(ANTES DE MANDAR O RECURSO LEIA ATENTAMENTE AS REGRAS RELATIVAS
AO RECURSO PREVISTAS NO EDITAL)
Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 2ª
INSTÂNCIA
Cargo: OFICIAL DE APOIO JUDICIÁRIO / OFICIAL DE APOIO JUDICIÁRIO
Prova: NOÇÕES DE DIREITO
Número da questão recorrida: 35 (Lei n. 8666/93)
Gabarito oficial: A
Gabarito de resposta do candidato: (COLOCAR A ALTERNATIVA QUE VC MARCOU
NA PROVA)
Base legal e bibliografia utilizada nas razões de recurso:
- Lei n. 8.666/93;
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. São Paulo:
Malheiros, 2009, p. 316;
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20. Ed. São Paulo: Atlas,
2007, p. 350
Fundamentação e argumentação lógica:
Dispõe a questão ora impugnada:
QUESTÃO 35
“Da Lei 8.666/1993, é CORRETO afirmar que:
a) É admitida a modalidade de concorrência para obra de valor acima de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
b) Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas aquelas cujo valor estimado
seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do artigo 23.
c) Na licitação, a modalidade de Concorrência não exige que, na fase inicial de
habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de
qualificação exigidos para a execução de seu objeto.
d) Existindo na praça mais de três possíveis interessados, dispensa-se a formalidade
do convite, quando existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações,
admitindo-se o contrato direto.” (grifamos)
A alternativa “A” foi considerada como correta e analisando seu conteúdo, observase que empregou a expressão “é admitida” a modalidade concorrência para obras
cujo valor seja superior a R$1.500.000,00. Entretanto, quando a Lei n. 8.666/93 define
as modalidades de licitação, levando-se em consideração o valor estimado da
contratação, estabelece que para contratações acima de R$1.500.000,00 (quando se
tratar de obras e serviços de engenharia), será OBRIGATORIAMENTE utilizada a
modalidade concorrência. Verbis:
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo
anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor
estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);”
(grifamos)
Ora, a utilização da expressão “é admitida” sugere que poderia ser utilizada outra
modalidade prevista da Lei n. 8.666/93 para contratação de obras no valor indicado, o
que, de fato, não é permitido.
No dicionário o adjetivo admissível significa: aceitável, plausível, razoável,
suportável e tolerável. Traduzindo todos esses significados para o direito
administrativo, poderia ser dito DISCRICIONÁRIO, mas, em contratações acima do
valor descrito na questão, usar a modalidade licitatória concorrência não é
discricionário e sim obrigatório.
Ressalta-se, que quando se fala em valores estimados para contratação que estejam
dentro dos limites previstos para realização de convite (até R$150.000,00 - engenharia)
ou tomada de preços (até R$1.500.000,00 - engenharia), concorda-se ser “admissível”
a concorrência, até pelo teor do §5º, do art. 23, de referida lei. Mas, quando se fala em
valores acima de R$1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, essa
liberalidade passa a ser obrigação, o que gera inadequação da palavra “admitida”
prevista na alternativa “A”.
Hely Lopes Meirelles ensina que “A concorrência é obrigatória nas contratações de
obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente,
(...)” (Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 316)
Os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também, seguem a mesma linha:
“(...) 1. A concorrência é obrigatória para: a) obras e serviços de engenharia de valor
superior a um milhão e quinhentos mil reais (atualizados na forma do art. 120, com
redação dada pela Lei nº 9.648/98.” (Direito Administrativo. 20. Ed. São Paulo: Atlas,
2007, p. 350) (grifamos)
Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão nº 35 porque não existe
resposta possível, uma vez que as outras alternativas também encontram-se
incorretas. Termos em que pede deferimento.
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