REGULAMENTO COMUNIDADE ÉS SUPER
Capítulo I – Princípios Gerais
Artigo 1º
Denominação e definição
1.
O presente regulamento define as regras e princípios de conduta referentes à Comunidade És Super, uma valência do projeto
És Super da associação Sentido de Si – associação de saúde mental, uma associação sem fins lucrativos com o NIPC
513140263.
2.
A Comunidade És Super trata-se de um grupo com missão de promover a autoestima, a saúde e o bem-estar psicológico das
crianças e jovens, bem como, dotar de melhores competências parentais e de bem-estar os seus familiares e os outros
educadores, cujos membros são técnicos, pais e/ou outros familiares, educadores, e instituições que trabalhem com este
público-alvo.
Artigo 2º
Missão e objeto
1.
A missão da Comunidade És Super é fundamentalmente a prevenção primária do mal-estar psicológico e psicossocial das
crianças e jovens, das interações nefastas que vivenciam e que prejudicam o desenvolvimento saudável da sua personalidade,
através da promoção da sua psicoeducação, da sua autoestima, da sua saúde e do seu bem-estar psicológico e do dotar de
conhecimento e de competências dos seus educadores para a arte de educar. A missão será concretizável através da
constituição de programas de intervenção, de atividades, eventos ou serviços que cumpram os objetivos da mesma e que
realizar-se-ão intracomunidade ou em/por parceiros externos à comunidade, sempre com condições especiais de acesso que
permitam a frequência de todos os membros.
2.
O objeto é o trabalho de comunicação e de sinergia com os pais, e/ou familiares e as entidades que agem com crianças e
jovens para o desenvolvimento e procura de programas de intervenção e de atividades/serviços potenciadores da missão da
Comunidade És Super.
3.
Os 4 pilares teóricos:
o
o
o
Toda a criança é super e deve sabê-lo.
o
A criança e o jovem deve ser alvo de aulas de felicidade.
A vivência da infância e adolescência ditam o comportamento do adulto de amanhã;
A gestão das emoções deve ser apreendida tal como a linguagem.
Artigo 3º
Adesão, Gestão e competências
1. Para aderir à Comunidade És Super basta ser membro do grupo de facebook denominado «Comunidade És Super» ou registarse no site do És Super, ou ainda enviar a ficha de inscrição - Registo na Comunidade És Super - preenchida e digitalizada para o nosso mail.
2.
A gestão caberá à direção executiva da entidade gestora do projeto És Super - Sentido de Si - associação de saúde mental. A
Comunidade És Super é gerida pela Sentido de Si – associação de saúde mental mas conta com a ação e comunicação
integradora de todos os agentes da comunidade.
3. A Comunidade És Super é uma das valências do projeto És Super, sendo a marca És Super (www.essuper.pt) a outra valência
deste projeto.
4. A gestão das tarefas ficará atribuída à restante equipa afeta ao projeto És Super, equipa multidisciplinar constituída por técnicos
superiores com formação em saúde psicológica e educação.
5. As competências asseguradas pela entidade gestora são:
o
divulgação da plataforma, comunicação com potenciais membros e integração dos mesmos;
o
gerir as inscrições e a sua validade;
o
comunicação e articulação com os parceiros, receção de sugestões, desafios aos parceiros e agentes;
o
criação com apoio necessário dos parceiros e agentes da plataforma e/ou supervisão dos materiais e
eventos/workshops/formações/etc. a desenvolver;
o
assegurar a divulgação e o acesso aos materiais e atividades desenvolvidas por parte da comunidade, decidindo a
pertinência dos mesmos para cada agente e/ou parceiro;
o
desenvolver contactos para o desenvolvimento de parcerias e patrocínios para assegurar a realização dos materiais e
atividades/eventos (workshops com especialistas em parentalidade, autoestima, etc.);
o
promover o dinamismo da comunidade e a interação dos membros.
o
supervisionar as atividades da comunidade, embora não se responsabilize pela qualidade das mesmas quando estas
são da responsabilidade de agentes ou parceiros (internos ou externos).
Capítulo II – Membros e Parceiros da Comunidade És Super
Artigo 4º
Definição e tipologias
1.
São membros da comunidade És Super todas as pessoas ou entidades que adiram à mesma e se identifiquem com a sua
missão.
a.
Os membros podem ser:
o
Singulares caso se trate de uma pessoa adulta que seja pai/mãe, ou que tenha outro grau de parentesco com
uma criança com quem coabite de quem seja encarregado de educação.
o
Entidades caso se tratem de instituições do 3º sector ou outras de ensino, ou que prestem serviços de
educação.
2.
Os parceiros externos serão instituições/empresas que prestem serviços ou têm produtos, que validam a missão da
Comunidade És Super, que facultam aos membros da Comunidade És Super com condições especiais. Estes serão
enunciados numa lista própria a constar no site.
Artigo 5º
Direitos dos membros
1.
Os membros têm assegurado a concretização dos direitos descritos no ponto 4 deste que se registem no site do És Super
ou enviem a ficha de inscrição - Registo na Comunidade És Super - preenchida e digitalizada para o nosso mail. Isto é
requerido para que o membro pode ter uma declaração que ateste que é membro da Comunidade És Super, requisito
fundamental para ter acesso às atividades/produtos.regicaso não o seja não podem exigir o direito em causa.
2.
Os direitos referidos no ponto 4 deste artigo aplicam-se às atividades em causa, possíveis de realizar nas condições
(localização, duração, custo, responsabilidade da ação, etc.) possíveis conseguidas para cada uma, definidas pela entidade
gestora.
3.
Sem razão justificativa a entidade gestora pode retirar os direitos a qualquer agente e expulsá-lo da Comunidade sem
necessidade, inclusive de o comunicar ao agente em causa.
4.
Os direitos dos agentes são:
o
Ser missionário da marca És Super, transmitindo o conceito e os seus 4 pilares teóricos;
o
Ter acesso aos produtos da marca És Super com condições especiais;
o
Receber a Newsletter És Super;
o
Ser agente ativo de uma plataforma ativa e empreendedora que agirá para promover a autoestima das crianças e jovens;
o
Ter acesso para si, ou, caso seja parceiro, para toda a comunidade que representa, aos materiais e atividades/eventos
que a comunidade cria ou possibilita (com parceiros externos) com condições especiais;
o
Aceder a sessões de psicoeducação sobre psicologia da criança e o adolescente;
o
Aceder a workshops sobre a parentalidade e outros temas relacionados com parentalidade positiva;
o
Aceder a workshops sobre psicologia positiva, inteligência emocional e temas afins;
o
Aceder a formações/workshops sobre temáticas relacionadas com dificuldades comuns durante a infância e
adolescência tais como bullying, ansiedade, etc;
o
Aceder a sessões de coaching, de relaxamento, ioga, etc;
o
Aceder a informação sobre métodos e técnicas de aprendizagem;
o
Aceder junto de parceiros externos da Comunidade És Super a serviços e produtos relacionados com saúde (consultas
de psicologia, terapias, etc.) e educação;
o
A(s) sua(s) criança(s) e/ou jovem(ns) terem acesso a sessões de psicoeducação/formação sobre inteligência emocional,
psicologia positiva, etc.;
o
A(s) sua(s) criança(s) e/ou jovem(ns) terem acesso a serviços e produtos relacionados com saúde (consultas de
psicologia, terapias, etc.) e educação;
o
Aceder a serviços e produtos próprias para crianças e jovens que preconizam o cuidar destas, as aprendizagens, o
convívio e a alegria nestes (serviços de eventos, atividades extracurriculares, etc.);
Artigo 6º
Deveres dos agentes
6. Apoiar e ser ativo na divulgação da marca És Super;
7. Apoiar a execução das iniciativas da Comunidade És Super desde que lhe seja possível;
Capítulo III – Atividades da Comunidade És Super
Artigo 7º
Definição, tipologias e realização
1. As atividades da Comunidade És Super é todo a atividade, ou serviço, que apoie a realização da missão da comunidade;
2. As várias atividades da Comunidade És Super podem revestir o formato desejável à concretização da missão da Comunidade,
nomeadamente podem ser produtos, formações, workshops, consultas, eventos, etc.
3. As atividades podem ser realizadas pela entidade gestora, pelos agentes singulares, pelos parceiros da comunidade e ainda por
parceiros externos à Comunidade desde que supervisionadas pela entidade gestora.
Artigo 8º
Custo das atividades, formas de pagamento, características e sustentabilidade financeira
1.
As atividades da Comunidade terão um custo a definir pela entidade gestora, e/ou pelo agente ou parceiro corresponsável
pela atividade.
2.
O custo terá sempre condições especiais para os agentes da Comunidade comparativamente ao referencial normativo
aplicado a terceiros;
3.
O pagamento deve ser feito no local de aquisição do produto ou de realização do serviço;
4.
As atividades serão realizadas em local a definir, com a duração e outras características em concreto e específicas para
cada uma.
5.
A sustentabilidade desta comunidade e a viabilização da sua atividade está dependente do apoio financeiro da marca
social És Super que também é um projeto social e do contributo em ações e/ou donativos dos seus agentes.
Artigo 9º
Comunicação
1.
A comunicação do grupo far-se-á via telefone, e-mail e através da rede social facebook, nomeadamente pela página do projeto
És Super - e, preferencialmente no grupo Comunidade És Super.
Capítulo IV – Disposições Finais
Artigo 10º
Alteração do regulamento da Comunidade És super
O presente regulamento pode ser alterado pela entidade gestora sempre que esta o considere pertinente e/ou necessário.
Artigo 11º
Dissolução da Comunidade És super
A Comunidade És super pode ser dissolvida a qualquer momento se a entidade gestora assim o entender não podendo os diferentes
membros e parceiros sentirem-se prejudicados ou reivindicar seja o que for relativamente à sua pertença ou registo na comunidade.
Artigo 12º
Resolução dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela entidade gestora.
Porto, 5 de Maio de 2015
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