XLV CONGRESSO DA SOBER
"Conhecimentos para Agricultura do Futuro"
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA AMBIENTAL NAS ORGANIZAÇÕES
PEDRO CARLOS SCHENINI; JAIR ALCIDES DOS SANTOS; FERNANDO
VENTURA DE OLIVEIRA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, FLORIANÓPOLIS, SC,
BRASIL.
[email protected]
APRESENTAÇÃO ORAL
AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA AMBIENTAL NAS
ORGANIZAÇÕES
Grupo de Pesquisa: Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Coordenação: Flávio Borges Botelho - UNB
Resumo
O tema deste estudo é em função da crescente conscientização da sociedade da importância
da preservação do meio ambiente, das pressões exercidas por organizações governamentais
e não governamentais e das exigências do mercado internacional, fazem com que as
organizações se preocupem de maneira mais efetiva com as questões ambientais. Estes
fatores contribuem para o surgimento de legislações, normatizações e certificações nas
empresas. Em resposta a esse problema de pesquisa, os objetivos deste artigo são
identificar e caracterizar as etapas de implantação da auditoria e analisar os requisitos para
atender as normas.
As organizações também começaram a perceber que produzindo em harmonia com o meio
ambiente, podem se tornar mais competitivas no mercado globalizado. Começou a ocorrer,
então, a implantação dos chamados Sistemas de Gerenciamento Ambiental (SGAs). Porém
para acompanhar e avaliar os SGAs surgiram as auditorias ambientais, normatizadas pelas
ISOs 19011 que substitui e cancela as normas ISO 14010, 14011 e 14012.
Palavras-chaves: Meio Ambiente, Sistema de Gerenciamento Ambiental, Auditoria
Ambiental, Legislação Ambiental e Normas ISO 14010, 14011, 14012, 19011
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1. INTRODUÇÃO
Os recursos naturais sempre foram vistos como algo que não teria fim, porém a
partir de um dado momento, aproximadamente na década de 50, o homem começou a
perceber que sua crença não passava de uma ilusão. Neste momento começou a se buscar
meios, alternativas para recuperar os recursos naturais que começaram a ficar escassos.
Percebeu-se que o meio ambiente não podia ser mais visualizado como uma fonte
inesgotável de recursos.
As empresas, responsáveis pela produção de bens e serviços, maiores responsáveis
pela degradação do meio ambiente começaram a ser cobradas , no sentido de recuperar os
danos por elas causados. Como os custos para manter um equilíbrio entre suas atividades e
o meio ambiente eram altos, existia uma resistência em relação a essa mudança de conduta.
A mídia, organizações governamentais e não governamentais realizam papel
importante nesta conscientização, já que cobram das organizações soluções para os
problemas ambientais. Diante da pressão e exigência também do mercado internacional as
organizações começam a buscar na preservação do meio ambiente, um diferencial de
competitividade. Uma das conseqüências foi o aumento do número de empresas com o
Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA) implantado. Esses SGAs precisam ser
monitorados e avaliados, no sentido de verificar se os objetivos pré-estabelecidos estão
sendo alcançados. Para que essa verificação possa ser realizada começou a ser implantada
a chamada Auditoria Ambiental (AA). A AA é mais uma ferramenta para contribuir com a
efetividade do sistema e conseqüentemente melhores resultados gerenciais.
É importante ressaltar que sempre existiu uma legislação disciplinando a questão do
meio ambiente, mas os crimes ambientais eram praticados por ela ser pouco observada. O
Brasil possui uma das mais ricas legislações do mundo em relação ao meio ambiente,
contudo somente a partir dos anos 80, ela tem sido cobrada mais incisivamente. Além de
toda a legislação, existem ainda as normatizações como a série ISO (International
Organization for standardization) 14000, que foi elaborada por uma organização
internacional especializada, não governamental, com sede na Suíça, que possui membros
de todas as partes do mundo, e da qual o Brasil também faz parte. Os países que
constituem esta organização acabam adotando estas normas como compulsórias, com o
objetivo de combater a degradação do meio ambiente. Em se tratando especificamente de
Auditoria Ambiental, podemos citar a ISO 19011, que no ano de 2002 foi publicada para
cancelar, substituir e atualizar as normas ISO 14010, 14011 e 14012. Neste trabalho será
abordado sua importância e utilização, principalmente para as empresas que possuem um
SGA implementado.
A concepção em relação a auditoria ambiental neste início de século XXI, não é
aquela de apenas verificar se as empresas estão cumprindo a legislação ambiental, mas
principalmente, de verificar se os objetivos das organizações estão sendo alcançados. Os
SGAs das organizações têm visualizado na Auditoria Ambiental uma ferramenta que pode
auxiliar na correção de rotas e avaliação de objetivos previamente determinados.
2. MEIO AMBIENTE
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Machado (2000) aborda que os autores portugueses costumam explicar que a
expressão meio ambiente, embora bem sonante, não é apesar de tudo a mais correta, já que
a palavra “meio” e “ambiente” são sinônimos. Meio é aquilo que envolve, ou seja, o
ambiente. Logo a expressão meio ambiente se torna uma redundância.
No trabalho de conclusão de curso, Auditoria Ambiental Interna, realizado por Neto
(2001), evidencia-se o alerta de que grande parte das perdas da biodiversidade e serviços
ecológicos serão muito difíceis de serem recuperadas, por isso a importância do uso da
tecnologia da prevenção, fazendo com que o homem se conscientize que o importante é
manter a preservação ao invés de apenas tentar remediar.
Para Milaré (2000) em linguagem técnica, meio ambiente é a combinação de todas
as coisas e fatores externos ao indivíduo ou a população de indivíduos em questão. Mas
exatamente é constituído por seres bióticos e suas relações e alterações. Não mero espaço,
é realidade complexa.
Na visão de Santos, o meio ambiente pode ser definido:
[...] como a biosfera, ou seja, as rochas, a água e o ar e tudo que envolve a terra,
juntamente com os ecossistemas que eles mantêm. Poderíamos mencionar que o
meio ambiente envolve também todos os recursos construídos pelo homem,
como a sua cultura, história, edificações, invenções, áreas de lazer, dentre outros
(2002, p. 16).
Logo pode-se definir meio ambiente como tudo aquilo que nos cerca, o céu, a terra,
o ar, as pessoas, as árvores, as construções, os municípios, os estados, os países, e
finalmente o mundo. Viver desconsiderando esta realidade é um erro e desconhecer a
importância de viver harmonicamente e racionalmente com o meio ambiente pode levar a
destruição do planeta. A responsabilidade não pode ser atribuída apenas às pessoas
jurídicas, os cidadãos também devem contribuir.
3. NORMA ISO 19011 E SÉRIE 14000
Com sede em Genebra, na Suíça, a ISO é uma organização internacional
especializada, não governamental, cujos membros são entidades normativas de âmbito
nacional. Ela é composta por mais de 100 (cem) países e foi fundada em 1946. Seu
principal objetivo é desenvolver normas referentes a fabricação, comércio e comunicação.
O Brasil participa da ISO por meio da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
que é uma entidade privada sem fins lucrativos, composta de pessoas físicas e jurídicas. A
ABNT é conhecida pelo governo brasileiro como Foro Nacional de Normalização. Todas
as normas desenvolvidas pela ISO são voluntárias, entretanto, os países acabam
freqüentemente adotando as normas ISO e as tornam compulsórias.
Em 1991, o Stratégie Action Group on the Environment (SAGE) foi estabelecido
pela ISO para realizar um estudo sobre as normas internacionais do meio ambiente. Este
grupo utilizou a norma Bridge Standart 7750 (BS 7750) como referência para o começo do
trabalho e durante dois anos analisou este padrão normativo bem como outros padrões
nacionais de Sistema de Gerenciamento Ambiental - SGA. O resultado foi a formação do
Techinical Commitees 207 (TC 207) e o início do desenvolvimento da ISO série 14000.
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Para Bogo (1998) as normas ISO série 14000 focalizam o estabelecimento de um
sistema para alcançar internamente o estabelecimento de políticas, objetivos e alvos. Além
disso, requerem que essas políticas incluam elementos que cumpram as leis e
regulamentações e que evitem a poluição. Mas os padrões não ditam como a organização
alcançará essas metas, nem descrevem o tipo ou nível de desempenho exigido.
De forma simplificada, a ISO série 14000 pode ser visualizada em dois grandes
blocos: um seria o direcionamento para a organização e outro para o processo. A série
cobre suas áreas, tanto no nível do SGA, realizando a avaliação do desempenho ambiental
e da Auditoria Ambiental, quanto na Rotulagem Ambiental, isto é, por meio da análise do
ciclo de vida e aspectos ambientais dos produtos.
Em 2002 foi publicada uma norma única para Auditorias de Sistemas de Gestão da
Qualidade e/ou Ambiente, que veio substituir as anteriores – a norma NP EN ISO
19011:2002: “Guidelines for Quality and/or Environmental Management Systems
Auditing”.
Neste artigo deu-se ênfase apenas as normas 14010, 14011 e 14012 e
conseqüentemente a norma 19011. Nesse sentido, são apresentadas abaixo as normas que
constituem a ISO série 14000:
a) 14001 - SGA - especificações para implantação e guia (NBR desde 02 de
dezembro de 1996);
b) 14004 - SGA - diretrizes gerais (NBR desde 02 de dezembro de 1996);
c) 14010 - guia para auditoria ambiental - Diretrizes gerais (NBR desde 30 de
dezembro de 1996);
d) 14011 - diretrizes para a auditoria ambiental e procedimentos para auditoria –
Parte 1: princípios gerais para a auditoria dos SGAs (NBR desde 30 de dezembro
de 1996);
e) 14012 - diretrizes para a auditoria ambiental – critérios de qualificação de
auditores (NBR desde 30 de dezembro de 1996);
f) 14020 - rotulagem ambiental - princípios básicos;
g) 14021 - rotulagem ambiental - termos e definições para aplicação específica;
h) 14022 - rotulagem ambiental - simbologia para os rótulos;
i) 14023 - rotulagem ambiental - testes e metodologias de verificação;
j)14031 - avaliação da performance ambiental do sistema de gerenciamento;
k)14032 - avaliação da performance ambiental dos sistema de operação;
l) 14040 - análise do ciclo de vida - princípios gerais e prática;
m) 14041 - análise do ciclo de vida - inventário;
n) 14042 - análise do ciclo de vida - análise dos impactos;
o) 14043 - análise do ciclo de vida - mitigação dos impactos;
p) 14050 - termos e definições;
r) 14060 - guia de inclusão dos aspectos ambientais nas normas de produto; e
s) 14070 - diretrizes para o estabelecimento de impostos ambientais.
A Norma NBR ISO 14010 (1996) apresentava orientações a organizações,
auditores e seus clientes em relação aos princípios gerais comuns à execução de auditorias
ambientais. Ela estabelecia os princípios gerais de auditoria ambiental, as definições e os
termos relacionados. Recomendava-se que qualquer atividade definida como auditoria
ambiental, de acordo com essa Norma, satisfizesse as recomendações nela constantes.
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Essa Norma contemplava alguns dos termos específicos para auditoria ambiental
como: conclusão de auditoria, critérios de auditoria, evidência de auditoria, constatação de
auditoria, equipe de auditoria, auditado, auditor ambiental, cliente, auditoria ambiental,
auditor-lider ambiental, organização, objeto da auditoria e especialista técnico, que
constam também na ISO 14050.
A NBR ISO 14011 (1996), que podia ser aplicada a todos os tipos e tamanhos de
organização, estabelecia procedimentos para a condução de auditorias no sistema de
gerenciamento ambiental, com objetivo de determinar sua conformidade com os critérios
de auditoria do referido sistema. Dentro dos objetivos de auditoria que eram definidos por
esta ISO pode-se destacar:
a)determinar a conformidade com o sistema de gerenciamento ambiental do
auditado em relação aos critérios de auditoria do mesmo;
b)identificar as áreas de potencial melhora no sistema de gerenciamento ambiental
e;
c)avaliar a capacidade do processo interno de análise crítica pela administração,
para assegurar a adequação e eficácia do sistema de gerenciamento ambiental.
Dentro das funções, responsabilidade e atividades esta norma destacava a pessoa do
auditor-lider, que tem papel fundamental na condução dos trabalhos e resultados
alcançados. A norma apresentava uma relação intensa de responsabilidades e atividades
que devem ser realizadas pelo auditor-lider.
A NBR ISO 14012 (1996) estabeleceu os critérios de qualificação o profissional de
auditoria ambiental. Mesmo não exigindo que seja obrigatório profissional de nível
superior, acredita-se que além dos requisitos por ela elencados, esta seria uma condição
para que um profissional realize esta modalidade de trabalho. Esta norma podia ser
aplicável tanto a auditores internos quanto a externos. Os critérios para a seleção e
composição de equipes de auditoria não são incluídos. Esses assuntos são tratados na NBR
ISO 14401.
A Norma NBR ISO 14012 foi elaborada paralelamente ao desenvolvimento das
Normas Internacionais sobre princípios gerais de auditoria ambiental (NBR ISO 14010) e,
especialmente, sobre diretrizes para auditoria de sistemas de gestão ambiental (NBR ISO
14011).
A Norma NBR ISO 19011(2002) veio para substituir e cancelar as normas 14010,
14011 e 14012 surgindo como um guia sobre auditorias da qualidade e do meio ambiente.
A norma conjunta vem assumir o lugar da compatibilização dos procedimentos de
auditoria do Meio Ambiente (normas ISO 14000) e da Qualidade (normas ISO 9000).
É importante destacar que a norma ISO 19011 é indicada principalmente para
organizações que possuem Sistema de Gestão Ambiental (SGA) implantado e desejam
receber a certificação oferecida pela ISO ambiental.
Nesse sentido, juntamente com a série NBR ISO 14000, a norma ISO 19011 e as
normas NBR ISO 9000 enfatizam a importância das auditorias como uma ferramenta
contínua de monitoramento da política de qualidade e/ou ambiental de uma organização,
sendo muito importante já que se dá num processo contínuo da melhoria dos processos
gerenciais.
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4. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
O direito ambiental pode ser conceituado como:
O conjunto de leis, princípios e políticas publicas que regem a interação do
homem com o Meio Ambiente para assegurar, através de processo participativo,
a manutenção de um equilíbrio da Natureza, um ambiente ecologicamente
equilibrado para a presente e futuras gerações (SÉGUIN e CARRERA, 1999, p.
70).
De acordo com Siqueira (2001), para que uma sociedade possa viver em harmonia,
todos respeitem o espaço alheio e cumpram seus direitos e obrigações, normalmente são
criadas as regras que se concretizam com a edição de tratados, leis, decretos, resoluções,
portarias, dentre outros. Em relação ao meio ambiente não é diferente. Tem-se a Lei 9.605,
sancionada em 12 de dezembro de 1998, que veio estabelecer sanções criminais às práticas
lesivas ao meio ambiente. Ela veio para complementar a Lei 6.398/81, em relação a
responsabilidade criminal do poluidor e/ou degradador do meio ambiente, já que a Lei
6.398/81 trata apenas das reparações civis decorrentes de atos danosos ao meio ambiente.
Temos também a Constituição Federal, editada em 1988, que em seu capítulo VI,
art. 225, demonstra a importância dos cuidados com o meio ambiente, além dos
regulamentos criados por Estados e Municípios. Como pode-se observar o Brasil tem uma
vasta legislação ambiental, considerada por muitos como uma das melhores do mundo.
Mas apenas isso não é suficiente, é importante que ela seja respeitada e aplicada
definitivamente.
Segundo Winer (1999), no Brasil, as primeiras formulações legislativas
disciplinadoras do meio ambiente vão ser encontradas na legislação portuguesa que aqui
vigorou até o advento do Código Civil Brasileiro em 1916. Foi a partir desta data que foi
dado o primeiro passo para a tutela jurídica do meio ambiente.
Milaré (2000) explica que mesmo com a edição de diversas normas, apenas em
1980 é que a legislação sobre a questão ambiental começou a se desenvolver com mais
consistência e celeridade, já que o conjunto de normas existentes até então, não se
preocupava em proteger o meio ambiente de forma específica e global, tinha o objetivo
apenas de atender na medida, a exploração do meio ambiente pelo homem.
5. AUDITORIA AMBIENTAL
Antes de conceituar a Auditoria Ambiental é importante conceituar Sistema de
Gestão Ambiental (SGA). SGA é a parte do sistema global que inclui a estrutura
organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos,
processos e recursos a desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter a
política ambiental.
A ISO 14001 define, de acordo com Maimon, o Sistema de Gestão Ambiental
como:
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A parte do Sistema de Gestão Global que inclui a estrutura organizacional, o
planejamento de atividades, responsabilidades, práticas, procedimentos,
processos e recursos para o desenvolvimento, implantação, alcance, revisão e
manutenção da política ambiental (MAIMON, 1999, p.85).
Depois que conceituou-se o que seria o SGA, pode-se começar a definição de
auditoria e auditoria ambiental. Para Sá (1990) a auditoria pode ser vista como uma
revisão, perícia, intervenção, exame de contas ou de toda uma escrita, constantemente ou
eventualmente. O termo auditoria pode ser observado ainda como: exames de documentos
antes de escriturados, o que poderia ser chamado de pré-auditoria; um exame sistemático
de todos os fatos realizados dentro da empresa; exame semestral ou anual de contas para
aprovação; exame eventual solicitado por alguém competente para verificação da exatidão
de procedimentos de uma administração; dentre outros.
A auditoria ambiental também pode ser definida como uma:
[...] ferramenta essencial para avaliar a eficácia de todas as ações de controle,
aferindo a qualidade final do processo de controle ambiental integrado ao
processo industrial, não se limitando à verificação dos itens relacionados ao meio
ambiente nas demonstrações contábeis (SANTOS, 2002, p. 65).
Verificamos após extensa pesquisa bibliográfica que os livros de auditoria e
contabilidade dificilmente mencionavam ou conceituavam a auditoria ambiental. Porém
nesta pesquisa conseguiu-se compilar um material que possibilitou apresentar alguns
conceitos que se julgou importantes para o entendimento do que é auditoria ambiental e
qual o seu papel nas organizações.
Maimon (1992) explica que a auditoria ambiental iniciou-se, voluntariamente, na
segunda metade da década de 70, em várias empresas americanas, tais como General
Motors, Olin e Alhied Signal. Nos países desenvolvidos a maior freqüência de auditorias
ambientais se dá em função da exigência das companhias de seguros, devido aos acidentes
e suas significativas indenizações. As auditorias ambientais estão sendo mais utilizadas em
países industrializados como Canadá, Holanda, Grã-Bretanha e os Estados Unidos. Na
Suécia no ano de 1987, um comitê internacional propôs que mais de 4000 empresas fossem
obrigadas a elaborar um relatório ambiental anual e submetê-lo a autoridade de inspeção.
Esta proposta foi implementada apenas em 1989. Porém antes, algumas empresas já
apresentavam em suas demonstrações contábeis informações ambientais.
Para Bogo (1998), a regulamentação ambiental antes dos anos sessenta era
praticamente inexistente. A partir do final desta década, entre outras nações, os Estados
Unidos exigiu uma maior regulamentação em relação a questões ambientais que resultou
em mais de vinte mil páginas do Federal Register, sem contar as regulamentações
estaduais e municipais. As empresas, então, começaram a se preocupar e criar os cargos de
gerentes ambientais e desenvolver programas da qualidade ambiental, os quais,
normalmente incluíam a auditoria ambiental.
A auditoria ambiental pode ser definida como:
um exame e/ou avaliação independente, relacionada a um determinado assunto,
realizada por especialista no objeto de exame, que faça uso de julgamento
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profissional e comunique o resultado aos interessados (clientes). Ela pode ser
restrita aos resultados de um dado domínio, ou mais ampla, abrangendo os
aspectos operacionais, de decisão e de controle (LA ROVERE et al. 2001, p. 13).
Segundo Maimon (1994) a auditoria ambiental é um instrumento de gestão que
compreende uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva sobre a
organização, a gestão e os equipamentos ambientais, visando auxiliar e resguardar o meio
ambiente, facilitando a gestão do controle das práticas ambientais e avaliando a
compatibilidade com as demais políticas da empresa.
Conforme Santos:
A auditoria ambiental é um instrumento usado por empresas para auxiliá-las a
controlar o atendimento a políticas, às práticas, aos procedimentos e/ou aos
requisitos estipulados com o objetivo de evitar a degradação ambiental. Ela tem
despertado crescente interesse na comunidade empresarial e nos governos, sendo
considerada ferramenta básica para a obtenção de maior controle e segurança do
desempenho ambiental, bem como, para evitar acidentes (SANTOS, 2002, p.
66).
Ainda, conforme a norma NBR ISO 19011 (2002), a auditoria é um processo
sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las
objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios da auditoria são atendidos.
Logo, pode-se conceituar a Auditoria ambiental como um conjunto de atividades
organizadas para verificação e avaliação da relação entre a produção e meio ambiente. É
uma ferramenta que permite, a partir dos resultados de seus exames, a administração o uso
de medidas corretivas para problemas ambientais eventualmente detectados.
A grande vantagem das auditorias ambientais é que estas permitem que as empresas
tenham maior cuidado com o processo de produção, identificando áreas de risco,
apontando vantagens e desvantagens e encorajando melhorias continuas. Neste sentido as
auditorias induzem ao uso de tecnologias limpas, a utilização prudente dos recursos
disponíveis (matéria-prima), lixo industrial e a identificação de perigos e riscos potenciais,
ou seja, buscar uma harmonização entre natureza e meio ambiente.
Para Siqueira (2001) devemos também contar com um trabalho de auditoria
ambiental quando necessitamos encontrar áreas de risco e uma possível desconformidade
com as normas e legislação ambiental vigente.
Neto (2001) explica que a auditoria ambiental é uma ferramenta gerencial, que por
meio de uma verificação da performance ambiental, pode auxiliar na determinação de
melhorias a serem realizadas. Logo, seria possível afirmar que esta ferramenta tem função
importante não apenas para a gestão ambiental, mas também para toda a gestão da
empresa. A auditoria ambiental pode ser utilizada para minimizar os riscos financeiros da
empresa e auxilia na avaliação do SGA, comparando-o com a política definida pela
empresa.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema deste artigo foi a análise da auditoria ambiental como ferramenta de
controle gerencial, no que diz respeito ao meio ambiente e à qualidade. Milaré (2000)
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explica que neste início do século XXI a sociedade está mais atenta para a questão da
problemática ambiental e as empresas estão tendo que repensar suas atividades e
crescimento econômico, buscando alternativas, como o desenvolvimento sustentável.
Desenvolvimento este que tem como principal característica a harmonia entre o
desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e conseqüentemente melhora da
qualidade de vida.
Em 1972, na conferência de Estocolmo, nossos representantes oficiais defendiam a
poluição como um fator de desenvolvimento. Enquanto os países de primeiro mundo não
aceitavam a conduta de determinadas empresas, o Brasil abriu suas portas para que elas
pudessem produzir e poluir. Para sorte do país, uma década depois esta concepção
começou a ser mudada.
Concomitantemente a essa mudança de postura, surgem também as cobranças para
que os maiores responsáveis pela degradação do meio ambiente, as organizações,
comecem a se preocupar com a questão ambiental. As empresas primeiramente viam neste
problema mais um custo que estaria sendo agregado a sua produção. Porém, felizmente,
esta cultura tem mudado e as empresas começam a ver a questão ambiental como um
diferencial de competitividade.
A sociedade cobra, o mercado globalizado exige, e ter a certificação ISO, pode ser
significado de bons negócios e vantagem em relação aos concorrentes. As empresas
começam a implantar os SGAs, que são acompanhados da auditoria ambiental, esta última
uma ferramenta imprescindível para êxito do referido sistema, já que é ela que vai
acompanhá-lo e auxiliá-lo para que os objetivos sejam alcançados.
Retomando os objetivos deste estudo, a importância da auditoria ambiental fica
clara no momento em que percebemos que as empresas possuem planejamento e metas a
serem alcançadas, que devem ser buscadas de maneira racional para que o meio ambiente
não acabe degradado. A auditoria além de verificar todos os aspectos legais, vai também
checar se os planos estão sendo cumpridos, propondo medidas corretivas, quando
necessário.
Contudo, acredita-se que a auditoria ambiental precisa ser aprimorada e mais
estudada, para que os profissionais desta área estejam preparados para realizar seus
trabalhos de maneira eficaz, produzindo os resultados que a sociedade deseja, qual seja,
produção em harmonia com o meio ambiente.
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14010: Diretrizes
para a auditoria ambiental - princípios gerais. Rio de Janeiro, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14011: Diretrizes
para a auditoria ambiental - norma de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14012: Diretrizes
para a auditoria ambiental - critérios de qualificação para auditores ambientais. Rio de
Janeiro, 1996.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 19011: Diretrizes
para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, 2002.
BOGO, Janice Mileni. O sistema de gerenciamento ambiental segundo a iso 14001
como inovação tecnológica na organização. 1998. 153 f. Dissertação (Mestrado em
Engenharia de Produção e Sistemas). Universidade Federal de Santa Catarina,
Florianópolis.
JUNIOR, Sebastião Bergamini. Custos emergentes na contabilidade ambiental. In: 50ª
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO, 2000. Rio de Janeiro.
Anais. Rio de Janeiro: CRC-RJ, 2000. p. 3-18.
KRAEMER, Maria E. Pereira. Contabilidade ambiental como sistema de informação. In:
50ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO, 2000. Rio de
Janeiro. Anais . Rio de Janeiro: CRC-RJ, 2000: CRC-RJ, 2000. p. 19-26.
LA ROVERE, E. Lèbre, (coord.) et al., Manual de auditoria ambiental. Rio de Janeiro:
Qualitymark, 2001.
MACHADO, Paulo A. Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8. ed. São Paulo. Malheiros
editores: Brasil, 2000.
MAIMON, Dália. Eco-estratégia nas empresas brasileiras: realidade ou Discurso? Revista
de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo: vol. 34, nº 4, p.
119-130, jul/ago, 1994.
MAIMON Dália. ISO 14000 - Passo a Passo a da Implementação nas Pequenas e Médias
Empresas. Rio de Janeiro: QualityMark. Editora Ltda., 1999.
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"Conhecimentos para Agricultura do Futuro"
MILARÉ, Édis. Direito do meio ambiente - doutrina, prática, jurisprudência e glossário.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000
MOURA, Ril. Técnicas de auditoria. Rio de Janeiro: Confederação Nacional da Industria,
1990.
NETO, Alexandre A. da Conceição. Auditoria ambiental interna: uma ferramenta para a
gestão empresarial. 2001. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências
Contábeis) - Universidade Federal de Santa Catarina - Florianópolis: UFSC.
REBOLLO, Mário Guilherme. A contabilidade como geradora de informações sobre o
meio ambiente. In: 50ª CONVENÇÃO DOS CONTABILISTAS DO ESTADO DO RIO,
2000. Rio de Janeiro. Anais. Rio de Janeiro: CRC-RJ, 2000. p. 33-38.
SANTOS, Jair Alcides. Procedimentos de auditoria ambiental em empresas
produtoras de frutas: um estudo de caso. 2002. 126 f. Dissertação (Mestrado em
Administração). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis.
SÁ, A. Lopes de; SÁ, Ana M. Lopes de. Dicionário de contabilidade. 8. ed. São Paulo:
Atlas, 1990.
SIQUEIRA, Antônio C. Pedroso. Auditoria e consultoria ambiental - uma nova
realidade no país. Disponível em <www.milenio.com.br/siqueira/ambienta.htm>. Acesso
em 20 nov. 2001.
VALLE, Cyro Eyer do. Qualidade Ambiental: ISO 14000. 4ª ed. Ver. E ampl. – São Paulo:
Editora SENAC São Paulo, 2002.
WAINER, A. Helen. Legislação ambiental brasileira: subsídios para a história do direitor
ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Forence, 1999.
11
Londrina, 22 a 25 de julho de 2007,
Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural
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