Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
POLÍTICA DE ATENDIMENTO
AO IDOSO NO ÂMBITO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SUAS
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME
Data de Criação: 23 de janeiro de 2004.
Objetivo: aumentar a intersetorialidade
das ações governamentais voltadas para
a inclusão social, o enfrentamento da
pobreza e das desigualdades sociais.
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ESTRUTURA
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E COMBATE À FOME
Gabinete
(Assessorias)
Secretaria Nacional
de Assistência Social
(SNAS)
Secretaria Nacional
de Renda e Cidadania
(SENARC)
Secretaria Nacional de Avaliação e
Gestão da Informação
(SAGI)
Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar
(SESAN)
Secretaria Nacional de Articulação
Institucional e Parcerias
(SAIP)
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SECRETARIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria
Nacional
deSocial
Assistência Social
Secretaria Nacional
de Assistência
Gabinete
(Coordenação da Política Naciona
Departamento
de Gestão do
Sistema Único
da Assistência
Social
Dep. De Benefícios
Departamento
de Benefícios
Assistenciais
Assistências
Dep. De Proteção
Departamento
de Proteção
Social
Básica
Social
Básica
Dep. De Proteção de
Departamento
Proteção Especial
Social Especial
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Referencias Legais:
Constituição Federal de 1988
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93
Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.1842/94
- Decreto nº 1948/1996
Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Política
Nacional
de
Resolução/CNAS nº 145/2004
Assistência
Social
Norma Operacional Básica do SUAS Resolução
CNAS - 130/2005
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Lei Orgânica da Assistência Social:
Art. 2º A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção á família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia
de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que
comprovem
não
possuir
meios
de
prover
a
própria
manutenção e nem de tê-la provida por sua fámilia.
Obs: Com o Estuto do Idoso, a idade foi reduzida para 65
anos.
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Política Nacional do Idoso:
Lei nº 8.1842/94, Art. 5º: Competirá ao órgão ministerial
resposável
pela
assistência
e
promoção
social
a
coordenação geral da política nacional do idoso com a
participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito
Federal e municipais do idoso.
Decreto nº 1948/1996, Art. 2º: Ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, pelos seus órgãos, compete:
I - coordenar as acões relativas à Política Nacional do
Idoso;
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III - participar , em conjunto com os demais
ministérios
envolvidos,
da
formulação,
acompanhamento e avaliação da Política
Nacional do Idoso.
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Proteção Social ao Idoso no âmbito da Politica
Nacional de Assistência Social
Sistema Único da Assistência Social SUAS
A
principal deliberação da IV Conferência
Nacional de Assistência Social – dez/2003
Um novo modelo de gestão:
Supõe um pacto federativo, com definição de
competências dos entes das esferas de governo;
Nova lógica de organização das ações: por tipo de
proteção por níveis de complexidade, por território,
considerando regiões e portes de municípios;
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Conceitos e bases de organização do SUAS
Matricialidade sócio-familiar
Descentralização político-administrativa e
Territorialização
Novas bases para relação entre Estado e
Sociedade Civil
Financiamento pelas três esferas de governo,
com divisão de responsabilidades
Controle Social
Política de Recursos Humanos
Informação, Monitoramento e Avaliação
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Proteção Social Básica
Objetivo: prevenir situações de risco
desenvolvendo potencialidades e aquisições;
fortalecendo vínculos familiares e comunitários.
Público: famílias e indivíduos que
condição de vulnerabilidade social
vivem
em
pobreza;
privação (ausência de renda, precário ou nulo
acesso aos serviços públicos, dentre outros);
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fragilização de vínculos afetivos relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas,
de gênero ou por deficiências, dentre outras).
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Casa das Famílias
É uma unidade pública estatal de prestação de
serviços básicos continuados de assistência social
às famílias, seus membros e indivíduos, em situação
de vulnerabilidade social e/ou fragilização de
vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento
social, e referenciados a um território de um
município.
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O CRAS é a porta de entrada para a Proteção
Social Básica.
Alguns dos serviços ofertados no CRAS:
Recepção às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social, básica;
Grupos
de
convivência
e
de
trabalhos
socioeducativos;
Encaminhamento para serviços de atenção
especializada;
Informações e encaminhamentos para o acesso a
benefícios eventuais;
Promoção de ações integradas e articuladas com
as outras políticas públicas.
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Serviços de Proteção Social Básica da Assistência
Social destinados à Pessoa Idosa:
Benefício de Prestação Continuada.
2,2 milhões de pessoas recebem um salário mínimo a
titulo do Benefício de Prestação Continuada.
No ano de 2005 foram aplicados 7,5 bilhões por ano
(US$ 3,23 bi) - 70,59% do total de recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social.
Em 2005 esta previsto o atendimento de 2.295.719
benificiários, sendo 1.222.440 destinados às pessoas
com deficiência e 1.073.279 à pessoas idosas.
Benefício assistencial de maior alcance no Brasil.
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Centros de Convivência:
279.164 são atendidos;
são aplicados mensalmente cerca de 1.358.563,95;
a previsão de aplicação de recursos, neste serviço, no
ano de 2005, é de 16.302.767,40.
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Proteção Social Especial
Objetivo: proteger de situações de risco às famílias e
indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou,
que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares
e comunitários.
Média Complexidade: direitos violados,
vínculos familiar e comunitário não rompidos;
mas
Alta Complexidade: sem referência e, ou, em
situação de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
Público: população que vive em condição de risco
pessoal ou social decorrente de situações de abandono,
maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho
infantil, dentre outras.
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da
Serviços
de
Proteção
Social
Especial
Assistência
Social
(Média
e
Alta
Complexidade)destinados à Pessoa Idosa:
Serviços socioassistenciais de média complexidade
Atendimento em Centro Dia;
Atendimento Domiciliar;
1.672 pessoas são atendidas nestes serviços;
são aplicados mensalmente cerca de 65.535,82;
a previsão de aplicação de recursos, neste serviço, no
ano de 2005, é de 786.429,84.
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da
Serviços
de
Proteção
Social
Especial
Assistência
Social
(Média
e
Alta
Complexidade)destinados à Pessoa Idosa:
Serviços socioassistenciais de alta complexidade
Abrigo;
Residência em família acolhedora;
Republica;
Casa - Lar;
25.361 pessoas são atendidas nestes serviços;
são aplicados mensalmente cerca de 1.305.319,85;
a previsão de aplicação de recursos, nestes serviços,
no ano de 2005, é de 15.663.838,20.
O total de recursos a serem aplicados na proteção social
especial de média e alta complexidade e de 16.450.268,04
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Recursos e atendimentos da política de assistência
social em serviços e benefícios destinados a
pessoa idosa no ano de 2005.
Proteção Social Básica:
Benefício de Prestação Continuada:
1.073.279 à pessoas idosas - 3.471.743.000,00
Centros de Convivência:
279.164 pessoas - 16.302.767,40.
Total de pessoas idosas a serem atendidas - 1.352.443
Total de recursos a serem aplicados - 3.488.045.767,40
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Recursos e atendimentos da política de assistência
social em serviços e benefícios destinados a
pessoa idosa no ano de 2005.
Proteção Social Especial:
Média Complexidade:
1.672 pessoas - 786.429,84.
Alta Complexidade:
25.361 pessoas - 15.663.838,20
Total de pessoas idosas a serem atendidas - 27.033
Total de recursos a serem aplicados - 16.450.268,04
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Total de pessoas idosas a serem atendidas pela
política de assistência social em serviços e
benefícios no ano de 2005:
1.379.476
Total de Recursos previstos a serem aplicados pela
política de assistência social em serviços e
benefícios destinados a pessoa idosa no ano de
2005:
3.504.496.035,44
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