SPA
Fl.______
CODEP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Pesca e Aquicultura -SPA / Coordenadoria de
Desenvolvimento da Pesca-CODEP.
2. DO OBJETO: Aquisição de equipamento de informática para dar suporte às atividades
realizadas pela equipe técnica do projeto de apoio a assistência técnica, extensão pesqueira e
aquícola e capacitação no território da cidadania dos sertões do Inhamus e Crateús no estado do
Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, referente ao
convênio nº 776524/2012 (SICONV).
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. A presente proposta visa a aquisição de projetores e impressoras para prestar suporte a
equipe técnica deste projeto a fim de viabilizar as atividades de implementação e fortalecimento
das ações de assistência técnica e extensão pesqueira e aquícola (ATEPA), no Território da
Cidadania dos Sertões dos Inhamuns e Crateús.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
4.1. As especificações detalhadas dos produtos constam conforme tabela abaixo:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
TIPO
QUANTIDADE
1
Projetor
Unidade
2
2
Impressora
Unidade
2
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da aquisição do material serão provenientes dos recursos.
51100002.20.608.036.19816.04.449052.82.1.40
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto deverá ser entregue aos cuidados do servidor especialmente designado para este
fim pela contratante, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento,
mediante solicitação de acordo com a necessidade de reposição, na sede da Secretaria da Pesca
e Aquicultura - SPA, situada na Av. Prof. José Martins Rodrigues 150, Centro Administrativo
Bárbara de Alencar, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, de 8h às 12h e 13h às 17h, de SegundaFeira à Sexta-Feira, contado do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da
qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram
atendidas e conseqüentes aceitação das notas fiscais pelo gestor da aquisição, devendo haver
rejeição no caso de desconformidade.
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7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 10 (dez dias) contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da contratada, preferencialmente no Banco BRADESCO.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Certidão de
Débitos Trabalhistas.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo
das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência por escrito.
8.1.2. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,33% (trinta e três décimos por cento), no caso de atraso na entrega
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente.
b) Multa diária de 10% (dez por cento), no caso de atraso na entrega do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
c) Multa diária de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual, em caso
de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por
cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do instrumento contratual, no caso de
recusa ou desistência da entrega do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG),
do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
8.1.4. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos
constantes no art. 78 da Lei Federal n 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art.
79, com as conseqüências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
8.1.5. Se não for possível o pagamento de multa por meio de desconto dos créditos existentes, o
fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo
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ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será
cobrada em processo de execução.
8.1.6. Nenhuma sanção será aplicada em concessão da oportunidade de ampla defesa e
contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento e na proposta,
obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados.
9.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser argüido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução do instrumento contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência
social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo fixado pelos
órgãos/Entidades participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), contados da sua
notificação.
9.8. Cumprir as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em
sai proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Entregar os produtos nos endereços constantes no anexo II do Edital, sem ônus adicional
para os Órgão/Entidade participantes.
9.10. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos de fabricação ou outros
vícios constatados nos produtos
9.11. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do material fornecido, devendo o
produto entregue receber prévia aprovação dos órgãos/entidades contratantes, que reservam no
direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Solicitar a entrega do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou instrumento
equivalente.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a entrega do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências de contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
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10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste
instrumento.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Arnobio Mourão
Dourado, matricula : 1019791-0, especialmente designado para este fim pela contratante, de
acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado
simplesmente de GESTOR.
12. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Integram este termo de referência cópias das atas, referentes aos itens solicitados.
Especificações, quantidades e preços unitários na Ata.
Fortaleza, 18 de Setembro de 2014.
_____________________________________
Raquel Teixeira Amora de Sousa
Coordenador de Desenvolvimento da Aquicultura - CODEA
Autorização:
_______________________________________
Francisco Osmar Diógenes Baquit
Secretário da Pesca e Aquicultura.
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Especificações técnica
Quantidade
PROJETOR MULTIMÍDIA PORTÁTIL ,RESOLUÇÃO WXGA 1200 X 800,
BRILHO 700 LED, REPRODUÇÃO 3D CONSTRASTE 10.000:1,
CONECTORES HDMI UNIVERSAL-VGA, PROJEÇÃO DE TELA (17-100)
DIAGONAL 16:10, MODO DE PROJEÇÃO FRONTAL, TETO E TRASEIRO;
LENTE FIXA E FOCO MANUAL; ENTRADA E SAÍDA DE AUDIO; HDTV;
GARANTIA MINIMA DE 3 ANOS PARA PROJETOR E 90 DIAS PARA
LAMPADA; CONTROLE REMOTO; BARRA DE SEGURANÇA; CONEXÃO
PARA CONTROLE USB (TIPO B) X 1 E USB (TIPO A) X 1; TAMANHO DA
TELA 30” A 360”; ZOOM 1.0-1.35 DIGITAL.
2 UNIDADES
IMPRESSORA COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO, EM PRETO, NORMAL
ATÉ 22 ppm (MÍNIMO), CICLO DE TRABALHO 10000 PÉGINAS POR MÊS
(MÍNIMO)
RESOLUÇÃO ATÉ 1200 x 1200 dpi, CAPACIDADE DE SAÍDA, MÁXIMA ATÉ
125 FOLHAS (MÍNIMO), MÍDIA RECOMENDADA PAPEL (LISO,
RECICLADO, LEVE, ENCORPADO, PARA DOCUMENTOS, ÁSPEROS)
MÍDIA P/ TRABALHO PESADO, ENVELOPES, TRANSPARENCIA,
ETIQUETAS, CARTÕES, CAPACIDADE PARA MÍDIA BANDEJA 1: 7,6 x 12,7
a 21,6 x 35,6 cm, CARTUCHOS DE IMPRESSÃO, PADRÃO 1 (PRETO)
PRONTO PARA REDE OPCIONAL, CONECTIVIDADE PORTA COMPATÍVEL
USB 2.0, PORTA PARALELA COMPATÍVEL COM IEEE 1284- B
MEMÓRIA PADRÃO 16 MB (MÍNIMO), TIPOS DE CARACTERES 26
FONTES REDIMENSIONÁVEIS EMBUTIDAS, COMPATÍVEL COM
SISTEMAS OPERACIONAIS: MS-WINDOWS e LINUX.
ALIMENTAÇÃO 110 a 127VCA(+/- 10%), 50/60 Hz(+/- 2 Hz), CAP.
RECOMENDADA CIRCUITO DE 15 amp
GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO COM ASSISTENCIA TÉCNICA
2 UNIDADES
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