Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 EDITAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ETE BOA VISTA, PELO PROCESSO MBR, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ULTRAFILTRAÇÃO POR MEMBRANAS SUBMERSAS DE FIBRA OCA, COM CAPACIDADE DE 180 L/S, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E OPERAÇÃO ASSSISTIDA DA ETE BOA VISTA, EXECUÇÃO DA TRAVESSIA DE INTERCEPTOR DE ESGOTO NAS RODOVIAS ANHANGUERA/BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO Nº 010/2013 E DO PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 07.04.2015 às 9h, com tolerância de 10 minutos. LOCAL: Salão Atibaia da SANASA, na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP. CONTATO: Mariana - Telefone (19) 3735-5793 e-mail: [email protected] ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica. ÁREA REQUISITANTE: Gerência de Obras. As empresas interessadas em participar desta licitação PODERÃO COMUNICAR SUA INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO [email protected], informando sua razão social, endereço eletrônico e telefone. 1 - PREÂMBULO 1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação de sua diretoria, acha-se aberta a CONCORRÊNCIA N. 2015/02, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO", regime de execução indireta, EMPREITADA INTEGRAL, a qual será processada em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93 com suas modificações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006. 1 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES contendo um a DOCUMENTAÇÃO e o outro a PROPOSTA DE PREÇOS será às 9h do dia 07.04.2015, com tolerância de 10 (dez) minutos para entrega das propostas, no Piso 1, Asa 2, no Salão Atibaia da sede da SANASA, localizada na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP. 1.3 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. 1.4 - A abertura do ENVELOPE N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" poderá ocorrer na mesma sessão de abertura do ENVELOPE N. 1 "DOCUMENTAÇÃO", ficando condicionada à desistência expressa de interposição de recursos de todos os participantes, conforme determina o art. 43, inc. III, da Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações. 1.5 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93. 2 – OBJETO 2.1 - Este edital refere-se à contratação de empresa especializada para a construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca, com capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da ETE Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, no Município de Campinas/SP, conforme descrito no Memorial Descritivo e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 1 e demais condições deste edital. 2.1.1 - As obras/serviços serão pagos com recursos próprios e parcialmente através do PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO nº 010/2013 E DO PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53. 2.2 - A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações técnicas, projetos/memorial descritivo, planilhas e cronogramas constantes nos Anexos de 1 ao 4 do presente instrumento convocatório, bem como as disposições da minuta de contrato, Anexo 5. 2 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 2.2.1 - O CD-ROM com os Anexos 1 a 4 e 12 deverá ser retirado no Setor de Licitações da SANASA gratuitamente. 2.3 - A minuta de contrato Anexo 5 é parte integrante deste edital e deverá ser obedecida na íntegra, tanto na fase de elaboração da proposta como na fase contratual. 2.3.1 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor do contrato e origem dos recursos, medições, faturamento, pagamento, reajuste, prazo de execução, condições de execução e fiscalização das obras, subempreitadas, garantia, encargos, obrigações e responsabilidades da contratada, obrigações da SANASA, sinistros, marcas, patentes e licenças, garantia das membranas, penalidades, rescisão, disposições finais e foro. 2.4 - Constituem anexos deste edital: Anexo 1 - Termo de Referência; Anexo 1A - Especificações técnicas para execução das obras e serviços da SANASA (arquivo em CD); Anexo 2 - Projetos e Memorial descritivo (arquivo em CD); Anexo 3 - Planilha para Orçamento de Obras, com quantitativos, a ser preenchida pela proponente (arquivo em CD); Anexo 4 - Cronograma Físico Financeiro de Desembolso Máximo (arquivo em CD); Anexo 5 - Minuta de contrato; Anexo 6 - Modelo de proposta de preços; Anexo 7 - Modelo de credenciamento; (apresentar fora dos envelopes n.1 e 2) Anexo 8 - Modelo de declaração do menor; Anexo 9 - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; (apresentar fora dos envelopes n.1 e 2) Anexo 10 - Folha de dados para elaboração do contrato; 3 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Anexo 11 - Modelo de declaração de visita técnica; (apresentar fora dos envelopes n.1 e n.2) Anexo 12 - Manual Ambiental da Construção, do Banco Mundial e Ficha Ambiental, para ciência e cumprimento da Proponente vencedora; e Anexo 13 - Modelo de declaração de fornecimento de membranas. 2.5 - Os arquivos referentes aos Anexos 1 a 4 e 12 se encontram no CD-ROM a ser retirado gratuitamente no Setor de Licitações da SANASA. 2.6 - As Planilhas para Orçamento de Obras, com quantitativos, a ser preenchida pela Proponente (Anexo 3), possuem caráter orientativo às Proponentes, tendo servido para a elaboração do orçamento das obras pela SANASA. Caberá às Proponentes determinar em sua proposta os preços a serem pagos pela SANASA, sem direito, em hipótese alguma, a reclamações sobre eventuais diferenças nas quantidades constantes dessas Planilhas para Orçamento de Obras. 2.6.1 - As Planilhas para orçamento a ser preenchida pela Proponente (Anexo 3) deverão estar acompanhadas de: a) CD Rom (não regravável) devidamente preenchido com os preços propostos nas planilhas (Anexo 3) e identificado (etiqueta adesiva) com o nome da Proponente e o número da Concorrência; b) A Proponente deverá observar, quando da elaboração de seus preços, a utilização do arquivo da Planilha para orçamento de obras (Anexo 3). 2.7 - O pagamento das despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação será efetivado com recursos próprios da SANASA e com recursos do Programa Estadual de Apoio à Recuperação de Águas – REÁGUA da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – Contrato nº 010/2013 e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS CONTRATO N. 423.126-53, sendo que os recursos do REÁGUA serão desembolsados à SANASA ao final da execução da obra e ao cumprimento de metas. 2.7.1 - Programa REÁGUA tem por objetivo apoiar ações de saneamento básico que contribuam para ampliação da disponibilidade hídrica nas cinco Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHIs – com maior escassez hídrica (Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sapucaí/Grande, Mogi-Guaçu e Tietê/Sorocaba). 4 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 2.7.2 - O REÁGUA, cuja coordenação está a cargo da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP é um programa inovador, pois oferece um estímulo financeiro à recuperação da qualidade e à conservação de recursos hídricos baseado na sustentabilidade dos resultados. 3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 780 (setecentos e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. O prazo para execução das obras necessárias para implantação do objeto da presente contratação, a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela SANASA, é de até 540 (quinhentos e quarenta) dias para execução das obras e 180 (cento e oitenta) dias para operação assistida. 4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - DAS CONDIÇÕES: 4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas nacionais e estrangeiras que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes à execução das obras e serviços constantes no objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital. 4.1.2 - As empresas poderão participar isoladamente ou em consórcio de até 2 (duas) empresas nacionais ou estrangeiras. 4.1.1.2 - Não será permitida a participação em consórcio de empresa que esteja participando como Proponente isolada. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma empresa como consorciada em mais de um consórcio. 4.1.1.3 - Somente se admitirá a participação de sociedades interligadas quando no mesmo consórcio. 4.1.2 - VISITA TÉCNICA: 4.1.2.1 - As Proponentes deverão apresentar declaração com conteúdo voltado para o conhecimento pleno das condições, peculiaridades e locais onde serão executadas as obras/serviços, conforme modelo constante do Anexo 11. 4.1.2.2 - É de inteira responsabilidade da Proponente a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação 5 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. 4.1.2.3 – A visita ao local onde será executada a obra poderá ser feita acompanhada de técnico da SANASA e previamente agendada com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, em horário comercial. 4.1.2.4 - Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde serão executadas as obras/serviços as Proponentes deverão contatar a Gerência de Obras, através do telefone (19) 3735.5545 com Eng. Sidney Ramos Júnior. 4.1.2.5 - A declaração de que a Proponente tem conhecimento pleno das condições peculiaridades e locais onde serão executadas as obras/serviços será obrigatoriamente emitida pela empresa Proponente, conforme Anexo 11, através dos seus prepostos, sendo condição indispensável para participação na licitação, mediante a apresentação da declaração exigida no item 4.1.2.1 deste edital. Declaração essa que poderá ser preenchida na sessão. 4.2 - DAS RESTRIÇÕES: 4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas: 4.2.2 - Concordatária, com falência decretada; 4.2.3 - Empresas das quais participe, a qualquer título, empregado da SANASA; 4.3 - É vedada a participação direta ou indireta: 4.3.1 - da pessoa física ou jurídica responsável pela elaboração do projeto básico correspondente; 4.3.2 - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico correspondente, seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou 4.3.3 - do empregado ou ocupante de cargo em Comissão de Licitação da SANASA, inclusive dos membros da Comissão de Licitação. 6 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 4.4 - É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 4.3.1 e 4.3.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da SANASA. 4.5 - Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Proponente ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" e n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" fechados, contendo as seguintes informações: 5.1.1 - Razão social da SANASA; 5.1.2 - Número da concorrência; 5.1.3 - Número do envelope; 5.1.4 - Dia da abertura da concorrência; 5.1.5 - Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente. 5.2 - Toda a documentação apresentada na presente concorrência, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida no idioma português, língua oficial da concorrência e do eventual contrato, observado o disposto no item 5.3 infra. 5.3 - Para as empresas estrangeiras que não funcionem no país serão aceitos documentos de habilitação redigidos originalmente em outros idiomas, desde que autenticados pelos devidos consulados e traduzidos por tradutor juramentado para o português, que prevalecerá em caso de conflito. Para os demais documentos não haverá necessidade de autenticação e tradução. 6 - ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO" 6.1 - Os documentos deverão ser apresentados no Envelope nº 1 “DOCUMENTAÇÃO”, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei n. 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente. 7 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 6.1.1 – PARA EMPRESAS BRASILEIRAS E ESTRANGEIRAS ESTABELECIDAS NO BRASIL. 6.2 - Os documentos a serem apresentados são: A - HABILITAÇÃO JURÍDICA: A.1 - Registro Público de Empresas Mercantis, nos termos do Código Civil Brasileiro, no caso de empresa individual; A.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; A.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício; e A.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. Para os documentos elaborados em outro país deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado. B - REGULARIDADE FISCAL: B.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF; B.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. B.3 – A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação condicionada a verificação da veracidade via internet. B.3.1 - Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site 8 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. B.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. B.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal no envelope n. 1 "DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta apresente alguma restrição. B.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da documentação. B.5.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a letra B.5.1, implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções legais, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. B.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: C.1 - Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, válida. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação. C.1.1 - Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial. 9 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Obs: - A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 6.1 do edital. C.2 - Balanço Patrimonial do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, obedecido ainda o seguinte: - PARA AS SOCIEDADES POR AÇÕES: O Balanço Patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei; - PARA OS DEMAIS TIPOS DE SOCIEDADES: Não sendo obrigadas a publicar seu balanço, deverão então apresentar: C.2.1 - Cópia legível e autenticada das páginas do Diário Geral onde foi transcritos o Balanço Patrimonial do exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável; e C.2.2 - Cópia autenticada dos Termos (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro) de Abertura e Encerramento do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço Patrimonial do exercício. C.2.3 - Para as Proponentes obrigadas em adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, deverá a Proponente apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de resultados do último exercício social, apresentados na ECD, já exigíveis de acordo com a lei, contendo o termo de abertura e encerramento e o recibo de entrega do livro digital. D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES: D.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da Proponente, com validade na data da apresentação, relacionado ao objeto desta licitação. b) Comprovação de capacidade técnica operacional mediante a apresentação de pelo menos um atestado de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de: Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários pelo sistema de lodos ativados com capacidade mínima de 90 L/s; 10 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Travessia por método não destrutivo com diâmetro mínimo de 2.000 mm e extensão de 130 m; Estação Elevatória com capacidade mínima de 192 L/s; c) Declaração formal emitida pela Proponente (preencher conforme modelo constante do Anexo 13 deste edital) de que está apta para o fornecimento de Membranas Submersas de Fibra Oca para Sistema de Ultrafiltração, no quantitativo de 36.000 m2 conforme condições e especificações que integram o certame licitatório. D.1.1 - Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) seja(m) emitido(s) por empresa(s) estrangeira(s) será(ão) aceito(s) o(s) documento(s) desde que devidamente traduzido(s) para o Português, com tradução juramentada, que prevalecerá em caso de conflito. Se for apurada alguma inveracidade quanto às informações prestadas, ficará a Proponente sujeita às penalidades e sanções previstas neste edital e na legislação pertinente. D.1.2 - A Proponente poderá se utilizar de tantos atestados acervados em nome da empresa ou tantas CAT (Certidão de Acervo Técnico) em nome dos profissionais detentores dos atestados, quantos entender como necessário, executados através de contratos vigentes em quaisquer períodos, com quaisquer características do objeto que atendam aos atestados solicitados. D.1.3 - No tocante a apresentação de atestados, para fins de atendimento à Qualificação Técnica, para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Proponente que tenha se valido de atestados emitidos por signatários que não sejam contratantes titulares, fica reservada à SANASA a promoção de diligências necessárias, nos termos da Lei 8666/93, artigo 43, parágrafo 3º. Assim, a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pela Proponente é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil e penal. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes serão sempre por escrito; e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no Dossiê do processo da licitação. D.1.4 - Os Atestados, CATs e Declarações deverão conter: - identificação da pessoa jurídica emitente; - nome e cargo do signatário; - endereço completo do emitente; - período de vigência do contrato; - objeto contratual; 11 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 - outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela comissão de licitações. D.1.5 - No caso de apresentação de Atestado(s) referente(s) a contrato(s) executado(s) pelo Proponente em regime de Consórcio(s), será considerado, para fins de comprovação do cumprimento da exigência, apenas a parcela relativa de participação da Proponente na execução do objeto contratual, conforme estiver discriminado no próprio Atestado e/ou no ato constitutivo de Consórcio para execução do(s) Contrato(s) que deu/deram origem ao(s) Atestado(s) apresentado(s), devendo o Proponente apresentar a documentação juntamente com o(s) mesmo(s). D.1.6 - O Proponente deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Proponente, com validade na data da apresentação das Propostas. D.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL A Proponente deverá apresentar documentação que comprove sua qualificação técnica profissional para execução dos serviços objeto do presente Documento, conforme descrito a seguir: a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da Proponente. O visto do CREA/SP, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido pela ocasião da assinatura do contrato; b) Para atendimento à Capacidade técnica profissional deverá ocorrer a apresentação de Responsável Técnico, com vínculo profissional, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, a seguir: Execução de Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários; Execução de travessia por método não destrutivo; Execução de Estação Elevatória. b.1) A prova da empresa possuir no quadro funcional, profissional de nível superior será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou por meio de contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum. 12 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 D.3 - A comprovação do vinculo profissional do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos: a) em caso de vínculo empregatício: copia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº do registro, qualificação civil, contrato de trabalho e ultima alteração de salário ou ficha de registro de empregados (FRE); ou b) em caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou sede da licitante. c) empresário regularmente constituído ou profissional autônomo, em contrato de prestação de serviços, que esteja de acordo com as cláusulas previstas na entidade de classe e ainda com cláusula de assunção de responsabilidade técnica pela execução dos serviços; D.4 - Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido. 6.2.1 - Poderão ser apresentados atestados oriundos de contratos distintos, desde que o conjunto deles atenda totalmente cada um dos requisitos estabelecidos nos itens acima. 6.2.2 - Não é necessário que as obras estejam incluídas em um único atestado. 6.2.3 - Não há necessidade de que todos os atestados solicitados se refiram a uma mesma obra. Observação 1: É de inteira responsabilidade da Proponente a verificação “in loco” das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos. E - Declaração de que a Proponente tem conhecimento pleno das condições, peculiaridades e locais onde serão executadas as obras/serviços, assinada pelo(s) Responsável(is) Técnico(s) ou Representante Legal conforme determinado no item 4.1.2.1 deste edital. Observação 2: A declaração indicada na letra E poderá ser satisfeita ou através da juntada do respectivo documento no envelope n. 1 ou através do preenchimento na hora da sessão, pela Proponente. 13 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 6.3 - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A - Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 8 deste edital. 6.4 - Os documentos de habilitação exigidos no item 6.2 deste edital serão aceitos nas formas indicadas em seu item 6.1, independentemente de qualquer restrição à sua validade neles aposta. 6.5 - Caso exista fato impeditivo da habilitação, obriga-se a Proponente a declará-lo sob as penalidades legais, de acordo com a Lei 8.666/93, art. 32, parágrafo 2º, com suas alterações. 6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se ainda o que segue: 6.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 6.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. 6.7 – PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS 6.7.1 - Somente poderão participar do certame as Sociedades estrangeiras que sejam nacionais de quaisquer dos países membros do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD. 6.7.2 – As empresas estrangeiras que não estejam estabelecidas no Brasil não estão obrigadas a apresentar os documentos dos itens 6.2, letras: A.4; B.1 a B.5; C.1 e 6.3, letra A. 6.7.3 – Para os itens 6.2, letras A.1 a A.4 e letra C.2, as empresas estrangeiras deverão apresentar documentos equivalentes que existam em seu país de origem ou simplesmente manifestar a não existência de documentos equivalentes. 6.7.4 – Todos os documentos emitidos originalmente em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada, observadas as formalidades previstas 14 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 na legislação brasileira nos termos do item 5.3 deste edital. 6.7.5 - É de responsabilidade de cada Sociedade estrangeira a apresentação de informações necessárias e suficientes que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos por este Edital. 6.7.6 - A sociedade estrangeira não estabelecida no Brasil, caso venha a ser declarada vencedora do certame, deverá regularizar sua situação para funcionamento em território nacional, obtendo à concessão de autorização pelo Poder Executivo, em conformidade aos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; mantendo recursos suficientes – quer humano, quer materiais, com vistas à qualidade das obras/serviços prestados para satisfação da SANASA. 6.8 – DOCUMENTAÇÃO DE CONSÓRCIOS 6.8.1 - No caso de empresas em consórcio, deverá ser observado o seguinte: 6.8.2 - As empresas consorciadas deverão apresentar compromisso público ou particular de constituição de consórcio, por elas subscrito, com: A - Identificação e apresentação da empresa líder, que será obrigatoriamente empresa de engenharia. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras deverá observar o disposto no art. 33, § 1º, da Lei 8.666/93, bem como a designação do representante legal encarregado de atuar em nome e por conta do Consórcio. B - Definição dos compromissos, atribuições e obrigações de cada consorciada, e ainda o percentual de participação de cada empresa no consórcio. 6.8.3 - Não é necessário que o compromisso de constituição de consórcio esteja registrado em qualquer órgão público. 6.8.4 - As empresas consorciadas deverão apresentar individualmente os documentos mencionados no item 6.2 letras: A; B; C e item 6.3, observadas o disposto no item 6.4. 6.8.5 - As empresas consorciadas poderão atender em conjunto o item 6.2 letra D. 6.8.6 - Em relação ao consórcio deverá ser ainda observado o seguinte: 6.8.7 - A inabilitação de qualquer das empresas componentes do consórcio acarretará a inabilitação do próprio consórcio. 15 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 6.8.8 - Responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio em relação à licitação e posteriormente em relação ao contrato. 6.8.9 - A empresa participante de um consórcio não poderá participar nesta licitação em outro consórcio ou mesmo isoladamente. 6.8.10 - Caso o consórcio seja o vencedor da licitação, as empresas participantes deverão promover a sua constituição e o seu respectivo registro, comprovando tal providência no ato da formalização do instrumento contratual. 6.8.11 - O consórcio não poderá ser extinto ou ter sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem a prévia anuência da SANASA, até 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato que venha a ser celebrado. 7 – CREDENCIAMENTO 7.1 - Se a Proponente enviar representante que não seja sócio gerente ou diretor, faz-se necessário o credenciamento através de formulário anexo 7 ao presente edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada. 7.1.1 - Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Anexo 7, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Proponente. 7.1.1.1 - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores. 7.2 - A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da Proponente, mas a impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão de Julgamento na sessão de abertura dos envelopes. 7.3 - O documento referido no item 7.1.1 será apresentado preferencialmente fora do envelope n. 1 - Documentação. 7.4 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 7.5 - Os documentos de credenciamento serão retidos e juntados ao respectivo processo. 16 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 8 - ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" 8.1 - O envelope n. 2 deverá conter: 8.1.1 - A Proposta de Preços elaborada de acordo com o modelo constante do Anexo 6 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações: 8.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, endereço completo, telefone, fax e CNPJ/MF; 8.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade; 8.1.1.3 - Prazo da validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação; 8.1.1.4 - Nome do representante legal, RG e CPF. 8.1.2 – As Planilhas para Orçamento de Obras (Anexo 3) devidamente preenchidas e impressas. As quantidades e itens apresentados na planilha da SANASA não poderão ser alterados, devendo a Proponente transportar para a proposta de preços (Anexo 6) o preço total. 8.1.2.1 – As Proponentes deverão observar o item 2.6.1 deste edital e entregar o CD Rom contendo planilhas preenchidas e gravadas dentro do envelope de proposta de preços. 8.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar fora do envelope n. 2 - Proposta de Preços, declaração, conforme modelo do (Anexo 9), visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06. 8.2 - Nos preços propostos pela Proponente deverão estar computados todos os custos e despesas consistentes com a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução das obras, objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados nas Planilhas para Orçamento, com quantitativos (Anexo 3). 8.3 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. 17 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 9 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 9.1 - A presente concorrência será processada e julgada de acordo com o estabelecido no art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações. 9.2 - Após a entrega dos envelopes pelas Proponentes não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos. 9.3 - Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão de Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata. 9.4 - É facultado à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. 10 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 1 "DOCUMENTAÇÃO" 10.1 - No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença das Proponentes, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos, examinando e rubricando os envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO", n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" que poderão ser também rubricados pelos representantes devidamente credenciados. 10.2 - Os documentos contidos nos envelopes n. 1 "DOCUMENTAÇÃO" serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas Proponentes através de seus representantes presentes. 10.3 - Serão consideradas inabilitadas as Proponentes que não atenderem ou não preencherem as exigências do edital. 10.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 10.5 - Se ocorrer suspensão da sessão para análise da documentação pela Comissão de Julgamento, a Gerência de Compras e Licitações divulgará às Proponentes o aviso de habilitação e inabilitação através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, ficando também à disposição dos interessados via Internet na página www.sanasa.com.br. 10.6 - Os envelopes identificados pelo título n. 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" serão devolvidos, fechados, aos representantes das Proponentes inabilitadas, em situação em que 18 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 não haja interesse em protocolizar recurso. Havendo recurso ou ausência de representantes, os envelopes ficarão sob a guarda da secretaria da Gerência de Compras e Licitações até decorrido o prazo para interposição de recursos, ou após decisão sobre os mesmos. 11 - ABERTURA DOS ENVELOPES N. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" 11.1 - Os envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" das Proponentes habilitadas serão abertos a seguir e no mesmo local, pela Comissão de Julgamento, desde que haja renúncia expressa de todas as Proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, inc. I, letra "a", da Lei Federal n. 8.666/93. Caso contrário, a data da abertura será comunicada às Proponentes através de fax ou mensagem eletrônica, após julgados os recursos interpostos ou decorrido o prazo de interposição. 11.2 - Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação. 11.3 - As propostas contidas nos envelopes n. 2 "PROPOSTA DE PREÇOS" serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Julgamento, bem como pelas Proponentes através de seus representantes presentes, conforme determina o art. 43, parágrafo 2º da Lei n. 8.666/93. 11.4 - Toda e qualquer manifestação das Proponentes durante a abertura constará da ata circunstanciada a ser lavrada. 11.5 - O resultado do julgamento das propostas de preços será objeto de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, ficando também à disposição dos interessados via Internet na página www.sanasa.com.br. 12 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO 12.1 - DA DESCLASSIFICAÇÃO: 12.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que: a - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital; 19 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 b - Contiverem preço ilegível, ou seja, quando o preço não for passível de leitura e entendimento; c - Que não apresentarem ou apresentarem de forma incompleta as Planilhas para Orçamento preenchidas pela Proponente (Anexo 3) exigida no item 8.1.2. 12.1.2 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante do Anexo 6, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital. 12.1.3 - Havendo propostas com valores considerados incompatíveis, a Comissão de Julgamento poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado. 12.2 - DA CLASSIFICAÇÃO: 12.2.1 - As propostas que atenderem as exigências do edital serão classificadas pela Comissão de Julgamento. 12.2.2 - Havendo discrepância injustificada entre valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, procedendo-se à correção do total pela Comissão de Julgamento, exceto quando, dividindo-se o total pela quantidade, encontrar-se o valor unitário estipulado pela Proponente. 12.2.2.1 - A Comissão de Julgamento procederá também a eventuais correções de erros nas operações aritméticas para se encontrar os totais na Planilha para Orçamento de Obras. 12.2.3 - Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais. 12.2.4 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL. 12.2.5 - No caso de empate será realizado sorteio mediante convocação através de fax com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, na presença das Proponentes, ou na ausência dessas, quando não atendida a mencionada convocação. 12.2.6 - Em não sendo a proposta apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte, a melhor classificada nos termos do item 12.2.4 será assegurado o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos: 20 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 12.2.6.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada. 12.2.6.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta. 12.2.6.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, que será feita através de comunicação via fax ou e-mail pela Comissão, sob pena de preclusão. 12.2.6.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.2.6.1, será realizado sorteio entre elas, consoante o disposto no item 12.2.5, para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta. 12.2.6.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor, respeitada a ordem de classificação. 12.2.6.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor proposta classificada nos termos do item 12.2.4 não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.2.7 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora nos termos do item 12.2.4. 12.2.8 - O resultado do julgamento final será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, para os efeitos recursais de que trata o art. 109, inc. I, letra “b”, da Lei Federal n. 8.666/93, ficando também à disposição dos interessados via Internet na página www.sanasa.com.br. 12.2.9 - Decorrido o prazo de interposição de recurso ou julgado o recurso interposto, a Gerência de Compras e Licitações encaminhará o procedimento licitatório para ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO do Sr. Diretor Presidente da SANASA, o que será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas. 21 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 12.2.10 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do resultado conforme o disposto no item 12.2.8, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da referida documentação. 12.2.11 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto no item 12.2.10, implicará decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 13 - ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão contidas na minuta do contrato e seus anexos, os quais ficam fazendo parte integrante deste edital. 13.2 - Após homologada e adjudicada a presente licitação, a Proponente vencedora deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for convocada para tal. 13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fax, correspondência postal (AR) ou e-mail. 13.4 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n. 8.666/93, à Administração e demais cominações legais pertinentes. 13.5 - Caso os serviços objeto deste edital se enquadre nas disposições da lei do Município de Campinas referente ao ISSQN, a Proponente vencedora deverá, quando solicitado pela SANASA, comprovar, através de cópia a ser incluída no processo, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Campinas/SP. 13.6 - A Proponente vencedora deverá no prazo estipulado no item 13.2 acima, assinar o “Termo de Ciência e de Notificação” em cumprimento as Instruções n. 02/2004, aprovada pela Resolução n. 08/2004, ambas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 22 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 14 – RECURSOS 14.1 - Todos os recursos previstos no art. 109 da Lei n. 8.666/93 deverão ser feitos por escrito, em papel timbrado, assinado pelos representantes legais, dirigidos ao Presidente da Comissão de Julgamento da SANASA e entregues na Gerência de Licitações, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h até o término do expediente normal de funcionamento da SANASA. 15 - PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 15.1 - O Banco Mundial (BIRD) exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Proponente vencedora Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos1. Em conseqüência desta política, o Banco Mundial (BIRD): a - Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: a.1 - “prática corrupta”2 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; a.2 - “prática fraudulenta”3 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; a.3 - “prática colusiva”4 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Proponente vencedora com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; a.4 - “prática coercitiva”5 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. a.5 - “prática obstrutiva” significa: 1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas 2 Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam. 3 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato. 4 Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos. 5 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato. 23 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 (a.5.1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (a.5.2) atos cuja intenção seja materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. impedir b - Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que a Proponente vencedora indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; c - Declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas; d - Aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado7 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e e - Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco 6 Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial. 7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário. 24 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco. f - O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 15.2 - Considerando o disposto no item 15.1, letra “a” e as alíneas “a.1” a “a.5”, a Proponente vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial (BIRD), mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 15.3 – A Proponente vencedora sujeitar-se-á às disposições da Lei n.12.486/2013 e ao Código de Conduta Ética da SANASA. 16 - ESCLARECIMENTOS 16.1 As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre a presente licitação à Gerência de Compras e Licitações através do endereço [email protected] até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura dos envelopes. 16.2 - A Gerência de Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos interessados na página www.sanasa.com.br da Internet. 16.3 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação. 17 - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento da SANASA em conjunto com o Gerente de Compras e Licitações. 25 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 17.2 - Fica eleito o foro de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente. 17.3 - A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. Campinas, 26 de fevereiro de 2015. MARIANE PACINI Gerente de Compras e Licitações 26 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 1 1 - DESCRIÇÃO DAS OBRAS E DEMAIS CONDIÇÕES 1.1 - Construção da Estação de Tratamento de Esgotos sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca com capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da ETE Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, no Município de Campinas/SP, conforme descrito no Memorial Descritivo, compreendendo: ETE Boa Vista: • Infraestrutura • Redes de Interligação • Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE01 • Portaria • Depósito de Equipamento • Tratamento Preliminar • Reservatório Elevado de Água de Serviço • Reservatório Elevado de Água Potável • Reservatório de Água de Reúso • Sistema Biológico 1 e 2 • Estação Elevatória de Escuma 1 e 2 • Posto de Abastecimento de Água de Reuso • Edifício de Desidratação de Lodo • Sistema de dosagem de Ácido Cítrico e Hipoclorito de Sódio • Sistema de dosagem de PAC • Sistema de dosagem de ácido e soda • Sistema de dosagem de Hipoclorito • Administração • Calha Parshall Final 27 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 • Subestação 1 • Subestação 2 • Subestação 3 • Subestação 4 • Serviços especiais • Elétrica • As Built e Data Book • Operação Assistida • Licenciamentos Adicionais, caso necessário; Interligações dos coletores ao interceptor Boa Vista – Chácaras Três Marias e Travessia sob faixa de domínio AUTOBAN Interceptor de esgoto Boa Vista Remanejamento de Interceptor de Esgoto – chegada na EEE Boa Vista 1.2 CARACTERIZAÇÃO DA OBRA 1.2.1 As características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado, relativo à aquisição do Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca, conforme Memorial Descritivo são: a) Execução de ETE para esgotos sanitários com capacidade para 180 l/s; b) Execução de travessia de esgoto por método não destrutivo com extensão de 260 m, no diâmetro de 2.000 mm; c) Execução de EEEB com capacidade para 384 l/s; d) Fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca com 36.000 m², incluindo materiais, instrumentos de controle, software; e) Garantia de capacidade de fluxo; f) Garantias de qualidade do efluente final; g) Garantia de durabilidade das membranas; h) Assistência técnica do fabricante; i) Garantia de conformidade operacional do sistema fornecido. 28 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 1.2.2. Licença Ambiental As Autorizações e Licenças Ambientais perante as autoridades e órgãos estaduais e municipais pertinentes para consecução do objeto da presente licitação serão fornecidas pela SANASA. 1.3 DO ORÇAMENTO E PREÇO, REMUNERAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO 1.3.1 Do orçamento e do preço de referência As planilhas para orçamento constantes no presente Edital possuem caráter meramente orientativo às Proponentes, tendo sido calculado utilizando-se a metodologia do SINAPI bem como as suas tabelas e composições de custos unitários. Caberá às proponentes determinar em suas propostas os preços a serem pagos pela SANASA, cujos critérios de remuneração constam do presente Edital. Para serviços e materiais não constantes nos sistemas oficiais de custos, foram efetuadas pesquisas de mercado, além de composição de preços unitários conforme a metodologia do SINAPI. Também foram utilizados valores pagos pela administração em obras similares. Além do fornecimento dos materiais, equipamentos e mão de obra, caberá a proponente vencedora fornecer toda a infraestrutura logística de apoio, as placas de obra e demais dispositivos de sinalização e segurança de transito, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações. No orçamento de referência, foram consideradas as seguintes taxas: Para a obra: BDI Serviços: 28,44% (vinte e oito vírgula quarenta e quatro); BDI Materiais: 16,80% (dezesseis vírgula oitenta); Encargos sociais: 88,93% (oitenta e oito vírgula noventa e três) - Horista; 50,40% (cinquenta virgula quarenta) - Mensalista. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 2622/2013 – TCU-Plenário, bem como a Lei 12.844/2013, relativos à Desoneração da folha de pagamento e BDI. Deverão ser respeitados os limites máximos estabelecidos no Acórdão 2622/2013. 29 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 O valor global de obras de engenharia foi obtido a partir dos preços unitários previstos na Planilha para Orçamento de Obras, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI. Caso não exista o custo unitário de referência no SINAPI, os custos unitários poderão ser apurados por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado. As empresas deverão apresentar nas propostas, as taxas de Benefício e Despesas Indiretas BDI, limitadas ao preconizado pelo Acórdão 2.622/2013 – TCU Plenária, incidente no valor global. É necessário que a Proponente apresente também os documentos constantes do Anexo II: Quadro 01 - Cronograma Físico-Financeiro, adaptados à proposta. O Cronograma Físico-Financeiro deverá levar em conta a seguinte estrutura: Serviços Preliminares; ETE Boa Vista; Interligações dos coletores ao interceptor Boa Vista – Chácaras Três Marias e Travessia sob faixa de domínio AUTOBAN; Interceptor de esgoto Boa Vista; Remanejamento de Interceptor de Esgoto – chegada na EEE Boa Vista. Operação Assistida 1.3.2 Remuneração Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, conforme planilha orçamentária, sendo remunerados os serviços executados no período de medição, limitados aos quantitativos constantes na Planilha para Orçamento de Obras. A SANASA se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, tal qual mostrado no Cronograma Físico Financeiro a ser aprovado pela SANASA. 30 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 2 ASPECTOS GERAIS As obras e serviços objeto deste termo fazem parte do Programa Estadual de Apoio à Recuperação das Águas – REÁGUA da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – conforme contrato 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53/2014, as quais deverão ser executadas em sua integralidade pela CONTRATADA, compreendendo a totalidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requisitos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas. As obras e os serviços a serem executados pela CONTRATADA se encontram especificados no projeto de engenharia, caracterizado pelos projetos fornecidos pela SANASA, constituindose parte integrante deste Documento, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto aos níveis de serviço que deverão ser atendidos; Antes do início das etapas de obras e serviços, a CONTRATADA deverá realizar os levantamentos, estudos técnicos de campo necessários ao detalhamento dos projetos da ETE, relativos às obras e serviços objeto deste Edital. 3 EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS A CONTRATADA deverá atender aos requisitos especificados no presente Documento, de forma a garantir a execução de obras e operação da Estação de Tratamento de Esgotos Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes; A CONTRATADA deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos executivos aprovados pela SANASA e observar as especificações de serviços e materiais, bem como o cronograma físico estabelecido pela SANASA; Integram o presente Termo de Referência os projetos necessários para que a CONTRATADA execute a Estação de Tratamento de Esgotos Boa Vista conforme especificações técnicas, bem como realize ajustes de projeto frente as membranas a serem aplicadas no sistema de tratamento; Dos ajustes necessários frente a aplicação das membranas caberá a CONTRATADA, conforme item de previsão orçamentária constante da planilha de orçamento de obras, item 27, realizar ajustes/adequações de projeto na unidade civil frente a alocação, implantação das membranas a serem aplicadas. 31 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Referidos ajustes/adequações deverão preceder da elaboração de projetos executivos e definição de cronograma, os quais serão submetidos a aprovação pela SANASA. As obras e serviços somente poderão ser iniciados após apresentação pela CONTRATADA e aprovação pela SANASA dos planos de trabalho detalhados e dos projetos executivos e após a emissão da Ordem de Serviço. A CONTRATADA deverá alocar mão-de-obra, equipamentos e demais recursos necessários à realização das obras e serviços que compreendem os itens relacionados a seguir, cujos respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente Termo de Referência. Eventuais alterações nos projetos, visando sua melhoria ou mesmo a adaptação de equipamentos ou instrumentos, somente serão admitidas se não impactarem o custo global de fornecimento, e que sejam previamente aprovados pela SANASA. Todas as obras e serviços serão executados conforme: Projetos executivos aprovados pela SANASA. Especificações Técnicas. Normas Técnicas da ABNT. Normas e Procedimentos do Ministério do Trabalho. Normas e Procedimentos da SANASA. 4 ORGANIZAÇÃO DA CONTRATADA Compete à CONTRATADA prover: I. Os materiais necessários à execução das obras e serviços previstos neste Documento, acondicionando-os de forma a preservar sua qualidade; II. Os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos neste Documento, efetuando sua manutenção de forma a garantir a sua plena funcionalidade; III. As instalações administrativo-operacionais que atendam ao dimensionamento de efetivo próprio e de terceiros, equipamentos e materiais previstos para a realização dos serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referência; 32 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 IV. A manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a conclusão e aceite pela SANASA das obras e serviços, bem como a respectiva desmobilização, após a conclusão e aceite pela SANASA das obras e serviços. 5 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Além das obrigações descritas nas cláusulas contratuais, a CONTRATADA deverá: Solicitar à SANASA todas as licenças e/ou autorizações necessárias para início dos trabalhos. Caso as adequações de projetos impliquem na necessidade de emissão de licenciamentos adicionais, estes serão de responsabilidade da CONTRATADA. Realizar todos os recolhimentos bancários referentes a taxas, impostos, licenças e demais encargos junto aos Órgãos Públicos e/ou Privados. Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, as alterações ocorridas e os fatos relevantes. Providenciar a limpeza final, que deverá ser aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA: Responsabilizar-se integralmente pelas obras/serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Designar engenheiro responsável, mantendo-o à disposição da SANASA para representar a CONTRATADA na execução do contrato; Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SANASA, por meio do seu engenheiro responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados; Responsabilizar-se de forma única e exclusiva por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços e por danos de qualquer natureza causados a terceiros; Segurar, na qualidade de única empregadora e responsável, os seus empregados alocados aos serviços contra riscos de acidentes do trabalho, colocando em prática as normas legais exigíveis e compatíveis com o número de trabalhadores e o local da execução das obras/serviços; Reforçar ou substituir seus equipamentos ou pessoal se for constatada a sua inadequação para realização das obras/serviços; 33 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução das obras/serviços; Proceder, no final de cada obra/serviços, à recomposição do terreno, demolição das construções provisórias, limpeza e remoção do material indesejável; Manter a área onde estão sendo realizadas as obras/serviços devidamente cercada e sinalizada e as contíguas em perfeito estado de limpeza; Enviar à SANASA, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração em que a SANASA conste como infratora, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação; Comunicar à SANASA todo afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja executando as obras/serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a critério da SANASA aceitá-los ou não. Em especial para os engenheiros residente e de operação, somente poderão ocorrer a substituição por profissionais de currículo equivalente ou superior aos substituídos; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as obras/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da forma de execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SANASA ou a coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, correndo a suas expensas o ressarcimento e indenização que tais danos possam causar; A CONTRATADA deverá fornecer o manual de operação e manutenção do sistema para o início da operação assistida, que deverá ocorrer pelo período previsto de 6 (seis) meses. A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA, antes do início da operação, Declaração de Conformidade, emitida pelo fabricante das membranas, validando os equipamentos e componentes complementares do Sistema de Ultrafiltração, adquiridos e instalados. A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA, antes do início da operação, Declaração de Conformidade, emitida pelo fabricante das membranas, validando os equipamentos e componentes complementares do Sistema de Ultrafiltração, adquiridos e instalados. 34 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 A CONTRATADA deverá entregar oficialmente à SANASA antes do início da operação Carta de Aprovação, emitida pelo fabricante das membranas, validando os programas instalados na ETE, referente à automação do Sistema de Membranas. Todos os sistemas de automação deverão atender à Norma SANASA SAN.P.IN.NP 22, e suas atualizações. A CONTRATADA deverá garantir o padrão mínimo de qualidade dos Efluentes tratados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando-se ainda os parâmetros estabelecidos na tabela a seguir: PARÂMETROS DBO5 Coliformes Termotolerantes Turbidez Sólidos em Suspensão Totais Nitrogênio Kjeldahl Total Nitrogênio Amoniacal Nitrato ESGOTO TRATADO < 5 mg/L <2,0 NMP/100mL < 1 NTU < 5 mg/L < 2,0 mg/L < 1,0 mg/L < 10 mg/L A CONTRATADA deverá garantir eventual fornecimento de membranas para reposição em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da solicitação formal da SANASA, durante o período de 7 (sete) anos. Incumbe a CONTRATADA oferecer/assegurar garantia das membranas no período de 2 (dois) anos integral e 5 (cinco) anos pró-rata. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em sua proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e a prévia aceitação do material a ser fornecido. 6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES A CONTRATADA deverá disponibilizar banco de dados e apresentar à SANASA, em períodos a serem definidos pela própria SANASA, relatórios consolidados contendo informações sobre as atividades e de seu desempenho, detalhando, inclusive, os serviços realizados e os materiais e recursos aplicados, bem como sobre quaisquer outros dados julgados pertinentes. Havendo necessidade de informações extemporâneas sobre as obras e serviços, a 35 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONTRATADA atenderá a qualquer tempo e de imediato à SANASA em suas questões, fornecendo as informações requeridas na forma adequada. 7 GESTÃO DE MATERIAIS A CONTRATADA atenderá às especificações utilizadas pela SANASA na execução de obras e operação da Estação de Tratamento de Esgotos Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, sejam dos materiais utilizados ou, quando couber, as Especificações Técnicas da SANASA. 8 INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS A CONTRATADA deverá atender às normas atualizadas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, onde essas últimas couberem. A aplicação dessas normas deverá estender-se a todo objeto, suas instalações, equipamentos, materiais e obras. Seus empregados e seus contratados deverão ser devidamente informados e orientados para o atendimento das normas, instruções e procedimentos comuns a todos e daquelas específicas de suas áreas de atuação. Toda e qualquer inclusão, alteração, atualização ou modificação desejada pela CONTRATADA deverá ser previamente submetida à aprovação pela SANASA. 9 MARCOS DE REFERÊNCIA E SINALIZAÇÃO A CONTRATADA será responsável pela manutenção e conservação dos marcos de referência, dos marcos geodésico e das placas de sinalização. Deverá ser solicitada a SANASA a implantação de marcos de apoio planimétricos e/ou altimétricos, que os fornecerá tão perto quanto possível da área de trabalho. Os equipamentos e métodos utilizados deverão garantir, no apoio planimétrico, precisão angular de 10” sendo N o número de vértice da poligonal e, precisão linear de 1:20.000 da extensão da poligonal. A precisão de apoio altimétrico será de 4 mm, sendo K a distância entre os marcos expressa em quilômetros. 36 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 10 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 10.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE A aceitabilidade da obra está condicionada: à correta execução do projeto de engenharia; ao acompanhamento e atestado dos serviços pela fiscalização; aos relatórios de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios e determinações devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado e aos requisitos impostos pelas normas vigentes da ABNT e da SANASA. 10.2 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, conforme planilha orçamentária, sendo remunerados os serviços executados no período de medição, limitados aos quantitativos constantes na Planilha para Orçamento de Obras. Independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, a SANASA se propõe a realizar os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, tal qual mostrado no Cronograma Físico Financeiro a ser aprovado pela SANASA. 10.3 FORMA DE PAGAMENTO A SANASA pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, conforme cláusula contratual. 11 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO O Cronograma Físico-Financeiro apresenta os serviços a serem executados pela CONTRATADA e é o elemento básico de controle da obra, como também elemento de referência para medição e pagamento. A CONTRATADA deverá desenvolver planilha, utilizada para planejamento de atividades e desembolsos proporcionais em dinheiro, onde na vertical são relacionados os Grupos de Serviços anteriormente definidos, que irão ocorrer em um determinado período e na horizontal os meses em que eles deverão ocorrer. A programação deverá ser entregue à Administração em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, em formato compatível com a ferramenta Excel. 37 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 12 PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO As informações relativas ao presente Termo de Referência não serão duplicadas nem mesmo utilizadas pela CONTRATADA, total ou parcialmente, para qualquer outro objetivo que não seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem sua prévia autoriza da SANASA, por escrito. 13 ASPECTOS AMBIENTAIS A CONTRATADA é responsável, perante a legislação ambiental aplicável, por todas as obras e instalações de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo, bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e prepostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais. 38 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 1A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DA SANASA (arquivo em CD) 39 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 2 PROJETOS E MEMORIAL DESCRITIVO (arquivo em CD) 40 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 3 PLANILHA PARA ORÇAMENTO DE OBRAS A SER PREENCHIDA PELA PROPONENTE (arquivo em CD) 41 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 4 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE DESEMBOLSO MÁXIMO (arquivo em CD) 42 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS - ETE BOA VISTA, PELO PROCESSO MBR, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE ULTRAFILTRAÇÃO POR MEMBRANAS SUBMERSAS DE FIBRA OCA, COM CAPACIDADE DE 180 L/S, INCLUINDO A EXECUÇÃO DE OBRAS E OPERAÇÃO ASSSISTIDA DA ETE BOA VISTA, EXECUÇÃO DA TRAVESSIA DE INTERCEPTOR DE ESGOTO, NAS RODOVIAS ANHANGUERA/BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP, COM RECURSOS DO PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO Nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53, QUE CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS E PROPONENTE VENCEDORA, REFERENTE À CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02, NO VALOR TOTAL DE R$________________. Pelo presente instrumento, de um lado a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores Presidente (xxxxxxxxxx) e Técnico (xxxxxxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxx), na Rua (xx) n. (xxx), inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx), portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxx), doravante designada simplesmente CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, com base nos elementos constantes da CONCORRÊNCIA N. 2015/02, devidamente homologada e adjudicada pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 43 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para a construção da Estação de Tratamento de Esgotos sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com fornecimento de Sistema de Ultrafiltração por Membranas Submersas de Fibra Oca, com capacidade de 180 l/s, incluindo a execução de obras e operação assistida da ETE Boa Vista, execução da travessia de interceptor de esgoto, nas rodovias Anhanguera/Bandeirantes, no Município de Campinas/SP, com recursos do PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 1, e demais condições deste instrumento. 1.2 - A execução das obras deverá respeitar com rigor todas as disposições, especificações técnicas, projetos/memorial descritivo, planilhas e cronogramas constantes nos Anexos de 1 ao 4 do presente instrumento convocatório, bem como as disposições deste instrumento de contrato. 1.3 - Além do fornecimento dos materiais, equipamentos, mão-de-obra e maquinário, caberá à CONTRATADA fornecer toda a infra-estrutura logística de apoio, as placas de obra e demais dispositivos de sinalização e segurança do trânsito, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos pessoais e/ou materiais provenientes da inobservância dessas obrigações. 1.4 - Será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da compatibilidade dos materiais e equipamentos com o local de sua instalação, obrigando-se a informar a SANASA de qualquer discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais ações corretivas, evitando atrasos ou quebra no ritmo dos serviços. 1.5 - O pagamento das despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato será efetivado com recursos próprios da SANASA e com recursos do Programa Estadual de Apoio à Recuperação de Águas – REÁGUA da Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – Contrato nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS CONTRATO N. 423.126-53. 1.5.1 - Programa REÁGUA tem por objetivo apoiar ações de saneamento básico que contribuam para ampliação da disponibilidade hídrica nas cinco Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo – UGRHIs – com maior escassez hídrica (Alto Tietê, Piracicaba/Capivari/Jundiaí, Sapucaí/Grande, Mogi-Guaçu e Tietê/Sorocaba). 44 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 1.5.2 - O REÁGUA, cuja coordenação está a cargo da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, por meio da Unidade de Gerenciamento de Programas – UGP é um programa inovador, pois oferece um estímulo financeiro à recuperação da qualidade e à conservação de recursos hídricos baseado na sustentabilidade dos resultados. 1.6 - Em caso de discrepâncias de ordem técnica entre este contrato e seus anexos, prevalecerão as disposições estabelecidas nestes últimos, por serem específicos para os serviços aqui previstos. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA 2.1 - A vigência do presente instrumento será de 780 (setecentos e oitenta) dias a contar da data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO 3.1 - O preço total para execução das obras, objeto do presente contrato de acordo com as condições estabelecidas no edital e as planilhas para orçamento de obras apresentadas é o seguinte R$ ________________ (______________________). Item Descrição 1 Execução das obras da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com fornecimento de sistema de ultrafiltração por membranas submersas de fibra oca com capacidade de 180 L/S, incluindo a execução de obras, execução de travessia de interceptor de esgoto nas Rodovias Anhanhguera/Bandeirantes, no município de Campinas/SP, tudo conforme projetos, memoriais descritivos, planilha de quantitativos, termo de referência e cronograma anexos, que fazem parte deste edital. Operação assistida da ETE Boa Vista por período de 6 meses, conforme especificação 2 Subtotal R$ 45 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 técnica constante no termo de referência e fornecimento de bomba de lóbulo (reserva fria) conforme especificação técnica. R$ Indicar o percentual de BDI aplicado em sua proposta de preços PREÇO TOTAL (SOMA DOS ITENS 1 + 2) Serviços ______% Materiais ______% Encargos Sociais______% R$ 3.2 - Nos preços propostos pela CONTRATADA estão computados todos os custos e despesas consistentes com a mão-de-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução das obras, objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na Planilha para Orçamento, com quantitativos (Anexo 3). 3.3 - Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente. 3.4 - Também estão contemplados nos preços os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de renda, contribuição social, COFINS, PIS/PASEP e previdenciária. CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO E ORIGEM DOS RECURSOS 4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$ ____ (_____ ). 4.2 - A execução das obras da estação de tratamento de esgoto Boa Vista, no município de Campinas/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, serão pagas com recursos próprios e através do PROGRAMA DE APOIO À RECUPERAÇÃO DE ÁGUAS – REÁGUA DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONTRATO nº 010/2013, e do PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS - CONTRATO N. 423.126-53. CLÁUSULA QUINTA - MEDIÇÕES 46 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 5.1 - As medições para efeito de faturamento serão elaboradas pela CONTRATADA até o 25° dia de cada mês da execução das obras de acordo com as condições e critério determinado no Anexo 1 – item 10.2 e Medições dos serviços apresentadas pela CONTRATADA, sob a supervisão do engenheiro responsável pela fiscalização dos serviços. 5.2 - O fechamento de cada medição na forma estabelecida no item 5.1 deverá ser aprovado pelo gestor do contrato até o 3º dia útil subseqüente ao da apresentação da medição. 5.3 - A devolução da medição não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução das obras. 5.4 - Na hipótese de não pronunciamento pelo gestor do contrato no prazo definido no item 5.2 a medição será considerada aprovada. 5.5 - Caso o valor da medição, em qualquer mês, exceto o último, ultrapasse o respectivo valor indicado no cronograma de desembolso máximo mensal estabelecido pela SANASA (Anexo 5) será faturado pela CONTRATADA o desembolso máximo, ficando a parcela excedente a ser considerada no próximo pagamento, sempre obedecido o desembolso máximo estabelecido. 5.5.1 - Caso o valor da medição, em qualquer mês, seja menor que aquele do cronograma de desembolso máximo mensal, será faturado pela CONTRATADA somente o valor da medição. 5.6 - Na hipótese de não pronunciamento pela fiscalização do contrato no prazo definido no item 5.2 a medição será considerada aprovada. CLÁUSULA SEXTA - FATURAMENTO 6.1 - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura mensal, referente a execução das obras, efetuada de acordo com os itens 5.1 e 5.2 da cláusula quinta, devendo a nota fiscal/fatura discriminar os valores da mão-de-obra, materiais e equipamentos separadamente, em face do disposto na legislação previdenciária vigente. 6.1.1 - Para os serviços de operação o faturamento será processado mensalmente na razão de 1/6 (um seis avos) do valor apresentado na proposta de preços da CONTRATADA. 6.2 - As notas fiscais/faturas ou outros documentos comprobatórios da realização das despesas devem estar devidamente identificados na primeira via. 47 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 6.3 - A nota fiscal/fatura, acompanhada da respectiva medição já conferida e aprovada, deverá ser entregue à Gerência de Obras da SANASA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de aprovação da medição, dos serviços. 6.4 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento. 6.5. - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. 6.6 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – Nfe modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A. 6.6.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente, inclusive o arquivo XML, deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected], e e-mail do gestor do contrato [email protected]. 6.7 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto. 6.8 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se para o atendimento à legislação previdenciária vigente. 6.9 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 7.3 deste contrato. 6.10 - Caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes. 48 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 6.11 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, e suas posteriores alterações, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 6.12 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTOS 7.1 - Os pagamentos serão efetuados pela SANASA à CONTRATADA na primeira quartafeira subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de recebimento de cada etapa dos serviços, sendo registrado o referido apontamento na nota fiscal/fatura e mediante disponibilização dos recursos do agente financeiro contrato PAC/FGTS – SANEAMENTO PARA TODOS N. 423.126-53. 7.2.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 7.3 - Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA. 7.4 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE 8.1 - Transcorrido o período de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, os preços referentes à execução das obras constantes da proposta da CONTRATADA poderão ser reajustados de acordo com a seguinte equação: R = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde: IR: Percentual de reajuste; 49 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 I1 : INCC - Índice Nacional de Custo da Construção - Média - (INCC-DI – TOTAL MÉDIA GERAL – código 160868), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do reajuste; I0 : INCC - Índice Nacional de Custo da Construção - Média - (INCC-DI – TOTAL MÉDIA GERAL – código 160868), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do orçamento base da licitação, qual seja, agosto/2014. 8.2 - Transcorrido o período de 12 meses contados da assinatura do contrato os preços referentes à operação constantes da proposta da CONTRATADA poderão ser reajustados, conforme legislação vigente, de acordo com a seguinte equação: IR = [ ( I1 / I0 ) - 1] x 100 onde: IR: Percentual de reajuste; I1 : INCC / Mão-de-obra - Índice Nacional de Custo da Construção – Mão-de-obra - (INCC-DI – MÃO DE OBRA – código 160906), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior ao do reajuste; I0 : INCC / Mão-de-obra - Índice Nacional de Custo da Construção – Mão-de-obra - (INCC-DI – MÃO DE OBRA – código 160906), publicado na revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês anterior do orçamento base da licitação, qual seja, agosto/2014. CLÁUSULA NONA - PRAZO DE EXECUÇÃO 9.1 - O prazo para vigência do contrato é de 780 (setecentos e oitenta) dias. O prazo para execução das obras necessárias para implantação do objeto da presente contratação, começará a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço – OS pela SANASA. 9.1.1 - O prazo para execução dos projetos e obras será dividido em dois prazos: - de até 540 (quinhentos e quarenta) dias para a execução das obras; e - de 180 (cento e oitenta) dias para operação assistida. 50 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 9.1.1.1 - Considerando esse prazo, deverá ser elaborado e submetido à aprovação da SANASA pela CONTRATADA o planejamento das obras e serviços, inclusive seus cronogramas de execução. 9.1.1.2 - A CONTRATADA deverá, ainda, apresentar cronograma detalhado à SANASA relativo aos projetos executivos necessários à execução das Obras e Serviços, considerando a ocorrência de períodos chuvosos que possam interferir no andamento das referidas obras e serviços. 9.1.2 - A CONTRATADA será convocada formalmente para retirar a Ordem de Serviço (OS), tendo, para fazê-lo, o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço (OS). 9.1.3 - A CONTRATADA deverá atender os itens de segurança previstos pelo Ministério do Trabalho através da CLT, Portaria 3214/78 e as respectivas normas regulamentadoras (NR’s), devendo ainda a CONTRATADA apresentar ao setor de Segurança do Trabalho da SANASA, cópia da seguinte documentação: a - Relação com os nomes que irão trabalhar na SANASA; b - Ficha de empregado (com carimbo ou logotipo da empresa contendo CNPJ): c - Contrato de trabalho e registro em carteira; d - RG e CPF; e - Aso (Atestado de saúde ocupacional), artigo 168 da CLT e NR 07 item 7.4.4 (nos casos previstos de trabalhos em altura ou espaço confinado este ASO deverá ser especifico); f - Ficha assinada de recebimento de EPI`s, NR 06 item 6.3; g - Treinamento para o uso correto/higienização de EPI´s, NR 06 item 6.6.1 alínea “d”; h - Certificado de treinamento em NR10 (trabalhos em eletricidade), caso seja previsto a atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); i - Profissional legalmente habilitado (CREA) responsável para os trabalhos em eletricidade; j - Certificado de treinamento em NR33 (trabalhos em espaço confinado), caso seja prevista a 51 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 atividade (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); k - Apresentar o responsável técnico em NR33; l - Certificado para trabalho em altura, caso seja prevista a atividade, NR 18 e atendimento ao item 18.28 PPRA, NR 09 item 9.1.1 (só serão aceitos certificados emitidos por entidade reconhecida pelo sistema oficial de ensino e credenciada no conselho estadual de ensino ou MEC); m - CIPA ou designado em segurança do trabalho, artigo 163 da CLT, NR 05; n - Técnico em segurança do trabalho responsável, artigo 162 da CLT, NR 04; e o - Ordens de serviço entregue aos trabalhadores, NR 01, item 1.7 alínea b. Observação: No caso de obras de longa duração onde seja prevista a troca de funcionários, toda mudança no quadro deverá ser comunicada a SANASA e enviada à devida documentação deste novo funcionário. 9.1.4 - Solicitar junto a SANASA treinamento de integração e vistoria nos equipamentos, após o recebimento da Ordem de Serviço e antes do inicio dos trabalhos, caso a documentação requerida esteja em ordem, bem como: a - Enviar CAT (comunicação de acidente de trabalho) quando ocorrer; b - Enviar RELAT (relatório de acidente do trabalho) devidamente preenchido com a devida analise do acidente; e c - Encaminhar as PET´s (Permissão de Entrada e Trabalho) devidamente preenchidas e histograma do equipamento utilizado para liberação e trabalho em espaço confinado. 9.2 - O prazo para execução e conclusão das obras poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério da SANASA, mantidas as demais cláusulas do presente instrumento, e desde que ocorram as seguintes circunstâncias: A - Alteração das especificações técnicas ou dos projetos ou memorial - Anexos 1, 1A e 2 pela SANASA ou tomada de ações corretivas durante a execução dos serviços por eventuais imperfeições verificadas na forma do item 10.2 deste instrumento; 52 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 B - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; C - Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da SANASA. D - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SANASA, sem documento contemporâneo à sua ocorrência; e E - Dias de chuvas intensas. 9.3 - Para efeito do disposto na letra E do item 9.2, “dias de chuvas intensas” serão aquelas em que seja comprovadamente impraticável executar as obras em condições satisfatórias do ponto de vista de perfeição técnica e de segurança, e deverão estar obrigatoriamente anotados no Diário de Obras/Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS 10.1 - A CONTRATADA apresentará à SANASA, na Gerência de Obras, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da assinatura deste contrato, o que segue: 10.1.1 - Comprovação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra objeto do presente contrato, com a definição dos seus responsáveis, conforme determina a Lei Federal n. 6496, de 07.12.77; 10.1.2 - Indicação do local definitivo para instalação de seu canteiro de obras; 10.1.3 - Diário da obra, devidamente instruído, com o nome do engenheiro indicado na qualificação técnica como responsável técnico pela obra e demais anotações pertinentes; 10.1.4 - Relação dos nomes que integrarão as equipes técnica e operacional para execução das obras; 10.1.4.1 - A CONTRATADA envidará todos os esforços para proceder à contratação de integrantes da equipe técnica e operacional dentro do próprio Município de Campinas/SP, obedecidas as condições de qualificação da mão-de-obra disponível no município na ocasião. 10.1.5 - Relação das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução das obras; 10.1.6 - Visto do CREA/SP para a execução da obra, caso sua inscrição junto ao órgão seja 53 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 de outro estado. 10.1.7 - Indicação de um engenheiro, que será o responsável perante a SANASA para tomar quaisquer decisões que forem necessárias ao perfeito andamento das obras. 10.2 - Os materiais, acessórios e equipamentos a serem empregados na execução das obras apresentadas pela CONTRATADA deverão obedecer estritamente os projetos e especificações deste instrumento. 10.3 - Fica a CONTRATADA ciente que tais materiais, acessórios e equipamentos serão inspecionados rigorosamente pelos técnicos da SANASA, de acordo com sua natureza e característica técnica ou ser ensaiados em conformidade com as normas técnicas vigentes, por empresas com notória especialização e atuantes na área de inspeção de qualidade, ou ainda, no próprio laboratório de cada fabricante, de acordo com sua natureza e característica técnica. Deverão vir acompanhados dos relatórios de conformidade. 10.4 - Os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA que não atenderem as especificações serão rejeitados pelos técnicos da SANASA, tendo a CONTRATADA um prazo de até 3 (três) dias úteis para sua reposição, livres das causas de sua rejeição. 10.5 - Caso os materiais, acessórios e equipamentos entregues pela CONTRATADA em substituição aos rejeitados sejam também objeto de rejeição, deverá a CONTRATADA, se necessário for, buscar no mercado outro fornecedor que atenda as especificações dos materiais rejeitados. 10.6 - A CONTRATADA deverá ainda executar eventuais serviços imprevisíveis para as obras civis, não especificados neste instrumento e em seus anexos, mas necessários à sua conclusão, sendo em tal caso remunerada com base em orçamento previamente por ela elaborado e desde que aprovado pela Diretoria Técnica da SANASA. 10.6.1 - O orçamento a que se refere o item 10.6 terá como parâmetro, no que couber, a composição de preços elaborada pela “SINAPI” no mês base da proposta, e como limites as disposições legais. 10.7 - O engenheiro residente só poderá se ausentar do local da obra após informar a FISCALIZAÇÃO da SANASA e indicar expressamente no Diário de Obra um substituto responsável com quem a FISCALIZAÇÃO possa se entender para a resolução de qualquer problema que ocorra nesse período. 54 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 10.8 - A FISCALIZAÇÃO da obra será exercida por engenheiros da SANASA especialmente designados ou por seu preposto ou ainda por empresa por ela designada. 10.9 - A CONTRATADA deverá facilitar o trabalho da FISCALIZAÇÃO da SANASA, obrigando-se a manter permanentemente no local da obra o engenheiro residente com quem essa FISCALIZAÇÃO possa se entender, bem como um diário da obra com folhas em 3 (três) vias, onde será feito o registro diário do andamento da obra, ocorrências etc. 10.10 - O exercício da FISCALIZAÇÃO pela SANASA não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição da obra, serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal. 10.11 - O início e a conclusão de cada etapa da obra deverão ser comunicados à FISCALIZAÇÃO da SANASA através do diário de obra e previamente aprovados por esta. 10.12 - Concluídas as obras, a CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, solicitar à SANASA vistoria conjunta, após a qual, estando tudo a contento, será emitido pela SANASA termo de recebimento provisório. 10.13 - Após o cumprimento das condições para autorização, pela SANASA, para o início dos serviços de operação, que está relacionado a emissão do termo de recebimento provisório, inicia-se o período de 6 (seis) meses de operação do sistema, conforme item 3.2 Especificação Técnica para Operação de Estação de Tratamento de Esgoto Boa Vista. 10.14 - Quaisquer defeitos ou falhas apontadas pela FISCALIZAÇÃO a qualquer tempo ou constatadas até a emissão do termo de recebimento definitivo deverão ser reparadas pela CONTRATADA sem qualquer ônus para a SANASA. 10.15 - Decorrido o prazo referido no item 10.13 e não existindo pendências, será emitido o termo de recebimento definitivo da obra. 10.16 - Após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra, as responsabilidades legais da CONTRATADA serão as previstas no Código Civil Brasileiro. 10.17 - A CONTRATADA deverá zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas. 10.18 - A CONTRATADA deverá cumprir a legislação em vigor em relação às normas relativas à segurança e medicina do trabalho, ficando sob sua inteira e exclusiva responsabilidade quaisquer danos pessoais conseqüentes da inobservância dessas 55 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 obrigações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SUBEMPREITADAS 11.1 - Admitir-se-ão subempreitadas em serviços específicos, desde que previamente autorizadas pela Gerência de Obras com anuência da Diretoria Técnica da SANASA, permanecendo, entretanto a CONTRATADA como única responsável perante a SANASA e/ou terceiros. 11.2 - A anuência da SANASA a subempreitadas de serviços específicos poderá, a seu critério, requerer a apresentação, pela subempreiteira entre outros documentos, de atestados de desempenho anterior ou atestados de responsabilidade técnica (acervo técnico). 11.3 - Não será permitida a entrada na obra de qualquer funcionário de empresa subempreiteira sem que esta tenha sido analisada e aprovada pela SANASA na forma do item 11.1. 11.4 - Ressalvada a possibilidade de execução da obra por filial sua, deverá a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, devendo ser previamente submetidos à prévia anuência da SANASA, desde que a execução do contrato não seja prejudicada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA 12.1 - Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais a CONTRATADA deverá efetuar caução de garantia na Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos, localizada na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP, Piso 1, Asa 2, até o 10º (décimo) dia útil após a data de assinatura deste instrumento, na importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 12.1.1 - Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme art. 56, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93: I - Caução em dinheiro ou título da dívida pública; II - Seguro - garantia; III - Fiança bancária. A) A caução do inciso I poderá ser em espécie ou em cheque administrativo. B) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 (noventa) dias além do prazo 56 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 de término deste contrato. Caso ocorra a prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada. C) Dados da SANASA - CAMPINAS para elaboração de carta fiança: Razão Social: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A Endereço: Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas / SP - CEP 13041- 903, CNPJ 46.119.855/0001-37. 12.1.2 - O recolhimento da garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Caixa Econômica Federal, agência 2722, conta 03.00001-4 da SANASA. 12.1.2.1 - Após o recolhimento, o comprovante de depósito deverá ser entregue na Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos. 12.1.3 - O recolhimento da garantia tanto em dinheiro como em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária deverá ser efetuado, no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 16h, na Coordenadoria do Setor de Negociação e Fiscalização de Contratos. 12.1.4 - A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 12.1 sem justificativa aceita pela SANASA será considerada inadimplemento contratual. 12.2 - A garantia de execução do instrumento contratual indicada no item 12.1 poderá ser prestada nas modalidades constantes no artigo 56, § 1º, da Lei n. 8.666/93, observado ainda, se for o caso, o art. 48, inc. II, § 2º, da mesma lei. 12.3 - No caso de a CONTRATADA optar pela modalidade seguro-garantia, deverá apresentar à SANASA o que segue: 12.3.1 - Estatuto e ata da assembléia geral ordinária ou extraordinária que elegeu a diretoria da Seguradora; 12.3.2 - Apólice original com firma reconhecida; 12.3.3 - GERIF do Instituto de Resseguros do Brasil; 12.3.4 - Original ou cópia autenticada do comprovante de pagamento do prêmio integral ou das parcelas até sua plena quitação; e 12.3.5 - Certidão de Regularidade perante a SUSEP em nome da seguradora que emitir a apólice. 57 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 12.4 - Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SANASA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCARGOS 13 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes do trabalho, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 14.1 - Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA: a) responsabilizar-se integralmente pelas obras contratadas, nos termos da legislação vigente; b) designar engenheiro responsável, mantendo-o à disposição da SANASA para representar a CONTRATADA na execução do contrato; c) comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SANASA, por meio do seu engenheiro responsável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados; d) responsabilizar-se de forma única e exclusiva por prejuízos decorrentes de acidentes do trabalho eventualmente ocorridos durante a execução dos serviços e por danos de qualquer natureza causados a terceiros; e) segurar, na qualidade de única empregadora e responsável, os seus empregados alocados aos serviços contra riscos de acidentes do trabalho, colocando em prática as normas legais exigíveis e compatíveis com o número de trabalhadores e o local da execução das obras/serviços; f) reforçar ou substituir seus equipamentos ou pessoal se for constatada a sua inadequação para realização das obras/serviços; g) cumprir as posturas do município e as disposições legais estaduais e federais pertinentes à 58 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 execução das obras/serviços; h) proceder, no final de cada obra/serviços, à recomposição do terreno, demolição das construções provisórias, limpeza e remoção do material indesejável; i) manter a área onde estão sendo realizadas as obras/serviços devidamente cercada e sinalizada e as contíguas em perfeito estado de limpeza; j) enviar à SANASA, dentro de 24 (vinte e quatro) horas de sua lavratura, quaisquer autos de infração em que a SANASA conste como infratora, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação; l) comunicar à SANASA todo afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja executando as obras/serviços; no caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, ficando a critério da SANASA aceitá-los ou não. Em especial para o engenheiro residente, somente poderá ocorrer a substituição por profissional de currículo equivalente ou superior ao substituído; m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as obras/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da forma de execução ou dos materiais empregados; n) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à SANASA ou a coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, correndo a suas expensas o ressarcimento e indenização que tais danos possam causar; o) cumprir rigorosamente todas as condições do item 3 do Anexo 1A – Especificação Técnica para Operação Assistida da Estação de Tratamento de Esgoto Boa Vista. p) A CONTRATADA deverá fornecer o manual de operação e manutenção do sistema e garantir sua operação pelo período mínimo de 6 (seis) meses, inclusive com a assistência técnica do fornecedor das membranas, sem custo para a SANASA, em conformidade com as Especificações Técnicas (Anexo 1 A). p.1) A CONTRATADA deverá garantir o padrão mínimo de qualidade dos efluentes tratados, de acordo com a legislação aplicável, respeitando-se os parâmetros estabelecidos na tabela constante do item 18.1, da cláusula décima oitava deste contrato. 14.2 - A CONTRATADA deverá fornecer à SANASA relação nominal dos empregados 59 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 designados para a execução dos serviços onde conste o número de registro de empregado, número e série da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, atualizando as informações quando da substituição, admissão e demissão do empregado e responsabilizarse, pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. 14.3 - A SANASA deverá a partir da relação nominal apresentada, fiscalizar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações legais relativas aos encargos e outras obrigações acessórias estabelecidas pela legislação vigente. 14.4 - A CONTRATADA se obriga a apresentar, independentemente da solicitação da SANASA, nas periodicidades indicadas a seguir, desde que já exigíveis por lei, os seguintes documentos em cópia simples, cuja autenticidade das informações é de responsabilidade da CONTRATADA; ficando reservado a SANASA a qualquer tempo, solicitar os originais para cotejo. Documentos Contratos de Trabalho Contratos Prestação de Serviços Autônomos Convenção/Acordos/Sentenças Normativas Registro de Empregados (Livro ou Fichas c/número do registro e número e série da CTPS) RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Folha Pagamento (Férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, vale refeição, contribuição sindical) Início da prestação dos serviços X X Sempre que houver alteração no quadro de funcionários X X X X X Solicitação anual Solicitação mensal X X X X X 14.5 - Em havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional sob este contrato, e substituição por outro, a CONTRATADA se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir, os seguintes documentos: a) Termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviço na CONTRATADA; 60 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 b) Documento de concessão de Aviso Prévio trabalhado ou indenizado; c) Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa e do Requerimento de Seguro Desemprego; d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção do contrato por prazo indeterminado; e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exame médico demissional; f) Em se tratando de Contrato de Prestação de Serviços Autônomos, os documentos anteriores ficam substituídos por um Termo de Rescisão Contratual ou documento equivalente, bem como, uma declaração de quitação do profissional relativamente aos encargos e honorários sob este contrato. 14.5.1 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a guarda dos documentos durante os prazos legais. 14.5.2 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 14.4 e 14.5, condicionará a emissão da Ordem de Serviços, a critério exclusivo da SANASA, ficando certo que o pagamento subsequente ao evento de obrigação não será realizado enquanto não forem apresentados os documentos exigidos. 14.6 - A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente as normas e procedimentos internos da SANASA, de engenharia de segurança e medicina do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica de atividade. 14.7 - Conforme Instrução Normativa DRM/GP n° 001, de 02 de Julho de 2012, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 03 de Julho de 2012, os prestadores de serviços (pessoa jurídica) não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terão que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas. 61 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 14.8 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, a empresa tomadora de serviço de Campinas, no caso a SANASA, irá realizar a retenção de forma automática, lembrando que o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal. 14.9 - A CONTRATADA deverá apresentar documentação comprovando que o fabricante de membranas ou o revendedor autorizado pelo fabricante, na qualidade de parceiro tecnológico, possui estrutura montada no Brasil (instalações e equipe técnica qualificada) devendo, ainda, apresentar relação de equipe técnica qualificada, comprovando vínculo com a empresa, na qualidade de empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de títulos e documentos, nas condições indicadas no item 6.2 – D.2, da Qualificação Técnica. 14.10 - A CONTRATADA deverá apresentar uma carta formalizando a parceria tecnológica, bem como declaração do fornecedor de membrana ou do parceiro tecnológico, à SANASA, garantindo o fornecimento das membranas indicadas na Proposta. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA SANASA 15.1 - Para a execução das obras/serviços objeto do presente instrumento, a SANASA obrigase a: a) fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução das obras/serviços contratados; b) efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato; c) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados ou por empresa por ela designada; d) suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir, ligados ao objeto do presente contrato, inclusive emitindo autorizações específicas para atuação junto a terceiros. 15.2 - A SANASA manifestar-se-á por escrito sobre os relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como solicitará da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nas obras/serviços. 62 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SINISTROS 16.1 - Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a unidade da SANASA que fiscaliza a execução das obras/serviços e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado. 16.2 - Realizada a inspeção do sinistro, a SANASA elaborará um relatório com subsídios técnicos, apresentando-o à CONTRATADA que, através de seu engenheiro residente, aporá o seu “de acordo”. 16.3 - A CONTRATADA deverá apresentar à SANASA, num prazo de 10 (dez) dias a contar da data do "de acordo" no relatório, um orçamento para o reparo dos danos verificados. 16.3.1 - A não apresentação desse orçamento no prazo indicado implicará a total concordância da CONTRATADA quanto aos valores indenizados pela SANASA aos ocupantes do imóvel sinistrado. 16.4 - A SANASA suspenderá o pagamento das medições caso a CONTRATADA deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS 17.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 17.2 - A CONTRATADA assumirá plena responsabilidade pelos direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - GARANTIA DAS MEMBRANAS 18.1 – As membranas deverão ter garantia total mínima por 2 (dois) anos e garantia pró-rata por 5 (cinco) anos. 63 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Garantia de capacidade de fluxo, em operação normal de 10 l/m²h a 20 l/m²h por módulo de membrana em operação normal e, em regime de sobrecarga, durante a limpeza das membranas onde há a parada de um módulo deverá ser utilizada a taxa de 20 l/m²h a 40 l/m²h. Garantia de qualidade do efluente final, compatível no mínimo, com as seguintes características: PARÂMETROS DBO5 Coliformes Termotolerantes ESGOTO TRATADO < 5 mg/L < 2,0 NMP/100mL Turbidez < 1 NTU Sólidos em Suspensão Totais < 5 mg/L Nitrogênio Kjeldahl Total < 2,0 mg/L Nitrogênio Amoniacal < 1,0 mg/L Nitrato < 10 mg/L Garantia mínima de durabilidade das membranas de 07 (sete) anos, sendo 2 (dois) anos de garantia integral e 5 (cinco) anos de garantia pró-rata, com decaimento de 20% ao ano, emitida pelo fabricante das membranas e endereçada ao Licitante, especificamente para este fornecimento; A CONTRATADA deverá oferecer/assegurar garantia de eventual fornecimento de membranas para reposição em um prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da solicitação formal da SANASA, durante o período de 7 (sete) anos. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em sua proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e a prévia aceitação do material a ser fornecido. Declaração de Capacidade de Assistência Técnica do fabricante das membranas ou parceiro tecnológico, comprovando que o fabricante de membranas ou o revendedor autorizado pelo fabricante, possui estrutura regularmente montada no Brasil (instalações e equipe técnica qualificada) devendo, ainda, apresentar a relação de equipe técnica qualificada, comprovando vínculo com a empresa, e, finalmente contrato social regularmente inscrito em Junta Comercial do Brasil. Garantia de conformidade operacional do sistema fornecido. 64 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 Todas as garantias citadas deverão referenciar claramente o fornecimento objeto deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PENALIDADES 19.1 - O não cumprimento dos prazos constantes dos itens 9.1 e 9.1.2 e 10.1 deste contrato ou ainda as práticas de qualquer transgressão das condições aqui estabelecidas sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções: A - Advertência por escrito; B - Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso no cumprimento do prazo indicado no item 9.1, até o limite de 2% (dois por cento) desse mesmo valor; C - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato para qualquer transgressão contratual cometida que não seja atraso na conclusão dos serviços; e D - Rescisão unilateral do presente instrumento pela SANASA e suspensão temporária da CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de ser excedido o limite constante na letra B. 19.2 - As multas previstas no item 19.1, letras B e C, poderão ser descontadas das faturas a serem pagas à CONTRATADA. 19.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA - RESCISÃO 20 - A SANASA poderá rescindir o instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei n. 8.666/93 no que couber, além da prevista no item 19.1, letra D, da cláusula décima nona deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO 65 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 21.1 - O Banco Mundial (BIRD) exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), Proponente vencedora Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços e qualquer pessoal de sua equipe observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução desses Contratos8. Em conseqüência desta política, o Banco Mundial (BIRD): a - Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: a.1 - “prática corrupta”9 significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; a.2 - “prática fraudulenta”10 significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; a.3 - “prática colusiva”11 significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Proponente vencedora com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; a.4 - “prática coercitiva”12 significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. a.5 - “prática obstrutiva” significa: (a.5.1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (a.5.2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria. 8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada pelo licitante, fornecedor, empreiteiro ou subempreiteiro com o objetivo de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas 9 Para a finalidade destas Diretrizes, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atua em um processo de aquisição ou na execução de um contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui os membros da equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que tomam decisões relacionadas a aquisições ou as revisam. 10 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos “benefício” e “obrigação” estão relacionados ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como finalidade influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato. 11 Para a finalidade destas Diretrizes, o termo “partes” refere-se aos participantes do processo de aquisição (incluindo os funcionários públicos) que tentam estabelecer os preços das propostas em níveis artificiais e não-competitivos. 12 Para a finalidade destas Diretrizes, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato. 66 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 b - Rejeitará proposta de adjudicação se concluir que a Proponente vencedora indicado para adjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamente se envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão; c - Declarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedores dos recursos do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadas e satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falhar em informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento de tais práticas; d - Aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos aplicáveis de sanções do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado14 de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco; e e - Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo do Banco, de cláusula no sentido de que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores de serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentos referentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem tais documentos objeto de auditoria designada pelo Banco. f - O Contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. 13 Uma empresa ou um indivíduo pode ser declarado inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco após a conclusão do processo de sanção conforme os seus procedimentos, incluindo inter alia: (i) suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite; (ii) impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, incluindo Bancos Multilaterais de Desenvolvimento; e (iii) procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial. 14 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permite ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário. 67 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 21.2 - Considerando o disposto no item 21.1, letra “a” e as alíneas “a.1” a “a.5”, a Proponente vencedora, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, pelo Banco Mundial (BIRD), mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. 21.3 – A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições da Lei n.12.486/2013 e ao Código de Conduta Ética da SANASA. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de suas obrigações contratuais, a eles se obrigando como se neste estivessem transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 com suas alterações. 22.2 - Fica fazendo parte integrante deste contrato a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA. 22.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Eng. Sidney Ramos Júnior - Gerente de Obras, podendo este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93. 22.3.1 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização. CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO 23 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia de outro qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados. 68 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este contrato os dispositivos da legislação vigente. Campinas, RUBRICA (xxxxxxxx) Diretor Presidente - SANASA (xxxxxxxx) Diretor Técnico - SANASA (xxxxxxxx) CONTRATADA Aprovado por: (xxxxxxxxx) Proc. J. – SANASA \_______ \_______ \_______ (xxxxxxxxx) Gerente de ......... 69 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 6 PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta) Nome da Proponente: Endereço Telefone/Fax: CNPJ/MF N. Conforme estipulado nos itens 8.1 a 8.3 do edital, propomos executar as obras da Estação de Tratamento de Esgoto Boa Vista, no município de Campinas/SP, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra, de acordo com as disposições de especificação técnica, memoriais, projetos, planilhas orçamentárias e cronograma (Anexos 1 a 4), e demais condições do edital, pelo preço total de: Item 1 2 Descrição Execução das obras da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários – ETE Boa Vista, pelo processo MBR, com fornecimento de sistema de ultrafiltração por membranas submersas de fibra oca com capacidade de 180 L/S, incluindo a execução de obras, execução de travessia de interceptor de esgoto nas Rodovias Anhanhguera/Bandeirantes, no município de Campinas/SP, tudo conforme projetos, memoriais descritivos, planilha de quantitativos, termo de referência e cronograma anexos, que fazem parte deste edital. Operação assistida da ETE Boa Vista por período de 6 meses, conforme especificação técnica constante no termo de referência e fornecimento de bomba de lóbulo (reserva fria) conforme especificação técnica. Subtotal R$ R$ Serviços ______% Materiais ______% Encargos Sociais______% Indicar o percentual de BDI aplicado em sua proposta de preços PREÇO TOTAL (SOMA DOS ITENS 1 + 2) R$ 70 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 6 PROPOSTA DE PREÇOS (continuação) 1- Indicar a membrana, produtor, marca/referência, que será aplicada na execução das obras: ____________________________________________________________________________ 2- Declaramos que a membrana ofertada atende integralmente às especificações e os padrões de qualidade estabelecidos na cláusula décima quarta, em seu item 14.1, “letra p.1” do instrumento contratual Anexo ___ e conforme Memoriais constantes do Anexo ___, que fazem parte integrante do edital. 3- Seguem como anexo as Planilhas de quantitativos (Anexo 3) devidamente preenchidas. 4- Do preço apontado .....% (.......) referem-se à mão-de-obra e encargos sociais e .....% (.......) referem-se a materiais e equipamentos, de acordo com o disposto na legislação previdenciária vigente. 5- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas consistentes com a mãode-obra, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, taxas, fretes, cargas e descargas, encargos trabalhistas, tributos, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a execução das obras, objeto da presente licitação, inclusive detalhes previstos nos projetos e nas especificações técnicas e que porventura não estejam explicitados na Planilha para Orçamento de Obras (Anexo 3). 6 - Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária. 7- Prazo de validade da presente proposta: __ ( _______ ) dias da data estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias). 8- A Proponente deverá garantir eventual fornecimento de membranas para reposição em um prazo máximo de _______ (_________) dias - (mínimo de 90 dias), a contar da solicitação formal da SANASA, durante o período de ___( ____) anos - (mínimo de 7 anos). 71 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 6 PROPOSTA DE PREÇOS (continuação) 8.1- A Proponente deverá oferecer garantias das membranas, sendo ___ (____) anos integral – (mínimo de 2 anos) e ____(_______) pró-rata – (mínimo de 5 anos). 8.2- A Proponente deverá obrigatoriamente aplicar na obra a membrana indicada em nesta proposta comercial, sendo de atribuição da SANASA a averiguação da qualidade e a prévia aceitação do material a ser fornecido. 9- O valor global dessa proposta de preços tem como mês-base setembro/2014, em moeda corrente nacional. 10- Declaramos que essa empresa tem conhecimento dos locais onde serão executadas as obras constantes no objeto do presente edital, tendo ciência das condições e eventuais dificuldades para sua realização. 11- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações. Data: ___/___/___ Assinatura: Nome: RG: CPF: 72 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 7 MODELO DE CREDENCIAMENTO (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2) A Empresa Proponente: CNPJ: Endereço Bairro: Cidade/UF: Nome do representante legal: autoriza e credencia a pessoa de: Nome: RG: Residência: Bairro: Cidade/UF: Cargo/Função: para agir como seu legítimo representante na CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n. 2015/02 realizada pela SANASA, podendo assinar toda e qualquer documentação na sessão de abertura do envelope n. 1 (documentação) e notadamente desistir ou não da interposição de recurso contra sua inabilitação ou habilitação das demais empresas Proponentes. E por ser a expressão da verdade, firma a presente. (Local) _________________, _____/____/____ Carimbo da empresa Nome do representante legal: Cargo: Nota 1: Este credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados neste Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social. Nota 2: Este credenciamento somente será preenchido e entregue na sessão de abertura a critério da empresa Proponente e se houver preposto credenciado presente. A não apresentação deste credenciamento acarretará unicamente a impossibilidade do preposto presente de desistir ou não da interposição de recurso. Nota 3: A presença de sócio da empresa Proponente dispensa a apresentação deste credenciamento, porem devera ser apresentado o Contrato Social. 73 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 8 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO Ref.: Concorrência Internacional n. 2015/02 ......................................, inscrita no CNPJ n. ......................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade n. .................. e do CPF n. ................................ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .............................................. (data) .............................................................................. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 74 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 9 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES) A empresa _________________________________________________________, com sede a _________________________________________________, CNPJ n. ________________, por seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n. ____________________, declara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate na Concorrência Internacional n. 2015/02. ________________________, _______ de ____________ de 2015. ________________________________ Empresa: Representante legal: 75 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 10 FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: TELEFONE: FACSÍMILE: ESTADO: NOME DA PESSOA PARA CONTATO: TELEFONE: E-MAIL: NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA: RG n.: CPF n.: Obs.: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato. Campinas, ____________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável pelas informações) Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente. 76 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 11 MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA (MODELO DE DECLARAÇÃO – PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM 6.2 – letra “E”) A empresa ___________________________, CNPJ/MF nº ________________________ por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, que visitou o local onde serão executados as obras e os serviços, e que se inteirou de todas as dificuldades que possam influir direta ou indiretamente na apresentação de sua proposta e que os preços propostos cobrirão quaisquer despesas que incidam ou venham incidir sobre a execução dos mesmos. Local, data ___________________________ Assinatura do representante legal Nome: _____________________ Função: ____________________ 77 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 12 MANUAL AMBIENTAL DA CONSTRUÇÃO – BANCO MUNDIAL E FICHA AMBIENTAL PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DA PROPONENTE VENCEDORA (Arquivos em CD) 78 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA. Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A ISO 9001 CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N. 2015/02 ANEXO 13 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEMBRANAS A empresa ___________________________________________________ declara para todos os fins e efeitos legais de direito que está apta a fornecer membranas submersas de fibra oca para sistema de Ultrafiltração, no quantitativo total de 36.000 m2, conforme condições e especificações que integram o presente certame licitatório. Local, data ___________________________ Assinatura do representante legal Nome: _____________________ Função: ____________________ 79 ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DA PRESENTE CONCORRÊNCIA.