SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA DA SAUDE CENTRO DE APOIO A GESTÃO DIVISÃO DOS NÚCLEOS DESCENTRALIZADOS DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE VIGILÂNCIA DA SAUDE – MÉDIO PARAÍBA ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL II MOSTRA DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS EM SAÚDE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º. O presente Edital cuida das normas que regerão a II Mostra de Experiências Exitosas em Saúde da região Médio Paraíba – EXPO-VS que ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro de 2013, em Volta Redonda. O evento tem como propósito dar visibilidade às experiências e projetos bem sucedidos na área de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Atenção Básica dos municípios da região. DOS OBJETIVOS Art. 2º. Identificar experiências e projetos bem sucedidos na área de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Atenção Básica, desenvolvidos pelos serviços e profissionais dos municípios da região; Art. 3º. Proporcionar a troca de experiências entre os profissionais dos municípios da região; Art. 4º. Reconhecer o trabalho dos serviços e profissionais premiando as experiências bem sucedidas; Art. 5º. Estimular a integração no desenvolvimento de novos projetos pelos serviços e profissionais da região, visando à melhoria dos indicadores locais e regionais e a qualidade de vida dos indivíduos sob sua responsabilidade; Art. 6º.Contribuir para o aprimoramento das políticas públicas dirigidas à vigilância em saúde, promoção da saúde e atenção básica; Art. 7º. Divulgar os trabalhos realizados nas áreas de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Atenção Básica da região Médio Paraíba. DA PROMOÇÃO Art. 8ª. A II EXPO-VS do Médio Paraíba é promovida pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, através do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde - MP, com apoio das Secretarias Municipais de Saúde pela Comissão Intergestores Regional – CIR. DOS PARTICIPANTES Art. 9º. A II EXPO-VS está direcionada a profissionais que atuem na rede pública de serviços de saúde do SUS, e Conselhos Municipais de Saúde, dos municípios do Médio Paraíba. § 1º: Os Conselhos Municipais de Saúde terão garantida a apresentação de um trabalho por município, em forma de pôster, e participarão da seleção dos trabalhos para apresentação oral. § 2º: Os estagiários poderão participar como co-autores de trabalhos, desde que tenham vínculo comprovado nestes serviços. DAS CATEGORIAS DE TRABALHOS A SEREM INSCRITAS Art. 10ª Para a II EXPO-VS do Médio Paraíba poderão ser inscritos duas categorias de trabalhos relativos ao período de 2009 a 2012: §1º. Categoria Experiências Inovadoras – Trabalhos desenvolvidos pelos profissionais das unidades de saúde / serviços de saúde, que evidenciem a construção de novas práticas em saúde e privilegiem os princípios do Sistema Único de Saúde, através de investigação planejada e desenvolvida com utilização de recursos metodológicos, com emprego de conhecimentos científicos. §2º. Categoria Destaque em Serviço - Experiências que se destacaram no trabalho das unidades de saúde / serviços de saúde que sejam caracterizadas pela promoção de avanços no trabalho daquela unidade de saúde / serviço de saúde evidenciando a solução de problemas/entraves, orientadas para a construção de práticas de saúde que privilegiem os princípios do Sistema Único de Saúde e que passaram a fazer parte do cotidiano profissional da equipe/unidade de saúde. Trabalhos com conteúdo livre do rigor metodológico. DOS TEMAS Art. 11º. Os temas a serem abordados na II EXPO-VS do Médio Paraíba deverão contemplar as áreas de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Atenção Básica. DAS INSCRIÇÕES Art. 12º. Os profissionais da rede de saúde e representantes dos Conselhos Municipais de Saúde, interessados em expor trabalhos na II EXPO-VS do Médio Paraíba, deverão anexar, no ato da inscrição, documento de ciência da Secretaria Municipal de origem. Art.13º. Os resumos dos trabalhos deverão ser encaminhados através do link da EXPO-VS no site www.saude.rj.gov.br, no período de 27 de maio a 22 de julho de 2013, e deverá conter: nome do autor principal e co-autores, se houver, tipo de participação (profissional ou CMS), categoria de trabalhos (experiência inovadora ou destaque em serviço), área (vigilância em saúde, promoção da saúde ou atenção básica), modalidade de apresentação (oral ou pôster), e documento de ciência da secretaria de origem. Os co-autores interessados em participar do evento, deverão se inscrever posteriormente, quando forem abertas as inscrições dos participantes. § 1º. Os trabalhos poderão ser inscritos nas modalidades “exposição oral” ou “exposição em pôster”. Serão selecionados 08 trabalhos na modalidade “exposição oral”, e 50 trabalhos na modalidade “exposição em pôster”. § 2º. Todos os trabalhos deverão ser entregues na sede do NDVS-MP até dez dias antes da data do evento (06 de outubro de 2013). Os trabalhos para apresentação oral, deverão ser entregues gravados em CD ou DVD. Os pôsteres deverão ser entregues prontos para a apresentação e serão encaminhados ao local do evento pela comissão organizadora do mesmo. § 3º. Caso o trabalho não seja entregue no NDVS-MP até a data prevista, o autor perderá o direito de expor seu trabalho, e o próximo autor do trabalho classificado (seguindo a ordem de classificação) será convidado a ocupar esta vaga. § 4º. As inscrições serão confirmadas pela comissão organizadora, à secretaria municipal de saúde de origem, observando o limite de vagas por município. Art.14º. Os resumos dos trabalhos devem ser encaminhados em editor de textos Word-2003, para Windows, fonte Times New Roman, espaço simples, tamanho 12, com até 2.400 caracteres . Art. 15º. Os resumos dos trabalhos que porventura não apresentarem o formato solicitado serão automaticamente desclassificados. Art.16º. Os trabalhos encaminhados poderão ser utilizados pelo NDVS-MP para divulgação, desde que seja evidenciado o nome do autor do trabalho. Art. 17º. Todos os trabalhos inscritos para a II EXPO-VS do Médio Paraíba, deverão conter: Título; Indicação do autor principal e dos co-autores se houver; e-mail e telefone para contato; município de origem; serviço / unidade de saúde; bem como: Introdução; Objetivos; Método; Resultados; Conclusão ou Considerações Finais; Bibliografia; Art. 18º. Os resumos deverão conter: §1º. Introdução: dados gerais sobre o tema apresentado (Indicar os motivos para o desenvolvimento do trabalho ou informações existentes sobre o assunto). §2º. Objetivos: O que o autor espera obter como resultado do estudo/pesquisa/experiência/estratégia. §3º. Método: descrição das etapas de execução do trabalho realizado indicando a casuística (população e número de participantes que constituiu a amostra estudada), como obteve os dados, período de realização do trabalho, como realizou a análise dos dados. §4. Resultados (finais ou parciais): devem justificar as conclusões e ou apresentar resultados estatisticamente significativos. §5. Conclusões: apoiadas por dados concretos que se relacionem aos objetivos. DA SELEÇÃO Art. 19º. A seleção dos trabalhos será realizada pela Comissão Científica segundo critérios abaixo: §1º Experiências Inovadoras: Originalidade da experiência; Pertinência da investigação; Objetividade da exposição e clareza; Consistência Metodológica; Impacto do resultado à assistência; §2º Destaque em serviço: Objetividade e clareza na escrita; Resolubilidade de uma demanda do serviço ou da comunidade; Relevância; Adequação da experiência às estratégias governamentais no campo da saúde; Uso de indicadores para análise dos resultados (experiências já desenvolvidas e com resultados). DA CLASSIFICAÇÃO Art. 20º Os trabalhos apresentados serão classificados da seguinte forma: §1º. Trabalhos desclassificados: não serão expostos §2º. Trabalhos classificados para apresentação em forma de pôsteres; §3º. Trabalhos aprovados para apresentação oral. §4º. A comissão científica poderá aprovar para pôster um trabalho inicialmente inscrito para apresentação oral, e vice-versa, neste caso mediante aceitação do autor. Art. 21º. Poderão ser classificados para apresentação oral no máximo dois trabalhos por município. DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 22º. Os trabalhos aprovados para apresentação na modalidade de pôster serão expostos através de pôsteres interativos, no formato de 90 x 120cm no dia 17 de outubro de 2013. § único: Os autores deverão permanecer junto aos pôsteres de 10:20 as 11:20h, e de 15:30 as 16:00h, para apresentação dos trabalhos. Art. 23º Os trabalhos aprovados para apresentação oral serão apresentados no dia 17 de outubro de 2013 e deverão obedecer aos seguintes critérios: §1º. As apresentações deverão ser realizadas através de no máximo 12 slides utilizando o Power Point - 2003, com o apoio de data show. §2º O tempo destinado à apresentação oral é de 15 minutos e não deverá ultrapassar o tempo máximo de 20 minutos. O apresentador oral terá o apoio do coordenador da mesa para controle do tempo. §3º. Apenas uma pessoa (autor principal ou co-autor) deverá realizar a apresentação oral. §4º. O outro autor do trabalho poderá ficar junto à mesa de apresentação dos trabalhos e poderá interferir, durante o tempo destinado ao debate, com um tempo máximo de 2 minutos para intervenção. Art. 24º. As datas, locais e horários de exposição e ou apresentação de cada trabalho classificado e ou aprovado, serão esclarecidos através do link da Expo-VS no site www.saude.rj.gov.br, após a avaliação da comissão científica. § único: A disposição dos pôsteres no local da exposição obedecerá a ordem de inscrição dos trabalhos, agrupados por áreas afins. DOS PRAZOS Art. 25º. As inscrições para a apresentação dos trabalhos estarão abertas no período de 27 de maio a 22 de julho de 2013 Art. 26º. As inscrições para participação na II EXPO-VS do Médio Paraíba, serão iniciadas no dia 01 de agosto de 2013, até o limite das vagas. § 1°: Serão disponibilizadas um total de 300 vagas, destas, 270 vagas serão para os municipios da região. As vagas foram distribuídas proporcionalmente, de acordo com a população municipal. Para municípios até 50.000 habitantes: 18 vagas; para municípios de 50.001 a 100.000 habitantes: 24 vagas; e para municípios com mais de 100.000 habitantes: 32 vagas. A partir de 23 de setembro de 2013, as vagas remanescentes, serão disponibilizadas de acordo com a demanda, até dia 08 de outubro de 2013, quando as inscrições serão encerradas. As outras 30 vagas serão distribuídas entre representantes dos outros NDVS do Estado e membros do nível central. DA PREMIAÇÃO Art. 27º. A Comissão científica selecionará 03 trabalhos dentre os apresentados e classificados para apresentação oral, independente de estarem na categoria experiência inovadora ou destaque em serviço, para serem publicados na revista do COSEMS-RJ, edição de dezembro de 2013. Art. 28º. Os demais trabalhos aprovados, receberão menção honrosa. Art. 29º. Serão utilizados para a premiação dos trabalhos os critérios estabelecidos no art. 19º, aplicando-se pontuação de 0 e 2 para cada item. COMISSÃO CIENTÍFICA Art. 30º. A comissão científica da II EXPO-VS do Médio Paraíba será composta por profissionais que atuem no Sistema Único de Saúde e/ou Instituições de Ensino Superior, que não tenham vínculo com serviços e instituições da região. Art 31º. Cabe a Comissão Científica a avaliação de todos os trabalhos encaminhados não desclassificados automaticamente, de forma criteriosa, reunindo-se para avaliação e discussão com os membros da comissão, os quais deverão estar presentes durante a apresentação dos trabalhos orais, para avaliação das apresentações de acordo com critérios estabelecidos nos art.19º e 27º (Da seleção e Da premiação). § único: A comissão científica é soberana e irrefutável em suas decisões. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32º. A participação no presente evento implica aceitação, por parte dos concorrentes, de todas as exigências regulamentares e o não-cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação do concurso. Art. 33º. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento. Art. 34º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 22 de Maio de 2013. _______________________________ Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde – Médio Paraíba