ferreira Teixeira, PJPI-23469-0,
Leopoldina, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 28.01.2013;
-Mara Rúbia Costa Alves, PJPI-22102-8,
Bonfinópolis de Minas, Técnico de Apoio Judicial
de Primeira Entrância C, PJ-52, 33 dias, a partir de
07.01.2013;
-Maria Clara de Souza Alcântara Campos, PJPI4602-9, Uberaba, Técnico de Apoio Judicial de
Entrância Especial C, PJ-64, 12 dias, a partir de
21.01.2013;
-Maria José Ferreira, PJPI-8487-1, Uberaba, Técnico
de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, 24
dias, a partir de 30.01.2013;
-Maria José Prudêncio Silva, PJPI-22827-0,
Sacramento, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02
dias, a partir de 14.02.2013;
-Maria Raquel Siqueira Santiago Braga, PJPI-99903, Pedralva, Técnico de Apoio Judicial de Primeira
Entrância C, PJ-52, 04 dias, a partir de 08.10.2012;
-Marlene Pereira da Silva Nogueira, PJPI-7200-9,
Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64,
02 dias, a partir de 25.03.2013 e 19 dias, a partir de
01.04.2013;
Substituição - designação durante afastamento do
titular:
-Alexandre Macedo da Silva, PJPI-28008-1,
Iturama, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 02 dias,
a partir de 03.12.2012;
-Aline Gonçalves, PJPI-28124-6, Formiga, Oficial
de Apoio Judicial D, PJ-28, a partir de 11.01.2013
até 04.03.2013, ficando retificada a publicação do
dia 11.01.2013;
-Alípio Barbosa Filho, PJPI-12257-2, Montes
Claros, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 14 dias, a partir de 22.01.2013;
-Ana Lúcia Dias Gerheim, PJPI-3394-4, Juiz de
Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 05 dias, a partir de 28.01.2013;
-Ana Paula de Sousa, PJPI-25102-5, Belo Horizonte,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 02 dias, a partir
de 28.01.2013;
-Anderson Venâncio, PJPI-10504-9, Juiz de Fora,
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C,
PJ-64, 02 dias, a partir de 18.12.2012;
-Andréa da Silva Lima, PJPI-23423-7, Leopoldina,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 24 dias, a partir
de 28.01.2013;
-Andréa de Oliveira Papa Soares, PJPI-18338-4,
Ubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 03 dias, a partir de 21.11.2012;
-Andréa de Oliveira Papa Soares, PJPI-18338-4,
Ubá, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 05 dias, a partir de 28.01.2013;
-Andréia Maria Carvalho Silva, PJPI-22625-8,
Cachoeira de Minas, Oficial de Apoio Judicial B,
PJ-52, 05 dias, a partir de 28.01.2013;
-Antonia Dourado Mont´Alvão Mota, PJPI-24901-1,
Manga, Técnico de Apoio Judicial de Segunda
Entrância C, PJ-58, 02 dias, a partir de 10.01.2013 e
no dia 14.01.2013;
-Antônio Cláudio da Graça Guedes, PJPI-23270-2,
Poço Fundo, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 12
dias, a partir de 10.09.2012;
-Bernardo Vieira Silva, PJPI-22659-7, Minas Novas,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, 20 dias, a partir de 31.01.2013;
-Bruno Rodrigues de Mendonça, PJPI-20122-8, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia
22.02.2013;
-Cláudia Valéria Bandeira de Carvalho, PJPI-36509, Poços de Caldas, Oficial de Apoio Judicial B, PJ64, 10 dias, a partir de 20.02.2013;
-Debson Gomes Vianeli, PJPI-23308-0, Muriaé,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 16 dias, a partir
de 14.02.2013;
-Deuseni Aparecida Alves da Costa Santana, PJPI23244-7, Arinos, Técnico de Apoio Judicial de
Primeira Entrância C, PJ-52, no dia 28.02.2013;
-Dilma da Costa Gelmini, PJPI-15916-0, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, no dia 21.02.2013;
-Edenilson Arantes de Souza, PJPI-12802-5, Jacuí,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, no dia 21.01.2013;
-Eduardo Lopes de Oliveira, PJPI-21460-1, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, no dia 08.03.2013;
-Eunice Inácia Moreira, PJPI-6992-2, Jabuticatubas,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03 dias, a partir
de 29.10.2012;
-Evanilde Lopes de Sousa Mota, PJPI-15474-0,
Montalvânia, Técnico de Apoio Judicial de Primeira
Entrância C, PJ-52, 11 dias, a partir de 20.11.2012;
-Ewerton Miranda dos Santos, PJPI-12452-9, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, no dia 25.01.2013;
dje.tjmg.jus.br
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
-Mirela Aparecida Xavier da Silva, PJPI-24985-4,
Varginha, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 33 dias, a partir de 07.01.2013;
-Moises Sousa Carvalho, PJPI-6190-3, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, no dia
22.02.2013;
-Noemi Ribeiro Martins Reis, PJPI-12675-5,
Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 27.11.2012;
-Rachel da Silva Ramos, PJPI-21090-6, Ubá,
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância C,
PJ-58, 05 dias, a partir de 21.01.2013;
-Renata Barroso Peixoto, PJPI-15510-1, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 14
dias, a partir de 19.02.2013;
-Rita de Cássia Almeida Reis, PJPI-4678-9,
Itapecerica, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 03
dias, a partir de 21.11.2012;
-Rodolfo Barros Guedes, PJPI-22944-3, Juiz de
Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, no dia 25.01.2013;
-Rosângela Silva Alves, PJPI-15419-5, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 19
dias, a partir de 31.01.2013;
-Rosimeire Maria Silva Lepri, PJPI-12318-2,
Uberlândia, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 10 dias, a partir de 09.01.2013;
-Saionara Pereira dos Anjos, PJPI-20102-0, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 02 dias, a partir de 21.02.2013;
-Sara Barbosa de Abreu, PJPI-20831-4, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 15 dias, a partir de 26.02.2013;
-Sidcley de Freitas Leal, PJPI-20067-5, Iturama,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, no dia
12.08.2011 e 06 dias, a partir de 10.10.2012;
-Sônia Maria Bueno Queiroz, PJPI-5151-6, Jacuí,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, no dia 30.11.2012;
-Stefania Novais Sinval Fernandes, PJPI-24211-5,
Ituiutaba, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 15
dias, a partir de 22.01.2013;
-Sumara Hissa Pessoa, PJPI-12562-5, Belo
Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância
Especial C, PJ-64, 03 dias, a partir de 28.01.2013;
-Thiago da Silva Henrique, PJPI-21398-3, Divino,
Oficial de Apoio Judicial B, PJ-52, 19 dias, a partir
de 21.01.2013;
-Vânia Rodrigues de Oliveira, PJPI-14858-5,
Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, nos
dias 11.10.2012 e 29.10.2012 e 02 dias, a partir de
30.10.2012;
-Vera Lúcia de Souza Almeida, PJPI-11469-4, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 88
dias, a partir de 19.02.2013;
-Wnaid Rocha da Rocha, PJPI-9779-0, Várzea da
Palma, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-58, 08 dias, a
partir de 19.11.2012 e 10 dias, a partir de
27.11.2012.
Tornando sem efeito a anotação de Portaria do
Diretor do Foro, referente à designação da servidora:
-Luciene Emília Cordeiro, PJPI-20797-7, Belo
Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-64, 14
dias, a partir de 14.02.2013, publicado em
25.01.2013.
ANOTANDO PORTARIA DE DISPENSA
Nos termos da Resolução nº 393/2002:
-Bruna Amaral Teles, PJPI-29243-3, Patos de
Minas, Oficial de Apoio Judicial D, JPI-SG, PJ-28, a
partir de 04.03.2013;
-Loraine Alves de Lima, PJPI-11127-8, Capinópolis,
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C,
PJ-52, com lotação na Secretaria, a partir de
06.03.2013.
Pela 2ª Instância
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
AVISO
Oliveira, PJPI 114116, de Ipatinga, 09 (nove) dia(s),
a partir de 05 de março de 2013, em prorrogação;
Erika Alvares da Costa, PJPI 207415, de Nova
Lima, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 11 de março
de 2013, em prorrogação; Fabiano José Custódio,
PJPI 245787, de Muriaé, 30 (trinta) dia(s), a partir
de 01 de março de 2013; Ivana de Lourdes Reis da
Silva, PJPI 74989, de Curvelo, 03 (três) dia(s), a
partir de 18 de fevereiro de 2013; Ivana de Lourdes
Reis da Silva, PJPI 74989, de Curvelo, 02 (dois)
dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em
prorrogação; Júlia de Castro Zacaroni, PJPI 57034,
de Nepomuceno, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 10
de março de 2013, em prorrogação; Luciana Tomaz
Pereira, PJPI 239590, de Itabira, 03 (três) dia(s), a
partir de 04 de fevereiro de 2013; Luciene Maria
Viana Gontijo, PJPI 219923, de Unaí, 03 (três)
dia(s), a partir de 27 de fevereiro de 2013; Luciene
Quirino de Oliveira, PJPI 63016, de Contagem, 01
(um) dia(s), a partir de 01 de março de 2013, em
prorrogação; Luciene Tula Baranowski Pinto, PJPI
222463, de Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 05
de fevereiro de 2013; Maurilio Borges Oliveira, PJPI
85050, de Três Corações, 60 (sessenta) dia(s), a
partir de 09 de março de 2013, em prorrogação;
Michelle de Oliveira Meneghin Reis Gonçalves,
PJPI 231779, de Vespasiano, 60 (sessenta) dia(s), a
partir de 25 de fevereiro de 2013, em prorrogação;
Natali Franco de Andrade Bitarães, PJPI 236158, de
Caratinga, 03 (três) dia(s), a partir de 25 de fevereiro
de 2013; Nilton Jáber, PJPI 91934, de Novo
Cruzeiro, 02 (dois) dia(s), a partir de 30 de março de
2013, em prorrogação; Paloma Amaral Faria Braz,
PJPI 274951, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 19
de fevereiro de 2013; Paloma Amaral Faria Braz,
PJPI 274951, de Unaí, 02 (dois) dia(s), a partir de 21
de fevereiro de 2013, em prorrogação; Paulo
Henrique Silvério, PJPI 137059, de Vespasiano, 02
(dois) dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013, em
prorrogação; Paulo Roberto Alves, PJPI 63081, de
Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 28 de
fevereiro de 2013, em prorrogação; Poliana Cardoso
de Jesus Rocha, PJPI 211649, de Betim, 23 (vinte e
três) dia(s), a partir de 09 de março de 2013, em
prorrogação; Renato Magno da Silva, PJPI 254714,
de Santa Luzia, 03 (três) dia(s), a partir de 27 de
fevereiro de 2013; Sandra Rezende Lima Santos,
PJPI 85944, de Caratinga, 04 (quatro) dia(s), a partir
de 23 de fevereiro de 2013; Sandra Rezende Lima
Santos, PJPI 85944, de Caratinga, 03 (três) dia(s), a
partir de 27 de fevereiro de 2013, em prorrogação;
Selma Nere de Almeida Couto, PJPI 140467, de
Sete Lagoas, 05 (cinco) dia(s), a partir de 25 de
fevereiro de 2013; Simônia Soares da Mota, PJPI
194787, de Bonfinópolis de Minas, 01 (um) dia(s), a
partir de 21 de fevereiro de 2013, em prorrogação;
Por motivo de extravio, fica nula e sem valor
jurídico a 3ª via da carteira funcional da servidora:
-Patrícia Karlla da Silva Almeida, TJ-7148-0.
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE
Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº.
076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por
180 (cento e oitenta) dias:
-Fabiola de Castro Pessoa, TJ-2966-0, a partir de
18.02.2013;
-Roberta de Souza Pinto Davis, TJ-5695-2, a partir
de 13.02.2013;
-Vilma Monteiro de Paiva, TJ-7524-2, a partir de
20.02.2013.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
08/03/2013
Primeira Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
CAPITAL
Antonio Carlos Ferreira, PJPI 63503, de Belo
Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 06 de março
de 2013, em prorrogação; Clarisse Alves de Oliveira
Pires, PJPI 206201, de Belo Horizonte, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 04 de março de 2013; Elaine de
Oliveira Carvalho, PJPI 132829, de Belo Horizonte,
05 (cinco) dia(s), a partir de 04 de março de 2013;
Fabíula Alvares Alves, PJPI 287797, de Belo
Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 04 de março
de 2013; Fernanda Lana Ladeira Pessoa, PJPI
199679, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 20 de fevereiro de 2013; Ivete Eloy Resende,
PJPI 20909, de Belo Horizonte, 60 (sessenta) dia(s),
a partir de 04 de março de 2013; José Maria da
Fonseca Filho, PJPI 74922, de Belo Horizonte, 04
(quatro) dia(s), a partir de 05 de março de 2013;
Juliana Ferreira Lopes, PJPI 196139, de Belo
Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de março
de 2013; Julio Maria de Carvalho, PJPI 63446, de
Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de
março de 2013; Leila Moreira de Souza, PJPI
247254, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir
de 04 de março de 2013; Marco Aurelio Ferreira dos
Anjos, PJPI 58305, de Belo Horizonte, 02 (dois)
dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Marivette
Von Dollinger, PJPI 242586, de Belo Horizonte, 01
(um) dia(s), a partir de 08 de março de 2013; Marli
Moreira Soares, PJPI 114546, de Belo Horizonte, 15
(quinze) dia(s), a partir de 20 de fevereiro de 2013;
Natália Ribeiro de Oliveira, PJPI 270421, de Belo
Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de
2013; Paulo Henrique Lorena Inácio de Oliveira,
PJPI 252296, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a
partir de 04 de março de 2013; Sueli Angela Bauer,
PJPI 116780, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a
partir de 05 de março de 2013; Susana da Silva
Pimentel, PJPI 202051, de Belo Horizonte, 01 (um)
dia(s), a partir de 28 de fevereiro de 2013; Zilda
Maria Pereira, PJPI 204503, de Belo Horizonte, 01
(um) dia(s), a partir de 07 de março de 2013;
INTERIOR
Aloisio Martins Nogueira, PJPI 35279, de Juiz de
Fora, 90 (noventa) dia(s), a partir de 10 de março de
2013, em prorrogação; Ana Celes Ferreira
Pungirum, PJPI 48538, de Itanhomi, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 07 de março de 2013; Angélica
Maria Perim Rodrigues, PJPI 161208, de
Governador Valadares, 20 (vinte) dia(s), a partir de
07 de março de 2013; Aurimar Bandeira Prado, PJPI
74385, de Timóteo, 04 (quatro) dia(s), a partir de 03
de março de 2013; Carlos Henrique Alves, PJPI
236877, de Governador Valadares, 02 (dois) dia(s),
a partir de 28 de fevereiro de 2013; Edson Jonas de
dje.tjmg.jus.br
Segunda Instância
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Balbina de Magalhães Costa, TJ 62455, 01 (um)
dia(s), a partir de 18 de fevereiro de 2013, em
prorrogação; Claudia Goulart Fontana, TJ 23879, 02
(dois) dia(s), a partir de 05 de março de 2013, em
prorrogação; Danilo José Severino de Azevedo, TJ
74609, 05 (cinco) dia(s), a partir de 04 de março de
2013; Denise Alves Salgado, TJ 21303, 01 (um)
dia(s), a partir de 01 de março de 2013; Edna Egidio
Latini, TJ 15677, 03 (três) dia(s), a partir de 03 de
março de 2013; Itamar de Carvalho Ribeiro, TJ
3970, 01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de
2013, em prorrogação; Lívia Mara de Resende, TJ
69872, 03 (três) dia(s), a partir de 04 de março de
2013; Marcelo Pereira Cayres, TJ 66209, 01 (um)
dia(s), a partir de 05 de março de 2013; Maria
Aparecida Andrade Queiroz, TJ 68072, 15 (quinze)
dia(s), a partir de 07 de março de 2013; Maria
Auxiliadora do Carmo Silva, TJ 39479, 01 (um)
dia(s), a partir de 06 de março de 2013; Maria
Elisabete Martins de Castro, TJ 55038, 01 (um)
dia(s), a partir de 07 de março de 2013, em
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
prorrogação; Maria Mônica Alves Ribeiro, TJ 9399,
01 (um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013, em
prorrogação; Marisa Cristina Munk, TJ 25981, 01
(um) dia(s), a partir de 08 de março de 2013; Marta
Silva Vieira de Freitas, TJ 45856, 50 (cinquenta)
dia(s), a partir de 21 de fevereiro de 2013, em
prorrogação; Monica Pimentel Araujo, TJ 7294, 30
(trinta) dia(s), a partir de 08 de março de 2013, em
prorrogação; Naila Palhares Gloria, TJ 47175, 01
(um) dia(s), a partir de 06 de março de 2013; Odin
Americano Brandao, TJ 7062, 01 (um) dia(s), a
partir de 07 de março de 2013, em prorrogação;
Patrícia Alves de Martins e Barros, TJ 75812, 10
(dez) dia(s), a partir de 05 de março de 2013, em
prorrogação; Ronaldo da Silva Fernandes, TJ 24406,
02 (dois) dia(s), a partir de 07 de março de 2013, em
prorrogação; Talles Henrique Espíndola Silva, TJ
81554, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de março de
2013; Vanessa Rocha Soares, TJ 66324, 01 (um)
dia(s), a partir de 08 de março de 2013;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL
DESEMBARGADOR EDÉSIO
FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE
DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça
Terra e Almeida Sá
CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA
AVALIADORES DO TJMG
ATOS DE COMUNICAÇÃO – a distância
8ª Turma
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José
Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos
que estarão abertas, no período de 18 a 25 de março
de 2013, as inscrições para a 8ª turma do Curso a
Distância “Atos de Comunicação”, conforme
abaixo especificado:
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na
utilização da Internet e com tutoria - isto é, o aluno,
através da Internet (http://www.ead.tjmg.jus.br),
acessa o ambiente virtual do curso e realiza seu
próprio percurso de aprendizagem, com a orientação
de tutor. A proposta pedagógica combina
procedimentos didáticos e utilização de recursos
técnicos próprios da Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: Oficiais de Justiça
Avaliadores do TJMG.
3 - NÚMERO DE VAGAS: 150
4 - CARGA HORÁRIA: 30 horas/aula.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 04 de abril a 17 de
junho de 2013.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00
do dia 04/04/13 e encerrado às 18h00 do dia
17/06/13)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 18 a 25 de
março de 2013
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do
dia 18/03/13 e encerradas às 18h00 do dia
25/03/13)
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br
e clicar no link "Inscrições";
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o
formulário de inscrição;
Página 9 de 14
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do
Curso;
7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário
de inscrição apresentado em seguida;
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o
procedimento de inscrição, serão utilizados,
respectivamente, para Login e Senha de acesso ao
ambiente virtual do curso, devendo ser anotados
pelo candidato, como forma de lembrete.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 150 primeiras
inscrições válidas.
Serão excluídas:
• Inscrições daqueles que compartilharem o
mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve ser
pessoal e de uso exclusivo do aluno.
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VALIDADAS: serão divulgadas no endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 03 de abril de
2013, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”,
através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na
seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar
o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador
multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de
conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso
exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente,
diariamente;
11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet
atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e
Windows Media Player instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a
testes por meio de questionários e participações em
fóruns.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de aproveitamento no total de
pontos distribuídos durante o curso para obtenção de
certificado da EJEF.
13
DO
CANCELAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição
do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 18
de abril de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará
impedido (a) de ter sua inscrição validada no
próximo curso a distância “Atos de Comunicação”.
Para que o (a) aluno (a) não tenha seu nome incluído
na lista de impedidos para a próxima turma do curso,
ele (a) deverá encaminhar uma justificativa sobre a
desistência ou o não acesso ao curso para a
Coordenação de Formação Permanente do Interior COFINT ([email protected]).
13.2 - As justificativas serão analisadas pela
Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
- DIRDEP.
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO
CURSO: A utilização e impressão dos materiais do
curso somente serão permitidas para uso pessoal do
aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas
tratados, sendo proibida sua reprodução e
distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E
METODOLÓGICA: Gerência de Formação
Permanente - GEFOP e sua Coordenação de
Formação Permanente do Interior – COFINT. (31)
3247-8796.
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a
Distância
(31)
3247-8825
ou
http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas
no horário de funcionamento do TJMG).
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José
Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos
que estarão abertas as inscrições para a 2ª turma do
Curso a distância “Planilha Eletrônica BrOffice
Calc”, conforme abaixo especificado:
CURSO “PLANILHA ELETRÔNICA
BrOFFICE CALC”
Modalidade: a Distância
2ª Turma
dje.tjmg.jus.br
1- METODOLOGIA: Integralmente baseada na
utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o
aluno,
através
da
Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente
virtual do curso e realiza seu próprio percurso de
aprendizagem, sem a orientação de tutores. A
proposta pedagógica combina procedimentos
didáticos e utilização de recursos técnicos próprios
da Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados, servidores e
estagiários do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
3 - NÚMERO DE VAGAS: 500
4 - CARGA HORÁRIA: 20 horas.
5 - PERÍODO DO CURSO: de 21 de março de
2013 a 08 de maio de 2013
(* o ambiente do curso estará acessível dia
21/03/13, a partir das 14h00, e será encerrado às
18h00 do dia 08/05/13).
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 11 a 13 de
março de 2013.
(* as inscrições estarão abertas a partir das 14h00
do dia 11/03/13 e encerradas às 18h00 do dia
13/03/13).
7 - INSCRIÇÕES:
7.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br
e clicar no link "Inscrições";
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o
formulário de inscrição;
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do
Curso;
7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário
de inscrição apresentado em seguida;
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o
procedimento de inscrição, serão utilizados,
respectivamente, para Login e Senha de acesso ao
ambiente virtual do curso, devendo ser anotados
pelo candidato, como forma de lembrete.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 500 primeiras
inscrições válidas.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que compartilharem
o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve
ser pessoal e de uso exclusivo do aluno.
•
Inscrições daqueles que já concluíram o
curso da 1ª turma
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VALIDADAS: serão divulgadas no endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 20 de março de
2013, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”,
através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br.
Na seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá
digitar o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1 – Possuir o software BrOffice versão 3.2
instalado no computador;
11.2 - Possuir ou ter acesso a um computador
multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.3 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de
conexão de 256 kbps;
11.4 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso
exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente,
diariamente;
11.5 – Sistema Operacional e Navegador de Internet
atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e
Windows Media Player instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a
testes por meio de questionários.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de aproveitamento no total de
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
pontos distribuídos durante o curso para obtenção de
certificado da EJEF.
13
DO
CANCELAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição
do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 28
de março de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a)
ficará impedido (a) de ter sua inscrição validada no
próximo curso a distância “Planilha Eletrônica
BrOffice Calc”. Para que o (a) aluno (a) não tenha
seu nome incluído na lista de impedidos para a
próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar
uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso
ao curso para a Coordenação de Formação
Permanente
do
Interior
COFINT
([email protected]).
13.2 - As justificativas serão analisadas pela
Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
- DIRDEP.
13.3 – Se o aluno tiver qualquer dificuldade de
acesso ao sistema, deverá acionar o suporte técnico
(ver item 16) o mais breve possível, para evitar que
sua matrícula seja cancelada na data limite para o
primeiro acesso (ver item 13.1).
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO
CURSO: A utilização e impressão dos materiais do
curso somente serão permitidas para uso pessoal do
aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas
tratados, sendo proibida sua reprodução e
distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E
METODOLÓGICA: Gerência de Formação
Permanente - GEFOP e sua Coordenação de
Formação Permanente do Interior – COFINT. (31)
3247-8958
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a
Distância: (31) 3247-8825 ou
http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas
no horário de funcionamento do TJMG.)
CURSO EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO
Modalidade: a Distância
15ª TURMA
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José
Antonino Baía Borges, Segundo Vice-Presidente do
TJMG e Superintendente da Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos
que estarão abertas as inscrições para a 15ª turma
do
Curso
a
Distância
“Excelência
no
Atendimento”, conforme abaixo especificado:
1 - METODOLOGIA:
Integralmente baseada na utilização da Internet e
autoinstrucional - isto é, o aluno, através da Internet
(http://www.ead.tjmg.jus.br), acessa o ambiente
virtual do curso e realiza seu próprio percurso de
aprendizagem, sem a orientação de tutores. A
proposta pedagógica combina procedimentos
didáticos e utilização de recursos técnicos próprios
da Educação a Distância (EAD).
2 - PÚBLICO-ALVO: magistrados, servidores e
estagiários do TJMG.
3 - NÚMERO DE VAGAS: 500
4 - CARGA HORÁRIA: 10 horas
5 - PERÍODO DO CURSO: de 25 de março a 29
de abril de 2013.
(o curso virtual estará acessível a partir das 14h00
do dia 25/03/13 e encerrado às 18h00 do dia
29/04/13)
6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 12 de março
a 18 de março de 2013.
(as inscrições serão abertas a partir das 14h00 do
dia 12/03/13 e encerradas às 18h00 do dia
18/03/13).
7 - INSCRIÇÕES:
7.1
Acessar
o
endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br/inscricoes;
7.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o
formulário de inscrição;
Página 10 de 14
Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
7.3 - Ler e concordar com os termos do Aviso do
Curso;
7.4 - Preencher integral e corretamente o formulário
de inscrição apresentado em seguida;
7.5 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o
procedimento de inscrição, serão utilizados,
respectivamente, para Login e Senha de acesso ao
ambiente virtual do curso, devendo ser anotados
pelo candidato, como forma de lembrete.
8 - CRITÉRIO DE SELEÇÃO: as 500 primeiras
inscrições válidas.
Serão excluídas:
•
Inscrições daqueles que já concluíram
este curso, na modalidade a distância;
•
Inscrições daqueles que compartilharem
o mesmo e-mail, ou seja, o e-mail deve
ser pessoal e de uso exclusivo do aluno.
9 - DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
VALIDADAS: serão divulgadas no endereço
http://www.ead.tjmg.jus.br, no dia 22 de março de
2013, a partir das 14h00.
10 - ACESSO AO CURSO: No link “Cursos”,
através do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na
seqüência, no link "Entrar" – o aluno deverá digitar
o login e senha.
11 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS
11.1- Possuir ou ter acesso a um computador
multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos;
11.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de
conexão de 256 kbps;
11.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (email) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso
exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente,
diariamente;
11.4 – Sistema Operacional e Navegador de Internet
atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e
Windows Media Player instalados.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
12.1- No decorrer do curso, o aluno será submetido a
testes por meio de questionários.
12.2- O aluno deverá obter, no mínimo, 70%
(setenta por cento) de aproveitamento no total de
pontos distribuídos durante o curso para obtenção de
certificado da EJEF.
13
DO
CANCELAMENTO
DA
PARTICIPAÇÃO:
13.1 – Será excluída do ambiente virtual a inscrição
do (a) aluno (a) que não acessar o curso até o dia 02
de abril de 2013, às 18h00. Este (a) aluno (a) ficará
impedido (a) de ter sua inscrição validada no
próximo curso a distância “Excelência no
Atendimento”. Para que o (a) aluno (a) não tenha
seu nome incluído na lista de impedidos para a
próxima turma do curso, ele (a) deverá encaminhar
uma justificativa sobre a desistência ou o não acesso
ao curso para a Coordenação de Formação
Permanente
do
Interior
COFINT
([email protected]).
13.2 - As justificativas serão analisadas pela
Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
- DIRDEP.
14 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO
CURSO: A utilização e impressão dos materiais do
curso somente serão permitidas para uso pessoal do
aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas
tratados, sendo proibida sua reprodução e
distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E
METODOLÓGICA: Gerência de Formação
Permanente - GEFOP e sua Coordenação de
Formação Permanente do Interior – COFINT. (31)
3247-8796
16 - SUPORTE TÉCNICO: COFINT / Educação a
Distância: 3247-8825
http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco (respostas
no horário de funcionamento do TJMG.)
DIRETORIA EXECUTIVA DE
GESTÃO DA INFORMAÇÃO
DOCUMENTAL
dje.tjmg.jus.br
Administrativo
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONSÓRCIO
IMOBILIÁRIO - PARTE CONTEMPLADA ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DAS
CARTAS
DE
CRÉDITO
ENTREGA
EFETIVADA
SOMENTE
APÓS
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - PREJUÍZO
DECORRENTE
DA
VALORIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA ENTRE A DATA EM QUE AS
CARTAS DE CRÉDITO DEVERIAM TER SIDO
ENTREGUES E A DATA EM QUE A ENTREGA
EFETIVAMENTE OCORREU - PAGAMENTO
DE ALUGUÉIS NO MENCIONADO PERÍODO DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO RECURSO IMPROVIDO
- Em virtude do ilícito contratual praticado pelo
requerido consubstanciado na recusa injustificada da
entrega das cartas de crédito ao consorciado após a
contemplação, o que somente foi procedido após
determinação judicial, deve a empresa arcar com os
prejuízos materiais efetivamente comprovados pelo
autor, decorrentes da valorização imobiliária havida
entre a data em que as cartas deveriam ter sido
entregues e a data em que a entrega efetivamente
ocorreu, além dos valores despendidos por este a
título de aluguel, enquanto já poderia ter adquirido
outro imóvel para residir.
Apelação Cível nº 1.0024.09.710884-9/001 Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Consórcio
Nacional Panamericano S/C Ltda. - Apelante
Adesivo: Marco Aurélio Faria da Silva - Apelados:
Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda., Marco
Aurélio Faria da Silva - Relator: Des. Domingos
Coelho
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
na conformidade da ata dos julgamentos, à
unanimidade, em negar provimento.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2012. Domingos Coelho - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. DOMINGOS COELHO - Cuida-se de
apelação cível interposta por Marco Aurélio Faria da
Silva, contra a sentença de f. 240-245, que, nos autos
da ação de indenização por danos materiais, movida
em desfavor de Consórcio Nacional Panamericano
S/C Ltda., julgou procedentes os pedidos, para
condenar o requerido a indenizar o requerente pelos
prejuízos suportados concernentes à valorização do
imóvel adquirido em 131,61%, além de restituir a
quantia de R$9.200,00, desembolsados para o
adimplemento de aluguéis no período de atraso
indevido para a entrega das cartas de crédito.
Inconformado, pretende o vencido a reforma do r.
decisum, sustentando, em resumo, que este não pode
prevalecer, pois o atraso na entrega das cartas de
crédito não ocorreu por falha de sua administradora,
mas, sim, por culpa do consorciado, que, após ser
contemplado deixou de apresentar a documentação
exigida por contrato para tanto. Nesse passo, afirma
não ter havido de sua parte qualquer conduta ilícita,
mas, ao contrário, agiu no exercício regular de um
Edição nº: 44/2013
segunda-feira, 11 de março de 2013
direito, o que afasta, ademais, o nexo de causalidade.
Aduz, ainda, que os danos alegados não restaram
comprovados. Acrescenta que, para a caracterização
da responsabilidade civil, se faz necessária a
coexistência irrefutável dos três elementos
ensejadores da responsabilidade civil - o dano, a
ilicitude e o nexo causal, o que, entretanto, não se
verifica na espécie.
Contrarrazões às f. 265-273.
Recurso
próprio,
tempestivo,
regularmente
processado e preparado. Dele conheço eis que
presentes os pressupostos para sua admissibilidade.
Inexistentes preliminares a serem analisadas, passo
diretamente ao exame do mérito.
Analisando os autos, não vejo motivos que possam
autorizar a reforma da conclusão vertida na r.
sentença atacada, tendo seu ilustre prolator conferido
correto desate à causa.
Prima
facie,
cumpre
assinalar
que
a
responsabilidade civil pode ser definida como a
obrigação de reparar o dano, imposta a todo aquele
que por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito ou causar prejuízo a
outrem.
Desse conceito, extraem-se os seguintes requisitos
essenciais.
Em primeiro lugar, a verificação de uma conduta
antijurídica, que abrange comportamento contrário
ao direito, omissivo ou comissivo, sem necessidade
de indagar se houve, ou não, o propósito de
malfazer.
Por segundo, a existência de um dano, tomada a
expressão no sentido de lesão a um bem jurídico,
seja este de ordem material ou imaterial, de natureza
patrimonial ou não patrimonial.
E, em terceiro, o estabelecimento de um nexo de
causalidade entre um e outro, de forma a se precisar
que o dano decorre da conduta antijurídica, ou, em
termos negativos, que, sem a comprovação do
comportamento contrário ao direito, não teria havido
o atentado ao direito.
Ausente qualquer desses elementos, não há cogitar
do dever indenizatório.
Anoto, ainda, que conduta ilícita é aquela que, se
apresentando em contrariedade ao direito, tem
energia suficiente para gerar o resultado lesivo.
Todavia, não basta o dano potencial. Mister se faz
que a lesão tenha existência concreta e entre esta e
aquela haja um liame indissolúvel de causalidade.
Enfim, a conduta antijurídica geradora do dano é
essencial para resultar no dever ressarcitório.
A lição é de Caio Mário da Silva Pereira (em
Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense,
1989, p. 83):
"Na etiologia da responsabilidade civil, como visto,
são presentes três elementos, ditos essenciais na
doutrina subjetivista, porque sem eles não se
configura: a ofensa a uma norma preexistente ou
erro de conduta; um dano; e o nexo de causalidade
entre uma e outro. Não basta que o agente haja
procedido contra o direito, isto é, não se define a
responsabilidade pelo fato de cometer um 'erro de
conduta'; não basta que a vítima sofra um 'dano', que
é o elemento objetivo do dever de indenizar, pois, se
não houver um prejuízo, a conduta antijurídica não
gera obrigação ressarcitória".
Cuidando-se, pois, de responsabilidade civil,
decorrente de ato ilícito, e tendo-se, como regra, a
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
responsabilidade subjetiva, o lesado deve provar a
conduta positiva ou omissiva do agente, o dano e o
nexo causal.
da responsabilidade civil, que gera o dever de
reparar o dano (f. 224-225).
Na hipótese dos autos, contrariamente ao que afirma
o apelante, dúvidas inexistem acerca da
comprovação do cometimento de ilícito contratual
de sua parte consubstanciado na recusa injustificada
da entrega das cartas de crédito ao consorciado após
a contemplação, em 05.09.2006, o que somente foi
procedido após determinação judicial, em
19.12.2008.
Com efeito, a questão relativa à responsabilidade do
requerido pelo atraso injustificado na entrega das
mencionadas cartas ao consorciado/apelado restou
sobejamente delineada nos autos da ação de nº
0024.07.543045-4, que tramitou perante a 7ª Vara
Cível, proposta exatamente para se aferir a
obrigação do réu em entregá-las ao autor.
A propósito, restou consignado na r. sentença do
processo supra:
"No que diz respeito à alegação de que o autor não
teria apresentado toda a documentação necessária
para a liberação da carta de crédito, tem-se que a
mesma não merece prosperar, pois a requerida
somente suscitou de forma genérica a ausência de
documentos indispensáveis para a concessão do
crédito, quando, na verdade deveria especificar de
forma detalhada quais os documentos que estavam
faltando. [...] Em assim sendo, houve equívoco por
parte da ré ao justificar sua negativa para a liberação
das cartas de crédito em fatos não demonstrados, não
obstante se tratar de consorciado que sempre pagou
em dia as parcelas contratuais, assim como ofertou
lance de R$16.534,74 para obter a liberação das
cartas de crédito" (f. 52-TJ).
Ressalte-se, ademais, que tal ação foi julgada
procedente, tendo transitado em julgado, não
podendo as questões ali discutidas serem objeto de
novo exame.
Dúvidas,
portanto,
inexistem
acerca
da
responsabilidade do requerido pelo atraso
injustificado das cartas de crédito a que fazia jus o
apelado.
Quanto à aventada ausência de comprovação dos
danos sofridos pelo autor, bem como da suposta
ausência de nexo causal, mais uma vez, sem razão o
apelante.
Em análise, verifica-se que os danos oriundos da
valorização imobiliária havida entre a data em que
as cartas deveriam ter sido entregues pelo réu e a
data em que a entrega efetivamente ocorreu restaram
sobejamente comprovados no laudo pericial de f.
173-181, no qual se concluiu que, se o autor tivesse
recebido o crédito em outubro/2006, este poderia ter
adquirido um imóvel 131,61% maior do que aquele
adquirido com o crédito recebido em dezembro de
2008.
Da mesma forma, os recibos de f. 73-82,
corroborados pelo depoimento de f. 226, não deixam
dúvidas sobre o fato de ter o autor despendido o
montante de R$9.200,00 com o pagamento de
aluguéis, no período em que perdurou a recusa da
entrega das cartas de crédito, enquanto este já
poderia ter adquirido outro imóvel para residir.
Como bem pontuou o d. Julgador, "urge ponderar
que caso tivesse havido a liberação das cartas de
crédito quando da contemplação do requerente, este
teria tido condições de adquirir seu imóvel próprio
em momento pretérito, podendo deixar de pagar
aluguéis e esquivar-se da grande valorização
imobiliária". Assim, por consectário lógico, forçosa
é a caracterização do nexo causal e, por conseguinte,
dje.tjmg.jus.br
Por todo exposto, tem-se que, em virtude do ilícito
contratual praticado pelo requerido, consubstanciado
na recusa injustificada da entrega das cartas de
crédito ao consorciado após a contemplação, o que
somente foi procedido após determinação judicial,
deve o requerido, como acertadamente decidiu o
MM. Juiz a quo, arcar com os prejuízos materiais
efetivamente comprovados pelo autor decorrentes da
valorização imobiliária havida entre a data em que
as cartas deveriam ter sido entregues e a em que a
entrega efetivamente ocorreu, além dos valores
despendidos por este a título de aluguel.
Com tais considerações, nega-se provimento ao
recurso, mantendo-se incólume a r. sentença de
primeiro grau, por seus e por estes fundamentos.
Votaram de acordo com o Relator os
Desembargadores José Flávio de Almeida e Nilo
Lacerda.
Súmula - NEGARAM PROVIMENTO.
+++++
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE
BUSCA
E
APREENSÃO
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
NULIDADE
DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONEXÃO INEXISTÊNCIA
PREJUDICIALIDADE
EXTERNA
AFASTADA
BEM
INDISPENSÁVEL
AO
EXERCÍCIO
DA
PROFISSÃO - PERMANÊNCIA NA POSSE DO
DEVEDOR - POSSIBILIDADE - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO
segunda-feira, 11 de março de 2013
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
na conformidade da ata dos julgamentos, em dar
parcial provimento, vencido em parte o 2° Vogal.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2012. - José
Flávio de Almeida - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA - Leonardo de
Castro interpõe agravo de instrumento contra
decisão de f. 67-TJ, que, nos autos da ação de busca
e apreensão ajuizada por BV Financeira S.A. Crédito
Financiamento e Investimento, deferiu pedido
liminar de busca e apreensão do veículo alienado
fiduciariamente.
Aduz o agravante, preliminarmente, conexão entre a
"ação declaratória de nulidade contratual" nº
0024.11.286451-7 e a demanda de origem. Pede a
suspensão do processo de busca e apreensão até a
decisão final da ação revisional, nos termos do art.
265, IV, a, do CPC, diante da existência de
prejudicial de mérito externa. Assevera que o
veículo objeto de garantia fiduciária é essencial ao
desenvolvimento e continuidade da sua atividade
laboral. Pede antecipação de tutela recursal e o
provimento do recurso, além da concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária.
Deferido o processamento do agravo, denegou-se
efeito suspensivo (f. 95/96-TJ).
Não foram prestadas as informações solicitadas (f.
100-TJ).
- "Não há conexão, e sim prejudicialidade externa
entre as ações de busca e apreensão e de revisão de
cláusulas contratuais quando ambas discutem o
mesmo contrato de alienação fiduciária" (AgRg no
REsp 926.314/RS).
Regularmente intimada, a agravada não ofertou
contraminuta (f. 101-TJ).
- A tese de ilegalidade da cobrança de juros
remuneratórios acima de 12% ao ano, em
periodicidade mensal, em contratos bancários, não
tem respaldo na jurisprudência dos tribunais
superiores, sendo, portanto, insuficiente para
desconstituir a mora do devedor-fiduciante,
afastando a relação de prejudicialidade externa entre
ação de revisão de cláusulas contratais e ação de
busca e apreensão.
Com se sabe, a concessão da justiça gratuita às
pessoas físicas prescinde de maiores formalidades,
bastando declaração do interessado no sentido de
que não reúne condições de efetuar o pagamento das
custas processuais e de honorários advocatícios sem
prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família,
nos exatos termos do art. 4º da Lei 1.060/50.
- Quando a busca e apreensão recai sobre bens
considerados necessários ou úteis ao exercício da
profissão do devedor, doutrina e jurisprudência
entendem que a paralisação ou o prejuízo de suas
atividades não se justificam, devendo os bens assim
caracterizados permanecer na posse daquele, até a
solução final da lide. Tal ocorre porque, sem tais
bens, por certo, as atividades agravantes
paralisariam ou não mais seriam executadas com a
mesma eficiência, a dificultar sobremaneira o
adimplemento dos compromissos assumidos,
inclusive, com o credor.
- V.v.: - Ação de busca e apreensão. Manutenção do
veículo nas mãos do devedor. Instrumento de
trabalho. Inadmissibilidade. - Não se mostra possível
a manutenção na posse do veículo, ainda que se trate
de instrumento de trabalho, pois este fato não
autoriza o descumprimento do avençado entre as
partes.
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.0703822/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante:
Leonardo de Castro - Agravada: BV Financeira
S.A., Crédito Financiamento e Investimento Relator: Des. José Flávio de Almeida
Edição nº: 44/2013
Cumpre, inicialmente, examinar
judiciária postulada pelo agravante.
a
gratuidade
Assim, com base na declaração de hipossuficiência
financeira colacionada à f. 79-TJ, reconheço o
direito do agravante ao benefício da gratuidade
judiciária, todavia, apenas para litigar nesta instância
recursal, devendo o Juízo de primeiro grau,
oportunamente, se manifestar a esse respeito.
Satisfeitos
os
demais
pressupostos
admissibilidade, conheço do recurso.
de
Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando
lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art.
103, CPC).
A jurisprudência do colendo Superior tribunal de
Justiça firmou o entendimento de que não há
conexão entre ação de busca e apreensão e ação
revisional de contrato, pois, em ambas, somente a
causa de pedir remota passiva (contrato) é similar.
Nelas, são diversos o objeto, a causa de pedir
próxima (fundamento jurídico) e a causa de pedir
remota ativa (inadimplemento na primeira e
abusividade de cláusulas contratuais na segunda),
portanto sem risco de decisões contraditórias. O que
há entre essas ações, em regra, é relação de
prejudicialidade externa.
Nesse sentido:
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
“Agravo regimental no recurso especial. Ação de
busca e apreensão. Liminar concedida. Agravo de
instrumento provido. Restituição ou manutenção na
posse enquanto pendente a revisional. 1. A
existência de ação revisional não impede o
deferimento de liminar e procedência da ação de
busca e apreensão. 2. Não há conexão, e sim
prejudicialidade externa entre as ações de busca e
apreensão e de revisão de cláusulas contratuais
quando ambas discutem o mesmo contrato de
alienação fiduciária. 3. Agravo regimental provido”
(AgRg no REsp 926.314/RS, Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
18.09.2008, DJe de 13.10.2008).
superiores a 12% ao ano não tem respaldo na
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores
(REsp 1.061.530/RS). Assim, é insuficiente para
afastar a mora do devedor a pretensão de efetuar
depósitos judiciais que representam pouco mais de
60% das parcelas inicialmente contratadas.
No mesmo sentido: REsp 669.819/SP, Rel. Ministro
Carlos Alberto Menezes Direito, j. em 22.03.2007;
MC nº 6.358/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
pub. em 02.08.04.
Isso porque, quando a busca e apreensão recai sobre
bens considerados necessários ou úteis ao exercício
da profissão do devedor, doutrina e jurisprudência
entendem que a paralisação ou o prejuízo de suas
atividades não se justificam, devendo os bens assim
caracterizados permanecer na posse daquele, até a
solução final da lide.
Rechaçada, assim, a hipótese de conexão entre ação
revisional/declaratória de nulidade de contrato e
ação de busca e apreensão de bem alienado
fiduciariamente em garantia, cumpre verificar a
existência, ou não, de prejudicialidade entre elas.
Consoante acima explanado, em tese, há relação de
prejudicialidade entre ação de busca e apreensão e
ação de revisão de cláusulas contratuais, se
fundamentadas no mesmo contrato, tendo em vista a
possibilidade de desconstituição da mora.
Entretanto, compete ao juiz do caso concreto
analisar a suposta relação de prejudicialidade
externa, e, com efeito, a necessidade de suspensão
de uma das ações (art. 265, inciso IV, a, CPC).
Nesse sentido o Superior Tribunal de Justiça
decidiu:
"Na ação de revisão de cláusulas contratuais, o
objeto da ação é a declaração de abusividade das
cláusulas pactuadas e a causa de pedir é a suposta
ilegalidade das referidas cláusulas. Na ação de busca
e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na
posse dos bens e a causa de pedir é a mora do
devedor. Portanto, não há igualdade de objeto ou
causa de pedir a justificar a reunião dos processos,
verificando-se tão somente a ocorrência de
prejudicialidade externa.
[...]
A questão prejudicial ao exame de outra pressupõe,
logicamente, relação de antecedente/consequente
entre ambas, como na situação vertente. Assim, a
dependência de uma causa consistiria na hipótese de
impossibilidade de prestação jurisdicional sem que,
em momento anterior, fosse decidida questão
periférica à lide.
Nesse sentido, o mestre Moniz de Aragão ponderou,
com muita propriedade, que 'as prejudiciais da
sentença impedem-lhe a prolação, enquanto não
forem solucionadas, pois constituem antecedente
lógico do julgamento do processo principal'
(ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Comentários ao
Código de Processo Civil. 9. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1998, p. 362).
Havendo relação de prejudicialidade, o julgamento
simultâneo das causas pode mostrar-se, na prática, o
tratamento mais conveniente em respeito aos
princípios da celeridade e economia processuais.
Contudo, cabe ao Juízo de conhecimento da causa
conhecer de tal conveniência, dentro de sua
discricionariedade" (in MC 6358/SP, Rel.ª Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
11.04.2003, DJ de 02.08.2004, p. 359).
No caso posto em julgamento, a tese de ilegalidade
da cobrança capitalizada de juros remuneratórios
dje.tjmg.jus.br
Nessas circunstâncias, não se configura relação de
prejudicialidade externa, afastando a necessidade de
suspensão da ação de busca e apreensão.
Por fim, concernente à pretensão do agravante de se
ver manutenido na posse do bem até o julgamento da
ação declaratória, com razão, neste particular.
Tal ocorre porque, sem tais bens, por certo, as
atividades laborais do devedor paralisariam ou não
mais seriam executadas com a mesma eficiência, a
dificultar sobremaneira o adimplemento dos
compromissos assumidos, inclusive, com o
agravado.
segunda-feira, 11 de março de 2013
suspensa a exigibilidade em relação àquele na forma
do art. 12 da Lei 1.060/50.
DES. NILO LACERDA - De acordo com o Relator.
DES. ALVIMAR DE ÁVILA - Peço vênia ao
eminente Relator, para dele divergir, apenas e tão
somente em relação à possibilidade de manutenção
da posse do bem nas mãos do devedor, por
comungar do entendimento de que o fiduciante, ao
utilizar-se do veículo, objeto da garantia contratual,
para desempenhar atividade econômica, não autoriza
o descumprimento do avençado. Pelo contrário, se o
agravante obtém proveito econômico utilizando do
veículo, com maior razão deveria honrar com os
compromissos
financeiros
assumidos
voluntariamente, inclusive para preservar a
continuidade do seu trabalho.
Pelo exposto, rogando vênia ao em. Relator, dele
divirjo apenas quanto à impossibilidade de
permanência na posse do bem. Acompanho-o quanto
ao mais.
Súmula - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO, VENCIDO EM PARTE O 2° VOGAL.
+++++
Observação
A título de ilustração, oportuno colacionar alguns
entendimentos jurisprudenciais sobre o tema:
"Alienação fiduciária. Apreensão dos bens.
Devedora. Permanência. Posse. Atividade produtiva.
Paralisação. - As máquinas indispensáveis ao
exercício do objeto social da empresa devedora,
apreendidas em ação de busca, podem permanecer
na sua posse enquanto tramita o processo, até o
momento da efetivação da venda, para que não se
paralise a atividade produtiva. Dá-se provimento ao
recurso. (Agravo nº 000.235.319-1/00 - Comarca de
Belo Horizonte - Relator: Des. Almeida Melo,
18.10.2001.)
"Em se tratando de maquinaria indispensável à
atividade do devedor, porquanto meios necessários à
obtenção de recursos para seu sustento, bem como
para o pagamento do débito, é lícito que tais bens
permaneçam em sua posse, enquanto se discute
questões de fundo tanto em ação revisional ou como
matéria de defesa. Inexiste, no caso, ofensa ao art. 3º
do Decreto-lei nº 911/69" (AGA 225.784/RS,
Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de
23.10.2000).
In casu, conforme se vê, além de o bem objeto da
ação de busca e apreensão constituir microônibus,
portanto, veículo destinado ao transporte de
passageiros, o agravante se qualificou motorista,
colacionando, ainda, documento onde se encontra
estampada imagem do aludido veículo, com as
inscrições "Levamos e Buscamos seus Filhos com
Segurança" e "Fretamentos e Viagens" (f. 48-TJ),
tudo a indicar que, de fato, se cuida de bem
necessário ao exercício de sua profissão.
Portanto, em se tratando de ação de busca e
apreensão, a aplicação da norma contida no art. 3º
do Decreto-lei 911, de 1969, merece temperamento,
quando os bens apreendidos forem necessários à
continuidade do trabalho desenvolvido pelo devedor.
Com tais razões de decidir, dou parcial provimento
ao recurso, para desvalidar parcialmente a r. decisão
agravada, apenas para manter o bem na posse direta
do agravante, nomeando-o, contudo, depositário
judicial.
Custas recursais, na proporção de 60% pelo
agravante e os restantes 40% pelo agravado,
Edição nº: 44/2013
As decisões publicadas nesta seção podem ser
modificadas mediante interposição de recursos.
+++++
VENDAS DA REVISTA
"JURISPRUDÊNCIA MINEIRA"
Volumes impressos da Revista "Jurisprudência
Mineira" podem ser adquiridos na Coordenação de
Arrecadação e Contadoria - CORAC (Tesouraria),
nos seguintes endereços: Rua Goiás, 229, sala TO3,
Centro; e Av. Raja Gabaglia, 1.753, térreo,
Luxemburgo, Belo Horizonte - MG. Fora da Capital,
deve ser feita correspondência endereçada ao
TJMG/EJEF/CODIT, Rua Guajajaras, 40, 22º andar
- Edifício Mirafiori - Centro - CEP 30.180-100 Belo Horizonte - MG, indicando o exemplar, com o
comprovante de depósito original na conta 866.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, no Banco do Brasil S.A., com o
preenchimento
obrigatório,
no
campo
"identificador", do CPF ou CNPJ do depositante, e
fornecendo o endereço para remessa.
TABELA DE PREÇOS DA REVISTA
VOLUME
200
199
198
197
196
195
194
193
192
PERÍODO
jan./mar. 2012
out./dez. 2011
jul./set. 2011
abr./jun. 2011
jan./mar. 2011
out./dez. 2010
jul./set. 2010
abr./jun. 2010
jan./mar. 2010
PREÇO - R$
60,00
60,00
60,00
60,00
60,00
45,00
45,00
45,00
45,00
+++++
CORREGEDORIA-GERAL DE
JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE
JUSTIÇA
PORTARIA Nº 2.533/CGJ/2013
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Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG
Administrativo
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições,
Resolve retificar a Portaria nº 069/CODIRFO/2013,
que designou os servidores para cooperarem no
plantão judiciário dos Juizados Especiais da
Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos
e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av. Juscelino
Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone
(31) 3419-2300, no mês de março de 2013, somente
no tocante aos dias 02 e 03:
Resolve:
Art. 1º. Reconduzir, a Drª Ivanete Jota de Almeida,
Juíza de Direito titular da Unidade Jurisdicional do
Juizado Especial, no exercício das funções de
Diretora do Foro da Comarca de Santos Dumont.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 8 de março de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 2.549/CGJ/2013
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade de prosseguir os
trabalhos correicionais em cumprimento às metas
estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos
serviços notariais e de registro, conforme restou
consignado e decidido nos autos nº 37933/2008;
Resolve:
Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição
Extraordinária parcial na Comarca de João Pinheiro
no período compreendido entre 11 e 15 de março de
2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos
afetos aos serviços notariais e de registro, para
verificação de sua regularidade e conhecer de
denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de
Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e
Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art.
29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59,
de 18 de janeiro de 2001, com as alterações
posteriores.
Art. 3º.
Ficam designados os servidores da
Corregedoria-Geral de Justiça Claudiciano dos
Santos Pereira, Daniela Fernanda da Silva Castro
Santos, Marcelo Caldeira Gandra e Marcos Denílson
Marzagão, para auxiliar na realização dos trabalhos
correicionais.
Art. 4º.
Os magistrados, servidores judiciais,
notários e registradores deverão prestar integral
apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à
equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2013.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE
BELO HORIZONTE
PORTARIA Nº 75/CODIRFO/2013
Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da
Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo
Horizonte, usando dos poderes delegados pela
Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012,
publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em
03/07/2012,
segunda-feira, 11 de março de 2013
(a) Marco Antonio Feital Leite
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da
Capital
Onde se lê:
Dias 02 e 03:
- Ana Paula M. Dalsecco - mat. 2716-9 - Escrivã
Judicial - Jesp Criminal;
- Juliana Pamponet B. Castro - mat. 21.548-3 Oficial de Apoio - Jesp UFS.
Leia-se:
Dias 02 e 03:
- Márcio Vianna Francisco - mat. 7.261-1 - Escrivã
Judicial - Jesp Criminal;
- Juliana Pamponet B. Castro - mat. 21.548-3 Oficial de Apoio - Jesp UFS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 8 de março de 2013.
(a) Marco Antonio Feital Leite
Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da
Capital
PORTARIA Nº 76/CODIRFO/2013
Marco Antonio Feital Leite, Juiz Auxiliar da
Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo
Horizonte, usando dos poderes delegados pela
Portaria nº 2.172/CGJ/2012, de 02/07/2012,
publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em
03/07/2012,
Considerando o disposto no artigo 1º caput, da
Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007,
Resolve retificar a Portaria nº 058/CODIRFO/2013,
que designou os servidores para cooperarem no
plantão judiciário dos Juizados Especiais da
Comarca de Belo Horizonte, aos sábados, domingos
e feriados, no horário de 09 às 19h, na Av. Juscelino
Kubstichek, nº 3.250 - Bairro Minas Brasil, telefone
(31) 3419-2300, no mês de março de 2013, somente
no tocante aos dias 09, 10, 16 e 17:
Onde se lê:
Dias 09 e 10:
- Geraldo Flávio Caldeira Lott - mat. 6020-2 Escrivão Judicial - Jesp UFS;
- Juliana Gomes S. Neff - mat. 20912-2 - Oficial de
Apoio – Jesp UFS.
Dias 16 e 17:
- Laura Cristina P. Barreto - mat. 7475-7 - Escrivã
Judicial – Jesp Barreiro;
- Juliana Magalhães de Morais - mat. 19894-5 Oficial de Apoio -Jesp UFS.
Leia-se:
Dias 09 e 10:
- Geraldo Flávio Caldeira Lott - mat. 6020-2 Escrivão Judicial - Jesp UFS;
- Juliana Magalhães de Morais - mat. 19894-5 Oficial de Apoio -Jesp UFS.
Dias 16 e 17:
- Laura Cristina P. Barreto - mat. 7475-7 - Escrivã
Judicial - Jesp Barreiro;
- Juliana Gomes S. Neff - mat. 20912-2 - Oficial de
Apoio - Jesp UFS.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Considerando o disposto no artigo 1º caput, da
Portaria-Conjunta nº 102/2007, de 02/08/2007,
dje.tjmg.jus.br
Belo Horizonte, 8 de março de 2013.
Edição nº: 44/2013
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PROMOÇÃO VERTICAL - EXERCÍCIO 2011
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO
EDITAIS Nº 05 e 06/2011
Secretaria do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância
Aditamento
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador
Joaquim Herculano Rodrigues, na observância do item 5.1 dos Editais nº 05/2011 e nº
06/2011, ambos publicados no DJE em 22 de novembro de 2011, e ratificando as
demais disposições daqueles Editais, torna público o apontamento de vagas para cada
classe subsequente das carreiras dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal
de Justiça e da Justiça de Primeira Instância para o exercício de 2011.
Belo Horizonte, 08 de março de 2013.
Des. Joaquim Herculano Rodrigues
Presidente do TJMG
ANEXO I
ADITAMENTO DO EDITAL Nº 05/2011
QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vagas para o Quadro de cargos da Secretaria do Tribunal de Justiça
Exercício de 2011
Carreira
Quadro
Efetivo
Agente Judiciário
Suplementar
Efetivo
D
C
B
D
C
B
12
3
0
0
0
0
21
C
0
Efetivo
B
1
Suplementar
B
0
Suplementar
Cód. 10.25.097-2
Vagas
B
C
B
Oficial Judiciário
Técnico Judiciário
Classe
0
0
ANEXO II
ADITAMENTO DO EDITAL Nº 06/2011
QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
VAGAS PARA O QUADRO DE CARGOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
EXERCÍCIO DE 2011
CARREIRA
QUADRO
Efetivo
Agente Judiciário
Estáveis Efetivados
Suplementar
Efetivo
Oficial Judiciário
Estáveis Efetivados
Suplementar
Oficial de Apoio
Judicial
Efetivo
Estáveis Efetivados
Cód. 10.25.097-2
CLASSE
VAGAS
D
22
C
3
B
6
0
0
0
D
C
B
D
C
B
C
B
C
0
1
0
71
B
C
B
0
3
0
0
0
C
107
B
Ver Anexo III
1
Ver Anexo III
C
B
Técnico Judiciário das especialidades: Técnico Judiciário/Assistente Social
Judicial/ Psicólogo Judicial/Médico Perito Judicial /Médico Psiquiatra Judicial
QUADRO
CLASSE
VAGAS
Efetivo
B
2
Técnico Judiciário da especialidade Oficial de Justiça Avaliador
QUADRO
CLASSE
VAGAS
Efetivo
B
8
CLASSE
VAGAS
B
B
2
0
Técnico Judiciário
QUADRO
Estáveis Efetivados
Suplementar
Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância
QUADRO
CLASSE
VAGAS
Efetivo
B
5
Estáveis Efetivados
B
1
Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância
QUADRO
CLASSE
VAGAS
Efetivo
B
6
Estáveis Efetivados
B
0
Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial
Cód. 10.25.097-2
QUADRO
CLASSE
VAGAS
Efetivo
Estáveis Efetivados
B
B
5
2
ANEXO III
ADITAMENTO DO EDITAL Nº 06/2011
QUADRO DE VAGAS DA PROMOÇÃO VERTICAL DE 2011
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
VAGAS PARA O CARGO DE OFICIAL DE APOIO
JUDICIAL DA JUSTIÇA, CLASSE B, DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA
Comarcas
Secretaria Contadoria
Águas Formosas
0
1
Aiuruoca
0
1
Alfenas
2
0
Almenara
3
1
Alpinópolis
1
0
Alto do Rio Doce
0
1
Andradas
0
1
Araçuaí
1
1
Araguari
2
0
Araxá
1
0
Arinos
1
1
Barão de Cocais
1
0
Barroso
1
0
Belo Horizonte
1
1
Belo Vale
1
0
Betim
2
1
Boa Esperança
1
1
Bonfim
0
1
Bonfinópolis de Minas
1
1
Brasília de Minas
1
1
Brasópolis
1
1
Brumadinho
1
0
Buritis
1
0
Cabo Verde
1
0
Caeté
1
0
Cambuí
1
0
Campo Belo
0
1
Campos Altos
0
1
Canápolis
0
1
Capelinha
2
1
Carmo do Paranaíba
1
0
Carmópolis de Minas
1
1
Cássia
0
1
Cláudio
0
1
Conceição do Mato Dentro
0
1
Congonhas
2
0
Contagem
3
0
Cód. 10.25.097-2
Coração de Jesus
Corinto
Coromandel
Coronel Fabriciano
Cristina
Cruzília
Curvelo
Diamantina
Divino
Ervália
Esmeraldas
Espinosa
Ferros
Frutal
Galiléia
Grão Mongol
Guapé
Ibiá
Ibiraci
Ibirité
Igarapé
Iguatama
Inhapim
Ipanema
Ipatinga
Itabira
Itabirito
Itamarandiba
Itajubá
Itanhandu
Itapajipe
Ituiutaba
Jabuticatubas
Jacinto
Jacuí
Janaúba
Januária
Jequeri
João Monlevade
João Pinheiro
Lagoa da Prata
Lagoa Santa
Lajinha
Lambari
Lavras
Lima Duarte
Cód. 10.25.097-2
0
1
0
2
1
0
2
3
1
1
1
1
0
2
1
0
1
0
1
3
1
0
2
1
1
1
0
0
1
1
0
1
1
1
0
2
3
1
4
2
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
1
0
0
1
1
1
0
0
0
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Machado
Malacacheta
Manga
Manhuaçu
Mariana
Martinho Campos
Medina
Mesquita
Miradouro
Montalvânia
Monte Belo
Monte Sião
Montes Claros
Morada Nova de Minas
Nova Ponte
Nova Lima
Nova Serrana
Novo Cruzeiro
Oliveira
Ouro Preto
Paracatu
Paraguaçu
Paraopeba
Passa Quatro
Passa Tempo
Patos de Minas
Patrocínio
Peçanha
Pedra Azul
Pedro Leopoldo
Perdizes
Piranga
Pirapetinga
Pirapora
Pitangui
Poços de Caldas
Pompéu
Ponte Nova
Ribeirão das Neves
Rio Paranaíba
Rio Pardo de Minas
Rio Pomba
Rio Vermelho
Sabará
Sabinópolis
Salinas
Cód. 10.25.097-2
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Santa Luzia
Santa Maria do Suaçuí
Santo Antônio do Monte
Santos Dumont
São Francisco
São Gonçalo do Sapucaí
São Gotardo
São João Del Rei
São João Evangelista
São João do Paraíso
São João Nepomuceno
São Lourenço
São Romão
São Roque de Minas
São Sebastião do Paraíso
Senador Firmino
Serro
Silvianópolis
Teixeiras
Timóteo
Tiros
Três Marias
Tupaciguara
Turmalina
Ubá
Unaí
Várzea da Palma
Vespasiano
Viçosa
Virginópolis
Visconde do Rio Branco
Cód. 10.25.097-2
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