Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Data de Criação: 23 de janeiro de 2004. Objetivo: aumentar a intersetorialidade das ações governamentais voltadas para a inclusão social, o enfrentamento da pobreza e das desigualdades sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ESTRUTURA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Gabinete (Assessorias) Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) Secretaria Nacional de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar (SESAN) Secretaria Nacional de Articulação Institucional e Parcerias (SAIP) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Nacional deSocial Assistência Social Secretaria Nacional de Assistência Gabinete (Coordenação da Política Naciona Departamento de Gestão do Sistema Único da Assistência Social Dep. De Benefícios Departamento de Benefícios Assistenciais Assistências Dep. De Proteção Departamento de Proteção Social Básica Social Básica Dep. De Proteção de Departamento Proteção Especial Social Especial Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Referencias Legais: Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93 Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.1842/94 - Decreto nº 1948/1996 Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003 Política Nacional de Resolução/CNAS nº 145/2004 Assistência Social Norma Operacional Básica do SUAS Resolução CNAS - 130/2005 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Lei Orgânica da Assistência Social: Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção á família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua fámilia. Obs: Com o Estuto do Idoso, a idade foi reduzida para 65 anos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Política Nacional do Idoso: Lei nº 8.1842/94, Art. 5º: Competirá ao órgão ministerial resposável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso. Decreto nº 1948/1996, Art. 2º: Ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos seus órgãos, compete: I - coordenar as acões relativas à Política Nacional do Idoso; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome III - participar , em conjunto com os demais ministérios envolvidos, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Proteção Social ao Idoso no âmbito da Politica Nacional de Assistência Social Sistema Único da Assistência Social SUAS A principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social – dez/2003 Um novo modelo de gestão: Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das esferas de governo; Nova lógica de organização das ações: por tipo de proteção por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Conceitos e bases de organização do SUAS Matricialidade sócio-familiar Descentralização político-administrativa e Territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento pelas três esferas de governo, com divisão de responsabilidades Controle Social Política de Recursos Humanos Informação, Monitoramento e Avaliação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Proteção Social Básica Objetivo: prevenir situações de risco desenvolvendo potencialidades e aquisições; fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Público: famílias e indivíduos que condição de vulnerabilidade social vivem em pobreza; privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fragilização de vínculos afetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Casa das Famílias É uma unidade pública estatal de prestação de serviços básicos continuados de assistência social às famílias, seus membros e indivíduos, em situação de vulnerabilidade social e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social, e referenciados a um território de um município. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome O CRAS é a porta de entrada para a Proteção Social Básica. Alguns dos serviços ofertados no CRAS: Recepção às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, básica; Grupos de convivência e de trabalhos socioeducativos; Encaminhamento para serviços de atenção especializada; Informações e encaminhamentos para o acesso a benefícios eventuais; Promoção de ações integradas e articuladas com as outras políticas públicas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Serviços de Proteção Social Básica da Assistência Social destinados à Pessoa Idosa: Benefício de Prestação Continuada. 2,2 milhões de pessoas recebem um salário mínimo a titulo do Benefício de Prestação Continuada. No ano de 2005 foram aplicados 7,5 bilhões por ano (US$ 3,23 bi) - 70,59% do total de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. Em 2005 esta previsto o atendimento de 2.295.719 benificiários, sendo 1.222.440 destinados às pessoas com deficiência e 1.073.279 à pessoas idosas. Benefício assistencial de maior alcance no Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Centros de Convivência: 279.164 são atendidos; são aplicados mensalmente cerca de 1.358.563,95; a previsão de aplicação de recursos, neste serviço, no ano de 2005, é de 16.302.767,40. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Proteção Social Especial Objetivo: proteger de situações de risco às famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. Média Complexidade: direitos violados, vínculos familiar e comunitário não rompidos; mas Alta Complexidade: sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Público: população que vive em condição de risco pessoal ou social decorrente de situações de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome da Serviços de Proteção Social Especial Assistência Social (Média e Alta Complexidade)destinados à Pessoa Idosa: Serviços socioassistenciais de média complexidade Atendimento em Centro Dia; Atendimento Domiciliar; 1.672 pessoas são atendidas nestes serviços; são aplicados mensalmente cerca de 65.535,82; a previsão de aplicação de recursos, neste serviço, no ano de 2005, é de 786.429,84. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome da Serviços de Proteção Social Especial Assistência Social (Média e Alta Complexidade)destinados à Pessoa Idosa: Serviços socioassistenciais de alta complexidade Abrigo; Residência em família acolhedora; Republica; Casa - Lar; 25.361 pessoas são atendidas nestes serviços; são aplicados mensalmente cerca de 1.305.319,85; a previsão de aplicação de recursos, nestes serviços, no ano de 2005, é de 15.663.838,20. O total de recursos a serem aplicados na proteção social especial de média e alta complexidade e de 16.450.268,04 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Recursos e atendimentos da política de assistência social em serviços e benefícios destinados a pessoa idosa no ano de 2005. Proteção Social Básica: Benefício de Prestação Continuada: 1.073.279 à pessoas idosas - 3.471.743.000,00 Centros de Convivência: 279.164 pessoas - 16.302.767,40. Total de pessoas idosas a serem atendidas - 1.352.443 Total de recursos a serem aplicados - 3.488.045.767,40 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Recursos e atendimentos da política de assistência social em serviços e benefícios destinados a pessoa idosa no ano de 2005. Proteção Social Especial: Média Complexidade: 1.672 pessoas - 786.429,84. Alta Complexidade: 25.361 pessoas - 15.663.838,20 Total de pessoas idosas a serem atendidas - 27.033 Total de recursos a serem aplicados - 16.450.268,04 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Total de pessoas idosas a serem atendidas pela política de assistência social em serviços e benefícios no ano de 2005: 1.379.476 Total de Recursos previstos a serem aplicados pela política de assistência social em serviços e benefícios destinados a pessoa idosa no ano de 2005: 3.504.496.035,44 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome