REGULAMENTO COMUNIDADE ÉS SUPER Capítulo I – Princípios Gerais Artigo 1º Denominação e definição 1. O presente regulamento define as regras e princípios de conduta referentes à Comunidade És Super, uma valência do projeto És Super da associação Sentido de Si – associação de saúde mental, uma associação sem fins lucrativos com o NIPC 513140263. 2. A Comunidade És Super trata-se de um grupo com missão de promover a autoestima, a saúde e o bem-estar psicológico das crianças e jovens, bem como, dotar de melhores competências parentais e de bem-estar os seus familiares e os outros educadores, cujos membros são técnicos, pais e/ou outros familiares, educadores, e instituições que trabalhem com este público-alvo. Artigo 2º Missão e objeto 1. A missão da Comunidade És Super é fundamentalmente a prevenção primária do mal-estar psicológico e psicossocial das crianças e jovens, das interações nefastas que vivenciam e que prejudicam o desenvolvimento saudável da sua personalidade, através da promoção da sua psicoeducação, da sua autoestima, da sua saúde e do seu bem-estar psicológico e do dotar de conhecimento e de competências dos seus educadores para a arte de educar. A missão será concretizável através da constituição de programas de intervenção, de atividades, eventos ou serviços que cumpram os objetivos da mesma e que realizar-se-ão intracomunidade ou em/por parceiros externos à comunidade, sempre com condições especiais de acesso que permitam a frequência de todos os membros. 2. O objeto é o trabalho de comunicação e de sinergia com os pais, e/ou familiares e as entidades que agem com crianças e jovens para o desenvolvimento e procura de programas de intervenção e de atividades/serviços potenciadores da missão da Comunidade És Super. 3. Os 4 pilares teóricos: o o o Toda a criança é super e deve sabê-lo. o A criança e o jovem deve ser alvo de aulas de felicidade. A vivência da infância e adolescência ditam o comportamento do adulto de amanhã; A gestão das emoções deve ser apreendida tal como a linguagem. Artigo 3º Adesão, Gestão e competências 1. Para aderir à Comunidade És Super basta ser membro do grupo de facebook denominado «Comunidade És Super» ou registarse no site do És Super, ou ainda enviar a ficha de inscrição - Registo na Comunidade És Super - preenchida e digitalizada para o nosso mail. 2. A gestão caberá à direção executiva da entidade gestora do projeto És Super - Sentido de Si - associação de saúde mental. A Comunidade És Super é gerida pela Sentido de Si – associação de saúde mental mas conta com a ação e comunicação integradora de todos os agentes da comunidade. 3. A Comunidade És Super é uma das valências do projeto És Super, sendo a marca És Super (www.essuper.pt) a outra valência deste projeto. 4. A gestão das tarefas ficará atribuída à restante equipa afeta ao projeto És Super, equipa multidisciplinar constituída por técnicos superiores com formação em saúde psicológica e educação. 5. As competências asseguradas pela entidade gestora são: o divulgação da plataforma, comunicação com potenciais membros e integração dos mesmos; o gerir as inscrições e a sua validade; o comunicação e articulação com os parceiros, receção de sugestões, desafios aos parceiros e agentes; o criação com apoio necessário dos parceiros e agentes da plataforma e/ou supervisão dos materiais e eventos/workshops/formações/etc. a desenvolver; o assegurar a divulgação e o acesso aos materiais e atividades desenvolvidas por parte da comunidade, decidindo a pertinência dos mesmos para cada agente e/ou parceiro; o desenvolver contactos para o desenvolvimento de parcerias e patrocínios para assegurar a realização dos materiais e atividades/eventos (workshops com especialistas em parentalidade, autoestima, etc.); o promover o dinamismo da comunidade e a interação dos membros. o supervisionar as atividades da comunidade, embora não se responsabilize pela qualidade das mesmas quando estas são da responsabilidade de agentes ou parceiros (internos ou externos). Capítulo II – Membros e Parceiros da Comunidade És Super Artigo 4º Definição e tipologias 1. São membros da comunidade És Super todas as pessoas ou entidades que adiram à mesma e se identifiquem com a sua missão. a. Os membros podem ser: o Singulares caso se trate de uma pessoa adulta que seja pai/mãe, ou que tenha outro grau de parentesco com uma criança com quem coabite de quem seja encarregado de educação. o Entidades caso se tratem de instituições do 3º sector ou outras de ensino, ou que prestem serviços de educação. 2. Os parceiros externos serão instituições/empresas que prestem serviços ou têm produtos, que validam a missão da Comunidade És Super, que facultam aos membros da Comunidade És Super com condições especiais. Estes serão enunciados numa lista própria a constar no site. Artigo 5º Direitos dos membros 1. Os membros têm assegurado a concretização dos direitos descritos no ponto 4 deste que se registem no site do És Super ou enviem a ficha de inscrição - Registo na Comunidade És Super - preenchida e digitalizada para o nosso mail. Isto é requerido para que o membro pode ter uma declaração que ateste que é membro da Comunidade És Super, requisito fundamental para ter acesso às atividades/produtos.regicaso não o seja não podem exigir o direito em causa. 2. Os direitos referidos no ponto 4 deste artigo aplicam-se às atividades em causa, possíveis de realizar nas condições (localização, duração, custo, responsabilidade da ação, etc.) possíveis conseguidas para cada uma, definidas pela entidade gestora. 3. Sem razão justificativa a entidade gestora pode retirar os direitos a qualquer agente e expulsá-lo da Comunidade sem necessidade, inclusive de o comunicar ao agente em causa. 4. Os direitos dos agentes são: o Ser missionário da marca És Super, transmitindo o conceito e os seus 4 pilares teóricos; o Ter acesso aos produtos da marca És Super com condições especiais; o Receber a Newsletter És Super; o Ser agente ativo de uma plataforma ativa e empreendedora que agirá para promover a autoestima das crianças e jovens; o Ter acesso para si, ou, caso seja parceiro, para toda a comunidade que representa, aos materiais e atividades/eventos que a comunidade cria ou possibilita (com parceiros externos) com condições especiais; o Aceder a sessões de psicoeducação sobre psicologia da criança e o adolescente; o Aceder a workshops sobre a parentalidade e outros temas relacionados com parentalidade positiva; o Aceder a workshops sobre psicologia positiva, inteligência emocional e temas afins; o Aceder a formações/workshops sobre temáticas relacionadas com dificuldades comuns durante a infância e adolescência tais como bullying, ansiedade, etc; o Aceder a sessões de coaching, de relaxamento, ioga, etc; o Aceder a informação sobre métodos e técnicas de aprendizagem; o Aceder junto de parceiros externos da Comunidade És Super a serviços e produtos relacionados com saúde (consultas de psicologia, terapias, etc.) e educação; o A(s) sua(s) criança(s) e/ou jovem(ns) terem acesso a sessões de psicoeducação/formação sobre inteligência emocional, psicologia positiva, etc.; o A(s) sua(s) criança(s) e/ou jovem(ns) terem acesso a serviços e produtos relacionados com saúde (consultas de psicologia, terapias, etc.) e educação; o Aceder a serviços e produtos próprias para crianças e jovens que preconizam o cuidar destas, as aprendizagens, o convívio e a alegria nestes (serviços de eventos, atividades extracurriculares, etc.); Artigo 6º Deveres dos agentes 6. Apoiar e ser ativo na divulgação da marca És Super; 7. Apoiar a execução das iniciativas da Comunidade És Super desde que lhe seja possível; Capítulo III – Atividades da Comunidade És Super Artigo 7º Definição, tipologias e realização 1. As atividades da Comunidade És Super é todo a atividade, ou serviço, que apoie a realização da missão da comunidade; 2. As várias atividades da Comunidade És Super podem revestir o formato desejável à concretização da missão da Comunidade, nomeadamente podem ser produtos, formações, workshops, consultas, eventos, etc. 3. As atividades podem ser realizadas pela entidade gestora, pelos agentes singulares, pelos parceiros da comunidade e ainda por parceiros externos à Comunidade desde que supervisionadas pela entidade gestora. Artigo 8º Custo das atividades, formas de pagamento, características e sustentabilidade financeira 1. As atividades da Comunidade terão um custo a definir pela entidade gestora, e/ou pelo agente ou parceiro corresponsável pela atividade. 2. O custo terá sempre condições especiais para os agentes da Comunidade comparativamente ao referencial normativo aplicado a terceiros; 3. O pagamento deve ser feito no local de aquisição do produto ou de realização do serviço; 4. As atividades serão realizadas em local a definir, com a duração e outras características em concreto e específicas para cada uma. 5. A sustentabilidade desta comunidade e a viabilização da sua atividade está dependente do apoio financeiro da marca social És Super que também é um projeto social e do contributo em ações e/ou donativos dos seus agentes. Artigo 9º Comunicação 1. A comunicação do grupo far-se-á via telefone, e-mail e através da rede social facebook, nomeadamente pela página do projeto És Super - e, preferencialmente no grupo Comunidade És Super. Capítulo IV – Disposições Finais Artigo 10º Alteração do regulamento da Comunidade És super O presente regulamento pode ser alterado pela entidade gestora sempre que esta o considere pertinente e/ou necessário. Artigo 11º Dissolução da Comunidade És super A Comunidade És super pode ser dissolvida a qualquer momento se a entidade gestora assim o entender não podendo os diferentes membros e parceiros sentirem-se prejudicados ou reivindicar seja o que for relativamente à sua pertença ou registo na comunidade. Artigo 12º Resolução dos Casos Omissos Os casos omissos serão resolvidos pela entidade gestora. Porto, 5 de Maio de 2015