MUNICÍPIO DE POMBAL
0007/CMP/09
13-03-2009
Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0007/CMP/09, de 13-03-2009
Aos treze dias do mês de Março de dois mil e nove, nesta Cidade de Pombal, no Salão Nobre do
Edifício dos Paços do Município, pelas dezassete horas, teve lugar a reunião ordinária de Câmara,
estando presentes, o Senhor Presidente da Câmara, Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador
Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto
Parreira, o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António, o Senhor Vereador Eng.º Sérgio Manuel
Domingues Leal, o Senhor Vereador Dr. Rui Manuel Mourato Miranda, comigo Agostinho António
Gonçalves Lopes, Director do Departamento Administrativo, que secretariei.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos
quais abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
Ponto 1.0 - Resumo Diário da Tesouraria;
A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia 12 de
Março, corrente:
• Em documentos, que apresenta um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco
cêntimos;
• Da conta do Município, que apresenta um saldo de setecentos e vinte e três mil cento e oitenta
euros e cinquenta e nove cêntimos;
• Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de um milhão cento e dezassete
mil novecentos e noventa e nove euros e trinta e cinco cêntimos.
Ponto 2.0 - Pagamentos Efectuados;
O Senhor Presidente informou a Câmara que entre os dias 4 e 12 de Março, corrente, inclusive, foram
feitos:
• Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 465.143,34 (quatrocentos e sessenta e cinco
mil cento e quarenta e três euros e trinta e quatro cêntimos); e,
• Pagamentos/ Operações de Tesouraria no valor de € 74.934,18 (setenta e quatro mil novecentos
e trinta e quatro euros e dezoito cêntimos).
A Câmara ficou inteirada.
Ponto 3.0 - Comunicação de actos praticados no uso de
delegação e subdelegação de competências;
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre 4 e 12 de Março, corrente, inclusive,
foram praticados actos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas,
respeitantes a:
• 11 licenças de obras particulares; e,
• 4 horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
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13-03-2009
A Câmara ficou inteirada.
Ponto 4.0 - Ratificação de actos praticados ao abrigo do
n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro;
Ponto 4.1 - Pedido de isenção de pagamento de taxas Colégio João de Barros
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, houve necessidade
urgente de proceder ao seguinte despacho no oficio do Colégio João de Barros, sobre pedido de
isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de licença de ocupação da via pública, no
montante de € 15,00, com vista à realização do projecto ´´Caminhada para a Saúde´´.
´´À reunião para ratificação da isenção de taxas.
2009/3/11
O Presidente,
(a) Assinatura ilegível.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
ratificar o despacho supra transcrito.
Ponto 4.2 - Pedido de isenção de pagamento de taxas Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da Venda da
Cruz
O Senhor Presidente deu conhecimento à Câmara que ao abrigo do n.º 3 do art.º 68.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, houve necessidade
urgente de proceder ao seguinte despacho na carta da Associação Cultural, Recreativa e Desportiva da
Venda da Cruz, sobre pedido de isenção do pagamento das taxas devidas pela emissão de licença de
ocupação da via pública, no valor de € 15,00, com vista à realização do 2.º Passeio de BTT.
´´Isentar as taxas e à reunião p/ ratificação.
2009/3/6
O Presidente,
(a) Assinatura ilegível.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, com fundamento no n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
ratificar o despacho supra transcrito.
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Ponto 5.0 - Construção da ETAR, Emissário e Estação
Elevatória da Guia - Proc. n.º 79/2008 - Pedido de
Autorização à Assembleia Municipal (Art.º 22.º do
Decreto-Lei n.º 197/99);
Foi presente à reunião a informação n.º 0069/DOMA/09, do Departamento de Obras Municipais, cujo
teor se transcreve:
´´1. Relativamente à obra mencionada em epígrafe, foi a mesma adjudicada por deliberação da
Câmara Municipal, tomada na reunião celebrada em 20 de Fevereiro findo, à firma Leirislena Engenharia e Construções, S.A., pelo valor de 1.299.950,00 euros, mais IVA (€ 64.997,50) e com o
prazo de execução de 360 dias (12 meses).
2. Nestes termos, prevê-se os seguintes encargos/anos:
Ano 2009 (8 meses) - € 637.713,55
Ano 2010 (4 meses) - € 727.233,95
3. Verifica-se que, o encargo para o ano 2010 é superior ao constante no PPI, para o mesmo ano, no
montante de € 157.233,95.
4. Considerando o valor limite definido na alínea b) do n.º 1 do Artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de Junho, deve, nos termos do n.º 6 do citado artigo e diploma, ser obtida a autorização da
Assembleia Municipal para a efectivação da despesa.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, atento o disposto na alínea b) do n.º 1 conjugada com o
n.º 6, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, solicitar competente autorização à
Assembleia Municipal, solicitando também a aprovação da respectiva parte da acta por minuta,
para efeitos de imediata execução.
Ponto 6.0 - Construção de Pavilhões Gimnodesportivos
(Meirinhas) - Proc. n.º 05/2008 - Pedido de Autorização à
Assembleia Municipal (Art.º 22.º do Decreto-Lei n.º
197/99);
Foi presente à reunião a informação n.º 0068/DOMA/09, do Departamento de Obras Municipais, cujo
teor se transcreve:
´´1. Relativamente à obra mencionada em epígrafe, foi a mesma adjudicada por deliberação da
Câmara Municipal, tomada na reunião celebrada em 20 de Fevereiro findo, à firma Nogueira &
Matias, Lda., pelo valor de 2.018.292,44 euros, mais IVA (€ 100.914,62) e com o prazo de execução
de 360 dias (12 meses).
2. Nestes termos, prevê-se os seguintes encargos/anos:
Ano 2009 (8 meses) - € 1.477.791,01
Ano 2010 (4 meses) - € 641.416,05
3. Verifica-se que, o encargo para o ano 2010, é de € 641.416,05.
4. Considerando o valor limite definido na alínea b) do n.º 1 do Artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de Junho, deve, nos termos do n.º 6 do citado artigo e diploma, ser obtida a autorização da
Assembleia Municipal para a efectivação da despesa.´´
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A Câmara deliberou, por unanimidade, atento o disposto na alínea b) do n.º 1 conjugada com o
n.º 6, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, solicitar competente autorização à
Assembleia Municipal, solicitando também a aprovação da respectiva parte da acta por minuta,
para efeitos de imediata execução.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Pedro de Matos Martins.
Ponto 7.0 - Obras Particulares/ Arquitecturas:
Ponto 7.1 - Elisabete Fernandes Monteiro
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 79/88(03.00), em nome de Elisabete Fernandes
Monteiro, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à ampliação de uma
moradia, no lugar de Travasso, Freguesia e Concelho de Pombal, bem como emissão de parecer
favorável aos afastamentos propostos.
Junto encontra-se a informação n.º 6 da Divisão de Obras Particulares, cujo teor se transcreve:
´´O projecto de arquitectura reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/ fundamentos:
O projecto insere-se em Espaço Urbano e cumpre com as normas e regulamentos em vigor.
Fundamento:
A edificação proposta não cumpre com o afastamento mínimo exigido em relação ao eixo da via
pública, conforme regulamentado na alínea e) do n.º 2 do art.º 28º do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação de Pombal (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que a obra se insere dentro do aglomerado urbano e que se verifica
no local afastamentos iguais aos propostos, sugere-se que a Câmara Municipal aprove o afastamento
proposto, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 28 do RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, bem como emitir
parecer favorável aos afastamentos, de acordo com a informação da Divisão de Obras
Particulares, supra transcrita.
Ponto 7.2 - José António da Silva Agostinho
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1053/08(03.00), em nome de José António da Silva
Agostinho, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à legalização de
alterações e ampliação de um imóvel destinado a habitação e comércio, na sede de Freguesia de Mata
Mourisca, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 78.3 - José Esteves dos Santos Nunes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1728/08(03.00), em nome de José Esteves dos Santos
Nunes, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à legalização de alterações
a uma fracção de um imóvel para Centro de Estética, no Largo 5 de Outubro, n.º 17, nesta Cidade.
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A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 7.4 - José da Graça Barroca
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 961/08(03.00), em nome de José da Graça Barroca, em
que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um imóvel destinado a
armazém, no lugar de Casal da Clara, Freguesia do Louriçal, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 7.5 - Odete Silva Gonçalves Rodrigues
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1663/07(03.00), em nome de Odete Silva Gonçalves
Rodrigues, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de uma
fracção destinada a comércio, sita na Avenida Arquitecto Rosado Correia, Lote 3, nesta Cidade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 7.6 - Júlia Marques Santos
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1644/07(03.00), em nome de Júlia Marques Santos, em
que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um imóvel destinado a
habitação e comércio, na sede de Freguesia da Guia, Concelho de Pombal.
Junto encontra-se a informação n.º 9 da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´O projecto de arquitectura Não reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/ fundamentos:
Sugere-se o indeferimento do pedido com os seguintes fundamentos:
De facto:
O pedido obteve os seguintes pareceres:
Revisão, pelo Centro de Saúde de Pombal, ref.ª C-19/08, de 15/02/2008;
Desfavorável, pela Estradas de Portugal, ref.ª LI02.01, Proc. 29/08, de 15/02/2008.
A área de implantação é superior à área descrita na certidão da Conservatória do Registo Predial
(folhas 12 e 29 do processo).
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, referente às acessibilidades a pessoas
com mobilidade condicionada, verifica-se que não é salvaguardado o total cumprimento do referido
diploma, uma vez que não foi considerada a sua aplicação à parte habitacional do edifício.
As peças desenhadas referentes às alterações (“vermelhos e amarelos”) não correspondem totalmente
ao licenciado, nomeadamente na zona da varanda do 1º andar e na delimitação da edificação.
No 1º andar é pretendida uma fracção T4, contudo apenas existe uma instalação sanitária com
4,00m2, ao contrário do estipulado no art. 68º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Na cozinha da fracção T1 não é salvaguardado o cumprimento do art. 71º do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas, relativamente à iluminação e ventilação dos compartimentos de habitação.
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Ao nível da garagem, verifica-se que, quando o portão da garagem é aberto, a porta de acesso ao 1º
andar fica obstruída, podendo assim criar situações de risco para os utilizadores da zona
habitacional.
De direito:
Com base na alínea a) e c) do n.º 1 do art.º 24.º do Decreto-lei 555/99 de 16/12 alterado pela Lei
60/2007 de 4/09.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar a requerente da intenção de indeferimento e
conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe oferecer.
Ponto 7.7 - José Cardoso dos Santos
Foi de novo presente à reunião o processo de obras n.º 279/07(03.00), em nome de José Cardoso dos
Santos, em que solicita aprovação do projecto de arquitectura respeitante à construção de um imóvel
destinado a habitação e comércio, na sede de Freguesia da Redinha, deste Concelho.
Junto encontra-se a informação n.º 8 da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Tendo decorrido o prazo de dez dias, sem que o requerente se tivesse pronunciado sobre a intenção
de indeferimento, deverá ser indeferido o respectivo pedido.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares.
Ponto 8.0 - Obras Particulares/Licenças:
Ponto 8.1 - António Fernandes do Couto
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 601/08(03.00), em nome de António Fernandes do
Couto, em que solicita licença para proceder à alteração de um imóvel destinado a habitação e
comércio, no lugar de Moitas Brancas, Freguesia da Ilha, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de
licença e pela realização de infra-estruturas, no montante de € 253,88 (duzentos e cinquenta e
três euros e oitenta e oito cêntimos) e de € 8,08 (oito euros e oito cêntimos), respectivamente.
Ponto 8.2 - Fernando Fernandes Valério
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 174/08(03.00), em nome de Fernando Fernandes
Valério, em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um imóvel destinado a
armazém, no lugar de Outeiro Alto, Freguesia de Santiago de Litém, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de
licença, no montante de € 228,59 (duzentos e vinte e oito euros e cinquenta e nove cêntimos).
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Ponto 8.3 - Filipe Tomás Silva e Anita da Silva Jordão
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 70/06(03.00), em nome de Filipe Tomás Silva e Anita
da Silva Jordão, em que solicitam licença para proceder à legalização de um pavilhão destinado a
carpintaria, no lugar de Torneira, Freguesia do Louriçal, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de
licença e pela realização de infra-estruturas, no montante de € 1.274,26 (mil duzentos e setenta e
quatro euros e vinte seis cêntimos) e de € 2.986,44 (dois mil novecentos e oitenta e seis euros e
quarenta e quatro cêntimos), respectivamente.
Ponto 8.4 - Manuel Pedrosa Domingues
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 139/06(03.00), em nome de Manuel Pedrosa
Domingues, em que solicita licença para proceder à alteração e ampliação de um imóvel destinado a
industria de panificação, na sede de Freguesia de Carnide, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de
licença, no montante de € 545,96 (quinhentos e quarenta e cinco euros e noventa e seis cêntimos).
Ponto 8.5 - Manuel da Silva Sintra
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1119/08(03.00), em nome de Manuel da Silva Sintra,
em que solicita licença para proceder à legalização de alterações a um imóvel destinado a oficina de
reparações auto, na sede de Freguesia da Guia, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará de
licença, no montante de € 388,99 (trezentos e oitenta e oito euros e noventa e nove cêntimos).
Ponto 9.0 - Obra Particular/Afastamentos:
Ponto 9.1 - Abílio da Silva Lopes
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 2039/08(03.00), em nome de Abílio da Silva Lopes,
referente à legalização da alteração e ampliação de uma moradia e muros de vedação, no lugar de
Fontinha, Freguesia de Vila Cã, Concelho de Pombal.
Junto encontra-se a informação n.º 4 da Divisão de Obras Particulares, de onde consta, além do mais, o
seguinte:
‘’Fundamentos:
O muro proposto não salvaguarda o afastamento mínimo de 5m ao eixo da via, conforme estipulado
na alínea d), do n.º 2, do art. 30º do RMUE em vigor (publicado no Aviso n.º 25828/2008, de
28/10/2008).
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Contudo, os mesmos encontram-se implantados a um afastamento ao eixo da via superior ao que era
anteriormente previsto (folha 23 do processo) e no alinhamento dos muros existentes ao longo do
arruamento, assim, sugere-se que a Câmara Municipal aprove os afastamentos propostos, nos termos
do n.º 4 do art. 30º do referido regulamento.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao afastamento proposto com
base no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Ponto 10.0 - Pedidos de Informação Prévia:
Ponto 10.1 - José Caetano Carreira
Foi presente à reunião o pedido de informação prévia a que se refere o processo n.º 1329/08(01.00),
em nome de José Caetano Carreira, acompanhado da informação n.º 3 da Divisão de Obras
Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Pelos elementos apresentados e de acordo com o Plano de Urbanização da Guia em vigor, o terreno
onde se pretende construir um lar de idosos insere-se em “Zona de Ocupação Urbana – Zona Mista
de Média Densidade”, de acordo com a delimitação indicada na planta de localização à escala
1:5000.
Sugere-se que a Câmara Municipal de Pombal emite parecer desfavorável ao pedido acima referido
com os seguintes fundamentos:
O local não possui os arruamentos previstos no Plano de Urbanização da Guia bem como as
necessárias infra-estruturas de abastecimento de águas, saneamento e rede pública de iluminação e
energia eléctrica. Deste modo, o pedido enquadra-se no n.º 5 do art. 24.º do Decreto-lei 555/99 de
16/12 alterado pela Lei 60/2007 de 04/09;
A nova edificação não assegura pelo menos uma fachada totalmente livre para o futuro arruamento
público, conforme exigido na alínea a) do n.º 4 do art.º 15.º do Plano de Urbanização da Guia de
29/10/2008.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de emitir parecer
desfavorável ao pedido e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe
oferecer.
Ponto 10.2 - Mário da Mota Carvalho
Foi presente à reunião o pedido de informação prévia a que se refere o processo n.º 4/08(01.00), em
nome de Mário Mota Carvalho, acompanhado da informação n.º 11 da Divisão de Obras Particulares,
que a seguir se transcreve:
´´Sugere-se que a Câmara Municipal de Pombal emite parecer desfavorável ao pedido acima referido
com os seguintes fundamentos:
1 - O pedido obteve um parecer desfavorável da Direcção Regional de Cultura do Centro Ref. –
596476 de 13/01/2009.
É de notificar o interessado, nos termos e para os efeitos do artigo 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo dando conhecimento do parecer acima referido.´´
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A Câmara deliberou, por unanimidade, notificar o requerente da intenção de emitir parecer
desfavorável ao pedido e conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer, por escrito, o que se lhe
oferecer.
Ponto 11.0 - Empréstimo Bancário, no montante de €
2.944.444,66, para investimento - Alteração às cláusulas
do contrato;
Foi presente à reunião, a informação n.º 0003/GAD/09, do Gabinete de Planeamento, do seguinte teor:
‘’Tendo em conta o solicitado pelo Tribunal de Contas a coberto do ofício ref.ª
DECOP/UATII/1541/09, no âmbito do processo de visto n.º 235/09, referente ao processo de
empréstimo acima referido, informa-se o seguinte:
1. A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, procedeu à alteração do clausulado do
contrato, passando agora a constar no mesmo a identificação dos projectos a financiar pelo
empréstimo, com indicação das verbas a afectar a cada um deles, cuja cópia de um dos exemplares
consta em anexo.
2. Por forma a prosseguir o respectivo processo de contratação, propõe-se a submissão do referido
contrato à próxima reunião de Câmara, para efeitos de deliberação relativa às cláusulas da mesmo.’’
Junto encontra-se o contrato, com as alterações ao clausulado, que a seguir se transcreve:
´´CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
Primeira Contraente:
CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE POMBAL, CRL, com sede na Praça da República, na
cidade de Pombal, Pessoa Colectiva número 501 115 773, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Pombal sob o mesmo número, representada pelos seus Directores, Senhores
DIAMANTINO MANUEL DE JESUS LEAL, CARLOS ALBERTO COURELAS, e MANUEL
GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o Capital Social de € 40.272.295,00 (quarenta milhões duzentos e
setenta e dois mil duzentos e noventa e cinco euros) variável, abreviadamente designada por CAIXA
AGRÍCOLA.
Segundo Contraente: MUTUÁRIO:
MUNICÍPIO DE POMBAL, autarquia local, NIPC 506 334 562, representado pelo Senhor Presidente
da Câmara Municipal de Pombal, Eng. NARCISO FERREIRA MOTA, casado, residente na Rua
Capitão António Rodrigues Paulo, Lote Dois, na cidade de Leiria, na qualidade de Presidente da
Câmara e investido dos poderes necessários para o vincular neste acto, e que indica como domicílio a
sede da edilidade, sito no Largo do Cardal, na cidade de Pombal, adiante designado por
MUTUÁRIO.
Os contraentes celebram o presente contrato de empréstimo, nos termos deliberados em reunião
ordinária da Câmara Municipal de Pombal de 22/12/2008 e aprovados na Assembleia Municipal de
Pombal na sessão de 30/12/2008, conforme ofício do Município de Pombal com a referência
0005/GAD/09, datado de 07/01/2009, e que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Objecto, enquadramento e finalidade)
1. Por este contrato, a CAIXA AGRÍCOLA concede ao MUTUÁRIO um empréstimo, sob a forma de
abertura de crédito, até ao montante de dois milhões, novecentos e quarenta e quatro mil,
quatrocentos e quarenta e quatro euros e sessenta e seis cêntimos.
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2. O empréstimo destina-se a financiar o MUTUÁRIO para investimentos, no âmbito de projectos de
investimento e de desenvolvimento de natureza Municipal, designadamente:
• Centro Escolar dos Vieirinhos, até ao montante de €308.480,35 (trezentos e oito mil
quatrocentos e oitenta euros e trinta e cinco cêntimos);
• Centro Escolar da Redinha, até ao montante de €382.107,03 (trezentos e oitenta e dois mil
cento e sete euros e três cêntimos);
• Centro Escolar da Fonte Nova, até ao montante de €379.700,37 (trezentos e setenta e nove mil
e setecentos euros e trinta e sete cêntimos);
• Centro Escolar de Albergaria dos Doze, até ao montante de €323.744,97 (trezentos e vinte e
três mil setecentos e quarenta e quatro euros e noventa e sete cêntimos);
• Centro Escolar de Abiúl, até ao montante de €411.329,58 (quatrocentos e onze mil trezentos e
vinte e nove euros e cinquenta e oito cêntimos);
• Centro Escolar de Carnide – Pagamentos a efectuar em 2009, até ao montante de €585.489,33
(quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove euros e trinta e três cêntimos);
• Reparação do Túnel da Ribeira Quente – danificado pelas inundações, até ao montante de
€553.593,02 (quinhentos e cinquenta e três mil quinhentos e noventa e três euros e dois
cêntimos).
3. O MUTUÁRIO confessa-se devedor das quantias mutuadas, obrigando-se a pagá-las com os
respectivos juros, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Prazo, Utilização e Reembolso)
1. O empréstimo é concedido pelo prazo de quinze anos, contados da data da primeira utilização do
crédito.
2. O capital será reembolsado após o período de carência de dois anos contados desde a data da
primeira utilização do crédito, em prestações trimestrais constantes e sucessivas, vencendo-se a
primeira três meses a contar da data do termo do período de carência e cada uma das restantes
no correspondente dia do mês de cada trimestre subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA (Juros)
1. A quantia mutuada vence juros, postecipados e contados dia a dia, à taxa de juro anual nominal
que resultar da média aritmética simples das cotações diárias da taxa EURIBOR a três meses,
durante o mês de calendário anterior a cada período trimestral, de contagem e arredondada à
milésima de ponto percentual, por excesso se a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco,
ou por defeito se for inferior, e depois acrescida do ‘spread’ ou margem de zero vírgula quarenta
e nove de pontos percentuais, o que se traduz na taxa de juro nominal actual de dois vírgula
quatrocentos e trinta e três por cento.
2. A taxa anual efectiva (TAE) deste contrato, calculada nos termos do Dec.-Lei nº 220/94, de 23 de
Agosto, é de dois vírgula quatrocentos e sessenta por cento.
3. Os juros são pagos postecipadamente, vencendo-se a primeira prestação três meses após a data
da primeira utilização, e cada uma das demais nos trimestres subsequentes.
4. Em caso de mora no pagamento de qualquer obrigação ou quantia são devidos, à CAIXA
AGRÍCOLA, juros moratórios, a uma taxa equivalente à taxa nominal aplicável acrescida de
quatro pontos percentuais, a título de mora e cláusula penal, que se vencem e são exigíveis
diariamente e sem dependência de interpelação, sendo da responsabilidade do MUTUÁRIO o
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pagamento integral dos juros de mora calculados por aplicação daquelas taxa e sobretaxa sem
qualquer bonificação.
CLÁUSULA QUARTA (Processamento)
1. A quantia mutuada e as obrigações relativas ao empréstimo são processadas numa conta interna,
de financiamento, constituída para esse efeito, pela CAIXA AGRÍCOLA, com a numeração que o
sistema automático lhe atribuir e que poderá ser alterada, a qual funcionará por contrapartida da
conta de depósitos à ordem com o NIB 0045 3110 40063050371 89, designada por Conta D.O.,
titulada em nome do MUNICÍPIO DE POMBAL e domiciliada na CAIXA AGRÍCOLA.
2. O crédito do capital mutuado e os débitos das obrigações de pagamento emergentes deste
contrato serão processados e efectuados na referida Conta D.O., que o MUTUÁRIO se obriga a
ter suficientemente provisionada, nas datas de vencimento das suas obrigações, e que autoriza a
CAIXA AGRÍCOLA a movimentar e debitar, para efectivar quaisquer pagamentos.
3. Os extractos das referidas contas e as notas de lançamento, processados pela CAIXA AGRÍCOLA,
constituem documentos bastantes para prova da dívida e da movimentação das contas.
CLÁUSULA QUINTA (Condições gerais)
1. As prestações de capital e de juros e as demais obrigações são exigíveis e devem ser pagas nas
datas dos respectivos vencimentos, independentemente de qualquer aviso ou interpelação.
2. A CAIXA AGRÍCOLA informará, o MUTUÁRIO do valor da primeira prestação e das prestações
subsequentes sempre que haja uma alteração do seu valor por variação do indexante ou da taxa
de juro aplicável.
3. Os pagamentos, seja qual for a indicação do devedor, serão imputados pela ordem seguinte: a
despesas, a juros, começando pelos de mora, e depois, a capital.
4. A taxa de juro nominal aplicável em cada período de contagem será adequada em função das
variações que ocorrerem, com referência ao indexante acima previsto para a sua determinação,
sem necessidade de qualquer comunicação prévia ou posterior; podendo a CAIXA AGRÍCOLA
substituir esse indexante, designadamente se na prática bancária deixar de ser usado e/ou passar
a ser usado outro, e aplicar o novo e a respectiva taxa, após a sua comunicação ao MUTUÁRIO.
5. A falta ou demora da CAIXA AGRÍCOLA na cobrança de créditos e na efectivação de débitos na
Conta D.O., ou no exercício de algum direito ou faculdade, não representa a concessão de
moratória, nem significa renúncia ou perda de qualquer prazo ou direito e à percepção dos
créditos e quantias que lhe sejam devidas.
6. O MUTUÁRIO também se obriga a dar imediato conhecimento à CAIXA AGRÍCOLA de toda e
qualquer acto ou diligência administrativa, judicial ou extrajudicial de que seja citado ou
interpelado, ou de outro facto que de alguma forma possa afectar ou pôr em risco as garantias e o
cumprimento das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA (Incumprimento e exigibilidade)
1. O não cumprimento pontual de quaisquer obrigações do MUTUÁRIO para com a CAIXA
AGRÍCOLA, ainda que decorrentes de outros actos e títulos, produz o vencimento antecipado e a
exigibilidade imediata de todas as demais obrigações, sem embargo de outros direitos conferidos
por lei ou contrato, e especialmente nos casos seguintes:
a) Se não for paga alguma das prestações de capital ou de juros, no respectivo prazo, ou os juros
moratórios, nas datas estabelecidas ou que forem indicadas pela CAIXA AGRÍCOLA.
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CLÁUSULA SÉTIMA (Garantia: consignação de receitas)
1. Para garantia do bom, pontual e integral pagamento de todas as obrigações e responsabilidades
do MUTUÁRIO, decorrentes deste contrato, designadamente do reembolso do capital mutuado,
dos juros à taxa e sobretaxa acima estabelecidas, incluindo em caso de mora, bem como das
despesas judiciais e extrajudiciais que a CAIXA AGRÍCOLA faça, e dos respectivos encargos, o
MUTUÁRIO procede à consignação das suas receitas municipais previstas na Lei das Finanças
Locais, designadamente as verbas correspondentes ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, Fundo
Social Municipal, participação variável no IRS.
2. A CAIXA AGRÍCOLA fica autorizada a receber directamente do Estado as verbas acima referidas
e destinadas a serem consignadas, até ao limite das importâncias devidas, em cada momento,
designadamente as receitas e verbas da Câmara Municipal, previstas na citada Lei, para
consignar e afectar ao pagamento dessas obrigações.
3. O MUTUÁRIO obriga-se a disponibilizar as importâncias necessárias, nos termos dos números
anteriores, e a processar o seu depósito e movimentação na sobredita sua Conta D.O., bem como
a dar instruções às entidades pagadoras para efectuarem as transferências para essa mesma
Conta D.O.
CLÁUSULA OITAVA (Cessão de créditos)
Ficam desde já expressamente autorizadas e aceites, sem necessidade de outro consentimento ou
comunicação, as cessões da posição contratual e a cessão de créditos, total ou parcial, que a CAIXA
AGRÍCOLA pretenda fazer para terceiros, e nas condições que entender.
CLÁUSULA NONA (Foro e Comunicações)
1. Para solucionar as questões relacionadas com este contrato, fica convencionado que será
competente, no que por lei for disponível, o foro da Comarca de Pombal
2. As comunicações entre os Contraentes devem ser efectuadas por escrito, por carta ou por
telecópia, dirigidas para os respectivos endereços acima mencionados na identificação das partes,
os quais também são indicados para efeitos de citação e notificação judicial.
Pombal, dez de Março de 2009.
Feito em dois exemplares, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes contraentes.’’
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o contrato de abertura de crédito junto da
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Pombal, CRL, até ao montante de € 2.944.444,66, com as
alterações introduzidas, de harmonia com a informação do Gabinete de Planeamento.
Ponto 12.0 - Apoio a Freguesias:
Ponto 12.1 - Junta de Freguesia de Albergaria dos Doze
Foi presente à reunião a minuta do Acordo de Colaboração, que a seguir se transcreve:
´´Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Manuel Simões Rodrigues Marques, respectivamente
na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Junta de Freguesia
de Albergaria dos Doze firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após
autorização expressa destes (deliberações de / /2009 e de 05/03/2009, respectivamente), o presente
acordo de colaboração, nos termos abaixo expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de
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obras de interesse municipal, nos termos da alínea a) do nº 4 do Artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS PARTES
São partes no presente Acordo de Colaboração:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e,
SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Albergaria dos Doze, NIPC 506 032 965
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJECTO
O objecto do presente Acordo de Colaboração compreende as seguintes obras:
- Execução de passeios na Rua Nova da Igreja - 4ª fase;
- Execução de passeios na Rua da Cerrada;
- Execução de passeios na Rua do Cemitério - 1ª fase.
- Execução de passeios nas Ruas do Lugar da Vidoeira - 1ª fase.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO APOIO
O apoio a atribuir para a realização do objecto do presente Acordo de Colaboração terá o valor
máximo de EUR 25.000,00, IVA incluso e corresponderá a 100 % do custo das intervenções.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras objecto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até Dezembro de
2009.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
É responsabilidade,
DO PRIMEIRO OUTORGANTE:
Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui
descritos; e,
DO SEGUNDO OUTORGANTE:
Garantir a execução do objecto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em
todo o mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
O objecto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Pombal, definido para o quadriénio 2009/2012, sob os seguintes códigos:
OBJECTIVO: 2.4.2.2
PROJECTO/ACÇÃO: 01
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 05/07.03.03.01
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos
justificativos da despesa realizada.
CLÁUSULA OITAVA
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DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objecto do presente Acordo de
Colaboração, fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito.
CLÁUSULA NONA
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
A Segunda Outorgante obriga-se à execução da despesa em conformidade com o respectivo regime
jurídico, designadamente, o Código dos Contratos Públicos.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração supra
transcrita e dar poderes ao senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar
e assinar.
Ponto 12.2 - Junta de Freguesia de Albergaria dos Doze
Foi presente à reunião um ofício da Junta de Freguesia de Albergaria dos Doze, em que solicita apoio
destinado a fazer face às despesas com diversas obras a levar a efeito no edifício da Escola da Cartaria,
daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar
a Junta de Freguesia de Albergaria dos Doze, com um subsídio no montante de € 7.098,22 (sete
mil noventa e oito euros e vinte e dois cêntimos), para o efeito.
Ponto 12.3 - Junta de Freguesia de Carnide
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Junta de
Freguesia de Carnide com um subsídio no montante de € 2.000,00 (dois mil euros), destinado a
minimizar as despesas efectuadas, em 2008, com a manutenção e funcionamento das equipas de
vigilância, detecção e 1.ª intervenção, previstas na Lei de Bases da Protecção Civil.
Ponto 12.4 - Junta de Freguesia da Ilha
Foi presente à reunião um ofício da Junta de Freguesia da Ilha, em que solicita apoio destinado a fazer
face às despesas com a beneficiação das Escolas daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar
a Junta de Freguesia da Ilha, com um subsídio no montante de € 872,04 (oitocentos e setenta e
dois euros e quatro cêntimos), para o efeito.
Ponto 12.5 - Junta de Freguesia da Mata Mourisca
Foi presente à reunião um pedido do Conselho de Moradores da Mata Mourisca, em que solicita apoio
destinado a minimizar as despesas com a aquisição de diverso equipamento.
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A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
atribuir um subsídio no montante de € 1.000,00 (mil euros) à Junta de Freguesia da Mata
Mourisca, destinado a apoiar o Conselho de Moradores.
Ponto 12.6 - Junta de Freguesia de Meirinhas
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Junta de
Freguesia de Meirinhas com um subsídio no montante de € 10.000,00 (dez mil euros), destinado
a minimizar as despesas efectuadas, em 2008, com a manutenção e funcionamento das equipas
de vigilância, detecção e 1.ª intervenção, previstas na Lei de Bases da Protecção Civil, bem como
com a aquisição de uma viatura.
Ponto 12.7 - Junta de Freguesia de Pombal
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Junta de
Freguesia de Pombal, com um subsídio no montante de € 2.200,00 (dois mil e duzentos euros),
destinado a minimizar as despesas com a recriação das Invasões Francesas, a levar a efeito no
dia 14 de Março, corrente.
Ponto 12.8 - Junta de Freguesia de Santiago de Litém
Foi presente à reunião a minuta do Acordo de Colaboração, que a seguir se transcreve:
´´Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Guilherme Manuel Gameiro Domingues,
respectivamente na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da
Junta de Freguesia de Santiago de Litém firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que
presidem e após autorização expressa destes (deliberações de
/ /2009 e de
/ /2009,
respectivamente), o presente acordo de colaboração, nos termos abaixo expressos, para
enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos termos da alínea a) do nº
4 do Artigo 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002 de
11 de Janeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS PARTES
São partes no presente Acordo de Colaboração:
PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e,
SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Santiago de Litém, NIPC 507 594 010
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJECTO
O objecto do presente Acordo de Colaboração é a Execução de Arranjos Urbanísticos nos lugares de
São Francisco, Infesta, Sourão, Moutinhas, Junqueira, Santiais, Gaia e Santiago de Litém.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO APOIO
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O apoio a atribuir para a realização do objecto do presente Acordo de Colaboração terá o valor
máximo de EUR 25.000,00, IVA incluso e corresponderá a 100 % do custo das intervenções.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras objecto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até Dezembro de
2009.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
É responsabilidade,
DO PRIMEIRO OUTORGANTE:
Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do presente Acordo de Colaboração nos termos aqui
descritos; e,
DO SEGUNDO OUTORGANTE:
Garantir a execução do objecto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em
todo o mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO
O objecto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Pombal, definido para o quadriénio 2009/2012, sob os seguintes códigos:
OBJECTIVO: 2.4.2.2
PROJECTO/ACÇÃO: 01
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 05/07.03.03.01
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos
justificativos da despesa realizada.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objecto do presente Acordo de
Colaboração, fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito.
CLÁUSULA NONA
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
A Segunda Outorgante obriga-se à execução da despesa em conformidade com o respectivo regime
jurídico, designadamente, o Código dos Contratos Públicos.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração supra
transcrita e dar poderes ao senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o outorgar
e assinar.
Ponto 12.9 - Junta de Freguesia de Vermoil
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Junta de
Freguesia de Vermoil com um subsídio no montante de € 2.000,00 (dois mil euros), destinado a
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minimizar as despesas efectuadas, em 2008, com a manutenção e funcionamento das equipas de
vigilância, detecção e 1.ª intervenção, previstas na Lei de Bases da Protecção Civil.
Ponto 13.0 - Apoio a Entidades:
Ponto 13.1 - Associação Sócio-Cultural Recreativa e
Educativa de Cumieira e Circunvizinhos
Foi presente à reunião um pedido da Associação em epígrafe, em que solicita apoio destinado a
minimizar as despesas com algumas obras a levar a efeito na sua sede.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar
a referida Associação, com um subsídio no montante de € 1.759,82 (mil setecentos e cinquenta e
nove euros e oitenta e dois cêntimos), para o efeito.
Ponto 13.2 - Fábrica da Igreja de Almagreira
Foi presente à reunião um pedido da Comissão da Capela de Lagares, em que solicita apoio destinado
a minimizar as despesas com a obras da Capela do lugar de Lagares.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º
169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
atribuir um subsídio no montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) à Fábrica da Igreja de
Almagreira, para o efeito.
Ponto 13.3 - União Desportiva Recreativa e Cultural Mata
Mourisquense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea
a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º
5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a União Desportiva, Recreativa e Cultural Mata
Mourisquense, com um subsídio no montante de € 25.000,00 (vinte cinco mil euros), destinado a
minimizar as despesas com obras a efectuar no campo de futebol.
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
Ponto 13.4 - Filarmónica Artística Pombalense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a
Filarmónica Artística Pombalense com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e
quinhentos euros, destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de
Música.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.
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0007/CMP/09
13-03-2009
Ponto 13.5 - Sociedade Filarmónica Louriçalense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Sociedade
Filarmónica Louriçalense com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos
euros, destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de Música.
Ponto 13.6 - Filarmónica da Guia
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a
Filarmónica da Guia, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros,
destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de Música.
Ponto 13.7 - Sociedade Filarmónica Vermoilense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Sociedade
Filarmónica Vermoilense, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos
euros, destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de Música.
Ponto 13.8 - Sociedade Filarmónica Ilhense
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Sociedade
Filarmónica Ilhense, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros,
destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de Música.
Ponto 13.9 - Orquestra de Santo Elias
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, apoiar a Orquestra
de Santo Elias, com um subsídio no montante de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros,
destinados a minimizar as despesas com o funcionamento da Escola de Música.
Ponto 13.10 - Munícipe carenciada - Melhoria das condições
de habitabilidade.
Foi presente à reunião a informação n.º 0049/SASS/09, do Gabinete de Acção Social Local, que a
seguir se transcreve:
´´I – IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome: Maria da Conceição Pedrosa
Morada: Ribeira de Santo Amaro Louriçal
Data de Nascimento: 24/02/1944
Estado Civil: Viúva
Profissão: Reformada por invalidez
II – DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
A requerente é viúva, tem dois filhos com 38 e 32 anos de idade, ambos solteiros.
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0007/CMP/09
13-03-2009
Habitam em casa que foi construída há aproximadamente 20 anos com o apoio da comunidade local e
dos serviços nomeadamente a Câmara e a Segurança Social. A referida habitação não dispõe das
condições mínimas de habitabilidade a nível de higiene não havendo também qualquer organização a
nível do espaço habitacional. Não tem casa de banho e apresenta a nível geral um estado de
degradação acentuado.
Para repor as condições mínimas na habitação tornar-se-há necessário efectuar obras de reparação
em todas as divisões, colocar janelas, portas, pintar e fazer uma casa de banho entre outras.
Os filhos atrás referidos não têm emprego fixo trabalhando esporadicamente por conta de outrem
como trabalhadores indiferenciados. Recentemente o mais velho esteve a trabalhar na Junta de
Freguesia do Louriçal tendo cessado o contrato de trabalho, está a receber subsídio de desemprego.
O mais novo trabalha na construção civil como servente, recebe o salário mínimo nacional não tem
contrato de trabalho e não desconta para a Segurança Social.
A requerente é pensionista sendo o valor mensal da reforma de 272,86 €.
III – CONCLUSÃO
Foi feita uma avaliação das condições habitacionais pela Sr.ª Eng.ª Odete Gomes e face à
necessidade das obras que permitam repor as condições mínimas de habitabilidade higiene e
salubridade a estimativa orçamental é de 13.511,00 €.
Face ao exposto, à situação de carência económica e à disfuncionalidade do agregado familiar, em
que nenhum dos seus elementos tem capacidade e/ou autonomia para resolverem por si só os
problemas que os afectam, proponho que seja atribuída à Junta de Freguesia de Louriçal o subsídio
de 13.511,00 €, que se destinará a efectuar as obras de acordo com o orçamento em anexo.
A Junta de Freguesia do Louriçal será responsável pelo acompanhamento das obras e gestão das
verbas.´´
Exarado na informação supra transcrita, encontra-se um parecer do Senhor Vereador do Pelouro da
Acção Social do seguinte teor:
´´A intervenção realizada há 20 anos e a evolução social da família requerem que existindo apoio
social do Município, apenas seja realizado após a transferência do património para o Município.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com o parecer do Senhor Vereador do
Pelouro da Acção Social, supra transcrito e encetar diligências nesse sentido.
Ponto 13.11 - Munícipe carenciado - Pedido de isenção do
pagamento da tarifa de resíduos sólidos urbanos.
Foi presente à reunião a informação n.º 0024/SASS/09, do Gabinete de Acção Social Local, que a
seguir se transcreve:
´´1 - IDENTIFICAÇÃO DO AGREGADO FAMILIAR
- José Rosa Ferreira Perdigoto;
- Maria Jesus Rodrigues Marcelo;
2 - CARACTERIZAÇÃO SOCIAL:
Trata-se de uma família cujos membros, casados, já se encontram a auferir da pensão por invalidez.
O valor da mesma, para cada um, ascende a 236,47 €. Poderiam ver este montante reforçado se já
tivessem idade para usufruírem do complemento solidário para o idoso.
3 - CONCLUSÃO
MUNICÍPIO DE POMBAL
0007/CMP/09
13-03-2009
Considerando o exposto e de acordo com a pretensão do Munícipe, trata-se de uma situação
socialmente carenciada. De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 38 do Regulamento Municipal de
Resíduos Sólidos e Limpeza Pública, propõe-se a isenção de pagamento de facturas em atraso e a
isenção de pagamento de facturas da tarifa de recolha e tratamento de lixo, pelo prazo de um (1) ano,
conforme o n.º 3 do mesmo artigo.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o requerente do pagamento das facturas em
atraso, no valor de € 62,00, bem como do pagamento das tarifas de resíduos sólidos, pelo prazo
de um ano, de harmonia com a informação do Gabinete de Acção Social Local, supra transcrita.
Ponto 13.12 - Munícipe carenciado - Pedido de isenção do
pagamento dos consumos de água em atraso.
Foi presente à reunião a informação n.º 0052/SASS/09, do Gabinete de Acção Social Local, que a
seguir se transcreve:
´´Para dar cumprimento ao despacho do sr. Vereador cumpre-me informar o seguinte:
Trata-se de um jovem de 17 anos em que o pai se encontra detido, e a mãe não assume as suas
responsabilidades maternais. De referir que os pais do jovem se encontram separados há já alguns
anos. O jovem tem o apoio de vários elementos da comunidade e em especial de uma vizinha que lhe
dá todo o apoio e orientação e presentemente está a dar-lhe alojamento face à necessidade de
algumas obras de reparação/ beneficiação na habitação que pertence ao seu pai.
Localmente a Junta de Freguesia do Carriço e o Centro Social do Carriço também estão a colaborar,
este último podendo fornecer-lhe a alimentação gratuitamente lavagem tratamento da roupa e da
habitação.
Face ao não pagamento das facturas de energia eléctrica o abastecimento encontrava-se suspenso,
sendo a dívida de aproximadamente 130,00 € à EDP. Esta já foi paga Pela Segurança Social e pelo
Centro Social do Carriço, sendo que as facturas que vierem a ser emitidas mensalmente o Fábio
compromete-se a efectuar o seu pagamento.
Relativamente à agua o pai também deixou facturas com pagamento em atraso num total de 22,18 €.
O Fábio frequenta um curso na C+S da Guia um curso de Técnicas de Administração que lhe dará
equivalência ao 12º ano, recebendo um subsídio mensal de aproximadamente 100,00 € o qual lhe
permitirá pagar as facturas mensais de água e luz e as suas despesas pessoais.
Relativamente à presente situação ficará ainda pendente a avaliação das condições habitacionais
afim de podermos definir o apoio a conceder para a melhoria das mesmas.
Face ao exposto e tendo também em conta a situação de carência económica em que o Fábio se
encontra presentemente, proponho que lhe seja concedida a isenção do pagamento dos consumos de
água em atraso, de acordo com o Regulamento Municipal dos Sistemas de Públicos e Prediais de
Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Pombal art.º 86º. n.º 2, n.º 3
e n.º 4, em nome de seu pai Carlos Manuel Jesus Ferreira no valor de 22,18 €, uma vez que os
consumos são inferiores a 10m3, a que acrescerá os juros de mora à taxa legal em vigor. As facturas
que se forem vencendo, o Fábio assumirá mensalmente o seu pagamento conforme referido.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar o requerente do pagamento das facturas em
atraso, no valor de € 22,18, de harmonia com a informação do Gabinete de Acção Social Local,
supra transcrita.
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13-03-2009
Ponto 14.0 - Outros assuntos não incluídos na ordem do
dia:
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
Ponto 15.0 - Obra Particular/Arquitectura:
Ponto 15.1 - Associação Centro Social do São Pedro
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 206/09(03.00), em nome de Associação Centro Social
do São Pedro, em que solicita a aprovação do projecto de arquitectura respeitante à ampliação e
remodelação do Centro, sito na sede de Freguesia de Albergaria dos Doze, deste Concelho, bem como
emissão de parecer favorável aos afastamentos propostos.
Junto encontra-se a informação n.º 6 da Divisão de Obras Particulares, de onde consta, além do mais, o
seguinte:
´´O projecto de arquitectura reúne condições de ser aprovado. Condicionalismos/ fundamentos:
O projecto insere-se em Espaço Urbano e cumpre com as normas e regulamentos em vigor.
_Fundamento:
A edificação proposta não cumpre com o afastamento mínimo exigido em relação ao eixo do
arruamento, conforme regulamentado na alínea d) do n.º 2 do art.º 28º do Regulamento Municipal da
Urbanização e Edificação de Pombal, de 26 de Julho de 2004 (RMEU).
Contudo, tendo em consideração que se trata dum arruamento que serve essencialmente o Centro
Social, sugere-se que a Câmara Municipal aprove o afastamento proposto, nos termos da alínea a) do
n.º 3 do art.º 28 do RMEU.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, bem como emitir
parecer favorável aos afastamentos, de acordo com a informação da Divisão de Obras
Particulares, supra transcrita.
Nesta altura, ausentou-se da sala o Senhor Presidente da Câmara, Eng.º Narciso Ferreira Mota, tendo
assumido a Presidência o Senhor Vereador Dr. Diogo Mateus.
Ponto 16.0 - Obra Particular/Licença:
Ponto 16.1 - Associação Lar da Felicidade
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1389/95(03.00), em nome de Associação Lar da
Felicidade, em que solicita licença para proceder à ampliação de um imóvel destinado a Lar de
Terceira Idade, em Vale das Oliveiras, Freguesia de Meirinhas, Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da
Divisão de Obras Particulares, bem como isentar a Associação do pagamento das taxas devidas
pela emissão do alvará de licença e pela realização de infra-estruturas, no montante de €
MUNICÍPIO DE POMBAL
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2.245,76 (dois mil duzentos e quarenta e cinco euros e setenta e seis cêntimos) e de € 3.928,94
(três mil novecentos e vinte e oito euros e noventa e quatro cêntimos), respectivamente.
Nesta altura, regressou à sala o Senhor Presidente da Câmara que reassumiu a presidência.
Ponto 17.0 - Pedido de Informação Prévia:
Ponto 17.1 - António Ferreira Neves
Foi presente à reunião o processo n.º 233/09(01.00) em nome de António Ferreira Neves, em que
solicita informação prévia referente à construção de um imóvel destinado a centro de abate de veículos
em fim de vida, no lugar de Tinto, Freguesia da Pelariga, Concelho de Pombal.
Junto encontra-se o parecer n.º 2 da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Pelos elementos apresentados e de acordo com o PDM em vigor, o terreno onde se pretende levar a
efeito a construção dum edifício para instalação de um centro de recepção e desmantelamento de
veículos em fim de vida insere-se em “Espaço urbano”, de acordo com a delimitação indicada na
planta de localização à escala 1:5000.
Assim, poderá ser dado parecer favorável e condicionado a construção dum edifício para instalação
de um centro de recepção e desmantelamento de veículos em fim de vida, e o projecto a apresentar
terá que cumprir com o referido PDM em vigor e com a restante legislação aplicável.
Condicionalismos:
1. Deverá apresentar nova certidão da Conservatória do Registo Predial devidamente actualizada, ou
seja, a confrontação a Nascente deverá mencionar o caminho público;
2. Deverá proceder a beneficiação e dotar de todas as infra-estruturas o caminho público referido na
planta de situação;
3. O projecto deverá cumprir com toda a legislação aplicável;
4. O pedido deverá obter pareceres favoráveis das entidades intervenientes no processo de
licenciamento;
5. Deverá cumprir com a legislação em vigor no respeitante a poluição sonora e atmosférica, resíduos
de óleos e líquidos;
6. Ser garantido, no interior do lote, espaço para estacionamento, cargas e descargas;
7. Deverá plantar uma cortina arbórea nas extremas da propriedade;
Deverá obter o licenciamento da operação (VFV) junto da entidade competente.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável ao pedido, de harmonia com o
parecer da Divisão de Obras Particulares, supra transcrito.
Ponto 18.0 - Parque Industrial Manuel da Mota Alienação dos Lotes n.ºs 12, 23 e 24
Foi presente à reunião uma Proposta do Senhor Presidente que a seguir se transcreve:
‘’ASSUNTO: Parque Industrial da Guia
Alienação dos Lotes nºs 12, 23 e 24
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A Câmara Municipal de Pombal, é proprietária de um prédio rústico sito em Brejos, com a área de
140.720 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo n.º 12.179 da freguesia de Mata
Mourisca, actual freguesia da Guia, a confrontar do Norte com Caminho e outros; do Nascente com
Companhia dos Caminhos de Ferro; do Sul com José Maria Pinto Barca e do Poente com José Maria
dos Santos, Herdeiros e outros, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º
02059/ Guia, o qual se encontra em formalização o processo de registo da respectiva autorização de
Loteamento na Conservatória do Registo Predial de Pombal.
A Firma Dominconstruções – Pavimentos & Construções, Lda., NIPC 503 723 614, registada na
Conservatória do Registo Comercial de Pombal sob o n.º 503 723 614, apresentou carta de intenções
para aquisição das parcelas nºs 12, 23 e 24, Lote n.º s 12, 23 e 24, terreno destinado a construção
urbana com a área, respectivamente de 2.235, 2.235 e 2.250 m2, sito em Brejos, inscritos na matriz
predial urbana sob os artigos nºs P332; P342 e P 343, descritos na Conservatória do Registo Predial
de Pombal, para instalação de unidade industrial.
Pelo que proponho a V. Exas. o seguinte:
- Que, pelo preço total de € 100.800,00 (cem mil e oitocentos euros), a Câmara delibere vender os
lotes n.º 12; 23 e 24 do loteamento do Parque Industrial da Guia, à Firma Dominconstruções –
Pavimentos & Construções, Lda.
- Que a referida venda seja efectuada nos termos e condições previstas no Regulamento do Parque
Industrial da Guia.’’
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a Proposta do Senhor Presidente, supra
transcrita.
Ponto 19.0 - Aquisição de terreno.
Foi presente à reunião a seguinte proposta do Senhor Presidente:
‘’ASSUNTO: Aquisição de terreno para Arranjos Urbanísticos na Freguesia da Ilha
Considerando que há a necessidade da aquisição de uma parcela de terreno, tendo em vista a
construção de um parque de estacionamento.
Considerando a disponibilidade duma parcela de terreno que reúne as condições adequadas à
respectiva implantação, e tendo já sido efectuado contacto com o proprietário, com vista à compra do
mesmo pelo Município de Pombal, resultando um acordo das partes quanto ao preço de aquisição.
Considerando que o projecto está dotado em PPI para o Ano 2009/2012 no Objectivo/Programa
2.4.2.2, no Projecto Acção 12 com a classificação Orgânica/Económica 05/07.03.01, e em
conformidade com o estipulado na alínea f) do n.º 1 do artº 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Proponho a V. Ex.as Que:
a)
Pelo preço de € 30.000,00 (trinta mil euros), seja adquirido o prédio rústico inscrito na matriz
respectiva sob o artigo 16.539, da freguesia de Mata Mourisca.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta do Senhor Presidente, supra
transcrita.
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Ponto 20.0 - Zonas de Caça Municipais, de gestão
Municipal.
Foi presente à reunião a informação n.º 0058/DU/09, do Gabinete Técnico Florestal, que a seguir se
transcreve:
´´O período de gestão municipal das Zonas de Caça Municipal, (ZCM’s), Meirinhas Processo DGRF
nº 3368, Guia Proc. DGRF nº 3395, Carnide Proc. DGRF nº 3396, Carriço Proc. Nº 3397, Pelariga
Proc. DGRF nº 3398, Mata Mourisca Proc. Nº 3399 termina em Agosto de 2009.
Com o intuito de permitir aos Clubes de caçadores de Renovarem essas zonas de caça como Zonas de
Caça Associativa. Solicita-se à Câmara Municipal que solicite à Autoridade Nacional Florestal,
(AFN), a revogação da gestão das zonas de caça em questão.
A decisão deve de constar em acta da reunião de Câmara com o seguinte texto “… a Câmara
Municipal de Pombal requer à Autoridade Nacional Florestal a revogação da gestão das seguintes
ZCM’s: Meirinhas Processo DGRF nº 3368, Guia Proc. DGRF nº 3395, Carnide Proc. DGRF nº
3396, Carriço Proc. Nº 3397, Pelariga Proc. DGRF nº 3398, Mata Mourisca Proc. Nº 3399.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, requerer à Autoridade Nacional Florestal a revogação
da gestão das Zonas de Caça Municipais de Meirinhas, Processo DGRF nº 3368; da Guia, Proc.
DGRF nº 3395; de Carnide, Proc. DGRF nº 3396; do Carriço, Proc. Nº 3397; da Pelariga, Proc.
DGRF nº 3398; e da Mata Mourisca, Proc. Nº 3399.
Ponto 21.0 - Acções de Processo Sumário.
O Senhor Presidente informou a Câmara que os processos sumários n.ºs 2294/08.4TBPBL,
2297/08.9TBPBL, 2304/08.5TBPBL e 2307/08.0TBPBL, em que Município de Pombal é autor,
referentes à falta de pagamento de rendas por parte de moradores do Bairro Social Margens do
Arunca, transitaram em julgado.
A Câmara tomou conhecimento.
Ponto 22.0 - Associação Comercial e Serviços de Pombal Abertura dos estabelecimentos na época Pascal.
Foi presente à reunião uma carta da Associação Comercial e de Serviços de Pombal, em que solicita
autorização para abertura dos estabelecimentos comerciais, nos dias 10, sexta-feira Santa, e 11,
sábado, todo o dia.”
A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a abertura do comércio nos próximos dias 10 e
11 de Abril.
Mais deliberou, por unanimidade, comunicar o teor desta deliberação à requerente, à Polícia de
Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana.
Ponto 23.0 - Intervenção do Senhor Presidente.
O Senhor Presidente informou que, de acordo com o mapa n.º 6/2009, com o número de eleitores
inscritos no recenseamento eleitoral, publicado em Diário da República, no passado dia 3 de Março, o
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concelho de Pombal registou um aumento de 9 307 eleitores, passando de 46 535 para 55 842 eleitores
inscritos, sendo o Concelho do Distrito de Leiria que mais aumentou.
Acrescentou que a Freguesia de Pombal tem mais eleitores que nove dos Concelhos do Distrito de
Leiria.
Informou ainda que, devido a este aumento, haverá um aumento dos Membros do Executivo, de 7 para
9, e dos Membros da Assembleia, de 38 para 44.
Ponto 24.0 - Aprovação por minuta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião eram dezoito horas
e vinte cinco minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu
redigi, subscrevo
e vai ser assinada.
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