20 – São Paulo, 123 (241) Diário Oficial Empresarial sábado, 21 de dezembro de 2013 VOTORANTIM NOVOS NEGÓCIOS LTDA. CNPJ/MF Nº 03.839.439/0001-09 - NIRE 3521635151-0 ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS QUOTISTAS, REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2013. 1. HORÁRIO E LOCAL – às 16h15min, na sede social situada na Rua Amauri, 255 – 13º andar, Cj. E - Itaim Bibi, que ambas sociedades atualmente dispõem, visando ainda, o alcance de objetivos empresariais e agilidade dos na Capital do Estado de São Paulo. 2. PRESENÇA – a unanimidade dos sócios. 3. MESA DIRIGENTE – João negócios desenvolvidos tanto pela INCORPORADORA quanto pela INCORPORADA. II – BASES DA Carvalho de Miranda, como Presidente e Paulo Henrique de Oliveira Santos, como Secretário. 4. CONVOCAÇÃO INCORPORAÇÃO, CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO E O TRATAMENTO DAS – dispensada em virtude do comparecimento unânime dos sócios. 5. ORDEM DO DIA – (i) examinar e deliberar VARIAÇÕES PATRIMONIAIS POSTERIORES E DE EVENTUAL ÁGIO REGISTRADO: 1) A avaliação do sobre os termos e condições do Protocolo e Justificação de Incorporação da LITHIUM DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. patrimônio líquido da INCORPORADA, seguirá as diretrizes estabelecidas nos artigos 183 e 184 da Lei n.º datado de 11/11/2013 (“Protocolo e Justificação de Incorporação”); (ii) ratificar a aprovação prévia efetuada pelos 6.404/76, utilizando-se o critério contábil. 2) O patrimônio líquido da INCORPORADA, será avaliado pela empresa administradores da Sociedade, dos peritos responsáveis pela elaboração do competente laudo de avaliação; (iii) especializada Takara Auditores Associados S/S Ltda., sociedade simples estabelecida na cidade de São examinar e deliberar sobre o laudo de avaliação apresentado; (iv) aprovar e declarar efetivada a operação de Paulo, na Avenida Paulista, 807, 16º andar, cj 1608, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado incorporação; (v) autorizar ou dispensar eventual aumento de capital social da incorporação; e (vi) aprovar as de São Paulo, sob o nº 2SP.013.915/O-0, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (MF) sob nº 54.605.514/0001eventuais alterações ao Contrato Social da Sociedade. 6. DELIBERAÇÕES: submetidos os referidos documentos 08, com seu Contrato Social registrado no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, SP, em a exame e discussão e, logo depois, à votação, os presentes, sem o voto dos legalmente impedidos, à 16 de julho de 1985 sob nº 106.761, pelo seu sócio infra-assinado, Sr. Mário Takara, brasileiro, divorciado, unanimidade, deliberaram: (i) aprovar todos os termos e condições do Protocolo e Justificação de Incorporação, contador, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob nº 592.713.968-04 firmado entre esta Sociedade, na qualidade de incorporadora e a LITHIUM DO BRASIL PARTICIPAÇÕES e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob nº1SP.123.888/O-0, residente e domiciliado LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua nesta Capital, responsáveis pela avaliação, com base nos valores escriturados nos registros contábeis, do ativo, Amauri, 255, 13º andar, CJ “H”, CEP 01448-000,, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.689.736/0001-20, NIRE do passivo e do patrimônio liquido a ser incorporado, , sujeita esta nomeação a ratificação pelos acionistas e 35221291678, na qualidade de incorporada, o qual regula a presente incorporação, mediante versão do sócios das sociedades envolvidas, reunidos em Reunião de Sócios, convocadas para deliberar a respeito da patrimônio liquido da incorporada para a incorporadora, bem como os demais atos relativos à operação de incorporação descrita no presente Protocolo. 3) Servirá de base para a incorporação o balanço patrimonial da incorporação; (ii) ratificar a nomeação prévia feita pelos administradores da Sociedade, da empresa especializada INCORPORADA, levantado em 31/10/2013, levando-se em conta os valores registrados contabilmente. 4) As Takara Auditores Associados S/S Ltda., sociedade simples estabelecida na cidade de São Paulo, na Avenida variações patrimoniais da INCORPORADA, posteriores a essa data, serão contabilizadas diretamente na Paulista, 807, 16º andar, cj 1608, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, sob INCORPORADORA, independentemente do fato de que a INCORPORADA possa continuar, provisoriamente, a o nº 2SP.013.915/O-0, e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (MF) sob nº 54.605.514/0001-08, com seu conduzir as operações em seu nome até que tenham sido formalizados todos os registros e obtidas todas as Contrato Social registrado no 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, SP, em 16 de julho autorizações requeridas pela legislação aplicável. 5) Os saldos das contas credoras e devedoras passarão para de 1985 sob nº 106.761, pelo seu sócio infra-assinado, Sr. Mário Takara, brasileiro, divorciado, contador, inscrito os livros contábeis da INCORPORADORA, fazendo-se as adaptações necessárias. Todo passivo a ser absorvido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob nº 592.713.968-04 e no Conselho pela INCORPORADORA está contabilizado, e os bens, direitos e obrigações da INCORPORADA, que compõem Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob nº1SP.123.888/O-0, residente e domiciliado nesta Capital, o patrimônio líquido a ser vertido para a INCORPORADORA, serão aqueles integrantes do Laudo de Avaliação. responsáveis pela avaliação, com base nos valores escriturados nos registros contábeis, do ativo, do passivo e 6) Tendo sido anteriormente informada sobre a sua nomeação como avaliadora, ad referendum da Reunião de do patrimônio liquido a ser incorporado, cujo laudo de avaliação previamente concluído e ora apresentado, passa Sócios Quotistas, a empresa especializada poderá se antecipar nos estudos e na preparação do Laudo de a integrar a presente ata como ANEXO I; (iii) – aprovar, sem ressalvas, o Laudo de Avaliação datado de Avaliação do patrimônio líquido da INCORPORADA, constatando que não existem conflitos ou comunhão de 11/11/2013, apresentado pela empresa especializada, tudo em conformidade com o respectivo Balanço interesses, atual ou potencial, desta em relação à própria operação de incorporação. 7) Não há ágio registrado na Patrimonial da Sociedade, datado de 31/10/2013 que serviu de base para a operação de incorporação, tendo INCORPORADORA em decorrência do investimento que esta detém na INCORPORADA. III – A SITUAÇÃO DO como resultado um patrimônio Líquido de R$ 57.984.257,48 (cinquenta e sete milhões, novecentos e oitenta e CAPITAL EM CONSEQÜÊNCIA DA INCORPORAÇÃO, RELAÇÕES DE TROCA DAS AÇÕES E REEMBOLSO: quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) que será vertido para esta Sociedade; 1) O capital social da INCORPORADA, o qual se encontra nesta data totalmente subscrito e integralizado é de (iv) – aprovar e declarar efetivada a incorporação da LITHIUM DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. com a sua R$ 51.896.066,00 (cinquenta e um milhões, oitocentos e noventa e seis mil, e sessenta e seis reais) dividido em consequente extinção, mediante absorção de seu ativo, passivo e patrimônio líquido por esta Sociedade a qual 51.896.066 (cinquenta e um milhões, oitocentos e noventa e seis mil, e sessenta e seis) quotas, com valor lhe sucederá em todos os seus bens, direitos e obrigações, assumindo integral e irrestrita responsabilidade por nominal de R$ 1,00 (um real), todas elas detidas pela INCORPORADORA. 2) Tendo em vista que na data da todas as obrigações judiciais, fiscais, trabalhistas, contratuais, comerciais ou de qualquer outra natureza acaso incorporação a INCORPORADORA possui a totalidade das quotas do capital social da INCORPORADA, essas existentes e atinentes ou de responsabilidade da empresa incorporada, nas quais a incorporadora se sub-roga mesmas quotas serão extintas, ocorrendo, tão-somente, a substituição, em seu ativo, do valor correspondente a para todos os fins; (v) – tendo em vista que a incorporadora é titular da totalidade do capital social da incorporada, essas quotas pelo valor dos bens componentes dos ativos avaliados, não ensejando, portanto, direito a reembolso essas mesmas quotas serão extintas, não gerando aumento de capital na incorporadora, ocorrendo, tão somente por dissidência. IV – ESTABELECIMENTOS FILIAIS E BENS IMÓVEIS: 1) Em decorrência da incorporação, o a substituição, em seu ativo, do valor correspondente a essas quotas pelo valor patrimonial avaliado; (vi) os estabelecimento sede da INCORPORADA será extinto para todos os fins. 2) Constata-se que a INCORPORADA sócios da Sociedade autorizam os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos decorrentes da não possui imóveis para os fins do § 3º do art. 98 da Lei 6.404/76. V – CONDIÇÕES GERAIS A QUE ESTÁ operação ora aprovada, inclusive a promover o arquivamento e/ou comunicação nos registros e órgãos públicos SUJEITA A OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO: 1) A incorporação significará a absorção de todo o ativo e competentes e a publicação na imprensa, dos atos da incorporação, bem como cumprir as formalidades passivo da INCORPORADA, pela INCORPORADORA, a qual lhe sucederá em todos os seus bens, direitos e necessárias à transmissão dos bens, direitos e obrigações para o nome da incorporadora. 7. INFORMAÇÕES: a) obrigações, abrangendo, mas não se limitando: a) todos os contratos e processos administrativos e judiciais de nenhum credor será prejudicado em seus direitos, que continuarão até o pagamento integral de seus créditos, qualquer natureza; b) a responsabilidade pela guarda e a conservação do livro social da INCORPORADA, de com as mesmas garantias que lhes eram asseguradas pela incorporada; b) a sociedade incorporada realizou seu qualquer natureza e espécie; c) todos os bens imóveis inscritos nos competentes Cartórios de Registro de respectivo ato societário nesta data, aprovando sua incorporação por esta Sociedade e autorizando os Imóveis; d) direitos de quaisquer natureza, marcas e/ou patentes; e) estabelecimentos onde estão instaladas a administradores a promoverem todos os atos úteis e necessários a efetivação da operação. 8. ENCERRAMENTO sede e as filiais, etc. 2) Eventuais atos jurídicos ou negociais que, em decorrência de compromissos previamente - Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi por todos assinada. João firmados, por motivos administrativos e/ou operacionais, ou por obrigatoriedade legal, que ainda venham a ser Carvalho de Miranda, como Presidente e Paulo Henrique de Oliveira Santos, como Secretário. Pela sócia praticados em nome da INCORPORADA, no interregno temporal compreendido entre a aprovação do presente Votorantim Participações S.A.: Antonio Joaquim Ferreira Custódio e Raul Calfat, diretores, e Luis Ermírio de Protocolo e Justificação de Incorporação pelos administradores das empresas signatárias deste documento e o Moraes, sócio. A presente transcrição é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. São Paulo, 11 de novembro de registro dos atos societários respectivos nos órgãos públicos competentes, serão considerados válidos para 2013. João Carvalho de Miranda - Presidente - Paulo Henrique de Oliveira Santos - Secretário. PROTOCOLO E todos os fins legais, e todos os direitos e obrigações decorrentes serão titularizados pela INCORPORADORA, na JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO - O presente Protocolo e Justificação de Incorporação, firmado entre os qualidade de sucessora da INCORPORADA, nos termos do que determina o caput do artigo 227, da Lei nº diretores da VOTORANTIM NOVOS NEGÓCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade 6.404/76. 3) Nos termos do parágrafo 3º do artigo 227, da Lei n.º 6.404/76, a INCORPORADORA se compromete de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, 255 – 13º andar – Cj. “E”, Itaim Bibi, CEP 01448-000, inscrita a providenciar o arquivamento e a publicação dos atos de incorporação. IV – DA JUSTIFICAÇÃO - 1) Como no CNPJ/MF sob o n.º 03.839.439/0001-09, e na Junta Comercial do Estado de são Paulo sob NIRE 35216351510, mencionado nos itens acima, a presente operação de incorporação faz parte de um projeto de simplificação da doravante denominada simplesmente “INCORPORADORA”; e os administradores da LITHIUM DO BRASIL estrutura societária do conglomerado empresarial Votorantim proporcionando, melhor gestão dos negócios e PARTICIPAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São desempenho das atividades econômicas desenvolvidas pelas signatárias. 2) Estima-se ainda com a incorporação, Paulo, na Rua Amauri, 255, 13º andar, CJ “H”, CEP 01448-000,, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.689.736/0001-20, a adequação administrativa e operacional das atividades das Sociedades, com consequente redução de seus e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35221291678 doravante denominada simplesmente de custos operacionais e de administração e funcionamento o que permitirá que os esforços da administração sejam “INCORPORADA”, justifica e estabelece os termos e condições que deverão orientar a absorção do patrimônio dirigidos para melhor realização dos seus objetivos sociais. 3) A sugerida incorporação foi examinada em reuniões da “INCORPORADA” pela “INCORPORADORA”, obedecidas as disposições constantes da Lei n.º 6.404/76, havidas entre os departamentos técnicos, os administradores das empresas envolvidas e seus assessores legais, conforme segue: A – DO PROTOCOLO - I – PRINCÍPIOS GERAIS, MOTIVOS DA OPERAÇÃO E O INTERESSE que não vislumbraram qualquer fator que não recomendasse a sua realização, sendo a operação de interesse de DAS SOCIEDADES: 1) A INCORPORADORA detém a totalidade do capital social da Sociedade INCORPORADA. ambas as Sociedades. 4) Os casos omissos reger-se-ão pelas normas legais próprias. O presente protocolo é Ambas possuem capital social totalmente integralizado por acionistas pessoas físicas e/ou jurídicas, estas, de assinado em 06 (seis) vias de igual teor e forma para um só efeito. São Paulo, 11 de novembro de 2013. direito privado. 2) A incorporação ocorre no contexto de uma reorganização societária que visa a simplificação da VOTORANTIM NOVOS NEGÓCIOS LTDA. JOÃO CARVALHO DE MIRANDA - Administrador - PAULO estruturas societárias do conglomerado Votorantim proporcionando uma melhor gestão administrativa, redução HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS - Administrador. LITHIUM DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. PAULO de custos operacionais e foco na gestão do portfólio de negócios. 3) A presente operação de incorporação, HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS - Administrador - ALEXANDRE SILVA D’AMBROSIO - Administrador. portanto, faz parte de um projeto estratégico do conglomerado empresarial do qual pertencem a INCORPORADA Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - Junta Comercial do Estado de São Paulo e INCORPORADORA, projeto este que tem o escopo de proporcionar maior eficiência e eficácia para os recursos Certidão - Certifico o Registro sob nº 476.167/13-9 em 16.12.13 (a) Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Estok Comércio e Representações S.A. CNPJ/MF 49.732.175/0001-82 - NIRE 35.3.0044666-6 Ata da Reunião do Conselho de Administração Realizada em 14 de Novembro de 2013 1. Data, Hora e Local: Realizada em 14 de novembro de 2013, às 12:00 horas, na sede social da Estok Comércio e Representações S.A. (“Companhia”), localizada na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tucunaré, nº 500, CEP 06460-020. 2. Convocação e Presença: As formalidades de convocação foram dispensadas em decorrência da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. 3. Composição da Mesa: Daniel Braga Sterenberg - Presidente; e Ghislaine Thérèse de Vaulx Dubrule - Secretária. 4. Ordem do Dia: Discutir e deliberar sobre a reeleição dos membros da Diretoria da Companhia. 5. Deliberações: Após análise e discussão da matéria da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração presentes aprovaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas: 5.1. A reeleição para o cargo de: (i) Diretora Presidente: a Sra. Ghislaine Thérèse de Vaulx Dubrule, francesa, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RNE nº W273953-N (CGP/DIREX/DFP) e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (“CPF/MF”) sob o nº 003.925.208-69, residente e domiciliada na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, com escritório na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tucunaré, nº 500, sala C, CEP 06460-020; e (ii) Diretor Vice-Presidente: o Sr. Sergio Silvestre Soares de Souza, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de Identidade RG nº 17.895.849-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.441.878-59, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tucunaré, nº 500, CEP 06460-020. 5.2. Os Diretores ora reeleitos terão mandato unificado de 1 (um) ano contado a partir da presente data e tomarão posse de seus cargos mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados em livro próprio, nos quais estes declaram que não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou condenados à pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos como previsto no §1º do Artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações; e que atendem ao requisito de reputação ilibada, não ocupam cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes no mercado (em especial, em conselhos consultivos, de administração ou fiscal) e não tem interesse conflitante com a Companhia, conforme estabelecido pelo §3º do Artigo 147 da Lei das Sociedades por Ações. 6. Certidão: O presidente e a secretária da mesa certificam que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a palavra foi oferecida a todos que dela quisessem fazer uso; ninguém se manifestando, a reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida em alto e bom som, e estando em conformidade, foi assinada por todos os conselheiros presentes. 8. Assinaturas: Mesa: Daniel Braga Sterenberg - Presidente. Ghislaine Thérèse de Vaulx Dubrule - Secretária. Membros do conselho de administração presentes: Daniel Braga Sterenberg, Juan Carlos Felix Estupinan, Hector Nuñez, Fernando Cezar Dantas Porfírio Borges, Ghislaine Thérèse de Vaulx Dubrule, Paul Edouard Dubrule e Régis Edouard Alain Dubrule. Barueri, 14 de novembro de 2013. Mesa: Daniel Braga Sterenberg - Presidente, Ghislaine Thérèse de Valux Dubrule Secretária. JUCESP nº 478.542/13-6 em 17/12/2013. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. - CNPJ 59.476.770/0034-16, situada na Rua Professor Zeferino Vaz, 737, Vila Arapuá, São Paulo, torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação nº 45005951, válida até 12/12/2015, para ampliação e novos equipamentos para fabricação de sabões na forma: pó, líquida, escamas e barra. GAEC Educação S.A. Companhia Aberta CNPJ/MF 09.288.252/0001-32 - NIRE 35300350430 Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária Ficam convocados os Srs.(as) Acionistas da GAEC Educação S.A para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 22 de janeiro de 2014, às 16:00 horas, no edifício da sede social da Companhia, situada na Av. das Nações Unidas, 12.551, 4º andar (auditório *SM), $rooMlin Novo, na cidade de São Paulo (SP), a ſm de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) tomar conhecimento da renúncia de membro independente do Conselho de Administração; (ii) eleger o membro independente do Conselho de Administração, em substituição ao renunciante. O Conselheiro Independente deverá preencher os requisitos constantes do Regulamento de .istagem do Novo Mercado; (ii) ſxação do montante global da remuneração dos administradores. Instruções Gerais: 1. Poderão participar da AGE os acionistas titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, desde que o nome de tal acionista esteja registrado no .ivro de Registro de Ações Escriturais da instituição ſnanceira depositária das ações – Itaú Corretora de Valores S.A. Nos termos do Art. 126 da Lei nº 6.404/76, deverão ser observados os seguintes procedimentos: (a) A Companhia solicita aos acionistas o depósito de procurações, com ſrma reconhecida do outorgante, e documentos de representação em até 24 horas antes do horário marcado para a realização da AGE, em conformidade com o caput do Art. 8 do seu Estatuto Social, com o objetivo de agilizar os procedimentos de identiſcação, ressaltando que os acionistas que comparecerem à AGE munidos dos documentos exigidos poderão participar e votar, ainda que tenham deixado de depositá-los previamente; e (b) Documentos a serem apresentados pelos acionistas antes do início da AGE: (i) pessoas físicas - documento de identiſcação, (ii) pessoas jurídicas - documento de identiſcação do representante legal do acionista, devidamente acompanhado de cópia autenticada ou original do seu ato constitutivo, bem como da documentação de representação societária, identiſcando o seu representante legal (ata de eleição de diretoria) e (iii) acionista constituído sob a forma de Fundo de Investimento - documento de identidade do representante legal do administrador do Fundo de Investimento (ou do gestor do Fundo de Investimento, conforme o caso), acompanhado de cópia autenticada ou original do Regulamento do Fundo e do Estatuto Social ou Contrato Social do seu administrador (ou gestor, conforme o caso), juntamente com a ata de eleição do representante legal. 2. Nos termos da Instrução CVM nº 165/91, com a redação alterada pela Instrução CVM nº 282/98, o percentual mínimo de participação no capital votante para requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração é de 5%, devendo essa faculdade ser exercida pelos acionistas em até 48 horas antes da AGE, nos termos do § 1º do Art. 141 da Lei nº 6.404/76. 3. Os documentos relativos à matéria a ser deliberada na AGE, conforme previsto no Art. 6º da Instrução CVM nº 481/09, encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia e no seu Yebsite (YYY.cpƀ.com. br/ri), bem como no website da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br). São Paulo (SP), 20 de dezembro de 2013. Ozires Silva - Presidente do Conselho de Administração PRUDENCO COMPANHIA PRUDENTINA DE DESENVOLVIMENTO C.N.P.J.(M.F.) Nº. 48.812.648/0001-99 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Contratada: Mixcred Administradora Ltda; Objeto: fornecimento de valealimentação; Contrato 61/11, Valor: R$ 137.000,00 mensais; Data: 11/03/13.Rua Dr. José Foz, 126, (18)3226-0055. Presidente Prudente/SP, 13.12.13-Mateus Martins Godoi-Diretor Presidente. OESP MÍDIA S.A. CNPJ/MF nº 02.688.912/0001-23 NIRE 35.300.157.036 Aviso aos Acionistas Comunicamos aos acionistas da OESP Mídia S.A. ("Companhia") que, em Assembleia Geral Especial e em Assembleia Geral Extraordinária realizadas ambas em 20 de dezembro de 2013, às 10 horas e 12 horas, respectivamente, foi aprovado o grupamento das ações de emissão da Companhia na proporção de 1.000.000 (um milhão) de ações para 1 (uma) ação, sem alteração do capital social, nos termos do artigo 12 da Lei 6.404/76. Desta forma, o capital social da Companhia, atualmente representado por 278.341.765 (duzentas e setenta e oito milhões, trezentas e quarenta e uma mil, setecentas e sessenta e cinco) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 212.230.483 (duzentas e doze milhões, duzentas e trinta mil, quatrocentas e oitenta e três) ações ordinárias e 66.111.282 (sessenta e seis milhões, cento e onze mil, duzentas e oitenta e duas) ações preferenciais, passará a ser representado, tendo em vista a atual composição acionária da Companhia, por 258 (duzentas e cinquenta e oito) ações, todas nominativas sem valor nominal, sendo 212 (duzentas e doze) ações ordinárias e 46 (quarenta e seis) ações preferenciais. Os acionistas que, em razão do referido grupamento, permanecerem detentores de frações de ações terão direito ao recebimento do valor patrimonial contábil proporcional às suas respectivas frações de ação, conforme indicado em balanço patrimonial da Companhia com database de 30 de novembro de 2013 ("Balanço"). Os referidos valores estarão disponíveis aos acionistas para saque na sede da Companhia a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia contado da data de publicação deste Aviso aos Acionistas e permanecerão à sua disposição pelo prazo de 3 (três) anos, sendo canceladas as frações de ações correspondentes. Alternativamente, durante o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste Aviso aos Acionistas, será facultado a tais acionistas adquirir do acionista controlador a fração de ação necessária para permanecerem como acionistas da Companhia com 1 (uma) ação. Tal manifestação deverá ser realizada mediante envio de notificação nesse sentido acompanhada dos respectivos dados de contato ao Departamento Jurídico da Companhia, aos cuidados de Mariana Uemura Sampaio, na Avenida Professor Celestino Bourroul, 100, 4º andar, Prédio Industrial, São Paulo/SP CEP 02710-000. O valor de aquisição de tais frações deverá ser o seu valor patrimonial, conforme apurado com base no Balanço. São Paulo, 20 de dezembro de 2013. Walter Fontana Filho Presidente do Conselho de Administração Niplan Engenharia S/A CNPJ/MF nº 64.667.728/0001-54 - NIRE 353 003706 19 Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação Convocamos os acionistas a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia que se realizará, em 1ª convocação, no dia 30.12.13, às 10:00hs, na sede social, na Cidade de São Paulo/SP, na R. Deputado Martinho Rodrigues, 51 - Jardim Prudência, CEP 04646-020, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) suspensão do exercício dos direitos de acionista, com fundamento no art. 120, da Lei nº 6404/76; (b) substituição da conselheira de administração Teruko Nishimura e re-eleição dos demais conselheiros, Massayoshi Paulo Nishimura, Valetin Monje Tuñon e Massahiro Tokuzato; e (c) indicação, pela acionista Grupo Essentium S. L., de membro do conselho fiscal e eleição do mesmo. Presidente do Conselho de Administração. Niplan Engenharia S/A. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sábado, 21 de dezembro de 2013 às 01:03:31.