(ANTES DE MANDAR O RECURSO LEIA ATENTAMENTE AS REGRAS RELATIVAS AO RECURSO PREVISTAS NO EDITAL) Concurso: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 2ª INSTÂNCIA Cargo: OFICIAL DE APOIO JUDICIÁRIO / OFICIAL DE APOIO JUDICIÁRIO Prova: NOÇÕES DE DIREITO Número da questão recorrida: 35 (Lei n. 8666/93) Gabarito oficial: A Gabarito de resposta do candidato: (COLOCAR A ALTERNATIVA QUE VC MARCOU NA PROVA) Base legal e bibliografia utilizada nas razões de recurso: - Lei n. 8.666/93; - MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 316; - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 350 Fundamentação e argumentação lógica: Dispõe a questão ora impugnada: QUESTÃO 35 “Da Lei 8.666/1993, é CORRETO afirmar que: a) É admitida a modalidade de concorrência para obra de valor acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). b) Obras, serviços e compras de grande vulto são aquelas aquelas cujo valor estimado seja superior a 5 (cinco) vezes o limite estabelecido na alínea c do inciso I do artigo 23. c) Na licitação, a modalidade de Concorrência não exige que, na fase inicial de habilitação preliminar, os interessados comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos para a execução de seu objeto. d) Existindo na praça mais de três possíveis interessados, dispensa-se a formalidade do convite, quando existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, admitindo-se o contrato direto.” (grifamos) A alternativa “A” foi considerada como correta e analisando seu conteúdo, observase que empregou a expressão “é admitida” a modalidade concorrência para obras cujo valor seja superior a R$1.500.000,00. Entretanto, quando a Lei n. 8.666/93 define as modalidades de licitação, levando-se em consideração o valor estimado da contratação, estabelece que para contratações acima de R$1.500.000,00 (quando se tratar de obras e serviços de engenharia), será OBRIGATORIAMENTE utilizada a modalidade concorrência. Verbis: “Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);” (grifamos) Ora, a utilização da expressão “é admitida” sugere que poderia ser utilizada outra modalidade prevista da Lei n. 8.666/93 para contratação de obras no valor indicado, o que, de fato, não é permitido. No dicionário o adjetivo admissível significa: aceitável, plausível, razoável, suportável e tolerável. Traduzindo todos esses significados para o direito administrativo, poderia ser dito DISCRICIONÁRIO, mas, em contratações acima do valor descrito na questão, usar a modalidade licitatória concorrência não é discricionário e sim obrigatório. Ressalta-se, que quando se fala em valores estimados para contratação que estejam dentro dos limites previstos para realização de convite (até R$150.000,00 - engenharia) ou tomada de preços (até R$1.500.000,00 - engenharia), concorda-se ser “admissível” a concorrência, até pelo teor do §5º, do art. 23, de referida lei. Mas, quando se fala em valores acima de R$1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, essa liberalidade passa a ser obrigação, o que gera inadequação da palavra “admitida” prevista na alternativa “A”. Hely Lopes Meirelles ensina que “A concorrência é obrigatória nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente, (...)” (Direito Administrativo Brasileiro. 35. Ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 316) Os ensinamentos de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, também, seguem a mesma linha: “(...) 1. A concorrência é obrigatória para: a) obras e serviços de engenharia de valor superior a um milhão e quinhentos mil reais (atualizados na forma do art. 120, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.” (Direito Administrativo. 20. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 350) (grifamos) Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da questão nº 35 porque não existe resposta possível, uma vez que as outras alternativas também encontram-se incorretas. Termos em que pede deferimento.