Movimentos Sociais: aportes teóricos
Por: José Henrique Carvalho Organista, Carina da Cunha Santos e Carlos de
Almeida Campos.1
Neste artigo abordaremos alguns aspectos teóricos que balizam as análises dos
movimentos sociais. É, portanto, nossa pretensão apresentar, o que
compreendemos serem, três correntes teóricas que são utilizadas para tentar dar
conta dos denominados movimentos sociais. Essas correntes são: 1) marxista; 2)
americana; 3) européia.
A corrente marxista analisa os movimentos sociais a partir do paradigma da
produção e reprodução das relações sociais. Nesse sentido, na América Latina,
em especial durante os regimes autoritários, privilegiou-se a ideia de autonomia
dos movimentos sociais e seu caráter anti-Estado. Esta leitura se desfez ou não
se confirmou quando do processo de redemocratização. Em outras palavras, as
relações entre as agências do Estado e os movimentos foram negligenciadas,
bem como movimentos “interclassistas”, tais como: feministas, ecológicos
foram subsumidos por movimentos considerados como “autênticas”
representações das classes populares, como favelados, sem-teto, sem-terra.
Fazendo a assimilação direta entre esses movimentos e classes dominadas,
houve por conseqüência a manutenção enviesada da contradição capitaltrabalho, através da ampliação do sujeito histórico.
Sob a perspectiva americana prevalece a noção de estratégia centrada no ator.
Com lastro na escola da “escolha racional”, os movimentos sociais são
analisados tendo em vista a noção de estratégia e da mobilização de recursos.
Avançando sob a posição olsiana, Tarrow, por exemplo, entende que a questão
não se resume em fazer as pessoas participarem, mas o de fazer com que pessoas
já envolvidas dêem continuidade e sustentem suas participações visando um
objetivo comum.
Por último, a escola européia privilegia a noção de identidade, procurando evitar
a dissociação entre estrutura e ação, realizada pela escola americana. Dito de
outra maneira, a escola européia enfatiza que os movimentos sociais devem ser
analisados a partir do contexto estrutural em que os atores estão envolvidos e da
conformação de suas identidades coletivas. Essas três escolas tentam responder
quem são os atores? Por que agem? Em que estruturas agem? Seu grau de
autonomia e independência? Em nosso entendimento, a síntese destas duas
últimas escolas, amparadas por uma leitura da realidade enquanto totalidade
complexa é o melhor caminho para responder as questões acima.
1
Professor Adjunto de Ciência Política da Universidade Federal Fluminense- UFF-PUCG. Pesquisador
do NEPETS. Pesquisador Associado do PROEALC. Respectivamente, aluna do segundo período do
curso de Ciências Sociais e Bolsista Voluntária, aluno do quarto período do curso de Ciências Sociais,
bolsista PIBIC/CNPq.
INTRODUÇÃO
A despeito de bastante difundido seja na academia ou não, quando falamos em
movimentos sociais a aparente simplicidade do termo se desfaz quando
atentamos para os diversos significados que o mesmo possui nas diferente
analises. Sendo movimentos sociais ao mesmo tempo objeto e conceito de
analise talvez explique essa multiplicidade de interpretações que tornam o
conceito uma pré-noção. Em outras palavras, o que desejamos salientar é que
movimentos sociais tanto quanto objeto ou como conceito ainda carecem de
maior rigor e precisão, pois ao falar sobre tudo, acabam por nada dizer.
Do exposto segue uma questão: afinal, o que são os movimentos sociais?
Iniciamos propositalmente com essa questão e esperamos, ao final deste artigo,
termos como respondê-la.
De acordo com Bobbio a expressão “movimento” tem sido utilizada para
demonstrar a inserção parcial à vida política institucionalizada, bem como para
distinguir dos partidos políticos. Assim,
“a expressão "movimento" é usada, de modo particular, para
tornar patente, ao mesmo tempo, a necessidade de ligames
profundos com os grupos sociais e o enraizamento neles, bem
como certo distanciamento das práticas políticas dos partidos.
Contudo, as reivindicações, as exigências, as instâncias e a
própria representação dos interesses dos grupos de referência por
parte dos mais diversos movimentos se dão no âmbito político e,
mais especificamente, dentro da esfera da atividade partidária”
(Dicionário de Política: 796).
Se a expressão é utilizada para caracterizar um processo de nula ou quase total
inexistência de institucionalização e se as reivindicações e desejos de mudanças
são eminentemente políticos e se dão na esfera partidária, podemos
compreender que os movimentos sociais vivem numa contradição permanente
entre autonomia e dependência. Esta, por sua vez, reflete na não rigidez da
definição do movimento social, o que em última instância também é explicado
pela expectativa do investigador quanto ao caráter autônomo atribuído a estes.
Não é raro encontramos nas análises dos movimentos sociais, uma expectativa
por parte dos pesquisadores, o caráter transformador e autônomo destes
movimentos, o que, por vezes, obscurece ou pode obscurecer a dinâmica real em
que se encontram os movimentos sociais. Em outras palavras, compreendemos
que muitas vezes o agir dos movimentos sociais envolve tanto momentos de
autonomia, quanto de dependência seja em relação aos partidos políticos, seja
em relação a qualquer outra forma de associação. Desta forma, não há como, a
priori, determinar ou afirmar a autonomia dos movimentos sociais nem sua
dependência. O que desejamos desde já afirmar, é que existe uma dialética entre
autonomia e dependência que somente pode ser explicitada através da análise do
real. Essa incompreensão implica em extremos: 1) desvalorização dos
movimentos sociais e suas potencialidades; 2) sobrevalorização dos movimentos
sociais
e
da
sociedade
civil
como
instância
separada
da
política
institucionalizada, lugar privilegiado da autonomia e de virtudes dos agentes
sociais.
Em conformidade com Gohn (2008),
“as transformações que aconteceram no mundo, nas últimas
décadas, e que acabaram por influenciar as mudanças de focos
nos movimentos sociais em geral, e na América Latina em
particular, permitem-nos afirmar que os movimentos sociais não
mais se limitam à política, à religião ou às demandas
socioeconômicas
e
trabalhistas.
Movimentos
por
reconhecimento, identitários e culturais, ganharam destaque ao
lado de movimentos sociais globais”. (grifos nossos).
Deste pequeno excerto, podemos ressaltar que a distinção efetuada pela autora,
criando uma espécie de taxonomia dos movimentos sociais, acaba por separar
movimentos identitários e culturais daqueles mais aparentemente
ou
especificamente políticos. Tal procedimento, embora de relevância analítica, faz
perseverar a ideia da possibilidade de existirem movimentos sociais estanques,
independentes sem compreender que, muitas vezes, movimentos identitários ou
culturais são atravessados por questões de interesses políticos e econômicos,
como por exemplo, os movimentos das comunidades remanescentes de
quilombolas.
Buscar uma identidade singular, específica, como no exemplo acima, significa,
também, uma atitude política e econômica, haja vista que essa reivindicação
identitária e cultural se choca ou pode se chocar com interesses de latifúndios.
As análises dos movimentos sociais têm tentado compreender o objeto ora pelos
atores, pelas estruturas, pela ideia de autonomia, pela sua dependência. Desta
forma, procuram “enquadrar” o objeto a uma nova orientação teórica, posto
compreenderem que as características dos “novos” movimentos sociais apontam
para a necessidade de captarem a nova dinâmica destes movimentos e novos
atores.
O Modelo Americano: breves considerações.
Esse se baseia na noção de estratégia dos atores sociais. Influenciado pelo
paradigma da escolha racional, o modelo americano busca em suas análises
compreender a participação ou não dos indivíduos nas ações coletivas a partir
dos incentivos, ou seja, dos ganhos individuais para o engajamento. Assim, no
modelo americano os organizadores dos movimentos possuem uma posição
central, todavia as estruturas que são constituídas constituintes dos atores e, por
conseguinte, seus conflitos não são levados em conta. Resumindo tudo a uma
questão: quais incentivos para que os indivíduos entrem em ações coletivas?
Esse tipo de abordagem não explica a emergência do ator e sua origem, mas
contribui para a compreensão do movimento social e sua coordenação. Segundo
Tarrow (1994 pp16-17) – numa clara tentativa de se distanciar do paradigma
olsiano -, os atores (fundadores) dos movimentos sociais não podem se valer de
sanções (punições e recompensas) para controlar os participantes, assim, faz-se
necessário valer-se de outros meios para que os fundadores enfrentem a questão
da coordenação. Esses outros meios são, conforme o autor, as redes de relações
sociais e os marcos culturais.
O Modelo Europeu: breves considerações.
O modelo europeu se diferencia do americano por não centralizar suas análises
nos atores, tampouco na díade sanção-recompensa. O paradigma europeu
fundamenta sua estrutura analítica, especialmente, pela ideia de uma identidade
coletiva. Aqui, também se distancia do modelo americano, posto que para o
modelo europeu a identidade coletiva se forma dentro e a partir de uma estrutura
de conflito. Em outras palavras, o modelo europeu não compreende os atores
como “entidades” isoladas, ao contrário, os atores estão inseridos numa estrutura
conflituosa de relações sociais, cuja identidade é definida e reconhecida por
contraste. Há, portanto, uma associação entre estrutura e ação. (Touraine: 1977).
A contribuição do paradigma europeu está em compreender que ação dos
movimentos sociais surge a partir de experiências compartilhadas por um grupo
de pessoas que aspiram no interior de uma determinada estrutura e em conflito
com a mesma, mudanças ou a formação de uma nova ordem.
Talvez o maior problema do modelo europeu esteja em depositar na sociedade
civil todas as características de um lugar apartado e/ou diferenciado da política
institucional. Assim, transformam a sociedade civil num lugar sagrado e da
existência pura e autêntica dos movimentos sociais, enquanto satanizam o
Estado e a esfera política institucional. Essa ambigüidade se deve a relação entre
autonomia e dependência dos movimentos sociais, em especial pela sua forte
carga na formação de identidade exclusiva e contrastante.
Do exposto, entendemos que nem o paradigma americano, nem o europeu
conseguem dar conta da complexidade em que se inserem os movimentos
sociais. A primeira falha ao centrar sua análise no ator e na estratégia, enquanto
o segundo não consegue dar conta, em virtude de sua forte ênfase na identidade,
que os movimentos sociais orientados para mudanças estão submetidos a uma
dialética entre cooptação e autonomia, posto que se se mantiverem
defensivamente suas ações na sociedade civil para manterem intactas e
inegociáveis suas identidades coletivas o alcance de suas ações serão
autolimitados, por outro lado, compreendemos que os movimentos sociais atuam
na e a partir da sociedade civil, não podendo se manter fora da esfera política
institucional.
Assim, compreendemos que, a despeito de todas as críticas, o paradigma
marxiano nos oferece um cabedal teórico capaz de contemplar a dinâmica da
sociedade e sua complexidade. Desde já, ressaltamos que não há uma
preponderância da estrutura sobre a superestrutura, como nos faz crer algumas
análises estruturalistas. Embora não possamos tratar nesse texto desta questão é
bom destacar que estas não são categorias independentes. Longe disso. Estrutura
e
superestrutura
são
categorias
intercambiáveis,
dialógicas
ou
mais
especificamente dialéticas. Assim, a seguir iremos explorar o “paradigma”
marxiano.
Classe e Movimento Social
De
acordo
com
alguns
autores
(Laclau:1991;
Castells:2001,2008;
Pakulski:1995;Offe:1998) a classe social perdeu seu poder explicativo e as ações
coletivas agenciada pelos novos movimentos sociais veio preencher essa
sucumbência. E o que levou a perda do poder explicativo da classe social? São
múltiplas as respostas, mas há em comum em todas elas a ideia do fim da
centralidade do trabalho como categoria explicativa e normativa das relações
sociais.
Em tese, com fim da centralidade do trabalho as classes sociais não dão conta da
multiplicidade de atores, demandas e querelas que se encontram para além do
paradigma da sociedade fabril. Por mais estranho que possa parecer, a despeito
destas analises trazerem a luz movimentos antes subsumidos por um
“privilegiamento” excessivo das lutas de classes, capital-trabalho, enfim, do
paradigma da produção, a sustentação do fim da centralidade do trabalho deixa
obscurecer que cada vez mais o capital assume sua forma mundial. Ou seja, ao
falar de uma sociedade pós-moderna, pós-industrial, reflexiva abandona-se a lei
do valor, justamente num momento em que o capitalismo dá um novo salto,
amplia-se o sujeito social e acelera a compressão espaço-tempo.
Desta forma, destaca François Houtart ( 2007
)
“Assistimos também a uma busca de novas fronteiras de
acumulação, frente às crises tanto do capital produtivo como do
capital financeiro: a agricultura camponesa que deve ser
convertida em uma agricultura produtivista capitalista, os serviços
públicos que devem passar ao setor privado e a biodiversidade,
como base de novas fontes de energia e de matéria prima. O
resultado é que agora todos os grupos humanos sem exceção
estão submetidos à lei do valor, não somente a classe operária
assalariada (subsunção real), mas também os povos nativos, as
mulheres, os setores informais, os pequenos camponeses, sob
outros mecanismos, financeiro –preço das matérias primas ou
dos produtos agrícolas, serviço da dívida externa, paraísos
fiscais, etc. – ou jurídicos –as normas do Fundo Monetário
Internacional
(FMI),
do
Banco
Mundial
(BM)
e
da
Organização Mundial de Comércio (OMC)–, tudo isso
significando
uma subsunção
formal”
( grifos
nossos).
É verdade que a classe trabalhadora está mais complexa, heterogênea,
fragmentada e, nesse momento, mais fragilizada em virtude das reorientações do
capital, em especial pela aparência de que o lucro não vem mais a produção.
Todavia, isso não muda, em hipótese alguma, que ao capital interessa produzir
mais-valia. Assim, concordamos com Houtart que todos estamos submetidos à
lei do valor. Desta forma, uma coisa é reconhecer as transformações da classe
trabalhadora, outra bem diferente é decretar a sua morte e, por conseguinte do
poder explicativo do conceito de classe, mesmo com a apresentação de “novos”
problemas/demandas sociais e o “surgimento” de novos atores. A sociedade
capitalista não pode prescindir da lei do valor sob pena de sucumbir.
De acordo com Badaró ( 2008 )
“Fatores como a maior presença da força de trabalho empregada
nos serviços, a participação paritária das mulheres no mercado de
trabalho, o grande número de pessoas que vivem entre o emprego
e o desemprego (e entre mercado formal e informal de trabalho,
entre trabalho em tempo parcial e integral, etc.) podem ser melhor
entendidos assim como elementos que, embora não possam nem
devam ser desprezados, indicam, não o fim, mas uma mudança no
perfil da classe, uma nova etapa da sua formação (ou uma reformação), como outras que ocorreram ao longo dos últimos dois
séculos da história da classe trabalhadora e de suas lutas contra o
capital”
Não há, portanto, como vaticinam alguns autores como desprezar e descartar as
categorias marxianas, em especial neste caso, da luta de classes porque a classe
trabalhadora se modificou ou porque o trabalho fabril não é mais,
numericamente, relevante. Em outras palavras, a divisão entre exploradores e
explorados está longe de acabar. A nova configuração da classe trabalhadora,
sua diversidade e precarização somente podem ser compreendidas a partir as
estratégias do capital para elevar a superexploração e superar sua crise, enquanto
mantém inalterada a desigualdade econômica e social.
Por isso mesmo, ANTUNES ressalta que (2001, p. 216) a despeito da
heterogeneização, complexização e fragmentação da classe trabalhadora
As possibilidades de uma efetiva emancipação humana ainda podem
encontrar concretude e viabilidade social a partir das revoltas e
rebeliões que se originam centralmente no mundo do trabalho; um
processo de emancipação simultaneamente do trabalho, no trabalho e pelo
trabalho. Essa rebeldia e contestação não excluem nem suprime outras,
igualmente importantes. Mas, vivendo numa sociedade que produz
mercadorias, valores de troca, as revoltas do trabalho acabam tendo
estatuto de centralidade. Todo o amplo leque de assalariados que
compreendem o setor de serviços, mais os “trabalhadores terceirizados’,
os trabalhadores do mercado informal, os “trabalhadores domésticos”, os
desempregados, os sub-empregados etc., pode somar-se aos trabalhadores
diretamente produtivos e por isso, atuando como classe, constituir no
segmento social dotado de maior potencialidade anticapitalista. Do
mesmo modo, a luta ecológica, o movimento feminista e tantos outros
novos movimentos sociais têm maior vitalidade quando conseguem
articular suas reivindicações singulares e autênticas com a denúncia à
lógica destrutiva do capital (no caso do movimento ecologista) e ao
caráter fetichizado, estranhado e des-realizador do gênero humano
gerado pela lógica societal do capital (no caso do movimento feminista).
(grifos nossos).
Concordamos com Antunes que os “novos” movimentos sociais possuem maior
vitalidade somente se articulado a denúncia a lógica destrutiva do capital. Se
assim não for, os chamados “novos” movimentos sociais somente conseguirão
manter-se nos aspectos fenomênicos dos problemas. O que, em última instância,
implica que os processos por eles colocados em ação não serão capazes de se
transformarem num lócus privilegiado da emancipação humana. Alguns podem
objetar que essa é uma característica dos “novos” movimentos sociais e que,
portanto, a emancipação humana não é a sua centralidade e sim temas universais
como: liberdade, direitos do homem, justiça ou solidariedade.
A estes
respondemos que tal caracterização dos “novos” movimentos sociais e suas
escolhas com temas tão vagos, por certo, pode caracterizar esses “novos”
movimentos e até certo ponto tem sido essa a prática mais comum. Todavia,
esses movimentos assim caracterizados não vão além de uma “rebeldia
consentida” pelo capital. Explico melhor: se os movimentos pelos direitos do
homem esticarem as suas reivindicações para o efetivo cumprimento dos
mesmos, como por exemplo, moradia, acesso a terra, eles, como tem sido
claramente demonstrado nas diversas mídias, não serão tratados como
movimentos sociais, mas como criminosos. Esse é o caso do MST.
O MST é um movimento social criminalizado. Por quê? Porque sua luta pela
terra esbarra nos interesses do capital, em especial, dos grandes latifúndios e do
agronegócio, colocando em xeque uma estrutura secular de desigualdade social e
de concentração de terra. Seu modus operandis também é contestado, já que para
muitos ele ultrapassa os limites da democracia burguesa. Ocupando terras para
forçar a sua desapropriação o MST vai além de reivindicar os direitos do
homem. Ele expõe as mazelas de uma sociedade cujo limite é determinado pelo
capital, restabelecendo desta maneira à contradição capital-trabalho. Assim, não
podemos compreender ou analisar os movimentos sociais, sejam “novos” ou
sejam velhos” tão-somente pela prática dos seus atores ou, por outro lado, pela
estrutura. Nesse sentido, o cabedal teórico do materialismo histórico dialético e
suas categorias ainda são relevantes. Refiro-me, em especial, que não podemos
negar que a busca de uma sociedade verdadeiramente autônoma e realizadora do
gênero humano se dá ontologicamente pela contradição capital-trabalho. O que
de maneira alguma implica em diminuir a importância dos “novos” movimentos
sociais, mas de estimular a pensar estes movimentos a partir da centralidade do
trabalho e da lei do valor.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ALBERONI, Francesco. (1984), Movement and Institution. Nova Iorque, Columbia
University Press.
____. (1991), Gênese. Rio de Janeiro, Rocco.
ANDERSON, Perry. O fim da história (De Hegel a Fukuyama). Trad. De Álvaro
Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1992.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaios sobre as metamorfoses e a
centralidade do mundo do trabalho.São Paulo: Cortez, 1997.
......... Os sentidos do trabalho: ensaios sobre a afirmação e a negação do trabalho. São
Paulo: Boitempo, 2001.
BERGER, Johannes e OFFE, Claus. (1982), "Funcionalism vs. Rational Choice: Some
Questions Concerning the Rationality of Choosing One or the Other". Theory and
Society, vol. 11, nº 2, pp. 521-526.
CASTELLS, Manuel. Movimientos sociales urbanos. Madri: Siglo XXI, 1974.
.......... Cidade, democracia e socialismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980.
.......... The Power of Identity. Oxford: Blackwell, 1997.
CHESNAIS, François. A Mundialização do Capital. São Paulo: Xamã, 1996
ENGUITA, Mariano Fernandéz. A ambiguidade da docência: entre o profissionalismo
e a proletarização. Teoria e educação, 4, 1991, pp. 41-61.
FUKUYAMA, Francis. O fim da história e o último homem. Trad. De Aulyde Soares
Rodrigues. Rio de Janeiro: Editora Rocco, 1992.
GOHN, Maria da Glória. Teorias dos Movimentos Sociais: Paradigmas Clássicos e
Contemporâneos. São Paulo: Loyola, 1997.
....... Reivindicações populares urbanas. São Paulo: Cortez, 1982.
....... Movimentos sociais e lutas pela moradia. São Paulo: Loyola, 1991.
....... Movimentos sociais e educação. São Paulo: Cortez, 19982.
....... Movimentos e lutas sociais na história do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995a.
....... Classes sociais e movimentos sociais. CFESS-ABEPSS-CEAD-UnB, módulo 02,
s/d, p. 36/54.
GRAMSCI, Antonio. Cartas do Cárcere. Seleção e Tradução de 233 caras das edições
italianas de 1947 e 1955 por Noênio Spinola. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
1966.
......... Concepção dialética da história. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966.
......... Os intelectuais e a organização da cultura. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 1968.
......... Maquiavel, a política e o Estado Moderno. Rio de Jáneiro: Civilização Brasileira,
1976.
HOUTART, François. Os movimentos sociais e a construção de um novo sujeito
histórico. En publicacion: A teoria marxista hoje. Problemas e perspectivas Boron,
Atilio A.; Amadeo, Javier; Gonzalez, Sabrina. 2007 ISBN 978987118367-8
Disponible en la World Wide Web:
http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap. 20.doc
HOBSBAWM, Eric. Rebeldes primitivos. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1970a.
......... Bandidos. Rio de Janeiro: Forense, 1970b.
......... Revolucionário. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
IANNI, Otavi. Teoria da Globalização. 4ª ed., Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,
1995.
----- A era da globalização. São Paulo: Civilização Brasileira, 1996.
LACLAU, Ernesto. Os novos movimentos sociais e a pluralidade do social. Revista
Brasileira de Ciências Sociais, n. 2, vol. 1, out. ,1986.
_____. A política e os limites da modernidade. In: HOLLANDA, Heloisa Buarque de
(org.). Pós-modernismo e política. Rio de Janeiro: Rocco, 1991.
LESSA, Sérgio. Trabalho e ser social. Maceió: EDUFAL, 1997.
........ A ontologia de lukács. Maceió: EDUFAL, 1996.
LUKÁCS, György. Ontologia do Ser Social. Os Princípios Ontológicos Fundamentais
de Marx. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Ciências Humanas, 1979a.
....... Ontologia do Ser Social. A Falsa e a Verdadeira Ontologia de Hegel. Tradução de
Carlos Nelson Coutinho. São Paulo: Ciências Humanas, 1979b.
MATTOS, Marcelo Badaró. Classes sociais e luta de classes: atualidade dos
conceitos.mimeo.
MARX, Karl. “Progresso técnico y desarrollo capitalista. Manuscritos 1861-1868”.
México: Cadernos de Pasado y presente, 1982.
------- O Capital. Crítica da economia política. São Paulo: Difel, Livro 1, vol. 1, 1979.
MELUCCI, Alberto. Um objetivo para os movimentos sociais. Revista Lua Nova, nº
17, São Paulo, CEDEC, 1989.
__________________.
Challeging codes. Cambridge, Cambridge Press, 1996.
MESZÁRIOS, István. Poder Político e dissidência nas sociedades pós-revolucionárias.
Ensaio nº 14, São Paulo: Ensaio, 198.
......... Produção destrutiva e Estado Capitalista. São Paulo: Ensaio, 1989.
......... A teoria da alienação em Marx. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.
OLSON, Mancur. (1965), The Logic of Collective Action. Cambridge, Mass., Harvard
University Press.
OFFE, Claus. Capitalismo desorganizado. São Paulo: Brasiliense, 1992.
......... Partidos políticos e nuevos movimientos sociales.Madri: Sistema, 1988.
RIBEIRO, L. T. F. Currículo: formação do educador e trabalho docente. Texto
mimeografado, Fortaleza, UFC, 1995.
RIBEIRO, M. L. S. A formação política do professor de 1º e 2º graus. 4ª ed. CampinasSP: Autores associados, 1995.
SANTOS, Milton. Técnica, Espaço, tempo (Globalização e meio técnico-científico
informacional). São Paulo: Hucitec, 1996.
SCHERER-WARREN, Ilse. Redes de movimentos sociais. São Paulo: Ed. Loyola,
1996.
TARROW, S. Power in movement. Cambridge; Un. Press, 1994.
___________ (1991), "Comparing Social Movements Participation in Western Europe
and the United States: Problems, Uses, and a Proposal for Synthesis", in D. Rucht (ed.),
Research on Social Movements: The State of the Art in Western Europe and the USA.
Boulder, Col., Westview Press, pp. 392-420.
____. (1994), Power in Movement: Social Movements, Collective Action and Politics.
Nova Iorque, Cambridge University Press.
____. (1988), The Return of the Actor. Social Theory in Postindustrial Society.
Minneapolis, University of Minnesota Press.
]
TOURAINE, Alan. Movimentos sociais e idelogias nas sociedades dependentes. In:
Albuquerque, J. A. G. (org.). Classes médias e política o Brasil. Rio de Janeiro: Terra e
Paz, 1977.
....... Palavra e Sangue. Campinas: Unicamp, 1989.
TARROW, Sidney. (1991), "Comparing Social Movements Participation in Western
Europe and the United States: Problems, Uses, and a Proposal for Synthesis", in D.
Rucht (ed.), Research on Social Movements: The State of the Art in Western Europe and
the USA. Boulder, Col., Westview Press, pp. 392-420.
____. (1994), Power in Movement: Social Movements, Collective Action and Politics.
Nova Iorque, Cambridge University Press.
[ Links ]
____. (1988), The Return of the Actor. Social Theory in Postindustrial Society.
Minneapolis, University of Minnesota Press.
[ Links ]
Download

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