AVISO DE LICITAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, torna público que encontra-se autorizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2012 do tipo TECNICA E PREÇO, tendo por finalidade a contratação de empresa com situação econômico-financeira compatível com os níveis apresentados e contemple as metas de investimentos exigidos e consolidada experiência no exercício da atividade de saneamento básico, que seja agente e parceiro competente e eficaz na prestação dos serviços, conforme disposições estabelecidas no Edital, consignando o que segue: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 424/SEMGOV/2012 OBJETO: OUTORGA DA CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, QUE COMPREENDE PROJETO, CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES INTEGRANTES DOS SISTEMAS, FÍSICOS, OPERACIONAIS E GERENCIAIS DE PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA, COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS SANITÁRIOS, INCLUINDO A GESTÃO DOS SISTEMAS ORGANIZACIONAIS, A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, O ATENDIMENTO AO USUÁRIO, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES. PRAZO DA CONCESSÃO: O prazo de CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado por igual período. Data da abertura: ________ de ______ de 2012. Local: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, CEP 76.900-149, Fone/Fax (0xx) 69 – 3416- 4029 e Telefone (0xx) 69 – 3416-4000, Ramal 233. Edital: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes, encontram-se disponíveis para consulta na sede da CPL/PMJP/RO e, sua aquisição poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 horas, mediante apresentação de comprovante de depósito bancário no valor de R$ ____ (___) não reembolsáveis, efetuado em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná, através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM sendo que maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra citado. 1 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] PRAZO PARA AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura das propostas. Ji-Paraná, _____ de _____de 2012 _____________Assinatura CONCORRÊNCIA Nº01/2012/CPL/PMJP/RO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO __________________________________ Rua 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, JiParaná/RO, Fone/Fax (0xx) 69 – 34164029 CEP 76.900-149. 2 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº _____/2012/CPL/PMJP/2012 CAPÍTULO I - PREÂMBULO O Município de Ji-Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMJP/RO instituída pelo Decreto nº _________ de ______ de _____ de _____, torna público aos interessados que se encontra autorizada, sob a modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, com fundamento no art. 175 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.987/95; na Lei Federal 9.074/95, na Lei Federal nº 11.445/07, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 2.770/2012, com sessão de abertura dos envelopes marcada para o dia _____ de _____ de 2012, às ______ horas na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada a Rua 02 de Abril, nº 1701, Bairro Urupá, Ji-Paraná/RO, Fone (0xx) 69 – 3416- 4029, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a contratação de empresas com situação econômico-financeira compatível com os níveis apresentados e contemple as metas de investimentos exigidos e consolidada experiência no exercício da atividade de saneamento básico, que seja agente e parceiro competente e eficaz na prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, que compreende projeto, construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas, físicos, operacionais e gerenciais de produção e distribuição de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, o atendimento ao usuário, bem como a prestação de serviços complementares, na área de concessão do Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, racionalizando a operação tornando-a eficiente, melhorando a qualidade na prestação dos serviços para os usuários e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população deste Município. O presente processo de foi instaurado a pedido da Secretaria Municipal de Governo de Ji-Paraná/RO, conforme especificado neste Ato Convocatório e em seus anexos, partes integrantes do presente Edital. O processo licitatório para a CONCESSÃO dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário será realizado na modalidade CONCORRÊNCIA, de âmbito nacional, julgada pelo critério de menor valor da tarifa combinado com a melhor técnica, nos termos do artigo 15, inciso V, da Lei Federal Nº 8.987/1995. 3 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 1ª. DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1.1.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo Nº ____/SEMGOV/2012 1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 1.2.1. O Edital e seus anexos encontra-se disponíveis para conhecimento dos interessados, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, mediante o recolhimento de R$______ (___) não reembolsável feito através da guia DAM, em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. 1.2.2. O prazo para aquisição do Edital e seus anexos será de até 48 (quarenta e oito) horas antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes. 1.2.3. No ato de aquisição do Edital, os interessados deverão informar por meio de carta os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, fax e email e o nome do representante para contato. 1.2.4. Eventuais informações e esclarecimentos que se fizerem necessários referentes a presente licitação, serão divulgadas nos Diário Oficial da União, do Estado ou através da Folha de Rondônia, e ainda através do site: www.ji-parana.ro.gov.br . 1.3. DA SESSÃO DE ABERTURA 1.3.1. A sessão de abertura do procedimento licitatório será iniciada no dia ____ de _____ de 2012, às ___ horas, na sala CPL/PMJP/RO no endereço escrito no preâmbulo, quando serão recebidos os envelopes dos participantes. 1.3.2. A presente licitação foi precedida de consulta pública no período de _____ de _____ de ____ até ____ de _____ de 2012 e audiência pública realizada em data de _____ de ______ de 2012,nos termos do artigo 39, da Lei Federal Nº 8.666/93, conforme exigido pelo disposto no artigo 11, inciso IV da Lei Federal Nº 11.445/2007. Tais eventos serviram para apresentação do Edital e seus Anexos, balizados pela Lei Municipal nº 2.770/2012 autorizativa da delegação dos serviços de esgotamento sanitário e seu objeto, prazo, direitos e obrigações. 1.4. SUPORTE LEGAL NORMAS E ESPECIFICAÇÕES 1.4.1. A presente LICITAÇÃO é regida pelas disposições do artigo 175, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 4 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 1995; da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, da Lei Orgânica Municipal, da Lei Municipal nº 1.658/2011, e pelas demais normas aplicáveis, em especial as cláusulas e condições fixadas no EDITAL e no CONTRATO. 1.4.2. As especificações e normas para a prestação adequada dos serviços, as possíveis fontes de receitas alternativas, os direitos e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação dos serviços, estão explicitadas no plano setorial de abastecimento de água e esgotamento sanitário, anexo ao presente edital, dele fazendo parte integrante e no termo de referência. 1.4.3. A presente licitação foi precedida de audiência pública em data de ____/___/____ e consulta pública de ___/___/___ a ___/___/____ nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme exigido no disposto no art. 11, inciso IV da Lei Federal nº11.445/2007 que embasaram parte da minuta do edital e do contrato, conforme legislação municipal autorizativa da outorga da concessão. 1.4.4. O ato justificativo publicado em __________ define com clareza o objeto da concessão, prazos, direito e obrigações nos termos do art. 5º da Lei Federal 8.987/1995. 1.5. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1.5.1. As informações complementares sobre essa licitação poderão ser obtidas pelos interessados junto a Comissão Permanente de Licitação de segunda a sexta-feira das 10:00 às 12:00 horas. CLÁUSULA 2ª. • DEFINIÇÕES 2.1. Além das definições utilizadas neste Edital e seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso: ÁREA DE CONCESSÃO: limite territorial urbano e distritos do Município de JiParaná, conforme zoneamento do Plano Diretor e definido no Plano Municipal de Saneamento Básico; • ASSUNÇÃO: É o momento em que a CONCESSIONÁRIA dará início a prestação dos serviços públicos objetos do contrato. • BENS REVERSÍVEIS: ativos utilizados e administrados pela CONCESSIONÁRIA para à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que são transferidos para o PODER CONCEDENTE ao final do CONTRATO; 5 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] • COMISSÃO DE LICITAÇÃO: é a Comissão de Licitação designada para a promoção, processamento e execução da LICITAÇÃO; • CONCEDENTE ou PODER CONCEDENTE: é o Município de Ji-Paraná; • CONCESSÃO: é a delegação, feita pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, autorizada pela Lei Municipal nº. 2.770/2012, para a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, objeto deste EDITAL, na ÁREA DE CONCESSÃO; • CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica, vencedora da licitação para prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO; • CONTRATO: é o contrato de concessão e seus Anexos, a ser celebrado entre o CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, que tem por objeto regular as condições de exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, cuja minuta consta do Anexo ___; • CUSTO DA REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: o percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o percentual efetivamente arrecadado excluído os impostos, pela CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente anterior ao do pagamento decorrente da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário valor este que deverá ser pago até o dia ____ (__) de cada mês, a ENTIDADE REGULADORA E FISCALIZADORA da CONCESSÃO • DATA-BASE: Data da apresentação da PROPOSTA COMERCIAL de CONCESSÃO que será utilizada com marco inicial para a contagem dos prazos visando o reajuste e/ou revisão da tarifa nos termos deste EDITAL e seus Anexos; • DATA DE ASSUNÇÃO: dia do início das operações da CONCESSIONÁRIA devidamente caracterizado na ORDEM DE SERVIÇO a ser expedido pelo PODER CONCEDENTE • DOCUMENTAÇÃO: documentação a ser entregue, nos termos deste EDITAL, pelas LICITANTES, abrangendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL; • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira das LICITANTES, a ser entregue de acordo com o disposto neste EDITAL; • EDITAL: é o presente Edital de Licitação da Concorrência Pública nº 001/CPL/11 e seus Anexos, que convoca os interessados e apresenta os termos e condições desta LICITAÇÃO, cujo objeto é a delegação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, mediante a outorga da CONCESSÃO; • ENTIDADE REGULADORA: entidade com competência para regular e fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 6 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na área de CONCESSÃO, nos termos da legislação aplicável; • FATOR K: fator a ser apresentado pelas LICITANTES na PROPOSTA COMERCIAL que será aplicado ao cálculo na estrutura tarifária pré-estabelecida; • GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO: é a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelas licitantes, nos termos deste Edital. • GARANTIA DO CONTRATO: é a garantia de cumprimento das obrigações contratuais, prestada pela CONCESSIONÁRIA; • LICITAÇÃO: é o presente procedimento administrativo, por meio do qual será selecionada a proposta mais vantajosa para o MUNICÍPIO, com vistas à celebração do CONTRATO; • LICITANTES: empresa ou grupo de empresas reunidas em consórcio, que ofereçam a DOCUMENTAÇÃO para participarem da LICITAÇÃO, após a aquisição do edital; • LICITANTE VENCEDORA: é a empresa isolada ou o consórcio de empresas que sagrar-se vencedora da LICITAÇÃO; • LNSB: é a Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico; • MUNICÍPIO: é o Município de Ji-Paraná; • PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: documento que contém o diagnóstico básico do SISTEMA, nos termos da LNSB, devidamente aprovado pelo Decreto Municipal nº. _____; • PRAZO DA CONCESSÃO: é o prazo de vigência do contrato a contar da data da ASSUNÇÃO. • PROPOSTAS: denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL; • PROPOSTA COMERCIAL: proposta apresentada pelas LICITANTES, na qual será estabelecido o valor da TARIFA, a ser aplicado na prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; • PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta a ser apresentada pelas LICITANTES, relativa aos parâmetros, padrões e metodologia para exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e demais informações exigidas neste Edital; • REAJUSTE: é a correção automática e periódica dos valores das TARIFAS, com vistas a preservar seu valor econômico em face da inflação ou deflação geral dos preços na economia e da variação ordinária dos custos de produção, conforme fórmula paramétrica definida no CONTRATO; 7 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] • RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou oriundas de projetos associados, que a CONCESSIONÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, mediante prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados neste EDITAL; • REGULAMENTO: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, a ser elaborado pela ENTIDADE REGULADORA; • REVISÃO: alteração, ordinária ou extraordinária, do valor das TARIFAS, para mais ou para menos, com vistas à distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS, à reavaliação das condições de mercado e/ou à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em face de fatos imprevistos ou de consequências imprevistas, fora do controle do prestador dos serviços, que alterem esse equilíbrio, observadas as condições previstas no CONTRATO e nas normas legais e regulamentares aplicáveis; • SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que são de prestação exclusiva da CONCESSIONÁRIA; • SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO: compreendem a construção, a operação e a manutenção das unidades integrantes dos sistemas físicos, operacionais e gerenciais de tratamento e disposição de esgotos sanitários, incluindo a gestão dos sistemas organizacionais, a comercialização dos produtos e serviços dos sistemas de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, o atendimento ao usuário, bem como a prestação de serviços complementares, com exclusividade pela CONCESSIONÁRIA, excluindo os SERVIÇOS COMPLEMENTARES; • SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, aparelhos, edificações e acessórios integrantes dos sistemas de esgoto, objeto da CONCESSÃO, necessários à prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO que será assumido pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO, e que reverterá ao CONCEDENTE quando da extinção da CONCESSÃO; • SPE: Sociedade de Propósito Específico, empresa a ser constituída por empresa ou por Consórcio de empresa vencedora da licitação; • TARIFA: é a contraprestação pecuniária devida pelos USUÁRIOS à CONCESSIONÁRIA por conta da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, nos termos deste EDITAL, da PROPOSTA COMERCIAL e do CONTRATO; • TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos dados, incluindo o PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO 8 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] SANITÁRIO, o diagnóstico básico do SISTEMA, as metas da CONCESSÃO e as demais informações necessárias e suficientes para caracterizar o objeto da presente licitação; • USUÁRIOS: é a pessoa ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO. CLÁUSULA 3ª. DO OBJETO DA CONCESSÃO, PRAZO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO na ÁREA DE CONCESSÃO, em caráter de exclusividade, obedecida a legislação vigente e as disposições deste EDITAL, a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos USUÁRIOS que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO. 3.2. O prazo de CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data da assunção, podendo ser prorrogado por igual período 3.3. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa com o de melhor técnica, nos termos do art. 15, V, da Lei Federal nº 8.987/95. CLÁUSULA 4ª.OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO as metas de ampliação do sistema e de prestação adequada dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO estabelecidas pelo PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO e, no que couber, o disposto na Termo de Referência e Anexos. 4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as normas previstas no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, a ser elaborado pela ENTIDADE REGULADORA e concentrar seus investimentos para alcançar as metas estabelecidas no plano. CLÁUSULA 5ª. DO SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO 5.1. A CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, deverá prestar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO de acordo com o disposto neste Edital e no CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS. 9 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 5.2. Para os efeitos do que estabelece o item anterior e sem prejuízo do disposto no REGULAMENTO DA CONCESSÃO, considera-se serviço adequado o que tem condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS. CLÁUSULA 6ª. INSTRUÇÕES GERAIS SOBRE O EDITAL 6.1. O presente EDITAL estabelece os procedimentos administrativos da LICITAÇÃO, bem como estipula as condições e o regime jurídico da CONCESSÃO, definindo as normas que vigorarão durante todo o prazo da CONCESSÃO. CLÁUSULA 7ª. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 7.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos ao EDITAL, dirigidos à COMISSÃO, mediante comunicação escrita, até 05 (cinco) dias corridos antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. 7.2. A COMISSÃO responderá, por escrito, os esclarecimentos solicitados, às LICITANTES, até 03 (três) dias antes da data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. CLÁUSULA 8ª. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL por irregularidade, devendo protocolar a impugnação perante a COMISSÃO, até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega da DOCUMENTAÇÃO. 8.2. A COMISSÃO julgará e responderá a impugnação ao EDITAL em até 03 (três) dias úteis, contados da data do protocolo da impugnação. 8.3. Decairá do direito de impugnar o EDITAL a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO. Julgada a impugnação, a COMISSÃO dará ciência do resultado às LICITANTES. CLÁUSULA 9ª. ALTERAÇÃO DO EDITAL 9.1. Em qualquer ocasião, até a data de entrega da DOCUMENTAÇÃO, a COMISSÃO poderá alterar o EDITAL em consequência de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL. 9.2. Todas as alterações do EDITAL serão publicadas em jornal local de grande circulação e diário oficial do município e encaminhadas às LICITANTES que adquiriram o EDITAL. 10 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 9.3. Caso as alterações ao EDITAL impliquem, inquestionavelmente, modificações na apresentação ou formulação das PROPOSTAS, será reaberto prazo igual ao originalmente estipulado para entrega da DOCUMENTAÇÃO, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA 10ª. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1.____________________________________ na Prefeitura Municipal, situada à Av. 02 de Abril, Nº 1770, Bairro Urupá, em sessão pública, deverão as LICITANTES entregar sua DOCUMENTAÇÃO, na sala da CPL, sala 19, junto a Comissão Permanente de Licitação. 10.2.Os envelopes das LICITANTES, contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, conforme modelo constante do Anexo VII, munido de instrumento de procuração, com poderes para representar a LICITANTE em todos os atos e fases da LICITAÇÃO, bem como cópia do documento de constituição da LICITANTE comprovando os poderes daquele que outorgou a procuração. 10.3.Se a empresa fizer-se representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular. No caso de ser por instrumento particular, deverá ser apresentado com firma devidamente reconhecida, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre desistências ou não de recursos, acompanhado da cópia da Cédula de Identidade; 10.4.Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia do ato constitutivo e comprovação da eleição dos diretores, acompanhado da cópia da Cédula de Identidade. CLÁUSULA 11ª. CUSTOS DAS LICITANTES 11.1.Quaisquer custos ou despesas incorridos pelas LICITANTES, relativos à preparação da DOCUMENTAÇÃO, serão de sua exclusiva responsabilidade e risco e correrão às suas expensas, ficando o CONCEDENTE isento de qualquer responsabilidade, independentemente do resultado da LICITAÇÃO. CLÁUSULA 12ª. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 12.1.Poderão participar da LICITAÇÃO, empresas brasileiras ou estrangeiras que preencham os requisitos do Item 45, alínea “d”, isoladamente que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL e a legislação pertinente. 11 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 12.2.É vedada a participação de empresas: a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) com suspensão do direito de participar em licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública; c) em processo de falência, concordata ou recuperação judicial de empresas; d) reunidas em consórcio; e) empresas cujos responsáveis técnicos integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa licitante; f) funcionário público municipal. 12.3. A participação da LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e exigências do EDITAL, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições, bem como das normas regulamentares pertinentes. 12.4.Visita à ÁREA DE CONCESSÃO 12.4.1. As LICITANTES deverão visitar a ÁREA DE CONCESSÃO e demais instalações existentes, que sejam relacionadas aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, obtendo para si, às suas expensas e sob sua responsabilidade, todas as informações necessárias à preparação de sua DOCUMENTAÇÃO, vedadas proposições posteriores de modificação do valor tarifário, prazo ou outras condições ou, ainda, alegações de prejuízos ou reivindicações sob o pretexto de insuficiência de informações acerca do objeto deste EDITAL. 12.4.2. Para todos os efeitos, considera-se que a LICITANTE tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, equipamentos, fornecimentos e demais condições que possam afetar sua execução; dos materiais que serão utilizados; e dos acessos aos locais onde serão prestados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO. 12.4.3. A visita à ÁREA DE CONCESSÃO e às instalações existentes deverá ser realizada no dia ____de _____ de corrente, mediante prévio agendamento junto à Secretaria Municipal de Governo pelo telefone (0XX69) _______, em conjunto com representante da COMISSÃO, devendo cada uma das LICITANTES estar representada por responsável credenciado para tanto, mediante agendamento realizado por meio de fac-símile ou e-mail, no telefone e endereço indicados neste EDITAL. 12 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 12.4.4. A licitante quando da visita deverá trazer o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo anexo ao presente edital, para preenchimento, devendo o atestado ser anexado junto aos Documentos de Habilitação. CAPÍTULO II - LICITAÇÃO CLÁUSULA 1ª. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em uma única via, observadas as disposições deste capítulo. 1.2. As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, fiscal, técnica, econômico-financeira, bem como de cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 1.3. As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 1.4. Serão admitidas certidões obtidas pela internet, emitidas por sites oficiais cujo o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação. 1.5. O valor estimado do CONTRATO, correspondente ao somatório das projeções de investimentos nos SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, ao longo do prazo da CONCESSÃO, correspondente a __________,00 (______________) 1.6. Será inabilitada a LICITANTE que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação. 1.7. A LICITANTE inabilitada fica impedida de participar das fases subsequentes da LICITAÇÃO. 1.8. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. CLÁUSULA 2ª. Habilitação Jurídica 2.1. Os documentos relativos à habilitação jurídica consistirão em: a. registro comercial, no caso de empresa individual; 13 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e. Declaração de Fatos Supervenientes, conforme disposto no Art. 32, § 2º, da lei 8.666/93. f. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor ou sócio; 2.2. Declaração da LICITANTE, conforme modelo constante do Anexo VI, de que os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil ou de licitar e contratar com a Administração Pública, nem estão sob restrição dos direitos decorrentes de sentença condenatória criminal transitada em julgado. CLÁUSULA 3ª. Regularidade Fiscal 3.1. A regularidade fiscal será comprovada mediante: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União/Receita Federal: d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante, se estiver inscrita, ou outra equivalente, na forma da lei; e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) prova de regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante a apresentação de certidão emitida pelo INSS; 14 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] g) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal. h) para fins de comprovação da regularidade estabelecida alíneas “c” a “g”, será admitida a apresentação de certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa. CLÁUSULA 4ª. Qualificação Técnica 4.1. A documentação relativa à qualificação técnica da LICITANTE deverá consistir no seguinte: a) Comprovação de registro ou inscrição da LICITANTE e de seu responsável técnico no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da região da sede da empresa ou do local dos serviços. No caso de consórcio, ao menos uma das empresas deverá apresentar o registro em questão; b) Atestado de visita técnica expedida pela Secretaria Municipal de Governo, conforme Anexo X; c) comprovação de aptidão para desempenho técnico da LICITANTE mediante a apresentação de certidões ou atestados em nome do próprio LICITANTE, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, quando aplicável, comprovando que a licitante executou obras e serviços com as características e quantitativos mínimos abaixo: d) 1. Sistema de Abastecimento de Água: Operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada que atenda população igual ou superior a 72.000 (setenta e dois mil) habitantes; 2. Sistema de Esgotamento Sanitário: Operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, bombeamento, interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário que atenda população igual ou superior a 72.000 (setenta e dois mil) habitantes; 3. Operação e gestão dos serviços de leitura de hidrômetro, faturamento, cobrança e atendimento ao público em sistema de água e esgoto com pelo menos 18.000 (dezoito mil) ligações micromedidas 4. Construção de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) com capacidade de tratamento mínimo de 40 L/s 15 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 5. Construção de uma ETA (Estação de Tratamento de Água) com capacidade de tratamento mínimo de 50 L/s e) As exigências estabelecidas nos subitens 1, 2 e 3 deverão se referir a período igual ou superior a um ano. f) As exigências de qualificação técnica poderão ser comprovadas por meio de atestados de titularidade de Sociedade de Propósito Específico – SPE da qual a LICITANTE seja sócia com pelo menos 50% mais uma das quotas ou ações, devendo ser devidamente comprovada a participação da licitante na SPE. g) Comprovação da LICITANTE possuir em seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para apresentação das PROPOSTAS nesta licitação, um ou mais profissionais de nível superior com atribuição técnica para os respectivos serviços, detentores de Atestados acompanhados das Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, comprovando sua responsabilidade técnica em obras e serviços com as características abaixo: 1. Sistema de Abastecimento de Água: Operação e manutenção de sistema de captação, bombeamento e adução de água bruta, tratamento, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água tratada; 2. Sistema de Esgotamento Sanitário: Operação e manutenção de sistema de coleta, afastamento, interceptação, transporte e tratamento de esgoto sanitário; bombeamento, 3. Operação e gestão dos serviços de leitura de hidrômetro, faturamento, cobrança e atendimento ao público em sistema de água e esgoto. 4. Construção de uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) 5. Construção de uma ETA (Estação de Tratamento de Água) h) O vínculo do profissional com a LICITANTE poderá ser comprovado mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), acompanhada da cópia da respectiva Ficha Registro de Empregado (FRE), ou por meio da apresentação do Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembléia, referente à sua investidura no cargo ou, no caso de sócio, mediante apresentação do respectivo Contrato ou Estatuto Social. i) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo XI, externando o compromisso de manter durante o CONTRATO Profissional(ais) Responsável(eis) Técnico(s) detentor(es) de qualificação técnica, assim como de empregar materiais, mão-de- obra e equipamentos de construção 16 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] nas expressas especificações e quantidades constantes das ofertas em sua PROPOSTA TÉCNICA. j) Caso o profissional responsável técnico tenha seu nome vinculado ao atestado técnico apresentado para comprovação da qualificação técnico- operacional, não haverá necessidade de reapresentação, bastando uma declaração identificando o atestado em referência, bem como a qualificação que está sendo comprovada. 4.2. Os atestados técnicos de obras e serviços prestados no exterior devem ser devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, de acordo com as disposições do art. 65 e seguintes da Resolução CREA nº 1.025, de 30 de outubro de 200 CLÁUSULA 5ª. Qualificação Econômico-Financeira 5.1. Os documentos relativos constituídos por: à qualificação econômico-financeira serão a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço deverá estar assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade em que tiver sede a LICITANTE, com indicação do número das páginas transcritas no livro diário e registrado nos órgãos competentes. No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da lei; b) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE; c) comprovação de que dispõe, na data de entrega dos envelopes, de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado do CONTRATO; d) No caso de empresas constituídas em 2011, apresentar o Balanço de Abertura, nas mesmas condições exigidas na letra “a” deste subitem, juntamente com os cálculos no Índice de Solvência. 5.2. A LICITANTE deverá comprovar, ainda, que dispõe dos seguintes índices, extraídos de seu balanço patrimonial: a) ILG (Índice de Liquidez Geral) ≥ 1,0; ILG (AC+ RLP)/(PC+ELP); b) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0; ILC (AC/PC) c) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,5; IE (PC+ELP)/AT sendo: 17 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo. 5.3. A LICITANTE deverá prestar garantia de participação no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, conforme disposto no Art. 31, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, recolhida ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data de sessão para recebimento da DOCUMENTAÇÃO, em qualquer uma das seguintes modalidades: a) garantia na forma de caução em dinheiro deverá ser depositada em moeda corrente do País, em favor da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO, na Conta _________; b) em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; c) seguro-garantia; ou d) fiança bancária, com cláusula específica de renúncia, pelo fiador, ao benefício de ordem a que se refere o art. 827 do Código Civil, e que lhe obrigue de forma solidária com a LICITANTE VENCEDORA, devendo ser observado o disposto nos arts. 835 e 838 do Código Civil. 5.4. Caso seja escolhida a modalidade de fiança bancária, deve ser observado o modelo constante do Anexo XIII. 5.5. O prazo de validade da garantia de participação será de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite de sua entrega. 5.6. As LICITANTES deverão apresentar em seus documentos o respectivo comprovante de garantia de participação prestada nos termos do item acima. 5.7. As cauções prestadas deverão ser protocoladas, através de documento de encaminhamento, em uma cópia devidamente autenticadas em cartório, no prazo citado no item 54, caput, deste Edital, junto a Comissão Permanente de Licitação, no endereço e horários citados no item 1. 18 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 6ª. Cumprimento da Legislação Trabalhista 6.1. As LICITANTES deverão, em atendimento às normas trabalhistas, inclusive ao disposto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, apresentar Declaração de Situação Regular no Ministério do Trabalho, sob as penas da lei, cujo modelo encontra-se no Anexo ___. CLÁUSULA 7ª. PROPOSTA TÉCNICA 7.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, digitada, em papel que identifique a LICITANTE, em linguagem clara e objetiva, sem erros nem rasuras, devendo ser assinada por responsável legal da LICITANTE ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 7.2. A PROPOSTA TÉCNICA deve atender às condições contidas neste EDITAL e sua elaboração deve obedecer às diretrizes estabelecidas no Anexo __. 7.3. As PROPOSTAS TÉCNICAS serão examinadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas no Anexo ___, procedendo-se à sua avaliação com base nos critérios previstos neste EDITAL. CLÁUSULA 8ª. PROPOSTA COMERCIAL 8.1. A PROPOSTA COMERCIAL será apresentada em 01 (uma) via, com prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, considerando incluídos no preço todos os custos inerentes à implantação, operação e manutenção dos sistemas e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias relativas aos serviços objeto desta LICITAÇÃO, bem como todos os tributos, excetuando-se o ISS, conforme Anexo ____. 8.2. A PROPOSTA COMERCIAL deve conter o Plano de Negócio e Declaração Explícita de Proposta Comercial, em conformidade com parâmetros e formulários dispostos no Anexo ____. 8.3. A LICITANTE deverá apurar todas as quantidades de materiais e mão de obra necessária à perfeita e completa prestação dos serviços. 8.4. O valor máximo estabelecido para o FATOR K (FK) é de 1,00 (um inteiro). 8.5. Será automaticamente desclassificada a LICITANTE que apresentar valor do FATOR K (FK) acima do limite estabelecido no item acima. 8.6. A PROPOSTA COMERCIAL receberá uma Nota, calculada nos termos do Anexo ____, que será considerada para os cálculos do julgamento final das propostas. 19 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 8.7. No julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, será verificada a coerência entre o FATOR K (FK) proposto e as informações prestadas nas tabelas do Anexo ____ deste EDITAL. 8.8. Estrutura Tarifária 8.8.1. A estrutura tarifária a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA é a constante do Anexo____, cuja data-base é o mês da apresentação da proposta do presente certame licitatório. 8.8.2. O valor da TARIFA a ser praticada pela CONCESSIONÁRIA será aquele por ela ofertada em sua PROPOSTA COMERCIAL. 8.8.3. A estrutura tarifária apresentará, ainda, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação. CLÁUSULA 9ª. DEMAIS EXIGÊNCIAS DA CONCESSÃO 9.1. Na elaboração da DOCUMENTAÇÃO, além daquelas previstas nas disposições acima, bem como no Plano Setorial de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário, as LICITANTES deverão considerar, ainda, as seguintes exigências e seus respectivos custos: i. Implantação de infraestrutura de água e esgoto até a porta de entrada dos loteamentos de interesse social que eventualmente sejam aprovados de acordo com a perspectiva de expansão de rede prevista no PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; ii. Instalação das redes de água e esgoto e respectivas ligações nos futuros distritos industriais que serão projetados pelo Município, de acordo com a perspectiva de expansão de rede prevista no PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO; iii. A LICITANTE VENCEDORA poderá, por opção do PODER CONCEDENTE: ou assumir eventual obrigação de indenizar a CAERD - Companhia de Água e Esgoto de Rondônia pelos investimentos não amortizados ou depreciados no sistema de abastecimento de água do Município de Ji-Paraná, ou ressarcir o PODER CONCEDENTE dos pagamentos que, a este título, venha 20 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] a fazer em favor da CAERD, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições: 1. A obrigação de indenizar seja reconhecida em sentença judicial transitada em julgado. 2. O PODER CONCEDENTE formalize a opção prevista no caput. 3. Seja concedida revisão extraordinária para o reequilíbrio econômico-financeiro na qual haja expressa concordância da LICITANTE VENCEDORA em relação ao formato do reequilíbrio. iiii) Implantação das ligações da categoria residencial em tarifa social, que venha a atender até 5% (cinco por cento) da população conforme indicação do MUNICÍPIO, observadas as condições estabelecidas no PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITARIO. CLÁUSULA 10ª. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 10.1.No dia, hora e local mencionados neste EDITAL, as LICITANTES, por seu representante legal ou procurador devidamente credenciado, deverão apresentar seus três envelopes, opacos, lacrados e indevassáveis, à COMISSÃO, vedada a remessa por via postal ou outro meio não previsto no EDITAL. 10.2.O Envelope n°. 01 deverá conter 01 (uma) via dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ______________________ Concorrência Pública nº. _________ ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e e-mail) 10.3.O Envelope n°. 02 deverá conter 01 (uma) via da PROPOSTA TÉCNICA, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ___________________ Concorrência Pública nº ________________ ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA 21 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e fax) 10.4.O Envelope n° 03 deverá conter 01 (uma) via da PROPOSTA COMERCIAL, estando identificado na sua parte externa, unicamente, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________ Concorrência Pública nº. _____________ ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE: (nome, endereço, número de telefone e fax) CLÁUSULA 11ª. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 11.1.Todos os documentos deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados e impressos de forma legível. 11.2.Os documentos em língua estrangeira devem ser legalizados pela autoridade consular brasileira e traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado. 11.3.A DOCUMENTAÇÃO deve estar encadernada, sendo precedida de um sumário, com a indicação dos documentos e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas estar numeradas e rubricadas por responsável da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome da LICITANTE. 11.4.A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 11.5.Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia indeléveis e legíveis, devidamente autenticadas por Tabelionato ou, por servidor desta CPL, neste caso no ato da licitação, mediante originais, ou, ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, sob pena de inabilitação, sem emendas ou rasuras. 11.6.Deve ser apresentada exclusivamente a DOCUMENTAÇÃO exigida, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados. CLÁUSULA 12ª. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 12.1.Abertura, Exame e Julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1.1. Os trabalhos de abertura e julgamento desta licitação terão início no horário estipulado para o recebimento das propostas, especificado 22 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] neste edital, no Paço Municipal XXXXXXXXXX, à Avenida XXXXXXX, N.º XXX – XXXXXX – Ji-Paraná, na sala XXXXXXXXXXXX. 12.1.2. Em atendimento ao artigo 18 da Lei nº 8987/95, o prazo máximo para julgamento da licitação é de 120 (cento e vinte) dias corridos. 12.1.3. As licitantes se farão representar nas sessões por procurador expressamente credenciadas, sendo que as deliberações tomadas nas referidas sessões deverão obedecer ao princípio da publicidade, na forma prevista na legislação. 12.1.4. Preliminarmente, o representante da licitante identificar-se-á e apresentará documento (procuração, carta de credenciamento ou documento análogo) que os habilite como tais e lhes confira plenos poderes para participar de todos os atos da licitação, dispensada esta exigência quando se tratar dos representantes legais das licitantes. 12.1.5. Todos os envelopes (“HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL”) serão rubricados externamente pela Comissão e pelos representantes das licitantes e em seguida serão abertos os envelopes identificados pela palavra “HABILITAÇÃO”, facultando-se aos interessados o exame de seu conteúdo. Todos os documentos contidos nesses envelopes serão rubricados pela Comissão e representantes das licitantes. 12.1.6. Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes. 12.1.7. A análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorrerá em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES. 12.1.8. A critério exclusivo da COMISSÃO, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser analisados na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº. 01. Neste caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da COMISSÃO, ser abertos os Envelopes nº. 02 e rubricadas as PROPOSTAS TÉCNICAS. 12.1.9. As empresas habilitadas e inabilitadas, bem como o local, data e hora da sessão subseqüente serão tornados públicos pelos mesmos meios utilizados para divulgação deste edital. 23 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 12.1.10. Serão inabilitadas as LICITANTES que deixarem de atender integralmente ao disposto neste EDITAL. 12.1.11. Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da lei. 12.1.12. Havendo desistência expressa de todos os licitantes quanto a eventual interposição de recurso em relação à habilitação/inabilitação, o que constará da ata, a Comissão de Licitação procederá, na mesma sessão ou em outra cuja data vier a ser fixada, a abertura dos envelopes identificados pela expressão “PROPOSTA TÉCNICA”, exclusivamente das licitantes habilitadas. 12.1.13. Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, os trabalhos serão suspensos para aguardar os prazos legais e a Comissão reterá os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta Comercial” devidamente lacrados e já rubricados pelos presentes, para posterior abertura em nova reunião, cuja data será fixada posteriormente. 12.1.14. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão de Licitação, podendo este reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, remetê-lo, devidamente informado à Instância Superior. Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 12.1.15. Decididos os recursos pendentes e transcorrido o prazo para a sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará nova data para a sessão de abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas, ocasião em que serão devolvidos, lacrados, aos participantes inabilitados, os respectivos envelopes com suas propostas técnicas e comerciais. 12.1.16. A Comissão de Licitação se reserva o direito de, a qualquer momento, consultar os setores técnicos da Prefeitura, bem como, a seu exclusivo critério, órgãos públicos, entidades privadas e consultores especializados. 12.1.17. Os envelopes contendo as Propostas Técnicas e de Preços das empresas INABILITADAS, ficarão disponíveis para retirada pelos representantes legais das licitantes, pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação do certame, caso não haja suspensão por ordem judicial, nesta fase. Após esse período, não havendo interesse por parte das empresas em resgatar os envelopes que estiverem sob a guarda da Comissão, estes serão destruídos, sem prévio aviso 24 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 12.1.18. Para as LICITANTES que forem inabilitadas, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 12.1.19. Se todas as LICITANTES forem inabilitadas, a critério da Administração, poderá ser concedido o prazo de 8 (oito) dias úteis para as LICITANTES apresentarem outros envelopes contendo documentos de habilitação, escoimados das causas que motivaram o ato, conforme previsão do § 3º, do art. 48 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.1.20. Encerrada a fase de habilitação das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO agendará dia e hora para a abertura dos Envelopes nº. 02, referentes às PROPOSTAS TÉCNICAS e publicará o respectivo aviso na imprensa oficial. CLÁUSULA 13ª. Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA TÉCNICA 13.1.Na mesma sessão de abertura e análise dos Envelopes nº 01 ou na data prevista no aviso previsto neste EDITAL, será aberto o Envelope nº. 02, contendo a PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES habilitadas, a fim de verificar sua adequação e compatibilidade com o objeto da LICITAÇÃO. 13.2.As PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes habilitadas serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes. 13.3.Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes. 13.4.A análise das PROPOSTAS TÉCNICAS ocorrerá em sessão realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES. 13.5.A critério exclusivo da COMISSÃO, as PROPOSTAS TECNICAS poderão ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº. 02. Neste caso e se as LICITANTES, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento e desistirem do prazo para recursos, na mesma sessão poderão, a critério da COMISSÃO, ser abertos os Envelopes nº. 03 e rubricadas as PROPOSTAS COMERCIAIS. 13.6.O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS se dará por critérios objetivos, conforme as Diretrizes para a Elaboração das PROPOSTAS TÉCNICAS contidas no Anexo _____. 25 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 13.7.Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE que não atender à pontuação mínima de 70 (setenta) pontos, nos termos do Anexo ___. 13.8.Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase de abertura da PROPOSTA TÉCNICA, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 13.9.Encerrada a fase de análise da PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES e decorridos os prazos legais para recursos, a COMISSÃO agendará dia e hora para a abertura dos Envelopes nº. 03, referentes às PROPOSTAS COMERCIAIS e publicará o respectivo aviso na imprensa oficial. CLÁUSULA 14ª. Abertura, Exame e Julgamento da PROPOSTA COMERCIAL 14.1.Na mesma sessão de abertura e análise do Envelope nº 02 ou na data prevista no aviso mencionado no item anterior serão abertos os Envelopes nº. 03, contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das LICITANTES classificadas. 14.2.As PROPOSTAS COMERCIAIS serão rubricadas pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes. 14.3.Feito isso, será encerrada a sessão pública, da qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes. 14.4.O julgamento e a verificação quanto à adequação e compatibilidade da PROPOSTA COMERCIAL ocorrerá em sessão a ser realizada entre os membros da COMISSÃO e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES. 14.5.A critério exclusivo da COMISSÃO, as PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser analisadas na própria sessão pública de abertura dos Envelopes nº. 03. 14.6.O julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, para fins de classificação, será feito de acordo com os critérios constantes do Anexo __. 14.7.Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL que não atender ao disposto no Anexo ___, bem como as demais condições da concessão previstas neste Edital. 14.8.Para as LICITANTES que forem desclassificadas na fase PROPOSTA COMERCIAL, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. 26 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 15ª. Julgamento das PROPOSTAS 15.1.O julgamento final das PROPOSTAS será efetuado mediante cálculo da pontuação final, considerando as notas da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA COMERCIAL, que terão, respectivamente, pesos 70% e 30%, conforme a seguinte fórmula: NF = 0,70 (NT) + 0,30 (NC) Onde: NF = Nota Final; NT = Nota da PROPOSTA TÉCNICA e NC = Nota da PROPOSTA COMERCIAL. As Notas Finais - NF serão calculadas com 3 (três) casas decimais. 15.2.A classificação das PROPOSTAS far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Totais Finais, sendo classificada em primeiro lugar a LICITANTE que obtiver a maior Nota Total Final. 15.3.No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº. 8666/93, a escolha da melhor proposta será feita por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadas todas as LICITANTES. 15.4.O resultado da fase de classificação das PROPOSTAS será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às LICITANTES. 15.5.Proclamado o resultado final da presente LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA nas condições técnicas e econômicas por ela ofertadas. 15.6.Para as demais LICITANTES, que não a LICITANTE VENCEDORA, a GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO será devolvida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA 16ª. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 16.1.O resultado da LICITAÇÃO será submetido à deliberação do Prefeito Municipal de Ji-Paranár, que poderá: a) homologar a LICITAÇÃO; b) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório; c) revogar a LICITAÇÃO, por razões de interesse público; 27 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] d) anular a LICITAÇÃO, se for o caso, por ilegalidade insanável; 16.2.O Prefeito Municipal de Ji-Paraná somente revogará a LICITAÇÃO por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará a nulidade da LICITAÇÃO, quando verificar ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, sem que resulte para as LICITANTES direito de reclamar qualquer indenização, seja a que título for. 16.3.No caso de desfazimento da LICITAÇÃO, fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 16.4.Homologada a LICITAÇÃO, o objeto licitado será adjudicado à LICITANTE VENCEDORA. 16.5.A adjudicação produz os seguintes efeitos jurídicos: a) aquisição do direito da LICITANTE VENCEDORA celebrar o CONTRATO; b) vinculação da LICITANTE VENCEDORA ao cumprimento das condições estabelecidas no EDITAL. 16.6.A adjudicação encerra a LICITAÇÃO e torna definitivos e imutáveis os atos administrativos praticados. CAPÍTULO III - CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA 1ª. CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 1.1. No mesmo ato de adjudicação do objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias e celebrar, por intermédio da empresa CONCESSIONÁRIA a ser constituída, o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 1.2. O prazo para celebração do CONTRATO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela LICITANTE VENCEDORA, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO. 1.3. É facultado à COMISSÃO, quando a convocada não comparecer para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições do 1º (primeiro) colocado. 1.4. O CONTRATO será celebrado entre CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA constituída e o CONCEDENTE se responsabilizará pela 28 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] publicação do extrato do CONTRATO, na imprensa oficial, em um prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA 2ª. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 2.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá constituir, previamente à assinatura do CONTRATO, Sociedade de Propósito Específico (SPE), na forma de sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, com sede no MUNICÍPIO, cujo objeto social deve ser a exploração da concessão objeto desta LICITAÇÃO. 2.2. Uma vez observados os limites e condições estabelecidas nos itens deste Edital, nas demais disposições legais e contratuais, a LICITANTE VENCEDORA poderá proceder a todas as alterações societárias da Sociedade de Propósito Específico (SPE) que julgar necessárias, durante o prazo da CONCESSÃO. 2.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as obrigações decorrentes deste EDITAL, assumidas em razão da celebração do CONTRATO. 2.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens. 2.5. O capital inicial subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA, na data da celebração do CONTRATO, deverá corresponder a 10% do valor dos investimentos que a CONCESSIONÁRIA irá realizar na execução das obras e serviços concedidos até o final do primeiro ano de execução do CONTRATO. 2.6. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, o exercício social da CONCESSIONÁRIA coincide com o ano civil. 2.7. A participação de capitais não nacionais na sociedade obedecerá às leis brasileiras em vigor. 2.8. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao CONCEDENTE, após a constituição da Sociedade de Propósito Específico (SPE), o quadro de acionistas, por tipo e quantidade de ações, informando a titularidade das ações ordinárias nominativas, para efeito de verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste EDITAL. CLÁUSULA 3ª. DA CONTRATUAIS GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES 3.1. A LICITANTE VENCEDORA deverá prestar a garantia de cumprimento das obrigações contratuais no percentual de 5% (cinco por cento), conforme Art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/93, apresentando ao CONCEDENTE o respectivo comprovante na data da assunção de serviços 29 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 3.2. A garantia prevista no item anterior à escolha da Licitante Vencedora,conforme o § 1o do Art.56 da Lei Federal 8.66/93, deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades: I. caução em dinheiro II. títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda III. seguro-garantia IV. fiança bancária CLÁUSULA 4ª. BENS AFETOS À CONCESSÃO 4.1. A CONCESSÃO será integrada pelos bens que lhe estão afetos, considerados como necessários e vinculados à adequada execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 4.2. Na extinção da CONCESSÃO, todos os bens a ela afetos, recebidos, construídos ou adquiridos pela CONCESSIONÁRIA e integrados diretamente à CONCESSÃO, reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO. CLÁUSULA 5ª. INÍCIO DA COBRANÇA DA TARIFA 5.1. A CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o que dispõe o CONTRATO e, a partir da ORDEM DE INÍCIO, poderá cobrar diretamente dos USUÁRIOS localizados na ÁREA DE CONCESSÃO, a respectiva TARIFA pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados. 5.2. O valor da TARIFA a ser praticado pela CONCESSIONÁRIA, quando do início da operação, será aquele por ela ofertada em sua PROPOSTA COMERCIAL. CLÁUSULA 6ª. SISTEMA TARIFÁRIO 6.1. A estrutura tarifária apresenta os valores correspondentes à tarifa cobrada pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, todas as despesas referentes a encargos de leis sociais e descontos ao Poder Público, bem como os valores a serem cobrados quando de sua prestação. 30 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 6.2. A TARIFA será preservada pelas regras de REAJUSTE e REVISÃO previstas na Lei Federal n°. 8.987/95, na Lei Federal nº 11.445/07 e pelas regras previstas no CONTRATO, com a finalidade de assegurar à CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. CLÁUSULA 7ª. FONTES DE RECEITAS 7.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber, pelos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados, a TARIFA mencionada no CONTRATO e em seus Anexos. 7.2. A CONCESSIONÁRIA terá, igualmente, direito de auferir a receita decorrente dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados aos USUÁRIOS, nos termos estabelecidos no Anexo III a este EDITAL. 7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da ORDEM DE INÍCIO e mediante prévia aprovação do CONCEDENTE, auferir as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, provenientes de receitas alternativas, acessórias ou de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que não acarrete prejuízo à normal prestação destes serviços, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº. 8.987/95. CLÁUSULA 8ª. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 8.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a ser garantido pelo PODER CONCEDENTE, conforme prescreve o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal. 8.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre as partes o permanente equilíbrio entre os investimentos, encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, expresso no valor da TARIFA. 8.3. O contrato de CONCESSÃO poderá vir a ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, tanto por iniciativa do PODER CONCEDENTE quanto da CONCESSIONÁRIA, conforme estabelecido no contrato. 8.4. Constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.987/95, as condições objeto da proposta da LICITANTE, incluindo as informações e pressupostos contidos neste EDITAL. 31 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 9ª. REAJUSTE DAS TARIFAS 9.1. Os valores das TARIFAS serão reajustados, a cada 12 (doze) meses, com base na fórmula estabelecida na minuta do CONTRATO. 9.2. Considerar-se-á como data-base para efeito de cálculo do primeiro reajuste o mês de adjudicação do presente certame e observada a proposta comercial vencedora do certame. 9.3. Deverá ser conferida ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor tarifário reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito da ÁREA DE CONCESSÃO, observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da entrada em vigor do novo valor da TARIFA. CLÁUSULA 10ª. REVISÃO DAS TARIFAS E DO EQUILÍBRIO ECONOMICOFINANCEIRO DO CONTRATO 10.1.Os valores das tarifas serão revistos ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, conforme consta na Minuta do CONTRATO, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas na minuta de CONTRATO e legislação municipal pertinente. 10.2.O procedimento e a forma de revisão estão previstos na minuta de CONTRATO. 10.3.O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será revisto ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, conforme consta da minuta de CONTRATO, sem prejuízo das revisões extraordinárias, nas hipóteses previstas na minuta de CONTRATO. 10.4.O procedimento e a forma de REVISÃO estão previstos na minuta de CONTRATO. 10.5.Para cumprimento do disposto nesta cláusula a ENTIDADE REGULADORA instaurará procedimento de REVISÃO ordinária do CONTRATO a cada 04 (quatro) anos, tendo como base a manutenção da TIR – Taxa Interna de Retorno apresentada na Proposta, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato e a modicidade tarifária da exploração dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO. 10.6.Em até 60 (sessenta) dias após a data de revisão do PLANO SETORIAL DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITARIO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar a Entidade Reguladora o requerimento de REVISÃO Ordinária, contendo todas as informações e dados necessários à análise da REVISÃO, acompanhado de “relatório técnico” que demonstre o desempenho comparativo com o Plano de Negócios da CONCESSIONÁRIA, com o objetivo da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. 32 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 11ª. DO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1.A CONCESSIONÁRIA deverá pagar à ENTIDADE REGULADORA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, no dia 20 (vinte) de cada mês, o valor referente à regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. 11.2.O valor a ser recolhido para fins de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO será correspondente a 3,0% (tres por cento) do valor mensal efetivamente faturado pela CONCESSIONÁRIA no mês imediatamente anterior ao do pagamento. 11.3.A CONCESSIONÁRIA, concomitantemente ao pagamento do valor acima previsto no item acima, deverá colocar à disposição do PODER CONCEDENTE cópia das demonstrações da arrecadação do mês anterior, que comprovem o seu correto recolhimento. CLÁUSULA 12ª. DESAPROPRIAÇÕES 12.1.Caberá ao PODER CONCEDENTE declarar de utilidade pública, bem como promover desapropriações, instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e, permitir à CONCESSIONÁRIA, ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à CONCESSÃO. 12.2.Os ônus decorrentes das desapropriações ou imposição de servidões administrativas, seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 1ª. RECURSOS 1.1. Das decisões da COMISSÃO, caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93, a serem encaminhados ao Presidente da COMISSÃO. 1.2. Caso o Presidente da COMISSÃO não reconsidere sua decisão, os recursos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo municipal, cabendo àquele prestar as informações necessárias à decisão superior. CLÁUSULA 2ª. CONTAGEM DE PRAZOS 2.1. Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento exceto quando explicitamente disposto em contrário. 33 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] 2.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente normal na Administração Pública Municipal. CLÁUSULA 3ª. COMUNICAÇÕES 3.1. As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO, mediante publicação na imprensa oficial e, quando for o caso, comunicado às LICITANTES por escrito, por carta ou fax. 3.2. As comunicações das LICITANTES à COMISSÃO deverão ser feitas através do email _________________ ou ainda através de ofício encaminhado à CPL da Prefeitura Municipal de Ji-Paraná. CLÁUSULA 4ª. ANEXOS AO EDITAL 4.1. Integram o presente EDITAL, dele fazendo parte integrante, os seguintes anexos: Anexo I – _________; Anexo II – ____________ Anexo III – _____________. Anexo IV - __________________; Anexo V – _____________; Anexo VI – _____________ Anexo VII – ________________ Anexo VIII – ___________________; Anexo IX – ____________ Anexo X – ____________________ Anexo XI - ________________________________; Anexo XII – _______________________________; Anexo XIII – ___________________; Anexo XIV – ________________; 34 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected] CLÁUSULA 5ª. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 5.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela COMISSÃO, respeitada a legislação pertinente. 5.2. A COMISSÃO poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES. 5.3. A CONCESSIONÁRIA ressarcirá à empresa, os valores dos custos, pela elaboração dos estudos realizados no Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI, processo nº ______, no valor de R$____________(___________), que foram efetivamente adotados pelo PODER CONCEDENTE. 5.4. Os termos dispostos neste EDITAL, as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. 5.5. Havendo divergências contidas no Edital e em seus anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, em seguida, o Projeto Básico, a Minuta do Contrato e, por último, os demais anexos, que são partes integrantes do Edital, em conformidade com o disposto no art. 40, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 5.6. Fica eleito o foro de Ji-Paraná, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a esta licitação e/ou ao contrato dela decorrente. Ji-Paraná, ____ de _______ de 2012. 35 Avenida 02 de Abril, 1.701 – Bairro Urupá – Ji-Paraná – Rondônia – Caixa Postal 268 – CEP: 76.900-149 Fone: (0xx69) 3416-4000/3416-4030- fax (0xx69) 3416- 4021 – CNPJ 04.092.672/0001-25 Site:www.ji-parana.ro.gov.br email: [email protected]