Licitação
1. O que é licitação?
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública
convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite),
empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e
serviços. Objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar
oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao
certame do maior número possível de concorrentes.
Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União.
– 4. ed.
2. Modalidades de Licitação
Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a
partir de critérios definidos em lei. São modalidades de licitação previstas legalmente:
convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, todas previstas na Lei nº
8.666/1993. Também há o pregão, que é previsto na Lei nº 10.520/2002.
O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de
licitação, exceto quando se tratar de pregão, que não há limitação de valores
a. Concorrência: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o
objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É cabível em qualquer dos
casos de licitação e valor estimado do objeto da contratação. Quem pode
participar: Quaisquer interessados no seu objeto, independentemente de ser
inscrito no registro cadastral ou ser convidados. Prazo: 30 dias para o tipo menor
preço e 45 dias para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da
publicação em Diário Oficial e Jornal de grande circulação.
b. Tomada de Preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação. Prazo: 15 dias para o tipo menor preço e 30 (trinta) dias
para o tipo melhor técnica ou técnica e preço, contados da publicação em Diário
Oficial e Jornal de grande circulação.
c. Convite: É utilizado para compras de valores até o limite de até R$ 80.000,00 e até
R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. Podem participar empresas
cadastradas ou não, escolhidas e convidadas em número mínimo de três. Quem
pode participar: Os convidados e os interessados que devem necessariamente ser
cadastrados, e solicitem o edital no prazo de até 24h, antes da data de licitação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da expedição do convite ou ainda da
efetiva disponibilidade do edital.
d. Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou
artístico, mediante a instituição de prêmios aos ou remuneração aos vencedores.
Quem pode participar: Os interessados que atendam os critérios constantes do
edital. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do edital na
imprensa oficial.
e. Pregão Eletrônico: O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais
utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da
transparência e agilidade do processo. A transparência, acessibilidade para
participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os
fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A
modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002 e
posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº
5.450, de 31 de Maio de 2005, porém sua utilização cresceu consideravelmente
nos últimos anos. Quem pode participar: Quaisquer interessados Prazo: 08 (oito)
dias úteis contados da publicação do aviso de licitação
f. Pregão Presencial: O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de
licitação, podendo substituir Convites, Tomada de Preços e Concorrência na
aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de
propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo
Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, da mesma forma que no pregão
eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as
propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato
contrário a norma. Quem pode participar: Quaisquer interessados Prazo: 08 (oito)
dias úteis contados da publicação do aviso de licitação
g. Dispensa de licitação: Para compras e serviços há dispensa de licitação para
valores até R$ 8.000,00 (art. 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e alterações). Para
serviços e obras de engenharia há dispensa de licitação para valores até R$
15.000,00 (quinze mil reais), conforme o art. 24, inciso I, Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações. Em ambos os casos devem ser realizadas três cotações, no
mínimo, para aquisição do bem ou serviço no mercado. Normalmente se usa esta
modalidade de licitação quando há necessidade de determinado produto, ou
serviço, com urgência.
h. Inexigibilidade de Licitação: Esta modalidade de licitação pública é usada sempre
que a Administração precisa comprar algo que apenas um fornecedor fabrica,
confecciona e/ou vende. Este fornecedor é exclusivo. (Art.25 da Lei Federal
8.666/93).
i. Registro de Preços: O registro de preços não se trata de uma modalidade de
licitação, mas sim, de um procedimento preliminar a contratação. Quanto a
utilização, o registro de preços pode ser utilizado tanto nas modalidades de
concorrência, instituída pela Lei Federal 8.666/93, quanto no pregão, instituído
pela Lei Nº 10.520/02. O tipo de licitação a ser utilizado será o “menor preço”, mas,
excepcionalmente, na modalidade concorrência, poderá ser adotado o tipo
“técnica e preço”.
Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da
União. – 4. ed.
3. Limites de licitação
De acordo com o art. 23 da Lei Federal 8.666/93 e a Lei nº 11.107/05 dos Consórcios
Públicos, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação:
MODALIDADES DE
LICITAÇÃO
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
MODALIDADES DE
LICITAÇÃO
Convite
Tomada de Preços
Concorrência
Obras e serviços de Engenharia (valores)
Lei nº 8.666/93 da
Lei nº 11.107/05 dos Consórcios Públicos
Licitação
Mais de 3 entes
Até 3 entes federativos
federativos
1 ente federativo
(o dobro)
(o triplo)
Até
Até
Até
R$ 150.000,00
R$ 300.000,00
R$ 450.000,00
Até
Até
Até
R$ 1.500.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 4.500.000,00
Acima de
Acima de
Acima de
R$ 1.500.000,00
R$ 3.000.000,00
R$ 4.500.000,00
Bens e serviços comuns (valores)
Lei nº 8.666/93 da
Lei nº 11.107/05 dos Consórcios Públicos
Licitação
Mais de 3 entes
Até 3 entes federativos
federativos
1 ente federativo
(o dobro)
(o triplo)
Até R$ 80.000,00
Até R$ 160.000,00
Até R$ 240.000,00
Até R$ 650.000,00
Até R$ 1.300.000,00
Até R$ 1.950.000,00
Acima de R$
Acima de R$
Acima de R$
650.000,00
1.300.000,00
1.950.000,00
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em
qualquer caso, a concorrência.
Para as licitações feitas sob a modalidade de Pregão não existem limites de valor para
orientar a contratação.
4. Tipos de Licitação:
Tipo de licitação não deve ser confundido com modalidade de licitação. É pelo tipo de licitação
que a administração pública define o critério de julgamento da proposta. São quatro os tipos
de licitação e sua escolha deve ser adequada ao objeto a ser licitado.
Tipos de licitação mais utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor preço
•Utilizada quando o critério de seleção da proposta
mais vantajosa para a Administração determinar que
será vencedor o licitante que apresentar a proposta de
acordo com as especificações do edital e ofertar o
menor preço.
Melhor Técnica
•Utilizada exclusivamente para contratação de serviços
de natureza predominantemente intelectual e o edital
determina o preço máximo que a Administração se
propõe a pagar.
Técnica e Preço
•Utilizada exclusivamente para contratação de serviços
de natureza predominantemente intelectual e
obrigatoriamente para contratação de bens e serviços
de informática.
5. Como se cadastrar nos órgãos públicos
Para poder participar das compras públicas e governamentais, é preciso estar previamente
cadastrado ou apresentar os documentos para realização do cadastro, conforme prevê a
Lei Federal 8.666/93.
O fornecedor deverá atender diversas exigências relativas aos seu cadastramento básico,
previstos em Lei, como:
a) Habilitação Jurídica - são documentos como registro comercial ou contrato social
da empresa.
b) Regularidade Fiscal - são documentos como inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes e provas de regularidade na Fazenda Pública (federal, estadual e
municipal), FGTS e Seguridade Social.
c) Qualificação Técnica - são documentos como inscrição na entidade profissional
competente e comprovação de aptidão para a atividade assinada por terceiros.
d) Qualificação Econômico-Financeira - são documentos como balanço patrimonial e
demonstração financeira da empresa e certidão negativa de falência.
6. Certificado de Registro Cadastral – CRC
Órgãos e entidades da administração pública que promovem licitações com frequência
devem manter registros cadastrais para efeito de habilitação de licitantes interessados
que desejarem fazê-lo.
Deve ter ampla divulgação e estar permanentemente aberto aos interessados o registro
cadastral. A unidade responsável pelo cadastro está obrigada a proceder o chamamento
público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos
interessados. O chamamento deve ser feito anualmente na imprensa oficial e em jornal
diário, no mínimo.
Ao requerer inscrição no cadastro, ou atualização, o interessado deve fornecer os
elementos necessários à satisfação das exigências de habilitação previstas normalmente
nos artigos 27 a 31 da Lei Federal 8.666/93. Será fornecido certificado aos inscritos,
renovável sempre que atualizarem o registro. O Certificado de Registro Cadastral-CRC
pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em
sistema informatizado.
Além do CRC, existem outros tipos de cadastros, o SICAF (Sistema Integrado de Cadastro
de Fornecedores) é um destes, imprescindível para órgãos da esfera Federal.
O SICAF é obrigatório para muitas licitações, não podendo o fornecedor participar dos
certames se não estiver com seu cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior
importância o cadastramento de sua empresa no SICAF, basta identificar a unidade de
cadastramento mais próxima e cadastrar-se. Para mais informações acesse
www.comprasnet.gov.br .
Fonte: Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da
União. – 4. ed.
7. Legislação
Nos links abaixo encontram-se algumas leis e normas importantes para consultas e
esclarecimentos sobre licitações, contratos e convênios nas esferas Federal, Estadual e
Municipal.
Federal:
Lei Geral das MPE – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa
de Pequeno Porte
Lei nº 8666/93 - Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública
Lei nº 10520/02 - Institui a modalidade de licitação denominada pregão para
aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências
Decreto n.º 5.450/05 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras providências
Decreto 3.722/01 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF
Decreto 3.931/01 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art.
15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências
Decreto nº 3.555/00 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns
Fonte: Planalto
Estadual:
Lei nº 15608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e
convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná
Decreto nº 1180/99 - Institui o Registro de Preços
Decreto nº 4880/01 - Regulamenta o Pregão Eletrônico
Decreto nº 1632/03 - Altera o Decreto 4880/01
Decreto nº 6572/02 - Institui o Registro de Preço através de Pregão Eletrônico
Decreto nº 6257/02 - Determina a divulgação das licitações realizadas pelos
órgãos do Poder Executivo no Compras Paraná
Resolução nº 07914 - Regulamenta os procedimentos de Inscrição, Renovação e
Suspensão no Cadastro de Licitantes do Estado/CLE
Fonte: Casa Civil Paraná e Portal Compras Paraná
Municipal:
8. Lei Geral e as MPE nas licitações
Uma das alternativas que a empresa tem para ampliar suas vendas é tornar-se um
fornecedor de bens e serviços para o governo nas esferas municipal, estadual ou federal.
Foi a Lei Complementar 123/06 - dispões sobre as obrigações da Administração Pública que
estabeleceu condições favoráveis às micro e pequenas empresas, para contratação com a
Administração Pública, por meio das licitações públicas. Sinteticamente, tais prerrogativas
são:


Retrições fiscais: Nas licitações, a exigência de comprovação de regularidade fiscal
das micro e pequenas empresas será feita apenas para efeito de assinatura do
contrato, uma vez que, por ocasião da participação em certames licitatórios, caso
haja restrições fiscais, será assegurado, às micro e pequenas empresas, prazo de
dois dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização da
documentação fiscal exigida;
Preferência de contratação: Nos processos licitatórios, será assegurado, como
critério de desempate, preferência de contratação para as micro e pequenas
empresas. A Lei estabelece, ainda, que serão consideradas empatadas as propostas
apresentadas pelas micro e pequenas empresas que sejam iguais ou até 10%
superiores à proposta mais bem classificada (empate ficto), desde que essa última
não seja também pequena empresa;

Empate: Na modalidade pregão, o intervalo percentual é de 5%. Ocorrendo o
chamado empate ficto, a micro ou pequena empresa poderá apresentar proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do procedimento licitatório;
 Licitações exclusivas: Realização de processos licitatório em que a participação seja
exclusivamente de micro e pequenas empresas, no caso de contratações cujo valor
seja de até R$80.000,00;
 Cota de subcontratação: Exigência dos licitantes de subcontratação de micro e
pequenas empresas em não mais do que 30% do total licitado, assim como o
estabelecimento de cota de até 25% do objeto da contratação de micro e pequenas
empresas, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Fonte: SEBRAE/PR
9. Certidões Negativas
A participação em licitações obriga a apresentação de documentos, entre eles estão as
certidões negativas de débitos (CND). Abaixo, segue uma lista de sites onde é possível
solicitar e consultar estas certidões:
 Certidão Negativa FGTS
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

Certidão Negativa Previdencia Social
www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/PCND1/PCND1.HTML

Comprovante Inscrição no SIMPLES
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.
app/ConsultarOpcao.aspx

Certidão Negativa RFB Pessoa Física
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaN
ICertidao.asp?Tipo=2

Certidão Negativa RFB Pessoa Jurídica
www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaN
ICertidao.asp?Tipo=1

Negativa Débito Previdenciários
www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/CND/defaultpj.htm

Certidão Negativa de Dívidas Trabalhistas
www.tst.jus.br/certidao

Comprovante de Inscrição no CNPJ
www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=266

Certidão Negativa Municipal
A CND pode ser obtida no site de cada Prefeitura que a empresa tenha sede, contudo,
como nem todos os municípios disponibilizam esse documento na internet, o
empresário deve verificar nas secretarias municipais de fazenda/tributação como
retirar as certidões exigidas para participar das licitações.
10. Dicas para participar de Licitações
A Lei Complementar 123/06 estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado às microempresas(ME), empresas de pequeno porte(EPP) e
microempreendedores individuais(MEI). Vender para o governo, porém, requer o
cumprimento de trâmites e regras muito específicas. A MPE/MEI que tiver interesse em
atuar neste mercado, deve estar preparada. Os certames públicos são uma excelente
oportunidade de negócio para as MPEs.
a. Conheça as oportunidades
Para participar de uma licitação é preciso ter conhecimento de quando acontecerá
o certame. Para isso, verifique os avisos publicados em jornais de grande
circulação, nos diários oficiais e em diversos sites de órgãos e entidades públicas
federais, estaduais e municipais. Também existem sites especializados na
divulgação de licitações. O edital contém todas as informações e detalhes sobre a
licitação.
b. Avisos de licitação e Prazos de divulgação
MODALIDADE
TIPO DO ATO
PRAZO
MÍNIMO*
Local / órgão de Publicação

Concorrência para:
empreitada integral ou
do tipo técnica ou
técnica e preço
Aviso
contendo o
resumo do
edital
45 dias corridos
Tomada de preços do
tipo técnica ou técnica e
preço / Concorrência
quando não for:
empreitada integral ou
do tipo técnica ou
técnica e preço
Aviso
contendo o
resumo do
edital
30 dias corridos
Tomada de preços
quando não for do tipo
técnica ou técnica e
preço
Aviso
contendo o
resumo do
edital
15 dias corridos



Jornal diário de circulação
estadual
Jornal de circulação municipal (se
houver)
Diário Oficial do Estado (quando
se tratar de licitação feita por
órgão da Administração Pública
Estadual ou Municipal)
Diário Oficial da União (quando
se tratar de licitação feita por
órgão ou entidade da
Administração Pública Federal ou
por qualquer outro, quando se
tratar de obras financiadas
parcial ou totalmente com
recursos federais ou garantidos
por instituições federais)

Pregão
Convite
Aviso
contendo o
resumo do
edital

8 dias úteis


Diário Oficial do respectivo ente
federado ou, não existindo, em
jornal de circulação local;
Meios eletrônicos
(facultativamente);
Em jornal de grande circulação
(conforme o vulto da licitação);
Na home-page do município,
opção “contas públicas e/ou
licitação”.
Cópia do
 Fixação em local apropriado
instrumento
5 dias úteis
do convite
Fonte: Lei nº 8666/93 e Controladoria Geral da União.
c. Cadastre-se nos portais eletrônicos de compras
A grande maioria das entidades públicas que realizam licitações possuem portais
de internet para divulgação dos avisos de licitação e do andamento do processo. O
cadastro nesses portais em quase todos os casos é gratuito e deve fazer parte da
estratégia da MPE para participar no mercado de compras públicas e
governamentais.
Cadastre-se nos principais portais de compras e peça para ser notificado sobre
produtos da sua linha de fornecimento na região de atendimento que lhe interesse.
Abaixo relação com os principais portais de compras dos entes públicos e
governamentais:
Federal:
ComprasNet
http://www.comprasnet.gov.br/
Banco do brasil
http://www.licitacoes-e.com.br
CNM
http://www.cidadecompras.com.br
Caixa
http://www.caixa.gov.br/compras_caixa/index.asp
Estaduais:
Acre
http://www.acrecompra.ac.gov.br/
Alagoas
http://www.compras.al.gov.br/
Amapá
http://www.compras.ap.gov.br/
Amazonas
http://www.e-compras.am.gov.br/publico/
Bahia
http://www.comprasnet.ba.gov.br/
Ceará
http://www.portalcompras.ce.gov.br/
Distrito Federal
www.compras.df.gov.br
Espírito Santo
http://www.compras.es.gov.br/
Goiás
http://www.comprasnet.go.gov.br/
Maranhão
http://www.ma.gov.br/
Mato Grosso
http://www.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul
http://www.centraldecompras.ms.gov.br/
Minas Gerais
http://www.compras.mg.gov.br/
Pará
http://www.compraspara.pa.gov.br/site/
Paraíba
http://www.centraldecompras.pb.gov.br/
Paraná
http://www.comprasparana.pr.gov.br/
Pernambuco
http://www.compras.pe.gov.br/
Piauí
http://licitacao.administracao.pi.gov.br/index.php
Rio de Janeiro
www.compras.rj.gov.br
Rio Grande do Norte http://www.compras.rn.gov.br/
Rio Grande do Sul
http://www.compras.rs.gov.br/coe/Principal.do
Rondônia
http://www.supel.ro.gov.br/
Roraima
http://www.cpl.rr.gov.br/
Santa Catarina
http://www.portaldecompras.sc.gov.br/
São Paulo
http://www.bec.sp.gov.br/Publico/Aspx/Home.aspx
http://www.pregao.sp.gov.br
Sergipe
http://www.comprasnet.se.gov.br/
Tocantins
http://www.compras.to.gov.br
/
d. Leia o Edital atentamente
Talvez a mais importante das ações do empresário é ler o edital. O edital de
licitação é o documento que traz todas as especificações detalhadas do que o ente
está comprando ou contratando em serviços, apresenta também todas as regras
da transação, desde a modalidade da compra, as datas e prazos, documentação
necessária e até as condições de pagamento.
Fique atento aos seguintes elementos: Modalidade da licitação, data de abertura e
julgamento, objeto da licitação, documentação solicitada para habilitação, prazos
para recursos, formação de preços entre outros.
Se ainda assim persistirem dúvidas, procure a instituição promotora da licitação.
Participe da licitação somente se estiver seguro e ciente de todas as condições e
regras.
e. Devo participar da Licitação?
Faça uma análise dos riscos antes de participar de uma licitação, respondendo com
sócios, sua família ou com as pessoas responsáveis pela produção e entrega dos
produtos/serviços às seguintes perguntas:
1) Conseguimos fornecer o material/serviço no prazo?
2) Ao analisar algumas variáveis que não dependem de nós, como sazonalidade,
safra, disponibilidade de matéria prima, etc, perguntamos: Temos condições
de suprir essas restrições com nosso próprio recurso para atendermos ao
pedido, caso sejamos declarados vencedores da licitação?
3) Os custos de transporte, mão-de-obra, impostos, embalagem e outros
indiretos de qualquer natureza estão inclusos nos preço que pretendemos
praticar?
4) Será que nós entendemos exatamente o que teremos de entregar, em que
prazo, em qual local e com que nível de qualidade? Temos condições de
substituir algum produto, ou todos, se eles não forem aceitos pelo comprador?
5) Qual o nosso preço mínimo para esta oferta? O preço mínimo cobre todos os
custos? (Nunca reduza o valor da oferta abaixo do preço mínimo decidido em
conjunto)
6) Conseguiremos sobreviver se ocorrer atraso no pagamento? E se este atraso
for maior do que seis meses?
7) Caso venhamos a nos comprometer com essa entrega, ela não vai prejudicar
o dia-a-dia da nossa organização/empresa/produção?
8) Posso fazer a entrega sem comprometer a matéria-prima dos outros pedidos?
9) O órgão para o qual pretendo fornecer está pagando em dia? Se não está,
atrasa quanto tempo? Alguns dias? Meses? Conheço claramente quais são os
passos para receber o dinheiro?
10) Consigo tocar o nosso dia-a-dia e manter todos os impostos pagos (em dia)
durante todo o contrato? (sabendo que isso é condição para receber os
pagamentos junto aos compradores públicos?)
Se alguma das respostas não os deixar confortáveis não participe da licitação.
Procure deixar para uma outra oportunidade em que você possa ser declarado
vencedor e que não coloque a estrutura de toda sua empresa em risco.
Ao responder “Não” a cada uma das perguntas acima, indica que há um
determinado risco em participar da licitação. O risco não é um motivo automático
para desistir da licitação, mas é razão suficiente para refletir e planejar alternativas,
caso algo não saia de acordo com o programado. Permite antecipar problemas e
prever correções de estratégias de participação nas licitações.
Fonte: Cartilha do Fornecedor: Compras públicas governamentais: seu novo canal
de negócios. CNM, Sebrae.
f.
Atente para a formulação da proposta
Após analisar criteriosamente o edital e decidido em participar da licitação, fique
atento aos detalhes para formulação da proposta. A ausência de qualquer item
exigido no edital, pode ensejar em desclassificação ou prejuízo para a MPE/MEI.
Observe, também, como você deve entregar a proposta – normalmente, a
documentação e a proposta devem ser entregues em envelopes separados, com a
identificação em cada envelope do que está contido nele.
Mesmo após a leitura do edital e a realização da análise dos riscos de participar da
licitação não se sentir completamente seguro, peça ao seu contador ou a algum
profissional especializado para revisar a proposta e a documentação antes de
entregá-las.
g. Pontualidade
A pontualidade nas licitações deve ser regra e é fundamental. Organize-se para
cada passo a ser dado na participação. No edital estão todas as datas e prazos que
deverão ser cumpridos: credenciamento, entrega das propostas, abertura,
julgamento e prazo de recursos. Se não cumpridos qualquer um dos prazos a
desclassificação ou prejuízo é certo na licitação. Algumas vezes propostas
vencedoras nem mesmo chegam a ser abertas por atraso do participante.
Considere no seu planejamento possíveis problemas no trânsito ou outros
incidentes que possam fazer você se atrasar. Esteja com alguns minutos de
antecedência no local designado no edital.
h. Comprasnet
Sobre o Comprasnet: O Portal de Compras do Governo Federal, é um site WEB,
instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, para
disponibilizar, à sociedade, informações referentes às licitações e contratações
promovidas pelo Governo Federal, bem como permitir a realização de processos
eletrônicos de aquisição.
É um módulo do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
composto, atualmente, por diversos subsistemas com atribuições específicas
voltadas à modernização dos processos administrativos dos órgãos públicos
federais integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
No endereço www.comprasnet.gov.br, podem ser vistos os avisos de licitação, as
contratações realizadas, a execução de processos de aquisição pela modalidade de
pregão e outras informações relativas a negociações realizadas pela administração
pública federal direta, autárquica e fundacional. O COMPRASNET disponibiliza,
também, a legislação vigente que regula o processo de serviços gerais e de
contratação, além de diversas publicações relativas ao assunto. No Portal, os
fornecedores poderão ter acesso a diversos serviços, como o pedido de inscrição
no cadastro de fornecedores do Governo Federal, a obtenção de editais, a
participação em processos eletrônicos de aquisição de bens e contratação de
serviços e vários outros.
I.
Perguntas frequentes
1) Quem pode se cadastrar no comprasnet?
Pessoa Física ou Jurídica que esteja cadastrada na Secretaria da
Receita Federal.
2) Como eu posso me cadastrar no Comprasnet?
Para se cadastrar, vá até a página inicial do Comprasnet, no lado
esquerdo inferior da tela, no botão Cadastro. Para saber o formato de
algum campo, posicionar o cursor do mouse em cima do campo
desejado. Os serviços aos fornecedores poderão ser selecionados após
o cadastro. Clicar no botão acesso seguro, informar login e senha, ir no
menu serviços aos assinantes, opção dados cadastrais, opção controle
de usuario e selecionar os serviços desejados.
3) Onde eu posso logar no comprasnet e acessar os serviços aos
fornecedores ou os serviços do Governo (SIASG)?
Para logar no Comprasnet – serviços aos fornecedores: vá na página
inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão
Acesso Seguro, informe login e senha de acesso.
Para se logar no Comprasnet – serviços do Governo (SIASG): vá ao
menu SIASG, clique na opção “acesso ao SIASG”, link: “Produção”,
informe CPF e senha.
4) Estou cadastrado como fornecedor, não lembro mais a minha senha,
o que devo fazer?
Vá até a página "Acesso Seguro" e clique no link "Esqueci minha
senha". Informe o login e a data de nascimento fornecida no ato do
cadastramento. Qualquer dificuldade, o usuário deve enviar e-mail,
com CNPJ ou CPF através do “FALE CONOSCO” do comprasnet.
5) Esqueci o meu login, como proceder?
Ligar para o 08009782329, falar com a Comunidade de Atendimento
Comprasnet, informar o nome e CNPJ e solicitar o login ou enviar email, com CNPJ ou CPF através do “FALE CONOSCO” do comprasnet.
6) O que é nº do protocolo? Como obter?
O número do protocolo é o número fornecido pela unidade
cadastradora do SICAF, quando o fornecedor faz o cadastro ou
atualização de dados do SICAF.
7) Como efetuar o pré-cadastramento no SICAF?
Para realizar o pré-cadastro no SICAF, o usuário não precisa ter
cadastro no Comprasnet. Basta ir no Menu Acesso Livre Acesso ->
SicafWeb -> Fornecedor Pessoa Jurídica ou Fornecedor Pessoa Física > Incluir Fornecedor. Para “efetivar” esse cadastramento é necessário
comparecer à unidade de cadastramento, munido da documentação
constante no manual de cadastramento do fornecedor.
8) Onde eu posso verificar os serviços oferecidos pelo Comprasnet?
Vá à página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo superior da tela,
no menu “serviços do portal”.
9) Qual o procedimento para realizar um download?
Para realizar um download é preciso ser cadastrado no Comprasnet. O
usuário deve clicar no botão Acesso Seguro, informar login e senha, ir
ao menu Serviços aos assinantes, opção Serviços de Download.
10) Onde posso fazer uma Consulta Situação SICAF?
Consulta Situação SICAF é um serviço que pode ser incluído no menu
serviços aos fornecedores, após o cadastramento no comprasnet,
bastando que o administrador do login faça o logon pelo acesso
seguro, ir ao menu serviços aos assinantes, opção controle de usuários
e clicar em “administrador”
11) É possível consultar a Situação do Fornecedor de outra empresa?
Não. Cada empresa deve possuir um cadastro, inclusive as filiais, cada
cadastro pode ter até 5 logins e cada login consulta apenas a situação
da sua própria empresa.
12) É possível realizar o download de edital pelo Acesso Livre?
Não. É preciso estar cadastrado no Comprasnet
13) Sou usuário da UASG ou da Administração Pública Federal, posso me
cadastrar pelo Comprasnet?
Não. O acesso aos “serviços aos fornecedores” é restrito à
fornecedores. Usuários dos órgãos do Governo devem se cadastrar no
SIASG, através do seu cadastrador do órgão e podem acessar o SIASG
pelo Comprasnet através do menu SIASG, opção acesso ao SIASG, link
Produção.
14) Onde eu posso tirar dúvidas sobre o SICAF?
As dúvidas sobre SICAF pode ser retiradas com a Comunidade do SIASG
pelo telefone 08009782329.
15) Minha empresa pode ter mais que um usuário do comprasnet?
Sim, o usuário administrador comprasnet pode incluir até 9 usuários
comuns, basta ir após o acesso seguro, no menu serviços aos
assinantes, opção controle de usuários e clicar em incluir usuário. O
único serviço que não pode ser disponibilizado para usuário comum é
o serviço de avisos de licitação por e-mail, que é enviado somente ao
e-mail do administrador.
16) Minha empresa pode enviar mais de uma proposta para o mesmo
pregão eletrônico?
Não. Só é aceito uma proposta por pregão.
17) Se eu enviar uma proposta errada para o pregão eletrônico, como
fazer?
Basta excluir a proposta errada, pois até a data/hora prevista para o
início da sessão pública do pregão eletrônico, é permitido a exclusão e
inclusão de propostas.
18) Tenho 2 usuários comuns (logins) para a mesma empresa. Posso
enviar duas propostas para o mesmo item de um pregão eletrônico?
Posso entrar no horário de lances com os dois logins?
Apenas uma proposta é aceita, por CNPJ e apenas o login que enviou
a proposta está habilitado a participar do horário de lances.
19) Como receber avisos de licitação por e-mail?
É necessário estar cadastrado no Comprasnet e após o acesso seguro,
no menu serviços aos assinantes:
 - na opção dados cadastrais, opção controle de usuário, assinalar
“avisos por e-mail” ;
 - na opção avisos de licitação, selecionar as linhas de fornecimento
e regiões para notificação.
III.
Estatísticas Comprasnet
Informações Gerenciais de Contratações e Compras Públicas Estatísticas referente ao ano de 2012, onde as compras
governamentais movimentaram R$ 72,6 bilhões na aquisição de bens e
serviços.
Informações Gerenciais de Compras e Contratações Públicas: Micro e
Pequenas Empresas - Estatísticas referente ao ano de 2012, onde as
compras governamentais movimentaram R$ 72,6 bilhões na aquisição
de bens e serviços. Nesse contexto, as Micro e Pequenas Empresas
(MPEs) responderam por R$ 15,4 bilhões (21%) do total contratado.
Entre os anos de 2007 e 2012, as MPEs vêm participando timidamente
nas aquisições por meio dessa modalidade, exceto em 2008, quando
respondeu por 32%.
Fonte: www.comprasnet.gov.br
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Licitação 1. O que é licitação? Licitação é procedimento