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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
TEATRO ELIS REGINA
CADERNO DE ENCARGOS
IMPLANTAÇÃO TEATRO – 1ª ETAPA
CENTRO CULTURAL USINA DO GASÔMETRO
Av. Presidente João Goulart, 551- PORTO ALEGRE - RS
PROJETOS de:
Arquitetura
Estrutura Metálica
Hidrossanitário
Prevenção Contra Incêndios
Isolamento e Condicionamento Acústico
TRABALHO ELABORADO POR:
11-out-08
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CADERNO DE ENCARGOS
Índice
1.
2.
3.
0.
1.
2.
3.
4.
5.
6
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
Disposições Gerais
Definições
Fase da Licitação
Fase de Obras
Discriminações Técnicas
Considerações Iniciais
Serviços Iniciais
Instalação do Canteiro de Obras
Serviços Gerais Internos
Superestrutura
Paredes e Painéis
Impermeabilização e Isolação Acústica
Revestimento de Forro
Revestimento de Paredes Internas
Pisos Internos e Externos
Instalações Hidrossanitárias
Instalações de Prevenção Contra Incêndios
Serviços Complementares
Administração da Obra
Anexos:
Anexo A – RELATÓRIO TÉCNICO DE ISOLAMENTO E CONDICIONAMENTO ACÚSTICO
Anexo B – MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Anexo C – MEMORIAL DESCRITIVO DAS INST. DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
03
04
06
06
10
11
16
16
18
18
21
23
24
26
26
27
27
27
28
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Disposições Gerais
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CADERNO DE ENCARGOS
1
Definições
1.1
Caderno de Encargos
Conjunto de especificações, critérios, condições e procedimentos técnicos estabelecidos pelo
Contratante para a contratação, execução, fiscalização e controle de obras ou serviços.
1.2
Contratada
Empresa contratada para execução da obra ou serviço.
1.3
Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, doravante denominada PMPA.
1.4
Cronograma Físico-Financeiro
Representação gráfica (Sistema de Gantt) do andamento previsto para a obra ou serviço, em
relação ao tempo e respectivos desembolsos financeiros. O Cronograma Físico-Financeiro é
dividido em itens e etapas:
- item: cada uma das “fases” e “atividades” previstos no orçamento;
- etapa: cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento das obras ou serviços, em
relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
1.5
Diário de Obra
Livro em que são registrados diariamente pela CONTRATADA e, a cada vistoria, pela
Fiscalização, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da obra ou, quando
necessário, do serviço.
1.6
Discriminação Técnica
Conjunto de materiais, equipamentos e técnicas de execução a serem empregados na obra ou
serviço.
1.7
Disposições Gerais
Conjunto de normas, instruções e procedimentos técnicos para a licitação, contratação e
fiscalização de obras ou serviços.
1.8
Especificações de Materiais e Equipamentos
Normas destinadas a fixar as características, condições ou requisitos exigíveis para matériasprimas, produtos semi-acabados, elementos de construção, materiais ou produtos industriais
semi-acabados.
1.9
Fiscalização
Atividade de acompanhamento sistemático da obra ou serviço de Engenharia e Arquitetura,
verificando o cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.
1.10
Instruções Técnicas
Conjunto de indicações para se tratar e levar a termo um serviço técnico de Engenharia e
Arquitetura, definindo e caracterizando o seu objeto, nelas incluindo-se o Caderno de Encargos
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de Serviços.
1.11
Materiais ou Equipamentos Similares
Materiais ou equipamentos que desempenham idêntica função construtiva e apresentam as
mesmas características dos especificados.
1.12
Medição
Apuração dos quantitativos e valores realizados das obras ou serviços.
1.13
Obra de Engenharia e Arquitetura
Trabalho segundo as determinações do projeto e as normas adequadas, destinado a modificar,
adaptar, recuperar ou criar um bem, ou que tenha como resultado qualquer transformação,
preservação ou recuperação do ambiente natural, doravante denominado simplesmente obra.
1.14
Prazo Global
É o prazo, em dias corridos, para a realização total das obras ou serviços, previsto no Ato
Convocatório, nele incluindo-se o dia de início e o de conclusão das obras.
1.15
Prazo Parcial
É o prazo, em dias corridos, para realização de cada uma das etapas do Cronograma FísicoFinanceiro previstas no Ato Convocatório.
1.16
Projetista
Equipe ou profissional autor do(s) projeto(s).
1.17
Projeto
Definição qualitativa e quantitativa dos atributos técnicos, econômicos e financeiros de uma
obra ou serviço, com base em dados, elementos, informações, estudos, discriminações
técnicas, cálculos, desenhos, normas, projeções e disposições especiais.
1.18
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definam a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou de serviços
objeto da licitação, com a definição técnica e dimensional da solução adotada, contendo a
concepção clara e precisa do sistema proposto, bem como a indicação de todos os
componentes, características e materiais a serem utilizados, que possibilitem a estimativa de
seu custo final e prazo de execução, bem como sejam suficientes à contratação do mesmo.
1.19
Projeto Concluído ("As Built")
Definição qualitativa e quantitativa de todos os serviços executados, resultante do Projeto
Executivo, com as alterações e modificações havidas durante a execução.
1.20
Projeto Executivo
Conjunto de desenhos, discriminações técnicas, Caderno de Encargos e demais elementos
que formam a definição completa da obra ou serviço, suficientes à execução completa da
mesma.
1.21
Serviço de Engenharia e Arquitetura
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Serviço que envolve atribuições profissionais de Engenheiro ou Arquiteto, relativo à
manutenção, conservação, demolição, conserto, reforma, fabricação, montagem, operação,
reparo e instalação de bens, equipamentos e instalações, e serviços técnicos profissionais de
Engenharia e Arquitetura.
1.22
Serviços Técnicos Profissionais de Engenharia e Arquitetura
Serviços que envolvem atribuições profissionais de Engenheiro ou Arquiteto, relativos à
supervisão, orientação técnica, coordenação, estudo, planejamento, projeto, especificação,
assistência técnica, assessoria, consultoria, ensaio, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento,
laudo, parecer técnico, elaboração de orçamento, apropriações e fiscalização, sondagens e
topografia.
2
Fase de Licitação
2.1
Apresentação do Orçamento
As empresas proponentes deverão apresentar o orçamento em Planilhas Orçamentária
Discriminadas, Planilha Resumo do Orçamento e Cronogramas Físicos Financeiros, contendo
obrigatoriamente todos os serviços discriminados no capítulo das Discriminações Técnicas.
2.2
Planilha Orçamentária Discriminada
2.3
Planilha Resumo do Orçamento
2.4
Cronograma Físico-Financeiro
3
Fase de Obras
3.1
Projeto, Materiais e Equipamentos e Critérios de Analogia
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de
custo da obra ou serviço, será executada sem autorização da PMPA e do Projetista.
Todos os materiais e/ou equipamentos a empregar nas obras deverão ser novos, de qualidade
compatível com o serviço respectivo, devendo satisfazer rigorosamente às Especificações de
Materiais e Equipamentos. Não será admitido o emprego de materiais usados ou de materiais
diferentes dos especificados.
A CONTRATADA só poderá aplicar qualquer material e/ou equipamento depois de submetê-lo
a exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em
desacordo com o previsto.
A PMPA se reserva o direito de, em qualquer época, testar e ensaiar qualquer peça, elemento
ou parte da construção, podendo rejeitá-las, observadas as normas e especificações da ABNT,
com despesas a cargo da CONTRATADA.
As amostras de materiais, depois de aprovadas pela Fiscalização, serão cuidadosamente
conservadas no canteiro da obra, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer
tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já
empregados.
Quando houver motivos ponderáveis para substituição de um material especificado por outro, a
CONTRATADA apresentará, por escrito, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões
determinantes do pedido, com o orçamento do material especificado na substituição da
proposta.
A substituição somente será aprovada quando da mesma resultar melhoria técnica ou
similaridade comprovada, a critério da PMPA, e se processará com compensação financeira
para as partes, devendo ser previamente autorizada pela PMPA. Quando não houver
compensação financeira, a substituição poderá ser autorizada pela Fiscalização no Diário de
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CADERNO DE ENCARGOS
Obra.
A consulta sobre similaridade deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo oportuno,
não admitindo a Fiscalização, em nenhuma hipótese, que a referida consulta sirva para
justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos no Contrato.
Caberá à parte interessada na substituição o ônus da apresentação de toda a documentação
necessária à análise.
A similaridade será julgada, em qualquer caso, pela PMPA.
3.2
Programação
A programação da obra será feita mediante acordo com a Fiscalização da PMPA, que poderá
determinar as etapas e locais prioritários para a execução das obras, serviços e instalações.
A localização das instalações provisórias (nelas incluídos barracões, sanitários, almoxarifados,
placas etc.) obedecerá à programação a ser aprovada pela Fiscalização da PMPA.
A CONTRATADA deverá apresentar a PMPA, sempre que solicitado, o programa de produção
por etapa e produção progressiva dos trabalhos, com a quantidade, o tipo e característica de
cada serviço, de modo a se conhecer a perfeita situação do Cronograma.
3.3
Fiscalização da PMPA
A Fiscalização será exercida por profissionais, Engenheiros e/ou Arquitetos (Engenheiro
Supervisor e Engenheiro Fiscal), designados pela PMPA, a qual será investida de plenos
poderes para:
a) solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo de 24 horas, de qualquer profissional ou
operário que embarace a sua fiscalização;
b) rejeitar serviços defeituosos ou materiais que não satisfaçam às obras contratadas,
obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou substituir os materiais, sem ônus
para a PMPA e sem alteração do Cronograma (ocorrendo tal hipótese, a CONTRATADA
deverá tomar as providências que se fizerem necessárias dentro do prazo de 48 horas);
c) sustar qualquer serviço que não seja executado de acordo com a melhor técnica.
A ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA de sua
responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações contratadas.
São, ainda, atribuições da Fiscalização:
1. promover reunião com a CONTRATADA, com a finalidade de esclarecer dúvidas quanto ao
Contrato e acertar detalhes necessários ao bom andamento da obra;
2. determinar a colocação obrigatória das placas de obra, inclusive a da PMPA, quando
definido adiante nas Discriminações Técnicas;
3. exigir a permanência do Diário de Obra no canteiro da obra, mantendo-o atualizado;
4. firmar, juntamente com a CONTRATADA, Termo de Abertura e Termo de Encerramento do
Diário de Obra;
5. exigir que a CONTRATADA mantenha, no escritório da obra, à disposição do Fiscal, uma
cópia do projeto completo;
6. exigir que, por parte da CONTRATADA, seja fielmente executado o que foi previsto no
Projeto ou instruções técnicas, e que os materiais utilizados sejam os especificados,
exigindo que a obra se faça dentro das condições estipuladas no Contrato;
7. exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem
como a manutenção da obra e do canteiro em bom estado de limpeza, organização e
conservação;
8. quando necessário, oferecer esclarecimentos e soluções técnicas para problemas que
surgirem durante a execução da obra ou serviço, desde que não acarretem alterações
contratuais ou importem em serviços extra-contratuais ou aumento de despesas;
9. fazer, por escrito, todas e quaisquer sugestões referentes a acréscimos ou modificações na
obra ou serviço, fazendo-as acompanhar de justificação minuciosa do cálculo relativo à
alteração do orçamento-base e esclarecendo, outrossim, se o sugerido implica em
dilatação do prazo fixado para a sua conclusão;
10. comunicar imediatamente, por escrito, todas as ocorrências imprevistas que notar no
exercício de sua fiscalização, bem como as providências que for obrigado(a) a tomar para
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a perfeita e completa observância do Contrato;
11. opinar sobre quaisquer solicitações da CONTRATADA, em especial aquelas que importem
em ônus para a PMPA e/ou aumento do prazo contratual;
12. levar ao conhecimento da Administração os problemas cujas soluções não sejam de sua
alçada e que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento da obra, ou comprometêla futuramente;
13. autorizar a execução de serviços não constantes do plano inicial da obra, quando, por
serem de natureza absolutamente urgente, não permitirem antecipado e definitivo ajuste
entre a PMPA e a CONTRATADA;
14. não permitir a permanência, no canteiro de obras, de pessoas, materiais e equipamentos
estranhos à obra ou serviço;
15. realizar, com a CONTRATADA, reuniões periódicas, previamente planejadas e registradas
em ata, com a finalidade de analisar e acompanhar a programação e execução da obra ou
serviço, para cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro e avaliação do seu
desenvolvimento;
16. solicitar da CONTRATADA, quando as características da obra ou serviço assim o exigirem,
um plano de trabalho, e fazer as anotações correspondentes ao andamento dos trabalhos,
de conformidade com as informações de "início" e "término" dos serviços compreendidos
nas diversas etapas do Cronograma Físico-Financeiro;
17. anotar, no Diário de Obra, as determinações e comunicações à CONTRATADA;
18. aprovar materiais e equipamentos a serem utilizados na obra ou serviço, de acordo com o
item 2 acima;
19. exigir da CONTRATADA a imediata correção de serviços mal executados e/ou a
substituição de materiais ou equipamentos não condizentes com as especificações, sem
ônus para a PMPA ou aumento do prazo contratual, bem como exigir a retirada imediata de
qualquer empregado ou subcontratado que venha a demonstrar conduta nociva ou
incapacidade técnica;
20. efetuar vistorias periódicas, de acordo com a intensidade exigida pelo cronograma de
desenvolvimento da obra, anotando no Diário de Obra, por ocasião de cada vistoria, as
observações que fizer a respeito do andamento dos trabalhos;
21. emitir o Relatório de Obra e relatar as ocorrências importantes verificadas durante a etapa;
22. efetuar, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, a medição das obras
executadas na etapa;
23. organizar arquivo contendo toda a documentação relativa à execução da obra ou serviço;
24. certificar-se de que a CONTRATADA efetua, quando de sua obrigação, os testes de
materiais, serviços e demais recomendações da ABNT;
25. concluída a obra ou serviço, solicitar da CONTRATADA notificação comunicando a sua
conclusão;
26. após o recebimento da notificação de que trata o subitem anterior, proceder à vistoria para
lavrar o Termo de Recebimento;
27. acompanhar o recebimento definitivo da obra, fornecendo os elementos e subsídios
necessários à sua boa realização;
28. solicitar da CONTRATADA os termos de garantia e manuais completos de instrução
(instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários) dos equipamentos
instalados, juntamente com toda a documentação da obra ou serviço em seu poder,
quando do término e aceitação da mesma.
3.4
Medições
A cada etapa, nas datas previstas no Cronograma Físico-Financeiro, corresponderá uma
medição das obras ou serviços executados.
As medições serão executadas pela Fiscalização, que expedirá o Boletim de Medição e/ou o
Relatório de Obra.
3.5
Diário de Obra
3.5.1
GENERALIDADES
Deverá ser instituído um livro Diário de Obra;
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CADERNO DE ENCARGOS
Toda comunicação entre a CONTRATADA e a Fiscalização deverá ser feita por escrito através
do Diário de Obra.
Além do preenchimento normal dos campos, a CONTRATADA deverá registrar, diariamente, o
número e a qualificação dos operários em serviço e uma descrição sucinta dos serviços em
andamento.
Todas as folhas serão visadas pela Fiscalização, que, na conclusão de cada etapa de obra,
destacará uma das vias para controle da PMPA.
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Discriminações Técnicas
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DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
TEATRO ELIS REGINA
IMPLANTAÇÃO – 1ª ETAPA
0.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
0.1.
Objetivo
0.1.1.
A presente Discriminação Técnica objetiva fixar as condições técnicas para execução das
obras de implantação da 1ª Etapa do TEATRO ELIS REGINA, a ser implantado no Centro
Cultural Usina do Gasômetro na Av. Presidente João Goulart, nº 551, da cidade de PORTO
ALEGRE - RS.
0.2.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
0.2.1.
0.2.1.1.
0.2.1.2.
0.2.1.3.
0.2.1.4.
0.2.1.5.
0.2.1.6.
0.2.1.7.
0.2.1.8.
0.2.1.9.
0.2.1.10.
0.2.1.11.
0.2.1.12.
0.2.1.13.
A presente obra compreende a reforma geral do prédio, com os seguintes serviços:
Demolições diversas;
Execução de Estruturas Metálicas;
Fornecimento e instalações de lajes pré-moldadas de concreto;
Execução de alvenaria em geral;
Execução de revestimentos de paredes internos;
Execução de isolamentos acústicos;
Execução de forros;
Execução de pisos internos;
Execução de Instalação de divisórias de gesso acartonado;
Execução das instalações hidrossanitárias;
Execução de impermeabilizações;
Execução das instalações de prevenção contra incêndio;
Execução serviços correlatos e afins aos trabalhos de reforma.
0.2.2.
A obra projetada consiste na reforma interna de um prédio existente para a implantação do
teatro, com área total de intervenção de 1.250,00m² .
0.2.3.
A área citada tem por finalidade, apenas, caracterizar a magnitude da construção, sem que
possa servir de base para cobrança, por parte da CONTRATADA, de serviços
extraordinários.
0.3.
Relação de Pranchas dos Projetos
0.3.1.
PROJETO ARQUITETÔNICO
GERAL
0.3.1.1.
0.3.1.2.
0.3.1.3.
0.3.1.4.
0.3.1.5.
0.3.1.6.
0.3.1.7.
0.3.1.8.
0.3.1.9.
00
01
02
03
04
05
06
07
08
Planta localização na usina
Planta Baixa Nível Palco
Planta Baixa Nível Pontes
Planta Baixa Nível Passarelas e Camarins
Corte AA
Corte BB
Corte CC
Corte DD
Corte EE
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CADERNO DE ENCARGOS
0.3.1.10.
09
SETOR A – SALA DE ESPETÁCULOS
0.3.1.11.
A01
0.3.1.12.
A02
0.3.1.13.
A03
0.3.1.14.
A04
0.3.1.15.
A05
0.3.1.16.
A06
Corte GG
Planta Baixa Nível do Palco e Ampliações
Planta Baixa Nível da Ponte
Planta Baixa Nível da Passarela
Planta de Alvenarias e Detalhes das Vergas
Planta de Forro Pontes
Planta de Forro Passarelas Urdimento
e Detalhe Fixação de Luminária
0.3.1.17.
0.3.1.18.
0.3.1.19.
0.3.1.20.
0.3.1.21.
0.3.1.22.
0.3.1.23.
0.3.1.24.
0.3.1.25.
0.3.1.26.
A07
A08
A09
A10
A11
A12
A13
A14
A15
A16
0.3.1.27.
0.3.1.28.
A17
A18
SETOR B – ACESSO/BILHETERIA
0.3.1.29.
B01
0.3.1.30.
B02
0.3.1.31.
B03
0.3.1.32.
B04
0.3.1.33.
B05
0.3.1.34.
B06
0.3.1.35.
B07
0.3.1.36.
B08
0.3.1.37.
B09
SETOR C - COXIA
0.3.1.38.
C01
0.3.1.39.
C02
0.3.1.40.
C03
0.3.1.41.
C04
0.3.1.42.
0.3.1.43.
0.3.1.44.
0.3.1.45.
0.3.1.46.
C05
C06
C07
C08
C09
SETOR D - CAMARIM
0.3.1.47.
D01
0.3.1.48.
D02
0.3.1.49.
D03
0.3.1.50.
D04
0.3.1.51.
D05
0.3.1.52.
D06
0.3.1.53.
D07
0.3.1.54.
D08
0.3.1.55.
D09
0.3.1.56.
D10
Planta de Forro Geral da Sala
Corte a.AA
Corte a.BB
Corte a.CC e a.DD
Corte a.EE
Corte a.FF e a.GG
Corte a.HH e a.II a.JJ
Corte Ampliado a.CC
Detalhamento Pontes
Detalhamento Esquadria Especial:
Tampões Janelas - Es_A_01
Elementos Estruturais Adicionais
Sistema de Paredes Moveis
Planta Geral
Planta Pisos e Paredes
Planta de Forro e Iluminação
Corte BB AA
Corte b.GG +PB Modulação Chapas
Corte b.CC’ b.DD PB Mod. Chapas + Ampl. Det 02 s 07
Corte c.EE e c.FF + Ampl Det. 08 e 09
Det01. Bilheteria + Ampl Det. 10 e 11
Det. Peitoril
Plantas Baixas Geral, Níveis -1,33m, 0,13m, 1,40m
Plantas Baixas Parede e Piso, Níveis -1,33m, 0,13m, 1,40m
Plantas Baixas Forro/ Pontos Elétricos,
Níveis -1,33m, 0,13m, 1,40m
Plantas Baixas Forro Tomadas/ Interruptores
Níveis -1,33m, 0,13m, 1,40m
Cortes AA, BB, CC, DD, EE
Cortes FF, GG, Detalhes 05 e 06
Detalhes Escada 01
Detalhes Escada 02
Detalhes Lavabo e Copa
Planta Geral Layout
Planta Pontos Elétricos
Planta Divisórias/ Pisos
Planta a demolir e a construir
Corte d.AA e d.BB +Det 01A, 01B e 04
Corte d.CC e d.DD
Corte d.EE d.FF d.GG d.HH
Corte d.JJ, d.II
PB Camarim
Corte d.GG, d.II, d.EE, d.BB + Det. 02, 03 e 05
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CADERNO DE ENCARGOS
0.3.1.57.
0.3.1.58.
D15
Detalhe Armário Camarim
Caderno de Esquadrias - 25 pranchas
0.3.2.
0.3.2.1.
0.3.2.2.
0.3.2.3.
0.3.2.4.
0.3.2.5.
0.3.2.6.
PROJETO ESTRUTURAL
Prancha 001
Prancha 002
Prancha 003
Prancha 004
Prancha 005
Prancha 006
0.3.3.
0.3.3.1.
0.3.3.2.
0.3.3.3.
PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
HS 01
Plantas Baixas / Elevação de Água e Esgoto
HS 02
Planta Baixa – Detalhes Esgoto
Vista A – Vista B
Detalhe 1 – Legenda
HS 03
Estereogramas 01, 02 e 03
0.3.4.
0.3.4.1.
0.3.4.2.
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
Prancha 01/02
Planta Baixa 1º Pavimento
Prancha 02/02
Planta Baixa 2º Pavimento
0.3.5.
0.3.5.1.
0.3.5.2.
0.3.5.3.
0.3.5.4.
0.3.5.5.
0.3.5.6.
0.3.5.7.
0.3.5.8.
0.3.5.9.
0.3.5.10.
0.3.5.11.
0.3.5.12.
0.3.5.13.
PROJETO DE ISOLAMENTO E CONDICIONAMENTO ACÚSTICO
Prancha 01
Planta Baixa – Sala de Espetáculo
Prancha 02
Planta Baixa – Acesso
Prancha 03
Planta Baixa – Galeria
Prancha 04
Planta Baixa – Urdimento
Prancha 05
Corte AA
Prancha 06
Corte BB
Prancha 07
Planta Baixa – Porão / Coxia / Oficina
Prancha 08
Corte Lateral – CC / DD /EE
Prancha 09
Detalhe 01 – Porta Acústica Somax 46dB
Prancha 10
Detalhe 02 e 03
Prancha 11
Detalhe 04 – Piso Flutuante
Prancha 12
Planta Baixa e Corte – Sala do Ar Condicionado
Prancha 13
Planta Baixa – Sala do Ar Condicionado existente
0.4.
Relação de Responsáveis Técnicos
0.4.1.
0.4.1.1.
0.4.1.2.
0.4.1.2.1.
0.4.1.2.2.
0.4.1.2.3.
0.4.1.2.4.
0.4.1.2.5.
0.4.1.3.
0.4.1.4.
PROJETO ARQUITETÔNICO
MOREIRA BECKER ARQUITETURA
Autores:
Arq. SYLVIA MOREIRA - CREA 35.017
Arq RUFINO BECKER - CREA 32.034
Arq. GUSTAVO JAQUET - CREA 131.372
Arq.CRISTIAN ILLANES - CREA 120.289
Arq. CARMELA ROCHA - CREA 146.358
Endereço: Alam. Eduardo Guimarães, nº 91 - Porto Alegre/RS.
Fone/fax: (51) 3332 6566
0.4.2.
0.4.2.1.
0.4.2.2.
0.4.2.2.1.
0.4.2.2.2.
0.4.2.3.
0.4.2.4.
PROJETO DE ISOLAMENTO E CONDICIONAMENTO ACÚSTICO
ATELIER SUL. ACÚSTICA E ARQUITETURA
Autor:
Dr. Arq. FLAVIO MAYA SIMÕES – CREA RS 43.039-D
Arq. DIEGO BUSELATTO – CREA RS 143.481
Endereço: Rua Lopo Gonçalves, 230 - Porto Alegre/RS.
Fone/fax: (51) 3224 2321
0.4.3.
0.4.3.1.
0.4.3.2.
0.4.3.2.1.
PROJETO ESTRUTURAL
SIMON ENGENHARIA. CREA RS 75.894
Autor:
Engº. LUIZ EDUARDO P. DA SILVA - CREA RS 121.080-D
Pl. Baixa e Cortes / Nível Galeria ( Platéia Alta)
Pl. Baixa e Cortes / Plataforma Urdimento
Pl. Baixa e Cortes / Loc. Pendurais e Grelha Apoio Cênico
Pl. Baixa e Cortes / Rampa de Acesso
Cortes / Rampa de Acesso
Pl. Baixa e Cortes / Coxia
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
0.4.3.3.
0.4.3.4.
Endereço: Av. Carlos Gomes, 126/205 - Porto Alegre.
Fone/Fax: (51) 3328 1300
0.4.4.
0.4.4.1.
0.4.4.1.1.
0.4.4.2.
0.4.4.3.
PROJETO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Autor:
Engª ARCILDA ZIMMERMANN – CREA RS 11.725
Endereço: Rua Arnaldo da Silva Ferreira. 03 - Porto Alegre/RS.
Fone/fax: (51) 3263 1573
0.4.5.
0.4.5.1.
0.4.5.2.
0.4.5.2.1.
0.4.5.3.
0.4.5.4.
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
CASA DOS EXTINTORES
Autor:
Engº Civil/Seg. JOÃO DANIEL XAVIER NUNES – CREA 12202-D
Endereço: Av. Dr. Carlos Barbosa, 1197 - Porto Alegre/RS.
Fone/fax: (51) 3223 6469
0.4.6.
0.4.6.1.
0.4.6.1.1.
0.4.6.1.2.
0.4.6.2.
0.4.6.3.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E ORÇAMENTO
Autor:
Engº NORBERTO LUIZ BEDIN - CREA RS 29.767
Engª CAMILA RICHTER BEDIN - CREA RS133.399
Endereço: Rua João Maia, nº 261 - Porto Alegre.
Fone/Fax: (51) 3241 0339
0.5.
Planejamento das Obras
0.5.1.
A execução de todos os serviços contratados obedecerá, rigorosamente, os projetos
fornecidos e as especificações, que complementam, no que couber, o contido neste
CADERNO DE ENCARGOS, em seu poder e de seu conhecimento.
0.5.2.
A CONTRATADA deverá atender toda e qualquer orientações técnicas e limitações
impostas nos diversos projetos relacionados à referida obra (arquitetônico, estrutural,
elétrico, hidrossanitário, ar condicionado, etc). Em caso de dúvida consultar os autores dos
projetos.
0.5.3.
Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, todos os materiais, equipamentos, acessórios,
mão de obra, mesmo que não explicitamente descrito nas especificações e/ou projetos,
porém indispensáveis à conclusão e perfeito funcionamento de todas as instalações e obras
executadas.
0.5.4.
Compete a Empresa Proponente, fazer prévia visita ao local da obra para proceder
minucioso exame das condições locais, averiguar os serviços e material a empregar
antes da apresentação da Proposta.
0.5.5.
Quaisquer dúvidas referentes ao escopo dos fornecimentos e serviços e/ou nos
projetos ou especificações, deverão ser previamente esclarecidas junto a PMPA, visto
que, após apresentada à proposta, a PMPA não acolherá nenhuma reivindicação.
0.5.6.
A área para a construção será disponibilizada de forma global, sendo os horários de
trabalho, programados pela CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos no ato
convocatório.
0.5.7.
Independente da carga horária a ser determinada, deverá obrigatoriamente atender a
Legislação Municipal, quanto a Lei do Silêncio, das 22:00 às 6,00 da manhã, para a
realização de serviços sem ruído de Segunda a Sábado e durante todo o domingo.
0.5.8.
A obra deverá ser entregue completamente limpa e desimpedida de todo e qualquer entulho
ou pertence da CONTRATADA, e com as instalações em perfeito funcionamento.
0.6.
ETAPAS DA OBRA
0.6.1.
Seqüência dos trabalhos:
- Instalação da Placa de Obra;
- Execução das instalações provisórias;
- Execução das Estruturas Metálicas;
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
- Execução dos demais serviços conforme cronograma executivo.
0.7.
Manual de Manutenção e Conservação e Instruções de
Operação e Uso
0.7.1.
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a CONTRATADA deverá apresentar duas
vias do Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo
que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
a) o Manual de Manutenção e Conservação deverá reunir as especificações dos fabricantes
de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede
nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e
conservação de tais equipamentos;
b) as Instruções de Operação e Uso deverão reunir todas as recomendações fornecidas
pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de
permitir sua adequada utilização.
0.7.1.1.
0.7.1.2.
0.7.2.
Serviços que deverão ser considerados:
- revestimentos de paredes, pisos e forros;
- Instalações de prevenção e proteção contra incêndios.
0.8.
Amostras
0.8.1.
A CONTRATADA deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais
e/ou acabamentos a serem utilizados na obra, podendo ser danificadas no processo de
verificação.
0.8.2.
As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta da CONTRATADA.
0.9.
Assistência Técnica
0.9.1.
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a
CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das
imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período,
independente de sua responsabilidade civil.
0.10.
Aprovação de Projetos
0.10.1.
Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de
responsabilidade da CONTRATADA.
0.11.
Licença para Execução
0.11.1.
A CONTRATADA será responsável pela OBTENÇÃO de todas as LICENÇAS necessárias
para a realização das Obras, junto ao SMOV/PMPA, EPTC e de outros órgãos públicos da
Administração Municipal, que eventualmente se tornem necessários, para a execução das
Obras.
0.11.2.
Todas as taxas necessárias para a obtenção das Licenças para a execução dos serviços de
reforma, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
0.12.
Anotação de Responsabilidade Técnica do CREA
0.12.1.
A CONTRATADA deverá apresentar ART do CREA referentes à execução da obra e de
serviços específicos a serem executados, com as respectivas taxas recolhidas no início da
obra e ou dos serviços.
0.13.
Impostos
0.13.1.
Correrão por conta da CONTRATADA as despesas referentes a impostos em geral.
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
0.14.
Seguros
0.14.1.
A CONTRATADA deverá providenciar, as suas expensas os seguros, conforme exigidos no
Edital.
0.15.
Transporte de Materiais.
0.15.1.
O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de
responsabilidade da CONTRATADA.
0.16.
Arremates Finais
0.16.1.
Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA se obrigará a executar todos
os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização da PMPA.
0.17.
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
0.17.1.
Em todos os locais da obra, deverão ser fornecidos e instalados dispositivos e
Equipamentos de Proteção Coletiva que se fizerem necessários no decorrer das diversas
etapas da obra, de acordo com o previsto na NR-18 do Ministério do Trabalho, bem como
nos demais dispositivos de segurança.
0.18.
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
0.18.1.
Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários e
adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme
previsto na NR-06 e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como nos
demais dispositivos de segurança.
1.
SERVIÇOS INICIAIS
1.1.
Serviços Técnicos e Despesas Gerais
1.1.1.
1.1.1.1.
1.1.1.2.
Projeto como construído (“AS BUILT”)
Ao final da obra a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo “AS BUILT”.
O “AS BUILT” consistirá em expressar todas as modificações, acréscimos ou reduções
havidas durante a construção, devidamente autorizadas pela PMPA, e cujos procedimentos
tenham sido de acordo com o previsto pelas Disposições Gerais deste Caderno de
Encargos.
1º - reapresentação sobre as plantas dos diversos projetos, denotando como os serviços
resultaram após a sua execução; (As retificações dos projetos deverão ser feitas sobre
cópias dos originais, devendo constar, acima do selo de cada prancha, a alteração e
respectiva data).
2º - caderno contendo as retificações e complementações das Discriminações Técnicas do
presente Caderno de Encargos, compatibilizando-as às alterações introduzidas nas plantas.
Não será admitida nenhuma modificação nos desenhos originais dos projetos, bem como
nas suas Discriminações Técnicas.
1.1.1.2.1.
1.1.1.2.2.
1.1.1.3.
1.1.2.
1.1.2.1.
Placa de obra
Será de responsabilidade da CONTRATADA fornecer e de afixar placa institucional da
Prefeitura Municipal e de obra dos Arquitetos e Projetistas pela execução, em local visível,
de acordo com as exigências do CREA e segundo o modelo institucional a ser definido pela
PMPA.
2.
INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
2.1.
Demolições e Retiradas
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
2.1.1.
2.1.1.1.
2.1.1.2.
2.1.1.3.
2.1.1.4.
2.1.1.5.
2.1.2.
2.1.2.1.
2.1.2.2.
2.1.2.3.
2.1.3.
2.1.3.1.
2.1.3.2.
2.1.3.3.
Demolição de alvenarias
Deverão ser feitas demolições das alvenarias de paredes internas prédio Centro Cultural
Usina do Gasômetro para conformação do Teatro, nos locais indicados no projeto
arquitetônico.
As demolições deverão ser executadas de cima para baixo, de forma controlada. Antes de
serem iniciados os serviços, as paredes a serem demolidas deverão ser escoradas
lateralmente com caibros e guias de madeira, formando mãos-francesas. À medida que vai
diminuindo a altura das paredes demolidas, as mãos-francesas, poderão ser igualmente
reduzidas ou eliminadas.
Para a realização das demolições deverão ser instaladas estruturas de andaimes tubulares
e plataformas para o pessoal de demolição.
Para os serviços de demolições deverão ser obedecidas as normas regulamentadoras
expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT atinentes ao
assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
- NB-252/82 Segurança na execução de obras e serviços de construção NBR-7678):
- NB-598/77 Contratação, execução e supervisão de demolições (NBR-5682);
- NR-1 Disposições gerais (norma governamental);
- NR-18 Obras de construção, demolição e reparos (norma governamental).
Toda a caliça originada das demolições deverá ser removida do local.
Remoção de pisos
Deverá ser feita a remoção total dos revestimentos de pisos existentes na área do futuro
Setor D.
Após a retirada dos revestimentos a área livre sob os pisos deverá ser completamente limpa
e regularizada, para receber posteriormente novos pisos.
Todo o entulho originado das remoções deverá ser removido do local.
Remoção de revestimentos de reboco
Deverá ser feita a remoção completa de todos os revestimentos de rebocos deteriorados,
chochos e/ou danificados da área do futuro Teatro.
A remoção dos revestimentos deverá ser feita, removendo-se todo o reboco até a completa
exposição das alvenarias.
Toda a caliça originada das demolições deverá ser removida do local.
2.1.4.
2.1.4.1.
2.1.4.2.
Remoção de divisórias leves
Todas as divisórias leves, existentes na área do futuro Setor D, deverão ser removidas.
Os elementos retirados que não forem reutilizados, serão considerados como entulhos e
deverão ser retiradas do local pela CONTRATADA.
2.1.5.
2.1.5.1.
Remoção das instalações elétricas
Deverá ser feita a retirada das instalações elétricas existentes, luminárias, cabos de rede
lógica, telefonia e elétrica da área do prédio Centro Cultural Usina do Gasômetro para
conformação do Teatro, que não forem mais utilizadas, segundo projeto elétrico e/ou
indicadas no projeto arquitetônico.
Consideram-se também incluídos nestes serviços, a remoção de todos os circuitos
desativados, a remoção de todos os eletrodutos e caixas aparentes das instalações que
serão substituídas ou desativadas e ainda a remoção provisória das luminárias externas e
de outros componentes interferentes com a ampliação.
Todos os elementos e componentes elétricos retirados, deverão ser colocados a disposição
da Fiscalização, a qual indicará uma destinação final e caso sejam considerados inservíveis,
serão considerados como entulhos e deverão ser retirados do local pela CONTRATADA
2.1.5.2.
2.1.5.3.
2.1.6.
2.1.6.1.
2.1.6.2.
2.1.6.3.
Abertura de rasgos no piso/contrapisos e/ou nas alvenarias p/embutimento ou
passagem das instalações
Para a execução dos serviços das instalações hidrossanitárias propostas, deverão ser feitas
demolições localizadas nos pisos e contrapisos, bem como executadas aberturas de rasgos
nas alvenarias para o embutimento e/ou passagem das instalações.
A CONTRATADA deverá efetuar as demolições e aberturas de rasgos apenas nos trechos
estritamente necessários para a implantação das tubulações.
Nos serviços de abertura de rasgos nos pisos ou paredes, deverá ser considerada incluída
a retirada de todo o entulho e caliça do local.
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
2.1.7.
2.1.7.1.
Demolições/Remoções diversas.
Deverão ser feitas demolições e/ou remoções parciais e/ou completas de elementos do
prédio que não se enquadrem nos itens anteriores deste capítulo.
2.2.
Tapumes e Alojamentos
2.2.1.
2.2.1.1.
Tapumes
Deverão ser fornecidos e instalados tapumes internos de madeira compensada no entorno
das áreas de intervenção, onde serão realizadas as obras., com o objetivo de independizar
as áreas trabalhadas
Os tapumes deverão ser feitos com chapas de madeira compensada, com espessura
mínima de 12mm e altura de 2,20m e estrutura e montantes com peças de madeira maciça,
nas dimensões necessárias para a sustentação do tapume e fixação das chapas de
fechamento. O fechamento dos tapumes internos, acima de 2,20m até o forro, deverá ser
feito com a utilização de lonas plásticas, de forma a vedar completamente as áreas.
A chapa de fechamento do tapume, na face voltada ao exterior, deverá ser pintada com tinta
PVA na cor branca e aplicada sinalização de aviso e desculpas pelo transtorno das obras,
ou ainda outra informações e/ou avisos pertinentes conforme orientação da Fiscalização.
Estes tapumes deverão ser previstos serem desmontados e relocados em conformidade
com ás áreas a serem trabalhadas e/ou disponibilizadas.
A instalação dos tapumes e proteções, bem como a disposição e materiais utilizados nestes
serviços, deverão atender às exigências Municipais e principalmente as recomendações
contidas na NR-18, naquilo que for cabível.
2.2.1.2.
2.2.1.3.
2.2.1.4.
2.2.1.5.
2.3.
Andaimes
2.3.1.
2.3.1.1.
2.3.1.2.
Andaimes Metálicos
A CONTRATADA deverá fornecer todos os andaimes metálicos internos necessários para a
realização dos serviços.
Os andaimes a serem utilizados deverão ser metálicos, em bom estado de conservação,
modulares e com pintura em bom estado, dotados de adequados dispositivos de segurança.
Os andaimes internos, quando utilizados sobre pisos acabados, deverão ser dotados de
rodas revestidas, de modo a não danificarem os pisos.
3.
SERVIÇOS GERAIS INTERNOS
3.1.
Carga e Transporte Manual
3.1.1.
3.1.1.1.
Carga e transporte de entulho
Todo o entulho e caliça resultantes das obras deverão ser depositados externamente ao
prédio em Contêineres ou caçambas metálicas devidamente de acordo a legislação
municipal e depois de carregado, deverá ser transportado para local que atenda às
exigências da municipalidade (Código de Edificações de Porto Alegre – Decreto nº 11.339)
e às expensas da CONTRATADA.
4.
SUPERESTRUTURA
4.1.
Estrutura de Aço
Este item da especificação se refere aos itens 4.1.1. a 4.1.6 do orçamento, que inclui:
Piso Pontes, Plataforma Urdimento, Escadas, Rampa Acesso, Plataforma Coxia e Vergas
de sustentação laje nova.
4.1.1.
4.1.1.1.
Estruturas Metálicas
Deverão ser executadas internamente na área de intervenção estruturas metálicas onde
serão empregados perfis de chapa dobrada (vigas secundárias), perfis tubulares (vigas
principais do piso técnico, travamentos, escada e tirantes) e perfis laminados (vigas
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
4.1.1.2.
4.1.1.3.
4.1.1.4.
4.1.1.4.1.
4.1.1.5.
4.1.1.5.1.
4.1.1.5.2.
4.1.1.5.3.
4.1.1.6.
4.1.1.6.1.
4.1.1.6.2.
4.1.1.6.3.
4.1.1.6.4.
4.1.1.6.5.
4.1.1.6.6.
4.1.1.7.
4.1.1.7.1.
4.1.1.8.
4.1.1.8.1.
4.1.1.8.2.
4.1.1.8.3.
4.1.1.8.4.
4.1.1.8.5.
4.1.1.8.6.
4.1.1.9.
4.1.1.9.1.
4.1.1.9.2.
4.1.7.
principais do piso do mezanino, pilares do mezanino), conforme detalhamento constante no
projeto estrutural.
Consideram-se incluídos nestes itens de estruturas metálicas, todas as estruturas
abrangidas no projeto estrutural, designadas como vigas metálicas, treliças, pilares
metálicos e escada metálica.
Neste fornecimento deverão estar incluídos todos os materiais (aço em perfis, ou chapas,
chumbadores, soldas, parafusos, grouting, etc.) e serviços (mão de obra, pré-montagem,
pintura, transporte, içamentos, montagem, etc.), mesmo que não relacionados
explicitamente neste item, porem necessários para a perfeita conclusão e acabamento de
todas as estruturas metálicas propostas no local.
Materiais
Os aços especificados para a estrutura metálica deverão obedecer as seguintes
especificações:
-PERFIS LAMINADOS ASTM A-36 E ASTM A572 GR 50
-PERFIS TUBULARES ASTM A-36
-PERFIS SOLDADOS ASTM A-36
-CHAPAS ASTM A-36 E ASTM A570
-PERFIS DOBRADOS ASTM A-36 E ASTM-570
-PERFIS REDONDOS SAE 1020
-CHUMBADORES QUIMICOS ‘HILT’ OU ‘FISCHER’
Metodologia de execução
A estrutura metálica deverá ser executada conforme práticas recomendadas pela norma
NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas metálicas de aço de edifícios – anexo P
A estrutura deverá ser pré-montada na fábrica para avaliação de discordâncias
dimensionais entre conexões antes de ser transportada para obra, onde ocorrerá a
montagem final.
Todas as medidas relativas às distâncias entre eixos de vigas deverão ser confirmadas em
obra antes do início de fabricação das vigas e treliças.
Soldas
As soldas deverão obedecer as normas AWS.
Os eletrodos deverão Ter especificação AWS E70XX.
Os cordões de solda deverão ter espessura mínima igual ou maior a espessura da chapa de
menor espessura a ser soldada na conexão, ou conforme especificado em projeto.
As soldas de topo deverão Ter penetração total.
Deverão ser removidas todas as cascas geradas no processo de soldagem.
Não deverão deixar em término de cordões de solda, restos ou pontas agudas de soldas
(respingos e restos de arame de solda).
Limpeza do Substrato
A limpeza de substrato deve ser por jateamento de areia ou granalha, de modo que deixe o
substrato quase branco, conforme norma AS 2 ½ e NBR 7348.
Pintura
Todas as demãos devem ocorrer preparação conforme indicações do fabricante de cada
tinta a ser aplicada na demão.
Pintura na fábrica por pistola de ar comprimido.
Duas demãos de zarcão óxido de ferro Epóxi, espessura por demão (Película seca), 30 a 35
micrômetros.
Duas demão de tinta Epóxi fosco, espessura da demão seca 35 micrômetros.
Deverá ocorrer a preparação para transporte da estrutura metálica da fábrica à obra, de
maneira que não sofram riscos na pintura.
Todas as soldas feitas em obra deverão ser pintadas conforme especificação anterior,
porém com pincel.
Ligações Parafusadas
As ligações parafusadas deverão seguir as orientações da norma NBR 8800 – Projeto e
execução de estruturas metálicas de aço de edifícios – conforme item 7.7.
Em todas as conexões parafusadas deverão ser usados parafusos do tipo ASTM A-307,
zincados.
Painéis de fechamento de piso
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CADERNO DE ENCARGOS
4.1.7.1.
4.1.7.2.
4.1.7.2.1.
4.1.7.2.2.
4.1.7.2.3.
4.1.7.2.4.
4.1.7.3.
4.1.7.4.
4.1.7.5.
4.1.8.
4.1.8.1.
Sobre as estruturas metálicas instaladas nas diversas áreas deverão ser instalados painéis
compostos de madeira e fibras para os fechamentos de pisos, conforme indicado no projeto
arquitetônico e no projeto estrutural.
Os painéis de pisos deverão atender no mínimo as seguintes características:
Material: Chapas de fechamento de piso, com 40mm de espessura
Dimensões: Painel padrão de 1,20x2,50m.
Peso do Painel: 32kgf
Capacidade de carga: 500kgf/m².
A fixação dos painéis no piso deverá ser feita com parafusos cabeça francesa, arruela,
porca sextavada e presilhas de fixação ou ainda conforme recomendações do fabricante
específicas para o tipo de painel utilizado,
Os painéis quando cortados deverão ser tratados com selador, para proteção do topo
exposto, com Alumination – Otto Baumgart ou produto similar.
Protótipo comercial dos painéis de fechamento de piso – Painel Wall da WALL Wagner S.A,
ou similar.
4.1.8.2.
Vigas - Reforço paredes demolidas
Deverão ser executadas nos vão de portas e de aberturas permanentes das paredes de
alvenaria demolidas anteriormente, vigas metálicas dimensionadas de acordo com as
dimensões dos vãos abertos.
As vigas deverão ser dimensionadas pelo CONSTRUTOR.
4.2.
Estrutura de Concreto Armado
4.2.1.
4.2.1.1.
Lajes pré-moldadas - Completas com vigotas, tavelas e capeamento
Deverão ser montadas sobre as estruturas Prédio nos vãos do piso da futura Sala de
Espetáculos, lajes mistas formadas de vigotas de concreto armado e de tavelas cerâmicas
ou de concreto e de uma camada de capeamento de concreto, conforme detalhamento
constante no projeto estrutural.
As lajes pré-moldadas deverão ser fornecidas e executadas para suportarem a uma
sobrecarga mínima de 630kgf/m².
Os procedimentos executivos para a montagem e instalação deste tipo de laje, deverão ser
executados obrigatoriamente segundo as recomendações do fabricante das vigotas
utilizadas.
Para execução das lajes, deverão ser feitos escoramentos, de no mínimo uma linha de
apoio no centro dos vãos das vigotas, com a utilização de guias de madeira (h=15cm),
apoiadas em pontaletes, cujo afastamento máximo não exceda à 1,00m, entre eles. Essa
linha de escoramento, deverá ser um pouco mais alta (no centro do conjunto de lajes) do
que a altura dos apoios, de modo a formar uma contra-flecha, com as dimensões
recomendadas pelo fabricante, em função do vão utilizado.
Após executados os escoramentos da vigotas, serão colocadas as tavelas cerâmicas ou de
concreto. Concluída a montagem das vigotas e tavelas deverá ser colocada no mínimo uma
malha quadrada de ferro, com Ø 5.0mm, espaçadas a cada 15cm e após, deverão ser
colocadas as caixas de luz e os eletrodutos das instalações elétricas, no caso destas serem
embutidas.
Para a execução da camada de concreto de consolidação de todo o conjunto, deverá ser
colocada uma forma de madeira em todo o perímetro externo da parede para a contenção
do concreto de capeamento. A espessura da capa de concreto, deverá de 5cm, porém
deverá ser determinada em função da altura das vigotas, ou seja, a altura total do conjunto
deverá ser de 14cm (face inferior da vigota à face superior do capeamento). O concreto do
capeamento deverá ser feito com um traço de cimento x areia x pedrisco, de forma que a
resistência do mesmo, seja igual ou superior a fck= 18MPa.
Antes da concretagem, as vigotas e tavelas, deverão ser limpas e removidos todos os
detritos e materiais soltos e após molhadas abundantemente. Durante a concretagem
deverá ser feito uma verificação constante na parte inferior da laje, para que seja corrigida
imediatamente qualquer eventual deslocamento das tavelas. O lançamento do concreto
deverá ser uniforme, contínuo e espalhado na espessura indicada por toda a superfície a
ser concretada, evitando a formação de grandes montes, para não sobrecarregar o
escoramento.
4.2.1.2.
4.2.1.3.
4.2.1.4.
4.2.1.5.
4.2.1.6.
4.2.1.7.
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4.2.1.8.
4.2.1.9.
4.2.1.10.
4.2.2.
4.2.2.1.
O concreto recém-lançado será protegido das temperaturas excessivamente altas, pelo
menos durante os 7 (sete) primeiros dias que se seguirem ao lançamento.
Independentemente do sistema de cura adotado, as formas em contato com o concreto
fresco deverão ser constantemente molhadas, de modo a conservar a superfície do
concreto, tão fria quanto possível, durante o tempo em que for impossível a sua remoção.
A remoção do escoramento e a desforma da laje não deverá ser inferior a 12 dias, ou ainda,
não deverá ser inferior ao período recomendado pelo fabricante da laje pré-moldada.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão-de-obra e complementos
necessários para a completa execução dos serviços propostos, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega
perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
4.2.2.3.
Vergas de concreto - Completas com vigotas, tavelas e capeamento
Deverão ser executadas nos vão de portas e de aberturas permanentes das paredes de
alvenaria demolidas anteriormente, vergas de concreto armado dimensionadas de acordo
com as dimensões dos vãos abertos.
As vergas a serem executadas poderão ser moldadas "in loco" ou pré-moldadas. A altura
mínima das vergas será de 10cm e o apoio mínimo das vergas nas paredes deverá ser de
20cm para cada lado do vão.
No centro do vão da verga deverá ser obrigatoriamente instalada uma escora.
5.
PAREDES E PAINÉIS
5.1.
Alvenarias de Vedação
5.1.1.
5.1.1.1.
Tijolos maciços – espessura de 25cm
Deverão ser utilizados tijolos de barro cozidos, tipo maciços, com dimensões de
21x11x5,5cm, com espessura final de 25cm (parede pronta com revestimentos) na
conformação das paredes divisórias do Teatro. As alvenarias deverão ser executadas nas
espessuras indicadas no projeto.
O assentamento dos tijolos se fará com argamassa, com traço 1:4 de cimento e areia média
peneirada.
Nos vãos de portas, deverão ser executadas vergas dimensionadas de acordo com o vão
específico de cada porta. Nas esquadrias, quando necessário, deverão ser executadas
também vergas em concreto, dimensionadas para cada vão específico. As vergas deverão
ser executadas com uma altura mínima de 10cm e apoiadas sobre as paredes de alvenaria,
com no mínimo 20cm da cada lado do vão de fechamento. Em caso de vãos relativamente
próximos e na mesma altura, executar verga contínua sobre todos eles.
As alvenarias serão executadas nas espessuras, dimensões e alinhamentos que constam
no Projeto arquitetônico, utilizando mão-de-obra qualificada, dentro da melhor técnica e
segundo as normas que forem aplicáveis. Especiais cuidados deverão ser adotados com
relação ao que segue:
As espessuras das alvenarias indicadas nos desenhos referem-se às paredes depois de
revestidas.
As fiadas deverão ser executadas rigorosamente em nível, alinhadas e aprumadas.
Quando de sua execução deverão ser deixados embutidos todos os elementos necessários
à fixação de esquadrias e demais elementos que se fizerem necessários.
As juntas deverão ter espessura uniforme de 1,0 cm e serem rebaixadas para melhorar as
condições de adesão do emboço ou reboco.
No encontro de paredes executadas em períodos diferentes, sem as respectivas esperas de
continuidade, deverão ser amarradas aos trechos existentes, por grampos ou outro
dispositivo aprovado pela Fiscalização, para evitar a ocorrência de rachaduras.
No encontro entre as paredes de alvenaria com as estruturas de concreto, deverão ser
feitas amarrações com ferros-cabelo, posicionados de duas em duas fiadas, a partir da
segunda fiada.
Deverão estar incluídos nos serviços de alvenaria toda a mão de obra direta e/ou indireta,
todos os materiais para a execução dos serviços, os andaimes auxiliares, a execução das
vergas e/ou contra-vergas dos vão das portas, das esquadrias e/ou dos vãos livres, todas
4.2.2.2.
5.1.1.2.
5.1.1.3.
5.1.1.4.
5.1.1.4.1.
5.1.1.4.2.
5.1.1.4.3.
5.1.1.4.4.
5.1.1.4.5.
5.1.1.4.6.
5.1.1.5.
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as esperas de ferro para a amarração e os encunhamentos, todos necessários a perfeita
conclusão das paredes.
5.2.
Divisórias Leves
5.2.1.
5.2.1.1.
Divisórias de gesso acartonado (1 face)
Deverão ser executadas divisórias em gesso acartonado, com uma única face e uma chapa
(meia parede), para o fechamento interno do isolamento térmico de toda Sala de Espetáculo
e diversos ambientes do Teatro, conforme indicado no projeto arquitetônico.
Os painéis divisórios pré-fabricados em gesso acartonado, serão constituídos por chapas de
gesso pré-fabricadas, compostas por miolo de gesso e aditivos, envoltos por cartão
especial, parafusadas em estrutura metálica. A estrutura dos painéis será composta de
perfis de chapa zincada, com guias e montantes simples, sobre as quais será fixada a
chapa de gesso.
As chapas de gesso serão do tipo acartonada, tipo NBA, espessura de 12,5mm, 1.200mm
de largura e altura (piso ao teto conforme localização) e deverão ser resistentes ao fogo.
A colocação dos painéis deverá ser feita obrigatoriamente por profissionais habilitados,
seguindo rigorosamente as recomendações do fabricante de produto empregado.
As guias e montantes da estrutura dos painéis deverão ter dimensões apropriadas e
suficientemente rígidas para o suportarem os esforços oriundos das dimensões do painel
(altura e comprimento do conjunto), de forma a tornar todo conjunto único e sem oscilações.
As guias da estrutura deverão ser fixadas no piso e no teto do pavimento ou ainda em
estruturas intermediárias, e os montantes deverão ser do piso ao teto do pavimento,
devendo se for o caso, colocar contraventamentos. A fixação dos componentes da estrutura
às paredes e lajes ou vigamento do prédio, deverá ser feita com parafusos e buchas
plásticas, ou ainda no caso de estrutura metálica, com solda elétrica.
A fixação das placas de gesso, deverá ser feita com a utilização de parafusos.
As vedações entre placas, deverão ser devidamente tratadas com massa corrida,
solidarizadas com Fita de Colagem Microperfurada e assentadas com Massa de Fixação,
apropriadas, conforme recomendações dada pelo fabricante dos painéis. O acabamento
final das superfícies será feito com massa corrida e pintura, conforme descrito adiante.
Os marcos das portas deverão ser fixados diretamente sobre os montantes dos painéis, os
quais deverão ser enrijecidos internamente com madeira maciça. Nas bandeiras sobre os
vãos das portas, os painéis deverão receber pelo menos um trecho de montante
intermediário, para a fixação das chapas de gesso.
Deverão estar incluídos no fornecimento, todos as peças e acessórios necessários a
perfeito conclusão dos painéis. Consideram-se incluídos também o embutimento das
instalações elétricas e de telefonia nos painéis divisórios e todos os recortes e acabamentos
para embutimento e/ou passagem de dutos de ar condicionado, eletrodutos, caixas e outros
sistemas e tubulações.
5.2.1.2.
5.2.1.3.
5.2.1.4.
5.2.1.5.
5.2.1.6.
5.2.1.7.
5.2.1.8.
5.2.1.9.
5.2.2.
5.2.2.1.
5.2.2.2.
5.2.2.3.
5.2.3.
5.2.3.1.
5.2.3.2.
Divisórias de gesso acartonado (2 faces)
Deverão ser executadas divisórias em gesso acartonado, com duas faces e uma chapa em
cada face, espessura de 100mm à 160mm, para a conformação de Salas e áreas internas
do Teatro, conforme indicado no projeto arquitetônico.
Os painéis divisórios pré-fabricados em gesso acartonado, serão constituídos por chapas de
gesso pré-fabricadas, compostas por miolo de gesso e aditivos, envoltos por cartão
especial, parafusadas em estrutura metálica. A estrutura dos painéis será composta de
perfis de chapa zincada, com guias e montantes simples, sobre as quais são fixadas as
chapas de gesso, uma camada de cada lado do painel ou estrutura.
As especificações e demais recomendações de montagem e instalação, são as mesmas
listadas no sub-item anterior, para as divisórias de gesso acartonado.
Divisórias de gesso acartonado uma face resistente à água (2 faces)
Deverão ser executadas divisórias em gesso acartonado, com duas faces e uma chapa em
cada face, uma face resistente a água, espessura de 100mm à 160mm, para a conformação
dos Sanitários e Copa do Setores C e D, conforme indicado no projeto arquitetônico.
Os painéis divisórios pré-fabricados em gesso acartonado resistentes à água (tipo verde),
serão constituídos por chapas de gesso pré-fabricadas, compostas por miolo de gesso e
aditivos, envoltos por cartão especial, parafusadas em estrutura metálica. A estrutura dos
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5.2.3.3.
5.2.4.
5.2.4.1.
5.2.4.2.
painéis será composta de perfis de chapa zincada, com guias e montantes simples, sobre
as quais são fixadas as chapas de gesso, uma camada de cada lado do painel ou estrutura.
As especificações e demais recomendações de montagem e instalação, são as mesmas
listadas no sub-item anterior, para as divisórias de gesso acartonado.
Divisórias de gesso acartonado duas faces resistentes à água (2 faces)
Deverão ser executadas divisórias em gesso acartonado, com duas faces e uma chapa em
cada face, ambas as faces resistentes a água, espessura de 100mm, para a conformação
dos Sanitários do Camarim, conforme indicado no projeto arquitetônico.
As especificações e demais recomendações de montagem e instalação, são as mesmas
listadas no sub-item anterior, para as divisórias de gesso acartonado uma face resistente à
água.
6.
IMPERMEABILIZAÇÃO E ISOLAÇÃO ACÚSTICA
6.1.
Impermeabilização Áreas Internas
6.1.1.
Impermeabilização c/manta asfáltica, c/camada de aparelhamento e de proteção
mecânica
Deverão ser impermeabilizados todos os trechos das lajes e paredes de alvenaria (h=30cm)
nas áreas internas dos Sanitários do Camarim e Coxim, Sanitário e Copa do Coxim e Salas
de Ar Condicionado, com mantas pré-fabricadas a base de asfalto modificado com
polímeros elastoméricos, referência TORODIN EL 3mm da VIAPOL, ou similar, classificada
segundo a NBR 9952, como Tipo III, estruturada com não tecido de filamentos contínuos de
poliéster, previamente estabilizados, conforme indicado no projeto de arquitetônico.
Os procedimentos a serem seguidos para a execução da impermeabilização deverão
atender obrigatoriamente as recomendações do fabricante do produto utilizado e no mínimo
as recomendações descritas nos sub-itens listados a seguir, naquilo que não contrariarem
as recomendações do fabricante do produto:
A aplicação dos produtos de impermeabilização deverá ser feito por mão-de-obra,
comprovadamente especializada, ficando a critério da Fiscalização, os procedimentos para
tal confirmação.
As superfícies a serem impermeabilizadas, deverão inicialmente ser conformadas com
declividades para os ralos (que deverão ser rebaixados no seu entorno), com a utilização de
argamassas impermeáveis. As superfície dos rodapés a serem impermeabilizados, deverão
estar conformadas com um raio mínimo de 8cm entre planos e altura total de 30cm, em
relação ao piso de aplicação.
A superfície para aplicação do impermeabilizante deverá apresentar-se regular, totalmente
seca, livre de materiais soltos, incrustações e poeira, devendo ser varrida com vassoura de
pelo imediatamente antes da aplicação do impermeabilizante.
A primeira camada a ser aplicada, é um primer de solução asfáltica, aplicado com rolo ou
brocha, com um consumo mínimo de 0,40l/m², sobre a superfície regularizada. Após a
aplicação do primer, aguardar no mínimo 2 horas para a aplicação da manta.
A aplicação e colagem da manta deverá ser feita segundo a conformação da área e o inicio
das colocações deverá dos ralos para as áreas mais elevadas. A colagem deverá ser feita
com a utilização de um maçarico de gás GLP. As emendas das mantas deverão ser feitas
com uma sobreposição de 10cm e biselando as extremidades para a perfeita vedação.
Nos encontros das superfícies planas com as verticais das paredes, deverão ser feitos
reforços das impermeabilizações, com traspasse de mantas.
Após a conclusão dos serviços, deverão ser feitos testes de estanqüeidade das áreas
impermeabilizadas.
Após a fase de testes, as superfícies impermeabilizadas deverão ser protegidas com uma
camada de papel Kraft betumado e sobre este, deverá ser feita à proteção mecânica, com a
utilização de argamassa de cimento e areia no traço 1:5, com espessura mínima de 2cm.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão de obra e acessórios e/ou
complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
6.1.1.1.
6.1.1.2.
6.1.1.2.1.
6.1.1.2.2.
6.1.1.2.3.
6.1.1.2.4.
6.1.1.2.5.
6.1.1.2.6.
6.1.1.2.7.
6.1.1.2.8.
6.1.1.3.
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6.2.
Isolamento Acústico
• Isolamento Acústico - Vide Relatório, constante no Anexo
A.
6.2.1.
6.2.1.1.1.
6.2.1.2.
6.2.1.2.1.
6.2.1.2.2.
6.2.1.3.
6.2.2.
6.2.2.1.
6.2.2.2.
6.2.2.3.
6.2.2.4.
6.2.3.
6.2.3.1.
6.2.3.2.
6.2.3.3.
6.2.3.4.
6.2.4.
6.2.4.1.
6.2.4.2.
6.2.4.3.
6.2.4.4.
Isolamento acústico de piso – Painel rígido
Deverão executados pisos em painel rígido, constituído por lã de vidro aglomerada com
resinas sintéticas, sobre a laje de concreto nos Setores A e B, conforme detalhamento
constante no projeto arquitetônico e projeto acústico.
As placas deverão ser executadas conforme materiais e procedimentos descritos a seguir:
Sobre as lajes de concreto dos locais de execução, deverão ser fixados os painéis com fita
de fixação. Essa fita também deve ter características de impermeabilidade. Os painéis
isolantes deverão formar um rodapé para não haver contato com a estrutura;
Sobre as placas deverá ser executado um laje de concreto com espessura média de 4cm,
armada uma tela de aço eletrosoldada. O concreto a ser utilizado na laje deverá ter fck de
25MPa.
Consideram-se incluídos nestes serviços, todos os materiais, mão de obra e acessórios
e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
Isolamento acústico de paredes – Manta de Lã de Vidro
Deverão executados isolamentos acústicos em paredes do Setor A, conforme indicado no
projeto arquitetônico.
O isolamento acústico deverá ser feito com a utilização de mantas de Lã de vidro, com
espessura de 50mm e densidade 20 kg/m².
As mantas deverão ser aplicadas entre as paredes de alvenaria e gesso acartonado,
conforme detalhamento constante no projeto arquitetônico e no relatório de isolamento
acústico.
Consideram-se incluídos nestes serviços, todos os materiais, mão de obra e acessórios
e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
Isolamento acústico de forros – Manta de Lã de Vidro e Painel rígido
Deverão executados isolamentos acústicos sobre os forros de gesso do Setor A, conforme
indicado no projeto arquitetônico.
O isolamento acústico deverá ser feito com a utilização de mantas de Lã de vidro, com
espessura de 50mm e Painéis rígidos constituídos por lã de vidro aglomerada com resinas
sintéticas e revestimento em véu de vidro preto.
As mantas deverão ser colocadas sobre os forros de gesso e os painéis fixados sobre o
forro, conforme detalhamento constante no projeto arquitetônico e projeto de isolamento
acústico.
Consideram-se incluídos nestes serviços, todos os materiais, mão de obra e acessórios
e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
Isolamento acústico de forros – Manta de Lã de Vidro
Deverão executados isolamentos acústicos sobre os forros de gesso dos Setores C e D,
conforme indicado no projeto arquitetônico.
O isolamento acústico deverá ser feito com a utilização de mantas de Lã de vidro, com
espessura de 50mm.
As mantas deverão ser colocadas sobre os forros de gesso, conforme detalhamento
constante no projeto arquitetônico e projeto de isolamento acústico.
Consideram-se incluídos nestes serviços, todos os materiais, mão de obra e acessórios
e/ou complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
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7.
REVESTIMENTOS DE FORRO
7.1.
Acabamentos
7.1.1.
7.1.1.1.
Forro de gesso acartonado – Completo
Deverão ser executados forros de gesso acartonado simples ou com aplicação de
isolamentos (conforme descrito do item anterior) nos diversos Ambientes do Teatro, nos
locais indicados no projeto arquitetônico, conforme indicado no projeto arquitetônico
Os forros a serem executados em gesso acartonado, serão compostos de forros, espelhos e
sancas, placas perfuradas removíveis e demais particularidades, conforme detalhamento
constante no projeto arquitetônico. Os forros deverão ser executados com chapas com
espessura mínima de 12,5mm, do tipo PLACOSTIL F530 da PLACO, ou similar,
estruturados com perfis metálicos em chapa galvanizada, suspensos com pendurais rígidos
fixados nas estruturas de concreto.
As placas de gesso acartonado deverão ser compostas por um miolo de gesso e aditivos,
envolto por cartão especial.
A colocação do forro deverá seguir no mínimo as recomendações a seguir listadas:
Os forros de gesso acartonado deverão ser executados, segundo pratica usual para este
tipo de serviço, nos locais indicados e detalhados no projeto arquitetônico, atendendo as
particularidades e peculiaridades de cada área de colocação.
A execução dos forros de gesso acartonado, deverá ser feita por profissionais experientes
neste tipo de serviço.
A fixação do forro será feita com pinos de aço e perfilados metálicos, e se necessário ainda,
com a execução de estruturas auxiliares com perfis metálicos acima do nível final do forro,
de modo que garantam a fixação e estabilidade do forro colocado. Os diversos níveis dos
forros a serem colocados, constam nos desenhos do projeto arquitetônico.
Após a colocação das placas de gesso acartonado, todas as juntas deverão ser emassadas
com aplicação de massa de rejuntamento sobre a região da junta, em seguida colocada fita
de papel microperfurada sobre o eixo da junta pressionando firmemente de forma a eliminar
o material excedente.
Após secagem o acabamento final na junta é dado com nova aplicação de fina camada de
massa, por meio de desempenadeira metálica. A composição destes dois elementos,
aplicados nas bordas entre as placas, deverão resultar numa superfície uniforme,
monolítica, com flexibilidade para evitar fissuras e trincas, deixando o conjunto pronto para
receber o acabamento final da pintura.
Nos locais de recorte das aberturas para as luminárias, difusores e nas placas removíveis,
deverá ser executado reforço em “L”, com cantoneira metálica em todos o perímetro do
vão.
Deverão ser feitos espelhos, sancas e/ou detalhes de arremate específicos de cada área,
conforme detalhamento constante no projeto arquitetônico.
A CONTRATADA será responsável, caso ocorram trincas nos forros instalados, cabendo a
própria, tomar todas as medidas preventivas e de reforço do forro durante a sua execução,
para que não ocorram após a conclusão dos serviços. A CONTRATADA deverá prever, se
for o caso, de acordo com a geometria dos locais de aplicação e sua experiência juntas de
dilatação adicionais.
Inclui-se também neste item, a execução de todos os alçapões Ø400mm nos forros de
gesso em todas as caixas de derivação e/ou passagem das instalações elétricas e/ou
eletrológicas e telefônicas sobre o forro colocado, bem como a execução de todos os
recortes para embutimento das luminárias, difusores, juntas de dilatação, espelhos de
arremates e negativos junto ao perímetro externo do forro.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão-de-obra e acessórios e/ou
complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
7.1.1.2.
7.1.1.3.
7.1.1.4.
7.1.1.4.1.
7.1.1.4.2.
7.1.1.4.3.
7.1.1.4.4.
7.1.1.4.5.
7.1.1.4.6.
7.1.1.4.7.
7.1.1.4.8.
7.1.1.4.9.
7.1.1.5.
7.1.2.
7.1.2.1.
Forro de lambris de Madeira - Completo
Deverão ser fornecidos e instalados forros de lambris de madeira, para aplicação nas áreas
inferiores das Passarelas e Pontes na Sala de Espetáculos, conforme indicado no projeto
arquitetônico, com o código 01, dentro do círculo.
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7.1.2.2.
7.1.2.3.
7.1.2.4.
7.1.2.5.
7.1.2.6.
7.1.2.7.
Os forros deverão ser de madeira maciça, Cedrinho, de 1ª qualidade tipo macho-fêmea,
com espessura 10mm e fixado sobre estrutura auxiliar de madeira maciça tratada.
A execução dos forros de madeira, deverá ser feita por profissionais experientes neste tipo
de serviço.
A fixação das peças do forro de madeira, deverá ser feita diretamente sobre as estruturas
de madeira, com a utilização de pregos do tipo sem cabeça (fixação invisível).
O forro e a estrutura auxiliar de madeira deverão receber tratamento com produtos antifugicidas e enceramento, como acabamento final.
Incluem-se neste item as peças de acabamento conforme detalhamento constante no
projeto arquitetônico.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão de obra e acessórios e/ou
complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
8.
REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
8.1.
Chapisco
8.1.1.
8.1.1.1.1.
Chapisco
Deverá ser aplicado chapisco em todas paredes de alvenaria novas, nas recomposições
das paredes existentes e nos arremates gerais das paredes onde foram abertos rasgos ou
feitos furos para o embutimento ou passagens das instalações.
Inicialmente deverá ser removido todo o revestimento desagregado ou solto existente sobre
as superfícies das paredes que receberão revestimento, após deverá ser aplicado chapisco,
executado com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:3 (sem cal), na espessura
de 5mm, aplicado energicamente sobre o substrato com a colher de pedreiro.
8.1.1.2.
8.1.1.3.
A execução dos chapiscos deverá ser feita obrigatoriamente sobre alvenaria com
idade mínima de 15 dias, abundantemente molhada antes da execução do serviço,
e o período de cura deverá ser de no mínimo 3 dias.
8.1.1.4.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão-de-obra e inclusive as
cantoneiras de reforços dos cantos aparentes e andaimes, todos necessários para a
completa execução dos serviços, mesmo que não explicitamente descritos nestas
especificações, porém necessários para a entrega dos serviços perfeitamente prontos.
8.2.
Acabamentos
8.2.1.
8.2.1.1.
Revestimento c/ Massa única
Deverá ser aplicado revestimento com massa única nas paredes que receberam chapisco,
conforme indicado no projeto arquitetônico.
A massa única será executada com argamassa de cimento, cal em pasta e areia fina
peneirada e 20% de cimento, no traço 1:5, terá espessura máxima de 20mm e será aplicado
sobre todas as superfícies anteriormente chapiscadas, as quais serão prévia e
abundantemente molhadas. A execução dos revestimentos com massa única, só poderá ser
feita após 3 dias da aplicação do chapisco e o período de cura deverá ser no mínimo de 14
dias. Em caso de necessidade de camadas mais espessas, a argamassa deverá ser
aplicada em camadas sucessivas.
Na composição da massa única, os cimentos a serem utilizados deverão ser
preferencialmente do tipo CP III ou CP IV (pega mais lenta), a cal deverá ser do tipo
hidratada em pasta (preparação com cal hidratada peneirada e repouso da pasta por 72
horas) e areia com granulométrica adequada ao serviço e livre de impurezas.
Os revestimentos com massa única serão fortemente comprimidos contra as superfícies e
apresentarão paramento com acabamento com desempenadeira.
8.2.1.2.
8.2.1.3.
8.2.1.4.
9.
PISOS INTERNOS E EXTERNOS
9.1.
Lastro de Contrapiso
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
9.1.1.
9.1.1.1.
9.1.1.2.
9.1.1.3.
9.1.1.4.
9.1.1.5.
Contrapiso de concreto armado
Deverá ser executado contrapiso de concreto armado sobre a camada enchimento
executada anteriormente, nos Setores C e D do Teatro.
O concreto a ser aplicado nos contrapisos armados, deverá ter fck de 25 MPa (consumo
mínimo de 400 kg de cimento por metro cúbico), espessura de 4,00cm e ser armado com
uma tela em CA 60, com ferros de Ø5.0mm e malha quadrada de 20 x 20cm.
A execução destes serviços deverá ser feita segundo prática usual e consagrada para este
tipo de piso. .
A camada superficial do concreto do contrapiso deverá ser reguada e alisada com
desempenadeira de aço, a fim de obter-se uma superfície lisa e sem imperfeições, porém
anti-derrapante.
Consideram-se incluídos nestes serviços todos os materiais, mão de obra e acessórios e/ou
complementos necessários para a completa execução dos serviços, mesmo que não
explicitamente descritos nestas especificações, porém necessários para a entrega dos
serviços perfeitamente prontos e acabados em todos os seus detalhes.
9.2.
Regularização de Base
9.2.1.
9.2.1.1.
Enchimento de Piso
Deverá ser executado um enchimento sobre as lajes de piso nas áreas do Setor C e D, para
passagem de tubulações hidráulicas, conforme indicado no projeto arquitetônico e
hidrossanitário.
As instalações hidrossanitárias deverão ser feitas antes da execução enchimento.
O material para enchimento dos pisos deverá ser de baixa densidade e poderá ser
empregado tijolos de 8 furos quadrados, resistência à compressão: (1,5 a 2,5 MPa) 1,5
MPa, dimensões: 9x14x22 cm, em brita leve ou outro material desde que aprovado pela
Fiscalização.
No caso do leito de tijolos, este deverá ser formado por duas fiadas de tijolos furados
deitados, justapostos uns sobre os outros de forma a obter-se uma espessura total de
18cm. Os tijolos não deverão ser argamassados. A camada de cimentado a ser executada
posteriormente sobre o leito de tijolos deverá fazer a fixação do leito.
A espessura final do enchimento deverá ser entre 8,50cm à 18cm, conforme detalhamentos
constantes do projeto arquitetônico.
9.2.1.2.
9.2.1.3.
9.2.1.4.
9.2.1.5.
9.2.2.
9.2.2.1.
9.2.2.2.
9.2.2.3.
Cimentado de Regularização, e=2,5cm
Deverá ser executada uma camada de cimentado de regularização de piso, sobre os
contrapisos das áreas onde será aplicado piso cerâmico, laminados e vinílicos do Teatro,
conforme indicado no projeto arquitetônico.
A superfície de base a receber o cimentado de regularização, deverá ser perfeitamente
limpa e abundantemente lavada no momento do lançamento do cimentado, com deverá ser
feito com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, na espessura necessária para a
regularização e nivelamento dos pisos finais. Em média a camada deverá ser de 25mm.
A superfície dos cimentados deverão ser desempenadas e alisadas moderadamente, de
forma a regularizar toda a área do piso.
10.
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
10.1.
Instalações de Água Fria e Esgoto Cloacal - Vide Memorial
Descritivo, constante no Anexo B.
11.
INSTALAÇÕES DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
11.1.
13.5. - Instalações de Proteção Contra Incêndios - Vide
Memorial Descritivo, constante no Anexo C.
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IMPLANTAÇÃO TEATRO 1ª ETAPA - DISCRIMINAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
12.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
12.1.
Limpeza
12.1.1.
12.1.1.1.
Limpeza permanente e final para entrega da obra
A obra deverá ser mantida limpa e livre de entulhos, devendo ser removidos do local,
diariamente, todos os detritos, embalagens e demais elementos não necessários aos
serviços.
No término da obra, deverá ser feita uma limpeza geral fina, de modo que a obra fique em
condições de imediata utilização.
Para fins de recebimento dos serviços serão verificadas as condições dos pisos, vidros,
revestimentos, etc., ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar os arremates
eventualmente solicitados pela Fiscalização.
12.1.1.2.
12.1.1.3.
13.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
13.1.
Administração do Canteiro
13.1.1.
13.1.1.1.
Engenheiro Civil
A CONTRATADA alocará para a direção do canteiro de obras, um Engenheiro com uma
carga mínima de 2,0 horas por dia, durante 5 dias da semana, por todo o período de obra.
O profissional alocado pela CONTRATADA deverá efetuar além dos serviços de
acompanhamento diário da execução dos serviços, o acompanhamento das inspeções
realizadas pela Fiscalização.
O profissional alocado da CONTRATADA na obra deverá apresentar a respectiva ART de
execução dos serviços prestados.
13.1.1.2.
13.1.1.3.
13.1.2.
13.1.2.1.
Mestre de obras
A CONTRATADA alocará para acompanhar a execução da obra, um mestre-de-obras com
experiência comprovada na execução de obras similares, em tempo integral, por todo o
período de execução das obras.
Porto Alegre, 15 de junho de 2.008.
______________________________________
ARQª SYLVIA MOREIRA
CREA 35.017
______________________________________
ARQº RUFINO BECKER
CREA 32.034.
_______________________________________
Engº NORBERTO LUIZ BEDIN
CREA 29.767RS
_____________________________________
Engª CAMILA RICHTER BEDIN
CREA 133.399 RS
COMPÕEM A PRESENTE DISCRIMINAÇÃO TÉCNICA, COMO PARTE INTEGRANTE E INDIVISÍVEL
DA MESMA, OS ANEXOS A SEGUIR RELACIONADOS:
ANEXO A – RELATÓRIO TÉCNICO DE ISOLAMENTO E CONDICIONAMENTO
ACÚSTICO
ANEXO B – MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
ANEXO C – MEMORIAL DESCRITIVO DAS INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA
INCÊNDIO
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discriminações técnicas