EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO NÚMERO: 61/2015 MODALIDADE: Concorrência 2/2015 REGIME: Empreitada por Preço Unitário TIPO: Menor Preço PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: 10 (dez) meses CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme liberação de recursos por parte da FUNASA VALIDADE DA PROPOSTA: DATA DA PUBLICAÇÃO DA LICITAÇÃO: 01/10/15 DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/11/15 -------------------------------------------------------------------------------O Prefeito Municipal, Ademir Márcio Sakrezenski, no de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta o Processo de Licitação Nº 61/2015, na Modalidade Concorrência Nº 2/2015, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário, Tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta. Os interessados deverão entregar os envelopes na Prefeitura Municipal de Ponte Preta, com endereço na Avenida Severino Senhori, 299, até 24/11/2015. A data de entrega e abertura dos envelopes está prevista para o dia 24/11/2015, às 09:00. A sessão será realizada na sala de Licitações, na Prefeitura Municipal, onde estarão reunidos a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de receber, abrir e processar os envelopes de documentação e propostas, julgando e processando-se essa Licitação nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. -------------------------------------------------------------------------------1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada, em regime de Empreitada por Preço Unitário sob a forma de execução indireta, Tipo MENOR PREÇO, para a execução de obra referente ao Sistema de Esgotamento Sanitário a ser implantado na área urbana do Município de Ponte Preta, contemplando redes coletoras de esgoto e a construção da estação de tratamento, com recursos provenientes da Fundação Nacional da Saúde, conforme Termo de Compromisso PAC n° 564/2014, atendendo, taxativa e rigorosamente, aos Projetos, Memorais Descritivos, Especificações, Planilhas de Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro em anexo e observando as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, as diretrizes e preceitos emergentes do CREA e da CORSAN. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da Licitação todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências do presente instrumento de edital, devendo cadastrar-se junto a Prefeitura Municipal de Ponte Preta nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 8.666/93, apresentando os documentos exigidos neste edital. 2.2 - Não poderão participar desta licitação: 2.2.1 - empresas sob processo de falência ou concordata; 2.2.2 - empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; 1 2.2.3 documentação impedidas de por qualquer - empresas que, na data designada para a apresentação da e das propostas, estejam suspensas de participar de licitações e/ou contratar com a Administração, ou tenham sido declaradas inidôneas órgão da Administração Pública, não tendo sido ainda reabilitadas. 2.3 - Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para o recebimento de intimação para desistência de recursos. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas o impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações. 2.4 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº. 1262/2009, de 24 de novembro de 2009, que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências, deverá apresentar, no envelope da habilitação, certidão emitida pela Junta Comercial (conforme art. 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007) ou Declaração firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos para habilitação. 2.5 - O credenciamento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, somente será procedido pela Comissão Permanente de Licitações, se o interessado comprovar tal situação jurídica, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital. 2.6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME ou EPP, na forma do estabelecido no item 2.4 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Comissão Permanente de Licitações, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 2.7 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus representantes constituídos, sem rasuras ou emendas, em dois envelopes distintos, contendo na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição: MUNICÍPIO DE PONTE PRETA Concorrência 2/2015 DE 24 de Novembro de 2015. ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE - NOME DA EMPRESA MUNICÍPIO DE PONTE PRETA Concorrência 2/2015 DE 24 de Novembro de 2015. ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA PROPONENTE - NOME DA EMPRESA 3.1- O envelope n.º 01 deverá conter: 3.1.1 - Habilitação Jurídica: a) cédula de identidade dos sócios, diretores e ou proprietários; 2 b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; f) caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação. g) declaração da empresa licitante de que aceita e se submete a todos os termos do presente edital e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública; h) Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. 3.1.2 - Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal conjunto ao INSS, regularidade junto ao Estado e ao Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) certidão negativa junto ao FGTS; e) certidão negativa de débito trabalhista – CNDT. 3.1.3 - Qualificação Técnica: a) registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante, e visto do CREA/RS, para empresas não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul; b)certidão de inscrição do responsável técnico pela empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante. A comprovação do vínculo se fará mediante a apresentação do contrato social e certidão de registro de pessoa física do CREA, no caso de sócio da empresa, ou, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum e certidão de registro de pessoa física no CREA, comprovando que o mesmo pertence ao quadro técnico do(a) licitante a, pelo menos, 06 (seis) meses; c) atestado de capacitação técnica, em nome do responsável técnico da empresa, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado de origem, domicílio ou sede da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação; c1) Os Atestados do(s) Profissional(is) deverão comprovar: • Execução de assentamento de tubos de 150,00mm ou superior para redes de esgoto, em quantidade igual ou superior a 5.000,00m; e • Execução de ETE de 4,0 l/s ou superior. • Execução de escavação, carga e transporte de material de 3ª categoria. • Execução de pavimentação em asfalto CBUQ/CAUQ, visando a recomposição do 3 pavimento, em quantidade igual ou superior a 2.000,00m². Obs.: Os atestados do(s) Profissional(is) deverão estar devidamente registrados no CREA e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), e deverão conter: - Identificação do emitente do atestado; Identificação da empresa contratada; Local de execução das obras; Nome e CREA do Responsável técnico pela obra; Data de início e término dos serviços; Descrição dos serviços executados com respectivas quantidades. d) A licitante deverá apresentar comprovação de que recebeu todas as informações para o cumprimento do certame licitatório. Esta comprovação se dará através do Atestado de Visita emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE PRETA. A licitante deverá agendar a visita, com antecedência mínima de 48 horas. A visita deverá ocorrer até, no máximo, o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas, por técnico de nível superior da proponente, habilitado pelo Sistema CONFEA/CREA. e) A licitante deverá apresentar comprovação de que possui usina asfáltica localizada a menos de 150km do local das obras, visando a comprovação da viabilidade técnica da recomposição da pavimentação, sendo esta comprovação através de propriedade ou contrato de fornecimento e disponibilidade de material com empresas que possuem usina asfáltica a menos de 150km do local das obras. f) A licitante deverá comprovar possuir licença ambiental para o seu ramo de atividade. 3.1.4 - Qualificação Econômica Financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta com a comprovação dos seguintes índices: ·LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD/PC = índice mínimo: 0,05 ·LIQUIDEZ CORRENTE: AC/PC = índice mínimo: 1,00 ·LIQUIDEZ GERAL: (AC+ARLP)/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00 ·GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL/(PC+PELP) = índice mínimo: 1,00 ·GRAU DE ENDIVIDAMENTO: (PC+PELP)/AT = índice máximo: 0,51 ONDE: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. O licitante deverá apresentar relação contendo o cálculo dos índices do Balanço Patrimonial, conforme fixado nos índices constante deste instrumento, mediante as respectivas fórmulas, elaborado por profissional competente (Contador Registrado no CRC); b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento; c) Garantia, numa das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em valor equivalente a 1% do valor estimado do objeto da contratação; d) Patrimônio Liquido mínimo, demonstrado no Balanço Patrimonial conforme definido na alínea “a”, deste sub-item de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 4 3.1.5 - Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.4 poderão ser apresentados no original, ou mediante fotocópia autenticada pelo tabelião ou funcionário do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.1.6 - Para decidir sobre questões pertinentes ao processo licitatório, o proponente deverá ser representante legal da empresa ou apresentar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação, o qual deve ter firma reconhecida. 3.2 - O envelope n.º 02 deverá conter: 3.2.1 – Proposta de preços, onde deverá constar a razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a) A proposta deverá ser apresentada, em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, b) Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas; c) Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), e o n° do CPF; d) Ser assinada ou rubricada, em todas as vias, pelo signatário da autora; e) Ter validade de no mínimo 60 dias; f) Orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também por técnico legalmente habilitado; g)Cronograma físico-financeiro (periodicidade de 30/30 dias), contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado; h) Projeto Executivo da Obra; i) Acompanhada dos seguintes documentos: 1) Da Carta designando o(s) Técnico(s) Responsável(is) pela execução dos serviços contratados. 2) Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados; 3) Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Obs.: Arquivos em formato excel poderão ser solicitados junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal. 4 - DA HABILITAÇÃO DAS ME E EPP 4.1 - A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 2.2 deste Edital, que possui restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 4.1.2 pertinentes à Regularidade Fiscal da Empresa, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 4.1.1 - O benefício de que trata o item 4.1, não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.2 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades (conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções 5 Administrativas da Lei 8.666/93), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1 - Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura dos envelopes, conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal, a Qualificação Técnica e Econômico- Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los; 5.2 - Em nome do bom andamento processual, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se o direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão do(s) serviço(s); 5.3 - Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados ou com vigência vencida; 5.4 - Proclamado o resultado da fase de habilitação e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a Comissão procederá à abertura da(s) Proposta(s) de Preços do(s) Licitante(s) habilitado(s) e devolverá o(s) envelope(s) com a(s) Proposta(s) de Preços devidamente fechado(s), ao(s) Licitante(s) julgado(s) inabilitado(s); 5.5 - Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS: 6.1. Se dará observando-se as condições e critérios fixados no presente Edital. 6.2. Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las; 6.3. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços. 6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á para o desempate o disposto na Lei n° 8.666/93 (§ 2° do Art. 45 e § 2° do Art. 3°). 6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 ao 45; 6.6 - Serão considerados inexequíveis os preços que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93. 6.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências, serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada: a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; 6 d) erro de adição: corrigindo-se o resultado; será retificado, conservando-se as parcelas e e) verificadas em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 6.8 - Serão considerados excessivos, e consequentemente desclassificarão o (a) licitante, os valores unitários e totais propostos superiores aos contidos na Planilha Orçamentária Proposta. 6.9 – Na proposta apresentada pelo (a) licitante deverá ser apresentada planilha orçamentária, conforme modelo em anexo, assinada pelo responsável legal do (a) licitante e seu responsável técnico. 6.10 - Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93. 7 – DOS RECURSOS 7.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 7.2. Dos atos da Comissão de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93, neste procedimento licitatório, caberá: 7.2.1.Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observado o item 10.2.6. deste Edital, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação desta Concorrência; d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; 7.2.2. Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 7.2.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitações, através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis; 7.2.4.O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 7.2.5. Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos. 7.2.6. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 7.2.7. Aplica-se o disposto no item anterior aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da licitação. 7.2.8. Os autos do processo de licitação estarão com vistas franqueadas aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento, no horário e dias de expediente. 7.2.9. Os recursos e as contrarrazões poderão ser enviados, dentro do prazo legal, por meio de fax ou e-mail, devendo os originais serem protocolados no Município nos 5 (cinco) dias subsequentes à transmissão, sob pena, conforme o caso, de não prosseguimento do recurso ou o seu prosseguimento à revelia. 7 - DO PRAZO PARA A CONTRATAÇÃO 7 7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor à formalização do contrato, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 81 e 87 da Lei nº. 8.666/93. 7.2 - Se dentro do prazo, o convocado não assinar ou retirar o instrumento contratual, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições impostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a Licitação. 7.3 – A Contratação fica condicionada à prestação de garantia, em uma das modalidades: em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, a critério do Licitante, previstas no parágrafo 1º, do Art. 56, da Lei 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da firmatura do CONTRATO. 7.4 - A garantia prestada em fiança bancária ou seguro garantia, deverá ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. 8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado contra apresentação das faturas com boletim de medição do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, atendido o cronograma de execução, em moeda corrente nacional, sem reajustes. Sendo os pagamentos efetuados de acordo com o Termo de Compromisso PAC 564/2014, entre o Município de Ponte Preta e a FUNASA, nos termos da Portaria/Funasa nº. 902/2013. 8.2. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas e estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo; 8.3. O(s) pagamento(s) do(s) serviço(s) executado(s) fica(m) condicionado(s) à comprovação do(s) recolhimento(s) dos tributos devidos ao INSS, ao FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior; 8.4. Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos. 8.5. As Notas Fiscais deverão conter o número do Termo de Compromisso, PAC 564/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE e ser emitidas em nome da Prefeitura Municipal, atendendo as seguintes disposições: Nome: Município de Ponte Preta CNPJ: 93.539.161/0001-39 Endereço: Avenida Severino Senhori, 299, Centro, Ponte Preta – RS CEP: 99735-000 8.6 - O Município, como Contratante, fará a retenção, nos termos da IN/INSS n° 69 de 10 de maio de 2002, do INSS e, também, do ISSQN, conforme dispõem as regras tributárias municipais, com a entrega das respectivas guias ao(à) Contratado(a). 8.7 – Será retido o valor referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da mão de obra, condicionado à apresentação da CND do INSS. 8.8 - Os pagamentos serão efetuados em moeda vigente no país. 9. DAS PENALIDADES 9.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades: I - Advertência, por escrito; II – Multa; III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não 8 superior a 02 (dois) anos; IV - Declaração Administração Pública. de inidoneidade para licitar ou contratar com a 9.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais. 9.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 9.1.1 supra. 9.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE PRETA - RS, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. 9.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 9.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 9.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. 9.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas. 10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital. 10.2 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, substituição das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar a ata, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 - Fazem parte deste Edital os memoriais descritivos, as planilhas orçamentárias, planilhas propostas e os projetos arquitetônicos das obras. 10.6 – O(A) Contratado(a) obriga-se a fornecer à Administração Municipal Contratante as ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços previstos e a matrícula da obra junto ao INSS. 10.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidas à Licitação os participantes retardatários. 10.8 - O Município reserva-se o direito de aceitar uma ou rejeitar todas as propostas. 9 10.9 – A empresa vencedora, antes do início da obra, deverá apresentar as ART de execução e deverá abrir matrícula do objeto junto ao INSS. 10.10 – O acompanhamento da obra será efetuada pela Secretaria Municipal de Obras e fiscalizado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços. A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma, mantendo, inclusive, um diário de obra atualizado que poderá ser verificado pelo fiscal da obra. 10.11 - As despesas à contratação dos serviços, objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 05.01.15.451.0009.1021.4.4.90.51.91.00.00 10.12 – Não haverá custo para o fornecimento do Edital (e Anexos), sendo que somente estará à disposição dos interessados junto ao setor de licitações do Município de Ponte Preta e no site oficial do município www.pontepreta.rs.gov.br. 10.13 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 07:45 horas às 11:45 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Ponte Preta, sita à Av. Severino Senhori nº. 299 ou pelo telefone (54) 3568 – 0008. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Preta, 01 de outubro de 2015. Ademir Márcio Sakrezenski Prefeito Municipal 10