AVISO DE LICITAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público que encontra-se
autorizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012 do tipo
TECNICA E PREÇO, tendo por finalidade a contratação de empresa com situação
econômico-financeira compatível com os níveis apresentados e contemple as metas de
investimentos exigidos e consolidada experiência no exercício da atividade de
saneamento básico, que seja agente e parceiro competente e eficaz na prestação dos
serviços, conforme disposições estabelecidas no Edital, consignando o que segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 424/SEMGOV/2012
OBJETO: OUTORGA DA CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, QUE COMPREENDE PROJETO, CONSTRUÇÃO, A
OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS,
FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ÁGUA, COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS
SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A
COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, O
ATENDIMENTO AO USUÁRIO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES.
PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo de CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da
data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado por igual período.
Data da abertura: ________ de ______ de 2012.
Local: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de Abril, nº 1701,
Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-149, Fone/Fax (0xx) 69 – 3416- 4029 e
Telefone (0xx) 69 – 3416-4000, Ramal 233.
Edital: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes, encontram-se disponíveis
para consulta na sede da CPL/PMJP/RO e, sua aquisição poderá ser efetuada de
segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação de comprovante
de depósito bancário no valor de R$ ____ (___) não reembolsáveis, efetuado em favor da
Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal –
DAM sendo que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão
prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra
citado.
1
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
PRAZO PARA AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48
(quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura das
propostas.
Ji-Paraná, _____ de _____de 2012
_____________Assinatura
CONCORRÊNCIA Nº01/2012/CPL/PMJP/RO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
__________________________________
Rua 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, JiParaná/RO, Fone/Fax (0xx) 69 – 34164029 CEP 76.900-149.
2
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº _____/2012/CPL/PMJP/2012
CAPÍTULO I - PREÂMBULO
O Município de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação –
CPL/PMJP/RO instituída pelo Decreto nº _________ de ______ de _____ de _____,
torna público aos interessados que se encontra autorizada, sob a modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, com fundamento no art. 175 da
Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal
9.074/95, na Lei Federal nº 11.445/07, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº
2.770/2012, com sessão de abertura dos envelopes marcada para o dia _____ de _____
de 2012, às ______ horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua
02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, Fone (0xx) 69 – 3416- 4029, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a contratação de empresas com situação
econômico-financeira compatível com os níveis apresentados e contemple as metas de
investimentos exigidos e consolidada experiência no exercício da atividade de
saneamento básico, que seja agente e parceiro competente e eficaz na prestação dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento
sanitário, que compreende projeto, construção, a operação e a manutenção das
unidades integrantes dos sistemas, físicos, operacionais e gerenciais de produção
e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos
sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos
produtos e serviços dos sistemas de abastecimento de água potável e
esgotamento sanitário, o atendimento ao usuário, bem como a prestação de
serviços complementares, na área de concessão do Município de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia, racionalizando a operação tornando-a eficiente, melhorando a qualidade na
prestação dos serviços para os usuários e contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida da população deste Município. O presente processo de foi instaurado a pedido da
Secretaria Municipal de Governo de Ji-Paraná/RO, conforme especificado neste Ato
Convocatório e em seus anexos, partes integrantes do presente Edital.
O processo licitatório para a CONCESSÃO dos serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário será realizado na modalidade CONCORRÊNCIA, de
âmbito nacional, julgada pelo critério de menor valor da tarifa combinado com a melhor
técnica, nos termos do artigo 15, inciso V, da Lei Federal Nº 8.987/1995.
3
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
CLÁUSULA 1ª.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do
Processo Administrativo Nº ____/SEMGOV/2012
1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.2.1. O Edital e seus anexos encontra-se disponíveis para conhecimento dos
interessados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas,
mediante o recolhimento de R$______ (___) não reembolsável feito
através da guia DAM, em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná.
1.2.2. O prazo para aquisição do Edital e seus anexos será de até 48
(quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e
abertura dos envelopes.
1.2.3. No ato de aquisição do Edital, os interessados deverão informar por
meio de carta os seguintes dados: razão social ou denominação
completa da empresa, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, fax e email e o nome do representante para contato.
1.2.4. Eventuais informações e esclarecimentos que se fizerem necessários
referentes a presente licitação, serão divulgadas nos Diário Oficial da
União, do Estado ou através da Folha de Rondônia, e ainda através do
site: www.ji-parana.ro.gov.br .
1.3. DA SESSÃO DE ABERTURA
1.3.1. A sessão de abertura do procedimento licitatório será iniciada no dia
____ de _____ de 2012, às ___ horas, na sala CPL/PMJP/RO no
endereço escrito no preâmbulo, quando serão recebidos os envelopes
dos participantes.
1.3.2. A presente licitação foi precedida de consulta pública no período de
_____ de _____ de ____ até ____ de _____ de 2012 e audiência
pública realizada em data de _____ de ______ de 2012,nos termos do
artigo 39, da Lei Federal Nº 8.666/93, conforme exigido pelo disposto
no artigo 11, inciso IV da Lei Federal Nº 11.445/2007. Tais eventos
serviram para apresentação do Edital e seus Anexos, balizados pela Lei
Municipal nº 2.770/2012 autorizativa da delegação dos serviços de
esgotamento sanitário e seu objeto, prazo, direitos e obrigações.
1.4. SUPORTE LEGAL NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
1.4.1. A presente LICITAÇÃO é regida pelas disposições do artigo 175, da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de
4
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
1995; da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; da Lei Federal
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº
1.658/2011, e pelas demais normas aplicáveis, em especial as
cláusulas e condições fixadas no EDITAL e no CONTRATO.
1.4.2. As especificações e normas para a prestação adequada dos serviços,
as possíveis fontes de receitas alternativas, os direitos e obrigações do
Poder Concedente e da Concessionária em relação a alterações e
expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade
da prestação dos serviços, estão explicitadas no plano setorial de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, anexo ao presente
edital, dele fazendo parte integrante e no termo de referência.
1.4.3. A presente licitação foi precedida de audiência pública em data de
____/___/____ e consulta pública de ___/___/___ a ___/___/____ nos
termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme exigido no
disposto no art. 11, inciso IV da Lei Federal nº11.445/2007 que
embasaram parte da minuta do edital e do contrato, conforme
legislação municipal autorizativa da outorga da concessão.
1.4.4. O ato justificativo publicado em __________ define com clareza o
objeto da concessão, prazos, direito e obrigações nos termos do art. 5º
da Lei Federal 8.987/1995.
1.5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1.5.1. As informações complementares sobre essa licitação poderão ser
obtidas pelos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação
de segunda a sexta-feira das 10:00 às 12:00 horas.
CLÁUSULA 2ª.
•
DEFINIÇÕES
2.1. Além das definições utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a
seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o
significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido
claramente diverso:
ÁREA DE CONCESSÃO: limite territorial urbano e distritos do Município de JiParaná, conforme zoneamento do Plano Diretor e definido no Plano Municipal de
Saneamento Básico;
•
ASSUNÇÃO: É o momento em que a CONCESSIONÁRIA dará início a prestação
dos serviços públicos objetos do contrato.
•
BENS REVERSÍVEIS: ativos utilizados e administrados pela CONCESSIONÁRIA
para à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o PODER
CONCEDENTE ao final do CONTRATO;
5
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
•
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a Comissão de Licitação designada para a
promoção, processamento e execução da LICITAÇÃO;
•
CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Ji-Paraná;
•
CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA,
autorizada pela Lei Municipal nº. 2.770/2012, para a prestação dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO;
•
CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica, vencedora da licitação para prestar os
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO;
•
CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o
CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto regular as condições
de exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, cuja
minuta consta do Anexo ___;
•
CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: o percentual de 3% (três por cento)
calculado sobre o percentual efetivamente arrecadado excluído os impostos, pela
CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente anterior ao do pagamento decorrente
da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário valor
este que deverá ser pago até o dia ____ (__) de cada mês, a ENTIDADE
REGULADORA E FISCALIZADORA da CONCESSÃO
•
DATA-BASE: Data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL de
CONCESSÃO que será utilizada com marco inicial para a contagem dos prazos
visando o reajuste e/ou revisão da tarifa nos termos deste EDITAL e seus Anexos;
•
DATA DE ASSUNÇÃO: dia do início das operações da CONCESSIONÁRIA
devidamente caracterizado na ORDEM DE SERVIÇO a ser expedido pelo PODER
CONCEDENTE
•
DOCUMENTAÇÃO: documentação a ser entregue, nos termos deste EDITAL,
pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA
TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL;
•
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica,
fiscal, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo
com o disposto neste EDITAL;
•
EDITAL: é o presente Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 001/CPL/11 e
seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições
desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA
DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO;
•
ENTIDADE REGULADORA: entidade com competência para regular e fiscalizar a
prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
6
Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na área de CONCESSÃO, nos termos da
legislação aplicável;
•
FATOR K: fator a ser apresentado pelas LICITANTES na PROPOSTA
COMERCIAL que será aplicado ao cálculo na estrutura tarifária pré-estabelecida;
•
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: é a garantia de cumprimento da proposta a ser
apresentada pelas licitantes, nos termos deste Edital.
•
GARANTIA DO CONTRATO: é a garantia de cumprimento das obrigações
contratuais, prestada pela CONCESSIONÁRIA;
•
LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, por meio do qual será
selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração
do CONTRATO;
•
LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, que
ofereçam a DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO, após a aquisição
do edital;
•
LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que
sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO;
•
LNSB: é a Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de
Saneamento Básico;
•
MUNICÍPIO: é o Município de Ji-Paraná;
•
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o
diagnóstico básico do SISTEMA, nos termos da LNSB, devidamente aprovado pelo
Decreto Municipal nº. _____;
•
PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo de vigência do contrato a contar da data da
ASSUNÇÃO.
•
PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA
COMERCIAL;
•
PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será
estabelecido o valor da TARIFA, a ser aplicado na prestação dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO;
•
PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa
aos parâmetros, padrões e metodologia para exploração dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO e demais informações exigidas neste Edital;
•
REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com
vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos
preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme
fórmula paramétrica definida no CONTRATO;
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•
RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares,
acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá
auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO,
mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os
SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados neste EDITAL;
•
REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a ser elaborado pela ENTIDADE REGULADORA;
•
REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais
ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os
USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de
consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem
esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas
legais e regulamentares aplicáveis;
•
SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e
correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL
E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da
CONCESSIONÁRIA;
•
SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: compreendem a
construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas
físicos, operacionais e gerenciais de tratamento e disposição de esgotos sanitários,
incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e
serviços dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário,
o atendimento ao usuário, bem como a prestação de serviços complementares,
com exclusividade pela CONCESSIONÁRIA, excluindo os SERVIÇOS
COMPLEMENTARES;
•
SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos,
edificações e acessórios integrantes dos sistemas de esgoto, objeto da
CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será
assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao
CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO;
•
SPE: Sociedade de Propósito Específico, empresa a ser constituída por empresa
ou por Consórcio de empresa vencedora da licitação;
•
TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à
CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem
como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL, da
PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO;
•
TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos dados, incluindo o PLANO
SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
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SANITÁRIO, o diagnóstico básico do SISTEMA, as metas da CONCESSÃO e as
demais informações necessárias e suficientes para caracterizar o objeto da
presente licitação;
•
USUÁRIOS: é a pessoa ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO.
CLÁUSULA 3ª. DO OBJETO DA CONCESSÃO, PRAZO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO
3.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de
exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste
EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que
se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO.
3.2. O prazo de CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data da
assunção, podendo ser prorrogado por igual período
3.3. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta em razão da
combinação dos critérios de menor valor da tarifa com o de melhor técnica,
nos termos do art. 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95.
CLÁUSULA 4ª.OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO
4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir, nos termos deste
EDITAL e do CONTRATO as metas de ampliação do sistema e de
prestação adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO estabelecidas pelo
PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO e, no que couber, o disposto na Termo de Referência e Anexos.
4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas
previstas no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, a ser elaborado pela
ENTIDADE REGULADORA e concentrar seus investimentos para alcançar
as metas estabelecidas no plano.
CLÁUSULA 5ª.
DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO
5.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá
prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste
Edital e no CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos
USUÁRIOS.
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Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
5.2. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto
no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, considera-se serviço adequado o
que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e
modicidade das TARIFAS.
CLÁUSULA 6ª.
INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL
6.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da
LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da
CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da
CONCESSÃO.
CLÁUSULA 7ª.
ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
7.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos à
COMISSÃO, mediante comunicação escrita, até 05 (cinco) dias corridos
antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
7.2. A COMISSÃO responderá, por escrito, os esclarecimentos solicitados, às
LICITANTES, até 03 (três) dias antes da data de entrega da
DOCUMENTAÇÃO.
CLÁUSULA 8ª.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por
irregularidade, devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO, até
05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da
DOCUMENTAÇÃO.
8.2. A COMISSÃO julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03
(três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação.
8.3. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o
2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO.
Julgada a impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado às
LICITANTES.
CLÁUSULA 9ª.
ALTERAÇÃO DO EDITAL
9.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a
COMISSÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos
ou impugnações ao EDITAL.
9.2. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande
circulação e diário oficial do município e encaminhadas às LICITANTES que
adquiriram o EDITAL.
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Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149
Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25
Site:www.ji-parana.ro.gov.br
email: [email protected]
9.3. Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente,
modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será
reaberto prazo igual ao originalmente estipulado para entrega da
DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
10.1.____________________________________ na Prefeitura Municipal, situada
à Av. 02 de Abril, Nº 1770, Bairro Urupá, em sessão pública, deverão as
LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, na sala da CPL, sala 19,
junto a Comissão Permanente de Licitação.
10.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser
entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo
constante do Anexo VII, munido de instrumento de procuração, com poderes
para representar a LICITANTE em todos os atos e fases da LICITAÇÃO,
bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando
os poderes daquele que outorgou a procuração.
10.3.Se a empresa fizer-se representar por procurador, faz-se necessário o
credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular. No
caso de ser por instrumento particular, deverá ser apresentado com firma
devidamente reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos
poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre
desistências ou não de recursos, acompanhado da cópia da Cédula de
Identidade;
10.4.Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou
proprietário, deverá apresentar cópia do ato constitutivo e comprovação da
eleição dos diretores, acompanhado da cópia da Cédula de Identidade.
CLÁUSULA 11ª.
CUSTOS DAS LICITANTES
11.1.Quaisquer custos ou despesas incorridos pelas LICITANTES, relativos à
preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade
e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de
qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO.
CLÁUSULA 12ª.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
12.1.Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras ou estrangeiras que
preencham os requisitos do Item 45, alínea “d”, isoladamente que satisfaçam
plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação
pertinente.
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12.2.É vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
b) com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de
contratar com a Administração Pública;
c) em processo de falência, concordata ou recuperação judicial de empresas;
d) reunidas em consórcio;
e) empresas cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica
pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante;
f) funcionário público municipal.
12.3. A participação da LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de
todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de
desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das
normas regulamentares pertinentes.
12.4.Visita à ÁREA DE CONCESSÃO
12.4.1.
As LICITANTES deverão visitar a ÁREA DE CONCESSÃO e
demais instalações existentes, que sejam relacionadas aos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade,
todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO,
vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou
outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob o
pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste EDITAL.
12.4.2.
Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno
conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos,
fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos
materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados
os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou
imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao
objeto da LICITAÇÃO.
12.4.3.
A visita à ÁREA DE CONCESSÃO e às instalações existentes
deverá ser realizada no dia ____de _____ de corrente, mediante prévio
agendamento junto à Secretaria Municipal de Governo pelo telefone (0XX69)
_______, em conjunto com representante da COMISSÃO, devendo cada uma
das LICITANTES estar representada por responsável credenciado para tanto,
mediante agendamento realizado por meio de fac-símile ou e-mail, no telefone
e endereço indicados neste EDITAL.
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12.4.4.
A licitante quando da visita deverá trazer o Atestado de Visita
Técnica, conforme modelo anexo ao presente edital, para
preenchimento, devendo o atestado ser anexado junto aos Documentos
de Habilitação.
CAPÍTULO II - LICITAÇÃO
CLÁUSULA 1ª.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única
via, observadas as disposições deste capítulo.
1.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à
habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como de
cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
1.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem
indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
1.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, emitidas por sites oficiais
cujo o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a
autenticidade da informação.
1.5. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório das
projeções de investimentos nos SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE
AGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ao longo do prazo da
CONCESSÃO, correspondente a __________,00 (______________)
1.6. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à
habilitação.
1.7. A LICITANTE inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes
da LICITAÇÃO.
1.8. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
CLÁUSULA 2ª.
Habilitação Jurídica
2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
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b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores; e
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício.
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
e. Declaração de Fatos Supervenientes, conforme disposto no Art. 32, § 2º,
da lei 8.666/93.
f.
Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de
poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da
habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor ou
sócio;
2.2. Declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo VI, de que
os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção
não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil ou de licitar e
contratar com a Administração Pública, nem estão sob restrição dos direitos
decorrentes de sentença condenatória criminal transitada em julgado.
CLÁUSULA 3ª.
Regularidade Fiscal
3.1. A regularidade fiscal será comprovada mediante:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu
ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União/Receita Federal:
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede
da Licitante, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social
– INSS, mediante a apresentação de certidão emitida pelo INSS;
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g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade
emitida pela Caixa Econômica Federal.
h) para fins de comprovação da regularidade estabelecida alíneas “c” a “g”,
será admitida a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão
positiva com efeito de negativa.
CLÁUSULA 4ª.
Qualificação Técnica
4.1. A documentação relativa à qualificação técnica da LICITANTE deverá
consistir no seguinte:
a) Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável
técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
da região da sede da empresa ou do local dos serviços. No caso de consórcio, ao
menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão;
b) Atestado de visita técnica expedida pela Secretaria Municipal de Governo,
conforme Anexo X;
c) comprovação de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE mediante a
apresentação de certidões ou atestados em nome do próprio LICITANTE,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado
no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, quando aplicável,
comprovando que a licitante executou obras e serviços com as características e
quantitativos mínimos abaixo:
d)
1. Sistema de Abastecimento de Água:
Operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água
bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada que
atenda população igual ou superior a 72.000 (setenta e dois mil) habitantes;
2. Sistema de Esgotamento Sanitário:
Operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, bombeamento,
interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário que atenda população igual ou
superior a 72.000 (setenta e dois mil) habitantes;
3. Operação e gestão dos serviços de leitura de hidrômetro, faturamento,
cobrança e atendimento ao público em sistema de água e esgoto com pelo
menos 18.000 (dezoito mil) ligações micromedidas
4. Construção de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) com
capacidade de tratamento mínimo de 40 L/s
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5. Construção de uma ETA (Estação de Tratamento de Água) com
capacidade de tratamento mínimo de 50 L/s
e) As exigências estabelecidas nos subitens 1, 2 e 3 deverão se referir a período
igual ou superior a um ano.
f)
As exigências de qualificação técnica poderão ser comprovadas por meio de
atestados de titularidade de Sociedade de Propósito Específico – SPE da qual a
LICITANTE seja sócia com pelo menos 50% mais uma das quotas ou ações,
devendo ser devidamente comprovada a participação da licitante na SPE.
g) Comprovação da LICITANTE possuir em seu quadro permanente de pessoal, na
data prevista para apresentação das PROPOSTAS nesta licitação, um ou mais
profissionais de nível superior com atribuição técnica para os respectivos serviços,
detentores de Atestados acompanhados das Certidões de Acervo Técnico (CAT)
emitidas pelo CREA, comprovando sua responsabilidade técnica em obras e
serviços com as características abaixo:
1. Sistema de Abastecimento de Água:
Operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água
bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada;
2. Sistema de Esgotamento Sanitário:
Operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento,
interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário;
bombeamento,
3. Operação e gestão dos serviços de leitura de hidrômetro, faturamento,
cobrança e atendimento ao público em sistema de água e esgoto.
4. Construção de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)
5. Construção de uma ETA (Estação de Tratamento de Água)
h) O vínculo do profissional com a LICITANTE poderá ser comprovado mediante
apresentação da cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), acompanhada da cópia
da respectiva Ficha Registro de Empregado (FRE), ou por meio da apresentação
do Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente de empresa,
tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembléia,
referente à sua investidura no cargo ou, no caso de sócio, mediante apresentação
do respectivo Contrato ou Estatuto Social.
i)
A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do
Anexo XI, externando o compromisso de manter durante o CONTRATO
Profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) detentor(es) de qualificação técnica,
assim como de empregar materiais, mão-de- obra e equipamentos de construção
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nas expressas especificações e quantidades constantes das ofertas em sua
PROPOSTA TÉCNICA.
j)
Caso o profissional responsável técnico tenha seu nome vinculado ao atestado
técnico apresentado para comprovação da qualificação técnico- operacional, não
haverá necessidade de reapresentação, bastando uma declaração identificando o
atestado em referência, bem como a qualificação que está sendo comprovada.
4.2. Os atestados técnicos de obras e serviços prestados no exterior devem ser
devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA, de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da
Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 200
CLÁUSULA 5ª.
Qualificação Econômico-Financeira
5.1. Os documentos relativos
constituídos por:
à
qualificação econômico-financeira
serão
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho
Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do
número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos
competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado
em órgãos de imprensa, na forma da lei;
b) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou de execução
patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE;
c) comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, de patrimônio
líquido igual ou superior a 10% do valor estimado do CONTRATO;
d) No caso de empresas constituídas em 2011, apresentar o Balanço de Abertura,
nas mesmas condições exigidas na letra “a” deste subitem, juntamente com os
cálculos no Índice de Solvência.
5.2. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices,
extraídos de seu balanço patrimonial:
a) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0; ILG (AC+ RLP)/(PC+ELP);
b) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0; ILC (AC/PC)
c) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,5; IE (PC+ELP)/AT
sendo:
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AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.
5.3. A LICITANTE deverá prestar garantia de participação no valor de 1% (um
por cento) do valor estimado do CONTRATO, conforme disposto no Art. 31,
inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, recolhida ao MUNICÍPIO, até o 3º
(terceiro) dia útil imediatamente anterior à data de sessão para recebimento
da DOCUMENTAÇÃO, em qualquer uma das seguintes modalidades:
a) garantia na forma de caução em dinheiro deverá ser depositada em moeda
corrente do País, em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, na Conta
_________;
b) em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em
sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade
e impenhorabilidade;
c) seguro-garantia; ou
d) fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de
ordem a que se refere o art. 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma
solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos
arts. 835 e 838 do Código Civil.
5.4. Caso seja escolhida a modalidade de fiança bancária, deve ser observado o
modelo constante do Anexo XIII.
5.5. O prazo de validade da garantia de participação será de 60 (sessenta) dias,
a contar da data limite de sua entrega.
5.6. As LICITANTES deverão apresentar em seus documentos o respectivo
comprovante de garantia de participação prestada nos termos do item acima.
5.7. As cauções prestadas deverão ser protocoladas, através de documento de
encaminhamento, em uma cópia devidamente autenticadas em cartório, no
prazo citado no item 54, caput, deste Edital, junto a Comissão Permanente
de Licitação, no endereço e horários citados no item 1.
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CLÁUSULA 6ª.
Cumprimento da Legislação Trabalhista
6.1. As LICITANTES deverão, em atendimento às normas trabalhistas, inclusive
ao disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, apresentar
Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho, sob as penas da
lei, cujo modelo encontra-se no Anexo ___.
CLÁUSULA 7ª.
PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada,
em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem
erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da
LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da
LICITANTE.
7.2. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas neste EDITAL
e sua elaboração deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Anexo __.
7.3. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão examinadas quanto ao atendimento das
condições estabelecidas no Anexo ___, procedendo-se à sua avaliação com
base nos critérios previstos neste EDITAL.
CLÁUSULA 8ª.
PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 01 (uma) via, com prazo
de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, considerando incluídos no
preço todos os custos inerentes à implantação, operação e manutenção dos
sistemas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas
aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos,
excetuando-se o ISS, conforme Anexo ____.
8.2. A PROPOSTA COMERCIAL deve conter o Plano de Negócio e Declaração
Explícita de Proposta Comercial, em conformidade com parâmetros e
formulários dispostos no Anexo ____.
8.3. A LICITANTE deverá apurar todas as quantidades de materiais e mão de
obra necessária à perfeita e completa prestação dos serviços.
8.4. O valor máximo estabelecido para o FATOR K (FK) é de 1,00 (um inteiro).
8.5. Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que apresentar valor do
FATOR K (FK) acima do limite estabelecido no item acima.
8.6. A PROPOSTA COMERCIAL receberá uma Nota, calculada nos termos do
Anexo ____, que será considerada para os cálculos do julgamento final das
propostas.
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8.7. No julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será verificada a coerência
entre o FATOR K (FK) proposto e as informações prestadas nas tabelas do
Anexo ____ deste EDITAL.
8.8. Estrutura Tarifária
8.8.1. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA é a
constante do Anexo____, cuja data-base é o mês da apresentação da
proposta do presente certame licitatório.
8.8.2. O valor da TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será
aquele por ela ofertada em sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.8.3. A
estrutura
tarifária
apresentará,
ainda,
os
SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis
sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem
cobrados quando de sua prestação.
CLÁUSULA 9ª.
DEMAIS EXIGÊNCIAS DA CONCESSÃO
9.1. Na elaboração da DOCUMENTAÇÃO, além daquelas previstas nas
disposições acima, bem como no Plano Setorial de Abastecimento de Água
Potável e Esgotamento Sanitário, as LICITANTES deverão considerar,
ainda, as seguintes exigências e seus respectivos custos:
i. Implantação de infraestrutura de água e esgoto até a porta de
entrada dos loteamentos de interesse social que eventualmente
sejam aprovados de acordo com a perspectiva de expansão de
rede prevista no PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
ii. Instalação das redes de água e esgoto e respectivas ligações nos
futuros distritos industriais que serão projetados pelo Município, de
acordo com a perspectiva de expansão de rede prevista no PLANO
SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
iii. A LICITANTE VENCEDORA poderá, por opção do PODER
CONCEDENTE: ou assumir eventual obrigação de indenizar a
CAERD - Companhia de Água e Esgoto de Rondônia pelos
investimentos não amortizados ou depreciados no sistema de
abastecimento de água do Município de Ji-Paraná, ou ressarcir o
PODER CONCEDENTE dos pagamentos que, a este título, venha
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a fazer em favor da CAERD, desde que sejam cumpridas
cumulativamente as seguintes condições:
1.
A obrigação de indenizar seja reconhecida em sentença
judicial transitada em julgado.
2.
O PODER CONCEDENTE formalize a opção prevista no
caput.
3.
Seja concedida revisão extraordinária para o reequilíbrio
econômico-financeiro na qual haja expressa concordância
da LICITANTE VENCEDORA em relação ao formato do
reequilíbrio.
iiii) Implantação das ligações da categoria residencial em tarifa social,
que venha a atender até 5% (cinco por cento) da população conforme
indicação do MUNICÍPIO, observadas as condições estabelecidas no
PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITARIO.
CLÁUSULA 10ª.
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1.No dia, hora e local mencionados neste EDITAL, as LICITANTES, por seu
representante legal ou procurador devidamente credenciado, deverão
apresentar seus três envelopes, opacos, lacrados e indevassáveis, à
COMISSÃO, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto no
EDITAL.
10.2.O Envelope n°. 01 deverá conter 01 (uma) via dos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com
os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________________
Concorrência Pública nº. _________
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e e-mail)
10.3.O Envelope n°. 02 deverá conter 01 (uma) via da PROPOSTA TÉCNICA,
estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________
Concorrência Pública nº ________________
ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA
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LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e fax)
10.4.O Envelope n° 03 deverá conter 01 (uma) via da PROPOSTA COMERCIAL,
estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes
dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________
Concorrência Pública nº. _____________
ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA COMERCIAL
LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e fax)
CLÁUSULA 11ª.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
11.1.Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa,
digitados e impressos de forma legível.
11.2.Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela
autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor
público juramentado.
11.3.A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um
sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes,
devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas por responsável da
LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da
LICITANTE.
11.4.A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por
qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras.
11.5.Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia indeléveis e legíveis,
devidamente autenticadas por Tabelionato ou, por servidor desta CPL, neste
caso no ato da licitação, mediante originais, ou, ainda, através de publicação
em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação, sem emendas ou
rasuras.
11.6.Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida,
evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não
solicitados.
CLÁUSULA 12ª.
PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
12.1.Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1.1.
Os trabalhos de abertura e julgamento desta licitação terão início
no horário estipulado para o recebimento das propostas, especificado
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email: [email protected]
neste edital, no Paço Municipal XXXXXXXXXX, à Avenida XXXXXXX,
N.º XXX – XXXXXX – Ji-Paraná, na sala XXXXXXXXXXXX.
12.1.2.
Em atendimento ao artigo 18 da Lei nº 8987/95, o prazo máximo
para julgamento da licitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos.
12.1.3.
As licitantes se farão representar nas sessões por procurador
expressamente credenciadas, sendo que as deliberações tomadas nas
referidas sessões deverão obedecer ao princípio da publicidade, na
forma prevista na legislação.
12.1.4.
Preliminarmente, o representante da licitante identificar-se-á e
apresentará documento (procuração, carta de credenciamento ou
documento análogo) que os habilite como tais e lhes confira plenos
poderes para participar de todos os atos da licitação, dispensada esta
exigência quando se tratar dos representantes legais das licitantes.
12.1.5.
Todos os envelopes (“HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e
“PROPOSTA COMERCIAL”) serão rubricados externamente pela
Comissão e pelos representantes das licitantes e em seguida serão
abertos os envelopes identificados pela palavra “HABILITAÇÃO”,
facultando-se aos interessados o exame de seu conteúdo. Todos os
documentos contidos nesses envelopes serão rubricados pela
Comissão e representantes das licitantes.
12.1.6.
Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada
ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da
COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
12.1.7.
A análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerá em
sessão realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será
divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa
oficial, bem como comunicado às LICITANTES.
12.1.8.
A critério exclusivo da COMISSÃO, os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO poderão ser analisados na própria sessão pública de
abertura dos Envelopes nº. 01. Neste caso e se as LICITANTES, por
seus representantes presentes, concordarem com o resultado do
julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão
poderão, a critério da COMISSÃO, ser abertos os Envelopes nº. 02 e
rubricadas as PROPOSTAS TÉCNICAS.
12.1.9.
As empresas habilitadas e inabilitadas, bem como o local, data e
hora da sessão subseqüente serão tornados públicos pelos mesmos
meios utilizados para divulgação deste edital.
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12.1.10. Serão inabilitadas as LICITANTES que deixarem de atender
integralmente ao disposto neste EDITAL.
12.1.11.
Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da lei.
12.1.12. Havendo desistência expressa de todos os licitantes quanto a
eventual interposição de recurso em relação à habilitação/inabilitação, o
que constará da ata, a Comissão de Licitação procederá, na mesma
sessão ou em outra cuja data vier a ser fixada, a abertura dos
envelopes identificados pela expressão “PROPOSTA TÉCNICA”,
exclusivamente das licitantes habilitadas.
12.1.13. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, os
trabalhos serão suspensos para aguardar os prazos legais e a
Comissão reterá os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta
Comercial” devidamente lacrados e já rubricados pelos presentes, para
posterior abertura em nova reunião, cuja data será fixada
posteriormente.
12.1.14. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será
dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, podendo este
reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou,
neste mesmo prazo, remetê-lo, devidamente informado à Instância
Superior. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.1.15. Decididos os recursos pendentes e transcorrido o prazo para a sua
interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará nova
data para a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas
técnicas, ocasião em que serão devolvidos, lacrados, aos participantes
inabilitados, os respectivos envelopes com suas propostas técnicas e
comerciais.
12.1.16. A Comissão de Licitação se reserva o direito de, a qualquer
momento, consultar os setores técnicos da Prefeitura, bem como, a seu
exclusivo critério, órgãos públicos, entidades privadas e consultores
especializados.
12.1.17. Os envelopes contendo as Propostas Técnicas e de Preços das
empresas INABILITADAS, ficarão disponíveis para retirada pelos
representantes legais das licitantes, pelo período de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de homologação do certame, caso não haja
suspensão por ordem judicial, nesta fase. Após esse período, não
havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes
que estiverem sob a guarda da Comissão, estes serão destruídos, sem
prévio aviso
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12.1.18. Para as LICITANTES que forem inabilitadas, a GARANTIA DE
PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
12.1.19. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a critério da
Administração, poderá ser concedido o prazo de 8 (oito) dias úteis para
as LICITANTES apresentarem outros envelopes contendo documentos
de habilitação, escoimados das causas que motivaram o ato, conforme
previsão do § 3º, do art. 48 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
12.1.20. Encerrada a fase de habilitação das LICITANTES e decorridos os
prazos legais para recursos, a COMISSÃO agendará dia e hora para a
abertura dos Envelopes nº. 02, referentes às PROPOSTAS TÉCNICAS
e publicará o respectivo aviso na imprensa oficial.
CLÁUSULA 13ª.
Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA
13.1.Na mesma sessão de abertura e análise dos Envelopes nº 01 ou na data
prevista no aviso previsto neste EDITAL, será aberto o Envelope nº. 02,
contendo a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES habilitadas, a fim de
verificar sua adequação e compatibilidade com o objeto da LICITAÇÃO.
13.2.As PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes habilitadas serão rubricadas
pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES
presentes.
13.3.Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que,
após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos
representantes das LICITANTES presentes.
13.4.A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão realizada entre
os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso
publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às
LICITANTES.
13.5.A critério exclusivo da COMISSÃO, as PROPOSTAS TECNICAS poderão
ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº. 02.
Neste caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes,
concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para
recursos, na mesma sessão poderão, a critério da COMISSÃO, ser abertos
os Envelopes nº. 03 e rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.6.O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos,
conforme as Diretrizes para a Elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS
contidas no Anexo _____.
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13.7.Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não
atender à pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, nos termos do Anexo
___.
13.8.Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de abertura da
PROPOSTA TÉCNICA, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
13.9.Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e
decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO agendará dia e
hora para a abertura dos Envelopes nº. 03, referentes às PROPOSTAS
COMERCIAIS e publicará o respectivo aviso na imprensa oficial.
CLÁUSULA 14ª.
Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL
14.1.Na mesma sessão de abertura e análise do Envelope nº 02 ou na data
prevista no aviso mencionado no item anterior serão abertos os Envelopes
nº. 03, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES
classificadas.
14.2.As PROPOSTAS COMERCIAIS serão rubricadas pelos membros da
COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
14.3.Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que,
após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos
representantes das LICITANTES presentes.
14.4.O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade da
PROPOSTA COMERCIAL ocorrerá em sessão a ser realizada entre os
membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso
publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às
LICITANTES.
14.5.A critério exclusivo da COMISSÃO, as PROPOSTAS COMERCIAIS poderão
ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº. 03.
14.6.O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificação, será
feito de acordo com os critérios constantes do Anexo __.
14.7.Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que não atender ao
disposto no Anexo ___, bem como as demais condições da concessão
previstas neste Edital.
14.8.Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase PROPOSTA
COMERCIAL, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias.
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CLÁUSULA 15ª.
Julgamento das PROPOSTAS
15.1.O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da
pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da
PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 70% e 30%,
conforme a seguinte fórmula:
NF = 0,70 (NT) + 0,30 (NC) Onde:
NF = Nota Final;
NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e
NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL.
As Notas Finais - NF serão calculadas com 3 (três) casas decimais.
15.2.A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos
valores das Notas Totais Finais, sendo classificada em primeiro lugar a
LICITANTE que obtiver a maior Nota Total Final.
15.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o
disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº. 8666/93, a escolha da melhor
proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas
todas as LICITANTES.
15.4.O resultado da fase de classificação das PROPOSTAS será divulgado,
mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como
comunicado às LICITANTES.
15.5.Proclamado o resultado final da presente LICITAÇÃO, o objeto será
adjudicado à LICITANTE VENCEDORA nas condições técnicas e
econômicas por ela ofertadas.
15.6.Para as demais LICITANTES, que não a LICITANTE VENCEDORA, a
GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
CLÁUSULA 16ª.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1.O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito
Municipal de Ji-Paranár, que poderá:
a) homologar a LICITAÇÃO;
b) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo
licitatório;
c) revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público;
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d) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável;
16.2.O Prefeito Municipal de Ji-Paraná somente revogará a LICITAÇÃO por
razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará a
nulidade da LICITAÇÃO, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar
qualquer indenização, seja a que título for.
16.3.No caso de desfazimento da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla
defesa e ao contraditório.
16.4.Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE
VENCEDORA.
16.5.A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos:
a) aquisição do direito da LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO;
b) vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições
estabelecidas no EDITAL.
16.6.A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e torna definitivos e imutáveis os atos
administrativos praticados.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª.
CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE
VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa
CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de
seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades
previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante
o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
COMISSÃO.
1.3. É facultado à COMISSÃO, quando a convocada não comparecer para
assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima,
convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado.
1.4. O
CONTRATO
será
celebrado
entre
CONCEDENTE
e
a
CONCESSIONÁRIA constituída e o CONCEDENTE se responsabilizará pela
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publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um prazo
máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 2ª.
CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
2.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do
CONTRATO, Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de
sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, com sede no
MUNICÍPIO, cujo objeto social deve ser a exploração da concessão objeto
desta LICITAÇÃO.
2.2. Uma vez observados os limites e condições estabelecidas nos itens deste
Edital, nas demais disposições legais e contratuais, a LICITANTE
VENCEDORA poderá proceder a todas as alterações societárias da
Sociedade de Propósito Específico (SPE) que julgar necessárias, durante o
prazo da CONCESSÃO.
2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações
decorrentes deste EDITAL, assumidas em razão da celebração do
CONTRATO.
2.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se
em dinheiro e em bens.
2.5. O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA, na data da
celebração do CONTRATO, deverá corresponder a 10% do valor dos
investimentos que a CONCESSIONÁRIA irá realizar na execução das obras
e serviços concedidos até o final do primeiro ano de execução do
CONTRATO.
2.6. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da
CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil.
2.7. A participação de capitais não nacionais na sociedade obedecerá às leis
brasileiras em vigor.
2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, após a
constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), o quadro de
acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das
ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das
exigências estabelecidas neste EDITAL.
CLÁUSULA 3ª.
DA
CONTRATUAIS
GARANTIA
DE
CUMPRIMENTO
DAS
OBRIGAÇÕES
3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar a garantia de cumprimento das
obrigações contratuais no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Art.
56 da Lei Federal nº. 8.666/93, apresentando ao CONCEDENTE o
respectivo comprovante na data da assunção de serviços
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3.2. A garantia prevista no item anterior à escolha da Licitante
Vencedora,conforme o § 1o do Art.56 da Lei Federal 8.66/93, deverá ser
prestada em uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro
II. títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda
III. seguro-garantia
IV. fiança bancária
CLÁUSULA 4ª.
BENS AFETOS À CONCESSÃO
4.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos,
considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
4.2. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos,
construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente
à CONCESSÃO, reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE,
nas condições estabelecidas no CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª.
INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA
5.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e,
a partir da ORDEM DE INÍCIO, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS
localizados na ÁREA DE CONCESSÃO, a respectiva TARIFA pelos
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados.
5.2. O valor da TARIFA a ser praticado pela CONCESSIONÁRIA, quando do
início da operação, será aquele por ela ofertada em sua PROPOSTA
COMERCIAL.
CLÁUSULA 6ª.
SISTEMA TARIFÁRIO
6.1. A estrutura tarifária apresenta os valores correspondentes à tarifa cobrada
pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, os SERVIÇOS
COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis
sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem
cobrados quando de sua prestação.
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6.2. A TARIFA será preservada pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO
previstas na Lei Federal n°. 8.987/95, na Lei Federal nº 11.445/07 e pelas
regras previstas no CONTRATO, com a finalidade de assegurar à
CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
CLÁUSULA 7ª.
FONTES DE RECEITAS
7.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber, pelos SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO prestados, a TARIFA mencionada no CONTRATO e em seus
Anexos.
7.2. A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita
decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados aos
USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no Anexo III a este EDITAL.
7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da ORDEM DE INÍCIO e mediante
prévia
aprovação
do
CONCEDENTE,
auferir
as
RECEITAS
EXTRAORDINÁRIAS, provenientes de receitas alternativas, acessórias ou
de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que não
acarrete prejuízo à normal prestação destes serviços, observado o disposto
no artigo 11 da Lei Federal nº. 8.987/95.
CLÁUSULA 8ª.
EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
8.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o
equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a ser garantido pelo PODER
CONCEDENTE, conforme prescreve o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal.
8.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as
relações entre as partes o permanente equilíbrio entre os investimentos,
encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, expresso
no valor da TARIFA.
8.3. O contrato de CONCESSÃO poderá vir a ser objeto de reequilíbrio
econômico-financeiro, tanto por iniciativa do PODER CONCEDENTE quanto
da CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido no contrato.
8.4. Constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, nos
termos do artigo 10 da Lei nº 8.987/95, as condições objeto da proposta da
LICITANTE, incluindo as informações e pressupostos contidos neste
EDITAL.
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CLÁUSULA 9ª.
REAJUSTE DAS TARIFAS
9.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com
base na fórmula estabelecida na minuta do CONTRATO.
9.2. Considerar-se-á como data-base para efeito de cálculo do primeiro reajuste
o mês de adjudicação do presente certame e observada a proposta
comercial vencedora do certame.
9.3. Deverá ser conferida ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário
reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito
da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30
(trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA.
CLÁUSULA 10ª.
REVISÃO DAS TARIFAS E DO EQUILÍBRIO ECONOMICOFINANCEIRO DO CONTRATO
10.1.Os valores das tarifas serão revistos ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos,
conforme consta na Minuta do CONTRATO, sem prejuízo das revisões
extraordinárias, nas hipóteses previstas na minuta de CONTRATO e
legislação municipal pertinente.
10.2.O procedimento e a forma de revisão estão previstos na minuta de
CONTRATO.
10.3.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será revisto ordinariamente, a
cada 4 (quatro) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO, sem
prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas na minuta de
CONTRATO.
10.4.O procedimento e a forma de REVISÃO estão previstos na minuta de
CONTRATO.
10.5.Para cumprimento do disposto nesta cláusula a ENTIDADE REGULADORA
instaurará procedimento de REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 04
(quatro) anos, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de
Retorno apresentada na Proposta, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico financeiro do contrato e a modicidade tarifária da exploração dos
SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO.
10.6.Em até 60 (sessenta) dias após a data de revisão do PLANO SETORIAL DE
ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITARIO, a
CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar a Entidade Reguladora o
requerimento de REVISÃO Ordinária, contendo todas as informações e
dados necessários à análise da REVISÃO, acompanhado de “relatório
técnico” que demonstre o desempenho comparativo com o Plano de
Negócios da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
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CLÁUSULA 11ª.
DO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE REGULAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1.A CONCESSIONÁRIA deverá pagar à ENTIDADE REGULADORA, durante
todo o prazo da CONCESSÃO, no dia 20 (vinte) de cada mês, o valor
referente à regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
11.2.O valor a ser recolhido para fins de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO será correspondente a 3,0% (tres por cento) do valor mensal
efetivamente faturado pela CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente
anterior ao do pagamento.
11.3.A CONCESSIONÁRIA, concomitantemente ao pagamento do valor acima
previsto no item acima, deverá colocar à disposição do PODER
CONCEDENTE cópia das demonstrações da arrecadação do mês anterior,
que comprovem o seu correto recolhimento.
CLÁUSULA 12ª.
DESAPROPRIAÇÕES
12.1.Caberá ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como
promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor
limitações administrativas e, permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar
provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de
obras e serviços vinculados à CONCESSÃO.
12.2.Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões
administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, são
de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 1ª.
RECURSOS
1.1. Das decisões da COMISSÃO, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da
Lei Federal nº. 8.666/93, a serem encaminhados ao Presidente da
COMISSÃO.
1.2. Caso o Presidente da COMISSÃO não reconsidere sua decisão, os recursos
serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo municipal, cabendo
àquele prestar as informações necessárias à decisão superior.
CLÁUSULA 2ª.
CONTAGEM DE PRAZOS
2.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de
início e se incluirá o dia de vencimento exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
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2.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na
Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA 3ª.
COMUNICAÇÕES
3.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere,
especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela
COMISSÃO, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso,
comunicado às LICITANTES por escrito, por carta ou fax.
3.2. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO deverão ser feitas através
do email _________________ ou ainda através de ofício encaminhado à
CPL da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná.
CLÁUSULA 4ª.
ANEXOS AO EDITAL
4.1. Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte integrante, os seguintes
anexos:
Anexo I – _________;
Anexo II – ____________
Anexo III – _____________.
Anexo IV - __________________;
Anexo V – _____________;
Anexo VI – _____________
Anexo VII – ________________
Anexo VIII – ___________________;
Anexo IX – ____________
Anexo X – ____________________
Anexo XI - ________________________________;
Anexo XII – _______________________________;
Anexo XIII – ___________________;
Anexo XIV – ________________;
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CLÁUSULA 5ª.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
5.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos
omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO, respeitada a legislação
pertinente.
5.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou
determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de
assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir
informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
5.3. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá à empresa, os valores dos custos, pela
elaboração dos estudos realizados no Procedimento de Manifestação de
Interesse
–
PMI,
processo
nº
______,
no
valor
de
R$____________(___________), que foram efetivamente adotados pelo
PODER CONCEDENTE.
5.4. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do
CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si,
reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
5.5. Havendo divergências contidas no Edital e em seus anexos, prevalecerá
pela ordem, o Edital, em seguida, o Projeto Básico, a Minuta do Contrato e,
por último, os demais anexos, que são partes integrantes do Edital, em
conformidade com o disposto no art. 40, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6. Fica eleito o foro de Ji-Paraná, com exclusão de qualquer outro, para a
propositura de qualquer ação referente a esta licitação e/ou ao contrato dela
decorrente.
Ji-Paraná, ____ de _______ de 2012.
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº - Ji