Anexo I
Regulamento Oferta LIVE TIM e RIXTY
1.
INTRODUÇÃO
1.1
Esta Oferta é realizada pela TIM Celular S/A, com sede na Avenida Giovanni Gronchi, nº 7.143, bairro
Vila Andrade, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.206.050/0001-80,
doravante denominada TIM em parceria com a RIXTY BRASIL INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE
SERVIÇOS DE NEGÓCIOS LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas,
nº 12995, 10° Andar, Brooklin Novo – CEP: 04578-911, inscrita no CNPJ sob o nº 11.037.227/0001-28, de
acordo com os termos e condições abaixo descritos:
1.2
DEFINIÇÕES:
Para esta oferta conjunta disponibilizada pela TIM e RIXTY, doravante denominada simplesmente como
OFERTA, aplicam-se as seguintes definições:
1.2.1 ASSINANTES/CLIENTES: Pessoas físicas e jurídicas que, se enquadram no critério de Elegibilidade
previsto no item 7.1 deste Regulamento, doravante denominados simplesmente como CLIENTES.
1.2.2 PIN CODE: Vouchers para pagamento de conteúdo digital, por meio da qual a RIXTY concede aos
CLIENTES do SERVIÇO LIVE TIM, conforme critério de Elegibilidade previsto no item 7.1 deste Regulamento,
um crédito correspondente à importância de R$ 5,00 (cinco reais), que propiciará a utilização do mesmo em
jogos interativos disponibilizados pela home page da RIXTY, de forma que os CLIENTES possam trocar os
vouchers por mencionado crédito quando da utilização dos referidos jogos, por meio de diversas formas de
pagamento.
1.2.3 OFERTA: Prestação conjunta de serviços pela TIM e RIXTY, pela qual a TIM promoverá e divulgará a
seus CLIENTES, a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia e Valor Adicionado que consiste no
Serviço de Acesso à Internet (Banda Larga Fixa) LIVE TIM, de acordo com o Regulamento da Oferta em vigor,
divulgado e disponível para consulta no site www.livetim.com.br; com a concessão de um benefício em parceira
com a RIXTY, nos termos deste instrumento.
1.2.4 SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM): Serviço Fixo de Telecomunicações de Interesse
Coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita à TIM, a oferta de
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, aos
CLIENTES, dentro de uma área de prestação de Serviço.
1.2.5 SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO: Uma atividade que acrescenta a um serviço de
telecomunicações, uma vez que consiste em novas utilidades relacionadas ao armazenamento, apresentação,
movimentação ou recepção de informações, como o Serviço de Banda Larga.
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1.2.6
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
- Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a
criação e funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais.
- Regulamento SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 272, de 09.08.2001, que tutela a prestação do
Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
2.
DAS CONDIÇÕES DA OFERTA
2.1
Esta OFERTA compreende a prestação conjunta de serviços pela TIM e RIXTY, pela qual a TIM
promoverá e divulgará a seus CLIENTES, a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia e Valor
Adicionado que consiste no Serviço de Acesso à Internet (Banda Larga Fixa) LIVE TIM, com a concessão de
um benefício em parceira com a RIXTY, nos termos deste instrumento.
2.2
A OFERTA é destinada aos primeiros 3 (três) mil CLIENTES do SERVIÇO LIVE TIM que efetivarem o
a adesão à OFERTA, mediante cadastro no site da RIXTY, após recebimento de e-mail marketing da TIM, em
que constará o envio de hiperlink e senha para cadastro, no prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento.
3.
MECANISMO DA OFERTA
3.1
A TIM informará aos seus CLIENTES LIVE TIM, a OFERTA conjunta com a RIXTY, disponibilizando
aos mesmos, por e-mail, o hiperlink de acesso à home page da RIXTY, que objetivará a concessão do PIN
CODE com o crédito definido no subitem 1.2.2 para utilização nos jogos interativos veiculados pela RIXTY.
4.
PERÍODO DE CONTRATAÇÃO DA OFERTA
4.1 Vigência da OFERTA:
i)
ii)
Data de Início da OFERTA: Primeiro dia da publicação da OFERTA no site da TIM e da RIXTY
Término da OFERTA: 120 dias após o início da OFERTA.
4.1.1 A OFERTA poderá ser prorrogada, ou não, a critério da TIM e da RIXTY, por meio de Aditamento ao
presente Regulamento ou a edição de um novo Regulamento.
4.2 No período de vigência desta OFERTA, especificado no item 4.1, por mera liberalidade, a TIM,
concederá aos seus CLIENTES do LIVE TIM, de acordo com os critérios de Elegibilidade previsto no item 7.1,
2
um PIN CODE contendo um crédito correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) a ser disponibilizado pela RIXTY,
desde que ocorra a efetiva adesão dos CLIENTES, no prazo previsto no item 4.1deste Regulamento; que
constitui o benefício desta OFERTA.
4.3 Na hipótese de cancelamento do serviço LIVE TIM, pelos CLIENTES, por qualquer motivo, não será
cobrada qualquer multa e/ou penalidade, nem será devido reembolso, nem tampouco será cobrado qualquer
valor à título de indenização pelo custo proporcional da disponibilização do crédito concedido pela RIXTY, nos
termos da OFERTA.
4.4
Findo o Período de Vigência especificado no item 4.1, o crédito concedido pela RIXTY, nos termos da
OFERTA poderá ser utilizado pelos CLIENTES, a qualquer momento, sendo certo que não haverá
cancelamento ou mesmo extinção do bônus, que poderá ser utilizado a qualquer momento pelos CLIENTES do
SERVIÇO LIVE TIM.
4.5
É facultado aos CLIENTES, o direito de adquirir outros valores em créditos e com isso continuar a
usufruir dos jogos interativos veiculados pela RIXTY, passando assim, a efetuar os pagamentos pertinentes
diretamente à RIXTY por meio de sua home page.
4.5
A RIXTY responsabiliza-se por todo e qualquer serviço que venha diretamente a prestar aos CLIENTES
LIVE TIM após a data de vigência desta OFERTA, prevista no item 4.1 deste instrumento.
5. ABRANGÊNCIA
5.1
A disponibilização do PIN CODE com o crédito correspondente à importância de R$ 5,00 (cinco reais),
será disponibilizado aos CLIENTES LIVE TIM em determinadas localidades dos estados de Rio de Janeiro e
São Paulo, durante o prazo de vigência desta OFERTA, previsto no item 4.1, de acordo com a viabilidade
técnica de instalação do serviço LIVE TIM, no endereço indicado pelo interessado, conforme consulta de
cobertura disponível no site: www.livetim.com.br.
6. BENEFÍCIO DA OFERTA:
6.1 A TIM promoverá e divulgará a seus CLIENTES LIVE TIM, de acordo com os critérios de Elegibilidade
previsto no item 7.1, a disponibilização de um do PIN CODE com o crédito correspondente à importância de R$
5,00 (cinco reais), a ser utilizados em jogos interativos veiculados pela RIXTY, de acordo com as disposições
constantes neste instrumento.
6.2 Os benefícios concedidos por esta OFERTA são cumulativos com quaisquer outras ofertas em curso, já
anteriormente concedidas pela TIM a sua base de CLIENTES, quando da prestação do Serviço de Acesso à
Internet (Banda Larga Fixa) LIVE TIM, cujo Regulamento da Oferta encontra-se disponível para consulta no site:
www.livetim.com.br.
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6.3 O Período da OFERTA será pelo prazo previsto no item 4.1 deste instrumento, sendo certo que após a
adesão à OFERTA os CLIENTES do LIVE TIM poderão usufruir de seus créditos, a qualquer momento, por
prazo interminado, uma vez que os créditos não expiram.
6.4 Caso o CLIENTE solicite a suspensão ou interrupção do serviço LIVE TIM, o benefício da OFERTA
continuará a poder ser usufruído uma vez que os créditos não expiram.
.
6.5 A presente OFERTA será considerada rescindida nas seguintes hipóteses: (i) Inadimplência do CLIENTE
com relação ao pagamento do Serviço LIVE TIM; (ii) Descumprimento das obrigações contratuais deste
Regulamento; (iii) Migração para outro Plano de Serviço da TIM, a pedido do CLIENTE, que não dê direito ao
benefício desta OFERTA; (iv) Adesão do CLIENTE a outras ofertas futuras da TIM, não cumulativas com a
presente OFERTA e (v) Mudança de endereço de instalação do serviço LIVE TIM, a pedido do CLIENTE, onde
o serviço não puder ser instalado por indisponibilidade técnica.
7.
ELEGIBILIDADE À OFERTA
7.1 São elegíveis à presente OFERTA:
a)
Novos CLIENTES que ativarem o serviço LIVE TIM no período de vigência da OFERTA especificado
no item 4.1 deste Regulamento.
b)
CLIENTES atuais da base que, por mera liberalidade, aderirem ao presente Regulamento, no período
de vigência da OFERTA especificado no item 4.1 deste Regulamento.
8.
OBRIGAÇÕES DA TIM
8.1
É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço LIVE TIM, em conformidade com a
legislação pertinente, em especial com a Regulamentação do SCM, disponibilizando as informações referentes
ao Serviço e seu respectivo valor, através de veículos de comunicação, como o site www.livetim.com.br, que
poderá ser consultado pelos CLIENTES.
9.
OBRIGAÇÕES DA RIXTY
9.1
A RIXTY responsabiliza-se por disponibilizar aos CLIENTES que aderirem à OFERTA um PIN CODE
que dará direito a um crédito no valor de R$ 5,00 (cinco) reais em bônus a serem utilizados junto às empresas
de jogos interativos afiliadas à RIXTY.
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9.2 A RIXTY responsabiliza-se em fornecer suporte técnico aos CLIENTES que aderirem à OFERTA através
do atendimento online disponível na url: http://pt.rixty.com/support ou através do e-mail [email protected].
10.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
10.1
Ao contratar o LIVE TIM, os CLIENTES se obrigam a:
a)
b)
c)
Utilizar adequadamente o LIVE TIM;
Efetuar pontualmente o pagamento do LIVE TIM em favor da TIM;
Cumprir as obrigações fixadas no Contrato de SCM fornecido pela TIM, no site www.livetim.com.br e
na legislação pertinente;
Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais;
Responsabilizar-se inteiramente pela guarda e integridade dos equipamentos que vierem a ser
fornecidos pela TIM, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição,
mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao ressarcimento à TIM;
Utilizar o equipamento colocado à sua disposição para fruição exclusiva do Serviço LIVE TIM;
Agir conforme as regras da moral e dos bons costumes, de modo a não enviar mensagens e/ou
arquivos não solicitados, sem advertências ou filtros adequados ao conteúdo, que contenham materiais
pornográficos, obscenos ou de cunho sexual, incluindo imagens, caricaturas e piadas;
Respeitar todas as políticas e práticas da TIM divulgadas em seu site;
Não prejudicar, intencionalmente, usuários da internet por meio de desenvolvimento de programas,
vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes
na rede e utilização de "cookies", em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de
mercado;
Responder judicialmente por quaisquer atividades ilícitas realizadas na internet, a que derem causa, a
partir da utilização do Serviço LIVE TIM, inclusive reparando eventuais danos e/ou prejuízos causados
à TIM em decorrência de responsabilização indevida da mesma por estas atividades então praticadas,
quando a TIM for acionada judicialmente pelo prejudicado, isoladamente ou figurando em conjunto com
o cliente individualmente considerado, na respectiva demanda judicial.
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
11.
REGRAS GERAIS
11.1
Para contratar a OFERTA, os CLIENTES deverão apresentar à TIM, originais e cópias, de um
documento de identificação com foto, o CPF (cadastro de pessoa física) e comprovante de residência e CNPJ,
para fins de cadastro de pessoa jurídica;
11.2
Manter ativo sob o mesmo CPF e/ou CNPJ, informado pelos CLIENTES quando da adesão à
OFERTA, durante o período de vigência previsto no item 4.1 deste Regulamento.
11.3
A escolha do Plano LIVE TIM a ser feita pelos CLIENTES está sujeita à verificação da disponibilidade
técnica do serviço no endereço de instalação solicitado.
11.4
É permitida a alteração do endereço da instalação LIVE TIM, desde que tenha disponibilidade técnica
do serviço no novo endereço de instalação solicitado.
5
11.5
A participação nesta OFERTA implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste
Regulamento, o contrato Live TIM e demais condições e características do serviço disponibilizadas pela TIM,
inclusive através do site www.livetim.com.br.
11.6
Esta OFERTA é exclusiva para a prestação do serviço objeto da mesma, não podendo, sob qualquer
hipótese, ser resgatado o benefício em moeda corrente, ou eventualmente ser utilizado como crédito em outros
serviços que sejam objeto de outras ofertas.
11.7
A adesão à OFERTA é intransferível, bem como o direito dela decorrentes, não sendo admitida a
transferência de titularidade, do uso e gozo do serviço LIVE TIM nas condições previstas neste instrumento,
seja a que título for.
11.8
Para mais informações acesse o site www.livetim.com.br, ou ligue 10341.
11.9
OFERTA sujeita à análise de crédito dos CLIENTES.
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Regulamento “Promoção Natal 2004 – Feliz 2005 minutos”