EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MUSEU
DE ARTE E DE CULTURA POPULAR/2015
O Museu de Arte e de Cultura Popular torna público o EDITAL DE UTILIZAÇÃO
DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MACP/2015.
1 DO OBJETO
1.1 Em 2015, a política de ocupação do espaço expositivo do MACP visa à
valorização da cultura popular e das expressões artísticas do Brasil. Os
projetos deverão: fortalecer a memória e a diversidade cultural, contemplar
temas relevantes à sociedade, à educação e à acessibilidade da cultura.
1.2 Promover a seleção de 4 (quatro) projetos que tenham como objetivo a
ocupação do espaço expositivo do MACP, com mostras de curta duração no
período de 75 (setenta e cinco) dias corridos.
1.3 Poderão ser inscritos projetos nas categorias: desenho, pintura, escultura,
gravura, instalação, fotografia, vídeo e performance.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Este edital entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31
de dezembro de 2015.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão habilitadas a participar do EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO
EXPOSITIVO
DO
MACP/2015,
propostas
individuais,
coletivas
e
institucionais de artistas, curadores e produtores culturais de todo o Brasil, a
partir de agora identificados como “proponentes”.
3.2 Cada proponente poderá concorrer somente com 1 (um) projeto.
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DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas pelo prazo de 116 (cento e dezesseis) dias
corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do
edital.
4.2 Os projetos deverão ser encaminhados através de Protocolo Geral da
Universidade Federal de Mato Grosso, localizado no Bloco Casarão, térreo.
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4.3 Os projetos deverão ser entregues em envelope lacrado com a seguinte
identificação:
“EDITAL DE UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO DO MACP/2015”
4.4 O projeto contendo os documentos necessários para a inscrição deverá ser
enviado em 2 (duas) vias, uma impressa e outra digital, e será composto por:
a) Formulário de inscrição, em 1 (uma) via, anexo I deste edital, devidamente
preenchido e assinado pelo proponente;
b) Descrição, objetivo e justificativa do projeto;
c) Currículo sucinto do proponente;
d) 5 (cinco) imagens coloridas da produção mais recente, nos formatos carta
(21 x 28) ou A4 (21 x 29).;
e) Texto crítico escrito por especialista da área e/ou descrição dos trabalhos;
f) Informações adicionais, que possam acrescentar dados sobre o projeto,
se houver (não obrigatório).
4.4.1 No caso de mostra coletiva, cada artista participante deverá contemplar os
itens “c”, “d”, “e” e “f” acima descritos.
4.5 Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados na ordem em
que estão mencionados.
4.6 Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da
descrita nos itens anteriores.
4.7 Após o envio do projeto não serão admitidas alterações ou complementações
de qualquer natureza.
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DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Habilitação dos projetos: triagem, de caráter eliminatório, coordenada por
profissionais do MACP/UFMT, com o objetivo de verificar se o proponente
cumpre as exigências previstas para a inscrição no edital. Na ausência de
algumas das exigências do item, o projeto será automaticamente
desclassificado;
5.2 Avaliação e seleção: realizada por Comissão de Seleção, nomeada pelo
Supervisor do MACP/UFMT e pelo Pró-Reitor de Cultura, Extensão e
Vivência.
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DA HABILITAÇÃO
2
6.1 A lista de habilitados será divulgada na página eletrônica da UFMT
(www.ufmt.com.br), perfil da Pró-Reitoria de Cultura, Extensão e Vivência
nas redes sociais (www.facebook/procev.ufmt) e demais canais de
comunicação institucional desta universidade.
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DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção será composta por 3 (três) membros, profissionais e
especialistas em arte, patrimônio cultural e museu.
7.2 O projeto cuja ficha técnica conste membros da Comissão de Seleção será,
automaticamente, desclassificado.
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DA AVALIAÇÃO
8.1 Os critérios de seleção dos projetos baseiam-se na relevância conceitual e
temática, excelência da programação, na inovação, no impacto social, na
viabilidade técnica e adequação física.
8.2 O processo seletivo será composto de uma única etapa classificatória, de
acordo com os critérios e a pontuação abaixo:
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO
a) Excelência artística do projeto
0 a 30
b) Qualificação dos profissionais envolvidos
0 a 25
c) Planejamento do projeto para ocupação através de 0 a 20
cronograma de programação proposta
d) Conformidade com os objetivos do edital
0 a 15
e) Incentivo à formação de público e à democratização do 0 a 10
acesso de alunos de escolas públicas e de integrantes
de projetos socioculturais.
TOTAL
0
a
100
pontos
8.3 A nota final de cada projeto será a soma das notas dos 3 (três) membros da
Comissão de Seleção.
8.3.1 Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá
a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
3
a) Excelência artística do projeto
b) Qualificação dos profissionais envolvidos
c) Planejamento do projeto para ocupação através de cronograma de
programação proposta
8.4 Caso permaneça o empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por
maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
8.5 Poderão ser interpostos recursos para o endereço [email protected] no prazo
de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.6 Só serão aceitos recursos com justificativa.
8.7 Os recursos serão julgados pelos membros da Comissão de Seleção, sob a
coordenação do Supervisor do MACP.
8.8 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos
recorrentes no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.9 O resultado final será homologado pelo Supervisor do MACP e divulgado na
página eletrônica da UFMT.
9 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 O proponente do projeto selecionado deverá apresentar ao MACP/UFMT,
em no máximo 12 (doze) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do
resultado final da seleção, os seguintes documentos para a elaboração do termo
de compromisso referente à ocupação do espaço expositivo do MACP/UFMT:
a) Cópia do documento de identidade do (s) representante (s) legal (ais);
b) Cópia do CPF do (s) representante (s) legal (ais).
9.2 Os documentos referidos no item 9.1 poderão ser entregues pessoalmente,
no endereço: Centro Cultural/UFMT, Av. Alziro Zarur, s/nº - Boa Esperança
(Ao lado da Caixa Econômica Federal), ocasião em que serão conferidos com
os respectivos originais.
9.3 Ocorrendo desistência, a vaga será destinada a outro proponente, observada
a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção. Neste caso,
o proponente classificado em segundo lugar também terá o prazo de 12 (doze)
dias corridos para entregar a documentação especificada no item 9.1.
10 DA RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE
10.1 Para o desenvolvimento das propostas aprovadas:
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a) Assinar termo de compromisso com o MACP/UFMT;
b) Entregar com 15 (dias) corridos de antecedência da montagem da exposição
as obras no MACP/UFMT;
c) Responsabilizar-se pelo frete das obras, embalagem e/ou acabamentos
necessários à exposição e seguro, se houver necessidade;
d) Fornecer equipamentos e materiais especiais, eventualmente previstos e não
disponíveis no MACP/UFMT. Por exemplo: áudio, vídeo, projetores, iluminação
especial, dentre outros;
e) Entregar a ficha técnica: nome do artista, título, ano, técnica/material e
dimensão das obras que irão compor a exposição.
f) Responsabilizar-se pela comercialização de suas obras;
g) Disponibilizar-se para participar de atividades com escolas, no mínimo 4
(quatro);
h) Assinar declaração para cessão de uso de imagem para fim de divulgação
nos meios de comunicação impresso e digital;
i) Conceder entrevistas a veículos de comunicação da Universidade Federal de
Mato Grosso e aos demais grupos de mídia do estado e do Brasil;
j) Não retirar as obras do MACP/UFMT até o final da exposição;
11 DA RESPONSABILIDADE DO MACP/UFMT
a) Realizar a postagem dos convites para o evento;
b) Divulgar a exposição através da Assessoria de Comunicação da Universidade
Federal de Mato Grosso;
c) Elaboração da arte gráfica para o material impresso;
d) Encarregar-se da limpeza e manutenção do espaço expositivo.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Ficará a cargo do MACP/UFMT a organização das datas/calendário para a
mostra das obras dos artistas selecionados, observado a ordem de inscrição;
b) O material das inscrições não selecionadas terá um prazo de 20 (vinte) dias
corridos para ser retirado após a data da divulgação do resultado. A partir deste
prazo o MACP não se responsabilizará pelo mesmo;
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c) Em caso de desistência da exposição após a assinatura do termo de
compromisso, o proponente deverá justificar ao MACP/UFMT o motivo com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência;
d) O ato de inscrição implica na aceitação do termo de compromisso;
e) A desistência cuja justificativa não for acatada pela Comissão de Seleção
acarretará no impedimento de participação do proponente pelo prazo de 2 (dois)
anos.
Ageo Bastos Villanova
SUPERVISOR MACP
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:
Nome artístico:
Data de nascimento:
RG:
CPF:
Endereço completo:
CEP:
Cidade/Estado:
Telefone:
Celular:
Home-page/Blog:
E-mail (s):
Sugestão de data para exposição:
Documentos anexos:
( ) Currículo
( ) Imagens
( ) Projeto
( ) Outros
Quais?
Declaro estar ciente do conteúdo do Edital de Utilização do Espaço Expositivo do
MACP/UFMT 2015.
Cuiabá,
de
2014
_____________________________________
Assinatura do proponente
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PLANTA BAIXA MACP
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