EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MUSEU DE ARTE E DE CULTURA POPULAR/2015 O Museu de Arte e de Cultura Popular torna público o EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MACP/2015. 1 DO OBJETO 1.1 Em 2015, a política de ocupação do espaço expositivo do MACP visa à valorização da cultura popular e das expressões artísticas do Brasil. Os projetos deverão: fortalecer a memória e a diversidade cultural, contemplar temas relevantes à sociedade, à educação e à acessibilidade da cultura. 1.2 Promover a seleção de 4 (quatro) projetos que tenham como objetivo a ocupação do espaço expositivo do MACP, com mostras de curta duração no período de 75 (setenta e cinco) dias corridos. 1.3 Poderão ser inscritos projetos nas categorias: desenho, pintura, escultura, gravura, instalação, fotografia, vídeo e performance. 2 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2015. 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Estão habilitadas a participar do EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MACP/2015, propostas individuais, coletivas e institucionais de artistas, curadores e produtores culturais de todo o Brasil, a partir de agora identificados como “proponentes”. 3.2 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas pelo prazo de 116 (cento e dezesseis) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do edital. 4.2 Os projetos deverão ser encaminhados através de Protocolo Geral da Universidade Federal de Mato Grosso, localizado no Bloco Casarão, térreo. 1 4.3 Os projetos deverão ser entregues em envelope lacrado com a seguinte identificação: “EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MACP/2015” 4.4 O projeto contendo os documentos necessários para a inscrição deverá ser enviado em 2 (duas) vias, uma impressa e outra digital, e será composto por: a) Formulário de inscrição, em 1 (uma) via, anexo I deste edital, devidamente preenchido e assinado pelo proponente; b) Descrição, objetivo e justificativa do projeto; c) Currículo sucinto do proponente; d) 5 (cinco) imagens coloridas da produção mais recente, nos formatos carta (21 x 28) ou A4 (21 x 29).; e) Texto crítico escrito por especialista da área e/ou descrição dos trabalhos; f) Informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto, se houver (não obrigatório). 4.4.1 No caso de mostra coletiva, cada artista participante deverá contemplar os itens “c”, “d”, “e” e “f” acima descritos. 4.5 Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em que estão mencionados. 4.6 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores. 4.7 Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações de qualquer natureza. 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada por profissionais do MACP/UFMT, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para a inscrição no edital. Na ausência de algumas das exigências do item, o projeto será automaticamente desclassificado; 5.2 Avaliação e seleção: realizada por Comissão de Seleção, nomeada pelo Supervisor do MACP/UFMT e pelo Pró-Reitor de Cultura, Extensão e Vivência. 6 DA HABILITAÇÃO 2 6.1 A lista de habilitados será divulgada na página eletrônica da UFMT (www.ufmt.com.br), perfil da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência nas redes sociais (www.facebook/procev.ufmt) e demais canais de comunicação institucional desta universidade. 7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros, profissionais e especialistas em arte, patrimônio cultural e museu. 7.2 O projeto cuja ficha técnica conste membros da Comissão de Seleção será, automaticamente, desclassificado. 8 DA AVALIAÇÃO 8.1 Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e temática, excelência da programação, na inovação, no impacto social, na viabilidade técnica e adequação física. 8.2 O processo seletivo será composto de uma única etapa classificatória, de acordo com os critérios e a pontuação abaixo: CRITÉRIOS PONTUAÇÃO a) Excelência artística do projeto 0 a 30 b) Qualificação dos profissionais envolvidos 0 a 25 c) Planejamento do projeto para ocupação através de 0 a 20 cronograma de programação proposta d) Conformidade com os objetivos do edital 0 a 15 e) Incentivo à formação de público e à democratização do 0 a 10 acesso de alunos de escolas públicas e de integrantes de projetos socioculturais. TOTAL 0 a 100 pontos 8.3 A nota final de cada projeto será a soma das notas dos 3 (três) membros da Comissão de Seleção. 8.3.1 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios: 3 a) Excelência artística do projeto b) Qualificação dos profissionais envolvidos c) Planejamento do projeto para ocupação através de cronograma de programação proposta 8.4 Caso permaneça o empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 8.5 Poderão ser interpostos recursos para o endereço [email protected] no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. 8.6 Só serão aceitos recursos com justificativa. 8.7 Os recursos serão julgados pelos membros da Comissão de Seleção, sob a coordenação do Supervisor do MACP. 8.8 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 10 (dez) dias úteis. 8.9 O resultado final será homologado pelo Supervisor do MACP e divulgado na página eletrônica da UFMT. 9 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 9.1 O proponente do projeto selecionado deverá apresentar ao MACP/UFMT, em no máximo 12 (doze) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final da seleção, os seguintes documentos para a elaboração do termo de compromisso referente à ocupação do espaço expositivo do MACP/UFMT: a) Cópia do documento de identidade do (s) representante (s) legal (ais); b) Cópia do CPF do (s) representante (s) legal (ais). 9.2 Os documentos referidos no item 9.1 poderão ser entregues pessoalmente, no endereço: Centro Cultural/UFMT, Av. Alziro Zarur, s/nº - Boa Esperança (Ao lado da Caixa Econômica Federal), ocasião em que serão conferidos com os respectivos originais. 9.3 Ocorrendo desistência, a vaga será destinada a outro proponente, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. Neste caso, o proponente classificado em segundo lugar também terá o prazo de 12 (doze) dias corridos para entregar a documentação especificada no item 9.1. 10 DA RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE 10.1 Para o desenvolvimento das propostas aprovadas: 4 a) Assinar termo de compromisso com o MACP/UFMT; b) Entregar com 15 (dias) corridos de antecedência da montagem da exposição as obras no MACP/UFMT; c) Responsabilizar-se pelo frete das obras, embalagem e/ou acabamentos necessários à exposição e seguro, se houver necessidade; d) Fornecer equipamentos e materiais especiais, eventualmente previstos e não disponíveis no MACP/UFMT. Por exemplo: áudio, vídeo, projetores, iluminação especial, dentre outros; e) Entregar a ficha técnica: nome do artista, título, ano, técnica/material e dimensão das obras que irão compor a exposição. f) Responsabilizar-se pela comercialização de suas obras; g) Disponibilizar-se para participar de atividades com escolas, no mínimo 4 (quatro); h) Assinar declaração para cessão de uso de imagem para fim de divulgação nos meios de comunicação impresso e digital; i) Conceder entrevistas a veículos de comunicação da Universidade Federal de Mato Grosso e aos demais grupos de mídia do estado e do Brasil; j) Não retirar as obras do MACP/UFMT até o final da exposição; 11 DA RESPONSABILIDADE DO MACP/UFMT a) Realizar a postagem dos convites para o evento; b) Divulgar a exposição através da Assessoria de Comunicação da Universidade Federal de Mato Grosso; c) Elaboração da arte gráfica para o material impresso; d) Encarregar-se da limpeza e manutenção do espaço expositivo. 12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) Ficará a cargo do MACP/UFMT a organização das datas/calendário para a mostra das obras dos artistas selecionados, observado a ordem de inscrição; b) O material das inscrições não selecionadas terá um prazo de 20 (vinte) dias corridos para ser retirado após a data da divulgação do resultado. A partir deste prazo o MACP não se responsabilizará pelo mesmo; 5 c) Em caso de desistência da exposição após a assinatura do termo de compromisso, o proponente deverá justificar ao MACP/UFMT o motivo com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência; d) O ato de inscrição implica na aceitação do termo de compromisso; e) A desistência cuja justificativa não for acatada pela Comissão de Seleção acarretará no impedimento de participação do proponente pelo prazo de 2 (dois) anos. Ageo Bastos Villanova SUPERVISOR MACP 6 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: Nome artístico: Data de nascimento: RG: CPF: Endereço completo: CEP: Cidade/Estado: Telefone: Celular: Home-page/Blog: E-mail (s): Sugestão de data para exposição: Documentos anexos: ( ) Currículo ( ) Imagens ( ) Projeto ( ) Outros Quais? Declaro estar ciente do conteúdo do Edital de Utilização do Espaço Expositivo do MACP/UFMT 2015. Cuiabá, de 2014 _____________________________________ Assinatura do proponente 7 PLANTA BAIXA MACP 8