SPA Fl.______ CODEP TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Pesca e Aquicultura -SPA / Coordenadoria de Desenvolvimento da Pesca-CODEP. 2. DO OBJETO: Aquisição de equipamento de informática para dar suporte às atividades realizadas pela equipe técnica do projeto de apoio a assistência técnica, extensão pesqueira e aquícola e capacitação no território da cidadania dos sertões do Inhamus e Crateús no estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, referente ao convênio nº 776524/2012 (SICONV). 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A presente proposta visa a aquisição de projetores e impressoras para prestar suporte a equipe técnica deste projeto a fim de viabilizar as atividades de implementação e fortalecimento das ações de assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola (ATEPA), no Território da Cidadania dos Sertões dos Inhamuns e Crateús. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 4.1. As especificações detalhadas dos produtos constam conforme tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO TIPO QUANTIDADE 1 Projetor Unidade 2 2 Impressora Unidade 2 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da aquisição do material serão provenientes dos recursos. 51100002.20.608.036.19816.04.449052.82.1.40 6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. O objeto deverá ser entregue aos cuidados do servidor especialmente designado para este fim pela contratante, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, mediante solicitação de acordo com a necessidade de reposição, na sede da Secretaria da Pesca e Aquicultura - SPA, situada na Av. Prof. José Martins Rodrigues 150, Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, de 8h às 12h e 13h às 17h, de SegundaFeira à Sexta-Feira, contado do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüentes aceitação das notas fiscais pelo gestor da aquisição, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA - Av. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60.811.520 - Fortaleza, Ceará Fone: (85) 3241 0114 – E-mail: [email protected] www.spa.ce.gov.br SPA Fl.______ CODEP 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez dias) contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco BRADESCO. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Certidão de Débitos Trabalhistas. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência por escrito. 8.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,33% (trinta e três décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 10% (dez por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do instrumento contratual, no caso de recusa ou desistência da entrega do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço. 8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 8.1.4. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal n 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. 8.1.5. Se não for possível o pagamento de multa por meio de desconto dos créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA - Av. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60.811.520 - Fortaleza, Ceará Fone: (85) 3241 0114 – E-mail: [email protected] www.spa.ce.gov.br SPA Fl.______ CODEP ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.1.6. Nenhuma sanção será aplicada em concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e na proposta, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados. 9.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do instrumento contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo fixado pelos órgãos/Entidades participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua notificação. 9.8. Cumprir as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sai proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 9.9. Entregar os produtos nos endereços constantes no anexo II do Edital, sem ônus adicional para os Órgão/Entidade participantes. 9.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros vícios constatados nos produtos 9.11. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do material fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação dos órgãos/entidades contratantes, que reservam no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. Solicitar a entrega do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou instrumento equivalente. 10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a entrega do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências de contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual. Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA - Av. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60.811.520 - Fortaleza, Ceará Fone: (85) 3241 0114 – E-mail: [email protected] www.spa.ce.gov.br SPA Fl.______ CODEP 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento. 10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Arnobio Mourão Dourado, matricula : 1019791-0, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA Integram este termo de referência cópias das atas, referentes aos itens solicitados. Especificações, quantidades e preços unitários na Ata. Fortaleza, 18 de Setembro de 2014. _____________________________________ Raquel Teixeira Amora de Sousa Coordenador de Desenvolvimento da Aquicultura - CODEA Autorização: _______________________________________ Francisco Osmar Diógenes Baquit Secretário da Pesca e Aquicultura. Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA - Av. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60.811.520 - Fortaleza, Ceará Fone: (85) 3241 0114 – E-mail: [email protected] www.spa.ce.gov.br SPA Fl.______ CODEP Especificações técnica Quantidade PROJETOR MULTIMÍDIA PORTÁTIL ,RESOLUÇÃO WXGA 1200 X 800, BRILHO 700 LED, REPRODUÇÃO 3D CONSTRASTE 10.000:1, CONECTORES HDMI UNIVERSAL-VGA, PROJEÇÃO DE TELA (17-100) DIAGONAL 16:10, MODO DE PROJEÇÃO FRONTAL, TETO E TRASEIRO; LENTE FIXA E FOCO MANUAL; ENTRADA E SAÍDA DE AUDIO; HDTV; GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS PARA PROJETOR E 90 DIAS PARA LAMPADA; CONTROLE REMOTO; BARRA DE SEGURANÇA; CONEXÃO PARA CONTROLE USB (TIPO B) X 1 E USB (TIPO A) X 1; TAMANHO DA TELA 30” A 360”; ZOOM 1.0-1.35 DIGITAL. 2 UNIDADES IMPRESSORA COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO, EM PRETO, NORMAL ATÉ 22 ppm (MÍNIMO), CICLO DE TRABALHO 10000 PÉGINAS POR MÊS (MÍNIMO) RESOLUÇÃO ATÉ 1200 x 1200 dpi, CAPACIDADE DE SAÍDA, MÁXIMA ATÉ 125 FOLHAS (MÍNIMO), MÍDIA RECOMENDADA PAPEL (LISO, RECICLADO, LEVE, ENCORPADO, PARA DOCUMENTOS, ÁSPEROS) MÍDIA P/ TRABALHO PESADO, ENVELOPES, TRANSPARENCIA, ETIQUETAS, CARTÕES, CAPACIDADE PARA MÍDIA BANDEJA 1: 7,6 x 12,7 a 21,6 x 35,6 cm, CARTUCHOS DE IMPRESSÃO, PADRÃO 1 (PRETO) PRONTO PARA REDE OPCIONAL, CONECTIVIDADE PORTA COMPATÍVEL USB 2.0, PORTA PARALELA COMPATÍVEL COM IEEE 1284- B MEMÓRIA PADRÃO 16 MB (MÍNIMO), TIPOS DE CARACTERES 26 FONTES REDIMENSIONÁVEIS EMBUTIDAS, COMPATÍVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS: MS-WINDOWS e LINUX. ALIMENTAÇÃO 110 a 127VCA(+/- 10%), 50/60 Hz(+/- 2 Hz), CAP. RECOMENDADA CIRCUITO DE 15 amp GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO COM ASSISTENCIA TÉCNICA 2 UNIDADES Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA - Av. José Martins Rodrigues, 150 - Edson Queiroz, CEP: 60.811.520 - Fortaleza, Ceará Fone: (85) 3241 0114 – E-mail: [email protected] www.spa.ce.gov.br