PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 – Insc. Est. Isento São Gotardo – Minas Gerais DECRETO Nº.192/2014. DECRETA A UTILIDADE DESAPROPRIAÇÃO DE PÚBLICA PARCELA DE E A ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE RUTH CARVALHO RODRIGUES E HERDEIROS DE GESO MARTINS RODRIGUES, SITUADO EM TRECHO ENTRE AS RUAS GESO MARTINS RODRIGUES E DONA BENVINDA, NO BAIRRO SÃO GERALDO EM SÃO GOTARDO, CONSTANTE DA MATRÍCULA 3.776 E AVERBAÇÕES, NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO. O Prefeito do Município de São Gotardo, no exercício das suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento em especial no que dispõem o art. 29, caput da Constituição Federal e art. 69, inciso V da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no art. 5º, XXIV da Constituição Federal e as disposições pertinentes da legislação aplicável, em especial no Decreto-Lei 3.365/1941 e na Lei Federal 6.602/1978 – que disciplinam as desapropriações por utilidade pública; Considerando a necessidade de travessia de terreno não ocupado remanescente no meio do bairro São Geraldo, para interligação da Rua Geso Martins Rodrigues, passando por lote de propriedade da Prefeitura Municipal até a Rua Dona Benvinda, e prosseguindo pela Rua Ricardo Agna, no bairro São Geraldo, em São Gotardo. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 – Insc. Est. Isento São Gotardo – Minas Gerais Considerando o Laudo de Avaliação, lavrado pela Comissão nomeada pela Portaria 20/2014 de 05/11/2014, que avaliou o imóvel especificado em croqui e descrito em memorial anexos, área total de 1.641,00m² ao preço simbólico de: R$1.641,00. RESOLVE: Art. 1º Decretar a UTILIDADE PÚBLICA e a DESAPROPRIAÇÃO de área de terreno alongada medindo 1.641,00m², de propriedade de Ruth Carvalho Rodrigues e herdeiros de Gelo Martins Rodrigues, constante da matrícula 3.776 e averbações, no Cartório de Registro de Imóveis de São Gotardo, localizada no bairro São Geraldo nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações de entorno: “Área de terreno de 1.641,00m²; localizada em propriedade de Ruth Carvalho Rodrigues e herdeiros do espólio de Geso Martins Rodrigues, iniciada a descrição no vértice 1; deste, segue confrontando com João Batista de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°46'03" e 2,70 m até o vértice 2; deste, segue confrontando com Ruth Carvalho Rodrigues e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 292°58'22" e 138,95 m até o vértice 3; 24°14'23" e 2,00 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Rua Geso Matins Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°14'23" e 8,00 m até o vértice 5; deste, segue confrontando com Raquel Rodrigues de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°14'23" e 2,00 m até o vértice 6; deste, segue confrontando com Ruth Carvalho Rodrigues e Outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°58'22" e 134, 50 m até o vértice 7; deste, segue confrontando com Lazaro de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°46'03" e 2,00 m até o vértice 8; deste, segue confrontando com Área Pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°46'03" e 8,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição do perímetro.” 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 – Insc. Est. Isento São Gotardo – Minas Gerais Art. 2º A área de terreno desapropriada, em formato retangular alongado não retilíneo, destina-se a ser utilizado para interligação da Rua Geso Martins Rodrigues, atravessando terreno dos desapropriados incrustado no meio do bairro São Geraldo, passando por lote de propriedade da Prefeitura Municipal até a Rua Dona Benvinda, e prosseguindo pela Rua Ricardo Agna, no bairro São Geraldo, em São Gotardo. Art. 3º Em se tratando de desapropriação amigável, e confluência do interesse público com os interesses dos particulares, em aceitando o preço simbólico fixado e sendo assinada a escritura pública de transferência da área, os proprietários firmam compromisso de fazerem todo o beneficiamento da via pública desde o começo do trecho até a intersecção com as Ruas Dona Benvinda e Ricardo Agna, constando de calçamento ou pavimentação da via pública, construção de rede coletora de esgotos e colocação de meio-fio, instalação de rede elétrica e de abastecimento de água. Art. 4º As despesas que decorrerão por efeito do presente instrumento de desapropriação de imóvel, no valor de R$1.641,00 (mil, seiscentos e quarenta e um reais) ocorrerão por conta da seguinte dotação do Orçamento Programa de 2014, descrita abaixo: 02.005001.15.127.0103.1.0158.449061 – fonte 1.00.00 – ficha 242. Art. 5º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de novembro de 2014. SEIJI EDUARDO SEKITA Prefeito Municipal 3