PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 – Insc. Est. Isento
São Gotardo – Minas Gerais
DECRETO Nº.192/2014.
DECRETA
A
UTILIDADE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PÚBLICA
PARCELA
DE
E
A
ÁREA
DE
TERRENO DE PROPRIEDADE DE RUTH CARVALHO
RODRIGUES
E
HERDEIROS
DE
GESO
MARTINS
RODRIGUES, SITUADO EM TRECHO ENTRE AS RUAS
GESO MARTINS RODRIGUES E DONA BENVINDA, NO
BAIRRO
SÃO
GERALDO
EM
SÃO
GOTARDO,
CONSTANTE DA MATRÍCULA 3.776 E AVERBAÇÕES, NO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, MUNICÍPIO DE
SÃO GOTARDO.
O Prefeito do Município de São Gotardo, no exercício das suas
atribuições constitucionais e legais, com fundamento em especial no que
dispõem o art. 29, caput da Constituição Federal e art. 69, inciso V da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando o disposto no art. 5º, XXIV da Constituição Federal e as
disposições pertinentes da legislação aplicável, em especial no Decreto-Lei
3.365/1941 e na Lei Federal 6.602/1978 – que disciplinam as desapropriações
por utilidade pública;
Considerando a necessidade de travessia de terreno não ocupado
remanescente no meio do bairro São Geraldo, para interligação da Rua Geso
Martins Rodrigues, passando por lote de propriedade da Prefeitura Municipal
até a Rua Dona Benvinda, e prosseguindo pela Rua Ricardo Agna, no bairro
São Geraldo, em São Gotardo.
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CNPJ: 18.602.037/0001-55 – Insc. Est. Isento
São Gotardo – Minas Gerais
Considerando o Laudo de Avaliação, lavrado pela Comissão nomeada pela
Portaria 20/2014 de 05/11/2014, que avaliou o imóvel especificado em croqui e
descrito em memorial anexos, área total de 1.641,00m² ao preço simbólico de:
R$1.641,00.
RESOLVE:
Art. 1º Decretar a UTILIDADE PÚBLICA e a DESAPROPRIAÇÃO de
área de terreno alongada medindo 1.641,00m², de propriedade de Ruth
Carvalho Rodrigues e herdeiros de Gelo Martins Rodrigues, constante da
matrícula 3.776 e averbações, no Cartório de Registro de Imóveis de São
Gotardo, localizada no bairro São Geraldo nesta cidade, com as seguintes
medidas e confrontações de entorno:
“Área de terreno de 1.641,00m²; localizada em propriedade de Ruth
Carvalho Rodrigues e herdeiros do espólio de Geso Martins Rodrigues, iniciada
a descrição no vértice 1; deste, segue confrontando com João Batista de
Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°46'03" e 2,70 m até o
vértice 2; deste, segue confrontando com Ruth Carvalho Rodrigues e Outros,
com os seguintes azimutes e distâncias: 292°58'22" e 138,95 m até o vértice 3;
24°14'23" e 2,00 m até o vértice 4; deste, segue confrontando com Rua Geso
Matins Rodrigues, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°14'23" e 8,00 m
até o vértice 5; deste, segue confrontando com Raquel Rodrigues de Carvalho,
com os seguintes azimutes e distâncias: 24°14'23" e 2,00 m até o vértice 6;
deste, segue confrontando com Ruth Carvalho Rodrigues e Outros, com os
seguintes azimutes e distâncias: 112°58'22" e 134, 50 m até o vértice 7; deste,
segue confrontando com Lazaro de Souza, com os seguintes azimutes e
distâncias: 183°46'03" e 2,00 m até o vértice 8; deste, segue confrontando com
Área Pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 183°46'03" e 8,02 m até
o vértice 1, ponto inicial da descrição do perímetro.”
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São Gotardo – Minas Gerais
Art. 2º A área de terreno desapropriada, em formato retangular alongado
não retilíneo, destina-se a ser utilizado para interligação da Rua Geso Martins
Rodrigues, atravessando terreno dos desapropriados incrustado no meio do
bairro São Geraldo, passando por lote de propriedade da Prefeitura Municipal
até a Rua Dona Benvinda, e prosseguindo pela Rua Ricardo Agna, no bairro
São Geraldo, em São Gotardo.
Art. 3º Em se tratando de desapropriação amigável, e confluência do
interesse público com os interesses dos particulares, em aceitando o preço
simbólico fixado e sendo assinada a escritura pública de transferência da área,
os proprietários firmam compromisso de fazerem todo o beneficiamento da via
pública desde o começo do trecho até a intersecção com as Ruas Dona
Benvinda e Ricardo Agna, constando de calçamento ou pavimentação da via
pública, construção de rede coletora de esgotos e colocação de meio-fio,
instalação de rede elétrica e de abastecimento de água.
Art. 4º As despesas que decorrerão por efeito do presente instrumento
de desapropriação de imóvel, no valor de R$1.641,00 (mil, seiscentos e
quarenta e um reais) ocorrerão por conta da seguinte dotação do Orçamento
Programa de 2014, descrita abaixo: 02.005001.15.127.0103.1.0158.449061 –
fonte 1.00.00 – ficha 242.
Art. 5º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de novembro de 2014.
SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito Municipal
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